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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Comunicados - Legislativos 2/2024

CTMU

CONVITE

Brasília, 26 de março de 2024.

O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

(CTMU), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores

Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização da 2ª Reunião

da Subcomissão para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos

e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no

âmbito do Distrito Federal, no dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 10h, na Sala Pedro de Souza

Duarte, no Térreo Superior desta Casa.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1597628 Código CRC: A678F852.

...CONVITEBrasília, 26 de março de 2024.O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana(CTMU), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os SenhoresDeputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização da 2ª Reuniãoda S...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 22/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 22, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1599260 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 25/3/2024 e 1/4/2024, para tratamento de saúde à

Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602401 Código CRC: D0F42A62.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 22, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1599260 e as demais...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 327/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 093/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 974/2024, que Reestrutura a Carreira daPolícia Penal do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.481, de 26 de março de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:60)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 12:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136772626 código CRC= C1852468."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFMensagem 093 (136772626) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 1Telefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04026-00005290/2024-16 Doc. SEI/GDF 136772626Mensagem 093 (136772626) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.481, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Reestrutura a Carreira da Polícia Penaldo Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 de setembro de2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado em parcela única,vedado o acréscimo de qualquer gra(cid:63)ficação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ououtra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, da Cons(cid:63)tuição Federal de1988.Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas as seguintesparcelas remuneratórias:I – vencimento básico;II – Gra(cid:63)ficação por Habilitação em A(cid:63)vidades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº 5.182, de 20de setembro de 2013;III – adicional noturno;IV – adicional de periculosidade;V – adicional de insalubridade;VI – adicional de tempo de serviço.Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito à percepção,nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:I – gratificação natalícia;II – adicional de férias;III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Cons(cid:63)tuição Federal, o art. 2º, § 5º, e oart. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;IV – auxílio-alimentação;V – auxílio-creche;VI – plano de saúde;VII – auxílio-fardamento; eVIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.Lei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 3§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados no AnexoÚnico desta Lei.Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, de proventose/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da Polícia Penal.§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicaçãodo disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a (cid:79)tulo de parcela complementar de subsídio,de natureza provisória, que será grada(cid:63)vamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo,mediante progressão ou promoção funcional, reorganização ou reestruturação da carreira ou dosubsídio, bem como da concessão de reajuste.§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente à atualizaçãodecorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHAANEXO ÚNICOLei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 4Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 12:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136763902 código CRC= C7F325CB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804026-00005290/2024-16 Doc. SEI/GDF 136763902Lei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 506/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569750 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 144/2024-GPBrasília, 06 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 974, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”reestrutura a Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 17:00, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1569750 Código CRC: FBB3B342.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00007915/2024-01 1569750v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841682&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 144/2024-GP (135237688) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 606/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Reestrutura a Carreira da Polícia Penaldo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 desetembro de 2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado emparcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, daConstituição Federal de 1988.Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas asseguintes parcelas remuneratórias:I – vencimento básico;II – Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº5.182, de 20 de setembro de 2013;III – adicional noturno;IV – adicional de periculosidade;V – adicional de insalubridade;VI – adicional de tempo de serviço.Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito àpercepção, nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:I – gratificação natalícia;II – adicional de férias;III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art.2º, § 5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;IV – auxílio-alimentação;V – auxílio-creche;VI – plano de saúde;VII – auxílio-fardamento; eVIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG.§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados noAnexo Único desta Lei.Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, deproventos e/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da PolíciaPenal.§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência daaplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a título de parcela complementarhttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 1/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 706/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - Autógrafode subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião dodesenvolvimento no cargo, mediante progressão ou promoção funcional, reorganização oureestruturação da carreira ou do subsídio, bem como da concessão de reajuste.§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente àatualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 6 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteANEXO ÚNICOCARGO CLASSE PADRÃO REF SAL SUBSÍDIOV TPS5 18.417,51IV TPS4 16.421,52ESPECIAL III TPS3 15.639,55II TPS2 14.894,81I TPS1 14.185,53V TP15 13.510,03IV TP14 13.245,13PRIMEIRA III TP13 12.985,42II TP12 12.730,80I TP11 12.481,18POLÍCIA PENALV TP25 11.886,84IV TP24 11.653,76SEGUNDA III TP23 11.425,26II TP22 11.201,23I TP21 10.981,60V TP35 9.913,60IV TP34 9.803,95TERCEIRA III TP33 9.694,30II TP32 9.584,65I TP31 9.428,40Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 17:00, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 2/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 806/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - AutógrafoA autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1569753 Código CRC: 546040FB.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00007915/2024-01 1569753v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 3/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 9Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 094/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 973/2024, que Autoriza o Poder Execu(cid:36)voa prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União, para a operação de crédito externo aser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garan(cid:36)a da União, e dá outrasprovidências, o qual se converteu na Lei nº 7.482, de 26 de março de 2024, que será publicada noDiário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136889201 código CRC= CC8EC10F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Mensagem 094 (136889201) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 1Sítio - www.df.gov.br00092-00001026/2023-98 Doc. SEI/GDF 136889201Mensagem 094 (136889201) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.482, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:38)vo a prestarcontragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a oferecida pelaUnião, para a operação de créditoexterno a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano deDesenvolvimento – BID, com a garan(cid:38)ada União, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – prestar contragaran(cid:44)a à garan(cid:44)a oferecida pela União, para a operação de crédito externo a sercontratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:44)a à garan(cid:44)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:44)ção das receitas tributárias,previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidasnos arts. 155 e 156 da Cons(cid:44)tuição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como outras garan(cid:44)asem direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:44)as previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato decontragaran(cid:44)a com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e doart. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHALei GAG/CJ 136889974 SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 3Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136889974 código CRC= 095C5E96."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800092-00001026/2023-98 Doc. SEI/GDF 136889974Lei GAG/CJ 136889974 SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 148/2024-GPBrasília, 13 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 973, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantiaoferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e dá outrasprovidências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580031 Código CRC: 743C2107.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009350/2024-99 1580031v2Mensagem Nº 148/2024-GP (135835910) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião, para a operação de créditoexterno a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano deDesenvolvimento – BID, com a garantiada União, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de créditoexterno a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb,junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias deimpostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º,bem como outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato decontragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal edo art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb2.