Resultados da pesquisa

8.633 resultados para:
8.633 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 43/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

alterar projetos registrados, desafetar,

afetar, desconstituir ou doar bem de

domínio público para criação, ampliação

ou redução de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas do Gama – RA II,

Brazlândia – RA IV, Núcleo

Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX,

Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa

Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,

Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados

constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as

unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o

responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da

rede.

Art. 2º Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos

implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:

I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;

II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –

RA VIII;

IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –

RA VIII;

V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do

Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –

RA IX;

IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –

RA IX;

X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA,

Região Administrativa do Guará – RA X;

XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;

XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação

da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;

XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de

Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.

Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os

Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:

I – de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA

XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim

de Infância e Creche;

II – de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do

Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada

ao Hospital Regional do Gama;

III – de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis

do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.

Art. 4º Fica autorizada a desconstituição dos ?lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos

lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando

regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.

Art. 5º A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia

avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de

Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades,

Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do

Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da

ocupação.

Art. 6º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos

Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de

janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei

Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo

Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.

Art. 7º A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes

desta Lei Complementar.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS

Equipamento

Público/unidade

Destinação da

imobiliária Endereçamento Região Projetos

área alterada

criada, ampliada, resultante Administrativa alterados

resultante

reduzida ou

desconstituída

CSG PR 5/2

CSG PR 57/1

Lote do Hospital CSG PR 58/1

Hospital Regional Uso Comum do

Regional do Gama Gama – RA II CSG PR 188/1

do Gama Povo

– Setor Central CSG PR 161/1

CSG PR 173/1

URB 122/93

Centro de Ensino CSB PR 6/1

Lote A, EQ 2/4,

Especial 01 – Brazlândia – RA IV CSB PR 62/1 Uso Especial

Setor Norte

CENEBRAZ URB 23/17

CSNB PR 4/2

Lote 8, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Biblioteca Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 10, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Feira Permanente Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 11, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Ginásio de Esportes Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 12, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Salão Comunitário Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Edifício de Serviços Lote 6, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Uso Especial

