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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 12 de novembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2024

Processo nº 00001-00033960/2024-11. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de

serviço comum, de caráter continuado, com fornecimento de mão de obra de Copeiragem (copeiro e

garçom) para atendimento das necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incluindo o

fornecimento de material de consumo por demanda e equipamentos necessários, em regime de

dedicação exclusiva, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência,

Anexo I do Edital. Valor estimado da contratação para 12 (doze) meses: R$ 1.771.301,06. Data/hora da

Sessão Pública: 03/12/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de

Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004),

pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 12/11/2024, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909537 Código CRC: 8168395A.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 12 de novembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2024Processo nº 00001-00033960/2024-11. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação deserviço comum, de caráter continuado, com fornecimento de mão de obra ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-

feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909337 Código CRC: C72590E9.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados ocancelamento da 8ª Reunião Ordinár...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 587/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,

matrícula nº 23.912, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Frequência - SECAD. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA

DOS SANTOS, matrícula nº 23.916, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder

pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Frequência - SECAD,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos

Comissionados. (CC).

4. DESIGNAR ALISSON DO NASCIMENTO ROSA, matrícula nº 23.912, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD. (CC).

6. DESIGNAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910406 Código CRC: 0629ED88.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,matríc...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Pareceres 1/2024

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOF

Projeto de Lei nº 1294/2024

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei nº 1294/2024, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Joaquim Roriz

Neto

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei no 1294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

– PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-

GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024-

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em doze artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao

4º, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de

Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00, assim distribuída:

Orçamento Fiscal : R$ 25.792.139.320,00;

Orçamento da Seguridade Social : R$ 14.124.187.931,00;

Orçamento de Investimento : R$ 1.684.312.871,00.

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de

outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos

parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual. Conforme designação do Presidente da CEOF publicada no

Diário da Câmara Legislativa, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes

unidades orçamentárias:

Quadro 01 – UOs designadas a esta relatoria

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Relator

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.1

Joaquim Roriz

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

Neto

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO Joaquim Roriz

22202

DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

Neto

Joaquim Roriz

22209 CEB LAJEADO S/A

Neto

Joaquim Roriz

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS

Neto

Joaquim Roriz

22212 CEB GERAÇÃO S/A

Neto

Joaquim Roriz

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

Neto

Joaquim Roriz

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

Neto

Joaquim Roriz

11101 SECRETARIA DE GOVERNO

Neto

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO Joaquim Roriz

19211

FEDERAL Neto

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS Joaquim Roriz

19212

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Neto

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO Joaquim Roriz

19213

DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA

Neto

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO Joaquim Roriz

19219

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN Neto

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.2

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA Joaquim Roriz

19902

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Neto

Joaquim Roriz

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA

Neto

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO Joaquim Roriz

19911

FEDERAL Neto

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO Joaquim Roriz

19912

DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Neto

Joaquim Roriz

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

Neto

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E Joaquim Roriz

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

Neto

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS Joaquim Roriz

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL Neto

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO Joaquim Roriz

21901

FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

Neto

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Joaquim Roriz

24101

DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Neto

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO Joaquim Roriz

24104

FEDERAL Neto

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.3

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz

Neto

Joaquim Roriz

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Neto

Joaquim Roriz

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR

Neto

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

Neto

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Neto

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

Neto

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO Joaquim Roriz

24909

FEDERAL Neto

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO Joaquim Roriz

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Neto

Pelo projeto oriundo do Poder Executivo, as unidades orçamentárias supracitadas

receberam a dotação total de R$ 13.215.042.586,00 nos Orçamentos de Fiscal e Seguridade

Social, distribuída na forma do Quadro 2:

Quadro 2. Unidades Orçamentárias desta Relatoria Parcial

Orçamento Fiscal

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA e da Seguridade

Social

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL R$ 932.432.5

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.4

80,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO

22202

DISTRITO FEDERAL R$

-

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB R$

-

22209 CEB LAJEADO S/A R$

-

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS R$

-

22212 CEB GERAÇÃO S/A R$

-

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A R$

-

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A R$

-

11101 SECRETARIA DE GOVERNO R$ 24.472.5

70,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO

19211

FEDERAL R$ 1.732.5

25,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

19212

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL R$ 1.165.244.58

6,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO

19213

DISTRITO FEDERAL R$ 6.756.281.13

8,00

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA R$ 22.897.3

84,00

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

19219

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN R$ 126.120.7

21,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA

19902

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA R$ 19.085.4

58,00

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA R$ 7.877.4

88,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO

19911

FEDERAL R$ 105.450.7

50,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.5

19912 FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO

R$ 137.870.0

DO DISTRITO FEDERAL

46,00

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE R$ 38.627.4

31,00

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 10.806.6

63,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL R$ 90.343.1

05,00

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA R$ 27.742.9

31,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL R$ 131.418.8

01,00

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

21901

FEDERAL R$ 11.420.5

58,00

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA R$ 758.009.5

52,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24101

DISTRITO FEDERAL R$ 72.269.0

91,00

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL R$ 108.167.6

33,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

24104

FEDERAL R$ 24.367.6

38,00

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL R$ 160.434.2

07,00

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO R$ 584.535.9

70,00

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR R$ 431.0

76,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL R$ 12.070.0

00,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL R$ 910.0

00,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.6

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

R$ 1.890.0

FEDERAL DF

00,00

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

24909

FEDERAL R$ 52.743.3

26,00

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL R$ 563.441.0

73,00

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.265.948.28

5,00

Total: R$ 13.215.042.58

6,00

Cabe salientar que o montante representa um aumento de 20% nos valores

consignados à estas Unidades Orçamentárias quando do encaminhamento do PLOA 2024,

representando aumento real global dos valores alocados, vez que superior ao índice oficial de

inflação (IPCA) apurado no período calculado em 4,70%. As unidades orçamentárias com

maior variação positiva foram o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (235%),

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (96%) e Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Militar (49%), por outro lado, as que sofreram maior variação

negativa foram Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal (-80%), Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (-63%) e Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal (-37%). A tabela completa de evolução da despesa das Unidades

Orçamentárias está elencada no quadro a seguir:

Quadro 3. Evolução da Despesa - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Evolução

percentu

UO Descritor UO OF e OSS 2024 OF e OSS 2025

al 2024

/2025

COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ R$ 932.432.

22201 31%

NOVA CAPITAL 709.445.069,00 580,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO

22202 AMBIENTAL DO DISTRITO - - -

FEDERAL

COMPANHIA ENERGÉTICA DE

22204 - - -

BRASILIA - CEB

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.7

22209 CEB LAJEADO S/A - - -

COMPANHIA BRASILIENSE DE

22210 - - -

GÁS - CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A - - -

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - - -

CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

22215 - - -

SERVIÇOS S/A

R$ R$ 24.472.

11101 SECRETARIA DE GOVERNO 16%

21.051.537,00 570,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO R$ 1.732.

19211 R$ 1.674.211,00 3%

DO DISTRITO FEDERAL 525,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

R$ R$ 1.165.244.5

19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO 47%

791.908.110,00 86,00

DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

R$ R$ 6.756.281.1

19213 DOS SERVIDORES DO DISTRITO 26%

5.349.754.829,00 38,00

FEDERAL

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO R$ R$ 22.897.

19214 8%

DE BRASÍLIA 21.273.828,00 384,00

INSTITUTO DE PESQUISA E

R$ R$ 126.120.

19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO 10%

114.225.143,00 721,00

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

R$ R$ 19.085.

19902 REPARELHAMENTO DA -35%

29.289.823,00 458,00

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

FUNDO DE MELHORIA DA R$ 7.877.

19905 R$ 9.871.645,00 -20%

GESTÃO PÚBLICA 488,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA R$ R$ 105.450.

19911 -19%

DO DISTRITO FEDERAL 129.756.507,00 750,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.8

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO

R$ R$ 137.870.

19912 CONTROLE INTERNO DO 28%

107.870.046,00 046,00

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DO R$ R$ 38.627.

21101 96%

MEIO AMBIENTE 19.710.604,00 431,00

R$ 10.806.

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 7.089.547,00 52%

663,00

AGÊNCIA REGULADORA DE

ÁGUAS, ENERGIA E R$ R$ 90.343.

21206 -14%

SANEAMENTO DO DISTRITO 105.484.364,00 105,00

FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO R$ R$ 27.742.

21207 13%

DE BRASÍLIA 24.632.406,00 931,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E

R$ R$ 131.418.

21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 9%

120.403.420,00 801,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO

R$ 11.420.

21901 AMBIENTE DO DISTRITO R$ 3.411.413,00 235%

558,00

FEDERAL

R$ R$ 758.009.

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 13%

673.764.030,00 552,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ R$ 72.269.

24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO 17%

61.714.522,00 091,00

DISTRITO FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ R$ 108.167.

24103 18%

FEDERAL 91.574.750,00 633,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR R$ R$ 24.367.

24104 -37%

DO DISTRITO FEDERAL 38.704.025,00 638,00

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO R$ R$ 160.434.

24105 27%

FEDERAL 126.373.944,00 207,00

R$ R$ 584.535.

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -23%

760.574.210,00 970,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.9

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA R$ 431.

24901 R$ 430.470,00 0%

MILITAR 076,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E R$ 12.070.

24904 R$ 8.100.000,00 49%

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00

MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E

R$ 910.

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE R$ 4.495.296,00 -80%

000,00

BOMBEIROS MILITAR DO

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E R$ 1.890.

24906 R$ 5.127.069,00 -63%

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00

CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ R$ 52.743.

24909 41%

DO DISTRITO FEDERAL 37.438.352,00 326,00

SECRETARIA DE ESTADO

R$ R$ 563.441.

64101 ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 19%

474.206.766,00 073,00

DO DISTRITO FEDERAL

R$ R$ 1.265.948.2

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11%

1.135.601.581,00 85,00

R$ R$ 13.215.042.5

Total: 20%

10.984.957.517,00 86,00

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual

possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças (CEOF) emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer

geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para

apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma,

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.10

conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de

base para as decisões do relator geral. Portanto, a análise deste relator parcial será realizada

nas emendas apresentadas às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer parcial.

II.I – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no Diário

da Câmara Legislativa, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 por parlamentar,

e um total de até 30 emendas à despesa, e obedecendo a legislação orçamentária, foram

apresentadas 86 emendas pelos ilustres Parlamentares às unidades orçamentárias sob

análise desta relatoria parcial, totalizando o montante de R$ 97.459.000,00 .

O Quadro 04, a seguir, mostra a relação das emendas apresentadas e a respectiva

totalização nas unidades orçamentárias.

Quadro 04. Total de Emendas e Respectivos Valores das Emendas Individuais

nº de

UO Descritor UO Valor

emendas

COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ 50.308.0

22201 44

NOVA CAPITAL 00,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO

22202 - -

AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA ENERGÉTICA DE

22204 - -

BRASILIA - CEB

22209 CEB LAJEADO S/A - -

COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS -

22210 - -

CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A - -

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - -

CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

22215 - -

SERVIÇOS S/A

11101 SECRETARIA DE GOVERNO - -

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO

19211 - -

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.11

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO - -

DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

19213 - -

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE

19214 - -

BRASÍLIA

INSTITUTO DE PESQUISA E

19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - -

- IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

19902 REPARELHAMENTO DA - -

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO

19905 - -

PÚBLICA

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO

19911 - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO

19912 CONTROLE INTERNO DO DISTRITO - -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO R$ 17.660.0

21101 15

AMBIENTE 00,00

R$ 1.250.0

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA 2

00,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,

21206 ENERGIA E SANEAMENTO DO - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE R$ 5.800.0

21207 5

BRASÍLIA 00,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E

R$ 600.0

21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 2

00,00

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.12

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE

21901 - -

DO DISTRITO FEDERAL

R$ 3.550.0

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 7

00,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 2.000.0

24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO 3

00,00

FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ 1.000.0

24103 1

FEDERAL 00,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO R$ 5.500.0

24104 3

DISTRITO FEDERAL 00,00

R$ 6.850.0

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 5

00,00

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - -

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA

24901 - -

MILITAR

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24904 - -

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24905 - -

DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24906 - -

DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24909 - -

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.13

64101 3

SECRETARIA DE ESTADO R$ 2.941.0

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 00,00

DISTRITO FEDERAL

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - -

R$ 97.459.0

Total: 90

00,00

A unidade orçamentária que mais recebeu emendas individuais foi a

22.201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, com 44 emendas,

totalizando R$ 50.308.000,00. Registre-se que das 37 unidades orçamentárias sob

responsabilidade deste Relator Parcial, 26 não receberam emendas individuais.

No Quadro 5, a seguir, são relacionadas todas as emendas apresentadas, com o

respectivo Parecer deste Relator Parcial.

Quadro 5. Emendas Individuas e Parecer do Relator

Emenda

Autor UO Descritor do Subtítulo Valor Parecer

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE INFRAESTRUTURA E R$ 2.300.0

3 Chico Vigilante 22201 Acatada

URBANIZAÇÃO NO 00,00

DISTRITO FEDERAL

REVITALIZAÇÃO DE

PRAÇAS PÚBLICAS R$ 1.000.0

14 Chico Vigilante 22201 Acatada

PÚBLICAS E PARQUES 00,00

NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETO

R$ 560.

