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DCL n° 136, de 03 de julho de 2025

Atos 144/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 144, DE 2025

 

Regulamenta a aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar de que trata o art. 3� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002.

 

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e de acordo com o disposto nos arts. 3� e 4� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002, RESOLVE:

Art. 1� A aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar deve observar o que estabelece a presente regulamenta��o.

Art. 2� A verba indenizat�ria destina-se a ressarcir os Deputados Distritais, mensalmente, de despesas pagas exclusivamente no exerc�cio da atividade parlamentar, relativas a:

I � loca��o de im�veis para apoio � atividade parlamentar e suas respectivas taxas ordin�rias de condom�nio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Limpeza P�blica (TLP), contas de telefone fixo e internet, de �gua e de energia el�trica;

II � loca��o de bens m�veis, m�quinas e equipamentos de inform�tica, equipamentos de �udio, v�deo e som;

III � aquisi��o de material de expediente, de inform�tica, de limpeza e higieniza��o;

IV � loca��o de ve�culos para locomo��o e transporte a servi�o da atividade parlamentar;

V � contrata��o de pessoa jur�dica prestadora de servi�os de consultoria e assessoria jur�dica para apoio ao exerc�cio da atividade parlamentar;

VI � contrata��o de pessoa jur�dica prestadora de servi�os de consultoria e assessoria especializadas para apoio ao exerc�cio da atividade parlamentar;

VII � aquisi��o de material de consumo ou contrata��o de servi�os destinados � divulga��o da atividade parlamentar, inclusive a aquisi��o de servi�os e ferramentas de marketing digital, desde que:

a) n�o possam ser obtidos ou executados na pr�pria C�mara Legislativa do Distrito Federal;

b) n�o caracterizem gastos com campanha eleitoral;

c) seja apresentada c�pia do material produzido, em se tratando de servi�o gr�fico;

d) seja apresentado relat�rio de impulsionamento, detalhando o valor depositado e o efetivamente utilizado no m�s, em se tratando de impulsionamento nas redes sociais.

� 1� O valor da verba indenizat�ria � limitado a 60% do subs�dio mensal fixado em lei dos Deputados Distritais.

� 2� Os comprovantes de despesas previstas no inciso I deste artigo podem estar em nome do propriet�rio do im�vel, desde que o endere�o constante no documento coincida com o do im�vel locado.

� 3� Os comprovantes das despesas previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo devem estar acompanhados de relat�rios com detalhamento dos servi�os prestados.

� 4� Os comprovantes das despesas previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII deste artigo, com exce��o do impulsionamento de redes sociais, dever�o estar acompanhados dos respectivos contratos, com firma reconhecida em cart�rio ou assinado digitalmente, quando se tratar de despesa continuada. Nos demais casos, fica dispensada a apresenta��o do contrato. Quando exigido, o contrato dever� ser juntado ao processo de verba indenizat�ria no primeiro m�s de pagamento da despesa, observados os prazos de vig�ncia.

� 5� Os contratos de que trata este artigo devem conter no m�nimo:

I � nome e qualifica��o das partes;

II � objeto do contrato, especificando quais os servi�os a serem prestados;

III � obriga��es das partes;

IV � valor do contrato;

V � prazo de validade do contrato.

� 6� Observado o disposto no � 8�, a validade do contrato � a estabelecida pelas partes em cl�usula espec�fica. Na aus�ncia de marco temporal estabelecido, valer� a data da �ltima assinatura, entre os contratantes, no respectivo termo.

� 7� Para fins de ressarcimento por meio de verba indenizat�ria, as empresas ou entidades contratadas devem comprovar, na apresenta��o do 1� requerimento de verba indenizat�ria relativo � despesa contratada, nos respectivos aditivos, e no requerimento relativo �s despesas de janeiro de cada exerc�cio, a regularidade fiscal e cont�bil mediante a apresenta��o da seguinte documenta��o:

I � prova de inscri��o no cadastro de pessoa f�sica e jur�dica: Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ);

II � prova de inscri��o no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��o de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS) ou do Imposto sobre Servi�os (ISS): inscri��o junto ao ente tributante do domic�lio fiscal da pessoa jur�dica contratada;

III � prova de regularidade com a Fazenda Federal: apresenta��o da Certid�o Negativa de D�bitos de Tributos e Contribui��es Federais emitida pela Receita Federal;

IV � prova de regularidade fiscal: certid�o emitida pelo �rg�o p�blico do ente tributante onde a pessoa jur�dica contratada possui domic�lio;

V � prova de regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional: apresenta��o da Certid�o quanto � D�vida Ativa da Uni�o emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

VI � prova de regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS);

VII � certid�o negativa de d�bitos trabalhistas, conforme Lei n� 12.440/11 e Resolu��o TST n� 1.470/11.

