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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2024
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.6
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.7
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.8
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.9
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.10
PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Deputado ROOSEVELT)
Assegura ao consumidor que
constatar a existência de produto
exposto à venda com prazo de
validade vencido, o direito a receber,
gratuitamente, outro produto
idêntico ou similar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto
à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial,
gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade
para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos
vencidos que forem encontrados.
Parágrafo único: Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do
prazo de validade:
I - o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo
gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; e
II - o consumidor também poderá optar por um produto de valor inferior, sem direito a
utilizar o saldo remanescente para abater em outro produto ou receber troco do
estabelecimento.
Art. 2º O disposto no artigo anterior também não se aplica quando a constatação
ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a
substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua
responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo
os direitos previstos nesta lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores a multa no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação, sendo duplicada em caso de reincidência, a
ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e / ou órgão de vigilância sanitária, sem
prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de outras
aplicáveis pela legislação em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.1
A presente proposição tem como objetivo maior fortalecer os princípios da defesa do
consumidor, consolidados na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como
Código de Defesa do Consumidor. Além desta nobre intenção, também pertence ao seu
escopo coibir os problemas de descaso e da fiscalização de produtos oferecidos nos
estabelecimentos comerciais, além de incentivar a eficiência e qualidade dos sistemas de
gestão.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio
ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota
a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do
prazo de validade estipulado pelo fabricante. Embora a inibição da comercialização de
produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar
a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais.
Cabe acrescentar que a exigência de fornecer outro produto igual ou similar ao
consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em
alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por
meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.
No DF muitos dos estabelecimentos comerciais já praticam o defendido no presente
projeto, como o caso dos mercados integrantes da Associação de Supermercados de Brasília
- ASBRA, que firmou um Termo com o PROCON-DF se comprometendo em dar fiel
cumprimento à Política Nacional de Relações de Consumo e de harmonização das relações
de consumo.
Conforme bem delimitado no termo de cooperação exposto acima, a política
defendida pelo presente projeto de lei não é uma punição aos estabelecimentos comerciais,
pelo contrário, trata-se de uma cooperação sadia entre os consumidores e os comerciantes,
tanto que os próprios empresários firmaram acordo com o PROCON de maneira voluntária.
A presente proposição está abarcada pelas competências desta Casa de Leis,
conforme bem delineado no art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
(…)
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar
sobre:
…
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e
paisagístico;
(…)
Frisa-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os
preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, direito do
consumidor, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.
Sala da sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.2
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Dispõe sobre a concessão de tarifa
zero para os usuários de transporte
público em dias expressivos de
comemoração ligados à mobilidade
urbana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a tarifa zero nas datas comemorativas ligadas à mobilidade
urbana.
Parágrafo único. A tarifa zero ao transporte público disposto no caput deste artigo
realizar-se-ão anualmente nas datas dispostas:
I - Dia do Pedestre, comemorado no dia 08 de agosto;
II - Dia Mundial sem Carro, comemorado no dia 22 de setembro;
III - Dias de comemoração e direito à cidade:
a. 01 de janeiro;
b. 21 de abril; e
c. 12 de outubro.
Art. 2º A tarifa zero será oferecida nas 24 horas das datas elencadas no art. 1º.
Art. 3º As empresas e cooperativas autorizadas a fazer o transporte público do
Distrito Federal deverão manter o quantitativo de ônibus, tal como manter os trajetos
regulares nas datas elencadas no art. 1º.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos
complementares para a fiel execução desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade urbana é um direito e o transporte é garantido constitucionalmente. A
circulação e acesso aos espaços deve ser cada vez mais implementado e reafirmado, por
isto, o projeto de lei é oportuno. A proposição visa garantir o acesso gratuito da população ao
PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.1
transporte público em datas relacionadas à mobilidade e em datas comemorativas e de direito
à cidade.
As datas selecionadas reforçam o debate de direito à cidade e mobilidade urbana,
contribuindo para a valorização da sustentabilidade e circulação da população. Neste sentido,
viabilizar o acesso das pessoas aos espaços, por meio de transporte público, nas datas
especificadas, será uma importante sinalização de que a tarifa zero é possível.
No Distrito Federal, além da tarifa zero para estudantes, para idosos e pessoas com
deficiência, em outros momentos específicos também houveram experiências catraca livre,
sem recorte de grupos. Por exemplo, quando houveram as implementações do metrô e do
sistema BRT, e no aniversário de Brasília.
A maior parte do custo da tarifa dos ônibus é pago pelo GDF, apesar de ser dividido
entre o governo e a população. Portanto, as despesas com o transporte público,
consideravelmente, já são custeadas pelo governo e a ampliação será uma oportunidade
importante para o fortalecimento da tarifa zero no DF.
Por fim, visualizamos como oportuno a implementação de mecanismos que
caminhem para a ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal.
Deste modo, solicitamos aos nobres pares apoio no fortalecimento da tarifa zero por meio da
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 13/12/2023, às 18:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Conselho Distrital de
Politicas Públicas para a Família -
CONFAM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família -
CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do
Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas
públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel
fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.
Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude
do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.
Art. 3° - Compete ao CONFAM:
I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações
governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à
eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;
II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres
acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões
que atingem as famílias;
III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:
a) suporte à formação e desenvolvimento da família;
b) fortalecimento dos vínculos familiares;
c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;
d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e
e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família,
bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;
V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços
referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;
VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-
las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família,
apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo
e orientação de suas atividades;
PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.1
IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;
X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da
sociedade civil e dos órgãos governamentais.
XI - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos
suplentes, na seguinte forma:
I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil,
indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham
contribuído na defesa dos direitos da família.
II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo
do Distrito Federal:
a) Casa Civil;
b) Secretaria de Estado de Governo;
c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
e) Secretaria de Estado de Educação;
f) Secretaria de Estado de Saúde;
g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.
Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos,
facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder
Executivo.
Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas
consideradas como de serviço público relevante.
Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento
Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.
Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e
Juventude do Distrito Federal.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se
justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura
familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana,
equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do
Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a
implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da
participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de
ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre
outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade
civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e
PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.2
ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada
pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a
construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce
da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano
e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com
princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com
experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa
forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora
para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito
Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a
aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 02/02/2024, às 18:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Dia do Servidor da Carreira
Políticas Públicas e Gestão
Governamental, a ser comemorado
no dia 28 de outubro, de cada ano
no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Políticas Publicas e Gestão
Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público a nível nacional. Os
servidores públicos, tem uma missão enorme com a população brasileira, pois são eles que
estão na ponta, que trabalham no dia a dia, são quem estão, de fato, fazendo a diferença para
o povo.
Nada mais justo que homenagear neste dia os servidores da Carreira Políticas de
Gestão Governamental, que tem como atribuições a realização de atividades de gestão
governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, bem
como de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta,
autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.
A Lei nº 5190/2013 é que dispõe sobre a carreira. Trata sobre os cargos e
quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo,
progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração.
Apesar de parecer redundante a referida proposta, pelo fato de no dia 28 de outubro
já comemorar o dia do Servidor Público, da qual a referida carreira, objeto da presente
proposição fazer parte, esse pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância
dessa Carreira na esfera pública no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que a
Carreira dos Servidores de Políticas Publicas e Gestão Governamental no Distrito Federal
tenha o reconhecimento com o dia para esta homenagem.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 5.773, de 14 de
dezembro de 2016, que Dispõe
sobre os procedimentos a serem
tomados para a adoção de medidas
de vigilância sanitária e
epidemiológica sempre que se
verificar situação de iminente perigo
à saúde pública pela presença do
mosquito transmissor da dengue, do
Zika e da febre Chikungunya.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:
Art. 3º...
I...
“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua
publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a
permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:
1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel
para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata
esta Lei;
2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao
proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido
nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância
ambiental e atenção primária a saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à
proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação
de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de
medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.
O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no
combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à
doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no
ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.
PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.1
A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à
população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério
da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue
em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão
de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.
É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater
essa enfermidade letal.
Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito
Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do
risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de
criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.
Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da
propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à
propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.
A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da
Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a
proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação
imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros
demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.
A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no
combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra
aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de
prevenção e combate à Dengue.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da
presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da
situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109280 , Código CRC: 1f572fc0
PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Institui no âmbito do Distrito Federal
o Estatuto da Pessoa com
Obesidade, de promoção à inclusão,
proteção à saúde e a direitos,
tratamento adequado, combate ao
bullying, assistência social e
trabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
Direitos Fundamentais da Pessoa com Obesidade
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com
Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento
adequado, combate ao bullying , assistência social, inserção no mercado de trabalho,
destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de
gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde.
Art. 2º
As pessoas obesas gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, sendo-
lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual
e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao obeso, no contexto de suas prioridades, a efetivação do direito à vida, à saúde,
à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º Nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, pre
conceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma da Lei.
§ 1º É dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos da pessoa com
obesidade entendendo que esta é uma doença e não uma questão simplesmente estética.
PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.1
§ 2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção às outras
decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5º A obesidade é o resultado de diversas interações, nas quais chamam à
atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportamentais e a proteção do indivíduo
obeso é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 6º É obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar à pessoa obesa a
liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,
individuais e sociais, garantidos na legislação.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I- faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II- opinião e expressão;
III- crença e culto religioso;
IV- prática de esportes e de diversões adequadas as suas condições físicas,
resguardada a sua integridade;
V- participação na vida familiar e comunitária;
VI- participação na vida política, na forma da lei; e
VII- faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica
e moral,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias
e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
CAPÍTULO III
Acesso Universal e Igualitário à Saúde
Art. 7º Fica assegurada a atenção integral ao obeso, por intermédio do Sistema Único
de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da
saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os obesos.
Parágrafo único. Os consultórios, ambulatórios, hospitais públicos e privad
os ficam obrigados a criar sistema de agendamento para o atendimento com hora marcada,
por meio de aplicativo, de rede de mensagens ou por meio de telefone; podendo ainda fazer o
atendimento por meio online nos casos de algum problema de mobilidade do paciente com
obesidade, favorecendo o conforto e comodidade.
CAPÍTULO IV
PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.2
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 8º As pessoas com obesidade têm direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer,
diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de excesso
de peso corporal.
Parágrafo único. Fica instituído nas escolas de ensino fundamental e médio da rede
pública de ensino um programa, abrangendo todos os alunos, dando, portanto, especial
atenção aqueles com sobrepeso e obesidade, visando
promover ações educativas voltadas à nutrição, segurança alimentar e incluir programa de
saúde e de alimentação do governo.
CAPÍTULO V
Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público
Art. 9º É obrigatório destinar assentos com dimensão, resistência e conforto
compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas nas escolas públicas
e privadas, casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação,
faculdades e demais instituições de ensino superior.
Art.10. Aos obesos fica garantida a utilização dos transportes coletivos públicos
urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais, quando prestados paralelament
e os serviços regulares, com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou
catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro.
§ 1º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,
serão adaptados assentos para os obesos, sendo retirados os braços das poltronas e
garantida a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos
identificados por placas.
§ 2º Fica vedada a cobrança de duas passagens para a pessoa obesa em qualquer
tipo de transporte público que desempenhe a atividade de transporte de passageiros.
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 11. É vedada a prática de qualquer ato discriminatório para efeito de acesso ou
manutenção de relação de trabalho por motivo de obesidade.
Parágrafo único. Salvo os casos em que a natureza do cargo exigir,
é vedada a previsão de restrições por motivo de obesidade para a participação de candidato
em concurso público.
Art. 12. O Poder Público criará e estimulará programas de:
- pro?ssionalização especializada para a pessoa obesa,
aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
- estímulo às empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao
trabalho; III - ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.
PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.3
CAPÍTULO VII
Da Assistência e Garantia de Direitos
Art. 13. Os serviços, programas, projetos e os benefícios no âmbito da política pública
de assistência social à pessoa com obesidade e sua família têm como objetivo a garantia da
segurança da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da
autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da
plena participação social, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais normas pertinentes.
§ 1º A assistência social à pessoa com obesidade, nos termos do caput deste artigo,
deve envolver conjunto articulado de serviços
no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados
pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de
vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
§ 2º Os serviços de assistência sociais destinados à pessoa com obesidade em
situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe
cuidados básicos e instrumentais.
CAPÍTULO VIII
Das medidas específicas de proteção
Art. 14. As medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,
isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de
vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários.
CAPÍTULO IX
Da Política de Atendimento Jurídico-social
Art. 15. A política de atendimento às pessoas com obesidade poderá ser executada
por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no Distrito
Federal no que concerne a políticas e programas de saúde, assistência social e educação em
caráter educativo, serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de
discriminação, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; bem como proteção
jurídico-social por entidades de defesa dos direitos humanos.
CAPÍTULO X
Política de Atendimento em Programas Habitacionais
PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.4
Art. 16. Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o obeso e o
obeso mórbido gozam de prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia
própria, observado o seguinte:
-reserva de pelo menos três por cento das unidades habitacionais residenciais em
piso térreo para atendimento aos obesos;
-implantação de equipamentos urbanos comunitários que atendam
a especificidade da pessoa com obesidade;
- eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade
para o obeso.
CAPÍTULO XI
Tratamento e Promoção à Saúde da Pessoa com Obesidade
Art. 17. As unidades de saúde que desenvolvam programas
de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios:
- manutenção de grupos de apoio;
- atendimento regular para tratamentos de longo prazo;
- promoção da saúde através de novos hábitos alimentares;
- observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas;
- comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de obeso portador
de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.