15 Chico Vigilante 21101 AMBIENTAL NO DISTRITO Acatada

000,00

FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

Robério DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.126.0

17 22201 Acatada

Negreiros TODO DISTRITO 00,00

FEDERAL - 2025

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.14

Robério R$ 1.000.0

19 22201 Acatada

Negreiros CONSTRUÇÃO DE 00,00

ESPAÇOS ESPORTIVOS

NO DISTRITO FEDERAL -

2025

IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA

Martins ESPORTIVA - R$ 300.

50 22201 Acatada

Machado IMPLANTAÇÃO DE 000,00

ESPAÇOS ESPORTIVOS -

DISTRITO FEDERAL

Martins SEMANA DO MEIO R$ 1.500.0

51 21101 Acatada

Machado AMBIENTE 00,00

EXECUÇÃO DE OBRAS E

INFRAESTRUTURA NAS

Martins R$ 1.000.0

52 22201 REGIÕES Acatada

Machado 00,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO E R$ 6.000.0

59 Iolando 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA i NO 00,00

DF

REFORMA DE FEIRAS NO R$ 500.

60 Jorge Vianna 22201 Acatada

DISTRITO FEDERAL - 2025 000,00

AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA O

HOSPITAL VETERINÁRIO R$ 55.

63 Jorge Vianna 21207 Acatada

DA FUNDAÇÃO JARDIM 000,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

- 2025

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE INFRAESTRUTURA R$ 541.

78 Jorge Vianna 22201 Acatada

URBANA NAS CIDADES 000,00

DO DF - 2025

REFORMA DE RECINTO

PARA ANIMAIS DA

R$ 245.

79 Jorge Vianna 21207 FUNDAÇÃO JARDIM Acatada

000,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍIA -

2025

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.15

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A

R$ 250.

ENTIDADES - APOIO A

87 Ricardo Vale 21101 Acatada

000,00

REALIZAÇÃO DE

PROJETOS AMBIENTAIS -

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS

RELACIONADOS À CAUSA

ANIMAL INCLUINDO

MANUTENÇÃO E

EXECUÇÃO DE AÇÕES

RELACIONADAS À R$ 1.000.0

92 Ricardo Vale 21101 Acatada

ALIMENTAÇÃO, 00,00

ASSISTÊNCIA,

CONSERVAÇÃO,

CONTROLE, PROTEÇÃO

E SANIDADE - DISTRITO

FEDERAL

EXECUCÃO DE OBRAS

DE URBANIZACÃO E R$ 1.600.0

95 Ricardo Vale 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA - 00,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE PRAÇAS

R$ 200.

99 Ricardo Vale 22201 PÚBLICAS E PARQUES - Acatada

000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE FEIRAS-

R$ 200.

101 Ricardo Vale 22201 PERMANENTES-DISTRITO Acatada

000,00

FEDERAL

CASTRAÇÃO GRATUITA R$ 1.000.0

104 Daniel Donizet 21101 Acatada

DE CAES E GATOS 00,00

PROMOVER PROJETOS

R$ 9.000.0

105 Daniel Donizet 21101 AMBIENTAIS EM TODO O Acatada

00,00

DF

MANUTENÇÃO DO

R$ 3.000.0

106 Daniel Donizet 21207 HOSPITAL VETERINÁRIO - Acatada

00,00

FJZB

REFORMA DE RECINTOS

PARA ANIMAIS- R$ 2.000.0

107 Daniel Donizet 21207 Acatada

FUNDAÇÃO JARDIM 00,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.16

EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 541.

112 Daniel Donizet 22201 Acatada

DE URBANIZAÇÃO 000,00

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A

Pastor Daniel R$ 1.000.0

116 21101 ENTIDADES - APOIO A Acatada

de Castro 00,00

PROJETOS - DISTRITO

FEDERAL

Acatada na

Pastor Daniel Implantação de rotas R$ 2.000.0 forma da

118 22201

de Castro acessíveis no DF 00,00 subemenda

nº 501

Acatada na

Pastor Daniel R$ 2.000.0 forma da

119 22201 Manutenção de vias

de Castro 00,00 subemenda

nº 502

EXECUÇÃO DE OBRAS Acatada na

Pastor Daniel DE URBANIZAÇÃO R$ 2.000.0 forma da

125 22201

de Castro - CONSTRUÇÃO DE 00,00 subemenda

ESTACIONAMENTO NO DF nº 503

APOIO A REALIZACAO DE R$ 2.000.0

189 Wellington Luiz 22201 Acatada

OBRAS E REFORMAS 00,00

APOIO A MODERNIZAÇÃO

E REEQUIPAMENTOS R$ 1.000.0

190 Wellington Luiz 24105 Acatada

DAS UNIDADES DE 00,00

SEGURANÇA PÚBLICA

Acatada na

APOIO A CONSTRUÇÃO

R$ 2.000.0 forma da

191 Wellington Luiz 24105 DE UNIDADES POLICIAIS

00,00 subemenda

E DELEGACIAS

nº 504

Acatada na

APOIO A REFORMA DE

R$ 2.000.0 forma da

192 Wellington Luiz 24105 UNIDADES POLICIAIS E

00,00 subemenda

DELEGACIAS

nº 505

Joaquim Roriz R$ 2.000.0

202 22201 DESPORTIVOS E LAZER Acatada

Neto 00,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.17

203 22201 Acatada

Joaquim Roriz INSTALAÇÃO DE PONTOS R$ 1.000.0

Neto DE ENCONTRO 00,00

COMUNITÁRIOS

Joaquim Roriz R$ 3.000.0

204 22201 OBRAS DE URBANIZAÇÃO Acatada

Neto 00,00

APOIO A MODERNIZAÇÃO

DA INFRAESTRUTURA,

R$ 2.000.0

208 Wellington Luiz 64101 SERVIÇOS E Acatada

00,00

EQUIPAMENTOS DO

SISTEMA PRISIONAL

APOIO A PARTICIPACAO

R$ 500.

212 Wellington Luiz 64101 DE ATLETAS DA POLICIA Acatada

000,00

PENAL WPFG/2025

CONTEIRNERS

R$ 1.000.0

214 Doutora Jane 22214 SEMIENTERRADOS DF - Acatada

00,00

DJ

CONSERVAÇÃO DAS

R$ 500.

219 Doutora Jane 21207 ESTRUTURAS FÍSICAS DE Acatada

000,00

EDIFICAÇÕES DF - DJ

AQUISIÇÃO DE

R$ 150.

228 Doutora Jane 24105 EQUIPAMENTOS DE TI - Acatada

000,00

DJ

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO- R$ 1.500.0

234 Jaqueline Silva 22201 Acatada

OBRAS DE CALÇAMENTO 00,00

NO DF - JS

REFORMA DA FEIRA

PERMANENTE DA R$ 500.

245 Jaqueline Silva 22201 Acatada

REGIÃO ADM.DE SANTA 000,00

MARIA -RA XIII - JS

APOIO A PROJETOS R$ 200.

248 Jaqueline Silva 21208 Acatada

AMBIENTAIS NO DF - JS 000,00

CONSTRUÇÃO DE

R$ 750.

249 Jaqueline Silva 22201 CAMPO SINTÉTICO NO Acatada

000,00

DF - JS

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.18

IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA R$ 500.

256 Jaqueline Silva 22201 Acatada

ESPORTIV EM TODO DF - 000,00

JS

ELABORAÇÃO DE

PROJETOS PARA OBRA R$ 800.

257 Jaqueline Silva 22201 Acatada

DE URBANIZAÇÃO NO DF 000,00

- JS

CONSTRUÇÃO DE

CENTRO DE EDUCAÇÃO

R$ 1.000.0

260 Jaqueline Silva 22201 DA PRIMEIRA INFÂNCIA Acatada

00,00

NO DISTRITO FEDERAL-

JS

CONSTRUÇÃO DE PONTO

DE ENTREGA

Rogério Morro VOLUNTÁRIA (PEV) - R$ 450.

264 22214 Acatada

da Cruz PONTE ALTA NORTE 000,00

/CASA GRANDE - RA-II

(GAMA)

EXECUÇÃO DE OBRAS

Rogério Morro R$ 2.050.0

268 22201 DE URBANIZAÇÃO - NO Acatada

da Cruz 00,00

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE

Rogério Morro R$ 200.

273 21101 MEIO AMBIENTE - NO Acatada

da Cruz 000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Rogério Morro R$ 1.000.0

278 22201 ESPORTIVOS - NO Acatada

da Cruz 00,00

DISTRITO FEDERAL

IMPLANTAÇÃO DE

PONTOS DE ENCONTRO

R$ 300.

284 Dayse Amarilio 22201 COMUNITÁRIOS NA Acatada

000,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA

DO GUARÁ

APOIO À CONSTRUÇÃO

R$ 300.

285 Dayse Amarilio 22201 DE PRAÇAS E PARQUES Acatada

000,00

PÚBLICOS

APOIO À MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DE

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.19

289 Dayse Amarilio 22214 LIMPEZA PÚBLICA DO Acatada

DISTRITO FEDERAL R$ 600.

000,00

REVITALIZAÇÃO DE

R$ 200.

290 Dayse Amarilio 22201 PRAÇAS E PARQUES Acatada

000,00

PÚBLICOS

APOIO A PROJETOS

RELACIONADOS AO MEIO R$ 200.

292 Dayse Amarilio 21101 Acatada

AMBIENTE E 000,00

PRESERVAÇÃO

REVITALIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DA R$ 250.

305 Fábio Felix 21106 Acatada

BRIGADA CONTRA 000,00

INCÊNDIOS JBB

CONSTRUÇÃO DE PONTO

DE ENTREGA DE R$ 300.

308 Fábio Felix 22214 Acatada

PEQUENOS VOLUMES - 000,00

PAPA-ENTULHO

PROMOVER PROJETOS R$ 1.000.0

309 Fábio Felix 21101 Acatada

AMBIENTAIS EM TODO DF 00,00

MONITORAMENTO POR

R$ 1.000.0

312 Fábio Felix 24101 CÂMERA DE VÍDEO NO Acatada

00,00

SISTEMA PRISIONAL

CAPACITAÇÃO DE

R$ 1.500.0

327 Pepa 21101 SERVIDORES pp NO Acatada

00,00

DISTRITO FEDERAL

Acatada na

EXECUÇÃO DE OBRAS

R$ 2.000.0 forma da

330 Pepa 22201 DE URBANIZAÇÃO pp

00,00 subemenda

DISTRITO FEDERAL

nº 506

Construção de espaços R$ 1.800.0

353 Max Maciel 22201 Acatada

esportivos 00,00

PAVIMENAÇÃO

R$ 1.000.0

366 Hermeto 22201 ASFÁLTICA EM TODO O Acatada

00,00

DF

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.20

367 Hermeto 24103 MANUT. DE SERVIÇOS R$ 1.000.0 Acatada

ADM GERAIS- PMDF 00,00

MODERNIZAÇÃO E

REEQUIPAMENTO DA

Thiago R$ 1.700.0

391 24105 POLÍCIA TÉCNICA DA Acatada

Manzoni 00,00

PCDF - DISTRITO

FEDERAL

Aquisição de equipamentos

Thiago R$ 1.000.0

396 21106 para o Jardim Botânico de Acatada

Manzoni 00,00

Brasília

CONSTRUÇÃO DE

Eduardo ESTACIONAMENTOS EM R$ 500.

411 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00

DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

Eduardo DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.000.0

417 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 00,00

DO DISTRITO FEDERAL

MANUTENÇÃO DE

Eduardo MOBILIÁRIO URBANO EM R$ 900.

420 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00

DO DISTRITO FEDERAL

INDICADORES R$ 100.

428 Gabriel Magno 21101 Acatada

AMBIENTAIS - GM 000,00

INDICADORES R$ 100.

443 Gabriel Magno 21101 Acatada

AMBIENTAIS - GM 000,00

INSTALACÂO DE

CONTEINERES

R$ 600.

449 João Cardoso 22214 SEMIENTERRADOS EM Acatada

000,00

TODO DISTRITO

FEDERAL - DF - 2025

R$ 441.

452 João Cardoso 64101 APOIO AO WPFG 2025 Acatada

000,00

EXECUCÂO DE OBRAS Acatada na

DE INFRAESTRUTURAS R$ 1.400.0 forma da

453 João Cardoso 22201

NO DISTRITO FEDERAL - 00,00 subemenda

DF - 2025 nº 507

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.21

CONSTRUÇÃO DE PONT

O DE ENTREGA DE R$ 600.

454 João Cardoso 22214 Acatada

PEQUENOS VOLUMES - 000,00

PAPA-ENTULHO 2025

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - R$ 250.

455 Gabriel Magno 21101 Acatada

GM 000,00

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO NAS

Paula R$ 1.000.0

461 22201 REGIÕES Acatada

Belmonte 00,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

IMPLANTAÇÃO DE

PONTOS DE ENCONTRO

Paula COMUNITÁRIO - PEC NAS R$ 500.

464 22201 Acatada

Belmonte REGIÕES 000,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Acatada na

ESPORTIVOS NAS

Paula R$ 500. forma da

466 22201 REGIÕES

Belmonte 000,00 subemenda

ADMINISTRATIVAS DO

nº 508

DISTRITO FEDERAL

APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DE

Paula AÇÕES E ATIVIDADES R$ 400.