Públicos – CAESB Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

Estádio de Futebol Área Especial 1, CSBN PR 80/1

Núcleo Bandeirante

Vasco Viana de Rua 4, Setor CSNB PR 82/1 Uso Especial

– RA VIII

Andrade Metropolitana CSBN PR 84/1

Lote 6, Bloco B,

Programa Jovem

EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial

de Expressão

M Norte

Lote 6, Bloco C,

Programa Jovem

EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial

de Expressão

M Norte

CSG PR 11/1

Área Especial – A1, CSG PR 1/5

Arena Guará Guará – RA X Uso Especial

QE 11, SRIA CSG PR 76/1

URB 121/89

URB 52/90

Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA

URB 23/91 Uso Especial

da EQN 311 EQN 311/313 XII

URB 56/01

Lotes de 1 a 7,

conjunto "I" QN URB 52/90

Área Especial 1, Samambaia – RA

311Lotes de 1 a 7, URB 23/91 Uso Especial

EQN 311/313 XII

conjunto "E" QN URB 56/01

313

CSSm 531/1

Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA

CSSm 532/1 Uso Especial

da EQN 508 EQN 508/510 XII

CSSm 526/1

CSSm 531/1

Jardim de Infância Lote 1, Conjunto 6 Samambaia – RA Uso Comum do

CSSm 532/1

e Creche Ipê Rosa QN 508 XII Povo

CSSm 526/1

Centro de

Convivência do

Idoso e/ou Centro Santa Maria – RA

Lote D, EQ 216/316 URB 86/92 Uso Especial

Especializado de XIII

Atendimento à

Mulher – CEAM

Área Especial 2,

Restaurante Centro de Múltiplas São Sebastião – RA

URB 114/09 Uso Especial

Comunitário Atividades, Bairro XIV

Centro

Área Especial 3,

Promotoria de Centro de Múltiplas São Sebastião – RA

URB 114/09 Uso Especial

Justiça – MPDFT Atividades, Bairro XIV

Centro

Equipamento

Público Comunitário

– Área Especial 9, São Sebastião – RA Uso Comum do

Praça URB 114/09

Centro de Múltiplas XIV Povo

Atividades, Bairro

Centro

Escola Classe 14 – Lote 1, Conjunto 7, Sobradinho II – RA

URB 43/1992 Uso Especial

EC 14 Quadra AR 19 XXVI

Posto Fiscal e

AE 13, Centro de

Centro de

Vivência, Setor de STRC SUL PR 1/1

Monitoramento

Transporte SIA – RA XXIX URB 29/85 Uso Especial

Eletrônico de

Rodoviário de URB 26/2012

Mercadorias em

Cargas – STRC

Trânsito

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711400 Código CRC: 82CBA281.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo Distrital aalterar projetos registrados, desafetar,afetar, desconstituir ou doar bem dedomínio público para criação, ampliaçãoou redução de unidades imobiliáriasdestinadas a Equipamentos Públicos nasRegiões Administrativas do Gama – RA...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 429/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de

combate ao racismo em estádios e arenas

esportivas do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e

arenas esportivas do Distrito Federal.

Art. 2º A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando

transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.

Art. 3º São ações da Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo:

I – torna-se obrigatório, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas

do Distrito Federal:

a) divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de

intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios

de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors;

b) divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas

combatidas por esta Lei;

c) divulgação de ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela

Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal;

d) interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de

conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis,

penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva;

e) instrução, conscientização e capacitação de funcionários e prestadores de serviços sobre as

condutas combatidas por esta Lei;

f) criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao

denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei;

II – torna-se facultativo, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, o

encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por

grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista, sem

prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.

Art. 4º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado em estádios e arenas

esportivas, com o seguinte rito:

I – qualquer cidadão pode informar qualquer autoridade, representante da equipe

organizacional ou produtores do evento presentes no estádio sobre conduta discriminatória de que

tomar conhecimento;

II – ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informa de imediato ao plantão do

juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida,

quando houver, e, logo que seja possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho

Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir e à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes

por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com

Deficiência – Decrin;

III – o organizador do evento ou o delegado da partida solicita ao árbitro ou ao mediador da

partida a interrupção obrigatória de que trata o art. 3º, I, d;

IV – a interrupção se dá pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida

entenda necessário e enquanto não cessem as atitudes reconhecidamente racistas;

V – após a interrupção e, em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores

ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o

delegado da partida podem informar o árbitro ou o mediador da partida sobre a decisão de exercer a

faculdade de encerrar a partida nos moldes do art. 3º, II.

Parágrafo único. São considerados autoridades os policiais civis e militares, os bombeiros ou

qualquer funcionário da segurança do estádio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711380 Código CRC: A252E4C0.

...PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital Vinícius Jr. decombate ao racismo em estádios e arenasesportivas do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios earenas esportiva...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 334/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 334 , DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a Feira dos Importados de

Taguatinga como de relevante interesse

cultural, social e econômico do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse

cultural, social e econômico do Distrito Federal.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser

objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos

administrativos.

Art. 3º Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título

de “Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710721 Código CRC: 872B27B5.

...PROJETO DE LEI Nº 334 , DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a Feira dos Importados deTaguatinga como de relevante interessecultural, social e econômico do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interessecultural, soc...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 40/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de

outubro de 2000, que "dispõe sobre a

criação do Programa de Apoio ao Esporte

– PAE" e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 8º (...)

IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria

de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710726 Código CRC: 91F81397.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 326, de 4 deoutubro de 2000, que "dispõe sobre acriação do Programa de Apoio ao Esporte– PAE" e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, pass...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Resultado de Pautas 2/2024

CS

RESULTADO DE PAUTA - CS

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª

SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: Realizada em 11 de junho de 2024, (terça-feira) às 14h.

I – EXPEDIENTES

1. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 12/03/2024.

Resultado: Aprovada

2. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Ordinária, de: 30/04/2024.