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580032 Código CRC: 91788D2C.Projeto de Lei nº 973/24 (135836133) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 6Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009350/2024-99 1580032v2Projeto de Lei nº 973/24 (135836133) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 095/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 960/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteuna Lei nº 7.483, de 26 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOO projeto de lei em tela realiza alterações na Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO/2024.Ao analisar a proposição aprovada pela Câmara Legisla(cid:63)va do Distrito Federal, após aemenda parlamentar adi(cid:63)va, verifica-se que o Projeto de Lei passou a alterar o Anexo IV – Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos (Anexo Único do PL,) para autorizar a realização e anomeação em concurso público, para Analista e Técnico em A(cid:63)vidades de Trânsito, peloDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.Percebe-se, então, que a emenda parlamentar que altera o Anexo IV da LDO,consubstanciada no Anexo Único do PL, não se enquadra como emenda per(cid:63)nente, mas, sim, comomatéria estranha à proposição inicial, já que busca viabilizar, desde já no âmbito da LDO, autorizaçãopara realização e nomeação em concurso público – o que em nada se relaciona com intuito dedispensar as empresas estatais dependentes de fazer constar no Anexo IV (“Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos”) as autorizações referentes a Acordos Coletivos.É de se ressaltar que a alteração visando à autorização para incremento de despesa depessoal possui regras próprias, com disposi(cid:63)vos específicos de regulação na Lei de ResponsabilidadeFiscal, além de tratar a matéria de inicia(cid:63)va priva(cid:63)va do Poder Execu(cid:63)vo – já que versa sobreservidores públicos (art. 71, § 1º, II, LODF) –, o que configura um manifesto constrangimento àAdministração Pública, ao arrepio de seu típico juízo de conveniência e oportunidade.Mensagem 095 (136888912) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 1Dessa forma, tendo em vista que a emenda parlamentar ao Projeto de Lei origináriotermina por distanciar a proposta final daquela inicialmente apresentada, que trata de matéria deinicia(cid:63)va priva(cid:63)va do Chefe do Execu(cid:63)vo, o Anexo Único do Projeto de Lei nº 960/2024 é formalmenteincons(cid:63)tucional, por afronta ao art. 71, § 1º, II e V, e § 3º, da LODF, razão pela qual o veto é a medidaque se impõe.Vale registrar, por fim, que há informação de que o Parlamentar autor da emenda jáapresentou o seu intento, de igual teor, no PL nº 983/2024.Diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto parcial ao Projeto deLei nº 960, de 2024, especificamente quanto ao seu Anexo Único, em oportuno solicito aos Membrosdessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136888912 código CRC= 1B0A8A41."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00002746/2024-25 Doc. SEI/GDF 136888912Mensagem 095 (136888912) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.483, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 45. ......§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no AnexoIV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 136551884.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136890266 código CRC= A22FFCED."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFLei GAG/CJ 136890266 SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 3613961169804033-00002746/2024-25 Doc. SEI/GDF 136890266Lei GAG/CJ 136890266 SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 4Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREMDISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)QUANT. QUANT.CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026CARGOS CARGOSI. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN2.20.3 - (VETADO)2.20.6 - (VETADO)RelatórioAnexoÚnicoPLnº960/2024apósoVeto(136551884)SEI04033-00002746/2024-25/pg.508/03/24, 18:54 SEI/CLDF - 1572713 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 147/2024-GPBrasília, 08 de março de 2024.Senhor Governador,Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art.207, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 84/2024-GP, de29/02/2024, referente ao Projeto de Lei n° 960, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "'dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'".Cumpre-me esclarecer que o equívoco decorreu de incorreção no texto da Redação Final,conforme atestado pela Comissão de Economia e Finanças - CEOF.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/03/2024, às 17:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1572713 Código CRC: 9482CCB5.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.brhttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845118&infra_siste… 1/2Mensagem Nº 147/2024-GP (135731068) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 608/03/24, 18:54 SEI/CLDF - 1572713 - Mensagem00001-00008356/2024-49 1572713v5https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845118&infra_siste… 2/2Mensagem Nº 147/2024-GP (135731068) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 708/03/24, 18:55 SEI/CLDF - 1572735 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com aseguinte alteração:"Art. 45. ......§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar noAnexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 8 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/03/2024, às 17:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1572735 Código CRC: 7CBA6CD1.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00008356/2024-49 1572735v5https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845148&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 960/2024 (135731245) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 8Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária eVALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADASCRIAÇÃO PROVIMENTOATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃOPROCESSO DE SOLICITAÇÃOQUANT. QUANT.CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026CARGOS CARGOSII. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 123 20.508.275,17 20.950.360,34 21.136.929,852.20.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Analista em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº34 1 2.239.293,10 1 2.528.444,43 1 2.650.480,01Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.2.20.