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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Portarias 93/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 93, DE 16 DE março DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2578163 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009684/2026-24, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a realização da Montagem, desmontagem e realização da Festa Junina da ASSECAM, no período de 18 a 22 de agosto de 2026, das 08h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº 11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Portarias 95/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 95, DE 17 DE março DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento nº 2.639/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.915/2025, nº 1.931/2025 e nº 1.936/2025, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou Consulta nº 14/2026, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
| JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/1ª Secretaria
| André luiz perez nunes Secretário Executivo/2ª Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria | guilherme calhao motta Secretário Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 13:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/03/2026, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Atos 145/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 145, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, BRENO GUIMARAES ROCHA, matrícula nº 24.458, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, FERNANDA DUARTE VIEIRA, matrícula nº 23.315, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, RODRIGO VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº 23.982, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).
4. DESIGNAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, BRENO GUIMARAES ROCHA, matrícula nº 24.458, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 18 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Atos 144/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 144, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR EMERSON WILLIAM DA SILVA SOUZA, matrícula nº 23.852, do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado - DGP, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
Brasília, 18 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Avisos - Sindical/ASSECAM 2/2026
1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Quantitativo das normas publicadas entre 2021 e 2025
e das normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais
Estudo estatístico realizado pelo
Núcleo de Informatização da Legislação –
NIL/SELEG
O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo
Legislativo Eletrônico com as espécies legislativas e, além disso, tem a função de
atualizar as normas ou dispositivos que foram alterados ou declarados
inconstitucionais. Sobre este último item, tem-se o seguinte levantamento.
1. Das normas produzidas pela Casa entre 2021 e 2025:
Entre 2021 e 2025, foram editadas 1.106 leis ordinárias, 84 leis complementares,
340 decretos legislativos, 14 emendas à Lei Orgânica e 40 resoluções.
Espécie 2021 2022 2023 2024 2025 Total
legislativa
Lei ordinária 266 168 208 272 192 1106
Lei 16 22 11 14 21 84
complementar
Decreto 60 22 48 105 105 340
legislativo
Emenda à lei 7 2 1 4 0 14
orgânica
Resoluções 5 4 7 13 11 40
2. Normas editadas entre 2021 e 2025 que foram declaradas total
ou parcialmente inconstitucionais até a presente data:
2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Um importante parâmetro para a Casa sobre a constitucionalidade de suas leis,
pode ser mensurado comparando-se o número de leis editadas com o número
de normas declaradas inconstitucionais.
Considerando o universo de leis ordinárias, leis complementares, decretos
legislativos e emendas à Lei Orgânica, que são objeto de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, do total das espécies normativas publicadas entre 2021 e
2025 (1.584), 48 normas ou dispositivos foram declarados total ou
parcialmente inconstitucionais até a presente data, o que representa
3,03% das normas editadas pela Casa nesse período.1
Normas editadas entre 2021 e 2025 que foram declaradas total ou
parcialmente inconstitucionais até a presente data:
Leis Ordinárias 45
Decreto Legislativo 0
Leis Complementares 3
Emenda à Lei Orgânica 0
Total 48
1 Dados baseados em decisões até 11/02/2026
3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Percentual de inconstitucionalidade entre 2021 e 2025
3%
97%
normas editadas entre 2021 e 2025 constitucionais
normas editadas entre 2021 e 2025 declaradas inconstitucionais
Gráfico 1: espécies legislativas publicadas entre 2021 e 2025: 3,03% das normas foram
declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.
3. Detalhamento das normas produzidas pela Casa entre 2021 e
2025 que foram declaradas total ou parcialmente
inconstitucionais:
Cabe ressaltar que as 48 normas com declaração de inconstitucionalidade se
dividem entre normas totalmente inconstitucionais e aquelas parcialmente
inconstitucionais, como pode ser observado pelo gráfico abaixo:
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Espécies legislativas atualizadas em 2024
23%
77%
normas inconstitucionais normas parcialmente inconstitucionais
Gráfico 2: comparativo entre as leis com declaração de inconstitucionalidade: dentre as 48
normas inconstitucionais, 11 são parcialmente inconstitucionais, o que corresponde a 22,9%.
Abaixo, detalham-se as normas em dois eixos: aquelas que tiveram dispositivos
declarados inconstitucionais e aquelas inconstitucionais em sua totalidade.
3.1. Normas cujos dispositivos foram declarados
inconstitucionais (inconstitucionalidade parcial):
Dispositivos Acórdão
declarados
inconstitucionais
LCDF-2022-0999 Julgado procedente o pedido para declarar a
(art. 2º) inconstitucionalidade formal e material do artigo 2º da Lei
Complementar Distrital nº 999, de 11 de janeiro de 2022, com
Altera a Lei Complementar efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, que dispõe sobre o
regime jurídico dos
servidores públicos civis do
Distrito Federal, das Data da publicação: 31/07/2023
autarquias e das fundações TJDFT - ADI nº 0720084-43.2022.8.07.0000
públicas distritais; e a Lei
nº 5.190, de 25 de
setembro de 2013, que
dispõe sobre a carreira
Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito
Federal e dá outras
providências.
5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
LDF-2021-06903 (incisos I e Julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Relator
II do parágrafo único do art. para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do
2º) parágrafo único do art. 2º da Lei 6.903/21, com efeitos ex tunc
e eficácia erga omnes. Unânime
Dispõe sobre o
desmembramento e a Data de publicação: 22/01/2025
reorganização da carreira
TJDFT - ADI nº 0733487-45.2023.8.07.0000
Assistência Pública à
Saúde, do quadro de
pessoal do Distrito Federal,
e cria a carreira Gestão e
Assistência Pública à
Saúde, no quadro de
pessoal do Distrito Federal.
