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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 2986/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.986 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
54.044.553,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 54.044.553,00 (cinquenta e quatro milhões, quarenta e
quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 40.927.553,00 (quarenta milhões, novecentos e vinte e
sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas
nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 13.117.000 (treze milhões, cento e dezessete mil reais),
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2022, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 986D/2022
Leis
Anexo IV
DCL n° 252, de 14 de dezembro de 2022
Atas - Comissões 17/2022
CEOF
13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
ATA DE REUNIÃO
ATA DE REUNIÃO ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE
ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 06/12/2022.
Aos seis dias do mês de dezembro de 2022, às treze horas e trinta e cinco minutos, de forma remota,
foi aberta pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado
Agaciel Maia, a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF, com a presença dos
Deputados Valdelino Barcelos e Júlia Lucy. Não havendo comunicados, passa-se ao Item II – Da
Pauta – Matérias para discussão e votação: Item 01 – Leitura e aprovação das seguintes
Atas: 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022; 7ª Reunião Extraordinária Remota, de
31/05/2022; 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022; 9ª Reunião Extraordinária Remota, de
14/06/2022; 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 28/06/2022; 11ª Reunião Extraordinária Remota,
de 16/08/2022; 12ª Reunião Extraordinária Remota, de 11/10/2022; 13ª Reunião Extraordinária
Remota, de 18/10/2022; 14ª Reunião Extraordinária Remota, de 25/10/2022; 15ª Reunião
Extraordinária Remota, de 08/11/2022; 16ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/12/2022; Reunião
Pública Remota, de 15/08/2022; Audiência Pública Remota, de 25/05/2022; Audiência Pública Remota,
de 01/06/2022; Audiência Pública Remota, de 05/10/2022 e Audiência Pública Remota, de
09/11/2022. Tendo em vista a divulgação prévia das Atas, as mesmas foram consideradas lidas e
aprovadas, sem observações. Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências
justificadas. Item 02 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de
2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado José Gomes (Deputada Júlia Lucy - ad
hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item
03 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria
do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Valdelino Barcelos. Resultado: Aprovado com três
votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item 04 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao
Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial da Deputada Júlia
Lucy. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item
05 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria
do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Roosevelt Vilela (Deputada Júlia Lucy - ad
hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Nesse momento
assume a Presidência a Deputada Júlia Lucy. Item 06 - Discussão e votação do Parecer ao
Processo nº 47, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da "Prestação de Contas Anual
do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2020, em consonância com o disposto no
inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.", relatoria do Deputado Agaciel
Maia. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis, sendo 1 com ressalvas, e duas ausências
justificadas. Item 07 - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei nº 2992, de
2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2023.", relatoria geral do Deputado Agaciel Maia. Resultado: Apreciação
transferida para próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, às catorze horas, o Presidente,
Deputado Agaciel Maia, declara encerrada a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF.
Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
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13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. 00153,
Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Emendas à Lei Orgânica 128/2022
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)
Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §
2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores
das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.
§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento
dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes
da carreira Auditoria Tributária.
§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de
competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria
Tributária e representantes dos contribuintes.
§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a
fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do
poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes
dessas funções, na forma da lei.
§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do
Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua
de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e
municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,
na forma da lei ou de convênio.
§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da
administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.
Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira
Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA
Vice-Presidente Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2022, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 15:56, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Atas de Reuniões 16/2022
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022
Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,
reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon Carvalho
Cambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca, Secretário-Executivo/Vice-Presidência;
José Adenauer Aragão Lima, Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria; Marcelo Ferreira Vasconcelos,
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria e José Claudionor de Alcântara, Secretário-Executivo/Terceira-
Secretaria, para deliberarem sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos
SEI: 00001-00001482/2022-19 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00003467/2022-05 - Deputado
Reginaldo Sardinha; 00001-00014973/2022-11 - Deputado Fernando Fernandes; 00001-00005623/2022-
64 - Deputado Rafael Prudente; 00001-00003428/2022-08 - Deputado Delmasso; 00001-
00004209/2022-38 - Deputado Iolando; 00001-00004010/2022-18 - Deputada Arlete Sampaio; 00001-
00014182/2022-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00004272/2022-74 - Deputado
Hermeto; 00001-00002840/2022-01 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00005684/2022-21 - Deputado
José Gomes; 00001-00003646/2022-34 - Deputado Fábio Félix e 00001-00004586/2022-77 - Deputado
Chico Vigilante. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos
do Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Marlon Carvalho
Cambraia, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos
Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
HAENDEL SILVA FONSECA JOSÉ ADENAUER ARAGÃO LIMA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
MARCELO FERREIRA VASCONCELOS JOSÉ CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA - Matr.
19406, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.
21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por HAENDEL SILVA FONSECA - Matr. 22400, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA - Matr. 21307, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2022, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 0983003 Código CRC: 34A21CB1.
DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 77/2017
Emendas à Lei Orgânica
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017
REDAÇÃO FINAL
Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §
2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores
das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.
§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento
dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes
da carreira Auditoria Tributária.
§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de
competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria
Tributária e representantes dos contribuintes.
§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a
fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do
poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes
dessas funções, na forma da lei.
§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do
Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua
de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e
municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,
na forma da lei ou de convênio.
§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da
administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.
Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira
Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/12/2022, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Portarias 386/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
SANDRA CURADO DOS
13.289 001-001504/2019 11/11/2022 15.00%
SANTOS
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0979605 Código CRC: 561A1B3D.