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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 245/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 46/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, cujo objeto a aquisição de
materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES GESTOR NTO 24.682
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS GESTOR SUBSTITUTO NTO 24.706
AIMBERE GIANNACCIN FISCAL SEINF 18.327
RONALDO MARCIANO DA SILVA FISCAL SUBSTITUTO SEINF 11.214
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 29/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:11:30 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:03:02 Biometria
03 DAYSE AMARILIO PSB 15:19:39 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 16:45:26 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:14:51 Biometria
06 FÁBIO FELIX PSOL 15:33:48 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:14:23 Biometria
08 HERMETO MDB 15:46:35 Biometria
09 IOLANDO MDB 15:04:24 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:56:27 Biometria
11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:33:03 Biometria
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:22:17 Biometria
13 JORGE VIANNA PSD 15:11:43 Biometria
14 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:40:26 Biometria
15 MAX MACIEL PSOL 15:11:48 Biometria
16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:24 Biometria
17 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:22:28 Biometria
18 PEPA PP 15:13:47 Biometria
19 RICARDO VALE PT 15:37:42 Biometria
20 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:22:14 Biometria
21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:31:54 Biometria
22 ROOSEVELT PL 17:20:46 Biometria
23 THIAGO MANZONI PL 15:45:03 Biometria
24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:06:34 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totalização
Presentes : 24 Ausentes : 0 Justificativas : 0
_____________________________
Presidente
29/10/2024 17:40 1 Administrador
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 01 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040084/2024-71. Contrato nº 93/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA, CNPJ: 09.519.464/0001-83. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Ambulatório (Policlínica/Centro
Médico). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01567;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021
e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Daniela
Barreto Matsumoto
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CTMU
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 18/09/2024
No dia 18 de setembro de 2024, às 10h02min., na Sala das Comissões, com quórum regimental, o
deputado Max Maciel declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária, do ano de 2024, da Comissão de
Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, devidamente
transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Compareceram, além do presidente, os deputados Fábio Félix, Gabriel Magno e Martins Machado. O
deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: I – Expediente, Item 1. Leitura e aprovação
da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte
em 28 de agosto de 2024. O presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser
dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O presidente e os
demais deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O presidente
reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Passando às matérias para discussão e votação, o presidente da Comissão questionou se
os parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em
bloco, uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes
concordaram pela votação em bloco. O deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das
Indicações constantes dos itens nº 1 a 57 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a
votação. O presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Max Maciel
reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens nº 1 a nº 57 da Pauta
aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O deputado Max Maciel informou que, tendo em
vista que as indicações dos itens nº 58 a nº 60 são de sua autoria, que é coautor do projeto constante
do item nº 61, passaria a presidência da reunião ao deputado Martins Machado. O parlamentar assumiu
a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 58 a nº 60. Não
havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O presidente e os demais parlamentares votaram
favoravelmente. O deputado Martins Machado reputou, então, aprovadas as Indicações constantes
dos itens nº 58 a nº 60 da Pauta aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O
parlamentar passou ao item nº 61, discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº
29/2023, de autoria dos deputados Fábio Felix, Dayse Amarílio, Max Maciel e Paula Belmonte, que
“Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a exploração do
serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito
Federal, e dá outras providências.” A relatoria coube ao deputado Gabriel Magno, que opinou
favoravelmente à matéria. O presidente em exercício colocou o item em discussão e, em seguida, em
votação. O deputado Martins Machado realizou a leitura de seu voto em separado, contrário à aprovação
da matéria. O deputado Fábio Félix solicitou o uso da palavra, argumentando que a revogação da Lei
Complementar nº 692/2004, operada pelo projeto de Lei Complementar nº 29/2023, pois entende ser
necessário para evitar a privatização de todos os estacionamentos públicos e abertos do Distrito Federal.