Resultado: Aprovada

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PROJETO DE LEI Nº 807/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a

instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica. ”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma da Emenda Substitutiva Apresentada.

Resultado: Aprovado

2. PROJETO DE LEI Nº 917/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de

terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher,

e dá outras providências".

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

3. PROJETO DE LEI Nº 598/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui diretrizes

para inclusão obrigatória da disciplina Políticas Públicas para Mulheres nos cursos, presenciais e à distância,

de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação das forças de segurança pública e

privada do Distrito Federal”.

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com acréscimo da Emenda Aditiva nº 1.

Resultado: Aprovado

4. PROJETO DE LEI Nº 934/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre folga

compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

5. PROJETO DE LEI Nº 932/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a suspensão

do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras

providências".

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

6. PROJETO DE LEI Nº 939/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Cria, no âmbito

do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.".

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

7. PROJETO DE LEI Nº 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui, no âmbito

do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências".

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Admissibilidade do Projeto.

Resultado: Aprovado

8. PROJETOS DE LEI Nº 1035/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate

para os funcionários de condomínios no âmbito do Distrito Federal “.

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

Resultado: Aprovado

9. PROJETO DE LEI Nº 930/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “veda a nomeação de bens e

logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito

do Distrito Federal".

Relator (a): Deputado Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na Forma do Substitutivo anexo.

Resultado: Aprovado

10. PROJETO DE LEI Nº 945/2024, de autoria do Deputado Hermeto, apensados aos Projetos de

Lei 946/2024 e 947/2024 que “Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de

extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal".

Relator (a): Deputado Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação dos Projetos 945, 946 e 947/2024, na forma do Substitutivo

anexo.

Resultado: Aprovado

11. PROJETO DE LEI Nº 339/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, apensado ao Projeto

de Lei 938/2024, que “Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei apensado nº

938/2024, na forma do Substitutivo em anexo.

Resultado: Aprovado

12. Indicação nº 4762/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como o 20º Batalhão

de Polícia Militar, proceder gestão no sentido de proporcionar mais segurança, por meio do reforço de viatura

policial fixa nos horários de entrada e saída das aulas do Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns,

localizado na Qd. 378 - Del Lago, Paranoá - DF, RA VII”.

Resultado: Aprovada

13. Indicação nº 5178/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, reforço na segurança e

patrulhamento ostensivo, bem como o estudo para fixar uma base operacional de Polícia Militar na região do

Residencial Dorothy Stang, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF (RA-V)”.

Resultado: Aprovada

14. Indicação nº 4784/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que tome providências

para dar segurança aos profissionais de saúde no estacionamento do Hospital Regional de Samambaia”.

Resultado: Aprovada

15. Indicação nº 4726/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP, promova melhorias na

segurança pública e aumente o policiamento na Região Administrativa de Sobradinho II, mas precisamente

na região do Lago Oeste”.

Resultado: Aprovada

16. Indicação nº 4524/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras

de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por

do Sol - RA XXXII”.

Resultado: Aprovada

17. Indicação nº 4531/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento na quadra 209, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

Resultado: Aprovada

18. Indicação nº 4610/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento na quadra 205, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.

Resultado: Aprovada

19. Indicação nº 4622/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento no Residencial Paulo Arantes, na Região Administrativa do Riacho Fundo I – RA

XVII”.

Resultado: Aprovada

20. Indicação nº 4623/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento na Quadra 13, conjunto A, na Região Administrativa do Gama – RA II”.

Resultado: Aprovada

21. Indicação nº 4752/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras

de monitoramento no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

Resultado: Aprovada

22. Indicação nº 4838/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma

Delegacia de Polícia no trecho 3, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII”.

Resultado: Aprovada

23. Indicação nº 4871/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o

aumento do policiamento e a instalação de câmeras de monitoramento no Núcleo Rural Saia Velha, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

Resultado: Aprovada

24. Indicação nº 4945/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma

Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII”.

