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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 227/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 227, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Acordo de Cooperação Técnica Nº 14, DE 2024, firmado

entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Universidade do Distrito Federal, Professor Jorge

Amaury Maia Nunes (UnDF). Objeto: cooperação entre a Universidade do Distrito Federal (UnDF) e a

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por intermédio da Escola do Legislativo (ELEGIS), com

foco no intercâmbio de conhecimento, informações e experiências, ou quaisquer outras atividades de

interesse comum das partes na área de educação para a cidadania e educação política, bem como ao

desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, referentes à Câmara

Legislativa. Processo nº 00001-00015263/2024-71.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Pollyanna Costa Miranda Fiscal NPE 24.432

Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá Fiscal Substituta NPE 24.340

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/10/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1865235 Código CRC: 288C6A4E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 227, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CAF

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

AATTAA DDEE RREEUUNNIIÃÃOO

11ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE AASSSSUUNNTTOOSS FFUUNNDDIIÁÁRRIIOOSS,, DDAA 22ªª SSEESSSSÃÃOO

LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA,, DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA,, DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA

EEMM 1133//0033//22002244..

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quadro, às catorze horas e vinte e quatro

minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 1ª Reunião Extraordinária, da

segunda sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto,

Presidente da CAF, com as presenças do Deputado Pepa, Deputado Gabriel Magno e Deputado Daniel

Donizet. A Comissão aprova o Calendário de Reuniões para 2024 e as atas da 1ª Reunião Ordinária, de

20 de setembro de 2023, da 6ª e 7ª Reuniões Extraordinárias, de 26 de setembro de 2023 e 10 de

outubro de 2023, respectivamente, e da 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 17 de dezembro de

2023. O Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Pepa para a apreciação do IItteemm 11 ––

PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 779933//22002233, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho

de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito

Federal””. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Hermeto retorna à

Presidência e pergunta se podem votar em bloco os IItteennss 33 aa 1133 –– IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..117733//22002233, de autoria

do deputado Gabriel Magno; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..220088//22002233, de autoria da deputada Paula Belmonte;

IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..222244//22002233, de autoria do deputado Robério Negreiros; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..224411//22002233,, de

autoria da deputada Jaqueline Silva; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..227788//22002233,, de autoria da deputada Paula Belmonte;

IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..882255//22002233,, de autoria da deputada Jaqueline Silva; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..888811//22002233,, de autoria

do deputado Jorge Vianna; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..994411//22002233,, de autoria do deputado Chico Vigilante; IInnddiiccaaççããoo

nnºº 33..994477//22002233,, de autoria do deputado Chico Vigilante; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..995599//22002233,, de autoria do

deputado Chico Vigilante; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..996677//22002233,, de autoria da deputada Doutora Jane. Resultado:

Aprovadas em bloco com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Hermeto declara encerrada a

reunião extraordinária às catorze horas e trinta e cinco minutos. Eu, Fábio Fuzeira – Secretário da CAF,

lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Hermeto, e

encaminhada para publicação.

DDEEPPUUTTAADDOO HHEERRMMEETTOO

Presidente - CAF

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO HHEERRMMEETTOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 0000114488, PPrreessiiddeennttee,

em 09/10/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário

da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Ata de Reunião - 1ª RE de 13/03/2024. (1848195) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 11884488119955 Código CRC: EEFF8899FF335588.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671

www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br

00001-00009680/2024-84 1848195v2

Ata de Reunião - 1ª RE de 13/03/2024. (1848195) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOSAATTAA DDEE RREEUUNNIIÃÃOO11ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE AASSSSUUNNTTOOSS FFUUNNDDIIÁÁRRIIOOSS,, DDAA 22ªª SSEESSSSÃÃOOLLEEGGIISSLLAATTIIVVAA,, DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLA...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 532/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA

VERONEZI, matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da

Coordenadoria de Cerimonial. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES

DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, RODRIGO SCHIAVON

GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM. (CC).

