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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado

Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que

a proposição relacionada foi avocada para proferir parecer em regime de urgência:

Deputado

Hermeto

PL 793/2023

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado

Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada

foi avocada para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado

Hermeto

PL 816/2023

FÁBIO FUZEIRA

Secretário – CAF

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de

Comissão, em 09/02/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538432 Código CRC: 9085AF84.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAFDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, DeputadoHermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo quea proposição relacionada foi avocada para proferir parecer em regime de urgência:DeputadoHermeto...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros

da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputada Deputado

Doutora Jane Joaquim Roriz Neto

PL 801/2023 PL 515/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 09/02/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538890 Código CRC: BC119CEF.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membrosd...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 54/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, bem como o

constante no Processo nº 00001-00003382/2024-81, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de JOSE BENICIO MEDEIROS DE

SOUZA para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e

Fiscalização, constante do item nº 161 do Ato do Presidente nº 24/2024, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal de 01 de fevereiro de 2024. (CC).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539409 Código CRC: 9E7C3AD9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, bem como oconstante no Processo nº 00001-00003382/2024-81, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, ...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 55/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 055, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00004185/2024-89, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LINA VILELA SANTOS, matrícula nº 22.081,

ocupante do cargo de Assessor de Diretor, CL-14, na Diretoria Legislativa, ficará à disposição, em

caráter excepcional, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro

Parlamentar. (LP).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539501 Código CRC: C59CFBB9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 055, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00004185/2024-89, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LINA VILELA SANTOS, matrícula nº 22.081,ocupante do cargo de Asses...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 42/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 42, DE 09 FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1108/2024 Dep. Paula Belmonte comemoração ao Dia Nacional de Combate ao

Câncer de Mama.

Requer a realização de Sessão Solene para

1110/2024 Dep. Paula Belmonte homenagear os Conselheiros Tutelares do Distrito

Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1111/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Aniversário de Brasília.

Requer a realização de Sessão Solene para

1112/2024 Dep. Paula Belmonte homenagear as mulheres que trabalham nas

Forças de Segurança do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1113/2024 Dep. Paula Belmonte homenagem à primeira infância no Distrito

Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1114/2024 Dep. Paula Belmonte comemoração ao Dia Internacional da pessoa

com Altas Habilidades e Superdotação.

Requer a realização de Sessão Solene em

1115/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Maio Laranja.

Requer a realização de Sessão Solene em

1116/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Dia do Escoteiro.

Requer a realização de Sessão Solene em

1120/2024 Dep. Paula Belmonte

homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores.

Requer a realização de Sessão Solene em

1121/2024 Dep. Paula Belmonte

homenagem às Forças Armadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/02/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/02/2024, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538567 Código CRC: 32852F1F.

...PORTARIA-GMD Nº 42, DE 09 FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a re...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 26/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 26, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal (CLDF) e EMPRESA JUSTI TRADUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

43.262.746/0001-86, cujo objeto é a contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada

ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, em eventos,

atividades diversas e projetos institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito

Federal, com cessão de uso de imagem. Processo nº 00001-00039260/2023-41.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

EDNA ALVES NOGUEIRA 11.452 CPTCE Fiscal

RAFAEL KENDI HANADA 23.992 SETAS Fiscal Substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538172 Código CRC: AB45AA26.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 26, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 12/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de

2017, que aprova a Norma de

Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00054837/2023-45, RESOLVE:

Art. 1º O art. 37, o caput do art. 38, e os arts. 39 e 40, da Norma de Administração de Bens

Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017,

passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. O agente responsável pela guarda, uso e conservação de bens

patrimoniais somente se desobrigará dessa responsabilidade em um dos seguintes

casos:

I - perda da condição de titular da unidade organizacional;

II - perda da condição de substituto oficialmente designado do titular da unidade

organizacional;

III - dispensa do encargo de responsável pela guarda dos bens de acordo com o

previsto no art. 30, §2°;

IV - exoneração do servidor;

V - perda da condição de detentor do bem;

VI - falecimento do agente.

