Resultados da pesquisa

12.357 resultados para:
12.357 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022

Portarias 58/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII

do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e

considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na

Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº

01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito

Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o

compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do

estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle

externo e do controle interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0799195 Código CRC: 72008F6F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIIdo art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/202...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Leis 7143/2022

LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui diretrizes para a implantação de

programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em

situação de orfandade em decorrência da

Covid-19.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19.

§ 1º Consideram-se público-alvo desta Lei crianças e adolescente em situação de orfandade

bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da Covid-19.

§ 2º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de

1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre

12 e 18 anos de idade.

§ 3º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 deve

priorizar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

§ 4º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 pode ser

estendida a crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em que apenas um dos pais

faleceu em consequência da Covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.

Art. 2º Na política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se

garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de

Assistência Social – Suas, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde,

educação, cultura, esporte e emprego e renda.

Art. 3º Constituem diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19:

I – articulação intersetorial e multidisciplinar, de modo a garantir o desenvolvimento saudável e

minorar o sofrimento em virtude da orfandade;

II – articulação entre o Suas, o Sistema de Garantia de Direitos e os demais sistemas de

políticas públicas, de modo a garantir a proteção integral e continuada das crianças e adolescentes;

III – garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, das crianças

e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso;

IV – garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e

adolescentes órfãos;

V – prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental

disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares;

VI – incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de conhecimentos a respeito da

população órfã em decorrência da pandemia de Covid-19;

VII – incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência

social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus

familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção

necessária e se evitem situações de risco.

Art. 4º Na implantação de programa voltado à proteção social e à atenção psicológica para as

crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se garantir

mensalmente um benefício continuado às crianças e adolescentes, como instrumento de segurança de

renda.

§ 1º O benefício deve ser concedido às crianças e adolescentes até que seja atingida a

maioridade civil.

§ 2º O benefício não pode ser computado como renda para acesso ou permanência em outros

benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.

§ 3º O benefício deve ter valor igual ou maior que o previsto para o benefício eventual, na

forma de pecúnia, conforme disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de

2013, devendo ser reajustado anualmente.

§ 4º O benefício deve ser depositado em conta bancária especialmente aberta para esse fim.

§ 5º Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 devem ser

oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional,

estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o

tema.

Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o

responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito

de manter uma parte em conta-poupança.

Art. 6º No caso de acolhimento institucional das crianças e adolescentes, o benefício pode

permanecer em conta-poupança, desde que os beneficiários tenham acesso a parte do valor para sua

utilização.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações

orçamentárias da secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, as quais poderão

ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá ser implantado sistema de cooperação

entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social.

Art. 9º O Poder Executivo procederá à regulamentação desta Lei, de forma a lhe dar efetiva

aplicação.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0801298 Código CRC: 9DD47D73.

...LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)Institui diretrizes para a implantação deprograma de proteção social e atençãopsicológica às crianças e adolescentes emsituação de orfandade em decorrência daCovid-19.O Presidente da Câmara Legislativa do Dis...
Ver DCL Completo
DCL n° 112, de 01 de junho de 2022

Avisos - Licitações 19/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022

Processo nº 00001-00000790/2022-19. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada na

prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva

dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,

dos condicionadores de ar tipo VRF, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de

ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do

Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I

do Edital. Vencedor: CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 02.604.476/0001-67. Valor total

adjudicado: R$ 1.499.986,25. A ata da sessão encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e

disponibilizada nos endereços eletrônicos www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG:

974004. Maiores informações pelo telefone (61) 3348-8650.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Técnico

Legislativo, em 30/05/2022, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0805723 Código CRC: DA0DE2B4.

...PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022Processo nº 00001-00000790/2022-19. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada naprestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretivados sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar t...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Portarias 149/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº

8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na

Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1

de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029715/2020-78,

RESOLVE:

DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora GINA RUBIA DE

OLIVEIRA SALES, matrícula nº 12.043-65, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria

Assistente Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de

21/11/1994 a 31/12/2019, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a

saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos

não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado

na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 92, de 25/04/2022, emitida pelo Instituto de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:

Período de apuração: 21/11/1994 a 31/12/2019

Tempo em atividades especiais 2.926 dias, correspondentes a 8 (oito) anos e 6 (seis)

dias

2.877 dias, correspondentes a 7 (sete) anos, 10(dez)

Tempo especial para fins de conversão

meses e 22 (vinte e dois) dias

(deduzidos os afastamentos não computáveis)

Tempo especial convertido em tempo comum

575 dias, correspondentes a 1 (um) ano e 7 (sete)

(20%)

meses

(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)

Publique-se e registre-se

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/05/2022, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0791956 Código CRC: 78BB3B75.

