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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Portarias 124/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP N�� 124, DE 24 DE MAR��O DE 2025
A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n�� 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n�� 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho n�� 20/2009, do Procurador���Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25��
Reuni��o, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora n�� 41, de 2014, RESOLVE:
I ��� CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICA����O ��� AQ �� servidora, abaixo citado, resultante
da avalia����o de t��tulos efetuada pela Comiss��o institu��da pela Portaria-GMD n�� 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em raz��o da qualifica����o adicional decorrente da
participa����o em eventos de capacita����o, desenvolvimento e educa����o continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTA����O DOS
T��TULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.856
PRISCILA CAMPOS DA
SILVA MUNIZ
00001-
00008108/2025-89
07/03/2025 14,50%
(*) Percentual m��ximo: 15% (Lei n�� 4.342, de 2009, art. 13).
II ��� DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualifica����o incidam
a partir da data de entrega dos t��tulos.
III ��� INDEFERIR o t��tulo constante no documento 2052498
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest��o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest��o
de Pessoas, em 24/03/2025, ��s 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2065977 C��digo CRC: 14440357.
... PORTARIA-DGP N�� 124, DE 24 DE MAR��O DE 2025A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n�� 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n�� 207/2009-...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Portarias 125/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP N�� 125, DE 24 DE MAR��O DE 2025
A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo �� 1�� do art. 4�� do Ato da Mesa Diretora n�� 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n�� 4.342/2009; e ainda o que consta no
Processo n�� 00001-00010059/2025-44, RESOLVE:
AUTORIZAR a lota����o provis��ria, no Setor de Apoio ��s Comiss��es Tempor��rias, do servidor
GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI, matr��cula n�� 23.756, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Legislativo, com lota����o de origem na Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest��o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest��o
de Pessoas, em 24/03/2025, ��s 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2066238 C��digo CRC: 9F80EA9F.
... PORTARIA-DGP N�� 125, DE 24 DE MAR��O DE 2025A DIRETORA DE GEST��O DE PESSOAS DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da compet��ncia que lhe foi delegada pelo �� 1�� do art. 4�� do Ato da Mesa Diretora n�� 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n�� 4.342/2009; e a...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Portarias 65/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRET��RIO-GERAL N�� 65, DE 21 DE MAR��O DE 2025
O SECRET��RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribui����o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1��, do Ato do Presidente n�� 12, de 2025,
publicado no DCL n�� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1�� DESIGNAR os Fiscais da contrata����o por meio da NOTA DE EMPENHO n�� 2025NE00339, firmada entre a
C��mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E
PESQUISA - IDP, cujo objeto �� a contrata����o de Institui����o, por Inexigibilidade de Licita����o, para ministrar o curso
de p��s-gradua����o "MBA em Gest��o de Cidades" a servidor da CLDF, na modalidade online, ao vivo, com in��cio previsto
para 01 de abril de 2025, por um per��odo de 12 meses, com 384 horas-aula, conforme Termo de Refer��ncia (SEI
2035833). Processo n�� 00001-00051478/2024-55.
Art. 2�� Os Fiscais designados por esta Portaria s��o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui����es
previstas na Lei n�� 14.133/21:
NOME FUN����O LOTA����O MATR��CULA
Frederico Coelho Krause Fiscal Titular ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.676
Bryan Rogger Alves de Sousa Fiscal Requisitante Gabinete da Primeira Secretaria ��� GPS 23.698
Art. 3�� Este Ato entra em vigor na data de sua publica����o.
Art. 4�� Revogam-se as disposi����es em contr��rio.
JO��O MONTEIRO NETO
Secret��rio-Geral/Presid��ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, ��s 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2062791 C��digo CRC: A92E860C.
... PORTARIA DO SECRET��RIO-GERAL N�� 65, DE 21 DE MAR��O DE 2025 O SECRET��RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribui����o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1��, do Ato do Presidente n�� 12, de 2025,publicado no DCL n�� 7, de ...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Editais 1/2025
EDITAL
Bras��lia, 21 de mar��o de 2025.
EDITAL DE CHAMAMENTO N�� 01/2025
O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribui����es
regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora n�� 37, de 2015, c/c o Ato da Mesa Diretora n�� 101,
de 2022, bem como o que consta no Processo 00001-00045375/2024-56
, RESOLVE:
1. Convocar os servidores aposentados e os pensionistas abaixo relacionados para que, no
prazo de 10 dias corridos a partir da publica����o deste Edital, efetuem recadastramento e atualiza����o de
dados cadastrais referentes ao exerc��cio de 2024.
