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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Atos 608/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 608, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 26/11/2025 a 27/11/2025, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº 24.774, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR, no dia 28/11/2025, JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
4. DISPENSAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).
5. DISPENSAR, a partir de 25/11/2025, THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos - DMI. (CC).
6. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).
7. DISPENSAR, a partir de 25/11/2025, JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23.750, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica. (CC).
Brasília, 26 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Atos 610/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 610, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR CHANTAL FERRAZ MACEDO, matrícula nº 24.314, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).
2. NOMEAR LUCIANE CHEDID MELO BORGES, matrícula nº 23.550, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Secretaria Legislativa. (CC).
3. EXONERAR JESSICA CARDOSO DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23.750, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Escola do Legislativo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Secretaria, CL-03, na Escola do Legislativo. (CC).
4. EXONERAR LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA, matrícula nº 22.970, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe Adjunto da Consultoria Técnico-Legislativa, CL-06, na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).
5. EXONERAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).
6. EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, com exercício no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).
7. EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
8. EXONERAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).
9. NOMEAR RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
10. NOMEAR FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES, matrícula nº 24.554, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
11. NOMEAR RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº 24.560, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. (CC).
12. NOMEAR MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Inovação e Inteligência de Dados. (CC).
13. NOMEAR ISABELLA PINHEIRO TAVARES, matrícula nº 23.758, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
14. NOMEAR LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES, matrícula nº 24.413, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
15. EXONERAR DAIANE LUCENA DE MORAIS, matrícula nº 24.769, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
16. NOMEAR ANDRE SILVA NUNES, matrícula nº 24.518, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Segurança da Presidência - DIPOL. (CC).
Brasília, 26 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Atos 9602/2025
Presidente
Errata
No Ato do Presidente nº 602, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 259, de 26/11/2025,
Onde se lê: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP)."
Leia-se: “EXONERAR FERNANDO ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 25.055, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP)."
Onde se lê: “NOMEAR FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA, matrícula nº 24.862, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas. (CC).”,
Leia-se: “NOMEAR FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA, matrícula nº 24.862, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas. (CC).”.
Onde se lê: "NOMEAR LINA LOURENA DA SILVEIRA, matrícula nº 23.987, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria da Administração e Finanças, com exercício na Diretoria de Administração e Finanças. (CC)"
Leia-se: “NOMEAR LINA LOURENA DA SILVEIRA, matrícula nº 23.987, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria da Administração e Finanças, com exercício no Setor de Finanças. (CC)".
Onde se lê: "EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na referida unidade. (CC)."
Leia-se: “EXONERAR KEROLAY BIANCA LAMEGO DE FRANKLIN, matrícula nº 24.764, do cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-14, da Consultoria Legislativa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe da Consultoria Legislativa, CL-15, na referida unidade. (LP)."
Brasília, 26 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Portarias 339/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 339, de 25 DE novembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 58/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa QUÂNTICA EMPRESA DE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.908.188/0001-67, cujo objeto é a contratação de consultoria especializada para realizar o mapeamento e a institucionalização das competências organizacionais, gerenciais e individuais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), implementar metodologia e instrumentos para o dimensionamento da força de trabalho, bem como construir o Quadro de Talentos da instituição, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90034/2025. Processo 00001-00026370/2025-13.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT | 24.874 | DGP | GESTORA |
| DAISY DINIZ LOPES ROCHA | 22.752 | DGP | GESTORA SUBSTITUTA |
| FERNANDA TIBERTI SANTOS COSTA | 24.862 | SEDEP | FISCAL |
| KAUÊ MACHADO ALMEIDA | 24.557 | SEDEP | FISCAL SUBSTITUTO |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/11/2025, às 19:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Portarias 1/2025
Outros
Portaria-ELEGIS Nº 1, DE 26 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre a contrapartida institucional dos servidores beneficiados com o custeio de cursos de pós-graduação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 11 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A contrapartida institucional de que trata o artigo 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020, consiste na aplicação, pelo servidor beneficiado, dos conhecimentos adquiridos em curso de pós-graduação custeado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como no compartilhamento desses conhecimentos com os demais servidores da Casa.
§ 1º Esta Portaria aplica-se aos servidores efetivos, aos ocupantes de cargos em comissão e aos requisitados em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º O servidor beneficiado deverá firmar termo de compromisso de execução da contrapartida, a ser juntado ao processo de custeio do curso.
§ 3º Em caso de desligamento do servidor do quadro de pessoal da Câmara Legislativa antes do cumprimento da contrapartida, aplicar-se-ão as regras previstas nos artigos 31, 37 e 38 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020, devendo o beneficiário restituir os valores investidos, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou licenças previstas no artigo 130 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
§ 4º O desligamento após o cumprimento parcial da contrapartida ensejará restituição proporcional, conforme manifestação técnica da Escola do Legislativo e decisão da autoridade competente.
