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DCL n° 180, de 05 de setembro de 2022

Redações Finais 2939/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.939 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.864, de 21 de junho de

2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 de

julho de 2019, que dispõe sobre a

proibição da distribuição ou venda de

sacolas plásticas e disciplina a distribuição

e venda de sacolas biodegradáveis ou

biocompostáveis a consumidores, em

todos os estabelecimentos comerciais do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.864, de 21 de junho de 2021, é acrescido do seguinte inciso III:

III – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator, a partir de 1º

de março de 2023, às penalidades da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. As autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada

no caput ficam automaticamente anuladas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de agosto de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/09/2022, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0900354 Código CRC: 117056D4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.939 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.864, de 21 de junho de2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 dejulho de 2019, que dispõe sobre aproibição da distribuição ou venda desacolas plásticas e disciplina a distribuiçãoe venda de sacolas biodegradáveis oubiocompostáveis a consumidores, emtodos ...
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DCL n° 209, de 14 de outubro de 2022

Portarias 252a/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao

Disposto na Lei nº 8.666, de 1993; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05 de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

Sim: atende plenamente a exigência;

Não: não atende plenamente a exigência;

Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição suscinta do parâmetro utilizado na

avaliação da conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no

contrato e/ou valor empenhado?”, deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/ OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI

que embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para

comprovar a conformidade dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o

detalhamento das conferências realizadas. A inexistência da informação deve ser justificada.

1A – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)

1

entrega, local, embalagem etc.)?

Foram comprovadas a qualidade e o estado dos

2

bens?

3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?

Existe completa conformidade dos produtos

4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora

ou na descrição do empenho?

As notas fiscais e documentos relevantes foram

5

conferidos?

6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?

Os produtos estavam em conformidade com as

7

amostras enviadas?

No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)

8

fornecimento?

No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)

9

controle de fornecimento?

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

10

estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?

O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)

11

acordo com o contratado?

1B – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

1 Foi comprovada a qualidade do serviço?

2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?

Se houve substituição de peças, foram apresentadas

3

as antigas?

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

4

estabelecido no contrato?

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)

5

com o contratado?

A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)

6

contratado (quantidade e forma)?

7 Foi identificada alguma falha?

Houve atraso na prestação do serviço ou dos

8

funcionários na sua execução?

Foi constatada a falta de conhecimentos dos

9

técnicos?

Os serviços foram prestados de acordo com a

10

rotina/programação de execução estabelecida?

Os funcionários prestadores de serviço pela

contratada estavam devidamente identificados por

11

intermédio de crachás padronizados ou

uniformizados?

Todas demais obrigações previstas no contrato

12 relativas ao cumprimento do objeto do serviço

contratado foram cumpridas?

1C – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

1 Foi comprovada a qualidade do serviço?

2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?

Se houve substituição de peças, foram apresentadas

3

as antigas?

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

4

estabelecido no contrato?

O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)

5

com o contratado?

A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)

6

contratado (quantidade e forma)?

7 Foi identificada alguma falha?

Houve atraso na prestação do serviço ou dos

8

funcionários na sua execução?

Foi constatada a falta de conhecimentos dos

9

técnicos?

Os serviços foram prestados de acordo com a

10

rotina/programação de execução estabelecida?

Todas demais obrigações previstas no contrato

11 relavas ao cumprimento do objeto do serviço

contratado foram cumpridas?

Os recursos humanos empregados em função da

12 quantidade e da formação profissional exigidas

estão de acordo com o contratado?

Os serviços foram prestados de acordo com a

13

rotina/programação de execução estabelecida?

A contratada manteve permanentemente o bom

14 estado de limpeza, organização e conservação dos

locais onde são executados os serviços?

Foi constatada a permanência de materiais,

equipamentos e pessoas fora dos locais adequados

15

para prestação dos serviços e/ou estranhos ao objeto

do contrato?

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Os funcionários prestadores de serviço pela

16 contratada estavam devidamente identificados, por

intermédio de uniformes?

Os recursos materiais utilizados na prestação dos

17

serviços estão de acordo com o contratado?

Todas demais obrigações previstas no contrato

18 relativas ao cumprimento do objeto do serviço

contratado foram cumpridas?

2C – PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Os parâmetros exigidos pelo contrato foram

1

cumpridos?

Os materiais utilizados na prestação dos serviços

2

contratados foram confirmados?

Foram adotados todos os procedimentos previstos

3

na execução do contrato para a sua fiscalização?

A rotina e o fluxo processual da execução do

4

contrato foram cumpridos?

Foi realizado o preenchimento do Instrumento de

5

Medição de Resultado - IMR?

3C – MEMÓRIA DE CALCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)

1

empresa contratada para fins de pagamento?

Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)

2

cobrado pela empresa ou valores de glosa?

Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)

3

o valor a faturar?

Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)

4

prazo para faturamento da mensalidade?

Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)

5

valor atual contratado e/ou empenhado?

4C – RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

DE MÃO DE OBRA

Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de

referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema

detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).

Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser preenchidas

no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa concretizada com a apresentação da

Nota Fiscal respectiva.

O Despacho também deve ser repetido ao longo da execução orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os

campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo do contrato.

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo

do Contrato, por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

1D – COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR

PARA TODOS OS TIPOS DE CONTRATAÇÃO

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação e homologação do resultado da

( )

licitação

C) Contrato e Termos Aditivos ou Nota de Empenho ( )

D) Nota de Empenho ( )

E) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

F) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

G) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

H) Ordem de Serviço, se existir ( )

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

I) Relatórios, se existirem ( )

J) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

Nome: Data:

Nome: Data:

Nome: Data:

TODOS OS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE O DESPACHO

DE ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO OU PREENCHER O DOCUMENTO DIRETAMENTE NO SEI.

Supressão automática das notas explicativas (texto em amarelo) quando o Relatório for preenchido em WORD e

anexado como PDF:

Clique no botão “Substituir” no canto direito da guia Página Inicial; clique no campo “Formatar”. Na parte de baixo da

caixa de diálogo e escolha a opção “Estilo”. Na caixa que abrir escolha a opção “citação; citação AGU; TCU”, depois clique

em OK para sair. Clique em “Substituir Tudo”. Faça isso apenas ao final, para elaborar a minuta seguindo as orientações.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasRELATÓRIO DE CONFORMIDADEO presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento aoDisposto na Lei nº 8.666, de 1993; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05 de 2017, do MPDG.A...
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DCL n° 209, de 14 de outubro de 2022

Portarias 345/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 345, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º‑A, I e § 19, da Constituição Federal; o

art. 3º, III, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, III, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114

da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que consta no Processo nº 00001-

00036565/2022-11, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 24 de outubro de 2021, ao servidor CLEBER CHAVES DE MEDEIROS,

matrícula nº 11.265-52, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria

Assistente Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/10/2022, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0931975 Código CRC: AC438D66.

...PORTARIA-DRH Nº 345, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º‑A, I e § 19, da Constituição Fed...
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DCL n° 209, de 14 de outubro de 2022

Portarias 344/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 344, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §

19 do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que

consta no Processo nº 0001-00036765/2022-73, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 28 de setembro de 2022, ao servidor FRANCISCO BARBOSA DE

ARAÚJO FILHO, matrícula 11.315-63, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico de Contabilidade, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição

previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/10/2022, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0931929 Código CRC: 6058FF71.

...PORTARIA-DRH Nº 344, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 208, de 13 de outubro de 2022

Portarias 343/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 343, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-001201/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor VALQUIRIO CAVALCANTE, matrícula nº 11.373-49, ocupante do cargo

efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/07/2013 a 23/07/2018, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 11/10/2022, às 09:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0930176 Código CRC: A17132DE.

...PORTARIA-DRH Nº 343, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 210, de 14 de outubro de 2022 - Extraordinário

Atos 424/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 424, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JULIANA EDUARDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.247, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco A Força do Trabalho. (LP).

2. NOMEAR GRACIELA FERREIRA MATOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar,

SP-05, no Bloco A Força do Trabalho. (LP).

Brasília, 11 de outubro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Primeiro Secretário - Em Exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/10/2022, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0930638 Código CRC: 638B2C0E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 424, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR JULIANA EDUARDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.247, do cargo deSecretário Parlamentar, SP-05, do Bloco A Força do Trabalho. (LP...
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DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022

Atos 125/2022

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 125, DE 2022

Autoriza a reconstituição do PL Nº

783/2019, de autoria do Deputado

Iolando Almeida.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Artigo 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo

em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039233/2022-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a reconstituição do Projeto de Lei nº 783/2019, de autoria do Deputado

Iolando Almeida, que 'Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa

física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa'.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 03 de novembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/11/2022, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/11/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/11/2022, às 15:15, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.

00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/11/2022, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0946171 Código CRC: 5270B2A2.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 125, DE 2022Autoriza a reconstituição do PL Nº783/2019, de autoria do DeputadoIolando Almeida.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Artigo 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendoem vista o que consta no Pr...
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DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022

Atos 126/2022

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 126, DE 2022

Concede licença a Parlamentar na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Martins Machado, nos dias 8 a 23 de

novembro de 2022, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 04 de novembro de 2022.

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

DEPUTADO IOLANDO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Primeiro-Secretário Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 04/11/2022, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, em 04/11/2022, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/11/2022, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.

00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/11/2022, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 126, DE 2022Concede licença a Parlamentar na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado...

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