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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21a/2025
Lista de Presença
16/09/2025 18:13:09
21ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 16/09/2025 12:00 Local: PLENÁRIO
Início:17:52 Término:18:11 Total Presentes: 17
Presentes
GABRIEL MAGNO (PT) 9/16/25, 5:52PM Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
PEPA (PP) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 9/16/25, 5:52PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 9/16/25, 5:53PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 9/16/25, 5:53PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 9/16/25, 5:54PM Login Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 9/16/25, 6:08PM
Ausências
DOUTORA JANE (MDB)
FÁBIO FELIX (PSOL)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROOSEVELT (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
JOÃO CARDOSO : Conforme o AMD 219/2025
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 176/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal
para o exercício financeiro de 2026.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 14:15, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 181707181 código CRC= 1CFA43C2.
Mensagem 176 (181707181) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00038199/2025-31 Doc. SEI/GDF 181707181
M e n s a g e m 1 7 6 (1 8 1 7 0 7 1 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 1 9 9 /2 0 2 5 -3 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2026, no montante de R$ 45.991.790.364,00 (quarenta e cinco bilhões,
novecentos e noventa e um milhões, setecentos e noventa mil trezentos e sessenta e
quatro reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos ou mantidos pelo poder;
III - o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em
que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com
direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 43.622.336.291,00 (quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e dois
milhões, trezentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e um reais).
Parágrafo único. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente, estão estimadas em:
I - recursos do Tesouro: R$ 32.581.308.041,00 (trinta e dois bilhões,
quinhentos e oitenta e um milhões, trezentos e oito mil quarenta e um reais);
II - recursos de outras fontes: R$ 11.041.028.250,00 (onze bilhões, quarenta e
um milhões, vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no
mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos
orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 29.260.931.075,00 (vinte e nove bilhões,
duzentos e sessenta milhões, novecentos e trinta e um mil setenta e cinco reais);
Projeto de Lei s/nº (181738010) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.361.405.216,00 (quatorze
bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil duzentos e
dezesseis reais).
Art. 4º A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são
fixadas em R$ 2.369.454.073,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil setenta e três reais), cuja distribuição por
órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único . As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de
Investimento totalizam R$ 2.369.454.073,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e
nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil setenta e três reais), na forma
do Anexo VII.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
mediante ato próprio:
I - com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias,
até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a
utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta
Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei federal
nº 4.320, de 1964;
II - para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de
arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União,
oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o
exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento,
respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal.
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição
Federal de 1988.
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos.
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
Projeto de Lei s/nº (181738010) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os
respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
b) doações.
c) operações de crédito, internas e externas.
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o
inciso I do caput , as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e
encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do
Anexo VI da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026);
d) da Reserva de Contingência;
e) constantes do Anexo I da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026);
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e
congêneres;
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham
destinação vinculada.
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários,
mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como
catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.
Art. 7º Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de
dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser
instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do
Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata
o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de
destino.
Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa
Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria
Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades
orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com
a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de
25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade
orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas
Projeto de Lei s/nº (181738010) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do
art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
Art. 10. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica
autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o
atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser
financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da
Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei nº 7.735,
de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei s/nº (181738010) SEI 04044-00038199/2025-31 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 177/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio
ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 14:15, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 181707809 código CRC= 9F7C8899.
M e n s a g e m 1 7 7 (1 8 1 7 0 7 8 0 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 181707809
M e n s a g e m 1 7 7 (1 8 1 7 0 7 8 0 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4
de julho de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que
prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, o qual reduz a
base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá
outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que
prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
Projeto de Decreto Legislativo (181758438) SEI 00040-00028985/2021-21 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 102/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 18 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologação do Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº
79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras
providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio
ICMS 100/97, cuja ratificação Nacional ocorreu por meio do Ato Declaratório 16/25, publicado no Diário
Oficial da União de 25 de julho de 2025.
2. Registro que a Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), por meio do Despacho - SEEC/SEFAZ
(177412889), manifestou-se pela conveniência e oportunidade da implementação do referido convênio
ICMS na legislação tributária do Distrito Federal.
3. A homologação pelo Poder Legislativo consiste em exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica
do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei), e aperfeiçoa a sistemática autorizada aos
mencionados Entes.
4. Quanto ao atendimento do art. 1º da Lei nº 5.422/14, a Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 -
PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI 00040-00005893/2019-59, a
Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) estabeleceu o seguinte entendimento:
(...) tratando-se de convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se
limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do
convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as
providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente
decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de
convênio vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria
diante da hipótese de inovação própria da concessão originária prevista no art. 1º
do referido diploma (Lei 5.422/14).
5. Em relação ao cumprimento do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Coordenação de Acompanhamento da
Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC (178504994), apresentou "o impacto orçamentário-
financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 constante da projeção da renúncia considerada na
LOA/2025", ressaltando que o Convênio ICMS nº 79/2025 não afetou a projeção do benefício constante na
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 0 2 (1 7 9 0 4 1 3 1 8 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 4
lei orçamentária vigente.
6. Tendo em vista se tratar de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º,
não se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios
tributários no âmbito do Distrito Federal.
7. Portanto, com fundamento nas alegações retromencionadas, no que tange aos aspectos financeiros
e orçamentários da demanda, que a proposição legislativa em exame não veicula aumento de despesa e,
apesar de tratar de benefício fiscal, as questões que permeiam o tema se encontram superadas.
8. Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Minuta de Decreto
Legislativo (179040986), que homologa o Convênio ICMS em referência, aperfeiçoa, nos moldes citados,
as exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que, uma vez aprovado pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), restará vigente no Distrito Federal.
9. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/09/2025,
às 12:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 179041318 código CRC= AFC3EE09.
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 179041318
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 0 2 (1 7 9 0 4 1 3 1 8 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 109/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 13 de agosto de 2025.
Assunto: Proposta de decreto legislativo que visa à homologação do Convênio ICMS nº 79/2025, pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo (178115227) pela Secretaria Executiva
de Fazenda - SEFAZ, que visa à homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF do
Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de
novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que
especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que
prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997.
1.2. A Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal - COPEF da Subsecretaria de
Acompanhamento Econômico - SUAE/SEFAZ (177749589) informa que:
- a Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ manifestou-se pela conveniência e
oportunidade da implementação do referido convênio ICMS na legislação
tributária do Distrito Federal;
- de acordo com o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei nº 5.422/14,
está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de
convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal;
- todavia, em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá
ser encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo;
- a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (178504994) apresentou
"o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 constante
da projeção da renúncia considerada na LOA/2025", ressaltando que o Convênio
ICMS nº 79/2025 não afetou a projeção do benefício constante na lei orçamentária
vigente;
- tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo
9º, não se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496/2020, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e
avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
1.3. A Secretaria Executiva da Fazenda - SEEC/SEFAZ (178655895) ratifica as informações da
SUAE, com sugestão de Exposição de Motivos, esclarecendo também que:
- o objetivo da proposta consiste em homologar o Convênio ICMS nº
79/2025, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, cuja ratificação nacional ocorreu por meio do Ato Declaratório
16/25, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025;
- no que tange aos aspectos financeiros e orçamentários da demanda, a
proposição legislativa não veicula aumento de despesa e, apesar de
N o ta J u ríd ic a 1 0 9 (1 7 8 7 5 3 9 8 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 6
tratar de benefício fiscal.
1.4. É, em síntese, o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Ressalte-se, inicialmente, que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular a autoridade
competente, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo
proposto.
2.2. Desse modo, a presente análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição em apreço,
não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.
2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.
2.4. Da homologação de convênios do ICMS na legislação do Distrito Federal
2.4.1. Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, art. 135, § 5º, VII,
c/c o § 6º, é obrigatória a homologação pela CLDF dos convênios ICMS que concedem ou autorizam a
concessão de incentivos e benefícios fiscais, o que se dá por meio de decreto legislativo. Nesse
sentido, dispõe a LODF que os convênios de natureza autorizativa, estabelecidos sob condições
determinadas de limites de prazo e valor, somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa. Confira-se:
Art. 135 (...)
§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:
(...)
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
(...)
§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa. (destaques não do original)
2.4.2. Trata-se de matéria já pacificada, no sentido de que a fonte formal para a homologação do
convênio nas legislações internas do Distrito Federal passou a ser a lei ordinária específica, ou norma
equivalente de mesma hierarquia, no caso, o decreto legislativo aprovado pela CLDF. Sobre a
matéria esta Assessoria já se pronunciou nos termos da Nota Jurídica n.º 140/2021
- SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), sedimentando tal entendimento.
2.5. Do ato normativo
2.5.1. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao
processo legislativo, é regida pela Lei Complementar - LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei
Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Esse Diploma legal estatui, consoante redação de seu art. 4º, IV, que lei é o gênero e uma de
suas espécies trata-se de Decreto Legislativo, definido pelo § 1º, IV do mesmo artigo, como a "lei que,
com este nome, discipline, com efeito externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa".
2.5.2. Dessa forma, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta quanto o instrumento eleito para
veicular a proposta (decreto legislativo) estão adequados ao que exige a legislação.
N o ta J u ríd ic a 1 0 9 (1 7 8 7 5 3 9 8 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 7
2.6. Do estudo econômico e da estimativa de impacto orçamentário-financeiro
2.6.1. Como relatado, o Convênio ICMS nº 79/2025 prorroga e altera o Convênio ICMS nº
100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá
outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS
100/97.
2.6.2. Segundo informa a SEFAZ (178655895), no que se refere ao cumprimento do art. 14,
inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal
- COAP (178504994), apresentou "o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97
constante da projeção da renúncia considerada na LOA/2025", ressaltando que o Convênio ICMS nº
79/2025 não afetou a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente.
2.6.3. Por outro lado, considerando tratar-se de convênio que prorroga benefício vigente, não se
aplicam as exigências do Decreto nº 41.496/2020, nos termos do seu art. 9º, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de
benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
2.6.4. Desse modo, as questões relacionadas aos aspectos financeiros e orçamentários encontram-
se superadas.
2.7. Da técnica legislativa
2.7.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, foram procedidas por esta Assessoria
alterações de cunho somente formal na proposta apresentada (178115227), notadamente para adequá-las
às normas elencadas na LC nº 13/1996, conforme minuta ajustada (178759757).
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos
materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
3.2. Ante o exposto, abstendo-nos dos aspectos concernentes à oportunidade e
conveniência, não visualizamos óbice para que a proposição em análise, na forma
da minuta ajustada (178759757), seja submetida à deliberação do Senhor Secretário da SEEC e, se
acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem
compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade
redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. É o entendimento, sob censura.
JOSÉ HABLE
Auditor-Fiscal da Receita do DF
Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 109/2025-
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
N o ta J u ríd ic a 1 0 9 (1 7 8 7 5 3 9 8 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 8
Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 109/2025-
SEEC/AJL/UFAZ, a qual exterioriza a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão
analisada.
Ao GAB/SEEC para providências pertinente.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JOSE HABLE - Matr.0046285-3, Assessor(a)
Especial, em 14/08/2025, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de
2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 14/08/2025, às 18:45, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 15/08/2025, às 15:56,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 178753986
N o ta J u ríd ic a 1 0 9 (1 7 8 7 5 3 9 8 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7172/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 18 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologação do Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (179040986), que visa homologar
o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 102/2025 ̶ SEEC/GAB (179041318);
- Nota Jurídica N.º 109/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (178753986);
- Despacho - SEEC/SEFAZ (178571143).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 constante da
projeção da renúncia considerada na LOA/2025", ressaltando que o Convênio ICMS nº 79/2025 não
afetou a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente", conforme contido na Nota
Jurídica N.º 109/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (178753986).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (179040986) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (179040986), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
O fíc io 7 1 7 2 (1 7 9 0 4 3 0 1 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 0
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/09/2025,
às 12:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 179043011
O fíc io 7 1 7 2 (1 7 9 0 4 3 0 1 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 1
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Subsecretaria de Acompanhamento Econômico
Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal
Despacho - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF Brasília, 12 de agosto de 2025.
À Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE),
Assunto: homologação do Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025
Trata o presente processo da homologação do Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025
(doc. 175889801), que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a
base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e
altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97.
A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 79/2025 pelo Ato Declaratório 16/25 foi
publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025.
A Secretaria Executiva de Fazenda - SEF, por meio do Despacho SEEC/SEF 177412889,
manifestou-se pela conveniência e oportunidade da implementação do referido convênio ICMS na
legislação tributária do Distrito Federal.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal
aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ é exigência do §6º do art. 134
da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei):
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que
envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,
observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de
prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita
no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que dispõe o
texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
Sendo assim, apresentamos proposta de decreto legislativo a ser encaminhada à Câmara
Legislativa, doc. 178115227.
De acordo com o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei 5.422/14, está dispensada
a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do
alcance do benefício fiscal. Este dispositivo materializou parecer da Procuradoria do DF no mesmo
D e s p a c h o 1 7 8 5 7 1 1 4 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 2
sentido. Todavia, em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser encaminhado
para homologação pelo Poder Legislativo.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao
Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
A Procuradoria do DF, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS,
de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI 00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de
convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder
Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente
decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há
anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação própria da
concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei 5.422/14).
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal -
COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC, doc. 178504994, apresentou "o impacto orçamentário-financeiro relativo ao
Convênio ICMS 100/97 constante da projeção da renúncia considerada na LOA/2025", ressaltando que o
Convênio ICMS nº 79/2025 não afetou a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente.
Tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º, não se
aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios
tributários no âmbito do Distrito Federal.
Segue abaixo sugestão de exposição de motivos para apresentar a proposta de decreto
legislativo a ser encaminhada à Câmara Legislativa.
Ricardo Wagner Caetano Soares
Coordenador de Prospecção Econômico-Fiscal
De acordo.
Encaminhe-se à SEFAZ, para conhecimento e providências subsequentes.
MARCO ANTÔNIO LIMA LINCOLN
Subsecretaria de Acompanhamento Econômico
Subsecretário
MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
D e s p a c h o 1 7 8 5 7 1 1 4 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 3
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunicamos que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 79, que
que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do
ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio
ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97. A ratificação
Nacional do Convênio ICMS nº 79/2025 pelo Ato Declaratório 16/25 foi publicada no Diário Oficial da
União de 6 de maio de 2025.
A Secretaria Executiva da Fazenda - SEF/SEEC manifestou-se pela conveniência e
oportunidade da implementação do referido Convênio na legislação tributária do Distrito Federal.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal
aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ é exigência do §6º do art. 134
da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei):
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que
envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,
observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de
prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita
no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que dispõe o
texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
De acordo com o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei 5.422/14, está dispensada
a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do
alcance do benefício fiscal. Este dispositivo materializou parecer da Procuradoria do DF no mesmo
sentido.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao
Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
D e s p a c h o 1 7 8 5 7 1 1 4 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 4
Todavia, mesmo em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser
encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo. O mesmo se aplica em caso de revogação parcial
do benefício. Nesse sentido, apresentamos proposta de decreto legislativo a ser encaminhada à Câmara
Legislativa, doc. 178115227.
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração do Convênio ICMS
100/97 consta das leis orçamentárias (LDO e LOA) de 2025 e o Convênio ICMS nº 79/2025 não afetou a projeção do
benefício constante na lei orçamentária vigente.
Respeitosamente,
Daniel Izaias de Carvalho
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal"
Documento assinado eletronicamente por RICARDO WAGNER CAETANO SOARES -
Matr.0046234-9, Coordenador(a) de Prospecção Econômico-Fiscal, em 12/08/2025, às
12:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO LIMA LINCOLN -
Matr.0046341-8, Subsecretário(a) de Acompanhamento Econômico, em 12/08/2025, às
12:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 178571143 código CRC= 3C7D4558.
