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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.6

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.7

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.8

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.9

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.10

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Deputado ROOSEVELT)

Assegura ao consumidor que

constatar a existência de produto

exposto à venda com prazo de

validade vencido, o direito a receber,

gratuitamente, outro produto

idêntico ou similar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto

à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial,

gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade

para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos

vencidos que forem encontrados.

Parágrafo único: Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do

prazo de validade:

I - o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo

gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; e

II - o consumidor também poderá optar por um produto de valor inferior, sem direito a

utilizar o saldo remanescente para abater em outro produto ou receber troco do

estabelecimento.

Art. 2º O disposto no artigo anterior também não se aplica quando a constatação

ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a

substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua

responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo

os direitos previstos nesta lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores a multa no valor

de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação, sendo duplicada em caso de reincidência, a

ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e / ou órgão de vigilância sanitária, sem

prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de outras

aplicáveis pela legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.1

A presente proposição tem como objetivo maior fortalecer os princípios da defesa do

consumidor, consolidados na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como

Código de Defesa do Consumidor. Além desta nobre intenção, também pertence ao seu

escopo coibir os problemas de descaso e da fiscalização de produtos oferecidos nos

estabelecimentos comerciais, além de incentivar a eficiência e qualidade dos sistemas de

gestão.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio

ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota

a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do

prazo de validade estipulado pelo fabricante. Embora a inibição da comercialização de

produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar

a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais.

Cabe acrescentar que a exigência de fornecer outro produto igual ou similar ao

consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em

alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por

meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.

No DF muitos dos estabelecimentos comerciais já praticam o defendido no presente

projeto, como o caso dos mercados integrantes da Associação de Supermercados de Brasília

- ASBRA, que firmou um Termo com o PROCON-DF se comprometendo em dar fiel

cumprimento à Política Nacional de Relações de Consumo e de harmonização das relações

de consumo.

Conforme bem delimitado no termo de cooperação exposto acima, a política

defendida pelo presente projeto de lei não é uma punição aos estabelecimentos comerciais,

pelo contrário, trata-se de uma cooperação sadia entre os consumidores e os comerciantes,

tanto que os próprios empresários firmaram acordo com o PROCON de maneira voluntária.

A presente proposição está abarcada pelas competências desta Casa de Leis,

conforme bem delineado no art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

(…)

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

sobre:

VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens

e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e

paisagístico;

(…)

Frisa-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os

preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, direito do

consumidor, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.

Sala da sessões, em

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109139 , Código CRC: 301edeec

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre a concessão de tarifa

zero para os usuários de transporte

público em dias expressivos de

comemoração ligados à mobilidade

urbana.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido a tarifa zero nas datas comemorativas ligadas à mobilidade

urbana.

Parágrafo único. A tarifa zero ao transporte público disposto no caput deste artigo

realizar-se-ão anualmente nas datas dispostas:

I - Dia do Pedestre, comemorado no dia 08 de agosto;

II - Dia Mundial sem Carro, comemorado no dia 22 de setembro;

III - Dias de comemoração e direito à cidade:

a. 01 de janeiro;

b. 21 de abril; e

c. 12 de outubro.

Art. 2º A tarifa zero será oferecida nas 24 horas das datas elencadas no art. 1º.

Art. 3º As empresas e cooperativas autorizadas a fazer o transporte público do

Distrito Federal deverão manter o quantitativo de ônibus, tal como manter os trajetos

regulares nas datas elencadas no art. 1º.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos

complementares para a fiel execução desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade urbana é um direito e o transporte é garantido constitucionalmente. A

circulação e acesso aos espaços deve ser cada vez mais implementado e reafirmado, por

isto, o projeto de lei é oportuno. A proposição visa garantir o acesso gratuito da população ao

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.1

transporte público em datas relacionadas à mobilidade e em datas comemorativas e de direito

à cidade.

As datas selecionadas reforçam o debate de direito à cidade e mobilidade urbana,

contribuindo para a valorização da sustentabilidade e circulação da população. Neste sentido,

viabilizar o acesso das pessoas aos espaços, por meio de transporte público, nas datas

especificadas, será uma importante sinalização de que a tarifa zero é possível.

No Distrito Federal, além da tarifa zero para estudantes, para idosos e pessoas com

deficiência, em outros momentos específicos também houveram experiências catraca livre,

sem recorte de grupos. Por exemplo, quando houveram as implementações do metrô e do

sistema BRT, e no aniversário de Brasília.

A maior parte do custo da tarifa dos ônibus é pago pelo GDF, apesar de ser dividido

entre o governo e a população. Portanto, as despesas com o transporte público,

consideravelmente, já são custeadas pelo governo e a ampliação será uma oportunidade

importante para o fortalecimento da tarifa zero no DF.

Por fim, visualizamos como oportuno a implementação de mecanismos que

caminhem para a ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal.

Deste modo, solicitamos aos nobres pares apoio no fortalecimento da tarifa zero por meio da

aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/12/2023, às 18:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 107490 , Código CRC: 12143f8f

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Conselho Distrital de

Politicas Públicas para a Família -

CONFAM.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família -

CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas

públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel

fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.

Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude

do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.

Art. 3° - Compete ao CONFAM:

I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações

governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à

eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;

II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres

acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões

que atingem as famílias;

III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:

a) suporte à formação e desenvolvimento da família;

b) fortalecimento dos vínculos familiares;

c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;

d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e

e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.

IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família,

bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;

V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços

referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;

VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;

VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-

las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;

VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família,

apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo

e orientação de suas atividades;

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.1

IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;

X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da

sociedade civil e dos órgãos governamentais.

XI - elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos

suplentes, na seguinte forma:

I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil,

indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham

contribuído na defesa dos direitos da família.

II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo

do Distrito Federal:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Estado de Governo;

c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

e) Secretaria de Estado de Educação;

f) Secretaria de Estado de Saúde;

g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.

Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos,

facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder

Executivo.

Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas

consideradas como de serviço público relevante.

Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento

Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.

Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se

justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura

familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana,

equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a

implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da

participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de

ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre

outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade

civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.2

ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada

pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a

construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.

Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce

da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano

e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com

princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com

experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa

forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora

para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito

Federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a

aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 18:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109354 , Código CRC: 6e6b6b94

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Dia do Servidor da Carreira

Políticas Públicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado

no dia 28 de outubro, de cada ano

no âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Políticas Publicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público a nível nacional. Os

servidores públicos, tem uma missão enorme com a população brasileira, pois são eles que

estão na ponta, que trabalham no dia a dia, são quem estão, de fato, fazendo a diferença para

o povo.

Nada mais justo que homenagear neste dia os servidores da Carreira Políticas de

Gestão Governamental, que tem como atribuições a realização de atividades de gestão

governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, bem

como de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta,

autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.

A Lei nº 5190/2013 é que dispõe sobre a carreira. Trata sobre os cargos e

quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo,

progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração.

Apesar de parecer redundante a referida proposta, pelo fato de no dia 28 de outubro

já comemorar o dia do Servidor Público, da qual a referida carreira, objeto da presente

proposição fazer parte, esse pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância

dessa Carreira na esfera pública no Distrito Federal.

Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que a

Carreira dos Servidores de Políticas Publicas e Gestão Governamental no Distrito Federal

tenha o reconhecimento com o dia para esta homenagem.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 105784 , Código CRC: 3cbb19a5

PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 5.773, de 14 de

dezembro de 2016, que Dispõe

sobre os procedimentos a serem

tomados para a adoção de medidas

de vigilância sanitária e

epidemiológica sempre que se

verificar situação de iminente perigo

à saúde pública pela presença do

mosquito transmissor da dengue, do

Zika e da febre Chikungunya.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016,

passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:

Art. 3º...

I...

“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua

publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a

permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:

1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel

para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata

esta Lei;

2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao

proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido

nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância

ambiental e atenção primária a saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à

proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação

de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de

medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.

O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no

combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à

doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no

ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.1

A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à

população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério

da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue

em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão

de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.

É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater

essa enfermidade letal.

Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito

Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do

risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,

garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de

criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.

Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da

propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à

propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.

A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da

Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a

proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação

imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros

demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.

A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no

combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra

aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de

prevenção e combate à Dengue.

Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da

presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da

situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109280 , Código CRC: 1f572fc0

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Institui no âmbito do Distrito Federal

o Estatuto da Pessoa com

Obesidade, de promoção à inclusão,

proteção à saúde e a direitos,

tratamento adequado, combate ao

bullying, assistência social e

trabalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

Direitos Fundamentais da Pessoa com Obesidade

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com

Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento

adequado, combate ao bullying , assistência social, inserção no mercado de trabalho,

destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de

gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde.

Art. 2º

As pessoas obesas gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa

humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, sendo-

lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para

preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual

e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público

assegurar ao obeso, no contexto de suas prioridades, a efetivação do direito à vida, à saúde,

à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à

cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º Nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, pre

conceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou

omissão, será punido na forma da Lei.

§ 1º É dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos da pessoa com

obesidade entendendo que esta é uma doença e não uma questão simplesmente estética.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.1

§ 2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção às outras

decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5º A obesidade é o resultado de diversas interações, nas quais chamam à

atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportamentais e a proteção do indivíduo

obeso é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 6º É obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar à pessoa obesa a

liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,

individuais e sociais, garantidos na legislação.

§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I- faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,

ressalvadas as restrições legais;

II- opinião e expressão;

III- crença e culto religioso;

IV- prática de esportes e de diversões adequadas as suas condições físicas,

resguardada a sua integridade;

V- participação na vida familiar e comunitária;

VI- participação na vida política, na forma da lei; e

VII- faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica

e moral,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias

e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

CAPÍTULO III

Acesso Universal e Igualitário à Saúde

Art. 7º Fica assegurada a atenção integral ao obeso, por intermédio do Sistema Único

de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e

contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da

saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os obesos.

Parágrafo único. Os consultórios, ambulatórios, hospitais públicos e privad

os ficam obrigados a criar sistema de agendamento para o atendimento com hora marcada,

por meio de aplicativo, de rede de mensagens ou por meio de telefone; podendo ainda fazer o

atendimento por meio online nos casos de algum problema de mobilidade do paciente com

obesidade, favorecendo o conforto e comodidade.

CAPÍTULO IV

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.2

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 8º As pessoas com obesidade têm direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer,

diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de excesso

de peso corporal.

Parágrafo único. Fica instituído nas escolas de ensino fundamental e médio da rede

pública de ensino um programa, abrangendo todos os alunos, dando, portanto, especial

atenção aqueles com sobrepeso e obesidade, visando

promover ações educativas voltadas à nutrição, segurança alimentar e incluir programa de

saúde e de alimentação do governo.

CAPÍTULO V

Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público

Art. 9º É obrigatório destinar assentos com dimensão, resistência e conforto

compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas nas escolas públicas

e privadas, casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação,

faculdades e demais instituições de ensino superior.

Art.10. Aos obesos fica garantida a utilização dos transportes coletivos públicos

urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais, quando prestados paralelament

e os serviços regulares, com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou

catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro.

§ 1º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,

serão adaptados assentos para os obesos, sendo retirados os braços das poltronas e

garantida a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos

identificados por placas.

§ 2º Fica vedada a cobrança de duas passagens para a pessoa obesa em qualquer

tipo de transporte público que desempenhe a atividade de transporte de passageiros.

CAPÍTULO VI

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 11. É vedada a prática de qualquer ato discriminatório para efeito de acesso ou

manutenção de relação de trabalho por motivo de obesidade.

Parágrafo único. Salvo os casos em que a natureza do cargo exigir,

é vedada a previsão de restrições por motivo de obesidade para a participação de candidato

em concurso público.

Art. 12. O Poder Público criará e estimulará programas de:

- pro?ssionalização especializada para a pessoa obesa,

aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

- estímulo às empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao

trabalho; III - ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.3

CAPÍTULO VII

Da Assistência e Garantia de Direitos

Art. 13. Os serviços, programas, projetos e os benefícios no âmbito da política pública

de assistência social à pessoa com obesidade e sua família têm como objetivo a garantia da

segurança da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da

autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da

plena participação social, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei

Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais normas pertinentes.

§ 1º A assistência social à pessoa com obesidade, nos termos do caput deste artigo,

deve envolver conjunto articulado de serviços

no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados

pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS),

para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de

vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

§ 2º Os serviços de assistência sociais destinados à pessoa com obesidade em

situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe

cuidados básicos e instrumentais.

CAPÍTULO VIII

Das medidas específicas de proteção

Art. 14. As medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,

isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de

vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários.

CAPÍTULO IX

Da Política de Atendimento Jurídico-social

Art. 15. A política de atendimento às pessoas com obesidade poderá ser executada

por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no Distrito

Federal no que concerne a políticas e programas de saúde, assistência social e educação em

caráter educativo, serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de

discriminação, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; bem como proteção

jurídico-social por entidades de defesa dos direitos humanos.

CAPÍTULO X

Política de Atendimento em Programas Habitacionais

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.4

Art. 16. Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o obeso e o

obeso mórbido gozam de prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia

própria, observado o seguinte:

-reserva de pelo menos três por cento das unidades habitacionais residenciais em

piso térreo para atendimento aos obesos;

-implantação de equipamentos urbanos comunitários que atendam

a especificidade da pessoa com obesidade;

- eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade

para o obeso.

CAPÍTULO XI

Tratamento e Promoção à Saúde da Pessoa com Obesidade

Art. 17. As unidades de saúde que desenvolvam programas

de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios:

- manutenção de grupos de apoio;

- atendimento regular para tratamentos de longo prazo;

- promoção da saúde através de novos hábitos alimentares;

- observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas;

- comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de obeso portador

de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.

