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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 310/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 310, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA CAROLINA SANTOS 00001-
24.633 13/5/2024 15,00%
FONTES 00019058/2024-84
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726093 Código CRC: 1998096B.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 309/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JENIVAL DANTAS DA 00001-
24.662 12/6/2024 15,00%
SILVA 00024837/2024-00
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Atos 89/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 89, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1725987 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, nos dias 21 e 22/6/2024, para tratamento de saúde a
Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 13:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Redações Finais 890/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 890, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui os Conselhos Regionais de
Juventude – CRJs e o Conselho de
Juventude do Distrito Federal – Conjuve-
DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam instituídos os conselhos regionais de juventude – CRJs e o Conselho de
Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
§ 1º O Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF é um órgão colegiado, com
caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no Distrito
Federal, vinculado ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.
§ 2º Os conselhos regionais de juventude são órgãos colegiados, com caráter consultivo,
propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do
Distrito Federal.
§ 3º Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, aplica-se a Lei federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, a Lei federal nº 12.852, de
5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção
integral do adolescente.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – CONJUVE-DF
Art. 2º Ao Conjuve-DF compete:
I – auxiliar os órgãos do governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de
juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados,
atrativos ou universais que atendam à população jovem;
II – apreciar propostas de políticas públicas de juventude com vistas à articulação das relações
de governo com a sociedade civil;
III – propor a adoção ou a alteração de diretrizes, objetivos ou metas de atendimento dos
programas distritais destinados à juventude;
IV – propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos do governo do
Distrito Federal;
V – acompanhar e avaliar as ações, os projetos e os programas governamentais voltados à
juventude do Distrito Federal;
VI – atuar em todos os assuntos, casos e questões que envolvam a violação de direitos dos
jovens;
VII – incentivar a criação de conselhos regionais de juventude nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
VIII – zelar pelo cumprimento da Lei nº 6.951, de 20 de setembro de 2021, que institui no
Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências;
IX – convocar e realizar, em conjunto com o governo do Distrito Federal, as conferências
distritais de juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.
Art. 3º São atribuições do Conjuve-DF:
I – elaborar o seu calendário e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – disponibilizar na Internet as atas e as súmulas de reuniões, as resoluções, os documentos
oficiais e as deliberações aprovadas pelo Conselho;
III – manter na Internet cadastro atualizado com informações sobre o funcionamento do
Conselho;
IV – eleger os cargos elegíveis da Mesa Diretora e constituir grupos de trabalhos;
V – realizar reuniões conjuntas com outros conselhos e indicar seus representantes para
participar em outras instâncias colegiadas;
VI – promover audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem;
VII – definir as atribuições e as responsabilidades de seus conselheiros;
VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;
IX – encaminhar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios notícia de fato que
constitua infração administrativa, civil ou penal contra os direitos dos jovens garantidos em lei.
Art. 4º O Conjuve-DF é composto pelos seguintes membros:
I – 9 representantes do poder público, assim especificados:
a) dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
b) 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
c) 1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
d) 1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
e) 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
f) 1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
g) 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
h) 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito
Federal;
i) 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – 9 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-
graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;
b) 6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.
§ 1º Os membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na
promoção dos direitos da juventude.
§ 2º Ficam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas,
representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área, a
participação e o direito à voz no Conjuve-DF, sem limitação de idade para a participação.
§ 3º Em caso de alteração de nome ou extinção de secretaria de estado, a representação será
pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.
§ 4º A composição da Conjuve-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de
20% de vagas para negros.
Art. 5º O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.
Parágrafo único. A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas
de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 6º Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 5º são designados
pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio que deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal – DODF.
Parágrafo único. A função de membro do Conjuve-DF é considerada de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 7º O mandato dos conselheiros eleitos do Conjuve-DF tem duração de 2 anos, permitida
uma única recondução.
Art. 8º O conselheiro pode ser desligado do Conjuve-DF antes de decorrido o prazo de
duração do mandato no caso de:
I – renúncia;
II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida pelo
regulamento.
Art. 9º O Conjuve-DF tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – grupos de trabalho e comissões;
III – consultas diretas à população jovem.
Art. 10. Ao Plenário do Conjuve-DF compete:
I – propor o regimento interno do Conjuve-DF;
II – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
III – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
IV – aprovar anualmente o relatório de atividades;
V – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população
jovem.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria simples dos membros do Conjuve-DF.
Art. 11. A Mesa Diretora do Conjuve-DF é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e
pelo secretário-executivo.