§1º O Núcleo de Gestão Patrimonial, no prazo de 48 horas a contar da publicação

do ato que desobrigue o agente, encaminhará Termo de Responsabilidade à

unidade, com vistas à transferência de responsabilidade dos bens para um novo

agente.

§2º O memorando de encaminhamento do Termo citado no §1º deste artigo

deverá conter ao menos as informações dos arts. 38 e 39.

§3º Na hipótese prevista no inciso VI, responderão pela guarda, uso e

conservação dos bens patrimoniais o substituto imediato ou, no caso do art. 30,

inciso IV desta Norma, o titular da unidade organizacional, gabinete, bloco ou

liderança parlamentar, até que seja formalizada transferência da responsabilidade

a um novo agente.

Art. 38. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o agente responsável

continuará a responder por eventuais danos, extravios ou subtrações sofridas

pelos bens sob sua guarda enquanto não for transferida a responsabilidade ao

respectivo sucessor ou substituto.

.............................................

Art. 39. O novo responsável pelos bens terá o prazo de 5 dias úteis para conferir e

devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado.

§1° Caso o novo gestor não encaminhe o Termo de Responsabilidade ao Núcleo

de Gestão Patrimonial no prazo estipulado no caput deste artigo, estará

caracterizado o aceite tácito do seu conteúdo.

§2° As divergências ou discrepâncias constatadas pelo novo responsável deverão

ser consignadas no Termo de Responsabilidade devolvido ao Núcleo de Gestão

Patrimonial, que tomará, no prazo de 7 dias, as providências necessárias à sua

regularização, devendo, quando for o caso, adotar providências com vistas à

instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos,

identificação dos responsáveis e quantificação dos danos.

§3° No caso do art. 37, inciso VI, desta Norma, constatada discrepância ou

divergência, no prazo do caput deste artigo, o novo agente responsável

encaminhará relatório ao Núcleo de Gestão Patrimonial motivando as divergências

encontradas, podendo solicitar a baixa dos bens não encontrados, se houver.

§4° Na superveniência da situação descrita no §3º, o Núcleo de Gestão

Patrimonial emitirá Termo de Ocorrência a ser encaminhado, em até 48 horas, à

Diretoria de Administração e Finanças, que submeterá a questão ao Gabinete da

Mesa Diretora para deliberação.

§5° Em caráter excepcional, com base em solicitação devidamente justificada, a

Diretoria de Administração e Finanças poderá conceder prazo diferente do previsto

no caput deste artigo aos setores cuja carga patrimonial tenha maior

complexidade, abrangência ou quantitativo.

§6° O não cumprimento dos prazos estipulados neste artigo ensejará comunicação

à Diretoria de Administração e Finanças para fim de abertura de Processo

Administrativo Disciplinar baseado no art. 180 da Lei Complementar n° 840/2011.

Art. 40. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o servidor

desobrigado da responsabilidade pelo bem deverá obter o nada consta do Núcleo

de Gestão Patrimonial, que será emitido somente se não houver sido constatada

irregularidade ou pendência na carga patrimonial da qual era responsável.”

Art. 2º O § 3º do art. 50 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“ Art. 50. ...................................

§ 3° Após a homologação pela Presidência da CLDF, o processo deverá ser

encaminhado ao Núcleo de Gestão Patrimonial para conhecimento e adoção de

medidas corretivas, ou de apuração de responsabilidades, no prazo de 7 dias

úteis, nos termos do art. 55 desta Norma.”

Art. 3º O caput do art. 59-A da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 59-A. A doação de bens permanentes considerados inservíveis será realizada

por meio de Edital de Chamamento Público, publicado pelo Setor de Material e

Patrimônio, do qual deverão constar os seguintes requisitos:

......................”.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534107 Código CRC: 69A02BD6.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de2017, que aprova a Norma deAdministração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 15/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2024

Autoriza o desconto de 10% na tabela de

contribuições mensais dos associados do

Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

(Fascal).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 39 do Regimento Interno, e considerando o

contido no Processo SEI 00001-00012109/2019-80, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o desconto de 10% na tabela de contribuições mensais dos associados

do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Fascal) a partir de 1º de março de 2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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