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Técnico em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº89 8 .268.982,07 8 .421.915,91 8 .486.449,84Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.Projeto de Lei nº 960/2024 ANEXO ÚNICO (135731399) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 9Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 97/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2024..Ao Excelenssimo SenhorWellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalExcelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar a Prestação de ContasAnual do Governador do Distrito Federal, relava ao exercício de 2023, em consonância com o dispostono inciso XVII do argo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Nesse sendo, informo que em atendimento às determinações estabelecidas nos incisos I aXIX do argo 1º da Instrução Normava nº 01/2016 - TCDF, acompanham a presente Prestação de ContasAnual do Governador do exercício de 2023, os seguintes documentos:- Balanço Geral;- Anexo I - Relatórios do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC/SIGGO);- Anexo II - Demonstravo de Custos Governamentais;- Anexo III - Conciliação Bancária - Volumes: I e II;- Anexo IV - Relatório de Gestão, parte I e II;- Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programa de Governo;- Anexo VI - Relatórios da Controladoria-Geral do Distrito Federal - Volumes: I a V;- Anexo VII - Dados e Indicadores Educacionais; e- Anexo VIII - Informações Complementares relavas à Instrução Normava nº 01/2016 -TCDF.Os referidos documentos constam no presente processo e serão disponibilizados paraamplo acesso aos membros dessa Casa de Leis, no endereçoeletrônico: hps://www.seplad.df.gov.br/prestacao-de-contas-anual-do-governador/ .Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de eleva esma e disntaconsideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autencidade do documento pode ser conferida no site:hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136997366 código CRC= BA7696AE."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sío - www.df.gov.br04044-00000356/2024-55 Doc. SEI/GDF 136997366CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado Ricardo Vale - PT)Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação dasrádios do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As rádios locais e as rádios retransmissoras, com estúdio ou sinal de emissãosediados no Distrito Federal, devem reservar pelo menos 20% de sua grade musical para o rock brasiliense.§ 1º Compreende-se como rock brasiliense o conjunto de músicas disponíveis emqualquer espécie de mídia que sejam produzidas por músicos brasilienses ou radicados noDistrito Federal.§ 2º O horário de execução da reserva da programação é das 8 horas à meia-noite.§ 3º Cabe às rádios fazer o cadastro dos músicos interessados e das músicas poreles indicadas.§ 4º Ficam excetuadas da obrigatoriedade de que trata esta Lei as rádios destinadasa tocar apenas músicas de cunho religioso.Art. 2º A fiscalização das normas desta Lei é da competência do Poder Público doDistrito Federal, na forma do regulamento.Parágrafo único. Cabe ao músico interessado ou sua entidade de classe representarao Poder Público para que instaure o processo de fiscalização.Art. 3º Comprovado em processo administrativo o descumprimento desta Lei, a rádiodeve ser notificada para fazer as adequações necessárias à sua programação no prazo de 10dias.Art. 4º Não cumpridos os termos da notificação, a rádio deve ser multada em R$2.000,00, aplicável em dobro no caso de reincidência.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Distrito Federal é hoje a cidade brasileira onde se tem a maior quantidade debandas de rock proporcionalmente à população.No entanto, apesar de o público gostar de rock e valorizar a produção local, não háuma preocupação das rádios em reservar parte da sua programação para tocar músicas do rock produzido na Capital.PL 1030/2024 - Projeto de Lei - 1030/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115993) pg.1As rádios são instrumentos imprescindíveis para a divulgação dos artistas, mas osartistas locais voltados para o rock estão sem esses espaços, pois praticamente não se toca orock brasiliense nas respectivas programações.Muitas duplas sertanejas tornaram-se nacionalmente conhecidas, porque as rádioslocais passaram a tocar suas músicas, o que demonstra a importância a ser dada aosegmento musical mais importante de nossa unidade da federação.Já existem alguma inciativas legislativas que reconhecem a importância do rock parao Distrito Federal.A Lei nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016, declarou o rock brasiliense comopatrimônio imaterial do Distrito Federal. E a Lei nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024,homenageando a data de nascimento de Renato Russo, incluiu o dia 27 de março noCalendário de Eventos do Distrito Federal como o dia do rock .Por se tratar de um importante segmento de nossa cultura e identidade local, creionecessário dar mais importância para os músicos que têm no rock sua atividade cultural.A Constituição Federal, em seu art. 221, prevê, como princípio para a programaçãodas emissoras de rádio e televisão, a regionalização da produção cultural, artística ejornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, garante a todos o pleno exercício dosdireitos culturais e o acesso às fontes da cultura, devendo apoiar e incentivar a valorização edifusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural ehistórico do Distrito Federal.É, pois, necessário dar mais um passo em busca da valorização do rock de nossaCapital. E, para isso, podemos nos socorrer da autorização constitucional prevista no art. 30,I, que dá competência aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 32, § 1º) competência paralegislar sobre matéria de interesse local.Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritaispara a aprovação do presente Projeto de Lei.Sala das Sessões, 27 de março de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 10:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115993 , Código CRC: 8cd4eef7PL 1030/2024 - Projeto de Lei - 1030/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115993) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)Institui o “Dia dos Rolimistas”, oqual passa a integrar o calendáriooficial de eventos do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Rolimistas" a ser comemorado anualmente no dia 01de maio, no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º O "Dia dos Rolimistas" tem como objetivo:I - Reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma práticade lazer e de promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;II - Incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativasrelacionadas ao carrinho de rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso conscientedos espaços públicos;III - Fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e desaúde, valorizando as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei que institui o " Dia dos Rolimistas " a ser comemorado anualmenteno dia 01 de maio no Distrito Federal, busca não apenas o reconhecimento de uma práticacultural que se insere profundamente na memória afetiva de várias gerações de brasilienses,mas também promover a revitalização dessa tradição como um meio de lazer saudável,acessível e integrador.O carrinho de rolimã , uma engenhosa e simples construção de madeira e rolimãs,transcende sua aparência rudimentar ao se estabelecer como um símbolo de criatividade,liberdade e união entre os jovens e as comunidades. Em especial no Paranoá , essaatividade se destaca não apenas como passatempo, mas como elemento de coesão social,ensejando encontros, competições e, sobretudo, a transmissão de saberes entre gerações.Ao propormos a instituição do "Dia dos Rolimistas", temos como objetivo fomentar aorganização de eventos que valorizem essa prática, seja por meio de competições, oficinasde construção e manutenção de carrinhos, ou mesmo palestras que resgatem sua história ePL 1031/2024 - Projeto de Lei - 1031/2024 - Deputada Doutora Jane - (116014) pg.1importância cultural. Com isso, pretendemos não só resguardar uma parcela significativado patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal mas também estimular a ocupaçãoconsciente e criativa dos espaços públicos, promovendo o bem-estar social e a qualidadede vida de nossa população.Além disso, o estímulo a práticas esportivas e de lazer que o "Dia dos Rolimistas"propõe está alinhado com políticas públicas de saúde, educação e segurança, ao encorajaratividades que conciliam diversão, exercício físico e aprendizado prático . É umaoportunidade para reforçar entre os jovens e a comunidade em geral valores de respeitomútuo, trabalho em equipe e conscientização sobre a segurança no trânsito e nosespaços de lazer.Este Projeto de Lei representa, portanto, mais do que a celebração de umatradição; é um compromisso com a valorização da cultura local, com a educação para acidadania e com a promoção da saúde e do bem-estar da população do Distrito Federal.Convido, assim, meus pares a apoiarem essa iniciativa, reconhecendo a importância decelebrarmos e preservarmos o riquíssimo patrimônio cultural que o "Dia dos Rolimistas"simboliza.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 13:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116014 , Código CRC: 3c877261PL 1031/2024 - Projeto de Lei - 1031/2024 - Deputada Doutora Jane - (116014) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Inclui e altera dispositivos daResolução nº 167, de 2000, que“institui o novo Regimento Internoda Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências”,consolidada pela Resolução n° 218,de 2005 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:"XIV – Comissão Permanente do Direito das Famílias".Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-G, correspondente à Subseção XVI, com aseguinte redação:Subseção XVIDa Comissão Permanente do Direito das FamíliasArt. 69-G Compete à Comissão Permanente do Direito das Famílias:I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:a) relacionadas aos direitos das famílias em geral, incluindo proteção da criança e doadolescente, direitos parentais, e políticas públicas para o fortalecimento familiar;b) referentes à educação familiar, abordando questões como educação parental,prevenção de conflitos familiares e promoção do desenvolvimento integral de crianças eadolescentes;c) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, àadolescência e à família;d) direito de família e do menor;e) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescentef) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente parafamílias em situação de vulnerabilidade;II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias eo fortalecimento dos vínculos familiares, visando combater a desagregação familiar epromover relações saudáveis;III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados àtemática dos direitos das famílias, com a participação da sociedade civil organizada,especialistas, gestores públicos e demais interessados;PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.1o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para aproteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dosdireitos das famílias, buscando troca de experiências e cooperação técnica;VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das famílias,encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos dasfamílias no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticaspúblicas.