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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 262/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o

que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do

Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE

OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso

de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a

2/8/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686791 Código CRC: E99C0B4D.

...PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como oque dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 261/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o

que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do

Processo nº 00001-00018758/2024-51, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, à servidora RAQUEL DE HOLANDA

KOETZ, matrícula nº 23.689, ocupante efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria

Administrador, lotada na Auditoria Interna, para Frequência em Curso de Formação, no cargo

de Auditor Federal de Controle Externo, junto ao TCU, durante o período de 3/6/2024 a 28/6/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686785 Código CRC: A9912F76.

...PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como oque dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 127/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no

inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de

25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de

Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT

ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in

company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de

Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº

00001-00011245/2024-10.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769

GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1684833 Código CRC: 55D63867.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto noinciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de25/04/2023, RES...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1084/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza as Centrais de Abastecimento do

Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o

Banco de Alimentos do Distrito Federal

como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a

criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na

Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é

mantida sua sede.

Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:

I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;

II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e

investimentos;

III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;

IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco

de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e

V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de

Alimentos.

Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:

I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;

II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;

III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;

IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;

V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de

direito privado;

VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o

intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais

privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e

executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;

VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do

Banco de Alimentos;

IX – coibir o desperdício de alimentos;

X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;

XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e

XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.

§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e

indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.

§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da

Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,

reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de

1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.

§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de

Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,

devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.

§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de

Alimentos.

§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e

programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.

Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e

serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for

requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à

Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do

Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de

Alimentos do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689657 Código CRC: 95832A11.

...PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza as Centrais de Abastecimento doDistrito Federal – CEASA – DF a criarem oBanco de Alimentos do Distrito Federalcomo Organização da Sociedade Civil deInteresse Público e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As Centrais de ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1121/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a Gratificação de Agente Comunitário

de Saúde e altera a tabela de vencimento

básico do cargo de Agente Comunitário de

Saúde da carreira Vigilância Ambiental e

Atenção Comunitária à Saúde do quadro

de pessoal do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de

vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e

Atenção Comunitária à Saúde.

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos

servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à

Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único

de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.

Art. 3º A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção

Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma

do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei

Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do

cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º

de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de

2018.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS

CARGO CLASSE PADRÃO

(COM VIGÊNCIA EM 1º/01/2025)

V 3.668,00

IV 3.622,71

ESPECIAL III 3.577,99

II 3.533,82

I 3.490,19

V 3.405,06

IV 3.363,04

PRIMEIRA III 3.321,52

II 3.280,50

AGENTE I 3.240,01

COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

V 3.160,98

IV 3.121,95

SEGUNDA III 3.083,41

II 3.045,34

I 3.007,75

V 2.934,39

IV 2.898,16

TERCEIRA III 2.862,38

II 2.827,04

I 2.792,14

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688355 Código CRC: 577EEF5A.

...PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a Gratificação de Agente Comunitáriode Saúde e altera a tabela de vencimentobásico do cargo de Agente Comunitário deSaúde da carreira Vigilância Ambiental eAtenção Comunitária à Saúde do quadrode pessoal do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL d...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1122/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a Gratificação por Execução de

Políticas Ambientais – Gepa, a ser

concedida aos servidores efetivos lotados

e em exercício no Instituto do Meio

Ambiente e dos Recursos Hídricos do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida

a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos

Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.

§ 1º A gratificação de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.500,00.

§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de

férias e gratificação natalícia.

Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos

vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de

cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e

gratificação natalícia.

Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do

mês subsequente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688260 Código CRC: 4218AFD3.

...PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a Gratificação por Execução dePolíticas Ambientais – Gepa, a serconcedida aos servidores efetivos lotadose em exercício no Instituto do MeioAmbiente e dos Recursos Hídricos doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 36/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Resolução nº 167, de 2000,

que "institui o novo Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências”, consolidada pela

Resolução nº 218, de 2005, para dispor

sobre o afastamento justificado dos

deputados distritais em caso de morte do

cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou

irmão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Art. 19. ...

...

§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada

decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689817 Código CRC: 52895A7B.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Resolução nº 167, de 2000,que "institui o novo Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal e dáoutras providências”, consolidada pelaResolução nº 218, de 2005, para disporsobre o afastamento justificado dosdeputados distritais em caso de morte ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77f/2024

Mesa Diretora

ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 05:

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de

gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos

e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar

como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em

virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e

de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na

área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de

governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar

as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar

a Visão de Futuro da CLDF.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS

ESTRATÉGICOS (IEPPE)

Código:

Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE

PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO

DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA

BIENAL.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres):

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao

número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos

estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento

Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE

GESTÃO (ASSEGE)

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,10

2025: X

2026: 0,25

2027: X

META 01

APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E

ORGANIZACIONAL

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA CLDF À

LGPD. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Processos da CLDF adequados à

LGPD.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Setor de Documentação e

Arquivo (SEDA).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

Produto: Processos da CLDF adequados à LGPD.

Tendência: Não se aplica.

Quantidade: Não se aplica.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Não se aplica.

META 02

FORTALECER O CAPITAL HUMANO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio

da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento

de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a

execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF

relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a

um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente

modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro

permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de

gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não

feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de

Pessoas (DGP) E Elegis.

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS

PESSOAIS (LGPD)

Código: AN10866

Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de

dados pessoais conforme a (LGPD).

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Norma editada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de

Documentos e Arquivos (SGDA).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO

DE TALENTOS NA CLDF

Código: AN10897

Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de

gestão de talentos na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos

Humanos (DRH).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de

Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557

Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02

em 05 anos.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna

(AUDIT).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na

CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de

Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e

Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de

contratos da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de

Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e

Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O

ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,

aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 2619

Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de

avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos

Humanos (DRH).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05

CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1006

Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06

AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS

DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR

OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a

decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de

recursos orçamentários.

Código: XXXX

Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por

meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07

APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE

EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1006

Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de

eventos e das salas de reuniões da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

...ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 05:APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e degestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscose do capital humano), com foco em resultados e em e...

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