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DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Portarias 68/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 68, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de
forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária
da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos
necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Samia Lott Zanutto 16.693 NTO Gestora
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Gestora Substituta
Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 NTO Fiscal
Flavio Correa Ferreira 22.851 NPROG Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1102762 Código CRC: 28F43B0C.
DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Portarias 168/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 168, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00011445/2023‑91, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora DENISE MOURÃO DE
ABREU, matrícula nº 23.556-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Psicólogo, da seguinte forma: 589 dias, de 25/11/2020 a 6/7/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – Sedes/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias, conforme Declaração de Tempo de
Serviço emitida pela Sedes/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 7 de
julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 25/11/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1103912 Código CRC: F5D3E19C.
DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Portarias 169/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001‑001286/1994,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor OTNIEL SILVA FONSECA,
matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Gráfico, da seguinte forma: 3.634 dias, de 3/3/1982 a 29/2/1992, deduzidas do período 17 (dezessete)
faltas não computáveis, ao SERVIÇO DE IMPRENSA E OBRAS GRÁFICAS DO ESTADO – SIOGE, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 19
(dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado do Maranhão.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1103974 Código CRC: 71D124F9.
DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Portarias 170/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 170, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000908/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL, matrícula nº 11.971,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/02/2017 a 08/02/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1104118 Código CRC: 842E479C.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 2394/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.394 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes e ações para o Programa
Distrital de Combate ao Racismo
Religioso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo
Religioso, que tem como objetivo a adoção de políticas de combate à intolerância religiosa e à
estigmatização das religiões de matriz africana e de prevenção e enfrentamento da violência exercida
contra seus praticantes, símbolos e lugares de culto.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se racismo religioso toda e qualquer conduta praticada
por agente público ou privado que resulte na discriminação dos povos negros ou indígenas ou em
restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana.
Art. 3º É garantido aos praticantes de religiões de matriz africana, independentemente de raça
ou etnia:
I – o direito a tratamento respeitoso e digno;
II – a prática e a celebração de seus rituais, em lugares privados ou públicos, observadas
apenas as regulamentações administrativas nos exatos limites em que aplicadas a outras religiões ou
reuniões de caráter não religioso;
III – o uso de vestimentas e indumentárias características, em lugares abertos ou fechados,
públicos ou privados, inclusive solenes;
IV – o direito de levarem consigo para práticas e celebração de rituais, resguardados de
qualquer constrangimento, crianças e adolescentes de que sejam responsáveis legais, de quem tenham
a guarda de fato ou por cujo cuidado sejam responsáveis.
§ 1º É assegurado a sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana o acesso a
entidades civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para fins de prestação de
assistência religiosa na mesma forma e condições conferidas a sacerdotes de outras religiões, nos
termos do art. 5º, VII, da Constituição da República.
§ 2º A denúncia formulada contra os representantes legais de criança ou adolescente, ou
contra as pessoas com quem a criança ou adolescente conviver, que forem responsáveis pelo seu
cuidado ou que possuírem sua guarda de fato, que identifique diretamente as práticas de religiões de
matriz africana com violação de direitos de criança ou adolescente sem indicação de qualquer
fundamento fático ou legal, ou com fundamento fático notoriamente falso, deve ser considerada
manifestação de racismo religioso e encaminhada para investigação pelas autoridades competentes por
possível cometimento das infrações previstas no art. 140, § 3º, e art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940 – Código Penal, ou na Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 4º A inobservância das garantias expressas no art. 3º acarreta:
I – para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500,00 a
R$ 10.000,00, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;
II – para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20.000,00 a R$
100.000,00 e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento;
III – para servidores públicos, instauração de procedimento administrativo disciplinar para
apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a denúncia de descumprimento deve ser
encaminhada para as autoridades policiais para apuração das infrações previstas no art. 140, § 3º, e
art. 208 do Código Penal ou na Lei federal nº 7.437, de 1985.
Art. 5º O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso tem como diretrizes:
I – promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem
como do nexo entre elas, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos;
II – articular os diferentes órgãos públicos com competência para fazer cessar violências e
discriminações religiosas de cunho racista e responsabilizar os agressores;
III – reconhecer expressões de racismo e outras práticas de ódio em formas religiosas, e sua
diferenciação da liberdade religiosa, inclusive no serviço público.
Art. 6º O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso deve se realizar, no mínimo,
com as seguintes ações:
I – capacitação de servidores públicos ou de prestadores de serviços públicos, prioritariamente
aqueles que atendem o público, quanto ao dever constitucional de igual respeito e tratamento aos
praticantes de todas as religiões, bem como aos ateus;
II – veiculação de campanhas de comunicação social para conscientização quanto ao racismo
religioso e suas expressões mais comuns;
III – elaboração de estudo que identifique os registros públicos de violência contra terreiros ou
outros locais de culto de religiões de matriz africana, e posterior elaboração de plano de segurança;
IV – fiscalização de denúncias do cometimento de infrações tipificadas nesta Lei e aplicação das
penalidades.
Art. 7º Para a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei, podem ser
celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre entes
governamentais e entre estes e entes não governamentais.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1004901 Código CRC: 3EBE3E87.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Atos 27/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,
constando seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões em
01/01/2023, para a 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023), conforme quadro abaixo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Titulares Suplentes
Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)
Vice-Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Iolando (MDB) Hermeto (MDB)
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Titulares Suplentes
Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Reginaldo Sardinha (PL)
Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Membros Jaqueline Silva (AGIR) Doutora Jane (AGIR)
Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Titulares Suplentes
Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)
Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)
Pastor Daniel de Castro (PP) Jorge Vianna (PSD)
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Titulares Suplentes
Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)
Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)
Hermeto (MDB) Pepa (PP)
Membros Reginaldo Sardinha (PL) Pastor Daniel de Castro (PP)
Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
Titulares Suplentes
Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Rogério Morro da Cruz (PMN) Doutora Jane (AGIR)
Jaqueline Silva (AGIR) Iolando (MDB)
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Titulares Suplentes
Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)
Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Membros Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)
Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Rogério Morro da Cruz (PMN)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
Titulares Suplentes
Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt Vilela (PL)
Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
Ricardo Vale (PT) Martins Machado (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Titulares Suplentes
Presidente Doutora Jane (AGIR) Jorge Vianna (PSD)
Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)
Roosevelt Vilela (PL) Thiago Manzoni (PL)
Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)
Iolando (MDB) Jaqueline Silva (AGIR)
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
Titulares Suplentes
Presidente
Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Doutora Jane (AGIR) Jaqueline Silva (AGIR)
Rogério Morro da Cruz (PMN) Jorge Vianna (PSD)
Membros
Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Reginaldo Sardinha (PL) Thiago Manzoni (PL)
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Titulares Suplentes
Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)
Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Titulares Suplentes
Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PMN)
*(Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 5, pág. 19, de 04/01/2023)
Brasília, 6 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/01/2023, às 17:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1005202 Código CRC: 79EE2C40.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 3075/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.075 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de
2022 que cria a Gratificação de
Atividades de Vigilância Ambiental em
Saúde – Gavas, para os Agentes de
Vigilância Ambiental em Saúde da
Secretaria de Saúde do Distrito Federal
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente,
aos servidores especificados no art. 2°, I e II, da Lei n° 5.237, de 16 de dezembro
de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada no quadro da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1004846 Código CRC: 2687CEA0.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 2583/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de
2018, que autoriza o Poder Executivo a
instituir o Serviço Social Autônomo
Parque Granja do Torto - PGT, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1004999 Código CRC: 8C78E1E7.