Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 099, de 11 de maio de 2023

Atos 295/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 295, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR JOAN GOES MARTINS FILHO, matrícula nº 16.803, do Cargo em Comissão de

Supervisão, CL-03, da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (CC).

Brasília, 10 de maio de 2023

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2023, às 18:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1162983 Código CRC: 83FA04BF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 295, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR JOAN GOES MARTINS FILHO, matrícula nº 16.803, do Cargo em Comissão deSupervisão, CL-03, da Comissão de Educação, Saúde e Cultur...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 150/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo SEI nº

00001‑00019635/2022-76, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor MARCOS VIEIRA, matrícula

nº 11.958-21, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, da

seguinte forma: 1.730 dias, de 1º/3/1984 a 24/11/1988 ao BAR E RESTAURANTE PANELÃO LTDA.; 331

dias, de 6/12/1988 a 1º/11/1989, à ULTRACRED SERVIÇOS S C LTDA.; e 1.714 dias, de 10/11/1989 a

20/7/1994, à CAPEMISA – INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, totalizando 3.775 dias (três mil setecentos e

setenta e cinco) dias trabalhados sob o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias,

conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0792929 Código CRC: 3EC66780.

...PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/201...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 151/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00018840/2022‑38, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora MAIRA DE ALMEIDA DIAS,

matrícula nº 23.382-05, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Taquígrafo Especialista, da seguinte forma: 2.878 dias, de 3/6/2013 a 19/4/2021, ao SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 309 dias, de

20/4/2021 a 22/2/2022, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria

e disponibilidade, totalizando 3.187 (três mil cento e oitenta e sete) dias, correspondentes a 8 (oito)

anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição emitidas

pelo STJ e pelo TST.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793055 Código CRC: 0D5BF51E.

...PORTARIA-DRH Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Redações Finais 2762/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.762 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de

2021, que Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/05/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793589 Código CRC: AEB9FD37.

...PROJETO DE LEI Nº 2.762 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de2021, que Dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2022 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofr...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 198/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe de

Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (LP).

Brasília, 17 de maio de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2022, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790189 Código CRC: 34CD4D2D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe deAssessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestã...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Redações Finais 762a/2022

Leis

Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 24 de maio de 2022

Atas - Comissões 1/2022

Presidente

AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUE

TRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.

Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e

trinta minutos, de forma remota, o gabinete do Deputado Claudio Abrantes promoveu a audiência

pública remota para debater o PLC nº 87, de 2021, que trata da criação do Parque Pedra Fundamental.

Abertos os trabalhos pelo Deputado Claudio Abrantes, Presidente da audiência pública, registrou a

presença do Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a

TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr.

Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de

Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr.

Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, Sr. Francisco de Assis Peres

Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de

diversas entidades: o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico

Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia,

professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do

Conselho de Cultura; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, administrador da Unidade de Conservação da Estação

Ecológica Águas Emendadas, ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, representando os ciclistas

de Planaltina. O Presidente justificou a ausência do Superintendente da SPU - Secretaria de Patrimônio

da União, Sr. Saulo Diniz, e esclareceu a finalidade do projeto de lei complementar que trata de gleba

de área de 39,4 hectares da Fazenda Sálvia, em zona rural de uso controlado, de propriedade da

União, e que está em processo de transferência para a Terracap, para que ela possa gerir essa área

localizada no Morro do Centenário, onde se encontra o obelisco denominado Pedra Fundamental,

inaugurado nas comemorações do centenário da Independência da República Federativa do Brasil, e

que está no quadrilátero demarcado pela Comissão Exploradora do Planalto Central, Missão Cruls. Citou

o Decreto nº 7.010, de 1982, que tombou a Pedra Fundamental como patrimônio histórico do Distrito

