Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Portarias 472/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000302/1994, RESOLVE:

CONCEDER à servidora TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula nº 11.643-46, ocupante

do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 15/9/2017 a 13/7/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 10/11/2023, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1433015 Código CRC: A93D3A20.

...PORTARIA-DRH Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
Ver DCL Completo
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Atos 559/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 559, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e

considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos

de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

IVERSON

00001- AGENTE DE

THIAGO DE ANALISTA

23.074 00039976/2020- POLÍCIA APROVADO

SOUSA LEGISLATIVO

04 LEGISLATIVA

OLIVEIRA

Brasília, 10 de novembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432862 Código CRC: 9482967C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 559, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, econsiderando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que regulamenta os procedimentosde avaliação de d...
Ver DCL Completo
DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Redações Finais 736/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 736, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a Carreira Auditoria

Tributária do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.

Art. 2º A tabela de escalonamento vertical da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal

fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem

prejuízo do interstício de promoção ou progressão funcional.

Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal

ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023,

o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária do

Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, dividido em 2 parcelas anuais

e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo III.

Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da Carreira Auditoria

Tributária do Distrito Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de

1º de janeiro de 2024, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/11/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1441516 Código CRC: 870DF705.

...PROJETO DE LEI Nº 736, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a Carreira AuditoriaTributária do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.Art. 2º A tabela de escalonamento vert...
Ver DCL Completo
DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Atos 171/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 171, DE 2023

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna

da Câmara Legislativa do Distrito Federal

para o exercício de 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do inciso I do art. 11, da Resolução nº 34, de 1991, e

considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00048214/2023-33, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal

para o exercício de 2024 (1424302).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 14/11/2023, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 14/11/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2023, às 16:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 16/11/2023, às 10:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/11/2023, às 12:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1437777 Código CRC: 3C13D788.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 171, DE 2023Aprova o Plano Anual de Auditoria Internada Câmara Legislativa do Distrito Federalpara o exercício de 2024.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do inciso I do art. 11, da Resolução nº 34, de 1991, econsideran...
Ver DCL Completo
DCL n° 245, de 16 de novembro de 2023

Portarias 480/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº

001‑002762/1998, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, matrícula

nº 11.423-60, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da

seguinte forma: 742 dias, de 8/8/1991 a 18/8/1993, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMPACTO, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 2 (dois) anos e 12 (doze) dias, conforme

Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/11/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1438765 Código CRC: 5DE638AA.

...PORTARIA-DRH Nº 480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840...
Ver DCL Completo
DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Redações Finais 594/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 594, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dá o nome à Feira Permanente do Núcleo

Bandeirante de Ibaneis Rocha Barros Pai.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Feira Ibaneis Rocha

Barros Pai.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/11/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1441495 Código CRC: 39ADAF5E.

...PROJETO DE LEI Nº 594, DE 2023REDAÇÃO FINALDá o nome à Feira Permanente do NúcleoBandeirante de Ibaneis Rocha Barros Pai.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Feira Ibaneis RochaBarros Pai.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Ver DCL Completo
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Atos 580/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011 e tendo em vista o que consta no

Processo nº 001-001015/2002, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Médica Oficial da

Câmara Legislativa, sob a presidência do primeiro.

Servidor Matrícula Cargo/Categoria Função

Consultor Técnico-

Hugo Ricardo Valim de Castro 22.907 Presidente

legislativo/Médico do Trabalho

Consultor Técnico-

Eularino de Souza Pataro Teixeira 24.392 Membro

legislativo/Médico do Trabalho

Gabriella Fernandes Gontijo Consultor Técnico-

23.400 Membro

Martins legislativo/Médico do Trabalho

Consultor Técnico-

Victor Sabóia da Silva 22.908 Membro

legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Débora Barbosa Kawano 23.375 Membro

legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Paulo Regis Souza Santos 23.293 Membro

legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Eduardo Botelho Silva Mauad 23.377 Membro

legislativo/Médico

Fernanda Ferraz de Freitas Consultor Técnico-

23.678 Membro

Guedes legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Diogo Souto Kalil 16.744 Membro

legislativo/Médico

Maira Sant´ana Fioravanti de Consultor Técnico-

18.347 Membro

Almeida Aguiar legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Luiz Antonio Poti Araújo Lima 16.730 Membro

legislativo/Médico

Wanisa das Graças Silveira Consultor Técnico-

11.900 Membro

Caldeira Dib de Sousa e Silva legislativo/Médico

Laurentina de Fátima Dias Consultor Técnico-

11.752 Membro

Henriques Sales legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Igor Felix Cardoso 18.665 Membro

legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Florêncio Yukihiro Sinzato 11.020 Membro

legislativo/Médico do Trabalho

Parágrafo Único. A Junta Médica Oficial será presidida pelo primeiro nome e, nas suas

ausências e seus impedimentos legais, será substituído sucessivamente pelos servidores nessa ordem

listados.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 409, de

2023, publicado no DCL de 28 de agosto de 2023.

Brasília, 17 de novembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 11:50, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1444865 Código CRC: C62A1BD1.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011 e tendo em vista o que consta noProcesso nº 001-001015/2002, RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Mé...
Ver DCL Completo
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Redações Finais 769/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de

2013, que "dispõe sobre a carreira

Assistência à Educação do Distrito Federal

e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-

administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989,

alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a

denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."

II – o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. …

III – Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de

fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se

encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:

a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;

b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;

c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;

d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;

e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;

f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de

1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/11/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1449634 Código CRC: E7C16702.

...PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de2013, que "dispõe sobre a carreiraAssistência à Educação do Distrito Federale dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alter...

Faceta da categoria

Categoria