475 21208 Acatada

Belmonte SOCIAIS, EDUCACIONAIS 000,00

E AMBIENTAIS NO

DISTRITO FEDERAL

Roosevelt APOIO AO BOMBEIRO R$ 2.000.0

485 24104 Acatada

Vilela MIRIM 00,00

MODERNIZAÇÃO E

Roosevelt R$ 2.000.0

486 24104 REEQUIPAMENTO DA Acatada

Vilela 00,00

CORPORAÇÃO

MANUTENÇÃO DE

Roosevelt SERVIÇOS R$ 1.500.0

487 24104 revisar meta

Vilela ADMINISTRATIVOS 00,00

GERAIS

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.22

Roosevelt MODERNIZAÇÃO E R$ 1.000.0

488 24101 Acatada

Vilela REEQUIPAMENTO DA 00,00

DEFESA CIVIL

Roosevelt EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 200.

495 22201 Acatada

Vilela DE URBANIZAÇÃO 000,00

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

Roosevelt R$ 300.

496 22201 URBANIZADAS E Acatada

Vilela 000,00

AJARDINADAS

Total: R$ 97.459.0 -

00,00

II.2.2 – SUBEMENDAS DE RELATOR PARCIAL

De modo a realizar adequações técnicas em algumas emendas, bem como atender a

solicitações de autores de emendas no âmbito das unidades orçamentárias analisadas por

esta Relatoria, são apresentadas 08 subemendas, de acordo com o que estabelece o art. 221,

§ 3°, inciso III, do Regimento Interno da CLDF.

O Quadro 6 apresenta o resumo das emendas e subemendas:

Quadro 6. Subemendas de Relator Parcial

Subemenda Nº

Autor da Emenda Adequação Efetuada

nº Emenda

Pastor Daniel de

501 118 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

Pastor Daniel de

502 119 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

Pastor Daniel de

503 125 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

504 191 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física

505 192 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física

Adequação no âmbito da Natureza de

506 330 Pepa

Despesa

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.23

507 453 João Cardoso Adequação no âmbito da Meta Física

Adequação no âmbito da Natureza de

508 466 Paula Belmonte

Despesa

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1294 de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do

Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, com as

emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos pareceres, e das emendas e

subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6 deste Parecer.

Sala das Comissões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277229 , Código CRC: 4f39fc0b

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa

do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025”.

Autor: PODER EXECUTIVO

Relatora Parcial: Deputada PAULA

BELMONTE

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei nº 1.294, de 2024, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a

receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025,

originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por

meio da Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, acompanhado da

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 108

/2024-SEEC/GAB, de mesma data.

A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA , de acordo com a esfera

orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 41.600.640.122,00 :

RECEITA :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 30.635.303.312,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.281.023.939,00

* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 1.684.312.871,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo

. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00

. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00

. Próprios das Estatais: R$ 1.684.312.871,00

DESPESA :

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.1

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00

* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 1.684.312.871,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00

. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00

. Próprios das Estatais: R$1.684.312.871,00

O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2025, elaborado seguindo as orientações

constantes do disposto no art. 219, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 15

de outubro de 2024, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 227, de 16 de outubro de

2024, páginas 03 a 135.

A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação

de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 220 do

RICLDF.

A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 221, inciso II, do RICLDF, foi

realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024,

onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei

Orçamentária Anual (PLOA/2025), no que tange às 29 unidades orçamentárias (UO),

conforme consta da Tabela I .

Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício

financeiro de 2025, também integram este rol as seguintes empresas estatais , conforme

consta da Tabela I:

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA ;

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 29 unidades

orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2024 e a

previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), advindo do

Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim

de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das

unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do

comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites

constitucionais e legais.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.2

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.3

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.4

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS

Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação

das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para

este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se

observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-

se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.

Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E

14101

DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO

16101

DISTRITO FEDERAL

16903 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL (*)

17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

17906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

20101 DISTRITO FEDERAL ( A execução desta Secretaria consta da Secretaria

do Trabalho, por força do Decreto nº 44.100, de 01/01/2023 )

44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

44908 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (*)

(*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais .

A alocação dos recursos para a Secretaria de Agricultura (SEAGRI/DF) encontra-se

subestimada, alcançando apenas 82,41% da dotação inicial para este exercício de 2024.

Contudo, é maior do que a execução efetiva até outubro de 2024. Estão sendo apresentadas

duas emendas para a SEAGRI, no montante de R$ 2.641.000,00. Apesar disso, não é

suficiente para suprir a média mensal de execução, verificada até outubro/2024.

Com relação à Secretaria de Cultura , o valor previsto para 2025 está abaixo do

inicial da LOA/2024 e à baixo da execução da despesa empenhada até outubro/2024, o que

nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo aguarda o aporte

decorrente de emendas parlamentares para as atividades culturais, que tradicionalmente

ocorre de forma expressiva.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.5

No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC , o valor lançado observa o limite

mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025, onde está

sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda

Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2025 encontra-se abaixo

das dotações inicial e autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a previsão para 2025

se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro/2024.

Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3%

sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 108.509.853,00.

Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 32.552.956,00, restaria o aporte de

recursos de R$ 75.956.897,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$

78.709.715,00.

Outro ponto controverso, nesse contexto, é o fato de que o saldo remanescente de

seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano

seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º,

§ 2º, VI, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.

Pode-se depreender, com isso, que a execução orçamentária para atividades

culturais está sendo feita eminentemente pela Secretaria de Cultura, em detrimento da

obrigatoriedade de alocação dos recursos ao mencionado Fundo (FAC), que acumula

sistemáticos superávits financeiros, por inexecução de suas programações.

Com relação ao Fundo de Assistência Social – FAS/DF , verifica-se que o valor

previsto para 2025 representa apenas 81,4% em relação à dotação inicial deste exercício de

2024 e, também, em relação à despesa empenhada até outubro. Neste caso, embora não

seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a necessidade de reforço

orçamentário, por parte do Poder Executivo, uma vez que as quatro emendas parlamentares

apresentadas para este Fundo totalizam R$ 2.900.000,00, até o momento.

Da mesma forma, os recursos previstos para o Fundo de Combate e Erradicação da

Pobreza encontram-se subestimados, atingindo apenas 64,14% da dotação inicial deste

exercício, estando também próxima da execução até outubro/2024. Portanto, é necessário o

aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não

atendida.

No que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Econômico , apesar de constar

da relação de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não será

objeto desta análise, em função de sua execução orçamentária e administrativa está sendo

realizada no âmbito da Secretaria de Trabalho e Renda, por força do Decreto nº 44.100, de 1º

de janeiro de 2023, em seu art. 1º.

No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme

memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025. Embora, o valor mínimo a ser

alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 45,9 milhões, o

montante lançado foi de R$ 53,4 milhões, o que representa um superávit de R$ 7,5 milhões.

Apesar disso, a previsão para 2025 representa quase o dobro da execução até outubro/2024.

II – VOTO DA RELATORA

Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir

pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 221, II, do

RICLDF.

Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias

parciais, publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024 , coube a esta Relatoria Parcial

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.6

proferir parecer relativamente às 29 unidades orçamentárias que lhe foram designadas,

considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que

regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº

4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025).

Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades

orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas

parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 –

PLOA/2025, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme

demonstrações adiante.

II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares

Individuais e de Relatorias)

Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de

Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes

Orçamentária – LDO/2025 (Lei nº 7.549/2024), e o montante previsto para a Receita Corrente

Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025,

ficando assim definido:

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025

Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de

Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente

Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária

para fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento

de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III,

b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de

créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de

1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio

de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das

emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

[...]

Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares

individuais ficou assim detalhada:

Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência

Limite

Descrição Valor conforme L

DO/2025

Receita Corrente Líquida para 2025 36.169.951.002 -

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.7

Reserva de Contingência no PLOA

1.085.098.530,06 3%

/2025

Limite para as emendas parlamentares

723.399.020,04 2%

(EPI)

Dotação orçamentária mínima da

361.699.510,02 1%

Reserva de Contingência na LOA/2025

2% dividido

Valor fixado pelo Colégio de Líderes

30.141.000,00 por 24

para cada parlamentar

Parlamentares

II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória

Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como

impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, a saber:

Art. 150 [...]

[...]

§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a

execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho

incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao

projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçam

entária anual:

– quando destinadas a investimentos, manutenção e

desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde,

infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao

adolescente ;

– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os

remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por

manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em

não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal .

§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das

emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de

forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente

de sua autoria. (Grifos editados)

Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de

2025, em seu art. 27, assim estabelece:

Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de

execução obrigatória , conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham

as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.8

se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a

ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência

social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de

Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.

§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da

proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas

parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente

inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de

despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e

descritor igual.

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar , fica autorizado ao Poder

Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do

Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas

parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento

de despesa.

[...]

Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções

utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2025, por meio de emendas

parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da

LDO/2025, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins

de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às

unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.

Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas

programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes,

conforme se observa:

Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,

Conforme Anexo XIII da LDO/2025

Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Em R$ 1,00

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

TRANSFERÊNCIAS PARA A

847

EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 9068 -

Programa de Descentralização de

122

Recursos Financeiros para as

Escolas Públicas do Distrito Federal

- PDAF

Total 0 0

Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.9

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

301 ATENÇÃO BÁSICA

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E

302

AMBULATORIAL

SUPORTE PROFILÁTICO E

303

TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

2.000.00

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2

0,00

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 4166 -

122 Programa de Descentralização

Progressiva das Ações de Saúde -

PDPAS

2.000.000,

Total 2

00

Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

451 INFRAESTRUTURA URBANA 8 12.391.000,00

452 SERVIÇOS URBANOS

TRANSPORTES COLETIVOS

453

URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

400.000

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 1

,00

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA 5 4.875.000,00

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Total 14 17.666.000,00

Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE

242

DEFICIÊNCIA

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243 6 1.640.000,00

ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 9 4.680.000,00

Total 15 6.320.000

Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243

ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.10

Total 0 0

II.3 – Das Emendas Individuais

Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA

/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas,

com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise

ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das

programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.

É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a

título de Emenda Parlamentar Individual ( EPI ) , na forma do disposto nos arts. 25 e 27

da Lei nº 7.549/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO

/2025, combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi

devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida

– RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA , Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para

financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.11

Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$

30.141.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação

de até 30 emendas individuais por parlamentar.

Foram apresentadas 138 emendas , considerando-se inclusive aquelas que foram

objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias

sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$ 228.111.

130,00 , conforme Tabela IV.

Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária

Quantidad

Item UO Descrição e Emen Valor total

das

CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

1 1101 52

FEDERAL 86.692.913,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

2 1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 2 5.169.217,00

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

3 2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

4 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 1 400.000,00

5 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 4 1.000.000,00

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO

6 12101

FEDERAL

FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO

7 12901

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,

8 14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO 2 2.641.000,00

RURAL DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

9 14203 15 9.397.000,00

EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

10 14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO

11 14904

RURAL - FDR

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

12 15101

DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E

13 16101 24 79.375.000,00

ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO

14 16903

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

15 17101 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO 11 5.780.000,00

FEDERAL

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO

16 17902 4 2.900.000,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA

17 17906

POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

18 20101

DISTRITO FEDERAL ( FUSÃO COM A SEC.

TRABALHO E RENDA )

19 20204

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.12

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

20 20902

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

21 22101 14 19.766.000,00

INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E

22 44101 8 14.790.000,00

CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR

23 44201 1 200.000,00

PRESO

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO

24 44202

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO

25 44902

CONSUMIDOR

26 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

27 44908

ADOLESCENTE

EMPRESAS ESTATAIS

Qte. Em

Item UO Descrição Valor total

endas

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO

28 14202

FEDERAL

29 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

TOTAL DE EMENDAS 138 228.111.130,00

II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial

Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram

incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos

recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas,

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.13

necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as

descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da

Tabela V, a saber:

Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial

para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias

Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob

a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo

de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das

respectivas emendas parlamentares:

Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2024, com a

sugestão de acatamento ou rejeição

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.14

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.15

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.16

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.17

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.18

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.19

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.20

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.21

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.22

II.4 – CONCLUSÃO

Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos

constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal,

não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 219, 220 e 221 do Regimento Interno

desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, com o AC

ATAMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

É o voto.

Sala das Comissões, em

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente Relatora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277276 , Código CRC: 511bbcba

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.23

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Projeto de Lei nº 1294/2024

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,

que “ Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025” .

AUTOR: Poder Executivo

RELATORA PARCIAL: Deputada

Jaqueline Silva

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA

/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,

de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º consta a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,

seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por

esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa

e dois milhões, cento e trinta e nove mil e trezentos e vinte reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.124.187.931,00 (quatorze bilhões, cento e

vinte quatro milhões, cento e oitenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e

quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de

outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos

parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

1 de outubro de 2024.

Por conseguinte, esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.1

Quadro 1. Unidades Orçamentárias sob análise desta Relatoria Parcial

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

09112 ADM. REG. DO GUARÁ

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO

09126 ADM. REG. DO PARK WAY

09127 ADM. REG. DO SCIA

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

09131 ADM. REG. DO SIA

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII

18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DO DISTRITO FEDERAL

18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES

18903 FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 89 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$

181.134.000,00.

É o relatório.

II – VOTO DA RELATORA

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes - o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres

parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do

Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.2

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais

aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

II.1 – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA

O Quadro 2 demonstra as dotações fixadas pelo PL 1.294/2024 às Unidades

Orçamentárias objeto de análise desta relatoria parcial, e apresenta um comparativo com o

PLOA enviado no exercício anterior.

