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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Portarias 93/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 93, DE 16 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2578163 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009684/2026-24, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a realização da Montagem, desmontagem e realização da Festa Junina da ASSECAM, no período de 18 a 22 de agosto de 2026, das 08h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº 11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 93, DE 16 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2578163 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009684/2...
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Portarias 95/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 95, DE 17 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir o Requerimento nº 2.639/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.915/2025, nº 1.931/2025 e nº 1.936/2025, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou Consulta nº 14/2026, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR 

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

 

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/1ª Secretaria

 

André luiz perez nunes 

Secretário Executivo/2ª Secretaria

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

guilherme calhao motta

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 13:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/03/2026, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 95, DE 17 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:   Art. 1º Deferir o Requerimento nº 2.639/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que requer a tram...
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Atos 145/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 145, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, BRENO GUIMARAES ROCHA, matrícula nº 24.458, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, FERNANDA DUARTE VIEIRA, matrícula nº 23.315, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, RODRIGO VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº 23.982, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).

4. DESIGNAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, BRENO GUIMARAES ROCHA, matrícula nº 24.458, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 18 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 145, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, BRENO GUIMARAES ROCHA, matr...
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Atos 144/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 144, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR EMERSON WILLIAM DA SILVA SOUZA, matrícula nº 23.852, do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado - DGP, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).

 

 

Brasília, 18 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 144, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR EMERSON WILLIAM DA SILVA SOUZA, matrícula nº 23.852, do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercí...
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Avisos - Sindical/ASSECAM 2/2026

1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Quantitativo das normas publicadas entre 2021 e 2025

e das normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais

Estudo estatístico realizado pelo

Núcleo de Informatização da Legislação –

NIL/SELEG

O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo

Legislativo Eletrônico com as espécies legislativas e, além disso, tem a função de

atualizar as normas ou dispositivos que foram alterados ou declarados

inconstitucionais. Sobre este último item, tem-se o seguinte levantamento.

1. Das normas produzidas pela Casa entre 2021 e 2025:

Entre 2021 e 2025, foram editadas 1.106 leis ordinárias, 84 leis complementares,

340 decretos legislativos, 14 emendas à Lei Orgânica e 40 resoluções.

Espécie 2021 2022 2023 2024 2025 Total

legislativa

Lei ordinária 266 168 208 272 192 1106

Lei 16 22 11 14 21 84

complementar

Decreto 60 22 48 105 105 340

legislativo

Emenda à lei 7 2 1 4 0 14

orgânica

Resoluções 5 4 7 13 11 40

2. Normas editadas entre 2021 e 2025 que foram declaradas total

ou parcialmente inconstitucionais até a presente data:

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Um importante parâmetro para a Casa sobre a constitucionalidade de suas leis,

pode ser mensurado comparando-se o número de leis editadas com o número

de normas declaradas inconstitucionais.

Considerando o universo de leis ordinárias, leis complementares, decretos

legislativos e emendas à Lei Orgânica, que são objeto de Ações Diretas de

Inconstitucionalidade, do total das espécies normativas publicadas entre 2021 e

2025 (1.584), 48 normas ou dispositivos foram declarados total ou

parcialmente inconstitucionais até a presente data, o que representa

3,03% das normas editadas pela Casa nesse período.1

Normas editadas entre 2021 e 2025 que foram declaradas total ou

parcialmente inconstitucionais até a presente data:

Leis Ordinárias 45

Decreto Legislativo 0

Leis Complementares 3

Emenda à Lei Orgânica 0

Total 48

1 Dados baseados em decisões até 11/02/2026

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Percentual de inconstitucionalidade entre 2021 e 2025

3%

97%

normas editadas entre 2021 e 2025 constitucionais

normas editadas entre 2021 e 2025 declaradas inconstitucionais

Gráfico 1: espécies legislativas publicadas entre 2021 e 2025: 3,03% das normas foram

declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.

3. Detalhamento das normas produzidas pela Casa entre 2021 e

2025 que foram declaradas total ou parcialmente

inconstitucionais:

Cabe ressaltar que as 48 normas com declaração de inconstitucionalidade se

dividem entre normas totalmente inconstitucionais e aquelas parcialmente

inconstitucionais, como pode ser observado pelo gráfico abaixo:

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Espécies legislativas atualizadas em 2024

23%

77%

normas inconstitucionais normas parcialmente inconstitucionais

Gráfico 2: comparativo entre as leis com declaração de inconstitucionalidade: dentre as 48

normas inconstitucionais, 11 são parcialmente inconstitucionais, o que corresponde a 22,9%.

Abaixo, detalham-se as normas em dois eixos: aquelas que tiveram dispositivos

declarados inconstitucionais e aquelas inconstitucionais em sua totalidade.

3.1. Normas cujos dispositivos foram declarados

inconstitucionais (inconstitucionalidade parcial):

Dispositivos Acórdão

declarados

inconstitucionais

LCDF-2022-0999 Julgado procedente o pedido para declarar a

(art. 2º) inconstitucionalidade formal e material do artigo 2º da Lei

Complementar Distrital nº 999, de 11 de janeiro de 2022, com

Altera a Lei Complementar efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.

nº 840, de 23 de dezembro

de 2011, que dispõe sobre o

regime jurídico dos

servidores públicos civis do

Distrito Federal, das Data da publicação: 31/07/2023

autarquias e das fundações TJDFT - ADI nº 0720084-43.2022.8.07.0000

públicas distritais; e a Lei

nº 5.190, de 25 de

setembro de 2013, que

dispõe sobre a carreira

Políticas Públicas e Gestão

Governamental do Distrito

Federal e dá outras

providências.