� 8� Os contratos de que trata este Ato da Mesa Diretora devem ser assinados dentro do m�s de in�cio de sua vig�ncia ou em per�odo anterior.

� 9� Durante o prazo previsto no caput do art. 10, o N�cleo de Verba Indenizat�ria (NVI) pode solicitar esclarecimentos e/ou complementa��es da documenta��o apresentada pelo gabinete parlamentar para fins de ressarcimento.

� 10 Os esclarecimentos e/ou complementa��es de que trata o � 9� dever�o ser prestados no prazo de 2 (dois) dias �teis, ficando suspenso, nesse per�odo, o prazo previsto no caput do art. 10.

� 11 As despesas superiores a 3% (tr�s por cento) do valor da verba indenizat�ria mensal devem ser comprovadas por meio de boleto banc�rio quitado, comprovante de dep�sito, transfer�ncia eletr�nica, cheque nominal ou PIX.

� 12 As despesas previstas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo s�o limitadas, por inciso, em at� 40% (quarenta por cento) do valor mensal da verba indenizat�ria.

� 13 As despesas previstas nos incisos VI e VII deste artigo s�o limitadas, por inciso, em at� 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da verba indenizat�ria.

� 14 A loca��o de ve�culos s� pode ser prestada por pessoa jur�dica que tenha o referido servi�o como atividade principal, nos termos do respectivo contrato social.

� 15 Fica vedada a realiza��o de despesas a que se refere o inciso VII deste artigo nos 90 (noventa) dias anteriores � data de elei��es no Distrito Federal.

� 16 O ressarcimento das despesas com impulsionamento nas redes sociais deve ser feito com base no valor utilizado durante o per�odo.

Art. 3� O Deputado Distrital perde o direito � verba indenizat�ria quando o respectivo Suplente encontrar-se no exerc�cio do mandato.

Par�grafo �nico. No caso de exerc�cio dos parlamentares titular e suplente, no mesmo m�s, a verba � paga proporcionalmente aos dias de efetivo exerc�cio pelo n�mero de dias do m�s em quest�o.

Art. 4� A verba indenizat�ria � concedida, mensalmente e de uma �nica vez, mediante solicita��o de ressarcimento dirigida ao Gabinete da Mesa Diretora, instru�da com a necess�ria documenta��o fiscal comprobat�ria da despesa, devidamente atestada pelo Deputado Distrital.

Par�grafo �nico. A solicita��o de ressarcimento deve ser efetuada mediante requerimento de verba indenizat�ria, que constitui o Anexo I deste Ato, do qual deve constar atestado do Deputado Distrital de que o servi�o foi prestado ou o material recebido e de que assume inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade da documenta��o apresentada.

Art. 5� Somente � objeto de ressarcimento o documento apresentado ao Gabinete da Mesa Diretora do 1� ao 10� dia �til do m�s subsequente ao de compet�ncia da despesa, observados os seguintes requisitos:

I � pago e relacionado no requerimento;

II � no original, quitado e em nome do Deputado Distrital, emitido por quem prestou o servi�o ou forneceu o material, salvo o disposto no art. 2�, � 2�, deste Ato;

III � isento de rasuras, acr�scimos ou entrelinhas;

IV � datado e discriminado por item de servi�o prestado ou material fornecido, n�o se admitindo generaliza��es ou abreviaturas que impossibilitem a identifica��o da despesa.

� 1� O documento entregue ap�s o prazo previsto no caput n�o � objeto de ressarcimento.

� 2� O saldo de verba n�o utilizado se acumula para o m�s seguinte, dentro de cada bimestre de compet�ncia.