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTICAÇÃOA presente proposição visa à criação da Comissão Permanente de Direito dasFamílias na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer apromoção dos direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares em nossasociedade.A abrangência e a diversidade das atribuições desta Comissão refletem acomplexidade e a importância das questões familiares em nossa sociedade.Ao opinar e emitir parecer sobre uma ampla gama de matérias relacionadas aosdireitos das famílias, desde a proteção da criança e do adolescente até políticas públicas parao fortalecimento familiar, a Comissão visa garantir que os interesses e necessidades dasfamílias sejam devidamente considerados no processo legislativo e na formulação de políticaspúblicas.Além disso, ao promover ações educativas e de conscientização, a Comissão buscacombater a desagregação familiar e promover relações saudáveis, contribuindo para aconstrução de uma sociedade mais coesa e solidária.A realização de debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados aosdireitos das famílias permite ampliar o diálogo com a sociedade civil organizada, especialistase gestores públicos, enriquecendo o processo de formulação de políticas e fortalecendo aparticipação democrática.A fiscalização e o acompanhamento da implementação de políticas públicas voltadaspara a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família são fundamentais paragarantir que tais políticas sejam eficazes e atendam às reais necessidades das famílias.A colaboração com organismos nacionais e internacionais amplia o alcance e oimpacto das ações da Comissão, permitindo troca de experiências e cooperação técnica paraaprimorar a proteção dos direitos das famílias.A recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias e representações deviolações dos direitos das famílias demonstra o compromisso da Comissão em assegurar quetais violações sejam devidamente enfrentadas e resolvidas, garantindo a proteção e o bem-estar das famílias afetadas.Por fim, a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre a situação dos direitosdas famílias no Distrito Federal são essenciais para monitorar o progresso, identificar desafiose fornecer recomendações para aprimorar as políticas públicas e fortalecer os direitos dasfamílias.PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.2o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias representaum passo significativo na promoção da justiça, da equidade e do bem-estar das famílias noDistrito Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária edemocrática.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 18:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115787 , Código CRC: 6f891819PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.3o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Max Maciel)Parabeniza e homenageia aspessoas que especifica, pelasignificativa contribuição para ahistória, para a cultura e para odesenvolvimento de Ceilândia.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuiçãopara a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:1. Emancipa Ceilândia2. Laura Davison Mangilli Toni - Vice Diretora FCE3. Major Andrade - Comandante do 10°BPM4. Major Renato - Comandante 8°BPM5. Manoel Valdenor da Silva6. Produtor Cultural Carlos Roberto Júlio Ferreira (Camarão)7. Produtor Cultural Roberto Júlio Ferreira (Betinho)8. Tenente Coronel Almeida - Comandante 4°CPR9. UnB - Faculdade da CeilândiaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear as pessoas acima relacionadas,em reconhecimento à determinação, criatividade, coragem e resiliência com que cultivaramseus planos e sonhos, transformando uma terra árida do Cerrado em uma cidade vibrante eacolhedora como a Ceilândia.Para nós, é de suma importância prestar votos de louvor tanto aos moradorespioneiros quanto aos seus descendentes, que trouxeram consigo não apenas a mão de obraque foi explorada na construção da capital do Brasil, mas também sua rica herança culturalque enaltece a identidade desta cidade.Ceilândia, declarada a Capital da Cultura Nordestina no DF e considerada berço dohip hop no DF, evidencia essa fusão de influências e da preservação das raízes culturais dosprimeiros moradores, que seguem vivas, mescladas com as novas realidades e influênciasurbanas, que dão a Ceilândia uma identidade única e pulsante.MO 702/2024 - Moção - 702/2024 - Deputado Max Maciel - (115991) pg.1Neste sentido, é com imensa honra e satisfação que propomos a entrega de moçãode louvor, em sessão solene pelos 53 anos de Ceilândia, como tributo merecido à história deseus habitantes, marcada por desafios e conquistas ao longo desse tempo.Portanto, solicitamos especial atenção dos nobres pares no intuito de aprovarmos apresente essa moção.Sala das Sessões, emDEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 10:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115991 , Código CRC: 499eaf78MO 702/2024 - Moção - 702/2024 - Deputado Max Maciel - (115991) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2023Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadospara o EmpreendedorismoFeminino do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para oEmpreendedorismo Feminino do Distrito Federal.RELAÇÃO DE HOMENAGEADOSAMANDA DANTASSARAH ALEXANDRA DOS REIS VALADARESEDNA NUNES BATISTALAURENICE ANDRADE CAMPOS MEDEIROSSTEFANE DE ALMEIDAMARIA FERNANDA SIMPLÍCIO RODRIGUESYARA MARISTELA PRADO LOBOVANESSA SANTOSSIOMARA DAMASCENOCIRLENE MARTINSKARLA AGUIARKATIA LIMP (NÃO TEM ACENTO NO A)KÊNIA RODRIGUESMO 703/2024 - Moção - 703/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115272) pg.1LUCIANA GUIMARÃESJUSTIFICAÇÃOA presente moção legislativa tem como objetivo abordar uma questão deextrema relevância para nossa comunidade, em especial para as mulheres trabalhadoras nosetor de materiais de construção. Com base em dados recentes e análises aprofundadas,identificamos a necessidade premente de reconhecer e celebrar a contribuição dessasmulheres para o desenvolvimento econômico e social de nossa região.O evento "Mulheres do Matcon", que teve início em março de 2023, representauma iniciativa louvável voltada para a valorização e empoderamento das mulheres que atuamnesse setor crucial para nossa economia. Através de palestras, debates e momentos deinteração, o evento proporciona não apenas a troca de conhecimento técnico, mas também ofortalecimento de redes de apoio e a promoção da igualdade de gênero no ambienteprofissional.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação dasreferidas moções de louvor.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115272 , Código CRC: fd10d6f3MO 703/2024 - Moção - 703/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115272) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 093/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 191, de 02 de setembro de 2024

