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DCL n° 057, de 26 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 19/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 19ª (DÉCIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 19 DE MARÇO DE 2026

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 15 horas e 37 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.

2 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado no
DCL de hoje.
– Lê Ofício nº 1.387/2026, do Banco Central do Brasil, que alerta o Tribunal de Contas do Distrito
Federal sobre indícios de irregularidades em transações realizadas pelo Banco de Brasília – BRB para
apuração de eventual conduta ilícita.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara encerrada a presente sessão.

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art.
114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da
Mesa Diretora nº 49, de 2025.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Ata de Sessão Plenária 19ª Sessão Ordinária (2574346) SEI 00001-00009763/2026-35 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de
Ata e Súmula, em 20/03/2026, às 14:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00009763/2026-35 2574346v2
Ata de Sessão Plenária 19ª Sessão Ordinária (2574346) SEI 00001-00009763/2026-35 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Ata e Súmula ATA DE SESSÃO PLENÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 19 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante LOCAL: Plenário da Câ...
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Editais 1/2026

 

Edital 

Brasília, 25 de março de 2026.

EDITAL DE CONCURSO N° 01/2026 (*)

 

CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL DO 28° TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna pública a abertura do processo de seleção de obras cinematográficas do Distrito Federal em longa-metragem e em curta-metragem que concorrerão ao 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre os filmes exibidos na Mostra Brasília, durante o 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro – FBCB, iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, em parceria com a organização da sociedade civil Instituto Alvorada Brasil, mediante Termo de Colaboração decorrente do Edital SECEC-DF nº 15/2024. O Troféu Câmara Legislativa é regido pela Resolução n° 259/2012, com as alterações efetuadas pela Resolução n° 265/2013, Resolução n° 281/2016 e Ato da Mesa Diretora n° 77, de 29 de abril de 2025.

 

1. DO PRÊMIO

1.1. A premiação intitulada Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criada pela Resolução n° 259/2012, alterada pela Resolução n° 265/2013 e pela Resolução n° 281/2016.

1.2. Os filmes vencedores da 28ª edição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos entre aqueles selecionados para serem exibidos na Mostra Brasília do 59° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, realizado na cidade de Brasília-DF, entre os dias 11 e 19 de setembro de 2026, no Cine Brasília, podendo haver exibições paralelas em outros locais.

1.3. Os prêmios serão concedidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1.4. O 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é coordenado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituído pela Portaria-GMD nº 56/2026.

 

2. DA FINALIDADE

2.1. O 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade incentivar e valorizar a produção cinematográfica local e reconhecer a excelência artística dos realizadores brasilienses.

2.1.1. Entende-se por produção cinematográfica local a obra cuja equipe de realização seja majoritariamente composta por profissionais nascidos ou residentes no Distrito Federal há, no mínimo, dois anos, entre eles, obrigatoriamente, o diretor ou o produtor. Havendo empresa produtora legalmente constituída, esta deve ser inscrita e ter sede no Distrito Federal. A comprovação de residência atual deve ser feita mediante apresentação de documentos emitidos há, no máximo, 90 dias antes da inscrição ou por declaração de residência apresentada há, no máximo, 30 dias da seleção (Anexo I). A comprovação de residência anterior poderá ser feita com apresentação de documentos contendo endereço e nome da pessoa com período anterior a dois anos da inscrição, ou declaração.

2.1.2. A documentação deverá ser enviada por meio de upload dos arquivos no formulário eletrônico de inscrição constante no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser realizadas no site do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, em formulário online disponibilizado pela organizadora da edição, em http://www.festcinebrasilia.com.br, no período de 25 de março a 24 de maio de 2026.

3.1.1. O edital e seus anexos ficarão disponíveis para consulta e download nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.2. A inscrição dos filmes na Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal não requer que as obras sejam inéditas, mas devem ter sido concluídas em 2025 ou 2026.
3.2.1. Podem-se inscrever filmes que participaram do processo seletivo da edição anterior e não foram premiados.

3.3. A lista de inscritos será informada pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF, o qual disponibilizará à Comissão de Seleção as informações e os links de acesso às obras.

 

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1. A seleção dos filmes que concorrerão ao 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por uma comissão composta por 5 membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

4.1.1. Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas, entre outros.

4.1.2. É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de integrantes das equipes de produção das obras inscritas, bem como a de parentes desses até o terceiro grau.

4.1.3. A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, contra as quais não caberão recursos, e ela será dissolvida tão logo forem divulgados os selecionados para a competição.