LDF-2021-06904 (expressão Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a
“no prazo de 90 dias, inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,
contado da sua publicação”) contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº
6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
Altera a Lei nº 5.220, de 18
de novembro de 2013, que
determina a
Data de publicação: 18/12/2023
obrigatoriedade de afixação
de quadro informativo sobre TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000
itinerários dos veículos do
transporte público coletivo
nos pontos de embarque e
desembarque.
LDF-2022-07093 Ação direta julgada procedente para declarar a
(art. 1º) inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Distrital nº 7.093/2022,
com modulação de efeitos para que a decisão tenha eficácia
ex nunc, de modo a assentar a irretroatividade do
Dispõe sobre a criação de entendimento quanto aos valores já auferidos e às
cargos e funções no âmbito aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas
do Tribunal de Contas do
geradas.
Distrito Federal e dá outras
providências.
Data de publicação 04/05/2023
STF - ADI nº 6126
Embargos declaração parcialmente acolhidos a fim de ampliar
a modulação, dando efeitos ex nunc à decisão, de modo a
assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos
valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos
e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas
geradas, devendo tais valores necessariamente estar
compreendidos sob o teto constitucional, nos termos do voto
do Relator.
Data de publicação dos embargos de declaração: 21/08/2023
STF - ADI nº 6126
LDF-2022-07103 Julgar procedente o pedido e declarar, com eficácia erga
(arts. 3º, 4º, 5º e 6º) omnes e efeitos ex tunc, as inconstitucionalidades formal
subjetiva e material das normas contidas nos artigos 3º, 4º,
Dispõe sobre a carreira 5º e 6º da Lei 7.103/2022 nos termos do voto da Relatora.
Gestão e Fiscalização
Unânime
Rodoviária, altera a Lei nº
5.125, de 4 de julho de
2013, que dispõe sobre a Data de publicação: 03/07/2023
carreira Atividades TJDFT - ADI nº 0702818-09.2023.8.07.0000
Rodoviárias do Distrito
Federal e dá outras
providências, e dá outras
providências.
6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
LDF-2022-07104 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para
(art. 3º) se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga
omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por
Institui a Gratificação da arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.
Carreira Atividades de
Trânsito no âmbito do
Data de publicação: 19/02/2024
Departamento de Trânsito
do Distrito Federal e dá TJDFT - ADI nº 0724640-88.2022.8.07.0000
outras providências.
LDF-2022-07160 Julgou-se procedente o pedido, declarando-se a
(art. 3º) inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Distrital nº 7.160/2022,
com efeitos ex tunc. Unânime.
Institui a Gratificação de
Incentivo ao Serviço
Temporário de Médico, a ser
Data de publicação: 17/08/2023
paga aos médicos
contratados TJDFT - ADI nº 0737940-20.2022.8.07.0000
temporariamente, e altera
as Leis nº 4.266, de 11 de
dezembro de 2008, que
dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para
atender a necessidade
temporária de excepcional
interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, e dá
outras providências; e nº
4.470, de 31 de março de
2010, que reajusta as
tabelas de vencimento das
carreiras que menciona e dá
outras providências.
LDF-2023-07275 Pedido julgado procedente para declarar a
(art. 8º) inconstitucionalidade formal do artigo 8º da Lei Distrital n.
7.275/2023, por violação aos artigos 71, § § 1º, I, II e IV, e
Institui a Gratificação de 100, IV, e artigo 53, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Incentivo ao Serviço com efeitos ex tunc e erga omnes.
Temporário de Médico, a ser
paga aos médicos
contratados
temporariamente, e altera Data de publicação: 17/05/2024
as Leis nº 4.266, de 11 de TJDFT - ADI nº 0745423-67.2023.8.07.0000
dezembro de 2008, que
dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para
atender a necessidade
temporária de excepcional
interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, e dá
outras providências; e nº
4.470, de 31 de março de
2010, que reajusta as
tabelas de vencimento das
carreiras que menciona e dá
outras providências.
LDF-2023-07323 Rejeitadas as preliminares. Unânime. Impedido o
(art. 1°, § 1°, II) Desembargador James Eduardo Oliveira. Julgou-se
parcialmente procedente a ação para declarar a
Institui a campanha inconstitucionalidade do inc. II, do parágrafo 1º, do artigo 1º,
permanente de combate aos da Lei 7.323/2023, com efeitos erga omnes e ex tunc. Maioria.
golpes financeiros e à
violência patrimonial
praticados contra pessoas
idosas no Distrito Federal e Data de publicação: 2/10/2024
dá outras providências. TJDFT - ADI nº 0744754-14.2023.8.07.0000
7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-
(expressão: “mediante se parcialmente procedente o pedido para declarar a
compensação pelos serviços inconstitucionalidade formal e material da
ambientais por eles expressão: “mediante compensação pelos serviços ambientais
prestados” da parte final do por eles prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da
caput do art. 4º-A; da expressão: “por meio de incentivos financeiros aos agentes
expressão: “por meio de selecionados” do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei
incentivos financeiros aos Distrital n. 7.431/24, com efeito ex tunc.
agentes selecionados” do
inciso III do §1º; do §2º; e Data de publicação: 20/08/2025
do §3º) TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000
Altera a Lei nº 6.025, de 19
de dezembro de 2017, que
"dispõe sobre a proteção de
mananciais destinados ao
abastecimento público no
Distrito Federal", para
estimular a participação
dos proprietários ou
possuidores de imóveis
rurais, pessoas físicas ou
jurídicas, a aderirem ao
Projeto Produtor de Águas –
PPA.