Quadro 2: Dotações por Unidade Orçamentária

PREVISÃO PREVISÃO PLOA VARIAÇÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PLOA 2024 (R$) 2025 (R$) (%)

ADM. REG. DO PLANO

09103 14.900.188 13.006.999 -12,7

PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA 15.663.958 16.440.273 5,0

ADM. REG. DE

09105 19.972.904 20.672.565 3,5

TAGUATINGA

ADM. REG. DE

09106 15.188.529 15.808.846 4,1

BRAZLÂNDIA

ADM. REG. DE

09107 11.627.089 11.673.078 0,4

SOBRADINHO

ADM. REG. DE

09108 12.461.712 9.962.531 -20,1

PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.045.607 6.363.083 5,3

ADM. REG. DO NÚCLEO

09110 9.363.322 10.410.705 11,2

BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 14.128.193 15.627.119 10,6

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 13.649.268 15.697.905 15,0

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 6.552.015 8.083.745 23,4

ADM. REG. DE

09114 13.056.972 13.331.992 2,1

SAMAMBAIA

ADM. REG. DE SANTA

09115 12.673.985 18.387.674 45,1

MARIA

ADM. REG. DE SÃO

09116 7.975.533 6.950.728 -12,8

SEBASTIÃO

ADM. REG. DO RECANTO

09117 7.517.770 7.033.530 -6,4

DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.899.675 7.240.429 4,9

ADM. REG. DO RIACHO

09119 9.631.737 9.448.308 -1,9

FUNDO

ADM. REG. DO LAGO

09120 7.008.046 7.142.271 1,9

NORTE

ADM. REG. DA

09121 8.796.529 7.641.789 -13,1

CANDANGOLÂNDIA

ADM. REG. DE ÁGUAS

09122 11.630.758 13.914.028 19,6

CLARAS

ADM. REG. DO RIACHO

09123 4.271.047 6.591.540 54,3

FUNDO II

ADM. REG. DO SUDOESTE

09124 5.881.624 6.289.233 6,9

/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 2.821.336 3.267.916 15,8

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5.264.181 6.963.745 32,3

09127 ADM. REG. DO SCIA 4.233.671 4.481.624 5,9

ADM. REG. DE

09128 5.449.252 5.963.837 9,4

SOBRADINHO II

ADM. REG. DO JARDIM

09129 8.608.173 9.430.510 9,6

BOTÂNICO

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.3

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 4.829.766 5.067.364 4,9

09131 ADM. REG. DO SIA 4.730.505 5.836.634 23,4

ADM. REG. DE VICENTE

09133 7.151.871 8.444.171 18,1

PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL 5.082.807 5.551.885 9,2

ADM. REG. DO SOL

09136 2.113.173 3.016.831 42,8

NASCENTE/PÔR DO SOL

ADM. REG. DE

09137 3.945.624 5.834.365 47,9

ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

SECRETARIA DE ESTADO

18101 DE EDUCAÇÃO DO 4.232.046.805 4.290.408.156 1,4

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO

DISTRITO FEDERAL

18203 13.983.235 19.875.380 42,1

PROFESSOR JORGE

AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO

E DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

18903 2.754.074.999 3.104.978.293 12,7

VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE

18904 64.891.519 75.956.897 17,1

DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL GERAL 7.354.123.378 7.802.795.979 6,1

Da análise comparativa entre o Projeto de Lei Orçamentária enviado no exercício

anterior e o PL 1.294/2024, não se observam alterações de grande relevância. Destacamos

apenas as Administrações Regionais que tiveram maiores aumentos percentuais, quais

sejam: Adm. Reg. do Riacho Fundo II (54,3%), Adm. Reg. de Santa Maria (45,1%), Adm. Reg.

de Arniqueira (47,9%) e Adm. Reg. do Sol Nascente/Pôr do Sol (42,8%).

Cumpre destacar ainda o considerável aumento na dotação da UO 18203 –

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (42,1%).

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.4

Quanto às administrações que tiveram dotações reduzidas, destacamos a Adm. Reg.

de Planaltina, que apresentou redução de 20,1% em relação ao ano anterior.

II.2 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

220, de 08 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 (trinta

milhões e cento e quarenta e um mil reais), por parlamentar, e um total de 30 emendas à

despesa, foram apresentadas 89 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob

análise desta relatoria parcial.

O Quadro 3 apresenta a quantidade de emendas e o valor total, por Unidade

Orçamentária:

Quadro 3: Quantidade de Emendas e Valores por Unidade Orçamentária

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE VALOR (R$)

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 4 2.600.000

09104 ADM. REG. DO GAMA 1 900.000

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 3 1.000.000

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 2 4.000.000

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 2 3.000.000

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA 1 1.000.000

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 2 350.000

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 5 2.850.000

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 1 200.000

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 2 350.000

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 0 0

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 2 1.000.000

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 7 4.050.000

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 0 0

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 2 700.000

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 0 0

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 5 5.400.000

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 0 0

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 3 2.600.000

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 0 0

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 1 200.000

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 1 400.000

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 0 0

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5 4.300.000

09127 ADM. REG. DO SCIA 0 0

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 3 1.600.000

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 0 0

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 2 350.000

09131 ADM. REG. DO SIA 0 0

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 0 0

09135 ADM. REG. DA FERCAL 3 1.065.000

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 0 0

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII 0 0

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

18101 32 142.919.000

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR

18203 1 300.000

JORGE AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

18903 EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 0 0

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL 0 0

TOTAL 89 181.134.000

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.5

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, a Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal (UO 18101) foi a destinatária do maior número de emendas

(32), bem como do maior montante total (R$ 142.919.000,00). Destaca-se que, das 37

unidades desta Relatoria, 14 não receberam recurso algum dos deputados.

O Quadro 4 arrola as emendas apresentadas, bem como a avaliação desta Relatoria

quanto à sua admissibilidade.

Quadro 4: Emendas integralmente acatadas

EMENDA UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

04 18101 20005 - APOIO AO PROGRAMA Chico Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Vigilante

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA - PDAFc

24 18101 20058 - APOIO AO PROJETO - Robério Admissibilidade

EM UM PISCAR DE OLHOS Negreiros

27 9135 20060 – OBRAS DE Robério Admissibilidade

URBANIZAÇÃO NA RA XXXI - Negreiros

2025

28 9135 20061 - MANUTENÇÃO DE Robério Admissibilidade

ÁREAS URBANIZADAS E Negreiros

AJARDINADAS - RA XXXI - 2025

29 9135 20062 - AMPLIAÇÃO DOS Robério Admissibilidade

PONTOS DE ILUMINAÇÃO Negreiros

PÚBLICA NA RA XXXI- 2025

41 18101 20126 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Machado

PARA ESCOLAS DO DISTRITO

FEDERAL - PDAF

42 18101 200127 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Machado

PARA ESCOLAS DO DISTRITO

FEDERAL - PDAF

54 9106 20156 - EXECUÇÃO DE OBRAS Iolando Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO i

ADMINISTRAÇÃO DE

BRAZLANDIA

70 18101 20119 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna

PARA ESCOLAS PÚBLICAS -

PDAF-DF-2025-CUSTEIO

71 18101 20120 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna

PARA ESCOLAS PÚBLICAS -

PDAF-DF-2025-CAPITAL

73 18101 20121 - APOIO AO PROJETO Jorge Admissibilidade

DE INCLUSÃO COM Vianna

EQUOTERAPIA PARA JOVENS

E CRIANÇAS NO DF - 2025

93 18101 20033 - PROGRAMA DE Ricardo Admissibilidade

DESCENTRALIZACÃO DE Vale

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PUBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-

DISTRITO FEDERAL

113 18101 20242 - TRANSFERENCIA POR Daniel Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Donizet

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS - PDAF

126 18101 20274 - DESCENTRALIZAÇÃO Pastor Admissibilidade

DE RECURSO FINANCEIRO Daniel de

PARA ESCOLA – PDAF Castro

187 18101 Admissibilidade

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.6

20168 - APOIO A REALIZACAO Wellington

DE PROGRAMA Luiz

DESCENTRALIZAÇÃO DE

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS - PDAF

199 18101 20324 - DESCENTRALIZAÇÃO Joaquim Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Roriz Neto

PARA AS ESCOLAS

205 9114 20338 - MANUTENÇÃO Joaquim Admissibilidade

PREDIAL - ADM SAMAMBAIA Roriz Neto

206 9114 20340 - MANUTENÇÃO DE Joaquim Admissibilidade

ÁREAS PÚBLICAS Roriz Neto

209 9109 20306 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade

PERMANENTES PARA A ADM. Jane

REG. DO PARANOÁ DJ

218 18101 20315 - TRANSFERÊNCIA Doutora Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - Jane

PROJETO EM UM PISCAR DE

OLHOS - DF- DJ

223 9130 20299 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade

PERMANENTES PARA A ADM. Jane

REG. DO ITAPOÃ DJ

224 9130 20294 – REFORMA DE Doutora Admissibilidade

PRÉDIOS E PRÓPRIOS - Jane

ITAPOÃ

226 18101 20317 - TRANSFERÊNCIA POR Doutora Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Jane

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

236 9115 20258 - MANUTENÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Silva

GERAIS ADM. REGIONAL DE

SANTA MARIA-RA XIII

238 9115 20489 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA Silva

NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-

RAXIII

239 9115 20491 - REFORMA DE Jaqueline Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Silva

REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-

RA XIII

244 9115 20231 - ELABORAÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

PROJETOS DE PRÉDIOS E Silva

PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM.

DE SANTA MARIA

247 9115 20277 - FORTALECIMENTO Jaqueline Admissibilidade

DAS AÇÕES DE APOIO AO Silva

INTERNO E SUA FAMÍLIA NO DF

252 18101 20353 - APOIO AO PROGRAMA Jaqueline Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Silva

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA-PDAF/DF

253 9115 20293 - REFORMA DA PRAÇA Jaqueline Admissibilidade

CENTRAL DE SANTA MARIA - Silva

RA XIII

259 9115 20362 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

ESTACIONAMENTO NA Silva

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE

SANTA MARIA-RA XIII

266 18101 20217 - TRANSFERÊNCIA POR Rogério Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZACÃO Morro da

DE RECURSOS FINANCEIROS Cruz

PARA AS ESCOLAS - NO

DISTRITO FEDERAL

281 9112 20228 - REFORMA DE Dayse Admissibilidade

ESPAÇOS CULTURAIS-CASA Amarilio

DA CULTURA-GUARÁ

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.7

283 18101 20092 - APOIO AO PROGRAMA Dayse Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Amarilio

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA - PDAF

296 18101 20332 - TRANSFERÊNCIA Dayse Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - Amarilio

APOIO A PROJETOS PARA

EDUCAÇÃO NO DISTRITO

FEDERAL

302 9103 20377 - REFORMA DE Fábio Felix Admissibilidade

CALÇADAS NO PLANO PILOTO

310 9124 20409 - CONSTRUÇÃO DO Fábio Felix Admissibilidade

PARQUE DA OCTOGONAL

313 18203 20272 - AUXÍLIO ESTUDANTIL- Fábio Felix Admissibilidade

CONCESSÃO DE AUXÍLIO

ESTUDANTIL DA UNDF

317 18101 20222 - PROMOVER Fábio Felix Admissibilidade

MELHORIAS NAS ESCOLAS

PÚBLICAS

325 9108 20513 - AMPLIAÇÃO DOS Pepa Admissibilidade

PONTOS DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA pp EM PLANALTINA

328 18101 20500 - TRANSFERÊNCIA POR Pepa Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS pp NO

DISTRITO FEDERAL

357 18101 20297 - TRANSFERÊNCIA DE Max Admissibilidade

RECURSOS A ESCOLAS VIA Maciel

PDAF

361 18101 20163 - DESCENTRALIZAÇÃO Hermeto Admissibilidade

DE RECURSOS PARA ESCOLA

NO DF

370 9121 20192 - REFORMA DE PARQUE Hermeto Admissibilidade

PÚBLICOS

372 9121 20193 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS

373 9119 20266 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FÍSICAS

375 9110 20180 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FISÍCAS E

EDIFICAÇÕES

376 9119 20196 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO

377 9110 20181 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADAS E

URBANIZADAS

378 9110 20183 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

EQUIPAMENTOS

379 9110 20187 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

SERVIÇOS ADM GERAIS

380 9121 20191 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FISÍCAS

381 9119 20194 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS

382 9119 20197 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADS E

URBANIZADAS

384 9126 20200 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

SERVIÇOS ADM GERAIS

386 9126 20201 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO

387 9126 20202 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE ACESSIBILIDADE

388 9126 20203 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADS E

URBANIZADAS

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.8

389 9126 20204 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

PRAÇAS E PARQUES

PÚBLICOS

393 18101 20462 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni

TM PARA AS ESCOLAS - PDAF

Capital-DISTRITO FEDERAL

394 18101 20460 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni

TM PARA AS ESCOLAS - PDAF

Custeio-DISTRITO FEDERAL

406 9103 20410 - EXECUÇÃO DE OBRAS Eduardo Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO EM PROL Pedrosa

DA COMUNIDADE DO PLANO

PILOTO - DISTRITO FEDERAL

410 18101 20154 - PROGRAMA DE Eduardo Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE Pedrosa

RECURSOS FINANCEIROS

(PDAF) EM PROL DA

COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

423 9103 20379 - CALÇADAS NO PLANO Gabriel Admissibilidade

PILOTO - GM Magno

425 9117 20382 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno

426 9123 20384 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno

433 9105 20534 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS POLIESPORTIVAS - Magno