CAPÍTULO XII

Inclusão, Acessibilidade e Sanções Previstas

Art. 18. Os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento

emergencial ficam obrigados a disponibilizar os seguintes equipamentos de acessibilidade e

inclusão: rampa de acesso, avental de tamanho especial, de tecido ou descartável, próprio

para obesos, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, com mais de 70

centímetros de largura, macas e cadeiras de rodas

reforçadas para transporte de pacientes obesos,

com largura mínima de 70 centímetros e altura máxima de 70 centímetros do chão,

laringoscópio especial, material de acesso venoso profundo especial para obesos, portas de

banheiros de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios laterais, cadeiras reforçadas,

sem braços, num mínimo de 15% do total de cadeiras do estabelecimento, es?gnomanômetro

especial para obesos, vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços.

Parágrafo único. Os laboratórios ficam obrigados a disponibilizar os mesmos

equipamentos previstos no caput do art. 15, com exceção da adaptação dos boxes, visto não

serem unidades onde os pacientes ficam internados.

Art. 19. O descumprimento da presente Lei acarretará em advertência, por escrito,

expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias e, após este prazo

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.5

sem a devida providência por parte do responsável, será aplicada multa de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais) ao estabelecimento infrator em referência aos art. 9º, art. 10 e parágrafo

único e art. 15, acrescida de 20% em caso de reincidência.

Art. 20. Sugere a Criação de um

a Comissão Especial de Trabalho e Mediação com a participação da Secretaria de Estado de

Saúde, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do

Distrito Federal e da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil-DF, do gestor do

SUS, do PROCON, do Conselho Regional de Medicina, Conselho de

Assistência Social, do Conselho

Regional de Psicologia, Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e de organizações

sociais de defesa dos direitos das pessoas com obesidade, com o objetivo de avaliar e

discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias

bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos

que pleiteiam a referida cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de

saúde.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais

Art. 22. As medidas de proteção ao obeso são aplicáveis sempre que os direitos recon

hecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em

razão de sua condição pessoal e/ou fragilidade.

Art. 23. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias

contados da sua publicação.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A obesidade é uma doença crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil e no

mundo. No Distrito Federal, estima-se que mais de 20% da população seja obesa. As

pessoas com obesidade enfrentam diversos desafios, como:

Discriminação: Sofrem preconceito e discriminação em diversos âmbitos da vida,

como no trabalho, na educação e nos serviços de saúde;

Dificuldades no acesso à saúde: Têm dificuldade em encontrar profissionais de

saúde qualificados para tratar a obesidade de forma adequada.

Comorbidades: Estão mais propensas a desenvolver doenças crônicas como

diabetes, hipertensão e doenças cardíacas.

Bullying: São vítimas de bullying e constrangimento social, especialmente crianças e

adolescentes.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.6

Objetivo do Estatuto da Pessoa com Obesidade é promover a inclusão social, garantir

o acesso a todos os direitos e oportunidades, como educação, trabalho, saúde e lazer.

Proteger a saúde, assegurando o acesso a tratamento médico de qualidade, incluindo

acompanhamento multidisciplinar e acesso a medicamentos. Combater o bullying, criando

mecanismos para prevenir e punir essa prática contra pessoas com obesidade.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da

qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode

ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar

ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e

serem produtivas.

A criação do Estatuto da Pessoa com Obesidade é uma medida necessária e urgente

para garantir os direitos das pessoas com obesidade e melhorar a qualidade de vida dessa

população.

A obesidade é uma doença crônica e não uma questão estética. As pessoas com

obesidade não são culpadas por sua condição. A discriminação contra pessoas com

obesidade é um problema grave de saúde pública.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade é um instrumento importante para combater a

discriminação e promover a inclusão social.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109420 , Código CRC: a8573cd9

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Assegura a gratuidade no Sistema

de Transportes Público Coletivo do

Distrito Federal para mãe, pai ou

responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade

neonatal da rede pública de saúde

do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos

serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Parágrafo único. A gratuidade importará no direito da utilização dos serviços de

transporte coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal .

Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo será concedida, mediante

apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal que comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de

internação, e deverá ser solicitado pela mãe, pai ou responsável legal da criança.

Parágrafo único. A gratuidade terá validade enquanto o bebê prematuro estiver

internado na unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, deve estar

expresso no atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do

Distrito Federal deverá disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do artigo 1º desta Lei,

observando-se o contido na Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei terá validade em todos os serviços de

transporte público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do

cartão automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador

do coletivo o atestado médico de que trata o artigo 2º.

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.1

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os

procedimentos necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa atender a uma necessidade sensível e urgente,

proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos

internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.

A internação de bebês prematuros implica em um período delicado tanto para o

recém-nascido quanto para a mãe. A presença materna é essencial para o desenvolvimento

emocional e físico do bebê, sendo recomendada pelas equipes médicas. No entanto, muitas

mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades

neonatais.

A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz

para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na

vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo

afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança.

Ressalta-se que a concessão do benefício estará condicionada à apresentação de

atestado médico, garantindo a destinação da gratuidade a casos efetivamente necessitados.

Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, que busca promover a saúde e o bem-estar das famílias no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 17:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109416 , Código CRC: ebb47fa0

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui a Política Distrital do

Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito da Ordem Social, a Política Distrital do Cuidado

com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência, a ser implementada de acordo com os

princípios, diretrizes e objetivos nela previstos.

§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por cuidado qualquer atividade, prestada pelo

poder público ou por particulares, destinada a assegurar o bem-estar físico, psicológico e

social de pessoas idosas em situação de dependência.

§ 2º Considera-se pessoa idosa em situação de dependência aquela que, em razão

de impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, do intelecto e da mente, em

interação ou não com barreiras, tem limitações para exercer, de modo pleno, atividades

básicas e instrumentais de vida diária, indispensáveis à vida, à saúde, ao bem-estar e à

participação na sociedade.

§ 3º O cuidado a que se refere o caput deste artigo pode ser prestado por pessoas

com as quais a pessoa idosa mantenha relação de parentesco ou de amizade, bem como em

razão de vínculos laborais ou comunitários, assegurado o apoio especializado do poder

público.

§ 4º O cuidado a que se refere o caput deste artigo deve ser prestado pelo Poder

Público, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio.

§ 5º A política a que se refere o caput deste artigo tem por finalidades a ampliação da

autonomia e favorecer a inclusão social de pessoas idosas em situação de dependência e a

promoção do bem-estar, da saúde e da segurança de todas as pessoas que participem

diretamente da relação de cuidado, sejam aquelas que demandam o cuidado, sejam os

cuidadores.

Art. 2º A Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de

Dependência deve ser implementada por meio de um conjunto articulado de ações dos

órgãos responsáveis pelas políticas sociais nas áreas de assistência social, saúde, e

promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.

§ 1º Cabe ao Poder Executivo disciplinar as normas gerais, elaborar, coordenar,

executar, acompanhar e monitorar o cumprimento de todas as fases da política pública,

garantindo-se a participação:

I – do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

II – do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

III – do Conselho dos Direitos do Idoso.

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.1

Art. 3º São princípios a serem observados pela Política Distrital do Cuidado com a

Pessoa Idosa em Situação de Dependência:

I – respeito à dignidade e à autodeterminação da pessoa idosa em situação de

dependência, inclusive no que diz respeito à tomada de decisões;

II – ampliação da autonomia da pessoa idosa em situação de dependência;

III – atendimento humanizado e individualizado, respeitadas as características sociais,

culturais, econômicas, os valores e as preferências da pessoa idosa em situação de

dependência;

IV – provisão pública do cuidado;

V – subsidiariedade da prestação do cuidado por particulares e valorização do

trabalho prestado pelos cuidadores, profissionais ou não;

VI – promoção do voluntariado.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência:

I – atenção à pessoa idosa em situação de dependência, inobstante a renda pessoal

ou familiar;

II – responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento de sistema

articulado e multidisciplinar de atenção e apoio à pessoa idosa que necessite de cuidado

continuado de apoio pessoal, social e saúde;

III – atuação permanente, integrada e articulada das políticas públicas de assistência

social, direitos humanos, educação, saúde, trabalho, e de outras políticas públicas

transversais associadas ao cuidado;

IV – oferta de serviços nas áreas de assistência social, cultura, educação,

empreendedorismo, esporte, habitação, lazer, mobilidade urbana, previdência social,

promoção e proteção e defesa de direitos, saúde e trabalho para atendimento às

necessidades da pessoa idosa em situação de dependência;

V – incentivo e apoio à organização da sociedade civil e à sua participação na

elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de cuidado,

bem como o exercício do controle social na oferta de serviços e de informações necessárias

ao cuidado;

VI – capacitação e educação continuada e permanente de todas as pessoas que

desenvolvam ou participem de ações relacionadas às políticas públicas de cuidado, seja no

âmbito da família, da comunidade ou na rede de serviços;

VII – prestação de serviços em equipamento próximo ou no domicílio da pessoa idosa

que necessite de cuidado, inclusive na zona rural, respeitados os princípios de territorialização

do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

VIII– acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

IX – implantação e ampliação de ações educativas destinadas à superação de

preconceitos, e capacitação de trabalhadores da rede pública para melhoria do atendimento

às necessidades das pessoas em situação de dependência, respeitando a equidade, em

especial à pessoa idosa.

Art. 5º São objetivos da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação

de Dependência:

I – universalidade da cobertura na prestação de cuidados a quem deles necessite;

II – uniformidade e equivalência de cuidados e atendimentos às populações urbanas e

rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação socialmente justa dos cuidados;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.2

IV – promoção e recuperação da saúde, segurança, autonomia, independência,

dignidade, participação comunitária e inclusão social de pessoas idosas em situação de

dependência;

V – promoção de ações e serviços públicos que garantam a recuperação global, a

autonomia e a melhoria da funcionalidade e da autonomia da pessoa idosa que necessite de

cuidado continuado de apoio pessoal, social e saúde;

VI – desenvolvimento de programas e projetos comunitários destinados a pessoas

idosas em situação de dependência;

VII – formação, capacitação e educação continuada de cuidadores, de profissionais

de saúde, de educação, de assistência social e de gestores públicos, com vistas à

disseminação das boas práticas na área do cuidado e ao desenvolvimento de competências

para garantir às pessoas idosas em situação de dependência o cuidado adequado;

VIII – proteção, inclusão profissional, segurança, saúde e bem-estar do cuidador,

profissional ou não, especialmente do cuidador em situação de vulnerabilidade social;

IX – realização de estudos e de pesquisas na área do cuidado;

X – promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito ao

cuidado e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

XI – fomento ao voluntariado para o cuidado.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito da Assistência Social, o Serviço de Apoio

Especializado para Atividades da Vida Diária da Pessoa Idosa, que integra a proteção social

básica e consiste na disponibilização de cuidador, em tempo integral ou sob demanda, com o

objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal.

§ 1º A necessidade do acompanhamento da pessoa idosa pelo cuidador deve ser

avaliada durante a prestação do atendimento domiciliar a que se refere o art. 19-I da Lei nº

8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como atestada por indicação médica, que, a pedido

da família, deve solicitar o encaminhamento da pessoa idosa ao serviço socioassistencial

previsto no caput deste artigo.

§ 2º A indicação médica deve avaliar se a pessoa idosa em situação de dependência

necessita de cuidado em tempo integral ou sob demanda, de acordo com grau de

dependência para a prática de atividades da vida diária.

§ 3º

O serviço deve ser prestado de acordo com plano individualizado e humanizado de

atendimento.

Art. 7º A disponibilização do cuidador para as pessoas idosas deve ser garantida pelo

Poder Público observados os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos nesta Lei

e em regulamento específico:

I - a pessoa idosa em situação de dependência deve:

a) residir no Distrito Federal;

b) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II – possuir indicação médica para acompanhamento por cuidador, em tempo integral

ou sob demanda, bem como a anuência da família;

Art. 8º O Poder Público pode firmar termo de adesão com pessoas físicas, com o

objetivo de fomentar e apoiar ações de voluntariado para o cuidado de pessoas idosas em

situação de dependência, nos termos da Lei 2.304, de 21 de janeiro de 1999.

§ 1º O voluntário não pode substituir servidores públicos no exercício de suas

atividades típicas;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.3

§ 2º O Poder Público deve ofertar aos voluntários ações de formação e capacitação

durante a vigência do termo de adesão.

Art. 9º Regulamento do Poder Executivo deve definir as normas específicas para a

aplicação desta Lei.

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A população mundial está envelhecendo rapidamente, e o aumento da expectativa de

vida tem levado a um crescente número de idosos que necessitam de cuidados especiais

para a prática de atos da vida cotidiana. Reconhecendo a importância de assegurar uma

qualidade de vida digna para essa parcela da sociedade, propomos este projeto de lei para

instituir a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência.

A política pública proposta estabelece princípios, objetivos e diretrizes a serem

observadas pelo poder público e pela sociedade quando ao dever de cuidado com essa

parcela da população. Ademais, a proposição torna obrigatória a disponibilização, pelo poder

público, de um cuidador para a pessoa idosa em situação de dependência, em regime integral

ou sob demanda, nas condições previstas neste projeto e em regulamentos específicos.

Quanto ao mérito, o projeto é conveniente, necessário e oportuno, uma vez que se

trata de medida adequada para, a um só tempo, promover a dignidade e a qualidade de vida

de pessoas idosas em situação de dependência, contribuir para a melhoria da saúde pública,

dar suporte às famílias e aos cuidadores informais e promover a participação social dessa

parcela da sociedade. Vejamos:

1. Dignidade e Qualidade de Vida: Garantir cuidados adequados para pessoas idosas em

situação de dependência é um imperativo ético e humanitário. Proporcionar assistência

integral contribui diretamente para a preservação da dignidade e melhoria da qualidade de

vida desses indivíduos, promovendo o respeito aos direitos humanos e à igualdade.

2. Contribuição para a Saúde Pública: Ao disponibilizar cuidadores, o Estado desempenha

um papel ativo na promoção da saúde pública. A prevenção de complicações de saúde e a

gestão eficiente de condições crônicas contribuem para a redução da carga nos sistemas

de saúde, resultando em benefícios econômicos e sociais a longo prazo.

3. Alívio para Famílias e Cuidadores Informais: Muitas famílias assumem o ônus

financeiro e emocional de cuidar de seus idosos dependentes. Ao prover cuidadores, o

Estado não apenas alivia essas famílias, mas também evita o esgotamento físico e

emocional dos cuidadores informais, promovendo um ambiente mais sustentável para

todos os envolvidos.

