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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Portarias 281/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade Nº 62/2024, por meio da NOTA

DE EMPENHO 2024NE00945, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a

empresa ASSOCIACAO PYTHON BRASIL, CNPJ 09.344.485/0001-05, cujo objeto é a contratação, por

inexigibilidade de licitação, de instituição a fim de oferecer o evento "Python Cerrado + Plone

Conference Brasília" para a capacitação de 3 servidores, na modalidade presencial, com duração de 40

horas, que ocorrerá entre os dias 25 de novembro e 01 de dezembro de 2024. Processo nº 00001-

00044767/2024-06.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

Nome Matrícula Lotação Função

Frederico Coelho Krause 24.698 Elegis Fiscal

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 Elegis/NEP Fiscal Substituta

Rafael de Almeida Nascimento 24.751 Assepro Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934033 Código CRC: 17A7D65B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Redações Finais 313/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 313, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a oferta de opções de

refeições veganas na merenda escolar dos

estabelecimentos públicos de ensino do

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal devem oferecer, diariamente,

ao menos uma opção de refeição vegana aos alunos, com teor nutricional semelhante ao das demais

refeições disponíveis.

Parágrafo único. Entende-se por alimentação vegana aquela que não inclui nenhum ingrediente

de origem animal.

Art. 2º É de responsabilidade dos pais e responsáveis legais informar a instituição escolar

sobre a escolha familiar pela alimentação vegana dos estudantes.

Art. 3º O art. 5º da Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 5º A cantina escolar deve oferecer para consumo, diariamente:

I – pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços,

ou na forma de suco;

II – pelo menos uma opção de alimento vegano salgado."

Art. 4º As escolas e respectivas cantinas têm prazo de 180 dias para se adequarem ao

disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1935719 Código CRC: 420DCE0D.

...PROJETO DE LEI Nº 313, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a oferta de opções derefeições veganas na merenda escolar dosestabelecimentos públicos de ensino doDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal devem...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 1397/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 37.340.046,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro

de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e

II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas nos anexos VIII e IX.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit

financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964.

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.

...PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor deR$ 37.340.046,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento do Distrito Federal, par...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 579/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MARCUS 00001- CONSULTOR

REVISOR DE

23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO

TEXTO

FERNANDES 73 LEGISLATIVO

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Portarias 594/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 594, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000375/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor SILVINO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 11.308-60, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao

período aquisitivo de 18/8/2019 a 15/8/2024, a serem usufruídas até 17/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 02/12/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1937003 Código CRC: 3D9482F9.

...PORTARIA-DGP Nº 594, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011,...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Redações Finais 918/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 918, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital – PRORRED.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED como

endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com intuito de oferecer,

facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem, trabalham e transitam

na zona rural e de promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida

do campo.

Parágrafo único. Entende-se como PRORRED a ferramenta capaz de localizar, com precisão, a

entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do PRORRED, pode-se

traçar qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade

rural a qualquer via ou local.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –

SEAGRI-DF fica incumbida da disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades rurais do

Distrito Federal mediante parcerias que tenham como objetivos:

I – facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem e

trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;

II – apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias de acesso

aos estabelecimentos rurais;

III – realizar parcerias com as administrações regionais para que encaminhem informações

oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos estabelecimentos rurais

situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que encaminhem dados de atividade

agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na zona rural, a fim de subsidiar um repositório

de informações do agronegócio do Distrito Federal;

IV – realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas administrações;

V – promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;

VI – utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de

estabelecimentos rurais.

Parágrafo único. O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei e pode incluir outros

objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no campo.

CAPÍTULO III

DAS PARCERIAS

Art. 3º A SEAGRI-DF pode representar o Governo do Distrito Federal na celebração de

convênios e parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta Lei.

§ 1° Para a consecução dos objetivos desta Lei, a SEAGRI-DF deve promover a assistência

técnica, voltada para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à

melhoria da qualidade de vida no campo.

§ 2° O Poder Executivo deve regulamentar a execução das atividades previstas nesta Lei,

notadamente para disciplinar a participação das administrações regionais e para detalhar os requisitos

a que se refere este artigo.

§ 3° A SEAGRI-DF pode celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou

estrangeiras, para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de

expandir e trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES

Art. 4º A implementação do PRORRED, dentre outras ações, dá-se por meio da adoção das

seguintes medidas:

I – indicação, por parte da administração regional, de um gestor das informações de

endereçamento fornecidas;

II – oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a utilização

das ferramentas disponibilizadas pela SEAGRI-DF;

III – fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na Lei

Geral de Proteção de Dados – LGPD, às administrações por meio de órgãos do Distrito Federal;

IV – indicação às administrações regionais de medidas técnicas e administrativas para a

utilização do PRORRED nos processos da administração pública, em especial na vinculação ao

pagamento de tributos;

V – realização de eventos, em parceria com as administrações regionais, para divulgação dos

impactos e ganhos advindos da implantação do PRORRED;

VI – promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação do

PRORRED, incluindo os entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores

da indústria agropecuária e as entidades representativas dos setores;

VII – vinculação digital do PRORRED ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e demais processos

administrativos no Distrito Federal, inclusive para a utilização, quando possível, do PRORRED como

endereço fiscal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1935763 Código CRC: D1421EA3.

...PROJETO DE LEI Nº 918, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Rotas Rurais eEndereçamento Digital – PRORRED.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED comoendereço oficial de todo e qualquer imóv...
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2024 - Extraordinário

Atos 186/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 186, DE 2024(*)

Autoriza a participação de servidor em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando a Nota

Técnica 129 (1924707) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00047956/2024-

22, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, Procurador Legislativo,

matrícula nº 23.995, a fim de que participe da 27ª Conferência UNALE e do Seminário ANPAL/UNALE,

nos dias 3 e 4 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com dispensa de ponto e sem

prejuízo da sua remuneração.

Art. 2º A participação do servidor será com custeio pela CLDF de passagem aérea, no trecho

Brasília - Rio de Janeiro (RJ), e de 1 diária e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente

ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de

2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 28 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

(*)Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 261, de 29 de novembro de 2024, incorreção.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 29/11/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/12/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/12/2024, às 10:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934829 Código CRC: CFCF2AD7.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 186, DE 2024(*)Autoriza a participação de servidor emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando a NotaTécnica 129 (1924707) e as demais razões apresentadas no...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 585/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

na Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº

23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington

Luiz. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Do...

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