GM

437 9128 20339 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade

DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso

SOBRADINHO II

439 9107 20467 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso

SOBRADINHO

441 9128 20481 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso

SOBRADINHO II

442 9103 20405 - MANUTENÇÃO DE Gabriel Admissibilidade

ÁREAS URBANIZADAS E Magno

AJARDINADAS - GM

444 18101 20147 - PDAF NAS ESCOLAS - Gabriel Admissibilidade

GM Magno

446 18101 20210 - DESCENTRALIZACÂO João Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Cardoso

PARA AS ESCOLAS -

PROGRAMA PDAF - 2025

450 9107 20486 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade

DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso

SOBRADINHO

451 9128 20537 - ELABORAÇÃO DE João Admissibilidade

PROJETO – CENTRO Cardoso

OLÍMPICO EM SOBRADINHO II

462 18101 20302 - PROGRAMA DE Paula Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE Belmonte

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

467 9105 20506 - EXECUÇÃO DE OBRAS Paula Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO Belmonte

ADMINISTRATIVA DE

TAGUATINGA

478 9117 20407 - REFORMA DE Paula Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Belmonte

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO

RECANTO DAS EMAS

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.9

479 18101 20518 - APOIAR A REALIZAÇÃO Paula Admissibilidade

DE PROJETOS A ESTUDANTES Belmonte

DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

DO DISTRITO FEDERAL

482 18101 20434 - DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vilela

PARA AS ESCOLAS DO DF -

PDAF

Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem

classificatória. Embora tais inconsistências não caracterizem irregularidades a ponto de

tornarem tais emendas inadmissíveis, esta relatoria sugere as seguintes adequações, com o

objetivo de aprimorá-las, do ponto de vista técnico:

Quadro 5: Emendas com adequação proposta

Emenda UO Subtítulo Autor Adequação

127 18101 20274 Pastor Alteração de Função

- DESCENTRALIZAÇÃO Daniel de /Subfunção para 12.122 -

DE RECURSO Castro Educação/ Administração

FINANCEIRO PARA Geral

ESCOLA - PDAF

200 18101 20324 Joaquim Alteração de modalidade

- DESCENTRALIZAÇÃO Roriz Neto aplicação e elemento de

DE RECURSOS despesa para 445042

FINANCEIROS PARA

AS ESCOLAS

211 9109 20417 – REFORMA DE Doutora Alteração do Programa de

PRÉDIOS E PRÓPRIOS Jane Gestão para 8205

- PARANOÁ - Regional - Gestão e

Manutenção, conforme o

documento “Orientações

para a elaboração do

Plano Plurianual 2024-

2027", da Secretaria de

Estado de Economia

232 9104 20365 - CONSTRUÇÃO Jaqueline Alteração da Ação para

DE PRAÇA 01 DO Silva 1950 - Construção de

SETOR SUL DO GAMA Praças Públicas e Parques

- RA II

368 9110 20263 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração na descrição do

DE OBRAS subtítulo para “Reforma de

Praças Públicas e Parques"

383 9119 20199 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração da Ação para

DE PRAÇAS PÚBLICAS 4092 - Manutenção de

E PARQUES Praças Públicas e Parques

424 9112 20381 - AQUISIÇÃO DE Gabriel Alteração do Programa de

MOBILIÁRIO Magno Gestão para 8205

- Regional - Gestão e

Manutenção, conforme o

documento “Orientações

para a elaboração do

Plano Plurianual 2024-

2027", da Secretaria de

Estado de Economia

427 9111 20388 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de

DE ESTACIONAMENTO Magno despesa para 449051

– GM

456 9105 20398 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de

DE CALÇADAS - GM Magno despesa para 339030

III – CONCLUSÃO

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.10

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1.294/2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do

Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem

como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em anexo relacionadas

ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema da CEOF,

não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Sala das Comissões, em…

DEPUTADO PEDROSA DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Presidente Relatora Parcial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277135 , Código CRC: 47327f40

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Relator Deputado JORGE VIANNA

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,

que Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025.

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Jorge Vianna

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA

/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,

de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º constam a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,

seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por

esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 30.952.330.274,00 (trinta bilhões, novecentos e cinquenta e dois

milhões, trezentos e trinta mil e duzentos e setenta e quatro reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.963.996.977,00 (oito bilhões, novecentos e

sessenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e sete

reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e

quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de outubro de

2024, data de início do prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

1° de outubro de 2024.

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2175740)

Por conseguinte, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

19101

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A

19207 BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

25101

TRABALHO E RENDA DO DF

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO

26101

FEDERAL

26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

28101

DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO

28209

FEDERAL

28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO

40101

DISTRITO FEDERAL

40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO

61101

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO

63101

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS

ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

63901

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2275740)

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 179 emendas parlamentares, no valor total de R$ 308,3 milhões.

É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes – o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e

parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do

Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base

para as decisões do relator geral.

II.I – DAS UNIDADES QUE COMPÕE O ORÇAMENTO FISCA E SEGURIDADE SOCIAL

Às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar, o PL nº 1.294

/2024 fixou as seguintes dotações:

QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FISCAL (1 R$, sem centavos)

PREVISÃO PREVISÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Variação

PLOA 2024 PLOA 2025

R$ 40.176. R$ 46.136.46

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 14,83%

718 2

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ R$

19101 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E -5,32%

3.869.164.213 3.663.414.911

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

R$ 820.280. R$ 417.543.32

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB -49,10%

996 7

BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

19204 - -

INVESTIMENTO S/A

BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E

19205 - -

VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A - -

BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE

19207 - -

SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A - -

R$ 49.465. R$ 62.213.89

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 25,77%

295 8

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM R$ 27.419. R$ 28.266.21

23203 3,09%

CIÊNCIAS DA SAÚDE 743 1

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2375740)

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL R$ R$ 29,60%

3.926.965.134 5.089.290.071

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 234.094. R$ 267.213.98

25101 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 14,15%

864 1

TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E R$ 26.094. R$ 23.546.61

25902 -9,76%

RENDA 488 9

FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.983.99

25907

FEDERAL – FTDF 93 2

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE R$ R$

26101 -25,42%

E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1.371.311.632 1.022.755.894

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS R$ 23.549. R$ 25.090.57

26201 6,54%

DE BRASÍLIA 584 5

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE R$ 986.016. R$

26205 5,63%

RODAGEM 530 1.041.535.704

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO R$ 569.162. R$ 666.060.50

26206 17,02%

DISTRITO FEDERAL 365 3

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO R$ 37.928. R$ 85.372.73

27101 125,09%

DISTRITO FEDERAL 472 8

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 88.502. R$ 83.411.36

28101 DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -5,75%

333 5

DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 105.147. R$ 80.750.94

28209 -23,20%

HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 746 4

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO R$ 23.787. R$ 20.393.97

28901 -14,27%

DISTRITO FEDERAL 694 3

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE R$ 398.9 R$ 418.88

28905 5,01%

INTERESSE SOCIAL 05 1

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E R$ 167.588. R$ 223.357.06

34101 33,28%

LAZER DO DISTRITO FEDERAL 144 4

R$ 6.758. R$ 46.964.87

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 594,88%

699 0

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,

R$ 15.143. R$ 29.725.53

40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 96,29%

362 6

FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO R$ 164.060. R$ 135.602.33

40201 -17,35%

DISTRITO FEDERAL 394 0

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.39

40901 0,00%

FEDERAL 93 3

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO R$ 85.139. R$ 99.632.79

45101 17,02%

FEDERAL 662 5

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À R$ 16.7 R$ 700.00

45901

CORRUPÇÃO 86 0

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO R$ 331.583. R$ 366.714.04

48101 10,59%

FEDERAL 330 3

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA R$ 4.925. R$ 7.750.97

48901 57,35%

DEFENSORIA PÚBLICA 951 3

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO R$ 41.367. R$ 67.421.08

57101 62,98%

DISTRITO FEDERAL 413 7

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO R$ 9.735. R$ 11.540.21

61101 18,54%

À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 368 1

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA

R$ 279.040. R$ 309.278.40

63101 ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO 10,84%

951 5

FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2475740)

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO

E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE

R$ 107.870. R$ 107.870.04

63901 AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE 0,00%

046 6

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

URBANAS

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO R$ 2.750. R$ 676.88

64901 -75,39%

FEDERAL 000 9

Da análise comparativa entre o PLOA/2024 e o PLOA/2025, destacam-se as

seguintes variações de dotações previstas:

i. 19202 – Banco de Brasília S/A – BRB: redução de 49,10%, decorrente, principalmente, da

redução das ações 1471 – Modernização de Sistema de Informação, 3501 – Reforma de

Pontos de Atendimento e 5013 – Revitalização da Pista do Autódromo Internacional de

Brasília;

ii. 25907 – Fundo do Trabalho do DF – FTDF: aumento de 106941,49%. Desde a criação do

fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades do

fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que sua principal fonte

de custeio são recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

iii. 27101 – Secretaria de Estado de Turismo do DF: aumento de 125,09%, decorrente,

principalmente, do incremento das ações 3678 – Realização de eventos e 4199 –

Promoção e divulgação de Brasília como destino turístico;

iv. 34101 – Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do DF: aumento de 33,28%, decorrente,

notadamente, da expansão das ações 1079 – Construção de espaços esportivos, 4170 –

Manutenção de espaços esportivos e 8517 – Manutenção de serviços administrativos

gerais, 9080 – Transferência de recursos para projetos esportivos;

v. 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte: aumento de 594,88%, resultante, principalmente, das

ações 2024 – Apoio ao desporto e lazer, 2631 – Apoio ao Compete Brasília, 4091 – Apoio

a projetos, 4170 – Manutenção de espaços esportivos, 9080 – Transferência de recursos

para projetos esportivos e 9084 – Concessão de Bolsa Atleta;

vi. 40101 – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF: aumento de

96,29%, decorrente, especialmente, de aumento das ações 2998 – Manutenção do

Planetário, 8517 – Manutenção de serviços administrativos gerais e 9118 – Transferência

de recursos para difusão científica e tecnológica;

vii. 45901 – Fundo Distrital de Combate à Corrupção: aumento de 4070,14%. Desde a criação

do fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades

do fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que, para 2025,

existem dotações para a modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF,

PGDF e PCDF no total de R$ 280.00,00. Além desses valores, também estão previstos

recursos (R$ 220.000,00) para prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento

de ações de programas sociais ou coletivos no âmbito do DF.

viii. 48901 – Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública: aumento de 57,35%,

resultante, principalmente, do incremento da ação 3747 – Construção de Núcleos de

Atendimento da Defensoria Pública do DF;

ix. 57101 – Secretaria de Estado da Mulher do DF: aumento de 62,98%, em decorrência,

principalmente, da expansão das ações 4074 – Assistência financeira às mulheres em

situação de vulnerabilidade e/ou vítimas de violência doméstica e aos órfãos de

feminicídios, 4213 – Desenvolvimento de ações relacionadas a rede de enfrentamento à

violência contra a mulher e 8502 – Administração de pessoal; e

x. 64901 – Fundo Penitenciário do DF: redução de 75,39%, principalmente em função da

diminuição da ação 4220 – Gestão de recursos do fundo.

Quanto ao crescimento da alocação dos recursos, o Fundo de Saúde, considerando

recursos do tesouro local e Fundo Constitucional, obteve uma considerável melhora, saiu de

R$ 11,03 bilhões do PLOA 2024 para R$ 13,31 bilhões no PLOA 2025. Além disso, desde

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2575740)

2020 o número de emendas parlamentares na saúde tem aumentado. Nesse PLOA foi

alocado 42 emendas, sendo que 20 delas de autoria desse Deputado da Saúde no valor

total de R$ 18,6 milhões para melhorar as ações de saúde no DF.

Também, chamo a atenção e elogio o Governo do DF pela atenção que tem dado

para a defesa judicial e de direitos das pessoas hipossuficientes do DF. Desde 2020, o

orçamento da Defensoria Pública (UOs 48101 e 48901) cresceu mais de 75%, saiu de R$

213,3 milhões em 2020 para R$ 374,4 milhões no PLOA 2025 .

Ressalta-se que as Unidades Orçamentárias 19204 – BRB Crédito, Financiamento e

Investimentos S/A, 19205 – BRB Distribuidora de títulos e Valores, 19206 – Cartão BRB S/A -,

19207 – BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A -e 1908 – BRB Serviços S.A – são

empresas estatais independentes e , portanto, suas despesas não precisam contar na Lei

Orçamentária. Aqui está inserido apenas os recursos que compõe o plano de investimento

dessas estatais.

II.III – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

220, de 8 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 e até 30

emendas à despesa por parlamentar, foram apresentadas 180 emendas pelos ilustres

parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O quadro a seguir mostra a

conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária.

QUADRO 4: QUANTIDADE DE EMENDA E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE Valor (R$)

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - -

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

19101 ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO 3 2.000.000

FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB - -

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - -

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - -

19206 CARTÃO BRB S/A - -

BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS

19207 - -

S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A - -

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - -

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS

23203 - -

DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 42 61.422.000

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 16 26.500.000

FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - -

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF - -

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E

26101 1 750.000

MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE

26201 1 1.500.000

BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 20 27.341.000

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO

26206 2 589.000

FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2675740)

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO 20 60.733.000

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

28101 - -

URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

28209 4 6.500.000

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO

28901 - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

28905 - -

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO

34101 31 57.781.000

DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - -

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA

40101 15 40.941.000

E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40201 3 3.460.000

FEDERAL

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40901 - -

FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 3 251.000

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - -

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 4 3.700.000

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA

48901 - -

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO

57101 11 13.832.000

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À

61101 1 1.000.000

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM

63101 - -

URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

63901 - -

DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - -

TOTAL 179 308.300.000

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, o Fundo de Saúde do Distrito

Federal (UO – 23901) foi a destinatária do maior número de emendas, 42, no montante de R$

61,42 milhões. Contudo, esse valor foi menor que as emendas no PLOA2024, no qual meus

pares aportaram R$ 66.820.000.

