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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 247/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 247, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.
40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00018445/2024-01, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 10 de maio de 2024, à servidora MARIA LINDINALVA GOMES DE
SOUZA SILVA, matrícula nº 11.887-18, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680790 Código CRC: 825AC834.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 248/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.
40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00017409/2024-12, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2024, à servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO,
matrícula nº 12.530-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680814 Código CRC: E5992186.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Relatórios 2/2024
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 124/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 124, DE 21 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 19/2024-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº
90009/2024-CLDF, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MCR SISTEMAS E
CONSULTORIA LTDA., cujo objeto é a aquisição de licenças de softwares para projetos de fotografia,
design gráfico, vídeo, desenho, redes sociais e PDF na última versão disponibilizada pelo fabricante, com
suporte técnico e atualizações. Processo nº 00001-00040864/2023-31.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Matrícula Lotação Cargo
Mardem da Silva Teles Filho 11.567 SEATI Fiscal
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676825 Código CRC: CB27B065.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 125/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 45/2020-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº
10.445.514/0001-04, cujo objeto é o fornecimento de jornais e revistas, em meio digital, à CLDF.
Processo nº 00001-00017163/2020-55.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO Fiscal 11.773 NUAL
FLAVIO ITO SILVA Fiscal Substituta 16.706 NUAL
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679733 Código CRC: A57C3AC8.
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 249/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003085/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA LINDINALVA GOMES SOUZA SILVA, matrícula nº 11.887-18,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/5/2019 a 16/5/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1681848 Código CRC: 9791CC74.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 73/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias,
passagens e seguro internacional de viagem
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem
da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,
passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o
caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.
Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou
com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino à outra cidade, para prestar
serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão
concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.
§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas
vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a
Administração Pública.
§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor
devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.
§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.
Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados
e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do beneficiário;
II – o cargo do servidor;
III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
IV – o destino;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – o período de afastamento; e
VII - a quantidade de diárias.
Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao
Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de
afastamento.
§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em
se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o
inequívoco interesse do serviço.
§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo
Ordenador de Despesas.
§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva
custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de
Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.
§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos
beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens
deverá ser limitado aos dias de início e término do evento.
§ 1º Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia
anterior ao início e/ou para o subsequente ao término do evento.
§ 2º Somente será relevada a não observância deste artigo em se tratando de situação
excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser expressamente autorizada
pelo Ordenador de Despesas.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 7º As diárias destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores
eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as
seguintes condições:
Parágrafo único. Será concedida metade do valor das diárias:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) na data de retorno à sede.
Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da
Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se houver
pernoite fora da sede.
Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado
pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de
antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser
processadas no decorrer do afastamento.
Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.
Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;
III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após
comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias
úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.
§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o
beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara
Legislativa.
§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão
baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada
a restituição total.
Art. 12. As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem
com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor
em euro, conforme valores constantes no Anexo I.
§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor
da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,
que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.
§ 2º Nos deslocamentos internacionais em que o inicio da viagem extrapolar o previsto
no §1º do artigo 6º, o período de afastamento, para efeito de concessão de diárias, contará do dia
anterior à data do evento e será acrescida da metade do valor da diária, devido em valor único.
Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.
Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da
Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.
Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo valor
daquela percebida pela autoridade acompanhada.
CAPÍTULO III
DAS PASSAGENS
Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens de
representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que
compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que demonstre
a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior autorização da Mesa
Diretora.
Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e atualização
profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.
Art. 17. As passagens poderão ser:
I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:
a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;
c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do
transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.
Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,
ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a
contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com
posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e
observada a legislação vigente.
Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a
vantajosidade para a Administração.
§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço,
mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e
desembarque, a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final e a tarifa de
remarcação/cancelamento mais econômica.
§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato
normativo vigente com relação à franquia de bagagens.
§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma
bagagem de 23 kg.
§ 4º No caso de aquisição de passagens para viagens dos Deputados ou de servidor a fim de
acompanhar Deputado, poderá ser emitida passagem aérea na tarifa com melhores condições de
remarcação ou cancelamento, em viagens nacionais e internacionais.
Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.
Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens
aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.
§ 1º A Câmara Legislativa ficará isenta de quaisquer ônus adicionais ou decorrentes de
solicitações de reembolso ou alteração não autorizada previamente, sendo tais despesas de
responsabilidade exclusiva do beneficiário.
§ 2º As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no show) deverão ser
descontadas do beneficiário mediante débito em sua folha de pagamento, salvo em casos de alteração
em virtude de necessidade do trabalho, ou situações de caso fortuito ou força maior.
§ 3º Qualquer cancelamento ou alteração de viagem, que ocasione a não utilização do bilhete
comprado, o executor do contrato deverá ser comunicado formalmente, antes da data prevista para o
embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário.
§ 4º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de
eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação,
remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de
acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à
companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem como a responsabilidade
por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.
Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de
passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.
CAPÍTULO IV
DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Art. 23. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens
internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos
do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Art. 24. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim, o
Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser
ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos
para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório
dos dias o período oficial da viagem.
Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro,
observados os limites constantes do Anexo II.
Art. 25. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da
documentação que comprove a aquisição do seguro.
Art. 26. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de
devolução dos valores despendidos e não utilizados.
Art. 27. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser
devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive nos
casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela
Administração.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 28. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Ato, o beneficiário deverá
apresentar Relatório de Viagem ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao
retorno à sede, por meio de preenchimento dos dados relativos à viagem em relatório circunstanciado.
§ 1º Após o decurso do prazo mencionado neste artigo, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor das passagens e/ou diárias em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas
passagens e/ou diárias enquanto não for realizada a prestação de contas ou a quitação total do débito.
§ 2º O Relatório de Viagem deve conter:
I – documentos comprobatórios de embarque, havendo emissão de passagem;
II – relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento.
§ 3º Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares pela
chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.
Art. 29. O relatório de viagem é de responsabilidade do beneficiário e deverá ser
apresentado nos autos que autorizaram o afastamento.
Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis
solidariamente pelo relatório a que se refere o caput, o proponente do órgão ou entidade solicitante,
responsável pela realização da viagem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de
logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens e de seguro-viagem.
Art. 31. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos
serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.
Art. 32. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em
qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.
Art. 33. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício
subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a
0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.
Art. 34. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos
omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.
Art. 35. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº
49/2024.
Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
VIAGENS NACIONAIS
VIAGENS INTERNACIONAIS
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)
(1)
(2)
Deputados 450,00 750,00
Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00
Cargos em Comissão e Funções de
250,00 500,00
Confiança
Cargos Efetivos 220,00 420,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no caput do art. 12 deste Ato.
(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa
Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo
Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de
Estado.
Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no
valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade
orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
ANEXO II
VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Dias Valores (1)
até 8 80,00
9 a16 130,00
17 a 24 200,00
25 a 30 230,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o disposto no caput do art. 12 deste
Ato.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77b/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 01:
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Código: O274
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos de
monitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades do
DF, de forma eficiente e independente.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A fiscalização é atribuição própria da ação parlamentar que,
através de pesquisa realizada junto à sociedade do Distrito Federal, ganhou
destaque no Legislativo Distrital. Objetivando melhorar os resultados e a
atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a adoção de soluções e
fomentos diversos, bem como de mecanismos de monitoramento e fiscalização
exercidos de forma eficiente e independente, contribuirão para o alcance de
melhores resultados das políticas públicas distritais e do controle social. Temos
como grande desafio deste objetivo o fomento ao controle social, bem como a
melhoria dos processos de fiscalização da CLDF. O desafio é, além de aprimorar
os processos da Casa de acompanhamento e suporte à fiscalização, aumentar
a parcela da população que participa deles, promovendo o controle externo e
o aumento da cidadania.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS
Código: NOVO
Descrição (500 caracteres): Audiências públicas realizadas para fiscalização
e monitoramento das políticas públicas do GDF.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Trata-se de índice que mede a eficácia,
entretanto, não mede o efeito resultante das audiências públicas.