4. Promoção da Participação Social: A presença de cuidadores permite que os idosos em

situação de dependência permaneçam ativos na sociedade, participando de eventos

culturais, sociais e recreativos. Isso não só contribui para seu bem-estar emocional, mas

também promove a inclusão social, combatendo a solidão e o isolamento.

No que se refere à admissibilidade constitucional, o projeto trata de matéria

relacionada a defesa da saúde, sobre a qual o Distrito Federal possui competência legislativa

concorrente, de acordo com o art. 24, XII, da Constituição Federal. Ademais, regula a

competência material comum a todos os entes estabelecida no art. 23, II, da CF/88, cuidar da

saúde e da assistência pública, bem como a competência municipal aplicável ao DF de

prestar os serviços de atendimento à saúde da população (art. 30, VII, CF).

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.4

De outro lado, sobre o aspecto material, a proposição se coaduna com o que

estabelece o art. 196, da CF. Quanto à iniciativa, não há qualquer restrição à iniciativa

parlamentar sobre a matéria, haja vista não ter sido reservada pela CF ou pela Lei Orgânica

distrital a qualquer autoridade específica.

Acerca da legalidade, o projeto vai ao encontro do que assevera a Política Distrital do

Idoso, Lei nº 3.822/2006, vejamos:

Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação

da Política Distrital do Idoso:

I – na área de Assistência Social:

(...)

b) estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso , como

centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas

abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares , repúblicas e outros;

(Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 5928 de 24/07/2017)

(...)

III - na área da saúde:

l) estimular a criação, na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde –

SUS , de unidade de cuidados diurnos (Hospital Dia), de atendimento

domiciliar e de outros serviços para o idoso.

Por fim, no que tange à juridicidade, a matéria não é regulada em normas distritais

legais ou infralegais, motivo pelo qual o projeto cumpre o requisito de inovação do

ordenamento jurídico, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 13/1996. Ressalte-se que

eventuais incorreções de técnica legislativa podem ser escoimadas durante a tramitação da

proposição, caso necessário, por meio de emendas.

Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do

presente projeto.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109319 , Código CRC: de71ce69

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui processo seletivo especial,

destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de

graduação em Medicina da Escola

Superior de Ciências da Saúde –

ESCS, vinculada à Universidade do

Distrito Federal Professor Jorge

Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas

ofertadas em cada processo seletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde

– ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.

Art. 2º O processo seletivo especial de que trata esta Lei será simplificado e

destinado exclusivamente a profissionais da saúde, atuantes no setor público ou privado, que

possuam experiência profissional mínima de 5 anos na área, com o devido registro no

conselho profissional.

§ 1º Compete à UnDF, facultada delegação de competência à ESCS, estipular os

requisitos do processo seletivo especial de que trata esta Lei, respeitados os princípios da

isonomia e da impessoalidade.

§ 2º Quando não preenchidas, as vagas destinadas ao processo seletivo simplificado

de que trata esta Lei serão revertidas ao processo seletivo tradicional, com a manutenção da

paridade entre ampla concorrência e cotas.

Art. 3º No caso de profissionais portadores de diploma de Graduação em algum curso

da área da saúde, cabe à UnDF realizar o aproveitamento de grade curricular, conforme

critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, em tempo hábil para a convalidação de

créditos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal sofre, já há alguns anos, com severo déficit de médicos na rede pública.

Dados mais recentes dão conta da carência de mais de dois mil profissionais no sistema público

distrital. Essa escassez de profissionais reflete-se, naturalmente, na precariedade na prestação

de serviços de saúde, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade.

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.1

Lidar com esse grave problema requer múltiplas abordagens, que passam pela valorização dos

médicos e pelo incremento da formação de novos profissionais. Este Projeto de Lei, então, visa

a colaborar com esta última necessidade. Pretendemos acelerar a formação de novos quadros

médicos por meio da absorção de profissionais da saúde, também altamente qualificados, em

curso de medicina.

Atendo-se à realidade do Distrito Federal, a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,

recentemente integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes

– UnDF, é o instrumento adequado para operacionalizar essa política, haja vista a formação de

excelência de que dispõe e sua natureza de instituição pública distrital de ensino superior. Por

tratar-se de instituição de referência, com trajetória já consolidada e responsável por formar

dezenas de novos médicos a cada ano, a ESCS pode contribuir com a formação acelerada de

novos médicos, recrutados entre profissionais da saúde já experientes e selecionados mediante

processo seletivo especial.

O que se pretende com a proposição é a reserva, para profissionais da saúde que tenham

registro em conselho de classe, de 10% das vagas destinadas a cada processo seletivo para

ingresso na graduação em Medicina. O intuito dessa proposta consiste em proporcionar

formação médica a um contingente de profissionais já atuantes e qualificados, com potencial

aproveitamento de determinadas disciplinas, de modo a encurtar o período de formação. Assim,

pretende-se inserir no mercado, em menor tempo, maior número de médicos, a fim de contribuir

com a redução do déficit de profissionais.

Cumpre assinalar que, em face da proposta de reserva de 10% das vagas, não haverá

comprometimento do atual fluxo de processos seletivos, baseados no Sistema de Seleção

Unificada – SiSU. Trata-se, em realidade, de uma proposta inovadora com caráter piloto, de

modo a deflagrar iniciativas que visem a acelerar a formação de novos médicos – sem descurar,

claro, da qualidade do ensino.

Ademais, a iniciativa manifesta-se como estímulo a profissionais da saúde que disponham de

qualificação técnica e experiência profissional, mas que almejem contribuir com a saúde em

outra frente, valendo-se dos conhecimentos já adquiridos e da vivência obtida. O projeto

reconhece a complementariedade entre outras ciências da saúde e a medicina, com o intuito de

valer-se dessa característica para contribuir com a redução da carência de médicos no DF.

Tendo em vista essas considerações, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a

referendarem este Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109317 , Código CRC: 7bcd255f

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.2

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Jorge Vianna

Dispõe sobre o livre acesso dos

profissionais da saúde à visitação e

ao acompanhamento de familiares,

quando internos em hospitais,

clínicas e demais estabelecimentos

de saúde públicos e privados no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantido aos profissionais da saúde o livre acesso à visitação e ao

acompanhamento de familiares, quando internos em hospitais, clínicas e demais

estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal, em horários diferentes dos

reservados à visitação e à troca de turno de acompanhantes.

§ 1º Esta Lei aplica-se a todos os profissionais da saúde, os quais terão acesso

franqueado à visitação e ao acompanhamento de familiares mediante apresentação de

identificação profissional expedida por conselho de classe ou de comprovante de vínculo

empregatício em profissão da área da saúde, desde que acompanhado de documento oficial

de identificação com foto.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se familiares os parentes consanguíneos, até

quarto grau, e os parentes por afinidade, até segundo grau, nos termos da Lei federal nº

10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

§ 3º Em nenhum caso o número máximo de acompanhantes por paciente estipulado

pelo estabelecimento de saúde poderá ser excedido.

Art. 2º Durante visita ou acompanhamento realizado pelo profissional da enfermagem

ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e a outras

informações clínicas que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei visa a garantir aos profissionais da saúde o direito de visitar e acompanhar

familiares, sejam naturais ou civis, que estejam internados em estabelecimentos médico-

hospitalares do Distrito Federal.

A relevância da propositura radica no fato de que esses trabalhadores frequentemente se veem

impedidos ou severamente limitados no exercício desse direito, haja vista as jornadas de

trabalho a que estão submetidos. Essa limitação provoca não apenas o dano emocional de não

poder visitar ou acompanhar um familiar hospitalizado, como também subtrai da família o direito

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.1

de contar com o monitoramento próximo de um profissional da saúde, qualificado para averiguar

o quadro clínico da pessoa internada e vistoriar a qualidade das instalações e do atendimento

proporcionado.

Trata-se, então, de uma medida benéfica tanto para os profissionais que integram o escopo da

norma quanto para os pacientes hospitalizados e suas famílias. A garantia do livre acesso aos

profissionais da saúde tende a gerar externalidades positivas no tratamento e no contexto

emocional de familiares e entes queridos. Não à toa, o estado da Paraíba já aprovou norma de

teor semelhante, a Lei estadual nº 12.527, de 28 de dezembro de 2022.

Em face dessas considerações, conclamamos os Ilustres Membros desta Casa de Leis a

manifestarem-se favoravelmente a esta proposição.

Sala das Sessões, em das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109316 , Código CRC: d25d8e36

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho

de 2018, que "Disciplina o uso de

caçambas ou contêineres

estacionários nos logradouros para

recolhimento de entulho proveniente

de obra e dá outras providências."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - toda a sua superfície conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de

8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as

suas laterais ;

II - o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho,

desde que seja cobrado preço público, como instrumento de propaganda ou anúncio

de terceiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, do Distrito

Federal, de forma a permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para

publicidade e propaganda com embasamento nas narrativas a seguir expostas:

Primeiramente, essa alteração pode trazer benefícios econômicos para o Distrito

Federal. Ao permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda, abrimos novas oportunidades de negócios para empresas locais, gerando

empregos e estimulando o crescimento da economia. Além disso, essa prática pode

representar uma forma mais acessível e sustentável de divulgar produtos e serviços,

especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem grandes orçamentos

para investir em publicidade.

Outro ponto a ser considerado é a possível redução do impacto ambiental. Ao permitir

o uso desses contêineres para fins publicitários, estaremos contribuindo para com a redução

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.1

de resíduos e para a sustentabilidade ambiental, uma vez que evita a necessidade de

produzir novas estruturas para a publicidade.

Além disso, a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda pode trazer um caráter inovador e criativo para a cidade. Essas estruturas podem

ser personalizadas de acordo com a identidade visual das empresas, possibilitando a criação

de espaços atraentes e diferenciados. Isso pode contribuir para a diversificação da oferta de

publicidade e propaganda na cidade, oferecendo opções mais dinâmicas e interessantes para

o público.

No tocante ao preço público cobrado pela DF Legal, trata-se da remuneração paga

pelo usuário por utilizar um serviço público solicitado à Administração Pública. Possui

natureza contratual e é adotado contemporaneamente para os que exercem atividades em

quiosques, trailers e similares, sendo passivo de ampliação e adequação para a natureza da

operação em questão (ENGENHOS PUBLICITÁRIOS) . A cobrança, via de regra, inicia-se

após o quarto mês da Assinatura do Termo de Permissão. A DF Legal é a responsável pelo

lançamento e o acompanhamento do pagamento do Preço Público.

Por fim, é importante ressaltar que a permissão para utilização de contêineres de

descarte de entulhos para publicidade e propaganda pode ser regulamentada de forma a

garantir segurança e ordenação do espaço público, haja vista a legislação supracitada ja

estabelecer critérios de localização, tamanho e estética das estruturas, de modo a evitar

impactos negativos na paisagem urbana e garantir uma convivência harmoniosa com o

entorno.

Ademais, nossa Carta Magna (LODF) em seu art. 16, atribui ao Distrito Federal a

competência comum com a União para tratar do tema em tela: (vide)

Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas

formas;

No mesmo esteio a LODF, em seu inciso VI, art. 158, tratando dos princípios gerais

da ordem econômica do Distrito Federal, estabelece: (grifo nosso)

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento

diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e

de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

Dessa forma, a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, para permitir a

utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e propaganda no Distrito

Federal, se justifica pelos benefícios econômicos, pela possibilidade de redução do impacto

ambiental, pela promoção da inovação e criatividade, devidamente regulamentada para

garantir a ordenação e segurança do espaço público.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.2

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Código Verificador: 109009 , Código CRC: cebe3aec

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Antonio Carvalho Duarte.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio

Carvalho Duarte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Antonio Carvalho Duarte, 69 anos, mais conhecido como Toni Duarte, é um jornalista

maranhense, casado com Maria Jose Santos Duarte, pai de quatro filhos e avô de três netos.

Toni tem uma carreira notável e multifacetada que atravessou diversas fases do jornalismo,

além de contribuições significativas nas artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário, e

até mesmo na política, demonstrando um compromisso inabalável com a justiça social, a

cultura e a liberdade de expressão.

Nascido em São Luís do Maranhão, Toni iniciou sua jornada no jornalismo aos 22

anos, marcando o início de uma carreira de quase meio século dedicada à imprensa. Sua

trajetória no jornal "O Imparcial", afiliado aos Diários Associados, é notável pela diversidade

de funções que exerceu, incluindo repórter fotográfico, repórter setorista e editor de

reportagens especiais, refletindo sua versatilidade e comprometimento com a profissão.

Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes

cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da

expressão cultural como meio de transformação social. Sua peça "A Morte do Boi Operário"

premiada pela Universidade Federal do Maranhão em 1982, além do livro "Crimes do Poder"

e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade

de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas

de sua época.

Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes

radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar

contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais significativos,

como os atentados de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.

A mudança para Brasília em 1998 representou uma nova fase em sua carreira, onde

continuou a fazer jornalismo na Rádio Senado e a contribuir para a política local como

consultor parlamentar. A fundação do Radar DF e mentor da ABBP (Associação Brasileira de

Portais de Noticias) demonstram seu compromisso contínuo com a defesa dos interesses

comunitários e a promoção de um jornalismo digital mais inclusivo e representativo.

PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).1

Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a

regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar

políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos. Sua eleição como presidente do Rotary

Club de Brasília, o mais antigo clube rotário da capital federal e sua imortalização na

Academia Latina Americana de Ciências Humanas- Alack, são reconhecimentos de suas

contribuições em várias áreas.

A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e

pela comunidade brasiliense onde vive. Seu legado é um exemplo de como um indivíduo

pode fazer a diferença em várias frentes, inspirando futuras gerações a se engajarem

ativamente em suas comunidades e a lutar por um mundo melhor.

Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da

população, deve prestar essa mais que justa homenagem.

Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no

sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109288 , Código CRC: 2da0d24d

PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e Outros)

Acrescenta o inciso VIII ao §2º do

art. 68 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O §2º, do art. 68, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar

acrescido do seguinte inciso VIII:

Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias,

constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no

ato legislativo de que resultar sua criação.

(...)

§2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

(...)

