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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 526/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003117/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes

ao período aquisitivo de 2/10/2014 a 30/9/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487982 Código CRC: 7C931853.

...PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 527/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032239/2023-15,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 347, de 10 de agosto de 2023, publicada no DCL de

14/08/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FELIPE DE LIMA

SANTANA, matrícula nº 24.309-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 725 dias, de 13/11/2008 a 7/11/2010, à

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF – SES-DF, para todos os efeitos legais; 693 dias, de

1º/7/2014 a 23/5/2016, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, para todos os efeitos legais; e

2.570 dias, de 6/6/2016 a 19/6/2023, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.263 (três mil duzentos e sessenta e três) dias,

correspondentes a 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, conforme Certidões de Tempo de

Serviço e Contribuição emitidas pelo IPREV-DF, pela PCDF e pelo STJ.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de

serviço/contribuição prestado à Secretaria de Estado de Saúdo do DF, retroajam a 20 de junho de 2023,

data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488046 Código CRC: 0EE03159.

...PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 528/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00049699/2023-82, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora LUCIANE CHEDID MELO

BORGES, matrícula nº 23.550-45, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Revisor de Texto, da seguinte forma: 352 dias, de 1º/12/1999 a 16/11/2000, à ALGAR SOLUCOES EM

TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 12/4/2004 a 11/5/2004, à ALGAR

SOLUCOES EM TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/11/2004 a

30/11/2004, à PER. CONTR. CNIS 3, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 63 dias, de

1º/12/2004 a 1º/2/2005, à ALGAR MIDIA S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 27 dias,

de 2/2/2005 a 28/2/2005, à PER. CONTR. CNIS 5, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 306

dias, de 1º/3/2005 a 31/12/2005, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 520 dias, de 2/1/2006 a 5/6/2007, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; e 5.463 dias, de 18/07/2007 a 01/07/2022, à EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; conforme Certidão de

Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488152 Código CRC: 575EB7AB.

...PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2422/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023

(Autoria: Deputado Delmasso)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor José Aparecido da Costa

Freire

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da

Costa Freire.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489665 Código CRC: CCF7B711.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023(Autoria: Deputado Delmasso)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor José Aparecido da CostaFreireFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2423/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro

Rodrigues Paschoall.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489668 Código CRC: 8F06FD17.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023(Autoria: Deputado Martins Machado)Concede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alessandro RodriguesPaschoall.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2425/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 2023

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de

Lima, Auditor de Controle Interno do

Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert

de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489683 Código CRC: 8F4593CE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 2023(Autoria: Deputada Paula Belmonte)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Marcelo Herbert deLima, Auditor de Controle Interno doDistrito Federal.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2428/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490145 Código CRC: A8793407.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de Araújo.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Concede o Título de Cidad...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 88/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a prática esportiva eletrônica,

denominada e-sports, como modalidade

esportiva e dispõe sobre sua

regulamentação no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports,

no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo

uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a

vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação

e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.

Art. 2º O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de

atleta.

Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:

I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade

esportiva;

II – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa

convivência humana, por meio dos e-sports;

III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como

adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e

promoção de respeito;

IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e

Comunicação – TIC;

V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o

raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;

VI – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os

atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si,

independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;

VII – combater a discriminação de gênero, etnias e credos e o ódio, que podem ser passados

subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.

Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades

associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico

no Distrito Federal.

Art. 5º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489420 Código CRC: E704C5CD.

...PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a prática esportiva eletrônica,denominada e-sports, como modalidadeesportiva e dispõe sobre suaregulamentação no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-...

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