4. DESIGNAR, no dia 16/10/2024, ANA CAROLINA SANTOS FONTES, matrícula nº 24.633,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades -

CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DESIGNAR, no dia 17/10/2024, JULIA CONSENTINO SOUZA, matrícula nº 24.316,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades -

CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

6. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 25/10/2024, LUCAS DENONI CRATO, matrícula

nº 23.210, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Auditoria

Médica. (CC).

7. DESIGNAR, no período de 16/10/2024 a 25/10/2024, HUGO JOSE MESQUITA DA SILVA,

matrícula nº 23.051, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Auditoria Médica, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 16 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2024, às 18:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1867823 Código CRC: FC58644C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRAVERON...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 496/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 496, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com

o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 85 (1853191), o Parecer 191

(1867029), o Despacho (1866810) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00480-

00004427/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização do evento "Dia

de Combate à Corrupção", que ocorrerá no dia 3 de dezembro de 2024, no horário das 08h às 13h.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pelo servidor Marcelo Herbet

de Lima, matrícula nº 22.527, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em

que recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1867553 Código CRC: 4FD31E6E.

...PORTARIA-GMD Nº 496, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e como Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 85 (1853191), o Parecer 191(18670...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 149/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 149, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 124 - GAB Deputado Robério

Negreiros(1863617), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 15/10/2024, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Robério Negreiros, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 18:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 08:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/10/2024, às 13:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1864962 Código CRC: 0D90F8A1.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 149, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 124 - GAB Deputado RobérioNegrei...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 3/2024

Fascal

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024 (*)

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e

Fiscalização - NUFAF do Fascal.

Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os

seguintes requisitos:

I - as assinaturas de todos os beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador.

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a

Credenciada;

IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório

mensal de faturamento.

§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já

realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

§ 2º Caso constem mais de 20 (vinte) guias no relatório mensal de faturamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização

fará a verificação por amostragem, analisando 50% (cinquenta por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta)

guias.

§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista no inciso I deste artigo, serão verificadas

somente as assinaturas dos beneficiários da amostra analisada.

§ 4º No caso de internação, inclusive internação domiciliar, a exigência do inciso I deste artigo poderá ser substituída pela

apresentação de conta assinada por auditor da área de saúde do Fascal ou da Empresa de BPO contratada.

§ 5º Para o plano de saúde conveniado com o Fascal em âmbito nacional, não será exigido o disposto no inciso I deste

artigo.

Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes

requisitos:

I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.

II a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se o valor contestado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório mensal

de recursos de glosa como "Valor Recorrido".

Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do

faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato serão utilizadas as minutas de

Atesto de Faturas Normais constantes do seu Anexo I e do seu Anexo III e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º

deste Ato será utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ATESTO DE FATURAS NORMAIS

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de

Credenciamento:

Vigência contratual:

Relatório Mensal de

Faturamento:

Notas Fiscais:

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

2 O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?

O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no [inserir artigo do Ato que trata

3 sobre o tópico]

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de

4

credenciamento?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

5 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade de FGTS.

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte

integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na

remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de

credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,

quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do

sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras

do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;

estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com

a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a

compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

ANEXO II

ATESTO DE RECURSO DE GLOSA

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de Credenciamento:

Relatório de Mensal de Recursos

de Glosa:

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE RECURSO DE GLOSA

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

2 O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?

O valor contestado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado

3

no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido"?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade de FGTS.

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], inclusive para recurso de glosa, conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou

ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido

pela CLDF:

4.4.4.8.1. A CONTRATADA deverá receber, analisar e responder os recursos de glosa interpostos pelos prestadores de

serviços credenciados ao Fascal, mantendo os registros no sistema de gestão em saúde atualizados, no prazo de 60 dias.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores recorridos pelo prestador e o

acatado.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

ANEXO III

ATESTO DE FATURAS NORMAIS PARA PLANO DE SAÚDE CONVENIADO EM ÂMBITO NACIONAL

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de

Credenciamento:

Vigência contratual:

Relatório Mensal de

Faturamento:

Notas Fiscais:

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador mais a taxa de

2

administração, se aplicável, desconsiderado o valor das glosas, caso existam?

