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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atas de Reuniões 8/2024
Fascal
ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia vinte e oito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane
de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci
Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de
Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processos SEI - 00001-00020686/2024-11 - Informações necessárias em guias. -
Deliberação: Deverão constar minimamente nas guias de internação o nome e assinatura do
beneficiário e a data de atendimento. Nas guias de consulta deverão constar a assinatura do beneficiário
e do profissional executante. Nas guias SADT deverão constar a assinatura do associado. O setor deverá
fazer um Ofício solicitando as informações aos prestadores para as guias com data de emissão a partir
do dia 01/09/2024. O CGFASCAL acata as guias apresentadas até o momento com as assinaturas do
beneficiário.
Item 2) Processos SEI - 00001-00027233/2024-15- Atualizações dos valores no sistema de
reembolso. - Deliberação: Reembolso de medicamentos: A empresa de BPO contratada deverá realizar
o reajuste anualmente. O sistema deverá ser parametrizado com o valor de Preço Máximo do
Consumidor. Reembolso de consultas: o reembolso deverá seguir o preço de tabela do Fascal.
Considerar a distinção de preços realizada no contrato da AMHP quando constar expressamente na nota
fiscal a especialidade do médico.
Item 3) Processos SEI - 00001-00026540/2024-71 -Requerimento de Associado. -
Deliberação: Requerimento negado, ratificando decisão do Setor de Auditoria Médica, com base no
Art. 43, § 1º da Resolução nº 332/2022.
Item 4) Processos SEI - 00001-00026420/2024-73 - Ajuste no Plano Setorial e na Proposta
Orçamentária do Fascal para 2025. Deliberação: Aprovado.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 28/06/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
28/06/2024, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
28/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
28/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733507 Código CRC: BC487FF4.
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Redações Finais 1152/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.152, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 84.316.507,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 84.316.507,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 63.633.625,00, para atender à programação
orçamentária indicada nos Anexos VI e VII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 20.682.882,00, para atender à programação orçamentária
indicada no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Portarias 321/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 321, DE 01 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019646/2024-18, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora
SUZANE FONSECA CHERIN, matrícula 11.873, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo
Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Atos 380/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 380, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato
da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025476/2023-20 e o
Processo SEI nº 00001-00014100/2024-71, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a
instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados nos
processos em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 2 de julho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2024, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1737487 Código CRC: 86DA02A9.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Redações Finais 1441/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Reconhece a prática esportiva do airsoft e
do paintball como modalidade esportiva
no Distrito Federal, bem como estabelece
normas para sua prática e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e
do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em
locais próprios.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, em observância ao que preceitua a legislação federal
vigente, consideram-se:
I – airsoft e paintball: desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou
fechado, de forma coordenada, utilizando-se marcadores/arma de pressão, com finalidade
exclusivamente esportiva;
II – marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo,
réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de
funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás,
sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;
III – marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não a arma de
fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como
princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, compostas externamente por uma
camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do
acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à
pessoa.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei,
os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 milímetros – airsoft – e os lançadores de esferas
plásticas com tinta em seu interior – paintball.
Art. 3º É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que
deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.
Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta,
profissional ou não, de airsoft e paintball.
Parágrafo único. O atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball, somente pode utilizar
marcadores/arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 5º Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de
pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.
Art. 6º O atleta somente pode transportar o marcador/arma de pressão
de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de
compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor.
Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742620 Código CRC: B2F42AC5.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Redações Finais 819/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe a veiculação, a transmissão e o
compartilhamento de cenas de violência
contra a mulher no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência
contra a mulher no Distrito federal.
§ 1º Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que
registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de violência contra a mulher no
Distrito Federal.
§ 2º A proibição de que trata o caput aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo
televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e
aplicativos de mensagens.
§ 3º A proibição de que trata o caput não se aplica às cenas em que são usados recursos
gráficos que impedem a identificação da vítima, ou às publicações com caráter informativo e educativo
sobre as formas de violência contra a mulher.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta a imposição de multa, na forma de
regulamento do Poder Executivo:
I – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas;
II – entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas.
§ 1º Os valores auferidos com a imposição das multas são revertidos a fundo.
§ 2º O disposto no caput não exclui a imposição de outras sanções previstas na legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739067 Código CRC: 528E8312.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Atos 386/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 386, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR LUIZ GUSTAVO NEIVA FERREIRA, matrícula nº 24.146, dos encargos de
substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Segurança. (RQ).
2. DESIGNAR CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, matrícula nº 11.268, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Segurança, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
Brasília, 04 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1740819 Código CRC: 8B91D32C.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Atos 385/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da Câmara
Legislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o servidor a seguir relacionado será
redistribuído conforme descrito:
Cargo
Matrícula Nome Cargo atual Nível Lotação
anterior
JOSE GOMES DA CNE- COORDENADORIA DE
24077 DIRETOR COORDENADOR
SILVA NETO 01 SERVIÇOS GERAIS
Brasília, 04 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739922 Código CRC: 5721D977.