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00040-00028985/2021-21 Doc. SEI/GDF 178571143
D e s p a c h o 1 7 8 5 7 1 1 4 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 8 9 8 5 /2 0 2 1 -2 1 / p g . 1 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Proíbe a venda de bebidas
energéticas a menores de 18 anos
no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidos a venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas aos
menores de 18 anos de idade em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Parágrafo único. Bebidas energéticas são aquelas não alcoólicas, prontas para o
consumo e que combinam um ou mais ingredientes incluindo, dentre eles, as substâncias
cafeína, taurina, inositol e glucoronolactona.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta advertência e, em caso de
reincidência, multa ao infrator, aplicada na forma do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Bebidas energéticas são aquelas não alcóolicas contendo altos níveis de cafeína,
açúcar e outros estimulantes tais como taurina, ginseng e guaraná. O teor de cafeína dos
energéticos pode variar entre 80 e 160 mg por lata comparados aos 90 mg de cafeína
presentes em 250 mL de café; 50 mg na mesma quantidade de chá e 34 mg em 500 mL dos
refrigerantes à base de cola. O consumo excessivo de cafeína pode causar intoxicação e
dependência, com sintomas que incluem dores de cabeça, insônia, cansaço, ansiedade,
distúrbios gastrointestinais e sintomas cardiovasculares. Muitas bebidas energéticas
possuem, também, alto teor de açúcar sendo, portanto, associadas à obesidade, diabetes tipo
2 e erosão dentária.
O consumo de bebidas energéticas por jovens e crianças é particularmente
preocupante. Segundo o estudo “O Consumo de Bebidas Energéticas e Seus Efeitos à
Saúde”, de Tatiana Kakinoki Tenk, é notório que as empresas que produzem tais bebidas
promovem seus produtos para o público jovem, pois suas propagandas são especialmente
voltadas a adolescentes e crianças, pois contêm elementos que instigam a busca por
adrenalina, associam as bebidas ao sucesso e realização e constroem comunidades para a
marca. Elas adotam estratégias utilizando o humor, apelos sexuais e música; muitos ainda
trazem mensagens de efeitos psicoativos e até de glorificação do uso de drogas. Essas
estratégias de marketing aumentam ainda mais os riscos de efeitos adversos graves oriundos
do consumo de bebidas energéticas por crianças e adolescentes.
Estudo de revisão, publicado em 2024, mostra que, entre jovens, o uso de álcool, de
cigarro e de substâncias psicoativas é associado com o consumo frequente de bebidas
energéticas. Recentemente, observa-se que o consumo habitual de energéticos também é
fortemente ligado ao uso de cigarros eletrônicos. O mesmo estudo enfatiza que o consumo de
bebidas energéticas por jovens é muito comumente realizado em conjunto com o consumo de
bebidas alcóolicas, resultado em efeitos muito ruins para a saúde e para a vida em geral dos
PL 1934/2025 - Projeto de Lei - 1934/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309943) pg.1
jovens: menor escolaridade, comportamentos contraventores, direção sob efeito de álcool.
Todavia, mesmo para aqueles que consomem energéticos sem bebidas alcóolicas
associadas, há efeitos negativos. A ideia de que tais bebidas podem gerar boas sensações e
impulsionar aventuras e descargas de adrenalina acaba levando os consumidores jovens a
comportamentos violentos e agressivos com maior frequência, a praticarem sexo inseguro, a
dirigirem de forma insegura e a desenvolverem transtornos alimentares. Os jovens que
consomem energéticos com frequência mostram pior desempenho acadêmico, maior índice
de massa corporal, maior envolvimento em eventos violentos (como bullying), pior qualidade
de sono, entre outros. Os consumidores de energéticos também têm mais propensão a cáries
dentárias e a vários problemas de saúde mental, inclusive ideações suicidas, mas sendo mais
frequentes os transtornos de ansiedade e depressão.
Importante é destacar que o referido estudo reporta que o consumo de energéticos
gerou melhoras nas performances esportivas de jovens atletas. Esse fato, de que realmente
as bebidas trazem melhoras imediatas na performance física, somado às estratégias de
marketing bastante agressivas e focadas no público jovem, torna as bebidas energéticas
bastante atraentes aos adolescentes, a despeito dos inegáveis danos causados à saúde, ao
desempenho acadêmico e à vida social.
O estudo alerta que muitos dos efeitos ruins associados a jovens que consomem
energéticos em relação àqueles que não os consomem podem não ser causados diretamente
pelos altos teores de cafeína e açúcar presentes nessas bebidas, mas pelo fato de seu
consumo ser realizado por populações jovens mais propensas a comportamentos agressivos,
rebeldes e que causam prejuízos psicológicos e sociais a eles. Ou seja, podem não ser
apenas as substâncias estimulantes as responsáveis pelos danos associados ao uso de
energéticos, mas todo um estilo de vida que inclui o consumo de produtos não saudáveis,
inclusive comidas de fast-food e com altos teores de gordura e açúcar. Diante disso, então, o
estudo recomenda que os tomadores de decisão e os formuladores de políticas públicas
adotem o princípio da precaução, com vistas a prevenir o consumo de bebidas energéticas
por crianças e adolescentes. Sendo assim, os pesquisadores responsáveis pelo estudo
recomendam fortemente que sejam impostas restrições rígidas ao consumo de bebidas
energéticas por crianças e jovens. Mais de quarenta cientistas ingleses assinaram uma carta
ao governo solicitando que a venda de bebidas energéticas seja proibida a menores de 16
anos na Inglaterra.
De fato, alguns países já proíbem a venda de bebidas energéticas para menores de
idade, como é o caso da Lituânia e da Estônia. Em 2025, em virtude do estudo já
mencionado, a Inglaterra pretende fazer o mesmo e o governo inglês já abriu uma consulta
pública para saber a opinião da população sobre o tema. Outros países, como Espanha e o
próprio Brasil, podem seguir a tendência. A Sociedade Brasileira de Pediatria também já
emitiu notas recomendando que crianças e adolescentes não consumam bebidas energéticas.
Há, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL n° 455/2015) que pretende proibir a
venda dessas bebidas para menores de idade em todo o território nacional.
Diante de todo o exposto, não resta dúvida de que a proibição da venda de bebidas
energéticas a menores de 18 anos é medida necessária à proteção das saúdes física, mental
e social de nossas crianças e adolescentes.
Sendo assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a matéria que aqui apresento.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 12:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o "PROGRAMA CONECTA
DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS",
no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS",
destinado a facilitar o acesso ao mercado de trabalho no Distrito Federal por meio de
plataforma digital integrada.
Art. 2º O programa tem por objetivos:
I - disponibilizar plataforma digital gratuita para divulgação de vagas de emprego no
Distrito Federal;
II - promover a inclusão digital e profissional de trabalhadores formais, informais e
autônomos;
III - facilitar a intermediação entre empregadores e trabalhadores;
IV - fomentar o empreendedorismo individual e microempresas locais;
V - reduzir os índices de desemprego no Distrito Federal;
VI - promover capacitação profissional básica por meio de recursos digitais.
Art. 3º A plataforma digital deverá contemplar:
I - cadastro gratuito para empregadores, trabalhadores e profissionais autônomos;
II - sistema de busca por área profissional, localização e tipo de contratação;
III - espaço específico para divulgação de serviços autônomos organizados por
categoria;
IV - ferramentas de comunicação direta entre empregadores e candidatos;
V - módulo de capacitação profissional básica online;
VI - sistema de avaliação e reputação para profissionais autônomos;
VII - integração com sistemas governamentais de qualificação profissional existentes;
VIII - acessibilidade digital conforme padrões estabelecidos em lei.
Art. 4º Poderão utilizar a plataforma:
PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.1
I - pessoas físicas domiciliadas no Distrito Federal em busca de trabalho formal ou
informal;
II - profissionais autônomos e microempreendedores individuais;
III - empresas e empregadores com sede ou filial no Distrito Federal;
IV - órgãos públicos do Distrito Federal para divulgação de processos seletivos.
Art. 5º O programa será executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, SEDET , podendo firmar parcerias com:
I - Sistema S (SENAI, SEBRAE, SENAC, SESC);
II - instituições de ensino técnico e superior;
III - organizações da sociedade civil;
IV - sindicatos e associações profissionais;
V - empresas privadas interessadas no desenvolvimento do programa.
Art. 6º É vedada a cobrança de qualquer taxa dos usuários para utilização dos
serviços básicos da plataforma.
Parágrafo único. Poderão ser oferecidos serviços premium diferenciados para
empregadores, desde que mantida a gratuidade dos serviços essenciais.
Art. 7º A plataforma deverá garantir:
I - proteção dos dados pessoais conforme Lei Geral de Proteção de Dados;
II - segurança das informações cadastradas;
III - transparência nos critérios de divulgação das oportunidades;
IV - combate a práticas discriminatórias no processo de seleção.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, estabelecendo:
I - estrutura operacional do programa;
II - critérios de funcionamento da plataforma;
III - indicadores de desempenho e metas;
IV - cronograma de implementação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O mercado de trabalho contemporâneo atravessa um período de profundas
transformações estruturais, especialmente no que se refere à digitalização dos processos de
recrutamento e intermediação de mão de obra. No Distrito Federal, reconhecido centro
político e econômico nacional, essa realidade se manifesta com particular intensidade,
demandando a modernização urgente dos mecanismos públicos de apoio ao trabalhador e ao
empregador.
A presente proposição legislativa encontra sólida fundamentação na Constituição
Federal de 1988, que estabelece o trabalho como direito social fundamental em seu artigo 6º,
consagra a busca pelo pleno emprego como princípio norteador da ordem econômica no
PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.2
inciso VIII do artigo 170, e atribui aos entes federativos, no artigo 23, inciso X, a competência
comum para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização. No plano
infraconstitucional, a proposta harmoniza-se com as diretrizes da Lei nº 13.667/2018, que
disciplina o Sistema Nacional de Emprego, e observa rigorosamente os preceitos da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais.
Os dados socioeconômicos do Distrito Federal revelam um cenário que justifica
plenamente a implementação do programa proposto. A capital federal apresenta uma das
mais elevadas taxas de desemprego do país, paradoxalmente contrastando com sua posição
de destaque no cenário econômico nacional. Simultaneamente, observa-se o crescimento
exponencial do trabalho autônomo e das atividades econômicas informais, fenômeno que
reflete tanto as dificuldades de inserção no mercado formal quanto as novas configurações
laborais emergentes na economia digital.
A ausência de uma plataforma pública integrada e gratuita para intermediação de mão
de obra no Distrito Federal representa uma lacuna significativa na política pública de emprego
local. Enquanto o setor privado oferece soluções digitais que, embora eficientes, muitas vezes
excluem segmentos vulneráveis da população trabalhadora devido a barreiras econômicas ou
tecnológicas, o poder público detém a responsabilidade constitucional de garantir acesso
universal às oportunidades de trabalho.
O "Programa Conecta DF - Oportunidades Digitais" distingue-se das alternativas
existentes por seu compromisso com a democratização radical do acesso ao mercado de
trabalho. A gratuidade integral dos serviços para trabalhadores, o foco específico na realidade
regional do Distrito Federal, a inclusão expressa de profissionais autônomos e trabalhadores
informais, e a integração com as políticas públicas de qualificação profissional configuram um
modelo inovador de intervenção estatal no mercado de trabalho.
A dimensão social do programa transcende a mera disponibilização de uma
ferramenta tecnológica. Trata-se de instrumento de inclusão digital e social que pode
beneficiar milhares de trabalhadores que, por limitações econômicas ou educacionais,
encontram dificuldades para acessar as plataformas comerciais existentes. A previsão de
módulos de capacitação profissional básica integrados à plataforma potencializa seu impacto,
transformando-a em verdadeiro ecossistema de desenvolvimento de capital humano.
Do ponto de vista econômico, a iniciativa promove eficiência na intermediação entre
oferta e demanda de trabalho, reduzindo custos de transação para empregadores e
trabalhadores. Para as empresas, especialmente pequenas e médias, a plataforma
representa oportunidade de acesso a banco de talentos qualificado sem os custos elevados
das soluções privadas. Para os trabalhadores, significa ampliação exponencial das
oportunidades de emprego e renda.
A sustentabilidade financeira do programa está assegurada pela possibilidade de
oferecimento de serviços premium para empregadores, modelo que preserva a gratuidade
para trabalhadores enquanto gera recursos para manutenção e aprimoramento da plataforma.
Essa arquitetura financeira inovadora permite que o programa seja autossustentável,
reduzindo a pressão sobre o orçamento público a médio e longo prazo.
A implementação do programa representa, ainda, oportunidade singular de
modernização da administração pública do Distrito Federal, demonstrando capacidade de
inovação e responsividade às demandas contemporâneas da sociedade. A integração com
sistemas governamentais existentes e a possibilidade de parcerias estratégicas com o
Sistema S, instituições de ensino e organizações da sociedade civil amplificam o potencial
transformador da iniciativa.
A proposição prevê em seu artigo 6º a possibilidade de serem oferecidos serviços
premium diferenciados para empregadores, desde que mantida a gratuidade dos serviços
essenciais. Entre as principais funcionalidades premium, destaca-se o sistema de destaque
de vagas, que proporciona posicionamento prioritário nas buscas realizadas pelos candidatos,
PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.3
incluindo selo visual diferenciado e maior visibilidade durante períodos determinados. Essa
ferramenta é particularmente valiosa em mercados competitivos, onde a visibilidade pode ser
decisiva para atrair os melhores talentos.
As ferramentas avançadas de recrutamento constituem outro pilar dos serviços
premium, oferecendo aos empregadores acesso a banco de currículos com filtros
sofisticados, possibilidade de busca ativa por perfis específicos e histórico detalhado de
candidaturas. Essas funcionalidades transformam o processo seletivo em atividade mais
estratégica e eficiente, permitindo identificação precisa de candidatos alinhados com os
requisitos organizacionais.
O componente analítico dos serviços premium fornece estatísticas detalhadas sobre
visualizações das vagas, relatórios de desempenho de anúncios, métricas do mercado de
trabalho local e análises de competitividade salarial. Essas informações capacitam as
organizações a tomarem decisões mais informadas sobre políticas de remuneração e
estratégias de atração de talentos.
No âmbito da comunicação empresarial, os serviços premium incluem sistema
avançado de mensagens, agendamento automático de entrevistas, integração com
calendários corporativos e notificações personalizadas. Essas funcionalidades otimizam
significativamente o fluxo de trabalho dos departamentos de recursos humanos, reduzindo
tempo e custos operacionais.
O branding corporativo representa dimensão importante dos serviços premium,
permitindo às empresas criar páginas personalizadas, inserir logotipos e materiais visuais,
descrever detalhadamente sua cultura organizacional e disponibilizar galeria de fotos do
ambiente de trabalho. Essa personalização fortalece a marca empregadora e contribui para
atrair candidatos alinhados com os valores organizacionais.
Complementarmente, os serviços premium contemplam suporte prioritário, incluindo
atendimento dedicado, treinamento especializado para utilização da plataforma e consultoria
em processos seletivos. Para organizações de maior complexidade tecnológica, são
oferecidas soluções de integração empresarial, como interfaces de programação para
integração com sistemas de recursos humanos existentes, funcionalidades de importação e
exportação de dados, e sincronização com outras plataformas corporativas.
É fundamental ressaltar que esses serviços premium operam segundo modelo de
sustentabilidade que preserva rigorosamente a gratuidade para os trabalhadores, não
interfere nos direitos fundamentais de acesso ao trabalho, e gera receita necessária para
manutenção e aprimoramento contínuo da plataforma.
Essa estratégia permite que empresas com maior capacidade financeira subsidiem os
serviços gratuitos para toda a população trabalhadora do Distrito Federal, criando ciclo
virtuoso de inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável.
Por todas essas razões, a aprovação do presente projeto de lei constituirá marco
histórico na política pública de emprego do Distrito Federal, posicionando a capital federal na
vanguarda das soluções digitais para os desafios do mercado de trabalho contemporâneo. A
medida beneficiará diretamente milhares de trabalhadores e empregadores, contribuindo
decisivamente para a redução do desemprego, o fomento ao empreendedorismo e o
fortalecimento da economia local.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.4
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 17:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1935/2025 - Projeto de Lei - 1935/2025 - Deputado Robério Negreiros - (309509) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre diretrizes para
recuperação de créditos por
concessionárias de serviço público
no Distrito Federal, com prioridade
por meios menos onerosos ao
consumidor, excepcionalizando o
protesto cartorial em microdébitos e
vulnerabilidade econômica, institui o
Programa de Cobrança Justa, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Lei estabelece regras obrigatórias para as concessionárias de serviço público que
atuem no Distrito Federal no que tange à cobrança de débitos vencidos em suas faturas, com os
seguintes objetivos:
I – priorizar formas de recuperação de crédito menos gravosas ao consumidor;
II – proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade econômica;
III – excepcionalizar o uso do protesto cartorial quando houver desproporção ou alternativas
viáveis;
IV – garantir transparência, comunicação clara e respeito ao Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Concessionária de serviço público: toda empresa pública ou privada, concessionária ou
permissionária, que presta serviço público de fornecimento de água, esgoto, energia elétrica,
gás, telecomunicações ou similares sob regime de concessão, permissão ou autorização no DF.
