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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 293/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 293, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1863/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
e tendo em vista o que consta no Processo nº 001-000867/2010, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 238, de 1° de junho de 2021, publicada no DCL de 2/6/2021,
que concede aposentadoria voluntária ao servidor VALMIR RAMOS VIEIRA DA COSTA, matrícula nº
11.317-59, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, atual
Assistente Técnico Legislativo, Classe C, Padrão 18, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com proventos integrais, para excluir a expressão: “acrescidos de 34% (trinta e
quatro por cento) de adicional por tempo de serviço" e incluir a expressão: "acrescidos de 35%
(trinta e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço"; ficando inalterados os demais termos da
Portaria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 29/06/2023, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242333 Código CRC: 4FAB159C.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 166/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 166, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO
FEDERAL – IPEDF Codeplan, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.020.286/0001-30, cujo objeto é o estudo,
o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual
em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e a CODEPLAN.
Processo nº 00001-00035594/2021-84.
Art. 2º Os Gestores e Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flavio Correa Ferreira Gestor NPROG 22.851
Andrea Heloiza Goulart Gestora substituta NPROG 23.433
Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima Fiscal NPROG 23.192
Felipe Machado Porto Fiscal substituto NPROG 23.918
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242562 Código CRC: 174AE558.
DCL n° 137, de 29 de junho de 2023
Portarias 165/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 165, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 08/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 59.456.277/0003-38, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos
serviços de suporte técnico com substituição de peças, quando necessário, para a biblioteca de fitas de
backup (Tape Library) da CLDF. Processo nº 00001-00044045/2022-81.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
CLEBER MARCOS DE TOLEDO Fiscal SEINF 12.551
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Substituto SEINF 23.424
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/06/2023, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1239295 Código CRC: 64AE520D.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 18/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais", para conceder jornada de
trabalho diferenciada para servidoras
lactantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 61. (…)
§ 6º À servidora lactante é permitida a utilização de até 2 horas da
jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24
meses de vida.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242098 Código CRC: 7A09AEFB.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 24/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a transformação dos cargos
da carreira em extinção de Procurador –
QE, de que trata a Lei Complementar nº
914, de 2 de setembro de 2016, em cargos
da carreira de Procurador do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam transformados em cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal os cargos
da carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de
setembro de 2016.
§ 1º A transformação de que trata o caput se dá com preservação das categorias dos cargos
transformados, de modo a que eles ocupem, na carreira de destino, a mesma categoria, inicial,
intermediária ou final que ocupavam na carreira de origem.
§ 2º Fica extinta a carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar
nº 914, de 2016, sem prejuízo dos direitos de seus aposentados e pensionistas.
§ 3º O tempo de serviço na extinta carreira de Procurador – QE, de que trata a Lei
Complementar nº 914, de 2016, é integralmente considerado como tempo de serviço na carreira de
Procurador do Distrito Federal, salvo nas seguintes situações:
I – em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na carreira de Procurador do
Distrito Federal, exceto na disputa entre ocupantes da carreira extinta;
II – em concurso interno de remoção, em que é contado apenas a partir da lotação de seus
membros na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em 5 de fevereiro de 2013, exceto na disputa entre
ocupantes da carreira extinta.
§ 4º O tempo de serviço em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na
carreira de Procurador do Distrito Federal conta-se a partir da publicação desta Lei Complementar,
salvo para os afastamentos e as licenças não considerados como efetivo exercício.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241795 Código CRC: 653755D9.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 195 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
16.789.402,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional no valor de R$ 16.789.402,00 (dezesseis milhões, setecentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e
nove mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à
programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241771 Código CRC: 11DFE518.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF
UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402
11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95
1799
F 3 90 0 123 16.289.402
TOTAL - FISCAL 16.289.402
TOTAL - GERAL 16.289.402
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 4
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF
UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402
11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95
1799
F 5 90 0 123 16.289.402
TOTAL - FISCAL 16.289.402
TOTAL - GERAL 16.289.402
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 6