Atos 116/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 116*, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1799634 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 26 a 30/8/2024, para tratamento de saúde do Deputado

Rogério Morro da Cruz, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

* Republicado por conter incorreção no original, publicado no DCL nº 189, de 29 de agosto de

2024.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/08/2024, às 10:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/08/2024, às 12:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/08/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/08/2024, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/08/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1802409 Código CRC: 0EC36200.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 116*, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1799634 e as dema...
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DCL n° 191, de 02 de setembro de 2024

Atos 471/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 471, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR GEORGEANO TRIGUEIRO FERNANDES, matrícula nº 22.877, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (RQ).

2. EXONERAR ALESSANDRA CRISTINA BRANDAO, matrícula nº 22.547, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva.

(LP).

3. EXONERAR SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA, matrícula nº 23.588, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no gabinete parlamentar do deputado Wellington

Luiz. (LP).

4. EXONERAR CHARLENY ALARCAO ARAUJO, matrícula nº 24.032, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt.

(RQ).

5. EXONERAR, a pedido, a partir de 02/09/2024, JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA,

matrícula nº 24.387, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada

Dayse Amarilio, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).

6. EXONERAR, a pedido, LUCIANA SOARES DE HOLANDA, matrícula nº 22.721, do cargo de

Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

7. EXONERAR MARCONI HENRIQUE DA SILVA CEZAR, matrícula nº 24.389, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

8. NOMEAR RODRIGO SOARES DE SOUZA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

07, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

9. NOMEAR LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 30 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/08/2024, às 17:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1801192 Código CRC: 5D7C2C51.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 471, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR GEORGEANO TRIGUEIRO FERNANDES, matrícula nº 22.877, do CargoEspecial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar da deputada...
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DCL n° 191, de 02 de setembro de 2024

Portarias 421/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 421, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000812/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora LAURENTINA DE FÁTIMA DIAS HENRIQUES SALES, matrícula nº

11.752-41, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 7/5/2019 a 4/5/2024, a

serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 30/08/2024, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1802635 Código CRC: 9886DC29.

...PORTARIA-DGP Nº 421, DE 30 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta n...
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DCL n° 192, de 02 de setembro de 2024 - Extraordinário

Atos 123/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 123, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1805124 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 3 a 5/9/2024, para tratamento de saúde do

Deputado Wellington Luiz, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 2 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/09/2024, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 02/09/2024, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/09/2024, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 02/09/2024, às 20:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1805592 Código CRC: 4DE52623.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 123, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1805124 e as demai...
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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024

Pautas 7/2024

CESC

PAUTA - CESC

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS)

Data: a ser realizada em 05/09/2024, às 14h00 horas

I – Expedientes

1. Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada em 15/08/2024.

II – Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

III – Matérias para discussão e votação

01. Projeto de Lei nº 81/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui a semana de

Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC /EM."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

02. Projeto de Lei nº 542/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui princípios e

diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras providências."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

03. Projeto de Lei nº 659/2019, de autoria do Deputado Robério Negreiros que "Altera a Lei n°

4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar

tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de

idade, no âmbito do Distrito Federal.” (00001-00006044/2020-77)

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

04. Projeto de Lei nº 160/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que "Institui o

Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras

providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

05. Projeto de Lei nº 243/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Estabelece diretrizes

para a implementação do Programa “Escola Antirracista", de capacitação de docentes da rede de ensino

pública e privada do Distrito Federal para a promoção da igualdade racial, e dá outras providências.”

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda de Redação nº 01 aprovada na CDDHCEDP

06. Projeto de Lei nº 435/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e

transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, públicos e

privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de

fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

07. Projeto de Lei nº 914/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Estabelece diretrizes para a

promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do

Distrito Federal.”

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01

08. Projeto de Lei nº 920/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Institui a “Semana

em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

09. Projeto de Lei nº 929/2024, de autoria do Deputado Hermeto que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de

Síndrome de Down do Distrito Federal"

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02.

10. Projeto de Lei nº 935/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Altera a Lei nº 5.773,

de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de

medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à

saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

11. Projeto de Lei nº 956/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante que "Dispõe sobre a

implementação de medidas de prevenção da dengue nas escolas da rede pública e privada no Distrito

Federal e dá outras providências.”