 

5. DOS SELECIONADOS

5.1. Serão selecionados 5 longas-metragens e 10 curtas-metragens ou até atingir, no máximo, 600 minutos, para integrarem a programação da Mostra Brasília, entre os que escolheram participar da premiação do Troféu Câmara Legislativa no formulário de inscrição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.2. A Comissão de Seleção fará a indicação de pelo menos 2 longas-metragens e 4 curtas-metragens para a lista de suplência, para o caso de necessidade de substituição.

5.3. A lista dos filmes selecionados será divulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pela Coordenação do 59° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro até o dia 15 de agosto de 2026.

5.3.1. Os títulos selecionados serão publicados nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, bem como no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

5.4. Cabe aos diretores e/ou produtores dos filmes o envio da versão final para exibição no Cine Brasília, conforme critérios estipulados pela Coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.4.1. Os responsáveis pelo envio dos filmes selecionados devem encaminhar informações e materiais complementares solicitados pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, nos termos dispostos em comunicados oficiais.

5.4.2. Os filmes apresentados sem versão final ou em desatendimento às regras e aos prazos definidos pela organização do Festival de Brasília do Cinema Brasília serão desclassificados e substituídos por opções constantes na lista de suplência referida no item 5.2.

 

6. DOS JÚRIS OFICIAL E POPULAR

6.1. Os prêmios do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão entregues a filmes determinados mediante escolha do Júri Oficial e votação do Júri Popular. 

6.2. O Júri Oficial será integrado por 3 membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

6.2.1. O Júri Oficial será constituído por pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos.

6.2.2. É vedada a participação, no Júri Oficial, de integrantes das equipes de produção das obras selecionadas, bem como de parentes desses até o terceiro grau.

6.2.3. Os membros do Júri Oficial escolherão, de modo definitivo, os premiados na Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal de acordo com critérios estabelecidos no Capítulo 7 deste Edital, considerada cada categoria de filmes, sem cabimento de recursos em contestação à decisão do colegiado. 

6.2.4. O Júri Oficial lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios oficiais e, ato contínuo, será dissolvido. 
6.3. O Júri Popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões da Mostra Brasília, escolherá o melhor curta-metragem e o melhor longa-metragem por meio de votação conduzida pela organização do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, em meio eletrônico. 
6.3.1. Compete ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa lavrar ata com o resultado dos vencedores dos prêmios do Júri Popular.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. O Júri Oficial avaliará os filmes considerando os seguintes critérios:

I. na categoria de melhor roteiro: argumento, ideia e desenvolvimento da narrativa; 
II. nas categorias de melhor fotografia, trilha sonora, direção e edição de som: qualidade técnica e artística;
III. na categoria de melhor direção de arte:  orientação artística geral que caracteriza o conjunto da obra; 
IV. na categoria de melhor ator e atriz: desempenho dos atores na construção e interpretação dos personagens;
V. na categoria de melhor montagem: edição, seleção e ordenamento dos planos;
VI. nas categorias de melhor longa-metragem e melhor curta-metragem: qualidade geral da obra, observados os critérios dispostos nos itens anteriores.

 

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. O 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal concederá aos filmes vencedores de cada categoria premiação nos seguintes termos: 

8.1.1. Prêmios do Júri Oficial:

  1. melhor longa-metragem: R$ 124.364,07;

  2. melhor curta-metragem: R$ 37.309,22;

  3. melhor direção: R$ 14.923,69;

  4. melhor ator: R$ 7.461,84;

  5. melhor atriz: R$ 7.461,84;

  6. melhor roteiro: R$ 7.461,84;

  7. melhor fotografia: R$ 7.461,84;

  8. melhor montagem: R$ 7.461,84;

  9. melhor direção de arte: R$ 7.461,84;

  10. melhor edição de som: R$ 7.461,84;

  11. melhor trilha sonora: R$ 7.461,84.

8.1.2. Prêmios do Júri Popular:

  1. melhor longa-metragem: R$ 49.745,63;

  2. melhor curta-metragem: R$ 12.436,41.

8.2. A totalidade dos prêmios, que corresponde ao montante de R$ 298.473,77, representa o valor bruto concedido aos vencedores, e sobre eles incidirão os tributos cabíveis, ressalvados os prêmios destinados a pessoas físicas, que gozam de isenção tributária prevista na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura).

