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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 15A2/0015
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 9ª (NONA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 12 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Paula Belmonte, Doutora Jane, Jaqueline
Silva
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Paula Belmonte, Doutora Jane e Jaqueline Silva
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 16 horas e 43 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 973, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União
para a operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do
Distrito Federal (Caesb) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da
União e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas
de violência”.
– LIDO.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 881, de 2024, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que ‘dispõe sobre a
concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências, para incluir às mães ou cuidadoras atípicas ou com filhos com deficiência que tenham sido
abandonadas pelo cônjuge ou companheiro’”.
– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas
de violência”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda
Modificativa nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, na forma da Emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, na forma da Emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 3, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica
do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
– Parecer da relatora da CE-PELO, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as
os
Emendas n 1, 2 e 3 apresentadas pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (17
deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos
favoráveis. Houve 7 ausências.
(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres
mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, sobre a emenda: favorável. APROVADO por
votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 579, de 2023, de autoria da
Deputada Paula Belmonte, que “institui as diretrizes para a Criação do Relatório e Diagnóstico
Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras
providências”.
– Parecer da relatora da CDDHCEDP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (15 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 843, de 2023, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência
contra a mulher no Distrito Federal”.
– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
(9º) ITEM 9: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 415, de 2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que ‘dispõe
sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de
tratamento de câncer’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
(10º) ITEM 10: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 27, de 2024, de
autoria da Deputada Doutora Jane, que “inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que
‘institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências’,
consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Wellington Luiz, favorável à
proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos
favoráveis. Houve 11 ausências.
(11º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 676, de 2023, de autoria do
Deputado Max Maciel, que “institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”.
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
(12º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 42, de 2023, de autoria do
Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-
Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que ‘dispõe sobre a política habitacional do
Distrito Federal, e dá outras providências’”
– LIDO.
(13º) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 981, de 2024, de autoria da
Deputada Dayse Amarilio, que “institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos
direitos das mulheres, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CCDHCEDP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
(14º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 488, de 2023, de autoria do
Deputado Pepa que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
(15º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 889, de 2024, de autoria da
Deputada Jaqueline Silva que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
da Paridade de Gênero”.
– Parecer do relator da CCDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
(16º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 169, de 2023, de autoria do
Deputado Roosevelt que “dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras
providências”.
– LIDO.
(17º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 32, de
2024, de autoria da Mesa Diretora, que “consolida as normas internas sobre proteção da maternidade e
da paternidade e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
(18º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022,
de autoria do Deputado Martins Machado que “institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária
voltado para mulheres e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Dayse Amarilio)
– Convida a todos para a Semana Legislativa da Mulher, com abertura prevista para dia 18 de março, às
14h30.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Jaqueline Silva)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/03/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1579322 Código CRC: 011D2F64.
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 12 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputadas Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Dayse Amarilio
SECRETARIA: Deputadas Doutora Jane e Dayse Amarilio
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 8 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 53 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputada Jaqueline Silva)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– A Deputada Dayse Amarilio procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas
de violência”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 881, de 2024, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que ‘dispõe sobre a
concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências’, para incluir às mães ou cuidadoras atípicas ou com filhos com deficiência que tenham sido
abandonadas pelo cônjuge ou companheiro”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres
mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 579, de 2023, de autoria da
Deputada Paula Belmonte, que “institui as diretrizes para a Criação do Relatório e Diagnóstico
Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras
providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 843, de 2023, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência
contra a mulher no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(6º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 415, de 2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que ‘dispõe
sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de
tratamento de câncer’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2 turno, do Projeto de Resolução nº 27, de 20234, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que ‘institui o
novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências’, consolidada
pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos
favoráveis. Houve 11 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 676, de 2023, de autoria do
Deputado Max Maciel, que “institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 981, de 2024, de autoria da
Deputada Dayse Amarilio, que “institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos
direitos das mulheres, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 488, de 2023, de autoria do
Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece normas gerais
para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 889, de 2024, de autoria da
Deputada Jaqueline Silva, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
da Paridade de Gênero”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(12º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 32, de 2024, de
autoria da Mesa Diretora, que “consolida as normas internas sobre proteção da maternidade e da
paternidade e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(13º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022,
de autoria do Deputado Martins Machado, que “institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária
voltado para mulheres e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Dayse Amarilio)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de
votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/03/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1579373 Código CRC: D7B5564F.