§ 1º O presidente e o vice-presidente do Conjuve-DF são eleitos pelo plenário, por maioria
absoluta dos conselheiros.
§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente entre membros
do poder público e membros da sociedade civil.
§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do Conjuve-DF em ato próprio
publicado no DODF.
Art. 12. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de
trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras
representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam
membros do Conselho.
Art. 13. São atribuições do Presidente do Conjuve-DF:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de
estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III – subscrever as atas das reuniões;
IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar
as respectivas reuniões.
Art. 14. O Conjuve-DF reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao
ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1
de seus membros titulares.
Art. 15. Cabe ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal prover o
apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e das competências do
Conjuve-DF.
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS REGIONAIS DE JUVENTUDE – CRJS
Art. 16. Aos CRJs, no âmbito da respectiva região administrativa, compete:
I – coletar e formular subsídios para a elaboração de políticas públicas de juventude;
II – acompanhar a execução de políticas públicas de juventude;
III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano Distrital de Juventude, conforme as diretrizes
consolidadas nas conferências de juventude do Distrito Federal;
IV – participar da elaboração da proposta orçamentária que envolva políticas públicas de
juventude na respectiva região administrativa;
V – cumprir e aplicar as resoluções do Conjuve-DF, observado o respectivo regimento interno;
VI – planejar e desenvolver, juntamente com a regional de ensino, as diretrizes para execução
das políticas públicas de juventude que devem ser implementadas nas áreas em que atuam;
VII – propor ao Conjuve-DF avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais
desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do governo do Distrito Federal na região administrativa;
VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;
IX – manter intercâmbio com os demais conselhos regionais de cultura do Distrito Federal e
com os órgãos e entidades públicas, além de grupos, entidades civis, pessoas físicas e jurídicas ligadas
às atividades das áreas da cultura e das artes;
X – prestar assessoramento à respectiva administração regional, nos limites de sua
competência.
Art. 17. Os CRJs são compostos de:
I – 8 representantes do poder público, assim especificados:
a) 2 servidores da administração regional ou representantes por ele indicado;
b) 1 representante indicado pelo colegiado do conselho tutelar da respectiva região
administrativa;
c) 2 representantes da regional de ensino;
d) 1 gerente regional de cultura ou representante de cargo equivalente na respectiva região
administrativa;
e) 1 representante da Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios;
f) 1 representante da área de saúde com atuação na respectiva região administrativa;
II – 8 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 4 representantes eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, conforme
dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
b) 2 estudantes da rede pública de ensino, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante
eleição direta, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
c) 1 representante dos movimentos sociais ou culturais, com idade entre 15 e 29 anos,
escolhido mediante eleição, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
d) 1 pessoa com deficiência, com idade entre 15 e 29 anos, indicada pelo Conselho dos Direitos
da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF.
§ 1º Em caso de alteração de nome ou extinção do órgão, a representação é pelo novo órgão
que lhe suceder.
§ 2º A composição dos CRJs deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20%
de vagas para negros.
Art. 18. O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é
definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.
Art. 19. Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 17 são designados
pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio, que deve ser publicado no DODF.
Parágrafo único. A função de membro do CRJ é considerada de relevante interesse público e
não remunerada.
Art. 20. O mandato dos conselheiros do CRJ tem duração de 2 anos, permitida uma única
recondução.
Art. 21. O conselheiro pode ser desligado do CRJ antes de decorrido o prazo de duração do
mandato no caso de:
I – renúncia;
II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida no
regulamento.
Art. 22. O CRJ tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – grupos de trabalho e comissões;
III – consultas diretas à população jovem.
Art. 23. Ao Plenário do CRJ compete:
I – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
II – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
III – aprovar anualmente o relatório de atividades;
IV – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população
jovem.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria simples dos membros do CRJ.
Art. 24. A Mesa Diretora do CRJ é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo
secretário-executivo.
§ 1º O presidente do CRJ e o vice-presidente são eleitos pelo Plenário por meio da maioria
absoluta dos conselheiros.
§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente pelos membros
do poder público e da sociedade civil.
§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do CRJ em ato próprio publicado
no DODF.
Art. 25. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de
trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras
representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam
membros do Conselho.
Art. 26. São atribuições do presidente do CRJ:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de
estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III – subscrever as atas das reuniões;
IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar
as respectivas reuniões.
Art. 27. O CRJ reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao ano e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1 de seus
membros titulares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Cabe à administração regional prover o apoio administrativo e os meios necessários ao
exercício das atribuições e das competências do CRJ.