Também, chamo a atenção para a quantidade de emendas na Secretaria de Turismo,

R$ 60,73 milhões, seguindo pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Para consegui admitir a integralidade das emendas foi necessário fazer ajustes por

meio de subemendas, conforme quadro 5.

QUADRO 5: EMENDAS AJUSTADAS

Emend

UO SUBTÍTULO AUTOR Adequação

a Nº

Ajuste na UO para o

APOIO A PROJETOS DE

11 60101 Chico Vigilante crédito constar na OU

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2775740)

DIREITOS HUMANOS 57101

Ajuste na UO para o

Martins

46 60101 APOIO A PROJETOS crédito constar na OU

Machado

57101

TRANSFERÊNCIA Alteração do programa

FINANCEIRA A ENTIDADES Pastor Daniel 6209 – Infraestrutura Para

123 23901

NA REDE PÚBLICA DE de Castro 6202 – Saúde em Ação

SAÚDE - HRT Ação 4166

Alteração da subfunção

EXECUÇÃO DE

Pastor Daniel 031 - Ação Legislativa

114 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--

de Castro para 782 – Transporte

DISTRITO FEDERAL

Rodoviário

APOIO A TRANSFERÊNCIA

Alteração da Natureza

DE RECURSOS PARA

184 40201 Wellington Luiz 449052 para Natureza

DIFUSÃO CIENTÍFICA E

445042

TECNOLÓGICA

PROJETO EXECUTIVO PARA Alteração da Natureza

321 26205 IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA Fábio Felix 339035 Para Natureza

NA SERRINHA DO PARANOÁ 449035

APOIO A EXPANSÃO DA

OFERTA DE QUALIFICAÇÃO Ajuste do regionalizador

335 25101 Pepa

SOCIAL PROFISSIONAL pp 99.

NO DISTRITO FEDERAL

A tabela seguinte arrola as emendas, dentre as apresentadas, as quais esta relatoria

entende não haver qualquer óbice, podendo ser acatadas em sua integralidade:

QUADRO 6: EMENDAS ADMITIDAS

Nº UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇAO Chico

1 Admitida

PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS Vigilante

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS Chico

2 34101 Admitida

ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO Vigilante

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Chico

12 25101 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO Admitida

Vigilante

PROFISSIONAL

APOIO A PROJETOS NA ÁREA DE DIREITOS Chico

13 57101 Admitida

HUMANOS - DISTRITO FEDERAL Vigilante

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO

Robério

21 27101 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO Admitida

Negreiros

FEDERAL- 2025

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO Robério

26 26205 Admitida

FEDERAL - 2025 Negreiros

APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E Robério

30 25101 Admitida

QUALIFICAÇÃO - 2025 Negreiros

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Robério

31 23901 PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO Admitida

Negreiros

FEDERAL - 2025

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Robério

32 25101 Admitida

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2875740)

GERAIS - 2025 Negreiros

Robério

33 25101 RENOVA DF - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

34 23901 PDPAS - HRT - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

35 25101 QUALIFICA DF - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

36 25101 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

37 25101 FÁBRICA SOCIAL - 2025 Admitida

Negreiros

MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS

Robério

38 25101 ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO Admitida

Negreiros

DISTRITO FEDERAL - 2025

Martins

43 27101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

Martins

44 34101 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS Admitida

Machado

Martins

45 40101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

Martins

47 57101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO Martins

48 23901 Admitida

FEDERAL PDPAS Machado

CONCESSÃO DE BOLSA DE Martins

49 48101 Admitida

ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA Machado

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A

53 40101 Iolando Admitida

CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS

55 34101 Iolando Admitida

AO ESPORTE

57 26201 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS i COM ACESSIBILIDADE Iolando Admitida

58 27101 PROMOÇÃO DE EVENTOS i TURÍSTICOS NO DF Iolando Admitida

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Jorge

61 23901 (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA AS Admitida

Vianna

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO Jorge

62 34101 Admitida

NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Jorge

64 23901 EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE Admitida

Vianna

SAÚDE SES-DF-2025

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Jorge

65 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E Admitida

Vianna

ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE

DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO Jorge

66 23901 Admitida

HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM- Vianna

SES-DF-2025

APOIO AO CONGRESSO INTERNACIONAL DO

Jorge

67 27101 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE Admitida

Vianna

URGÊNCIA - SAMU-DF 20 ANOS - SES-DF-2025

APOIO AO PROJETO HOMENS DE HONRA NA Jorge

68 23901 Admitida

SAÚDE - SES-DF-2025 Vianna

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2975740)

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

Jorge

69 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida

Vianna

CUSTEIO-SES-2025

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

Jorge

72 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida

Vianna

EQUIPAMENTOS-SES-2025

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO Jorge

75 27101 Admitida

NO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS

Jorge

76 23901 HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF- Admitida

Vianna

2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS Jorge

77 23901 Admitida

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 Vianna

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-

Jorge

80 23901 CONDICIONADO) PARA OS HOSPITAIS DA REDE Admitida

Vianna

PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-

Jorge

81 23901 CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS Admitida

Vianna

DE SAÚDE-SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

(MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA OS Jorge

82 23901 Admitida

HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-Vianna

2025

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO Ricardo

83 34101 Admitida

FEDERAL Vale

Ricardo

84 34101 PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA Admitida

Vale

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Ricardo

85 26205 Admitida

RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL Vale

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-

Ricardo

86 34101 IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO Admitida

Vale

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo

88 25101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo

89 40101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo

91 27101 Admitida

PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo

96 34101 Admitida

PROJETOS ESPORTIVOS Vale

PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO

Ricardo

97 23901 PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - Admitida

Vale

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - DISTRITO Ricardo

100 23901 Admitida

FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Daniel

102 25101 Admitida

APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL Donizet

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Daniel

103 40101 FOMENTO DA DIFUSÃO CIENTÍFICA E Admitida

Donizet

TECNOLÓGICA

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Daniel

109 34101 Admitida

PROJETOS ESPORTIVOS Donizet

APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE Daniel

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12075740)

110 27101 PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Donizet Admitida

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E Daniel

111 26205 Admitida

CORRETIVA Donizet

Pastor

115 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETO Daniel de Admitida

Castro

Pastor

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM

117 40101 Daniel de Admitida

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Castro

Pastor

APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO

120 34101 Daniel de Admitida

FEDERAL

Castro

Pastor

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVOS –

121 34101 Daniel de Admitida

IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO

Castro

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS Pastor

122 57101 QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS Daniel de Admitida

PÚBLICAS PARA MULHERES Castro

APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE Wellington

183 26205 Admitida

URBANIZAÇÃO Luiz

Wellington

185 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida

Luiz

APOIO A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE Wellington

186 19101 Admitida

SERVIDORES Luiz

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS Wellington

188 27101 Admitida

TURISTICOS Luiz

Joaquim

195 27101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

197 40101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

198 34101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

201 23901 PDPAS Admitida

Roriz Neto

Doutora

210 27101 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DF - DJ Admitida

Jane

CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E

Doutora

213 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida

Jane

RECURSOS PÚBLICOS-DJ-DF

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO Doutora

215 26205 Admitida

FEDERAL DJ Jane

MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES Doutora

216 23901 Admitida

DE SAÚDE DO DF DJ Jane

Doutora

217 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ Admitida

Jane

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA Wellington

220 57101 Admitida

MULHERES Luiz

APOIO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE Wellington

221 28209 Admitida

INTERESSE SOCIAL Luiz

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Doutora

222 40101 Admitida

DF - DJ Jane

APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA

Doutora

225 57101 PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS Admitida

Jane

MULHERES DJ

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12175740)

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS Wellington

227 34101 Admitida

ESPORTIVOS Luiz

Pastor

230 27101 APOIO A EVENTOS NO DF Daniel de Admitida

Castro

CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Jaqueline

231 23901 Admitida

NO DF - JS Silva

Jaqueline

235 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS Admitida

Silva

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A Jaqueline

237 57101 Admitida

VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS Silva

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Jaqueline

240 40101 Admitida

NO DF - JS Silva

Jaqueline

241 40201 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS Admitida

Silva

Jaqueline

242 26101 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS Admitida

Silva

Jaqueline

246 28209 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS Admitida

Silva

APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO Jaqueline

250 27101 Admitida

DF - JS Silva

EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO Jaqueline

251 26205 Admitida

ASFÁLTICA EM TODO DF - JS Silva

APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA Jaqueline

254 23901 Admitida

DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS Silva

Rogério

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO

261 26205 Morro da Admitida

FEDERAL

Cruz

Rogério

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA -

262 26205 Morro da Admitida

RODOVIA DF-473

Cruz

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Rogério

263 34101 PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO Morro da Admitida

FEDERAL Cruz

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Rogério

267 25101 APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE Morro da Admitida

EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL Cruz

Rogério

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

271 27101 Morro da Admitida

PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

Cruz

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E Rogério

272 23901 ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO Morro da Admitida

SEBASTIÃO Cruz

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO Rogério

274 26205 DA RUA JURUÁ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Morro da Admitida

GAMA (RA-II) Cruz

Rogério

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO

275 40201 Morro da Admitida

CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Cruz

Rogério

REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE

277 28209 Morro da Admitida

SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL

Cruz

CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO Rogério

280 48101 DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO DISTRITO Morro da Admitida

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12275740)

FEDERAL Cruz

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO Dayse

282 23901 Admitida

ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS Amarilio

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Dayse

286 57101 PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS Admitida

Amarilio

PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL

APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO Dayse

288 34101 Admitida

FEDERAL Amarilio

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS Dayse

293 23901 Admitida

PERMANENTES Amarilio

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Dayse

295 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO - Admitida

Amarilio

DISTRITO FEDERAL

FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E

298 40201 Fábio Felix Admitida

TECNOLÓGICO

300 23901 AQUISIÇÃO DE CHUVEIRO LAVA-OLHOS Fábio Felix Admitida

304 34101 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF Fábio Felix Admitida

311 25101 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE Fábio Felix Admitida

CUSTEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO A

314 57101 Fábio Felix Admitida

MULHERES VÍTMAS DE VIOLÊNCIA

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

318 23901 Fábio Felix Admitida

PARA A POPULAÇÃO CARENTE

PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS

319 23901 Fábio Felix Admitida

PÚBLICOS DO DF

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS

320 23901 Fábio Felix Admitida

HOSPITALARES E CIRÚRGICOS

PROMOVER ESTÁGIO REMUNERADO A JOVENS

322 48101 Fábio Felix Admitida

EM VULNERABILIDADE SOCIAL

323 40101 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fábio Felix Admitida

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

326 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - Pepa Admitida

PDPAS NO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp

331 26205 Pepa Admitida

NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO

332 27101 Pepa Admitida

TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO

334 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE

335 25101 QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO

336 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO

337 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E

338 40101 Pepa Admitida

TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA

339 57101 Pepa Admitida

MULHER pp NO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12375740)

345 40201 CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Max Maciel Admitida

346 26206 Aquisição de equipamentos para o Metrô Max Maciel Admitida

347 27101 Transferência de recursos a projetos (turismo) Max Maciel Admitida

348 34101 Transferência de recursos a projetos (esporte) Max Maciel Admitida

349 34101 Apoio ao Programa Compete Brasília Max Maciel Admitida

350 48101 Construção de núcleo de atendimento Max Maciel Admitida

351 26206 Aquisição de equipamentos Metrô Max Maciel Admitida

Programa de Descentralização Progressiva das

352 23901 Max Maciel Admitida

Ações de Saúde (PDPAS)

Conservação das estruturas de edificações públicas

354 23901 Max Maciel Admitida

(AE)

355 28209 Melhorias Habitacionais no DF Max Maciel Admitida

Conservação das estruturas de edificações públicas

356 23901 Max Maciel Admitida

(AB)

362 34101 Apoio ao Esporte do Distrito Federal Hermeto Admitida

364 27101 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Hermeto Admitida

365 40101 DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA Hermeto Admitida

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS

369 26205 Hermeto Admitida

RODOVIAS

371 23901 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL Hermeto Admitida

374 23901 MANUTENÇÃO PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL Hermeto Admitida

Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Thiago

390 57101 Admitida

Federal Manzoni

APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO Thiago

392 27101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Manzoni

Thiago

397 40101 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal Admitida

Manzoni

Thiago

400 34101 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal Admitida

Manzoni

Thiago

401 61101 Apoio a projetos comunitários no DF Admitida

Manzoni

Thiago

402 40101 Revitalização do planetário de Brasília Admitida

Manzoni

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Thiago

403 23901 Admitida

DISTRITO FEDERAL Manzoni

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL

Eduardo

407 23901 MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM Admitida

Pedrosa

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Eduardo

408 34101 PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Eduardo

412 40101 PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Eduardo

414 26205 Admitida

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Pedrosa

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12475740)

416 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Eduardo Admitida

RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO Pedrosa

DISTRITO FEDERAL

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO

ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE

Eduardo

418 23901 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES Admitida

Pedrosa

DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

PROJETOS DE CAPACITAÇÃO,

Eduardo

419 25101 EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE Admitida

Pedrosa

EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Eduardo

422 27101 PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES Gabriel

434 23901 Admitida

DE SAÚDE - GM Magno

João

436 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida

Cardoso

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO João

438 27101 Admitida

NO DISTRITO FEDERAL- 2025 Cardoso

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO João

440 34101 Admitida

FEDERAL - 2025 Cardoso

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- João

445 34101 Admitida

IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF Cardoso

APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO Paula

457 34101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Belmonte

APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE

OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO Paula

459 25101 Admitida

DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO Belmonte

MERCADO DE TRABALHO

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA Paula

460 40101 Admitida

E TECNOLOGIA Belmonte

APOIAR O PROJETO TECNOLOGIAS PARA

Paula

463 40201 GESTÃO E AUTOCUIDADO DA SAÚDE DO IDOSO Admitida

Belmonte

– PROJETO GENIIO-S

ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA

Paula

469 26205 PAVIMENTAÇÃO DA VC-385 NO DISTRITO Admitida

Belmonte

FEDERAL

MODERNIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DADOS Paula

470 45101 Admitida

ABERTOS DO DISTRITO FEDERAL Belmonte

CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E

Paula

471 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida

Belmonte

RECURSOS PÚBLICOS

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA Paula

473 26205 Admitida

VIA DE LIGAÇÃO DO MONJOLO À PONTE ALTA Belmonte

Paula

480 57101 APOIO AO PROJETO JUSTIÇA ROSA CHOQUE"" Admitida

Belmonte

Roosevelt

483 26205 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Admitida

Vilela

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE Roosevelt

484 26205 Admitida

TRÂNSITO Vilela

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12575740)

489 23901 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admitida

PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS Vilela

APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO Roosevelt

490 25101 Admitida

E RENDA Vilela

APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO Roosevelt

491 27101 Admitida

NO DF Vilela

Roosevelt

492 34101 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS Admitida

Vilela

CONCLUSÃO

No geral o orçamento das unidades dessa relatoria estão apto para aprovação.

