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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Redações Finais 399/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reajuste geral dos

Defensores Públicos, Analistas de Apoio

Jurídico à Atividade de Assistência

Jurídica e Analistas de Apoio Especializado

à Atividade de Assistência Jurídica ativos,

aposentados e pensionistas da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos,

Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à

Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas

anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no

Anexo Único.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas

que menciona.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199456 Código CRC: 708E7FB1.

...PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reajuste geral dosDefensores Públicos, Analistas de ApoioJurídico à Atividade de AssistênciaJurídica e Analistas de Apoio Especializadoà Atividade de Assistência Jurídica ativos,aposentados e pensionistas da DefensoriaPública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGI...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Decretos Legislativos 2388/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023

(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa

Cabral.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de junho de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/06/2023, às 10:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199481 Código CRC: 95BD75AE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília a Luciano Atayde Costa CabralFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Hono...
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Redações Finais 3069/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.069 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a prestação dos serviços

públicos de iluminação pública no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio de

suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito

Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da

subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.

Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de

iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos

instrumentos jurídicos pertinentes.

Art. 2º O Poder Executivo editará decreto que regulamente os termos da outorga referida no

art. 1º e fiscalizará a gestão do serviço de iluminação pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. As condições essenciais e necessárias à exploração dos serviços públicos

concedidos devem ser definidas em contrato de concessão.

Art. 3º Para a execução dos serviços públicos de iluminação pública ou viabilização de

investimentos diretos e indiretos em bens e serviços vinculados à sua prestação, a CEB pode contratar

com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços,

bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas.

Art. 4º A transferência da concessão dos serviços de iluminação pública deve ser previamente

autorizada pelo Poder Legislativo, por meio de projeto de lei específico para esse fim.

Art. 5º O resultado da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP é utilizado

para o pagamento da remuneração da prestadora dos serviços públicos de iluminação pública e da

energia elétrica consumida pela iluminação pública, bem como para a constituição de garantia pública

da concessão dos serviços de iluminação pública, mediante cláusula contratual específica, para que a

CEB e suas subsidiárias possam contrair operações de crédito destinadas a ampliação e melhorias nos

serviços.

Parágrafo único. Fica autorizada a movimentação dos recursos oriundos da CIP voltados aos

fins referidos no caput por meio de conta bancária de titularidade do Governo do Distrito Federal, cuja

movimentação fique a cargo, exclusivamente, da instituição financeira administradora, nos termos dos

contratos que devem ser celebrados entre a concessionária e demais partes.

Art. 6º O órgão competente da estrutura administrativa do Distrito Federal providencia os

ajustes orçamentários necessários ao reforço da dotação orçamentária destinada a custear a

remuneração pela prestação dos serviços de iluminação pública e as despesas com a energia elétrica

consumida nesses serviços em caso de insuficiência no ingresso dos recursos arrecadados a título de

CIP.

Art. 7º São transferidos para o quadro de empregados da Companhia Energética de Brasília –

CEB os empregados da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES que tenham contrato de

trabalho vigente na data da sanção desta Lei, mantidas as condições contratuais pretéritas.

Art. 8º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar

à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da

CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, plano de aproveitamento na

administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.

Art. 9º A concessionária deve publicar, em sítio eletrônico específico para tal objetivo, o

relatório anual de suas atividades, contendo, de forma pormenorizada, o relatório analítico do

cumprimento das metas entabuladas no contrato e o detalhamento das despesas realizadas com a CIP.

Art. 10. A Companhia Energética de Brasília deve apresentar à Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal relatórios de

cumprimento das metas, nas seguintes condições:

I – a cada semestre, relatório parcial de cumprimento das metas entabuladas no contrato de

gestão;

II – ao final de cada exercício, no prazo de até 90 dias subsequentes ao seu encerramento,

relatório circunstanciado com a demonstração da execução dos serviços contratados e do cumprimento

das metas.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1229426 Código CRC: 4A386F2A.

...PROJETO DE LEI Nº 3.069 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a prestação dos serviçospúblicos de iluminação pública no DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio desuas subsidiárias, m...
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DCL n° 129, de 20 de junho de 2023

Pautas 2/2023

CFGTC

PAUTA - CFGTC

Anexo I da Pauta da 2ª Reunião Ordinária

da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

ENTIDADE/

RELATÓRIOS/DECISÕES/ PROCESSO

EXPEDIENTE/Nº ÓRGÃO OBJETO PERÍODO

REQUERIMENTOS SEI

RESPONSÁVEL

Comunica que o TCDF proferiu a Decisão nº

00600-

29/2023, na Sessão Administrativa nº 1157,

1º 00006539/2023-

Ofício nº realizada em 17/05/2023, quando apreciou o

Decisão nº 29/2023 TCDF Trimestre 07

4377/2023-GP Processo nº 00600-00005183/2023-86-e -

de 2022 DOC. 1180693

Relatório de Atividades do TCDF referente ao

1º Trimestre de 2023.

Informa que as Prestações de Contas do

IGESDF constantes do processo SEI 04016-

00042285/2023-32, referentes ao ano de

2022, foram encaminhadas a Secretaria de

Estado de Saúde do DF, dentro da data

00001-

limite estabelecida, qual seja, 31 de março

00019794/2023-

Ofício Nº 66/2023 - de 2023. Informa ainda que a SES deverá exercício

IGESDF 51

IGESDF/DP/ASPRE analisar e emitir parecer conclusivo sobre o de 2022

DOC. 1159314

cumprimento das cláusulas do CONTRATO

DE GESTÃO pelo CONTRATADO, para envio

ao TCDF e encaminhará a versão

consolidada junto a Prestação de Contas da

Secretaria de Saúde a todos os Órgãos de

Controle.