...PORTARIA-DRH Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei n...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 198/2022

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe de

Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (LP).

Brasília, 17 de maio de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2022, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790189 Código CRC: 34CD4D2D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe deAssessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestã...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 19 de maio de 2022

Portarias 150/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo SEI nº

00001‑00019635/2022-76, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor MARCOS VIEIRA, matrícula

nº 11.958-21, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, da

seguinte forma: 1.730 dias, de 1º/3/1984 a 24/11/1988 ao BAR E RESTAURANTE PANELÃO LTDA.; 331

dias, de 6/12/1988 a 1º/11/1989, à ULTRACRED SERVIÇOS S C LTDA.; e 1.714 dias, de 10/11/1989 a

20/7/1994, à CAPEMISA – INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, totalizando 3.775 dias (três mil setecentos e

setenta e cinco) dias trabalhados sob o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias,

conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0792929 Código CRC: 3EC66780.

...PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/201...
Ver DCL Completo
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Portarias 53/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da

Resolução nº 168, de 2000, bem como o subitem 7.3 das Normas de Utilização de Veículo da

CLDF, aprovadas pelo AMD nº 15 de 1996, bem como o contido no Processo nº 00001-00020989/2022-

63, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do Gabinete da Segunda Secretaria, de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada (0794616).

Servidor Matrícula CNH Validade

Robson Bezerra da Silva 21.523 00308429133 03/02/2025

Jonderlan Alves dos Santos 21.994 00190694320 16/05/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral nº

14, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no DCL nº 34, de 12 de fevereiro de 2019.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794715 Código CRC: 15E8B1AF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º daResolução nº 168, de 2000, bem como o subitem 7.3 das Normas de Utilização de Veículo daCLD...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 24 de maio de 2022

Atas - Comissões 1/2022

Presidente

AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUE

TRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.

Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e

trinta minutos, de forma remota, o gabinete do Deputado Claudio Abrantes promoveu a audiência

pública remota para debater o PLC nº 87, de 2021, que trata da criação do Parque Pedra Fundamental.

Abertos os trabalhos pelo Deputado Claudio Abrantes, Presidente da audiência pública, registrou a

presença do Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a

TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr.

Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de

Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr.

Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, Sr. Francisco de Assis Peres

Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de

diversas entidades: o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico

Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia,

professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do

Conselho de Cultura; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, administrador da Unidade de Conservação da Estação

Ecológica Águas Emendadas, ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, representando os ciclistas

de Planaltina. O Presidente justificou a ausência do Superintendente da SPU - Secretaria de Patrimônio

da União, Sr. Saulo Diniz, e esclareceu a finalidade do projeto de lei complementar que trata de gleba

de área de 39,4 hectares da Fazenda Sálvia, em zona rural de uso controlado, de propriedade da

União, e que está em processo de transferência para a Terracap, para que ela possa gerir essa área

localizada no Morro do Centenário, onde se encontra o obelisco denominado Pedra Fundamental,

inaugurado nas comemorações do centenário da Independência da República Federativa do Brasil, e

que está no quadrilátero demarcado pela Comissão Exploradora do Planalto Central, Missão Cruls. Citou

o Decreto nº 7.010, de 1982, que tombou a Pedra Fundamental como patrimônio histórico do Distrito

Federal. Esclareceu que o PLC tem as seguintes finalidades com a criação do parque: garantir espaços

para as atividades de esporte, recreação, lazer, turismo, em contato harmônico com a natureza, e

valorizar este importante marco histórico para o Distrito Federal e para o País; estimular o

desenvolvimento de manifestações culturais; favorecer a permeabilidade do solo; promover a melhoria

da qualidade do ar no microclima local; viabilizar a arborização, o tratamento adequado da vegetação

e, sob um olhar político – valorizar esse importante espaço. Salientou que a audiência pública visa

também verificar qual a melhor categorização ambiental, bem como o melhor modelo de gestão do

parque a ser criado. O Deputado comentou que o Superintendente do IPHAN – Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional, Sr. Saulo Diniz não pode estar presente, mas informou que já há um

processo de tombamento proposto por parlamentar do Mato Grosso, e que está em fase de estudos no

órgão de tombamento. Concedeu a palavra ao Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional de

Planaltina, que agradeceu o convite, parabenizou a iniciativa, e registrou a necessidade de ocupar e

organizar o espaço para o parque com a infraestrutura e segurança adequadas. O Presidente passou a

palavra à Sra. Natália de Oliveira Freitas, arquiteta urbanista, representante da Terracap, que

confirmou ser a empresa pública a destinatária final das terras da Fazenda Sálvia e colocou sua equipe

técnica à disposição para consultas e informações sobre a área; em seguida passou a palavra à Sra.