VIII – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada

ou representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou

permitido, para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência,

previamente determinados no requerimento e no edital de convocação, no prazo de

30 dias.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTICAÇÃO

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o

inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a finalidade de

proporcionar às comissões permanentes e temporárias da Câmara Legislativa do Distrito

Federal a prerrogativa de convocar representantes de empresas resultantes de sociedades

desestatizadas e representantes de empresas prestadoras de serviço público concedido ou

permitido.

A prerrogativa a ser acrescentada determina que as pessoas jurídicas acima citadas

compareçam à CLDF para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, em

razão do interesse público, sobre assuntos previamente determinados no requerimento e

edital de convocação, no prazo de 30 dias.

O processo de desestatização de empresas sob o controle do Estado, bem como a

transferência de atribuições públicas a empresas privadas, tornou-se uma tendência mundial

desde os programas de liberalização adotados pela Grã-Bretanha na década de 1980. Esta

política ganhou proeminência na agenda nacional a partir dos anos 1990, refletindo-se na

venda de várias empresas públicas nacionais e estaduais.

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u1z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Essa realidade alterou radicalmente o panorama do serviço público e impôs aos

Poderes Legislativos a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização pertinentes e

específicos, bem como instrumentos legais para acompanhar as ações públicas conduzidas

pelas empresas desestatizadas.

O art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete

privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal “fiscalizar e controlar os atos do

Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Essa competência, estabelecida

constitucionalmente, visa assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para

zelar pelo interesse público, que engloba aspectos como transparência, a boa-fé objetiva e a

pós-eficácia das obrigações, assim como a manutenção e eficiência dos serviços públicos.

Assim, quando o Estado transfere ou delega públicos a empresas privadas, o Poder

Legislativo deve dispor dos mecanismos para fiscalizar e garantir que esses serviços sejam

eficientes e acessíveis para todos os cidadãos, a bem dos sobreditos princípios.

Para assegurar que uma dessas ferramentas fossem exercidas por esta Câmara

Legislativa do Distrito Federal, apresentamos esta Proposta de Emenda de Lei Orgânica,

baseada na Emenda Constitucional nº 10, de 20 de fevereiro de 2011, que incluiu na

Constituição do Estado de São Paulo o dispositivo de teor similar ao que estamos propondo.

Para desfechar os argumentos de mérito que embasam a propositura, julgamos

oportuno destacar o que disse o filósofo Montesquieu, na obra clássica 'Do Espírito das Leis':

“Para que não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder

freie o poder.” Esta perspectiva, que tornou-se fundamento da democracia moderna, é o

espírito mesmo desta iniciativa, que busca por meio da Câmara Legislativa a prerrogativa de

sentinela no olhar e lançamento de luz nas atividades de entidades privatizadas que prestam

serviços públicos, e de velar os interesses e direitos dos cidadãos na relação para com elas.

Quanto relação a legitimidade legal para a proposição de emenda à Lei Orgânica,

observamos que os parlamentares, desde que reúnam assinatura de um terço do colegiado

da CLDF, podem apresentá-las a qualquer momento, conforme o art. 70 da LODF:

"Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

II - do Governador do Distrito Federal;

III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por

cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas

eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada

uma delas.

§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo

de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos o voto favorável de

dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara

Legislativa, com o respectivo número de ordem.

§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios

da Constituição Federal.

§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por

prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão

legislativa.

§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção

federal, estado de defesa ou estado de sítio."

Diante das razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a

aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Sala das Sessões, em.........................................

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u2z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 17:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 31/01/2024, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109155 , Código CRC: 20b289cb

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u3z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Saúde do Distrito Federal sobre a

contratação de Agentes de

Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e Agentes Comunitários de

Saúde (ACS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a contratação de servidores para os cargos de Agentes de Vigilância

Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), da Carreira Vigilância

Ambiental Atenção Comunitária à Saúde, sobre os seguintes quesitos:

1. Há previsão de contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no concurso vigente para o ano de

2024?

2. Há previsão da contratação de temporários para suprir a demanda decorrente de estado

de calamidade ou de emergência de saúde, no caso da epidemia de dengue no DF?

JUSTIFICAÇÃO

O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do

Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos

de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou

um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta

semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode

resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando

a um colapso no sistema de saúde local.

Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa

nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz

das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de

doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do

Ministério da Saúde para o GDF.

Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto

por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade . Adicionalmente, o

encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.1

dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de

2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para

atender toda a região do DF.

Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para

preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de

Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou

apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.

Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde,

a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental -

Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à

toda a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109275 , Código CRC: ecbaf971

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Poder

Executivo sobre a aplicação dos

critérios de priorização do

atendimento às famílias em situação

de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções

públicas, estado de emergência ou

calamidade pública no âmbito da

política habitacional do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em

situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de

emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos

seguintes termos:

1. Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para

concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV,

da Lei 3.877/2006?

2. Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da

SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de

intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?

3. Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?

4. Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?

5. Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional,

refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional.

Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda.

Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a

população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.1

O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de

acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões

sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um

desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.

Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações

com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a

prioridade no acesso às políticas habitacionais.

No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta

soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações

de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta

realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as

condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.

Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações

socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder

Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de

planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de

grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer

priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas

famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.

Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a

prioridade de atendimento das “ famílias em situação de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na

política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para

questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a

efetivação desse direito.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109183 , Código CRC: 51839bd4

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEMOB

acerca dos bloqueios e multas

impostos aos usuários do Passe

Livre Estudantil no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre as multas aplicadas aos usuários do Passe Livre Estudantil do DF, nos

seguintes termos:

1. Se há, entre os beneficiários do passe livre bloqueados, beneficiários do passe livre

estudantil. Quantos são?

2. O que foi considerado uso indevido?

3. Quais procedimentos fiscalizatórios identificaram o suposto uso indevido?

4. Quais os procedimentos de revisão e recurso dos beneficiários que foram atingidos pelo

bloqueio?

5. A UnB solicitou à SEMOB o uso do passe livre em períodos excepcionais, durante as

férias. Tem havido reclamações, contudo, quanto ao bloqueio, publicado no DODF. Qual o

critério utilizado para bloquear o cartão mobilidade desses beneficiários, estudantes da

UnB, que frequentaram a universidade durantes as férias?

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou recentemente uma medida que

beneficiará os estudantes da Universidade de Brasília (UnB) durante o período de férias. De

acordo com informações do Correio Braziliense, a partir de agora, os estudantes da UnB

continuarão a contar com o Passe Livre Estudantil mesmo durante as férias. A iniciativa visa

garantir mobilidade e acesso facilitado ao transporte público, permitindo que os estudantes

possam se deslocar pela cidade mesmo quando não estiverem em período letivo.

Essa decisão representa um esforço do GDF em manter o suporte aos estudantes

universitários, reconhecendo a importância da mobilidade para o seu pleno desenvolvimento e

participação na vida da cidade. O Passe Livre Estudantil tem sido uma ferramenta essencial

para muitos jovens que dependem do transporte público para acessar suas instituições de

ensino.

Paralelamente a essa medida, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal (Semob) tem intensificado a fiscalização do uso indevido do Passe Livre. Conforme

publicação do DODF de 24/01/2024, a Semob tornou público os nomes daqueles que foram

multados por práticas inadequadas relacionadas ao benefício. Essa ação visa coibir possíveis

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.1

abusos e garantir que o Passe Livre Estudantil seja utilizado de maneira ética e conforme as

diretrizes estabelecidas.

Entretanto, é importante ressaltar que a atuação da Semob também recebeu críticas

por bloqueios indevidos de passes de estudantes no passado. Alguns usuários relataram

experiências de bloqueios injustos, gerando transtornos desnecessários para os estudantes

que dependem do Passe Livre Estudantil.

Esses incidentes levantaram questionamentos sobre a eficiência e a precisão dos

mecanismos de fiscalização, exigindo uma revisão e aprimoramento do processo para evitar

equívocos que prejudiquem os beneficiários legítimos do programa. A expectativa da

comunidade é que a Semob trabalhe continuamente para aprimorar seus sistemas e

procedimentos, garantindo que o Passe Livre Estudantil seja preservado como um meio de

acesso justo e eficiente ao transporte público na região.

Em resumo, a extensão do Passe Livre Estudantil durante as férias representa uma

conquista para os estudantes da UnB, no entanto, é necessário averiguar se os critérios

aplicados pela Semob, no exercício de sua função fiscalizatória, contemplam adequadamente

as exceções permitidas, tais quais a utilização do benefício em períodos diversos do ano

letivo. Para tanto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, como medida

elucidativa de tais questionamentos.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109111 , Código CRC: 8cb57b5a

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Prêmio

Marielle Franco.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene para entrega do Prêmio

Marielle Franco de Direitos Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco, mulher, negra, LGBT e

"cria da favela da Maré", como se apresentava, era mãe e socióloga de formação, tendo

discorrido no mestrado em Administração Pública, pela Universidade Federal Fluminense,

sobre "UPP: a redução da favela a três letras". Marielle trabalhou na Coordenação da

Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

(Alerj) e foi eleita Vereadora da Câmara do Rio de Janeiro, em 2016, pelo Partido Socialismo

e Liberdade, com 46.502 votos, assumindo na Casa a Presidência da Comissão da Mulher.

Sua atuação em movimentos sociais e na vereança - exercida de 2016 a 2018 - teve

centro na defesa dos direitos das mulheres, das favelas e na luta contra o extermínio da

juventude pobre e negra. No dia 14 de março de 2018, Marielle Franco foi brutalmente

assassinada. No dia seguinte, milhares de pessoas foram às ruas no Brasil e no mundo

chorar a sua morte e reivindicar Justiça para Marielle e Anderson. Até hoje o Estado brasileiro

ainda não elucidou o porquê, tampouco quem mandou matar a Vereadora Marielle Franco e

seu motorista Anderson Gomes.

Desde 2019, anualmente, esta Casa Legislativa, por meio de sua Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, seleciona personalidades e entidades que

se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, nos termos da

Resolução nº 309/2019. Por meio do presente requerimento, pretende-se realização de

sessão solene a fim de entregar o prêmio aos agraciados do ano.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109086)

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109086 , Código CRC: 2559de89

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109086)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene de Comemoração dos 30

anos do Grupo Estruturação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art . 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo

Estruturação, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundado em 1994, o coletivo Estruturação surgiu com a missão de combater a

pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa

doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no

ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao

HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade.

Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de

denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Durante sua trajetória, o coletivo Estruturação tem desempenhado um papel crucial

na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos

das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de

campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação

e advocacy . Com uma abordagem abrangente, o coletivo visa não apenas enfrentar a

pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões

de saúde.

Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o coletivo Estruturação se prepara

para celebrar seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado

por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas

também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A

celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma

oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no

enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.

A abordagem abrangente do coletivo Estruturação, combinando ações práticas,

advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três

décadas de atuação, o coletivo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios

REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109084)

emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz

ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre

a comunidade LGBT.

O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 30 anos, por meio

de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os

parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção

e desempenho das atividades do grupo.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do

Fundo da Criança e do Adolescente".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente", a ser realizada em

23 de fevereiro de 2024, à 10h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi

criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído

por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do

imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as

políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A

administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do

DF - CDCA/DF.

Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos

recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as

dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada

período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado

para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos

previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com

que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas

políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de

aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No

entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos

objetivos fundamentais do fundo:

REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.1

Em 2023 não foi d iferente, dos aproximadamente R$ 112 milhões previstos no

orçamento para o fundo, pouco mais de R$ 11 milhões foram executados, evidenciando

significativa queda em relação ao ano de 2022:

Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado

pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos

direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, propomos a presente Audiência Pública

para elucidar os fatores determinantes desse fenômeno, ao passo que convidamos todos os

parlamentares e lideranças sociais para participarem e contribuírem com o debate.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 12 de abril de 2024, às

19h, no plenário, para Homenagear

os Cronistas Esportivos pelos

serviços prestados ao Desporto do

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 12 de abril de 2024, às 19h, no plenário, para Homenagear os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo da Sessão Solene é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos

do DF e região, que são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram,

comentam e reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em

território brasileiro ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo,

imparcialidade e muita paixão.

Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de

comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo

que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo

é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele

proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou

virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de

familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora

de sua cidade-sede.

É por estas e outras razões que a Sessão Solene deseja prestar homenagem a os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF , como forma de

proporcionar crescente incentivo aos profissionais e as novas gerações.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n1iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital-REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 23/01/2024, às 14:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n2iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Audiência

Pública, para debater e

conscientizar sobre o “Fevereiro

Roxo” e o Dia Mundial das Doenças

Raras.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO

DISTRITO FEDERAL:

Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa

Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das

Doenças Raras.

JUSTIFICATIVA

A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia, em Minas

Gerais. Não existe calendário oficial de conscientização, porém, no ano de 2020 foi

apresentado o Projeto de Lei nº 962/2020, de minha autoria, que inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a campanha em questão.

Essa campanha serve para alertar sobre três doenças que não têm semelhança

aparentemente, mas em pelo menos dois quesitos elas estão ligadas: as três não têm cura

conhecida pela medicina, e são todas, tema da Campanha Fevereiro Roxo, criado como

forma de conscientizar a população sobre essas patologias.

Essas doenças são: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.

O Alzheimer acomete pessoas acima de 60 anos com perda da capacidade cognitiva,

da memória e causa demência. Já, a Fibromialgia é uma doença reumatológica, que causa

dor muscular crônica e generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga, alterações de

sono, memória e humor.

Outrossim, o Lúpus é considerado uma doença inflamatória autoimune. Ademais, o

Lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo por

engano.

Já as doenças raras, são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de

100.000 indivíduos , ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de

doenças raras não é conhecido, mas estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos

REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.1ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

diferentes de doenças raras em todo o mundo. No Brasil estima-se que 13 milhões de

pessoas são acometidas com doenças raras.

As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas

vezes com risco de morte. Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para

tratar os sintomas. As doenças órfãs alteram diretamente a qualidade de vida da pessoa e,

muitas vezes, o paciente perde a autonomia para realizar suas atividades. Por isso, causam

muita dor e sofrimento tanto para a pessoa com a doença quanto para os familiares.