LDF-2024-07437 Rejeitas as preliminares. Ação julgada parcialmente
(artigo 5° - a expressão "em procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da
até 60 dias") expressão EM ATÉ 60 DIAS, contida no art. 5º da Lei nº
7.437/2024, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
Institui a campanha
permanente de combate aos
golpes financeiros e à
Data de publicação: 13/08/2024
violência patrimonial
praticados contra pessoas TJDFT - ADI nº 0712045-86.2024.8.07.0000
idosas no Distrito Federal e
dá outras providências.
3.2. Normas declaradas inconstitucionais:
Norma declarada Acórdão
inconstitucional
LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.
Altera a Lei Complementar
1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e
nº 840, de 23 de dezembro
eficácia "erga omnes". Unânime.
de 2011, que "dispõe sobre
o regime jurídico dos
servidores públicos civis do
Distrito Federal, das
autarquias e das fundações Data da publicação: 01/10/2025
públicas distritais", para TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000
garantir afastamento às
servidoras vítimas de
violência doméstica e
familiar.
LCDF-2024-01034 Julgou-se a ação procedente para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital
Altera a Lei Complementar
1.034/2024, com eficácia erga omnes e modulação dos efeitos
nº 840, de 23 de dezembro
8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
de 2011, que "dispõe sobre para preservar a validade dos atos administrativos que
o regime jurídico dos deferiram jornadas diárias de trabalho diferenciadas para
servidores públicos civis do
servidoras públicas lactantes até a data da publicação do
Distrito Federal, das
autarquias e das fundações acórdão. Decisão unânime.
públicas distritais", para
conceder jornada de
trabalho diferenciada para
servidoras lactantes. Data da publicação: 29/11/2025
TJDFT - ADI nº 0735301-58.2024.8.07.0000
LDF-2021-06814 O Relator julga procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 6.814/2021 "in
Dispõe sobre a observância,
totum" com efeitos "ex tunc". Unânime.
pelas unidades de saúde do
Distrito Federal, do
Regulamento Técnico dos
Sistemas Estaduais de
Data da publicação: 24/8/2021
Urgência e Emergência,
instituído pela Portaria do TJDFT - ADI nº 0708600 65 2021 8 07 0000
Ministério da Saúde nº
2.048, de 5 de novembro de
2002, no tocante às salas de
descanso para enfermeiros,
técnicos de enfermagem e
auxiliares de enfermagem.
LDF-2021-06941 Ação direta admitida e pedido julgado procedente para declarar
a inconstitucionalidade formal e material da Lei n.º 6.941, de
09/09/2021.
Altera a Lei nº 4.159, de 13
de junho de 2008, que
dispõe sobre a criação do
programa de concessão de
créditos para adquirentes de
Data de publicação: 24/04/2024
mercadorias ou bens e
TJDFT – ADI nº 0744460-59.2023.8.07.0000
tomadores de serviços, nos
termos que especifica.
LDF-2021-06995 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal e material da Lei Distrital 6.995/2021, com efeitos ex
Cria o Parque Ecológico tunc e eficácia erga omnes.
Mangueiral na Região
Administrativa Jardim
Data de publicação: 27/06/2024
Botânico – RA XXVII.
TJDFT – ADI nº 0707949-96.2022.8.07.0000
LDF-2022-07058 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº
7.058/2022 com efeito 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.
Unânime
Dispõe sobre a relação de
consumo e a prestação dos
serviços de prevenção de
doenças, promoção do bem-
estar e proteção e Data de publicação: 13/06/2023
recuperação da saúde e da TJDFT - ADI nº 0726855-37.2022.8.07.0000
qualidade de vida no
Distrito Federal e dá outras
providências.
LDF-2022-07065 A Lei n. 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, do Distrito Federal
apresenta vício formal de inconstitucionalidade por invadir a
Reconhece o risco da
competência normativa privativa da União sobre a matéria.
atividade e a efetiva
necessidade do porte de
armas de fogo ao atirador
desportivo integrante de
Data de publicação: 16/10/2024
entidades de desporto
9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
legalmente constituídas nos STF - ADI nº 7080 e 7090
termos do art. 6º, IX, da
Lei federal nº 10.826, de 22
de dezembro de 2003.
LDF-2022-07071 Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade
da Lei Distrital n. 7.071/2022 com efeitos ex tunc e erga
Dispõe sobre a autorização
omnes. Decisão unânime. Impedido o Des. Getúlio de Moraes
de uso para os quiosques e
Oliveira.
similares situados no
Distrito Federal, nos termos
do art. 9º da Medida Data de publicação: 12/05/2023
Provisória nº 2.220, de 4 de TJDFT - ADI nº 0726194-58.2022.8.07.0000
setembro de 2001, com
redação dada pela Lei
federal nº 13.465, de 11 de Data de publicação: 12/05/2023
julho de 2017, e dá outras TJDFT - ADI nº 0732498-73.2022.8.07.0000
providências.
LDF-2022-07078 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente com
efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, com modulação para
Altera a Lei nº 2.770, de 18
declarar a desnecessidade de repetição dos valores recebidos
de setembro de 2001, que
de boa-fé.
concede aos servidores que
especifica parcela
pecuniária e dá outras Data de publicação: 05/09/2024
providências. TJDFT - ADI nº 0735526-49.2022.8.07.0000
LDF-2022-07082 Conhecer. Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.082/22, com
efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão unânime.
Dispõe sobre a criação da
Faixa do Esporte, Lazer e
Trânsito de Ciclistas na
Data de publicação: 03/03/2023
Ponte Juscelino Kubitschek
TJDFT - ADI nº 0711198-55.2022.8.07.0000
- Ponte JK, localizada na
Região Administrativa do
Lago Sul - RA XVI.
