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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 94d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 31 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 31/10/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889098 Código CRC: DC431D66.

...LIDOATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 31 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 31/10/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 94a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 29/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:11:30 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:03:02 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 15:19:39 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 16:45:26 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:14:51 Biometria

06 FÁBIO FELIX PSOL 15:33:48 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:14:23 Biometria

08 HERMETO MDB 15:46:35 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:04:24 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:56:27 Biometria

11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:33:03 Biometria

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:22:17 Biometria

13 JORGE VIANNA PSD 15:11:43 Biometria

14 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:40:26 Biometria

15 MAX MACIEL PSOL 15:11:48 Biometria

16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:24 Biometria

17 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:22:28 Biometria

18 PEPA PP 15:13:47 Biometria

19 RICARDO VALE PT 15:37:42 Biometria

20 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:22:14 Biometria

21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:31:54 Biometria

22 ROOSEVELT PL 17:20:46 Biometria

23 THIAGO MANZONI PL 15:45:03 Biometria

24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:06:34 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totalização

Presentes : 24 Ausentes : 0 Justificativas : 0

_____________________________

Presidente

29/10/2024 17:40 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 29/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:11:30 Biometria02 DAN...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 245/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 46/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, cujo objeto a aquisição de

materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES GESTOR NTO 24.682

FLAVIO SOUZA DOS SANTOS GESTOR SUBSTITUTO NTO 24.706

AIMBERE GIANNACCIN FISCAL SEINF 18.327

RONALDO MARCIANO DA SILVA FISCAL SUBSTITUTO SEINF 11.214

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891330 Código CRC: 95CDFD1D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 04 de novembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-DF referentes ao 1º e 2º

Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Distrito

Federal, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões

das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV

Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 04/11/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894582 Código CRC: 9C9537D9.

...CONVITEBrasília, 04 de novembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Instituto de GestãoEstratég...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 249/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 249, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 56/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa R & R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, cujo objeto é a

aquisição de materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJÓ GESTOR NTO 24.531

VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO GESTORA SUBSTITUTA NPROG 24.559

FLAVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 24.706

RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891653 Código CRC: C98EFFDF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 249, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Atos 565/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 565, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00045029/2024-78, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1º de novembro de 2024, o cargo efetivo

de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo

inacumulável de seu ocupante anterior, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº

23.054-55, nomeado pelo Ato do Presidente nº 331, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de

2020.

Brasília, 4 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894342 Código CRC: 7CAFEA54.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 565, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constanos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00045029/2024-78, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Redações Finais 1105/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.105, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital de Apoio e

Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivo

de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de

empreendimentos liderados por mulheres.

Art. 2º São princípios da Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:

I – a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torná-las empreendedoras;

II – o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;

III – o respeito às diversidades regionais e locais;

IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais

segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem

ou buscam empreender;

V – a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;

VI – a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.

Art. 3º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as

mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:

I – fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade

para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão

inseridas;

II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de

viabilizar alternativas de trabalho e renda;

III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial

eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os

negócios rurais e a governança;

IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades

empreendedoras;

V – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas

regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VI – despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios

para a competitividade dos produtos;

VII – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e

de acesso ao crédito.

Art. 4º O poder público pode atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher

empreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitação técnica, acesso ao

crédito e difusão de tecnologias.

§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora pode dar-se por meio das

seguintes ações:

I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades,

com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que

despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o

desenvolvimento;

II – estímulo à formação cooperativista;

III – oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre

empreendedorismo feminino.

§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo pode proporcionar às mulheres

conhecimento prático, de caráter formal, necessário à adequada condução da produção, da

comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo, priorizando conteúdo de

conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendedorismo, planejamento de empresa

e noções de gestão financeira.

§ 3º O Poder Executivo pode incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a

manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito

específicas para as mulheres.

§ 4º A difusão de tecnologias pode se dar por meio de incentivo à criação de polos

tecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formação continuada com

vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.

Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os

instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a

reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação

integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade

econômica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892657 Código CRC: FC608EDF.

...PROJETO DE LEI Nº 1.105, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital de Apoio eEstímulo ao Empreendedorismo Feminino.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivode promover a igualdade de acesso das mulheres às at...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 3/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024

Processo nº 00001-00017453/2023-41. Objeto: Aquisição de televisores e suporte de televisores, de

acordo com as especificações, as quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência –

Anexo I do Edital. Vencedores: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS

LTDA, CNPJ: 65.149.197/0002-51, Valor: R$ 55.769,00 e CARDOSO APRESENTACOES E ARTIGOS

LTDA, CNPJ: 30.155.054/0001-97, Valor: R$ 1.635,87. O relatório de julgamento encontra-se no quadro

de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br

e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/11/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892441 Código CRC: A5A2BE8E.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024Processo nº 00001-00017453/2023-41. Objeto: Aquisição de televisores e suporte de televisores, deacordo com as especificações, as quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência –Anexo I do Edital. V...

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Categoria