Por serem todas doenças incuráveis, não significa que a pessoa com a doença não

possa ter qualidade de vida. Esse debate contribuirá para adquirirmos mais informações

sobre o tema e o conhecimento de políticas públicas que possam auxiliar na qualidade de

vida desses pacientes.

Assim sendo, pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação

desta proposta.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 2024.

DEPUTADO ROBÉRO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.2ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 21 de fevereiro de

2024, às 19h, em homenagem ao

Aniversário da Região

Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento

Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da

Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

auditório da Escola Técnica da Cidade em Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando

a Lei 348/92 e o Decreto 14.604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa

de Santa Maria – RA XIII.

A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito

Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das

famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria,

tendo este originado o nome da Região Administrativa.

A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de 285.1

59 habitantes .

Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria

Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont,

Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek

(Polo JK).

Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca

infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se

consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.

Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas,

iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase

totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com

fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também

conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

Por isso, em seu aniversário, propomos esta homenagem aos 31 anos da Região

Administrativa de Santa Maria para lembrar daquela população composta por cidadãos

honestos e trabalhadores que se dedicam ao serviço e colaboram com a construção de uma

sociedade mais justa e igualitária. Toda essa história da Cidade de Santa Maria merece ser

lembrada e homenageada.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do

presente Requerimento.

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 13:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 109187 , Código CRC: 4fc38e6b

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública para apresentação o

Relatório de Pesquisa elaborado

pelo Observatório de Violência e

Socioeducação do DF - OVES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa ( RICLDF), a realização de Audiência Pública, para apresentação o Relatório de

Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF , a

ser realizada em 22 de março de 2024, à 10h, na Sala de Comissões - Pedro de Souza Duarte

.

JUSTIFICAÇÃO

A importância do referido projeto de pesquisa reside, entre outras razões, na

necessidade de aprofundar a análise das violências presentes na socioeducação e em

ambientes educativos . O objetivo é fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas

eficazes tanto na socioeducação quanto na educação, visando enfrentar as violações de

direitos de adolescentes e jovens em espaços que deveriam ser de proteção integral. Durante

a pandemia da COVID-19, houve uma intensificação e precarização do atendimento aos

adolescentes em medidas socioeducativas e nas escolas públicas, onde estavam

matriculados. Isso ocorreu devido à suspensão das atividades escolares presenciais e de

outras inclusões em programas e políticas, agravando as desigualdades sociais e

aumentando os casos de violência nas escolas e no entorno.

Diante desse cenário, torna-se urgente desenvolver análises integradas, propostas

metodológicas e estratégias inovadoras para lidar com as violências nos contextos

educativos da socioeducação . Os casos de violência nos espaços educativos, que, por

definição, deveriam ser protetivos e promover direitos, têm se intensificado. Essa contradição

enfatiza a importância deste projeto de pesquisa, pois seus resultados permitirão refletir sobre

estratégias que ampliem a compreensão do fenômeno, subsidiando o enfrentamento dessa

problemática por meio de políticas públicas integradas e com a participação dos

adolescentes.

Nesse contexto, o Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF

foi concebido como um projeto piloto com duração de cinco meses. Ele visa

implementar uma estratégia de monitoramento e avaliação da política de socioeducação,

centrada na participação e protagonismo dos adolescentes em medida socioeducativa. Sua

concepção teve como premissa a qualificação da dimensão educacional das medidas

REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.1

socioeducativas como meio de combate aos cenários de violência institucional e

violações de direitos.

Espera-se, portanto, que este projeto piloto sirva como referência conceitual e

metodológica para replicação posterior na criação de um modelo de Observatório

Nacional . Este modelo deverá potencializar a proposta desenvolvida no DF, subsidiar a

formação de diversos atores do sistema socioeducativo e criar estratégias para garantir o

protagonismo de adolescentes na implementação, monitoramento e avaliação da política de

socioeducação, conforme estabelecido nas normativas nacionais e internacionais.

Ao concluir este projeto, destaca-se que os resultados obtidos e as análises

desenvolvidas serão apresentados à comunidade e aos órgãos competentes. Com o intuito

de promover a transparência e fomentar o diálogo, o relatório da pesquisa será

compartilhado por meio de uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Essa iniciativa busca envolver diferentes setores da sociedade, legisladores,

profissionais da área e a população em geral, proporcionando um espaço de debate e

reflexão sobre as questões levantadas. A realização da audiência pública representa um

passo significativo na disseminação das descobertas do projeto , visando sensibilizar as

autoridades e a sociedade para a urgência de ações que promovam a proteção integral e a

promoção dos direitos de adolescentes e jovens nos espaços educativos e socioeducativos.

Diante de todos o exposto, contamos com o voto e a participação de todas e todos os

parlamentares desta Casa de Leis, bem como das entidades da sociedade civil que

desenvolvem trabalhos correlacionados ao tema, convidando-os, de antemão, para a

Audiência Pública de que trata o presente Requerimento, com o intuito de enriquecer o debate

com suas pertinentes contribuições.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração aos 63

anos do Park Way, a realizar-se no

dia 01 de abril de 2024, às 19 horas,

no Country Clube de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park

Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.

JUSTIFICATIVA

Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação

ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.

Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas

Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal

destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.

A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações,

entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo

Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de

comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.

O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há

aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano

Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes

expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-

se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na

Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.

Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a

29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse

respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.

O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é

responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a

população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de

São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de

abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além

desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.

Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com

vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que

junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade

de vida aos moradores e aos seus visitantes.

Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais,

baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico,

alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de

184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e

diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.

A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte

às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos

feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra

da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do

Distrito Federal, lei Nº 4.759.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao

aniversário de 34 anos do Riacho

Fundo I, a realizar-se no dia 13 de

março de 2024, às 19h no

Estacionamento do Conselho

Tutelar do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34

anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no no

Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.

JUSTIFICATIVA

O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do

ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila

residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e

núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse

programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da

cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades

do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o

Decreto nº 15.514/94.

A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares,

criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde

Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua

grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos –

incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela

diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.

Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte

integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região

Administrativa.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I

e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede

da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da

Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.

A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.

A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural,

está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).

A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças,

diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

DEPUTADO HERMETO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109281 , Código CRC: 634a794a

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a

realizar-se no dia 19 de fevereiro de

2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, representa uma

oportunidade única para destacar a importância da prevenção, diagnóstico precoce e

tratamento eficaz dessa doença que impacta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no

Distrito Federal.

Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização

Mundial da Saúde (OMS), o câncer é uma das principais causas de morte nas Américas. Na

região, em 2008, o câncer causou 1,2 milhão de mortes, sendo 45% dessas ocorrências na

América Latina e no Caribe. A projeção é de que a mortalidade por câncer nas Américas

alcance 2,1 milhões até 2030, evidenciando a necessidade urgente de estratégias eficazes de

prevenção e tratamento.

No Distrito Federal, onde a saúde é uma prioridade, a realização de uma Sessão

Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer é justificada pela magnitude

do impacto dessa doença na população local. Cerca de um terço de todos os casos de câncer

poderiam ser evitados com ações voltadas para os principais fatores de risco, como o

tabagismo, o abuso de álcool, a dieta inadequada e a inatividade física.

É crucial destacar que muitos cânceres têm uma alta chance de cura quando

detectados precocemente e tratados adequadamente. Entretanto, a apresentação tardia e a

falta de acesso a diagnóstico e tratamento são desafios comuns. Apenas 26% dos países de

baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público em 2017,

enquanto mais de 90% dos países de alta renda afirmaram ter serviços de tratamento

acessíveis.

REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

Nesse contexto, a Sessão Solene proposta será uma oportunidade de reforçar o

compromisso com estratégias de prevenção, detecção precoce, tratamento acessível e apoio

integral aos pacientes e suas famílias.

Portanto, proponho aos nobres parlamentares a aprovação deste requerimento para a

realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer,

reconhecendo a importância de unir esforços na luta contra essa doença e promovendo a

conscientização sobre a necessidade contínua de aprimorar as políticas de saúde

relacionadas ao câncer no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater o resultado da

Conferência Nacional de Educação -

CONAE e as perspectivas para o

Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação - PNE - 2024-2034, a ser

realizada no dia 18 de março de

2024, às 19h, no Plenário .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência

Pública, no dia 18 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater “o

resultado da Conferência Nacional de Educação - CONAE e as perspectivas para o Projeto de

Lei do Plano Nacional de Educação - PNE - 2024-2034" .

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente. No entanto, é preciso abrir

portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê a todos os

pais, profissionais e atores envolvidos a oportunidade de expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. As

palestras realizadas deram prioridade a temas como ideologia de gênero, combate ao

homeschooling e à educação conservadora e criminalização do agronegócio.

A CONAE 2024 aprovou contribuições para o Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação (PNE) 2024-2034. O Plano, que terá vigência de 10 anos, deixa explícita a intenção

de combater o pensamento conservador de milhares de famílias, ignorando a vontade e a

educação dada pelos pais aos seus filhos ao transformar as salas de aula em ambientes

políticos e de doutrinação ideológica.

Com o título “Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para a

garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento

socioambiental sustentável” , o documento promove discurso de ódio contra o

conservadorismo, o homeschooling e o agronegócio.

No item 266, por exemplo, o documento diz que “se faz urgente a contraposição

efetiva do Estado, nas suas diversas esferas federativas, às políticas e propostas

ultraconservadoras, garantindo a desmilitarização das escolas, o freio ao avanço de

processos e tentativas de descriminalização da educação domiciliar (homeschooling); às

REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.1

intervenções do movimento Escola Sem Partido e dos diversos grupos que desejam promover

o agronegócio por meio da educação” .

A CONAE 2024 não abriu espaço a todas as vertentes de pensamento e não

incentivou a participação de todos os atores envolvidos nesse cenário, independente de sua

posição ideológica, na elaboração do plano nacional de educação dos próximos 10 anos.

Diante do exposto, faz-se necessária a realização de audiência pública que abra esse

espaço para debater o cenário atual e para discutir como a sociedade pode se envolver na

construção de uma educação objetiva que não desrespeite a instituição família e o dever dos

pais,definido pela Constituição, de educarem e buscarem o desenvolvimento de seus filhos.

Considerando a importância do tema, requeiro aos nobres Deputados apoio à

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa da Vida desd

e a concepção , a realizar-se no dia

05 de março de 2024, às 19 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização da Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida

desde a concepção , a realizar-se no dia 05 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais a

inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa

Rica, internalizado no direito pátrio com status de norma supralegal, reconhece o direito à vida

desde a concepção, nos seguintes termos:

4.1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua

vida.

Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desd

e o momento da concepção . Ninguém pode ser

privado da vida arbitrariamente .

Compondo mais uma peça do quebra-cabeça normativo brasileiro, o Código Civil

resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é salvaguardado, inclusive,

o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis legais. Por fim, a seara penal

dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do Código Penal, penas para

aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.

Ora, o motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida se justifica

pelo fato de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos

humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De

fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,

conforme se pode atestar em pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são

contra a legalização do aborto:

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utado Jorge Vianna - (109507)

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-

brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml. Acesso em 13/09

/2023.

Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a

realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a

via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento

jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.

Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione

firmemente, motivo pelo qual propomos a presente Frente Parlamentar com o objetivo de

construir um movimento amplo e suprapartidário de Parlamentares imbuídos da defesa

inegociável da vida desde a concepção e, consequentemente, dos valores que alicerçam a

sociedade brasileira

Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 19:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 20:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 09:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utado Jorge Vianna - (109507)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p3utado Jorge Vianna - (109507)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no

Auditório do Hospital Regional de

Taguatinga, em homenagem ao 50º

aniversário do HRT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem

ao 50º aniversário do HRT.

JUSTIFICAÇÃO

O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em

02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal.

Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco

seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.

A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um

hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do

Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de

36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que,

segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos

na internação e 22 ambulatórios.

Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar

uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e

internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-

Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho

crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título

de Hospital Amigo da Criança em 1994.

Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde

no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes,

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro

Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua

constante busca por inovação.

Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da

Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e

Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no

mercado e os ainda em fase observacional.

Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social,

apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a

aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes

serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 08:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

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REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa da publicação da

Redação Final dos Projetos

aprovados nas Sessões Ordinárias e

Extraordinárias dos meses de

fevereiro até dezembro de 2024, para

votação imediata da redação final.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação

da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de 2024, para votação imediata da redação final .

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação da redação final do referido projeto

___________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109623 , Código CRC: 896f5081

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa do interstício dos

Projetos aprovados nas Sessões

Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de

2024, para início do turno seguinte e

imediata votação.

Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão

para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias

dos meses de fevereiro até dezembro de 2024.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.

____________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:

Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa;

Dra. Amanda de Sena Vieira;

Dra. Ana Célia Barbosa Barreto pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável

trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas

acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

“ATO DE BRAVURA”, que resultou

no salvamento de um cidadão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º Sgt Cícero Romério mat.0024225X; 2º Cícero Romério Ribeiro Honório mat.

0024225X; Sd Eduardo Henrique dos Santos mat. 07389604; Sd Wellington da Silva Oliveira

mat. 0736752X; 2º Sgt Alexandre Silva Amorim mat. 01961292; SD Adrielle LIziane de

Rezende mat. 07384750; SD Rogério Lima Soeiro mat. 07385730; 1º SGT José Gonçalves da

Cunha mat.00186015; SD Paulo Henrique Ferreira da Silva e SD Jefferson Sousa dos Santos,

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”', que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida,

na Região Administrativa de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou no salvamento de um cidadão. No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 12hs,

os policiais militares já descritos, tiveram ciência de que de um indivíduo amarrando um cabo

de energia no poste portando uma faca dizendo que cometeria suicídio. Chegando no local,

próximo ao matagal equipe se deparou com o indivíduo pendurado ao poste com vários cabos

de fio amarrados em seu pescoço, com uma faca na mão falando que cometeria suicídio.