LDF-2022-07117 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para
declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, nos
termos da previsão constante do artigo 28, parágrafo único, da
Lei 9.868/99, a inconstitucionalidade das normas contidas na
Dispõe sobre a criação do
Lei 7.117/2022, expurgando-a do ordenamento jurídico.
Auxílio Financeiro de
Desempenho - AFD para os
Data de publicação: 14/06/2023
servidores de provimento
efetivo da carreira TJDFT - ADI nº 0701622-04.2023.8.07.0000
legislativa e dá outras
providências.
LDF-2022-07137 Julgou-se procedente o pedido e declarou-se a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital
Acrescenta dispositivos à 7.137/2022, unanimidade. Modulado o efeito ex tunc após o
Lei nº 3.831, de 14 de
prazo de (60) sessenta dias, a contar da publicação do acórdão.
março de 2006, que cria o
Instituto de Assistência à
Data de publicação: 1/10/2024
Saúde dos Servidores do
Distrito Federal – INAS e dá TJDFT - ADI nº 0744734-23.2023.8.07.0000
outras providências.
LDF-2022-07172 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.172/2022, com
efeitos ""ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão por
maioria.
Dispõe sobre o
aproveitamento dos
empregados da CEB
Distribuição S.A., migrados
10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
para a Neoenergia, e dá Data de publicação: 27/04/2023
outras providências. TJDFT - ADI nº 0727980-40.2022.8.07.0000
LDF-2022-07173 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para
se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga
omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por
arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.
Altera as Leis nº 7.104, de 2
de abril de 2022, que
institui a Gratificação da
Data de publicação: 19/02/2024
Carreira Atividades de
Trânsito no âmbito do TJDFT - ADI nº 0724640-88.2022.8.07.0000
Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e dá outras
providências, e nº 7.102, de
2 de abril de 2022, que cria
a Gratificação por
Habilitação em Gestão e
Fiscalização Rodoviária.
LDF-2022-07197 Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei distrital nº 7.197/2022, com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes, decisão que recebe modulação quanto a
impossibilidade de cobrança de retroativos e a continuidade
Altera o art. 9º da Lei nº
3.831, de 14 de março de de tratamentos em curso.
2006, que cria o Instituto de
Assistência à Saúde dos Data de publicação: 08/03/2024
Servidores do Distrito TJDFT - ADI nº 0744949-96.2023.8.07.0000
Federal - INAS, e dá outras
providências.
LDF-2022-07200 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 7.200/2022,
com efeitos ex nunc nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime
Altera a Lei nº 5.565, de 9
de dezembro de 2015, que
Data de publicação: 7/3/2024
dispõe sobre o processo de
liquidação da Sociedade de TJDFT - ADI nº 0739926-72.2023.8.07.0000
Abastecimento de Brasília -
SAB, em liquidação, e dá
outras providências.
LDF-2023-07239 Julgar procedente o pedido da presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade para declarar, com efeitos ex tunc e erga
Estabelece o crédito omnes, a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital
responsável e assegura a
n.º 7.239, de 19 de abril de 2023.
garantia do mínimo
existencial para os
endividados do Distrito
Federal, com medidas Data de publicação: 21/10/2024
necessárias para dar TJDFT - ADI nº 0721303-57.2023.8.07.0000
cumprimento e efetividade
aos arts. 6º, XI e XII; 52, §
2º; e 54-D da Lei federal nº
8.078, de 11 de setembro
de 1990.
LDF-2024-07421 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade,
na íntegra, da Lei Distrital nº 7.421/2024, com efeito ex tunc e
Altera a Lei nº 324, de 30 eficácia erga omnes.
de setembro de 1992, que
"institui o serviço de
11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
bancas de jornais e revistas Data de publicação: 16/08/2024
e áreas anexas no Distrito TJDFT - ADI nº 0712048-41.2024.8.07.0000
Federal e dá outras
providências"; a Lei nº
4.257, de 2 de dezembro de
2008, que "estabelece
critérios de utilização de
áreas públicas do Distrito
Federal por mobiliários
urbanos do tipo quiosque e
trailer para o exercício de
atividades econômicas e dá
outras providências"; e a
Lei nº 4.748, de 2 de
fevereiro de 2012, que
"dispõe sobre a
regularização, a
organização e o
funcionamento das feiras
livres e permanentes no
Distrito Federal"; e dá
outras providências.
LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº
Altera a Lei nº 4.462, de 13 7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
janeiro de 2010, que
Unânime.
"dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades
de transporte público
coletivo". Data de publicação: 04/01/2025
TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000
LDF-2024-07428 Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.428/2024, com
Dispõe sobre a proibição de efeitos erga omnes e ex tunc.
cobrança de taxas pelos
serviços de religação dos
Data de publicação: 29/07/2024
serviços públicos de
TJDFT - ADI nº 0710294-64.2024.8.07.0000
distribuição de energia
elétrica e de abastecimento
de água e saneamento
básico em caso de corte por
falta de pagamento.
LDF-2024-07429 Julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade para
declarar inconstitucional a Lei Distrital nº 7.429/2024, com
Dispõe sobre a instalação efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime
de ar-condicionado nos
veículos do Sistema de
Data de publicação: 11/10/2024
Transporte Público Coletivo
TJDFT - ADI nº 0712138-49.2024.8.07.0000
do Distrito Federal –
STPC/DF e dá outras
providências.
LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e
Dispõe sobre a eficácia erga omnes.
obrigatoriedade de
permissionários do serviço
Data de publicação: 23/11/2024
de transporte coletivo de
TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000
passageiros de instalar
cabines de proteção nos
veículos desse serviço.