Art. 29. A Lei federal nº 8.069, de 1990, a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei
Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, prevalecem sobre os dispositivos relacionados a
crianças e adolescentes desta Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidas as competências do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Distrito Federal, dispostas na Lei nº 5.244, de 2013, e na Lei Complementar nº 151, de
1998.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Revoga-se a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 25/06/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Resultado de Pautas 7/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 25 de junho de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090).
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e uma ausência.
2) - Parecer Geral do PL Nº 1108/2024
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste
parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste
relator, conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
3) - Parecer do PL Nº 1002/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
4) - Parecer do PL Nº 1112/2024
Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
5) - Parecer do PL Nº 483/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre
a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Pepa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na
CDESCTMAT.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
6) - Parecer do PL Nº 313/2023
Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
7) - Parecer do PL Nº 775/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em
inaugurações públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
8) - Parecer do PL Nº 498/2023
Ementa: Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
9) - Parecer do PL Nº 2112/2021
Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da
CCJ.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
10) - Parecer do PL Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
11) - Parecer do PL Nº 552/2019
Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação da Emenda de Redação nº 01.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
12) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
13) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
14) - Parecer do PL Nº 2968/2022
Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
15) - Parecer do PL Nº 112/2023
Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e
Segurança Pública – Propsi.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc")
Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa
nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
16) - Parecer do PL Nº 438/2023
Ementa: Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração
denominada "nem-nem" no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
17) - Parecer do PL Nº 564/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a
ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos
estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
18) - Parecer do PLC Nº 34/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de
servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente
menor ou dependente maior de idade com deficiência.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024
Ementa: Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e
condições específicas, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 25 de junho de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725764 Código CRC: 1FB04028.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atas - Comissões 7/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/06/2024.
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte e oito
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sétima reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Jaqueline Silva e dos Deputados
Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-
se ao Item II - Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da
2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090). Resultado: Aprovada com quatro votos
favoráveis e uma ausência. Para votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a
presidência para ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 2) - Parecer Geral do PL Nº
1108/2024 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer,
conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste relator,
conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer. Resultado: Aprovado com
quatro votos favoráveis e uma ausência. 3) - Parecer do PL Nº 1002/2024 Ementa: Autoriza o
Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis
e uma ausência. 4) - Parecer do PL Nº 1112/2024 Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública - TLP. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2 Resultado: Aprovado com quatro
votos favoráveis e uma ausência. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. O presidente
suspende a sessão para que o Secretário de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito
Federal, Thales Mendes Ferreira, possa prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar n°
50 de 2024, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do
Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas
formas e condições específicas, e dá outras providências. Após, é retomada a sessão. 5) - Parecer
do PL Nº 483/2023 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos
postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus
cabeamentos e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na
CDESCTMAT. Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator. 6) - Parecer do PL Nº
313/2023 Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado
Ricardo Vale Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado
com quatro votos favoráveis e uma ausência. 7) - Parecer do PL Nº 775/2023 Ementa: Dispõe
sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputada
Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e
uma ausência. É novamente suspensa a sessão para discussão entre os Deputados membros da
Comissão. Retomada a sessão, o Deputado Jorge Vianna presta esclarecimentos sobre o item 15 da
pauta, Projeto de Lei n° 112/2023, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para
Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, de sua autoria. 15) - Parecer do PL Nº
112/2023 Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputada Paula
Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc") Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento
das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº
4. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Os demais itens de relatoria da
Deputada Paula Belmonte não foram votados devido à ausência da relatora. Para votação de item de
sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência para ao Deputado Joaquim Roriz
Neto. ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024 Ementa: Institui o Programa de
Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento
da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras
providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o
Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e sete
minutos declara encerrada a sétima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 25/06/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 25/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725769 Código CRC: 1DA63C2E.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 148/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudo e proposta de preservação do
acervo fotográfico da CLDF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Claudinei Pirelli Pimentel Mota Coordenador 23229
Bruno Sodré de Moraes Membro 16804
Carlos André Gomes Gandra Membro 11982
Diogo Sampaio Lima Membro 16721
José Alves Martins Neto Membro 16731
Luís Cláudio da Silva Alves Membro 11953
Rinaldo Façanha Morelli Membro 13261
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024
Atos 364/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 364, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o Ofício nº 23881/2024/GAB-DG/ANM, de 21 de junho de 2024, bem como
considerando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e
tendo em vista o que consta no Processos SEI n° 001-000410/2012, RESOLVE:
AUTORIZAR a cessão da servidora FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, matrícula n°
16.841-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o Cargo de Superintendente
de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM - código: CGE III, com ônus para a
Agência Nacional de Mineração - ANM.
Brasília, 26 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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