Resultado: Aprovada

25. Indicação nº 4514/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo aprimorar a segurança pública no centro de Ceilândia”.

Resultado: Aprovada

26. Indicação nº 4987/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder

Executivo o aprimoramento da segurança pública na Quadra 606 de Samambaia”.

Resultado: Aprovada

27. Indicação nº 4736/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,

promova o aumento do policiamento nas proximidades do da Feira dos Importados, na Região Administrativa

do SIA – RA XXIX”.

Resultado: Aprovada

28. Indicação nº 5030/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), promova o policiamento no

Núcleo Rural Pipiripau, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.

Resultado: Aprovada

29. Indicação nº 5083/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para a manutenção das câmeras

de segurança pública no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.

Resultado: Aprovada

30. Indicação nº 5138/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito

Federal, que promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Santa Maria”.

Resultado: Aprovada

Brasília, 11 de junho de 2024.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária da Comissão de Segurança

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 11/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1707771 Código CRC: 12D1B337.

...RESULTADO DE PAUTA - CSRESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das ComissõesData: Realizada em 11 de junho de 2024, (terça-feira) às 14h.I – EXPEDIENTES1. Leitura e votação da Ata da...
Ver DCL Completo
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 327/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 327, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

ANDRÉ FELIPE CONSULTOR MEIO

23.194 00023963/2021- APROVADO

DA SILVA LEGISLATIVO AMBIENTE

96

Brasília, 10 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709297 Código CRC: A3E1D448.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 327, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
Ver DCL Completo
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 326/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 326, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

MUCIO BOTELHO ANALISTA ANALISTA

23.198 00020412/2021- APROVADO

DE OLIVEIRA LEGISLATIVO LEGISLATIVO

71

Brasília, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709283 Código CRC: B9035111.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 326, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CS

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO

LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e vinte e dois

minutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal

reuniu-se para a sua 1ª Reunião Extraordinária. Presentes os Deputados Doutora Jane, Pastor Daniel de

Castro, Hermeto e Iolando. Com uma ausência justificada do Deputado Roosevelt. A

Presidente, Deputada Doutora Jane, declara aberta a 1ª Reunião Extraordinária, dando início ao Item I -

Expedientes - Leitura e votação da Ata da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, realizada

em 28 de novembro de 2023, que foi declarada lida e aprovada por 3 votos favoráveis. Houve 2

ausências. Continuando, foi aprovado o Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o

ano de 2024, com 4 votos favoráveis e uma ausência. Prosseguindo, a Presidente, Deputada Doutora

Jane, anunciou o Item III - Matérias para discussão e votação. Item 1. Projeto de Lei nº 751/2023, de

autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei no 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre

a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências”. O parecer

foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve uma ausência. Item 2. Projeto de Lei nº 2.018/2021, de

autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei no 6.313, de 27 de junho de 2019, que ‘Institui e

inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado

no dia 4 de julho de cada ano”. O parecer foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve uma ausência.

Item 3. Projeto de Lei nº 2.459/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a

ser comemorado em 7 de outubro de cada ano”. O parecer foi aprovado, com acolhimento da emenda

modificativa 1, por 4 votos favoráveis. Houve uma ausência. Continuando, a Presidente Deputada

Doutora Jane fez à leitura e votação das indicações constantes dos itens 4 a 8 da pauta, que foram

votadas em bloco. Indicações nºs 4.445/2024, 4.129/2023, 4.169/2023, 4.468/2024 e 4.248/2024. As

indicações foram aprovadas com 4 votos favoráveis e uma ausência. Nada mais havendo a tratar, a

Presidente agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a 1ª Reunião Extraordinária da

Comissão de Segurança, às 14h46min. E eu, Tatiana Araújo Costa, Secretária da Comissão de

Segurança, lavrei a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pela Senhora Presidente

da Comissão de Segurança.

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADA DOUTORA JANE

Presidente da Comissão de Segurança

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1707668 Código CRC: 553FDB55.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃOLEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e vinte e doisminutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câma...

Faceta da categoria

Categoria