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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023

Portarias 107/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 27 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de serviços do

tipo outsourcing de impressão.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelo seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS 11.398 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE

MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11.567 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

GUILHERME MENEZES RAMOS 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/04/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1147131 Código CRC: 98675B25.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 27 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023

Portarias 226/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 226, DE 2 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00015971/2023-21, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 4 de novembro de 2022, ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA,

matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Gráfico, atual Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 02/05/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1150316 Código CRC: 1BE0F4F3.

...PORTARIA-DRH Nº 226, DE 2 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Redações Finais 809/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia

administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Parágrafo único. O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo

indeterminado.

Art. 2º O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais,

econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e

ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento

e avaliação de políticas públicas.

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como

instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de

2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e

tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias

de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos

cidadãos.

Art. 3º Compete ao IPEDF Codeplan:

I – desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;

II – produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do

Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;

III – subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas

governamentais;

IV – gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;

V – participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;

VI – integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e

oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;

VII – propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano

Estratégico do Distrito Federal;

VIII – participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito

Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos,

conforme disponha a legislação;

XIX – fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas

públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da

Ride e de outras áreas de influência do território distrital;

X – cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,

conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;

XI – realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais

interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;

XII – representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à

gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos

que lhe competem;

XIII – expedir normas para o desempenho das competências;

XIV – elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;

XV – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;

XVI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade

da instituição.

Parágrafo único. O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por

legislação específica ou delegada.

Art. 4º O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:

I – uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;

II – desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da

pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;

III – participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de

instituições que colaborem com o planejamento governamental;

IV – integração da Ride aos estudos e projetos;

V – desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;

VI – eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.

Art. 5º O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência;

II – Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

III – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;

IV – Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

V – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.

Parágrafo único. A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento

Interno do IPEDF Codeplan.

Art. 6º Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os

que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.

Art. 7º Constituem receitas do IPEDF Codeplan:

I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;

II – receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;

III – saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;

IV – outras receitas que aufira.

Art. 8º Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal –

Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

§ 1º O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações

Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF

Codeplan.

§ 2º Enquanto não houver a regulamentação da carreira constante do § 1º e a efetiva

contratação dos servidores dela, as atividades do IPEDF Codeplan serão exercidas por servidores da

carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e da carreira de Planejamento Urbano e

Infraestrutura do Distrito Federal, em conjunto com aqueles constantes do quadro de Empregados

Permanentes em Extinção.

Art. 9º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública,

entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.

§ 1º O Poder Executivo deve transferir para o IPEDF Codeplan o acervo técnico e patrimonial

da empresa pública Codeplan necessários à implantação e funcionamento da autarquia em regime

especial.

§ 2º O IPEDF Codeplan deve substituir a empresa pública Codeplan na composição de

conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados.

Art. 10. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual

da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente,

opoente ou terceira interessada.

Parágrafo único. O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas

obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.

Art. 11. Ficam extintos os empregos em comissão e funções gratificadas, bem como o

conselho fiscal e o conselho de administração, constantes no Anexo I.

Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em

comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.

Art. 13. O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios,

revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 14. O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e

municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou

delas decorrentes.

Art. 15. O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para

registro e funcionamento.

Art. 16. A Codeplan deve promover programa de desligamento voluntário, no prazo de 60

dias, contado da data de publicação desta Lei, observadas as normas vigentes.

Art. 17. Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da

Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.

Art. 18. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na

legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua

adequação.

Art. 19. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à

implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.

Art. 20. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias,

contado da data de publicação desta Lei.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

EXTINÇÃO EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE

PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

ECeFG

Símbolos Quantidade

Presidente 1

Diretor 4

ECS-01 1

EC-01 18

EC-02 4

EC-03 35

FG-01 30

FG-02 13

FG-03 24

FG-04 22

EXTINÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

Conselho Quantidade Valor Mensal (R$)

Fiscal 5 2.792,10

Administração 7 2.792,10

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE E CARGOS EM COMISSÃO – CC NO

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN.

CARGOS

Símbolos Quantidade

CDA-01 1

CNE-02 5

CNE-03 4

CNE-04 19

CNE-05 35

CPE-06 1

CNE-07 18

CNE-08 36

CC-08 30

CC-06 10

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 17/05/2022, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790580 Código CRC: 5DAE4384.

...PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019REDAÇÃO FINALCria o Instituto de Pesquisa e Estatísticado Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa eEstatística do Distrito Federal...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Atas de Reuniões 3/2022

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS

SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)

No dia onze de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-

se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF

Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia - Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves -

Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo -

Chefe da SOFC, José Benício Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da

SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre

os seguintes itens: Item 1) Processo SEI 00001-00013812/2022-19 - Republicação dos contratos

de credenciamento no Portal de Transparência do Fascal. Deliberação: Deverão ser republicados os

extratos e os termos de credenciamento. Item 2) Processo SEI 00001-00017797/2022-

70 - Prorrogação do prazo para a entrega da declaração de imposto de renda no

Fascal. Deliberação: Aprovada a prorrogação da entrega até o dia 20/06/2022. Item 3) Processo

SEI 00001-00015690/2021-14 - Pacotes de terapia com ondas de choques

extracorpórea. Deliberação: O comitê votou em sua maioria pela manutenção dos pacotes, porém com

o menor valor aplicado pelo grupo gestor dos tribunais. A chefe da SAM votou pela retirada dos pacotes

do rol de procedimentos oferecidos pelo Fascal seguindo o parecer da perícia médica 0422095. Item

4) Processo SEI 00001-00015437/2022-33 - Data de inclusão dos associados no

Fascal. Deliberação: Será considerada como data de inscrição a data em que o associado apresentou

toda a documentação necessária para o cadastro. Item 5) Processo SEI 00001-00018882/2022-

55 - Necessidade de declaração de imposto de renda de dependente de

pensionista. Deliberação: Consultar a PG se a ex-associada pode permanecer no Fascal e, caso

sim, qual o período que ela pode continuar no plano como dependente de pensionista. Item

6) Processo SEI 00001-00012676/2021-51 - Declaração de escolaridade

. Deliberação: Encaminhar para o CAF. Item 7) Processo SEI 00001-00013606/2020-

39 - Reajuste do filme radiológico e consultas da Unimed CNU. Deliberação: Realizar contraproposta

de 4,5% (índice decidido pelo grupo gestor). Aprovado o reajuste do filme radiológico a partir de

01/05/2022 no valor de R$ 34,95 o metro quadrado. Item 8) Teste de PCR para detecção de

dengue. Deliberação: Solicitar sumário técnico para o SAS para posterior elaboração de Ato da Mesa

Diretora. Encaminhar o sumário técnico para os laboratórios que realização o teste de PCR para

detecção de dengue e também para campanha de vacinação contra a dengue solicitando

propostas. Item 9) Credenciamento de Clínica de Atenção Primária - APS. Deliberação: Deverá

ser elaborado um ato do CGFASCAL regulamentando o protocolo de atendimento na clínica de atenção

primária do plano. A contratação dessa clínica deverá ocorrer por credenciamento. Consulta à PG quanto

à adequação de edital vigente. Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas, a servidora Vanessa

Malafaia declarou encerrada a reunião e lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, será

assinada pelos membros do CGFASCAL.

Brasília, 11 de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.

20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/05/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 13/05/2022, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/05/2022, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.

22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de

Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 13/05/2022,

às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0776626 Código CRC: 6DA4F4B0.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃOESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOSSERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)No dia onze de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reunir...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 2723/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.723 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de

2021, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/05/2022, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0789451 Código CRC: A9347181.

...PROJETO DE LEI Nº 2.723 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de2021, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2022 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofr...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711h/2022

Leis

Anexo VI

...Anexo VI...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 723a/2022

Leis

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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Comunicados - Administrativos 3/2022

Secretário-Geral

LISTA

Brasília, 03 de maio de 2022.

Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa

Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do

Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.

ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021

FUNDAMENTO

ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE

GRUPO UNIDADE

PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS

DE ACESSO

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de CPI-

1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão FEMINICÍDIO

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e CPI-MAUS-

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de TRATOS

2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão CONTRA OS

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar ANIMAIS

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

FISCAL Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0775243 Código CRC: 9AB32397.

...LISTABrasília, 03 de maio de 2022.Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da MesaDiretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa doDistrito Federal torna público o...

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