II – Consumidor em vulnerabilidade econômica: aquele que for elegível à Tarifa Social ou
benefício equivalente conforme regulação local, incluindo domicílios inscritos no CadÚnico,
usuários do BPC ou renda familiar abaixo de limite a ser fixado em regulamento.
III – Microdébito: débito vencido cujo valor principal seja igual ou inferior ao custo estimado de
emolumentos e despesas cartoriais vigentes para protesto no DF.
CAPÍTULO II
PL 1936/2025 - Projeto de Lei - 1936/2025 - Deputado Iolando - (310044) pg.1
Da Prioridade de Meios Alternativos à Cobrança
Art. 3º Fica vedado às concessionárias recorrer ao protesto cartorial como primeira medida de
cobrança. O protesto somente poderá ser utilizado como medida excepcional e subsidiária, após
comprovadas, com documentação, pelo menos três das seguintes alternativas:
a) oferta de parcelamento facilitado, inclusive com condições especiais para consumidores em
vulnerabilidade econômica;
b) desconto para pagamento à vista ou abatimento de encargos moratórios;
c) renegociação por canais múltiplos (atendimento presencial, digital, aplicativo, SMS, etc.);
d) proposta de débito automático ou microparcelamento;
e) busca ativa para inclusão ou verificação de elegibilidade à Tarifa Social ou programa
equivalente;
f) mutirão ou conciliação com órgãos de defesa do consumidor e reguladores locais.
§ 1º As alternativas deverão ser notificadas ao consumidor em ao menos dois meios distintos
(um físico, outro digital), com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre notificações.
§ 2º A notificação deve conter: valor principal da dívida, encargos, opções alternativas
oferecidas, prazo de adesão, e informação expressa sobre os custos ou consequências de um
eventual protesto.
CAPÍTULO III
Da Vedação e Proporcionalidade do Protesto
Art. 4º É vedado o protesto cartorial de débitos nas seguintes hipóteses:
I – quando se tratar de microdébito;
II – de consumidores em vulnerabilidade econômica enquanto estiver vigente uma proposta de
renegociação ou oferta válida;
III – de débitos em contestação formal ou em apuração de erro de medição ou faturamento;
IV – de débitos já parcelados que estejam em dia com as parcelas avençadas.
Art. 5º O protesto não poderá ocorrer antes de:
a) passarem pelo menos 30 (trinta) dias da segunda notificação mencionada no § 1º do art. 3º;
b) verificada a elegibilidade ou não do consumidor para Tarifa Social ou benefício equivalente;
c) confirmação de que não há impedimento legal ou contratual à cobrança;
Art. 6º Se constatada desproporcionalidade entre o débito principal e os emolumentos de
cartório, a concessionária deverá assumir os custos do protesto e do cancelamento, sem
repasse ao consumidor.
Art. 7º Em caso de protesto indevido, a concessionária deverá, em até 5 (cinco) dias úteis:
I – providenciar o cancelamento do protesto;
PL 1936/2025 - Projeto de Lei - 1936/2025 - Deputado Iolando - (310044) pg.2
II – ressarcir o consumidor das taxas ou custos efetivamente pagos.
CAPÍTULO IV
Do Programa de Cobrança Justa
Art. 8º Fica instituído o Programa de Cobrança Justa no Distrito Federal, com as seguintes
diretrizes:
I – metas anuais de redução dos protestos de microdébitos e de consumidores vulneráveis;
II – relatórios públicos trimestrais pelas concessionárias, informando número de protestos,
microdébitos, renegociações, devoluções, custos suportados e valores recuperados;
III – mutirões de negociação em parceria com Procon-DF, regulação local e entidades civis;
IV – incentivo a adoção de mecanismos digitais, automáticos e simplificados para renegociação.
CAPÍTULO V
Regulação, Fiscalização e Defesa do Consumidor
Art. 9º À Agência reguladora competente (ou às agências de regulação setorial/órgãos distritais)
compete:
I – regulamentar os procedimentos, prazos, critérios e fluxos operacionais para implementação
desta Lei;
II – estabelecer padrões, indicadores de desempenho e metas regulatórias;
III – fiscalizar as práticas de cobrança das concessionárias, aplicando sanções administrativas
em caso de descumprimento;
IV – promover a harmonização com normas do CDC, leis distritais e resoluções locais.
Art. 10. Ao Procon-DF compete, no que couber:
I – atuar na orientação, mediação de conflitos e fiscalização das práticas das concessionárias
sob a ótica do direito do consumidor;
II – receber denúncias, realizar auditorias e emitir relatórios de recomendação pública.
CAPÍTULO VI
Transparência e Informação ao Consumidor
Art. 11. As concessionárias devem disponibilizar em seus sites ou portais:
I – regras do Programa de Cobrança Justa;
II – simulador de dívidas com cálculo de custos de protesto, encargos e opções de renegociação;
III – critérios de elegibilidade para Tarifa Social ou benefício equivalente, e orientação para
inscrição.
CAPÍTULO VII
PL 1936/2025 - Projeto de Lei - 1936/2025 - Deputado Iolando - (310044) pg.3
Disposições Orçamentárias e Vigência
Art. 12. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas orçamentária e
financeiramente pelas concessionárias envolvidas, observando a Lei de Responsabilidade
Fiscal e eventual renúncia de receita ou abatimento de encargos.
Art. 13. O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos reguladores distritais, regulamentará
esta Lei em até 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Distrito Federal, há evidências claras de que práticas de cobrança e protesto cartorial têm
acarretado danos significativos a consumidores, especialmente aos de baixa renda. Um
exemplo importante está no âmbito da CAESB: 96% das faturas em aberto — mais de dois
milhões — são de até R$ 500.
Isso demonstra que a grande maioria dos débitos pendentes é composta de microdébitos,
valores relativamente baixos, mas cujos efeitos negativos são amplificados pelo fato de serem
protestados em cartórios, com acréscimos de taxas cartoriais que podem ultrapassar diversas
vezes o valor original da conta.
Outro dado relevante é a Tarifa Social da CAESB: a partir de dezembro de 2024, o programa
com desconto de 50% nas faturas de água e esgoto passará a beneficiar cerca de 270 mil
pessoas, ante aproximadamente 90 mil beneficiários anteriores.
Esse aumento evidencia que existe uma parcela expressiva da população distrital com
capacidade econômica limitada, para a qual pequenos encargos extras — como taxas de
protesto — representam um ônus desproporcional.
Há, também, decisões judiciais que reconhecem a existência de abuso e danos morais em
protestos realizados indevidamente pela CAESB:
Um consumidor teve o nome negativado mesmo após parcelamento do débito, sendo
condenado em R$ 5.000,00 de danos morais.
Outro caso envolveu cobrança de consumo de imóvel sem vínculo contratual, protesto mantido
apesar da ausência de contrato, com indenização e devolução em dobro de valores pagos
indevidamente.
Adicionalmente, dados tarifários reforçam o impacto para famílias vulneráveis. A tarifa
residencial padrão da CAESB, para consumo de até 30 m³, possui valores que, sem o benefício
da Tarifa Social, podem pesar fortemente no orçamento de famílias de baixa renda. A Tarifa
Social, por sua vez, reduz pela metade o valor dessas faturas para moradores com renda até
meio salário-mínimo, famílias inscritas no Cadastro Único, pessoas com deficiência ou idosos
com BPC.
Esses elementos — volume elevado de microdébitos, impacto econômica para usuários
vulneráveis, jurisprudência que aponta danos morais, política tarifária de alívio limitado, e
protestos ocorrendo mesmo após tentativas de negociação — formam um cenário em que há
clara necessidade de intervenção legislativa.
PL 1936/2025 - Projeto de Lei - 1936/2025 - Deputado Iolando - (310044) pg.4
O projeto de lei que se estende para todas as concessionárias de serviço público no DF tem
fundamento reforçado por esse contexto, pois:
- Uniformiza proteção: garantindo que não só usuários de água/esgoto, mas também de energia
elétrica, gás, telecomunicações etc., sejam resguardados de cobranças e protestos
desproporcionais.
- Prevenção de abusos futuros: com regras obrigatórias de esgotamento de alternativas antes
do protesto, impedindo práticas que já foram judicialmente reconhecidas como abusivas.
- Redução de judicialização: decisões judiciais custam tempo, recursos processuais e desgaste
tanto para consumidores quanto para concessionárias/reguladores; prevenir abusos reduz esse
ônus.
- Promoção de justiça social: muitos usuários que se beneficiam da Tarifa Social continuam
sujeitos a custos extras inicialmente, inclusive deslocamento, juros, taxas de protesto ou
negativação, que tornam a dívida “invisivelmente maior” do que parece.
- Transparência e responsabilização: exige seções regulatórias claras, fiscalização e relatório
público de práticas de cobrança — fortalecendo a confiança da população nas instituições
públicas e concessionárias.
Os dados confirmam que há uma parcela considerável da população distrital para quem valores
baixos de dívida de fornecimento básico somados a custos auxiliares (protesto, negativação,
etc.) representam um risco de empobrecimento e exclusão econômica. Levar este projeto mais
amplo ao plenário significa avançar em direção a uma relação mais equilibrada entre
concessionárias e consumidores, reforçando o princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana, do direito à moradia, saúde, saneamento básico e proteção legal ao consumidor.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 13/09/2025, às 11:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Aloysio Corrêa da Veiga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Aloysio
Corrêa da Veiga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Aloysio Corrêa da Veiga, atual Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º
da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critérios para a concessão
dos títulos de Cidadão(ã) Honorário(a) e de Cidadão(ã) Benemérito de Brasília", como
relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Brasília deverá
satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II- Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro
anos;
III- Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do
Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, natural de Petrópolis (RJ), formou-se pela
Universidade Católica de Petrópolis e iniciou sua brilhante carreira na magistratura no Rio de
Janeiro. Sua trajetória o trouxe a Brasília, onde reside e atua há quase duas décadas, desde
sua posse como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 28 de dezembro de 2004.
Sua dedicação à Justiça e ao aprimoramento do Direito do Trabalho no país, com
reflexos diretos na sociedade do Distrito Federal, sede do TST, é inegável. Ao longo de sua
carreira, ocupou posições de extrema relevância, como Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho (biênio 2020/2022), Vice-Presidente do TST (biênio 2022/2024) e, atualmente,
Presidente do TST e do CSJT (biênio 2024-2026).
Além de sua atuação judicante, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga contribuiu
significativamente para a formação de novos magistrados, tendo sido Diretor da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), e compôs
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017/2019, onde presidiu a Comissão de
Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. É autor de diversos trabalhos jurídicos e
PDL 362/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 362/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309969p)g.1
membro de renomadas instituições, como a Academia Brasileira de Direito do Trabalho e a
Academia Brasiliense de Direito do Trabalho, o que demonstra seu notório reconhecimento
público.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito
Federal. Em reconhecimento à sua expressiva atuação em cargos de cúpula do Poder
Judiciário e ao louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, que o qualificam
como um verdadeiro embaixador da justiça social em nossa capital, contamos com o apoio
dos nobres parlamentares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 13:00:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Doutor
Daniel da Motta Girardi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da
Motta Girardi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por objetivo homenagear o médico oncologista Dr. Daniel da
Motta Girardi (CRM 23440), cuja trajetória profissional e dedicação à saúde pública e privada
no Distrito Federal o credenciam a receber tão significativa honraria.
Dr. Daniel nasceu na cidade de São Paulo, capital, em 31 de outubro de 1984.
Realizou sua graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo (FMUSP), onde também concluiu as residências médicas em Clínica Médica e
Oncologia Clínica.
Após a conclusão da residência em Oncologia Clínica pela USP, mudou-se para
Brasília para atuar como oncologista clínico. Integrou o corpo clínico do Hospital Sírio-Libanês
de Brasília a partir de 2017, do Hospital de Base do Distrito Federal a partir de 2018 e do
Hospital Universitário de Brasília (HUB) em 2024, consolidando-se como referência na área
de tratamento oncológico no DF.
Entre 2019 e 2020, foi selecionado para participar de um programa avançado de
especialização em tumores geniturinários e pesquisa clínica no National Institutes of Health
(NIH), em Bethesda (EUA). Essa experiência permitiu que trouxesse ao DF conhecimentos de
ponta aplicados ao atendimento de pacientes locais.
Daniel Girardi atua como gestor e líder de serviços de oncologia tanto no setor público
quanto no privado. Atualmente, é coordenador do Centro de Oncologia do Hospital Sírio-
Libanês de Brasília. Foi chefe do Serviço de Oncologia Clínica do Hospital de Base do Distrito
Federal de fevereiro de 2019 a agosto de 2025 e gestor do serviço de oncologia do Hospital
Universitário de Brasília (HUB) em 2024.
Na gestão dos serviços públicos, destacou-se por atuar diretamente na organização e
ampliação do atendimento a pacientes com câncer tanto no Hospital de Base quanto no HUB,
na reorganização dos programas de residência médica dessas instituições, na formulação de
protocolos institucionais de tratamento, na incorporação de novas terapias, bem como na
reforma e ampliação da enfermaria, do Centro de Infusão e dos consultórios do Hospital de
Base.
PDL 363/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 363/2025 - Deputado Roosevelt - (308702) pg.1
Na gestão do Hospital Sírio-Libanês, também tem atuação de destaque na ampliação
do serviço de oncologia, na condução de estudos clínicos que já beneficiaram centenas de
pacientes e na organização do programa de residência médica da instituição.
O Dr. Daniel também se destaca como pesquisador, palestrante e autor de diversos
artigos científicos e capítulos de livros na área de oncologia. Além disso, exerce papel de
liderança em entidades médicas, sendo membro da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
(SBOC), da Sociedade Europeia de Oncologia Médica (ESMO) e da American Society of
Clinical Oncology (ASCO).
Seu reconhecimento culminou, recentemente, na outorga do Prêmio Jovem
Oncologista da SBOC, que consagra profissionais de até 40 anos pelo impacto em pesquisa,
ensino e prática clínica.
Dessa forma, diante de sua destacada contribuição para a saúde, para a ciência e
para o fortalecimento da oncologia no Distrito Federal, entende-se justa e meritória a
concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Daniel da Motta Girardi.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 17:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 363/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 363/2025 - Deputado Roosevelt - (308702) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Apóstolo
Valdemiro Santiago de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Apóstolo
Valdemiro Santiago de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo com a finalidade de
homenagear o Apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira – natural de Palma/MG, nascido
em 2 de novembro de 1963 – por sua notável trajetória de quase quatro décadas dedicadas à
evangelização e à assistência social, cujos reflexos se fazem sentir de forma expressiva no
Distrito Federal.
Fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus (IMPD), criada em 1997, o
homenageado dirige atualmente uma rede de mais de 1400 templos, dos quais dezenas se
localizam em Brasília e cidades-satélites. A IMPD desenvolve no DF ações como:
Distribuição contínua de cestas básicas, roupas e kits de higiene a famílias em
vulnerabilidade;
Campanhas de doação de sangue e mutirões de saúde preventiva em parceria com
órgãos públicos;
Programas de acolhimento e reinserção social de dependentes químicos;
Cursos profissionalizantes gratuitos, contribuindo para a geração de renda e redução
do desemprego.
Reconhecido por seu carisma e linguagem acessível, o Apóstolo aproxima-se da
população candanga, inspirando-a por meio de sua própria história de superação. Sua
atuação tem fomentado valores de solidariedade, fé e cidadania, impactando positivamente
milhares de brasilienses.
Diante dos inegáveis serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, faz-se
justa a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília , integrando oficialmente o
Apóstolo Valdemiro Santiago ao rol de personalidades que contribuem para o
desenvolvimento social, espiritual e humano de nossa capital.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
PDL 364/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 364/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1309991)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 364/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 364/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2309991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Professor João Bosco Ribeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Professor
João Bosco Ribeiro .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
João Bosco Ribeiro, nascido em janeiro de 1941, em Leopoldo de Bulhões (GO),
radicado em Brasília desde a década de 1960, é engenheiro civil pela Escola Politécnica da
USP, mestre em Ciências e doutorando em Engenharia pela COPPE/UFRJ, com
especialização em Negócios pela EAESP/FGV. Dedicou-se por décadas à Universidade de
Brasília (UnB) como professor, pesquisador, chefe do Departamento de Engenharia Civil e
diretor da Faculdade de Tecnologia, formando gerações de engenheiros nas áreas de
Estruturas, Concreto, Qualidade dos Materiais, Pontes e Viadutos. Também foi professor
titular da UFG e do UniCEUB, onde dirigiu o ICPD – Instituto CEUB de Pesquisa e
Desenvolvimento e a Agência de Empreendedorismo.