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

LDF-2021-06903 (incisos I e Julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Relator

II do parágrafo único do art. para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do

2º) parágrafo único do art. 2º da Lei 6.903/21, com efeitos ex tunc

e eficácia erga omnes. Unânime

Dispõe sobre o

desmembramento e a Data de publicação: 22/01/2025

reorganização da carreira

TJDFT - ADI nº 0733487-45.2023.8.07.0000

Assistência Pública à

Saúde, do quadro de

pessoal do Distrito Federal,

e cria a carreira Gestão e

Assistência Pública à

Saúde, no quadro de

pessoal do Distrito Federal.

LDF-2021-06904 (expressão Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a

“no prazo de 90 dias, inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,

contado da sua publicação”) contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº

6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.

Altera a Lei nº 5.220, de 18

de novembro de 2013, que

determina a

Data de publicação: 18/12/2023

obrigatoriedade de afixação

de quadro informativo sobre TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000

itinerários dos veículos do

transporte público coletivo

nos pontos de embarque e

desembarque.

LDF-2022-07093 Ação direta julgada procedente para declarar a

(art. 1º) inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Distrital nº 7.093/2022,

com modulação de efeitos para que a decisão tenha eficácia

ex nunc, de modo a assentar a irretroatividade do

Dispõe sobre a criação de entendimento quanto aos valores já auferidos e às

cargos e funções no âmbito aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas

do Tribunal de Contas do

geradas.

Distrito Federal e dá outras

providências.

Data de publicação 04/05/2023

STF - ADI nº 6126

Embargos declaração parcialmente acolhidos a fim de ampliar

a modulação, dando efeitos ex nunc à decisão, de modo a

assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos

valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos

e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas

geradas, devendo tais valores necessariamente estar

compreendidos sob o teto constitucional, nos termos do voto

do Relator.

Data de publicação dos embargos de declaração: 21/08/2023

STF - ADI nº 6126

LDF-2022-07103 Julgar procedente o pedido e declarar, com eficácia erga

(arts. 3º, 4º, 5º e 6º) omnes e efeitos ex tunc, as inconstitucionalidades formal

subjetiva e material das normas contidas nos artigos 3º, 4º,

Dispõe sobre a carreira 5º e 6º da Lei 7.103/2022 nos termos do voto da Relatora.

Gestão e Fiscalização

Unânime

Rodoviária, altera a Lei nº

5.125, de 4 de julho de

2013, que dispõe sobre a Data de publicação: 03/07/2023

carreira Atividades TJDFT - ADI nº 0702818-09.2023.8.07.0000

Rodoviárias do Distrito

Federal e dá outras

providências, e dá outras

providências.

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

LDF-2022-07104 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para

(art. 3º) se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga

omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por

Institui a Gratificação da arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.

Carreira Atividades de

Trânsito no âmbito do

Data de publicação: 19/02/2024

Departamento de Trânsito

do Distrito Federal e dá TJDFT - ADI nº 0724640-88.2022.8.07.0000

outras providências.

LDF-2022-07160 Julgou-se procedente o pedido, declarando-se a

(art. 3º) inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Distrital nº 7.160/2022,

com efeitos ex tunc. Unânime.

Institui a Gratificação de

Incentivo ao Serviço

Temporário de Médico, a ser

Data de publicação: 17/08/2023

paga aos médicos

contratados TJDFT - ADI nº 0737940-20.2022.8.07.0000

temporariamente, e altera

as Leis nº 4.266, de 11 de

dezembro de 2008, que

dispõe sobre a contratação

por tempo determinado para

atender a necessidade

temporária de excepcional

interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da

Constituição Federal, e dá

outras providências; e nº

4.470, de 31 de março de

2010, que reajusta as

tabelas de vencimento das

carreiras que menciona e dá

outras providências.

LDF-2023-07275 Pedido julgado procedente para declarar a

(art. 8º) inconstitucionalidade formal do artigo 8º da Lei Distrital n.

7.275/2023, por violação aos artigos 71, § § 1º, I, II e IV, e

Institui a Gratificação de 100, IV, e artigo 53, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Incentivo ao Serviço com efeitos ex tunc e erga omnes.

Temporário de Médico, a ser

paga aos médicos

contratados

temporariamente, e altera Data de publicação: 17/05/2024

as Leis nº 4.266, de 11 de TJDFT - ADI nº 0745423-67.2023.8.07.0000

dezembro de 2008, que

dispõe sobre a contratação

por tempo determinado para

atender a necessidade

temporária de excepcional

interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da

Constituição Federal, e dá

outras providências; e nº

4.470, de 31 de março de

2010, que reajusta as

tabelas de vencimento das

carreiras que menciona e dá

outras providências.

LDF-2023-07323 Rejeitadas as preliminares. Unânime. Impedido o

(art. 1°, § 1°, II) Desembargador James Eduardo Oliveira. Julgou-se

parcialmente procedente a ação para declarar a

Institui a campanha inconstitucionalidade do inc. II, do parágrafo 1º, do artigo 1º,

permanente de combate aos da Lei 7.323/2023, com efeitos erga omnes e ex tunc. Maioria.

golpes financeiros e à

violência patrimonial

praticados contra pessoas

idosas no Distrito Federal e Data de publicação: 2/10/2024

dá outras providências. TJDFT - ADI nº 0744754-14.2023.8.07.0000

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-

(expressão: “mediante se parcialmente procedente o pedido para declarar a

compensação pelos serviços inconstitucionalidade formal e material da

ambientais por eles expressão: “mediante compensação pelos serviços ambientais

prestados” da parte final do por eles prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da

caput do art. 4º-A; da expressão: “por meio de incentivos financeiros aos agentes

expressão: “por meio de selecionados” do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei

incentivos financeiros aos Distrital n. 7.431/24, com efeito ex tunc.

agentes selecionados” do

inciso III do §1º; do §2º; e Data de publicação: 20/08/2025

do §3º) TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000

Altera a Lei nº 6.025, de 19

de dezembro de 2017, que

"dispõe sobre a proteção de

mananciais destinados ao

abastecimento público no

Distrito Federal", para

estimular a participação

dos proprietários ou

possuidores de imóveis

rurais, pessoas físicas ou

jurídicas, a aderirem ao

Projeto Produtor de Águas –

PPA.

