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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 1027/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.027, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes para a Política de
Atenção à Saúde Mental Materna no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, no
Distrito Federal.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado de bem-
estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, esteja
consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse habitual da vida, seja produtiva
para suas atividades diárias e consiga ser participativa em relação a sua comunidade.
§ 2º Adotam-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:
I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;
II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e termina aos 7 dias
completos de vida da criança;
III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas,
podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contexto individual.
Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno para
prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação e
acompanhamento das situações já instaladas;
II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede de apoio à
mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada e com
sobrecarga;
III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no que diz
respeito aos períodos gestacional e puerperal;
IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo que mantenham sua dignidade,
confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos;
V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção
Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e mulheres.
Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I – elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúde mental
materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxos de referência e
contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso da mulher em todos os níveis
de atenção da rede;
II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito da Atenção
Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atenção às mulheres;
III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout materno,
além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;
IV – oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres e bebês,
com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;
V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns após o
parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entre outros;
VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico, voltadas aos
envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;
VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e
no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;
VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação, a fim de
prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais com maior
probabilidade de sofrer violência;
IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para que
compartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;
X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológico ou de
outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada a necessidade pela equipe
assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;
XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realização do
diagnóstico psíquico das pacientes;
XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúde mental;
XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação para prevenção
da gestação não planejada entre adolescentes;
XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centros
obstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ou perda
neonatal;
XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátrico em caso de
luto gestacional ou pós-natal.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 1105/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.105, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital de Apoio e
Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivo
de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de
empreendimentos liderados por mulheres.
Art. 2º São princípios da Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:
I – a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torná-las empreendedoras;
II – o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;
III – o respeito às diversidades regionais e locais;
IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais
segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem
ou buscam empreender;
V – a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;
VI – a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.
Art. 3º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as
mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:
I – fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade
para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão
inseridas;
II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de
viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial
eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os
negócios rurais e a governança;
IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades
empreendedoras;
V – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas
regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VI – despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios
para a competitividade dos produtos;
VII – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e
de acesso ao crédito.
Art. 4º O poder público pode atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher
empreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitação técnica, acesso ao
crédito e difusão de tecnologias.
§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora pode dar-se por meio das
seguintes ações:
I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades,
com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que
despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o
desenvolvimento;
II – estímulo à formação cooperativista;
III – oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre
empreendedorismo feminino.
§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo pode proporcionar às mulheres
conhecimento prático, de caráter formal, necessário à adequada condução da produção, da
comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo, priorizando conteúdo de
conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendedorismo, planejamento de empresa
e noções de gestão financeira.
§ 3º O Poder Executivo pode incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a
manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito
específicas para as mulheres.
§ 4º A difusão de tecnologias pode se dar por meio de incentivo à criação de polos
tecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formação continuada com
vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.
Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os
instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a
reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação
integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade
econômica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 160/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024
Autoriza a participação de
parlamentar e servidores em evento
externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 52 (1889760) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00044776/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da
Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula
nº 23.728, e Wemmia Anita Lima Santos, Secretária da Procuradoria Especial da Mulher, matrícula
nº 24.600, a fim de que participem de visita técnica à Butique Solidária Giselle Evangelista Gonçalves,
situada no Shopping Mega Moda Park, na cidade de Goiânia, nos dias 13 e 14 de novembro de
2024, sem prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 1 diária e meia.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 3/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024
Processo nº 00001-00017453/2023-41. Objeto: Aquisição de televisores e suporte de televisores, de
acordo com as especificações, as quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Vencedores: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS
LTDA, CNPJ: 65.149.197/0002-51, Valor: R$ 55.769,00 e CARDOSO APRESENTACOES E ARTIGOS
LTDA, CNPJ: 30.155.054/0001-97, Valor: R$ 1.635,87. O relatório de julgamento encontra-se no quadro
de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br
e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 01/11/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892441 Código CRC: A5A2BE8E.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 531/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 531, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 305 (1886923) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00044356/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cerimônia
de Formatura do 5º Ano da Escola Classe 312 Norte, no dia 6 de dezembro de 2024, das 8h às 15h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Glaicon Souza do
Nascimento, matrícula nº 24.213, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/11/2024, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/11/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1891761 Código CRC: 5AABDB44.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 536/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 536, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005, e pelo art. 5º
da Portaria nº 381/2024, ambas do Gabinete da Mesa Diretora; com base no art. 142 da Lei
Complementar n° 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar n° 952/2019; nos arts. 2º e 4º
da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº 001-002430/1999, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 6 (seis) meses de licença‑prêmio por assiduidade e 3
(três) meses de licença-servidor adquiridos pelo servidor inativo ADEMIR GABRIEL DE ANDRADE,
matrícula nº 11.972-27, não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para
aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 23/8/1999 a
23/8/2004; 3 (três) meses do período aquisitivo de 24/8/2004 a 26/8/2009; 2 (dois) meses do períodos
aquisitivo de 27/8/2009 a 25/8/2014; e 3 (três) meses referentes ao período aquisitivo de 27/8/2019 a
24/8/2024.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 04/11/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894503 Código CRC: 8DECD5DA.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da
Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado
Daniel Donizet
PL 1380/2024
Brasília, 04 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 04/11/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1893754 Código CRC: E88A9886.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 38b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 38ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão
Data: 29/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Término da Reunião às 19:11:18
Estavam Presentes
1 CHICO VIGILANTE PT
2 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
3 MAX MACIEL PSOL
4 PEPA PP
5 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
6 RICARDO VALE PT
7 DAYSE AMARILIO PSB
8 JAQUELINE SILVA MDB
9 DOUTORA JANE MDB
10 GABRIEL MAGNO PT
11 FÁBIO FELIX PSOL
12 WELLINGTON LUIZ MDB
13 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
14 IOLANDO MDB
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 HERMETO MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 JOAQUIM RORIZ NETO PL
5 JORGE VIANNA PSD
6 PAULA BELMONTE CIDADANIA
7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
9 ROOSEVELT PL
10 THIAGO MANZONI PL
_____________________________
Presidente
29/10/2024 19:12 1 Administrador