Sua atuação institucional inclui mandatos como conselheiro do CREA-GO e do CREA-
DF, membro do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico da FIBRA, presidente
do SENGE-DF, superintendente do Trade Point (UNCTAD/UnB) e presidente da Associação
dos Criadores do Planalto (ACP). No serviço público, exerceu os cargos de Secretário de
Planejamento do Estado de Goiás, Secretário de Indústria, Comércio e Turismo do DF,
Secretário Extraordinário de Desenvolvimento e Integração do Entorno do DF, presidente da
COHAB-GO, assessor especial do Ministério da Fazenda e conselheiro da FAP-DF.
Como empresário nos segmentos de Engenharia (STRUCTURA) e Agropecuária
(JBR Agropecuária), participou de centenas de obras públicas e privadas, entre as quais se
destacam a Sede do Banco Central do Brasil, Sede da Caixa Econômica Federal, Sede dos
Correios, Sede do DNIT, Metrô de Brasília, adução e reservatórios da Barragem do Rio
Descoberto (CAESB), a Ponte Costa e Silva/Honestino Guimarães, o Estádio Serra Dourada
(GO), os Shoppings Liberty Mall e Bougainville (GO) e anexos ministeriais. Foi responsável
pela solução estrutural e logística dos Abrigos de Concreto (paradas de ônibus) do GDF e
coordenou mobilização técnica pela manutenção preventiva de pontes e viadutos do DF, em
cooperação com GDF, CREA, CODESE e universidades.
Apaixonado pelo Cerrado, defende e promove alternativas sustentáveis de alto valor
agregado para o agronegócio regional, apoiando iniciativas como a produção de vinhos de
qualidade e a consolidação da cadeia da baunilha nativa, em parceria com EMBRAPA,
SENAR, Jardim Botânico de Brasília, EMATER, sindicatos rurais e cooperativas.
PDL 365/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 365/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1310339)
Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal nas áreas de educação,
engenharia, gestão pública, desenvolvimento econômico, infraestrutura e sustentabilidade, a
concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor João Bosco Ribeiro é
medida de justiça e reconhecimento ao seu legado em favor da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 15:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 365/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 365/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2310339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário
de Brasília ao Senhor Wilton Pereira
Sampaio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton
Pereira Sampaio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio.
Iniciou sua carreira no futebol amador na cidade de Teresina de Goiás aos 14 anos de
idade. Onde tive a oportunidade de dar os primeiros passos com apoio dos Pais, amigos de
infância, desportistas de Teresina/Região e autoridades politicas.
Esse pontapé inicial foi muito importante para sua formação profissional pois teve
uma boa experiência antes de concluir o curso profissional no ano de 2000 no Distrito
Federal. Teve a oportunidade de trabalhar na Liga de Futebol de Planaltina/DF por um longo
período ajudando a custear todas despesas relacionadas ao curso de formação.
Na cidade de Planaltina foi onde teve o pontapé inicial para poder chegar à
arbitragem profissional. Foram 10 anos de residência em Planaltina.
Pela Federação de Brasília atuou entre os anos de 2001 e 2011. Sendo o árbitro mais
jovem a integrar o quadro da CBF em 2003 com 21 anos de idade. Importante ressaltar que
mesmo após sua formação profissional ainda voltou a trabalhar em alguns jogos em sua
cidade e região pois ainda estava buscando experiências para poder chegar ao Futebol
Profissional.
Pela CBF teve um bom destaque durante 10 anos e com isso foi indicado ao Quadro
de Árbitros da FIFA em 2013 e já são 13 anos como árbitro FIFA. No Brasil somente 10
árbitros que pertencem a FIFA e a cada ano são avaliados em vários pontos para poder
renovar a permanência. Na FIFA teve a oportunidade de representar seu País, Estado e sua
cidade natal em várias competições mundiais, a principal delas duas Copa do Mundo (2018
Rússia e 2022 Catar).
Breve histório de sua atuação:
• Formando em 2000 pela Federação de Futebol do DF.
• CBF desde 2003.
PDL 366/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 366/2025 - Deputado Pepa - (305956) pg.1
• FIFA desde 2013.
• Primeiro Árbitro de vídeo brasileiro em competições da FIFA.
• Finais da Copa do Brasil 2012 / 2019 /2022.
• Finais da Supercopa do Brasil 2022 / 2023.
• Melhor árbitro do Campeonato Brasileiro em 2012 / 2019 / 2022.
• Copa América Centenário USA 2016.
• Mundial FIFA Sub-20 2017 / Coréia do Sul (Árbitro de Vídeo)
• Mundial de Clubes da FIFA 2017/ Emirados Árabes (Árbitro de Vídeo)
• Mundial de Clubes da FIFA 2018/ Emirados Árabes (Árbitro).
• Copa do Mundo Rússia 2018 / (Árbitro de Vídeo)
• Mundial FIFA Sub-20 2019 / Polônia (Árbitro de Vídeo)
• Copa América 2019 - Brasil.
• Copa América 2021 - Brasil.
• Copa da Arábia FIFA 2021 - Catar.
• Copa do Mundo 2022 - Catar
• Copa América USA 2024.
• Total de Jogos na CBF: 495
• Total de Jogos na Série A: 280
Reconhecido por sua postura firme, preparo físico exemplar e profundo conhecimento
das regras, Wilton Pereira Sampaio é exemplo de profissionalismo e resiliência, servindo de
inspiração para jovens árbitros e amantes do esporte. Sua trajetória demonstra que, com
trabalho árduo e determinação, é possível transformar sonhos em realidade e conquistar
respeito nos mais altos palcos do futebol mundial.
Hoje, ao celebrarmos sua trajetória, rendemos nossas mais sinceras homenagens a
um homem que honra o esporte, que leva no apito não apenas a autoridade das regras, mas
também a paixão pelo jogo. Wilton Pereira Sampaio é mais do que um árbitro: é um símbolo
de superação, dedicação e orgulho para todos os brasileiros.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em
tela.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 366/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 366/2025 - Deputado Pepa - (305956) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Subsecretaria
de Gestão de Pessoas – SUGEP/SES-
DF acerca das nomeações sem
efeito dos concursos para Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Vigilância Ambiental em
Saúde (AVAS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes
informações:
1) Medidas adotadas pela SUGEP/SES-DF para suprir a vacância gerada pelas
nomeações sem efeito de dezembro de 2024;
2) Previsão de convocação de novos aprovados ou cronograma para preenchimento
dessas vagas.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na gestão dos concursos públicos para profissionais da saúde é
fundamental, sobretudo em cargos estratégicos para o enfrentamento de doenças de
veiculação rápida, como a dengue. As nomeações sem efeito impactam diretamente a
capacidade operacional nos serviços de vigilância, prevenção e controle de endemias. Por
isso, torna-se imprescindível compreender a extensão desse fenômeno, as causas
subjacentes e as providências adotadas ou planejadas pela SUGEP/SES-DF, visando
assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
REQ 2263/2025 - Requerimento - 2263/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309516) pg.1
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 16:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309516 , Código CRC: f11db23b
REQ 2263/2025 - Requerimento - 2263/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309516) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada do Projeto de Lei
nº 1925/2025 .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº
1925/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada visa a possibilitar o aprimoramento e a adequação da proposição à
legislação federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 18:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309926 , Código CRC: 77455deb
REQ 2264/2025 - Requerimento - 2264/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309926) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Turismo do Distrito
Federal – SETUR/DF sobre a
restauração da Casa do Artesão de
Planaltina-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, §§ 2º e 3º, todos do
Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Turismo do
Distrito Federal as seguintes informações sobre o cumprimento da decisão judicial quanto aos
procedimentos para início da restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF:
1. o cronograma de ações para a restauração da Casa do Artesão de Planaltina,
incluindo prazos, etapas previstas e responsáveis pela execução, com participação
do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF;
2. os recursos orçamentários já destinados ou previstos no orçamento do GDF para
viabilizar a restauração da Casa do Artesão de Planaltina, bem como a fonte desses recursos;
3. o posicionamento técnico do IPHAN a respeito da restauração/reconstrução da
Casa do Artesão em sua versão original de 1932, e se houve participação ou parecer formal
no processo judicial ou no planejamento das obras;
4. o plano de uso do espaço a ser restaurado da Casa do Artesão, incluindo projetos
para os artesãos locais, turismo histórico e educação patrimonial;
5. as medidas adotadas em relação à regularização jurídica e urbanística da Casa do
Artesão de Planaltina;
6. a divulgação para a sociedade das ações referentes à restauração da Casa do
Artesão de Planaltina-DF no sentido de dar efetividade à decisão do TJDFT.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa do Artesão de Planaltina, localizada na antiga sede da Casa de Câmara e
Cadeia, representa um dos mais importantes patrimônios históricos, arquitetônicos e culturais
do Distrito Federal. Construída em 1932, a edificação desempenhou papel central na
formação político-administrativa de Planaltina, abrigando, ao longo de décadas, funções
judiciais, penitenciárias, religiosas e administrativas. Com esse histórico, o imóvel tornou-se
símbolo da memória afetiva e identidade coletiva da população local.
Contudo, a estrutura foi interditada em 2015 pela Defesa Civil, em virtude da
precariedade física e do risco de desabamento, gerando crescente mobilização da
comunidade local, da sociedade civil organizada e do Ministério Público do Distrito Federal e
REQ 2265/2025 - Requerimento - 2265/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309968) pg.1
Territórios – MPDFT. Em resposta a essa situação, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente
e do Patrimônio Cultural – Prodema/MPDFT ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de
garantir a restauração e a preservação do imóvel.
O TJDFT acolheu o pedido do MPDFT, determinando a restauração da edificação em
sua forma original de 1932, com dois pavimentos. A decisão judicial foi posteriormente
mantida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o descumprimento por parte
do Governo do Distrito Federal – GDF do dever constitucional de preservação do patrimônio
histórico e cultural. A decisão impôs ao GDF o prazo de 30 dias para apresentar o
cronograma de restauração e de 90 dias para adotar medidas de regularização jurídica e
urbanística do imóvel, sob pena de multa diária.
Diante da relevância do bem cultural e da necessidade de garantir o cumprimento
efetivo da decisão judicial, é dever do Poder Legislativo exercer o controle externo da
administração pública, fiscalizando os atos do Poder Executivo, conforme preceitua a Lei
Orgânica do Distrito Federal e o Regimento Interno da Câmara Legislativa.
A presente iniciativa visa obter informações fundamentais junto à Secretaria de
Estado de Turismo do DF, responsável por ações voltadas ao fomento do turismo cultural e
patrimonial, especialmente em regiões com potencial histórico, como é o caso de Planaltina.
As informações requeridas — como cronograma, alocação orçamentária, articulação com o
IPHAN, destinação do espaço e transparência das ações — são imprescindíveis para
assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o respeito à memória histórica do Distrito
Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309968 , Código CRC: 75c9f8f4
REQ 2265/2025 - Requerimento - 2265/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309968) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência
pública no dia 22 de setembro, às 15
horas, a ser realizada no Plenário
desta Casa, com o objetivo de
debater sobre os desafios e
caminhos do Corpo Gestor das
Escolas Públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de audiência pública no dia 22 de setembro, às 15 horas, a ser
realizada no Plenário desta Casa, com o objetivo de debater sobre os desafios e caminhos do
Corpo Gestor das Escolas Públicas do Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requerer a realização de Audiência Pública
no dia 22 de setembro de 2025, às 15 horas, no Plenário desta Casa , com a finalidade de
debater os desafios e caminhos do Corpo Gestor das Escolas Públicas do Distrito
Federal .
A gestão escolar desempenha papel essencial no fortalecimento da qualidade da
educação, pois é responsável pela condução administrativa, pedagógica e comunitária das
unidades de ensino. O corpo gestor atua na implementação das políticas públicas
educacionais, na promoção de um ambiente de aprendizagem saudável e no diálogo
permanente entre professores, estudantes, famílias e a comunidade.
Entretanto, os gestores enfrentam diversos desafios, como a escassez de recursos, a
necessidade de constante formação continuada, a sobrecarga de responsabilidades
administrativas e a busca por maior participação social nas decisões escolares. Tais questões
impactam diretamente a qualidade do ensino ofertado e, consequentemente, o futuro de
milhares de crianças e jovens do Distrito Federal.
A realização desta Audiência Pública se justifica pela necessidade de abrir espaço
democrático para o diálogo entre gestores, professores, estudantes, famílias, representantes
do Poder Público e da sociedade civil, de modo a identificar problemas, compartilhar
experiências exitosas e buscar soluções conjuntas que fortaleçam a gestão escolar.
REQ 2266/2025 - Requerimento - 2266/2025 - Deputada Paula Belmonte - (310001) pg.1
Assim, a presente proposição visa contribuir para o aperfeiçoamento das políticas
educacionais no Distrito Federal , reconhecendo a relevância do papel do corpo gestor e
construindo caminhos para uma educação pública mais inclusiva, participativa e de qualidade.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a
população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 15:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2266/2025 - Requerimento - 2266/2025 - Deputada Paula Belmonte - (310001) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder
Executivo, por intermédio da Casa
Civil do Distrito Federal, a respeito
do falecimento de cidadãos sob
custódia em instituições vinculadas
ao sistema de execução penal
distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, informações ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil
do Distrito Federal, a respeito do falecimento de cidadãos sob custódia em instituições
vinculadas ao sistema de execução penal distrital — abrangendo tanto o sistema prisional (e.
g., penitenciárias, centros de detenção provisória, colônias agrícolas), como o sistema
socioeducativo (e.g., unidades de internação, unidades de semiliberdade) e modalidades
alternativas de execução de pena, inclusive por meio de parcerias com instituições privadas (e.
g., APACs, comunidades terapêuticas) —, com indicação da quantidade de óbitos e causa
mortis , por instituição.
JUSTIFICAÇÃO
O incêndio ocorrido na Comunidade Terapêutica Liberta-se, no dia 31 de agosto de
2025, no Paranoá, que resultou em cinco mortes e onze feridos, não foi a primeira tragédia
observada em instituições ligadas ao sistema de execução penal distrital.
Nesse sentido, vale registrar que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa desta Casa de Leis recebe cotidianamente denúncias de
abusos ao direito de pessoas encarceradas ou com liberdade reduzida.
Diante da gravidade e reiteração desses episódios, e com vistas a compor um
panorama detalhado e compreender a dimensão da situação, é imprescindível que esta Casa
obtenha as informações acima descritas.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 2267/2025 - Requerimento - 2267/2025 - Deputado Gabriel Magno - (310333) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 15:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2267/2025 - Requerimento - 2267/2025 - Deputado Gabriel Magno - (310333) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia
dos Mediadores e
Conciliadores, a realizar-se no
dia 29 de setembro de 2025, às
19h, na Sala de Comissão
Pedro de Souza, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem
ao Dia dos Mediadores e Conciliadores , a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às
19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,
tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a
promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais
para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel
decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais
céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios
estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015) .
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma
oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao
fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e
humanizado .
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a
Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e
conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores
, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária.
REQ 2268/2025 - Requerimento - 2268/2025 - Deputada Doutora Jane - (309506) pg.1
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2268/2025 - Requerimento - 2268/2025 - Deputada Doutora Jane - (309506) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater o
funcionamento dos restaurantes
comunitários do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 142, inciso XVI, e 273, caput , do Regimento Interno
da Câmara Legislativa, a realização de audiência pública, no dia 30 de setembro de 2025, às
19h, no Plenário desta Casa, para debater o funcionamento, os desafios e as perspectivas
dos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta audiência pública tem como objetivo promover um espaço de
diálogo sobre o funcionamento, os desafios e as perspectivas dos restaurantes comunitários
do Distrito Federal. Atualmente existem 18 restaurantes comunitários, espalhados por várias
regiões administrativas. Esses equipamentos públicos desempenham um papel fundamental
na promoção da segurança alimentar e nutricional da população em situação de
vulnerabilidade social, oferecendo refeições de qualidade a preços acessíveis.
