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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 12/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de
2017, que aprova a Norma de
Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00054837/2023-45, RESOLVE:
Art. 1º O art. 37, o caput do art. 38, e os arts. 39 e 40, da Norma de Administração de Bens
Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. O agente responsável pela guarda, uso e conservação de bens
patrimoniais somente se desobrigará dessa responsabilidade em um dos seguintes
casos:
I - perda da condição de titular da unidade organizacional;
II - perda da condição de substituto oficialmente designado do titular da unidade
organizacional;
III - dispensa do encargo de responsável pela guarda dos bens de acordo com o
previsto no art. 30, §2°;
IV - exoneração do servidor;
V - perda da condição de detentor do bem;
VI - falecimento do agente.
§1º O Núcleo de Gestão Patrimonial, no prazo de 48 horas a contar da publicação
do ato que desobrigue o agente, encaminhará Termo de Responsabilidade à
unidade, com vistas à transferência de responsabilidade dos bens para um novo
agente.
§2º O memorando de encaminhamento do Termo citado no §1º deste artigo
deverá conter ao menos as informações dos arts. 38 e 39.
§3º Na hipótese prevista no inciso VI, responderão pela guarda, uso e
conservação dos bens patrimoniais o substituto imediato ou, no caso do art. 30,
inciso IV desta Norma, o titular da unidade organizacional, gabinete, bloco ou
liderança parlamentar, até que seja formalizada transferência da responsabilidade
a um novo agente.
Art. 38. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o agente responsável
continuará a responder por eventuais danos, extravios ou subtrações sofridas
pelos bens sob sua guarda enquanto não for transferida a responsabilidade ao
respectivo sucessor ou substituto.
.............................................
Art. 39. O novo responsável pelos bens terá o prazo de 5 dias úteis para conferir e
devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado.
§1° Caso o novo gestor não encaminhe o Termo de Responsabilidade ao Núcleo
de Gestão Patrimonial no prazo estipulado no caput deste artigo, estará
caracterizado o aceite tácito do seu conteúdo.
§2° As divergências ou discrepâncias constatadas pelo novo responsável deverão
ser consignadas no Termo de Responsabilidade devolvido ao Núcleo de Gestão
Patrimonial, que tomará, no prazo de 7 dias, as providências necessárias à sua
regularização, devendo, quando for o caso, adotar providências com vistas à
instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação dos danos.
§3° No caso do art. 37, inciso VI, desta Norma, constatada discrepância ou
divergência, no prazo do caput deste artigo, o novo agente responsável
encaminhará relatório ao Núcleo de Gestão Patrimonial motivando as divergências
encontradas, podendo solicitar a baixa dos bens não encontrados, se houver.
§4° Na superveniência da situação descrita no §3º, o Núcleo de Gestão
Patrimonial emitirá Termo de Ocorrência a ser encaminhado, em até 48 horas, à
Diretoria de Administração e Finanças, que submeterá a questão ao Gabinete da
Mesa Diretora para deliberação.
§5° Em caráter excepcional, com base em solicitação devidamente justificada, a
Diretoria de Administração e Finanças poderá conceder prazo diferente do previsto
no caput deste artigo aos setores cuja carga patrimonial tenha maior
complexidade, abrangência ou quantitativo.
§6° O não cumprimento dos prazos estipulados neste artigo ensejará comunicação
à Diretoria de Administração e Finanças para fim de abertura de Processo
Administrativo Disciplinar baseado no art. 180 da Lei Complementar n° 840/2011.
Art. 40. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o servidor
desobrigado da responsabilidade pelo bem deverá obter o nada consta do Núcleo
de Gestão Patrimonial, que será emitido somente se não houver sido constatada
irregularidade ou pendência na carga patrimonial da qual era responsável.”
Art. 2º O § 3º do art. 50 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 50. ...................................
§ 3° Após a homologação pela Presidência da CLDF, o processo deverá ser
encaminhado ao Núcleo de Gestão Patrimonial para conhecimento e adoção de
medidas corretivas, ou de apuração de responsabilidades, no prazo de 7 dias
úteis, nos termos do art. 55 desta Norma.”
Art. 3º O caput do art. 59-A da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 59-A. A doação de bens permanentes considerados inservíveis será realizada
por meio de Edital de Chamamento Público, publicado pelo Setor de Material e
Patrimônio, do qual deverão constar os seguintes requisitos:
......................”.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 15/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2024
Autoriza o desconto de 10% na tabela de
contribuições mensais dos associados do
Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
(Fascal).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 39 do Regimento Interno, e considerando o
contido no Processo SEI 00001-00012109/2019-80, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o desconto de 10% na tabela de contribuições mensais dos associados
do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Fascal) a partir de 1º de março de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 52/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MUCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, do Cargo em Comissão
de Supervisão, CL-03, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de
Assessor de Apoio às Atividades de Plenário, CL-04, na Secretaria Legislativa. (CC).
2. NOMEAR JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, ocupante do cargo
efetivo de Procurador Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Processos Judiciais. (CC).
3. NOMEAR GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 12.043, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor
de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).
4. EXONERAR JULIO CESAR RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 23.744, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, com exercício no Setor de Apoio ao Plenário. (LP).