Possui Índice de Referência? Sim.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Quantidade de audiências
públicas realizadas por Comissões Permanentes na CLDF.
Unidade de Medida: Unidade
Fonte da Informação (100 caracteres): Pedido via SEI para a Diretoria
Legislativa - DIL/Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Apoio ao
Plenário – SAPLE.
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,30
2025: 0,40
2026: 0,40
2027: 0,35
INDICADOR
PERCENTUAL DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ATENDIDOS
Código: NOVO
Descrição (500 caracteres): Percentual de requerimentos de informação
atendidos, dentre os aprovados.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): A efetividade no atendimento das
informações, no prazo estabelecido, depende de ações do governo do distrito
federal - GDF.
Possui Índice de Referência? Sim.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Razão entre os requerimentos
de informação atendidos e os requerimentos aprovados, multiplicado por 100.
Unidade de Medida: Índice
Fonte da Informação (100 caracteres): Comissões.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consolidação pela Seção
de Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA).
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,6
2025: 0,7
2026: 0,8
2027: 0,9
META 01
APRIMORAR OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres):
Aperfeiçoar mecanismos de monitoramento e fiscalização, de forma a contribuir
para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas
distritais. A meta visa a execução de ações que contribuam com as diretrizes
estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº 146, de
6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres):
Soma da quantidade de ações de aprimoramento da fiscalização realizadas. As
ações devem estar relacionadas a um dos seguintes temas: 1.1. Estímulo ao
controle social realizado; 1.2. Mecanismos de monitoramento e fiscalização
aprimorados. As ações serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão
realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre
ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Consultoria Técnico-
Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), Comissão de Fiscalização,
Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Setor de Taquigrafia (SETAQ).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: Ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
PROMOÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVOS
Código: AN11093
Descrição (2000 caracteres): Promover Avaliação de Impacto Legislativo
de normas em produção pela CLDF de modo a subsidiar a atividade legislativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Avaliação produzida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres):
1) Manual de Elaboração de Avaliação de Impacto Legislativo;
2) Disponibilizar o serviço de Avaliação de Impacto Legislativo (Serviço por
demanda);
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa
(CONLEGIS).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
DESENVOLVER ESTUDOS TEMÁTICOS VOLTADOS PARA FINS DE
AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO
PARLAMENTAR
Código:
Descrição (2000 caracteres): Desenvolver estudos temáticos voltados para
fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar em
seu papel de fiscalização.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos produzidos
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Estudos produzidos
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria Técnico-
Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS)
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
REALIZAR ESTUDOS PARA A MELHORIA DA PRODUÇÃO,
DISSEMINAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO NA ATIVIDADE
LEGISLATIVA
Código: an11094
Descrição (2000 caracteres): Realizar Estudos Para a Melhoria da
Produção, disseminação e Aplicação de Conhecimento na Atividade Legislativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos
produzidos.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Estudos produzidos.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa
(CONLEGIS).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SEMINÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DE
MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E
UNIVERSIDADES PARA AVALIAR E MONITORAR AS POLÍTICAS
PÚBLICAS DO DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de eventos de integração da CLDF
com a sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 4193
Finalidade (2000 caracteres): Realizar eventos/seminários com a
participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para
avaliar e monitorar as políticas públicas do DF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de
Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Escola do Legislativo
(ELEGIS).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO APRESENTADOS PELOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E PROMOÇÃO DA RESPECTIVA
DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER
EXECUTIVO
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por
isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de monitoramento dos
Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais e
promover a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder
Executivo.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de Fiscal.,
Gestão, Transp. e Controle (CFGTC) e Coord. de Modern. e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
IMPLEMENTAR SISTEMA DE TIC PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DO
CADERNO DE RESPONSABILIDADE ATIVA
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por
isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de TIC para o
cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): ???????
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, COM
O ALCANCE EM TODAS AS REGIÕES DO DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4143, já existente: “Execução de projetos de educação política pela
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Realizar ciclos de capacitação de educação
para a cidadania, com o alcance em todas as regiões do DF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE) e Escola do Legislativo (ELEGIS).