A iniciativa, em alguns lugares do mundo, é utilizada para financiar a mobilidade urbana coletiva, o
transporte de bicicletas e a mobilidade ativa de forma geral. Logo, pode ser legítima se devidamente
discutida com a sociedade. No entanto, o governo do Distrito Federal quer implantar o Zona Verde no
Distrito Federal, assim como privatiza todos os estacionamentos públicos das áreas comerciais e das
áreas residenciais da região central do Plano Piloto sem que haja discussão com a população. Isso será
feito com base em uma lei genérica de 2004, que autoriza, inclusive, privatizar o subsolo de prédios
públicos. O parlamentar argumentou que se trata de uma lei genérica, autorizativa, que deveria ter sido
derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em razão da inconstitucionalidade. A lei
complementar em vigor não vincula que os recursos arrecadados aos investimentos em mobilidade
urbana e transporte coletivo. Assim, a lei não garante que haverá um transporte coletivo melhor, só
garante que quem usa carro vai ter que pagar. Afirmou que a lei retira da Câmara Legislativa a
possibilidade de debater os termos da concessão dos estacionamentos e, sendo genérica, entrega um
cheque em branco para o governo do Distrito Federal. Há dúvidas sobre o modelo a ser implementado,
se será uma concessão gerida por um ente privado ou público. Mencionou os questionamentos que o
Zona Verde vem enfrentando frente ao Tribunal de Contas desde 2019. Concluiu afirmando que se o
governo quiser fazer a concessão de estacionamentos públicos em 2024 – 20 anos depois –, que tenha
a coragem de abrir o debate com a sociedade e envie um projeto de lei à Câmara Legislativa com os
termos; e, se quer fazer uma discussão séria sobre transporte coletivo, que envie, inclusive, esses
termos, garantindo que o recurso arrecadado por esses estacionamentos vá para o transporte público,
mas em diálogo com a população. Opinou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023 é
muito honesto e que não é um projeto de oposição, mas um projeto que traz para o lugar correto um
debate fundamental para a cidade. Disse que todos os parlamentares governistas deveriam apoiá-lo, e
que mesmo quem é a favor da concessão dos estacionamentos deveria ter a possibilidade de discutir o
modelo e para onde o recurso vai. Afirmou que o projeto que beneficia toda a sociedade do Distrito
Federal e espera que seja aprovado, pois tem muito orgulho de tê-lo apresentado e de ter a
possibilidade de discuti-lo na reunião. O deputado Max Maciel também argumentou que este seria um
momento importante, tendo em vista que o Distrito Federal tem dois caminhos a seguir: continuar a
produzir uma série de estacionamentos sem controle ou definir qual o modelo a ser adotado. Assim,
destacou ser necessário discutir quais são os controles desses estacionamentos no Distrito Federal, visto
que é para onde um volume maior de veículos se desloca dos grandes territórios afastados do chamado
centro. Sem dúvida nenhuma, é preciso definir qual o modelo que será adotado. Pontuou que trazer
essa discussão para a Câmara Legislativa é exatamente garantir que esse recurso não seja, mais uma
vez, entregue à iniciativa privada e que não haja retorno para a população, que, de certa forma, vai ser
impactada de ambos os jeitos. Seja quem financiou um carro e vai ter que pagar para estacionar, seja
aquela pessoa que já tem garantido historicamente o seu direito de estacionar o carro às 8 da manhã e
só sair se quiser ou nem sair. Afirmou que muitos deixam seus carros por até dois meses, sem qualquer
ônus. Informou que em uma visita à cidade de Mariana, em Minas Gerais, constatou que, apesar de ser
uma cidade pequena, todos os estacionamentos são rotativos. Não disse que esse é o melhor modelo
para o Distrito Federal; mas, se esse for o modelo em que estão pensando para implantar no Distrito
Federal, a sua proposta, inclusive, é que o recurso fosse administrado - como o exemplo da Urbs, em
Curitiba -, por uma empresa vinculada à Secretaria de Mobilidade, cujos recursos vão para o caixa da
mobilidade para subsidiar o sistema. Esse é um caminho, por exemplo, até para a manutenção do
chamado equilíbrio econômico-financeiro. Opinou que não dá para aceitar a simples determinação de
uma linha de entrega de determinados estacionamentos pagos à iniciativa privada, que não vai ter
compromisso nenhum, até porque, na minuta que chegou à Casa e à qual teve acesso, havia pouca
coisa em relação à empresa quanto à responsabilidade. A vigilância caberia ao Detran; a pintura e a
manutenção dos estacionamentos seriam do poder público. Questionou o que a empresa iria fazer; se
colocaria uma cancela, organizaria quem entra e sai e não ser responsabilizada nem pelo que está
dentro do veículo em um caso de furto, por exemplo; se for para colocar uma cancela e simplesmente
arrecadar, que o Estado faça isso e arrecade os recursos como fundo. Se for assim, há justificativa para
alguém deixar o carro em casa e pegar um transporte, porque sabe que vai ser mais barato – talvez até
tarifa zero, que é a sua luta. Os deputados Fábio Félix e Max Maciel votaram com o relator. Assim, o
presidente em exercício considerou o item nº 61 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis, 1
voto contrário e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao deputado Max Maciel, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 62: discussão e votação do parecer ao Projeto
de Lei nº 963/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a implantação de faixa
elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.” A relatoria foi feita
pelo deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria. O presidente da Comissão colocou
o projeto em discussão e, logo após, em votação. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1
ausência. O item nº 62 foi reputado aprovado. O presidente passou ao item nº 63: discussão e
votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que
“Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.” O deputado Martins Machado emitiu