LDF-2024-07437 Rejeitas as preliminares. Ação julgada parcialmente

(artigo 5° - a expressão "em procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da

até 60 dias") expressão EM ATÉ 60 DIAS, contida no art. 5º da Lei nº

7.437/2024, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.

Institui a campanha

permanente de combate aos

golpes financeiros e à

Data de publicação: 13/08/2024

violência patrimonial

praticados contra pessoas TJDFT - ADI nº 0712045-86.2024.8.07.0000

idosas no Distrito Federal e

dá outras providências.

3.2. Normas declaradas inconstitucionais:

Norma declarada Acórdão

inconstitucional

LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.

Altera a Lei Complementar

1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e

nº 840, de 23 de dezembro

eficácia "erga omnes". Unânime.

de 2011, que "dispõe sobre

o regime jurídico dos

servidores públicos civis do

Distrito Federal, das

autarquias e das fundações Data da publicação: 01/10/2025

públicas distritais", para TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000

garantir afastamento às

servidoras vítimas de

violência doméstica e

familiar.

LCDF-2024-01034 Julgou-se a ação procedente para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital

Altera a Lei Complementar

1.034/2024, com eficácia erga omnes e modulação dos efeitos

nº 840, de 23 de dezembro

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

de 2011, que "dispõe sobre para preservar a validade dos atos administrativos que

o regime jurídico dos deferiram jornadas diárias de trabalho diferenciadas para

servidores públicos civis do

servidoras públicas lactantes até a data da publicação do

Distrito Federal, das

autarquias e das fundações acórdão. Decisão unânime.

públicas distritais", para

conceder jornada de

trabalho diferenciada para

servidoras lactantes. Data da publicação: 29/11/2025

TJDFT - ADI nº 0735301-58.2024.8.07.0000

LDF-2021-06814 O Relator julga procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 6.814/2021 "in

Dispõe sobre a observância,

totum" com efeitos "ex tunc". Unânime.

pelas unidades de saúde do

Distrito Federal, do

Regulamento Técnico dos

Sistemas Estaduais de

Data da publicação: 24/8/2021

Urgência e Emergência,

instituído pela Portaria do TJDFT - ADI nº 0708600 65 2021 8 07 0000

Ministério da Saúde nº

2.048, de 5 de novembro de

2002, no tocante às salas de

descanso para enfermeiros,

técnicos de enfermagem e

auxiliares de enfermagem.

LDF-2021-06941 Ação direta admitida e pedido julgado procedente para declarar

a inconstitucionalidade formal e material da Lei n.º 6.941, de

09/09/2021.

Altera a Lei nº 4.159, de 13

de junho de 2008, que

dispõe sobre a criação do

programa de concessão de

créditos para adquirentes de

Data de publicação: 24/04/2024

mercadorias ou bens e

TJDFT – ADI nº 0744460-59.2023.8.07.0000

tomadores de serviços, nos

termos que especifica.

LDF-2021-06995 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal e material da Lei Distrital 6.995/2021, com efeitos ex

Cria o Parque Ecológico tunc e eficácia erga omnes.

Mangueiral na Região

Administrativa Jardim

Data de publicação: 27/06/2024

Botânico – RA XXVII.

TJDFT – ADI nº 0707949-96.2022.8.07.0000

LDF-2022-07058 Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº

7.058/2022 com efeito 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.

Unânime

Dispõe sobre a relação de

consumo e a prestação dos

serviços de prevenção de

doenças, promoção do bem-

estar e proteção e Data de publicação: 13/06/2023

recuperação da saúde e da TJDFT - ADI nº 0726855-37.2022.8.07.0000

qualidade de vida no

Distrito Federal e dá outras

providências.

LDF-2022-07065 A Lei n. 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, do Distrito Federal

apresenta vício formal de inconstitucionalidade por invadir a

Reconhece o risco da

competência normativa privativa da União sobre a matéria.

atividade e a efetiva

necessidade do porte de

armas de fogo ao atirador

desportivo integrante de

Data de publicação: 16/10/2024

entidades de desporto

9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

legalmente constituídas nos STF - ADI nº 7080 e 7090

termos do art. 6º, IX, da

Lei federal nº 10.826, de 22

de dezembro de 2003.

LDF-2022-07071 Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade

da Lei Distrital n. 7.071/2022 com efeitos ex tunc e erga

Dispõe sobre a autorização

omnes. Decisão unânime. Impedido o Des. Getúlio de Moraes

de uso para os quiosques e

Oliveira.

similares situados no

Distrito Federal, nos termos

do art. 9º da Medida Data de publicação: 12/05/2023

Provisória nº 2.220, de 4 de TJDFT - ADI nº 0726194-58.2022.8.07.0000

setembro de 2001, com

redação dada pela Lei

federal nº 13.465, de 11 de Data de publicação: 12/05/2023

julho de 2017, e dá outras TJDFT - ADI nº 0732498-73.2022.8.07.0000

providências.

LDF-2022-07078 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente com

efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, com modulação para

Altera a Lei nº 2.770, de 18

declarar a desnecessidade de repetição dos valores recebidos

de setembro de 2001, que

de boa-fé.

concede aos servidores que

especifica parcela

pecuniária e dá outras Data de publicação: 05/09/2024

providências. TJDFT - ADI nº 0735526-49.2022.8.07.0000

LDF-2022-07082 Conhecer. Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.082/22, com

efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão unânime.

Dispõe sobre a criação da

Faixa do Esporte, Lazer e

Trânsito de Ciclistas na

Data de publicação: 03/03/2023

Ponte Juscelino Kubitschek

TJDFT - ADI nº 0711198-55.2022.8.07.0000

- Ponte JK, localizada na

Região Administrativa do

Lago Sul - RA XVI.

