Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 075, de 04 de abril de 2023
Portarias 180/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-
23.913 07/03/2023 4.00%
FERNANDEZ 00009983/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1075617 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1113842 Código CRC: DE974997.
DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Redações Finais 95/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 95 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de
2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, para
adequar as condições mínimas às crianças
filhas de candidatas lactantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 52 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo
dos §§ 4º e 5º:
"Art. 52 (…)
§ 4º Para fins de atendimento do §3º, IV, a organizadora do certame
deve disponibilizar sala reservada para cuidado e descanso das crianças com,
no mínimo, a seguinte estrutura:
I – banheiro privativo que atenda às necessidades básicas das
crianças e de seus acompanhantes;
II – infraestrutura básica com:
a) fraldário e material adequado às necessidades básicas das crianças;
b) local apropriado que permita o descanso da criança;
III – oferta de água potável e alimentação saudável às crianças.
§ 5º Mediante justificativa por escrito da instituição organizadora,
comprovando a impossibilidade do pleno atendimento às disposições do
parágrafo § 4º, pode o órgão contratante flexibilizar os parâmetros de
estrutura da sala reservada, desde que resguardadas as condições
necessárias para o adequado atendimento da criança."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1115806 Código CRC: 0739F450.
DCL n° 075, de 04 de abril de 2023
Portarias 179/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 179, DE 3 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JANAÍNA GOMES DE 00001-
23.762 16/01/2023 10.00%
MERÍCIA 00002683/2023-14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1113820 Código CRC: FD9CE3CF.
DCL n° 087, de 25 de abril de 2023
Portarias 204/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 204, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
HUGO HENRIQUE 00001-
24.210 23/03/2023 15.00%
CARVALHO TELES 00013454/2023-17
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1101456, 1101407, 1101449 e
1101467 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/04/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1140735 Código CRC: FF2AA15F.
DCL n° 087, de 25 de abril de 2023
Portarias 203/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 203, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
KAMILA PACHECO 00001-00013035/2023-
23.429 21/03/2023 9.00%
VELASCO 85
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1097426 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/04/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1139391 Código CRC: F0A5B442.
DCL n° 087, de 25 de abril de 2023
Redações Finais 13/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30
de junho de 2008, que "reorganiza e
unifica o Regime Próprio de Previdência
Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá
outras providências", para acrescentar
dispositivos sobre a aposentadoria por
cuidados maternos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 17, I, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:
"Art. 17. (…)
I – (…)
j – aposentadoria por cuidados maternos."
II – o capítulo III passa a vigorar acrescido da seção XI-A com o seguinte art. 35-A:
"Seção XI-A
Da Aposentadoria por Cuidados Maternos
Art. 35-A. A aposentadoria por cuidados maternos é concedida à
segurada ativa civil, no cargo em que esteja investida, mulher maior de
60 anos que tenha filhos e não possua os anos de contribuição
necessários para as demais formas de aposentadoria dispostas nesta
legislação.
Parágrafo único. A aposentadoria por cuidados maternos
disposta no caput é no valor de 1 salário mínimo."
III – o capítulo III, seção XII, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 41-A:
“Art. 41-A. O período de licença maternidade conta como tempo
de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido
recolhimento.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/04/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1140206 Código CRC: F4FFDD54.
DCL n° 087, de 25 de abril de 2023
Redações Finais 196/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 196 DE 2023(*)
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
470.219.230,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 470.219.230,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor R$ 245.661.060,00 para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - Crédito especial no valor de R$ 224.558.170,00 para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
(*) Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 81, pág.10, de 14/04/2023.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/04/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1140440 Código CRC: ED856644.
DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Portarias 69/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 69, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo
móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção
e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Samia Lott Zanutto 16.693 NTO Gestora
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Gestora Substituta
Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 NTO Fiscal
Luis Felipe Silva 23.262 NPROD Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1102794 Código CRC: A594C689.