As datas de realização do procedimento indicadas pelo plano de saúde credenciado estão

3

dentro do prazo de vigência do termo de credenciamento?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade de FGTS.

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte

integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na

remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de

credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,

quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do

sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras

do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;

estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com

a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a

compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

_________________________________________________

(*) Republicado para inclusão do Anexo III, alteração do Art. 2º,§ 2º e § 4º, supressão do art. 4º e demais adaptações,

publicado no DCL n° 140, de 28 de junho de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

10/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

10/10/2024, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 09:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 15/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859963 Código CRC: A06C4165.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOSDEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024 (*)Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos De...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contratada: BIOFACE - CIRURGIA ORAL E

MAXILOFACIAL LTDA, CNPJ: 02.280.379/0001-66 Objeto: prestação de serviços de atividade

odontológica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1863835.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 15/10/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1865872 Código CRC: F1349833.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 15 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
Ver DCL Completo
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZDOE E MENDAS

COMISSDÃEOC ONSTITUIEJÇ UÃSOT IÇA

PROJEDTEOL EIn° 968/20d2o0(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eD ispsõeo borep lantio

des emendete á rvoeresm v irtudosd en ascimeonctoso rridos naUsn idadedes Sa úde dasre des públiec a

privandaoDis trito Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 340/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadJoO(ÃaCO)A sR DOPSROO FESASUODRI TOR,

quAeltera oC apítuloI V Ldae ni° 5.10d6e3, d em aiode 201q3u,e" Disspoõeb areca rreirAassis tênciàa

Educação do Distrito Federael dáo utrasp rovidênciasp'a;rin acl uior a rti7g°o- Bq,u etra ta dal otação,

exercícioere manejamendosto s erviddaoCa resrr eira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:7 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 449/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u eEs tabeleaces

diretrizes paraaimp lantaçãod osis temdaeja rdins filtrantes noD istritoFe deral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:1 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :4 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 666/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u eR econhece

J

oEsported eSurdos (Surdodesporto comdoe re levantein teresse desportivoe s ocianloâ, m biDtisotrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOE LEIC OMPLEMENTnA° R3 /2023d,o (aS)rs( aD)esp utadoJ(AaQ)UsE LINE

SILVqAu,Ae lte rao a rt6.1 d aL eCio mplemenn° t8a4r0de , 2 3d edeze mbro de 201q1u,e"Disp õe sobore

regime judosrídico servido res públicicviso sd oD istrFietderaol d,a asu tarquei daasfuns da ções públicas

distritais'�

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOED ECRETLOE GISLATn°I 2V0O9 /20d2a4C ,O MISSDÃEEO C ONOMOIRAÇ,A MENET O

FINANÇqAuSHe,o mologaos Convênios ICMS n° 132/21,n ° 101/2e023 ° n 146/2023.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOA SSUNTSOOSC IAIS

PROJEDTEOL EnIº 1.342/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadHoE(RaM)EsTq OuDisp,e õe sobrea e quiparação

daca rghao rária dea gendet epso rtariaevigs il antese dáo utrap rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.343/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadHoE(RaM)EsTq OuDisp,eõe sobre oexe rcíciod a

profisdes cuãidaodo r dep essoa oucuida dor socidaelp essnooâa m bitodo Distrito Federale dáo utras

providências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI°V O1 99/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaC)Os

VIGILANqTuEeCo, n cedeo Títu lo deCi dadãoHo norário de Brasllia aos enhColirm ériod eSo usFae rreira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI°V O2 00/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaC)Os

VIGILANqTuEeC, o ncedoTítue lo de CidaHodãon orário deB rasplliosatm, o rtema,os enhCloodorm ir Souza

Ferreira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI°V O2 01/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaC)Os

VIGILANqTuEeCo, n cedeoTítulo deCi dadãoHo norário de Brasília, postm ortema,os enhColré dseiS oo usa

Ferreira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE D ECRETLOE GISLATn°I V2O0 2/20d2o4(,a S)rs( aD)esp utadMoA(XaM )AsC IeE L

THIAGMOA NZONqIu,eC oncedoe t ítdeu loCi dadão Beneméritod eBra síliaao joga dor Endrick Felipe

Moreira deS ousa.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOD ECRELTOE GISLATn°I 2V0O3 /20d2o4(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA

CRUZq,u Ceo nceodTítulo e deCi dadãHo norária deBra síliàaSe nhoMarari aA urimard eA ndradSeil va(Irm ã

Aurimar).