LDF-2022-07117 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para

declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, nos

termos da previsão constante do artigo 28, parágrafo único, da

Lei 9.868/99, a inconstitucionalidade das normas contidas na

Dispõe sobre a criação do

Lei 7.117/2022, expurgando-a do ordenamento jurídico.

Auxílio Financeiro de

Desempenho - AFD para os

Data de publicação: 14/06/2023

servidores de provimento

efetivo da carreira TJDFT - ADI nº 0701622-04.2023.8.07.0000

legislativa e dá outras

providências.

LDF-2022-07137 Julgou-se procedente o pedido e declarou-se a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital

Acrescenta dispositivos à 7.137/2022, unanimidade. Modulado o efeito ex tunc após o

Lei nº 3.831, de 14 de

prazo de (60) sessenta dias, a contar da publicação do acórdão.

março de 2006, que cria o

Instituto de Assistência à

Data de publicação: 1/10/2024

Saúde dos Servidores do

Distrito Federal – INAS e dá TJDFT - ADI nº 0744734-23.2023.8.07.0000

outras providências.

LDF-2022-07172 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.172/2022, com

efeitos ""ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão por

maioria.

Dispõe sobre o

aproveitamento dos

empregados da CEB

Distribuição S.A., migrados

10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

para a Neoenergia, e dá Data de publicação: 27/04/2023

outras providências. TJDFT - ADI nº 0727980-40.2022.8.07.0000

LDF-2022-07173 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para

se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga

omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por

arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.

Altera as Leis nº 7.104, de 2

de abril de 2022, que

institui a Gratificação da

Data de publicação: 19/02/2024

Carreira Atividades de

Trânsito no âmbito do TJDFT - ADI nº 0724640-88.2022.8.07.0000

Departamento de Trânsito do

Distrito Federal e dá outras

providências, e nº 7.102, de

2 de abril de 2022, que cria

a Gratificação por

Habilitação em Gestão e

Fiscalização Rodoviária.

LDF-2022-07197 Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei distrital nº 7.197/2022, com efeitos ex tunc e

eficácia erga omnes, decisão que recebe modulação quanto a

impossibilidade de cobrança de retroativos e a continuidade

Altera o art. 9º da Lei nº

3.831, de 14 de março de de tratamentos em curso.

2006, que cria o Instituto de

Assistência à Saúde dos Data de publicação: 08/03/2024

Servidores do Distrito TJDFT - ADI nº 0744949-96.2023.8.07.0000

Federal - INAS, e dá outras

providências.

LDF-2022-07200 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 7.200/2022,

com efeitos ex nunc nos termos do voto do Relator. Decisão

unânime

Altera a Lei nº 5.565, de 9

de dezembro de 2015, que

Data de publicação: 7/3/2024

dispõe sobre o processo de

liquidação da Sociedade de TJDFT - ADI nº 0739926-72.2023.8.07.0000

Abastecimento de Brasília -

SAB, em liquidação, e dá

outras providências.

LDF-2023-07239 Julgar procedente o pedido da presente Ação Direta de

Inconstitucionalidade para declarar, com efeitos ex tunc e erga

Estabelece o crédito omnes, a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital

responsável e assegura a

n.º 7.239, de 19 de abril de 2023.

garantia do mínimo

existencial para os

endividados do Distrito

Federal, com medidas Data de publicação: 21/10/2024

necessárias para dar TJDFT - ADI nº 0721303-57.2023.8.07.0000

cumprimento e efetividade

aos arts. 6º, XI e XII; 52, §

2º; e 54-D da Lei federal nº

8.078, de 11 de setembro

de 1990.

LDF-2024-07421 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade,

na íntegra, da Lei Distrital nº 7.421/2024, com efeito ex tunc e

Altera a Lei nº 324, de 30 eficácia erga omnes.

de setembro de 1992, que

"institui o serviço de

11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

bancas de jornais e revistas Data de publicação: 16/08/2024

e áreas anexas no Distrito TJDFT - ADI nº 0712048-41.2024.8.07.0000

Federal e dá outras

providências"; a Lei nº

4.257, de 2 de dezembro de

2008, que "estabelece

critérios de utilização de

áreas públicas do Distrito

Federal por mobiliários

urbanos do tipo quiosque e

trailer para o exercício de

atividades econômicas e dá

outras providências"; e a

Lei nº 4.748, de 2 de

fevereiro de 2012, que

"dispõe sobre a

regularização, a

organização e o

funcionamento das feiras

livres e permanentes no

Distrito Federal"; e dá

outras providências.

LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº

Altera a Lei nº 4.462, de 13 7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".

janeiro de 2010, que

Unânime.

"dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades

de transporte público

coletivo". Data de publicação: 04/01/2025

TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000

LDF-2024-07428 Ação direta julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.428/2024, com

Dispõe sobre a proibição de efeitos erga omnes e ex tunc.

cobrança de taxas pelos

serviços de religação dos

Data de publicação: 29/07/2024

serviços públicos de

TJDFT - ADI nº 0710294-64.2024.8.07.0000

distribuição de energia

elétrica e de abastecimento

de água e saneamento

básico em caso de corte por

falta de pagamento.

LDF-2024-07429 Julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade para

declarar inconstitucional a Lei Distrital nº 7.429/2024, com

Dispõe sobre a instalação efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime

de ar-condicionado nos

veículos do Sistema de

Data de publicação: 11/10/2024

Transporte Público Coletivo

TJDFT - ADI nº 0712138-49.2024.8.07.0000

do Distrito Federal –

STPC/DF e dá outras

providências.

LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e

Dispõe sobre a eficácia erga omnes.

obrigatoriedade de

permissionários do serviço

Data de publicação: 23/11/2024

de transporte coletivo de

TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000

passageiros de instalar

cabines de proteção nos

veículos desse serviço.