Art. 2º A contrapartida deverá guardar relação com o objeto de estudo do curso e poderá ser realizada por uma ou mais das seguintes modalidades:
I – ministração de cursos, oficinas, palestras ou seminários internos;
II – elaboração de manuais, cartilhas, protocolos ou guias técnicos aplicáveis às atividades da Câmara Legislativa;
III – produção de artigo técnico, parecer, nota técnica ou relatório com proposta de aplicação prática;
IV – execução de projeto de melhoria institucional vinculado à área de lotação ou atuação do servidor;
V – participação como instrutor interno em programas de capacitação promovidos pela Escola do Legislativo, com carga horária de até 40 horas, sem ônus para a Câmara Legislativa;
VI – apresentação em evento técnico promovido ou apoiado pela Câmara Legislativa;
VII – criação ou coordenação de grupo de estudos vinculado à temática do curso;
VIII – elaboração de proposta normativa ou procedimental aplicável à atividade institucional;
IX – realização de estudos comparativos de boas práticas entre instituições públicas com potencial de aplicação na Câmara Legislativa;
X – outra modalidade de contrapartida não prevista nos incisos anteriores, desde que previamente aprovada pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo.
§ 1º A Escola do Legislativo estabelecerá diretrizes quanto ao nível de complexidade das contrapartidas, observadas a natureza, a duração e o custo do curso custeado.
§ 2º As diretrizes referidas no § 1º deverão assegurar proporcionalidade entre o investimento público e o retorno institucional, vedada a definição exclusiva em edital.
Art. 3º O plano de contrapartida integrará o requerimento de custeio ou afastamento do curso, mediante formulário próprio disponibilizado pela Escola do Legislativo.
§ 1º A contrapartida não substitui a jornada regular de trabalho e será realizada, preferencialmente, fora do horário de expediente, podendo ocorrer durante o expediente mediante liberação da chefia imediata e compensação das horas trabalhadas.
§ 2º O plano de contrapartida deverá conter:
I – as modalidades pretendidas;
II – o cronograma estimado de execução;
III – a vinculação com as atividades da unidade de lotação; e
IV – a anuência da chefia imediata, a aprovação do Secretário da Secretaria Executiva correspondente e a manifestação técnica da Escola do Legislativo.
§ 3º O plano de contrapartida será considerado critério de análise para a concessão do custeio ou afastamento, devendo demonstrar aderência aos objetivos institucionais e ao Planejamento Estratégico da Câmara Legislativa.
§ 4º A Escola do Legislativo editará instrução normativa complementar para definir os elementos mínimos adicionais do plano de contrapartida, os critérios objetivos de análise, os parâmetros de priorização dos requerimentos e demais disposições necessárias à uniformização e à segurança jurídica do processo, devendo essa regulamentação ser formalizada previamente à aplicação dos dispositivos correspondentes.
§ 5º A análise e a seleção dos planos de contrapartida observarão os princípios da impessoalidade, isonomia e transparência, assegurando tratamento equitativo entre os servidores requerentes.
Art. 4º As alterações do plano de contrapartida deverão ser justificadas e aprovadas pela chefia imediata, pelo Secretário da Secretaria Executiva de lotação e pela Escola do Legislativo.
§ 1º Consideram-se alterações formais aquelas relativas a prazos, cronogramas ou formato de apresentação.
§ 2º Consideram-se alterações substanciais aquelas que impliquem modificação de escopo, conteúdo ou modalidade, as quais dependerão de manifestação técnica da Escola do Legislativo e de deliberação do Conselho Escolar da Câmara Legislativa.
Art. 5º O plano de contrapartida deverá ser executado no prazo de até 12 meses a contar da conclusão do curso, admitida prorrogação justificada por motivo de força maior ou impedimento legal, mediante manifestação técnica da Escola do Legislativo e autorização da autoridade competente.
§ 1º O descumprimento injustificado do plano sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, inclusive à restrição de participação em novos programas de custeio, sem prejuízo da aplicação, de forma proporcional e motivada, de mecanismos de ressarcimento ou compensação do investimento realizado, quando houver frustração definitiva da contrapartida, observado, no que couber, o disposto nos arts. 25, §3º, 26, §3º e 37 do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
§ 2º Os produtos elaborados no cumprimento da contrapartida constituem patrimônio institucional da Câmara Legislativa, assegurado o direito de uso, reprodução e difusão pela Escola do Legislativo.
Art. 6º A Escola do Legislativo publicará, anualmente, relatório consolidado das contrapartidas previstas, em andamento, executadas e não executadas, com as respectivas justificativas e resultados obtidos.
§ 1º O relatório conterá documentação comprobatória das atividades realizadas e indicará a unidade responsável pela coleta e validação das informações.
§ 2º O relatório será divulgado no sítio eletrônico institucional, para fins de transparência e prestação de contas.
Art. 7º As decisões do Conselho Escolar e da Escola do Legislativo sobre as contrapartidas serão formalmente registradas em processo próprio, com a devida motivação, para formação de memória institucional e uniformização de entendimentos.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo, mediante prévia manifestação técnica da unidade.
Art. 9º O disposto nesta Portaria não retroagirá aos cursos já concluídos, aplicando-se apenas às concessões futuras e àquelas em tramitação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
lUIS eDUARDO cOELHO nETTO
Diretor da Escola do Legislativo
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 26/11/2025, às 12:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 25 de novembro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00049068/2025-25. Contratada: CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA LTDA. - LÉVI SAÚDE INTEGRADA, CNPJ: 00.931.670/0001-21 Objeto: prestação de serviços médicos hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2430001 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2433894.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 26/11/2025, às 04:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 2/2026
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 07 de janeiro de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00051678/2025-99. Contratada: VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 22.041.509/0001-15 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2460416 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2471149.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do FASCAL - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 004, de 09 de janeiro de 2026
Atos 33/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 33, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR NAYERI DE SOUZA ALBUQUERQUE para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/01/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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