Federal. Esclareceu que o PLC tem as seguintes finalidades com a criação do parque: garantir espaços

para as atividades de esporte, recreação, lazer, turismo, em contato harmônico com a natureza, e

valorizar este importante marco histórico para o Distrito Federal e para o País; estimular o

desenvolvimento de manifestações culturais; favorecer a permeabilidade do solo; promover a melhoria

da qualidade do ar no microclima local; viabilizar a arborização, o tratamento adequado da vegetação

e, sob um olhar político – valorizar esse importante espaço. Salientou que a audiência pública visa

também verificar qual a melhor categorização ambiental, bem como o melhor modelo de gestão do

parque a ser criado. O Deputado comentou que o Superintendente do IPHAN – Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional, Sr. Saulo Diniz não pode estar presente, mas informou que já há um

processo de tombamento proposto por parlamentar do Mato Grosso, e que está em fase de estudos no

órgão de tombamento. Concedeu a palavra ao Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional de

Planaltina, que agradeceu o convite, parabenizou a iniciativa, e registrou a necessidade de ocupar e

organizar o espaço para o parque com a infraestrutura e segurança adequadas. O Presidente passou a

palavra à Sra. Natália de Oliveira Freitas, arquiteta urbanista, representante da Terracap, que

confirmou ser a empresa pública a destinatária final das terras da Fazenda Sálvia e colocou sua equipe

técnica à disposição para consultas e informações sobre a área; em seguida passou a palavra à Sra.

Diretora de Implantação de Unidades de Conservação do Instituto Brasília Ambiental, Carolina Lepsch

Kenupp Amario, que esclareceu sobre os estudos técnicos – Projeto Conserva Cerrado, já iniciados no

IBRAM, em função da iniciativa do Deputado Claudio Abrantes, com conclusão prevista para este mês,

apresentando o diagnóstico que aponta para a categorização do parque como Monumento Natural,

Unidade de Proteção Integral. O Deputado passou a palavra à Sra. Ilza Araújo, arquiteta urbanista da

SEDUH, que agradeceu a iniciativa do parlamentar e cobrou implantação de ciclovia no parque a ser

criado. O Presidente ressaltou que a formatação do PLC não é uma imposição de categorização ou de

área máxima, e que a audiência pública é um ponto de partida para uma discussão mais profunda e

também de valorização do bicentenário da Independência, em 7 de setembro; em seguida passou a

palavra ao Sr. Francisco Soares, Subsecretário de Programas e Projetos, que cumprimentou o deputado

em nome do Secretário de Governo, José Humberto, e ressaltou da importância desta proposta

legislativa para desenvolver o ecoturismo, o turismo rural e histórico da capital. Concedida a palavra ao

Sr. Bartolomeu Rodrigues, Secretário de Estado de Cultura, que parabenizou pelo momento certo da

apresentação do projeto e que a criação do parque é uma forma de reconhecimento do monumento

Pedra Fundamental, concordando também com a categorização de Monumento Natural. Convidado a

fazer o uso da palavra, o Sr. Aron Henriques Neves, turismólogo, ressaltou a relevância e a

singularidade da criação do parque para o desenvolvimento do turismo, e sugeriu incluir iluminação

artística noturna no monumento. O Presidente respondeu a um questionamento da comunidade sobre

a área mínima do parque que seria de 706 hectares, que também ainda está em discussão, já que o

raio de tombamento, 1.500 metros, acaba superpondo outros parques e parte das áreas urbanas da

Vila Pacheco e do Vale do Amanhecer. Passando a palavra ao Sr. Robson Eleutério da Silva, professor,

que fez um histórico da solicitação feita ao Deputado Claudio Abrantes para a criação do parque Pedra

Fundamental, proposta pela Associação dos Produtores Rurais da Pedra Fundamental, em uma reunião

no gabinete em 2019. Esclareceu que faz parte do Conselho de Patrimônio do DF, fez um breve

histórico da construção do monumento e da área pública disponível para a implantação do parque que

seria de 39,4 hectares na Gleba 227, sem conflito fundiário, segundo a SPU, apoiou também a

categorização de Monumento Natural. O Presidente passou a palavra ao Sr. Luiz Felipe Vitelli, que falou

sobre a geração de emprego e renda com a valorização do cerrado e da Pedra Fundamental. Observou

que em Planaltina são 9 parques interligados por corpos hídricos, falou da necessidade do plano de

manejo e da criação de uma zona de amortecimento para o futuro parque. Concedeu a palavra ao Sr.