CAPÍTULO XII
Inclusão, Acessibilidade e Sanções Previstas
Art. 18. Os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento
emergencial ficam obrigados a disponibilizar os seguintes equipamentos de acessibilidade e
inclusão: rampa de acesso, avental de tamanho especial, de tecido ou descartável, próprio
para obesos, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, com mais de 70
centímetros de largura, macas e cadeiras de rodas
reforçadas para transporte de pacientes obesos,
com largura mínima de 70 centímetros e altura máxima de 70 centímetros do chão,
laringoscópio especial, material de acesso venoso profundo especial para obesos, portas de
banheiros de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios laterais, cadeiras reforçadas,
sem braços, num mínimo de 15% do total de cadeiras do estabelecimento, es?gnomanômetro
especial para obesos, vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços.
Parágrafo único. Os laboratórios ficam obrigados a disponibilizar os mesmos
equipamentos previstos no caput do art. 15, com exceção da adaptação dos boxes, visto não
serem unidades onde os pacientes ficam internados.
Art. 19. O descumprimento da presente Lei acarretará em advertência, por escrito,
expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias e, após este prazo
PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.5
sem a devida providência por parte do responsável, será aplicada multa de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) ao estabelecimento infrator em referência aos art. 9º, art. 10 e parágrafo
único e art. 15, acrescida de 20% em caso de reincidência.
Art. 20. Sugere a Criação de um
a Comissão Especial de Trabalho e Mediação com a participação da Secretaria de Estado de
Saúde, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do
Distrito Federal e da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil-DF, do gestor do
SUS, do PROCON, do Conselho Regional de Medicina, Conselho de
Assistência Social, do Conselho
Regional de Psicologia, Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e de organizações
sociais de defesa dos direitos das pessoas com obesidade, com o objetivo de avaliar e
discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias
bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos
que pleiteiam a referida cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de
saúde.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais
Art. 22. As medidas de proteção ao obeso são aplicáveis sempre que os direitos recon
hecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em
razão de sua condição pessoal e/ou fragilidade.
Art. 23. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias
contados da sua publicação.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A obesidade é uma doença crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil e no
mundo. No Distrito Federal, estima-se que mais de 20% da população seja obesa. As
pessoas com obesidade enfrentam diversos desafios, como:
Discriminação: Sofrem preconceito e discriminação em diversos âmbitos da vida,
como no trabalho, na educação e nos serviços de saúde;
Dificuldades no acesso à saúde: Têm dificuldade em encontrar profissionais de
saúde qualificados para tratar a obesidade de forma adequada.
Comorbidades: Estão mais propensas a desenvolver doenças crônicas como
diabetes, hipertensão e doenças cardíacas.
Bullying: São vítimas de bullying e constrangimento social, especialmente crianças e
adolescentes.
PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.6
Objetivo do Estatuto da Pessoa com Obesidade é promover a inclusão social, garantir
o acesso a todos os direitos e oportunidades, como educação, trabalho, saúde e lazer.
Proteger a saúde, assegurando o acesso a tratamento médico de qualidade, incluindo
acompanhamento multidisciplinar e acesso a medicamentos. Combater o bullying, criando
mecanismos para prevenir e punir essa prática contra pessoas com obesidade.
O Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da
qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode
ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar
ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e
serem produtivas.
A criação do Estatuto da Pessoa com Obesidade é uma medida necessária e urgente
para garantir os direitos das pessoas com obesidade e melhorar a qualidade de vida dessa
população.
A obesidade é uma doença crônica e não uma questão estética. As pessoas com
obesidade não são culpadas por sua condição. A discriminação contra pessoas com
obesidade é um problema grave de saúde pública.
O Estatuto da Pessoa com Obesidade é um instrumento importante para combater a
discriminação e promover a inclusão social.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la
integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Assegura a gratuidade no Sistema
de Transportes Público Coletivo do
Distrito Federal para mãe, pai ou
responsável legal de bebê
prematuro internado em unidade
neonatal da rede pública de saúde
do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê
prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos
serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. A gratuidade importará no direito da utilização dos serviços de
transporte coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê
prematuro internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal .
Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo será concedida, mediante
apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal que comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de
internação, e deverá ser solicitado pela mãe, pai ou responsável legal da criança.
Parágrafo único. A gratuidade terá validade enquanto o bebê prematuro estiver
internado na unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, deve estar
expresso no atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito
Federal.
Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do
Distrito Federal deverá disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do artigo 1º desta Lei,
observando-se o contido na Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei terá validade em todos os serviços de
transporte público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do
cartão automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador
do coletivo o atestado médico de que trata o artigo 2º.
PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.1
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os
procedimentos necessários para a concessão e controle da gratuidade.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa atender a uma necessidade sensível e urgente,
proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos
internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.
A internação de bebês prematuros implica em um período delicado tanto para o
recém-nascido quanto para a mãe. A presença materna é essencial para o desenvolvimento
emocional e físico do bebê, sendo recomendada pelas equipes médicas. No entanto, muitas
mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades
neonatais.
A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz
para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na
vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo
afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança.
Ressalta-se que a concessão do benefício estará condicionada à apresentação de
atestado médico, garantindo a destinação da gratuidade a casos efetivamente necessitados.
Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, que busca promover a saúde e o bem-estar das famílias no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 17:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Institui a Política Distrital do
Cuidado com a Pessoa Idosa em
Situação de Dependência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito da Ordem Social, a Política Distrital do Cuidado
com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência, a ser implementada de acordo com os
princípios, diretrizes e objetivos nela previstos.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por cuidado qualquer atividade, prestada pelo
poder público ou por particulares, destinada a assegurar o bem-estar físico, psicológico e
social de pessoas idosas em situação de dependência.
§ 2º Considera-se pessoa idosa em situação de dependência aquela que, em razão
de impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, do intelecto e da mente, em
interação ou não com barreiras, tem limitações para exercer, de modo pleno, atividades
básicas e instrumentais de vida diária, indispensáveis à vida, à saúde, ao bem-estar e à
participação na sociedade.
§ 3º O cuidado a que se refere o caput deste artigo pode ser prestado por pessoas
com as quais a pessoa idosa mantenha relação de parentesco ou de amizade, bem como em
razão de vínculos laborais ou comunitários, assegurado o apoio especializado do poder
público.
§ 4º O cuidado a que se refere o caput deste artigo deve ser prestado pelo Poder
Público, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio.
§ 5º A política a que se refere o caput deste artigo tem por finalidades a ampliação da
autonomia e favorecer a inclusão social de pessoas idosas em situação de dependência e a
promoção do bem-estar, da saúde e da segurança de todas as pessoas que participem
diretamente da relação de cuidado, sejam aquelas que demandam o cuidado, sejam os
cuidadores.
Art. 2º A Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de
Dependência deve ser implementada por meio de um conjunto articulado de ações dos
órgãos responsáveis pelas políticas sociais nas áreas de assistência social, saúde, e
promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.
§ 1º Cabe ao Poder Executivo disciplinar as normas gerais, elaborar, coordenar,
executar, acompanhar e monitorar o cumprimento de todas as fases da política pública,
garantindo-se a participação:
I – do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
II – do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
III – do Conselho dos Direitos do Idoso.
PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.1
Art. 3º São princípios a serem observados pela Política Distrital do Cuidado com a
Pessoa Idosa em Situação de Dependência:
I – respeito à dignidade e à autodeterminação da pessoa idosa em situação de
dependência, inclusive no que diz respeito à tomada de decisões;
II – ampliação da autonomia da pessoa idosa em situação de dependência;
III – atendimento humanizado e individualizado, respeitadas as características sociais,
culturais, econômicas, os valores e as preferências da pessoa idosa em situação de
dependência;
IV – provisão pública do cuidado;
V – subsidiariedade da prestação do cuidado por particulares e valorização do
trabalho prestado pelos cuidadores, profissionais ou não;
VI – promoção do voluntariado.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em
Situação de Dependência:
I – atenção à pessoa idosa em situação de dependência, inobstante a renda pessoal
ou familiar;
II – responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento de sistema
articulado e multidisciplinar de atenção e apoio à pessoa idosa que necessite de cuidado
continuado de apoio pessoal, social e saúde;
III – atuação permanente, integrada e articulada das políticas públicas de assistência
social, direitos humanos, educação, saúde, trabalho, e de outras políticas públicas
transversais associadas ao cuidado;
IV – oferta de serviços nas áreas de assistência social, cultura, educação,
empreendedorismo, esporte, habitação, lazer, mobilidade urbana, previdência social,
promoção e proteção e defesa de direitos, saúde e trabalho para atendimento às
necessidades da pessoa idosa em situação de dependência;
V – incentivo e apoio à organização da sociedade civil e à sua participação na
elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de cuidado,
bem como o exercício do controle social na oferta de serviços e de informações necessárias
ao cuidado;
VI – capacitação e educação continuada e permanente de todas as pessoas que
desenvolvam ou participem de ações relacionadas às políticas públicas de cuidado, seja no
âmbito da família, da comunidade ou na rede de serviços;
VII – prestação de serviços em equipamento próximo ou no domicílio da pessoa idosa
que necessite de cuidado, inclusive na zona rural, respeitados os princípios de territorialização
do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VIII– acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
IX – implantação e ampliação de ações educativas destinadas à superação de
preconceitos, e capacitação de trabalhadores da rede pública para melhoria do atendimento
às necessidades das pessoas em situação de dependência, respeitando a equidade, em
especial à pessoa idosa.
Art. 5º São objetivos da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação
de Dependência:
I – universalidade da cobertura na prestação de cuidados a quem deles necessite;
II – uniformidade e equivalência de cuidados e atendimentos às populações urbanas e
rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação socialmente justa dos cuidados;
PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.2
IV – promoção e recuperação da saúde, segurança, autonomia, independência,
dignidade, participação comunitária e inclusão social de pessoas idosas em situação de
dependência;
V – promoção de ações e serviços públicos que garantam a recuperação global, a
autonomia e a melhoria da funcionalidade e da autonomia da pessoa idosa que necessite de
cuidado continuado de apoio pessoal, social e saúde;
VI – desenvolvimento de programas e projetos comunitários destinados a pessoas
idosas em situação de dependência;
VII – formação, capacitação e educação continuada de cuidadores, de profissionais
de saúde, de educação, de assistência social e de gestores públicos, com vistas à
disseminação das boas práticas na área do cuidado e ao desenvolvimento de competências
para garantir às pessoas idosas em situação de dependência o cuidado adequado;
VIII – proteção, inclusão profissional, segurança, saúde e bem-estar do cuidador,
profissional ou não, especialmente do cuidador em situação de vulnerabilidade social;
IX – realização de estudos e de pesquisas na área do cuidado;
X – promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito ao
cuidado e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
XI – fomento ao voluntariado para o cuidado.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito da Assistência Social, o Serviço de Apoio
Especializado para Atividades da Vida Diária da Pessoa Idosa, que integra a proteção social
básica e consiste na disponibilização de cuidador, em tempo integral ou sob demanda, com o
objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal.
§ 1º A necessidade do acompanhamento da pessoa idosa pelo cuidador deve ser
avaliada durante a prestação do atendimento domiciliar a que se refere o art. 19-I da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como atestada por indicação médica, que, a pedido
da família, deve solicitar o encaminhamento da pessoa idosa ao serviço socioassistencial
previsto no caput deste artigo.
§ 2º A indicação médica deve avaliar se a pessoa idosa em situação de dependência
necessita de cuidado em tempo integral ou sob demanda, de acordo com grau de
dependência para a prática de atividades da vida diária.
§ 3º
O serviço deve ser prestado de acordo com plano individualizado e humanizado de
atendimento.
Art. 7º A disponibilização do cuidador para as pessoas idosas deve ser garantida pelo
Poder Público observados os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos nesta Lei
e em regulamento específico:
I - a pessoa idosa em situação de dependência deve:
a) residir no Distrito Federal;
b) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II – possuir indicação médica para acompanhamento por cuidador, em tempo integral
ou sob demanda, bem como a anuência da família;
Art. 8º O Poder Público pode firmar termo de adesão com pessoas físicas, com o
objetivo de fomentar e apoiar ações de voluntariado para o cuidado de pessoas idosas em
situação de dependência, nos termos da Lei 2.304, de 21 de janeiro de 1999.
§ 1º O voluntário não pode substituir servidores públicos no exercício de suas
atividades típicas;
PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.3
§ 2º O Poder Público deve ofertar aos voluntários ações de formação e capacitação
durante a vigência do termo de adesão.
Art. 9º Regulamento do Poder Executivo deve definir as normas específicas para a
aplicação desta Lei.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A população mundial está envelhecendo rapidamente, e o aumento da expectativa de
vida tem levado a um crescente número de idosos que necessitam de cuidados especiais
para a prática de atos da vida cotidiana. Reconhecendo a importância de assegurar uma
qualidade de vida digna para essa parcela da sociedade, propomos este projeto de lei para
instituir a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência.
A política pública proposta estabelece princípios, objetivos e diretrizes a serem
observadas pelo poder público e pela sociedade quando ao dever de cuidado com essa
parcela da população. Ademais, a proposição torna obrigatória a disponibilização, pelo poder
público, de um cuidador para a pessoa idosa em situação de dependência, em regime integral
ou sob demanda, nas condições previstas neste projeto e em regulamentos específicos.
Quanto ao mérito, o projeto é conveniente, necessário e oportuno, uma vez que se
trata de medida adequada para, a um só tempo, promover a dignidade e a qualidade de vida
de pessoas idosas em situação de dependência, contribuir para a melhoria da saúde pública,
dar suporte às famílias e aos cuidadores informais e promover a participação social dessa
parcela da sociedade. Vejamos:
1. Dignidade e Qualidade de Vida: Garantir cuidados adequados para pessoas idosas em
situação de dependência é um imperativo ético e humanitário. Proporcionar assistência
integral contribui diretamente para a preservação da dignidade e melhoria da qualidade de
vida desses indivíduos, promovendo o respeito aos direitos humanos e à igualdade.
2. Contribuição para a Saúde Pública: Ao disponibilizar cuidadores, o Estado desempenha
um papel ativo na promoção da saúde pública. A prevenção de complicações de saúde e a
gestão eficiente de condições crônicas contribuem para a redução da carga nos sistemas
de saúde, resultando em benefícios econômicos e sociais a longo prazo.
3. Alívio para Famílias e Cuidadores Informais: Muitas famílias assumem o ônus
financeiro e emocional de cuidar de seus idosos dependentes. Ao prover cuidadores, o
Estado não apenas alivia essas famílias, mas também evita o esgotamento físico e
emocional dos cuidadores informais, promovendo um ambiente mais sustentável para
todos os envolvidos.
4. Promoção da Participação Social: A presença de cuidadores permite que os idosos em
situação de dependência permaneçam ativos na sociedade, participando de eventos
culturais, sociais e recreativos. Isso não só contribui para seu bem-estar emocional, mas
também promove a inclusão social, combatendo a solidão e o isolamento.
No que se refere à admissibilidade constitucional, o projeto trata de matéria
relacionada a defesa da saúde, sobre a qual o Distrito Federal possui competência legislativa
concorrente, de acordo com o art. 24, XII, da Constituição Federal. Ademais, regula a
competência material comum a todos os entes estabelecida no art. 23, II, da CF/88, cuidar da
saúde e da assistência pública, bem como a competência municipal aplicável ao DF de
prestar os serviços de atendimento à saúde da população (art. 30, VII, CF).
PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.4
De outro lado, sobre o aspecto material, a proposição se coaduna com o que
estabelece o art. 196, da CF. Quanto à iniciativa, não há qualquer restrição à iniciativa
parlamentar sobre a matéria, haja vista não ter sido reservada pela CF ou pela Lei Orgânica
distrital a qualquer autoridade específica.
Acerca da legalidade, o projeto vai ao encontro do que assevera a Política Distrital do
Idoso, Lei nº 3.822/2006, vejamos:
Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação
da Política Distrital do Idoso:
I – na área de Assistência Social:
(...)
b) estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso , como
centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas
abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares , repúblicas e outros;
(Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 5928 de 24/07/2017)
(...)
III - na área da saúde:
l) estimular a criação, na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde –
SUS , de unidade de cuidados diurnos (Hospital Dia), de atendimento
domiciliar e de outros serviços para o idoso.
Por fim, no que tange à juridicidade, a matéria não é regulada em normas distritais
legais ou infralegais, motivo pelo qual o projeto cumpre o requisito de inovação do
ordenamento jurídico, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 13/1996. Ressalte-se que
eventuais incorreções de técnica legislativa podem ser escoimadas durante a tramitação da
proposição, caso necessário, por meio de emendas.
Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do
presente projeto.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 12:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Institui processo seletivo especial,
destinado a profissionais da saúde,
para ingresso no curso de
graduação em Medicina da Escola
Superior de Ciências da Saúde –
ESCS, vinculada à Universidade do
Distrito Federal Professor Jorge
Amaury Maia Nunes – UnDF, por
meio da reserva de 10% das vagas
ofertadas em cada processo seletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde,
para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde
– ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por
meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.
Art. 2º O processo seletivo especial de que trata esta Lei será simplificado e
destinado exclusivamente a profissionais da saúde, atuantes no setor público ou privado, que
possuam experiência profissional mínima de 5 anos na área, com o devido registro no
conselho profissional.
§ 1º Compete à UnDF, facultada delegação de competência à ESCS, estipular os
requisitos do processo seletivo especial de que trata esta Lei, respeitados os princípios da
isonomia e da impessoalidade.
§ 2º Quando não preenchidas, as vagas destinadas ao processo seletivo simplificado
de que trata esta Lei serão revertidas ao processo seletivo tradicional, com a manutenção da
paridade entre ampla concorrência e cotas.
Art. 3º No caso de profissionais portadores de diploma de Graduação em algum curso
da área da saúde, cabe à UnDF realizar o aproveitamento de grade curricular, conforme
critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, em tempo hábil para a convalidação de
créditos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal sofre, já há alguns anos, com severo déficit de médicos na rede pública.
Dados mais recentes dão conta da carência de mais de dois mil profissionais no sistema público
distrital. Essa escassez de profissionais reflete-se, naturalmente, na precariedade na prestação
de serviços de saúde, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade.
PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.1
Lidar com esse grave problema requer múltiplas abordagens, que passam pela valorização dos
médicos e pelo incremento da formação de novos profissionais. Este Projeto de Lei, então, visa
a colaborar com esta última necessidade. Pretendemos acelerar a formação de novos quadros
médicos por meio da absorção de profissionais da saúde, também altamente qualificados, em
curso de medicina.
Atendo-se à realidade do Distrito Federal, a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,
recentemente integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes
– UnDF, é o instrumento adequado para operacionalizar essa política, haja vista a formação de
excelência de que dispõe e sua natureza de instituição pública distrital de ensino superior. Por
tratar-se de instituição de referência, com trajetória já consolidada e responsável por formar
dezenas de novos médicos a cada ano, a ESCS pode contribuir com a formação acelerada de
novos médicos, recrutados entre profissionais da saúde já experientes e selecionados mediante
processo seletivo especial.
O que se pretende com a proposição é a reserva, para profissionais da saúde que tenham
registro em conselho de classe, de 10% das vagas destinadas a cada processo seletivo para
ingresso na graduação em Medicina. O intuito dessa proposta consiste em proporcionar
formação médica a um contingente de profissionais já atuantes e qualificados, com potencial
aproveitamento de determinadas disciplinas, de modo a encurtar o período de formação. Assim,
pretende-se inserir no mercado, em menor tempo, maior número de médicos, a fim de contribuir
com a redução do déficit de profissionais.
Cumpre assinalar que, em face da proposta de reserva de 10% das vagas, não haverá
comprometimento do atual fluxo de processos seletivos, baseados no Sistema de Seleção
Unificada – SiSU. Trata-se, em realidade, de uma proposta inovadora com caráter piloto, de
modo a deflagrar iniciativas que visem a acelerar a formação de novos médicos – sem descurar,
claro, da qualidade do ensino.
Ademais, a iniciativa manifesta-se como estímulo a profissionais da saúde que disponham de
qualificação técnica e experiência profissional, mas que almejem contribuir com a saúde em
outra frente, valendo-se dos conhecimentos já adquiridos e da vivência obtida. O projeto
reconhece a complementariedade entre outras ciências da saúde e a medicina, com o intuito de
valer-se dessa característica para contribuir com a redução da carência de médicos no DF.
Tendo em vista essas considerações, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a
referendarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 12:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.2
PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Jorge Vianna
Dispõe sobre o livre acesso dos
profissionais da saúde à visitação e
ao acompanhamento de familiares,
quando internos em hospitais,
clínicas e demais estabelecimentos
de saúde públicos e privados no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido aos profissionais da saúde o livre acesso à visitação e ao
acompanhamento de familiares, quando internos em hospitais, clínicas e demais
estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal, em horários diferentes dos
reservados à visitação e à troca de turno de acompanhantes.
§ 1º Esta Lei aplica-se a todos os profissionais da saúde, os quais terão acesso
franqueado à visitação e ao acompanhamento de familiares mediante apresentação de
identificação profissional expedida por conselho de classe ou de comprovante de vínculo
empregatício em profissão da área da saúde, desde que acompanhado de documento oficial
de identificação com foto.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se familiares os parentes consanguíneos, até
quarto grau, e os parentes por afinidade, até segundo grau, nos termos da Lei federal nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
§ 3º Em nenhum caso o número máximo de acompanhantes por paciente estipulado
pelo estabelecimento de saúde poderá ser excedido.
Art. 2º Durante visita ou acompanhamento realizado pelo profissional da enfermagem
ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e a outras
informações clínicas que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa a garantir aos profissionais da saúde o direito de visitar e acompanhar
familiares, sejam naturais ou civis, que estejam internados em estabelecimentos médico-
hospitalares do Distrito Federal.
A relevância da propositura radica no fato de que esses trabalhadores frequentemente se veem
impedidos ou severamente limitados no exercício desse direito, haja vista as jornadas de
trabalho a que estão submetidos. Essa limitação provoca não apenas o dano emocional de não
poder visitar ou acompanhar um familiar hospitalizado, como também subtrai da família o direito
PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.1
de contar com o monitoramento próximo de um profissional da saúde, qualificado para averiguar
o quadro clínico da pessoa internada e vistoriar a qualidade das instalações e do atendimento
proporcionado.
Trata-se, então, de uma medida benéfica tanto para os profissionais que integram o escopo da
norma quanto para os pacientes hospitalizados e suas famílias. A garantia do livre acesso aos
profissionais da saúde tende a gerar externalidades positivas no tratamento e no contexto
emocional de familiares e entes queridos. Não à toa, o estado da Paraíba já aprovou norma de
teor semelhante, a Lei estadual nº 12.527, de 28 de dezembro de 2022.
Em face dessas considerações, conclamamos os Ilustres Membros desta Casa de Leis a
manifestarem-se favoravelmente a esta proposição.
Sala das Sessões, em das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 12:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho
de 2018, que "Disciplina o uso de
caçambas ou contêineres
estacionários nos logradouros para
recolhimento de entulho proveniente
de obra e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - toda a sua superfície conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de
8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as
suas laterais ;
II - o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho,
desde que seja cobrado preço público, como instrumento de propaganda ou anúncio
de terceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, do Distrito
Federal, de forma a permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para
publicidade e propaganda com embasamento nas narrativas a seguir expostas:
Primeiramente, essa alteração pode trazer benefícios econômicos para o Distrito
Federal. Ao permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e
propaganda, abrimos novas oportunidades de negócios para empresas locais, gerando
empregos e estimulando o crescimento da economia. Além disso, essa prática pode
representar uma forma mais acessível e sustentável de divulgar produtos e serviços,
especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem grandes orçamentos
para investir em publicidade.
Outro ponto a ser considerado é a possível redução do impacto ambiental. Ao permitir
o uso desses contêineres para fins publicitários, estaremos contribuindo para com a redução
PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.1
de resíduos e para a sustentabilidade ambiental, uma vez que evita a necessidade de
produzir novas estruturas para a publicidade.
Além disso, a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e
propaganda pode trazer um caráter inovador e criativo para a cidade. Essas estruturas podem
ser personalizadas de acordo com a identidade visual das empresas, possibilitando a criação
de espaços atraentes e diferenciados. Isso pode contribuir para a diversificação da oferta de
publicidade e propaganda na cidade, oferecendo opções mais dinâmicas e interessantes para
o público.
No tocante ao preço público cobrado pela DF Legal, trata-se da remuneração paga
pelo usuário por utilizar um serviço público solicitado à Administração Pública. Possui
natureza contratual e é adotado contemporaneamente para os que exercem atividades em
quiosques, trailers e similares, sendo passivo de ampliação e adequação para a natureza da
operação em questão (ENGENHOS PUBLICITÁRIOS) . A cobrança, via de regra, inicia-se
após o quarto mês da Assinatura do Termo de Permissão. A DF Legal é a responsável pelo
lançamento e o acompanhamento do pagamento do Preço Público.
Por fim, é importante ressaltar que a permissão para utilização de contêineres de
descarte de entulhos para publicidade e propaganda pode ser regulamentada de forma a
garantir segurança e ordenação do espaço público, haja vista a legislação supracitada ja
estabelecer critérios de localização, tamanho e estética das estruturas, de modo a evitar
impactos negativos na paisagem urbana e garantir uma convivência harmoniosa com o
entorno.
Ademais, nossa Carta Magna (LODF) em seu art. 16, atribui ao Distrito Federal a
competência comum com a União para tratar do tema em tela: (vide)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
…
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas;
No mesmo esteio a LODF, em seu inciso VI, art. 158, tratando dos princípios gerais
da ordem econômica do Distrito Federal, estabelece: (grifo nosso)
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com a redação da
Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
Dessa forma, a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, para permitir a
utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e propaganda no Distrito
Federal, se justifica pelos benefícios econômicos, pela possibilidade de redução do impacto
ambiental, pela promoção da inovação e criatividade, devidamente regulamentada para
garantir a ordenação e segurança do espaço público.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.2
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Antonio Carvalho Duarte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio
Carvalho Duarte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Antonio Carvalho Duarte, 69 anos, mais conhecido como Toni Duarte, é um jornalista
maranhense, casado com Maria Jose Santos Duarte, pai de quatro filhos e avô de três netos.
Toni tem uma carreira notável e multifacetada que atravessou diversas fases do jornalismo,
além de contribuições significativas nas artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário, e
até mesmo na política, demonstrando um compromisso inabalável com a justiça social, a
cultura e a liberdade de expressão.
Nascido em São Luís do Maranhão, Toni iniciou sua jornada no jornalismo aos 22
anos, marcando o início de uma carreira de quase meio século dedicada à imprensa. Sua
trajetória no jornal "O Imparcial", afiliado aos Diários Associados, é notável pela diversidade
de funções que exerceu, incluindo repórter fotográfico, repórter setorista e editor de
reportagens especiais, refletindo sua versatilidade e comprometimento com a profissão.
Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes
cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da
expressão cultural como meio de transformação social. Sua peça "A Morte do Boi Operário"
premiada pela Universidade Federal do Maranhão em 1982, além do livro "Crimes do Poder"
e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade
de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas
de sua época.
Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes
radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar
contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais significativos,
como os atentados de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.
A mudança para Brasília em 1998 representou uma nova fase em sua carreira, onde
continuou a fazer jornalismo na Rádio Senado e a contribuir para a política local como
consultor parlamentar. A fundação do Radar DF e mentor da ABBP (Associação Brasileira de
Portais de Noticias) demonstram seu compromisso contínuo com a defesa dos interesses
comunitários e a promoção de um jornalismo digital mais inclusivo e representativo.
PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).1
Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a
regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar
políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos. Sua eleição como presidente do Rotary
Club de Brasília, o mais antigo clube rotário da capital federal e sua imortalização na
Academia Latina Americana de Ciências Humanas- Alack, são reconhecimentos de suas
contribuições em várias áreas.
A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e
pela comunidade brasiliense onde vive. Seu legado é um exemplo de como um indivíduo
pode fazer a diferença em várias frentes, inspirando futuras gerações a se engajarem
ativamente em suas comunidades e a lutar por um mundo melhor.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da
população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no
sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e Outros)
Acrescenta o inciso VIII ao §2º do
art. 68 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O §2º, do art. 68, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso VIII:
“ Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias,
constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no
ato legislativo de que resultar sua criação.
(...)
§2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
(...)
VIII – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada
ou representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou
permitido, para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência,
previamente determinados no requerimento e no edital de convocação, no prazo de
30 dias.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o
inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a finalidade de
proporcionar às comissões permanentes e temporárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal a prerrogativa de convocar representantes de empresas resultantes de sociedades
desestatizadas e representantes de empresas prestadoras de serviço público concedido ou
permitido.
A prerrogativa a ser acrescentada determina que as pessoas jurídicas acima citadas
compareçam à CLDF para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, em
razão do interesse público, sobre assuntos previamente determinados no requerimento e
edital de convocação, no prazo de 30 dias.
O processo de desestatização de empresas sob o controle do Estado, bem como a
transferência de atribuições públicas a empresas privadas, tornou-se uma tendência mundial
desde os programas de liberalização adotados pela Grã-Bretanha na década de 1980. Esta
política ganhou proeminência na agenda nacional a partir dos anos 1990, refletindo-se na
venda de várias empresas públicas nacionais e estaduais.
PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u1z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)
Essa realidade alterou radicalmente o panorama do serviço público e impôs aos
Poderes Legislativos a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização pertinentes e
específicos, bem como instrumentos legais para acompanhar as ações públicas conduzidas
pelas empresas desestatizadas.
O art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete
privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal “fiscalizar e controlar os atos do
Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Essa competência, estabelecida
constitucionalmente, visa assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para
zelar pelo interesse público, que engloba aspectos como transparência, a boa-fé objetiva e a
pós-eficácia das obrigações, assim como a manutenção e eficiência dos serviços públicos.
Assim, quando o Estado transfere ou delega públicos a empresas privadas, o Poder
Legislativo deve dispor dos mecanismos para fiscalizar e garantir que esses serviços sejam
eficientes e acessíveis para todos os cidadãos, a bem dos sobreditos princípios.
Para assegurar que uma dessas ferramentas fossem exercidas por esta Câmara
Legislativa do Distrito Federal, apresentamos esta Proposta de Emenda de Lei Orgânica,
baseada na Emenda Constitucional nº 10, de 20 de fevereiro de 2011, que incluiu na
Constituição do Estado de São Paulo o dispositivo de teor similar ao que estamos propondo.
Para desfechar os argumentos de mérito que embasam a propositura, julgamos
oportuno destacar o que disse o filósofo Montesquieu, na obra clássica 'Do Espírito das Leis':
“Para que não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder
freie o poder.” Esta perspectiva, que tornou-se fundamento da democracia moderna, é o
espírito mesmo desta iniciativa, que busca por meio da Câmara Legislativa a prerrogativa de
sentinela no olhar e lançamento de luz nas atividades de entidades privatizadas que prestam
serviços públicos, e de velar os interesses e direitos dos cidadãos na relação para com elas.
Quanto relação a legitimidade legal para a proposição de emenda à Lei Orgânica,
observamos que os parlamentares, desde que reúnam assinatura de um terço do colegiado
da CLDF, podem apresentá-las a qualquer momento, conforme o art. 70 da LODF:
"Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
II - do Governador do Distrito Federal;
III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por
cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas
eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada
uma delas.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo
de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos o voto favorável de
dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara
Legislativa, com o respectivo número de ordem.
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios
da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, estado de defesa ou estado de sítio."
Diante das razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a
aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Sala das Sessões, em.........................................
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u2z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 17:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 31/01/2024, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 17:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u3z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Saúde do Distrito Federal sobre a
contratação de Agentes de
Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,
informações sobre a contratação de servidores para os cargos de Agentes de Vigilância
Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), da Carreira Vigilância
Ambiental Atenção Comunitária à Saúde, sobre os seguintes quesitos:
1. Há previsão de contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no concurso vigente para o ano de
2024?
2. Há previsão da contratação de temporários para suprir a demanda decorrente de estado
de calamidade ou de emergência de saúde, no caso da epidemia de dengue no DF?
JUSTIFICAÇÃO
O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do
Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos
de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou
um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta
semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode
resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando
a um colapso no sistema de saúde local.
Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa
nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz
das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de
doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do
Ministério da Saúde para o GDF.
Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto
por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade . Adicionalmente, o
encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e
REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.1
dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de
2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para
atender toda a região do DF.
Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para
preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de
Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou
apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.
Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde,
a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental -
Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à
toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Poder
Executivo sobre a aplicação dos
critérios de priorização do
atendimento às famílias em situação
de risco, atingidas por remoções
decorrentes de intervenções
públicas, estado de emergência ou
calamidade pública no âmbito da
política habitacional do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,
informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em
situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de
emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos
seguintes termos:
1. Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para
concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV,
da Lei 3.877/2006?
2. Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da
SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de
intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?
3. Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?
4. Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?
5. Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional,
refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional.
Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda.
Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a
população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.
REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.1
O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de
acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões
sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um
desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.
Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações
com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções
decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a
prioridade no acesso às políticas habitacionais.
No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta
soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações
de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta
realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as
condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.
Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações
socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder
Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de
planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de
grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer
priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas
famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.
Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a
prioridade de atendimento das “ famílias em situação de risco, atingidas por remoções
decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na
política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para
questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a
efetivação desse direito.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEMOB
acerca dos bloqueios e multas
impostos aos usuários do Passe
Livre Estudantil no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,
informações sobre as multas aplicadas aos usuários do Passe Livre Estudantil do DF, nos
seguintes termos:
1. Se há, entre os beneficiários do passe livre bloqueados, beneficiários do passe livre
estudantil. Quantos são?
2. O que foi considerado uso indevido?
3. Quais procedimentos fiscalizatórios identificaram o suposto uso indevido?
4. Quais os procedimentos de revisão e recurso dos beneficiários que foram atingidos pelo
bloqueio?
5. A UnB solicitou à SEMOB o uso do passe livre em períodos excepcionais, durante as
férias. Tem havido reclamações, contudo, quanto ao bloqueio, publicado no DODF. Qual o
critério utilizado para bloquear o cartão mobilidade desses beneficiários, estudantes da
UnB, que frequentaram a universidade durantes as férias?
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou recentemente uma medida que
beneficiará os estudantes da Universidade de Brasília (UnB) durante o período de férias. De
acordo com informações do Correio Braziliense, a partir de agora, os estudantes da UnB
continuarão a contar com o Passe Livre Estudantil mesmo durante as férias. A iniciativa visa
garantir mobilidade e acesso facilitado ao transporte público, permitindo que os estudantes
possam se deslocar pela cidade mesmo quando não estiverem em período letivo.
Essa decisão representa um esforço do GDF em manter o suporte aos estudantes
universitários, reconhecendo a importância da mobilidade para o seu pleno desenvolvimento e
participação na vida da cidade. O Passe Livre Estudantil tem sido uma ferramenta essencial
para muitos jovens que dependem do transporte público para acessar suas instituições de
ensino.
Paralelamente a essa medida, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal (Semob) tem intensificado a fiscalização do uso indevido do Passe Livre. Conforme
publicação do DODF de 24/01/2024, a Semob tornou público os nomes daqueles que foram
multados por práticas inadequadas relacionadas ao benefício. Essa ação visa coibir possíveis
REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.1
abusos e garantir que o Passe Livre Estudantil seja utilizado de maneira ética e conforme as
diretrizes estabelecidas.
Entretanto, é importante ressaltar que a atuação da Semob também recebeu críticas
por bloqueios indevidos de passes de estudantes no passado. Alguns usuários relataram
experiências de bloqueios injustos, gerando transtornos desnecessários para os estudantes
que dependem do Passe Livre Estudantil.
Esses incidentes levantaram questionamentos sobre a eficiência e a precisão dos
mecanismos de fiscalização, exigindo uma revisão e aprimoramento do processo para evitar
equívocos que prejudiquem os beneficiários legítimos do programa. A expectativa da
comunidade é que a Semob trabalhe continuamente para aprimorar seus sistemas e
procedimentos, garantindo que o Passe Livre Estudantil seja preservado como um meio de
acesso justo e eficiente ao transporte público na região.
Em resumo, a extensão do Passe Livre Estudantil durante as férias representa uma
conquista para os estudantes da UnB, no entanto, é necessário averiguar se os critérios
aplicados pela Semob, no exercício de sua função fiscalizatória, contemplam adequadamente
as exceções permitidas, tais quais a utilização do benefício em períodos diversos do ano
letivo. Para tanto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, como medida
elucidativa de tais questionamentos.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene para a entrega do Prêmio
Marielle Franco.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato
da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene para entrega do Prêmio
Marielle Franco de Direitos Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2024, às 19h, no
Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco, mulher, negra, LGBT e
"cria da favela da Maré", como se apresentava, era mãe e socióloga de formação, tendo
discorrido no mestrado em Administração Pública, pela Universidade Federal Fluminense,
sobre "UPP: a redução da favela a três letras". Marielle trabalhou na Coordenação da
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
(Alerj) e foi eleita Vereadora da Câmara do Rio de Janeiro, em 2016, pelo Partido Socialismo
e Liberdade, com 46.502 votos, assumindo na Casa a Presidência da Comissão da Mulher.
Sua atuação em movimentos sociais e na vereança - exercida de 2016 a 2018 - teve
centro na defesa dos direitos das mulheres, das favelas e na luta contra o extermínio da
juventude pobre e negra. No dia 14 de março de 2018, Marielle Franco foi brutalmente
assassinada. No dia seguinte, milhares de pessoas foram às ruas no Brasil e no mundo
chorar a sua morte e reivindicar Justiça para Marielle e Anderson. Até hoje o Estado brasileiro
ainda não elucidou o porquê, tampouco quem mandou matar a Vereadora Marielle Franco e
seu motorista Anderson Gomes.
Desde 2019, anualmente, esta Casa Legislativa, por meio de sua Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, seleciona personalidades e entidades que
se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, nos termos da
Resolução nº 309/2019. Por meio do presente requerimento, pretende-se realização de
sessão solene a fim de entregar o prêmio aos agraciados do ano.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109086)
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene de Comemoração dos 30
anos do Grupo Estruturação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art . 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo
Estruturação, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Fundado em 1994, o coletivo Estruturação surgiu com a missão de combater a
pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa
doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no
ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao
HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade.
Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de
denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Durante sua trajetória, o coletivo Estruturação tem desempenhado um papel crucial
na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos
das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de
campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação
e advocacy . Com uma abordagem abrangente, o coletivo visa não apenas enfrentar a
pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões
de saúde.
Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o coletivo Estruturação se prepara
para celebrar seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado
por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas
também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A
celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma
oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no
enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.
A abordagem abrangente do coletivo Estruturação, combinando ações práticas,
advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três
décadas de atuação, o coletivo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios
REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109084)
emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz
ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre
a comunidade LGBT.
O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 30 anos, por meio
de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os
parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção
e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública com o tema "Desafios da
Execução do Fundo de Execução do
Fundo da Criança e do Adolescente".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta
Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Desafios da
Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente", a ser realizada em
23 de fevereiro de 2024, à 10h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi
criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído
por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do
imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as
políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A
administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do
DF - CDCA/DF.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos
recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as
dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada
período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado
para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos
previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com
que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas
políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de
aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No
entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos
objetivos fundamentais do fundo:
REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.1
Em 2023 não foi d iferente, dos aproximadamente R$ 112 milhões previstos no
orçamento para o fundo, pouco mais de R$ 11 milhões foram executados, evidenciando
significativa queda em relação ao ano de 2022:
Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado
pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos
direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, propomos a presente Audiência Pública
para elucidar os fatores determinantes desse fenômeno, ao passo que convidamos todos os
parlamentares e lideranças sociais para participarem e contribuírem com o debate.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 12 de abril de 2024, às
19h, no plenário, para Homenagear
os Cronistas Esportivos pelos
serviços prestados ao Desporto do
DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 12 de abril de 2024, às 19h, no plenário, para Homenagear os
Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da Sessão Solene é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos
do DF e região, que são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram,
comentam e reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em
território brasileiro ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo,
imparcialidade e muita paixão.
Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de
comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo
que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo
é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele
proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou
virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de
familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora
de sua cidade-sede.
É por estas e outras razões que a Sessão Solene deseja prestar homenagem a os
Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF , como forma de
proporcionar crescente incentivo aos profissionais e as novas gerações.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante Requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n1iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 23/01/2024, às 14:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n2iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Audiência
Pública, para debater e
conscientizar sobre o “Fevereiro
Roxo” e o Dia Mundial das Doenças
Raras.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO
DISTRITO FEDERAL:
Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa
Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no
Plenário da CLDF, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das
Doenças Raras.
JUSTIFICATIVA
A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia, em Minas
Gerais. Não existe calendário oficial de conscientização, porém, no ano de 2020 foi
apresentado o Projeto de Lei nº 962/2020, de minha autoria, que inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a campanha em questão.
Essa campanha serve para alertar sobre três doenças que não têm semelhança
aparentemente, mas em pelo menos dois quesitos elas estão ligadas: as três não têm cura
conhecida pela medicina, e são todas, tema da Campanha Fevereiro Roxo, criado como
forma de conscientizar a população sobre essas patologias.
Essas doenças são: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.
O Alzheimer acomete pessoas acima de 60 anos com perda da capacidade cognitiva,
da memória e causa demência. Já, a Fibromialgia é uma doença reumatológica, que causa
dor muscular crônica e generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga, alterações de
sono, memória e humor.
Outrossim, o Lúpus é considerado uma doença inflamatória autoimune. Ademais, o
Lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo por
engano.
Já as doenças raras, são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de
100.000 indivíduos , ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de
doenças raras não é conhecido, mas estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos
REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.1ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)
diferentes de doenças raras em todo o mundo. No Brasil estima-se que 13 milhões de
pessoas são acometidas com doenças raras.
As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas
vezes com risco de morte. Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para
tratar os sintomas. As doenças órfãs alteram diretamente a qualidade de vida da pessoa e,
muitas vezes, o paciente perde a autonomia para realizar suas atividades. Por isso, causam
muita dor e sofrimento tanto para a pessoa com a doença quanto para os familiares.
Por serem todas doenças incuráveis, não significa que a pessoa com a doença não
possa ter qualidade de vida. Esse debate contribuirá para adquirirmos mais informações
sobre o tema e o conhecimento de políticas públicas que possam auxiliar na qualidade de
vida desses pacientes.
Assim sendo, pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação
desta proposta.
Sala das sessões, 30 de janeiro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.2ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 21 de fevereiro de
2024, às 19h, em homenagem ao
Aniversário da Região
Administrativa de Santa Maria – RA
XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento
Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da
Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no
auditório da Escola Técnica da Cidade em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando
a Lei 348/92 e o Decreto 14.604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa
de Santa Maria – RA XIII.
A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito
Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das
famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria,
tendo este originado o nome da Região Administrativa.
A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de 285.1
59 habitantes .
Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria
Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont,
Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek
(Polo JK).
Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca
infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se
consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.
Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas,
iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase
totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com
fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também
conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.
REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)
Por isso, em seu aniversário, propomos esta homenagem aos 31 anos da Região
Administrativa de Santa Maria para lembrar daquela população composta por cidadãos
honestos e trabalhadores que se dedicam ao serviço e colaboram com a construção de uma
sociedade mais justa e igualitária. Toda essa história da Cidade de Santa Maria merece ser
lembrada e homenageada.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do
presente Requerimento.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 01/02/2024, às 13:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109187 , Código CRC: 4fc38e6b
REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública para apresentação o
Relatório de Pesquisa elaborado
pelo Observatório de Violência e
Socioeducação do DF - OVES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta
Casa ( RICLDF), a realização de Audiência Pública, para apresentação o Relatório de
Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF , a
ser realizada em 22 de março de 2024, à 10h, na Sala de Comissões - Pedro de Souza Duarte
.
JUSTIFICAÇÃO
A importância do referido projeto de pesquisa reside, entre outras razões, na
necessidade de aprofundar a análise das violências presentes na socioeducação e em
ambientes educativos . O objetivo é fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas
eficazes tanto na socioeducação quanto na educação, visando enfrentar as violações de
direitos de adolescentes e jovens em espaços que deveriam ser de proteção integral. Durante
a pandemia da COVID-19, houve uma intensificação e precarização do atendimento aos
adolescentes em medidas socioeducativas e nas escolas públicas, onde estavam
matriculados. Isso ocorreu devido à suspensão das atividades escolares presenciais e de
outras inclusões em programas e políticas, agravando as desigualdades sociais e
aumentando os casos de violência nas escolas e no entorno.
Diante desse cenário, torna-se urgente desenvolver análises integradas, propostas
metodológicas e estratégias inovadoras para lidar com as violências nos contextos
educativos da socioeducação . Os casos de violência nos espaços educativos, que, por
definição, deveriam ser protetivos e promover direitos, têm se intensificado. Essa contradição
enfatiza a importância deste projeto de pesquisa, pois seus resultados permitirão refletir sobre
estratégias que ampliem a compreensão do fenômeno, subsidiando o enfrentamento dessa
problemática por meio de políticas públicas integradas e com a participação dos
adolescentes.
Nesse contexto, o Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF
foi concebido como um projeto piloto com duração de cinco meses. Ele visa
implementar uma estratégia de monitoramento e avaliação da política de socioeducação,
centrada na participação e protagonismo dos adolescentes em medida socioeducativa. Sua
concepção teve como premissa a qualificação da dimensão educacional das medidas
REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.1
socioeducativas como meio de combate aos cenários de violência institucional e
violações de direitos.
Espera-se, portanto, que este projeto piloto sirva como referência conceitual e
metodológica para replicação posterior na criação de um modelo de Observatório
Nacional . Este modelo deverá potencializar a proposta desenvolvida no DF, subsidiar a
formação de diversos atores do sistema socioeducativo e criar estratégias para garantir o
protagonismo de adolescentes na implementação, monitoramento e avaliação da política de
socioeducação, conforme estabelecido nas normativas nacionais e internacionais.
Ao concluir este projeto, destaca-se que os resultados obtidos e as análises
desenvolvidas serão apresentados à comunidade e aos órgãos competentes. Com o intuito
de promover a transparência e fomentar o diálogo, o relatório da pesquisa será
compartilhado por meio de uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Essa iniciativa busca envolver diferentes setores da sociedade, legisladores,
profissionais da área e a população em geral, proporcionando um espaço de debate e
reflexão sobre as questões levantadas. A realização da audiência pública representa um
passo significativo na disseminação das descobertas do projeto , visando sensibilizar as
autoridades e a sociedade para a urgência de ações que promovam a proteção integral e a
promoção dos direitos de adolescentes e jovens nos espaços educativos e socioeducativos.
Diante de todos o exposto, contamos com o voto e a participação de todas e todos os
parlamentares desta Casa de Leis, bem como das entidades da sociedade civil que
desenvolvem trabalhos correlacionados ao tema, convidando-os, de antemão, para a
Audiência Pública de que trata o presente Requerimento, com o intuito de enriquecer o debate
com suas pertinentes contribuições.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene em comemoração aos 63
anos do Park Way, a realizar-se no
dia 01 de abril de 2024, às 19 horas,
no Country Clube de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park
Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.
JUSTIFICATIVA
Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação
ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.
Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas
Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal
destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.
A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações,
entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo
Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de
comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.
O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há
aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano
Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes
expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-
se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na
Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.
Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a
29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse
respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.
O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é
responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local
REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)
é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a
população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de
São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de
abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além
desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.
Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com
vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que
junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade
de vida aos moradores e aos seus visitantes.
Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais,
baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico,
alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de
184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e
diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.
A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte
às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos
feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra
da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do
Distrito Federal, lei Nº 4.759.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene em comemoração ao
aniversário de 34 anos do Riacho
Fundo I, a realizar-se no dia 13 de
março de 2024, às 19h no
Estacionamento do Conselho
Tutelar do Riacho Fundo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34
anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no no
Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.
JUSTIFICATIVA
O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do
ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila
residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e
núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse
programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da
cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades
do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o
Decreto nº 15.514/94.
A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares,
criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde
Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua
grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos –
incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela
diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.
Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte
integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região
Administrativa.
REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)
A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I
e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede
da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da
Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.
A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.
A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural,
está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).
A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças,
diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.
DEPUTADO HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene, em Homenagem ao Dia
Mundial de Combate ao Câncer, a
realizar-se no dia 19 de fevereiro de
2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato
da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia
Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no
Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, representa uma
oportunidade única para destacar a importância da prevenção, diagnóstico precoce e
tratamento eficaz dessa doença que impacta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no
Distrito Federal.
Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização
Mundial da Saúde (OMS), o câncer é uma das principais causas de morte nas Américas. Na
região, em 2008, o câncer causou 1,2 milhão de mortes, sendo 45% dessas ocorrências na
América Latina e no Caribe. A projeção é de que a mortalidade por câncer nas Américas
alcance 2,1 milhões até 2030, evidenciando a necessidade urgente de estratégias eficazes de
prevenção e tratamento.
No Distrito Federal, onde a saúde é uma prioridade, a realização de uma Sessão
Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer é justificada pela magnitude
do impacto dessa doença na população local. Cerca de um terço de todos os casos de câncer
poderiam ser evitados com ações voltadas para os principais fatores de risco, como o
tabagismo, o abuso de álcool, a dieta inadequada e a inatividade física.
É crucial destacar que muitos cânceres têm uma alta chance de cura quando
detectados precocemente e tratados adequadamente. Entretanto, a apresentação tardia e a
falta de acesso a diagnóstico e tratamento são desafios comuns. Apenas 26% dos países de
baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público em 2017,
enquanto mais de 90% dos países de alta renda afirmaram ter serviços de tratamento
acessíveis.
REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)
Nesse contexto, a Sessão Solene proposta será uma oportunidade de reforçar o
compromisso com estratégias de prevenção, detecção precoce, tratamento acessível e apoio
integral aos pacientes e suas famílias.
Portanto, proponho aos nobres parlamentares a aprovação deste requerimento para a
realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer,
reconhecendo a importância de unir esforços na luta contra essa doença e promovendo a
conscientização sobre a necessidade contínua de aprimorar as políticas de saúde
relacionadas ao câncer no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/02/2024, às 11:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater o resultado da
Conferência Nacional de Educação -
CONAE e as perspectivas para o
Projeto de Lei do Plano Nacional de
Educação - PNE - 2024-2034, a ser
realizada no dia 18 de março de
2024, às 19h, no Plenário .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência
Pública, no dia 18 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater “o
resultado da Conferência Nacional de Educação - CONAE e as perspectivas para o Projeto de
Lei do Plano Nacional de Educação - PNE - 2024-2034" .
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir
e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente. No entanto, é preciso abrir
portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê a todos os
pais, profissionais e atores envolvidos a oportunidade de expressão de suas ideias.
Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre
os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. As
palestras realizadas deram prioridade a temas como ideologia de gênero, combate ao
homeschooling e à educação conservadora e criminalização do agronegócio.
A CONAE 2024 aprovou contribuições para o Projeto de Lei do Plano Nacional de
Educação (PNE) 2024-2034. O Plano, que terá vigência de 10 anos, deixa explícita a intenção
de combater o pensamento conservador de milhares de famílias, ignorando a vontade e a
educação dada pelos pais aos seus filhos ao transformar as salas de aula em ambientes
políticos e de doutrinação ideológica.
Com o título “Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para a
garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento
socioambiental sustentável” , o documento promove discurso de ódio contra o
conservadorismo, o homeschooling e o agronegócio.
No item 266, por exemplo, o documento diz que “se faz urgente a contraposição
efetiva do Estado, nas suas diversas esferas federativas, às políticas e propostas
ultraconservadoras, garantindo a desmilitarização das escolas, o freio ao avanço de
processos e tentativas de descriminalização da educação domiciliar (homeschooling); às
REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.1
intervenções do movimento Escola Sem Partido e dos diversos grupos que desejam promover
o agronegócio por meio da educação” .
A CONAE 2024 não abriu espaço a todas as vertentes de pensamento e não
incentivou a participação de todos os atores envolvidos nesse cenário, independente de sua
posição ideológica, na elaboração do plano nacional de educação dos próximos 10 anos.
Diante do exposto, faz-se necessária a realização de audiência pública que abra esse
espaço para debater o cenário atual e para discutir como a sociedade pode se envolver na
construção de uma educação objetiva que não desrespeite a instituição família e o dever dos
pais,definido pela Constituição, de educarem e buscarem o desenvolvimento de seus filhos.
Considerando a importância do tema, requeiro aos nobres Deputados apoio à
aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109510 , Código CRC: ae1d45ed
REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene para lançamento da Frente
Parlamentar em Defesa da Vida desd
e a concepção , a realizar-se no dia
05 de março de 2024, às 19 horas,
no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização da Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida
desde a concepção , a realizar-se no dia 05 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais a
inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa
Rica, internalizado no direito pátrio com status de norma supralegal, reconhece o direito à vida
desde a concepção, nos seguintes termos:
4.1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua
vida.
Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desd
e o momento da concepção . Ninguém pode ser
privado da vida arbitrariamente .
Compondo mais uma peça do quebra-cabeça normativo brasileiro, o Código Civil
resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é salvaguardado, inclusive,
o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis legais. Por fim, a seara penal
dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do Código Penal, penas para
aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.
Ora, o motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida se justifica
pelo fato de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos
humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De
fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,
conforme se pode atestar em pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são
contra a legalização do aborto:
REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utado Jorge Vianna - (109507)
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-
brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml. Acesso em 13/09
/2023.
Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a
realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a
via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento
jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.
Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione
firmemente, motivo pelo qual propomos a presente Frente Parlamentar com o objetivo de
construir um movimento amplo e suprapartidário de Parlamentares imbuídos da defesa
inegociável da vida desde a concepção e, consequentemente, dos valores que alicerçam a
sociedade brasileira
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 19:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 20:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 09:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utado Jorge Vianna - (109507)
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REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p3utado Jorge Vianna - (109507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene, externa, no dia 29 de
fevereiro de 2023, às 9h, no
Auditório do Hospital Regional de
Taguatinga, em homenagem ao 50º
aniversário do HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato
da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de
fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem
ao 50º aniversário do HRT.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em
02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal.
Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco
seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.
A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um
hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do
Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de
36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que,
segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos
na internação e 22 ambulatórios.
Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar
uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e
internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-
Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho
crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título
de Hospital Amigo da Criança em 1994.
Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde
no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes,
REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)
alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro
Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua
constante busca por inovação.
Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da
Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e
Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no
mercado e os ainda em fase observacional.
Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social,
apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a
aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes
serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/02/2024, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 08:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)
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REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a dispensa da publicação da
Redação Final dos Projetos
aprovados nas Sessões Ordinárias e
Extraordinárias dos meses de
fevereiro até dezembro de 2024, para
votação imediata da redação final.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação
da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos
meses de fevereiro até dezembro de 2024, para votação imediata da redação final .
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior
celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para
imediata votação da redação final do referido projeto
___________________
DEPUTADOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a dispensa do interstício dos
Projetos aprovados nas Sessões
Ordinárias e Extraordinárias dos
meses de fevereiro até dezembro de
2024, para início do turno seguinte e
imediata votação.
Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa
a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão
para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias
dos meses de fevereiro até dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior
celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para
imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
____________________
DEPUTADOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor às Advogadas abaixo
especificadas, pelo Dia da Mulher
Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do
Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:
Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa;
Dra. Amanda de Sena Vieira;
Dra. Ana Célia Barbosa Barreto pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável
trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas
acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e
pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares
a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas
doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.1
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MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
Distrito Federal, que especifica; pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrados em
“ATO DE BRAVURA”, que resultou
no salvamento de um cidadão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito
Federal; 2º Sgt Cícero Romério mat.0024225X; 2º Cícero Romério Ribeiro Honório mat.
0024225X; Sd Eduardo Henrique dos Santos mat. 07389604; Sd Wellington da Silva Oliveira
mat. 0736752X; 2º Sgt Alexandre Silva Amorim mat. 01961292; SD Adrielle LIziane de
Rezende mat. 07384750; SD Rogério Lima Soeiro mat. 07385730; 1º SGT José Gonçalves da
Cunha mat.00186015; SD Paulo Henrique Ferreira da Silva e SD Jefferson Sousa dos Santos,
pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE
BRAVURA”', que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida,
na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,
que resultou no salvamento de um cidadão. No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 12hs,
os policiais militares já descritos, tiveram ciência de que de um indivíduo amarrando um cabo
de energia no poste portando uma faca dizendo que cometeria suicídio. Chegando no local,
próximo ao matagal equipe se deparou com o indivíduo pendurado ao poste com vários cabos
de fio amarrados em seu pescoço, com uma faca na mão falando que cometeria suicídio.
Primeiramente, a equipe acionou um prefixo do CBMDF via COPOM, iniciando um diálogo
com a vítima tentando convencê-la em desistir e descer do poste. Ato contínuo, irredutível, o
indivíduo pulou da altura de 3,5 metros de altura, com o fio no pescoço (várias dobras) e a
faca na mão. Momento em que a equipe prontamente agiu afim de evitar a ação suicida,
unindo-se para levantar o mesmo sessando o estrangulamento bem como cortando os fios
que cercavam seu pescoço com o alicate, vale ressaltar que a vítima estava inconsciente
durante essa ação, ademais após a equipe desvencilhar os fios do pescoço da vítima
colocando-a ao solo, a mesma recuperou a consciência momento que questionou a ação
policial vindo a reafirmar a vontade de retirar a própria vida, sendo necessário a imobilização
do indivíduo até a chegada do socorro. A vítima, desorientada pelos ferimentos no pescoço,
MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.1
tentou agredir a equipe por ter evitado a sua ação de suicídio. Após o atendimento, a vítima
foi conduzida até o Hospital Regional de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação
rápida da equipe foi vital para evitar a ação suicida e que sem a ação da equipe o mesmo
evoluiria a óbito pois os fios não se romperam continuando o estrangulamento , assim
conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares da
PMDF/GTOP 31, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação quando prenderam em
flagrante um homem por Tráfico de
substância entorpecente.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, TEN. VINICIUS
ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4, SD MATHEUS MATTOS SILVA
WANDERLEY - 736.836/4, SD YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO - 738.695-8, SD
ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES -738.704-0, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de
substância entorpecente . Fato ocorrido no dia 03/12/2023, na Cidade de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –
PMDF – acima citados, pela excelente e brilhante atuação no fato que ocorreu no dia 03 de
dezembro de 2023, na Quadra 301 de Samambaia. A equipe de RP-3912 estava em
patrulhamento pela primeira avenida norte quando se deparou com um veículo GOL/G6
PLACA-JES2G66, suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo na região de
Taguatinga. Sendo assim a equipe resolveu proceder em abordagem na possível localização
de arma de fogo dentro do veículo. Realizada a abordagem pela equipe, o condutor foi
identificado como RAINER ORTOLAN COSTA MAGALHÃES, e após consulta em sistema foi
verificado que o condutor possuía várias passagens por tráfico de drogas. Diante disso foi
realizada uma busca veicular minuciosa. Durante a busca encontraram no painel do veículo
que tinha aparência de adulteração de características originais (Falta de presilhas,
desalinhamento de peças e folga no painel). Após a remoção do som do veículo foram
encontrados 2 tabletes grandes aparentando ser substância entorpecente conhecida como
cocaína. Inicialmente o condutor do veículo negou ser dono da droga, mas na chegada a
delegacia policial assumiu a posse da droga e informou que faria o preparo e a revenda do
material. RAINER ORTOLAN foi conduzido a 26ª DP onde foi lavrada o flagrante de tráfico de
drogas.
MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.1
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que
se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ ato de bravura”, se mostram como
verdadeiros heróis na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que
representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao
serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a
nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando
nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer moção de repúdio à
doutrinação nas escolas promovida
no âmbito da Conferência Nacional
de Educação - CONAE, realizada de
28 a 30 de janeiro de 2024
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
manifestar Moção de Repúdio à doutrinação nas escolas promovida no âmbito da Conferência
Nacional de Educação - CONAE, realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir
e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente e necessário. No entanto, é
preciso abrir portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê
a todos os pais, profissionais e atores envolvidos no cenário educacional oportunidade de
expressão de suas ideias.
Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre
os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. A
Conferência serviu para reafirmar a posição do atual governo e dos responsáveis pela
elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034 em defesa da doutrinação ideológica,
priorizando as pautas de ideologia de gênero, combatendo o homeschooling e a educação
conservadora e criminalizando o desenvolvimento industrial e o agronegócio, importantes
motores da economia brasileira.
A Conferência ignorou os péssimos índices de aprendizado dos alunos brasileiros e
os dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que
apontam que o Brasil é apenas o 53º no ranking mundial de desempenho em leitura e o 65º
em matemática.
Em vez de discutir dados objetivos, os participantes da CONAE 2024 se empenharam
em fazer campanha para o atual presidente, numa clara politização do evento, além de
defender o marxismo, o comunismo, a utilização da linguagem neutra nas escolas, o grupo
terrorista Hamas e outras pautas que nada têm a ver com o desempenho educacional dos
alunos em sala de aula, mas fazem parte de uma agenda ideológica que tem sido empurrada
nas famílias brasileiras sem direito a diálogo ou abertura para contraposições.
MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.1
Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que
possui o objetivo de repudiar a doutrinação ideológica promovida durante os eventos da
Conferência Nacional de Educação 2024.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.2
de novembo de 2020.
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MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do
Fisioterapeuta e Terapeuta
Ocupacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
1. Adriana Feijo da Costa
2. Ronara Machado Mangaravite
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um
papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e
de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de
maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a
melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.
No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e
pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar
pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais,
permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.
Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado
em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e
contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande
importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e
dedicado desses profissionais.
MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.1
Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais
exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas
de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade
de vida de nossa população.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a
presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 11:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
Distrito Federal, que especifica; pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado
potencial resposta acima da média
quando da condução da ação que
possibilitou a imediata prisão do
suposto autor de tentativa de
feminicídio.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito
Federal; 2º SGT Mario Pedro Tavares Junior mat. 00226319 e SD Thiago Ferreira Farias mat.
0735584X, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução
da ocorrência, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor de tentativa de feminicídio
ocorrido na Região Administrativa de Santa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,
que resultou na imediata prisão do autor de tentativa de feminicídio. No dia 21 de janeiro de
2024, por volta das 20hs, os policiais militares já descritos, foi acionado para verificar situação
de violência doméstica, no local foi encontrado senhora Thaylane que foi vítima tentativa de
feminicídio a mesma levou facada na cabeça e nos braços seu companheiro senhor João
Pedro também foi vítima com Facadas no ombro esquerdo e na barriga, ambos foram
socorridos até hospital regional de Santa Maria. O João Pedro já tinha medida de afastamento
do lar, o mesmo ficou internado para procedimento cirúrgico. Posteriormente se dirigiram a 20
DP onde foi feito uma ocorrência número360/2024 flagrante número 88/2024 de tentativa de
feminicídio.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação
rápida , foi vital para encaminhamento da vítima a atendimento médico e também para a
elucidação do crime, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.2
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Torna obrigatória a disponibilização
em sítio oficial da internet as
informações do banco de dados
com o registro de pessoas
condenadas por violência contra a
mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as
informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a
mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.
Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer
independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,
observando-se o seguinte:
I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto
dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do
cumprimento ou da extinção da pena;
II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser
disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,
conforme disposto em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de
projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados
recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que
institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de
2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na
prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir
ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de
tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para
todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na
internet.
Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais
expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à
população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1
Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,
as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o
direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.
Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito
da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a
constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),
quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como
proposto no projeto em tela)¹.
Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra
a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do
presente projeto de lei.
¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-
nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui a Política Distrital sobre
“Entrega Voluntária”, de que trata a
Lei Federal nº 13.509, de 22 de
novembro de 2017, que versa sobre
a entrega voluntária de bebês à
Justiça da Infância e Juventude, nos
termos das diretrizes estabelecidas
nesta lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei
Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de
bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei
para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante
ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após
nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse
em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à
Justiça da Infância e da Juventude ;
II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias
orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de
"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito
Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito
Federal;
III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha
sido
planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente
sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus
responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se
necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da
Juventude do Distrito Federal;
IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em
conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1
informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que
devem ser adotados;
V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento
multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando
o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;
VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de
assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de
crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que
demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e
VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação
pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para
adoção de que trata esta Lei;
Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar
placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o
maior número de pessoas possíveis.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou
ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da
Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da
criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo
o procedimento é SIGILOSO.
Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder
Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas
jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da
Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.
Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu
filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na
legislação:
I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu
encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os
procedimentos necessários;
III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar
essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e
IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o
procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.
V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha
contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a
terceiros, tampouco
ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser
mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.
§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos
nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o
caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,
por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover
campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam
necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em
especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2
Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica
instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega
Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de
bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,
protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos
vínculos familiares.
A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da
Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em
situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o
desenvolvimento saudável desses bebês.
A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma
alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou
negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças
tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam
respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção
prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota
a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local
disponibiliza nesses casos.
É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já
possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste
momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são
extremamente danosas para a sociedade.
Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês
recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade
social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,
viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da
criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for
identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de
saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido
recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a
Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA
ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos
na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe
multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo
legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,
principalmente da CRIANÇA [1].
No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da
1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN
Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de
bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3
“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega
voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou
não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de
desistência dessa entrega no prazo da lei.
Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita
práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas
irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em
situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da
Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se
previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças
em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.
Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida
pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,
ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a
atendimento psicológico e social pelo Estado.
Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou
financeiro para que possa ficar com a criança.”
Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-
se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a
situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e
emocional dos bebês.
A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem
fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de
vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas
de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a
promoção do cuidado adequado com a criança.
Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se
que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que
ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É
essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer
o cuidado necessário às crianças acolhidas.
A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e
apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para
entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.
Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a
sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.
Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política
Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude
como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a
exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento
adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.
Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não
constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas
para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o
instituto da entrega legal precede à adoção.
Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,
constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles
(metropoles.com)
Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1
(globo.com)
DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)
Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.
com.br)
Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |
G1 (globo.com)
[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA
[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)
L13509 (planalto.gov.br)
L8069compiladoa (planalto.gov.br)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI
COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,
que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana – Reurb no Distrito
Federal, altera a Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, que
aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito
Federal – PDOT e dá outras
providências, e altera a Lei nº 5.135,
de 12 de julho de 2013, que dispõe
sobre alienação de imóveis na Vila
Planalto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial
do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de
2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,
passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto
desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à
publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos
procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de
Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser
de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em
geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda
direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta
por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de
Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público
sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel
sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-
se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei
Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e
beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste
projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar
transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais” para
garantir aos servidores públicos
vítimas de violência institucional a
opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha
cometido a violência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em
caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo
investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito
administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o
servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .
§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas
funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:
I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,
inclusive praticada por usuário do sistema;
II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que
vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada
de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança
Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser
assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão
sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.
§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido
removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.
§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá
retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.
§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de
prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência
institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode
ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das
servidoras mulheres.
Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,
ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.
Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região
Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.
É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois
muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder
a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode
exercer o seu papel na totalidade.
O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à
segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para
justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da
vontade ou do interesse da Administração.
Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela
remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao
princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É
por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa
debater sobre a referida temática.
Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso
assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do
processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.
O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,
infelizmente, sofrem com tais situações.
Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária
segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo
de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que
dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla
experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo
economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão
honorário de Brasília.
Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em
suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando
interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito
Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o
progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do
Distrito Federal.
Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.
A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu
compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.
Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em
Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em
Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus
conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.
Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de
cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao
Distrito Federal e a nossa população.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024
(Da Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,
a proporcionalidade partidária.
§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco
parlamentar do respectivo Secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa
Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio
imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio
de cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15
horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão
preparatória da posse dos Deputados Distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a
maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele
se complete;
IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada
aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a
abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à
eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada
Secretário com seu respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve
proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova
votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2
candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de
Deputados Distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão
deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-
Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,
elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da
primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos
Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais
eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da
segunda sessão legislativa;
...
Art. 16-A. ..........
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão
temporária de representação.
§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro
titular, de pelo menos duas comissões permanentes.
§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,
pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as
titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de
Emenda à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2
DA MESA DIRETORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-
Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.
Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local
previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando
convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta
de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são
publicados no Diário da Câmara Legislativa .
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente
comunicados de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa
Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.
§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e
usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para
estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e
administrativas de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da
Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se
nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos Secretários
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3
Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as
atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa
Diretora.
Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração
ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas
ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar
relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos
I a IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser
comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras
autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou
administrativa do infrator.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na
forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,
a juízo do Presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no
recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-
Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado
mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma
forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro
de presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a
comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao
Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,
inclusive de remissão;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos
legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração
que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo
os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na
elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro
material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão
competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do
Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,
determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de
elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara
Legislativa .
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à
deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,
independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que
trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,
impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da
Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de
indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,
qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da
matéria aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa
deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10
dias.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado
ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no
prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo
Primeiro Vice-Presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem
verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de
impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da
Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o
Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,
com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório
disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo
Presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,
contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se
esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a
lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus
membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da
9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras
regimentais das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é
composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um
secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,
com a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para
atender as respectivas especificidades temáticas;
II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de
servidor da Carreira Legislativa;
V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os
ocupantes dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o
inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão
sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por
servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de
secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por
servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive
as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe
ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de
Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades
administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software ;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de
Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de
Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está
subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia
Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência
policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e
registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital
ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer
localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia
Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de
Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara
Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a
Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não
havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos
oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único . ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo
a esta Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira
Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem
até a instalação da unidade administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de
comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria
passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes
dispositivos do Regimento Interno:
I – os §§ 3º e 4º do art. 60;
II – o inciso XV do art. 145;
III – o inciso II do § 1º do art. 201.
JUSTICAÇÃO
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9
A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções
para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:
I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;
II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das
Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas
comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação
dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;
III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;
IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,
mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;
V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com
dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;
VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em
questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);
VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a
Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do
Regimento Interno;
VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.
Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.
Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-
nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que
possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em
suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:
A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra
da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma
representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10
Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a
pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.
Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara
Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por
serem, na verdade, regras de impedimento.
Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,
começando pelo resgate histórico.
No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram
apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania – CDDHC).
Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da
Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28
Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.
Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões
permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e
Segurança).
Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o
Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese
46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.
Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão
de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido
mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.
Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova
Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.
Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites
nessas exceções.
Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente
se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2
comissões permanentes por Deputado Distrital.
A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa
do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está
limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa
Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.
Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades
por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,
como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à
Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.
Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos
internos da Casa é a seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11
Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais
Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.
Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a
Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou
designado, conforme quadro seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12
Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2
comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar
um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.
Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de
representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões
permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros
23 Deputados Distritais.
Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos
os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões
permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e
Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos
fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.
Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:
- Presidente: apenas uma titularidade;
- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;
- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer
modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4
lugares por Deputado Distrital.
Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento
Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de
seu texto.
No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem
que seu texto tenha sido previamente elaborado.
Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se
questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.
Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente
suprimido.
A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação
em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final
seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.
Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final
publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias
aprovadas pelo Plenário.
Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão
Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é
necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em
que foram criados.
Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as
comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação
a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar
retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se
necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.
A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando
a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13
Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os
níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.
Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,
esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao
Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.
Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura
ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou
extinguir cargos de seus serviços.
Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos
Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe
serve de paradigma.
Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo
único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em
resolução.
Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer
distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são
distintas e não se confundem.
Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.
Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as
duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo
dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.
Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência
privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo
legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a
iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo
na elaboração da norma.
Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a
iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para
dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder
Executivo por meio da sanção ou veto.
Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a
atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é
aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido
questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que
declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.
Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar
o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre a
situação da segurança pública em
São Sebastião - RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de
maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São
Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV
.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que
enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de
todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.
Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna
indispensável na busca por soluções para a questão.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, a realizar-se
no dia 14 de junho de 2024, às 19h
horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental
que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas
e espaços públicos
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em
homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel
fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,
empresas e espaços públicos.
Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas
funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das
pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que
frequentam esses locais.
Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e
empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros
agentes de segurança comunitária.
Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e
valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a
sociedade e agradecendo por seus esforços.
Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene
para Lançamento da Frente
Parlamentar em Defesa das
Trabalhadoras Domésticas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em
Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)
doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho
doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de
homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho
doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos
no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e
no Caribe.
Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários
muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso
semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a
restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode
ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,
muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que
não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas
(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,
ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida
pela Constituição Federal.
REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
institucionalização da censura no
Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a
realizar-se no dia 15 de maio de
2024, às 19 horas, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de
Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para
debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das
liberdades individuais” .
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação
que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da
sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais
como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo
decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos
para ser tarefa de todos.
Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes
sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício
para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a
população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais no Brasil.
No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para
tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e
manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente
Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.
REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura
eletrônica.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 16 de maio de 2024
em Comissão Geral para discussão
do Planejamento Estratégico do
Programa Nacional de Vigilância
para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr
ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa (PE-PNEFA).
JUSTIFICAÇÃO
O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a
febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,
como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a
febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O
tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País
A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de
carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem
animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor
agropecuário brasileiro no mercado global.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento
em tela.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1
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REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo
nominadas pelos relevantes
serviços prestados à cultura do rock
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito
Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –
PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei
nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento
da cultura do rock na Capital da República:
Bandas
Capital Inicial
Plebe Rude
Scalene
Artistas
Marcelo Bonfá
Zélia Duncan
Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº
701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento
da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito
Federal para além de suas fronteiras.
No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei
acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas
acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais
desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa
atividade musical.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir:
BIANCA OLIVEIRA DA SILVA
KALENA BORGES DA SILVA
SARAH MEIRA DE CARVALHO
ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em
reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do
Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras
barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos
setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,
deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na
população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e
valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,
respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a
seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela
MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado
Manifesta votos de Louvor e
homenageia lideranças e
autoridades, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população do Varjão.
1. Ademar Fernades Maciel
2. Ademilson Gonçalves dos Reis
3. Alfredo de Souza Oliveira
4. Antônio Alves Ferreira
5. Arismar Jurema da Rocha
6. Claudionor Pinheiro de Souza
7. Dalva Alves da Silva Silveira
8. Danielle Rodrigues Cerqueira
9. Edna Lucía da Silva Ferreira
10. Eunice Ferreira dos Santos
11. Francisca Franco da Silva
12. Gabriel da Silva Souza
13. Gênesis Rodrigues de Souza
14. Hermelino Gonçalves de Melo
15. Hosana Teixeira
16. Ivo Alexo dos Santos
17. Jailson Silva do Nascimento
18. Jaira Roberto F
19. Joaquim Silveiro dos Reais
20. Jorge Alves da Silva
21. José de Oliveira Bispo de Morais
22. José Evangelista dos Santos
23. José Ferreira da Silva
24. José Maria Miranda
25. Juliana Alves
26. Laniécio Helio Silva Mesquita
27. Leticia Lins Fernades
28.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1
28. Lucas Braga Batista
29. Maria da Paixão Pereira Silva
30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro
31. Maria de Souza Pereira Costa
32. Maria do Desterro Cavalgante
33. María Ilda Julião ovides
34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva
35. Nicanor Francisco das Neves
36. Olímpio Ferreira dos Santos
37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )
38. Rayanne Alves de Melo
39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda
40. Rosaria Dias de Jesus
41. Roselane Souza
42. Rosilene Macedo Lacerda
43. Rosita Milesi
44. Sebastião Santos Souza
45. Tereza Lima Maia
46. Valdeci Silva
47. Valdivino Ferreira Costa
48. Valéria Maria de Santana
49. Vandira Regina Linos
50. Vera Lúcia Salles Lima
51. Wagner Farias de Miranda
JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de
praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,
terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus
direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade
cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa
sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez
implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção
senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as
associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos
indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta
pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a
sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos
generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se
deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de
cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por
organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas
ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma
grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e
paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da
comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que
trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver
relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser
bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade
nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao
expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.
No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam
expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados
pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as
necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira
a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que
os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua
capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar
todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos ex-presidentes da
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-
presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:
JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS
ARINO OTON DE LIMA
BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA
CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
CELSO ROBERTO MACHADO PINTO
CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA
DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO
JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
EDISON GROSSI DE ANDRADE
ELMAR LUIZ KOENIGKAN
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
GERALDO ROBERTO ORLANDI
GETÚLIO GÓES FERRETTI
HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA
JEFFERSON BUENO
JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1
JOSÉ AURI DE PAIVA
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES
JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA
JOSÉ REINALDO C. TAVARES
JUVENAL BATISTA AMARAL
LUIZ CARLOS PIETSCHMAN
LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE
MAURÍCIO CANOVAS SEGURA
MAURO DE ALENCAR FECURY
NEWTON DE CASTRO
NILSON MARTORELLI
ORLANDO CARIELLO FILHO
OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR
PAULO JANOT BORGES
PEDRO MURRIETTA S. NETO
ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA
SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE
VALDOIR MENEZES FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas
personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar
reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o
desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.
As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para
promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na
educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,
cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa
cidade.
As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de
Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa
diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do
esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma
cidade única e acolhedora.
As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na
promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de
emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do
empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas
ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.
As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem
comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.
Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2
de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e
por seus habitantes.
Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos
64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e
valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer
nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e
admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119583 , Código CRC: bdac649e
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que
especifica, em razão de suas
atividades social, moral e educativa
aos jovens do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos
escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal, a saber:
ADRIANA PEREIRA FRONY
ADRIANA SILVA AGUIAR
ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO
ALEX MENDONÇA FEITOSA
ALEXIS FREITAS COSSIO
ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA
ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO
ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ
BENEDITO DE ALMEIDA NETO
BRENDA ALVES DA SILVA
BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA
CARMEN BARREIRA
CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA
CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS
DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
DEOMAR ROSADO
DULCIA ROCHA SILVA
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1
EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE
EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER
ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA
FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES
FÁBIO LUIS GODOY MARIANI
FADIA MARA LANG
FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO
FRANCISCO NEVES SIQUEIRA
GABRIEL RODRIGUES PACHECO
GEIZA APARECIDA DO COUTO
GERSON SAMPAIO ESTEVES
HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO
ILDEMAR DA SILVA
INGRID NALU RODRIGUES MARTINS
JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR
KAMILA SANTOS FONSECA
KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA
KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA
LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU
LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS
LÚCIO FAGUNDES MARCON
MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT
MARCELO ELIAS
MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE
MARCOS WILSON MATOS MARQUES
MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE
MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO
MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA
RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO
RAFAEL DA SILVA LEMOS
RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ
RICARDO DISLICH
ROBERTA DE CASTRO MARAZI
RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA
ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO
RUBEM SUFFERT
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2
SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA
TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA
VICTOR RODRIGUES PACHECO
VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO
YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER
ZÉLIA ALVES MARTINS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do
Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo
imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para
a comunidade.
Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação
de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de
suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e
preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
pacífica.
As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de
desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia
e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao
ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e
experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.
As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a
promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato
com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em
atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a
sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.
Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes
comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O
aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os
capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira
significativa para o desenvolvimento da sociedade.
Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço
comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a
fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a
construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção
de um futuro mais justo e sustentável.
Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se
apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e
o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,
moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de
nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa
comunidade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,
merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a)
Parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela
significativa contribuição para a
valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta
por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues
2. Aurelina Alves Laurentino
3. Benedita Souza da Silva Sampaio
4. Celenilda de Jesus Souza
5. Claudia Miranda da Silva
6. Cleide Tavares da Silva
7. Creuza Maria Oliveira
8. Durvalina Gomes de Souza
9. Ediane Maria
10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira
11. Eunice Miranda de Queiroz
12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD
13. Francileide Oliveira Pereira
14. Francisca das Chagas de Oliveira
15. Gerusa Moraes Gomes
16. Gildete de Souza Rodrigues
17. Iris Santos de Castro
18. Ivanuzia Neves de Araújo
19. Janaina Costa
20. Joana da Silva Oliveira Pereira
21. Josefina Serra dos Santos
22. Juraildes Rodrigues Alves
23. Juliana Araújo dos Santos
24. Katheen Giovanna Araújo Pereira
25. Kleidiane Silva Costa
26. Luzia Dias
27.
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1
27. Luzireges do Nascimento Silva
28. Luana Santana Araujo
29. Luiza Batista Pereira
30. Maria do Socorro Alves de Sousa
31. Maria do Socorro Cordeiro
32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva
33. Maria Fátima Santos Cunha
34. Maria Isabel Nogueira Correa
35. Maria Joneide Costa Amaral
36. Maria José Gomes
37. Maria Raimunda Cardoso
38. Maria Zilda Pereira da Silva
39. Marinete Pereira dos Santos
40. Margareth Rose Santos Alves
41. Marta Santos
42. Missilene Pereira Coimbra
43. Orlandina de Souza Dias
44. Orlandina Pereira de Oliveira
45. Preta Rara
46. Raquel de Matos Oliveira
47. Regina Pereira Xavier
48. Regiane Linhares de Moura
49. Rute Simplício de Mendonça
50. Raimunda Araújo de Moraes
51. Sirleide Araújo dos Santos
52. Simone Cavalcante
53. Suany Nery da Silva Ribeiro
54. Susana Rodrigues da Silva
55. Valdineia da Conceição Rodrigues
56. Vilania Marques da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na
listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas
do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de
forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a
Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as
trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com
sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso
assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por
lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,
periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma
uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,
etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de
trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira
assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito
Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos
trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho
doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2
condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo
longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm
carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em
média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda
mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela
Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e
discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso
aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam
efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação
da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Geógrafo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,
Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,
na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.
HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em
Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão
Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento
Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS
/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio
técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade
Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como
professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no
sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial
(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar
Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,
Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp
/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e
Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo
/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na
educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017
da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.
Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e
na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do
SINPRO de 1998 a 2001.
TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em
Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da
Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia
pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do
espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática
em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e
Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1
Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -
UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz
/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;
Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?
Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de
Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:
"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como
Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades
do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural
Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da
Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);
Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas
áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,
Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial
realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de
nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-
graduação.
Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre
sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado
de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas
estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a
profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma
normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que
exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na
docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o
relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo
em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as
ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na
sociedade em que vivemos.
A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o
entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à
formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua
memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de
propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou
sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento
geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da
bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e
sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e
escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica
o ensino, pesquisa e produção acadêmica.
Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do
fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos
nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação
técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram
sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a
LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade
(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2
pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em
educação.
As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais
encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir
entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem
souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de
inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação
dialética de ensinar e aprender.
Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e
professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou
ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como
líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de
aula da educação básica.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na
ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO
COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade
física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,
Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a
ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido
dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL
Nº 171478-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o
militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo
conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam
lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e
atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do
bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em
que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a
mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e
puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim
tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas
sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se
todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o
condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de
toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou
bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do
etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não
apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de
confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O
veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se
pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói
garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares
para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
D DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta volto de
louvor aos Policiais Militares que
especifica em comemoração ao 53º
aniversário do 4º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9
02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2
03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505
04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137
05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8
06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X
07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6
08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X
09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0
10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8
11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7
12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2
13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7
14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1
15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6
16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5
17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5
18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801
19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2
20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6
21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959
22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5
23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3
24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X
25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4
26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9
27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387
28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6
29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869
30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977
31.
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1
31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7
32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4
33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0
34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X
35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0
36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5
37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3
38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803
39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5
40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384
41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7
42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1
43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5
44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4
45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0
46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084
47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3
48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8
49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497
50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059
51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928
52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2
53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019
54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1
55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2
56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES
57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7
58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0
59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8
60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5
JUSTIFICAÇÃO
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas
essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da
sua segurança da população.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que
determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço
de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta
passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15
de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como
missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de
colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e
repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela
Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no
dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de
Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,
de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,
situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia
13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente
são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2
de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,
citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo
com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição
do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de
Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou
seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de
Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.
Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é
transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO
4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a
inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e
Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º
Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão
Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito
Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em
parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de
Fuzileiros Navais relacionados,
pelos relevantes serviços prestados
à nação e à sociedade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos
relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.
1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini
2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga
3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges
4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY
5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA
6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS
7 Veterano CLAUDIO SANTOS
8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO
9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA
10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana
12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes
13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA
14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1
15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas
16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel
17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte
18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias
19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA
20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou
no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que
transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à
Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos
combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.
Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então
Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São
José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm
seu "Quartel-General".
No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação
Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do
então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.
O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.
O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de
representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de
Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui
Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e
a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos
sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.
Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas
campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes
tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual
proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos
combatentes.
A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são
verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação
da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,
pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,
sempre prontos a servir com destemor e lealdade.
Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa
comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da
presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital Wellington Luiz
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Brasília/DF
ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho
Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais
deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de
agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e
divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar
pernentes.
Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande
importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas
Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-
1586.
Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe
sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Henrique Ernesto Severien dos
Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique
Ernesto Severien dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho
de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando
José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.
Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu
o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no
colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em
economia.
Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do
mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:
passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos
mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma
verdadeira obra de arte).
Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de
delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços
de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ
Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.
Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado
de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de
base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os
períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em
restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,
atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.
Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de
tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente
de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...
Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua
Pasárgada.
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1
20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo
hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree
Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período
em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do
país.
Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a
posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual
era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes
nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,
desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.
De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o
gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em
2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de
estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,
como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico
Octoberfest, dentre outros.
Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e
Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e
promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE
Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do
Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.
Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do
Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do
Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro
titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal
(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento
Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de
Investimento do Turismo do DF (FITUR).
Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do
DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em
plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio
dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise
sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir
de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o
Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão
das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo
Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de
empreendimentos.
Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de
plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto
de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.
Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a
entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de
equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH
Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no
regime especial de tributação.
Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida
que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.
Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu
também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2
jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito
orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.
E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se
reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde
estava seu destino e coração.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução
nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao
senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von
Adamek.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von Adamek.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo
naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o
desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao
Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições
significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.
Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira
jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.
Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal
entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre
maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de
Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral
desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde
realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a
transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a
confiança pública no sistema de justiça.
Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em
Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da
Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo
para a formação de futuras gerações de juristas.
O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na
comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que
evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da
justiça.
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1
Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em
2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito
“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,
em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em
2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;
Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha
do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em
2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;
Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom
Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School
of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em
2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal
Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército
Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da
Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito
Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário
do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito
Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;
e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.
Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em
âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de
Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas
também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,
incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.
Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a
dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de
justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal - SES/DF
esclarecimentos a respeito de
notícia veiculada na imprensa
envolvendo o interventor do GDF no
ICTDF e o Presidente do IGES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia
veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do
IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.
Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação
do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços
administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de
preocupação.
Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.
Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy
Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.
Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,
cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.
As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de
conflito de interesse.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,
a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:
pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Jorge Vianna) Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", com o Projeto de Lei nº 985 /24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. JUSTIFICAÇÃO O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital. De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília. REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1 O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto. Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela. Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos: 1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de Brasília. 2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos. Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe. Sala das Sessões, em … DEPUTADO JORGE VIANNA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca da realização do concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal as seguintes informações: 1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último concurso para a orquestra foi realizado em 2014? 2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso? JUSTIFICAÇÃO O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade. A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos, fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público, a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal. Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos. REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1 Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical. A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS, entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se refere a questões artísticas e estruturais. Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354 REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Autoria: Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há apenas uma copa? b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido? c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com organizações da sociedade civil? JUSTIFICAÇÃO Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação. Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito Federal. Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para incrementar a prestação dos serviços. Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1 PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - Luci Vanda Guedes de Oliveira; - Alzaina Souza Castro; - Maria Madalena Torres. JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024. DEPUTADO CHICO VIGILANTE MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71 MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 17º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Segue relação: 1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7 3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1 J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1 interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o resgate a vítima foi conduzida a UPA. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO DISTRITAL HERMETO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sra. Deputada Doutora Jane) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher); - ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP); - BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP) JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADA DOUTORA JANE MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho : Arysandro Sousa Fernandes Brenda do Carmo Ribeiro Bruna Costa de Oliveira Bruno da Silva de Jesus Carlos Fernando Sousa Pereira Emanuell Henrique da Silva Lucas Silva da Costa Thaisa Pereira de Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho . A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais. A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos. MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1 Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em … DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Anielle Franco, professora, jornalista e ativista brasileira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa de direitos da população negra. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial, que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra. Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ. Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco, organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos. Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco, atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1 Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3 MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Senhor Deputado Daniel Donizet) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir mencionadas: DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais) EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal) JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama) JUSTIFICAÇÃO A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADO DANIEL DONIZET MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152 www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2 MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva) Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro. Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em… DEPUTADA JAQUELINE SILVA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado (a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79 MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na brilhante atuação durante contenção de incêndio em uma casa de chácara, fato ocorrido dia 22/10/2023, no Setor Habitacional Sol Nascente. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864- 2023. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente. J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além do fogão e alguns eletrodomésticos. Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1 desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares logram êxito. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083 MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Segue a lista de pessoas a serem agraciadas: 1. Lucia Helena Conceição de Souza 2. Viviane Evangelista da Silva 3. Jhennifer Araujo Cunha 4. Francineide de Azevedo Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal. As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015. A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista. No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto. MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1 No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno. No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas. Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal. Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”. O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados. O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe. Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro) Manifesta Votos de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal. Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus Madureira. Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da comunidade local. Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro. Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em … DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 23 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª
e 31ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades
de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com
diversas categorias.
– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal – IGES-DF.
– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico
deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.
– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de
Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.
Deputado Joaquim Roriz Neto
– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes
para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos
prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.
– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra
de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.
– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e
monitorar o atendimento da população.
Deputado Chico Vigilante
– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do
Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que
se encontre uma solução definitiva.
– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para
categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos
reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.
– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova
cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses
conflitos.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina
Leão, e defende a parceria política dos dois.
– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com
responsabilidade a proposição que trata do tema.
Deputada Paula Belmonte
– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria
de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle – CFGTC.
– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento
para a instalação de CPI do IGESDF.
– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da
Secretaria de Saúde à CFGTC.
– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam
do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Deputado Jorge Vianna
– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que
trata dessa transferência.
Deputado Hermeto
– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do
Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-
Governadora, Celina Leão.
Deputada Dayse Amarilio
– Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão
do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.
– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de
responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o
instituto.
– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,
como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.
– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na
próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Thiago Manzoni
– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa
lançado, Brasília Instrumental.
– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e
sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.
– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos
eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.
– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio
de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.
Deputado Fábio Félix
– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA
do Recanto das Emas.
– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.
– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de
infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.
Deputado Pepa
– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.
– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis
Rocha tem buscado soluções.
– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas
contra a COVID-19.
– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do
instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização
de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino
Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.
Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de
Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.
Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,
QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do
endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.
Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que
“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.
Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo
invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de
Leis”.
Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,
que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a
finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a
ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a
realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de
agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura
essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim
Botânico (RA- XXVII)”.
Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às
10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser
realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a
intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do
Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal – IGES-DF”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a
realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -
RA XIV”.
Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
– DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da
Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento
Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.
Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.
Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.
Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.
Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de
tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos
e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.
ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à
Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.
Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos
de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em
serviço”.
Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.
Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e
homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do
DF”.
Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados
em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato
ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-
2023”.
Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do
DF”.
Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.
Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.
Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas
abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.
Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de
louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo
descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população
do Varjão”.
Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal”.
Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.
Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.
Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e
a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS
303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.
Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de
louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de
Polícia Militar do Distrito Federal”.
Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à
nação e à sociedade”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo
nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.
(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de
2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Senhor Guilherme Augusto Machado”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis. Houve 4 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
nos
2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 31.948.892,00.”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas
os
apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,
200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último
dia 20 de abril.
– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e
Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.
– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.
Presidente (Deputado Iolando)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do
projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636223 Código CRC: 63A9F18B.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª
(TRIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 24 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo
indeterminado.
Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem
da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de
saúde, doutora Lucilene.
Obrigado.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34
minutos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Mensagem 123/2024:
“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa
excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar
a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço
de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;
– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge
Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão
geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.
Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do
projeto, ela está mantida.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 17h44min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024
Relatorio de Presen.;as por Reuniao
Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria
04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria
08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria
09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria
12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria
13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria
14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria
15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria
16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria
17 PEPA PP 15:19:58 Biometria
18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria
19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria
20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria
21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria
22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria
23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria
Ausencias :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.
D n° 45 de 2024.
Justificativas : 1
23104/2024 18A1
Administr.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1638906 Código CRC: 31A70237.