Diante da crescente demanda por esses serviços, bem como das recentes
ampliações, reformas e desafios operacionais enfrentados por algumas unidades, torna-se
imprescindível ouvir gestores públicos, usuários, trabalhadores, e representantes da
sociedade civil. É importante informar que a estrutura física dos Restaurantes Comunitários é
mantida pelas empresas contratadas para prestação do serviço continuado de alimentação e
nutrição¹ . A audiência permitirá identificar gargalos, propor melhorias e fortalecer as políticas
públicas voltadas à alimentação digna e acessível no Distrito Federal.
A iniciativa visa, ainda, contribuir para o aprimoramento da gestão dos restaurantes, a
construção de soluções conjuntas que assegurem a continuidade e a expansão desse
importante programa social.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
REQ 2269/2025 - Requerimento - 2269/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (309515) pg.1
¹GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Restaurantes comunitários. Portal GDF, 2023.
Disponível em: https://www.gdf.df.gov.br/restaurantes-comunitarios . Acesso em: 10 set. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 12:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2269/2025 - Requerimento - 2269/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (309515) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 02 de outubro de
2025, às 19h, no Auditório, em
Homenagem à Convenção Batista
do Planalto Central.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 02 de outubro de 2025, às 19h, no Auditório, em Homenagem à
Convenção Batista do Planalto Central.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Sessão Solene, tem como objetivo prestar uma justa homenagem à
Convenção Batista do Planalto Central (CBPC) , instituição que há mais de seis décadas
contribui significativamente para o desenvolvimento espiritual, social e comunitário da
população do Distrito Federal e entorno.
Fundada em 22 de julho de 1960 , a CBPC reúne dezenas de igrejas batistas que
atuam de forma cooperativa na promoção de valores cristãos, na formação de lideranças, no
apoio a famílias e na realização de projetos sociais voltados à educação, saúde, assistência a
pessoas em situação de vulnerabilidade e promoção da cidadania.
A Convenção tem se destacado por sua atuação ética, solidária e comprometida com
o bem comum, sendo reconhecida como uma das principais expressões da fé evangélica na
região do Planalto Central. Sua contribuição ultrapassa os limites religiosos, alcançando
diversas áreas da sociedade por meio de ações que fortalecem o tecido social e promovem a
dignidade humana.
Diante da relevância histórica e atual da CBPC, esta Sessão Solene representa não
apenas um reconhecimento institucional, mas também uma oportunidade de celebrar o legado
e renovar o compromisso com os valores que ela representa. É, portanto, uma homenagem
merecida a uma entidade que tem marcado positivamente a vida de milhares de cidadãos
brasilienses.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REQ 2270/2025 - Requerimento - 2270/2025 - Deputado Martins Machado - (309992) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 15:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309992 , Código CRC: 0a58e14b
REQ 2270/2025 - Requerimento - 2270/2025 - Deputado Martins Machado - (309992) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 11 de novembro de
2025, às 19h, no auditório, em
Homenagem ao Projeto Musical Arte
Jovem: A Juventude que Compõe o
Futuro em Ritmo de Transformação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 11 de novembro de 2025, às 19h, no auditório, em Homenagem ao
Projeto Musical Arte Jovem: A Juventude que Compõe o Futuro em Ritmo de Transformação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem como objetivo homenagear o projeto Arte Jovem ,
iniciativa musical que vem transformando a realidade de centenas de jovens do Distrito
Federal por meio da arte, da cultura e da educação sonora.
O projeto se destaca por promover o protagonismo juvenil, oferecendo formação
musical, oficinas criativas, apresentações públicas e espaços de expressão para talentos
emergentes das periferias e regiões administrativas do DF. Mais do que uma ação cultural, o
Arte Jovem é um instrumento de inclusão social, que fortalece vínculos comunitários, estimula
a autoestima e abre caminhos para novas oportunidades profissionais e pessoais.
Ao reconhecer o impacto positivo do projeto, esta sessão solene busca valorizar o
trabalho de seus idealizadores, educadores, parceiros e, principalmente, dos jovens artistas
que, com suas vozes, ritmos e composições, vêm contribuindo para a construção de uma
sociedade mais plural, sensível e democrática.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
REQ 2271/2025 - Requerimento - 2271/2025 - Deputado Martins Machado - (307982) pg.1
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 14:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307982 , Código CRC: 79b7266d
REQ 2271/2025 - Requerimento - 2271/2025 - Deputado Martins Machado - (307982) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 10 de outubro de
2025, às 9h, no auditório, em
Comemoração ao 47º Aniversário do
Parque da Cidade Dona Sarah
Kubitschek: Parque da Cidade: 47
Anos de Vida, Memória e Natureza
no Coração de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 9h, no auditório, em Comemoração ao 47º
Aniversário do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek: Parque da Cidade: 47 Anos de
Vida, Memória e Natureza no Coração de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta sessão solene tem como objetivo celebrar os 48 anos de fundação
do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, um dos maiores e mais emblemáticos espaços
públicos de lazer, esporte, cultura e convivência da capital federal. Inaugurado em 1977, o
Parque da Cidade é um verdadeiro patrimônio afetivo e ambiental de Brasília, abrigando uma
rica biodiversidade, equipamentos urbanos de relevância social e uma história que se
entrelaça com a própria formação da identidade brasiliense.
Ao longo de quase cinco décadas, o Parque tem sido palco de memórias coletivas,
encontros familiares, manifestações culturais, práticas esportivas e ações de cidadania. Sua
importância transcende os limites geográficos, sendo reconhecido nacionalmente como um
modelo de espaço público democrático e inclusivo.
A homenagem proposta visa reconhecer o papel fundamental que o Parque da
Cidade desempenha na promoção da qualidade de vida, da sustentabilidade urbana e da
integração comunitária. É também uma oportunidade de valorizar os profissionais, gestores,
frequentadores e iniciativas que contribuem para sua preservação e dinamização.
Sala das Sessões, …
REQ 2272/2025 - Requerimento - 2272/2025 - Deputado Martins Machado - (307976) pg.1
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 10:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307976 , Código CRC: 21bc2543
REQ 2272/2025 - Requerimento - 2272/2025 - Deputado Martins Machado - (307976) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene em celebração aos 35 anos
de Krav Maga no Brasil, a realizar-se
no dia 7 de novembro de 2025, às
9h30min no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em celebração aos 35 anos de Krav Maga no
Brasil, a realizar-se no dia 7 de novembro de 2025, às 9h30min no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Krav Maga, sistema de defesa pessoal de origem israelense, foi introduzido no
Brasil em 1990 pelo Mestre Kobi Lichtenstein, discípulo direto de Imi Lichtenfeld, criador da
modalidade. Desde então, a prática do Krav Maga tem se difundido amplamente em território
nacional, sendo hoje reconhecida não apenas como uma técnica eficaz de defesa pessoal,
mas também como um instrumento de fortalecimento físico, emocional e psicológico de seus
praticantes, independentemente de gênero, idade ou condição física.
No Distrito Federal, o Krav Maga conta com ampla adesão e é praticado por diversos
segmentos da sociedade, inclusive por profissionais da segurança pública, sendo reconhecido
como ferramenta de promoção da segurança individual, da disciplina e da autoestima.
A realização de Sessão Solene em homenagem aos 35 anos de presença do Krav
Maga no Brasil representa o reconhecimento institucional da importância dessa prática para a
promoção da cidadania, da cultura da paz e da valorização da vida. A solenidade será
também oportunidade de prestigiar os mestres, instrutores e praticantes que, ao longo de
décadas, têm contribuído para o desenvolvimento dessa arte no país e, em especial, na
capital federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância da homenagem, requer-se o apoio dos
(as) Nobres Pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2273/2025 - Requerimento - 2273/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309512) pg.1
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2273/2025 - Requerimento - 2273/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309512) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a que a votação final do PDL
303/2025 seja submetida à
deliberação do plenário, nos termos
do artigo 208, § 1, inciso I..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requer a que a votação final do PDL 303/2025 seja submetida à deliberação do
plenário, nos termos do artigo 208, § 1, inciso I.
JUSTIFICAÇÃO
Requer a que a votação final do PDL 303/2025 seja submetida à deliberação do
plenário, nos termos do artigo 208, § 1, inciso I.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 17:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2274/2025 - Requerimento - 2274/2025 - Deputado Chico Vigilante - (311157) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio ao
comportamento do jornalista
Eduardo Bueno, que gravou e
divulgou vídeo comemorando a
morte do ativista político Charlie
Kirk.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de
Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
apresentar Moção de repúdio contra a conduta do jornalista Eduardo Bueno.
JUSTIFICAÇÃO
Em recente vídeo publicado em suas redes sociais, o jornalista Eduardo Bueno
comemorou publicamente a morte do ativista político norte-americano Charlie Kirk , figura
reconhecida internacionalmente por sua atuação em defesa de valores conservadores e da
liberdade de expressão.
Tal postura, vinda de um comunicador de grande alcance, revela grave desrespeito à
vida humana e afronta aos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal, em
especial à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
É inadmissível que um profissional da comunicação, cuja função deveria ser pautada
pela ética, pela verdade e pelo respeito, faça uso de sua visibilidade para celebrar a morte de
qualquer indivíduo. Ao agir assim, o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de
expressão, incorrendo em discurso de ódio e contribuindo para a normalização da intolerância.
A liberdade de imprensa e de opinião são pilares da democracia, mas não podem ser
confundidas com licença para o desprezo à condição humana e a apologia da morte alheia.
Diante disso, entende-se necessário que este Parlamento se posicione com firmeza,
repudiando tais manifestações que corroem a convivência social e estimulam a divisão,
reforçando seu compromisso com o respeito, a vida e os valores democráticos.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
MO 1542/2025 - Moção - 1542/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (310265) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 11:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1542/2025 - Moção - 1542/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (310265) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a aprovação de moção de
apoio ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 3, de 2025, e ao
Projeto de Lei nº 1904, de 2024,
ambos da Câmara dos Deputados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
À Sua Excelência o Senhor
Deputado Federal Hugo Motta
Presidente da Câmara dos Deputados
Diante das graves ameaças e dos constantes esforços empreendidos por
determinados setores da sociedade contra a vida dos nascituros no Brasil, os membros do
Poder Legislativo do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Distrital Thiago Manzoni,
vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de
2025, de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto e outros, que susta os efeitos da
Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) e ao Projeto de Lei 1904/2024, de autoria do
Deputado Sóstenes Cavalcante e outros, que promove alterações no Código Penal para
tipificar como homicídio simples a prática do aborto em gestações com viabilidade fetal
presumida a partir de 22 semanas.
Quanto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, destacamos que a Resolução
nº 258, de 23 de dezembro de 2024, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), extrapola seu poder regulamentar e afronta princípios
constitucionais basilares, determinando que toda adolescente grávida com menos de 14 anos
seja encaminhada a um órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente (SGDCA), incluindo os Conselhos Tutelares, para receber orientação e ser
conduzida imediatamente a um serviço público de aborto, sem necessidade de ciência ou
presença dos pais ou responsáveis (art. 20). Além disso, conforme o art. 32 da mesma
MO 1543/2025 - Moção - 1543/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (310234) pg.1
resolução, o aborto deve ser realizado independentemente da idade gestacional ou do peso
fetal, não havendo qualquer limite previsto para a sua execução, em conformidade com as
diretrizes da Organização Mundial da Saúde.
Tais medidas são incompatíveis com a Constituição Federal (art. 5º, caput), que
garante a inviolabilidade do direito à vida, com a Convenção Americana de Direitos Humanos
(art. 4º) e com o Código Civil, que reconhece os direitos do nascituro desde a concepção e
que considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 anos.
Por sua vez, o PL 1904/2024 promove alterações no Código Penal para tipificar como
homicídio simples a prática do aborto em gestações com viabilidade fetal presumida a partir
de 22 semanas, protegendo, assim, a vida de bebês que, se plenamente assistidos, podem
sobreviver a um parto prematuro e ser submetidos, posteriormente, a um processo legal de
adoção.
Conforme demonstrado, ambas as proposições se mostram imprescindíveis para a
garantia dos direitos esculpidos na Constituição Federal, motivo pelo qual esta Casa
Legislativa manifesta sua total solidariedade aos seus objetivos, pugnando por sua célere
deliberação nessa Casa de Leis.
Sala das Sessões, 15 de setembro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 12:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310234 , Código CRC: 61ba309c
MO 1543/2025 - Moção - 1543/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (310234) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor aos
Policiais Militares pela atuação
destacada em ocorrência registrada
em Vicente Pires/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores
Deputados Distritais a aprovação de Votos de Louvor aos seguintes policiais militares, em
razão da atuação exemplar e da pronta resposta operacional em ocorrência de relevante
interesse público, registrada em Vicente Pires/DF:
2º SGT. Clóvis Cristiano Gomes Lino — Matrícula 73620/1
1º SGT. Sousa Martins — Matrícula 73019/X
SD. Leonardo Croner de Abreu Corrêa — Matrícula 737083/0
SD. Sara Cristina Botelho Costa — Matrícula 2218961/0
SD. Carvalho Silva — Matrícula 1128585/6
SD. L. Peres — Matrícula 3428865/1
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Pastor Daniel de Castro, manifesta a presente proposição em reconhecimento do relevante
serviço prestado pelos policiais acima nominados, que, com técnica, celeridade e observância
aos protocolos legais, contribuíram para a preservação da ordem pública e da segurança da
comunidade de Vicente Pires/DF, razão pela qual lhes são conferidos Votos de Louvor .
Destarte, é notória a importância dos serviços prestados, merecendo os
homenageados o reconhecimento desta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres
Parlamentares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
MO 1544/2025 - Moção - 1544/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (310324) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1544/2025 - Moção - 1544/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (310324) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor à Dalena
Sumaya Batista Pinto, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor à Dalena Sumaya Batista Pinto, pelos
relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.
A presente Moção de Louvor tem por finalidade homenagear a Professora Dalena
Sumaya Batista Pinto , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação.
Ao longo de sua carreira profissional, a professora Dalena Sumaya tem contribuído de
forma expressiva para o conhecimento, a formação acadêmica e o desenvolvimento humano
de centenas de alunos, deixando um legado de dedicação, compromisso e excelência no
magistério.
Sua atuação representa um exemplo de serviço público comprometido com a
transformação social por meio da educação, valorizando a formação de cidadãos conscientes,
críticos e preparados para os desafios da vida em sociedade.
Diante de sua trajetória marcada pela seriedade, empenho e resultados concretos na
área educacional, a presente Moção busca prestar o devido reconhecimento a essa
contribuição de extrema relevância para a comunidade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
MO 1545/2025 - Moção - 1545/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307640) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1545/2025 - Moção - 1545/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307640) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em homenagem ao
evento denominado UnaSíndico, que
está em sua 9º (nona) edição e acont
ecerá nos dias 18 a 20 de setembro
de 2025 no GOB - Grande Oriente do
Brasil, Via W5, 913 Sul - Brasília, DF,
70390-130, Brasil.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,
desta Casa de Leis, manifestem Votos de louvor em homenagem ao evento denominado
UnaSíndico, que está em sua 9º (nona) edição e acontecerá nos dias 18 a 20 de setembro de
2025 no GOB - Grande Oriente do Brasil, Via W5, 913 Sul - Brasília, DF, 70390-130, Brasil ,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. P roponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de
justificativa:
JUSTIFICATIVA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Doutora Jane, manifesta a presente Moção de Louvor com o objetivo reconhecer e valorizar
os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal realizado pelo evento
denominado UnaSíndico, que está em sua 9º (nona) edição , e que ao longo destes anos
de história tem sido um marco de desenvolvimento de conhecimento e de compromisso com a
qualificação de mais de 5 mil síndicos que atuam em todo o Distrito Federal.
Cumpre registrar o papel fundamental do Dr. Condomínio Aldo Junior, idealizador e
coordenador geral do evento que se tornou o maior do segmento no Brasil e cuja dedicação e
visão têm sido determinantes para o sucesso e a credibilidade da UnaSíndico.
Diante do exposto, apresento esta Moção de Louvor, como forma de parabenizar e
reconhecer publicamente a importância da UnaSíndico, bem como o trabalho incansável do
Dr. Condomínio Aldo Junior e de toda a equipe organizadora, que elevam o nome de Brasília
como capital da inovação e da gestão condominial no Brasil.
Assim, esta Moção de Louvor simboliza não apenas o reconhecimento pelos
trabalhos realizados, mas também a gratidão e o respeito desta Casa Legislativa por sua
inestimável contribuição ao desenvolvimento do Distrito Federal.
MO 1546/2025 - Moção - 1546/2025 - Deputada Doutora Jane - (310317) pg.1
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 14:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310317 , Código CRC: 3593abf0
MO 1546/2025 - Moção - 1546/2025 - Deputada Doutora Jane - (310317) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Mães Empreendedoras:
Força que Inspira, Iniciativa que
Transforma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem a Mães Empreendedoras como objetivo de
reconhecer e homenagear mulheres que, com coragem e criatividade, conciliam os desafios
da maternidade com a ousadia de empreender. O lançamento da segunda edição do livro "Mul
heres Incríveis – A Arte de Vencer Desafios: Maternidade e Empreendedorismo" é uma
celebração dessas trajetórias inspiradoras, que revelam a força de mulheres que transformam
sonhos em negócios e afeto em potência empreendedora.
Essas mães empreendedoras enfrentam jornadas duplas — ou triplas — com
resiliência e visão. Elas não apenas geram renda e movimentam a economia, mas também
constroem legados afetivos e sociais, mostrando que é possível empreender com propósito,
sem abrir mão da maternidade como espaço de afeto, cuidado e formação de valores.
Ao valorizar essas histórias, a homenagem reafirma o papel fundamental da mulher
na construção de uma sociedade mais justa, inovadora e inclusiva. Esta moção é, portanto,
um tributo àquelas que, com amor e determinação, vencem barreiras, reinventam caminhos e
inspiram outras mulheres a acreditarem em sua própria força.
1.Aline Dias
2.Ana Lúcia dos Santos Martins
3.Ana Paula Paiva Lopes Marques
4.Aurilucia de Carvalho Cavalcante
5.Camilla David de Moura Maranha
6.Christine Morais
7.Cíntia de Lemos Philipp
8.Cláudia Maria Silva Borges
MO 1547/2025 - Moção - 1547/2025 - Deputado Martins Machado - (310812) pg.1
9.Cleide Argenta
10.Creusdete silva barbosa
11.Dalma Menezes da Silveira e
Silva
12.Daniella Flores Gama Molas
13.Darlene Paulino Delfino Lunelli
14.Denusia Marques Gusmão
15.Durcilene Pereira Negalho
16.Emília Maria Costa e Arruda
17.Fabiana Borges Gruszczynski
18.Glaucia Marinho Berquo
19.Hrallima de Lima Aguiar Sabath
Ferreira
20.Hulda Rode Alves Amaral
21.Isabel Cristina Lopes de Oliveira
22.Janaina Graciele de Brito
23.Josilma Rodrigues Melo
24.Jucineide Ribeiro da Silva
25.Leila Maria Brito Rodrigues
26.Luciana Gomes Rodrigues
Barbosa dos Santos
27.Madalena Acsa Ripardo Lopes
28.Mara Ruth Pereira Vale
Assunção
29.Marcela Diniz de Lourenço
30.Maria Antonia Silva Borges
31.Maria Imaculada Magalhães
Vieira
32.Maria Madalena Alves Silva
33.Maria Sayra Silva Correia
34.Marlene Aparecida de Barros
Goncalves
35.Nailde Ferreira das chagas
36.Oda Fernandes
37.Patrícia Alves Silva
38.Priscila Martins Alves
39.Rita Rozeane Nascimento da
Silva
40.Silvia Rita Reis dos Santos
41.Sony caroliny Lopes Lucena
42.Suzana Feitosa Cavalcante
Shiratori
43.Tatyanna Costa Zanlorenci
44.Thamires Da Silva Fernandes
45.Vanessa Porto de Queiroz
Miranda Lima
46.Vera Lucia Pinto Pereira
47.Ruth Borges
48.Elenita Guimarães
Sala das Sessões, …
MO 1547/2025 - Moção - 1547/2025 - Deputado Martins Machado - (310812) pg.2
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 13:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1547/2025 - Moção - 1547/2025 - Deputado Martins Machado - (310812) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
homenagem ao Jubileu de Ouro do
curso de Enfermagem da UnB, a ser
realizada no dia 26 de setembro, às
9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Onã Silva
2. Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão
solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada
no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história,
consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa,
extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações
de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com
o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.
A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas
comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento
às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a
ciência e a equidade.
O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de
docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história
MO 1548/2025 - Moção - 1548/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (310965) pg.1
do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da
Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da
saúde e da democracia.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310965 , Código CRC: 9fd1faa6
MO 1548/2025 - Moção - 1548/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (310965) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor
aos veteranos da Policia Militar que se
destacaram, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
1. TC QOPM RR ADRIANO KARLO Nonato Ribeiro
2. CEL QOPM RR AGRÍCIO da Silva
3. CEL QOPM RR ALESSANDRO Geraldo VENTURIM Barbosa da Silva
4. TC QOPM RR ALEXANDRE ALVES LEITÃO
5. CEL QOPM RR ALEXANDRE José da Silva
6. CEL QOPM RR Alexandre Sergio Vicente FERREIRA
7. TC QOPM RR Alexandre VARGAS Fonseca
8. CEL QOPM RR ANDERSON Carlos de Castro Moura
9. TC QOPM RR Anderson Clayton FRUTUOSO Malheiros
10. CEL QOPM RR Caio Vinicius VIANNA Guimarães
11. CEL QOPM RR Carlos ALBERTO Abade do Nascimento
12. CEL QOPM RR Carlos Luiz Barbosa RIBEIRO
13. CEL QOPM RR CIRLANDIO Martins dos Santos
14. CEL QOPM RR Claudio RIBAS de Sousa
15. TC QOPM RR EDUARDO Leite Souza
16. TC QOPM RR ELSON Joaquim dos Santos
17. CEL QOPM RR Fábio Aracaqui de SOUSA LIMA
18. CEL QOPM RR Fábio Barbosa PIZETTA
19. CEL QOPM RR Fernando d'Austria e CARAVELLAS Filho
20. CEL QOPM RR Florisvaldo Ferreira CÉSAR
21. CEL QOPM RR Francisco Eronildo FEITOSA Rodrigues
22. CEL QOPM RR Frederico Avelino Bezerra SANTIAGO
23. TC QOPM RR GEOVANI Rezende Farias
24. CEL QOPM RR GLAUMER Lespinasse Araújo
25. CEL QOPMD RR JEAN Rodrigues Oliveira
26. CEL QOPM RR Joaquim Sinésio MARQUES
27. CEL QOPM RR João Batista Pereira MAIA
28. CEL QOPM RR JORGE Cronemberger Ribeiro Silva
29. CEL QOPM RR Josias do Nascimento SEABRA
30. CEL QOPM RR Josué Alves de OLIVEIRA
31. CEL QOPM RR José AUGUSTO Soares de Oliveira
32.
MO 1549/2025 - Moção - 1549/2025 - Deputado Hermeto - (309995) pg.1
32. CEL QOPM RR José Claúdio de Siqueira CARVALHO
33. CEL QOPM RR Leonardo José Rodrigues de SANT'ANNA
34. CEL QOPM RR Leobertino Rodrigues LIMA FILHO
35. TC QOPM RR LUCIANO Teixeira de Oliveira
36. CEL QOPM RR Lúcio BRITO Fernandes
37. CEL QOPM RR MÁRCIO Pereira da Silva
38. CEL QOPM RR Marco Antonio NUNES de Oliveira
39. CEL QOPM RR Marcos Aurélio BRAGA REIS
40. CEL QOPM RR Marcus Vinícius Gomes FIALHO
41. CEL QOPM RR Marcus Vinícius Oliveira SAMPAIO
42. CEL QOPM RR Marcilon BACK da Silva
43. CEL QOPM RR MAURÍCIO Andrade da Silva
44. CEL QOPM RR Mauro de Farias LEMOS
45. TC QOPM RR Nelson MULLER da Silva Cunha
46. ST RR MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS – Matrícula 10.975/4
47. CEL QOPM REF/ANTONOFRE DE ANDRADE ALVES
48. CEL QOPM REF/OTÁVIO DE ABREU LEITE
49. 1º TEN QOPMA REF/ANTONIO MARCELINO DIAS
50. CEL QOPM REF/ LUIZ FERNANDO MAGALHAES PIERUCCETTI
51. CEL QOPM REF/ IROS GRACIE
52. CEL QOPM REF / ANIELLO OLYNTHO GUIMARÃES GRECO
53. 2º TEN QOPMA REF/ FRANCISCO ODER PINHEIRO BASTOS
54. CEL QOPM REF / TÚLIO CABRAL MOREIRA
55. CEL QOPM REF RUDI ERNESTO BAUER - “IN MEMORIAM”
56. 1º TEN QOPM REF/ JORGE MODESTO DE ANDRADE - “IN MEMORIAM”
57. MAJ QOPM REF/ CLAUDIO GARDINI - “IN MEMORIAM”
58. CEL QOPM REF/ JOSÉ ROBERTO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - “IN
MEMORIAM”
59. CEL QOPM REF / EDES COSTA - “IN MEMORIAM”
60. CEL QOPM REF/ LUIS ROBERTO GOMES BICHARA - “IN MEMORIAM”
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação dos veteranos da
Polícia Militar do Distrito Federal, que construíram sua história pautada pelo compromisso
com a comunidade local. É com grande admiração que enalteço os Policiais Militares
veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal. Homens e mulheres compromissados com a
segurança e o bem-estar da população são exemplos de dedicação e profissionalismo
acumulados ao logo dos anos fundamentais para o sucesso da corporação. Vocês são
verdadeiros heróis e um modelo a ser seguido.
Diante da trajetória desses militares ao longo do serviço público e, de forma exemplar,
é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua
contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1549/2025 - Moção - 1549/2025 - Deputado Hermeto - (309995) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309995 , Código CRC: de4b9a0a
MO 1549/2025 - Moção - 1549/2025 - Deputado Hermeto - (309995) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares Do 11º
BPM, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em atendimento à
ocorrência, quando prenderam um
homem por ameaça, lesão corporal
e porte de arma branca..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue
relação dos homenageados:
01. 1º SGT QPPMC FRANCISCO JUNIO SOUZA DE OLIVEIRA, Matricula: 00229849
02. CB QPPMC BRUNO PRADO SOUZA, Matricula: 07356838
03. ST QPPMC VALTER RODRIGUES DURVAL, Matricula: 00182702
04. SD QPPMC GABRIEL DOS SANTOS MARACAIPE, Matricula: 07381719
05. SD QPPMC MATEUS LOPES MONTEIRO, Matricula: 07396171
06. CB QPPMC WAGNO LIMA DA COSTA MENEZES, Matricula: 07358695
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta ato de louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à ocorrência, quando prenderem
um homem em Samambaia/norte-DF. Quando em patrulhamento, o prefixo 4408 foi acionado
via COPOM para averiguar uma ocorrência de agressão física na qual o solicitante anônimo
informou ter sido agredido por um indivíduo. Chegando ao local, a equipe se deparou com um
indivíduo na posse de uma faca que tentava atingir quem se aproximasse dele. Após várias
ordens para que soltasse a faca, o homem continuava bastante agressivo, verbalizando que
não tinha medo de polícia e que poderia disparar contra ele, momento que foi necessária
utilização da progressão da força através do instrumento de menor potencial ofensivo do tipo
ALEE (SPARK: SC009923, cartucho nº 00254272). Diante dos fatos, a guarnição logrou êxito
em incapacita-lo temporariamente, sendo possível apreender a faca e deter o agressor. O
indivíduo foi posteriormente identificado como K. A. S. R., menor. Com o apoio do GTOP 31A,
a população que estava nas proximidades foi afastada e a ordem reestabelecida e o agressor
conduzido a DCA2.
A valorosa ação desses policiais não apenas contribuiu para a segurança de nossa
comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos
sempre cultivar em nossas instituições.
MO 1550/2025 - Moção - 1550/2025 - Deputado Hermeto - (309472) pg.1
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309472 , Código CRC: c962bb57
MO 1550/2025 - Moção - 1550/2025 - Deputado Hermeto - (309472) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar Do Distrito
Federal, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE
BRAVURA”, quando prendeu um
homem por cometer feminicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta ato de louvor ao SD QPPMC MARCOS VINÍCIUS FIRMO BONTEMPO ,
Matricula: 34279891, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em
atendimento à ocorrência, por prender homem após cometer feminicídio em Samambaia-DF.
Quando em seu período de folga saindo da academia corpo e saúde, em Samambaia/Sul,
ouviu gritos de socorro por populares ao chegar no estacionamento do referido
estabelecimento área pública, logo ao se aproximar, pôde avistar uma mulher ao chão,
posteriormente identificada como Cheryla Carvalho de Lima, envolvida por muito sangue, e
com várias lesões externas aparentes. De imediato o militar solicitou apoio do Corpo de. Ato
contínuo, um popular que não pôde ser identificado, e que por ali passava, comentou ter
presenciado as agressões e, de imediato, foi interpelado sobre as características do suposto
autor. Foi informado que o suposto autor se tratava de um homem negro, de estatura
mediana, vestindo uma calça de cor cinza, uma camisa de cor clara e boné. Durante a
descrição do suspeito, do outro lado da rua, na parte 300 da Samambaia Sul, o agressor foi
identificado, detido e conduzido à Delegacia.
A valorosa ação desse policial não apenas contribuiu para a segurança de nossa
comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos
sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
MO 1551/2025 - Moção - 1551/2025 - Deputado Hermeto - (309366) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309366 , Código CRC: 3236ba6b
MO 1551/2025 - Moção - 1551/2025 - Deputado Hermeto - (309366) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e
reconhecimento pelo Ato de Bravura
ao Senhor Acrecildo Freire, em
razão de sua conduta altruísta e
exemplar no atendimento prestado
durante acidente automobilístico de
extrema gravidade registrado na BR-
060.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura ao Senhor Ac
recildo Freire , em razão de sua conduta altruísta e exemplar no atendimento prestado
durante acidente automobilístico de extrema gravidade registrado na BR-060, nas imediações
do Restaurante Comunitário Rorizão, em Samambaia/DF, no dia 12 de setembro de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta proposição, exaltamos o ato de bravura, altruísmo e elevado
profissionalismo do senhor Acrecildo Freire , servidor do SAMU/DF, que, mesmo estando de
folga, prestou socorro imediato em um grave acidente automobilístico ocorrido na BR-060,
nas imediações do Restaurante Comunitário Rorizão, em Samambaia/DF, na noite de 12 de
setembro de 2025.
O acidente envolveu uma motocicleta e um veículo automotor, resultando em uma
vítima fatal e outra encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). No momento da
colisão, o servidor Acrecildo Freire, de forma espontânea e corajosa, parou para auxiliar e,
MO 1552/2025 - Moção - 1552/2025 - Deputado Jorge Vianna - (310931) pg.1
com notável preparo técnico, realizou todos os procedimentos iniciais de primeiros socorros,
incluindo as manobras de reanimação do condutor da motocicleta, em conjunto com este
parlamentar, até a chegada das equipes de emergência.
A conduta de Acrecildo Freire revela não apenas domínio técnico em situações de
urgência, mas sobretudo espírito altruísta, senso de dever e solidariedade humana, colocando-
se à disposição para salvar vidas mesmo fora do horário de serviço. Sua ação foi fundamental
para garantir o pronto atendimento às vítimas, dando exemplo de compromisso com a saúde
pública e com a missão de preservar vidas.
O episódio teve grande repercussão na comunidade e na imprensa, dada a gravidade
do acidente e a demonstração de coragem e responsabilidade do servidor. Reconhecer este
gesto significa reafirmar a importância de profissionais que, mesmo em momentos de
descanso, não hesitam em agir com heroísmo diante da necessidade da população.
Diante do exposto, submetemos esta Moção de Louvor à apreciação dos nobres
parlamentares, como forma justa de homenagear o servidor Acrecildo Freire , pelo ato de
bravura e altruísmo que dignifica o serviço público e fortalece a confiança da sociedade nos
profissionais de saúde que atuam na linha de frente em defesa da vida.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310931 , Código CRC: fb0753cf
MO 1552/2025 - Moção - 1552/2025 - Deputado Jorge Vianna - (310931) pg.2
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 51 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 11 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.414, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”.
Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, nos termos do substitutivo, por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.930, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências’, a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”.
Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, nos termos do substitutivo, por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.932, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CS, Deputado Hermeto, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 188, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede O título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Caio Barbieri”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 17/09/2025, às 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21b/2025
Lista de votação 16/09/2025 17:55:51
21ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 79/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 16/09/2025 17:54
Modo: Nominal Término: 16/09/2025 17:55
AUTORIA: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:55:01
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:54:52
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:54:37
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 17:54:49
HERMETO (MDB) Sim 17:54:52
IOLANDO (MDB) Sim 17:54:51
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:54:45
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:54:59
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:19
MAX MACIEL (PSOL) Sim 17:54:41
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:54:35
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 17:54:33
PEPA (PP) Sim 17:54:45
RICARDO VALE (PT) Sim 17:54:38
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:54:37
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:54:48
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:54:39
Totais: Sim: 17 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 16/09/2025 18:06:41
21ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 188/2024 - Turno Único
Turno: Único Início: 16/09/2025 18:05
Modo: Nominal Término: 16/09/2025 18:06
AUTORIA: Wellington Luiz
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Caio Barbieri
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:06:17
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:05:49
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:05:30
HERMETO (MDB) Sim 18:05:51
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:05:59
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:05:57
MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:05:40
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:05:42
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 18:05:44
PEPA (PP) Sim 18:05:50
RICARDO VALE (PT) Sim 18:05:33
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:05:33
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:05:38
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:05:42
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
–SES/DF sobre a produção e os
indicadores assistenciais do
Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal –
ICTDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, § 2º, todos do
Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES
/DF as seguintes informações:
1) Quantos transplantes foram realizados pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito
Federal – ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano?
2) Quantas cirurgias cardíacas, adultos e pediátricas, foram realizadas pelo ICTDF, entre 2021 e
2025, por ano?
3) Quantos procedimentos nas seguintes modalidades foram realizados pelo ICTDF, entre 2021
e 2025, por tipo e ano, quais sejam: i) implante de marcapasso; ii) estudo eletrofisiológico; iii)
cateterismo cardíaco; iv) angioplastia coronariana; v) procedimentos vasculares; e vi) exames,
por categoria?
4) Quantos procedimentos ambulatoriais foram realizados pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por
tipo de procedimento e ano?
5) Qual a taxa de suspensão cirúrgica e de transplantes no ICTDF, entre os anos de 2021 e
2025, por tipo de procedimento e ano? Quais as principais causas e fatores associados ao
cancelamento cirúrgico?
6) Quantos leitos ativos o ICTDF possui atualmente, por tipo? Houve abertura de leitos entre
2023 e 2025? Se sim, quantos e em quais modalidades?
7) O Contrato nº 047290/2022 (1) – SES/DF, firmado entre a SES/DF e o ICTDF em 2022,
estabelece indicadores que compõem o Instrumento de Medição de Resultado, parâmetro que
permite a aferição da qualidade da prestação dos serviços pelo Instituto, tais como: i) tempo
médio de permanência (internação hospitalar) no pós-operatório de cirurgia cardíaca adulto e
REQ 2276/2025 - Requerimento - 2276/2025 - Deputado Fábio Felix - (309892) pg.1
pediátrica; ii) densidade de infecção hospitalar (pós-operatório); e iii) taxa de mortalidade pós-
operatória. A SES/DF realiza o monitoramento desses indicadores? Se sim, quais foram os
resultados obtidos pelo ICTDF desde a vigência do Contrato mencionado?
8) Quantos funcionários trabalham atualmente no ICTDF, por categoria e tipo de vínculo? Há
servidores cedidos da SES/DF que compõem o quadro funcional do Instituto? Se sim, quantos e
em quais cargos?
9) Qual proporção do valor repassado ao ICTDF/FUC pela SES/DF é utilizada para pagamento
da força de trabalho? Qual o montante atual do passivo trabalhista do Instituto?
10) O Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, por meio da Recomendação Conjunta
PDDC-PROSUS nº 2/2024, recomendou à SES/DF, entre outras medidas, a “desconcentração
dos serviços de saúde atualmente prestados somente pelo ICTDF”. Ademais, a Portaria nº 486,
de 13 de dezembro de 2023, que promoveu a requisição administrativa no ICTDF, em seu art.
5º, estabeleceu que a SES/DF buscaria reduzir a dependência assistencial dos serviços
prestados pelo ICTDF “através do fomento de tais serviços na rede própria e lançamento de
credenciamento público de hospitais privados aptos a prestar tais atividades”. Diante desse
cenário, questiona-se quais medidas a Secretaria implementou para o fortalecimento da sua
rede própria e redução da dependência dos serviços prestados pelo Instituto? Foram elaborados
planos de atuação estratégica pela SES/DF com esse objetivo? Se sim, quais?
11) Há previsão para que os hospitais da rede pública de saúde, especialmente o Hospital de
Base do Distrito Federal, ampliem sua capacidade de atendimento de média e alta
complexidade, na área cardiovascular e de transplantes, notadamente serviços atualmente
dependentes do ICTDF?
12) Que medidas a SES/DF planeja adotar diante da Recomendação apresentada pelo
Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, aprovada na 548ª Reunião Ordinária, que
sugere a implantação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF
para gestão do ICTDF? Há prazo estabelecido para análise da proposta do CSDF?
13) Há estudos técnicos em curso na SES/DF para avaliação de alternativas para gestão do
ICTDF? Se sim, quais resultados foram obtidos a partir dos estudos realizados?
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, instituição
privada sem fins lucrativos mantida pela Fundação Universitária de Cardiologia – FUC, presta
serviços complementares à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF para
realização de atendimentos de média e alta complexidade cardiovasculares e de transplantes,
desde o ano de 2009.
O ICTDF detém papel central na assistência à saúde, por ser centro de referência
para atendimentos de média e alta complexidade para o DF e para outros estados, fato
evidenciado pelo nível de dependência da SES/DF em relação aos serviços oferecidos pelo
Instituto.
De acordo com a Secretaria (2) , aproximadamente 85% dos serviços de cardiologia e
transplantes são obtidos por meio de complementaridade com o ICTDF. Na área pediátrica, o
atendimento aos cardiopatas (alta complexidade) é realizado 100% por intermédio da
complementaridade com o ICTDF.
REQ 2276/2025 - Requerimento - 2276/2025 - Deputado Fábio Felix - (309892) pg.2
Portanto, a atuação complementar do ICTDF no SUS conforma-se em atuação
substitutiva à rede própria em alguns casos, já que a instituição concentra a prestação de
determinados serviços assistenciais estratégicos na área da saúde, com procedimentos
oferecidos exclusivamente pelo Instituto.
Desde dezembro de 2023, o ICTDF está sob intervenção da SES/DF, por força da
Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, após a entidade comunicar a suspensão de
procedimentos eletivos invasivos e a recusa do aceite de órgãos para transplantes.
Decorridos 1 ano e 8 meses da intervenção da SES/DF no Instituto, houve
recomendação Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e decisão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, no curso da Ação Civil Pública – ACP nº
719093-42.2024.8.07.0018, para que a intervenção seja encerrada e haja novo chamamento
público para seleção de entidade mantenedora do ICTDF.
No âmbito do controle social, sugere-se medida diversa para manejo da situação do
Instituto. Por ocasião da 548ª Reunião Ordinária do Conselho de Saúde do Distrito Federal –
CSDF, em 12 de agosto de 2025, houve apresentação e aprovação de Recomendação à SES
/DF para instituição da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF,
entidade fundacional pública de direito privado, que, caso implementada, integraria a
administração pública indireta, vinculada à SES/DF, com o objetivo de administrar o ICTDF.
No CSDF, a gestão da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB foi apontada como modelo
gerencial para a eventual implantação da FCTDF. Todavia, vale destacar que a natureza
jurídica da FHB é distinta, uma vez que se trata de fundação pública de direito público.
Ademais, o CSDF destaca a necessidade de discussão ampla sobre a gestão do
ICTDF, “considerando todas as alternativas possíveis” para a administração do serviço.
Na 548ª Reunião Ordinária do CSDF foram apresentadas, ainda, informações sobre
os resultados obtidos após a intervenção da SES/DF no ICTDF, com comparação entre o
período pré-intervenção (2023) e pós-intervenção (2024)
De maneira geral, foram destacados indicadores positivos no cenário atual, que
apontam para o incremento da produção assistencial do Instituto. Além disso, foi mencionada
que, após a intervenção, houve ativação de novos leitos no ICTDF, reformas no hospital, bem
como aquisição de equipamentos de saúde.
No entanto, destaca-se que algumas informações acerca da produção do ICTDF,
constantes em documentos anexos na ACP (3) , divergem daqueles apresentados na 548ª
Reunião do CSDF, entre o período pré e pós-intervenção, o que, em certa medida, pode estar
relacionado à data de extração de dados.
De todo modo, pondera-se que, para a compreensão adequada do cenário
assistencial no ICTDF, é fundamental acessar histórico ampliado acerca da gestão, produção
e indicadores do Instituto, em período que extrapole o biênio 2023-2024, inclusive para avaliar
se os resultados pactuados previamente entre a SES/DF e o ICTDF foram devidamente
atingidos e monitorados. Ademais, diante do cenário existente, é primordial analisar as
iniciativas empregadas pela SES/DF para redução da dependência da rede de saúde dos
serviços atualmente prestados pelo Instituto.
Com isso, visa-se garantir transparência na gestão da assistência e dos recursos
públicos empregados no Instituto, que presta serviços de saúde essenciais para o Distrito
Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
REQ 2276/2025 - Requerimento - 2276/2025 - Deputado Fábio Felix - (309892) pg.3
DEPUTADO FÁBIO FELIX
(1) SES/DF. CONTRATO Nº 047290/2022 – SES/DF, p. 15-16. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/3467465
/Contrato+047290-2022.pdf. Acesso em: 2 set. 2025.
(2) Informações disponíveis na Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, da SES/DF.
(3) TJDFT. Processo nº 0719093-42.2024.8.07.0018. Ação Civil Pública. Documento – Comparativo de Produção 2023-2024. Disponível
em: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?
ca=b1e0843216fca61619ef30d5524fab62a08a1d6e07c18f2d. Acesso em: 1º set. 2025.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2276/2025 - Requerimento - 2276/2025 - Deputado Fábio Felix - (309892) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 2 de outubro de
2025 em Comissão Geral para
debater “os desafios e as
perspectivas na implementação do
Plano Diretor do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 2 de outubro de 2025 em
Comissão Geral para debater “os desafios e as perspectivas na implementação do Plano
Diretor do Distrito Federal” .
JUSTIFICAÇÃO
O art. 182 da Constituição Federal determina que o plano diretor é obrigatório para
cidades com mais de vinte mil habitantes. Ele é o instrumento central da política de
desenvolvimento e expansão urbana. Seu objetivo é assegurar as funções sociais da cidade e
o bem-estar de seus habitantes.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e a Lei Orgânica do Distrito
Federal também exigem a elaboração do plano diretor. Tais normas definem o conteúdo
mínimo e determinam a revisão a cada dez anos.
No Distrito Federal, vigora o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) da Lei
Complementar nº 803/2009. Em 8 de agosto de 2025, o Poder Executivo enviou à Câmara
Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 para revisar o PDOT.
O texto define princípios e objetivos da política territorial e também estabelece
diretrizes para áreas como meio ambiente, saneamento, energia, mobilidade,
desenvolvimento econômico, habitação, desenvolvimento rural, cultura e integração com
municípios vizinhos.
A proposta organiza o território em macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental,
com diferentes diretrizes gerais para uso e ocupação do solo. Prevê, ainda, estratégias para
dinamizar a economia, revitalizar áreas degradadas, requalificar espaços urbanos, criar
subcentralidades, incentivar a mobilidade sustentável, valorizar áreas culturais, fortalecer a
resiliência territorial e garantir moradia digna por meio de regularização e novas ofertas
habitacionais.
Para efetiva implementação de tais estratégias, o texto também prevê instrumentos
jurídicos, tributários, urbanísticos, de planejamento e de gestão democrática, como IPTU
REQ 2277/2025 - Requerimento - 2277/2025 - Deputado Fábio Felix - (309514) pg.1
progressivo, consórcio imobiliário, outorga onerosa do direito de construir e concessão de
direito real de uso.
Por fim, em título específico, há mecanismos para fiscalizar a execução do PDOT,
com previsão de infrações, sanções e sistemas de informação, cartografia, cadastro territorial
e monitoramento, compostos por diferentes órgãos e entidades. De fato, a referida parte do
PDOT ganha especial importância, uma vez que implementação do PDOT enfrenta grandes
desafios.
A concretização do PDOT exige coordenação entre órgãos, recursos adequados,
capacidade técnica, acompanhamento constante e participação social efetiva. A aplicação
incorreta ou o desvirtuamento das diretrizes pode gerar impactos negativos no território, no
meio ambiente e na qualidade de vida.
Transformar a Sessão Ordinária de 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral
permitirá um debate amplo, plural e democrático sobre esses desafios e perspectivas. O
espaço dará voz aos Parlamentares, Executivo, especialistas, sociedade civil, movimentos
sociais e comunidades.
Não resta dúvidas de que o atual momento é decisivo para alinhar a revisão e a
execução do PDOT às necessidades reais da população. É fundamental garantir a escuta e a
participação ativa das pessoas historicamente excluídas dos processos decisórios, como
moradores de periferias, trabalhadores informais, comunidades tradicionais e movimentos de
luta por moradia. Essas vozes precisam estar no centro do planejamento e da gestão do
território.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a apoiarem a aprovação deste
Requerimento, em defesa de um PDOT democrático, que enfrente desigualdades e proteja o
meio ambiente.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2277/2025 - Requerimento - 2277/2025 - Deputado Fábio Felix - (309514) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 1198/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 187, XII, e art. 44, II, “d” e “e” , do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.198
/2020, que “dispõe sobre as diretrizes para programas sociais de fornecimento emergencial
ou continuado de alimentos, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelo fato de a proposição encontra-se
prejudicada pela perda de oportunidade do seu objeto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública sobre o tema "Grito das
Periferias do Distrito Federal, pelas
lentes das adolescências e
juventudes: demandas urgentes dos
territórios invisibilizados"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Grito das Periferias do
Distrito Federal, pelas lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos
territórios inviabilizados”, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como tema: “Grito das Periferias do Distrito Federal, pelas
lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos territórios inviabilizados.”
O projeto Grito das Periferias , realizado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos
(INESC) com recursos de emendas parlamentares e executado pela Secretaria de Estado de
Justiça do DF, já alcançou 100 adolescentes e jovens entre 16 e 29 anos, majoritariamente
residentes das regiões de Ceilândia, Estrutural e Itapoã. Também participaram jovens de
outras localidades como Sol Nascente, Taguatinga, Samambaia, Vicente Pires, Arniqueiras e
Paranoá.
Atualmente, cerca de 75 jovens permanecem ativos no projeto, organizando ações
em seus territórios com o objetivo de mobilizar mais pessoas em torno de suas pautas. As
atividades revelaram demandas urgentes que afetam diretamente adolescentes e jovens, mas
que também impactam toda a comunidade, especialmente a população negra e LGBTQIA+.
Diante disso, solicitamos a realização de audiência pública na Câmara Legislativa do
Distrito Federal para apresentar e debater essas demandas, com foco na faixa etária de 16 a
29 anos que vive nas periferias do DF. O projeto tem analisado a presença e a efetividade das
políticas públicas nos territórios e a distribuição do orçamento público entre as regiões
administrativas. Constatamos que a ausência de direitos básicos decorre de decisões
políticas que negligenciam investimentos em áreas periféricas, comprometendo a qualidade
de vida e a garantia dos direitos humanos.
Os dados são alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)
, o DF registrou aumento significativo na violência contra adolescentes em 2023. O abandono
REQ 2279/2025 - Requerimento - 2279/2025 - Deputado Fábio Felix - (307770) pg.1
material cresceu 266,7% em relação ao ano anterior. O DF ocupa o 3º lugar nacional em
incidência de exploração sexual por pornografia infantojuvenil e o 5º em casos de maus-tratos
contra crianças e adolescentes. A taxa de estupro de crianças e adolescentes foi de 102 por
mil habitantes da mesma faixa etária, afetando mais adolescentes do que crianças.
O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do DF (2023) aponta que, entre
2015 e 2022, foram notificados 47.330 casos de violência contra jovens de 15 a 24 anos.
Desses, 50,2% dos óbitos foram causados por violência, sendo 30% por lesões
autoprovocadas. As jovens mulheres representam 76,4% das vítimas, e jovens negros,
40,8%. Também foram registrados casos de transfobia e homofobia, com maior incidência
nas regiões periféricas.
A precarização do trabalho e o desemprego são realidades entre os jovens
periféricos, muitos dos quais não concluem o ensino médio por iniciarem atividades laborais
ainda na infância. As violências mencionadas afetam com mais intensidade os grupos com
menor escolaridade.