Diretora de Implantação de Unidades de Conservação do Instituto Brasília Ambiental, Carolina Lepsch

Kenupp Amario, que esclareceu sobre os estudos técnicos – Projeto Conserva Cerrado, já iniciados no

IBRAM, em função da iniciativa do Deputado Claudio Abrantes, com conclusão prevista para este mês,

apresentando o diagnóstico que aponta para a categorização do parque como Monumento Natural,

Unidade de Proteção Integral. O Deputado passou a palavra à Sra. Ilza Araújo, arquiteta urbanista da

SEDUH, que agradeceu a iniciativa do parlamentar e cobrou implantação de ciclovia no parque a ser

criado. O Presidente ressaltou que a formatação do PLC não é uma imposição de categorização ou de

área máxima, e que a audiência pública é um ponto de partida para uma discussão mais profunda e

também de valorização do bicentenário da Independência, em 7 de setembro; em seguida passou a

palavra ao Sr. Francisco Soares, Subsecretário de Programas e Projetos, que cumprimentou o deputado

em nome do Secretário de Governo, José Humberto, e ressaltou da importância desta proposta

legislativa para desenvolver o ecoturismo, o turismo rural e histórico da capital. Concedida a palavra ao

Sr. Bartolomeu Rodrigues, Secretário de Estado de Cultura, que parabenizou pelo momento certo da

apresentação do projeto e que a criação do parque é uma forma de reconhecimento do monumento

Pedra Fundamental, concordando também com a categorização de Monumento Natural. Convidado a

fazer o uso da palavra, o Sr. Aron Henriques Neves, turismólogo, ressaltou a relevância e a

singularidade da criação do parque para o desenvolvimento do turismo, e sugeriu incluir iluminação

artística noturna no monumento. O Presidente respondeu a um questionamento da comunidade sobre

a área mínima do parque que seria de 706 hectares, que também ainda está em discussão, já que o

raio de tombamento, 1.500 metros, acaba superpondo outros parques e parte das áreas urbanas da

Vila Pacheco e do Vale do Amanhecer. Passando a palavra ao Sr. Robson Eleutério da Silva, professor,

que fez um histórico da solicitação feita ao Deputado Claudio Abrantes para a criação do parque Pedra

Fundamental, proposta pela Associação dos Produtores Rurais da Pedra Fundamental, em uma reunião

no gabinete em 2019. Esclareceu que faz parte do Conselho de Patrimônio do DF, fez um breve

histórico da construção do monumento e da área pública disponível para a implantação do parque que

seria de 39,4 hectares na Gleba 227, sem conflito fundiário, segundo a SPU, apoiou também a

categorização de Monumento Natural. O Presidente passou a palavra ao Sr. Luiz Felipe Vitelli, que falou

sobre a geração de emprego e renda com a valorização do cerrado e da Pedra Fundamental. Observou

que em Planaltina são 9 parques interligados por corpos hídricos, falou da necessidade do plano de

manejo e da criação de uma zona de amortecimento para o futuro parque. Concedeu a palavra ao Sr.

Frederico Caldeira Fonseca, que ressaltou a necessidade da inclusão da educação patrimonial voltada

para o novo parque. O Deputado passou a palavra à Sra. Rosângela Correia, antropóloga e educadora

da UnB, que explicou as categorizações dos parques dentro do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação, reconheceu a importância da proposta de parque monumento natural aberto ao público

em equivalência ao Monumento Natural Dom Bosco, no Lago Sul, e ao Monumento Natural do Conjunto

Espeleológico do Morro da Pedreira, na Fercal. Ressaltou que o PLC deve ser aprovado o quanto antes

com esta nova proposta de diretrizes. O Presidente concedeu a palavra à Sra. Iassana Rodrigues

Soares, professora, que falou sobre a diversidade cultural e o símbolo de encontro que é a Pedra