3� Em nenhuma hip�tese pode haver antecipa��o de verba indenizat�ria.

� 4� Em casos excepcionais, � aceita a 2� via do documento referido no inciso II deste artigo.

� 5� Os comprovantes de despesas relativos ao �ltimo m�s da �ltima sess�o legislativa de cada legislatura devem ser apresentados at� o dia 15 de dezembro.

� 6� No caso de despesas realizadas com contrato, admite-se que o pagamento seja realizado at� o 10� dia �til do m�s subsequente.

� 7� No caso de despesas realizadas com contrato, deve ser observada a propor��o do servi�o executado no m�s a que se refere o requerimento de ressarcimento, com exce��o de despesas com �gua, luz e telefone.

� 8� No caso de despesas inferiores a 3% (tr�s por cento) do valor da verba indenizat�ria mensal, o cupom fiscal no qual constar discriminado a sua forma de quita��o � aceito como quite, n�o havendo necessidade de carimbo do recebimento.

� 9� Para fins do disposto no � 2�, considera-se bimestre cada per�odo consecutivo de 2 meses, sendo o 1� a partir de janeiro de cada ano civil, constituindo 6 bimestres por ano.

� 10 No caso de acumula��o, nos termos do � 2� deste artigo, a despesa total do bimestre, por grupo de despesa, n�o poder� exceder ao dobro do limite mensal estabelecido nos �� 12 e 13 do art. 2�.

Art. 6� O documento a que se refere o artigo anterior deve ser:

I � nota fiscal h�bil, segundo a natureza da opera��o, emitida dentro de sua validade; ou

II � cupom fiscal ou nota fiscal simplificada, quitados, mesmo que o documento n�o contenha o campo pr�prio destinado ao nome do benefici�rio do produto ou servi�o;

� 1� Somente � admitido recibo ou fatura para a comprova��o de despesa quando o contratado, por for�a de lei, estiver dispensado de emitir nota ou cupom fiscal, devendo discriminar no documento o fundamento legal para a dispensa.

� 2� No caso de emiss�o de recibo, o documento deve estar devidamente assinado pelo benefici�rio do pagamento, contendo nome/raz�o social, endere�o completo, n�mero do CPF e da carteira de identidade, no caso de pessoa f�sica, ou CNPJ, no caso de pessoa jur�dica, bem como discrimina��o da despesa.

Art. 7� N�o s�o objeto de ressarcimento por meio de verba indenizat�ria as despesas referentes a:

I � servi�os t�cnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da administra��o p�blica do Distrito Federal;

II � loca��o de bens im�veis, m�veis e equipamentos e aquisi��o de bens e contrata��o de servi�os de:

a) c�njuge, companheiro ou parente consangu�neo ou afim do Deputado Distrital at� o terceiro grau;

b) empresa em que o Deputado Distrital ou pessoa prevista na al�nea �a� deste inciso seja s�cio-propriet�rio, controlador ou diretor;

c) servidor da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em exerc�cio ou at� um ano ap�s sua exonera��o ou desligamento, independentemente do quadro ou categoria que integre ou que tenha integrado.

III � despesas efetuadas com a aquisi��o de equipamentos ou materiais permanentes classificados na categoria econ�mica de despesa de capital;

IV � multa e juros decorrentes do atraso de pagamento da despesa;

V � loca��o de garagem, quando essa n�o estiver inclusa no contrato de aluguel do im�vel;

VI � lavagem de ve�culo e emplacamento especial;

VII � despesas com notas fiscais cuja veracidade n�o puder ser comprovada por meio do portal da Secretaria de Fazenda do estado.

Art. 8� Fica criado o N�cleo de Verba Indenizat�ria (NVI) do exerc�cio parlamentar, composto de 7 servidores titulares e de 7 suplentes, todos de provimento efetivo, cabendo a cada Secret�rio da Mesa Diretora indicar 1 (um) titular e seu suplente.

� 1� O Gabinete da Mesa Diretora deve encaminhar os processos de verbas indenizat�rias para o NVI.

� 2� Os servidores devem se reunir para propor ao Gabinete da Mesa Diretora uniformiza��o dos procedimentos referentes � an�lise dos documentos destinados � regular aplica��o da verba indenizat�ria.