Contudo, ainda considero o orçamento do Fundo de Saúde do DF precisa crescer mais para

conseguir atender as demandas reprimidas por cirurgias e internações. Por isso, conclamo

aos membros dessa importante CEOF união de esforços para conseguir aumentar os

recursos destinados para cuidar da saúde da nossa população.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1294, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem como das

emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das subemendas nº 518, 520, 522, 523,

524, 525 e 526.

Sala das Comissões, em …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JORGE VIANNA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 10:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12675740)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOFProjeto de Lei nº 1294/2024Da COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei nº 1294/2024, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 585/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

na Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº

23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington

Luiz. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Do...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 146/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025

Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025 Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprov...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 355/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 355, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 04 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 355, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de G...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 825/1308


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)


Altera a Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, que “d ispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.”


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

alterações:

A Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes

“Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade.

Parágrafo único. O comerciante ambulante pode ser de duas modalidades: I – não circulante;

II – circulante ou caixeiro.” (NR) (…)

"Art. 14 O alvará e a licença poderão ser concedidos para exercício da atividade ambulante em eventos específicos, com validade limitada à duração do evento.

§1º O Poder Executivo, a Agência de Fiscalização e o DFTRANS podem estabelecer regras de ocupação do solo urbano por ambulantes e de mobilidade no sistema integrado de transporte diferentes das estabelecidas por esta Lei, para o fim do disposto no caput.

§2º Na concessão do alvará ou licença em caráter eventual, deverá ser observada a quantidade de pessoas esperada para o evento, bem como a isonomia entre ambulantes circulantes e não circulantes, observados os parâmetros descritos no Anexo I.

§3º As autorizações de que trata este artigo devem ser emitidas ao menos trinta dias antes do evento." (NR)

(…)

"Art. 29. Nenhuma mercadoria pode ser recolhida ou apreendida pelo órgão público sem a imediata lavratura do auto de infração que deve conter obrigatoriamente:

  1. - o nome do servidor público autuante e sua matrícula;



    PL 1878/2025 - Projeto de Lei - 1878/2025 - Deputado Fábio Felix - (294615) pg.1

  2. - o nome do ambulante e o número de sua licença provisória ou alvará provisório de funcionamento;

  3. - o motivo da apreensão;

  4. - a lista de todas as mercadorias apreendidas; V - a data e a hora da infração.

Parágrafo único. A apreensão ou o recolhimento de mercadorias antes da lavratura do auto de infração enseja a presunção de dano indenizável em favor do notificado, independentemente da posterior regularização do procedimento." (NR)

(…)


Anexo I



Quantidade de pessoas


Quantidade mínima de autorizações para ambulantes não circulantes


Quantidade mínima de autorizações para ambulantes circulantes

Até 1.000

pessoas

5

10

de 1.001 a

5.000

pessoas

10

20

de 5.001 a

15.000

pessoas

20

30

de 15.001 a

30.000

pessoas

40

50

Acima de 30.000

pessoas

80

100


Art. 2º Revoga-se o art. 27 da Lei nº 6.190/2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa promover a atualização da Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que regulamenta o comércio e a prestação de serviços ambulantes no Distrito Federal. As alterações propostas resultam de amplo diálogo com representantes dos ambulantes, entidades civis e órgãos da administração pública, buscando conciliar o direito ao trabalho com a organização do espaço urbano e o interesse coletivo.

Em primeiro lugar, propõe-se a supressão da exigência de título eleitoral como critério para obtenção de autorização para o exercício da atividade ambulante. Tal exigência mostra- se desproporcional e excludente, uma vez que o exercício de atividade econômica lícita não


PL 1878/2025 - Projeto de Lei - 1878/2025 - Deputado Fábio Felix - (294615) pg.2

deve estar condicionado ao status eleitoral do cidadão, especialmente considerando que muitos trabalhadores informais se encontram em situação de vulnerabilidade ou instabilidade documental. A medida corrige uma distorção que impede o pleno acesso de trabalhadores ao mercado, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

O projeto também redefine a classificação dos ambulantes, estabelecendo duas modalidades: ambulantes não circulantes e ambulantes circulantes (ou caixeiros), estes últimos caracterizados pela mobilidade do ponto de venda, como ocorre com os carrinhos móveis. Essa diferenciação reflete a diversidade real das práticas ambulantes e permite ao poder público criar normas mais específicas e justas para cada modalidade, garantindo mais segurança jurídica aos trabalhadores e mais eficácia à fiscalização.

Outra inovação impõe prazo de 30 dias de antecedência para emissão de autorizações eventuais para eventos específicos, com validade restrita à duração de eventos. A regulamentação das atividades em festas, feiras, shows e manifestações públicas atende à demanda crescente por segurança jurídica nesses contextos, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos organizadores e consumidores. O prazo mínimo de antecedência para emissão das autorizações visa assegurar a adequada organização do espaço urbano, a logística de transporte e a integração das ações de fiscalização e segurança.

Com o intuito de garantir transparência e critérios objetivos na concessão dessas autorizações, o projeto estabelece parâmetros proporcionais à quantidade de público esperado no evento. O Anexo I da proposta define quantitativos mínimos de licenças para ambulantes circulantes e não circulantes, assegurando isonomia e previsibilidade na atuação do poder público, além de evitar favorecimentos arbitrários ou práticas discriminatórias.

Por fim, a proposta fortalece as garantias dos trabalhadores ambulantes ao dispor que nenhuma mercadoria poderá ser apreendida sem a lavratura imediata de auto de infração, contendo os elementos essenciais para a validade do ato. A ausência de documentação formal ensejará presunção de dano indenizável, o que protege o ambulante contra eventuais abusos de poder e reforça o devido processo legal na atuação administrativa. Tal medida coíbe práticas ilegais de repressão ao comércio informal e reforça o respeito aos direitos fundamentais.

Por fim, a revogação do artigo 27 da Lei nº 6.190/2018 justifica-se pelo fato de que o dispositivo trata de normas excessivamente específicas de vestuário e apresentação pessoal, que não devem constar em uma lei de caráter geral e permanente, voltada à regulamentação do comércio e da prestação de serviços ambulantes no Distrito Federal. Além disso, os requisitos específicos para quem manipula alimentos, atua em transporte público ou presta serviços de saúde, beleza ou estética já estão previstos em normas sanitárias, regulamentações do transporte e legislações específicas de cada setor.

Logo, o projeto contribui para a modernização da legislação distrital sobre o comércio ambulante, conferindo maior proteção aos trabalhadores, mais clareza às regras e mais legitimidade à ação estatal. Trata-se de um avanço necessário para a construção de uma cidade mais inclusiva, organizada e justa.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


PL 1878/2025 - Projeto de Lei - 1878/2025 - Deputado Fábio Felix - (294615) pg.3


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294615 , Código CRC: e725c500


PL 1878/2025 - Projeto de Lei - 1878/2025 - Deputado Fábio Felix - (294615) pg.4


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+

Art. 2º O Observatório da Pessoa Idosa tem por finalidade:


  1. - monitorar, sistematizar e divulgar dados sobre a situação da pessoa idosa no Distrito Federal;


  2. - acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;


  3. - subsidiar a atuação parlamentar com informações qualificadas para proposição legislativa, fiscalização e controle social;


  4. - promover estudos, pesquisas e eventos sobre temas relacionados ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa.


Art. 3º O Observatório da Pessoa Idosa será estruturado em painéis temáticos, organizados nos seguintes eixos:


  1. - Violência: acompanhamento de denúncias, estatísticas e ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;


  2. - Orçamento: análise da execução orçamentária e financeira de programas e ações voltadas à população idosa;


  3. - Leis: levantamento e monitoramento da legislação vigente e proposições legislativas relacionadas aos direitos da pessoa idosa;


  4. - Saúde: avaliação de políticas públicas de saúde, acesso a serviços e promoção do envelhecimento saudável.


    PR 66/2025 - Projeto de Resolução - 66/2025 - Deputado Chico Vigilante - (305912) pg.1

    Art. 4º O Observatório poderá firmar parcerias com órgão públicos, universidades, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, visando ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas.


    Art. 5º A Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será responsável pela coordenação das atividades do Observatório, podendo contar com apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara Legislativa.


    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    JUSTIFICAÇÃO


    O envelhecimento da população é uma realidade em todo o país e, em especial, no Distrito Federal. Segundo dados do IBGE, estima-se que, até 2030, o número de pessoas com 60 anos ou mais, no Brasil, ultrapassará o de crianças e adolescentes, exigindo uma reestruturação das políticas públicas voltadas a essa faixa etária.

    Nesse contexto, a criação do Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), representa um avanço institucional na promoção da cidadania, da dignidade e da proteção dos direitos da pessoa idosa. O Observatório será um instrumento estratégico para monitorar, analisar e propor ações que enfrentem os desafios do envelhecimento, com base em dados confiáveis e atualizados.

    A proposta contempla quatro eixos temáticos fundamentais:


    Violência: para enfrentar os diversos tipos de violência que afetam a população idosa, como abandono, negligência, abuso físico, psicológico e financeiro;

    Orçamento: para garantir que os recursos públicos destinados à pessoa idosa sejam aplicados de forma eficaz e transparente;

    Leis: para fortalecer o marco legal de proteção à pessoa idosa e acompanhar sua efetiva implementação;

    Saúde: para promover o envelhecimento ativo e saudável, com acesso a serviços de saúde adequados e humanizados.


    Além disso, o Observatório permitirá o fortalecimento da atuação parlamentar, oferecendo subsídios técnicos para proposições legislativas, fiscalização de políticas públicas e articulação com a sociedade civil e órgãos governamentais.

    Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Resolução.


    PR 66/2025 - Projeto de Resolução - 66/2025 - Deputado Chico Vigilante - (305912) pg.2

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO CHICO VIGILANTE


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 17:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 305912 , Código CRC: 98dc4e89



    PR 66/2025 - Projeto de Resolução - 66/2025 - Deputado Chico Vigilante - (305912) pg.3


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Comissão de Constituição e Justiça


    REQUERIMENTO Nº , DE 2025

    (Autoria: Deputado Thiago Manzoni)


    Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


    JUSTIFICAÇÃO


    A presente solicitação tem como objetivo celebrar os 130 de amizade entre Brasil e Japão, iniciada em 1895 com a assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação.

    A data destaca a relevância dos laços históricos, culturais, diplomáticos e econômicos entre os países, reforçados pela expressiva presença da comunidade nipo-brasileira e pela cooperação em diversas áreas.

    Nesse contexto, a comemoração reconhece a contribuição da comunidade japonesa à sociedade brasileira e fortalece a relação bilateral.

    Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.


    Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.


    THIAGO MANZONI

    Deputado Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710 www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 12:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,


    REQ 2182/2025 - Requerimento - 2182/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (305967) pg.1

    de 27 de novembro de 2020.



    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 305967 , Código CRC: ddd46939



    REQ 2182/2025 - Requerimento - 2182/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (305967) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Comissão de Constituição e Justiça


    REQUERIMENTO Nº , DE 2025

    (Autoria: Deputado Thiago Manzoni)


    Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Rafael Mesquita Lopes, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Rafael Mesquita Lopes, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


    JUSTIFICAÇÃO


    A homenagem tem por finalidade reconhecer Rafael Mesquita Lopes, reitor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), que, em 17 anos de atuação na instituição, contribuiu de forma relevante para a educação, para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.

    Destaca-se pela modernização da gestão acadêmica, pela consolidação de polos de ensino a distância que beneficiaram cerca de 8.000 estudantes e pelo exercício de funções de liderança na Associação dos Jovens Empresários do Distrito Federal.