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A1/0009
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A2/0009
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9A3/0009
LIDO
ATA SUCINTA DA 9ª (NONA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 14/03/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1582231 Código CRC: 40CB0CB5.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Redações Finais 1010/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.010, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com
posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e
Assistência Social.
Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãos
distritais responsáveis pela execução:
I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional – SISAN;
III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;
IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;
VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;
VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;
VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;
IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.
Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos
cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas ao servidor;
III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;
IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no
cargo;
V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;
VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe,
considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;
VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a
jornada de trabalho;
IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011;
X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito
Federal.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concurso
público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente
fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e,
nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo do
concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido por
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo,
conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:
I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado como
apto ou inapto;
II – investigação social, de caráter eliminatório;
III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulação
com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.
§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em que
deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.
§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar os
candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e a
quantidade de candidatos aprovados.
§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DA CARREIRA
Art. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que
trata esta Lei.
§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade para
qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, no
prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.
§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei,
estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º,
parágrafo único, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas
conforme disposto no § 2º.
§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, a
lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.
§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta de
Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação
pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.
Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de
2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.
Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que
trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento
e Assistência Social.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execução
das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,
observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas
descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,
observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas
descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob
orientação e supervisão.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.
Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio do
titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO
Art. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:
I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.
§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicação
do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO
Art. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o
primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.
Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo
exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritais
atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação,
especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelência
dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira,
com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e
prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade de
classe ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.
§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.
§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo,
1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e a
oportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conforme
regulamentação do órgão gestor da carreira.
§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício,
plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.
§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados de
criar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art.
1º, parágrafo único.
CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
Art. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal fica
reestruturada, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores de
paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observado
como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.
Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo
II, na data de vigência que menciona.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas
constantes do anexo de que trata o caput.
Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com
alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais
alterados na forma que segue:
I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;
II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;
III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;
IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;
V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;
VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreira
de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conforme
a execução de atividades e os percentuais:
I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;
II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento de
segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitos
violados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de
promoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;
III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população em
situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimento
a criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suas
famílias; e serviços funerários.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a
partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de
Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala de
revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira,
na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.
Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 dias
de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta,
obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.
Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado pelo
órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.
Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência
Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.
Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada,
na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida,
a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão
vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com
os servidores ativos.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito
Federal.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.
Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352,
de 4 de junho de 2014.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
CARGO CLASSE PADRÃO
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E
PRIMEIRA III
ASSISTÊNCIA SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PRIMEIRA III
SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
XV
XIV
XIII
XII
XI
X
IX
AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
ÚNICA VIII
SOCIAL
VII
VI
V
IV
III
II
I
CARGO CLASSE PADRÃO
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E
PRIMEIRA III
ASSISTÊNCIA SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PRIMEIRA III
SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
XV
XIV
XIII
XII
XI
X
IX
AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
ÚNICA VIII
SOCIAL
VII
VI
V
IV
III
II
I
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/03/2024, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590832 Código CRC: 0C33C179.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 116/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa
Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 11 Autorização de utilização de
espaço cultural (1589265), o Despacho CERIM 1590206 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00007378/2024-91,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho d'Água da CLDF, sem ônus, para a realização da "Exposição em celebração de
aniversário de 53 anos de Ceilândia", no período de 25 de março a 19 de abril de 2024, a partir das 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Thayene de Oliveira Rocha, matricula nº 23.784, que será
responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/03/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1589770 Código CRC: E6D8853E.