8.3. O júri oficial não poderá dividir ou criar prêmios adicionais, além dos prêmios previstos no item 8.1.1 no Capítulo X.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados do 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão anunciados durante a cerimônia de encerramento do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

9.2. Os vencedores da premiação serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL, no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

10. DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

10.1. A entrega dos prêmios está condicionada à apresentação da documentação disposta no Anexo II ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa no prazo de 45 dias após a divulgação dos vencedores no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

10.1.1. O recebimento do prêmio por meio de instrumento público de procuração requer a apresentação de certidões de regularidade fiscal do vencedor e de seu representante legal, além dos demais documentos exigidos no Anexo II. 
10.1.2. Deve-se observar que a natureza jurídica a ser considerada para fins de pagamento dos prêmios de melhor longa-metragem e de melhor curta-metragem – conforme itens 8.1.1, alíneas I e II, e 8.1.2, alíneas I e II - será aquela indicada no momento da inscrição, seja pessoa física ou jurídica. 
10.1.3. Para fins de pagamento dos prêmios das demais categorias, constantes dos itens 8.1.1, alíneas III a XI, os vencedores receberão como pessoa física (CPF, mediante recibo), sem a incidência de impostos, nos termos da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura).

 

11. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO POSTERIOR

11.1. Os diretores e/ou produtores dos filmes vencedores da Mostra Brasília poderão autorizar, por meio de termo de licenciamento, a transmissão da obra pela TV Câmara Distrital (canal aberto 9.3 e canais por assinatura), assim como a exibição sem fins lucrativos em mostras especiais organizadas pela Câmara Legislativa e/ou a disponibilização/divulgação gratuita por meio digital pela CLDF.

11.1.1. Para definição dos termos e do período de licenciamento, a Câmara Legislativa entrará em contato com os responsáveis pelos filmes para verificar o interesse e a existência de contratos de distribuição e comercialização dos títulos.

11.1.2. No ato de assinatura do termo de licenciamento, os diretores e/ou produtores das obras deverão disponibilizar a versão final dos filmes.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição na Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal requer conhecimento dos termos e condições previstos neste Edital e plena concordância com eles. 
12.2. A Câmara Legislativa do Distrito Federal se reserva o direito de, no todo ou em parte, revogar ou anular o processo seletivo da Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como alterar condições de sua realização, inclusive com eventual prorrogação de prazos previstos neste Edital, por razões de interesse público, garantida a devida publicidade.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do 28º Troféu Câmara Legislativa do DF.

 

Brasília-DF, 25 de março de 2026

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DF

(Obrigatória para diretor(a), produtor(a) e para todos os membros da ficha técnica que não apresentarem comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias)

 

Eu,__________________________________________________________, integrante da equipe do filme __________________________________________________, como diretor(a), produtor(a), atriz, ator, montador(a), etc., portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ , expedida por ___________, declaro, para todos os fins e sob pena expressa da Lei, que resido há mais de dois anos no Distrito Federal, com endereço atual em _________________, CEP: _______________, Cidade/RA: _____________________.

 

Local e data.

 

Assinatura

Função no filme

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS E PAGAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO JÚRI OFICIAL

 

Pessoa física

1. Carteira de Identidade, com foto (ou outro documento oficial);

2. CPF;

3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do DF – Pessoa Física;

4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal (se residir fora do DF);

5. Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal – Pessoa Física;

6. Dados bancários (banco, agência e conta);

7. Comprovante de residência;

8. Recibo (após a emissão da Nota de Empenho).

 

Pessoa Jurídica (obrigatoriamente para filmes vencedores nas categorias de melhor filme de longa-metragem e de curta-metragem)

 

1. Contrato Social ou estatuto;

2. Carteira de Identidade e do CPF do dirigente/representante;

3. Cartão do CNPJ;

4. Certidão Negativa de Débito GDF;

5. Certidão Negativa de Débito FGTS;

6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos – PGFN e Fazenda Federal;

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8. Certidão de Optante pelo Simples Nacional (se for o caso);

9. Dados bancários (banco, agência e conta) ou informar se prefere receber em cheque;

10. Nota Fiscal Eletrônica (enviar somente após a emissão da Nota de Empenho).

DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Câmara Legislativa do Distrito Federal

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 – CEP: 70094-902 – Brasília/DF

CNPJ: 26.963.645/0001-13

Inscrição: isento

 

1 – Para recebimento dos prêmios por pessoa física, são obrigatórias cópias autenticadas ou apresentação dos documentos originais.