    Em razão de sua trajetória e impacto positivo, justifica-se a concessão do Título de Cidadão Benemérito em sessão solene desta Casa Legislativa.

    Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.


    Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.


    THIAGO MANZONI

    Deputado Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710 www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br


    REQ 2183/2025 - Requerimento - 2183/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (305968) pg.1

    Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 13:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 305968 , Código CRC: ac55c866


    REQ 2183/2025 - Requerimento - 2183/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (305968) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Roosevelt)


    Requer a realização de Sessão Solene em Reconhecimento ao Cooperativismo no Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025 às 19h00 no Plenário da CLDF.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

    Sessão Solene em reconhecimento ao Cooperativismo no Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025 às 19h00 no Plenário da CLDF.


    JUSTIFICAÇÃO

    O presente requerimento tem por objetivo reconhecer e celebrar o papel fundamental do cooperativismo no fortalecimento econômico, social e humano do Distrito Federal. Mais do que um modelo de organização produtiva, o cooperativismo é um movimento baseado em princípios universais de solidariedade, autogestão, participação democrática e compromisso com a coletividade, promovendo um desenvolvimento equilibrado e inclusivo.

    No DF, as cooperativas atuam em setores estratégicos — como agropecuária, crédito, transporte, saúde, consumo, trabalho e serviços — oferecendo soluções sustentáveis, gerando emprego e renda, e estimulando a economia local. O sistema cooperativista tem sido responsável por integrar pequenos produtores e empreendedores às cadeias produtivas, ampliar o acesso a serviços essenciais e fomentar práticas inovadoras de gestão, sempre com foco no bem-estar coletivo.

    Segundo dados do setor, o cooperativismo representa uma força crescente na Capital, mobilizando milhares de cooperados e impactando positivamente comunidades urbanas e rurais. Além de seu impacto econômico, as cooperativas cumprem relevante função social: reduzem desigualdades, promovem a educação cooperativista, incentivam o consumo consciente e fortalecem a cidadania ativa.

    Essa forma de organização, inspirada nos pioneiros de Rochdale em 1844 e consolidada no Brasil ao longo de mais de um século, vem se adaptando aos novos tempos, incorporando tecnologias, adotando práticas ambientais responsáveis e ampliando sua atuação para atender às demandas de uma sociedade cada vez mais interconectada. No Distrito Federal, o cooperativismo é, portanto, não apenas um agente de crescimento econômico, mas também um pilar de coesão social e de desenvolvimento sustentável.

    Realizar esta Sessão Solene é prestar justa homenagem a todos que constroem, dia após dia, um movimento que alia competitividade e solidariedade, eficiência econômica e


    REQ 2184/2025 - Requerimento - 2184/2025 - Deputado Roosevelt - (305973) pg.1

    responsabilidade social. É reconhecer que o cooperativismo não é apenas uma alternativa de organização produtiva, mas um caminho seguro para um futuro mais próspero, ético e inclusivo para toda a população do DF.

    Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste Requerimento, certos de que celebrar o cooperativismo é reafirmar nosso compromisso com a justiça social, a participação cidadã e a economia solidária.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO ROOSEVELT

    PL


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 305973 , Código CRC: 3be6d702



    REQ 2184/2025 - Requerimento - 2184/2025 - Deputado Roosevelt - (305973) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Martins Machado)


    Requer a realização de Sessão Solene no dia 1º de setembro de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S

    essão Solene no dia 1º de setembro de 2025, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.



    Física

    JUSTIFICAÇÃO

    Celebrado nacionalmente em 1º de setembro, o Dia do Profissional de Educação

    marca a regulamentação da profissão e reconhece o papel fundamental desses

    profissionais na formação de hábitos saudáveis, na prevenção de doenças, na reabilitação física e no desenvolvimento esportivo e educacional. No Distrito Federal, milhares de educadores físicos atuam em escolas, academias, clubes, hospitais, projetos sociais e instituições públicas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano e social.

    A Sessão Solene será uma oportunidade de valorizar esses profissionais, destacar suas conquistas, debater os desafios enfrentados pela categoria e reforçar a importância de políticas públicas que incentivem a prática de atividades físicas e esportivas com orientação qualificada.

    Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a realização desta homenagem, que representa um gesto de reconhecimento e respeito à dedicação e ao compromisso dos profissionais de Educação Física com a saúde e o bem-estar da sociedade brasiliense.

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO MARTINS MACHADO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br


    Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado


    REQ 2185/2025 - Requerimento - 2185/2025 - Deputado Martins Machado - (305811) pg.1

    1. Distrital, em 08/08/2025, às 16:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305811 , Código CRC: a627e6ed



REQ 2185/2025 - Requerimento - 2185/2025 - Deputado Martins Machado - (305811) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Requer que Projeto de Lei nº 1.673, de 2025, seja retirado da Comissão de Segurança, bem como redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base nos arts. 63, I, e § 2º; 76, I; e 172, II, do novo Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que o Projeto

de Lei nº 1.673, de 2025, o qual “dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, seja retirado da Comissão de Segurança e redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.673/2025 “dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

O art. 1º da Proposição, o qual contém seu objeto, determina que o objetivo da norma que se pretende criar é: “estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor”.

Dá análise desse dispositivo, é possível verificar que o cerne da Proposição está no rol daquelas matérias de competência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM. Nesse sentido, o novo Regimento Interno desta Casa de Leis dispõe que:

Art. 76. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  1. – direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher;

    ...

    No entanto, para exame de mérito, o PL foi distribuído à Comissão de Segurança e à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU. Em relação ao primeiro colegiado, o fundamento da distribuição se encontra no seguinte dispositivo do mencionado Regimento:


    REQ 2186/2025 - Requerimento - 2186/2025 - Deputado Roosevelt - (305918) pg.1

    Art. 71 . Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir

    parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – segurança pública;

  2. – ação preventiva em geral;

...

Ocorre que essa competência da Comissão de Segurança – CS é genérica se comparada à da CDDM, a qual abrange especificamente o combate à violência doméstica contra a mulher.

Dessa forma, como em face do art. 63, §2º, do Regimento citado, a competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica, é necessário rever a distribuição da matéria. Aliado a isso, é preciso destacar que, conforme inciso I do mesmo dispositivo, é vedado a uma comissão exercer competência de outra.

Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, as disposições do novo Regimento desta Casa e a necessidade de cumprimento das normas que disciplinam o processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição com a retirada do PL nº 1.673/2025 da Comissão de Segurança, bem como sua redistribuição à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.

Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2025.


DEPUTADO ROOSEVELT


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2186/2025 - Requerimento - 2186/2025 - Deputado Roosevelt - (305918) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Requer a retirada do PL nº 1.756, de 2025, da Comissão de Segurança.


Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base nos arts. 63, I e II, § 2º; 77, I;

162, § 1º,

e 172, II, do novo Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a

retirada do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, da Comissão de Segurança – CS.


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, que “ Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade

igual ou superior a 60 anos ”, foi encaminhado à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão

de Segurança – CS, para análise de mérito.

A competência da CSA para análise da matéria é inconteste, uma vez que o PL visa ofertar vacinação contra influenza e VSR a pessoas com 60 anos ou mais, medida relacionada à saúde pública.

Contudo, quanto à distribuição da Proposição à CS, consoante disposição do novo Regimento Interno desta Casa, não se observa justificativa regimental para análise da matéria por esse Colegiado.

A ação preventiva elencada no PL – oferta e promoção de vacinação para grupo específico – em nada se relaciona à atuação preventiva na área de segurança pública. Ademais, o tema da biossegurança [1] , assunto de competência concorrente da CSA e CS (art. 71, V, do RICLDF), não se correlaciona à Proposição.

Note-se também que outro Projeto de Lei com o mesmo objetivo – a oferta de vacinação gratuita para grupo populacional específico no do SUS –, qual seja, PL nº 1.648

/2025 [2] , não foi distribuído à CS, fato que reforça o entendimento aqui apresentado quanto à impertinência da análise da matéria no âmbito do Colegiado.

Portanto, ao analisar o RICLDF, não se observa fundamento para análise do PL pela CS, in verbis :


REQ 2187/2025 - Requerimento - 2187/2025 - Deputado Roosevelt - (305987) pg.1

Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  1. – segurança pública;

  2. – ação preventiva em geral;

  3. – atividades dos profissionais de segurança;

  4. – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na área de segurança pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

  5. – biossegurança, concorrentemente com a Comissão de Saúde.

Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual se evidenciam, entre outros impedimentos, as vedações constantes do art. 63 do RICLDF [3] e a necessidade de cumprimento das normas que disciplinam o processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição realizada, com a retirada do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, da Comissão de Segurança.


Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.


DEPUTADO ROOSEVELT

PL-DF



  1. “ Biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação dos riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços. Estes riscos podem comprometer a saúde do homem e animais, o meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. Há ainda outros conceitos para a biossegurança, como o que está relacionado à prevenção de acidentes em ambientes ocupacionais, incluindo o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas. O tema abrange ainda a segurança no uso de técnicas de engenharia genética e as possibilidades de controles capazes de definir segurança e risco para o ambiente e para a saúde humana,

    associados à liberação no ambiente dos organismos geneticamente modificados.” In : PENNA, P.M.M.

    Biossegurança: uma revisão. Arq. Inst. Biol. 77 (3), Jul-Set 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/aib/a

    /hqt8HGY9DP6zrbSFCKRz4jt/. Acesso em: 7 ago. 2025.

  2. PL nº 1.648/2025, que “Dispõe sobre a vacinação gratuita contra a doença herpes-zóster no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências”. Conforme Despacho da Seleg, a Proposição foi encaminhada à CSA, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade. Disponível em: https://www.cl.df.gov. br/web/guest/proposicao/-/documentos/PL_1648_2025 . Acesso em: 7 ago. 2025.

  3. O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer atribuições de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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REQ 2187/2025 - Requerimento - 2187/2025 - Deputado Roosevelt - (305987) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas.


Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).


Andréa Cordeiro de Moura Brenda Rezende

Bruna Gerssyca Pereira da Silva Bruna Luana Ferreira

Dilma Genaína Souza S. Morais Eila de Araújo Almeida Elisangela Feltrin

Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva Leiliane Rodrigues Correa Silva Luis Claudio Monteiro dos Santos Mayra Leão

Nathalia Waldow


MO 1459/2025 - Moção - 1459/2025 - Deputada Doutora Jane - (305972) pg.1

Paula Valeria das Neves Benitez Rafaela Ribeiro Mitre

Raquel Cândido (Diretora-Tesoureira da OAB-DF) Roberta Queiroz (Vice-presidente da OAB-DF) Rutineia da Silva Ribeiro

Sofia Gomes


Patrícia Cristina Coelho Soff (Servidora do TJDFT) Tiago Resende Ribeiro

Lidianne Xavier


JUSTIFICAÇÃO


Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.


A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.


Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.


Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br


MO 1459/2025 - Moção - 1459/2025 - Deputada Doutora Jane - (305972) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 11:53:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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MO 1459/2025 - Moção - 1459/2025 - Deputada Doutora Jane - (305972) pg.3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Manifesta votos de louvor ao Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, pelo posicionamento firme em defesa da democracia, da liberdade, pelo combate à censura e pela condenação de perseguições políticas


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor ao Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, pelo posicionamento firme em defesa da democracia, da liberdade, pelo combate à censura e pela condenação de perseguições políticas

A presente moção tem por objetivo reconhecer e homenagear publicamente o Excelentíssimo Senhor Donald John Trump, 47º Presidente dos Estados Unidos da América, em razão de sua postura firme e coerente na defesa de princípios universais de liberdade e democracia, valores que transcendem fronteiras e inspiram nações comprometidas com o Estado de Direito.

Sua atuação pública tem se destacado pelo posicionamento contrário a práticas de censura e pelo apoio ao livre exercício da opinião e da expressão, fundamentos indispensáveis à vida democrática. Ao manifestar preocupação com situações que afetam o Brasil, o Presidente demonstra apreço e solidariedade para com o povo brasileiro, contribuindo para o debate internacional sobre o respeito às liberdades civis e políticas.

Importante salientar que esta homenagem não se vincula a questões de política interna norte-americana ou a medidas econômicas específicas, mas se refere, exclusivamente, ao reconhecimento de sua postura em prol da liberdade de expressão, do


MO 1460/2025 - Moção - 1460/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306083) pg.1

combate à censura e da condenação de perseguições políticas, valores caros a todos que zelam pela democracia.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


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MO 1460/2025 - Moção - 1460/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306083) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas..


Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).


Joice Lima Ferreira Jesus (Analista jurídica da Defensoria Pública) Ronan Ferreira Figueiredo (Defensor público)


JUSTIFICAÇÃO


Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.


A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.



MO 1461/2025 - Moção - 1461/2025 - Deputada Doutora Jane - (306085) pg.1

Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.


Sala das Sessões, …


DOUTORA JANE

Deputada Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 12:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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Código Verificador: 306085 , Código CRC: 78ca439d


MO 1461/2025 - Moção - 1461/2025 - Deputada Doutora Jane - (306085) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)


Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:

Ronan Lorentz


Sala das Sessões, …


WELLINGTON LUIZ


Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,


MO 1462/2025 - Moção - 1462/2025 - Deputado Wellington Luiz - (305974) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 15:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305974 , Código CRC: 96b2a6f6



MO 1462/2025 - Moção - 1462/2025 - Deputado Wellington Luiz - (305974) pg.2

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