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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 153/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por
demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao
patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de
monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em
equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Guilherme do Carmo Oliveira
Gestor de Contrato NTO 24.531
Feijó
Gestora de Contrato
Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681
Substituta
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195
Fiscal de Contrato
João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610
Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731205 Código CRC: F54E3AE8.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 152/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 24/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM
INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52. Objeto: Renovação, aquisição e
atualização (upgrade) de licenças de produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional da
CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia e suporte técnico (SA - Software Assurance).
Processo 00001-00025005/2023-11.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI Gestor SEASI 23.984
FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES Gestor Substituto SEINF 24.554
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Técnico SEINF 23.424
FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE
Fiscal Técnico Substituto SEINF 13.117
ARAUJO
THAIS MONTEIRO PREDEBON Fiscal Administrativo DMI 24.404
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731155 Código CRC: EF725FED.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 317/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAFAELA DA ROCHA 00001-
24.671 19/6/2024 15,00%
COSTA 00026026/2024-35
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a
partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732315 Código CRC: 8E50D889.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 154/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de solução de gerenciamento
de contas e de acessos privilegiados, com serviços de instalação e configuração, operação assistida,
capacitação, com garantia e suporte de 36 meses.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732393 Código CRC: EA1697A3.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1047/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implantação do programa
Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer
assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,
especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia
de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação
em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a
espera pelo transporte público.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos
como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma
ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus
chegue.
Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus
selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado
pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.
Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,
contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as
telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.
Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência
e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os
órgãos de segurança pública em caso de emergência.
Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do
programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida
resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo
correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 806/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 806, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer
da Autoestima da Mulher e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
Florescer da Autoestima da Mulher no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de
setembro.
Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro podem
ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação,
acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos
cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões
para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do
próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei,
podem colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como
outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos,
debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a
autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico,
emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar, para realização de outros procedimentos
úteis para a consecução dos objetos deste projeto, para realização de projetos-piloto com a finalidade
de se tornarem permanentes para efetivação dos objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734026 Código CRC: 25F28655.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 433/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece o limite para a quantidade de
refeições vendidas para cada usuário nos
restaurantes comunitários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário
nos restaurantes comunitários.
Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança
alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os
beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único
quanto para a população em geral.
Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições
correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por
turno.
Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.
Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a
adquirir até 2 refeições por turno.
Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º
e 3º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1112/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.