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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atos 447/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 447, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da
Primeira Secretaria. (CC).
2. EXONERAR JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS, matrícula nº 23.020, do Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Administração e Finanças.
(CC).
3. EXONERAR ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO, matrícula nº 11.922, do Cargo em Comissão
de Assessoramento, CL-02, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na referida unidade. (CC).
4. EXONERAR CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 24.418, do Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Secretaria, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Administração e Finanças.
(CC).
5. NOMEAR BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrícula nº 24.435, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no
Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Diretoria de Administração e Finanças. (CC).
6. NOMEAR ANTONIO VICTOR SCHRAMM FONSECA, matrícula nº 23.401, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no
Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna - AUDIT. (CC).
7. NOMEAR IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA, matrícula nº 24.251, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Assessoria
de Projetos. (CC).
8. EXONERAR DANILO GAMA BOTELHO, matrícula nº 16.709, do cargo de Chefe de Setor,
CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de
Assessoria, CL-09, na Assessoria de Projetos. (CC).
9. EXONERAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, do cargo de Chefe de Núcleo,
CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).
Brasília, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Portarias 381/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 381, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o inciso XI e o § 2º do art. 33 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, nos termos do art.
139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº
952, de 2019, bem como o que consta no Processo nº 00001-00019050/2024-18, RESOLVE:
Art. 1º A concessão e o usufruto de licença-servidor para os servidores da Câmara
Legislativa obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus
a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive daquela referente ao cargo
em comissão que eventualmente ocupe.
§ 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis e não podem ser
convertidos em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 4º.
§ 2º O servidor tem até 210 dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor
para requerer o usufruto do período já adquirido, devendo o Setor de Apoio ao Pessoal Efetivo – SESPE
informá-lo do prazo para a solicitação.
§ 3º Cada unidade deve planejar a escala de afastamento e redistribuir as tarefas, de forma a
viabilizar o usufruto da licença-servidor e o funcionamento regular das atividades.
§ 4º A chefia imediata tem o prazo de até 30 dias, contados da data de requerimento do
servidor, para definir o período de usufruto da licença.
§ 5º Caso a chefia imediata não cumpra o prazo de que trata o § 4º, a Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP poderá definir o período, comunicando-o à unidade.
§ 6º Não definido o período da licença pela chefia imediata ou pela DGP, o usufruto da licença-
servidor inicia-se automaticamente após 120 dias do requerimento, mesmo que ultrapasse o limite
estabelecido no § 7º deste artigo.
§ 7º O número de servidores afastados em virtude de licença-servidor não pode ser superior a
1/3 da lotação da respectiva unidade organizacional, exceto se por imposição do § 6º deste artigo.
§ 8º Para fins de aplicação do parágrafo anterior, os servidores lotados em núcleos são
considerados juntamente com os demais lotados na unidade administrativa a que estão vinculados.
§ 9º O prazo de que trata o § 4º, nos casos de licenças ou afastamentos considerados de
efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor.
Art. 3º A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o
servidor, durante o período aquisitivo:
I – cumprir suspensão disciplinar;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 1º As faltas injustificadas ao serviço retardam o término do período aquisitivo da licença-
servidor, na proporção de 1 mês para cada falta.
§ 2º O servidor que tiver a contagem do prazo de que trata o caput interrompida tem o período
aquisitivo de 5 anos reiniciado no dia de seu retorno à atividade.
§ 3º A penalidade de suspensão disciplinar de que trata o inciso I deste artigo não interrompe
a contagem do período de licença-servidor, se convertida em multa.
Art. 4º Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia,
em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente por idade ou
invalidez.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata
este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados.
Art. 5º Ficam delegadas ao Diretor de Gestão de Pessoas as competências de:
I – conceder os períodos de licença-servidor aos servidores da CLDF;
II – autorizar o gozo de licença-servidor, bem como promover as devidas alterações.
Art. 6º A concessão da licença-servidor deve ser precedida de:
I – instrução pelo SESPE e encaminhamento à DGP, até o 5º dia útil de cada mês, de processo
contendo a relação dos servidores que completaram o quinquênio no mês anterior ou com ajuste de
meses anteriores;
II – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Na relação a ser elaborada pelo SESPE, deverá constar a data final para que o
servidor solicite o usufruto do período já adquirido, que deve também ser incluída na portaria a ser
publicada no DCL.
Art. 7º O usufruto da licença-servidor, observados os prazos fixados nos §§ 2º e 4º do art. 2º,
deve ser precedido de:
I – requerimento do servidor à DGP com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência do início do
usufruto;
II – concordância da chefia imediata;
III – declaração da chefia imediata de cumprimento do disposto no § 7º do art. 2º ou da
imposição do § 6º do mesmo artigo;
IV – instrução do SESPE;
V – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.
§ 1º A chefia imediata deve motivar a não autorização do usufruto na data solicitada pelo
servidor, devendo informar outra data, observado o prazo fixado no § 4º do art. 2º.