5. EXONERAR JOAO VITOR DA SILVEIRA OLIVEIRA, matrícula nº 24.214, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Assuntos Sociais, com exercício
no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 09 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1538326 Código CRC: CCD8FC7B.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Atos 40/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 040, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR AMANDA DANTAS PITA, matrícula nº 23.340, do cargo de Assessor, CL-09, do
Gabinete da Segunda Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
12, na Liderança do PL. (LP).
2. EXONERAR MARCOS ANTONIO DA ROCHA, matrícula nº 22.253, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-09,
no Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).
3. NOMEAR ANTONIO CARLOS SOUSA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na
Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
4. NOMEAR MURILO LOURES CAVALCANTE para exercer o cargo de Assessor, CL-03, no
Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
5. NOMEAR JULIA GIBSON ARAUJO BARBOSA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
(LP).
Brasília, 06 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2024, às 20:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Atos 42/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 042, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 01/02/2024, LUCAS DENONI CRATO, matrícula nº 23.210, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Auditoria Médica, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
Brasília, 06 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/02/2024, às 20:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1533674 Código CRC: B0AFA5F6.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Portarias 52/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 52, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
001‑002039/1995, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor EDY ELIU LEITE SOUSA, matrícula nº 12.494-32,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, da seguinte forma: 45 dias, de 9/5/1985 a
22/6/1985, à PLAYLAND COM EMP LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.687 dias, de
9/10/1985 a 22/5/1990, à CONFEDERAL BRASÍLIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; e 122 dias, de 3/3/1994 a 2/7/1994, à CAST INFORMÁTICA LTDA., para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 1.854 (mil oitocentos e cinquenta e quatro) dias,
correspondentes a 5 (cinco) anos e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição
emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/02/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1533449 Código CRC: 664427CE.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 05 de fevereiro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00003469/2023-77. Contrato-PG nº 10/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa ALGAR TELECOM S/A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, para ligações telefônicas originadas no Distrito Federal, na modalidade LOCAL, LDN,
MÓVEL LOCAL, MÓVEL LDN e LDI. Objeto do Termo Aditivo: A Cláusula Sexta, Item 6.1, do Contrato
passa a ter a seguinte redação: "A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 80.089,26
(Oitenta mil, oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) por ano, estabelecido na proposta, correndo a
despesa à conta da dotação orçamentária da CLDF.". Valor anual do Contrato: R$ 80.089,26. Programa
de Trabalho: 01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de
Empenho 2023NE00372, no valor de R$ 64.000,00, emitida em 12/05/2023. Legislação: Lei nº 8.666/93
e suas alterações. Partes: Pela Contratante, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Secretário-
Geral, em 05/02/2024, e, pela Contratada, JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA e RAISSA RIZZA
ANDRADE COSTA - Representantes, em 23/01/2024 e 02/02/2024.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/02/2024, às 19:36, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1532307 Código CRC: F44F09DB.
DCL n° 030, de 07 de fevereiro de 2024
Demonstrativos 9006/2024
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(Art. 10º, § 5º, inciso I do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017)
JUNHO - 2023 - RETIFICAÇÃO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
DEPUTADO AQUISIÇÃO TOTAL (
MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO ¹ ) R$
EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO
1.189,11 3.000,00 4.189,11
VIGILANTE
DANIEL
5.500 1.936,47 5.500,00 12.936,47
DONIZET
DAYSE
AMARÍLIO
3.300,00 893,34 8.000,00 12.193,34
DONETTS
DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 3.588,94 3.960,00 586,00 12.934,94
EDUARDO
PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 2.700,00 2.700,00
GABRIEL
2.443,79 1.279,80 7.100,00 10.823,59
MAGNO
HERMETO 5.500,00 2.262,27 4.000,00 11.762,27
IOLANDO
6.300,00 2.574,38 4.000,00 5.000,00 17.874,38
ALMEIDA
JAQUELINE
SILVA*
JOÃO
1.968,98 3.200,00 1.389,66 6.558,64
CARDOSO
JOAQUIM
DOMINGOS 5.500,00 1.625,86 2.500,00 1.500,00 11.125,86
RORIZ NETO
JORGE
VIANNA*
MARCOS
MARTINS 5.990,00 802,34 5.000,00 11.792,34
MACHADO
MAX MACIEL 2.900,00 931,70 586,00 4.417,70
PAULA
3.500,00 6.000,00 9.500,00
BELMONTE
PASTOR
DANIEL DE
CASTRO *
PEDRO
PAULO DE 2.100,00 5.500,00 2.400,00 4.500,00 14.500,00
OLIVEIRA
RICARDO
6.000,00 5.000,00 11.000,00
VALE
ROBÉRIO
3.839,99 300,00 4.000,00 1.300,00 600,00 649,00 10.688,99
NEGREIROS
ROGÉRIO
MORRO DA 5.500,00 1.160,65 9.300,00 15.960,65
CRUZ
ROOSEVELT
5.900,00 300,00 2.834,74 9.034,74
VILELA
THIAGO
4.085,44 1.490,00 3.700,00 500,00 9.775,44
MANZONI
WELLINGTON
LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.472,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº
276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste
demonstrativo consolidado (03/08/2023) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva, Jorge Viana, Pr. Daniel de Castro e Wellington Luiz.
( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificada no parágrafo acima, que havia sido alterada desde abril.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Memorando 070 /2023- DAF(1281229) , Memorando 075/2023 - DAF (1294203)
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 06/02/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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