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATn°I 2V0O4 /20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadToH(IaA)MGsAO N ZOeN I

ROOSEVqEuLeCoT n,c edeo Título deCida dão Beneméritod eBrasília aos enhRoicarrdo Izecsodosn Santos

Leite- Kaká.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATIn°V 2O0 5/20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eFica

concedoitítu dloo d eCi dadãH onoráriad eBrasília àPa stoErzae nReotdrigeu es.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETOD E DECRETOL EGISLATIn°V O2 06/202d4o,( a)Ssr (a)Dse putado(a)s

HERMEqTOu,Ce o ncoeTítulo de de CidadãoB eneméritode Brasília aoSe nhoBrR UNO RIOS EHNDO.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnIº V2O0 /72 024d,o (aS)rs( aD)esp utadRoI(CaA)RsD O

VALqEu,Ce o nceodtítulo e deci dadãob enemérideto Brasília aD arlanGu imarães, postm ortem.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 8/20d2o4(,a S)rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GTON

LUIqZu,eCo ncedeo Título de CidaBdãoe nemérito"Pos t Mortemde" Brasília aoSe nhoDarr laGunim arães

VianaCos ta.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATn°I 2V1O0 /20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadPoA(SaT)DOsAR N IDEEL

CASTRqOu,Ce o nceodTítulo e de Cidadão Honorário deBrasília aoS enhCoirrNogo u eira LimFilhao .

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOD EFESDAO SD IREITHOUSM ANOCSI,D ADANEIL AE GISLAPÇAÃROT ICIPATIVA

PROJETDOE LEIn ° 834/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadPoA(UaLA)B sE LMONqTuEe,In stitui a

obrigatoriedaddape rese nça depsicop edagogo nainss tituições de ensidnoDiso tri to Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.339/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadDoO(UaT)OJsRA AN qEu,Ae lte raa L eni° 6 .623,

de2 5de junho de2 02q0u,edisp õe sobarec oncessão doA lugueSolci aàls m ulheresvítim as devio lência

domésnticao Dis trito Federal edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE LEIn ° 1.354/20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR

AUDITqOuRe,D ispões obmreem oriaelm h omenaàgsem mulh erevítimsa s de feminicídio noD istrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOEL EInº 1.3/5270 2d4o,( aS)rs( aD)esp utadJoA(QaU)EsLS IINLVAE,q ueD ispsõoeb are

criação do Programa QUERO GESTAR -Preservação de fertilidade emp esseomatra sta mentoo ncológico.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.358/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Deisp õe sobore

plandoe a ções paraa r ealocadeção famílreimaosv icdoamsp ulsoriamdeeon cuptaeções coletivaafis md e

preservaosr d ireidtecriao nsça se a dolescentese mco nflitos fundiários edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.368/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de

Proteção Integral, RespeeiA tmop liaçãod eA cesso aSe rviços paraa Pop ulaçãoe mSitua ção deR ua no

DistritoF ederale d áo utras providências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.366/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadPoA(SaT)DOsAR N IDEELC ASTRqOu,eD ispõe

sobores ervdei Capçeol aneia ap restaçãod ea ssistênrcieali gniosaa esn tidades civis em ilitanresoD istrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOA SSUNTFOUSN DIÁRIOS

PROJEDTEOL EnI° 465/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eEs tabelaeo ceb rigatoriedade

dacria ção de salass ensocoriamis tra tamentaocús tico eml ocdaeisgra nde fluxdeo pessoas edá outras

providências.E m tramitacçoãnoj unctoamo PROJETDOE LEIn ° 776/20d2o3(,a S)rs( a)s