LDF-2024-07438 Julgou-se procedente a ação para declarar, com efeitos "ex
tunc" e eficácia "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei
12
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Torna obrigatória a 7.438/2024. Decisão unânime, de acordo com a ata do
aquisição de uniformes, por julgamento e notas taquigráficas.
parte do Governo do
Distrito Federal e de suas
Data de publicação: 25/04/2025
empresas contratadas
TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000
prestadoras de serviços,
das indústrias sediadas no
Distrito Federal.
LDF-2024-07439 Procedência do pedido da ação direta para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n.
Dispõe sobre o uso de 7.439/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
faixas exclusivas para o
transporte público do
Data de publicação: 16/09/2024
Distrito Federal pelos
TJDFT - ADI nº 0711834-50.2024.8.07.0000
caminhões-guinchos de
veículos e dá outras
providências.
LDF-2024-07443 Julgou-se procedente o pedido deduzido na inicial e declarou-
se a a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 7.443/2024, com
Altera a Lei 5.803/2017, efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Decisão unânime.
que "institui a Política de
Regularização de Terras
Data de publicação: 20/09/2024
Públicas Rurais
TJDFT - ADI nº 0713300-79.2024.8.07.0000
pertencentes ao Distrito
Federal ou à Agência de
Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap e dá
outras providências".
LDF-2024-07445 Julgar procedente a ação para declarar inconstitucional a Lei
Distrital n.º 7.445/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga
Institui o projeto Escola omnes. Unânime.
Aberta, que fomenta a
prática de atividades
Data de publicação: 11/10/2024
culturais e esportivas aos
TJDFT - ADI nº 0710265-14.2024.8.07.0000
finais de semana nas
escolas da rede pública do
Distrito Federal.
LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e eficácia
Dispõe sobre o abandono erga omnes.
material e afetivo da
pessoa idosa no Distrito
Data de publicação: 19/09/2025
Federal e dá outras
providências
TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000
LDF-2024-07462 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, para
declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei
Institui políticas de Distrital nº 7.462/2024, com eficácia erga omnes e efeitos ex
proteção à mulher e de
tunc.
igualdade de gênero no
âmbito da administração
Data de publicação: 22/10/2024
pública direta, autárquica e
fundacional do Distrito TJDFT - ADI nº 0710716-39.2024.8.07.0000
Federal e dá outras
providências.
LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex
tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º
Dispõe sobre a 7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime
infraestrutura de apoio às
atividades de treinamento e
Data de publicação: 03/02/2025
instrução de aprendizes de
motorista, e dá outras
providências.
TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000
13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
LDF-2024-07465 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal e material da Lei Distrital n.º 7.465/2024, com efeitos
Cria o Fundo Distrital de ex tunc e eficácia erga omnes.
Transporte Público e
Mobilidade Urbana —
Data de publicação: 05/11/2024
FDTPMU.
TJDFT - ADI nº 0712039-79.2024.8.07.0000
LDF-2024-07467 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.467/2024, com
Cria o Fundo Distrital de efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime.
Transporte Público e
Data de publicação: 22/10/2024
Mobilidade Urbana —
TJDFT - ADI nº 0715387-08.2024.8.07.0000
FDTPMU.
LDF-2024-07470 Julgar procedente o pedido para reconhecer a
inconstitucionalidade por vício formal da Lei Distrital n.
Cria o Na Hora Mulher – 7.470/2024. Unânime
Serviço de Atendimento
Imediato e Exclusivo à
Data de publicação: 12/08/2024
Mulher no Distrito Federal e
dá outras providências.
TJDFT - ADI nº 0710268-66.2024.8.07.0000
LDF-2024-07473 Julgar procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade da
Lei Distrital n. 7.473/2024, com efeitos ex tunc e erga omnes.
Institui o Programa de Unânime.
Descentralização Financeira
para Ações de Segurança
Data de publicação: 22/10/2024
Pública - PDFASP por meio
TJDFT - ADI nº 0712123-80.2024.8.07.0000
de transferência de
recursos financeiros do
Governo do Distrito
Federal, nos termos da Lei
federal 14.133/2021, e dá
outras providências.
LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a
inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e
Cria o relatório anual de material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime.
vitimização dos
profissionais de saúde no
Data de publicação: 23/12/2025
Distrito Federal.
TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000
LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para
declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10 de
Dispõe acerca do pagamento abril de 2024. Decisão unânime.
de valores decorrentes de
saldo de licença-prêmio
convertido em pecúnia para
Data de publicação: 19/11/2025.
servidores das carreiras da
Polícia Civil do Distrito TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000
Federal em atividade e dá
outras providências.
LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,
Assegura aos enfermeiros a com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos
prerrogativa de prescrição
artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI
de medicamentos, nos
e parágrafo único, da Constituição Federal.
termos da Lei federal nº
7.498, de 25 de junho de
1986, que "dispõe sobre a Data de publicação: 15/04/2025
regulamentação do exercício TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000
da enfermagem, e dá outras
providências".
LDF-2024-07548 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n?
Proíbe a veiculação, a
transmissão e o
14
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
compartilhamento de cenas 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
de violência contra a Decisão unânime.
mulher no Distrito Federal.
Data de publicação: 12/03/2025
TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000
REFERÊNCIAS:
Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/dcl.
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: https://dodf.df.gov.br/?dt=1.
Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:
https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 13 de fevereiro de 2026
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª
instância. Disponível em: Inconstitucionalidades — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (tjdft.jus.br). Acesso em: 13 de fevereiro de 2026
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2026
1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Estudo estatístico realizado pelo Núcleo de Informatização da
Legislação da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre as
ações realizadas no ano de 2025 quanto à inovação legislativa e
atualização das espécies normativas.
O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo
Legislativo Eletrônico com as seguintes espécies legislativas: leis ordinárias, leis
complementares, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e
decretos do GDF. Além disso, tem a função de atualizar as normas ou dispositivos
que foram alterados ou declarados inconstitucionais.