1.1. O interessado dever�� acessar o
link
https://recad-rh.cl.df.gov.br/, encaminhado via e-mail
pelo Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo ��� SESPE; preencher os dados obrigat��rios; e fazer
upload
dos
seguintes arquivos: documento de identidade com foto, comprovante de resid��ncia (obrigat��rio para
residente fora do Distrito Federal), v��deo curto com a frase ���Recadastramento CLDF 2024���, e o ��ltimo
contracheque (caso perceba outros proventos de aposentadoria ou pens��o).
1.2. O servidor aposentado ou o pensionista poder�� ainda comparecer ao SESPE para efetuar o
recadastramento presencialmente, portando: documento de identidade com foto, comprovante de
resid��ncia (obrigat��rio para residente fora do Distrito Federal) e o ��ltimo contracheque (caso perceba
outros proventos de aposentadoria ou pens��o).
1.3. Nos termos do art. 12 do Ato da Mesa Diretora n�� 37, de 2015, a C��mara Legislativa
poder�� exigir documentos complementares ou convocar o servidor inativo ou pensionista para
esclarecimentos.
1.4. Para sanar quaisquer d��vidas, entrar em contato com o SESPE pelo telefone: (61) 3348-
8518/ 8512, ou pelo e-mail: sespe@cl.df.gov.br.
2. Informar que o n��o comparecimento, no prazo indicado, resultar�� a suspens��o do
pagamento dos proventos de aposentadoria ou pens��o at�� a devida regulariza����o.
ANEXO ��NICO - SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE N��O COMPARECERAM
OU APRESENTARAM PEND��NCIAS
PENSIONISTAS
NOME MATR��CULA
MARIA DE LOURDES MOREIRA CAVALCANTI 80037
MARIA JOSE SOARES DE SOUSA 80044
MONICA SOUZA MARAGNO 80072
RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO 80088
SERVIDORES APOSENTADOS
NOME MATR��CULA
ALEXANDRE LOPES FERNANDES 12510
DALVA JOSE PEREIRA 12072
ILDETE LOPES DE SOUZA 11441
MARIA DE ORA ALVES BRAGA 11226
PETRONIO AUGUSTO 11340
Bras��lia, 21 de mar��o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ���
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da C��mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, ��s 11:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n��
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2064589 C��digo CRC: EBDF256E.
... EDITAL Bras��lia, 21 de mar��o de 2025. EDITAL DE CHAMAMENTO N�� 01/2025 O PRESIDENTE DA C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribui����esregimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora n�� 37, de 2015, c/c o Ato da Mesa Diretora n�� 101,de 2022, bem como o que consta no Processo 00001-00...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
AVISO DE LICITA����O
Bras��lia, 22 de mar��o de 2025.
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITA����O
PREG��O ELETR��NICO N�� 90049/2024 - SRP
Processo n�� 00001-00042238/2024-60. Objeto: Registro de Pre��os para fornecimento di��rio de ��gua
mineral sem g��s, em gal��es de 20 litros, conforme condi����es, especifica����es e quantidades constantes
no Termo de Refer��ncia ��� Anexo I do Edital. Vencedor: PUR��SSIMA ��GUA MINERAL LTDA,
CNPJ: 72.602.303/0001-95. Valor: R$ 35.040,00. O relat��rio de julgamento encontra-se no quadro de
avisos da CPC/CLDF e nos endere��os eletr��nicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informa����es: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comiss��o Permanente de Contrata����o, em 22/03/2025, ��s 00:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2065073 C��digo CRC: E4223049.
... AVISO DE LICITA����O Bras��lia, 22 de mar��o de 2025.AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITA����OPREG��O ELETR��NICO N�� 90049/2024 - SRPProcesso n�� 00001-00042238/2024-60. Objeto: Registro de Pre��os para fornecimento di��rio de ��guamineral sem g��s, em gal��es de 20 litros, conforme condi����es, especifica����es e...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Bras��lia, 20 de mar��o de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (5�� TERMO ADITIVO)
Processo n�� 00001-00041394/2020-80
. Contrato-PG n�� 24/2021-NPLC, firmado entre a C��MARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA����O DE
BENEF��CIOS EIRELI, CNPJ n�� 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Contrata����o de empresa
especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados,
para a manuten����o preventiva e corretiva da frota de ve��culos da CLDF. Valor: R$ 189.222,44. Objeto
do Aditivo:
Prorroga����o do prazo de vig��ncia do Contrato, pelo per��odo de 12 (doze) meses, o qual
passa a ter vig��ncia de 25/05/2025 a 24/05/2026, nos termos do disposto no art. 57, inc. II, da Lei n��
8.666/1993
. Unidade Gestora 010101, gest��o 00001, unidade or��ament��ria 01101, programa de
trabalho 01.122.8204.8517, subt��tulo 0065. Notas de empenho: 2025NE00155, no valor de
R$ 31.548,56, emitida em 28/01/2025
, natureza da despesa 3390-30; e 2025NE00156, no valor de R$
35.000,00, emitida em 28/01/2025, natureza da despesa 339039. Legisla����o: Lei Federal n�� 8.666/1993
e suas atualiza����es. Partes: Pela Contratante, JO��O MONTEIRO NETO - Secret��rio-Geral, em
19/03/2025, e, pela Contratada, JO��O LUIS DE CASTRO ��� Representante legal, em 19/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, ��s 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2062859 C��digo CRC: 61FF8678.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Bras��lia, 20 de mar��o de 2025. EXTRATO DE CONTRATO (5�� TERMO ADITIVO)Processo n�� 00001-00041394/2020-80. Contrato-PG n�� 24/2021-NPLC, firmado entre a C��MARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA����O DEBENEF��CIOS EIRELI, CNPJ n�� 25.165.749/0...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Bras��lia, 20 de mar��o de 2025.