Primeiramente, a equipe acionou um prefixo do CBMDF via COPOM, iniciando um diálogo

com a vítima tentando convencê-la em desistir e descer do poste. Ato contínuo, irredutível, o

indivíduo pulou da altura de 3,5 metros de altura, com o fio no pescoço (várias dobras) e a

faca na mão. Momento em que a equipe prontamente agiu afim de evitar a ação suicida,

unindo-se para levantar o mesmo sessando o estrangulamento bem como cortando os fios

que cercavam seu pescoço com o alicate, vale ressaltar que a vítima estava inconsciente

durante essa ação, ademais após a equipe desvencilhar os fios do pescoço da vítima

colocando-a ao solo, a mesma recuperou a consciência momento que questionou a ação

policial vindo a reafirmar a vontade de retirar a própria vida, sendo necessário a imobilização

do indivíduo até a chegada do socorro. A vítima, desorientada pelos ferimentos no pescoço,

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.1

tentou agredir a equipe por ter evitado a sua ação de suicídio. Após o atendimento, a vítima

foi conduzida até o Hospital Regional de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida da equipe foi vital para evitar a ação suicida e que sem a ação da equipe o mesmo

evoluiria a óbito pois os fios não se romperam continuando o estrangulamento , assim

conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109295 , Código CRC: 36558b40

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

PMDF/GTOP 31, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação quando prenderam em

flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, TEN. VINICIUS

ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4, SD MATHEUS MATTOS SILVA

WANDERLEY - 736.836/4, SD YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO - 738.695-8, SD

ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES -738.704-0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente . Fato ocorrido no dia 03/12/2023, na Cidade de Samambaia-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –

PMDF – acima citados, pela excelente e brilhante atuação no fato que ocorreu no dia 03 de

dezembro de 2023, na Quadra 301 de Samambaia. A equipe de RP-3912 estava em

patrulhamento pela primeira avenida norte quando se deparou com um veículo GOL/G6

PLACA-JES2G66, suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo na região de

Taguatinga. Sendo assim a equipe resolveu proceder em abordagem na possível localização

de arma de fogo dentro do veículo. Realizada a abordagem pela equipe, o condutor foi

identificado como RAINER ORTOLAN COSTA MAGALHÃES, e após consulta em sistema foi

verificado que o condutor possuía várias passagens por tráfico de drogas. Diante disso foi

realizada uma busca veicular minuciosa. Durante a busca encontraram no painel do veículo

que tinha aparência de adulteração de características originais (Falta de presilhas,

desalinhamento de peças e folga no painel). Após a remoção do som do veículo foram

encontrados 2 tabletes grandes aparentando ser substância entorpecente conhecida como

cocaína. Inicialmente o condutor do veículo negou ser dono da droga, mas na chegada a

delegacia policial assumiu a posse da droga e informou que faria o preparo e a revenda do

material. RAINER ORTOLAN foi conduzido a 26ª DP onde foi lavrada o flagrante de tráfico de

drogas.

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.1

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ ato de bravura”, se mostram como

verdadeiros heróis na condução da ocorrência.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao

serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a

nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109152 , Código CRC: fc88dc6e

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer moção de repúdio à

doutrinação nas escolas promovida

no âmbito da Conferência Nacional

de Educação - CONAE, realizada de

28 a 30 de janeiro de 2024

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

manifestar Moção de Repúdio à doutrinação nas escolas promovida no âmbito da Conferência

Nacional de Educação - CONAE, realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024.

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente e necessário. No entanto, é

preciso abrir portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê

a todos os pais, profissionais e atores envolvidos no cenário educacional oportunidade de

expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. A

Conferência serviu para reafirmar a posição do atual governo e dos responsáveis pela

elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034 em defesa da doutrinação ideológica,

priorizando as pautas de ideologia de gênero, combatendo o homeschooling e a educação

conservadora e criminalizando o desenvolvimento industrial e o agronegócio, importantes

motores da economia brasileira.

A Conferência ignorou os péssimos índices de aprendizado dos alunos brasileiros e

os dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que

apontam que o Brasil é apenas o 53º no ranking mundial de desempenho em leitura e o 65º

em matemática.

Em vez de discutir dados objetivos, os participantes da CONAE 2024 se empenharam

em fazer campanha para o atual presidente, numa clara politização do evento, além de

defender o marxismo, o comunismo, a utilização da linguagem neutra nas escolas, o grupo

terrorista Hamas e outras pautas que nada têm a ver com o desempenho educacional dos

alunos em sala de aula, mas fazem parte de uma agenda ideológica que tem sido empurrada

nas famílias brasileiras sem direito a diálogo ou abertura para contraposições.

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.1

Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que

possui o objetivo de repudiar a doutrinação ideológica promovida durante os eventos da

Conferência Nacional de Educação 2024.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.2

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109511 , Código CRC: 1e08959e

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do

Fisioterapeuta e Terapeuta

Ocupacional.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

1. Adriana Feijo da Costa

2. Ronara Machado Mangaravite

JUSTIFICAÇÃO

A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um

papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e

de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de

maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a

melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.

No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e

pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas

ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar

pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais,

permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.

Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado

em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e

contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande

importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e

dedicado desses profissionais.

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.1

Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais

exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas

de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade

de vida de nossa população.

Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 11:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109515 , Código CRC: 1e10cb5b

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado

potencial resposta acima da média

quando da condução da ação que

possibilitou a imediata prisão do

suposto autor de tentativa de

feminicídio.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º SGT Mario Pedro Tavares Junior mat. 00226319 e SD Thiago Ferreira Farias mat.

0735584X, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução

da ocorrência, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor de tentativa de feminicídio

ocorrido na Região Administrativa de Santa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou na imediata prisão do autor de tentativa de feminicídio. No dia 21 de janeiro de

2024, por volta das 20hs, os policiais militares já descritos, foi acionado para verificar situação

de violência doméstica, no local foi encontrado senhora Thaylane que foi vítima tentativa de

feminicídio a mesma levou facada na cabeça e nos braços seu companheiro senhor João

Pedro também foi vítima com Facadas no ombro esquerdo e na barriga, ambos foram

socorridos até hospital regional de Santa Maria. O João Pedro já tinha medida de afastamento

do lar, o mesmo ficou internado para procedimento cirúrgico. Posteriormente se dirigiram a 20

DP onde foi feito uma ocorrência número360/2024 flagrante número 88/2024 de tentativa de

feminicídio.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida , foi vital para encaminhamento da vítima a atendimento médico e também para a

elucidação do crime, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109498 , Código CRC: 8dd1cddd

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.2

...PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 -...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Torna obrigatória a disponibilização

em sítio oficial da internet as

informações do banco de dados

com o registro de pessoas

condenadas por violência contra a

mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as

informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a

mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.

Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer

independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,

observando-se o seguinte:

I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto

dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do

cumprimento ou da extinção da pena;

II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser

disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,

conforme disposto em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de

projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados

recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que

institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de

2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na

prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir

ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de

tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para

todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na

internet.

Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais

expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à

população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1

Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,

as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o

direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.

Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito

da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a

constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),

quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como

proposto no projeto em tela)¹.

Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra

a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do

presente projeto de lei.

¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-

nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui a Política Distrital sobre

“Entrega Voluntária”, de que trata a

Lei Federal nº 13.509, de 22 de

novembro de 2017, que versa sobre

a entrega voluntária de bebês à

Justiça da Infância e Juventude, nos

termos das diretrizes estabelecidas

nesta lei para sua execução.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei

Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de

bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei

para sua execução.

Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante

ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após

nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse

em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à

Justiça da Infância e da Juventude ;

II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias

orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de

"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito

Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito

Federal;

III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha

sido

planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente

sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus

responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se

necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da

Juventude do Distrito Federal;

IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em

conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1

informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que

devem ser adotados;

V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento

multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando

o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;

VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de

assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de

crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que

demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e

VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação

pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para

adoção de que trata esta Lei;

Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar

placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o

maior número de pessoas possíveis.

Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou

ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da

Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da

criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo

o procedimento é SIGILOSO.

Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder

Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas

jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da

Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.

Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu

filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na

legislação:

I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu

encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;

II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os

procedimentos necessários;

III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar

essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e

IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o

procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.

V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha

contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a

terceiros, tampouco

ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.

§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser

mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.

§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos

nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o

caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.

Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,

por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover

campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam

necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em

especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2

Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica

instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega

Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de

bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,

protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos

vínculos familiares.

A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da

Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em

situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o

desenvolvimento saudável desses bebês.

A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma

alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou

negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças

tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam

respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção

prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota

a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local

disponibiliza nesses casos.

É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já

possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste

momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são

extremamente danosas para a sociedade.

Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês

recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade

social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,

viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da

criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for

identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de

saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido

recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a

Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA

ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos

na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe

multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo

legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,

principalmente da CRIANÇA [1].

No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da

1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN

Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de

bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3

“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega

voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou

não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de

desistência dessa entrega no prazo da lei.

Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita

práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas

irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em

situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da

Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se

previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças

em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.

Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida

pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,

ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a

atendimento psicológico e social pelo Estado.

Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou

financeiro para que possa ficar com a criança.”

Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-

se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a

situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e

emocional dos bebês.

A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem

fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de

vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas

de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a

promoção do cuidado adequado com a criança.

Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se

que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que

ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É

essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer

o cuidado necessário às crianças acolhidas.

A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e

apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para

entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.

Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a

sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.

Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política

Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude

como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a

exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento

adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.

Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não

constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas

para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o

instituto da entrega legal precede à adoção.

Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles

(metropoles.com)

Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1

(globo.com)

DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)

Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.

com.br)

Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |

G1 (globo.com)

[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA

[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)

L13509 (planalto.gov.br)

L8069compiladoa (planalto.gov.br)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Acrescenta artigo à LEI

COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,

que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana – Reurb no Distrito

Federal, altera a Lei Complementar

nº 803, de 25 de abril de 2009, que

aprova a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial do Distrito

Federal – PDOT e dá outras

providências, e altera a Lei nº 5.135,

de 12 de julho de 2013, que dispõe

sobre alienação de imóveis na Vila

Planalto e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de

2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,

passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.

“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto

desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à

publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos

procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de

Brasília – TERRACAP.

Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser

de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em

geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda

direta de imóveis públicos.

A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta

por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de

Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)

Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público

sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel

sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-

se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei

Complementar nº 986, de 2021.

O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e

beneficiará inúmeras famílias.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste

projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar

transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119574 , Código CRC: 1c4e4b5b

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

“dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais” para

garantir aos servidores públicos

vítimas de violência institucional a

opção de ficar no seu setor de

trabalho, com a consequente

remoção do servidor que tenha

cometido a violência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em

caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo

investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito

administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o

servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .

§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas

funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:

I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,

inclusive praticada por usuário do sistema;

II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e

diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que

vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante

ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,

perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,

exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à

saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,

ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior

hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;

IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada

de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os

princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1

Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança

Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.

§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser

assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão

sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.

§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido

removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.

§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá

retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.

§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de

prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência

institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode

ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das

servidoras mulheres.

Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,

ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.

Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região

Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.

É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois

muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder

a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode

exercer o seu papel na totalidade.

O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à

segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para

justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da

vontade ou do interesse da Administração.

Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela

remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao

princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É

por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa

debater sobre a referida temática.

Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso

assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do

processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.

O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,

infelizmente, sofrem com tais situações.

Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária

segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.

Sala de Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119640 , Código CRC: b89af429

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo

de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que

dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla

experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo

economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão

honorário de Brasília.

Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em

suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de

Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando

interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito

Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o

progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do

Distrito Federal.

Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.

A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu

compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.

Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em

Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em

Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus

conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.

Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de

cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal e a nossa população.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119473 , Código CRC: 846cf813

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024

(Da Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a

vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma

única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,

a proporcionalidade partidária.

§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco

parlamentar do respectivo Secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa

Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio

imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio

de cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15

horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão

preparatória da posse dos Deputados Distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a

maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele

se complete;

IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada

aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a

abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à

eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada

Secretário com seu respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve

proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova

votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2

candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de

Deputados Distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão

deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-

Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,

elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da

primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos

Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética

e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais

eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da

segunda sessão legislativa;

...

Art. 16-A. ..........

§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão

temporária de representação.

§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro

titular, de pelo menos duas comissões permanentes.

§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,

pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as

titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de

Emenda à Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2

DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do

Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-

Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.

Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local

previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando

convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta

de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são

publicados no Diário da Câmara Legislativa .

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente

comunicados de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa

Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a

voto.

§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e

usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para

estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e

administrativas de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da

Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se

nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3

Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as

atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa

Diretora.

Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração

ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas

ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar

relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos

I a IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de

Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser

comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras

autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou

administrativa do infrator.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na

forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,

a juízo do Presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no

recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-

Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado

mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma

forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro

de presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a

comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao

Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,

inclusive de remissão;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4

II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos

legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração

que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo

os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na

elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro

material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão

competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do

Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,

determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de

elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara

Legislativa .

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à

deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,

independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que

trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,

impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da

Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de

indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,

qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da

matéria aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa

deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10

dias.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5

Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado

ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no

prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo

Primeiro Vice-Presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem

verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de

impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da

Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o

Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,

com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório

disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo

Presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,

contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se

esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a

lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus

membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da

9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras

regimentais das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é

composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um

secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,

com a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para

atender as respectivas especificidades temáticas;

II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de

servidor da Carreira Legislativa;

V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os

ocupantes dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o

inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão

sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por

servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de

secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por

servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,

ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive

as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe

ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de

Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades

administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software ;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de

Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de

Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está

subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia

Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência

policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e

registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital

ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer

localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara

Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia

Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de

Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara

Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a

Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não

havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos

oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único . ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo

a esta Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de

2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira

Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem

até a instalação da unidade administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de

comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria

passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações

orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio

cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes

dispositivos do Regimento Interno:

I – os §§ 3º e 4º do art. 60;

II – o inciso XV do art. 145;

III – o inciso II do § 1º do art. 201.

JUSTICAÇÃO

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9

A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções

para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:

I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;

II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das

Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas

comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação

dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;

III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;

IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,

mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;

V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com

dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;

VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em

questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);

VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a

Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do

Regimento Interno;

VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.

Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.

Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-

nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que

possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em

suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:

A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra

da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma

representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10

Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a

pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.

Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara

Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por

serem, na verdade, regras de impedimento.

Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,

começando pelo resgate histórico.

No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram

apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos e Cidadania – CDDHC).

Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da

Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28

Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.

Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões

permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e

Segurança).

Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o

Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese

46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.

Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão

de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido

mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.

Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova

Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.

Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites

nessas exceções.

Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente

se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2

comissões permanentes por Deputado Distrital.

A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa

do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está

limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa

Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.

Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades

por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,

como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à

Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.

Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos

internos da Casa é a seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11

Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais

Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.

Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a

Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou

designado, conforme quadro seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12

Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2

comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar

um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.

Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de

representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões

permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros

23 Deputados Distritais.

Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos

os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões

permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e

Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos

fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.

Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:

- Presidente: apenas uma titularidade;

- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;

- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer

modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4

lugares por Deputado Distrital.

Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento

Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de

seu texto.

No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem

que seu texto tenha sido previamente elaborado.

Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se

questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.

Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente

suprimido.

A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação

em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final

seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.

Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final

publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias

aprovadas pelo Plenário.

Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão

Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é

necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em

que foram criados.

Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as

comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação

a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar

retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se

necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.

A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando

a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13

Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os

níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.

Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,

esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme

autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao

Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.

Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura

ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou

extinguir cargos de seus serviços.

Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos

Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe

serve de paradigma.

Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo

único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em

resolução.

Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer

distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são

distintas e não se confundem.

Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.

Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as

duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo

dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.

Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência

privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo

legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a

iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo

na elaboração da norma.

Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a

iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para

dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder

Executivo por meio da sanção ou veto.

Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a

atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é

aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido

questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que

declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.

Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar

o presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre a

situação da segurança pública em

São Sebastião - RA XIV.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de

maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São

Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV

.

JUSTIFICAÇÃO

A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que

enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de

todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.

Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna

indispensável na busca por soluções para a questão.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, a realizar-se

no dia 14 de junho de 2024, às 19h

horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental

que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas

e espaços públicos

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em

homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel

fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,

empresas e espaços públicos.

Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas

funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das

pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que

frequentam esses locais.

Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e

empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros

agentes de segurança comunitária.

Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e

valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a

sociedade e agradecendo por seus esforços.

Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Requer realização de Sessão Solene

para Lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa das

Trabalhadoras Domésticas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em

Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)

doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho

doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de

homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho

doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos

no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e

no Caribe.

Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários

muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso

semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a

restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode

ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,

muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que

não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas

(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,

ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida

pela Constituição Federal.

REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a

institucionalização da censura no

Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a

realizar-se no dia 15 de maio de

2024, às 19 horas, no plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de

Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para

debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das

liberdades individuais” .

JUSTIFICAÇÃO

Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação

que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da

sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais

como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo

decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos

para ser tarefa de todos.

Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes

sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício

para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a

população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais no Brasil.

No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para

tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e

manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.

Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente

Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.

REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1

Sala das Sessões, na data da assinatura

eletrônica.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Produção Rural e Abastecimento

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 16 de maio de 2024

em Comissão Geral para discussão

do Planejamento Estratégico do

Programa Nacional de Vigilância

para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr

ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre

Aftosa (PE-PNEFA).

JUSTIFICAÇÃO

O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a

febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,

como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a

febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O

tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País

A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de

carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem

animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor

agropecuário brasileiro no mercado global.

Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento

em tela.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630

www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119639 , Código CRC: 02143ab9

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas abaixo

nominadas pelos relevantes

serviços prestados à cultura do rock

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito

Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –

PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei

nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento

da cultura do rock na Capital da República:

Bandas

Capital Inicial

Plebe Rude

Scalene

Artistas

Marcelo Bonfá

Zélia Duncan

Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº

701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento

da cultura do rock.

São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito

Federal para além de suas fronteiras.

No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei

acima indicada.

Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas

acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais

desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa

atividade musical.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

Deputado RICARDO VALE – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119190 , Código CRC: 861a6c5f

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

BIANCA OLIVEIRA DA SILVA

KALENA BORGES DA SILVA

SARAH MEIRA DE CARVALHO

ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES

JUSTIFICAÇÃO

Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em

reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do

Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.

Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras

barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos

setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,

deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.

Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na

população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e

valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,

respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a

seguirem seus passos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela

MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 119157 , Código CRC: e95a19c7

MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado

Manifesta votos de Louvor e

homenageia lideranças e

autoridades, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Varjão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população do Varjão.

1. Ademar Fernades Maciel

2. Ademilson Gonçalves dos Reis

3. Alfredo de Souza Oliveira

4. Antônio Alves Ferreira

5. Arismar Jurema da Rocha

6. Claudionor Pinheiro de Souza

7. Dalva Alves da Silva Silveira

8. Danielle Rodrigues Cerqueira

9. Edna Lucía da Silva Ferreira

10. Eunice Ferreira dos Santos

11. Francisca Franco da Silva

12. Gabriel da Silva Souza

13. Gênesis Rodrigues de Souza

14. Hermelino Gonçalves de Melo

15. Hosana Teixeira

16. Ivo Alexo dos Santos

17. Jailson Silva do Nascimento

18. Jaira Roberto F

19. Joaquim Silveiro dos Reais

20. Jorge Alves da Silva

21. José de Oliveira Bispo de Morais

22. José Evangelista dos Santos

23. José Ferreira da Silva

24. José Maria Miranda

25. Juliana Alves

26. Laniécio Helio Silva Mesquita

27. Leticia Lins Fernades

28.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1

28. Lucas Braga Batista

29. Maria da Paixão Pereira Silva

30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro

31. Maria de Souza Pereira Costa

32. Maria do Desterro Cavalgante

33. María Ilda Julião ovides

34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva

35. Nicanor Francisco das Neves

36. Olímpio Ferreira dos Santos

37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )

38. Rayanne Alves de Melo

39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda

40. Rosaria Dias de Jesus

41. Roselane Souza

42. Rosilene Macedo Lacerda

43. Rosita Milesi

44. Sebastião Santos Souza

45. Tereza Lima Maia

46. Valdeci Silva

47. Valdivino Ferreira Costa

48. Valéria Maria de Santana

49. Vandira Regina Linos

50. Vera Lúcia Salles Lima

51. Wagner Farias de Miranda

JUSTIFICAÇÃO

Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de

praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,

terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus

direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade

cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa

sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez

implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.

Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção

senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as

associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos

indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta

pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a

sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.

É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos

generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se

deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de

cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por

organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas

ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma

grande população.

Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e

paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da

comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que

trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver

relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser

bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade

nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2

A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao

expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.

No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam

expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados

pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as

necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira

a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que

os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua

capacidade latente para atingir seus objetivos.

De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar

todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares

para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119468 , Código CRC: 574af36e

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos ex-presidentes da

Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-

presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:

JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS

ARINO OTON DE LIMA

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

CELSO ROBERTO MACHADO PINTO

CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA

DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO

JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

EDISON GROSSI DE ANDRADE

ELMAR LUIZ KOENIGKAN

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

GERALDO ROBERTO ORLANDI

GETÚLIO GÓES FERRETTI

HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA

JEFFERSON BUENO

JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1

JOSÉ AURI DE PAIVA

JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA

JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES

JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA

JOSÉ REINALDO C. TAVARES

JUVENAL BATISTA AMARAL

LUIZ CARLOS PIETSCHMAN

LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE

MAURÍCIO CANOVAS SEGURA

MAURO DE ALENCAR FECURY

NEWTON DE CASTRO

NILSON MARTORELLI

ORLANDO CARIELLO FILHO

OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR

PAULO JANOT BORGES

PEDRO MURRIETTA S. NETO

ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA

SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE

VALDOIR MENEZES FERREIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas

personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar

reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o

desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.

As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para

promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na

educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,

cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa

cidade.

As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de

Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa

diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do

esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma

cidade única e acolhedora.

As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na

promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de

emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do

empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas

ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.

As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem

comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.

Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2

de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e

por seus habitantes.

Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos

64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e

valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer

nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e

admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,

merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119583 , Código CRC: bdac649e

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que

especifica, em razão de suas

atividades social, moral e educativa

aos jovens do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos

escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal, a saber:

ADRIANA PEREIRA FRONY

ADRIANA SILVA AGUIAR

ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO

ALEX MENDONÇA FEITOSA

ALEXIS FREITAS COSSIO

ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA

ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO

ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ

BENEDITO DE ALMEIDA NETO

BRENDA ALVES DA SILVA

BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA

CARMEN BARREIRA

CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA

CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS

DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS

DEOMAR ROSADO

DULCIA ROCHA SILVA

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1

EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE

EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER

ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA

FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES

FÁBIO LUIS GODOY MARIANI

FADIA MARA LANG

FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO

FRANCISCO NEVES SIQUEIRA

GABRIEL RODRIGUES PACHECO

GEIZA APARECIDA DO COUTO

GERSON SAMPAIO ESTEVES

HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO

ILDEMAR DA SILVA

INGRID NALU RODRIGUES MARTINS

JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR

KAMILA SANTOS FONSECA

KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA

KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA

LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS

LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU

LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS

LÚCIO FAGUNDES MARCON

MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT

MARCELO ELIAS

MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE

MARCOS WILSON MATOS MARQUES

MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE

MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO

MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA

RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO

RAFAEL DA SILVA LEMOS

RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ

RICARDO DISLICH

ROBERTA DE CASTRO MARAZI

RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA

ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO

RUBEM SUFFERT

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2

SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA

TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA

VICTOR RODRIGUES PACHECO

VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO

YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER

ZÉLIA ALVES MARTINS

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do

Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo

imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para

a comunidade.

Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação

de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de

suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e

preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e

pacífica.

As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de

desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia

e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao

ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e

experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.

As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a

promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato

com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em

atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a

sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.

Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes

comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O

aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os

capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira

significativa para o desenvolvimento da sociedade.

Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço

comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a

fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a

construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção

de um futuro mais justo e sustentável.

Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se

apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e

o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,

moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de

nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa

comunidade.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,

merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 119588 , Código CRC: cbb80024

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues

2. Aurelina Alves Laurentino

3. Benedita Souza da Silva Sampaio

4. Celenilda de Jesus Souza

5. Claudia Miranda da Silva

6. Cleide Tavares da Silva

7. Creuza Maria Oliveira

8. Durvalina Gomes de Souza

9. Ediane Maria

10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira

11. Eunice Miranda de Queiroz

12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD

13. Francileide Oliveira Pereira

14. Francisca das Chagas de Oliveira

15. Gerusa Moraes Gomes

16. Gildete de Souza Rodrigues

17. Iris Santos de Castro

18. Ivanuzia Neves de Araújo

19. Janaina Costa

20. Joana da Silva Oliveira Pereira

21. Josefina Serra dos Santos

22. Juraildes Rodrigues Alves

23. Juliana Araújo dos Santos

24. Katheen Giovanna Araújo Pereira

25. Kleidiane Silva Costa

26. Luzia Dias

27.

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1

27. Luzireges do Nascimento Silva

28. Luana Santana Araujo

29. Luiza Batista Pereira

30. Maria do Socorro Alves de Sousa

31. Maria do Socorro Cordeiro

32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva

33. Maria Fátima Santos Cunha

34. Maria Isabel Nogueira Correa

35. Maria Joneide Costa Amaral

36. Maria José Gomes

37. Maria Raimunda Cardoso

38. Maria Zilda Pereira da Silva

39. Marinete Pereira dos Santos

40. Margareth Rose Santos Alves

41. Marta Santos

42. Missilene Pereira Coimbra

43. Orlandina de Souza Dias

44. Orlandina Pereira de Oliveira

45. Preta Rara

46. Raquel de Matos Oliveira

47. Regina Pereira Xavier

48. Regiane Linhares de Moura

49. Rute Simplício de Mendonça

50. Raimunda Araújo de Moraes

51. Sirleide Araújo dos Santos

52. Simone Cavalcante

53. Suany Nery da Silva Ribeiro

54. Susana Rodrigues da Silva

55. Valdineia da Conceição Rodrigues

56. Vilania Marques da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119633 , Código CRC: 31150b12

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica,

por ocasião do Dia do Geógrafo.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,

Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,

na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.

HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em

Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão

Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento

Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS

/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio

técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade

Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como

professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no

sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial

(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar

Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,

Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp

/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e

Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo

/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na

educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017

da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.

NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.

Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e

na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do

SINPRO de 1998 a 2001.

TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em

Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da

Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia

pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do

espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática

em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e

Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1

Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -

UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz

/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;

Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?

Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de

Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:

"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como

Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades

do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural

Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da

Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);

Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas

áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,

Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial

realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de

nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-

graduação.

Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre

sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado

de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas

estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a

profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma

normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que

exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na

docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o

relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo

em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as

ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na

sociedade em que vivemos.

A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o

entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à

formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua

memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de

propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou

sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento

geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da

bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e

sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e

escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica

o ensino, pesquisa e produção acadêmica.

Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do

fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos

nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação

técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram

sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a

LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do

sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade

(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa

humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do

pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2

pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em

educação.

As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais

encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir

entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem

souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de

inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação

dialética de ensinar e aprender.

Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e

professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou

ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como

líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de

aula da educação básica.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na

ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 2024.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119459 , Código CRC: 40d25afe

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO

COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade

física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,

Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a

ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido

dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL

Nº 171478-2023.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela

brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o

militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo

conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam

lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e

atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do

bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em

que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a

mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e

puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim

tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas

sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se

todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o

condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de

toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou

bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do

etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não

apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de

confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O

veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se

pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói

garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que

representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

D DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119505 , Código CRC: abd9b94b

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta volto de

louvor aos Policiais Militares que

especifica em comemoração ao 53º

aniversário do 4º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:

01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9

02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2

03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505

04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137

05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8

06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X

07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6

08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X

09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0

10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8

11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7

12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2

13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7

14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1

15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6

16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5

17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5

18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801

19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2

20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6

21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959

22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5

23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3

24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X

25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4

26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9

27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387

28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6

29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869

30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977

31.