Art. 9� Compete ao NVI, de acordo com a legisla��o vigente e com o disposto neste Ato:

I � analisar toda a documenta��o comprobat�ria relativa �s despesas constantes no Requerimento;

II � verificar a compatibilidade da documenta��o apresentada com a regulamenta��o vigente;

III � verificar a efetiva quita��o das despesas requeridas;

IV � classificar, por meio do Demonstrativo das Verbas Indenizat�rias, as despesas quanto aos itens dos incisos I a VII do art. 2�;

V� propor glosas, quando aplic�vel;

VI � definir e orientar os gabinetes parlamentares quanto �s regras e � padroniza��o dos procedimentos de instru��o do processo e inclus�o de documentos no Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI).

� 1� O Setor de Contabilidade � respons�vel pela liquida��o das verbas indenizat�rias, conforme a legisla��o vigente de execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil do Distrito Federal.

� 2� Verificada qualquer inconsist�ncia impeditiva de liquida��o nos documentos fiscais, o Setor de Contabilidade deve encaminhar o respectivo processo ao NVI, com a indica��o das corre��es a serem efetuadas, inclusive com a sugest�o de glosa, se for o caso.

� 3� No caso de o NVI n�o concordar com a corre��o sugerida, o processo � devolvido ao Setor de Contabilidade, com a devida fundamenta��o, para fins de liquida��o do ressarcimento da despesa.

� 4� Acatada pelo NVI a corre��o sugerida pelo Setor de Contabilidade, o processo � submetido ao Gabinete da Mesa Diretora para delibera��o.

Art. 10. A partir do 1� dia �til subsequente ao envio do requerimento de Verba Indenizat�ria pelo gabinete parlamentar, o NVI ter� 5 (cinco) dias �teis para efetuar a devida an�lise e propor, ao respectivo Secret�rio do Gabinete da Mesa Diretora, parecer referente � aplica��o da verba indenizat�ria.

� 1� Na an�lise de que trata este artigo � inclu�do o demonstrativo que constitui o Anexo II deste Ato.

� 2� A presta��o de contas referentes � aplica��o da verba indenizat�ria � submetida � aprecia��o do Gabinete da Mesa Diretora.

� 3� Aprovada a presta��o de contas, o pagamento da verba indenizat�ria deve ser feito em conta do Deputado Distrital, aberta especificamente para essa finalidade.

� 4� O Gabinete da Mesa Diretora, ap�s aprovar a presta��o de contas, deve enviar o processo � Diretoria de Administra��o e Finan�as (DAF) para os fins de ressarcimento da verba indenizat�ria ao Deputado Distrital.

� 5� A Diretoria de Administra��o e Finan�as (DAF), ap�s o ressarcimento da verba indenizat�ria, deve encaminhar, no prazo de at� 5 (cinco) dias �teis, c�pia do demonstrativo previsto no � 1� deste artigo ao Setor de Planejamento e Avalia��o Or�ament�ria (Sepla), para fins de consolida��o e divulga��o no Di�rio da C�mara Legislativa e no portal da CLDF na internet, na forma do Anexo III;

� 6� A DAF, no prazo de at� 3 (tr�s) dias �teis, deve disponibilizar, no portal da CLDF na internet, o requerimento de verba indenizat�ria e os comprovantes de despesas que instru�ram o respectivo processo.

Art. 11. Cada gabinete parlamentar deve conferir e disponibilizar, mensalmente, os dados sobre a verba indenizat�ria utilizada no per�odo e efetivamente ressarcida, para fins de publica��o no Portal de Dados Abertos da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

� 1� Os dados devem ser disponibilizados por meio do preenchimento de planilha eletr�nica, conforme modelo do Anexo IV, que deve ser inclu�da em pasta da rede exclusiva, criada pela Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital (DMI).

� 2� Cabe � DMI credenciar e instruir os servidores indicados pelo gabinete parlamentar para preencher a planilha de que trata o � 1�.

� 3� Cabe � DMI disponibilizar os dados constantes da planilha de que trata o � 1� no Portal de Dados Abertos da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 12. Os casos omissos ou controversos ser�o resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.