A infraestrutura pública é insuficiente. O DF conta com apenas um Centro de
Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Em 2025, o
orçamento autorizado para essa unidade foi de R$ 276 mil, dos quais apenas R$ 6,4 mil
foram executados até julho (2,3%). Em 2024, a execução foi de apenas 5,2% do total
autorizado.
No Itapoã, não há centro de educação infantil público, apenas uma escola de ensino
médio, sem CREAS, hospital ou transporte público adequado. Na Estrutural, não há creches
em funcionamento, apenas uma escola de ensino médio, sem hospital, sem CAPS, com
ausência de saneamento básico e moradias precárias. Ceilândia, embora mais estruturada,
também enfrenta graves desafios em políticas públicas de alimentação, moradia, cultura e
lazer, além de um número crescente de pessoas em situação de rua, incluindo crianças e
jovens.
O PPA 2024–2027 do DF, no programa 6211 – Direitos Humanos, contempla o
objetivo O320 – Cidadania Plena da População Jovem , cujas metas são insuficientes frente
às necessidades reais da juventude. As ações de promoção da igualdade racial e de gênero
contam com recursos irrisórios, sem execução até julho de 2025.
Diante desse cenário, a audiência pública se faz necessária para cobrar das
autoridades do DF maior transparência e compromisso com os recursos e políticas públicas
voltadas às regiões e populações mais vulnerabilizadas. Também será espaço para
apresentar propostas concretas que contribuam para a melhoria das condições de vida das
adolescências e juventudes periféricas.
Esta solicitação não é mera formalidade. Trata-se de um ato de defesa dos direitos
fundamentais de crianças, adolescentes e jovens, essencial para garantir sua sobrevivência e
promover sua dignidade.
Pelas razões expostas, solicito aos nobres pares a aprovação do presente
requerimento para realização de audiência pública sobre o tema proposto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 2279/2025 - Requerimento - 2279/2025 - Deputado Fábio Felix - (307770) pg.2
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REQ 2279/2025 - Requerimento - 2279/2025 - Deputado Fábio Felix - (307770) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte e Outros)
Requer a prorrogação dos trabalhos
da Comissão Parlamentar de
Inquérito destinada a investigar a
poulição do rio Melchior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 80, § 6º, do Regimento Interno, vimos requerer a prorrogação dos
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior até o dia 18/12/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A CPI do Rio Melchior, instalada em 18 de março de 2025, tem trabalhado
diariamente para desincumbir-se da tarefa que a sociedade lhe impôs por intermédio desta
Casa.
Todavia, a multiplicidade dos fatos apurados até o momento demandam mais tempo
para sua apuração, especialmente porque têm surgido novas provas, que exigem novos
esforços de análise e verificação.
Os trabalhos até aqui desenvolvidos têm se mostrado extremamente profícuos na
apuração dos fatos e produzido esclarecimentos efetivos sobre os fatores que levam à
poluição do rio Melchior.
A prorrogação é imprescindível para que a CPI possa continuar fazendo as
investigações que a sociedade espera, para trazer a público a verdade da situação ambiental
do rio e do DF, bem como propor soluções para a melhoria da qualidade de vida da sua
população.
Nesse sentido, como a CPI foi instalada no dia 18 de março de 2025, seus 180 dias
de trabalho encerrar-se-ão no próximo dia 14 de outubro, em caso de não prorrogação. Como
o Regimento Interno autoriza a prorrogação pela metade do prazo original, segue-se que os
trabalhos da CPI podem ser prorrogados por mais 90 dias. Porém, entendemos que os
trabalhos podem ser concluídos com o êxito esperado antes do prazo total da prorrogação.
Razão pela qual fazemos que stão de definir uma data limite para dar uma resposta à
sociedade do Distrito Federal.
Para isso, cremos importante prorrogar os trabalhos da CPI, razão por que estamos
protocolando o presente Requerimento, a fim de que ele, após as medidas de praxe, surta os
efeitos legais do art. 80, § 6º, do Regimento Interno. .
Sala das Sessões, …
REQ 2280/2025 - Requerimento - 2280/2025 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.1no, Deputado Iolando - (307961)
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Presidente de Comissão, em 02/09/2025, às 18:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 18:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 10:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307961 , Código CRC: 1e81fce5
REQ 2280/2025 - Requerimento - 2280/2025 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Mpagg.2no, Deputado Iolando - (307961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilant e)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária de 4ª feira (1/10/2025) em
Comissão Geral para debater o Novo
PAC e as ações do Governo Federal
no Distrito Federal, com a presença
do Exmo. Ministro de Estado Chefe
da Casa Civil da Presidência da
República, Senhor Rui Costa .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131 do Regimento Interno, a transformação da Sessão
Ordinária de 4ª feira (1/10/2025), às 15h, em Comissão Geral para debater o Novo PAC e as
ações do Governo Federal no Distrito Federal, com a presença do Exmo. Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Rui Costa.
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento, Novo PAC, do Governo Federal,
prevê o investimento, no Distrito Federal, de R$ 10,9 bilhões até o fim de 2026. Outros R$ 2,1
bilhões estão projetados para o período pós-2026, o que totaliza R$ 13 bilhões em ações
estruturantes para o DF.
Ao todo, são 109 empreendimentos listados no Novo PAC voltados ao
desenvolvimento do DF. Desses, 14 já foram entregues e concluídos até o fim de 2024. Estão
na lista usinas fotovoltaicas, ações de descarbonização, compra de equipamentos para o
Instituto Federal de Brasília, construção de creches e manutenção em rodovias.
Outras 54 obras no estado estão em fase de execução, 11 em fase de licitação e/ou
leilão, e 30 em ações preparatórias, como as etapas de contratação, estudo, projeto de
engenharia e licenciamento ambiental.
Na área de habitação, há um total de 13.083 unidades do Minha Casa, Minha Vida
destinadas à Unidade da Federação, entre selecionadas, em obras e entregues.
No Distrito Federal, 40% dos investimentos previstos até 2026 já foram executados.
Essa Comissão Geral é uma oportunidade ímpar de estreitarmos os laços do DF com
o Governo Federal e de discutirmos com o Exmo. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, Senhor Rui Costa, novas oportunidades e possibilidades de
investimentos para seguirmos melhorando a vida do povo do Distrito Federal.
REQ 2281/2025 - Requerimento - 2281/2025 - Deputado Chico Vigilante - (311745) pg.1
Por tudo isso, temos certeza do acolhimento e da aprovação deste Requerimento
pelas nobres deputadas e deputados desta Casa.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 11:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311745 , Código CRC: 4f834f2d
REQ 2281/2025 - Requerimento - 2281/2025 - Deputado Chico Vigilante - (311745) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em
reconhecimento às mulheres que
lideram a Ciência, Tecnologia e
inovação do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de setembro de
2025, das 19h às 22h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no
dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Alba Leide Nunes Lima
Alba Lucis Passos Pedrosa
Alessandra de Oliveira
Alessandra Edver
Alessandra José Ribeiro
Alessandra Karine
Alessandra Sacramento dos S.S. Machado
Alex Leal
Aline Sanromã
Ana Beatriz de Lima Bernardes
Ana Carla Gomes de Oliveira
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.1
Ana Carolina Ferrari
Ana Carolina Ferrari
Ana Cláudia Teixeira de Macedo
Ana Cristina Japiassu
Ana Moreira
Ana Paula Marra
Bárbara Teles
Berenice Mascarenha Amaral
Caetana Franarin
Camila Mosqueira
Camilla Fernandes de Araújo
Camillo Mussi
Carla Lorenzini Bastos
Carla Peixoto Borges
Carla Sarkis Teixeira
Cecília Fonseca
Clarice Valente Aragão
Claudemira
Cláudia Bonifácio
Cláudia Carvalho de H. Cavalcante
Cláudia Maria Alves Pereira
Cláudia Ramalho
Cristiane Hanashiro
Cristiane Pereira
Cristiane Rodrigues de Moura
Cristina Duarte
Dalva Almeida de Sousa
Dalva Neide da Silva
Daniela Vendramini
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.2
Danielle Cristine Ribeiro Bastardo
Delcimar Andrade
Delza Bastos
Drª Emilia de Oliveira
Drª Emilia de Oliveira Faria
Dra. Karoll Carneiro
Dra. Silvia Maria Massruhá
Elizabeth Barros Cavalcanti
Elizânia Carvalho de Oliveira
Elza Maria de Oliveira Brilhante Galvão
Érica Alessandra
Erika Gadelha
Érika Maria Caetano
Eronildes Azevedo de Lima
Fernanda Adriana Dias Gomes
Francisca Maria G. Batista
Gabriela Lobo de Queiroz
Gilmara Gonçalves da Silva
Gisélia Fernandes F. Ferreira
Giselle Ferreira
Gláucia Emília C. Olivieri
Gustavo Dias Henrique
Gustavo Rocha
Hugo Giallanza
Ilda Costa Sampaio
Ilenia Vieira da Silva
Ilma Lins Fiamoncini
Ina Maria Fernandes da Silveira
Iolanda Araújo da Silva
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.3
Iolanda de Oliveira
Ivany Campos
Jacira Casarin Mihsen
Jamal Jorge Bittar
José Aparecido
José Humberto
Julyana Noronha
Karla Vanessa
Keicielle Schimidt
Kilze Beatriz Silva
Larissa Bittencourt
Léa Carvalho
Léa Silvia Diniz Caldas
Leila Cristina Lucena
Leonardo Ávila
Leonardo Reisman
Luana Torres Lima
Lucia Fernandes
Lúcia Ottoni
Lúcia Soares da Silva
Luciana Barbosa Silva
Luciana de Araújo Silva Pinheiro
Luciana Ferreira Braga
Luciana Moreira Kattar
Luciane de Oliveira
Maralice Cadimo Ribeiro
Marcela Paranaíba Bernardes
Marcela Passamani
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.4
Margareth Brixi Tony
Maria Angélica Moulin Costa Rodrigues
Maria Aparecida Silva Lima
Maria de Fátima Câmara Viana
Maria de Fátima Constantino de Medeiros
Maria de Fátima da Silva
Maria de Fátima Rodrigues
Maria de Fátima S. Silva
Maria de Fátima Viana
Maria de Lourdes da Silva
Maria de Lurdes Moura Souza
Maria de Nazaré Portela
Maria do Socorro Vale
Maria Lúcia Borges de Oliveira Dias
Maria Luíza da Costa Estrela
Maria Marli Alves Rocha
Maria Regina Ribeiro de Oliveira Maldi
Maria Soares Pureza
Maria Terezinha P. Bernardes
Mariana Achcar Verano
Marilda Soares
Marilene Carvalho
Micheline de Matos Meire
Paco Brito
Patrícia Rosa Calmona
Perpétua Almeida
Prof. Alexandre Kieling
Prof. Dr. Carlos Longo
Prof. Mônica Lopes
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.5
Profa. Dr. Renata Aquino
Rafael Vitorino
Raisa Lopes
Regina Célia Mattos Bielefeld
Reginaldo Augusto Ataíde de Campos
Renata Nandes
Renata Vianna
Rodrigo Delmasso
Rosemary Rainha
Rossana Balestra
Rozana Reigota Naves
Samara Husni Hanna
Sandra Barros Bandos
Sandra Maria Costa
Sandra Maria Costa
Silam Massouh
Silva Souza
Simone Benck
Suely Vieira
Tereza Christina Coelho Cavalcanti
Terezinha Pires Soares
Thaís Rodrigues Senna
Thaís Senna
Thaise Possa Arcuri
Valéria Luciene de Oliveira Silva
Zélia Regina de Jesus Marques
Zélia Regina Marques
Zenaide
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.6
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal tem se consolidado como um dos polos mais promissores do país
em Ciência, Tecnologia e Inovação e o protagonismo feminino nesse setor vem crescendo de
forma expressiva e inspiradora.
O setor de Tecnologia da Informação no DF, por exemplo, já é apontado como
referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em
empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse
avanço histórico e de se estimular políticas inclusivas e equitativas.
Paralelamente, iniciativas voltadas à formação de meninas nas áreas de ciência e
tecnologia vêm sendo implementadas com êxito despertando o interesse de jovens
estudantes pela programação e eletrônica e contribuindo para a redução da desigualdade de
gênero nesses setores estratégicos.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade da ciência e da inovação no
Distrito Federal , inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o
desenvolvimento sustentável, social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem a todas as mulheres que lideram a Ciência , Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 09:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311313 , Código CRC: 08d7ba9e
MO 1560/2025 - Moção - 1560/2025 - Deputada Doutora Jane - (311313) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Mães Empreendedoras:
Força que Inspira, Iniciativa que
Transforma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem a Mães Empreendedoras como objetivo de
reconhecer e homenagear mulheres que, com coragem e criatividade, conciliam os desafios
da maternidade com a ousadia de empreender. O lançamento da segunda edição do livro "Mul
heres Incríveis – A Arte de Vencer Desafios: Maternidade e Empreendedorismo" é uma
celebração dessas trajetórias inspiradoras, que revelam a força de mulheres que transformam
sonhos em negócios e afeto em potência empreendedora.
Essas mães empreendedoras enfrentam jornadas duplas — ou triplas — com
resiliência e visão. Elas não apenas geram renda e movimentam a economia, mas também
constroem legados afetivos e sociais, mostrando que é possível empreender com propósito,
sem abrir mão da maternidade como espaço de afeto, cuidado e formação de valores.
Ao valorizar essas histórias, a homenagem reafirma o papel fundamental da mulher
na construção de uma sociedade mais justa, inovadora e inclusiva. Esta moção é, portanto,
um tributo àquelas que, com amor e determinação, vencem barreiras, reinventam caminhos e
inspiram outras mulheres a acreditarem em sua própria força.
Rosana Santana
Rebeca Guimarães
Débora Rodrigues
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
MO 1561/2025 - Moção - 1561/2025 - Deputado Martins Machado - (311695) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 18:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311695 , Código CRC: 8da5b371
MO 1561/2025 - Moção - 1561/2025 - Deputado Martins Machado - (311695) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Mães Empreendedoras:
Força que Inspira, Iniciativa que
Transforma.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem a Mães Empreendedoras como objetivo de
reconhecer e homenagear mulheres que, com coragem e criatividade, conciliam os desafios
da maternidade com a ousadia de empreender. O lançamento da segunda edição do livro "Mul
heres Incríveis – A Arte de Vencer Desafios: Maternidade e Empreendedorismo" é uma
celebração dessas trajetórias inspiradoras, que revelam a força de mulheres que transformam
sonhos em negócios e afeto em potência empreendedora.
Essas mães empreendedoras enfrentam jornadas duplas — ou triplas — com
resiliência e visão. Elas não apenas geram renda e movimentam a economia, mas também
constroem legados afetivos e sociais, mostrando que é possível empreender com propósito,
sem abrir mão da maternidade como espaço de afeto, cuidado e formação de valores.
Ao valorizar essas histórias, a homenagem reafirma o papel fundamental da mulher
na construção de uma sociedade mais justa, inovadora e inclusiva. Esta moção é, portanto,
um tributo àquelas que, com amor e determinação, vencem barreiras, reinventam caminhos e
inspiram outras mulheres a acreditarem em sua própria força.
Débora Alves Lopes da Silva
Rebeca Gonçalves
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
MO 1562/2025 - Moção - 1562/2025 - Deputado Martins Machado - (311812) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 14:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311812 , Código CRC: 5ece941c
MO 1562/2025 - Moção - 1562/2025 - Deputado Martins Machado - (311812) pg.2
DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.934/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Proíbe a venda de bebidas energéticas a menores de 18 (dezoito) anos no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.935/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.936/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.938/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre cooperação do Poder Público com instituições privadas de ensino do Distrito Federal para a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.939/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece prazos de prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.940/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 81/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 674/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 71/2025, da MESA DIRETORA, que Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
| Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 22/09/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Pautas 14/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
da 14ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 25/09/2025
Horário: 10h
I – Comunicados:
Da Presidência
Do Relator
Dos demais membros da Comissão
II – Matérias para deliberação:
1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 88/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer o Convite da senhora Tereza Cristina Esmeraldo de Oliveira, servidora pública da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos a esta CPI.
III – Oitivas:
1. José Roberto Mendes Pacheco - Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos - DF-LEGAL (Requerimento nº 21/2025)
2. Luciano Pereira Miguel - Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos - SEMA (Requerimento nº 2/2025)
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 22/09/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Convocações 14/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Convocação - CPI-RIO MELCHIOR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 14ª Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 25 de setembro de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO cHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 22/09/2025, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |