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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2427/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 2023

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490127 Código CRC: 705C8CF2.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 2023(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Br...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2429/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.429, DE 2023

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14

de abril de 2023.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e

biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de

passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490165 Código CRC: 005A8526.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.429, DE 2023(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14de abril de 2023.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 1719/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.719, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio

junto a equipamento de leitura óptica de

código de barras em comércios.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para

consulta do preço de produtos, a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço

consultado.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a estabelecimentos comerciais que se

enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar

federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 dias.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão, de acordo com o disposto no regulamento, o

prazo para implementação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489690 Código CRC: 29C86F33.

...PROJETO DE LEI Nº 1.719, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre o uso de dispositivo de áudiojunto a equipamento de leitura óptica decódigo de barras em comércios.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras paraconsulta do preço de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 73/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o abandono material e

afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de

cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não

prover as necessidades básicas ou, ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento

desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deva prestá-los à pessoa idosa, em domicílio,

em unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou

congêneres.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, abandono afetivo a ação ou omissão que

caracterize o descompromisso de quem por lei ou mandado judicial, definitiva ou temporariamente,

deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades básicas ou afetivas como:

I – a falta de visitas periódicas;

II – o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;

III – a ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;

IV – não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra

que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e

V – situações que guardem similaridade para as quais a autoridade reconheça como abandono

afetivo das pessoas idosas.

Art. 3º O conteúdo da presente Lei deve ser divulgado nas instituições de grande acesso ao

público, tais como escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei cominará ao infrator a pena prevista no art.

98 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489433 Código CRC: 0FD8B5E1.

...PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o abandono material eafetivo da pessoa idosa no Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão decuidados, de visitas, de acompanh...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 587/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 587, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a vocação temática de

logradouros do Plano Piloto como de

relevante interesse cultural, social e

econômico para o Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o

Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:

I – Rua das Farmácias, no Comércio Local Sul 102/302;

II – Rua da Moda, no Comércio Local Sul 304/305;

III – Rua dos Restaurantes, no Comércio Local Sul 404/405;

IV – Rua Japonesa, no Comércio Local Sul 414/415;

V – Rua das Elétricas, no Comércio Local Sul 109/110;

VI – Rua da Informática, no Comércio Local Norte 207/208;

VII – Rua da Igrejinha, no Comércio Local Sul 107/108.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados

no art. 1º pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de

outros procedimentos administrativos.

Art. 3º Esta Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá

direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos

do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.

Parágrafo único. O Poder Público pode definir, com a necessária participação dos

empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489434 Código CRC: 6025335F.

...PROJETO DE LEI Nº 587, DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a vocação temática delogradouros do Plano Piloto como derelevante interesse cultural, social eeconômico para o Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 526/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003117/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes

ao período aquisitivo de 2/10/2014 a 30/9/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487982 Código CRC: 7C931853.

...PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 527/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032239/2023-15,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 347, de 10 de agosto de 2023, publicada no DCL de

14/08/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FELIPE DE LIMA

SANTANA, matrícula nº 24.309-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 725 dias, de 13/11/2008 a 7/11/2010, à

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF – SES-DF, para todos os efeitos legais; 693 dias, de

1º/7/2014 a 23/5/2016, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, para todos os efeitos legais; e

2.570 dias, de 6/6/2016 a 19/6/2023, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.263 (três mil duzentos e sessenta e três) dias,

correspondentes a 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, conforme Certidões de Tempo de

Serviço e Contribuição emitidas pelo IPREV-DF, pela PCDF e pelo STJ.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de

serviço/contribuição prestado à Secretaria de Estado de Saúdo do DF, retroajam a 20 de junho de 2023,

data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488046 Código CRC: 0EE03159.

...PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 528/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00049699/2023-82, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora LUCIANE CHEDID MELO

BORGES, matrícula nº 23.550-45, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Revisor de Texto, da seguinte forma: 352 dias, de 1º/12/1999 a 16/11/2000, à ALGAR SOLUCOES EM

TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 12/4/2004 a 11/5/2004, à ALGAR

SOLUCOES EM TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/11/2004 a

30/11/2004, à PER. CONTR. CNIS 3, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 63 dias, de

1º/12/2004 a 1º/2/2005, à ALGAR MIDIA S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 27 dias,

de 2/2/2005 a 28/2/2005, à PER. CONTR. CNIS 5, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 306

dias, de 1º/3/2005 a 31/12/2005, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 520 dias, de 2/1/2006 a 5/6/2007, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; e 5.463 dias, de 18/07/2007 a 01/07/2022, à EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; conforme Certidão de

Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488152 Código CRC: 575EB7AB.

...PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no ...

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