DeputadIoO(LAaN)DqsOu ,De ispsõeo bareo brigatoriedadede salsaesn socriaoimtras ta mentoa cústico em

todaassregio nais de ensino do DistritoFe deral ed áo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:9 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :2 /10/2024

PROJETDOE L EIC OMPLEMENnT°A 5R8 /202d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(SaT)ODsRA NIDEEL

CASTRqOu,Ae ltera aL eCompil ementanr° 986de, 3 0de junhod e2 02q1u,dispe õ e sobrea R egularização

Fundiária Urbana noDis trito Feder(Raelu )r,pb a rap ermqitiru oecup antesde áreas contemplapdealRsae urb

façarme quisições pararea valiadoção critério rendae dá outraps rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:8 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :1 /10/2024

COMISSDÃEOE DUCAÇÃSOA,Ú DEEC ULTURA

PROJEDTEOL EIn° 786/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eIn stituio di2a0 d e

novembferiardoo Distritale mC omemoraaoDção i daa Co nsciênNegraci.a

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 1.061/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeE, s tabeale ce

Política DistritalPe rmanendteeV alorizaçãod aVida -PPW, edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.341/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadMoA(XMa A)CsI qEuLe,Cria oProgra ma Distrital

Hip-nHopa Escosla s.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 1.348/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeIn, s titui a

Política Distritalde DiagnósetA icessibcilidaod e paraPesso as com Daltonismo nae ducação.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOEL EInº 1.349/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeI, n stituia

Campaden hCoan scientizaçãodo Daltonismo.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.351/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAeI, n stitueiin clui

noca lendário oficidea le ventosd oD istrito Federaole vento" EIXÃDOAFA MÍLIA ATÍPICA'�

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.360/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadGoA(BaR)IMsEA LG NqOu,Ie n stituaisDire trizes

paraa P olítica deA ssistênciEsatu dantiln oâ mbidtaoU niversidade doD istritoFe deraProlfesso r Jorge

AmauMrya iNunae s.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.362/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadWoE(LaL)IsN GLTUOINqZ u,Ie nsteiin tcluuoii

Didaa Defensoria Pública doD istritoFe deranlo,Ca lendárioO ficidaelE ventosd oDistri to Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE L EInº 1.364/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,u eIn cluin o

CalenOdáriofi cidea le ventosd oD istrito Federal as emadan am odad oDis tritoF ederal

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.369/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituia Po lítica de

Estímulop araI nserçãod eJ ovenAsp rendizes Autistanso Merca do deTr abanlohâ om bitod oDis tritFeode ral

edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOS EGURANÇA

PROJEDTEOL EInº 1.344/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadDoO(UaT)OsJR AAN qEu,e In stitui ein clunio

CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoF ederaalC ,o rrida do PoliciCiavill d oD F.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

COMISSDÃEOD ESENVOLVIMEECNOTNOÔ MISCUOS TENTÁVCEILÊ,N CTIEAC,N OLOGMIEAI,O

AMBIENETT EU RISMO

PROJETDOE L EIn° 825/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadDoA(YaSA)EMs A RILqIuOeIn, s tituio Selo

EmpresaIn centivaddooPrimra e iro Empregoe d áo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.016/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u Ien stiatu i

Política de ApoInioteg ralà sMulh eres Artesnãosâ ,m bidtooD istritoF ederaeld ,áo utras providências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.323/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAAe,ltera aL eni°

4.79d7e6, de março de2 01q2u,e" Estabeplerincceíp ios,d iretrizes, objetivos, metaees s tratégiasp araa

Política deMu dança Climática noâ mbitodo DistritoF ederapla�r inacl uira aplicação desa nções

adminisetramtiv vaisrt uddear esponsabpilidaodeinr c êndioesq ueimadaisn tencionais.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.336/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u Aelte raa