Par�grafo �nico. O reembolso das despesas mencionadas neste Ato n�o implica a manifesta��o da CLDF quanto � observ�ncia de normas eleitorais.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 14. Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 197, de 2024.

 

 

Sala de Reuni�es, 2 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora N� 144, DE 2025   Regulamenta a aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar de que trata o art. 3� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002.   A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e de acordo com o disposto nos arts. 3� ...
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Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

 

Designa��o de Relatores - CFGTC

De ordem do Senhor Presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, � 3�, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposi��o a seguir relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS �TEIS.

DEPUTADO IOLANDO

PL 1795/2025

 

 

 

 

Bras�lia, 02 de julho de 2025.

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secret�rio da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle


 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 02/07/2025, �s 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Designa��o de Relatores - CFGTC De ordem do Senhor Presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, � 3�, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposi��o a seguir relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para profer...
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DCL n° 136, de 03 de julho de 2025

Atos 144a/2025

Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contabilidade

ANEXO I

REQUERIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA

Brasília, de de 2025.

Nome: Gabinete:

CPF: Nº Conta BRB:

Identificação da Despesa Nº Documento Valor

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Valor Total

Controle de Contratos Vigentes

Contrato Link SEI do contrato Termo(s) aditivo(s) Vigente até

inserir data de

vigência do

inserir nome da inserir link SEI dos

inserir link SEI do contrato contrato ou

contratada termos aditivos

último termo

aditivo

Solicitação/Atesto

De conformidade com a regulamentação constante do Ato da Mesa Diretora nº XX, de 202X, solicito ao Gabinete

da Mesa Diretora o ressarcimento das despesas acima especificadas.

Atesto, para esse fim, que a execução do(s) serviço(s) e/ou o fornecimento do(s) material(is) correspondente(s)

está(ão) de acordo com a solicitação e assumo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade da

documentação anexada.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.11 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8568

www.cl.df.gov.br - secon@cl.df.gov.br

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

Brasília, de de 2025.

Parlamentar:

Mes: Ano :

Detalhamento das despesas apuradas no mês Valor

Locação e manutenção de imóveis

I

Locação de bens móveis, máquinas e

II equipamentos

Aquisição de materiais

III

Locação de veículos

IV

Assessoria / Consultoria Jurídica

V

Assessoria / Consultoria especializada

VI

Divulgação de atividade parlamentar

VII

Total

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.3 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8558

www.cl.df.gov.br - daf@cl.df.gov.br

DDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

ANEXO III - MÊS - ANO

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO TOTAL

DEPUTADO AQUISIÇÃO

MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA ( ¹ )

(A) IMÓVEL DE VEÍCULO

EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR R$

MATERIAIS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8558

www.cl.df.gov.br - daf@cl.df.gov.br

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO IV

ANEXO

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALSEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de ContabilidadeANEXO IREQUERIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIABrasília, de de 2025.Nome: Gabinete:CPF: Nº Conta BRB:Identificação da Despesa Nº Documento Valor123456789101112131415Valor TotalControle de Contratos Vigentes...
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DCL n° 136, de 03 de julho de 2025

Atos 350/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE N� 350, de 2025

 

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentamos procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d29/06/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.530

C�SAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA

00001-00030816/2022-53

 

CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO

 

ANALISTA DE SISTEMAS

APROVADO

  


Bras�lia, 29 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATO DO PRESIDENTE N� 350, de 2025   O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentamos procedimentos de avalia��o de ...
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DCL n° 136, de 03 de julho de 2025

Atos 348/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE N� 348, de 2025

 

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d28/06/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio da servidora abaixo citada:

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.524

TATIANE NUNES DA SILVA OLIVEIRA

00001-00030813/2022-10

 

CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO

 

TAQU�GRAFA ESPECIALISTA

APROVADA

  


Bras�lia, 28 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATO DO PRESIDENTE N� 348, de 2025   O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentam os procedimentos de avalia��o d...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 146/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025

Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025 Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprov...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Portarias 192/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara

23.676

ELEGIS/NEP

Fiscal

Frederico Coelho Krause

24.698

ELEGIS/NEP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 355/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 355, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 04 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 355, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de G...

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