1. Da legislação produzida em 2025:
Em 2024, o Núcleo de Informatização da Legislação alimentou o Legis com 1032
novas espécies legislativas entre leis ordinárias e complementares, decretos
legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e decretos do Governo do
Distrito Federal, conforme consta na tabela 1 e gráfico 1:
Leis Ordinárias 192
Leis Complementares 21
Decretos Legislativos 105
Emendas à Lei Orgânica 0
Resoluções 11
Decretos GDF 703
Total 1032
Tabela 1: espécies legislativas informatizadas pelo Núcleo em 2025.
2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Espécies legislativas em 2025
leis ordinárias leis complementares decretos legislativos
emendas à Lei Orgânica resoluções decretos GDF
19%
2%
10%
68%
1%
Gráfico 1: espécies legislativas revisadas e informatizadas pelo Núcleo.
2. Da legislação atualizada em 2025:
Além da inovação no sistema legislativo, o Núcleo atualiza espécies legislativas
produzidas pela Câmara Legislativa do DF, em função de alteração por outra lei,
resolução, decreto ou declaração de inconstitucionalidade.
Em 2025, foram alteradas 140 espécies legislativas.
Leis Ordinárias 116
Leis Complementares 20
Resoluções 4
Decretos legislativos 0
Total 140
Tabela 2: normas revisadas ou alteradas em 2025.
3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Espécies legislativas atualizadas em 2024
leis ordinárias leis complementares decretos legislativos resoluções
0%3%
14%
83%
Gráfico 2: espécies legislativas atualizadas em 2025.
3. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas em 2025: normas
declaradas inconstitucionais e normas aguardando julgamento:
Para cumprir sua função de atualização das leis produzidas pela Casa, o Núcleo
monitora as decisões proferidas pelo STF e pelo TJDFT relacionadas às Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esse monitoramento permite avaliar a
proficiência da Casa na elaboração de normas compatíveis com a Constituição e
se reflete em relatórios anuais que analisam a proporção entre normas vigentes
e normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.
Considerando o total de normas produzidas exclusivamente em 2025 e as
decisões de inconstitucionalidade até o momento, observa-se que, do universo
de 213 espécies legislativas (192 leis ordinárias e 21 leis complementares),
nenhuma lei publicada em 2025 teve decisão de inconstitucionalidade, 6 tiveram
questionamento de ADI e aguardam julgamento, sendo 5 leis ordinárias e 1 lei
complementar. Até a presente data, portanto, 0% da produção legislativa de
2025 foi considerada inconstitucional.1
Espécie Normas Normas com decisão Normas Normas com
legislativa e questionadas de aguardando decisão de
inconstitucionalidade constitucionalidade
1 Dados de 10/02/2026.
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
produção total julgamento
do ano da ADI
21 leis 1 0 1 0
complementares
192 Leis 5 0 5 0
ordinárias
Leis ordinárias e complementares publicadas em
2025 e ADIs
normas sem questionamento de ADI
normas aguardando decisão
normas com decisão de constitucionalidade
Gráfico 3: Gráfico retratando o total da produção da Casa em 2025. Das 213 leis (192 leis
ordinárias e 21 leis complementares) editadas em 2025, 0 foram consideradas inconstitucionais
até o presente momento; 5 leis ordinárias e 1 lei complementar aguardam julgamento de ADI
(2,81% da produção da Casa).
4. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas ao longo de várias
legislaturas: normas declaradas inconstitucionais no ano de
2025:
No ano de 2025, no total, 20 leis (editadas ao longo de várias legislaturas)
foram declaradas parcial ou totalmente inconstitucionais. A lista completa dessas
leis se encontra abaixo descrita:
LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para
declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10
de abril de 2024. Decisão unânime
Dispõe sobre o pagamento
de valores decorrentes de
5
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Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
saldo de licença-prêmio Data de publicação: 19/11/2025
convertido em pecúnia para TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000
servidores das carreiras da
Polícia Civil do Distrito
Federal em atividade e dá
outras providências.
LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a
inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e
material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime
Cria o relatório anual de
vitimização dos Data de publicação: 23/12/2025
profissionais de saúde no
TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000
Distrito Federal.
LDF-1993-00579 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 579/1993 e, por
arrastamento, do Decreto Distrital nº 19.985/1998, com
Torna obrigatória a efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. Unânime
instalação de ambulatório
de atendimento médico
Data de publicação: 27/05/2025
emergencial nos shopping
centers do Distrito Federal TJDFT - ADI nº 0728735-93.2024.8.07.0000
e dá outras providências.
LCDF-2001-00395 Julgou-se procedente em parte os pedidos nos termos do voto
do eminente Relator. Decisão unânime. O Des. Sérgio Rocha
divergiu apenas quanto à modulação dos efeitos
Dispõe sobre o pagamento
de valores decorrentes de
saldo de licença-prêmio
Data de publicação: 21/08/2025
convertido em pecúnia para
servidores das carreiras da TJDFT - ADI nº 0712638-86.2022.8.07.0000
Polícia Civil do Distrito
Federal em atividade e dá
outras providências.
LDF-2015-0096 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar
Distrital nº 960/2015, com efeitos ex tunc e eficácia erga
Estabelece mecanismos omnes, nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão
para o adimplemento das unânime
obrigações em contratos de
Parceria Público-Privada
(PPP) no âmbito do Governo Data de publicação: 05/02/2025
do Distrito Federal (GDF) e TJDFT - ADI nº 0730433-37.2024.8.07.0000
das entidades da
administração indireta,
utilizando o Fundo
Garantidor de Parcerias
Público-Privadas do Distrito
Federal (FGP-DF).
LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.