parecer favorável ao tema. O presidente colocou o parecer em discussão e em votação. O parecer
obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O item nº 63 foi reputado aprovado. O
deputado Max Maciel passou à análise do item nº 64: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei
nº 1.175/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui bolsões de proteção para
motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.” O
relator foi o deputado Martins Machado, que emitiu parecer pela aprovação da matéria. O presidente
colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Os demais deputados votaram com o
relator. O parecer sobre o item nº 64 foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1
ausência. O presidente da Comissão passou aos comunicados. O deputado Gabriel Magno solicitou o
uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar comentou sobre o Projeto de Lei Complementar nº
29, afirmando que é importante destacar que o modelo apresentado pelo Governo do Distrito Federal
invade regulamentações e legislações sobre a preservação do patrimônio do Distrito Federal, da área
tombada, já que prevê a exploração, por exemplo, dos estacionamentos dentro das quadras. Isso vem
sendo discutido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Conforme o deputado, o decreto que
permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio da humanidade diz que todas as projeções nas
quadras residenciais não podem ser terceirizadas ou exploradas por terceiros. Pode existir Zona Verde,
desde que a administração seja do próprio Estado. Pode haver exploração do estacionamento desde que
seja gerida pelo próprio poder público e não terceirizada para uma empresa privada. Esses vícios, pelas
razões apresentadas no relatório, retiraram prerrogativas da Câmara Legislativa sobre a possibilidade de
aumentar o debate. Isso pode até ocasionar incongruências e vários problemas no projeto que está
sendo discutido hoje. Não contribui para uma mobilidade melhor no conjunto do Distrito Federal e viola
legislações importantes, como a legislação que permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio
mundial da humanidade. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e concedeu a palavra ao
deputado Martins Machado. O parlamentar opinou que, em relação ao projeto, estão fazendo algo com
responsabilidade, provocando a discussão, para que, quando for implementado, seja implementado de
uma forma transparente e que siga alguns modelos de outras capitais no Brasil e no mundo, pois muitos
lugares do mundo adotam esse sistema. Pontuou que chegou um pouco atrasado pois estava
participando da entrega de 100 ônibus novos para o transporte escolar. A frota deve estar chegando a
900 ônibus, a maioria novos e seminovos, sendo 70 mil alunos transportados diariamente. É uma
responsabilidade muito grande. Concluiu dizendo que toda entrega é positiva, e que é necessário
comentar e falar sobre isso. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e iniciou um apanhado
sobre as atividades da comissão; destacou que, no mês da mobilidade, várias ações foram feitas e ainda
haverá mais até encerrar o mês de setembro. Reforçar que estiveram na garagem da empresa Marechal,
acompanhando o recebimento de 78 novos veículos. De fato, agora o Distrito Federal está com a frota
mais nova do país. Mas é importante reforçar o compromisso da comissão e de todos os parlamentares,
que fizeram parte da luta incessante para que isso avançasse, até porque se trata de um critério do
contrato. A empresa não está fazendo nada além de cumprir o contrato de manter a frota sempre
renovada, até porque é interesse da própria empresa, aquelas compromissadas com o objetivo de terem
ônibus sempre renovados e com a qualidade de serviço prestado para a população. Foi discutido
anteriormente, durante o período de 1 ano e 8 meses na comissão, a possibilidade de mudar a matriz do
transporte público, retirando apenas os troncos longos de caminhada e fazendo, de fato, como é o
projeto de transporte no Distrito Federal: de forma tronco alimentada. As vans não são mais utilizadas e,
agora, está sendo ampliado o debate sobre o ônibus zebrinha e chamando a secretaria para conversar
sobre o STPC. Ainda existe na pauta um projeto da associação dos transportes alternativos, pelo qual o
transporte poderia voltar a circular dentro da cidade. O parlamentar esclareceu que foi feito um projeto
piloto em Águas Claras, que se mostrou eficiente, aumentou o volume de passageiros dentro de Águas
Claras levados até o metrô. Agora, a Secretaria anunciou a expansão para as regiões de Arniqueira e
Vicente Pires. A Marechal está assumindo a região de Arniqueira com relação ao Serviço Transporte
Vizinhança. Será realizada uma visita a Vicente Pires. Próximo à Feira Permanente de Vicente Pires,
haverá um espaço para a polícia, e o ônibus zebrinha – que será administrado pela empresa BSBus
Mobilidade –, para percorrer um trajeto circular interno, dentro de Vicente Pires, levando os passageiros
para o metrô, em Taguatinga. Isso possibilita uma menor duração do trajeto. A pessoa não terá mais
que atravessar para a EPTG ou para a Estrutural e pegar um ônibus para ir até a Rodoviária. Existe
também a possibilidade de disponibilizar um ônibus zebrinha no Pôr do Sol e no P Sul. Se isso der certo,
será uma comprovação de que a equipe da comissão tem colaborado com a secretaria no sentido de
expandir o Serviço Transporte Vizinhança para as localidades. Foi realizada uma visita técnica ao Itapoã
Parque, onde residem 15 mil pessoas, que querem uma linha direta, para a W3 e para o SIA. Segundo o
deputado, uma linha direta para oitenta pessoas custa caro, mas a população não precisa entender isso,
porque quer chegar ao seu destino final. No entanto, deslocar um ônibus de padrão grande para
transportar oitenta pessoas, para fazer uma única pernada de um período da manhã, custa caro. Essa
conta matemática, referente ao custo, não fecha. Porém, não estão preocupados só com a conta
matemática, mas com o tempo de deslocamento. Então, foi realizada uma visita, uma audiência pública
