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DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 20/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 20, DE 2022
Designa os servidores Alexandre Pereira
Molina - Matrícula 23.483, Consultor
Técnico - Legislativo, Analista de
Sistemas, Cleber Marcos de Toledo,
Matrícula 12.551, Técnico Legislativo -
Programação, Paulo Jorge Lino Silva
Junior - Matrícula 23.424, Consultor
Técnico - Legislativo, Analista de Sistemas
e Pedro Cunha Rego Celestin, Matrícula
22.858, Consultor Técnico - Legislativo,
Analista de Sistemas, como responsáveis
técnicos pela infraestrutura, arquitetura e
acesso ao processamento e
armazenamento de dados da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Alexandre Pereira Molina - Matrícula 23.483, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Cleber Marcos de Toledo, Matrícula 12.551, Técnico Legislativo -
Programação, Paulo Jorge Lino Silva Junior - Matrícula 23.424, Consultor Técnico - Legislativo, Analista
de Sistemas e Pedro Cunha Rego Celestin, Matrícula 22.858, Consultor Técnico - Legislativo, Analista de
Sistemas, como responsáveis técnicos pela infraestrutura, arquitetura e acesso ao processamento e
armazenamento de dados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cumprimento ao Art. 21-A, da
Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento,
processamento e acesso, para a implantação dos sistemas institucionais da CLDF;
II – providenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI necessária para a
implantação de novos sistemas, com base na gestão de capacidade e na gestão de mudanças;
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
i) gerenciamento de cópias de segurança dos dados e informações armazenadas nos servidores
de rede;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:
a) servidores físicos e virtuais;
b) unidades de armazenamento em massa;
c) rede de armazenamento;
d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;
e) ferramentas de virtualização;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos do Vice-Presidente nº
12/2022, nº 11/2022, nº 51/2020, nº 46/2020 e nº 21/2020.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895044 Código CRC: FE1FEBF9.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 21/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 21, DE 2022
Designa os servidores Alberto Campos
Siqueira, Matrícula 11.419, Técnico
Legislativo - Programação, Fernanda de
Souza e Mello Ferreira de Araújo,
Matrícula 13.117, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Klein
Ribeiro Monteiro, Matrícula 11.362,
Técnico Legislativo - Programação e
Marlon Fleury, Matrícula 11.995,
Assistente Legislativo, como
responsáveis técnicos para manutenção
do serviço de banco de dados e dos
servidores de aplicações, manutenção do
cadastro de usuários nos serviços de
credenciamento de usuários,
administração do serviço de diretório,
correio eletrônico e arquivos distribuídos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Alberto Campos Siqueira, Matrícula 11.419, Técnico Legislativo -
Programação, Fernanda de Souza e Mello Ferreira de Araújo, Matrícula 13.117, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Klein Ribeiro Monteiro, Matrícula 11.362, Técnico Legislativo -
Programação e Marlon Fleury, Matrícula 11.995, Assistente Legislativo, como responsáveis técnicos
para manutenção do serviço de banco de dados e dos servidores de aplicações, manutenção do
cadastro de usuários nos serviços de credenciamento de usuários, administração do serviço de
diretório, correio eletrônico e arquivos distribuídos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
cumprimento ao Art. 21-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;
d) administração do serviço de diretório, bem como das políticas de grupo;
e) administração do serviço de correio eletrônico;
f) administração dos bancos de dados;
g) administração dos servidores de aplicação;
h) administração do serviço de arquivos distribuídos;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos do Vice-Presidente nº
13/2022, nº 03/2022, nº 30/2021 e nº 30/2020.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895045 Código CRC: C538B42B.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 19/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 19, DE 2022
Designa os servidores Aimbere
Giannaccini, Matrícula 18.327, Consultor
Técnico Legislativo - Analista de Sistemas,
Hugo Leite Florenço Maia - Matrícula
23.526, Consultor Técnico Legislativo -
Analista de Sistemas, Paulo André Valadão
de Brito, Matrícula 12.481, Técnico
Legislativo - Programação e Ronaldo
Marciano da Silva, Matrícula 11.214,
Técnico Legislativo - Manutenção, como
responsáveis técnicos pela manutenção
dos serviços de rede de dados da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Aimbere Giannaccini, Matrícula 18.327, Consultor Técnico
Legislativo - Analista de Sistemas, Hugo Leite Florenco Maia - Matrícula 23.526, Consultor Técnico
Legislativo - Analista de Sistemas, Paulo André Valadão de Brito, Matrícula 12.481, Técnico Legislativo -
Programação e Ronaldo Marciano da Silva, Matrícula 11.214, Técnico Legislativo - Manutenção, como
responsáveis técnicos pela manutenção dos serviços de rede de dados da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em cumprimento ao Art. 21-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que
diz:
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
a) administração da infraestrutura de rede institucional, cabeada e sem fio;
b) disponibilização de acesso à internet e à infraestrutura de rede;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:
f) cabeamento óptico, cabeamento metálico, ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;
g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;
h) equipamentos de segurança de perímetro e proteção da rede;
i) segurança e proteção de dados;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº
04/2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895042 Código CRC: F71087ED.
DCL n° 175, de 29 de agosto de 2022
Portarias 111/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Portaria do Secretário-Geral nº 38, de 31 de março de
2021, publicada no DCL de 05/04/2021, que trata da Equipe de Planejamento de contratação de
solução para modernização das reuniões das Comissões da CLDF. Processo nº 00001-00008678/2021-
45.
Art. 2º A Equipe passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
Nome Matrícula Função
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 Integrante Administrativo
Marcelo Herbert de Lima 22.527 Integrante Requisitante
Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 Integrante Técnico
João Cesar Sampaio Neto 22.610 Integrante Técnico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/08/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0893878 Código CRC: DA25FDC0.
DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022
Portarias 335/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o que consta nos Processos SEI nº 00001-00017457/2021-68 e nº
00413‑00004525/2022-31, RESOLVE:
I – ANULAR a Portaria-DRH nº 259, de 21 de junho de 2021, publicada no DCL de 22/6/2021.
II – CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado
falecido ANDERSON OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 11.997-11, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, Classe A, Padrão 51-B, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 8 de maio de 2021, data de falecimento do
servidor, com fundamento no § 2º do art. 29, “parte inicial”, no art. 30-A, I, “a” e no art. 30, § 1º,
todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011,
além do art. 24, § 1º, I e § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019:
Beneficiária Tipo de Pensão Cota
CHEILA BEZERRA MONTEIRO MACHADO Vitalícia 100%
III – DETERMINAR a apuração e restituição dos valores recebidos indevidamente pela
beneficiária com base na Portaria anulada pelo item I, realizando desde logo a compensação com os
valores devidos em face da concessão de que trata o item II da presente Portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0922696 Código CRC: C5994D06.
DCL n° 204, de 07 de outubro de 2022
Portarias 338/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 338, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAFAEL CARDOSO 00001-00011206/2022-
23.437 28/09/2022 15.00%
VACANTI 51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/10/2022, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0926690 Código CRC: D0D89D4E.
DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022
Portarias 334/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 334, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MARCO TÚLIO LUSTOSA DE 001-
12.371 20/09/2022 15.00%
ALENCAR 000632/2012
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0922666 Código CRC: 8545AF5A.
DCL n° 202, de 05 de outubro de 2022
Portarias 337/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 337, DE 4 DE OUTUBRO E 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-002112/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JAYNE ALVES RODRIGUES, matrícula nº 13.251-53, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/03/2015 a 27/03/2020, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0924016 Código CRC: CEDB5D4B.