LDF-2024-07438 Julgou-se procedente a ação para declarar, com efeitos "ex

tunc" e eficácia "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei

12

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Torna obrigatória a 7.438/2024. Decisão unânime, de acordo com a ata do

aquisição de uniformes, por julgamento e notas taquigráficas.

parte do Governo do

Distrito Federal e de suas

Data de publicação: 25/04/2025

empresas contratadas

TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000

prestadoras de serviços,

das indústrias sediadas no

Distrito Federal.

LDF-2024-07439 Procedência do pedido da ação direta para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n.

Dispõe sobre o uso de 7.439/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.

faixas exclusivas para o

transporte público do

Data de publicação: 16/09/2024

Distrito Federal pelos

TJDFT - ADI nº 0711834-50.2024.8.07.0000

caminhões-guinchos de

veículos e dá outras

providências.

LDF-2024-07443 Julgou-se procedente o pedido deduzido na inicial e declarou-

se a a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 7.443/2024, com

Altera a Lei 5.803/2017, efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Decisão unânime.

que "institui a Política de

Regularização de Terras

Data de publicação: 20/09/2024

Públicas Rurais

TJDFT - ADI nº 0713300-79.2024.8.07.0000

pertencentes ao Distrito

Federal ou à Agência de

Desenvolvimento do Distrito

Federal – Terracap e dá

outras providências".

LDF-2024-07445 Julgar procedente a ação para declarar inconstitucional a Lei

Distrital n.º 7.445/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga

Institui o projeto Escola omnes. Unânime.

Aberta, que fomenta a

prática de atividades

Data de publicação: 11/10/2024

culturais e esportivas aos

TJDFT - ADI nº 0710265-14.2024.8.07.0000

finais de semana nas

escolas da rede pública do

Distrito Federal.

LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e eficácia

Dispõe sobre o abandono erga omnes.

material e afetivo da

pessoa idosa no Distrito

Data de publicação: 19/09/2025

Federal e dá outras

providências

TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000

LDF-2024-07462 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, para

declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei

Institui políticas de Distrital nº 7.462/2024, com eficácia erga omnes e efeitos ex

proteção à mulher e de

tunc.

igualdade de gênero no

âmbito da administração

Data de publicação: 22/10/2024

pública direta, autárquica e

fundacional do Distrito TJDFT - ADI nº 0710716-39.2024.8.07.0000

Federal e dá outras

providências.

LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex

tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º

Dispõe sobre a 7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime

infraestrutura de apoio às

atividades de treinamento e

Data de publicação: 03/02/2025

instrução de aprendizes de

motorista, e dá outras

providências.

TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000

13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

LDF-2024-07465 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal e material da Lei Distrital n.º 7.465/2024, com efeitos

Cria o Fundo Distrital de ex tunc e eficácia erga omnes.

Transporte Público e

Mobilidade Urbana —

Data de publicação: 05/11/2024

FDTPMU.

TJDFT - ADI nº 0712039-79.2024.8.07.0000

LDF-2024-07467 Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.467/2024, com

Cria o Fundo Distrital de efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime.

Transporte Público e

Data de publicação: 22/10/2024

Mobilidade Urbana —

TJDFT - ADI nº 0715387-08.2024.8.07.0000

FDTPMU.

LDF-2024-07470 Julgar procedente o pedido para reconhecer a

inconstitucionalidade por vício formal da Lei Distrital n.

Cria o Na Hora Mulher – 7.470/2024. Unânime

Serviço de Atendimento

Imediato e Exclusivo à

Data de publicação: 12/08/2024

Mulher no Distrito Federal e

dá outras providências.

TJDFT - ADI nº 0710268-66.2024.8.07.0000

LDF-2024-07473 Julgar procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade da

Lei Distrital n. 7.473/2024, com efeitos ex tunc e erga omnes.

Institui o Programa de Unânime.

Descentralização Financeira

para Ações de Segurança

Data de publicação: 22/10/2024

Pública - PDFASP por meio

TJDFT - ADI nº 0712123-80.2024.8.07.0000

de transferência de

recursos financeiros do

Governo do Distrito

Federal, nos termos da Lei

federal 14.133/2021, e dá

outras providências.

LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a

inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e

Cria o relatório anual de material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime.

vitimização dos

profissionais de saúde no

Data de publicação: 23/12/2025

Distrito Federal.

TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000

LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para

declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10 de

Dispõe acerca do pagamento abril de 2024. Decisão unânime.

de valores decorrentes de

saldo de licença-prêmio

convertido em pecúnia para

Data de publicação: 19/11/2025.

servidores das carreiras da

Polícia Civil do Distrito TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000

Federal em atividade e dá

outras providências.

LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,

Assegura aos enfermeiros a com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos

prerrogativa de prescrição

artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI

de medicamentos, nos

e parágrafo único, da Constituição Federal.

termos da Lei federal nº

7.498, de 25 de junho de

1986, que "dispõe sobre a Data de publicação: 15/04/2025

regulamentação do exercício TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000

da enfermagem, e dá outras

providências".

LDF-2024-07548 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n?

Proíbe a veiculação, a

transmissão e o

14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

compartilhamento de cenas 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".

de violência contra a Decisão unânime.

mulher no Distrito Federal.

Data de publicação: 12/03/2025

TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000

REFERÊNCIAS:

Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/dcl.

Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: https://dodf.df.gov.br/?dt=1.

Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:

https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 13 de fevereiro de 2026

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª

instância. Disponível em: Inconstitucionalidades — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos

Territórios (tjdft.jus.br). Acesso em: 13 de fevereiro de 2026

...1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPresidência - SELEGNIL - Núcleo de Informatização da LegislaçãoQuantitativo das normas publicadas entre 2021 e 2025e das normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionaisEstudo estatístico realizado peloNúcleo de Informatização da Legislação –NIL/SELEGO Núcleo de Infor...
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2026

1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Estudo estatístico realizado pelo Núcleo de Informatização da

Legislação da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre as

ações realizadas no ano de 2025 quanto à inovação legislativa e

atualização das espécies normativas.

