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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Portarias 472/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000302/1994, RESOLVE:
CONCEDER à servidora TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula nº 11.643-46, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 15/9/2017 a 13/7/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 10/11/2023, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1433015 Código CRC: A93D3A20.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Atos 559/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 559, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e
considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos
de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
IVERSON
00001- AGENTE DE
THIAGO DE ANALISTA
23.074 00039976/2020- POLÍCIA APROVADO
SOUSA LEGISLATIVO
04 LEGISLATIVA
OLIVEIRA
Brasília, 10 de novembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432862 Código CRC: 9482967C.
DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023
Redações Finais 736/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 736, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a Carreira Auditoria
Tributária do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º A tabela de escalonamento vertical da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal
fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem
prejuízo do interstício de promoção ou progressão funcional.
Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal
ficam estabelecidos na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023,
o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária do
Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, dividido em 2 parcelas anuais
e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo III.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da Carreira Auditoria
Tributária do Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/11/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1441516 Código CRC: 870DF705.
DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023
Atos 171/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 171, DE 2023
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna
da Câmara Legislativa do Distrito Federal
para o exercício de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do inciso I do art. 11, da Resolução nº 34, de 1991, e
considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00048214/2023-33, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal
para o exercício de 2024 (1424302).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/11/2023, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/11/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2023, às 16:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 16/11/2023, às 10:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/11/2023, às 12:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1437777 Código CRC: 3C13D788.
DCL n° 245, de 16 de novembro de 2023
Portarias 480/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
001‑002762/1998, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, matrícula
nº 11.423-60, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da
seguinte forma: 742 dias, de 8/8/1991 a 18/8/1993, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMPACTO, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 2 (dois) anos e 12 (doze) dias, conforme
Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/11/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1438765 Código CRC: 5DE638AA.
DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023
Redações Finais 594/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 594, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dá o nome à Feira Permanente do Núcleo
Bandeirante de Ibaneis Rocha Barros Pai.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Feira Ibaneis Rocha
Barros Pai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/11/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1441495 Código CRC: 39ADAF5E.
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Atos 580/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 001-001015/2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Médica Oficial da
Câmara Legislativa, sob a presidência do primeiro.
Servidor Matrícula Cargo/Categoria Função
Consultor Técnico-
Hugo Ricardo Valim de Castro 22.907 Presidente
legislativo/Médico do Trabalho
Consultor Técnico-
Eularino de Souza Pataro Teixeira 24.392 Membro
legislativo/Médico do Trabalho
Gabriella Fernandes Gontijo Consultor Técnico-
23.400 Membro
Martins legislativo/Médico do Trabalho
Consultor Técnico-
Victor Sabóia da Silva 22.908 Membro
legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Débora Barbosa Kawano 23.375 Membro
legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Paulo Regis Souza Santos 23.293 Membro
legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Eduardo Botelho Silva Mauad 23.377 Membro
legislativo/Médico
Fernanda Ferraz de Freitas Consultor Técnico-
23.678 Membro
Guedes legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Diogo Souto Kalil 16.744 Membro
legislativo/Médico
Maira Sant´ana Fioravanti de Consultor Técnico-
18.347 Membro
Almeida Aguiar legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Luiz Antonio Poti Araújo Lima 16.730 Membro
legislativo/Médico
Wanisa das Graças Silveira Consultor Técnico-
11.900 Membro
Caldeira Dib de Sousa e Silva legislativo/Médico
Laurentina de Fátima Dias Consultor Técnico-
11.752 Membro
Henriques Sales legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Igor Felix Cardoso 18.665 Membro
legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Florêncio Yukihiro Sinzato 11.020 Membro
legislativo/Médico do Trabalho
Parágrafo Único. A Junta Médica Oficial será presidida pelo primeiro nome e, nas suas
ausências e seus impedimentos legais, será substituído sucessivamente pelos servidores nessa ordem
listados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 409, de
2023, publicado no DCL de 28 de agosto de 2023.
Brasília, 17 de novembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 11:50, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1444865 Código CRC: C62A1BD1.
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Redações Finais 769/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de
2013, que "dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-
administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989,
alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a
denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."
II – o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. …
III – Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de
fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se
encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:
a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;
b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;
c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;
e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;
f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/11/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1449634 Código CRC: E7C16702.