Buscar DCL
8.633 resultados para:
8.633 resultados para:
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 262/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE
OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso
de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a
2/8/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1686791 Código CRC: E99C0B4D.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 261/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00018758/2024-51, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, à servidora RAQUEL DE HOLANDA
KOETZ, matrícula nº 23.689, ocupante efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria
Administrador, lotada na Auditoria Interna, para Frequência em Curso de Formação, no cargo
de Auditor Federal de Controle Externo, junto ao TCU, durante o período de 3/6/2024 a 28/6/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1686785 Código CRC: A9912F76.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 127/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no
inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de
25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de
Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT
ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in
company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de
Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº
00001-00011245/2024-10.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769
GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1684833 Código CRC: 55D63867.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1084/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza as Centrais de Abastecimento do
Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o
Banco de Alimentos do Distrito Federal
como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a
criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é
mantida sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:
I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e
investimentos;
III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;
IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco
de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e
V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de
Alimentos.
Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;
III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;
IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;
V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado;
VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o
intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais
privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e
executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;
VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do
Banco de Alimentos;
IX – coibir o desperdício de alimentos;
X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e
XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e
indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da
Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,
reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de
1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de
Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,
devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.
§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de
Alimentos.
§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e
programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e
serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for
requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à
Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do
Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de
Alimentos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689657 Código CRC: 95832A11.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1121/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação de Agente Comunitário
de Saúde e altera a tabela de vencimento
básico do cargo de Agente Comunitário de
Saúde da carreira Vigilância Ambiental e
Atenção Comunitária à Saúde do quadro
de pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de
vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e
Atenção Comunitária à Saúde.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos
servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à
Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único
de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 3º A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma
do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei
Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do
cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º
de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de
2018.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS
CARGO CLASSE PADRÃO
(COM VIGÊNCIA EM 1º/01/2025)
V 3.668,00
IV 3.622,71
ESPECIAL III 3.577,99
II 3.533,82
I 3.490,19
V 3.405,06
IV 3.363,04
PRIMEIRA III 3.321,52
II 3.280,50
AGENTE I 3.240,01
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
V 3.160,98
IV 3.121,95
SEGUNDA III 3.083,41
II 3.045,34
I 3.007,75
V 2.934,39
IV 2.898,16
TERCEIRA III 2.862,38
II 2.827,04
I 2.792,14
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688355 Código CRC: 577EEF5A.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1122/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação por Execução de
Políticas Ambientais – Gepa, a ser
concedida aos servidores efetivos lotados
e em exercício no Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida
a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.500,00.
§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de
férias e gratificação natalícia.
Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos
vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de
cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e
gratificação natalícia.
Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do
mês subsequente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688260 Código CRC: 4218AFD3.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 36/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 167, de 2000,
que "institui o novo Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências”, consolidada pela
Resolução nº 218, de 2005, para dispor
sobre o afastamento justificado dos
deputados distritais em caso de morte do
cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou
irmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 19. ...
...
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada
decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689817 Código CRC: 52895A7B.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77f/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 05:
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de
gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos
e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar
como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em
virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e
de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na
área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de
governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar
as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar
a Visão de Futuro da CLDF.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS
ESTRATÉGICOS (IEPPE)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA
BIENAL.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres):
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao
número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos
estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento
Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE
GESTÃO (ASSEGE)
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,10
2025: X
2026: 0,25
2027: X
META 01
APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E
ORGANIZACIONAL
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA CLDF À
LGPD. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Processos da CLDF adequados à
LGPD.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Setor de Documentação e
Arquivo (SEDA).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
Produto: Processos da CLDF adequados à LGPD.
Tendência: Não se aplica.
Quantidade: Não se aplica.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Não se aplica.
META 02
FORTALECER O CAPITAL HUMANO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio
da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento
de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a
execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF
relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a
um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente
modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro
permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de
gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de
Pessoas (DGP) E Elegis.
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS (LGPD)
Código: AN10866
Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de
dados pessoais conforme a (LGPD).
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Norma editada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de
Documentos e Arquivos (SGDA).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO
DE TALENTOS NA CLDF
Código: AN10897
Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de
gestão de talentos na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de
Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557
Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02
em 05 anos.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna
(AUDIT).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na
CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de
contratos da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O
ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,
aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2619
Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de
avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05
CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06
AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS
DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a
decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de
recursos orçamentários.
Código: XXXX
Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por
meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07
APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE
EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de
eventos e das salas de reuniões da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).