1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e
Altera a Lei Complementar eficácia "erga omnes". Unânime
840, de 23 de dezembro de
2011, que "dispõe sobre o
Data de publicação: 01/10/2025
regime jurídico dos
servidores públicos civis do TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000
Distrito Federal, das
autarquias e das fundações
públicas distritais", para
garantir afastamento às
servidoras vítimas de
violência doméstica e
familiar.
LDF-2004-03361 Procedência do pedido para reconhecer a
inconstitucionalidade, por vício material, do artigo 1º, § 1º, da
Lei Distrital nº 3.361/2004, na redação dada pela Lei Distrital
Dispõe sobre a concessão nº 7.458/2024, por violação ao artigo 2º, parágrafo único,
de bonificação de até 10% artigo 19, “caput”, e artigo 221, “caput” e incisos VI e XII,
sobre a nota do Exame
todos da Lei Orgânica do Distrito Federal e por violação aos
Nacional do Ensino Médio –
ENEM para o aluno que princípios da isonomia, da proporcionalidade em sentido
6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
tenha cursado estrito e da universalidade do ensino público, com efeitos ex
integralmente os ensinos nunc nos termos da publicação do acórdão da cautelar e erga
fundamental e médio em
omnes.
escolas da rede pública de
ensino do Governo do
Distrito Federal. Data de publicação: 21/08/2025
TJDFT - ADI nº 0700701-74.2025.8.07.0000
LDF-2021-06904 Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a
inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,
contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº
Estabelece que o Poder 6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
Executivo deve
regulamentar no prazo de
90 dias a lei que determina
a obrigatoriedade de Data de publicação: 28/12/2024
afixação de quadro TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000
informativo sobre
itinerários dos veículos do
transporte público coletivo
nos pontos de embarque e
desembarque.
LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº
7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
Altera a Lei 4.462/2010, Unânime.
que "dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas
Data de publicação: 04/01/2025
modalidades de transporte
público coletivo". TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000
LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-
se parcialmente procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da expressão:
Dispõe sobre o incentivo à “mediante compensação pelos serviços ambientais por eles
participação dos prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da expressão:
proprietários e possuidores
“por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados”
de imóveis rurais no Projeto
Produtor de Águas (PPA) em do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei Distrital n.
recuperar nascentes e 7.431/24, com efeito ex tunc. Julgou-se parcialmente
corpos d’água, mediante procedente o pedido nos termos do voto do eminente Relator.
compensação pelos serviços Decisão por maioria
ambientais prestados.
Data de publicação: 20/08/2025
TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000
LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes.
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de
permissionários do serviço
Data de publicação: 25/11/2024
de transporte coletivo de
passageiros de instalar TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000
cabines de proteção nos
veículos desse serviço.
LDF-2024-07438 Ação direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para
a ação para declarar, com efeitos ex tunc e eficácia erga
omnes, a inconstitucionalidade da Lei 7.438/2024.
Torna obrigatória a
aquisição de uniformes, por Data de publicação: 25/04/2025
parte do Governo do
TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000
Distrito Federal e de suas
empresas contratadas
prestadoras de serviços,
das indústrias sediadas no
Distrito Federal.
LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes.
7
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Dispõe sobre o abandono
material e afetivo da pessoa Data de publicação: 19/09/2025
idosa no Distrito Federal e
dá outras providências.
TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000
LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex
tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º
7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Dispõe sobre a
infraestrutura de apoio às Data de publicação: 04/02/2025
atividades de treinamento e
TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000
instrução de aprendizes de
motorista, e dá outras
providências.
LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,
com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos
Assegura aos enfermeiros a artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI
prerrogativa de prescrição e parágrafo único, da Constituição Federal. Decisão unânime,
de medicamentos, nos
nos termos do voto da Eminente Relatora.
termos da Lei federal
7.498/1986, que 'dispõe
sobre a regulamentação do Data de publicação: 10/04/2025
exercício da enfermagem, e TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000
dá outras providências'.
LDF-2024-07548 Conheceu-se em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade
e, quanto ao mérito, julgou-se procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei
Proíbe a veiculação, a Distrital nº 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga
transmissão e o omnes". Decisão unânime.
compartilhamento de cenas
de violência contra a
mulher no Distrito Federal. Data de publicação: 13/03/2025
TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000
LODF (art. 82, § 2º, I) Julgar parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 82, § 2º,
I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e afastar qualquer
Dispõe sobre a livre exegese que autorize a livre nomeação de Conselheiro, pelo
nomeação de Conselheiro do Governador, na hipótese de inexistência de membros do
Tribunal de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ou de
Distrito Federal, pelo
integrantes da carreira de Auditor do Tribunal de Contas aptos
Governador, na hipótese de
inexistência de membros do a preencher as vagas destinadas a referidas carreiras; e,
Ministério Público junto ao ainda, em modular os efeitos da presente decisão.
Tribunal de contas ou de
integrantes da carreira de
Data de publicação: 08/10/2025
Auditor do Tribunal de
contas aptos a preencher as STF - ADI nº 7053
vagas destinadas às
referidas carreiras.
LODF (art. 131, II) Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade
do art. 131, II, da LODF, tanto na redação original quanto
naquela emenda dada pela Emenda à Lei Orgânica n] 38, de
Estabelece que as isenções, 10 de abril de 2002, nos termos do voto do Relator.
anistias, remissões,
benefícios e incentivos Data de publicação: 10/06/2025
fiscais que envolvam
matéria tributária e STF - ADI nº 4065
previdenciária não serão
concedidos no último
exercício de cada
legislatura, salvo os
benefícios fiscais relativos
ao imposto sobre operações
relativas à circulação de
mercadorias e sobre
prestações de serviços de
transporte interestadual e
intermunicipal e de
comunicação, deliberados
8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
na forma do inciso VII do §
5º do art. 135, e no caso de
calamidade pública.