O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo

Legislativo Eletrônico com as seguintes espécies legislativas: leis ordinárias, leis

complementares, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e

decretos do GDF. Além disso, tem a função de atualizar as normas ou dispositivos

que foram alterados ou declarados inconstitucionais.

1. Da legislação produzida em 2025:

Em 2024, o Núcleo de Informatização da Legislação alimentou o Legis com 1032

novas espécies legislativas entre leis ordinárias e complementares, decretos

legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e decretos do Governo do

Distrito Federal, conforme consta na tabela 1 e gráfico 1:

Leis Ordinárias 192

Leis Complementares 21

Decretos Legislativos 105

Emendas à Lei Orgânica 0

Resoluções 11

Decretos GDF 703

Total 1032

Tabela 1: espécies legislativas informatizadas pelo Núcleo em 2025.

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Espécies legislativas em 2025

leis ordinárias leis complementares decretos legislativos

emendas à Lei Orgânica resoluções decretos GDF

19%

2%

10%

68%

1%

Gráfico 1: espécies legislativas revisadas e informatizadas pelo Núcleo.

2. Da legislação atualizada em 2025:

Além da inovação no sistema legislativo, o Núcleo atualiza espécies legislativas

produzidas pela Câmara Legislativa do DF, em função de alteração por outra lei,

resolução, decreto ou declaração de inconstitucionalidade.

Em 2025, foram alteradas 140 espécies legislativas.

Leis Ordinárias 116

Leis Complementares 20

Resoluções 4

Decretos legislativos 0

Total 140

Tabela 2: normas revisadas ou alteradas em 2025.

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Espécies legislativas atualizadas em 2024

leis ordinárias leis complementares decretos legislativos resoluções

0%3%

14%

83%

Gráfico 2: espécies legislativas atualizadas em 2025.

3. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas em 2025: normas

declaradas inconstitucionais e normas aguardando julgamento:

Para cumprir sua função de atualização das leis produzidas pela Casa, o Núcleo

monitora as decisões proferidas pelo STF e pelo TJDFT relacionadas às Ações

Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esse monitoramento permite avaliar a

proficiência da Casa na elaboração de normas compatíveis com a Constituição e

se reflete em relatórios anuais que analisam a proporção entre normas vigentes

e normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.

Considerando o total de normas produzidas exclusivamente em 2025 e as

decisões de inconstitucionalidade até o momento, observa-se que, do universo

de 213 espécies legislativas (192 leis ordinárias e 21 leis complementares),

nenhuma lei publicada em 2025 teve decisão de inconstitucionalidade, 6 tiveram

questionamento de ADI e aguardam julgamento, sendo 5 leis ordinárias e 1 lei

complementar. Até a presente data, portanto, 0% da produção legislativa de

2025 foi considerada inconstitucional.1

Espécie Normas Normas com decisão Normas Normas com

legislativa e questionadas de aguardando decisão de

inconstitucionalidade constitucionalidade

1 Dados de 10/02/2026.

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

produção total julgamento

do ano da ADI

21 leis 1 0 1 0

complementares

192 Leis 5 0 5 0

ordinárias

Leis ordinárias e complementares publicadas em

2025 e ADIs

normas sem questionamento de ADI

normas aguardando decisão

normas com decisão de constitucionalidade

Gráfico 3: Gráfico retratando o total da produção da Casa em 2025. Das 213 leis (192 leis

ordinárias e 21 leis complementares) editadas em 2025, 0 foram consideradas inconstitucionais

até o presente momento; 5 leis ordinárias e 1 lei complementar aguardam julgamento de ADI

(2,81% da produção da Casa).

4. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas ao longo de várias

legislaturas: normas declaradas inconstitucionais no ano de

2025:

No ano de 2025, no total, 20 leis (editadas ao longo de várias legislaturas)

foram declaradas parcial ou totalmente inconstitucionais. A lista completa dessas

leis se encontra abaixo descrita:

LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para

declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10

de abril de 2024. Decisão unânime

Dispõe sobre o pagamento

de valores decorrentes de

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

saldo de licença-prêmio Data de publicação: 19/11/2025

convertido em pecúnia para TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000

servidores das carreiras da

Polícia Civil do Distrito

Federal em atividade e dá

outras providências.

LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a

inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e

material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime

Cria o relatório anual de

vitimização dos Data de publicação: 23/12/2025

profissionais de saúde no

TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000

Distrito Federal.

LDF-1993-00579 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 579/1993 e, por

arrastamento, do Decreto Distrital nº 19.985/1998, com

Torna obrigatória a efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. Unânime

instalação de ambulatório

de atendimento médico

Data de publicação: 27/05/2025

emergencial nos shopping

centers do Distrito Federal TJDFT - ADI nº 0728735-93.2024.8.07.0000

e dá outras providências.

LCDF-2001-00395 Julgou-se procedente em parte os pedidos nos termos do voto

do eminente Relator. Decisão unânime. O Des. Sérgio Rocha

divergiu apenas quanto à modulação dos efeitos

Dispõe sobre o pagamento

de valores decorrentes de

saldo de licença-prêmio

Data de publicação: 21/08/2025

convertido em pecúnia para

servidores das carreiras da TJDFT - ADI nº 0712638-86.2022.8.07.0000

Polícia Civil do Distrito

Federal em atividade e dá

outras providências.

LDF-2015-0096 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar

Distrital nº 960/2015, com efeitos ex tunc e eficácia erga

Estabelece mecanismos omnes, nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão

para o adimplemento das unânime

obrigações em contratos de

Parceria Público-Privada

(PPP) no âmbito do Governo Data de publicação: 05/02/2025

do Distrito Federal (GDF) e TJDFT - ADI nº 0730433-37.2024.8.07.0000

das entidades da

administração indireta,

utilizando o Fundo

Garantidor de Parcerias

Público-Privadas do Distrito

Federal (FGP-DF).

LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.

1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e

Altera a Lei Complementar eficácia "erga omnes". Unânime

840, de 23 de dezembro de

2011, que "dispõe sobre o

Data de publicação: 01/10/2025

regime jurídico dos

servidores públicos civis do TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000

Distrito Federal, das

autarquias e das fundações

públicas distritais", para

garantir afastamento às

servidoras vítimas de

violência doméstica e

familiar.

LDF-2004-03361 Procedência do pedido para reconhecer a

inconstitucionalidade, por vício material, do artigo 1º, § 1º, da

Lei Distrital nº 3.361/2004, na redação dada pela Lei Distrital

Dispõe sobre a concessão nº 7.458/2024, por violação ao artigo 2º, parágrafo único,

de bonificação de até 10% artigo 19, “caput”, e artigo 221, “caput” e incisos VI e XII,

sobre a nota do Exame

todos da Lei Orgânica do Distrito Federal e por violação aos

Nacional do Ensino Médio –

ENEM para o aluno que princípios da isonomia, da proporcionalidade em sentido

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

tenha cursado estrito e da universalidade do ensino público, com efeitos ex

integralmente os ensinos nunc nos termos da publicação do acórdão da cautelar e erga

fundamental e médio em

omnes.

escolas da rede pública de

ensino do Governo do

Distrito Federal. Data de publicação: 21/08/2025

TJDFT - ADI nº 0700701-74.2025.8.07.0000

LDF-2021-06904 Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a

inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,

contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº

Estabelece que o Poder 6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.

Executivo deve

regulamentar no prazo de

90 dias a lei que determina

a obrigatoriedade de Data de publicação: 28/12/2024

afixação de quadro TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000

informativo sobre

itinerários dos veículos do

transporte público coletivo

nos pontos de embarque e

desembarque.

LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº

7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".

Altera a Lei 4.462/2010, Unânime.

que "dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas

Data de publicação: 04/01/2025

modalidades de transporte

público coletivo". TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000

LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-

se parcialmente procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da expressão:

Dispõe sobre o incentivo à “mediante compensação pelos serviços ambientais por eles

participação dos prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da expressão:

proprietários e possuidores

“por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados”

de imóveis rurais no Projeto

Produtor de Águas (PPA) em do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei Distrital n.

recuperar nascentes e 7.431/24, com efeito ex tunc. Julgou-se parcialmente

corpos d’água, mediante procedente o pedido nos termos do voto do eminente Relator.

compensação pelos serviços Decisão por maioria

ambientais prestados.

Data de publicação: 20/08/2025

TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000

LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e

eficácia erga omnes.

Dispõe sobre a

obrigatoriedade de

permissionários do serviço

Data de publicação: 25/11/2024

de transporte coletivo de

passageiros de instalar TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000

cabines de proteção nos

veículos desse serviço.

LDF-2024-07438 Ação direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para

a ação para declarar, com efeitos ex tunc e eficácia erga

omnes, a inconstitucionalidade da Lei 7.438/2024.

Torna obrigatória a

aquisição de uniformes, por Data de publicação: 25/04/2025

parte do Governo do

TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000

Distrito Federal e de suas

empresas contratadas

prestadoras de serviços,

das indústrias sediadas no

Distrito Federal.

LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e

eficácia erga omnes.

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Dispõe sobre o abandono

material e afetivo da pessoa Data de publicação: 19/09/2025

idosa no Distrito Federal e

dá outras providências.

TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000

LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex

tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º

7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime.

Dispõe sobre a

infraestrutura de apoio às Data de publicação: 04/02/2025

atividades de treinamento e

TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000

instrução de aprendizes de

motorista, e dá outras

providências.

LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,

com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos

Assegura aos enfermeiros a artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI

prerrogativa de prescrição e parágrafo único, da Constituição Federal. Decisão unânime,

de medicamentos, nos

nos termos do voto da Eminente Relatora.

termos da Lei federal

7.498/1986, que 'dispõe

sobre a regulamentação do Data de publicação: 10/04/2025

exercício da enfermagem, e TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000

dá outras providências'.

LDF-2024-07548 Conheceu-se em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade

e, quanto ao mérito, julgou-se procedente o pedido para

declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei

Proíbe a veiculação, a Distrital nº 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga

transmissão e o omnes". Decisão unânime.

compartilhamento de cenas

de violência contra a

mulher no Distrito Federal. Data de publicação: 13/03/2025

TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000

LODF (art. 82, § 2º, I) Julgar parcialmente procedente o pedido, para declarar a

inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 82, § 2º,

I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e afastar qualquer

Dispõe sobre a livre exegese que autorize a livre nomeação de Conselheiro, pelo

nomeação de Conselheiro do Governador, na hipótese de inexistência de membros do

Tribunal de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ou de

Distrito Federal, pelo

integrantes da carreira de Auditor do Tribunal de Contas aptos

Governador, na hipótese de

inexistência de membros do a preencher as vagas destinadas a referidas carreiras; e,

Ministério Público junto ao ainda, em modular os efeitos da presente decisão.

Tribunal de contas ou de

integrantes da carreira de

Data de publicação: 08/10/2025

Auditor do Tribunal de

contas aptos a preencher as STF - ADI nº 7053

vagas destinadas às

referidas carreiras.

LODF (art. 131, II) Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade

do art. 131, II, da LODF, tanto na redação original quanto

naquela emenda dada pela Emenda à Lei Orgânica n] 38, de

Estabelece que as isenções, 10 de abril de 2002, nos termos do voto do Relator.

anistias, remissões,

benefícios e incentivos Data de publicação: 10/06/2025

fiscais que envolvam

matéria tributária e STF - ADI nº 4065

previdenciária não serão

concedidos no último

exercício de cada

legislatura, salvo os

benefícios fiscais relativos

ao imposto sobre operações

relativas à circulação de

mercadorias e sobre

prestações de serviços de

transporte interestadual e

intermunicipal e de

comunicação, deliberados

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

na forma do inciso VII do §

5º do art. 135, e no caso de

calamidade pública.