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1

31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7

32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4

33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0

34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X

35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0

36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5

37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3

38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803

39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5

40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384

41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7

42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1

43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5

44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4

45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0

46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084

47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3

48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8

49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497

50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059

51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928

52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2

53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019

54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1

55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2

56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES

57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7

58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0

59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8

60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5

JUSTIFICAÇÃO

Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas

essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar

do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da

sua segurança da população.

A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que

determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.

O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço

de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta

passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15

de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como

missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de

colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e

repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela

Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no

dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de

Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,

de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,

situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia

13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente

são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2

de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,

citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo

com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição

do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de

Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou

seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de

Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.

Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é

transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO

4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a

inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e

Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º

Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão

Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.

Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito

Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em

parceria com a PMDF.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119532 , Código CRC: cb6d6bc6

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de

Fuzileiros Navais relacionados,

pelos relevantes serviços prestados

à nação e à sociedade.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos

relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.

1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini

2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga

3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges

4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY

5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA

6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS

7 Veterano CLAUDIO SANTOS

8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO

9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA

10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS

11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana

12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes

13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA

14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1

15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas

16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel

17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte

18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias

19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA

20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou

no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que

transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à

Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos

combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.

Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então

Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São

José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm

seu "Quartel-General".

No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação

Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do

então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.

O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.

O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de

representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de

Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui

Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e

a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos

sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.

Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas

campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes

tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual

proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos

combatentes.

A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são

verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação

da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,

pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,

sempre prontos a servir com destemor e lealdade.

Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa

comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da

presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Torna obrigatória a disponibilizaçãoem sítio oficial da internet asinformações do banco de dadoscom o registro de pessoascondenadas por violência contra amulher.A CÂMARA LEGISLATIVA...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital Wellington Luiz

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Brasília/DF

ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho

Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais

deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de

agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de

vulnerabilidade social.

A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e

divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar

pernentes.

Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande

importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas

Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-

1586.

Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe

sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Henrique Ernesto Severien dos

Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique

Ernesto Severien dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho

de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando

José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.

Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu

o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no

colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em

economia.

Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do

mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:

passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos

mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma

verdadeira obra de arte).

Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de

delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços

de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ

Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.

Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado

de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de

base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os

períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em

restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,

atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.

Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de

tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente

de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...

Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua

Pasárgada.

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1

20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo

hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree

Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período

em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do

país.

Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a

posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual

era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes

nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,

desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.

De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o

gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em

2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de

estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,

como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico

Octoberfest, dentre outros.

Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e

Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e

promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.

Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE

Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do

Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.

Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do

Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do

Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro

titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal

(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento

Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de

Investimento do Turismo do DF (FITUR).

Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do

DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em

plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio

dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise

sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir

de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o

Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão

das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo

Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de

empreendimentos.

Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de

plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto

de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.

Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a

entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de

equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH

Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no

regime especial de tributação.

Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida

que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.

Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu

também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2

jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito

orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.

E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se

reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde

estava seu destino e coração.

Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução

nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao

senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von

Adamek.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo

naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o

desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.

É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao

Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições

significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.

Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira

jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.

Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal

entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre

maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de

Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral

desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde

realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a

transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a

confiança pública no sistema de justiça.

Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em

Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da

Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo

para a formação de futuras gerações de juristas.

O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na

comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que

evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da

justiça.

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1

Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em

2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito

“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,

em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em

2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;

Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha

do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em

2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;

Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom

Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School

of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em

2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado

da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal

Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército

Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da

Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito

Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário

do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito

Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;

e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.

Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em

âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal

conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de

Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas

também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,

incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.

Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a

dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de

justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.

Sala das Sessões, em

Deputado DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Requer à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES/DF

esclarecimentos a respeito de

notícia veiculada na imprensa

envolvendo o interventor do GDF no

ICTDF e o Presidente do IGES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia

veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.

JUSTIFICAÇÃO

Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de

autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do

IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.

Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação

do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços

administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de

preocupação.

Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.

Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy

Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.

Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,

cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.

As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de

conflito de interesse.

Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,

a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:

pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei n.º 1066/2024, que

"Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que "dispõe sobre o Plano

Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", com o Projeto de Lei nº 985

/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18

de julho de 2002, que “Dispõe sobre

o Plano Diretor de Publicidade das

Regiões Administrativas do Plano

Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr

ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII”.

JUSTIFICAÇÃO

O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em

curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata,

ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante

requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.

De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à

instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades

garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília.

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1

O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias

sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias

acerca de um mesmo assunto.

Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta

apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas

comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.

Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade

da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos

poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o

entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças

significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:

1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de

painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada

Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de

Brasília.

2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte –

SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS

Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis

publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos.

Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre

um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos

a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Cultura do Distrito

Federal acerca da realização do

concurso público para

recomposição dos músicos da

Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional - OSTNCS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito

Federal as seguintes informações:

1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos

músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último

concurso para a orquestra foi realizado em 2014?

2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento,

apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os

próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de

realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do

Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade.

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos,

fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e

internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como

Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público,

a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal.

Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em

condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e

apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de

músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias

aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para

revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não

tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos.

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1

Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser

priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos

artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem

representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio

cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a

represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical.

A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos

Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS,

entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se

refere a questões artísticas e estruturais.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social

acerca do serviço de acolhimento de

crianças e adolescentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social:

a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a

estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há

apenas uma copa?

b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes

acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido?

c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com

organizações da sociedade civil?

JUSTIFICAÇÃO

Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de

acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação.

Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um

direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa

humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito

Federal.

Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho

desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para

incrementar a prestação dos serviços.

Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- Luci Vanda Guedes de Oliveira;

- Alzaina Souza Castro;

- Maria Madalena Torres.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares

lotados no 17º BPM, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em “ATO

DE BRAVURA”, que resultou no

salvamento de uma mulher, fato

ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade

de Águas Claras. Conforme registro

de atividade policial nº 073307-2024.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis

manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma

mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de

atividade policial nº 073307-2024. Segue relação:

1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7

3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via

rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um

apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito

contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e

apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que

iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido

presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira

conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos

momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro

agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta

e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável

ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza

Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1

interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o

resgate a vítima foi conduzida a UPA.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher);

- ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP);

- BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP)

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em alusão ao Dia Mundial da

Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e

sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho :

Arysandro Sousa Fernandes

Brenda do Carmo Ribeiro

Bruna Costa de Oliveira

Bruno da Silva de Jesus

Carlos Fernando Sousa Pereira

Emanuell Henrique da Silva

Lucas Silva da Costa

Thaisa Pereira de Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho .

A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia

Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores

vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e

chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da

prevenção de acidentes e das doenças profissionais.

A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de

excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a

importância do tema para todos os envolvidos.

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor a Senhora Anielle Franco,

professora, jornalista e ativista

brasileira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela

dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa

de direitos da população negra.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear

Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial,

que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra.

Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital

fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos

Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina

do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do

Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ.

Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga

uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco,

organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão

de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer

mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos.

Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres

pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco,

atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito

Federal.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal

Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir

mencionadas:

DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais)

EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal)

JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor

para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa

de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa

ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na

advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada

acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 10º

BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, na brilhante atuação

durante contenção de incêndio em

uma casa de chácara, fato ocorrido

dia 22/10/2023, no Setor Habitacional

Sol Nascente. Conforme

demonstrado no REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864-

2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO

SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO

NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo

profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio

em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição

estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado

sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa

tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa

da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da

família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava

chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além

do fogão e alguns eletrodomésticos.

Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia

um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o

fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em

ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo

os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com

mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio

e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe

queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1

desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares

logram êxito.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Lucia Helena Conceição de Souza

2. Viviane Evangelista da Silva

3. Jhennifer Araujo Cunha

4. Francineide de Azevedo Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Votos de Louvor ao Bispo

Oides José do Carmo, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi

spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante

serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.

Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares

prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus

Madureira.

Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua

vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido

fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir

significativamente para o fortalecimento da comunidade local.

Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo

também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão

têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de

vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro.

Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorDeputado Distrital Wellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalBrasília/DFASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.Excelenssimo Senhor Pr...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 23 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª

e 31ª Sessões Ordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades

de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com

diversas categorias.

– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal – IGES-DF.

– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico

deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.

– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de

Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes

para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos

prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.

– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra

de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.

– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e

monitorar o atendimento da população.

Deputado Chico Vigilante

– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do

Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que

se encontre uma solução definitiva.

– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para

categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos

reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.

– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova

cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses

conflitos.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina

Leão, e defende a parceria política dos dois.

– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com

responsabilidade a proposição que trata do tema.

Deputada Paula Belmonte

– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria

de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle – CFGTC.

– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento

para a instalação de CPI do IGESDF.

– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da

Secretaria de Saúde à CFGTC.

– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam

do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Deputado Jorge Vianna

– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que

trata dessa transferência.

Deputado Hermeto

– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do

Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-

Governadora, Celina Leão.

Deputada Dayse Amarilio

Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão

do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.

– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de

responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o

instituto.

– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,

como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.

– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na

próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Thiago Manzoni

– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa

lançado, Brasília Instrumental.

– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e

sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.

– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos

eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.

– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio

de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.

Deputado Fábio Félix

– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA

do Recanto das Emas.

– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.

– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de

infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.

Deputado Pepa

– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.

– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis

Rocha tem buscado soluções.

– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas

contra a COVID-19.

– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.

Deputado Eduardo Pedrosa

Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do

instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino

Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.

Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de

Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.

Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,

QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do

endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.

Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que

“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.

Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo

invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de

Leis”.

Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,

que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a

finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a

ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de

agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura

essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim

Botânico (RA- XXVII)”.

Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser

realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a

intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do

Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – IGES-DF”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -

RA XIV”.

Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da

Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento

Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.

Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.

Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de

tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.

Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.

Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de

tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos

e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.

ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à

Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.

Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos

de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em

serviço”.

Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.

Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados

em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato

ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-

2023”.

Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.

Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.

Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de

louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo

descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população

do Varjão”.

Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal”.

Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.

Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e

a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS

303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.

Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de

louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de

Polícia Militar do Distrito Federal”.

Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à

nação e à sociedade”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo

nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.

(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de

2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Guilherme Augusto Machado”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

nos

2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 31.948.892,00.”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

os

apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,

200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último

dia 20 de abril.

– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e

Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.

– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.

Presidente (Deputado Iolando)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do

projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 23 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e IolandoSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍ...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 728/2023, que Ins(cid:30)tui e inclui nocalendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do DistritoFederal, o qual se converteu na Lei nº 7.494, de 24 de abril de 2024, que será publicada no DiárioOficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139275599 código CRC= 8C7C1D5C.Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139275599Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Ins(cid:26)tui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agentede Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 24 de abril de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139257182 código CRC= 86410944."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139257182Lei GAG/CJ 139257182 SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 171/2024-GPBrasília, 10 de abril de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 728 de 2023, de autoriado Deputado Eduardo Pedrosa, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos doDistrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619530 Código CRC: B440955C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619530v2Mensagem Nº 171/2024-GP (138177760) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Institui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 10 de abril de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619543 Código CRC: 6E9D4B56.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619543v2Projeto de Lei nº 728/23 (138177993) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o Título de CidadãBenemérita de Brasília à SenhoraLilian Tahan Cury Teixeira deResende.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora LilianTahan Cury Teixeira de Resende.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOEste Projeto de Decreto Legislativo propõe outorgar a Senhora Lilian Tahan CuryTeixeira de Resende o título de Cidadã Benemérita de Brasília, reconhecendo suacontribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmenterelevante no cenário do Distrito Federal.Nativa do Distrito Federal, Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui umatrajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante suaformação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) eespecialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE BusinessSchool, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou umadedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.Antes de assumir a posição de CEO do Metrópoles, Lilian adquiriu vasta experiênciano Correio Braziliense, onde trabalhou por 12 anos, e na revista Veja Brasília, por 2 anos. Aolongo de sua carreira, foi agraciada com prestigiosos prêmios de jornalismo, incluindo Esso,Embratel, CNT, CNI, AMB, MPT e Engenho.Sob sua liderança desde setembro de 2015, o Metrópoles se firmou como um dosprincipais veículos de comunicação do Brasil. Com 86 milhões de usuários únicos por mês, ogrupo é líder de audiência no DF e o mais acessado da região Centro-Oeste.Em um cenário global de rápidas transformações, onde a informação é constante e acomunicação crescentemente complexa, plataformas de mídia como o Metrópolesdesempenham um papel crucial. Elas são mais do que meros canais de notícias eentretenimento; são fundamentais para sustentar os pilares de uma nação democrática, bem-informada e engajada em seu desenvolvimento.Portanto, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear anotável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições da Sra. Lilian, bem como apoiare promover a liberdade de imprensa, conclamo meus ilustres colegas à aprovação destapropositura.Sala das Sessões, em …PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1119880)DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119880 , Código CRC: 6923aba8PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2119880)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do DistritoFederal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas aseguir:Professora LeilaLedamar RezendeOrcilene Arruda de CarvalhoJUSTIFICAÇÃOVenho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta deMoção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços àpopulação do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção deLouvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 dejunho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal.Sala das Sessões, em …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119884 , Código CRC: d3f9180bMO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª

(TRIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo

indeterminado.

Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem

da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de

saúde, doutora Lucilene.

Obrigado.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34

minutos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Mensagem 123/2024:

“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa

excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar

a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço

de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e

consideração.

Atenciosamente,

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;

– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge

Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão

geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.

Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do

projeto, ela está mantida.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h44min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1640148 Código CRC: 3FB63AE7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª(TRIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 24 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Suspendo a presente s...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024

Relatorio de Presen.;as por Reuniao

Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria

04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria

08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria

09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria

17 PEPA PP 15:19:58 Biometria

18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria

19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria

21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria

22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria

23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.

D n° 45 de 2024.

Justificativas : 1

23104/2024 18A1

Administr.

...Relatorio de Presen.;as por ReuniaoReuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria04 DOUTORA JANE MOB 15:43:...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638906 Código CRC: 31A70237.

...LIDOATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vi...

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