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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15A2/0015

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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 9ª (NONA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 12 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Paula Belmonte, Doutora Jane, Jaqueline

Silva

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Paula Belmonte, Doutora Jane e Jaqueline Silva

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 16 horas e 43 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 7 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 973, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União

para a operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal (Caesb) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da

União e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas

de violência”.

– LIDO.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 881, de 2024, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que ‘dispõe sobre a

concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências, para incluir às mães ou cuidadoras atípicas ou com filhos com deficiência que tenham sido

abandonadas pelo cônjuge ou companheiro’”.

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas

de violência”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda

Modificativa nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, na forma da Emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, na forma da Emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 3, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica

do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

– Parecer da relatora da CE-PELO, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as

os

Emendas n 1, 2 e 3 apresentadas pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (17

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos

favoráveis. Houve 7 ausências.

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres

mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, sobre a emenda: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 579, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “institui as diretrizes para a Criação do Relatório e Diagnóstico

Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras

providências”.

– Parecer da relatora da CDDHCEDP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 843, de 2023, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência

contra a mulher no Distrito Federal”.

– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

(9º) ITEM 9: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 415, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que ‘dispõe

sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de

tratamento de câncer’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

(10º) ITEM 10: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 27, de 2024, de

autoria da Deputada Doutora Jane, que “inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que

‘institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências’,

consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Wellington Luiz, favorável à

proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos

favoráveis. Houve 11 ausências.

(11º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 676, de 2023, de autoria do

Deputado Max Maciel, que “institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(12º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 42, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-

Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que ‘dispõe sobre a política habitacional do

Distrito Federal, e dá outras providências’”

– LIDO.

(13º) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 981, de 2024, de autoria da

Deputada Dayse Amarilio, que “institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos

direitos das mulheres, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CCDHCEDP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(14º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 488, de 2023, de autoria do

Deputado Pepa que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(15º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 889, de 2024, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

da Paridade de Gênero”.

– Parecer do relator da CCDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(16º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 169, de 2023, de autoria do

Deputado Roosevelt que “dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras

providências”.

– LIDO.

(17º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 32, de

2024, de autoria da Mesa Diretora, que “consolida as normas internas sobre proteção da maternidade e

da paternidade e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(18º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022,

de autoria do Deputado Martins Machado que “institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária

voltado para mulheres e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputada Dayse Amarilio)

– Convida a todos para a Semana Legislativa da Mulher, com abertura prevista para dia 18 de março, às

14h30.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Jaqueline Silva)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/03/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1579322 Código CRC: 011D2F64.

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 12 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputadas Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Dayse Amarilio

SECRETARIA: Deputadas Doutora Jane e Dayse Amarilio

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 8 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 53 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputada Jaqueline Silva)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– A Deputada Dayse Amarilio procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas

de violência”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 881, de 2024, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que ‘dispõe sobre a

concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências’, para incluir às mães ou cuidadoras atípicas ou com filhos com deficiência que tenham sido

abandonadas pelo cônjuge ou companheiro”.

Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres

mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 579, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “institui as diretrizes para a Criação do Relatório e Diagnóstico

Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 843, de 2023, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência

contra a mulher no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 415, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que ‘dispõe

sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de

tratamento de câncer’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(7º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2 turno, do Projeto de Resolução nº 27, de 20234, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que ‘institui o

novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências’, consolidada

pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos

favoráveis. Houve 11 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(8º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 676, de 2023, de autoria do

Deputado Max Maciel, que “institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(9º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 981, de 2024, de autoria da

Deputada Dayse Amarilio, que “institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos

direitos das mulheres, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(10º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 488, de 2023, de autoria do

Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece normas gerais

para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito

Federal’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(11º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 889, de 2024, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

da Paridade de Gênero”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(12º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 32, de 2024, de

autoria da Mesa Diretora, que “consolida as normas internas sobre proteção da maternidade e da

paternidade e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(13º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022,

de autoria do Deputado Martins Machado, que “institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária

voltado para mulheres e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Dayse Amarilio)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de

votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/03/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A1/0009

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A2/0009

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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A3/0009

LIDO

ATA SUCINTA DA 9ª (NONA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 14/03/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1582231 Código CRC: 40CB0CB5.

...LIDOATA SUCINTA DA 9ª (NONA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 14/03/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente...
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Redações Finais 1010/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.010, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DA CARREIRA

Art. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com

posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e

Assistência Social.

Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãos

distritais responsáveis pela execução:

I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar

e Nutricional – SISAN;

III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;

IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;

VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;

VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;

VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;

IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.

Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos

cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:

I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;

II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;

III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;

II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser

cometidas ao servidor;

III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;

IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no

cargo;

V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;

VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe,

considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;

VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;

VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a

jornada de trabalho;

IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de

2011;

X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito

Federal.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concurso

público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:

I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente

fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e,

nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;

II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por

instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo do

concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;

III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido por

instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo,

conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:

I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado como

apto ou inapto;

II – investigação social, de caráter eliminatório;

III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulação

com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.

§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em que

deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.

§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar os

candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e a

quantidade de candidatos aprovados.

§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DA CARREIRA

Art. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que

trata esta Lei.

§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade para

qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.

§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, no

prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.

§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei,

estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º,

parágrafo único, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas

conforme disposto no § 2º.

§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, a

lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.

§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta de

Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação

pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.

Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de

2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.

Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que

trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento

e Assistência Social.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Art. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:

I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execução

das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;

II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,

observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:

I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas

descritas no art. 1º, parágrafo único;

II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,

observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:

I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas

descritas no art. 1º, parágrafo único;

II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob

orientação e supervisão.

Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.

Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio do

titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO

Art. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:

I – encontrar-se em efetivo exercício;

II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.

§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicação

do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.

CAPÍTULO VII

DA PROMOÇÃO

Art. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o

primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.

Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo

exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.

CAPÍTULO VIII

DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritais

atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação,

especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelência

dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira,

com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.

§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e

prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade de

classe ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.

§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.

§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo,

1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e a

oportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conforme

regulamentação do órgão gestor da carreira.

§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício,

plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.

§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados de

criar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art.

1º, parágrafo único.

CAPÍTULO IX

DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO

Art. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal fica

reestruturada, na forma do Anexo I.

Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores de

paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observado

como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.

Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo

II, na data de vigência que menciona.

Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas

constantes do anexo de que trata o caput.

Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com

alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais

alterados na forma que segue:

I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;

II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;

III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;

IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;

V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;

VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.

Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreira

de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conforme

a execução de atividades e os percentuais:

I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;

II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento de

vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento de

segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitos

violados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de

promoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;

III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população em

situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimento

a criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suas

famílias; e serviços funerários.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.

Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a

partir de 1º de outubro de 2024.

Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de

Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala de

revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira,

na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.

Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 dias

de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta,

obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.

Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado pelo

órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.

Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência

Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.

Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada,

na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida,

a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.

Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão

vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com

os servidores ativos.

Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito

Federal.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.

Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352,

de 4 de junho de 2014.

Sala das Sessões, 19 de março de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

CARGO CLASSE PADRÃO

V

IV

ESPECIAL I III

II

I

V

IV

ESPECIAL III

II

I

V

IV

ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E

PRIMEIRA III

ASSISTÊNCIA SOCIAL

II

I

V

IV

SEGUNDA III

II

I

V

IV

TERCEIRA III

II

I

V

IV

ESPECIAL I III

II

I

V

IV

ESPECIAL III

II

I

V

IV

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

PRIMEIRA III

SOCIAL

II

I

V

IV

SEGUNDA III

II

I

V

IV

TERCEIRA III

II

I

XV

XIV

XIII

XII

XI

X

IX

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

ÚNICA VIII

SOCIAL

VII

VI

V

IV

III

II

I

CARGO CLASSE PADRÃO

V

IV

ESPECIAL I III

II

I

V

IV

ESPECIAL III

II

I

V

IV

ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E

PRIMEIRA III

ASSISTÊNCIA SOCIAL

II

I

V

IV

SEGUNDA III

II

I

V

IV

TERCEIRA III

II

I

V

IV

ESPECIAL I III

II

I

V

IV

ESPECIAL III

II

I

V

IV

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

PRIMEIRA III

SOCIAL

II

I

V

IV

SEGUNDA III

II

I

V

IV

TERCEIRA III

II

I

XV

XIV

XIII

XII

XI

X

IX

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA

ÚNICA VIII

SOCIAL

VII

VI

V

IV

III

II

I

ANEXO II

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/03/2024, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Portarias 116/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa

Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 11 Autorização de utilização de

espaço cultural (1589265), o Despacho CERIM 1590206 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00007378/2024-91,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho d'Água da CLDF, sem ônus, para a realização da "Exposição em celebração de

aniversário de 53 anos de Ceilândia", no período de 25 de março a 19 de abril de 2024, a partir das 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Thayene de Oliveira Rocha, matricula nº 23.784, que será

responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/03/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/03/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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Código Verificador: 1589770 Código CRC: E6D8853E.

...PORTARIA-GMD Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da MesaDiretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 11 Autorização de utilização deespaço cultural (1589265), o Despacho CERIM...

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