Processo n�� SEI 00001-00001229/2024-19
. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n��
02/2024, firmado entre o Fundo de Assist��ncia �� Sa��de dos Deputados Distritais e Servidores da C��mara
Legislativa do Distrito Federal ��� FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL S��RIO-LIBAN��S (UNIDADE II). Objeto: inclus��o do Painel para Linfoma (Rearranjos
MYC, IGH-BCL2 e BCL6 por FISH) no rol de procedimentos dos servi��os prestados pela Credenciada.
Vig��ncia: a partir da publica����o deste extrato de Termo Aditivo no Di��rio Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legisla����o: art. 124, II, da Lei n�� 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/03/2025, ��s 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2061834 C��digo CRC: 6EB10D3A.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Bras��lia, 20 de mar��o de 2025. Processo n�� SEI 00001-00001229/2024-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n��02/2024, firmado entre o Fundo de Assist��ncia �� Sa��de dos Deputados Distritais e Servidores da C��maraLegislativa do Distrito Federal ��� FASCAL e a SOCIED...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Redações Finais 1410/2024
Leis
PROJETO DE LEI N�� 1.410, DE 2024
REDA����O FINAL
Institui a Pol��tica Distrital de Educa����o
para a Integridade no ��mbito das escolas
p��blicas e privadas do Distrito Federal.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES GERAIS
Art. 1�� Fica institu��da a Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade no ��mbito das escolas
p��blicas e privadas do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico.
Educa����o para a Integridade compreende processos de aprendizagem que
promovam a internaliza����o de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e compet��ncias
direcionadas �� preserva����o da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2�� Constituem princ��pios b��sicos da Educa����o para a Integridade:
I ��� o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indiv��duo para a cidadania e a sua
qualifica����o para o mundo do trabalho;
II ��� o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de
paz e a pr��tica efetiva da cidadania;
III ��� a vincula����o entre a ��tica, a educa����o, o trabalho e as pr��ticas da vida civil;
IV ��� a garantia de acesso e perman��ncia, tornando o indiv��duo consciente e pertencente ao
processo educativo;
V ��� a permanente avalia����o cr��tica e a an��lise de indicadores quanto ��s metas da forma����o do
car��ter ��ntegro dentro do processo educativo;
VI ��� a abordagem articulada das quest��es cr��ticas de rompimento da integridade e de
toler��ncia a atos de corrup����o cotidianos ou graves, com suas caracter��sticas locais, regionais,
nacionais e globais;
VII ��� promo����o dos princ��pios do respeito aos direitos humanos e �� sustentabilidade;
VIII ��� valoriza����o de experi��ncias extracurriculares que abranjam o trabalho volunt��rio e
exerc��cio da cidadania.
Art. 3�� S��o objetivos fundamentais da Educa����o para a Integridade:
I ��� desenvolver uma compreens��o integrada dos valores da integridade, da honestidade, do
respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justi��a em suas m��ltiplas rela����es, envolvendo
aspectos ��ticos, legais, pol��ticos, econ��micos e cient��ficos;
II ��� difundir na sociedade no����es b��sicas acerca da estrutura institucional e pol��tica brasileira,
com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decis��es do Estado;
III ��� estimular e fortalecer uma consci��ncia cr��tica sobre a problem��tica da corrup����o e da falta
de participa����o da sociedade no controle das pol��ticas p��blicas;
IV ��� incentivar a participa����o individual e coletiva no desenvolvimento e na preserva����o de
uma na����o fundada em integridade e intoler��ncia �� corrup����o, entendendo-se a defesa da
qualidade de integridade como um valor insepar��vel do exerc��cio da cidadania;
V ��� fomentar e fortalecer a integra����o da Educa����o para a Integridade com a ci��ncia, arte,
cultura e tecnologia.
CAP��TULO II
DA POL��TICA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Se����o I
Das Disposi����es Gerais
Art. 4�� A Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das
seguintes linhas de atua����o interrelacionadas:
I ��� capacita����o de recursos humanos;
II ��� desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimenta����es;
III ��� produ����o e divulga����o de material educativo;
IV ��� desenvolvimento de pr��ticas educativas integradas e permanentes em todos os n��veis e
modalidades da educa����o b��sica;
V ��� campanhas de conscientiza����o e forma����o;
VI ��� acompanhamento e avalia����o por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Se����o II
Da Educa����o para a Integridade na Educa����o B��sica
Art. 5�� A Educa����o para a Integridade, com enfoque na forma����o do cidad��o ��ntegro, virtuoso
e intransigente �� corrup����o �� um componente essencial e permanente da educa����o no Distrito Federal
e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da
educa����o b��sica, na forma do regulamento.
Art. 6�� A Educa����o para a Integridade na educa����o b��sica pode ser desenvolvida no ��mbito
dos curr��culos das institui����es de ensino por meio de:
I ��� disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de
outras formas pedag��gicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
II ��� constru����o de unidades e sequ��ncias did��ticas que trabalhem, de forma interdisciplinar,
valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Par��grafo ��nico.
A aplica����o do disposto neste artigo deve estar em conson��ncia com a faixa
et��ria dos estudantes e priorizar:
I ��� a utiliza����o de m��todos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano
letivo, com miss��es e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como
mediador e facilitador;
II ��� a elabora����o de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma l��dica e
participativa;
III ��� a promo����o de a����es pr��ticas de controle social e participa����o cidad�� nos espa��os intra e
extraescolar.
Art. 7�� O poder p��blico deve providenciar estrutura adequada para constru����o,
acompanhamento e avalia����o, contemplando, ainda, a forma����o adequada dos profissionais da
educa����o para o cumprimento dos princ��pios e objetivos desta Lei.
CAP��TULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZA����O E FORMA����O
Art. 8�� O poder p��blico deve desenvolver a����es e pr��ticas educativas voltadas �� sensibiliza����o
e �� assun����o da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrup����o e sobre a
import��ncia da integridade para a constru����o de uma sociedade livre, equ��nime e justa.
Par��grafo ��nico.
As a����es e pr��ticas previstas no
caput
podem incluir:
I ��� a difus��o de programas e campanhas educativas e de informa����es acerca de temas
relacionados �� preven����o �� corrup����o pela propaga����o do comportamento ��ntegro, honesto e ��tico;
II ��� a participa����o de empresas p��blicas ou privadas no desenvolvimento de programas de
educa����o em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAP��TULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Art. 9�� Fica institu��da e inclu��da no calend��rio letivo da rede de ensino do Distrito Federal a
Semana Distrital de Educa����o para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de
novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9��, devem ser desenvolvidas, nas institui����es
de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes
da comunidade local na conscientiza����o e mobiliza����o para a����es com foco na preven����o, controle,
detec����o e repress��o �� corrup����o, tais como:
I ��� exposi����es e feiras, com a apresenta����o de projetos e iniciativas inovadoras para o
enfrentamento �� corrup����o e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
II ��� semin��rios,
workshops
, palestras e debates, oficinas de produ����o de materiais, textos,
poemas, reda����es, v��deos, campanhas, hist��rias em quadrinhos,
games
ou competi����es.
CAP��TULO V
DA EXECU����O DA POL��TICA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete �� Secretaria de Estado de Educa����o do Distrito Federal coordenar a Pol��tica
Distrital de Educa����o para a Integridade, garantindo a implementa����o, a avalia����o cont��nua de suas
a����es e fornecendo todos os meios necess��rios para sua execu����o.
Art. 12. A defini����o de planos e programas, para fins de aloca����o de recursos p��blicos
vinculados �� Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade, deve observar os seguintes crit��rios:
I ��� conformidade com os princ��pios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
II ��� economicidade, medida pela rela����o entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno
social propiciado pelo plano ou programa proposto;
III ��� assegura����o de que os princ��pios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legisla����o
nacional anticorrup����o.
Par��grafo ��nico.
Na defini����o a que se refere o
caput
, devem ser contemplados, de forma
equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regi��es administrativas ou que abarquem
atendimento em todo o territ��rio do Distrito Federal.
CAP��TULO VI
DAS DISPOSI����ES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua
publica����o.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070252 C��digo CRC: 67E9502D.
... PROJETO DE LEI N�� 1.410, DE 2024REDA����O FINALInstitui a Pol��tica Distrital de Educa����opara a Integridade no ��mbito das escolasp��blicas e privadas do Distrito Federal.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAP��TULO IDAS DISPOSI����ES GERAISArt. 1�� Fica institu��da a Pol��tica Distrital de E...