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

12. Projeto de Lei nº 1085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Institui e inclui no

calendário oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto humanizado, a ser comemorado no dia

17 de junho de cada ano."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

13. Projeto de Lei nº 2546/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros que "Dispõe sobre

a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares, lanchonetes, restaurantes e

similares no Distrito Federal"

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda Aditiva n° 1 e a Emenda Modificativa n° 2 aprovadas na CDC

14. Projeto de Lei nº 354/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Dispõe sobre

a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais da educação do Distrito Federal para

identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

15. Projeto de Lei nº 678/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Institui as diretrizes

para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico no âmbito da rede pública de saúde do Distrito

Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

16. Projeto de Lei nº 688/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Estabelece

diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam

Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e

outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

17. Projeto de Lei nº 700/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui

Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no

Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

18. Projeto de Lei nº 742/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Estabelece a

obrigatoriedade de informação sobre a tipagem sanguínea e o fator RH nos exames de sangue

realizados em hospitais e laboratórios de análises clínicas do Distrito Federal e dá outras providências."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

19. Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Institui o Disque

Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

20. Projeto de Lei nº 862/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Dispõe sobre Programa de

Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência

(PCD)"

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

21. Projeto de Lei nº 883/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Reconhece como

de relevante interesse social e cultural a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e

Intervenção – ABRACI/DF."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

22. Projeto de Lei nº 902/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que "Dispõe sobre o livre

acesso dos profissionais da saúde à visitação e ao acompanhamento de familiares, quando internos em

hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

23. Projeto de Lei nº 1000/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Dispõe sobre

a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal

e dá outras providências."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

24. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso que "Fixa prestações

alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições

de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do

Distrito Federal.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 01.

25. Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Institui e

inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1 apresentada perante a CCJ

26. Projeto de Lei nº 1028/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Reconhece como

de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

27. Projeto de Lei nº 1129/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-

McDermid - PMS.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

28. Projeto de Lei nº 925/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Institui o Dia das Igrejas

Evangélicas no Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 01

29. Projeto de Lei nº 1079/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que "Institui e Inclui no

Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal a ser celebrado

anualmente no dia 15 de dezembro."

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 02

30. Indicação nº 1251/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Dispõe acerca das

condições mínimas de estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública do DF."

31. Indicação nº 5707/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a

criação de um Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei nº 7.500, de 14 de maio de 2024."

32. Indicação nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Institui a credencial

de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências ."

33. Indicação nº 5903/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo

por intermédio da Secretaria de Saúde a construção de uma UPA no Setor Oeste do Gama."

34. Indicação nº 5720/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

um Centro de Educação Infantil (CEI), na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX."

35. Indicação nº 5721/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da

um Centro de Ensino Fundamental – CEF na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX."

36. Indicação nº 5722/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da

um Centro de Ensino Médio – CEM, na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX."

37. Indicação nº 5730/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

Creche Infantil na Quadra 34, na Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA

IV."

38. Indicação nº 5757/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei

dispondo sobre a implantação, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Referência e Atendimento

Especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e

Hiperatividade – TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos Globais do Desenvolvimento (CIDS F

84.8 e F84.9), e suas mães/pais, cuidadores e/ou responsáveis legais."

39. Indicação nº 5758/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da

um Centro de Ensino Médio na Quadra 55, Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA

IV."

40. Indicação nº 5759/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a

implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na Região

Administrativa do Gama – RA II."

41. Indicação nº 5761/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC que

promova a retomada das atividades culturais, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

42. Indicação nº 5773/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do

atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade Básica de Saúde 10 (UBS), na Região

Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

43. Indicação nº 5774/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC-DF e

Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a restauração do Centro Cultural Santos Dumont e

a implantação de uma escola de música no local, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

44. Indicação nº 5808/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de Unidade de Pronto Atendimento – UPA no bairro Areal, na Região Administrativa de Arniqueira-

RAXXXIII."

45. Indicação nº 5928/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA com pediatria para atendimento de trauma infantil, na

Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

46. Indicação nº 5933/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do Gama - RA II."

47. Indicação nº 5940/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de uma Unidade Básica de Saúde no Residencial Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria –

RA XIII."

48. Indicação nº 5941/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na Região Administrativa do Guará – RA X."

49. Indicação nº 5666/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a implementação de programa para desenvolver ações com o intuito de prevenir a cegueira

no Distrito Federal."

50. Indicação nº 5873/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Estrutural."

51. Indicação nº 5688/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam

fornecidas além do lanche, as principais refeições do dia, nos turnos matutino e vespertino, aos alunos

da rede pública de ensino."

Brasília, 30 de agosto de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 02/09/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PAUTA - CESCPAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS)Data: a ser realizada em 05/09/2024, às 14h00 horasI – Expedientes1. Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Or...

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