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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 281/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade Nº 62/2024, por meio da NOTA
DE EMPENHO 2024NE00945, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a
empresa ASSOCIACAO PYTHON BRASIL, CNPJ 09.344.485/0001-05, cujo objeto é a contratação, por
inexigibilidade de licitação, de instituição a fim de oferecer o evento "Python Cerrado + Plone
Conference Brasília" para a capacitação de 3 servidores, na modalidade presencial, com duração de 40
horas, que ocorrerá entre os dias 25 de novembro e 01 de dezembro de 2024. Processo nº 00001-
00044767/2024-06.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
Nome Matrícula Lotação Função
Frederico Coelho Krause 24.698 Elegis Fiscal
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 Elegis/NEP Fiscal Substituta
Rafael de Almeida Nascimento 24.751 Assepro Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934033 Código CRC: 17A7D65B.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Redações Finais 313/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 313, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a oferta de opções de
refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal devem oferecer, diariamente,
ao menos uma opção de refeição vegana aos alunos, com teor nutricional semelhante ao das demais
refeições disponíveis.
Parágrafo único. Entende-se por alimentação vegana aquela que não inclui nenhum ingrediente
de origem animal.
Art. 2º É de responsabilidade dos pais e responsáveis legais informar a instituição escolar
sobre a escolha familiar pela alimentação vegana dos estudantes.
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º A cantina escolar deve oferecer para consumo, diariamente:
I – pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços,
ou na forma de suco;
II – pelo menos uma opção de alimento vegano salgado."
Art. 4º As escolas e respectivas cantinas têm prazo de 180 dias para se adequarem ao
disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1935719 Código CRC: 420DCE0D.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 1397/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 37.340.046,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro
de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas nos anexos VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit
financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –
Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 579/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MARCUS 00001- CONSULTOR
REVISOR DE
23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO
TEXTO
FERNANDES 73 LEGISLATIVO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 594/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 594, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000375/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor SILVINO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 11.308-60, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 18/8/2019 a 15/8/2024, a serem usufruídas até 17/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 02/12/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1937003 Código CRC: 3D9482F9.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Redações Finais 918/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 918, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Rotas Rurais e
Endereçamento Digital – PRORRED.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED como
endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com intuito de oferecer,
facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem, trabalham e transitam
na zona rural e de promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida
do campo.
Parágrafo único. Entende-se como PRORRED a ferramenta capaz de localizar, com precisão, a
entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do PRORRED, pode-se
traçar qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade
rural a qualquer via ou local.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –
SEAGRI-DF fica incumbida da disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades rurais do
Distrito Federal mediante parcerias que tenham como objetivos:
I – facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem e
trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;
II – apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias de acesso
aos estabelecimentos rurais;
III – realizar parcerias com as administrações regionais para que encaminhem informações
oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos estabelecimentos rurais
situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que encaminhem dados de atividade
agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na zona rural, a fim de subsidiar um repositório
de informações do agronegócio do Distrito Federal;
IV – realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas administrações;
V – promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;
VI – utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de
estabelecimentos rurais.
Parágrafo único. O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei e pode incluir outros
objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no campo.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS
Art. 3º A SEAGRI-DF pode representar o Governo do Distrito Federal na celebração de
convênios e parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta Lei.
§ 1° Para a consecução dos objetivos desta Lei, a SEAGRI-DF deve promover a assistência
técnica, voltada para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à
melhoria da qualidade de vida no campo.
§ 2° O Poder Executivo deve regulamentar a execução das atividades previstas nesta Lei,
notadamente para disciplinar a participação das administrações regionais e para detalhar os requisitos
a que se refere este artigo.
§ 3° A SEAGRI-DF pode celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de
expandir e trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES
Art. 4º A implementação do PRORRED, dentre outras ações, dá-se por meio da adoção das
seguintes medidas:
I – indicação, por parte da administração regional, de um gestor das informações de
endereçamento fornecidas;
II – oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a utilização
das ferramentas disponibilizadas pela SEAGRI-DF;
III – fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD, às administrações por meio de órgãos do Distrito Federal;
IV – indicação às administrações regionais de medidas técnicas e administrativas para a
utilização do PRORRED nos processos da administração pública, em especial na vinculação ao
pagamento de tributos;
V – realização de eventos, em parceria com as administrações regionais, para divulgação dos
impactos e ganhos advindos da implantação do PRORRED;
VI – promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação do
PRORRED, incluindo os entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores
da indústria agropecuária e as entidades representativas dos setores;
VII – vinculação digital do PRORRED ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e demais processos
administrativos no Distrito Federal, inclusive para a utilização, quando possível, do PRORRED como
endereço fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1935763 Código CRC: D1421EA3.
DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2024 - Extraordinário
Atos 186/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 186, DE 2024(*)
Autoriza a participação de servidor em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando a Nota
Técnica 129 (1924707) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00047956/2024-
22, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, Procurador Legislativo,
matrícula nº 23.995, a fim de que participe da 27ª Conferência UNALE e do Seminário ANPAL/UNALE,
nos dias 3 e 4 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com dispensa de ponto e sem
prejuízo da sua remuneração.
Art. 2º A participação do servidor será com custeio pela CLDF de passagem aérea, no trecho
Brasília - Rio de Janeiro (RJ), e de 1 diária e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente
ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de
2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
(*)Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 261, de 29 de novembro de 2024, incorreção.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/11/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/12/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/12/2024, às 10:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934829 Código CRC: CFCF2AD7.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 585/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
na Liderança do MDB. (LP).
8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº
23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington
Luiz. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.