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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: 02.280.379/0001-66. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01597; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Robson Carvalho da Silva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885717 Código CRC: A0463CC1.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data
da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de
Empenho N° 2024NE01548; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Marcelo Barbosa Luckemeyer de Melo.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887010 Código CRC: 3697A2AC.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CFGTC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,
GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.
Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e
vinte minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 2ª Reunião
Ordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e registrou
a presença do deputado Robério Negreiros e a do deputado Max Maciel. A Presidente,
em Expedientes, põe em votação Item nº 1: Leitura e aprovação da Ata da 1ª
Reunião Ordinária, realizada em 23 de maio de 2024. Resultado: aprovada com três
votos favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Leitura e aprovação da Ata da 3ª
Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2024. Resultado: aprovada com
três votos favoráveis e duas ausências. Item extrapauta: Aprovação da Ação de
Governança compreendendo o diagnóstico da situação computacional do GDF, a ser
realizada pelo corpo técnico da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle – CFGTC. Resultado: aprovada com três votos favoráveis e duas
ausências. Em seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº
1: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria
do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a utilização de termos como “cartório”,
“cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências". Relator Deputado Ricardo Vale. Parecer pela
aprovação. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Robério Negreiros que
procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer foi aprovado
com três votos favoráveis e duas ausências. Assume a presidência o Deputado
Robério Negreiros. Item nº 2: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº
608/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.242, de 20 de
dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF
e dá outras providências". Relatora Deputada Paula Belmonte. Parecer pela
aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Reassume a presidência a Deputada Paula Belmonte. Item nº
3: Discussão e votação da Indicação nº 5.331/2024, de autoria do Deputado
Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização em
canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114 de
Samambaia". Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. Item
nº 4: Discussão e votação do Requerimento nº 1.430/2024, de autoria
da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que
"Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação do
Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no
local". Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 2ª
Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de
Secretário, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela
Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1730398 Código CRC: 68FA16A8.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 988/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 988, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA,
É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios
eletrônicos e aplicativos da administração
direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal
de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças
e adolescentes.
Art. 2º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve ser
disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a
denúncia de violência contra crianças e adolescentes, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve dar acesso
direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o Anexo II desta lei, com a garantia do sigilo da
identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
I – disque 190 – Polícia Militar em situação de emergência;
II – disque 100 – Disque Direitos Humanos – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III – disque 197 – denúncia online da Policia Civil do Distrito Federal;
IV – disque 125 – canal de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes –
Conselho Tutelar.
Art. 4º Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de
divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de
Denúncia”, visando ampliar o acesso e o conhecimento desse recurso para a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
Aplicativo
Site
ANEXO II
Aplicativo
Site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888476 Código CRC: 0C46C1D2.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 1077/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a
obrigatoriedade de as empresas
prestadoras de serviços e concessionárias
de água, luz, telefone e internet
inserirem, nas faturas de consumo, e de
os órgãos do Poder Executivo inserirem,
na sua publicidade institucional, as fotos
de foragidos da justiça condenados
definitivamente por crimes de violência
contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas
prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de
consumo, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a
mulher, na forma da legislação vigente.
Art. 2º A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da
divulgação de sua publicidade institucional.
Art. 3º A publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a
denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do
denunciante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889016 Código CRC: 2163E77D.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042911/2024-61. Contrato nº 107/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a VECOR ESPECIALIDADE MÉDICA LTDA., CNPJ: 31.266.761/0001-13. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos em Cardiologia, Pediatria, Cirurgia
Vascular, Endovascular, Ecocardiografia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina Intensiva e
Neonatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2024NE01609; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada em 25/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Eduardo Mulinari Darold.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886047 Código CRC: 9850C2E5.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 181/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal a campanha
Agosto Azul e Vermelho – Mês de
Conscientização sobre a Saúde Vascular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a
campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização
sobre a saúde vascular.
Art. 2º A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e
órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino
fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores
alusivas à campanha, durante o mês de agosto.
Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias
com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma
a alcançar grande contingente populacional.
§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do
contexto citado.
§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de
prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde
vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do
Distrito Federal.
§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o
início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e
práticas contra o sedentarismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887825 Código CRC: 37143E9C.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 987/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 987, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a semana de conscientização da
Lei Maria da Penha e de prevenção e
enfrentamento da violência doméstica e
familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção e
enfrentamento da violência doméstica e familiar, a ser realizada anualmente na primeira semana do
mês de agosto.
Parágrafo único. A instituição da semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de
prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar tem por objetivo contribuir para a criação
de uma cultura de paz e combate permanente à violência doméstica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888994 Código CRC: A8C046DA.