Fundamental para combater a exclusão social, e valorizar os empreendedores rurais. Convidado a fazer

o uso da palavra, o Sr. Alcides Flausino, presidente da Associação dos Produtores Rurais da Pedra

Fundamental, agradeceu a oportunidade de se manifestar e de explicar que foram elaborados a

concepção de um projeto arquitetônico e de um memorial descritivo para a comunidade que irá

frequentar o parque, apresentados à Administração Regional em 2020. O Deputado Claudio Abrantes

concedeu a palavra ao Sr. Eduardo Correia Guimarães, professor e presidente da Associação dos

Ciclistas de Planaltina, que cobrou providências do Estado relativas à área da Pedra Fundamental:

iluminação, banheiros, bebedouros, conclusão da pavimentação, segurança e manifestou preocupação

com as invasões e o mau uso da área. Reclamou da falta de conservação dos outros parques de

Planaltina, da degradação das trilhas e do cerrado. Em seguida, a fala do Sr. Gesisleu Darc Jacinto, do

IBRAM, que relatou o desenvolvimento do projeto de mapeamento e criação dos corredores ecológicos

ao norte do DF, envolvendo áreas públicas e particulares, reservas legais e áreas de APP – Área de

Preservação Permanente, e dos obstáculos para a conservação e infraestrutura dos parques existentes,

cobrou emendas parlamentares com recursos para minimizar as deficiências apontadas pela

comunidade. O Deputado retornou a palavra à Sra. Carolina Amario, do IBRAM, que salientou a

convergência dos presentes em relação à proposta de categorização do futuro parque para Monumento

Natural, e que fosse observado o rito de criação estabelecido no Sistema Nacional e Distrital de

Unidades de Conservação, estudos técnicos, e consulta pública. Quanto aos questionamentos e

cobranças sobre a infraestrutura do novo parque, salientou que se deve aguardar o diagnóstico da

parte ambiental, histórica, cultural, do meio físico, fauna e flora presentes no plano de manejo, onde

serão apresentadas as zonas de uso público e de proteção. Esclareceu também sobre a criação de um

Conselho Consultivo para a participação da comunidade no auxílio a gestão da unidade de

conservação, e que o monumento natural é uma categoria de proteção mais leve, permitindo

agricultura e pecuária em lotes particulares, porém proibindo urbanização, criação de áreas urbanas e

implantação de atividades industriais. Justificou a condição dos demais parques em Planaltina pela falta

de servidores e de recursos. O Presidente, Deputado Claudio Abrantes, falou sobre a valorização da

categorização de Monumento Natural para o parque proposto, considerando que aborda a educação,

acessibilidade, gestão ambiental, e preservação. Salientou a importância da aprovação do PLC e da

elaboração do plano de manejo, e, se possível, já viabilizar o cercamento. Para as considerações finais,

o Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional, justifica a ausência do Secretário de Turismo e

de sua equipe que estão em evento no Plano Piloto. Relatou consulta feita à CEB sobre a viabilidade de

iluminação da área da Pedra Fundamental, e com o DER sobre a conclusão da melhoria do acesso à

área, bem como sobre o projeto arquitetônico proposto pelas associações e que já foi encaminhado à

Secretaria de Cultura. Em considerações finais a Sra. Ilza Araújo falou de estruturas mínimas para

garantir o evento, e de pensar um pouco fora do parque como vias de acesso. O Deputado propôs a

criação de um grupo de trabalho que concentre todas as informações recebidas e acompanhe as

providências e os encaminhamentos da audiência pública, sempre em parceria com o IBRAM. Falou da

necessidade da adequação do projeto de lei complementar relativa à recategorização para monumento

natural, de acordo com as contribuições da audiência pública, reafirmou a urgência de aprovação do

projeto, da construção de um CAT – Centro de Apoio ao Turista, do cercamento e da implantação da

infraestrutura mínima para o parque, antes de 7 de setembro. Não havendo mais nada a tratar, o

Presidente, Deputado Claudio Abrantes, agradeceu a todos que participaram, e declarou encerrada a

presente audiência pública remota às vinte e duas horas e dois minutos. Eu, Fábio Fuzeira, lavrei a

presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Claudio Abrantes, e

encaminhada para publicação.

Deputado CLAUDIO ABRANTES

PSD/DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr.

00143, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0796724 Código CRC: CB3517CF.

...AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUETRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas etri...

Faceta da categoria

Categoria