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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 125/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 125, DE 24 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00010059/2025-44, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória, no Setor de Apoio às Comissões Temporárias, do servidor
GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI, matrícula nº 23.756, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Legislativo, com lotação de origem na Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/03/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2066238 Código CRC: 9F80EA9F.
... PORTARIA-DGP Nº 125, DE 24 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Portarias 65/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,
publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00339, firmada entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E
PESQUISA - IDP, cujo objeto é a contratação de Instituição, por Inexigibilidade de Licitação, para ministrar o curso
de pós-graduação "MBA em Gestão de Cidades" a servidor da CLDF, na modalidade online, ao vivo, com início previsto
para 01 de abril de 2025, por um período de 12 meses, com 384 horas-aula, conforme Termo de Referência (SEI
2035833). Processo nº 00001-00051478/2024-55.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições
previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Frederico Coelho Krause Fiscal Titular ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.676
Bryan Rogger Alves de Sousa Fiscal Requisitante Gabinete da Primeira Secretaria – GPS 23.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2062791 Código CRC: A92E860C.
... PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025,...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Editais 1/2025

EDITAL
Brasília, 21 de março de 2025.
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições
regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora nº 37, de 2015, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 101,
de 2022, bem como o que consta no Processo 00001-00045375/2024-56
, RESOLVE:
1. Convocar os servidores aposentados e os pensionistas abaixo relacionados para que, no
prazo de 10 dias corridos a partir da publicação deste Edital, efetuem recadastramento e atualização de
dados cadastrais referentes ao exercício de 2024.
1.1. O interessado deverá acessar o
link
https://recad-rh.cl.df.gov.br/, encaminhado via e-mail
pelo Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE; preencher os dados obrigatórios; e fazer
upload
dos
seguintes arquivos: documento de identidade com foto, comprovante de residência (obrigatório para
residente fora do Distrito Federal), vídeo curto com a frase “Recadastramento CLDF 2024”, e o último
contracheque (caso perceba outros proventos de aposentadoria ou pensão).
1.2. O servidor aposentado ou o pensionista poderá ainda comparecer ao SESPE para efetuar o
recadastramento presencialmente, portando: documento de identidade com foto, comprovante de
residência (obrigatório para residente fora do Distrito Federal) e o último contracheque (caso perceba
outros proventos de aposentadoria ou pensão).
1.3. Nos termos do art. 12 do Ato da Mesa Diretora nº 37, de 2015, a Câmara Legislativa
poderá exigir documentos complementares ou convocar o servidor inativo ou pensionista para
esclarecimentos.
1.4. Para sanar quaisquer dúvidas, entrar em contato com o SESPE pelo telefone: (61) 3348-
8518/ 8512, ou pelo e-mail: sespe@cl.df.gov.br.
2. Informar que o não comparecimento, no prazo indicado, resultará a suspensão do
pagamento dos proventos de aposentadoria ou pensão até a devida regularização.
ANEXO ÚNICO - SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE NÃO COMPARECERAM
OU APRESENTARAM PENDÊNCIAS
PENSIONISTAS
NOME MATRÍCULA
MARIA DE LOURDES MOREIRA CAVALCANTI 80037
MARIA JOSE SOARES DE SOUSA 80044
MONICA SOUZA MARAGNO 80072
RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO 80088
SERVIDORES APOSENTADOS
NOME MATRÍCULA
ALEXANDRE LOPES FERNANDES 12510
DALVA JOSE PEREIRA 12072
ILDETE LOPES DE SOUZA 11441
MARIA DE ORA ALVES BRAGA 11226
PETRONIO AUGUSTO 11340
Brasília, 21 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2025, às 11:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2064589 Código CRC: EBDF256E.
... EDITAL Brasília, 21 de março de 2025. EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuiçõesregimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora nº 37, de 2015, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 101,de 2022, bem como o que consta no Processo 00001-00045375/2...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 22 de março de 2025.
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2024 - SRP
Processo nº 00001-00042238/2024-60. Objeto: Registro de Preços para fornecimento diário de água
mineral sem gás, em galões de 20 litros, conforme condições, especificações e quantidades constantes
no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: PURÍSSIMA ÁGUA MINERAL LTDA,
CNPJ: 72.602.303/0001-95. Valor: R$ 35.040,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de
avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 22/03/2025, às 00:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2065073 Código CRC: E4223049.
... AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 22 de março de 2025.AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2024 - SRPProcesso nº 00001-00042238/2024-60. Objeto: Registro de Preços para fornecimento diário de águamineral sem gás, em galões de 20 litros, conforme condições, especificações e quantidades consta...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 20 de março de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO)
Processo nº 00001-00041394/2020-80
. Contrato-PG nº 24/2021-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Contratação de empresa
especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados,
para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da CLDF. Valor: R$ 189.222,44. Objeto
do Aditivo:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, o qual
passa a ter vigência de 25/05/2025 a 24/05/2026, nos termos do disposto no art. 57, inc. II, da Lei nº
8.666/1993
. Unidade Gestora 010101, gestão 00001, unidade orçamentária 01101, programa de
trabalho 01.122.8204.8517, subtítulo 0065. Notas de empenho: 2025NE00155, no valor de
R$ 31.548,56, emitida em 28/01/2025
, natureza da despesa 3390-30; e 2025NE00156, no valor de R$
35.000,00, emitida em 28/01/2025, natureza da despesa 339039. Legislação: Lei Federal nº 8.666/1993
e suas atualizações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em
19/03/2025, e, pela Contratada, JOÃO LUIS DE CASTRO – Representante legal, em 19/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2062859 Código CRC: 61FF8678.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 20 de março de 2025. EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO)Processo nº 00001-00041394/2020-80. Contrato-PG nº 24/2021-NPLC, firmado entre a CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DEBENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. O...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 20 de março de 2025.
Processo nº SEI 00001-00001229/2024-19
. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
02/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (UNIDADE II). Objeto: inclusão do Painel para Linfoma (Rearranjos
MYC, IGH-BCL2 e BCL6 por FISH) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada.
Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2061834 Código CRC: 6EB10D3A.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 20 de março de 2025. Processo nº SEI 00001-00001229/2024-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº02/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFI...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 1410/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.410, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital de Educação
para a Integridade no âmbito das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único.
Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que
promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:
I – o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua
qualificação para o mundo do trabalho;
II – o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de
paz e a prática efetiva da cidadania;
III – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
IV – a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao
processo educativo;
V – a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do
caráter íntegro dentro do processo educativo;
VI – a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de
tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais,
nacionais e globais;
VII – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
VIII – valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e
exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
I – desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do
respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo
aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;
II – difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira,
com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
III – estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da falta
de participação da sociedade no controle das políticas públicas;
IV – incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de
uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da
qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V – fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte,
cultura e tecnologia.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das
seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
I – capacitação de recursos humanos;
II – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III – produção e divulgação de material educativo;
IV – desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e
modalidades da educação básica;
V – campanhas de conscientização e formação;
VI – acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso
e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal
e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da
educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito
dos currículos das instituições de ensino por meio de:
I – disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de
outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
II – construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar,
valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único.
A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa
etária dos estudantes e priorizar:
I – a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano
letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como
mediador e facilitador;
II – a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e
participativa;
III – a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e
extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção,
acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da
educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização
e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a
importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único.
As ações e práticas previstas no
caput
podem incluir:
I – a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas
relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;
II – a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de
educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÍTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a
Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de
novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições
de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes
da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle,
detecção e repressão à corrupção, tais como:
I – exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o
enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
II – seminários,
workshops
, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos,
poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos,
games
ou competições.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política
Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas
ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos
vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
I – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
II – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno
social propiciado pelo plano ou programa proposto;
III – asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação
nacional anticorrupção.
Parágrafo único.
Na definição a que se refere o
caput
, devem ser contemplados, de forma
equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem
atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua
publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070252 Código CRC: 67E9502D.
... PROJETO DE LEI Nº 1.410, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital de Educaçãopara a Integridade no âmbito das escolaspúblicas e privadas do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 35/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Alexandre Loyola.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Loyola.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070031 Código CRC: CA1722C6.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alexandre Loyola.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Loyola.Art. 2º Este Decreto Legislativo ent...

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