§ 2º Se pretender marcar o usufruto da licença-servidor antes da publicação da concessão de
que trata o art. 6º, o servidor deve requerer ao SESPE conjuntamente a concessão e o usufruto.
§ 3º O usufruto dos 3 meses de licença-servidor pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo
o menor deles não inferior a 30 dias, observando-se o seguinte:
I – iniciado o usufruto, apenas no interesse da Administração, o gozo da licença-servidor pode
ser suspenso, desde que observado o período mínimo de fruição de que trata o parágrafo anterior;
II – não haverá suspensão de usufruto de licença-servidor em caso de superveniente motivo de
licenças ou afastamentos.
§ 4º Pela vedação da acumulação, não marcar o usufruto no prazo fixado no § 2º do art. 2º
leva à impossibilidade do gozo da licença-servidor para o quinquênio concedido.
§ 5º É vedado o usufruto de licença-servidor no período do estágio probatório.
§ 6º Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-
servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.
Art. 8º Os casos omissos devem ser analisados pelo Gabinete da Mesa Diretora – GMD.
Art. 9º A tramitação de processos que tratem da concessão ou do usufruto de períodos de
licença-prêmio ainda pendentes de análise permanece regida pela Portaria-GMD nº 465, de 2004.
Parágrafo único. O servidor pode optar pelo gozo dos períodos adquiridos de licença-prêmio ou
de licença-servidor sem se sujeitar à ordem cronológica de aquisição dos dois benefícios.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/08/2024, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 62a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 62ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 14/08/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:41:56 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:05:06 Biometria
03 DAYSE AMARILIO PSB 15:33:37 Biometria
04 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 16:06:38 Biometria
05 FÁBIO FELIX PSOL 15:00:57 Biometria
06 GABRIEL MAGNO PT 15:40:49 Biometria
07 IOLANDO MDB 15:31:58 Biometria
08 JAQUELINE SILVA MDB 15:28:28 Biometria
09 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:32:30 Biometria
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:25:17 Biometria
11 JORGE VIANNA PSD 15:59:55 Biometria
12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:38:31 Biometria
13 MAX MACIEL PSOL 15:11:58 Biometria
14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:35:03 Biometria
15 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:33:38 Biometria
16 PEPA PP 15:23:36 Biometria
17 RICARDO VALE PT 15:48:58 Biometria
18 ROOSEVELT PL 16:15:53 Biometria
19 THIAGO MANZONI PL 15:05:18 Biometria
20 WELLINGTON LUIZ MDB 15:00:36 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
DOUTORA JANE MDB
HERMETO MDB
ROBÉRIO NEGREIROS PSD
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totalização
Presentes : 20 Ausentes : 4 Justificativas : 0
_____________________________
Presidente
14/08/2024 17:49 1 Administrador
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 62c/2024
Matéria : BLOCO REQUERIMENTOS 15.08.2024
Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS
Ementa : Requerimentos nº 1462, 1467, 1486, 1494, 1503, 1506, 1508, 1519 e 1527, todos de 2024.
Reunião : 62ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura
Data : 14/08/2024 - 17:46:34 às 17:47:07
Tipo : Nominal
Turno : Único
Quorum : Maioria Simples
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Ausente
5 DANIEL DONIZET PL Ausente
41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 17:46:53
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 17:46:39
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:46:41
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:46:39
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Sim 17:46:44
11 JAQUELINE SILVA MDB Ausente
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 17:46:51
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
13 JORGE VIANNA PSD Ausente
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:46:45
30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:46:53
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 17:46:46
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17:46:44
31 PEPA PP Ausente
39 RICARDO VALE PT Sim 17:46:41
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente
22 ROOSEVELT PL Sim 17:46:45
32 THIAGO MANZONI PL Sim 17:46:47
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:46:53
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
14 0 0 14
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
14/08/2024 17:47 1 Administrador
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 62d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 21 de AGOSTO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 21/08/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 184, de 23 de agosto de 2024
Portarias 412/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 412, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00033237/2024-24, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória, no Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica, da
servidora DAISY DINIZ LOPES ROCHA, matrícula nº 22.752, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, com lotação de origem na Escola do Legislativo - ELEGIS.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 22/08/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atos 446/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 446, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 23/08/2024, ANDRESSA VIEIRA SILVA, matrícula nº 23.434, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de
Pessoal - SEPAG. (CC).
2. DISPENSAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, dos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).
3. DESIGNAR DANILO GAMA BOTELHO, matrícula nº 16.709, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09,
no Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Portarias 194/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 194, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Nota de Empenho nº 2024NE00582, firmada entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E PESQUISA -
IDP., CNPJ/MF nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de MBA EM GESTÃO DE
CIDADES, de longa duração, online, de 27 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2025, com 384 horas-
aula, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00028896/2024-49.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Thaís de Oliveira Alcantara 23.676 NEP Fiscal
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 NEP Fiscal Substituto
Múcio Botelho de Oliveira 23.198 SELEG Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/08/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1794163 Código CRC: E6BBA6AA.