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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023
Portarias 107/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de serviços do
tipo outsourcing de impressão.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelo seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS 11.398 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE
MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11.567 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
GUILHERME MENEZES RAMOS 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/04/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023
Portarias 226/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 226, DE 2 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00015971/2023-21, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de novembro de 2022, ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA,
matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Gráfico, atual Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 02/05/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1150316 Código CRC: 1BE0F4F3.
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Redações Finais 809/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia
administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Parágrafo único. O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais,
econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e
ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento
e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como
instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de
2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e
tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias
de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos
cidadãos.
Art. 3º Compete ao IPEDF Codeplan:
I – desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;
II – produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
III – subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas
governamentais;
IV – gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;
V – participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;
VI – integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e
oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;
VII – propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano
Estratégico do Distrito Federal;
VIII – participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito
Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos,
conforme disponha a legislação;
XIX – fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas
públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da
Ride e de outras áreas de influência do território distrital;
X – cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
XI – realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais
interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;
XII – representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à
gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos
que lhe competem;
XIII – expedir normas para o desempenho das competências;
XIV – elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;
XV – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;
XVI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade
da instituição.
Parágrafo único. O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por
legislação específica ou delegada.
Art. 4º O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:
I – uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;
II – desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da
pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;
III – participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de
instituições que colaborem com o planejamento governamental;
IV – integração da Ride aos estudos e projetos;
V – desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;
VI – eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.
Art. 5º O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
III – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;
IV – Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
V – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.
Parágrafo único. A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento
Interno do IPEDF Codeplan.
Art. 6º Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os
que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.
Art. 7º Constituem receitas do IPEDF Codeplan:
I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;
II – receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;
III – saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;
IV – outras receitas que aufira.
Art. 8º Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal –
Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
§ 1º O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações
Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF
Codeplan.
§ 2º Enquanto não houver a regulamentação da carreira constante do § 1º e a efetiva
contratação dos servidores dela, as atividades do IPEDF Codeplan serão exercidas por servidores da
carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e da carreira de Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal, em conjunto com aqueles constantes do quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 9º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública,
entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.
§ 1º O Poder Executivo deve transferir para o IPEDF Codeplan o acervo técnico e patrimonial
da empresa pública Codeplan necessários à implantação e funcionamento da autarquia em regime
especial.
§ 2º O IPEDF Codeplan deve substituir a empresa pública Codeplan na composição de
conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados.
Art. 10. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual
da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente,
opoente ou terceira interessada.
Parágrafo único. O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas
obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.
Art. 11. Ficam extintos os empregos em comissão e funções gratificadas, bem como o
conselho fiscal e o conselho de administração, constantes no Anexo I.
Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em
comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.
Art. 13. O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios,
revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 14. O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e
municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes.
Art. 15. O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para
registro e funcionamento.
Art. 16. A Codeplan deve promover programa de desligamento voluntário, no prazo de 60
dias, contado da data de publicação desta Lei, observadas as normas vigentes.
Art. 17. Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da
Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.
Art. 18. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na
legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua
adequação.
Art. 19. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à
implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.
Art. 20. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias,
contado da data de publicação desta Lei.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
EXTINÇÃO EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE
PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN
ECeFG
Símbolos Quantidade
Presidente 1
Diretor 4
ECS-01 1
EC-01 18
EC-02 4
EC-03 35
FG-01 30
FG-02 13
FG-03 24
FG-04 22
EXTINÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN
Conselho Quantidade Valor Mensal (R$)
Fiscal 5 2.792,10
Administração 7 2.792,10
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE E CARGOS EM COMISSÃO – CC NO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN.
CARGOS
Símbolos Quantidade
CDA-01 1
CNE-02 5
CNE-03 4
CNE-04 19
CNE-05 35
CPE-06 1
CNE-07 18
CNE-08 36
CC-08 30
CC-06 10
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 17/05/2022, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790580 Código CRC: 5DAE4384.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Atas de Reuniões 3/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)
No dia onze de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-
se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF
Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia - Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves -
Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo -
Chefe da SOFC, José Benício Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da
SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre
os seguintes itens: Item 1) Processo SEI 00001-00013812/2022-19 - Republicação dos contratos
de credenciamento no Portal de Transparência do Fascal. Deliberação: Deverão ser republicados os
extratos e os termos de credenciamento. Item 2) Processo SEI 00001-00017797/2022-
70 - Prorrogação do prazo para a entrega da declaração de imposto de renda no
Fascal. Deliberação: Aprovada a prorrogação da entrega até o dia 20/06/2022. Item 3) Processo
SEI 00001-00015690/2021-14 - Pacotes de terapia com ondas de choques
extracorpórea. Deliberação: O comitê votou em sua maioria pela manutenção dos pacotes, porém com
o menor valor aplicado pelo grupo gestor dos tribunais. A chefe da SAM votou pela retirada dos pacotes
do rol de procedimentos oferecidos pelo Fascal seguindo o parecer da perícia médica 0422095. Item
4) Processo SEI 00001-00015437/2022-33 - Data de inclusão dos associados no
Fascal. Deliberação: Será considerada como data de inscrição a data em que o associado apresentou
toda a documentação necessária para o cadastro. Item 5) Processo SEI 00001-00018882/2022-
55 - Necessidade de declaração de imposto de renda de dependente de
pensionista. Deliberação: Consultar a PG se a ex-associada pode permanecer no Fascal e, caso
sim, qual o período que ela pode continuar no plano como dependente de pensionista. Item
6) Processo SEI 00001-00012676/2021-51 - Declaração de escolaridade
. Deliberação: Encaminhar para o CAF. Item 7) Processo SEI 00001-00013606/2020-
39 - Reajuste do filme radiológico e consultas da Unimed CNU. Deliberação: Realizar contraproposta
de 4,5% (índice decidido pelo grupo gestor). Aprovado o reajuste do filme radiológico a partir de
01/05/2022 no valor de R$ 34,95 o metro quadrado. Item 8) Teste de PCR para detecção de
dengue. Deliberação: Solicitar sumário técnico para o SAS para posterior elaboração de Ato da Mesa
Diretora. Encaminhar o sumário técnico para os laboratórios que realização o teste de PCR para
detecção de dengue e também para campanha de vacinação contra a dengue solicitando
propostas. Item 9) Credenciamento de Clínica de Atenção Primária - APS. Deliberação: Deverá
ser elaborado um ato do CGFASCAL regulamentando o protocolo de atendimento na clínica de atenção
primária do plano. A contratação dessa clínica deverá ocorrer por credenciamento. Consulta à PG quanto
à adequação de edital vigente. Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas, a servidora Vanessa
Malafaia declarou encerrada a reunião e lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, será
assinada pelos membros do CGFASCAL.
Brasília, 11 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/05/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/05/2022, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/05/2022, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.
22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 13/05/2022, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de
Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 13/05/2022,
às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0776626 Código CRC: 6DA4F4B0.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2723/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.723 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0789451 Código CRC: A9347181.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711h/2022
Leis
Anexo VI
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Comunicados - Administrativos 3/2022
Secretário-Geral
LISTA
Brasília, 03 de maio de 2022.
Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa
Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.
ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021
FUNDAMENTO
ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE
GRUPO UNIDADE
PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS
DE ACESSO
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de CPI-
1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão FEMINICÍDIO
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e CPI-MAUS-
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de TRATOS
2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão CONTRA OS
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar ANIMAIS
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
FISCAL Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
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