Encaminha o relatório de atividades

Relatório de consolidado e o relatório estatístico, 00480-

Atividades Consolidado da referente ao exercício de 2022, com 00002779/2023-

Ofício Nº 16/2023 exercício

CGDF e Relatório Anual CGDF informações relativas aos pedidos 29

- CGDF/SUBTC de 2022

Transparência Passiva - registrados nesse período e às medidas DOC. 1199240

Estatístico adotadas pelo Governo do Distrito Federal DOC. 1199241

para o monitoramento da Lei Distrital.

Relatório de Prestação de Apresenta a Prestação de Contas da

Ofício Nº 25/2023 00097-

Contas da Companhia do Companhia do Metropolitano do Distrito ano-base

- METRO-DF/ METRO-DF 00007590/2023-

Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ano-base 2022, em 2022

PRE/GAB/PGPAR 83

Federal - METRÔ-DF atendimento à Lei 13.303/2016

Comunica que TCDF proferiu a Decisão nº

2346/2023, na Sessão Ordinária nº 5342,

realizada em 31/05/2023, quando apreciou o

Processo nº 00600-00004761/2023-67-e

- Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica

n.º 03/2022 firmado entre a Associação dos

Membros dos Tribunais de Contas do Brasil –

Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o

Conselho Nacional de Presidentes dos

Tribunais de Contas – CNPTC, a Associação

Brasileira das Agências de Comunicação –

00600-

Abracom, o Conselho Nacional de Controle

Ofício nº exercício 00007387/2023-

Decisão nº 2346/2023 TCDF Interno e os Tribunais de Contas, para o

4915/2023-GP de 2023 51

exercício de 2023, que tem por objeto a

DOC. 1206899

promoção de ações voltadas à ampliação da

transparência das informações produzidas

e/ou custodiadas pelo Poder Público, em

especial por meio do Programa Nacional de

Transparência Pública, o qual contempla a

realização do Levantamento Nacional de

Transparência Pública, cujas finalidades

serão diagnosticar, avaliar, recomendar e

monitorar a implementação de medidas

voltadas a ampliar a transparência pública

ativa no Brasil.

Brasília, 19 de junho de 2023.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 19/06/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1203114 Código CRC: B236BE54.

...PAUTA - CFGTCAnexo I da Pauta da 2ª Reunião Ordináriada Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controleda 1ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaENTIDADE/RELATÓRIOS/DECISÕES/ PROCESSOEXPEDIENTE/Nº ÓRGÃO OBJETO PERÍODOREQUERIMENTOS SEIRESPONSÁVELComunica que o TCDF proferiu a Decisão nº00600-29/2023, ...
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DCL n° 129, de 20 de junho de 2023

Portarias 161/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 19 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº 00001-00033436/2022-71, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo e elaboração de

proposta para o projeto de "recepção de servidor" composto, inicialmente, dos módulos de posse on-line,

pasta funcional digital, pedido de benefícios e pedido de adicional de qualificação, via sistema

informatizado.

Parágrafo único. Caso o Grupo de Trabalho considere pertinente, poderão ser inseridos novos

módulos ao projeto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Willy Patrick de Freitas Torriani 23984 SEASI/CMI Coordenador

Diego Ferreira Garcia 22708 SEASI/CMI Coordenador-Substituto

Mário Alcides Medeiros Silva 11313 SEBEN/DRH Membro

Karolina do Nascimento Costa 23199 SAD/DRH Membro

Denise Mourão de Abreu 23556 SAD/DRH Membro

Francisco de Souza Xavier 11229 SLMP/DRH Membro

Hilquias Nunes Silva 18459 SERES/DRH Membro

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de até 180 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/06/2023, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1224360 Código CRC: 79048106.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 19 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, b...
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DCL n° 129, de 20 de junho de 2023

Portarias 281/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 281, DE 19 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00024347/2023-14, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal do servidor JEOVANE DE MELO,

matrícula nº 11.218, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico

Administrativo Legislativo, com lotação de origem na Seção de Infraestrutura de Tecnologia da

Informação.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/06/2023, às 14:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1222764 Código CRC: 6B419CE5.

...PORTARIA-DRH Nº 281, DE 19 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato...
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DCL n° 130, de 21 de junho de 2023

Pautas 9001/2023

CDDHCEDP

ERRATA

Na Pauta - CDDHCEDP-LEGIS, pulicado no Diário da Câmara Legislativa nº 128, de 19/06/2023,

Onde se lê:

"1. Projeto de Lei 30/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a

criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: Pela Aprovação"

Leia-se:

“1. Projeto de Lei 30/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Assegura às crianças

e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas

de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do

Distrito Federal”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: Pela Aprovação"

Brasília, 20 de junho de 2023.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 20/06/2023, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1226439 Código CRC: AEDCCAA1.

...ERRATANa Pauta - CDDHCEDP-LEGIS, pulicado no Diário da Câmara Legislativa nº 128, de 19/06/2023,Onde se lê:"1. Projeto de Lei 30/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre acriação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”.Relator: Deputado Rogério Morro da...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 195b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF

UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000

04 122 8203 8517 0020 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PLANO PILOTO 1

1500

F 3 90 0 100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 5

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DFUNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/S...

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