LODF (§ 6º do art. 19) Procedência parcial do pedido, para declarar a

inconstitucionalidade do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Estabelece que sejam

excluídos os cargos em

comissão dos gabinetes

Data de publicação: 2/4/2025

parlamentares e lideranças

partidárias da Câmara STF - ADI nº 4055

Legislativa do Distrito

Federal da exigência de que

ao menos 50% desses sejam

preenchidos por servidores

de carreira.

LODF (parágrafo único do Ação direta conhecida e julgada parcialmente procedente para

art. 50; incisos XXIV e XXV (i) reconhecer a inconstitucionalidade: do parágrafo único do

do art. 60; arts. 101, 101-A e art. 50; dos incisos XXIV e XXV do art. 60; dos arts. 101, 101-

102; e inciso II do § 1º do A e 102; e do inciso II do § 1º do art. 103; e dos §§ 1º e 2º

art. 103; e §§ 1º e 2º do art. do art. 107 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF); (ii)

107; as expressões: declarar inconstitucionais, com redução de texto, as

“configurando crime de expressões: “configurando crime de responsabilidade sua

responsabilidade sua reedição”, contida no inciso VI; “e indireta do Distrito Federal”,

reedição”, contida no inciso contida no inciso XIV, “e o Defensor Público Geral do Distrito

VI; “e indireta do Distrito Federal”, contida no inciso XXI do art. 60; “e indireta do

Federal”, contida no inciso Distrito Federal” e “o Procurador-Geral”, contidas no inciso III

XIV, “e o Defensor Público do § 2º do art. 68; e “e nos de responsabilidade”, contida no

Geral do Distrito Federal”, caput do art. 107 da LODF; (iii) dar interpretação conforme à

contida no inciso XXI do art. Constituição à expressão “dirigentes e servidores da

60; “e indireta do Distrito administração direta”, constante do art. 60, inciso XIV, e 68,

Federal” e “o Procurador- § 2º, inciso III, da LODF, para excluir de seu âmbito de

Geral”, contidas no inciso III incidência aqueles servidores públicos que não estejam

do § 2º do art. 68; e “e nos diretamente subordinados à chefia do Poder Executivo; (iv)

de responsabilidade”, reconhecer a constitucionalidade do inciso XXXIII do art. 60,

contida no caput do art. assim como a parte remanescente do § 4º e do inciso III do §

107.) (§ 6º do art. 19) 2º do art. 68 da LODF, tudo nos termos do voto do Relator; e

(v) reconhecer a constitucionalidade da expressão

“Procurador-Geral do Distrito Federal”, contida no inciso XXI

Dispões sobre os crimes de do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do

responsabilidade, seus voto parcialmente divergente apresentado pelo Ministro

autores, bem como as

Gilmar Mendes.

regras relativas a seu

processamento e

julgamento, abordando Data de publicação: 8/1/2025

aspectos relacionados à STF - ADI nº 6725

prestação de contas,

atribuições e penalidades

aplicáveis a autoridades

públicas do Distrito federal.

REFERÊNCIAS:

Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em:

https://www.cl.df.gov.br/dcl#_com_liferay_iframe_web_portlet_IFramePortlet_INSTANCE_Ogns

y71TuRUn_=25045057.

Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: DODFe - Sistema de busca no novo

Diário Oficial do Distrito Federal.

9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/pesquisarPeticaoInicial.asp. Acesso em: 23 jan. 2026

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª

instância. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/pje. Acesso em: 23 jan. 2026.

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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Avisos - Contratos 2/2026

 

Apostilamento 

Brasília, 17 de março de 2026.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 11/2025-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.114.245/0001-02, e com o art. 135, II, §5º, da Lei nº 14.133/2021, o valor total do Contrato fica reajustado para R$ 1.726.207,74 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil duzentos e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrado nos documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00033960/2024-11. O valor mensal majorado do contrato, em decorrência das alterações promovidas pela Convenção Coletiva do SINDISERVIÇOS 2026/2026, pela aplicação do índice IPCA/IBGE de 4,461840% e pelos regramentos da Lei nº 14.973, de 18 de setembro de 2024, produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2025, no que se refere ao reajuste dos insumos, e a 1º de janeiro de 2026, para os custos de mão de obra. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

RESUMO DE VALORES

Custo direto - fixo

Mão de Obra

R$ 1.094.689,79

Equipamentos

R$ 21.034,28

Custo direto - Sob demanda

Materiais de Consumo

R$ 610.483,67

Valor Total do contrato reajustado

R$ 1.726.207,74

Valor atual

R$ 1.624.491,98

Majoração anual

R$ 101.715,76

Retroativos

Mão de Obra

Jan/26

R$ 7.001,48

Fev/26

R$ 7.001,48

Material de Consumo

Dez/25

R$ 1.725,55

Jan/26

R$ 1.635,42

Fev/26

R$ 1.706,51

Valor Total Retroativo (2025)

R$ 1.725,55

Valor Total Retroativo (2026)

R$ 17.344,89

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 17 de março de 2026. AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de...
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Avisos - Contratos 1/2026

 

Apostilamento 

Brasília, 17 de março de 2026.

AVISO DE APOSTILAMENTO
 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 63/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa AMBIENTALIS ANALISES DE AMBIENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.164.913/0001-20, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 3 de fevereiro de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

Demonstrativo de Valores

Valor do contrato sem reajuste

R$ 11.388,00

Média aritmética simples - INPC e IGP-M

(FEV/2025 a JAN/2026)

1,69537%

Valor do reajuste

R$ 192,00

Valor do contrato reajustado

R$ 11.580,00

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 17 de março de 2026. AVISO DE APOSTILAMENTO  O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de ...

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