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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 2986/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.986 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

54.044.553,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 54.044.553,00 (cinquenta e quatro milhões, quarenta e

quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 40.927.553,00 (quarenta milhões, novecentos e vinte e

sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas

nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 13.117.000 (treze milhões, cento e dezessete mil reais),

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação

de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de novembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2022, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0954201 Código CRC: 71FAE315.

...PROJETO DE LEI Nº 2.986 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$54.044.553,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federal...
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 986D/2022

Leis

Anexo IV

...Anexo IV...
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 986A/2022

Leis

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DCL n° 252, de 14 de dezembro de 2022

Atas - Comissões 17/2022

CEOF

13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

ATA DE REUNIÃO

ATA DE REUNIÃO ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE

ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 06/12/2022.

Aos seis dias do mês de dezembro de 2022, às treze horas e trinta e cinco minutos, de forma remota,

foi aberta pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado

Agaciel Maia, a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF, com a presença dos

Deputados Valdelino Barcelos e Júlia Lucy. Não havendo comunicados, passa-se ao Item II – Da

Pauta – Matérias para discussão e votação: Item 01 – Leitura e aprovação das seguintes

Atas: 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022; 7ª Reunião Extraordinária Remota, de

31/05/2022; 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022; 9ª Reunião Extraordinária Remota, de

14/06/2022; 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 28/06/2022; 11ª Reunião Extraordinária Remota,

de 16/08/2022; 12ª Reunião Extraordinária Remota, de 11/10/2022; 13ª Reunião Extraordinária

Remota, de 18/10/2022; 14ª Reunião Extraordinária Remota, de 25/10/2022; 15ª Reunião

Extraordinária Remota, de 08/11/2022; 16ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/12/2022; Reunião

Pública Remota, de 15/08/2022; Audiência Pública Remota, de 25/05/2022; Audiência Pública Remota,

de 01/06/2022; Audiência Pública Remota, de 05/10/2022 e Audiência Pública Remota, de

09/11/2022. Tendo em vista a divulgação prévia das Atas, as mesmas foram consideradas lidas e

aprovadas, sem observações. Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências

justificadas. Item 02 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de

2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado José Gomes (Deputada Júlia Lucy - ad

hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item

03 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria

do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Valdelino Barcelos. Resultado: Aprovado com três

votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item 04 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao

Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial da Deputada Júlia

Lucy. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item

05 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria

do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Roosevelt Vilela (Deputada Júlia Lucy - ad

hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Nesse momento

assume a Presidência a Deputada Júlia Lucy. Item 06 - Discussão e votação do Parecer ao

Processo nº 47, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da "Prestação de Contas Anual

do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2020, em consonância com o disposto no

inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.", relatoria do Deputado Agaciel

Maia. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis, sendo 1 com ressalvas, e duas ausências

justificadas. Item 07 - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei nº 2992, de

2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2023.", relatoria geral do Deputado Agaciel Maia. Resultado: Apreciação

transferida para próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, às catorze horas, o Presidente,

Deputado Agaciel Maia, declara encerrada a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF.

Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será

assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.

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13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião

Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. 00153,

Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0982610 Código CRC: C7269E4E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

00001-00042481/2022-16 0982610v16

https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1155211&infra_siste… 2/2

...13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de ReuniãoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALCOMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇASATA DE REUNIÃOATA DE REUNIÃO ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DEECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO D...
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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Emendas à Lei Orgânica 128/2022

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022

(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §

2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores

das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento

dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes

da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de

competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria

Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a

fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do

poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes

dessas funções, na forma da lei.

§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do

Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua

de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e

municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,

na forma da lei ou de convênio.

§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da

administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira

Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Vice-Presidente Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/12/2022, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 15:56, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.

00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983549 Código CRC: 723EB894.

...EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica doDistrito Federal.A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Atas de Reuniões 16/2022

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,

reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon Carvalho

Cambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca, Secretário-Executivo/Vice-Presidência;

José Adenauer Aragão Lima, Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria; Marcelo Ferreira Vasconcelos,

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria e José Claudionor de Alcântara, Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria, para deliberarem sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos

SEI: 00001-00001482/2022-19 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00003467/2022-05 - Deputado

Reginaldo Sardinha; 00001-00014973/2022-11 - Deputado Fernando Fernandes; 00001-00005623/2022-

64 - Deputado Rafael Prudente; 00001-00003428/2022-08 - Deputado Delmasso; 00001-

00004209/2022-38 - Deputado Iolando; 00001-00004010/2022-18 - Deputada Arlete Sampaio; 00001-

00014182/2022-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00004272/2022-74 - Deputado

Hermeto; 00001-00002840/2022-01 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00005684/2022-21 - Deputado

José Gomes; 00001-00003646/2022-34 - Deputado Fábio Félix e 00001-00004586/2022-77 - Deputado

Chico Vigilante. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos

do Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Marlon Carvalho

Cambraia, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos

Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

HAENDEL SILVA FONSECA JOSÉ ADENAUER ARAGÃO LIMA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

MARCELO FERREIRA VASCONCELOS JOSÉ CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA - Matr.

19406, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.

21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por HAENDEL SILVA FONSECA - Matr. 22400, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA - Matr. 21307, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2022, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983003 Código CRC: 34A21CB1.

...ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon CarvalhoCambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca...
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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 77/2017

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017

REDAÇÃO FINAL

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §

2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores

das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento

dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes

da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de

competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria

Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a

fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do

poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes

dessas funções, na forma da lei.

§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do

Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua

de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e

municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,

na forma da lei ou de convênio.

§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da

administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira

Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/12/2022, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983533 Código CRC: 5F029277.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017REDAÇÃO FINALAltera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica doDistrito Federal.A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica ...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Portarias 386/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

SANDRA CURADO DOS

13.289 001-001504/2019 11/11/2022 15.00%

SANTOS

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...

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