da comissão, na sexta-feira à noite. Um dos encaminhamentos foi a necessidade de pensar no Serviço
Transporte Vizinhança dentro do Itapoã para levar as pessoas ao Paranoá. Dentro do terminal do
Paranoá, será feito da mesma forma que no modelo do BRT do Gama. Haverá um ônibus só para a
rodoviária, um ônibus só para a W3 Sul, um ônibus só para a W3 Norte. Então, esse circular irá parar na
baia específica da W3 Norte e aquele ônibus pode ser usado tanto pelo pessoal do Itapoã quanto pelo
pessoal do Paranoá. Às vezes, a pessoa desce no terminal e todos que vão para a rodoviária pegam o
primeiro ônibus que vai sair. Se o ônibus da W3 passar primeiro, a pessoa topa parar na W3 e andar até
a rodoviária, porque ela não sabe se o da rodoviária vai sair. A secretaria se comprometeu a fazer esse
estudo. Informou que, ainda naquela semana, seria feita uma visita ao Metrô, além de uma reunião com
os movimentos sociais, para estabelecer o arcabouço sobre a opinião dos movimentos de mobilidade
quanto ao programa Tarifa Zero, que será apresentado. Anunciou a visita a ser realizada, na semana
seguinte, à fábrica que está encarroçando os novos veículos da Marechal. A ideia é saber se toda a
tecnologia que está surgindo pode ser replicada para os demais contratos, relativos aos próximos
veículos que forem adquiridos; nos ônibus da Marechal, por exemplo, há algo que não existia antes: no
tanque de combustível, ao colocar o bico de abastecimento, há um sensor que vai medir, de fato, com
quantos litros de diesel está sendo abastecido em cada veículo. Isso dá transparência para o
conhecimento sobre os gastos, sobre a aplicação; hoje, estão às cegas. Destacou que não está
levantando dúvidas sobre a condução da empresa, mas há possibilidades. Caso alguém pule o muro à
noite, tenha acesso à bomba com um galão de 5 litros, todo dia rouba 5 litros e ninguém tem controle
disso. Então, é preciso ter controle também do diesel, que não é barato. São muitos litros de diesel por
dia – alguns ônibus fazem 1 por 2, outros fazem quase 1 por 1. Há um custo alto com o diesel no
Distrito Federal. Então, irá fazer uma visita também a São Caetano do Sul, a convite da prefeitura. Já
que estarão em São Paulo, conhecerão a experiência de São Caetano do Sul com a tarifa zero. Por fim,
ressaltou que todos os deputados que fazem parte da comissão recebem os convites e as informações, e
que o público também pode receber e ter acesso aos relatórios e às visitas por meio do site da CLDF.O
presidente agradeceuaosintérpretes de Libras, Patrícia e Áquila, aos colaboradores da copa, da limpeza,
da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão
e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às
autoridades e aos demais convidados, aos deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito
Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente
declarou encerrada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas
e 48 minutos.
Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos
senhores membros, segue assinada pelo presidente, deputado Max Maciel, para publicação.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890330 Código CRC: 5D91F3A7.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 38/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 29 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas
TÉRMINO: 19 horas e 6 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.405, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a criação do
programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços,
nos termos que especifica’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 916, de 2024, de autoria da
Deputada Doutora Jane, que “institui o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 988, de 2024, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “cria a ferramenta ‘NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de
Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 248/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 53/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa KAMALEAO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de
materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJÓ GESTOR NTO 24.531
VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO GESTORA SUBSTITUTA NPROG 24.559
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 24.706
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, da Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a
instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,
para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao
art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental
do Distrito Federal, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar
Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício
Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de
dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da
pessoa em situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,
empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento
de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus
integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,
por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso
público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui,
no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores
públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes
pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre
a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à
apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas
crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à
comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de
medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos
serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,
empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do
Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do
Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/11/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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