Frederico Caldeira Fonseca, que ressaltou a necessidade da inclusão da educação patrimonial voltada

para o novo parque. O Deputado passou a palavra à Sra. Rosângela Correia, antropóloga e educadora

da UnB, que explicou as categorizações dos parques dentro do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação, reconheceu a importância da proposta de parque monumento natural aberto ao público

em equivalência ao Monumento Natural Dom Bosco, no Lago Sul, e ao Monumento Natural do Conjunto

Espeleológico do Morro da Pedreira, na Fercal. Ressaltou que o PLC deve ser aprovado o quanto antes

com esta nova proposta de diretrizes. O Presidente concedeu a palavra à Sra. Iassana Rodrigues

Soares, professora, que falou sobre a diversidade cultural e o símbolo de encontro que é a Pedra

Fundamental para combater a exclusão social, e valorizar os empreendedores rurais. Convidado a fazer

o uso da palavra, o Sr. Alcides Flausino, presidente da Associação dos Produtores Rurais da Pedra

Fundamental, agradeceu a oportunidade de se manifestar e de explicar que foram elaborados a

concepção de um projeto arquitetônico e de um memorial descritivo para a comunidade que irá

frequentar o parque, apresentados à Administração Regional em 2020. O Deputado Claudio Abrantes

concedeu a palavra ao Sr. Eduardo Correia Guimarães, professor e presidente da Associação dos

Ciclistas de Planaltina, que cobrou providências do Estado relativas à área da Pedra Fundamental:

iluminação, banheiros, bebedouros, conclusão da pavimentação, segurança e manifestou preocupação

com as invasões e o mau uso da área. Reclamou da falta de conservação dos outros parques de

Planaltina, da degradação das trilhas e do cerrado. Em seguida, a fala do Sr. Gesisleu Darc Jacinto, do

IBRAM, que relatou o desenvolvimento do projeto de mapeamento e criação dos corredores ecológicos

ao norte do DF, envolvendo áreas públicas e particulares, reservas legais e áreas de APP – Área de

Preservação Permanente, e dos obstáculos para a conservação e infraestrutura dos parques existentes,

cobrou emendas parlamentares com recursos para minimizar as deficiências apontadas pela

comunidade. O Deputado retornou a palavra à Sra. Carolina Amario, do IBRAM, que salientou a

convergência dos presentes em relação à proposta de categorização do futuro parque para Monumento

Natural, e que fosse observado o rito de criação estabelecido no Sistema Nacional e Distrital de

Unidades de Conservação, estudos técnicos, e consulta pública. Quanto aos questionamentos e

cobranças sobre a infraestrutura do novo parque, salientou que se deve aguardar o diagnóstico da

parte ambiental, histórica, cultural, do meio físico, fauna e flora presentes no plano de manejo, onde

serão apresentadas as zonas de uso público e de proteção. Esclareceu também sobre a criação de um

Conselho Consultivo para a participação da comunidade no auxílio a gestão da unidade de

conservação, e que o monumento natural é uma categoria de proteção mais leve, permitindo

agricultura e pecuária em lotes particulares, porém proibindo urbanização, criação de áreas urbanas e

implantação de atividades industriais. Justificou a condição dos demais parques em Planaltina pela falta

de servidores e de recursos. O Presidente, Deputado Claudio Abrantes, falou sobre a valorização da

categorização de Monumento Natural para o parque proposto, considerando que aborda a educação,

acessibilidade, gestão ambiental, e preservação. Salientou a importância da aprovação do PLC e da

elaboração do plano de manejo, e, se possível, já viabilizar o cercamento. Para as considerações finais,

o Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional, justifica a ausência do Secretário de Turismo e

de sua equipe que estão em evento no Plano Piloto. Relatou consulta feita à CEB sobre a viabilidade de

iluminação da área da Pedra Fundamental, e com o DER sobre a conclusão da melhoria do acesso à