Leni° 7.404d,e1 6d ej anedeiro 202q4u,e "In stituia Po lítica Distritadol Hidrogênio Verde edá outras

providências.':

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.338/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAeD, i spsoõeb rae

obrigatoriedaddeee mpresasq ueo perajmo gosd ea postaosn lin{BETs}e oferecerem acompanhamento

psicológico ap essoasdiagn osticadasco m ludopnaoDtia, i striFetod eral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.359/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eDisp õe sobrea cr iaçãoe

regulameden tPaarceriasção Público-Pri(PPPs)va dasp arinai ciatiniclusivavass voltadas a pessoasc om

deficiência.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE L EIn° 1.363/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,ue In cluin o

CalendárioO ficiadlee ventosdo DistritoF ederaol dia ''Sde" valorização e reconhecimdeonSe trov iço

NaciodnoaCo lm érci(SESC)o ed oServiço NaciodneaA lp rendizagemC omer(SENAciCa)l.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.365/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadIoO(LAaN)DqsOu ,Ine s tituio Prog rama Internet

naEssc oladsoD istritoF ederaeldá outrapsr ovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.3/6270 2d4o,( aS)rs( aD)espu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeIn, s titui om êsd e

julho comoo "Mês doT erceiroS etora's �ece rle bradoa nualmneonD tisetri,toFe deral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOT RANSPOERTM EO BILIDUARDBEA NA

PROJETDOE LEIn ° 1.068/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadHoE(RaM)EsT qOu,eDisp õe sobre a

obrigatorieddaaid nes tadleacâ çmãeor ades m onitoramnenoit noterio rd oveícusl osde transpoescortlea r,

comoum critério paraq ueh ajaae missão do termod ea utorizaçãop elo DETRAN/nDoF,â mbitodo Distrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.346/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadIoO(LAaN)DsqO u,Re e gulameoinn citas IoI d,o

art1.2 da, Leni° 6 .63d7,e2 0d eju lhode 202q0u,dispe õ e soboredire ito aotra nspoertsep ecializapdoa ra

pessoas com deficiênncioaD istriFetode ral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.361/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Dei spsoõeb rea

gratuidandoeSis temade TranspoPúbrtliec o ColetidvooDis triFetodera l paraos garis.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

MESAD IRETORA

PROJETDOE RESOLUÇÃnO° 49/2024d,a COMISSÃDOE PRODUÇÃROU RALE

ABASTAECIMqEuNeAT CoOm,issão de Produção Rurale A bastecidmaeCâ nmtaora L egislatidova Distrito

Federal- CPRAn,o uso de suaastrib uições regimentaissu,b meàat per ecidaoçPle ãnoário os eguProjeintteo

de Resoluçdãeocria ção da comen"Méridtoa ProdRuutorarl ".

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

NOTA- Dea corcdoomo sa rt1s4.7e 2 51d oR ICLoDp Fr,a pzaor aap resendteea mçeãnod jausn àtso

comisésd õe1e 0sd iaúst eis.

DiretLoergiias lativa

SetdoeAr p oàisCo o misPseõremsa nentes

RAFAEALL EMAR

Chedfeo SA CP

Documeanstsoi nealdeot ronipcoaRrmA eFnAtEMeLA RQUEASL EMA-RM atr2.3 07C2h,e fdeoS etor

deA poiàosC omissPõeersm anenetme1 s6,/ 10/à2s01 274:,1c 4o,n foArrtm.2e 2 d,o A tdo oV ice-

, Presindºe 0n8td,ee 2 01p9u,b lincoaD dioá draiC oâ maLreag isdloaD tiisvtaFr eidteonr° 2a1l4 d,e1 4d e

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...PRAZDOE E MENDASCOMISSDÃEOC ONSTITUIEJÇ UÃSOT IÇAPROJEDTEOL EIn° 968/20d2o0(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eD ispsõeo borep lantiodes emendete á rvoeresm v irtudosd en ascimeonctoso rridos naUsn idadedes Sa úde dasre des públiec aprivandaoDis trito Federal.PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 ...

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