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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 184/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 184 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Determina a rescisão de contratos
administrativos por falta de pagamento
aos empregados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços
terceirizados quando houver 3 atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários
dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes,
deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos
empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242667 Código CRC: 868131A3.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
04 122 8203 8517 0020 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PLANO PILOTO 1
1500
F 3 90 0 100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 5
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195d/2023
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 500.000
28 846 0001 9033 0023 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO--DISTRITO FEDERAL 99
1500
F 3 90 0 100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 7
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 250/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 250 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a campanha de divulgação
do link Maria da Penha On-Line e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de divulgação do link Maria
da Penha On-Line, constante no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF,
como forma de:
I – divulgar a ferramenta, que possibilita o registro da ocorrência policial de violência
doméstica;
II – possibilitar:
a) a solicitação virtual de medidas protetivas de urgência;
b) o preenchimento do questionário de avaliação de risco, nos termos da Lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. O link Maria da Penha On-Line é uma ferramenta desenvolvida pela Polícia
Civil do Distrito Federal para denúncia de violência doméstica e familiar, que pode ser acessado de
qualquer dispositivo eletrônico por meio de um link, sem ocupação de espaço na memória do aparelho
utilizado, e que mantém a segurança da vítima da violência.
Art. 2º A utilização da ferramenta é alternativa que permite imprimir celeridade:
I) na investigação;
II) na representação contra o autor da violência;
III) na solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo;
IV) na adoção de medidas pelo Judiciário;
V) no agilizamento da autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail,
WhatsApp ou outro meio tecnológico legítimo e idôneo.
Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações necessárias para divulgar o link Maria da
Penha On-Line, entre as quais:
I) distribuir cartazes informativos, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão
competente, tanto em modo físico como em modo digital;
II) divulgar, por meio de suas redes sociais oficiais, a ferramenta, indicando os caminhos para
acessar seus serviços;
III) priorizar a divulgação nas repartições públicas, universidades e redes de saúde e de
educação distritais, bem como outros setores, em especial os que atendam mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.
Art. 4º O Poder Executivo deve disponibilizar link em seu sítio eletrônico oficial para o acesso
ao link Maria da Penha On-Line.
Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 325/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 325, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da
Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 14, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, com
a redação dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 44/2020; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00014665/2023-77, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho do servidor JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matrícula
nº 23.613-63, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, em turno de
trabalho não inferior a 4 (quatro) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. O servidor deve ser reavaliado decorridos 3 (três) meses da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/06/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241403 Código CRC: 18AE61DF.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 168/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 168, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
ADMINISTRATIVO, de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, de setembro de 2023 a
agosto de 2024, com 384 horas-aula, a servidor da CLDF. Processo nº 00001-00025042/2023-20.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242893 Código CRC: 05C94179.
DCL n° 014, de 12 de janeiro de 2023
Portarias 10/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 10, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado
no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, CPF n.º 279.810.371-15, lotada na ELEGIS, como fiscal do
contrato de inexigibilidade de licitação abaixo identificado e o servidor José Antonio Correa Lages, CPF n.º 157.834.056-04,
lotado na ELEGIS, como fiscal substituto; cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei n.º 8.666/93:
Órgão/Objeto Processo
Contratada: Instituto de Pesquisa, Educação e Tecnologia/IPETEC, CNPJ: 08.491.483/0001-86
00001-00001674/2022-17
Objeto: Ministrar o curso de MBA em Qualidade e Gerenciamento de Processos, na modalidade
online, para servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme Projeto
Básico da ELEGIS (Doc. SEI 0657139)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/01/2023, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 9/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios ICMS nº 50, de 5
de julho de 2018; 59, de 30 de julho de
2020; 161, de 1º de outubro de 2021; 204,
de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17
de dezembro de 2021, que alteram o
Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de
2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que
"concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas":
I – Convênio ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018;
II – Convênio ICMS nº 59, de 30 de julho de 2020;
III – Convênio ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021;
IV – Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021;
V – Convênio ICMS nº 230, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1241799 Código CRC: 6C878EA8.