2 – Para recebimento dos prêmios de Melhor Filme por pessoa jurídica, são obrigatórias cópias autenticadas, juntamente com carta do(a) diretor(a) do filme especificando que opta por receber por pessoa jurídica e que a empresa que consta na ficha de inscrição está autorizada a receber o valor da premiação.

________________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL Nº 56, de 25/03/2026, p. 317, incorreção no item 3.1.  

 

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Portarias 103/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 103, DE 25 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Ofício nº 49/2026 (2574540) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009784/2026-51, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do espaço externo da CLDF, na área lateral localizada em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sem ônus, para a comemoração do 34º ano do Sindical, no dia 31 de março de 2026, das 15h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Reis de Medeiros Guimarães, matrícula 23.673, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2026, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2026, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2026, às 12:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2026, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2026, às 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/03/2026, às 10:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/03/2026, às 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 103, DE 25 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Ofício nº 49/2026 (2574540) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 0000...
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Portarias 91/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 91, de 25 DE março DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada em Solução Tecnológica de Segurança da Informação do tipo Anti-Ransomware, englobando fornecimento de licenças de software, serviços de implantação e configuração, treinamento de usuários e equipe técnica, suporte técnico especializado, manutenções corretiva e evolutiva, bem como disponibilização de relatórios e dashboards gerenciais, visando à proteção preventiva e reativa dos ativos digitais da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF contra ameaças cibernéticas avançadas. Processo: 00001-00049571/2025-81.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Pedro Cunha Rêgo Célestin22.858SEINFIntegrante Requisitante Titular
Hugo de Paula Santos24.423NUGTIIntegrante Requisitante Substituto
Aimbere Giannaccini18.237SEINFIntegrante Técnico Titular
Fábio Virgilio de Souza Neves24.554SEINFIntegrante Técnico Substituto
Isabella Pinheiro Tavares23.758SEGETIIntegrante Administrativo Titular
Thaís Predebon Cardoso24.404SEGETIIntegrante Administrativo Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/03/2026, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 91, de 25 DE março DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Portarias 90/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 90, de 26 DE março DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 11/2026-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JR COMÉRCIOS E VIDROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.500.834/0001-45, cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do sistema de registro de preços (Ata de Registro de Preços - PG 1/2026 - doc. SEI 2494308), de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90022/2025-CLDF. Processo 00001-00020562/2025-16.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Rodrigo Loiola Bernardino

23.408

NUPLAC

Fiscal

Pedro Henrique Oliveira Giraldes

24.555

NUGEP

Fiscal Substituto

João Lucas Santos Flores

24.401

ASTEA

Fiscal Técnico

Ana Carolina F. R. Panerai

22.705

ASTEA

Fiscal Técnica Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/03/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Portarias 62/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 62, 26 DE março DE 2026 (*)

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores Patrícia Duboc Jezini Netto, matrícula nº 16.780; Nubiene Leão Viana da Silva, matrícula nº 16.812; Júlio Akihiro Fujioka, matrícula nº 22.723 e Rafael Kendi Hanada, matrícula nº 24.686, ocupantes do cargo de Consultor Legislativo, lotados na Consultoria Legislativa, no evento “Reforma Tributária com Foco na Atuação Legislativa”, em Brasília/DF, nos dias e horários descritos na tabela abaixo.

segundas-feiras

16, 23 e 30 de março de 2026

 8h30 às 12h30

quintas-feiras

19 e 26 de março de 2026

 14h às 18h

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de suas remunerações, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

_____________________

(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL  Nº 52, de 19/3/2026, p. 42, incorreção no art.1º.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 62, 26 DE março DE 2026 (*)   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515)...
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Atos 157/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 157, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR CARLOS HENRIQUE DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

2. NOMEAR CRYSTYAN BATISTA DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

3. EXONERAR DIEGO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 23.940, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR LEILA LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 25.111, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

5. EXONERAR IAGO DE LIMA TARGINO, matrícula nº 25.106, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

 

 

Brasília, 26 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 157, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR CARLOS HENRIQUE DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Ro...
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DCL n° 058, de 27 de março de 2026

Atos 156/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 156, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ALBERTH PIMENTA LESSA, matrícula nº 24.291, do cargo de Assessor, CL-11, da Corregedoria. (LP).

2. EXONERAR NELSON CAORU SUGUINO, matrícula nº 24.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-11, na Corregedoria. (LP).

 

 

Brasília, 26 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 156, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ALBERTH PIMENTA LESSA, matrícula nº 24.291, do cargo de Assessor, CL-11, da Corregedoria. (LP). 2. EXONERAR NELSON CAOR...

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