área, bem como sobre o projeto arquitetônico proposto pelas associações e que já foi encaminhado à

Secretaria de Cultura. Em considerações finais a Sra. Ilza Araújo falou de estruturas mínimas para

garantir o evento, e de pensar um pouco fora do parque como vias de acesso. O Deputado propôs a

criação de um grupo de trabalho que concentre todas as informações recebidas e acompanhe as

providências e os encaminhamentos da audiência pública, sempre em parceria com o IBRAM. Falou da

necessidade da adequação do projeto de lei complementar relativa à recategorização para monumento

natural, de acordo com as contribuições da audiência pública, reafirmou a urgência de aprovação do

projeto, da construção de um CAT – Centro de Apoio ao Turista, do cercamento e da implantação da

infraestrutura mínima para o parque, antes de 7 de setembro. Não havendo mais nada a tratar, o

Presidente, Deputado Claudio Abrantes, agradeceu a todos que participaram, e declarou encerrada a

presente audiência pública remota às vinte e duas horas e dois minutos. Eu, Fábio Fuzeira, lavrei a

presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Claudio Abrantes, e

encaminhada para publicação.

Deputado CLAUDIO ABRANTES

PSD/DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr.

00143, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0796724 Código CRC: CB3517CF.

...AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUETRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas etri...
Ver DCL Completo
DCL n° 105, de 23 de maio de 2022

Redações Finais 81/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Cria a Coordenadoria Técnica de

Engenharia e Arquitetura – Cotea,

subordinada à Diretoria de Administração

e Finanças, bem como altera dispositivos

das Resoluções nº 34, de 1991,

que institui a Estrutura Administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e nº 232, de 2007,

que dispõe sobre os cargos em comissão

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fixa o percentual, os casos e as condições

para sua ocupação por servidor da

Carreira Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.

Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de

Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,

passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor

de Serviços Auxiliares.

Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,

e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura.

Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e

Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-

01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,

da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão

de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV

desta Resolução:

I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;

II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de

arquitetura;

III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição

no respectivo conselho de classe profissional.

Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;

II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:

2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.

III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e

executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços

auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação

de serviços.

IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de

prestação de serviços;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias

ao perfeito funcionamento da Câmara;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de

manutenção predial e reparos em geral;

V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;

VI – realizar os serviços de transporte;

VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;

VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;

IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.

V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea

compete:

I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de

obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os

espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,

hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e

arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela

Cotea;

IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da

CLDF;

V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes

da CLDF;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou

arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.

§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de

fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou

arquitetura.

§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em

medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo

operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou

coletivo.

VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,

transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação

de serviços;

VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de

serviços;

II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de

apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;

III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;

IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de

transporte;

V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.

VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura compete:

I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;

II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou

arquitetura;

III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou

serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;

IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,

serviços de engenharia e de arquitetura.

Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo

II, sem aumento de despesa.

Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe

de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,

de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada

pelo Anexo III desta Resolução.

Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de

Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos

efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/05/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0796039 Código CRC: 0E9A5041.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022REDAÇÃO FINALCria a Coordenadoria Técnica deEngenharia e Arquitetura – Cotea,subordinada à Diretoria de Administraçãoe Finanças, bem como altera dispositivosdas Resoluções nº 34, de 1991,que institui a Estrutura Administrativa daCâmara Legislativa do Distrito Federal edá outras pro...

Faceta da categoria

Categoria