LODF (§ 6º do art. 19) Procedência parcial do pedido, para declarar a
inconstitucionalidade do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Estabelece que sejam
excluídos os cargos em
comissão dos gabinetes
Data de publicação: 2/4/2025
parlamentares e lideranças
partidárias da Câmara STF - ADI nº 4055
Legislativa do Distrito
Federal da exigência de que
ao menos 50% desses sejam
preenchidos por servidores
de carreira.
LODF (parágrafo único do Ação direta conhecida e julgada parcialmente procedente para
art. 50; incisos XXIV e XXV (i) reconhecer a inconstitucionalidade: do parágrafo único do
do art. 60; arts. 101, 101-A e art. 50; dos incisos XXIV e XXV do art. 60; dos arts. 101, 101-
102; e inciso II do § 1º do A e 102; e do inciso II do § 1º do art. 103; e dos §§ 1º e 2º
art. 103; e §§ 1º e 2º do art. do art. 107 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF); (ii)
107; as expressões: declarar inconstitucionais, com redução de texto, as
“configurando crime de expressões: “configurando crime de responsabilidade sua
responsabilidade sua reedição”, contida no inciso VI; “e indireta do Distrito Federal”,
reedição”, contida no inciso contida no inciso XIV, “e o Defensor Público Geral do Distrito
VI; “e indireta do Distrito Federal”, contida no inciso XXI do art. 60; “e indireta do
Federal”, contida no inciso Distrito Federal” e “o Procurador-Geral”, contidas no inciso III
XIV, “e o Defensor Público do § 2º do art. 68; e “e nos de responsabilidade”, contida no
Geral do Distrito Federal”, caput do art. 107 da LODF; (iii) dar interpretação conforme à
contida no inciso XXI do art. Constituição à expressão “dirigentes e servidores da
60; “e indireta do Distrito administração direta”, constante do art. 60, inciso XIV, e 68,
Federal” e “o Procurador- § 2º, inciso III, da LODF, para excluir de seu âmbito de
Geral”, contidas no inciso III incidência aqueles servidores públicos que não estejam
do § 2º do art. 68; e “e nos diretamente subordinados à chefia do Poder Executivo; (iv)
de responsabilidade”, reconhecer a constitucionalidade do inciso XXXIII do art. 60,
contida no caput do art. assim como a parte remanescente do § 4º e do inciso III do §
107.) (§ 6º do art. 19) 2º do art. 68 da LODF, tudo nos termos do voto do Relator; e
(v) reconhecer a constitucionalidade da expressão
“Procurador-Geral do Distrito Federal”, contida no inciso XXI
Dispões sobre os crimes de do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do
responsabilidade, seus voto parcialmente divergente apresentado pelo Ministro
autores, bem como as
Gilmar Mendes.
regras relativas a seu
processamento e
julgamento, abordando Data de publicação: 8/1/2025
aspectos relacionados à STF - ADI nº 6725
prestação de contas,
atribuições e penalidades
aplicáveis a autoridades
públicas do Distrito federal.
REFERÊNCIAS:
Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em:
https://www.cl.df.gov.br/dcl#_com_liferay_iframe_web_portlet_IFramePortlet_INSTANCE_Ogns
y71TuRUn_=25045057.
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: DODFe - Sistema de busca no novo
Diário Oficial do Distrito Federal.
9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/pesquisarPeticaoInicial.asp. Acesso em: 23 jan. 2026
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª
instância. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/pje. Acesso em: 23 jan. 2026.
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Avisos - Contratos 2/2026
Apostilamento
Brasília, 17 de março de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 11/2025-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.114.245/0001-02, e com o art. 135, II, §5º, da Lei nº 14.133/2021, o valor total do Contrato fica reajustado para R$ 1.726.207,74 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil duzentos e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrado nos documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00033960/2024-11. O valor mensal majorado do contrato, em decorrência das alterações promovidas pela Convenção Coletiva do SINDISERVIÇOS 2026/2026, pela aplicação do índice IPCA/IBGE de 4,461840% e pelos regramentos da Lei nº 14.973, de 18 de setembro de 2024, produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2025, no que se refere ao reajuste dos insumos, e a 1º de janeiro de 2026, para os custos de mão de obra. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
RESUMO DE VALORES | |||
Custo direto - fixo | Mão de Obra | R$ 1.094.689,79 | |
Equipamentos | R$ 21.034,28 | ||
Custo direto - Sob demanda | Materiais de Consumo | R$ 610.483,67 | |
Valor Total do contrato reajustado | R$ 1.726.207,74 | ||
Valor atual | R$ 1.624.491,98 | ||
Majoração anual | R$ 101.715,76 | ||
Retroativos | Mão de Obra | Jan/26 | R$ 7.001,48 |
Fev/26 | R$ 7.001,48 | ||
Material de Consumo | Dez/25 | R$ 1.725,55 | |
Jan/26 | R$ 1.635,42 | ||
Fev/26 | R$ 1.706,51 | ||
Valor Total Retroativo (2025) | R$ 1.725,55 | ||
Valor Total Retroativo (2026) | R$ 17.344,89 | ||
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
Apostilamento
Brasília, 17 de março de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 63/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa AMBIENTALIS ANALISES DE AMBIENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.164.913/0001-20, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 3 de fevereiro de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Demonstrativo de Valores | Valor do contrato sem reajuste | R$ 11.388,00 |
Média aritmética simples - INPC e IGP-M (FEV/2025 a JAN/2026) | 1,69537% | |
Valor do reajuste | R$ 192,00 | |
Valor do contrato reajustado | R$ 11.580,00 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |