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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1015/2510

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 203/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.477,

de 2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de

ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal”.

MOTIVOS DE VETO

A presente proposição legislativa, embora destinada a promover relevante política pública

de segurança e acessibilidade urbana, apresenta vícios que impedem sua sanção. O projeto estabelece

padrões técnicos de iluminação e impõe obrigações diretas ao Poder Executivo e a concessionárias de

serviços públicos, com impactos financeiros, administrativos e jurídicos significativos.

Trata-se, portanto, de política pública de grande alcance, com inequívoca repercussão sobre

as contas públicas.

Contudo, a proposição não foi instruída com a necessária estimativa do impacto

orçamentário e financeiro, requisito imprescindível nos termos do art. 113 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), que dispõe:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou

renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto

orçamentário e financeiro.”

Nesse contexto, o projeto incorre em vício de inconstitucionalidade formal, em razão da

ausência de tal estimativa. Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o art.

113 do ADCT é norma de reprodução obrigatória, aplicável a todos os entes federativos. Sua

inobservância torna a proposição legislativa formalmente inconstitucional, conforme a decisão no

julgamento da ADI nº 6074:

“A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do

impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a

todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal.”

(ADI 6074, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em

22/06/2020).

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 1

Some-se a isso o fato de que a proposição, ao detalhar a forma de implementação do

programa, impõe diretrizes administrativas e operacionais que invadem a competência privativa do Chefe

do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, nos

termos dos arts. 71, § 1º, inciso IV, e 100, incisos IV, VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, além da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, há ofensa à separação dos poderes,

princípio estruturante da República Federativa do Brasil, consagrado no art. 2º da Constituição Federal,

norma constitucional de reprodução obrigatória, nos termos do art. 53 da LODF:

Constituição Federal.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,

o Executivo e o Judiciário.

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmónicos entre si, o

Executivo e o Legislativo.

Art. 71

(...)

§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(...)

IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,

incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, órgãos e entidades

da administração pública;

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

IV - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado do Distrito Federal, a direção

superior da administração do Distrito Federal;

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito

Federal, na forma desta Lei Orgânica;

Não obstante, o art. 22, IV, da CF/88 atribui à União a competência privativa para legislar

sobre energia. Ao estabelecer padrões e criar direito à iluminação pública adequada, o PL distrital interfere

em matéria já disciplinada por um arcabouço regulatório federal complexo. A definição de padrões

técnicos, obrigações de serviço e condições de fornecimento para iluminação pública é matéria afeta à

regulação do setor elétrico, de competência da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica

(ANEEL). Ainda que meritória, a proposição legislativa distrital exorbitou da competência suplementar

(LODF, Art. 17, § 1º) e invadiu campo normativo privativo da União.

O STF, no julgamento da ADPF nº 512/DF, destacou que a competência para editar normas

referentes a energia elétrica pertence à União e que unidades federativas não podem exigir das

concessionárias obrigações não previstas nos contratos sem prévia autorização da ANEEL.

Assim, tem-se que disposições mandatórias sobre a organização ou alocação da iluminação

pública para locais determinados são de competência federal, porque ensejam potencial interferência

direta na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e impõem deveres adicionais às

concessionárias do serviço público.

No mesmo sentido, o art. 22, XI, da CF/88 confere à União a competência privativa para

legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, ao criar uma norma específica sobre a iluminação de

equipamentos de trânsito como forma de garantir a segurança dos pedestres, o PL distrital está, na

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 2

prática, legislando sobre condições de segurança viária, matéria que se insere na competência privativa da

União, pois, por via obliqua, a lei distrital não pode emendar o CTB a despeito do mérito das proposições.

Portanto, diante dos fundamentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto total ao

Projeto de Lei nº 1.477, de 2024, e, oportunamente, solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/10/2025, às 11:30,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184506648 código CRC= 20274624.

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00002-00006779/2025-87 Doc. SEI/GDF 184506648

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 164/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.477, de 2024, de autoria

do Deputado Max Maciel, que ”dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em

abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres

no Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337576 Código CRC: 7DA05B3C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039557/2025-79 2337576v2

M e n s a g e m N º 1 6 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 6 3 4 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre o direito do pedestre à

iluminação pública em abrigos e

paradas de ônibus, passarelas,

passagens subterrâneas e faixas de

pedestres no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É direito do pedestre a iluminação pública adequada nos seguintes equipamentos

urbanos destinados à mobilidade no Distrito Federal:

I – abrigos e paradas de ônibus;

II – passarelas e passagens subterrâneas;

III faixas de pedestres.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por iluminação pública adequada aquela

que, instalada de forma específica e direcionada aos equipamentos públicos mencionados,

complementa a iluminação geral dos logradouros públicos, com o objetivo de garantir condições

mínimas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto

aguarda o transporte público.

Art. 2º Os equipamentos previstos no art. 1º são considerados bens de uso comum do povo

e parte da infraestrutura essencial de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de respectivo outorgado ou

delegatário, obrigado a assegurar ao pedestre o direito estabelecido nesta Lei.

Art. 4º Os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas,

passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem conter projeto luminotécnico compatível com

os objetivos desta Lei.

Art. 5º A concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade em abrigos de

ônibus, passarelas e passagens subterrâneas pode prever, como contrapartida, a instalação e

manutenção da iluminação pública nesses locais, mediante acordo formal com a entidade

responsável pela gestão do serviço de iluminação pública no Distrito Federal.

Parágrafo único. A iluminação dos equipamentos públicos previstos no caput deste artigo

independe da existência de estrutura de publicidade com iluminação própria.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que lhe couber.

Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 5

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337582 Código CRC: 5741E37C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039557/2025-79 2337582v2

P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

drogarias, padarias e demais

estabelecimentos comerciais

disponibilizarem gratuitamente suas

instalações sanitárias aos clientes

desses estabelecimentos e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° As drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais localizados no

Distrito Federal devem disponibilizar o acesso de seus clientes, gratuitamente, às suas

instalações sanitárias.

§ 1º Qualquer restrição à utilização, pelos clientes, das referidas instalações

sanitárias, deve obedecer a motivos de ordem técnica e, em nenhum caso, admitir qualquer

tipo de discriminação entre clientes e quaisquer outros usuários autorizados a utilizá-las.

§ 2º As instalações sanitárias de que trata o caput devem ser adequadas à legislação

vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou

mobilidade reduzida.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita seus infratores às seguintes

penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa no valor de R$ 300,00, a partir da segunda autuação;

III – multa, em dobro, a partir da terceira autuação;

IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, a partir da quarta

autuação e até que haja demonstração de cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Os órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o

cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos descritos no art. 1º, bem como supervisionar

as condições de higiene nas instalações sanitárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.1

A Lei nº 6.836/2021, derivada de projeto de minha autoria, veio trazer maior dignidade

aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito

Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que

estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em

geral.

Todavia, vimos presenciando que também os usuários dos referidos estabelecimentos

vêm padecendo de todo tipo de restrição à utilização dos respectivos equipamentos

sanitários, o que é inaceitável.

A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar dignidade a todos os

consumidores em estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e, por isso, conta com o

apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313959 , Código CRC: 006540c6

PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Institui a Semana Nacional das

Práticas Integrativas e

Complementares em Saúde.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares

em Saúde, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de

educação e assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e oferecer à população

terapias alternativas e complementares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) englobam terapias

que utilizam saberes tradicionais e recursos naturais voltados à promoção, prevenção e

recuperação da saúde. Essas práticas podem auxiliar tanto no tratamento de diversas

enfermidades quanto no acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , 29 modalidades de PICS já são

disponibilizadas à população. Os atendimentos geralmente têm início na atenção primária ,

principal porta de entrada do sistema, podendo ser mantidos de forma integrada ao longo de

todo o processo terapêutico.

Atualmente, as PICS estão incorporadas à rotina de grande parte dos serviços

públicos de saúde. De acordo com dados do Ministério da Saúde , essas práticas estão

presentes em mais da metade dos municípios brasileiros, abrangendo os 27 estados e o

Distrito Federal , além de todas as capitais.

A criação da Semana das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde tem

como objetivo divulgar à população os benefícios dessas terapias, por meio de ações

educativas e atividades de promoção à saúde. As técnicas empregadas demonstram

resultados efetivos na prevenção de doenças , no bem-estar físico e mental e na melhoria

da qualidade de vida .

Propõe-se que a celebração ocorra na primeira semana de maio , em alusão à data

de instituição da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

(PNPIC) , formalizada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006 .

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do

presente projeto de lei , reconhecendo a relevância das PICS como instrumento de

promoção da saúde e de valorização do cuidado integral.

Sala das Sessões, …

PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313392 , Código CRC: 7c60a780

PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a criação do Comitê de

Diretrizes Procedimentais e Troca de

Informações para o Combate aos

Crimes Cibernéticos, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes

Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber

/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas do Estado,

mediante cooperação interinstitucional voltada à prevenção, investigação, persecução penal,

julgamento e repressão de crimes cibernéticos.

Art. 2º O Comitê tem caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não se

constituindo em órgão da Administração Pública do Poder Executivo, nem importando na

criação de cargos, funções ou despesas adicionais para qualquer dos seus membros.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – propor diretrizes procedimentais para a atuação coordenada no combate a crimes

cibernéticos;

II – estimular a troca de informações entre os órgãos integrantes, observada a

legislação vigente;

III – fomentar a elaboração de protocolos conjuntos de cooperação técnica e

operacional;

IV – promover estudos, pesquisas e capacitações sobre criminalidade digital;

V – propor e apoiar ações de prevenção e conscientização em segurança digital e

proteção de dados;

VI – elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem compartilhados entre os

órgãos participantes.

Art. 4º O Comitê será integrado por representantes titulares e suplentes designados

pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Segurança Pública - SSP;

II – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;

III – Secretaria de Estado de Economia -SEE;

IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.1

Parágrafo único. Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores,

representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil que atuem na área de

segurança digital, em especial Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os

órgãos integrantes, em ordem a ser definida em regimento próprio aprovado por seus

membros.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter

extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O avanço acelerado das tecnologias digitais, da conectividade e das redes sociais

transformou profundamente as formas de comunicação, trabalho, comércio e relacionamento

social. Entretanto, essa revolução tecnológica também trouxe novos desafios à segurança

pública, à proteção de dados e à integridade das instituições e cidadãos, diante do

crescimento exponencial dos crimes cibernéticos.

Golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagens de contas, d isseminação de

conteúdos falsos e invasões de sistemas tornaram-se práticas recorrentes, afetando não

apenas indivíduos, mas também órgãos públicos, empresas privadas e a própria

administração pública. Segundo dados do Relatório de Segurança Cibernética de 2024, o

Brasil figura entre os países com maior incidência de ataques digitais na América Latina,

sendo o Distrito Federal uma das regiões mais afetadas em razão da alta concentração de

órgãos governamentais e instituições financeiras.

Diante dessa realidade, torna-se imperiosa a integração entre os diversos órgãos

públicos que possuem atribuições relacionadas à investigação, prevenção e repressão de

delitos digitais, de modo a promover uma atuação coordenada e eficiente.

O Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos

Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF tem por objetivo consolidar um espaço permanente de

cooperação interinstitucional, reunindo representantes do Ministério Público, da Polícia Civil,

do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Economia,

entre outros órgãos convidados, para desenvolver protocolos, diretrizes e fluxos de atuação

conjunta.

A iniciativa busca ainda fomentar o intercâmbio de informações, estudos,

capacitações e ações de prevenção, fortalecendo a cultura da segurança digital no âmbito do

Distrito Federal. Trata-se de medida de baixo custo, uma vez que o Comitê possui caráter

consultivo e não implica criação de cargos, funções ou despesas adicionais.

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.2

Com a instituição do CDTCiber/DF, o Distrito Federal avança na construção de uma

política pública moderna e eficiente de governança digital e segurança cibernética, em

consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e das boas práticas nacionais e internacionais de

cooperação em segurança da informação.

A proposta está alinhada com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da

Constituição Federal) e com a necessidade de aprimorar a atuação estatal frente aos novos

desafios impostos pelo mundo digital.

Diante do exposto, a presente proposição visa reforçar a integração institucional,

aprimorar os mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e proteger os cidadãos e as

instituições do Distrito Federal contra ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas.

Pelas razões acima expostas, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para

a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314131 , Código CRC: 73cf97f2

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Institui o Prêmio Anna Nery da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio

Anna Nery de Saúde”.

Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput será outorgado, anualmente, a

enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da

saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil,

gestores e instituições que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à saúde,

no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e em iniciativas que impactem

positivamente os territórios do Distrito Federal.

Art. 2º O “Prêmio Anna Nery de Saúde” tem os seguintes objetivos:

I – valorizar e fortalecer os profissionais e trabalhadores da saúde pública do Distrito

Federal;

II – reconhecer práticas e projetos que promovam o direito à saúde de forma

universal, integral, equânime e humanizada;

III – estimular a participação social e o controle social na formulação e fiscalização

das políticas públicas de saúde;

IV – apoiar ações e iniciativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e

melhoria da qualidade de vida da população;

V – incentivar a produção de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de

tecnologias aplicadas à saúde pública;

VI – fortalecer a função social das unidades de saúde e o compromisso com a

equidade no atendimento à população.

Art. 3º A premiação será realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados

integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de

indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, por conselhos de saúde, instituições

de ensino ou entidades da sociedade civil.

Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Saúde da

Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 31 de março de cada ano, acompanhada de

exposição de motivos que justifique a escolha, destacando objetivamente a atuação da

pessoa, grupo ou instituição indicada na promoção do direito à saúde e no fortalecimento das

políticas públicas de saúde no Distrito Federal.

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.1

Art. 4º À pessoa, grupo ou instituição premiada será entregue medalha e diploma de

Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão de Saúde e pela Mesa Diretora da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º A entrega do “Prêmio Anna Nery de Saúde” será realizada em sessão solene,

anualmente, no mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem e em

homenagem a Anna Nery, considerada a pioneira da enfermagem no Brasil.

Art. 6º Esta Resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Anna Nery de Saúde, a ser concedido anualmente a

profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da

sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por sua contribuição relevante para

a promoção do direito à saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no

Distrito Federal.

A escolha do nome do Prêmio homenageia Anna Nery, considerada a pioneira da

enfermagem no Brasil, cuja atuação no cuidado aos soldados brasileiros durante a Guerra do

Paraguai simboliza o compromisso ético, humanitário e técnico com a saúde pública. Sua

história inspira gerações de profissionais que se dedicam ao cuidado das pessoas,

especialmente nos contextos mais adversos.

O SUS é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, previsto no artigo 196

da Constituição da República como um direito de todos e dever do Estado. No entanto, sua

consolidação depende da valorização dos trabalhadores da saúde, da inovação de práticas e

da mobilização da sociedade civil em defesa de uma saúde pública universal, integral,

equânime e de qualidade.

Nesse sentido, o Prêmio Anna Nery de Saúde busca reconhecer, valorizar e dar

visibilidade a ações, práticas e trajetórias que, por meio do cuidado, da gestão, da educação,

da pesquisa e da participação social, promovem melhorias concretas na saúde da população

do Distrito Federal e contribuem para a efetivação das políticas públicas da área.

A entrega do prêmio no mês de maio, período em que se celebra o Dia Internacional

da Enfermagem, reforça a importância simbólica da enfermagem e da saúde coletiva como

eixos fundamentais da política de saúde e do SUS, ao mesmo tempo em que homenageia a

memória de Anna Nery e de todos(as) que seguem seus passos.

Pelo exposto, e considerando o mérito da proposta, solicitamos o apoio dos(as)

nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de

Resolução.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309923 , Código CRC: 2180c773

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Secretário

de Estado de Economia do Distrito

Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,

e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário

de Estado de Fazenda as seguintes informações relativos ao Imposto de Transmissão Causa

Mortis e Doação dos últimos três anos (2022, 2023 e 2024) e também de 2025, de forma

desagregada por exercício financeiro:

I – quantitativos de declaração eletrônica de ITCD, quer por sucessão legítima, quer

por sucessão testamentária, protocolados nessa Secretaria, que resultaram em emissão de

guia para pagamento do ITCD;

II – quantitativos de isenção do ITCD concedidas com base no valor de até R$

169.015,91;

III – valor anual da arrecadação de ITCD;

IV – valor anual das isenções concedidas com base no item II deste Requerimento;

V - estimativa de renúncia anual de receita caso o valor da isenção de R$ 169.015,91

fosse aplicado, progressivamente, aos bens transmitidos que superem essa faixa.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei do ITCD (Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006), a partir das alterações

promovidas em 2015 (Lei nº 5.539, de 15/10/2015), prevê a progressividade na aplicação das

alíquotas de 4%, 5% e 6%, o que está em sintonia com o princípio da justiça tributária.

Essa Lei, porém, não dialoga com outra Lei, a de nº 6.366, de 27 de dezembro de

2019, que prevê isenção de bens transmitidos por herança no valor de até R$ 169.015,91 , o

que torna incoerente o sistema de cobrança, uma vez que a progressividade aplicável nas

alíquotas também deveria ocorrer em relação à faixa de isenção.

REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.1

Por isso, para estudar melhor a matéria e, a partir dos dados acima solicitados,

verificar qual o impacto na arrecadação, se for aplicada a progressividade também na faixa de

isenção, são necessárias buscar, junto ao Poder Executivo, as informações deste

Requerimento, razão por que espero sua aprovação.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314109 , Código CRC: b900e5d1

REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Requ

er a realização de Sessão

Solene em comemoração ao

Dia de Combate às Violações

das Prerrogativas da Advocacia

no âmbito do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 24 de outubro

de 2025, das 19:00 horas às 22:

00 horas, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem D

ia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito

Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o

papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à

justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme ARt.

133 da Contituição Federal de 1988.

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de

proerrogativas dos advogados.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.1

Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e

diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,

bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno

exercício de suas funções.

As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício

da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado

desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos

individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas

prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.

Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância

dessas prerrogativas, mas também visa alertar as autoridades competentes e a sociedade

como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção do estado democrático de

direito.

A sessão Solene é uma oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos

advogados no exercício de sua profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as

medidas necessárias para garantir sua efetiva observância.

Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta

Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio

irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa

e igualitária.

Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em

comomoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal é um marco significativo na valorização da advocacia e na

promoção da justiça em nossa região.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313967 , Código CRC: ec307e15

REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do

Outubro Rosa, em prevenção ao

câncer de mama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

SORAYA SANTOS DA SILVA

ELENIR RODRIGUES GOMES

JULIETE SOUSA MORAIS

MARINALVA ALVES CARDEAL DA COSTA

AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI DA SILVA

ROSALETE R FRANÇA

SANDRA MARIA CARVALHO RIBEIRO ARANTES

WIVIANY PAULA DE SOUZA TONACO

ELINE REIS BASTOS

IRIS SOARES LOURENÇO

ÁDAMIS SOUSA DE FRANÇA

KATE LOYANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA

DANIELA MATSUMOTO

ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS ANTUNES

EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS

ANA PAULA FAITA ALVES

ADRIANA MARIZ SILVA OLIVEIRA

ISABELLA CAMARGO DE OLIVEIRA

MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.1

FERNANDA BARCELOS MARTINS IWAKAWA

BRUNA ARAGÃO GOMES DE SOUSA

LILIAN SILVA MARTINS

ANA CAROLINA ARÊA SILVA

RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA

ROGERIA KELLY ARAUJO LIMA

MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNES SAIGG

CRISTIANE GOMES DA SILVA

ALINE DE CASTRO SALDANHA BARRETO

CARLA CRISTIANE GOMES

PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313723 , Código CRC: 8249af67

MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

GABRIEL MAGNO , manifesta Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas,

Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal,

se destacando no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados

ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção

do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos

político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Essas pessoas,

Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural,

ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o

patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos,

em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.

ADRIANA DIAS ULHOA

ANA MARIA ARAÚJO FREIRE

ERASTO FORTES MENDONÇA

ÉRIKA KOKAY

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO

IVANNA SANT’ANA TORRES

LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO

LUCRÉCIA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.1

MARIA APARECIDA CAMARANO

MARIA LUIZA PINHO PEREIRA

OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS

ROSILENE CORRÊA LIMA

SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ

SIMONE BENCK

VANILCE CRISTINA VIEIRA DINIZ

VERUSKA RIBEIRO MACHADO

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE

DIRETORIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNB

INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA

SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA

NUNES

PROJETOS E INDICADOS

A CANOA E A SERPENTE

LIANA MACEDO FALCÃO

A CIÊNCIA POR TRÁS DO PERDÃO

GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA

A COR DA EMOÇÃO

CAMILA CALDAS MANCIOLA

A IMPORTÂNCIA DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA

ALINE S. SANTOS

BEATRIZ DE ABREU

DANIEL J NOBRE CARMO

LÍVIA SANTOS FERREIRA

MARIANNA B OLIVEIRA

MAYARA SOUZA

SOPHIA LOPES DE SOUZA

A MUSICALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO

GUSTAVO DA SILVA E SOUZA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.2

RODOLFO RAMOS DA SILVA

A SÍNTESE DE ETANOL A PARTIR DA FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA

DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA

A VALORIZAÇÃO E TECNOLOGIAS NA EJA

MÁRCIA FERREIRA PASSOS

ABACATEIROS DO CEM 05

ELAINE SALES CHAVES LIMA

EDVÂNIA ROSA DOS SANTOS SANTIAGO

ABELHAS JATAÍS E SUA IMPORTÂNCIA

ARTHUR ALMEIDA ABREU

LUAN ARIEL DA SILVA SANTOS

MOACIR MOURA DE ANDRADE FILHO

SAMUEL ROCHA CALDAS DE ANDRADE

ACESSO QUE INCLUI

MARCELO CAPUCCI

ACOLHIMENTO AS FAMÍLIAS ATÍPICAS E ESTUDANTES

MARIA APARECIDA SILVA DOURADO

ADOLESCÊNCIAS TRANS: NARRATIVAS DE DIVERSIDADE, ACOLHIMENTO E

EXCLUSÃO

VINICIUS DE OLIVEIRA MOTA

AFROCULTURA GAMENSE E ENTORNO

ANA LUISA SANTOS

DAVI LOPES GUIMARAES TRINDADE

DIEGO MONTEIRO BERGAMINI

ISABELA REIS MUNIZ

ISRAEL DOS SANTOS FRAZÃO

JOAO PEDRO MORAES LOBATO DE ALMEIDA

KARINA VARGAS RODRIGUES

LÍVIA REIS CAIRUS BEZERRA

MARIA EDUARDA DE AMORIM AGUIAR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.3

RICARDO DE JESUS LEITE VALDUGA

AGROECOLOGIZAR AS ESCOLAS E TERRITORIALIZAR A AGROECOLOGIA

ISABELLA FERREIRA DOS SANTOS

ÁGUA EM CENA: GASTRONOMIA E FÍSICA CRIANDO SORVETES E SORBETS

MOLECULARES

MAGNA PEREIRA DA SILVA

ÁGUA QUE FALTA, DIREITOS QUE SECAM: DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO E

PROTAGONISMO JUVENIL

FABIO WILLIAN DA SILVA PEREIRA BEATRIZ C. DE ALMEIDA

GABRIEL R. A. DA CONCEIÇÃO

JOSAFÁ DA S. SANTANA

ÁGUAS DE BRASÍLIA

ARIANE PEREIRA PORTELLA

GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ

ÁGUAS DO GAMA: UM OLHAR CIENTÍFICO E CULTURAL POR MEIO DA

EDUCOMUNICAÇÃO

ADRIANA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA

SORAYA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA

HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES

ÁGUAS PARA EMENDAR VIDAS.

CELENI MIRANDA

ALÁ DE OXALÁ - HOMENAGEM AO DIA 20 DE NOVEMBRO.

LIDIANE SOUZA LEÃO

ALFABETIZAÇÃO EM CONTEXTO DE RACISMO: ESCREVIVÊNCIAS DE "UMA

MENINA QUE AMAVA E NÃO GOSTAVA DO CABELO DELA”

SARAH LEMES DE ALMEIDA

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

LYGIA DE SOUSA VIÉGAS

ALFABETIZAÇÃO: UMA PROPOSTA DE ARRANJO CURRICULAR

CÁSSIA SAMPAIO DE OLIVEIRA

DANÚBIA AMORIM DA TRINDADE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.4

ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS

JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA .

KARINA LISBOA ALVES BARBOSA

MARIA ÁDMA MEDEIROS DE ARAÚJO

MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA

SUELY GOMES LOPES

ALFALETRANDO TAGUATINGA: ALFABETIZAÇÃO E OS DIVERSOS

LETRAMENTOS NO CONTEXTO ESCOLAR

ALANE PEREIRA ALVES CAMPOS

ANA CAROLINA ALBERNAZ MUNDIM TAVARES

BÁRBARA YASMIM CARVALHO VIANA

ELOIZA DE OLIVEIRA MOURA

FRANCIENE SOARES BARBOSA DE ANDRADE

KELLY ALVES ROCHA DOS SANTOS

LETÍCIA PAPA VILA VERDE

LUCIANA TEIXEIRA VIEIRA

LUDMILLA CORRÊA BALDUINO DE LIMA SERAFIM

MÁRCIA CRISTINA DOURADO. T. GOMES

NAIARA ANDRÊSSA ALVES LOPES

OZENILDE SANTOS DO NASCIMENTO

PATRÍCIA DE ARAÚJO E SOUSA

SIMONE ALVES CORTES

VÂNIA FERREIRA DE MESQUITA TEIXEIRA

VIVIANE CARRIJO VOLNEI PEREIRA

AMANDA SINALIZA

AMANDA VIEIRA SANTANA

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

ARRAIÁ DO SERTÃO 2: VAMOS MAMULENGAR

JAQUELINE SANTOS MARTINS

FLÁVIA LOUREDO

ARTE FOTOGRÁFICA NO AGOSTO LILÁS

RENATA CORREIA GONÇALVES RODRIGUES

ANA LÚCIA DE CASTRO GONÇALVES

ARTEFOTO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.5

ELIANE ALVES SANTIAGO

ATUAÇÃO DA LASFAC NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA FORTALECENDO A

INTERAÇÃO ENSINO-COMUNIDADE

EVELYN SOUSA NOGUEIRA DE ABREU

GABRIELA OLIVIERI GUIMARÃES

JOSENAIDE ENGRACIA DOS SANTOS

LIGA ACADÊMICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE

YASMIN MENDES VERAS

AVENTURAS COM MEU MASCOTE

CLEONICE DA COSTA DIAS LOPES

IARA MAIANE DOS ANJOS ROCHA

JULLYEMYLE DE AGUILAR SALDANHA

LILIAN PIRES DOS SANTOS

BEM ME QUER, MAL ME QUER? MAIO LARANJA INFÂNCIA É PRA SER FELIZ!

ZILMA JOSEFA DA FONSECA BISPO AZEVEDO

BICHO MALUCO: APRENDENDO COM AS RAÍZES DO CAMPO

ANDREIA SOUZA CARNEIRO

BIOJOIAS ANCESTRAIS

ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD

BONECA PACÍFICA

CRISTIANA COSTA ALVES LIMA

HELEN ANDRADE LIMA SOARES

BRASÍLIA, CAPITAL DAS LEITURAS

DINORÁ COUTO CANÇADO

BRINCANDO E APRENDENDO: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO MATEMÁTICO

NA LUDOIF

DULCE GOMES DACOSTA SANTOS

EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR

JEANE SANTOS SILVA.

MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA

PAULO ALVES DE ARAUJO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.6

BUMBA-MEU-BOI BRASILIDADES

ALINE SALIHA ALENCAR OLIVEIRA

ANDREA DA SILVA BARBOSA

CLÁUDIO EUSTÁQUIO

IGOR FERREIRA RODRIGUES

JULIANA ARAÚJO DE PAULA

LUCINETE COSTA GUIMARÃES

MARINA VAZ ANDRE MOYLE

ROSA LEITE MELO

C.O.R. - CERRADO: OXIGÊNIO DA REDE

CLÁUDIA SIMONE FERNANDES CAIXETA GOMES

CLAUDIANE FRANÇA DE SOUSA GUERRA

SIMONE MENEZES DA ROSA.

CADERNO DE DESENHO

FERNANDO AQUINO MARTINS

CAMINHOS RUPESTRES - PROJETO CERRADO VIVO

EDIJANE AMARAL SILVA

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

MARINA APARECIDA DOS SANTOS

CÃOTERAPIA

EUFRÁZIA DE SOUZA ROSA

CARINHO NÃO É SEGREDO

THAILA KAROLINE FURTADO SEVERO

CELEBRAFRO

JULIANA LEONARDO DOS SANTOS

CEM 03 MULHERES DE CEILÂNDIA

EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS

CERRADO VIVO:ESCOLA DO PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO

GUILHERME MENDES RODRIGUES

MARCÍLIO RIBEIRO DE JESUS

ROSE BERNARDES SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.7

CERRADO: NOSSO LUGAR DE EXISTIR

ANA PAULA ALVES

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

LUCIANA GIMENES SIMONE HAHN

CHEIROS E TEMPEROS DA VIDA

AMÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARARIPE

MARIANA MENDES SBERVELHERIA

CHICARIMBÓ

ALESSANDRA LOBO DOS PRAZERES

CIA TDAH - COMPANHIA DE TEATRO DE AMADORES HIPERATIVOS

ANA CAROLINA CONCEIÇÃO

CIRANDA

CAREM TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS

LARISSA DE ASSIS SOUZA OLIVEIRA

CIRCULANDO CONHECIMENTO: TECENDO SABERES COM A REDE PÚBLICA DE

ENSINO

DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA

FABRÍCIO DIAS ABREU

JOANNA DE PAOLI

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

LOYANE GUEDES SANTOS LIMA

LUANA DE MELO RIBAS

MARIA AURISTELA BARBOSA ALVES DE MIRANDA

MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA

CLT DAS MULHERES INVISÍVEIS

LEOMARA OLIVEIRA SILVA

CLUBE DE LEITURA: "SÓ MAIS UMA PÁGINA!"

RODRIGO SILVA DE SANTANA

POLLYANA FERREIRA SOUSA SAMPAIO

CLUBE DO LIVRO DA EC 54 DE TAGUATINGA

GLEICE ALINE MIRANDA DA PAIXÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.8

COLETIVO AURORA

AMANDA CUNHA DA GAMA

ANA CLARA GOMES DE CARVALHO

ANNA JÚLIA GOMES DA COSTA REIS

ESTHER DELLAMARE MALZAC DOS SANTOS

JÚLIO CÉSAR DE LIMA NOVAIS

LUCCA LUCIANO ALVES DE CARVALHO LINDOLFO

COLETIVO EDUCAÇÃO PELA ARTE

ISABELLA MAGALHÃES ROVO DIAS

ISMAEL SILVA RATTIS

MARCELO LIMA CAMPOS

NELSON LATIF FAKHOURI FILHO

SANDRO LUIZ DE AZEVEDO ALVES

VICTOR HUGO BATISTA

COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING

POLLYANA SUERLEI GALDINO PEREIRA

CONCOURS JEUX OLYMPIQUES ET PARALYMPIQUES PARIS 2024: FLAMME

CRÉATIVE

CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARÃES

LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO

CONCURSO DE REDAÇÃO DO SINPRO-DF

SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO SINPRO-DF

CONFLUÊNCIAS DE EDUCAÇÃO POPULAR

BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ALMEIDA

RAQUEL CECÍLIA VIEIRA DOS SANTOS

RIAN VALADARES ALVES

CONSCIENTIZAÇÃO TEM COR? É LARANJA.

NÚBIA DIAS DE ABREU

CONSTRUINDO SABERES MATEMÁTICOS COM LUDICIDADE POR MEIO DA

CAIXA MATEMÁTICA ESCOLAR

MÁRCIA DE FREITAS ROCHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.9

CONSTRUINDO UM NOVO OLHAR

MARIA CLARA DE ANDRADE

CONTAR HISTÓRIAS, CONSTRUIR SABERES: A INFLUÊNCIA DO LÚDICO NA

APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA.

DAYANA TAINÁ ALVES DA SILVA

CONTAR, CANTAR E RECONTAR

MARLENE DE SOUZA RODRIGUES

CORAL VOZ&SENTIMENTO

ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA

RONALDO ABDALLA DE VASCONCELOS

CORPOS QUE SENTEM: A DANÇA COMO EXPERIÊNCIA SENSÍVEL E

INVESTIGATIVA.

CRISTIANE DA COSTA CASTRO

CRIATIVIDADE EM MATEMÁTICA E EM GEOMETRIA: UMA OFICINA DE ORIGAMI

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

CUIDAR É ENSINAR: SAÚDE QUE TRANSFORMA

JULIANA CÂNDIDA PEREIRA

JAQUELINE PIMENTEL

CULTIVAR, CUIDAR E COMPARTILHAR: SABERES

E PRÁTICAS DO CAMPO NA ESCOLA

DILSON GERALDO BORGES

ÉVELIN DIAS REIS DOS SANTOS

JOSI MELO DO NASCIMENTO ALVES

LEANDRO SALES SILVA

NEIDE APARECIDA RODRIGUES

NEUZA CLAUDIA PEREIRA ANDRADE DA LUZ

CULTURA DA PAZ: TRABALHANDO OS SENTIMENTOS

IONÉLIA MOUREIRA SOARES

CULTURA DE PAZ NA ESCOLA

MARA DE ANGELIS GOMES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.10

CULTURA DE PAZ NO CEEDV COM BASE NOS CÍRCULOS DE CONSTRUÇÃO DE

PAZ E GESTÃO DAS EMOÇÕES

SILVANA HELLEN DA SILVA RODRIGUES

LUCIANA DIAS DA CUNHA

GEOVANE ALZIRO FRÓES LIMA

EVERALDO GRAMACHO DE SOUSA

CULTURA DE PAZ PELA PALAVRA: LITERATURA E

PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE

CUPCAKE ENGLISH LAB - OFICINA GASTRONÔMICA

FERNANDA SANTOS TEIXEIRA

CURRÍCULO EM MOVIMENTO: ESCOLA EM AÇÃO

DAYANNE PEREZ AVILA

JUSSARA CORDEIRO LIMEIRA

LÍLIAN CRISTINA DE MACÊDO

CURSINHO POPULAR CEILÂNDIA NORTE

JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA

LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS

CURSO BIOÉTICA, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

ANA JÚLIA TOMASINI

FELIPE MEDEIROS

IZABELA A. CAIXETA

MARIANA SIQUEIRA

MARIANNA HOLANDA

RUDHRA GALLINA

CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES RECORTE AQUI, COLE

ACOLÁ: SCRAPBOOK NO ENSINAR

LAÉCIA MARIA DE ARAÚJO GONÇALVES

CURSO EAPE - GUIANDO PARA O FUTURO

BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO

DATILOLOGIA COM VALÉRIA

VALÉRIA VIEIRA SANTANA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.11

FÁBIO ZÓZIMO

DENTRO DA TEMPESTADE: UM ESPETÁCULO DE DANÇA E DIVERSIDADE

LEONARDO LIMA DOURADO

DF&AFRO FESTIVAL

ANA PAULA ALVES DOS REIS

DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA

CARINA RODRIGUES LOBATO

DIÁRIO DE IDEIAS: UMA EXPERIÊNCIA TRANSFORMADORA NA EJA

LUCINETE TEIXEIRA DOS SANTOS SAMPAIO

CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO

LUCIANA SOARES MUNIZ

DIREITO À CIDADE

ALISSON RAFAEL DE SOUSA LOPES

DO BERIMBAU À CONSCIÊNCIA: CAPOEIRA COMO CAMINHO PARA UMA

EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA E AFRO- BRASILEIRA.

PATRICK PEREIRA

DOCÊNCIA DIGITAL CRÍTICA NA EDUCAÇÃO INTEGRAL: FORMAÇÃO DE

PROFESSORES PARA A PRÁXIS PEDAGÓGICA

SYLVIA MARTINS SOUTO COSTA

ERIKA RODRIGUES DE FREITAS

DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS

LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

JOSÉ NILDO DE SOUZA

DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS

LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

FÁBIO DAMASCENO

JOSÉ NILDO DE SOUZA

LEONARDO ALVES FERNANDES

ROZANE MENDONÇA CARDOSO DE MORAIS

WESLEY MARCOS DIAS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.12

EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO

BÁRBARA DO PRADO

EDUCAÇÃO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E PRÁTICAS

PEDAGÓGICAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

ALINE RAISSA JOSÉ DE SOUZA

CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FÉLIX

CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS

FABIANA DA SILVA SANTOS

HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES

JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO

LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU

LOHANE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER

THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES

VALÉRIA PEREIRA SOARES

EDUCAÇÃO COM MOVIMENTO NO CEI 04 DE TAGUATINGA

OLDAIR JOSÉ DE SOUZA

FIÊNIA A. CARLOS

EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA O

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

RELVA NATALIA TORRES FIGUEIRA

EDUCAÇÃO FISCAL EM AÇÃO: ÉTICA TRIBUTÁRIA E CIDADANIA PARA O

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

NATANAEL SILVA DE ASSIS

GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES

EDUCAÇÃO FÍSICA E TERAPIA BASEADA EM LEGO

FRANCISRAY MORAES BRANDÃO

EDUCAÇÃO INTEGRAL "DIVERSIDADE DE SABERES"

EDMAR NUNES DOS SANTOS

RENATA DE ALMEIDA MARCELINO

LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA

EDUCAÇÃO LIBERTADORA E UTOPIA EM FREIRE: REFLEXÕES EM TORNO DA

PESQUISA EM EDUCAÇÃO

ANA PAULA LOPES FERREIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.13

ANA ROSÁRIA BORGES DE FARIA

HELIANE BRAGA COELHO

JOAQUIM DE SOUZA JÚNIOR

LARISSA SILVA DO NASCIMENTO DRAGO

LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES

MARIA CLARISSE VIEIRA

TEREZA CRISTINA NUNES DE PAULA DA SILVA

EDUCAÇÃO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO

LAMÔNI PATRIOTA DE CARVALHO

MATHEUS BISPO ORNELAS

NALANDA CRISTINE SILVA

VÍTOR LUÍS DOS SANTOS ULLMANN

EM PRETO E BRANCO

EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS

ENSAIO FOTOGRÁFICO – "TENHO ORGULHO DE SER QUEM SOU"

ANGELITO NUNES DA FONSECA

CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

INGRID GALIZA DE FREITAS

LIDIANE SOUZA LEÃO

MANUELA MUGURUZA DE MORAES

MAYARA FRANCA MOREIRA

ROBERTO COSTA SCHIAVINI

ENSINAR COM MÚSICA: PRÁTICAS INCLUSIVAS NO CENTRO DE ENSINO

ESPECIAL DE PLANALTINA DF

CAMILA SOARES DE CASTRO

KATIA CRESSENCIO

ENSINO DE ARTE E CULTURA AFRO-BRASILEIRA PARA UMA EDUCAÇÃO

ANTIRRACISTA

JAILSON ARAÚJO CARVALHO

ENTRADA CULTURAL

GRACILENE PAIVA ARAUJO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.14

FÁTIMA LUIZA

ENTRE FALAS E SILÊNCIOS: UM PROTOCOLO EDUCACIONAL INSPIRADO NAS

VOZES DE ESTUDANTES AUTISTAS

PRISCILA CAROLINE VALADÃO DE BRITO MEDEIROS

GERSON DE SOUZA MÓL

ENTRE SONHOS E PALAVRAS: O CÍRCULO DE CULTURA COMO PRÁTICA

ALFABETIZADORA NA EJA

INGRID LOUIZE NASCIMENTO DOS SANTOS

ENTRELAÇANDO EMOÇÕES COMO MEIO DE INCLUSÃO E COMBATE AO

CAPACITISMO

MICHELLE SALES CORREIA

ERA UMA VEZ...

ALISSON MOURA CHAGAS

MARIA ELIZABETE FERREIRA

ISIS CRISTINE GOMES DE SOUZA

ESCOLA E COMUNIDADE EM AÇÃO – CONSTRUINDO UM TERRITÓRIO

EDUCATIVO SUSTENTÁVEL

STEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO DUARTE

ARLET ADRIANE MODESTO VIEIRA

ESCOLA NA REAL!

MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS

ESCOLA SUSTENTÁVEL: UMA NOVA GOVERNANÇA EDUCACIONAL

CLAUDIA FERNANDES NUNES DE MENEZES

ESCREVA A SUA HISTÓRIA

HULDA RODE ALVES AMARAL

ESCREVER E TRANSCREVER: UMA PONTE POSSÍVEL ENTRE A LÍNGUA

PORTUGUESA E O SISTEMA BRAILLE DE LEITURA E ESCRITA.

RENATA COELHO DA SILVA

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

ESPAÇO S.E.R. – SENTIR, EXISTIR E RESISTIR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.15

MÔNICA FÉLIX SILVEIRA

ESPERANÇAR: VOZES QUE ACREDITAM, SONHOS QUE INSPIRAM.

ELEM MARIANE DA COSTA SOARES

GRAZIELLE MOTA GOMES DOS ANJOS

HELLEN DA SILVA MELO

IZABELLA VIANA MATOS

NÁDIA LAYSE RAMOS FERREIRA

RÚBIA ESTEFÂNIA PINTO DA SILVA

ESPORTE NA ESCOLA: BRINCAR, APRENDER E CONVIVER EM MOVIMENTO

MARINO SÉRGIO RODRIGUES

ROGÉRIO ALVES DURÃES

ESSA É A MINHA HISTÓRIA – EMMPARQUE

ANA RAQUEL DE MESQUITA GARCIA

BRUNO DE QUEIROZ COSTA

ESTOU AQUI — ACERVO/MUSEU DE ARTE INFANTIL DA ESCOLA PARQUE 313

/314 SUL

HUGO NICOLAU VIEIRA DE FREITAS

EU DIGITAL: TECNOLOGIAS E IDENTIDADE

OTÁVIO NEVES

EUREKA! CIÊNCIAS EM AÇÃO: FILTRAGENS E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA NO DF

E O PAPEL DO CERRADO NO ABASTECIMENTO HÍDRICO.

ANDRESSA REJANE MOREIRA.

JOANA PISKE DALMORO

SIMONE DA SILVA NISHIYAMA DE ALMEIDA

VANESSA AGUIAR

EXPLORANDO SABERES- RELATO DE EXPERIÊNCIAS

JELMA ALVES MOTA LIMA

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA INVISÍVEIS

MARCO ANTONIO RAMOS MOTA

EXTRAÇÃO E COMBATE

DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.16

FRANCISCO VALDEVINO SOBRINHO

LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA

SANDRA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA

FAÇO BONITO E PROTEJO O MEU CORPINHO.

LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO

NILÉIA SOUSA SILVA DE CARVALHO

FALA GAROTA

ALINE EVELYN TOMAZETTE

TATYANE EMÍDIO

FALANDO DISSO: CAMINHOS PARA A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO

CLARA OUTEIRAL TAVEIRA

CLARA ALVES DINIZ

LETÍCIA ANDRADE MOREIRA PIRES

FAMÍLIA NA ESCOLA

GEOVANA FERREIRA DE OLIVEIRA

FABIANA SENA BORGES

FEST MUSIC

WALLISON DOS SANTOS SOARES

FESTA JUNINA COM INCLUSÃO

JÚLIA REINO SOUZA DE OLIVEIRA

JANAÍNA LUIZA RIBEIRO DE MELO

FESTIVAL DE CURTAS DO SINPRO ADÉLIA SAMPAIO

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS DO SINPRO

SECRETARIA DE CULTURA DO SINPRO

FESTIVAL DE CURTAS METRAGENS DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE

BRAZLÂNDIA

MARCOS ACLÉSSIO CARVALHO SOUSA

SINTIA SIMONE DE SÁ

FESTIVAL DE DANÇA E MÚSICA DO CED 06

VALTER HALYSON LEAL SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.17

OSVALDO LIMA

FOLCLORE EM QUADRINHOS: HISTÓRIAS BRASILEIRAS NO SCRATCH

SHÊNIA BASTOS

DAIANE S. FERNANDES

MARIA DA CONCEIÇÃO D. FERREIRA

FORJANDO A TESSITURA DE HAIA - 2024 CAROLINA MARIA DE JESUS

NESLEN ROSA DUARTE

TATIANA MARTINS TAVARES

FORMAÇÃO DE LEITORES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: VIVÊNCIAS E

EXPERIÊNCIAS NO AMBIENTE ESCOLAR

AURENI ORNELES TEIXEIRA BARCELOS

EDNA D' ABADIA ROSA GOMES DO CARMO

EDNÁLIA MATOS DE OLIVEIRA

GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ

MARLUCE MOREIRA

FORMAÇÃO PARA ALFABETIZADORES(AS) E EDUCADORES(AS) DE JOVENS,

ADULTOS E IDOSOS TRABALHADORES(AS)

ERLANDO DA SILVA RÊSES

MARIA MADALENA TORRES

PEDRO DE OLIVEIRA LACERDA

MAGNÓLIA PEREIRA DE MOURA

FORMATURA

ALINE DA SILVA FERREIRA

ARIELA CARIN RODRIGUES MAYNHOME

DANIELE CRISTINE FIGUEIRA CABRAL

QUEREM BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

FORTALECENDO VÍNCULOS E EMOÇÕES NA INFÂNCIA

ANDRÉA SOUSA RIBEIRO

FRIZETE DE OLIVEIRA

HERBENIA OLIVEIRA SANTOS

ROSANE SILVA JATAHY

FORTALECIMENTO DA MUSICALIZAÇÃO E ARTES NA COMUNIDADE DE SÃO

SEBASTIÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.18

KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

JOALDO BARRETO

GEISE DE FÁTIMA DO C. REIS

FRONTEIRAS

GIGLIOLA CÓRDOVA

GAMIFICAÇÃO EM SALA DE AULA: UMA ODISSÉIA TEMÁTICA

RAÍSSA CAVALCANTE MADOZ

GAZETA DO OITAVO: INTEGRANDO MUNDOS POR MEIO DA INCLUSÃO DIGITAL

LUANA DA SILVA OLIVEIRA

GENPEX: A EDUCAÇÃO POPULAR COMO PRÁXIS TRANSFORMADORA NA

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

RENATO HILÁRIO DOS REIS

LUCAS MOREIRA

GEPHISC NO DISTRITO FEDERAL: CONSTRUÇÃO DE SABERES EDUCACIONAIS

PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

DANIELE NUNES HENRIQUE SILVA

FABRICIO DIAS DE ABREU

MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA

FABIANA LUZIA DE REZENDE MENDONÇA

GIRASSÓIS, UM PLANTIO VIÁVEL COM POUCA

DISPONIBILIDADE HÍDRICA

LAURA CHRISTINA CORRÊA DA COSTA

ANA TEREZA R. DE J. FERREIRA

GIRASSOL: UM SOL QUE SE PLANTA

ROGÉRIO ALVES DURÃES

SERGIO MARINO

GOTAS DO FUTURO

ADELINA DE OLIVEIRA FREIRE

DAIANNE M. B. DA SILVA

REGINA B. DE S. CARDOSO

RIZOMAR MARIA GONÇALVES

EDUARDO VINAGRE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.19

ESTHER A. FERRAZ

HEITOR G. DOS REIS

ISABELE A. FERRAZ

PIETRA S. RIBEIRO

GUARDIÕES DA FAUNA

LUANDA MARQUES DE ARAÚJO SILVA

GUIANDO PARA O FUTURO: TUDO SOBRE PAS, ENEM E VESTIBULAR

BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO

HIDROTEC: CONECTANDO ÁGUA, TECNOLOGIA E CAMINHOS PARA O

FUTURO

WANDERSON FERNANDES SANTOS MORAES ALVES

DANIEL FERREIRA ALVES

LUÍS MIGUEL DA SILVA

MIGUEL ANTÔNIO RIBEIRO NUNES

ÂNGELA MARIA MORAES DE SOUZA

THAYLANE ARAÚJO BRITO ALVES

HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA, AFROBRASILEIRA E INDÍGENA

SAMARA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES

HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA

EDICARLOS ALVINO DA SILVA

HISTÓRIA, TRAÇOS E VERSOS, UMA TRILHA INTERPRETATIVA PELOS

POEMAS DE VINICIUS DE MORAES E NICOLAS BEHR

ANGELITO NUNES DA FONSECA

CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS

EDIJANE AMARAL SILVA

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

JÚLIA LACERDA DE SOUZA

MAYARA FRANCA MOREIRA

ROBERTO COSTA SCHIAVINI

HISTÓRIAS DO QUADRADINHO

RODRIGO FRANCISCO DE ARRUDA BUENO

HERBERT SAÚL RODRIGUES BONFIM

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.20

HISTÓRIAS E MEMÓRIAS: DAS FOTOS REVELADAS COMO FONTES

HISTÓRICAS E INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE INCLUSÕES

VANESSA DE JESUS QUEIROZ

HOMENAGEM

LUCIANA CORDEIRO LIMEIRA

HORTA ACESSÍVEL E SUSTENTÁVEL: INCLUSÃO, EDUCAÇÃO E TERAPIA NO

CULTIVO AGROECOLÓGICO

JOSIMARA DE SOUSA SILVA

SABRINA VIEIRA CARDOSO

HORTA NA ESCOLA

MARYBETH FARIA MACHADO

HORTA PEDAGÓGICA E JARDIM FLORESTAL

CACILDO VIEIRA

DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA

ELIACI TERTO DE AMORIM

FERNANDA ARIAS DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE FERNANDES

HELDER AGOSTINHO SPANIOL

HENRIQUE BARRETO BORGATTO

HERMANO BRAGA DE FREITAS

JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO

LAUTARO WLASENKOV

MANU CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA CARDOSO

MAYRA MIRANDA DE OLIVEIRA

SÔNIA SANT'ANNA DE ARAÚJO

SUIÁ TAVARES

I SEMINÁRIO ANTIRRACISTA DO CED 01 DO RIACHO FUNDO II

ADEIR FERREIRA ALVES

JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MORONARI

JONAS GOMES FREIRE

II ENCONTROS ROEDORES DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL E JUVENIL

ANA PAULA BERNARDES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.21

ADRIANO JOSÉ COSTA AFONSO

ADRIANA PEREIRA FRONY

ANA CLÁUDIA DA SILVA

ANDRÉIA MATTOS DE CASTRO

CARLOS CAUÃ DA COSTA SAMÔR

CATARINA PACHECO RODRIGUES

CÉLIO CALISTO BANDEIRA

CLÁUDIA LEITE PEREIRA BUENO

DANIELLY VITÓRIA BARBOSA PEREIRA

JOAQUIM LUCAS SOARES NASCIMENTO

MARIANA LUÍSA SOARES NERY

MARMENHA MARIA RIBEIRO DO ROSÁRIO

NATALLY BATISTA DA SILVA

SARA DA CONCEIÇÃO

WELLINGTON DOS SANTOS ARAÚJO

PAULO FREIRE: A PRAXIS FREIRIANA COMO MOTOR DA APREDIZAGEM

CRÍTICA NA EJA.

ROSA MARIA DA SILVA

ETEL NÚCIA OLIVEIRA MONTEIRO

III SEMANA DE LA HISPANIDAD

PAULA DE OLIVEIRA COSTA

MAYARA WANNESCHKA FERREIRA SANTOS

MYLLENA SANTOS

INCLUSÃO DE FATO

MARIA EUNILZETE NETO

INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NO ENSINO

SUPERIOR.

LUCY DE ALMEIDA OLIVEIRA

INCLUSÃO: "MINHAS MÃOS FALAM”- INTRODUÇÃO À LIBRAS

VANESSA DE ABREU SANTOS CYPRIANO

INICIAÇÃO À DOCÊNCIA: UNIVERSIDADE NA ESCOLA E A ESCOLA NA

UNIVERSIDADE.

ISABELLA ALVARENGA LOBO FRAZÃO

ROGÉRIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.22

INICIAÇÃO CIENTÍFICA

ARYANNE MENDES

LUCAS GARCIA

PHILIP FERREIRA

INOVACIÊNCIA: INTEGRAÇÃO DIGITAL E PESQUISA PARA O FUTURO ESCOLAR

MARILIA DOS SANTOS PINHEIRO

WILHIANVALDO VASCONCELOS VERAS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA O

SÉCULO XXI

RICARDO LIMA PRACIANO DE SOUSA

MARCIO LUIZ DIAS

INTERFACES E POSSIBILIDADES ENTRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO

AMBIENTAL

ALINE RAISSA JOSE DE SOUZA

CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FELIX

CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS

FABIANA DA SILVA SANTOS

HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES

JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO

LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU

LOHANNE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER

THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES

VALÉRIA PEREIRA SOARES

INTERLOCUÇÕES PEDAGÓGICAS: CAMINHOS PARA 2025, EMBARQUE

IMEDIATO!

ALESSANDRA LISBOA DA SILVA

ILDENICE LIMA COSTA

GRAZIELA PEREIRA GONÇALVES

NÚBIA JANE FREIRE VIEIRA

ADRIANO MOURA NERADIL (IN MEMORIAM)

NADIR DA SILVA TEIXEIRA MENEZES

INTERVEMJUNTOS

CLEIDIANE TOLENTINO DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.23

VILENE CARNEIRO DOS SANTOS

PALOMA DE SOUZA SANTOS

MARIANA LOPES PINTO

MARIA APARECIDA BRITO

INTERVENÇÃO E PRÁXIS EDUCATIVA: UM CAMINHO COLETIVO PARA A

PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL

ROBERTA SANTOS ÁVILA THOMÉ

ROSANA CARNEIRO MARINHO DE CASTRO

WAGNER GOMES REIS

INVENTÁRIO SOCIAL, HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA ESCOLA

CLASSE SÃO BARTOLOMEU

ADRIANA ABREU DE MORAES

ANA CLAUDIA GAMA COSTA

ANA VITORIA RIBEIRO DE MELO

ANGELICA DOS SANTOS

AURELICE DA SILVA VASCONCELOS

CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA

CAROLINA DE JESUS LIMA

CINTIA DOS SANTOS

CLEITON RODRIGUES CAMOS

CRISTIANE PEREIRA DA CRUZ

CRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES

EDILENE MARQUES DA SILVA SERAFIM

EDVALTO DE ALMEIDA SILVA

FABRICIO CRISTIANO DAMASCENO

PHELIPE MATHEUS DA SILVA

FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE

GEICIELE HONORIO DA SILVA

IDACIANA FERREIRA DE SA

IVONE BASTINA LOPES FIGUEIREDO

JANDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS

JARLENE MENEZES DA SILVA

JESSICA BATISTA DE SOUZA

JOÃO PAULO OLIVEIRA DE PAULA

JUSCELINO LUZIA REIS

ISMAEL RIBEIRO DA SILVA

LEANDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.24

LUCIANA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO

LUCIANA LAURENTINA BEZERRA PESSOA

MARIA RITA MELO DOS SANTOS

MARIA TELMA BATISTA RODRIGUES DE SOUZA

MARIA THEODORA RODRIGUES DA

MARLY ALVES DE OLIVEIRA

NEUSA VIANA MORAES

REGINALDO FERREIRA DA SILVA

SILVANO PEREIRA CARDOSO

SOLANGE SOUSA DE FREITAS

TAINÁ CATELLI

TATIANA DA SILVA CARVALHO

THAYSSA ARAÚJO MENDES

WILLIAM ROSA DE JESUS

JARDIM DA ESCOLA, LUGAR DE EXPERIÊNCIAS E APRENDIZAGEM.

ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS

JANAINA SANTANA COUTINHO

JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA

JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA

KARINA LISBOA BARBOSA

KÁTIA DE SOUZA BRAGA

LAURA DA SILVA ARAUJO

LWANA MARTINS DUARTE

MARIA DERLANE VIANA DA SILVA

PATRÍCIA NOGUEIRA CUNHA

PATRÍCIA OLIVEIRA ELIAS

JICEFINHO - JOGOS COOPERATIVOS DO CEF 306 NORTE

PEDRO PIMENTEL SEABRA

JOGOS DA SUSTENTABILIDADE: JOGANDO PELO FUTURO

BRUNA PAIVA

DANILO FALCÃO

JOGOS: UMA AVENTURA MATEMÁTICA

ADRIANA NUNES DE BRITO ARAUJO

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.25

CATIA DA SILVA FERREIRA

ESTELA SOUSA DE ALENCAR

FLAVIA SOUSA REIS

GABRIELE DA SILVA ALVES

MATHEUS FILIPE ARAUJO DE ALMEIDA

RENATA CARDOSO DE OLIVEIRA

RENATHA LUIZA SUCENA MACIEL

JORNADA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

THIAGO FRAGA ALEXANDRE

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

JOÃO VITOR DA COSTA DE OLIVEIRA

JUVENTUDES EM MOVIMENTO: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES

POPULARES DE SAÚDE DAS JUVENTUDES DO DF

ALEX MARTINS SILVA

BEATRIZ DA ROCHA NOBRE CAVALCANTE

BRUNNO RODRIGUES LEITE

FÁTIMA APARECIDA DO CARMO RAVENA CARMO

MAURICIO DE JESUS OLIVEIRA

FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS

ISABELA DE ALMEIDA MENEZES

JENNIFER LIMA BATISTA CERQUEIRA

JOÃO VICTOR SOUZA FERREIRA

KELLYANE TORRES DA SILVA

KETHEN DANDARA PAIVA COATIO

LETICIA DIAS ALBUQUERQUE

LETÍCIA FELIX DE SOUZA

LUCAS MACHADO GAIO

LUCILEIDE DOS SANTOS DE MELO

LÚCIO MAURO MONTEIRO

LUIZ FERNANDO SILVA NASCIMENTO

MÁRCIA DE CARVALHO TORRES COSTA

MARCOS ANTÔNIO RESENDE DA SILVA

MARIA EDUARDA FREITAS DE LIMA

MARIFAINY MENDES DA SILVA

MATHEUS VINICIUS OLIVEIRA DAS NEVES

LUIZ FELIPE BATISTA DE ANDRADE CABOCLO

ISABELA NEVES GALVÃO MARTINS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.26

OSVALDO PERALTA BONETTI

PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO FERNANDES

RAFAEL LUIZ LIRA DE LUNA

ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM

VALÉRIA AMARO BONIFÁCIO

VITÓRIA MACEDO DE CARVALHO

WELLINGTON MONTEIRO FERREIRA

WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

LABORATÓRIO ATIVO: UMA PROPOSTA INOVADORA COM ABP E

TECNOLOGIAS DIGITAIS

WANESSA DE CASTRO

LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA MÓVEL E VIRTUAL

BRUNA DE SOUSA DE OLIVEIRA

LABORATÓRIOS E SIMULADORES VIRTUAIS NO ENSINO DE FÍSICA:

PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO

ALESSANDRA FERREIRA ALBERNAZ

LETÍCIA NUNES COELHO

MARIA LICIA DE LIMA FARIAS

RAFAELA FARIAS PEREIRA

LEITURA EDUCACIONAL - MALA DO LIVRO

EDILAMAR DE SOUZA E SOUZA CORREIA

LER É VIVER

THIAGO CORREIA BEZERRA

MARIA SIMARA VANIA

LETRAMENTO EM LIBRAS PARA PESSOAS IDOSAS

VERONICA LIMA DA FONSECA ALMEIDA

LINGUAGEM DO CINEMA NA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSO

CENTRO DE EDUCAÇÃO PAULO FREIRE DE CEILÂNDIA

LINGUAGENS EM CONEXÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E PERTENCIMENTO

LUCIANE VANELJ MENDES DAS VIRGENS

WANDERSON ROSALVES DE SOUSA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.27

FILIPE CAMPIS NUNES DE SOUZA

LITERATURA NÃO COMO MERA REPRESENTAÇÃO: LITERATURA COMO VIDA

PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS

MALUNGAGEM: BRINCAR E RESISTIR

WALÉRYA CHRISTINA OLIMPIO CHAGAS

HELENA NISA DA ROSA

MANUAL ANTIRRACISTA

ALANA DE AZEVEDO SILVA

GABRIELA RABÊLO DE ARAÚJO

LUCIANO LOPES MACHADO

MELISSA JORDANA RODRIGUES NAVES

MARKÃO ABORÍGINE - POESIA EM COLETIVO

MARCUS AURÉLIO DANTAS DA SILVA

MEDIAÇÃO E EXPERIÊNCIA EM ARTE COM ESTUDANTES DA EJA

TATIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ROMEU

MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL

ELDEMES RAMOS

DALVA MARTINS

MEIO AMBIENTE

ALINE BOTELHO ARRUDA

FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI

JOÃO BATISTA NUNES

MELHOR FAZER AMIGOS, QUE FAZER BULLYING! A IMPORTÂNCIA DA

EMPATIA PARA PROMOVER UMA CULTURA DE PAZ

JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA

MEU PLANETA, NOSSA CASA - SEMEAR E CRESCER

RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ

GABRIELA MARIA SIMÃO PEDREIRA GALLETTI

LUIGI BARBIERI GERODETTI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.28

MINHA BIOGRAFIA IMPORTA – SER, JÁ SOMOS

KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

SILVIA HELENA ALVES DOS SANTOS

SIMONE DOS SANTOS VICENTE

MINHA HISTÓRIA, MEU LIVRO: TECNOLOGIAS DIGITAIS COMO FERRAMENTA

DE AUTORIA INFANTIL

NILSON VENANCIO RODRIGUES

MINIDOCUMENTÁRIO: A HISTÓRIA DO RACISMO.

ANA JULIA ROSA DOS SANTOS

LUCAS MENDES DE ARAÚJO

MARIA EDUARDA CARDOSO SANTOS

MARIA LUÍSA ALMEIDA SILVA

THAYLA GABRIELLA GOMES DE MENDONÇA

THIAGO HENRIQUE SOUZA DE MOURA

MINI GRÊMIO EM AÇÃO: FORMAÇÃO DE LÍDERES MIRINS E FORTALECIMENTO

DA DEMOCRACIA ESCOLAR

ERIKA DOS SANTOS COUTINHO

GISLÊLE APARECIDA FOGAÇA DA SILVA

JOELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA

MONIQUE VIEIRA AMORIM BANDEIRA

SELMA DE SOUSA SILVA

MINIMUNDO: UMA PROPOSTA DIDÁTICA DE TERRÁRIO FECHADO PARA

ENSINAR O CICLO DA ÁGUA

BRUNO FRANÇA GANDARA

JÚLIO BIBIANO DA SILVA NETO

LUÍZA DA SILVA LIMA

NATHAN DAVID FERNANDES

RAFAEL COELHO DANTAS

VITOR HUGO ALMEIDA PORTELA

MITOLOGIA IORUBÁ: CONHECER PARA INTOLERANTE NÃO SER!

LUANA DE OLIVEIRA SANTOS

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS.

MOSTRA DE ARTE

SABRINA MARQUES RIBEIRO DE SENA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.29

MULHERES EXTRAORDINÁRIAS

GEORGE RODRIGUES RAMOS.

IÊDA JERÔNIMO FERREIRA

MÁRIO SILVA DOS SANTOS

SIMONE FERREIRA COSTA

MULHERES NA EJA – DIÁLOGOS, EMPODERAMENTO E TRAJETÓRIAS DE

APRENDIZAGEM

LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES

MÁRCIO JOSÉ COSTA

MÁXIMO OLIVEIRA DE SOUZA

VALDINÉIA CORREIA PINHEIRO PRESTES

MUSEU DA SUPERAÇÃO: ARTE, INCLUSÃO E AFETO EM TEMPOS DE

PANDEMIA

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

NARRANDO O PASSADO, VIVENDO O PRESENTE PARA (RE)IMAGINAR

FUTUROS POSSÍVEIS

KLEBER APARECIDO DA SILVA

NARRATIVAS PARA A DIVERSIDADE

ADRIANA OLIVEIRA COSTA

NATUREZA EM FOCO

ELIANE ALVES SANTIAGO

NATALLIA ORRÚ

NAVE - NÚCLEO DE APOIO AOS VESTIBULANDOS

REGINA RECALDE DA FONSECA COTRIM

SIMONE SOARES GONÇALVES

NEGRO SIM, COM MUITO ORGULHO!

CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ

ELENICE ALVES DOS SANTOS NOVAIS

MARCIA BARBOSA DOS PASSOS RODRIGUES

ONEIDE DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.30

NEM SILÊNCIO, NEM AUSÊNCIA: O GRÊMIO EM APOIO À GREVE DOS

PROFESSORES.

ANA CLARA SOARES MARTINS

AMANDA RODRIGUES

NIVELAMENTO EM ESTATÍSTICA MATEMÁTICA

LUCAS MOREIRA

RICARDO RUVIARO

FELIPE SOUSA QUINTINO

NO LABI, BRINCANDO E APRENDENDO.

MARIA ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUZA

NOSSAS REGRAS, NOSSO ESPAÇO

ANDREIA SOUZA CARNEIRO

NOSSO CERRADO

ALESSANDRA MARTINS NUNES

NÚCLEO DE DANÇA

DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA

HELDER AGOSTINHO SPANIOL

JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO

JOSÉ CAVALCANTE DE SOUZA NETO

PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE

WALESKA FERREIRA DUTRA

O BÊ A BÁ DO BERIMBAU

THALISSON EURICO DE SOUSA MARINHO

O DELCLÍNIO DA MOBILIDADE URBANA NO DF: UMA ANÁLISE CRÍTICA

AGDA JÉSSICA DE FREITAS GALLETTI

ANA CAROLINE GOMES

CARLOS LAFAIETE FORMIGA MENEZES

DIEGO MACIEL DE SOUSA

EDUARDA SOFIA DIAS CAVALCANTE

GABRYELLE SILVA COSTA

LARA ALVES DE OLIVEIRA

LAURA SILVA CUNHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.31

MARCOS VINICIUS LEITE SOUSA

MILLENA BORGES DUARTE

PEDRO HENRIQUE LINHARES FERNANDES

SEBASTIÃO IVALDO CARNEIRO PORTELA

O DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO CRÍTICO E CIENTÍFICO DOS

ESTUDANTES COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

O DIÁRIO DO CHAVES - O MUSICAL

PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE

TÂMARA BRITO

HELDER SPANIOL

O FUTURO É INCLUSIVO

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

TATYANE EMÍDIO

O PORQUÊ DOS PARQUES

ANALIA CRISTINA LIMA DIAS

ANDREZA DA CUNHA DE MELO

BARBARA LUISA DE SOUZA PINTO

CAROLINE DE SOUSA VERAS

CINTHIA APARECIDA GOMES DA NÓBREGA DE LUCENA

ELAINE CRISTINA ALVES VERSIANI

FRANCIELLE TEIXEIRA BORGES

JOEL SANTOS JUNIOR

LARISSA LAIS SILVA DA CUNHA

MARIA DA CONCEICAO MARTINS

MICHELLE MENDES DE ANDRADE

RAFAELA DE CASTRO FERREIRA

RAFAEL MARCOS DIAS DE SOUZA

RAISSA SIQUEIRA LARA E SILVA

SANDRA SOUSA DOS SANTOS

ODISSEIA CULTURAL

RICARDO JARDIM DE MEDEIROS

ODS EM FOCO: "JUVENTUDE E LINGUAGEM PELA MUDANÇA"

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.32

GIOVANNA CRISTINA GOMES FERREIRA

OFICINA DE BOLO DE TERRA: UM PROJETO QUE INTEGRA NATUREZA,

CRIANÇA E COMUNIDADE

ANA PAULA BARROS DE CARVALHO

PAULA DA SILVA MOREIRA

OFICINA DE PERSONALIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA: CONHECENDO E

VALORIZANDO O UNIVERSO INDIVIDUAL

ANTONIO DA COSTA NETO

OFICINA DE PRODUÇÃO BIOGRÁFICA - BRASÍLIA, 65 ANOS

LEANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA

OFICINA DE SKATE

VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO

OFICINA DO SABER: RESGATANDO APRENDIZAGENS POR MEIO DA

LITERATURA

AURIAM ESTEVES EVANGELISTA

IZABEL SENA RIOS

OFICINA LABORATORIO DE TINTAS NATURAIS

STEFANIA FERNANDES DA CUNHA

OLHARES EM CENA – JUVENTUDE, VOZ E IMAGEM

ALESSANDRA CAMPOS ROEPKE

ONU SIMULADA: UM MUNDO EM DIÁLOGO

JORGE ARTUR CAETANO LOPES DOS SANTOS

OS JOGOS DE LUTA CORPORAL COMO CONTEÚDO NAS AULAS DE

EDUCAÇÃO FÍSICA

ALEXANDRE JACKSON CHAN VIANNA

RAFAEL SILVA DE SOUSA

P.Q.P. - PALAVRAS QUE PROVOCAM: ESCREVENDO O MEU LUGAR NO MUNDO

ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS

PALETA DA DIVERSIDADE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.33

CAROLINE RIBAS PINHEIRO

DEBORA EVELIN FERREIRA DA SILVA

ELEN GOMES AGUIAR

LAIANE MORAES DAMASCENO

SABRINNA VIANA GUIMARÃES

THAIS NERY SIQUEIRA DOS SANTOS

VALERIA MARQUES DA COSTA

PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

PASSAPORTE DA LEITURA: VIAGENS AO MUNDO DA IMAGINAÇÃO

ANA CAROLINA VIANA DIAS RODRIGUES

LEILA ALVES MORAES LIMA

VIVIANE CARDOSO DE JESUS SADÍ

PASSES DE INCLUSÃO: RELAÇÕES INTERPESSOAIS E LUDICIDADE COM

CURRÍCULO EM MOVIMENTO

ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA

VERANICE RODRIGUES DE SANTANA DE MELO

PAULO CAVALCANTE: O ARTISTA BRINCANTE

CLEBER CARDOSO XAVIER

HELOÍSA DE ABREU

PAZ NA ESCOLA

SIRLEIDES NERES DOS SANTOS

PEDAGOGIA WALDORF: A ARTE DE EDUCAR EM SINTONIA COM O

CURRÍCULO EM MOVIMENTO

AMAIZA FERREIRA DE SOUSA MEDEIROS

ANDREIA LUIZA LEANDRO BARBOSA MAGALHÃES

CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA

CLAUDIA DANSA

DANIELA ALENCASTRO VILELA

FABIANA MATTOSO LOURENÇO

IARA TXAI PIMENTEL DE SOUZA

JACIARA SOARES DE OLIVEIRA ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.34

JOSÉ GUILHERME FERNANDES ALVES

LUANA ANGÉLICA MODESTO PIMENTEL

LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES

RAQUEL FETTER

SARAH MARINHO DE SOUSA SIMPLICIO SOUZA

SIMONE MAXIMIANO DE OLIVEIRA

TATIANA MODESTO PIMENTEL

TEREZA MARQUES CARDOSO DA SILVA

VANDA MARIA AMARO DE MELO

PEDAGOGINGA

ADAN ARAUJO DE SOUZA

ALINE FERRY DO CARMO

AMANDA BERNARDES DE ARAÚJO

ANA CAROLINA RODRIGUES LUCAS DE SOUZA

ANA LUIZA SILVA DE JESUS

ANA MARIA LIMA AFONSO

ARTHUR WENTZ E SILVA

BÁRBARA CRISTINA MARQUES RIBEIRO

BEATRIZ FERNANDES GOMES DA CRUZ

BRUNA FABRO NERI

BRUNO FERNANDO DE ALENCAR SILVA

EVERTON GABRIEL CAMACAM ROCHA

FAUSTO LOPES SATURNINO

FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS

GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE SANTOS

GIOVANNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA

GUIGA NERY LACERDA

GUILHERME DE SOUZA DIAS

JOÃO LUIZ DOS SANTOS

JÚLIA CHAVES NASCIMENTO

JÚLIA RIBEIRO VITORIANO

KALEO WASHINGTON SANTOS CARDOSO

KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS

KAROLINI BANDEIRA MAGALHÃES

LAURA MACHADO TAMEIRÃO

LEILA SABRINA DA SILVA MORAIS

LETÍCIA ALVES GOMES

LUANA BASILIO GONÇALVES MONTEIRO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.35

LUARA AHÃDU ALVES LEMOS

LUCIANA RIBEIRO DA SILVA

LUISA HELENA QUINTILIANO

MARCELLA DE OLIVEIRA MOURA

MARIA EDUARDA DOS SANTOS MARTINS

MARINA YUMI UEMA NENEVÊ

MARLON DA SILVA FONSECA

MÁRYA EDUARDA LEMOS GONÇALVES

MYLENA GIVONI CARVALHO

NICOLE CRISTINA VASCONCELOS TORRES

PAULO VICTOR BARBOSA

RITA DE CÁSSIA CASTRO BRILHANTE

TAYNÁ BARBOZA FERRARI

WALERYA CHRISTINA OLÍMPIO CHAGAS

PEQUENOS LEITORES

ELAINE ANDRADE DO PRADO RODRIGUES

ELAINE GOMES GUEDES

TALITA DE FARIA

PEQUENOS, GRANDES ESCRITORES

CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA BRAGA E SOUSA

PERCURSO DIREITOS HUMANOS E SOCIOEDUCAÇÃO

VALDILENE ALMEIDA BRUNO

PLANALTINA, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA

ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC)

BÁRBARA SANTIAGO

COLETIVO NATIVO

ECOMUSEU PEDRA FUNDAMENTAL

INSTITUTO CERRATENSE

ROBSON ELEUTÉRIO

TAMARA NAIZ DA SILVA

XIKO MENDES

PLANTANDO O FUTURO: EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE

NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.36

PODCAST COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO: DANDO VOZ AOS ESTUDANTES

COM DEFICIÊNCIAS E TEA

MARCIA SANTOS GONÇALVES COELHO

JULIANA GESSI GOMES

POÉTICA DO OLHAR – I MOSTRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA

LIDIANE SOUZA LEÃO

POR UMA EDUCAÇÃO LINGUÍSTICA ANTIRRACISTA PARA O CENTRO

INTERESCOLAR DE LÍNGUAS

AMANDA MARGARIDA FREIRE DE PAULA ALVES

PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA NO DESENVOLVIMENTO O PROTAGONISMO

DO ESTUDANTE

NEIDE LISBOA BATISTA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL CTS - HABITAT,

AGROECOLOGIA, ECONOMIA SOLIDÁRIA E SAÚDE ECOSSISTÊMICA

ALDIRA DOMINGUEZ

ANA LUIZA AURELIANO CHAVES

CRISTIANE GUINÂNCIO

CYNTHIA NOJIMOTO

FLAVIANE DE CARVALHO CANAVESI

JOÃO PANTOJA

LIZA MARIA SOUZA DE ANDRADE

MARCIO BUSON

MARIA LUIZA PEREIRA

PAULA LELIS RABELO

PERCI COELHO

REGINA COELLI

REGINA OLIVEIRA

RICARDO TOLEDO NEDER

VALMOR CERQUEIRA PAZOS

VANDA ZANONI

VÂNIA RAQUEL TELES LOUREIRO

PROGRAMA EDUCATIVO DA FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO (2019-2024)

VALÉRIA CABRAL

PROJETO "SABE TUDO" – GAMIFICAÇÃO EDUCACIONAL

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.37

DOUGLAS EVANGELISTA DE OLIVEIRA

PROJETO ANJOS CÊNICOS

DONIZETTE PITALURGH FERREIRA

PROJETO BUSCA ATIVA CED 06

DEBORAH MASCARENHAS

CHRISTIANE APOLONIO

PROJETO CANGURU: PRODUÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA

ALUNOS DEFICIENTES VISUAIS

AMANDA VITORIA ALVES DOS SANTOS

ANA LUIZA DE SOUSA BORGES

DANDHARA HEVELYN DA MOTA ALVES

ELISSA DIAS GOUVEIA ROCHA

MARYANA DA SILVA MENDES

VÂNIA LÚCIA COSTA ALVES SOUZA

PROJETO CHOCOLATE LITERÁRIO

FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES

JUCIANE FERREIRA

LUDIMYLLA FREITAS

PAULO GILENO RIBEIRO BOSCO

PROJETO COLMEIA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE

ANA CAROLINA CONCEIÇÃO

BRENDA SANTOS SILVA

KEVILYN FERNANDA SANTANA PAULINO

MIRELLA MORAIS MARTINS LIMA

YASMIM ALVES BRANDÃO

WELLINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS

PROJETO COM OS PÉS NO CERRADO: APRENDENDO SOBRE BIOMAS POR

MEIO DA ROBÓTICA EDUCACIONAL

WESLEY PEREIRA DA SILVA

SHELEY CRISTINA CORRÊA DA SILVA

PROJETO CORA

FRANCIVALDA PETRUCCI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.38

PROJETO CURTAS: AFROBRASILIDADES

ANA LUISA FRIAS XAVIER

GETÚLIO DIAS MALVEIRA

JÚLIO CAMPOS

PAULO HENRIQUE

ROSANA SANTOS VIEIRA

PROJETO DE GRAFFITI NAS ESCOLAS

PAULO FLYER

PROJETO DE LEITURA CAIXA LITERÁRIA: TRANSFORMANDO

CONHECIMENTO EM FUTURO

ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO

ETIENE PEDROSA DA SILVA

PROJETO DIÁRIO MÃE DE AUTISTA

SULEI SUELI MERIZI

PROJETO EDUCAÇÃO FINANCEIRA: BANCO PROEM E LOJINHA PROEM

ANDRÉ MARCELINO MARQUES

LUCIANE SILVA QUEIROZ DE FREITAS

MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO

ROGERISSON DA SILVA CAETANO

TATIANA GUSMÃO BARCELLOS

PROJETO ESCOLA DE COMBATE

POLLYANNA FERREIRA DA SILVA

PROJETO ESCOLA DIVERSA E PLURAL: O CAMINHO PARA A EQUIDADE.

MAYSSARA REANY DE JESUS OLIVEIRA

PROJETO ESCOLA PARA A PAZ

BARBARA REGINA GOMES DA SILVA

SELMA SENHORA TEIXEIRA

TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO

PROJETO GINCEM 404: CONSTRUINDO UMA ESCOLA ACOLHEDORA!

CAMILA SOUZA DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.39

CARLOS ALBERTO MALVEIRA DINIZ

CATARINA COSTA SALES

CELIA MATIAS CARVALHO

GEOVANNA SUELLEN DE SOUSA MENDONÇA

HELLEN VITORIA FERNANDES DOS SANTOS

LETÍCIA LUANA ROCHA DA SILVA

MARIA EDUARDA ALVES DE ARAÚJO

MARIANE HERCULANO NOBREGA

MARYANE FONSECA BATISTA

MICHELLE CRISTINA ALVES GALENO

NATHALLIA PRISCILLA RODRIGUES MARTINS

PAULO VICTOR FIUZA MARQUES

SARAH JULIA DE OLIVEIRA SOUSA

YASMIM LIMA SILVA

PROJETO GUARDIÕES DO CERRADO - REAGRUPAMENTO INTERCLASSE

ANDRESSA ARAUJO DOS SANTOS

APARECIDA JOZILENE DA SILVA

ARIENE FERREIRA MACHADO DA SILVA

BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA

CONSUELO DE OLIVEIRA BRAGA

CRISTIANE FATIMA GONCALVES

DANIELA MESQUITA DA SILVA

DEBORAH JIULLYENE ALVES GUILHARDE

EDNEIA FERREIRA SILVA

ELAINE CRISTINA PERES LIMA

ELIANDRA GOMES DOS SANTOS

ELIVAN VIEIRA DA SILVA

EMILVA HELENA DA SILVA

FABIANA LIMA SILVA GOMES

HERICA HEREDIA SALAS

JAKELINE SOUZA DE LIMA

KERLUCE PAIVA

LIGIA DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES

LORENA NOVAIS DA SILVA

LUCELIA SANTOS ROSAL LOURENCO

MARCIA ABREU DE ARAUJO

MARIA POLIANNE SERRA FERREIRA

MARIANNE DA SILVA SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.40

MARIO EVERNANE PEREIRA

MIRIAM DE MENEZES VERTELO

PATRICIA GOMES DE LIRA

PATRICIA GOULART DA SILVA

POLYANNE SANTOS OLIVEIRA

RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS

RAVILLA SILVA DOS SANTOS

ROMERIA APARECIDA DE OLIVEIRA

ROSYMEIRE ALVES DE MELO

SANDY DA SILVA MOREIRA

SARAH SOARES DE ASSUNCAO VIAJANTE

SHIRLEY CUNHA DE OLIVEIRA

SILVIA GONCALVES MOREIRA

TATIANE PILICIE MAIA

VICTOR DIEGO LISBOA BARROS

YASMIM DOS REIS SANTANA

YOHANNA SOUZA PEREIRA

PROJETO INTEGRADOR: ROBÓTICA SUSTENTÁVEL E IMPRESSÃO 3D

EDMILSON DE MELO E SILVA

PROJETO LIGA GEOOLÍMPICA

ILKA LIMA HOSTENSKY

PROJETO MÚSICA E MOVIMENTO

ALYSSON VERNER MATOS SOUZA

OLIVER TUMP

ELISABETH OSSEGE

PROJETO PAULO FREIRE – CURSO PREPARATÓRIO VOLUNTÁRIO PARA

PROFESSORES CARENTES

JAQUELINE RIBEIRO SANTOS

PROJETO PESQUISA HISTÓRICA CEM 02

JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA

RAQUEL RODRIGUES LIMA OLIVEIRA

PROJETO PINTANDO CANÇÕES

LUCY FREITAS GUIMARÃES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.41

PROJETO PLIÉ

KEITH SOARES BARROS ALVES

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: DA REFLEXÃO CONJUNTA À AÇÃO

COLETIVA

PALMA CARLA CARNEIRO DE CASTRO

PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO ESCOLA CLASSE ALTAMIR

ELLEN SILVA DE DEUS

JEFFERSON AMAURI LEITE DE OLIVEIRA

RENATA CAMPOS TEIXEIRA

GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES

PROJETO PRACATÁ - PERCUSSÃO E SUSTENTABILIDADE

TELMA FRANCO DA SILVA

PROJETO RAIOS DE LUZ: PRÁTICAS FREIREANAS DE EMANCIPAÇÃO E

CIDADANIA

CLÁUDIA MARIA DA ROCHA

DENISE FERREIRA DA ROCHA

JAILDA ANDRADE DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE DE MORAIS

PAULO JOSÉ DANTAS DE JESUS

SIMONE ALVES DA SILVA DOS SANTOS

PROJETO RUMO AO LIXO ZERO

JAMILLE LIMA

DEYSE MONTENEGRO

RICARDO CAMARGO

PAULO OTÁVIO RODRIGUEZ

PROJETO SAÚDE É DEMOCRACIA - EDUCAÇÃO POPULAR PARA A

PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL NO SUS DF

ÂNGELA CRISTINA PAULO DO ESPÍRITO SANTO

BIANCA COELHO MOURA

EDILENE DANTAS SAINT’ JUST

GLÓRIA REGINA MACIEL MARTINS

JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA

JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.42

LOURDES CABRAL PIANTINO

LUANNA MARY BATISTA VILAS BOAS

MARÔA SANTIAGO GOMES

OSVALDO PERALTA BONETTI

ROSALINA ARATANI SUDO

ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM

TEREZINHA DE JESUS PANTOJA HENRIQUE

WLADIA ARAGÃO DE OLIVEIRA

PROJETO SEMEANDO A PAZ

ANNE FERREIRA

IDACIANA FERREIRA DE SÁ

PROJETO SEMEAR VALORES

ELIANA ALVES DE ABREU MORAES

BRUNA BARROS CAVALCANTE SANTOS

PATRICIA LIBERATOSCIOLI

PROJETO SHERLOCK

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

ANA CAROLINA ARCANJO

BÍGIDA GOMES FURTADO

GUILHERME TABATINGA MEDEIROS

STELLA TAVARES BRAGA ALVINO

PROJETO SOCIAL CORPO E MENTE EM MOVIMENTO | FRENTE: BALLET

JHULLE MOREIRA

ROGERIO VILELA

PROJETO SOCIAL PROMAIS

DILMAR NUNES DE CARVALHO

PROJETO SOLETRANDO

ANE RUBIA PERIUS

CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA

EMANOELA GALVAO VILAS BOAS

SILVANIA MARIA DE SOUZA

SKARLAT HORRARA OLIVEIRA DIAS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.43

PROJETO VEM COMIGO - RELAÇÕES INTERPESSOAIS COMPETÊNCIAS

SOCIOEMOCIONAIS, DO BULLYING A CONVIVÊNCIA ÉTICA

MARCIA DELGADO GOMES

RITA DE CÁSSIA RESENDE

PROJETO: "PEQUENOS INVENTORES DO AMANHÃ – INCLUSÃO DIGITAL E

ROBÓTICA SUSTENTÁVEL"

LINDAURA PINHEIRO NUNES DE CASTRO

MONICA FREIRE DE SOUZA

ROSE CLEIA DOS SANTOS PEREIRA

PROJETO: ACOLHER E INCLUIR! APOIO ÀS MÃES NEURODIVERGENTES

LUANA OLIVEIRA GONSALVES

FERNANDA BARBOSA GONÇALVES

ISLENE TEIXEIRA COUTINHO

PROJETO: BANCO ESCOLAR – DA ESCOLA PARA A VIDA EDUCAÇÃO

FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE E VALORES

BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA

EDNEIA FERREIRA SILVA

HERICA HEREDIA SALAS

JAKELINE SOUZA DE LIMA

KERLUCE PAIVA SANTOS

MARCIA ABREU DE ARAUJO

MIRIAM DE MENEZES VERTELO

PATRICIA GOMES DE LIRA

PATRICIA GOMES DE LIRA

RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS

PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM COMO UM DIREITO

HUMANO

SILVANE FRIEBEL

QUANDO AS PALAVRAS CRIAM O MUNDO: ORALITURA E IDENTIDADE NOS

ANOS INICIAIS.

ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR

QUE BONITA MINHA ROUPA: MODA, IDENTIDADE E SUSTENTABILIDADE NA

ESCOLA PÚBLICA

ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JUNIOR

JACKSON LENON DE ARAÚJO DA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.44

QUINTAL PRODUTIVO AGROECOLÓGICO

PAULO GUILHERME FRANCISCO CABRAL

JOSÉ RAIMUNDO LUDUVICO DE SOUSA

MARIA DALVA TRIVELLATO

RAÍZES DE AMOR, LIMITES QUE EDUCAM

GRACILENE PAIVA ARAUJO

RAÍZES VIVAS: EDUCAÇÃO PARA A CONSCIÊNCIA AFRO- INDÍGENA E

ANTIRRACISTA

ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE

CLAUDIA GORETTE DE AQUINO ANDRADE

RATATOUILLE: UMA AVENTURA CULINÁRIA NA ESCOLA PARQUE 210/211 SUL

ERIKA SOARES ESTEVES

REAGRUPANDO, CONTANDO E ENCANTANDO

JOELMA DAS GRAÇAS SANTANA

POLIANE PEREIRA DOS SANTOS DE SOUSA

JOSEMAR PEREIRA FARIAS LOPES

RECICLAGEM DIGITAL CED INCRA 09: INCLUSÃO DIGITAL DE ALUNOS COM

DEFICIÊNCIA

LAÉRCIO FERREIRA DOS SANTOS

REDES SOCIAIS COMO APOIO PEDAGÓGICO

LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE ALMEIDA

RELATO PEDAGÓGICO FREIREANO: REDEFININDO A DISCIPLINA DE

INFORMÁTICA BÁSICA PARA O PROEJA

CARLOS MARQUES FERNANDES

REVIVER O RIO PONTE ALTA

CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL PONTE ALTA DO BAIXO - CEFPAB

RODA DE CONVERSA: FORMAÇÃO DE PENSAMENTO CRÍTICO,

DESENVOLVIMENTO DA ORALIDADE E PRODUÇÃO TEXTUAL

CARLOS ALBERTO RIBEIRO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.45

RPG - EM BUSCA DA NOTA SAGRADA

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

THIAGO FRAGA ALEXANDRE

SABE POR QUE TU NÃO DÁ BOLA? FORMIGUEIRO DE TEATRO - CIRCULAÇÃO

2025

FABIANA RODRIGUES

JULIANA SOARES DE ALMEIDA

RAÍSSA DA ROCHA COSTA.

ROSA MARIA DE VASCONCELOS

TIAGO BORGES LEAL

SABORES ANCESTRAIS - COZINHA ANTIRRACISTA

RÔNIA GERLÂNIA DE SOUZA SANTANA

SAPIÊNCIA E A CIDADANIA EM RISTE NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DE

1988.

IRISMAR OLIVEIRA SANTOS

SARAU DO BARTÔ

NELIO SOARES MACHADO

SARAU DO STELLA

GERALDO RAMIERE OLIVEIRA SILVA

SAÚDE MENTAL NA ESCOLA: UMA COLCHA DE RETALHOS QUE CONSTRÓI

CAMINHOS

PAOLA MARIEL MONASTERIO DE LA MENZA

SCRAPBOOK - LIVRO DE RECORTES E ANÁLISES DAS OBRAS DO PAS/UNB

ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA

AMANDA VICTORIA MATIAS DE SANTANA

ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA

ANA LUÍSA ARAÚJO ASSENÇO

ANA LUÍZA FREIRE SARDINHA

ANA LUIZA SILVA PONTES

ANANDA FERREIRA LEAL

AUREA SOFIA LIMA ALVES

GUSTAVO HENRIQUE FREITAS CAVALCANTE

LANNA GUIMARAES SOARES ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.46

RAFAELA MACEDO COSTA

ROBERTO MARQUES DE SÁ

SAMUEL DE OLIVEIRA ALVES

SAMUEL GONÇALVES DA SILVA

SOPHIA ALVES DE LUBRE

SEGURANÇA DA MULHER BSB

NATÁLIA MARINA BASÍLIO ALVES

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

SEM FLORESTA, SEM FUTURO: O IMPACTO DO DESMATAMENTO NA

QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO

SACHA CLAEL

VIVIANE GIUSTI BALESTRIN

SEMANA DE ARTE MODERNA

CARLOS MAGNO DA SILVA

JULIANA ALVES PIRES

RENATA LUSIA DE SOUSA MENDES SOARES

VIVIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA

SILÊNCIO QUE GRITA

BRENO SOARES DA SILVA

GIOVANNA ANJOS NEGREIROS

LAUANNY SILVA DE OLIVEIRA

NATÁLIA OLIVEIRA DE SANTANA

SÂMYA LIMA FERRAZ

SOFIA TAVARES NERY SOARES

SIMULAÇÃO CLÍNICA COM PACIENTES DIGITAIS: USO DO CHATGPT NA

FORMAÇÃO DE ESTUDANTES

ESTÊVÃO CUBAS ROLIM

SITE ESCOLA DE PACIENTES DF: EDUCAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE E

EVOLUÇÃO DAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS

ESTÊVÃO CUBAS ROLIM

SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO CED AGROURBANO IPÊ

ISABELA M. ARAGÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.47

SOBRE VOZES E INCLUSÃO: IMPLEMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO

AUMENTATIVA E ALTERNATIVA

CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA

SANDRA LARA

SOLETRANDO NA ESCOLA DO CAMPO

VALÉRIA ROSA BARBOSA PARENTE

JACIRA SIQUEIRA SILVA.

SOMANDO CONHECIMENTOS: FORTALECENDO AS BASES PARA SEGUIR EM

FRENTE

AGUINALDA LUIZA TEJO SOUTO

SOMBRAS QUE FALAM

ADRIANA NASCIMENTO

ALEX GARCIA

ALÍCIA LIMA

CLARICE LUANY

EDUARDO DOS REIS

HENRIQUE DA SILVA COSTA

INGRID STHEFFANNELLY BORGES DE FRANÇA

JADES DANIEL

MARIA LUCIA ALVES DA SILVA

PEDRO GABRIEL

RUANNA LOPES ARAÚJO RIBEIRO

THAUANE SANTANA

THAUANNY ALVES

UELITO FONSECA

SONORIDADES DO SEC. XX - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL DO BRASIL

GABRIEL DE CAMPOS CARNEIRO

SPEAKING OKÊ

ROMULO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA

TECENDO SABERES: A POTÊNCIA DO FAZER, DO PENSAR, DO NARRAR NO

COTIDIANO PEDAGÓGICO.

LUCIANA DIAS DA CUNHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.48

TEM UM TASBIH NA MINHA ESCOLA: TRAVESSIAS INTERCULTURAIS E

DIREITOS EDUCACIONAIS EM CONSTRUÇÃO

NESLEN ROSA DUARTE

TERRITÓRIO PONTE ALTA SUL DO GAMA

ELIZABETH TAVARES DE GONZAGA

FERNANDA DE FREITAS CAMPOS

GEYSA RIBEIRO ROCHA

KARLA COSTA SILVA

TERRITÓRIO VERDE

ESCOLA CLASSE 403 NORTE

TERRITÓRIOS BRINCANTES: A UNIVERSIDADE COMO ESPAÇO DE

CONVIVÊNCIA, CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS

ELOÍ ELLEN VIEIRA DE AGUIAR

JOANA D’ARC SAMPAIO DE SOUZA

JÚLIA CHAMUSCA CHAGAS

JULIANA EUGÊNIA CAIXETA

LÍGIA CARVALHO LIBÂNEO

MAICON SILVA DOS SANTOS VILANOVA

PIRATAS DO CONHECIMENTO: CIÊNCIA, ARTE E LINGUAGEM NO FUNDO DO

MAR

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

ANDRESSA FERNANDA GUIMARÃES

TOLERAR PARA APRENDER

VIRGÍNIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER

TRABALHO E CIDADANIA

WILSON DA SILVA NEVES

TRABALHO E CIDADANIA - CONSTRUINDO UMA SOCIEDADE JUSTA.

WILSON DA SILVA NEVES

TRADIÇÃO E TECNOLOGIA ANCESTRAL DO CERRADO: O USO DO CAPIM-

SANTO NA AROMATERAPIA

ISABELA MARTINS ARAGÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.49

GUSTAVO SILVA FLÔR

TRANSGREDINDO O ENSINO: DISCUSSÕES SOBRE O PROCESSO EDUCATIVO

A PARTIR DE BELL HOOKS

ANA CAROLINA CERQUEIRA MEDRADO

VIRGÍNIA DA SILVA CORRÊA

TRÊS LÍNGUAS, UM MUNDO: VOZ, ACESSO E ESCRITA COM UM ESTUDANTE

SURDO MIGRANTE

FABIANO DUNCAN TELES DA SILVA

TRILHANDO SONS

SAMITA BARBOSA PINHEIRO

UMA ESCOLA NO PALMARES

GUILHERME MANZONI

IDELSON FÉLIX DE OLIVEIRA

SERGIO RICARDO DOS SANTOS

UMA ESCOLA QUE SENTE E ACOLHE: GARANTINDO DIREITOS DE

APRENDIZAGEM, ACESSO E PERMANÊNCIA NA EJA

ANTÔNIO IVANALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR

KÉSSIA KATIANE ALVES PESSOA

SIMONE ALVES

UNIDOS SOMOS MAIS FORTES: INTEGRAÇÃO COLETIVA NAS ATIVIDADES

ESCOLARES

CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE

UTILIZAÇÃO DE SUCATA METÁLICA E DEMAIS ITENS RESIDUAIS PARA

GARANTIA DOS ODS, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS

DANIEL DE JESUS SOARES

GIULIA FERREIRA PONTES

MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA

MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA

ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL E

TECNOLOGICA DE BARRA DO GARCAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

VASOPET CAPILAR: SUSTENTABILIDADE E CONSUMO CONSCIENTE DA ÁGUA

NO AMBIENTE ESCOLAR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.50

QUEILA DAMARIS CARIOCA BARROSO GARCIA

ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA

VERNISSAGE-REELEITURAS DE OBRAS DE ARTE SEC. XX MOVIMENTOS

ARTISTICOS DO SEC. XX

RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA (IN MEMORIAN)

VIDA & ÁGUA PARA ARIS

MARIA LUIZA PINHO PEREIRA

PERCI COELHO DE SOUZA

VILA CONECTADA

SAMARA FERNANDES

GRACILENE PAIVA ARAUJO

EDLEUSA BATISTA

VINICIUS JÚNIOR: UMA VOZ CONSCIENTE CONTRA O RACISMO

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

CAROLYNE DE SOUZA MARTINS

LUCAS ISACKSSON CARDOSO

CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 14 DE TAGUATINGA – CEF 14

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DF ENTRE 2021 E 2023

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

VIOLÊNCIA NÃO É HERANÇA - ESCUTE A INFÂNCIA

MARCONI PORTELA NUNES SILVA

VITA SUCCUS

ARYANNE MENDES

HEITOR HENRIQUE NUNES GODEIRO

HEITOR PARAVIDINE SASAKI

JOSÉ LUÍS BURATTO SILVA

JÚLIA STUCHI DE CARVALHO

LUCAS SANT’ANA FIORAVANTI AGUIAR

LUÍSA STUCHI DE CARVALHO

MATEUS DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA

PHILIP FERREIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.51

VIVENDO GRANDES AVENTURAS NA VILA LITERÁRIA COM A TURMA

DO CHAVES.

ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA COSTA

ALINE DO PRADO RODRIGUES

ANDRÉ ERICSON COSTA

CECILIA TEIXEIRA ALVES

EDILENE NUNES PEREIRA

EDNEI OLIVEIRA DOS SANTOS

ELLEN DEAN RIBEIRO TEIXEIRA

ESTER RAQUEL SILVA FLORES

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS

JOSUÉ CHAVES PEREIRA

LUCIFÁTIMA FERREIRA SEABRA

MARIA IRENE LINO DE CARVALHO

SANDRA LINO DE CARVALHO

VOTO, VOZ E VEZ: A FORMAÇÃO POLÍTICA COMEÇA NA SALA DE AULA

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

ZILDA ALÉM DOS MUROS

MARCOS ANTONY COSTA PINHEIRO

80% DAS MULHERES PRESAS CONFIARAM NO HOMEM ERRADO: PALESTRAS

DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E PENSAMENTO CRÍTICO

HEVERTON ANUNCIAÇÃO

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 20:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313983 , Código CRC: 709d08eb

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.52

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao antigomobilismo do

Distrito Federal e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Abinadabe Rodrigues

Abinaldo Cerqueira Teles

Adelson Aloísio G Silva

Ademar Ferracioli

Adilson Araújo Bispo

Adriano Borges Ramos

Adriano Souto de Almeida

Affonso Gomes

Ailton Xavier Cristo

Alan de Lima Faria

Aldo Quintiliano Leão Neto

Alenir Barros

Alessandro Caixeta

Alex Rosa

Alexandre Borges

Alexandre Fonseca Santos

Alexandre Menon Martinelli

Alexandre Nery Furlani

Alexandre Rosa Graziani

Alisson Ribeiro da Silva

Allan Devid Marques Nunes

Alléf Guarnier Araújo Faria

Ana Lúcia

Anderson de Sousa Alves

Anderson Léllis Alves Moura

Anderson Pereira de Oliveira

Andresa Martins Fernandes

Andressa Ferreira Xavier

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.1

Andrew Cantanhede

Ane Cervo

Antonio Alves

Antônio Carlos Pereira Fonseca

Antonio de Sousa Marques Neto

Antônio Gomes da Silva

Antônio Henrique Belizário Servo

Antonio Marini de Araujo

Antonio Mauricio Ferreira Netto

Apaco Brito

Ari Santos

Arthur Achiles Dayrell Santos

Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho

Avner Sergio Cunha Gomes

Bráulio Marques Souza

Bruno Henrique Bomfim Araújo

Caio Rangel Borba

Carlo Eduardo Vaz

Carlos

Carlos Aguiar Costa

Carlos Braga

Carlos Eduardo Bettini de Albuquerque Lins

Carlos Eduardo C Martins

Carlos Eduardo Dias Silva

Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza

Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos

Carlos Eduardo Vaz Silva

Carlos Fernando Marques Ferreira

Carlos Henrique

Carlos Henrique Bastos

Carlos Henrique Braga

Carlos Marques Nogueira Filho

Carlos Roberto

Carlos Roberto Paniago

Cauã Gonçalves de Oliveira

Christian Luiz Fichtner Wright da Silveira

Claudemir César da Silva

Claudiomiro da Silva Correia

Claudionor Lima Araujo

Clayton Peixoto dos Reis

Cleber Madureira

Cleber Tavares da Silva

Cleidson

Clube do Fordinho

Damião

Daniel Alencar de Freitas Santana

Daniel Araújo Cardoso da Mota

Daniel Brito D'almeida

Daniel Humberto Dias Freire

David Anderson da Costa Fonseca

David Rodrigues de Oliveira

David Varchavsky

David Washington Gonçalves Silva

Davidson Lopes Coelho

Denis

Denise Mindêllo de Andrade

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.2

Dennis Douglas de Sousa

Dennis Ferreira Nunes

Diego

Diego Souza

Diogo Marques Reis

Domingos Clóvis Pinheiro Júnior

Donato Zulino Junior

Douglas Alves de Sousa

Douglas Felipe Camilo

Dulcilene Lúcio de Oliveira

Edeilso Ramos Holanda

Edimilson da Silva Justino

Edmilson Dias Freitas

Edna Feitoza de Sousa Silva

Edno da Silva Braga

Edson Lima

Edson Monteiro da Costa

Eduardo

Eduardo Amarante Passos

Eduardo Augusto da Silva

Eduardo Augusto F S Calheiros

Eduardo Calheiros Filho

Elenilton Coelho Gonçalves

Eliane Cristina Ferraz Vitorino

Eliene de Jesus Mendonça Teles

Elmar Ferreira da Costa

Emanuel dos Santos Nascimento

Érick Luiz de Freitas

Esterley Vieira da Silva

Eugênio Sérgio Teixeira Pinto

Everton Braz Barros

Fabiano Medeiros da Silva

Fabiano Ribeiro do Val

Fábio do Lago Sousa

Farles Neres dos Santos

Felipe Ferreira

Fernando Luis Rodrigues Silva

Filipy Parente

Flávio Augusto Nogueira Noronha

Francisco Alves de Oliveira Júnior

Francisco Chermont de Araújo Moreira

Francisco Costa da Silva

Frederico

Frederico Stefany Costa Barros

Fusca Perninha

Gabriel Augusto da Silva

Gaguinho

Geurnison Ferreira de Sousa

Gilmar da Silva Farias

Gilson Alves Purific

Gilson Francisco da Silva

Giuliano Dionisio dos Reis

Giuseppe de Mendonça Ferreira

Gleidsson da Silva Pereira

Gleilton de Araujo Pereira

Gleison Pereira de Arruda

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.3

Gustavo Alberto Quilici Gurgulino de Souza

Gustavo Della Flora

Gustavo Fernando Jonas Santos

Heitor de Oliveira Vaz Curvo

Helena Lino Teles

Hely Martins

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Henrique Machado Costa

Henrique Matheus Silva

Herberth da Silva Alves

Homero de Oliveira Borges Filho

Hudson José Rebelo Lourenço

Hugo Soares Henrique

Hytallo Augusto Marinho da Silva

Iran Guedes Lima

Ismael Ferreira Martins

Ivam de Souza

Ivan Fernandes Resck

Ivo Duarte

Izaac Juvêncio Marques de Figueiredo Neto

Jadilson José de Souza

Jair Damião Ribeiro

Jânio Cesar Alencar dos Santos

Jean Manoel da Rocha

Jeferson Junio Lima

Jefferson Bose

Jefferson dos Santos Rodrigues

Jefferson Gonçalves dos Santos

Jefferson Soares da Mota

Jefter Barcelos

Jeovano Junior de Souza Silva

Jesuilson Alves de Jesus

Jhéssica Ribeiro Cardoso

João Luiz Gonçalves Silva

Joel de Sousa da Silva

John Myckel da Silva

Joice Nunes da Silva

Jorge Caíque de Araújo Souza

Jorge Luiz Ferreira Gomes Junior

José Airton Aquino de Oliveira Filho

José Antônio de Carvalho Júnior

José Augusto de Oliveira

José Carlos Pereira

José Carlos Viveiros Cardoso (O Inglês)

Jose Eduardo Barbosa Barros

José Eduardo Carvalho de Oliveira

José Lipel Custódio

José Maria de Andrade

José Pereira da Luz Filho

José Roberto Nasser Silva

José Victor Ferreira Lemos

Josué

Josuel Moreira Carvalho

Júnior Carvalho

Justino

Kaio Mateus Siriano das Flores

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.4

Karolayne Araujo Silva

Kátia Teixeira Bilio

Kauan Pontes Fernandes

Kessis Dalapicola Rodrigues

Leandro Amador

Leandro Brito dos Santos

Leandro Cardoso Leite

Leimar Leitão

Lellis Greco Pereira Barbosa

Leonardo Dimas Ferreira

Leonardo Linhares Ruivo

Leonardo Pereira Martins

Leone Lázaro Cardoso

Luan Augusto Cruz de Oliveira

Lucas Peçanha Martins

Lucas Puttini

Lucas Serrano Bastos

Luciana Pereira Silva

Luciano Jose de Souto

Lucinéia Barros da Silva

Lucio Soares Pereira

Luís Ricardo Belizario Cardoso

Luiz Carlos Moura

Luiz Carlos Peixoto

Luiza Della Flora

Maia

Maikon Dutra de Oliveira

Manoel Ferreira de Souza

Manuela Marto Gonçalves de Abrantes

Marcelo Araújo de Freitas

Marcelo Joel Hoffmann

Marcelo Marcelino F Souza

Marcelo S Fernandes

Marcelo Santana Soares

Marcelo Sarmento da Costa

Marcelo Suda Maia

Márcio Augusto Mariano

Marcio de Oliveira Passos

Márcio Passos de Oliveira

Márcio Sarmento da Costa

Marcleiton Teixeira

Marco Antonii Vieira Silva

Marco Aurelio

Marco Monteiro

Marco Paulo Carvalho

Marcos Aleixo Ribeiro da Silva Almeida

Marcos Alves dos Santos

Marcos Antônio Gonçalves Ramos

Marcos Braz Peixoto

Marcos da Mota Martins

Marcos Ferreira da Silva

Marcos Hidequel Alves Oliveira Silva

Marcos Mateus Morais Rufino

Marcos Paulo dos Santos Barros

Marcos Vinícius Morais de Oliveira

Marcus Vasconcelos Lucena

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.5

Marcus Vinicius Magalhães de Matos

Maria do Desterro Gomes de Sousa

Mariana

Mariano Rodrigues Soares

Mario Antigos

Mario Magalhães

Mário Sérgio Marques Soares

Mário Sérgio Marques Soares

Marlon

Marlucy Novaes

Matheus Brito de Lima

Matheus da Cruz Oliveira

Matheus Soares Canto

Mauro

Mc Gaguinho

Messias Vinícius Cruz Gonçalves

Mozart Ferreira da Costa E Silva

Murillo Lima

Nabio Neri Perreira de Souza

Nádia Caetano de Castro

Nayara Alexandra

Neice Sales

Nélisson Sérgio Hoewell

Nestor Souza de Aquino

Ney França

Nilson Marcos de Oliveira

Nilson Oliveira da Silva (Cabelo)

Orlando Basílio da Silva Júnior

Osmar Natalino Magalhães E Silva

Otic

Pablo Hayson Paulino Rodrigues

Paolo Giovanni Leonello Andreoli

Paulo Alexandre Nascimento Viana

Paulo Antonio de Oliveira

Paulo Antônio de Oliveira

Paulo César Gomes de Oliveira

Paulo Roberto Souza de Proença Gomes

Pedro Augusto de Oliveira Pereira

Pedro Henrique Costa Sousa

Pedro Henrique Silva Neto

Pedro Henrique Xavier da Silva

Pedro Lúcio Rivoredo

Rafael Moraes Pereira da Luz

Rafael Mota

Rafael Nogueira

Rafael Nogueira dos Santos

Ramon Rocha

Raphael Augusto Vasconcelos de Sousa

Raphael da Rocha Pinto

Raquel Oliveira Pereira Soares

Reginaldo Sousa dos Santos

Rejane Alves Domingos Farias

Remo Aparecida Meireles

Renan Calixto de Melo

Renato Araujo

Renato Gonçalves Castilho

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.6

Renato Lopes

Renato Pereira de Moraes

Renato Vieira

Rêuben Moraes

Rezende Bernardes Ribeiro

Rhyley Paulo Cabral

Ricardo Augusto de Noronha

Ricardo Cirino da Silva

Ricardo Mendes da Silva

Ricardo Nobre

Ricardo Panquestor Nogueira

Ricardo Pontes da Silva

Roberto Moreira da Costa

Roberto Silva Azevedo

Robison Marques dos Santos

Robson Adami Araújo

Robson Asevedo Oliveira

Robson Ferreira de Lima

Robson Ferreira de Lima (Kabeça)

Rogério Alves Cervo

Rogério Burro Preto

Rogério Gomes da Cruz

Rogério Portugal Costa

Ronaldo Paulino (Gargamel)

Ronie Pereira Maia

Roosevelt Tôrres Campêlo Santos

Rosana de Queiroz Servo

Rosângela Rebouças Lavalle

Rosenberg Monteiro

Rovania Costa

Rubens (Rubinho)

Rubens Lima

Samuel Viana

Samuel Viana Nunes

Sandro Gomes

Saulo Salmem Cad

Sérgio Borges Alencar

Sergio Henrique Leite Guerra

Sérgio Luiz de Freitas

Sérgio Murilo Rodrigues Amaral

Sherman Vito

Shimayder Dias Santana

Shirley Salgado Teixeira

Silas Borges Alencar

Sílvio Duarte

Siqueira

Só Óleo Collection

Tayanah Simões de Albuquerque Lins

Thaís Borges de Araujo

Thiago de Miranda Gomes

Thiago de Souza Lira

Tiago José Feitosa de Sá

Tony Marcus Ferreira de Souza

Tony Teles

Valdania dos Santos Martins

Valmar Barbosa Catunda Junior

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.7

Vanderson Diniz dos Santos

Varcirley Ribeiro

Vice Presidente Abinaldo Cerqueira Teles

Vilmar Amaral da Silva

Viltes Pereira de Sousa

Vinícius Borges Ribas

Vitor Batista da Silva

Vitor Lino Teles

Vladimir Gomes da Silva

Vonilton Gonçalves Ferreira

Wallace Alcebíades Queiroz do Nascimento

Wallas Lelis

Wallis Aparecido de Paula Xavier

Warney

Washington Luiz de Castro Sousa Junior (Ninuh)

Welismar Calixto de Moura

Wellington Calais Gonçalves

Wendel Jandler Pacheco Padre

Wenderson Bruno da Silva

Wesley Alencar

Widisney Oliveira Gonçalves de Andrade

Wilhiam Inazava de Souza

William Gris

William Oiola de Souza Ribeiro

Willian Nikkel Rodrigues Barbosa

Wilson Ribeiro Junior

Zezinho de Lima

4 Marchas Brasil

Advice Motors

Amigos da C10 DF

Amigos do Omega Brasília

Amigos e Antigos de Vicente Pires

Antigomobilista Brasil

Antigos da Guariroba

Antigos da Ponte Alta - Gama DF

Antigos das Antigas

Antigos de Águas Lindas de Goiás

Antigos de Ceilândia

Antigos do Planalto

Antigos do Riacho Fundo e Região

Antigos SS - Clube de Carros Antigos de São Sebastião DF

Antigos.Club

Associação de Veículos Antigos do Distrito Federal - AVADF

Associação Histórico-Cultural Monte Castello - Grupamento Apollo Rezk

Brasília Auto Indoor

Bsb Rodders

Cachorrão dos Fuscas

Capital Volks

Chevette Capital Clube

Clube Carburado

Clube de Antigo de Águas Quentes

Clube de Antigos Ponte Alta

Clube de Veículos Antigos de Luziânia

Clube do Fordinho do DF

Clube do Fusca & Antigos de Brasília - CFAB

Clube do Lanchinho

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.8

Clube do Opala de Brasília - COB

Clube do Planalto

Clube do Tempra Brasília DF

Clube do Uno

Clube dos Fordecos de Brasília

Clube Golf MK3

Clube Maverick de Brasília

Clube Omega Capital DF

Confraria Old Volks

Confraria Old Volks Formosa - GO

Confraria Vintage Cars

Dia Nacional do Fusca Brasília

Escort Clube DF

EVG - Expedições Velhos Guerreiros

Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA

Galera dos Fuscas

Infinit Car Clube

Jeep Clube Taguatinga

Jipe Clube de Brasília

Joia Rara

Kadett Clube DF

Kandangos Air Cooled Plus

Kazumi Encontros de Antigos e Amigos

KKK Kapital Kombi Klub

Kombi Clube Brasília

Maverick Clube Brasília

Mercado de Pulga

Mopar Clube de Brasília

Mulheres 4x4 Bsb-GO

Nois de Folkis

Nois de Volks Aircooled

Nós de Fusca

Old Classics - Antigos de Brazlândia - DF

Omega Clube Brasília (OCB)

Opala Club da Cidade Ocidental

Pick-Up Club Brasília

Puma Clube Brasília

Raridade Car Club Paranoá

Sergio's Garage

Só Fusca

Tintas Legacy

V12 Auto Club

Veteran Car Brasília

Veteranos Car Club da Guariroba

VW Square

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.

Sala das Sessões, …

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.9

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313944 , Código CRC: b7b7604b

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, po

r ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos 15 anos do curso

de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Adrielly Rodrigues Costa Honório

Agatha Christie Ferreira Dos Santos

Agatha Marcondes Viana de Assis

Agnes Giovana Rodrigues Sena

Alexandre Arnaud Stemler Reis

Alexsander Fonseca de Aguiar

Alice Guedes Argenta da Silva

Alice Nathaly de Oliveira Santos

Alice Passos Pontes Torres Dos Santos

Alice Silveira Ataides

Alice Teixeira de Oliveira

Aline Ferreira Alvim

Allan Martins de Sales Ferreira

Amanda Amaral Pelinski

Amanda Cristina Soares Dos Santos

Amanda Freitas Sampaio Brigido

Amanda Kehrig Ribeiro

Amanda Neris de Assis

Amanda Peixoto Lima Amaral

Amanda Salviano de Souza

Amanda Ventura Martins

Ana Beatrice Neubauer de Moura

Ana Beatriz Alves Fonseca

Ana Beatriz Gomes da Silva

Ana Beatriz Menezes Gadioli

Ana Beatriz Santos Coelho

Ana Carolina Sousa Ribeiro

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.1

Ana Clara Milhomens Botelho

Ana Flávia Castro Rodrigues do Nascimento

Ana Gabriela Lemes Oliveira Gonçalves

Ana Julia Damasceno Leite

Ana Julia Santos

Ana Laura Barros Dos Santos

Ana Laura Guimaraes

Ana Luisa de Andrade Rezende

Ana Luisa Mocena Rezende Vieira Matheus

Ana Luiza Cabral Cardozo

Ana Luiza de Lima Nobis

Ana Rita Monteiro Correia

Ananda Martins Dos Santos

Andre Avanci Laval

Andre Luis de Araujo Silva

Andre Victor Martins Miranda

Andressa Fonseca Coelho

Andreza Ferreira da Silva

Andreza Simoa do Nascimento

Ane Luize Ribeiro Dos Santos

Ariell Kawan Pereira

Arnold Gabriel de Matos Ferreira

Arthur Joaquim Alves Cunha

Artur Inacio Domingues de Paula

Bárbara Lima Vieira

Barbara Rehkayie Kaxuyana Inglez de Sousa

Beatriz Alves de Souza Trece

Beatriz Barbosa Figueiredo Jendiroba

Beatriz Gonçalves Muchagata

Beatriz Zama Martins

Bernardo Versiani Santos

Bianca de Souza Rocha

Bianca Gomes Bonfim

Brayan Amancio Pereira

Brenda Brandao Martins

Brenda da Silva Costa

Brenda Soares do Nascimento

Bruna Fábia Teixeira Santos

Bruna Fabro Neri

Bruna Fabro Neri

Bruna Lopes Passos

Bruna Melo de Carvalho

Bruno Gomes Ferreira

Caia Iuri Souza Mendes

Cailon Brendo Oliveira Braga

Caio Braga Santos Padilha

Caio Brasil Bentes

Caio Cardoso de Aquino

Caio Henrique Santana Ribas

Caio Levino da Costa

Caliandra Maria Fernandino da Silva Cyriaco

Camilla Fernanda Maia Coutinho

Carlos Augusto Xavier de Sousa

Carlos Eduardo Ibarra Pelanda

Carlos Vicente Ferreira da Silva

Catarina Silva Araujo

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.2

Christiane de Araujo Santos

Clara de Miranda Maul Curi Garcia

Clara Faria Machado Castelo Branco

Clara Furquim da Costa

Cosme Augusto Dos Santos Rauzis

Cristian Wari U Tseremey Wa

Cristiano Pinto Anunciação

Cristina Alves dos Santos

Dalila Louise

Dalila Rodrigues Barros

Daniel Baptista Mariano Urcino

Daniel Fernandes Silva

Daniel Pittaluga Silva

Danilo Correia Azevedo

Danilo Teixeira de Souza

Dario Henriques Issa Gomes Pato

Davi Gouveia de Queiroz

Davi Henrique Vitorino Cordova

Debora Costa de Carvalho

Deborah Batista Souza

Deborah de Araujo Caldas

Dione Oliveira Moura

Divina Andréa Alves Borges

Ebe Jaqueline de Oliveira

Edgar Pereira Santana de Assis

Eduarda Ribeiro Araujo

Eduardo Laune Bertoldo

Eduardo Pereira Diniz

Elen Cristina Geraldes

Elton Bruno Barbosa Pinheiro

Elvira Lucia da Silva Reis

Emanuelly Cristiny Medeiros Farias Dos Santos

Emilly Kaylany Dos Santos Pinto

Enre Gabriel Carvalho Alves

Ericka Thays da Silva

Erika Bauer de Oliveira

Estefany Bonifacio de Oliveira

Estevao de Cabral Fagundes Pereira

Esthefanie Lins Feitosa

Fabiana Barros Leite

Fabíola Orlando Calazans Machado

Felipe da Silva Polydoro

Felipe Lins Goncalves

Felipe Medeiros Silva

Felipe Rocha Novaes

Fellipe do Nascimento Sousa

Fernanda Casagrande M. G. X. da Silva

Fernanda Chaves de Souza

Fernando de Araujo Lima Santos

Filipe Henrique Dionisio da Silva

Filipe Leandro Oliveira de Santana

Filipe Silva Machado

Fiorenza Cadore Milanesi Santos

Flavia Fernanda de Sousa Silva

Francisco Mario da Silva

Gabriel Alves do Nascimento

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.3

Gabriel Garcia Nunes de Oliveira Abreu

Gabriel Lima Sarmento

Gabriel Martins de Oliveira

Gabriel Pereira da Silva

Gabriel Sales Antonoff

Gabriela Chagas Dos Santos

Gabriela Goulart Simas Feitosa

Gabriela Haru Dias Nakanishi

Gabriela Mendes Rios

Gabriela Pereira de Freitas

Gabriela Serafim Paes de Barros

Gabriella Cardoso Paiva

Gabriella de Sousa Freitas

Gabrielly Ferreira Dos Santos

Gabrielly Nunes Soares

Geovana Alves Cavalcante

Geovana Garcia de Sousa Ferreira

Geovanna Rita Ataides Silva

Gilearde Gomes Ferreira

Giovana Gaspar Ferreira

Giovanna Julião Mattos de Carvalho

Giovanna Ribeiro Arantes

Glenis Falconierre Queiroz

Glessya Marynna Santos

Gnandi Moustafa Yanwo

Graciene Lilian Lima Silva

Guilherme Alves Costa Silva

Guilherme de Domênico Alcaraz Ros

Guilherme Fernandes Peixoto

Guilherme Lucas Dos Santos Capanema

Guilherme Marques Oliveira

Guilherme Pires de Castro

Guilherme Quintanilha Assumpcao

Guilherme Souza Firmino

Gustavo Bonifácio Silva Almeida

Gustavo Correa Lopes

Gustavo de Sousa Camilo

Gustavo Fonseca Pompeu

Helena Dos Santos Madruga

Helena Griesinger Veloso

Helena Maria Rodrigues

Helena Rachid Paz

Hellen Lorrany Gomes da Silva

Henrique Ale Franzosi Leal

Henrique de Souza Moretzsohn

Henrique Gomes Caichiolo

Henrique Gomes Cardoso

Hortencia Espindula de Carvalho de Paula

Hugo Alves Nascimento

Hugo Bernardo Nogueira de Mello Baron Von Behr

Hugo Fernandes Florentino

Iago Faria Goncalves

Iara Gabrielle Pereira Borba

Iara Nunes Quessada de Almeida

Iasmin Soares de Sousa

Icaro Garcia Barros

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.4

Igor Gutemberg

Igor José Nunes de Almeida

Igor Teixeira de Oliveira

Ingrid Gonçalves Negrão

Ingrid Vellasco Molina Haro Monnerat Dias

Isabel Almeida Marinho do Rêgo

Isabela de Andrade Ferreira

Isabela Maria Fernandes Vasconcelos

Isabela Scolari Limp

Isabella Andrade Pereira Borges

Isabella Cardoso de Oliveira

Isabelle Goncalves da Costa Guerra

Isadora Bastos Goncalves

Isadora da Silva Siqueira

Isadora Martins Santos

Isadora Rodrigues de Miranda Batista

Italo Douglas Leal Fontinele

Janaina Barbosa Silva

Janara Kalline Leal Lopes de Sousa

Jean Leonidio da Silva

Jessica Kelly Silva Santos

João Fernando de Oliveira Noacco

João Gabriel de Albuquerque

João Gabriel Marques Coelho Josino

João José Azevedo Curvello

João Lucas Alves Dos Santos

João Marcelo Rodrigues E Silva

João Marques Veras Junior

João Paulo Oliveira Lins

João Pedro Bacelar Araujo

João Ricardo Ribeiro Guedelha

João Victor Araujo de Lima Nascimento

João Victor Ribas de Almeida

Joingrid Dos Santos Bispo

Jonas Macedo Amaral

Jônathas Seixas de Oliveira

Julia Campos Beda

Julia Cavalcante Barros Lopes

Julia Chaves Nascimento

Júlia de Mello Moya

Julia Fernandes Ferreira Marques

Julia Gonçalves Mendes

Julia Gonçalves Resende

Julia Lemes de Magalhaes

Julia Lopes de Araujo

Julia Magnoni Rodrigues

Júlia Marques Borges

Julia Paulino Oliveira

Julia Pereira Nunes

Julia Rocha Contreras Wagner

Julia Turnes de Azevedo

Juliana Silva Lionço

Julio Reis de Matos Guedes

Jullie Ramos Mendes Ribeiro

Karen Lima Fernandes

Karen Mendes Menezes

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.5

Karen Pacheco Fontele

Karolina Lorrana Alves de Franca

Katia Maria Belisário

Kemy Xavier Santos Alencar

Keven Vieira Jordao

Kleber Lucas Cardoso da Silva

Lais de Almeida Mariano

Lais Gomes Costa

Lais Silva Queiroz Rocha

Laiz Cristh Madeiro da Silva

Lana Vitoria Araujo Lopes

Larissa Assuncao Aires Moreira

Laryssa Gabriela Viana Mendonca

Laura Carneiro Silva

Laura Ferreira da Silva Barbosa

Laura Marzano Munhoz

Leandro Augusto Fernandes de Araujo

Leandro de Souza Carvalho

Lelis Kayronn de Morais Silva

Leonardo de Sousa Nascimento

Leticia Beatriz Tejera Bijos Dos Santos

Leticia Bernardes Santiago de Araujo

Leticia Casasanta Pereira

Leticia Faro Ribeiro Alves

Leticia Leao Buson

Leticia Lucas de Britto

Letícia Marques Silva Costa

Letycia Luiza de Souza

Liziane Soares Guazina

Lorena da Silva Palmeira

Lorena Nunes Widmer

Lorenzo Celliert Ogliari

Lorrany Pereira Gomes

Louise de Miranda Vasconcelos

Luan Roumillac de Melo

Luana Alexopulos Pacheco

Luana Barbosa Canedo

Luana Cristina Gomes Vieira

Luana de Ivo Prado Wenrick

Luana Garcia Porto

Luana Martins Ferreira do Prado

Luana Mendonca Azevedo Dias

Luana Senhorinha Almeida Zica

Luara Dos Santos Bastos Rocha

Luara Rocha Evangelista

Luca Correia da Costa Barros

Lucas Alessander Souza Rocha

Lucas Andrade Ramos

Lucas Lopez de Aguiar

Lucas Marques Goncalves

Lucas Miranda Magalhaes

Lucas Rewber Moreira de Sousa

Lucas Silva Dos Santos

Lucas Wandenkolck Silva

Lucia de Lima E Silva

Luciane Saw Munduruku

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.6

Luigi Monteiro Giavara

Luis Moacir Pereira Mayer de Aquino

Luisa de Andrade Pastana

Luisa Helena Menezes Correa

Luisa Monteiro Vazquez Fadul

Luisa Pinheiro Hargreaves

Luiz Eduardo Barbosa da Silva

Luiz Fernando de Oliveira

Luiz Fernando Xavier da Costa

Luiz Gustavo de Jesus Dantas

Luiz Henrique Bravo Garonce

Luiz Pedro Barbosa Mandai

Luiza Correia Lula

Luiza de Paula Malaguti de Souza

Luna Pontes Braga Veloso

Luna Rospantini Monteiro de Oliveira

Maira Costa Segall Barreto Vianna

Manuela Barbosa Rufino

Manuela Rodrigues Moreira

Manuella Bertini Vanzetto

Márcia Araújo de Oliveira Dias

Marco Tulio Miranda de Sousa

Marco Tulio Rodrigues da Silva

Marcos Eduardo de Araujo Lopes de Souza

Marcos Eduardo Reis de Sousa

Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima

Marcos Vinicius Miguel da Silva

Marcos Willian Pereira da Silva

Maria Amelia Santos Magalhaes

Maria Augusta Botafogo Proença

Maria Clara Duarte da Costa

Maria Clara Gomes de Souza

Maria Clara Guedes Ribeiro

Maria Clara Oliveira de Sousa Rezende

Maria Eduarda Alves Silva

Maria Eduarda Arnt de Gusmao Azeredo

Maria Eduarda Barreira da Silva

Maria Eduarda Borges Celestino

Maria Eduarda Castro Alves

Maria Eduarda Coelho Valentini

Maria Eduarda Ribeiro de Vasconcelos

Maria Eduarda Sousa Rocha

Maria Elisa Sobreira Marra

Maria Fernanda Braga Cordeiro de Miranda

Maria Fernanda de La Rocque Oliveira

Maria Isabel Alves Andrade

Maria Julia Simoes Dias

Maria Klara Rocha da Cruz

Maria Luiza Alves da Silva

Maria Luiza Guimaraes Campos

Maria Luiza Lopes

Maria Luiza Rodrigues Klavdianos

Maria Tainara Silva Costa

Maria Victoria Oliveira Vidal Santos

Mariana Abuchain Freitas Moura

Mariana da Silva Santos

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.7

Mariana Guths

Mariana Lucas Santa Rosa do Carmo

Mariana Martins Batista Dias

Mariana Paiva Soares

Mariana Szekir da Cunha

Marília Figueredo Guimarães

Marina de Oliveira Padilha

Marina Flores Fialho

Marina Magalhães da Cruz Neres

Mark Vaz

Marlise Viegas Brenol

Mateus Schmidt Campos Marques da Silva

Matheus Akio Albuquerque Kominami

Matheus Barbosa da Silva

Matheus Fernandes Ferreira de Oliveira

Matheus Lima

Matheus Oliveira Honorio

Matheus Ribeiro Carvalho

Matheus Sales Falcao Aquino

Mayra Ricarte de Lima

Mel Colonna Silva

Melissa Ortale de Oliveira

Michel Costa Lima

Milena Dias Dos Santos

Milena Moura Baima

Millene Marques Mello

Mirella Dantas Gouveia

Mirian Machado de Oliveira

Mizael Sa Silva Goncalves

Mylena Cristina Rodrigues de Carvalho

Nara Costa Barbosa

Natalia Bento de Castro Ramos

Natalia Castro de Moura Silva

Natalia Peronico Guimaraes

Natalia Velloso Ribeiro

Natalia Zilli Guimaraes Faria

Nathalia de Amarante Lopes

Nathalia Marar Beluco Marra

Nathanael Nepomuceno Ferreira

Natiele Martins de Almeida

Natiele Martins de Almeida

Ngreiran Kayapo

Nicolas Cesar Rodrigues Duraes

Nícolas da Silva Monteiro

Nicole Alves Dos Santos

Nicole Maia Mallmann do Nascimento

Nícollas Lopes Martins

Nubia Caitano Gomes

Pablo Santos Piantino

Paula Brant Fantagussi Vargas Penna

Paula Sarri de Araujo Farias

Paulo Henrique Xavier da Silva

Paulo Leite de Mesquita

Pedro Barbosa Moniz

Pedro da Silva Couto Franca

Pedro de Freitas E Silva

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.8

Pedro Guimaraes Lorenzo

Pedro Henrique Barros da Nobrega Gomes

Pedro Henrique Silva de Brito

Pedro Jorge Barreto Vieira

Pedro Lucas Rodrigues do Carmo

Pedro Nogueira da Costa Lima

Pedro Paulo Farias da Silva

Pedro Rodrigues Reis

Pedro Rudah Rodrigues Lima

Pedro Vendrell Silva Sena

Rafael Direito Corrieri de Macedo

Rafael Henrique Tomaz Oliveira

Rafael Jose Santos Silveira

Raquel do Carmo Vieira da Silva

Rauane Oliveira Dos Santos

Raul Santos Ribeiro

Rayssa Ferreira Silva

Rayssa Martins Mohamad

Rebecca de Souza Cagiano Barbosa

Renata Xavier Rodrigues Brandao

Renato da Silva Costa

Rian Lucas Pereira Rodrigues

Richardson Kennedy Alves de Aguiar

Roberta Farias Martins

Roberto Wallace Braga Lata Junior

Robson Vinícius Gonçalves Rodrigues

Rosa Helena Santos

Rozana Reigota Naves

Sabrina de Jesus Ferreira

Samara Pereira Batista

Sarah Maria Costa da Silva

Sarah Souza Alves

Savio Gabryel Santos de Sousa

Simon da Mota Santos

Sivaldo Pereira da Silva

Sofia Freire Dorta

Sofia Lazzari de Oliveira Vieira

Sofia Nucada Carrijo

Sophia Costa E Silva Santos

Sophia Galvao Barreto

Sophia Salgado Spielkamp

Stephanie Lopes Silva

Stephany de Oliveira Lins

Stephany Fernandes de Souza

Sthefany Evangelista de Sousa

Tásya Barreto Alves Abreu

Teodoro Camargo Guimarães

Thais Chaves E Silva

Thaisa Nayara de Souza Barbosa

Thayene de Oliveira Rocha

Theo Anselmo Menezes

Thiago Amado da Silva

Thiago Ferreira Dos Santos

Thiago Jorge Lemos de Sousa

Tiago Melo Lemos

Tiago Quiroga Fausto Neto

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.9

Valesca Ribeiro Dias

Valquiria Ribeiro Dos Santos

Valtair Barbosa da Silva

Victor Eduardo de Oliveira Miguel

Victor Garcia Marinho

Victor Guilherme Mota Josino

Victor Renan de Sousa Xavier

Victor Sampaio Prado

Victoria Lara Vidiri

Vinicius Alexandre Correa Silva

Vinicius Alves de Souza

Vinicius Barros Nunes

Vinicius Oliveira Amora

Vínicius Pedreira Brabosa da Silva

Vitor Coelho Milhomem

Vitor Costa Marques

Vitoria de Resende Angelim

Vitoria Ribeiro Dutra

Walisson Vasconcelos da Silva

Wanderson Venancio Lopes Dourado

Wanessa Miranda de Almeida

Wenderson da Rocha Bispo Lopes

William Homero Rufino da Silva

William Jorge Dos Santos

Yan Pedro Fernandes Lorencone

Yuri Rocha Rodrigues

Yuri Silva Tomimatsu

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene

em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de

Brasília.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento à força feminina e

às mulheres que transformam e

inovam no Distrito Federal, a realizar-

se no dia 17 de outubro de 2025, das

10h às 13h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene à força feminina e às

mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de

2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ADRIANA SIMÕES MOTHE

2. ADRIANA CLAIR DOS SANTOS

3. ADRIANA KARINA DE SIMÕES MUNIZ

4. ADRIANA M. DA SILVA RIBEIRO

5. ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS

6. AILA ARAGONÊSSA CORRÊA ALVES

7. ALANE DE SOUZA OLIVEIRA

8. ALDEMIR MACHADO LIMA

9. ALESSANDRA NEIVA AMORIM

10. ALESSANDRA SANTOS DA SILVA

11. ALINE ÁUREA DA SILVA RIBEIRO

12. ALINE CARDOSO MOREIRA RICARTE

13. ALINE CRISTINA VELÁSQUEZ MELO

14. ALINE DOS REIS E SILVA

15. ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES

16. ALYNNE DIAS MACIEL

17. AMBROSINA NAZÁRIO ALVES

18. ANA AMÉLIA DE JESUS VASCONCELOS

19. ANA CAROLINA

20. ANA CAROLINA SILVA COUTINHO

21. ANA CATARINA FRANCO DANTAS DE OLIVEIRA

22. ANA CLÁUDIA SOARES

23. ANA CRISTINA ALVARENGA

24. ANA ELIZABETE DOS SANTOS MORAIS

25. ANA LUCÍOLA SANTOS BARBOSA

26.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.1

26. ANA PAULA DE SOUZA SANTOS

27. ANDRÉA APARECIDA LUIZ DE SOUZA

28. ANDRÉA MARTINS DE OLIVEIRA REZENDE ANTINORO

29. ANDRÉA QUERUBINO

30. ANDRÉIA CRISTINA SILVA DIAS

31. ANDRESSA MELO GOMES

32. ÂNGELA THAYSE

33. ANGÉLICA CORRÊA ROCHA

34. ANTONIETA MARIA XAVIER

35. ARCANJA BRANDÃO DOS SANTOS

36. BÁRBARA LUISA AMARAL TELES

37. BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA

38. BRUNA LORRANY PEREIRA DE JESUS

39. BRUNA LUANA MOURA

40. BRUNA SANTOS SOUSA

41. CARMEN SILVA SOARES DOS SANTOS

42. CAROL

43. CECÍLIA FONSECA

44. CÉLIA SOUZA

45. CELINA LEÃO

46. CÍNTIA N. OLIVEIRA

47. CLÁUDIA MARIA DA SILVA

48. CLEUZA MARIA DE JESUS

49. CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE SOUZA

50. CRISTIANE ALVES ANTUNES DE OLIVEIRA

51. CRISTIANE CORDEIRO BARRETO

52. CRISTIANE DAMASCENO LEITE

53. CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA

54. CYNARA XUDRÉ

55. DALVARENE DE SOUSA LIMA

56. DANIELA JESUS GONÇALVES

57. DANIELA LÚCIA VIEIRA

58. DANIELA SOARES DE FREITAS

59. DANIELLE ARAÚJO SOUZA ROCHA

60. DANIELLE SOUSA FEITOSA FERREIRA

61. DANYELLE NATASHA DA SILVA GÓIS

62. DAYANE SOUZA MATTOS CAVALCANTI

63. DÉBORA FRAUZINO BERTTI

64. DÉBORA FLORES

65. DENILSEN JAMES SILVA

66. DEOCLÍDIA DECILIS ROCHA

67. DOLORES PIERSON

68. DRª THALIA

69. DULCILENE ELENITA DE OLIVEIRA VERAS

70. EDNA DE SOUZA DA SILVA

71. ELAINE MENDES DA SILVA

72. ELANY CASTELO DE SOUZA LEÃO

73. ELENI

74. ELIANE FERREIRA DA SILVA

75. ELIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA

76. ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO

77. ELISABETH LEITE RIBEIRO

78. ELIZABETH DIAS DOS SANTOS

79. ELZANIRA MAGALHÃES TEIXEIRA

80. ENILDE RODRIGUES DOS SANTOS NETA FRAUSINO

81. ERONILDES DO NASCIMENTO BARROS LIMA

82.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.2

82. ESLÊINE ROCHA

83. ESTEFÂNIA VIVEIROS

84. FABIANA BARBOSA BORGES RODRIGUES

85. FELCINA FERREIRA BARBOSA

86. FELICIANA BRANDÃO DOS SANTOS

87. FERNANDA AFONSO CAIXETA

88. FERNNANDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO

89. FLÁVIA NASCIMENTO MOTA DE JESUS

90. FLÁVIA THALIA RIBEIRO

91. FRANCIELLY TEIXEIRA LEMOS

92. FRANCISCA CHAGAS DE SOUZA ALVES

93. FRANCISCA FABIANA MARTINS LOPES

94. FRANCISCA ROQUE DE ARAÚJO SIQUEIRA DE OLIVEIRA

95. GABRIELA BORGES

96. GABRIELA CHIMITI MELO LEMOS

97. GABRIELA FERREIRA CRUZ

98. GABRIELA SOUZA MACIEL

99. GABRIELE LIMA GOMES BARBOSA

100. GABRIELLE SILVA DOS SANTOS

101. GENI DA SILVA SOUSA

102. GILCELLI CARVALHO CASTRO ROCHA

103. GILMANEIDE LEANDRO MINERVINO DE SOUSA

104. GISELDA

105. GLÁUCIA DECILIS DE OLIVEIRA

106. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA

107. GUIDA

108. ILAINE OLIVEIRA CARNEIRO

109. ITANA HABKA HELOU

110. IZANILDE SOUSA COSTA

111. JANAYARA CRISPIANO DA SILVA

112. JANETE VAZ

113. JANINE SOARES DE BRITO

114. JÉSSICA ALMEIDA

115. JÉSSICA DIAS CARNEIRO DAMASCENO

116. JÉSSICA MARQUES

117. JOCILEIDE CORREIA CARVALHO

118. JOLIZE DUARTE OLIVEIRA

119. JOSIANE ROMUALDO DA SILVA

120. JÚLIA CABRAL SANTOS

121. JULIANA ALVES DIAS MARTINS

122. JULIANA DIAS MAIA

123. JULIANA LEITE DA ROCHA

124. JULIANA NASCIMENTO

125. KAMILA MARIA FERREIRA

126. KARINE PEREIRA DE SOUSA

127. KÁSSIA LAUANE PEREIRA DA CRUZ

128. KATHLEEN LEMOS ARAÚJO ALCÂNTARA

129. KÁTIA ALVES DA COSTA

130. KÁTIA BOLINA CARRIÃO

131. KÁTIA CUBEL

132. KEDIMA TEIXEIRA DOS SANTOS

133. KEILLY OLGA VIERA SALES SANTOS

134. LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA

135. LARA CÉZAR

136. LARA DE CASTRO HABKA

137. LARISSA BARRETO PESSOA

138.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.3

138. LARISSA ZAINE DOS SANTOS

139. LARISSE FERNANDES SOARES ROCHA

140. LAURA OLIVEIRA VIEIRA

141. LEILA SCHUSTER

142. LEONICE MARIA DO NASCIMENTO

143. LETÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA

144. LILIANE SOUZA RIBEIRO

145. LÍVIA MARIA SOUSA DIAS

146. LIVIANE ARAÚJO SANTOS

147. LORENNA VIANA GONZAGA MELO

148. LOUISE AFFONSO MENDONÇA DOMINGUES

149. LUANA BARROS MENDES

150. LUCIANA CAIXETA MENDES FERREIRA

151. LUCIANA DELFINO HENRIQUE

152. LUCIANA MORAIS

153. LUCIANE IMPROTA COELHO

154. LUCIMAR NEVES CORDEIRO GOMES

155. LUÍSA MIRANDA MENDES

156. LUÍZA FERNANDES BAUTISTA

157. LUMA CRISTINA ARAÚJO SOUSA ALVES

158. LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES

159. MARCELA SILVA DA CONCEIÇÃO BRITO

160. MARCELA SOARES CARNEIRO

161. MÁRCIA APARECIDA TEIXEIRA

162. MÁRCIA DAMASCENO DE JESUS

163. MARCINA AGUIAR FERREIRA

164. MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA ARAÚJO

165. MARIA ANGÉLICA DE CASTRO

166. MARIA APRECIDA DA CUNHA ROCHA

167. MARIA CAROLINA LARA LIMA

168. MARIA CAROLINA LIMA PEREIRA

169. MARIA CHARLIANE DO NASCIMENTO

170. MARIA CLARA SERPA CANTO

171. MARIA CLARA KRAUS

172. MARIA DAS DORES R. SANTANA

173. MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO MOURA

174. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOUSINHO

175. MARIA DE LOURDES DA SILVA ALVES

176. MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA

177. MARIA DO ROSÁRIO CASTELLO BRANCO MAGGIONI

178. MARIA ELENA RODRIGUES DA SILVA

179. MARIA HELENA DE MENDONÇA

180. MARIA JOSÉ DA SILVA

181. MARIA LUIZA PEREIRA

182. MARIA MENDES MOTA DE OLIVEIRA

183. MARIA NÍVIA L. P. DA SILVA

184. MARIA SELMA DECILES

185. MARIANA QUITÉRIA MONTEIRO

186. MARIANA SILGUEIRO ROLLEMBERG

187. MARÍLIA GABRIELA SOUZA MACIEL

188. MARINA ARAÚJO FERRAZ DE CASTRO

189. MARINA SAKAMOTO

190. MARLLA MENDES DAS NEVES

191. MARY GOMES DE FREITAS

192. MARYSTELA DE LIMA MESQUITA

193. MAYARA MARIANO ALVES DE SOUZA

194.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.4

194. MEIRE UMBELINA DE SOUZA

195. MICHELLE NATALLE LOPES HONORATO

196. MICHELLE NERRI

197. MICHELLY

198. MILENA PIMENTEL OLIVEIRA GALVÃO

199. MONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA

200. NAHYARA VIEIRA ALVES

201. NAIARA PINHEIRO DA SILVA

202. NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES

203. NAJYLA MACEDO

204. NATÁLIA LEAL AVELINO DA ROCHA

205. NATALINA PEREIRA MIRANDA

206. NATHÁLIA STEWART BORGES JOVENTINO

207. NAYANE CRUZ GOMES

208. NILMA MELO

209. NINNA LOURENÇO

210. NÚBIA REJANE SANTANA

211. ODETE SANTANA BARRETO

212. OSÉIA RODRIGUES OLIVEIRA

213. PATRÍCIA DE CASTRO MACHADO GOMES

214. PAULA APARECIDA DE FREITAS

215. PAULA FRANCINETE ALVES DE ARAÚJO

216. PAULA LOIANNE SILVA

217. PAULA SANTANA

218. PAULA SANTANA

219. POLLYANA CABRAL PORTO

220. PRISCILA MARA BIZZI DE ÁVILA

221. QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES

222. QUENANNA SOUZA TEIXEIRA GULES

223. RAIANE RUFINO SAMPAIO

224. RAQUEL OLIVEIRA DIAS

225. RAYANE CRISTINA DA SILVA FERREIRA HONÓRIO

226. RAYANE LORENA SILVA VIANA

227. RAYANE MELO

228. REGIANA FERREIRA DE SOUSA

229. REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAÚJO DA TRINDADE

230. RENATA LA PORTA

231. RENATA MARQUES FERNANDES

232. ROSÂNGELA DE ALMEIDA MORAES

233. ROSÂNGELA PEREIRA LACERDA

234. ROSÂNGELA RIBEIRO BRAGA

235. ROSE RAINHA

236. ROZINEIDE LOPES DA SILVA

237. SANDRA MARIA RODRIGUES

238. SELMA AFONSO NAZARÉ

239. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA

240. SHEILA CRISTINA DE SOUZA BRITTO

241. SHEILA GONÇALVES DE SOUZA SILVA

242. SILVANA ROCHA RABELO

243. SIMONE GUEDES DO NASCIMENTO

244. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO

245. SOLANE ADRIANI DE MOURA DA SILVA

246. SOLEANE DOS SANTOS ASSUNÇÃO DE LÁBIO

247. SÔNIA MACHADO

248. SÔNIA MARIA DA PAZ LIMA

249. STEPHANE FERNANDES LIMA

250.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.5

250. TAIANE GOMES DA COSTA

251. TAMIRIS MORAES FERREIRA

252. TÂNIA ATAÍDES DE OLIVEIRA

253. TARCILA

254. TÁSSIA MOURA GUERRA

255. TATIANA DIOGO FERNANDES

256. TATIANE DINIZ ALMEIDA DA SILVA

257. TATIANNE GOMES DE LIMA

258. TERESA CRISTINA LOPES AMÉRICO

259. THAÍS DANIELLY DOS SANTOS

260. THALITA LUANNA LACERDA BITTENCOURT

261. THAYENE DE OLIVEIRA

262. THAYS TACTZ GRAHL

263. THAYS TAVARES DO BONFIM

264. THEREZAMARIA LUCÍOLLA DE CAMPOS

265. VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO MIRANDA

266. VALÉRIA TEIXEIRA LIMA

267. VANDERLÉIA CAVALCANTE DOS SANTOS SOARES

268. VANESSA PEREIRA

269. VANESSA VON GLENH

270. VÂNIA DA MOTA FERNANDES

271. WALESKA CAROLINA XAVIER DE CARVALHO

272. WENMILI PEREIRA DA CONCEOÇÃO CARVALHO

273. YANA BASTOS

274. YARA EMMANUELLE

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no

desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma

liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento

comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço

histórico das políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.6

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e a presenta Moção de

Louvor ao Terceiro Sargento

Bombeiro Militar WILIAN VELOSO ,

por seu ato excepcional de bravura

e altruísmo no combate a um

incêndio no Residencial Urban 302,

mesmo em seu período de folga,

salvaguardando vidas e o

patrimônio da comunidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, a presenta Moção de

Louvor ao Terceiro Sargento Bombeiro Militar WILIAN VELOSO , por seu ato excepcional de

bravura e altruísmo no combate a um incêndio no Residencial Urban 302, mesmo em seu

período de folga, salvaguardando vidas e o patrimônio da comunidade.

JUSTIFICAÇÃO

Venho propor que esta Casa Legislativa preste uma justa e merecida homenagem a

um verdadeiro herói do Distrito Federal. Um homem cuja conduta personifica os mais nobres

valores do Corpo de Bombeiros Militar e serve de inspiração para toda a nossa sociedade: o

Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .

Na noite de 10 de outubro de 2025, o Sargento Veloso não era um militar em

serviço; era um cidadão em seu lar. Contudo, ao ouvir o som do perigo – gritos de socorro

ecoando pelos corredores de seu prédio –, ele não hesitou. Seu instinto, forjado pelo

treinamento e movido por um inabalável senso de dever, falou mais alto.

Mesmo de folga e sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), o

Sargento Veloso agiu com a coragem que define os heróis. Ele não apenas identificou o foco

do incêndio, mas organizou moradores, coordenou o contato com o quartel e, ciente dos

graves riscos à sua própria vida, adentrou o apartamento em chamas para salvar o próximo.

Enfrentando fumaça tóxica, calor extremo e o risco iminente de explosão e colapso

estrutural, ele desligou a energia, arrombou a porta e iniciou o combate ao fogo com os

MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.1

recursos que tinha à mão. Sua ação não foi apenas um ato de coragem, mas uma

demonstração de excelência técnica e controle emocional, aplicando os conhecimentos de

sua formação em um cenário de máxima adversidade.

O preço por sua bravura foi alto. Após quase 12 minutos de exposição severa,

garantindo que não havia vítimas e controlando as chamas, o Sargento Veloso sofreu uma

grave intoxicação por monóxido de carbono, que o levou a uma internação de dois dias e

meio na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele colocou sua saúde e sua vida na linha de

frente para proteger seus vizinhos, transcendendo em muito os limites do dever funcional.

Sua atitude exemplar não passou despercebida. A ampla repercussão na mídia, com

destaque em programas de grande audiência como o Cidade Alerta, e o reconhecimento viral

nas redes sociais, com mais de 100 mil visualizações, demonstram que a sociedade do

Distrito Federal sabe reconhecer seus heróis.

Senhoras e Senhores Deputados, atos como o do Sargento Wilian Veloso precisam

ser celebrados e eternizados. Ele é a prova viva de que a vocação para servir não tem hora

nem lugar. Sua conduta não apenas evitou uma tragédia de proporções incalculáveis, mas

reforçou a confiança da população em nossos valorosos bombeiros militares.

Esta Moção de Louvor é mais do que um documento oficial; é o reconhecimento

formal do Poder Legislativo do Distrito Federal a um cidadão que, por meio de sua coragem e

abnegação, representa o melhor de todos nós.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante

profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal: " Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,

prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as

ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos

serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da

própria vida ".

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 203/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.

 

Deputado Max Maciel

PL 1962/2025

 

Brasília, 17 de outubro de 2025

 

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 17/10/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Portarias 438/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 438, DE 15 DE outubro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2376514 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043358/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do treinamento para o evento de entrega da Medalha Mérito Comunitário da Secretaria de Atendimento à Comunidade do GDF, no dia 22 de outubro de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Rodrigues Drumond, matrícula nº 22.156, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2025, às 21:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 09:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 20:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 438, DE 15 DE outubro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2376514 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0004335...
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Portarias 434/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 434, de 17 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00042915/2025-21, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Apoio às Comissões Permanentes do servidor RODRIGO MAIA ROCHA, matrícula nº 16.814, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Taquígrafo Especialista, com lotação de origem no Setor de Registro e Redação Legislativa.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 17/10/2025, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 434, de 17 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o q...
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Portarias 302/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 302, de 16 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de consultoria técnica especializada em engenharia para elaboração de estudos, diagnósticos, projetos básicos e executivos necessários à ampliação do sistema de ar-condicionado, à implantação de sistema de combate a incêndio por gás e controle de acesso do CPD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando garantir condições adequadas de refrigeração, segurança, disponibilidade e continuidade operacional.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai

ASTEA

22.705

Integrante Técnico

João Lucas Santos Flores

ASTEA

24.401

Integrante Técnico

Hugo Pierre Lapa

ASTEA

13.348

Integrante Técnico

Eduardo Mioranza Vivan

ASTEA

24.612

Integrante Técnico

Bairon Emiliano Pereira da Silva

ASTEA

22.698

Integrante Técnico

Pedro Célestin

DMI

22.858

Integrante Técnico

Airton Bordin Junior

SEINF

23.994

Integrante Requisitante

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 302, de 16 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei

Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Govenadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039

Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor

Público do Distrito Federal, criada pela

Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO

FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA

E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo

Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de

Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos

previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à

disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de Classe Especial 100

L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2

Defensor Público de Classe Intermediária 100

Defensor Público de Classe Inicial 65

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888

L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 172/2025-GP

Brasília, 15 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a

Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela

Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

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Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00043368/2025-09 2376276v5

M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe

sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada

pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta

Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei

Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-

financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de Classe Especial 100

Defensor Público de Classe Intermediária 100

Defensor Público de Classe Inicial 65

Brasília, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2376291 Código CRC: B4C18F1B.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00043368/2025-09 2376291v6

P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.

A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no

art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de

urgência.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921

M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 41.148.434,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$

41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III

e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da

seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos

termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,

pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma

do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir

13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

TOTAL 1.942.042

FISCAL 1.942.042

Projeto

de

Lei

S/N

(184873975)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

3

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789

PROJETOS

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789

20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 55.789

TOTAL - FISCAL 55.789

TOTAL - GERAL 55.789

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250

S 3 50 0 1500.100 3.760.014

TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014

TOTAL - GERAL 3.760.014

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240

ATIVIDADES

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240

15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99

ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1751.134 31.743.240

TOTAL - FISCAL 31.743.240

TOTAL - GERAL 31.743.240

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000

ATIVIDADES

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000

26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 850.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 910.869

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869

14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 910.869

TOTAL - FISCAL 910.869

TOTAL - GERAL 910.869

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209

PROJETOS

04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209

04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 12.209

TOTAL - FISCAL 12.209

TOTAL - GERAL 12.209

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL

Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271

PROJETOS

04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271

04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 1.874.271

TOTAL - FISCAL 1.874.271

TOTAL - GERAL 1.874.271

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

ATIVIDADES

26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000

26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 200.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 300.000

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 1.442.042

TOTAL - FISCAL 1.942.042

TOTAL - GERAL 1.942.042

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 67.998

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998

15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6

REGIONAL- PLANALTINA

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 91 0 1500.100 67.998

TOTAL - FISCAL 67.998

TOTAL - GERAL 67.998

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772

BÁSICA

08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99

CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300

S 3 50 0 1500.100 3.709.772

08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250

S 3 50 0 1500.100 1.924.513

TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285

TOTAL - GERAL 5.634.285

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240

OPERAÇÕES ESPECIAIS

15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240

15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99

PRIVADA - DISTRITO FEDERAL

-(-)0

F 3 67 0 1751.134 31.743.240

TOTAL - FISCAL 31.743.240

TOTAL - GERAL 31.743.240

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 850.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000

26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3

TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 850.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 910.869

ATIVIDADES

14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869

E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS

14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99

FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 910.869

TOTAL - FISCAL 910.869

TOTAL - GERAL 910.869

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei

(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho

de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e

quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e

quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de

Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos

serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e

sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,

destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em

virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e

quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do

Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no

Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e

dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e

equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a

manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7

2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,

e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite

especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto

de Lei (184869758).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,

às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184869921 código CRC= 320EDE46.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.

ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e

oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00

(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim

discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e

quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do

Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e

sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao

programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e

quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal

para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e

dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de

serviços administrativos e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e

oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas

urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente

arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do

limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá

interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso

de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo

de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às

11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184777361 código CRC= 5A810C44.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361

N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um

milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

1. RELATÓRIO

1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar

à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um

milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00

(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro

reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,

setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas

com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,

oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que

perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e

trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de

Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e

noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,

manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos

e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1

a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em

razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Exposição de Motivos

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Mensagem;

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Projeto de Lei;

Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da

Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza

meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão

final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito

suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2

valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e

quatro reais).

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria

de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,

quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,

setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas

com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,

oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que

perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e

trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de

Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e

noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,

manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos

e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em

razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no

vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na

Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64

(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-

00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo

de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria

de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de

Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89

(Administração Regional de Brazlândia).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,

Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,

Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,

Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à

Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento

Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

- SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O

crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de

acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação

orçamentária específica.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 4

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

créditos adicionais, autorizados em Lei;

[...].

Lei 7.650/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

(...)

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se

inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente

orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 5

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

CRISTIANE VALERIE XAVIER

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,

cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às

16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184819663 código CRC= A2D38BB9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,

de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184937275 código CRC= DAC21DC2.

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Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1

00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275

M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória

das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que

proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da

história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184937327 código CRC= BCE3AA0A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327

L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 166/2025-GP

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348376 Código CRC: 1C527604.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040677/2025-19 2348376v2

M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da

Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar

atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras

comunistas ao longo da história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040677/2025-19 2348377v3

P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na

Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1

00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422

M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do

Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho

LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do

respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês

de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467

L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 167/2025-GP

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348380 Código CRC: 3EE6052C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040678/2025-63 2348380v3

M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do

Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada

do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês

de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da

cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao

longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348382 Código CRC: AF840383.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040678/2025-63 2348382v3

P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e

edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184941426 código CRC= 5D8B200B.

M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426

M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito

Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU,

relativamente ao exercício de 2026, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -

IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das

edificações previstos nos Anexos I e II.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:

I - não conste do Anexo I; ou

II - ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da

sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,

até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;

ou

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -

TERRACAP no exercício de 2025.

Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro

quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao

exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice

Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro

de 2025.

Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no

cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser

utilizados os valores constantes do Anexo II.

Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas

não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas

como residência ou comércio.

Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I

ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma

do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir

de 1º de janeiro de 2026.

Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos

automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.

M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949

M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais de

veículos automotores usados

registrados e licenciados no Distrito

Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores - IPVA,

relativamente ao exercício de 2026.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores

venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2026.

§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão

atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de

que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,

sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato

gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Programa Esgoto Legal, no

âmbito do Distrito Federal, com o

objetivo de promover a implantação

e regularização de sistemas de

esgotamento sanitário em áreas de

interesse social, comunidades em

processo de regularização fundiária

e localidades com ligações

clandestinas ou precárias, visando à

proteção da saúde pública e do meio

ambiente.

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o

objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em

áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades

com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.

Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5

de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de

julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de

Saneamento Básico.

Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:

I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de

vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;

II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa

renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;

III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,

incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;

IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,

com medidas de mitigação ambiental durante o processo;

V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização

fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;

VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e

monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e

satisfação dos usuários; e

VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em

conformidade com normas ambientais.

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1

Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:

I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de

saneamento;

II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de

Saneamento Básico; e

III – compensações ambientais e convênios com a União.

Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do

Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:

I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;

II – investimentos realizados e fontes de financiamento;

III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e

IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de

fossas precárias e de contaminação de mananciais.

Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,

saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de

Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso

Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de

800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.

Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda

apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o

meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal

como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.

A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de

regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da

população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e

subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,

Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a

céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.

O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura

básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas

educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os

instrumentos de planejamento territorial.

A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei

Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os

artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao

meio ambiente equilibrado.

Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça

social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na

política pública de saneamento do Distrito Federal.

Sala de Sessões, em …

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313276 , Código CRC: d8cf5fb6

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho

de 2009, que institui o Plano de

Cargos, Carreira e Remuneração

dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a fim

de modificar a regulamentação do

Adicional de Qualificação.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte

art. 14-A:

“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das

áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal

com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de

pessoal.

§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para

subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção

do Adicional de Qualificação.

§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação

será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”

Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será

instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único

desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a

concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às

práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o

regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na

avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o

desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo

refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas

públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos

processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1

instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e

resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está

explicitado no item 13 do Anexo Único.

A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de

Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a

missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos

anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,

aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla

participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável

e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27

/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas

referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.

Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente

positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais

elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas

profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as

condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de

incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ

reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e

incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a

modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e

desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de

Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica

“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa

mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir

na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180

horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde

serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na

prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma

inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.

Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que

sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em

área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem

modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de

1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,

de 12 de novembro de 2009.

Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive

estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa

universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.

Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de

pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de

Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo

da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da

estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do

AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,

com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma

Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada

cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei

prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa

Diretora.

Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de

línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2

acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico

brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida

como juramentada), não tem validade legal.

Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

MODALIDADE DE EVENTO

DE EDUCAÇÃO CARGA

CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO

CAPACITAÇÃO E MÍNIMA

DESENVOLVIMENTO

I Doutorado 15 - (a)

II Mestrado 10 - (a)

Curso de Pós-

III Graduação La 7,5 360h (a)

to Sensu

Curso de

IV 4 - (b)

Nível Superior

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3

Curso de

Ensino Médio

V ou habilitação 2,5 - (c)

legal

equivalente

Curso de

VI Ensino 1,5 - (d)

Fundamental

Curso de

VII Aperfeiçoame 3 180h (b)

nto

Curso de

VIII 3 180h -

Idioma

Curso de

IX 2 80h (b)

Aprimoramento

Curso de

Atualização

ou

X 1 40h (b)

Treinamento

Profissional

LEGENDA DAS CONDIÇÕES:

(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades

desempenhadas;

(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;

(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente

Técnico Legislativo;

(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.

1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados

cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite

estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.

2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o

certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.

3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do

Adicional de Qualificação.

4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma

das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,

não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4

5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de

ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual

correspondente para cada certificação adicional.

6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,

deve expressamente qualificá-lo como tal.

7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação

do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.

8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para

ingresso no cargo;

9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área

profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros

profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº

11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de

novembro de 2009.

10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3

pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do

mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.

11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente

reconhecido no Brasil.

12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução

juramentada.

13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo

Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito

Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,

Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo

dispensada para estes a condição (b).

14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a

soma de mais de um curso.

15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de

documento comprobatório da carga horária do evento.

16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de

extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do

Adicional de Qualificação.

17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser

apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema

Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:

17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do

beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;

17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis

pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim

de percepção do Adicional de Qualificação;

17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual

e sua análise ocorre na ordem do protocolo;

17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação

devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação

da portaria de concessão;

17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no

prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5

17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da

Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;

17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as

adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.

18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas

e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor

perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor

correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314095 , Código CRC: 79b498f6

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio

Ambiente e Turismo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo )

Aprova a Indicação do nome do

Senhor Raimundo da Silva Ribeiro

Neto para recondução ao cargo de

Diretor-Presidente da Agência

Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito

Federal — Adasa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva

Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de

Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do

nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-

Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito

Federal — Adasa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Vice-Presidente

DEPUTADA DOUTORA JANE

Membra

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1

Membro

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Membro

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314431 , Código CRC: e2833c76

PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

aniversário da Candangolândia, a

realizar-se no dia 06 de novembro de

2025, às 19h na praça da Biblia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da

Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela

inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para

o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.

1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:

A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro

acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes

do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar

um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a

fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco

adequado para rememorar e perpetuar essa história.

2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:

O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o

fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir

autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união

e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir

de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.

3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:

REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1

A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da

Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia

local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários

bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições

públicas com o bem-estar de seus habitantes.

4. Valorização Institucional:

Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões

Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da

Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e

a comunidade local.

Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o

integral apoio e a ampla participação de todos.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313760 , Código CRC: b6a950e3

REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 06 de novembro de

2025 em Comissão Geral, com a

finalidade de debater sobre a

proteção das crianças e dos

adolescentes nas redes sociais

virtuais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025

em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos

adolescentes nas redes sociais virtuais.

JUSTIFICAÇÃO

A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A

proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos

desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.

Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e

adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a

devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,

como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a

exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de

informações .

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o

direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est

atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente

discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas

que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .

A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo

entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e

representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e

eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.

REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1

A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se

refere a os avanços conquistados até o momento .

Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de

integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente

enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma

cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, em

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314243 , Código CRC: 1ae27101

REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 15 anos

do curso de Comunicação

Organizacional da Universidade de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação

Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas

dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais

qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,

promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel

da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314305 , Código CRC: 4d98a7eb

REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

antigomobilismo do Distrito Federal

e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro

de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do

antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social

dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a

preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de

antigomobilistas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314307 , Código CRC: 62a2671d

REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEAPE e à

SES a respeito da letalidade e da

atenção à saúde no sistema

prisional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes

informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.

I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF

1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até

outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local

do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa

falecida.

2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças

transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);

causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.

3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não

especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.

4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,

bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade

dos dados sobre óbitos

5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,

Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.

6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de

2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.

7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e

aqueles remetidos ao SISDEPEN.

II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade

8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas

unidades da rede de saúde referenciadas;

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1

9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas

de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),

e por unidade prisional.

10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da

população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,

odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.

11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde

do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme

modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de

liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não

dentro das unidades prisionais.

12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade

(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à

Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o

acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é

assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o

dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às

pessoas privadas de liberdade.

A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o

dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção

de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência

institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a

persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela

falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas

ao sistema prisional.

Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da

quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados

pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento

Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:

QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF

Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao

GDF SISDEPEN

2019 38 36

2020 38 43

2021 38 50

2022 31 39

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2

2023 (sem informação) 38

2024 46 36

Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados

dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à

Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria

de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito

Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação

BI não está funcional.

Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos

quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312957 , Código CRC: 5318cb2f

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

– SES/DF sobre o fornecimento de

canabidiol no Programa de

Prevenção à Epilepsia e Assistência

Integral às Pessoas com Epilepsia,

bem como sobre o incentivo à

pesquisa científica com cannabis no

Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento

Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as

seguintes informações:

1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o

disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3

de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência

Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,

especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?

2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado

de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se

sim, quais?

3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de

cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?

4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização

para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias

de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?

5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?

6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?

7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à

base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores

previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.

8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann

abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que

“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no

Distrito Federal e dá outras providências”?

9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?

10.

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1

10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os

próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can

nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de

Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital

Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a

autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.

A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de

setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral

às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº

5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa

mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre

outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.

Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e

científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o

incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá

outras providências”.

Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever

desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência

administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim

ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de

modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.

A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera

judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer

o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de

Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São

Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há

exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso

para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em

parceria com associações locais. [3]

Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente

Requerimento de Informações.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .

Acesso em: 8/10/2025.

[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-

sus . Acesso em: 7/10/2025.

[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8

/10/2025.

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2

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(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314199 , Código CRC: d1f07788

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

Centro de Ensino Especial de

Deficientes Visuais

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as

seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de

Deficientes Visuais do DF:

1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as

obras não foram aprovadas ou iniciadas?

2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?

3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso

afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?

4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do

atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?

5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV

enquanto a nova sede não é construída?

JUSTIFICAÇÃO

O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612

Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência

visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV

atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que

compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.

Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação

Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,

matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação

psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.

O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela

produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de

ensino do DF.

A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante

de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-

alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o

impacto social e educacional da instituição.

REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1

Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o

espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na

iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila

de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.

O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,

com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o

início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação

especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.

Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os

entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas

para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.

Sala das Sessões,

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314186 , Código CRC: a6f08e47

REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária

informações a respeito do

fornecimento de alimentação no

sistema prisional

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação

no sistema prisional do DF:

1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância

Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas

unidades prisionais desde 2020?

2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções

aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos

que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.

3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da

conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.

4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de

recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as

exigências?

5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar

documentos comprobatórios.

6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso

afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.

7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,

considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?

8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da

mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?

9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março

de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1

10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos

contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,

exigências sanitárias e critérios de fiscalização?

11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias

públicas ou recomendações do MPDFT?

12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual

estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.

13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos

sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?

JUSTIFICAÇÃO

O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço

essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das

pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa

Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado

do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme

o último termo aditivo publicado.

Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).

Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves

irregularidades no serviço prestado, tais como:

- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;

- Armazenamento inadequado dos alimentos;

- Uso de ingredientes não previstos em contrato;

- Falta de treinamento técnico dos funcionários;

- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;

- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.

A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,

substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento

das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham

sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização

e o compromisso com a qualidade do serviço.

Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no

sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos

termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e

pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.

A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante

de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de

novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam

oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.

Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas

ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido

notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como

refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos

e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2

A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de

divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento

parlamentar.

Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental

saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação

do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento

orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,

além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.

A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da

dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O

contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige

rigor na fiscalização e transparência na gestão.

Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312067 , Código CRC: 0413ba27

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

do Requerimento nº 2306, de 2025,

que “Requer a realização de

Audiência Pública, no dia 27 de

outubro de 2025, às 10 horas, na

Sala de Reuniões das Comissões da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para debater o

monitoramento e a implementação

de medidas para a atenção integral

às pessoas com doença falciforme

no Distrito Federal.”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº

2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,

às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às

pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto

facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia

do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos

serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na

audiência pública.

A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.

Sala das Sessões, …

REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314265 , Código CRC: dd8c46b6

REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde sobre a construção

do Centro de Atenção Psicossocial

(CAPS III) no Gama – RA II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta

ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção

Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:

a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?

b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?

c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?

d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da

unidade?

e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos

na Política Nacional de Saúde Mental?

JUSTIFICAÇÃO

A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um

avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no

fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o

atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e

contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.

Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o

andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe

profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte

indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à

população.

Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política

pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder

Executivo.

Sala das Sessões, …

REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313383 , Código CRC: 7cd12bc3

REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde sobre a

participação do Distrito Federal no

Novo PAC Saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no

Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:

a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para

garantir a viabilização dos projetos contemplados?

b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os

respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de

serviço, execução etc.).

c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até

o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já

foram autorizadas?

d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras

ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?

JUSTIFICAÇÃO

O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo

Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema

Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde

(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além

da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e

viaturas para o SAMU, entre outros.

De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria

sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto

Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da

República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras

aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.

Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede

pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a

REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1

execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das

etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na

aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314180 , Código CRC: 9e1478ec

REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), a respeito da

regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II

– RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:

a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no

sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.

b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?

c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas

no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?

d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em

2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal

(CODHAB), a respeito da

regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II

– RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:

a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no

sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.

b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?

c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas

no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?

d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em

2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314393 , Código CRC: 6cda8b45

REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto ao

Brasília Ambiental (IBRAM), a

respeito da regularização do

Condomínio Vila Rabelo, localizado

em Sobradinho II – RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do

processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos

seguintes aspectos:

a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão

disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos

mencionados.

b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?

c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado

em 2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314394 , Código CRC: bd5a5bc8

REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)

REPRESENTAÇÃO, com o objetivo

de solicitar a apuração de conduta e

a adoção de providências

administrativas em face da Agência

CLDF de Notícias e dos setores de

Comunicação Institucional desta

Casa Legislativa, em razão da

reiterada quebra dos princípios da

impessoalidade e da isonomia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

REPRESENTAÇÃO

Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE

CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e

Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.

44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,

à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo

de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da

Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa

Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

JUSTIFICAÇÃO

1. DOS FATOS

No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que

prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-

preve-cameras-em-salas-de-aula ).

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,

evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões

de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os

argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e

Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.

Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos

de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente

o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um

Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do

serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,

e não para desinformar ou manipular a opinião pública.

Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de

tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao

conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da

conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão

administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.

2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios

basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos

servidores públicos.

2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a

Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,

incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l

egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial

não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,

tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz

apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com

pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.

O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da

máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a

ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.

2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF

O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do

Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos

parlamentares.

O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo

prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos

Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais

prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A

comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa

uma ilegalidade.

Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos

serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,

para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada

equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação

devidamente comunicada à sociedade.

2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024

O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura

administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as

competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as

atividades dos parlamentares.

O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve

pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios

jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades

parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara

Legislativa.

A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação

ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz

estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando

urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos

dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.

2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos

A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores

públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta

responsabilidade administrativa.

O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,

prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens

superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua

pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-

partidária.

Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se

destacam:

Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr

proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192

. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de

filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa

política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do

cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando

falta funcional passível de apuração.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e

legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à

Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê

câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e

retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos

fundamentos e argumentos dos autores do projeto;

II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus

processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de

afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos

previstos na Lei Complementar nº 840/2011;

III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação

Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento

Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a

fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a

de ingerências político-partidárias;

IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos

demais membros desta Casa.

Nestes termos, Pede deferimento.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL

DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL

DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP

DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem às Famílias

Acolhedoras, a realizar-se no dia 30

de outubro de 2025, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a

realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em

homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19

horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial

que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção

determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº

8.069/1990) .

As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e

humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e

adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento

integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na

solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.

A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho

dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento

temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração

familiar ou a adoção.

Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,

incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção

à infância e à juventude no Distrito Federal.

REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1

A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às

Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e

constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440

REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de audiência

pública sobre a regularização

fundiária da antiga Fazenda Sálvia,

no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola

Classe Córrego do Arrozal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a

regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola

Classe Córrego do Arrozal.

JUSTIFICAÇÃO

A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da

área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e

Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,

Monteiro Lobato e DVO.

Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente

sob a gestão do Governo do Distrito Federal .

Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo

de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.

Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a

referida discussão.

Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter

a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de

2011, que “Institui o Programa de

Promoção da Cultura de Paz nas

unidades do sistema Público de

Ensino do Distrito Federal” , com o

Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit

ui a Política Distrital de Segurança

das Escolas Públicas. ”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de

2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema

Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a

Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre

medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas

complementares para redução da violência em ambiente escolar.

Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de

matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a

discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, 21 de outubro de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb

REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Gilvan Laurentino da Silva.

María Audenir Lima

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1

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MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Cássia Maria Marques Nunes

Sidilane Farias dos Santos

Rita Cirlene Martins de Godoi

Priscila Gonzaga de Sousa Costa

Ana Maria Constâncio Otto

William Carvalho Fonseca

Andréia Ribeiro Silva de Oliveira

Mauro Nunes Rocha

Sala das Sessões, …

MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 314149 , Código CRC: 15e6db25

MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao médico ortopedista, Alex

Oliveira de Araújo, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos

relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em

razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a

esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1

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Código Verificador: 314268 , Código CRC: 224ea466

MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

APÓSTOLO

ANDRÉ BRUNO

ORLANDO DIAS

JOSIAS SANTOS

APÓSTOLA

SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS

BISPO

ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES

ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO

ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES

KLEBION DE MELO ALARCÃO

MARCOS MANOEL DA SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1

WEIDER DE MORAIS ROCHA

BISPA

DAYANE LEAL VELASCO

EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS

EUZA RODRIGUES

VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO

LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA

REVERENDO

ADEMAR MOTA

SERGIO SOUSA GOMES

PASTOR

AGNALDO LEMES DA SILVA

ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA

AMAURI PEREIRA DE ANDRADE

ANDERSON ALVES PEREIRA

ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA

ANDRÉ MORAIS

ANTONIO ALMEIDA FILHO

ANTONIO GOMES DA COSTA

ANTONIO MARTINS

BRUNO FERREIRA DE JESUS

BRUNO SIMÃO DA CUNHA

CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA

CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO

CIZELMO DA SILVA ARAUJO

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2

CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR

CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA

DANIEL RODRIGO FONTES

DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA

DAVI DA COSTA SILVA

DJALMA GOMES DA SILVA

EDER CRISOSTOMO PAIVA

EDILVO DE SOUSA SANTOS

EDIMÁSIO SOUZA SILVA

EDIMILSON SOARES

EDINAN SANTOS SOARES

EDINEZIO BERNARDO

EDIVALDO DE FREITAS DUARTE

EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO

EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA

ELIAS ANTONIO DE SOUZA

ELMO GERALDO BARBOSA

ENOCH FERREIRA

EVERTON NETTO AMANDIO

FABIANO LAGO

FILIPE LIMA DE CARVALHO

FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA

GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA

GEOVANI MACIEL GOMES

GILMAR BARBOSA DE JESUS

GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA

GIOVANNI ALVES MOISÉS

GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES

HILTONJANSEN SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3

IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA

JAILTON LUIS DE CARVALHO

JAIME DA SILVA MADEIRA

JAIMILSON SANTOS

JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS

JOÃO BATISTA SOBRINHO

JOÃO CANDIDO

JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES

JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA

JOÃO PAULO GOMES VIEIRA

JOÃO TAVARES DE ABREU

JOSÉ AVELINO DA CUNHA

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR

JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA

JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ

JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS

JUCIMAR DE SOUSA VASCO

JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA

KAIQUE MARQUES DA SILVA

LAZARO SANTOS DE PAULA

LEIBER ALVES DE SOUZA

LUCIANO BEZERRA

LUCIANO ELIAS DA SILVA

LUCIANO LANDIM

MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO

MARCIO LUIZ SIMÃO

MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO

MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL

MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4

MARIODAY MACHADO DOS SANTOS

MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO

MAXWELL KALLER DE CASTRO

MAXWELL KELLER

PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO

PAULO HENRIQUE LOPES

PAULO SILVA DOS SANTOS

RAFAEL GONÇALVES PEREIRA

RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA

RAIMUNDO NONATO FERNANDES

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

RICARDO PEREIRA DE SOUZA

RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES

SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA

SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.

SIDNEY FERREIRA DA SILVA

SIDNEY SILVA PAULA

THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES

TIAGO BARROS

TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS

VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA

VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA

VOLMIR ZARO

WADSON DIAS DE SOUSA

WALDSON CAVALCANTI LOPES

WASHINGTON LUOS DE PÁDUA

WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA

WILBERT GOLDEN BATSTA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5

WILTON MADEIRA NETO

PASTORA

ADRIANA GONÇALVES DA SILVA

ANA LÚCIA COSTA

ANDREA GOMES RABELO PAIVA

BEATRIZ LAGO

BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS

CASSIA OLIVEIRA DA SILVA

CELINA ALTINA FELISBINO

DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA

DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA

EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA

ELIANE BEZERRA MENDES

ELIANE PEREIRA

ELIELMA FERREIRA DIAS

FABIANA ALVES PIMHEIRO

FABIANA BATISTA LONDE COUTO

FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR

FRANCISCA DOS SANTOS

GISAH MADEIRA

HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA

HELENA DO NASCIMENTO SILVA

HELLEN SANTOS SOUSA

HYATHAMA PIRES

JOSENILIA ALMEIDA

JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU

JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO

JULIANA GOMES SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6

KATTHE SANTOS MAIA

LIDECY DO SANTOS ALMEIDA

LUCIENE GOMES FONSECA

LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU

MARI SOUTO ZARO

MARIA ADELIA

MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES

MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES

MARIA BERNADETE DAMASCENO

MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS

MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA

MARIA DO ROSÁRIO DUTRA

MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA

MARILENE GONÇALVES DE MELO

MARINALVA BARBOSA FELIX

MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA

MARISTELA P. ARAÚJO

MARLENE CUSTÓDIO

NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA

QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO

ROSIANE PIRES DA SILVA

SILMARA DAMASCENO

SOLANGE DIAS SILVA

VALDEI NASCIMENTO DE LIMA

VALDELICE FERREIRA MARQUES

VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ

VILMA PEREIRA GOMES SILVA

WALCENY DA SILVA DOS SANTOS

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7

ZIRLEI VIEIRA DO CARMO

EVANGELISTA

DANIEL DE SOUZA ARAUJO

DANIEL RODRIGO FONTES

DAVID WALISSON

ISMAEL RODRIGUES BATISTA

LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR

MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA

PRESBÍTERO

ADRIANO FREIRE DA ROCHA

ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES

ELITON JUSTINO TORRES

HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES

JOSE ANTONIO DE MORAIS

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO

RENATO MANOEL DA SIVA

RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS

TONI PAULO COELHO

VALDECI ABRUE COTRIM

WESLEY PINHEIRO COSTA

WILLIAN RODRIGUES AFONSO

PRESBÍTERA

LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO

REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8

MISSIONÁRIO

ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA

AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA

IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE

VITOR SILVA DOS SANTOS

WAGNER VICENTE DE SOUZA

WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA

MISSIONÁRIA

ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES

ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES

ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE

ANA JAVES SENALOPES

ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA

CATARINA CUNHA DE SOUZA

CRISTIANA DA SILVA ALVES

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES

DIVANEY DOS SANTOS LIMA

DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA

ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS

ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA

EUNICE DE LIMA BATISTA

EVELYN CRUZ DA SILVA

GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA

JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE

KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS

LILIA VALÉRIA CORREIA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9

MARCELA DE LIMA SOARES

MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA

MARINETE CALDEIRA DE MOURA

NEIVA MARINHO GOMES

ODANIA BATISTA DE URSINIO

RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS

REJANE VIEIRA FELIX

ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN

SANDRA NERIS BALDOINO

SILMA SOLANGE SILVA

TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS

ZELIA DE SOUZA SANTOS

DIÁCONO

ANDRE LUIS BATISTA SILVA

DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA

DIEGO PEREIRA DE SOUZA

GERSON SEVERINO DA SILVA

IZAIAS LAUENTINO FERREIRA

JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO

JONY ANDERSON VIANA MATOS

JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS

LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.

MANOEL JOSÉ DA SILVA

MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS

OZIEL GALVINO DA SILVA

PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA

PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS

RAMON MIRANDA NEVES

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10

VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE

DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA

DIACONISA

ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA

BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS

CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA

CÍCERA DA PAULA DANTAS

ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS

EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO

GILDETE COSTA DE ARAUJO

KENNY CRISTINA DA SILVA

LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA

LAUDELILA VIEIRA PRADO

LINDALVA RAMOS FIGUEREDO

MARIA DE FATINA COSTA E SILVA

MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO

MILCA CARDOSO DE SOUZA

NOEME MARIA OLIVEIRA

PATRICIA CAMPOS DA SILVA

SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA

VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS

YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA

LEVITA

DELCINO FRANÇA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11

OBREIRO

LUIS PAULO MARTINS GALVÃO

OBREIRA

ADRIANA COELHO LIMA MARTINS

HOMENAGIANDOS

ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO

CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA

CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA

CLÁUDIA LOPES

CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES

DINEA ALVES E SILVA

EDIMAR PORFIRO DA SILVA

EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS

EVELYN CABRAL MARQUES

FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS

FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA

GENOVEVA EREIRA LIMA

ISNARA DE ARAUJO SOUZA

JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO

JOHNNY DE MELO PORTO

JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO

JOSEILSON SANTOS

KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES

LENINALVA ROQUE MOURA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12

NARA DA CRUZ SOUZA GOMES

ORLANDO DA SILVA SOBREIRA

PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO

RAFAEL SILVA BARBOSA

VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO

VICTOR FERREIRA MARQUES

VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA

WESLEY GOMES PEREIRA

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313850 , Código CRC: 80f447b4

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

PRESBÍTERO

ADRIANO FREIRE DA ROCHA

ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES

ELITON JUSTINO TORRES

HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES

JOSE ANTONIO DE MORAIS

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO

RENATO MANOEL DA SIVA

RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS

TONI PAULO COELHO

VALDECI ABRUE COTRIM

WESLEY PINHEIRO COSTA

WILLIAN RODRIGUES AFONSO

MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1

PASTOR

Gilmar Assis da Silva

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18

MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314298 , Código CRC: 59a1240e

MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do

Outubro Rosa, em prevenção ao

câncer de mama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Shirley Marques da Silva

Luciana Santana

Márcia Rodrigues Camargo

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314400 , Código CRC: 0e01e382

MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Lourença de Matos Neta

Meryellen Pereira de Araujo

Lúcia Helena da Silva

Edivan da Costa Madureira

Ariadna Rodrigues Merllo

Fernanda Michelly Medeiros Vieira

Josilene Angélica Portela Xavier

Rosani Alves dos Santos

Sara Gabriela Silva de Freitas

Ana Carolina Santos da Silva

Paloma Stefany Oliveira dos Santos

Valdirene Reis de Souza Duarte

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1

Ana Lúcia Oliveira de Carvalho

Alvaro Vitorino Guimarães

Andreia Xavier Rangel

Bianca de Paula Silveira

Eliane Ferreira Soares Dalescio

Juliana de Fatima Araujo

Kassia Estelita Martins

Ligia Maria da Silva

Luciana Resende Martins Sodré

Rayanne Rodrigues de Lima

Sandra Maria Bastos Menezes

Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros

Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha

Carla Valeria Cavalcante

Cínthia de Britto Terra

Cleusa Rodrigues do Nascimento

Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães

Rhayanne Francisco Teixeira

Tamara Afonso Barbosa

Yuri Duarte Almeida Leal

Alessandra Ferreira Guerra

Patrícia Fonseca Barroso

Neide Rodrigues de Sousa

Ana Beatriz Pimentel de Queiroz

Edrian Safira Matias Almeida

Edjan Ferreira da Silva

Júlia Bandeira Sanches

Léia Rodrigues de Souza Nunes

Lucineide dos Santos Silva Carvalho

Priscila Linhares da Silva

Raquel Luiza dos Santos da Silva

Roberto Alves Rabelo

Adília dos Santos Meira

Maria dos Remédios Silva Martins

Niele Sarmento Costa

Melissa Andrade Costa

Aline Nascimento Freitas Almeida

Marizely Marques Drummond

Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2

Carmem Campbell

Viviani Darolt Rabelo

Lucília Barbosa Maia

José Alexandre Cavalcanti Vasco

Ana Lúcia dos Santos Nogueira

Julimar Pereira da Silva Epifanio

Danielle Araujo de Oliveira

Marizely Marques Drummond

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314434 , Código CRC: b63cffda

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor ao Professor e

Doutor Nelson Adriano Ferreira de

Vasconcelos, servidor desta Casa, e

ao Professor e Doutor Célio da

Cunha pelo lançamento do livro A

invenção da escola pública no Brasil

Império .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N

elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos

relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às

causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram

resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e

pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.

No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e

Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola

pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret

(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1

O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão

profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de

lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e

inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a

Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,

ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.

Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das

Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,

Lisboa, assim escreveu:

Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a

compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas

(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2

processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império

até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção

da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da

educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino

público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.

A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a

importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas

principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como

um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,

ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica

para todas as crianças e adolescentes deste Pais.

No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,

discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,

como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e

conteúdos a serem ensinados.

Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da

educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a

expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso

jesuítico do Brasil colonial.

Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter

eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os

primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,

durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se

consolidou por completo.

Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções

religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais

iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos

magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados

Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento

jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas

múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico

de nossa civilização.

Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no

início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a

chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes

divergências contidas no modo de a conceber e executar.

Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,

como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a

instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa

democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de

renda, cor, sexo ou orientação sexual.

É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias

conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,

permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o

modo de ser, agir e pensar de cada um.

É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso

aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de

mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.

Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um

povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro

decidir o melhor para sua vida.

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3

Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a

bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A

invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas

brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e

que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando

diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.

Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor

ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e

Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.

Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que

se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora

Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.

EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora

aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.

BARBARA VIEIRA SALES

CAROLINE ROCHA

CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ

EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR

ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA

JUVERCINA DE JESUS SILVA

LUDMILA CORREIA

MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS

MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA

PAULO ALVES DE ARAUJO

MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1

JULIANA EUGENIA CAIXETA

MARIANA AZEVEDO SILVA

LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA

LUCIANA GIMENES SOARES

SIMONE ALVES HAHN

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314395 , Código CRC: 35ea2877

MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Edileuza Fernandes da Silva

Genovaldo Ximenes Aragão

Oneide de Souza Ribeiro

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1

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MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o Líder Religioso

Apóstolo Adevair Aparecido Silva,

em reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que tem prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair

Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária

que tem prestado à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de

valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de

cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação

de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido

verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito

Federal.

Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem

apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de

alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue

para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1

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MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

Missionária Lucimara Bispo da Silva

Pastor Elzo Marciel de Souza Campos

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Adma Filgueiredo Lima

2. Adriana Levino da Silva

3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira

4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho

5. Alexandre Lira

6. Ana Chaves dos Santos

7. Anaí Haeser Penã

8. Analice Cabral Costa Andrade

9. Ana Magalhães

10. André Luiz de Lima Coelho

11. André Luiz Gonçalves da Rocha

12. Ariane Abrunhosa da Silva

13.

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1

13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior

14. Cândida Carpena

15. Carlos Augusto Maia Ferreira

16. Carlos Máximo

17. Célia da Silva Soares

18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos

19. Cilsa Tavares da Silva

20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim

21. Conceição de Maria Borges Costa

22. Danielli Prata Costa Maciel

23. Danne Strauss

24. Deusenice Barcelos Araujo

25. Dinorá Couto Cançado

26. Divanir de Castro Duarte

27. Dora Duarte da Silva

28. Dulcinéia Soares Coelho

29. Eduardo de Bessa Seixas

30. Eduardo Mamede

31. Elias Fontele Dourado

32. Eliene Muniz de Matos Navarro

33. Elza Caetano Santos

34. Emanuel José da Silva

35. Flávio Pikana Lemes

36. Francisco Antônio Oliveira Silva

37. Gustavo Cordeiro

38. Ismar Lemes

39. Ivonete Ibiapina

40. Jair Francelino Ferreira

41. Jalma Fernandes de Queiroz

42. João Almir Mendes de Sousa

43. João Erismá de Moura

44. José Genivaldo de Oliveira

45. Joseneide Vilanova

46. José Osmar Monte Rocha

47. José Sipaúba Costa Júnior

48. Josicelia do Nascimento Ramos

49. Juliana Valentim

50. Júnior Marques

51. Karine Afonseca

52. Keula Maria de Andrade Rodrigues

53. Laurenice Noleto Alves

54. Leopoldina Gonçalves da Silva

55. Lícia Braga

56. Lídia Câmara Peres

57. Luciana Américo

58. Lucimar Rodrigues

59. Luiz Felipe Vitelli

60. Magali Guimarães

61. Marcos Linhares

62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva

63. Maria Célia Soares

64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo

65. Maria de Lourdes Fonseca

66. Maria Reis

67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa

68. Maristela Papa

69.

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2

69. Marivalda Santos Barbosa

70. Marluce Januária

71. Mauro Rocha

72. Nauza Luza Martins

73. Nilva Sousa

74. Noeme Rocha da Silva

75. Nyedja Gennari

76. Pedro Gomes da Silva

77. Ray Torquato

78. Robson Eleuterio da Silva

79. Rômulo Nunes Lima

80. Rosângela Gomes

81. Rosário Ribeiro Alves

82. Sara Oliveira Tavares

83. Sharlene Serra

84. Silas Fernandes Cunha

85. Silvana Scórsin

86. Silvano Colli

87. Suely O. de Melo Araújo

88. Tânia Maria Borges Gomes

89. Tito Santana

90. Valda Fumeiro

91. Vânia Lúcia Malta

92. Victor Santana

93. Virgílio Caixeta Arraes

94. Yuri de Sousa Firmiano

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314554 , Código CRC: 94500526

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que

se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

Maria Lídia Bueno Fernandes

Reginaldo Veras

Eliene Novaes Rocha

Leila Maria de Jesus Oliveira

Pedro Oliveira Lacerda

Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0

MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Amarildo Castro

2. Ana Alves Ramos

3. Ana Paula Paz Alves Arboés

4. Ana Rossi

5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim

6. Antonio Germane Alves Pinto

7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço

8. Eliane Alves

9. Elizabeth Esperidião Cardoso

10. Fernando Antonio da Silva Matos

11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira

12. Francisco de Assis Apolinário Junior

13.

MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1

13. Henrique Machado

14. Joel Oliveira

15. Juliana Ventura Souza Juliano

16. Julimar Pereira dos Santos

17. Leda Cardoso Sampson Pinto

18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola

19. Lisandra Rodrigues Risi

20. Maria Cristina Guilherme

21. Mariana André Honorato Franzoi

22. Marta Duval

23. Miguel Edgar Alves

24. Nery Lucia Emerick

25. Nicolas Augusto Silva Apolinário

26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior

27. Onã da Silva Apolinário

28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho

29. Pedrita Machado Barbosa

30. Rafael Sousa

31. Renas Pereira da Silva

32. Ricardo José Oliveira Mouta

33. Sabrina Marçal

34. Tamara dos Santos da Costa Valentin

35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá

36. Linconl Agudo Oliveira Benito

37. Victor José Melo Alegria Lobo

38. Werlang da Cruz Silva

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433

MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1

00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638

M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e

funções de confiança no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,

cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua

estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem

que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.

157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de

maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas

decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.

Brasília, 21 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3

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verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668

L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 170/2025-GP

Brasília, 09 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria

do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e

dá outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

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Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042250/2025-55 2363610v2

M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no

âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo

Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a

distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a

transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição

Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar

federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação

orçamentária.

Brasília, 9 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.

P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042250/2025-55 2363616v4

P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a

“Comenda Missionários Daniel Berg

e Gunnar Vingren” e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend

a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e

jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na

prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do

Brasil.

Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e

histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,

que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de

vidas por meio do Evangelho de Cristo.

Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de

novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.

Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,

mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:

I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;

II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores

morais e familiares;

III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em

comunidades carentes do Distrito Federal.

Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da

Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços

prestados.

Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.

Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de

apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em

reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação

missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.

A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas

também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o

desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois

missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,

chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão

resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação

evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na

formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.

Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e

educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,

Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento

das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de

vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de

recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.

No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades

cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-

estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em

situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen

da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e

perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.

A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da

liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da

Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento

público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,

pilares do Estado brasileiro.

Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam

de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio

estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,

prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.

Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao

próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel

Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de

um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.

Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem

de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,

submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu

integral acolhimento e aprovação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314752 , Código CRC: d103ff94

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1.943/2025 que

“Autoriza o uso de sistemas de

Inteligência Artificial na elaboração

de documentos oficiais no âmbito

da Administração Pública do Distrito

Federal”, com o Projeto de Lei nº

1514/2025, que “Dispõe sobre as

diretrizes para regulamentação, o

incentivo e o fomento ao uso de

Inteligência Artificial (IA) nas esferas

do poder público do Distrito

Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência

Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito

Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para

regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do

poder público do Distrito Federal".

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre

o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.

Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou

correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela

temática seja feita de maneira unificada.

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, …

REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314770 , Código CRC: 93e7aadc

REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à homenageada

pela prestação de serviços à

comunidade em geral.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços

à comunidade em geral.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Lider de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314586 , Código CRC: 78de3cd4

MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços ao bem estar social e

saúde humana .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Weslainy Rocha de Araújo

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E

O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314583 , Código CRC: a5c15dc3

MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de louvor em Sessão Solene

em comemoração ao Dia de

Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a realizar-

se no dia 24 de outubro de 2025, das

19:00 horas às 22:00 horas, no

Plenário da CLDF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao

Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA

2. ÁBINER AUGUSTO

3. ADEILSON MORAES

4. ADILSO JOSE DE CARVALHO

5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS

6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ

7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO

8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO

9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA

10. ALESSANDRA LOPES

11. ALEX SARKIS

12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

13. ALIS MÁXIMO BARBOSA

14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE

15. AMANDA MENDES

16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES

17. AMAURI SERRALVO

18. ANA BEATRIZ MENEZES

19. ANA CARLA PAZ

20. ANA CAROLINA SENNA

21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO

22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS

23.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1

23. ANA LUÍSA RIOS GOMES

24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE

25. ANA PAULA GONSALVES

26. ANA PAULA MENEZES

27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA

28. ANDERSON MACHADO

29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA

30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA

31. ANDRÉIA RODRIGUES

32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA

33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA

34. ÂNGELA PINHEIRO

35. ANNA KARLA GOMES NUNES

36. ANNA SOUSA

37. ANTONIO NETTO

38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO

39. ARIADNA ALVES

40. ARIANE GUIMARÃES

41. BÁBARA AZVEDO

42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO

43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES

44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES

45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA

46. BETO SIMONETTI

47. BIANCA MORAES

48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA

49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ

50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES

51. BRUNA NEVES

52. BRUNA WILLS

53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE

54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS

55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS

56. BRUNO LOPES

57. CAMILA LIPORACI

58. CAMILLE COSTA

59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA

60. CARINE TEIXEIRA

61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

62. CARLOS CARVALHO ROCHA

63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA

64. CARMÉLIO NOGUEIRA

65. CAROL PELLEGRINO

66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES

67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA

68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA

69. CHRISTINA CORDEIRO

70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA

71. CLARITA MAIA

72. CLÁUDIA LOPES

73. CLÁUDIA TRINDADE

74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO

75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO

76. CLAUDIO SILVA

77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA

78.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2

78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS

79. CRISTIANE REGO

80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER

81. DAIANA SILVA

82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA

83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA

84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER

85. DANIELA TEIXEIRA

86. DANIELE VILAR

87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM

88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM

89. DANUBYA PORTO

90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA

91. DAVID SANTA BÁRBARA

92. DAYANE RODRIGUES

93. DÉBORA CAVALCANTE

94. DÉBORA ENÉAS

95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA

96. DÉBORA FREITAS

97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES

98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES

99. DEIVID ERBERT

100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA

101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR

102. DESIRÉE SOUSA

103. DIANA RODRIGUES DA COSTA

104. DIEGO DA SILVA NUNES

105. DIEGO VEDOVATTO

106. DIOGO MACHADO

107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO

108. DOANI CASTRO

109. EDILSON TOMÁS GOMES

110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA

111. ELAINE DIAS ALVES

112. ELAINE ROCKENBAC

113. ELAYNE GARCIA

114. ELDER LEITÃO

115. ELIANE ÁVILA

116. ELIETE XAVIER

117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS

118. ELIZAMA PAULA CARDOSO

119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

120. ERIC GUSTAVO

121. ÉRIC LUCAS DA SILVA

122. ÉRIDA MARIA FELIZ

123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA

124. FABIANA MENDES VAZ

125. FABIANA PIN

126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM

127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA

128. FÁBIO TELES CAMELO

129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES

130. FABRÍCIO PETRA

131. FABRINA GANDRA

132. FELIIPE FRAGOSO

133.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3

133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA

134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA

135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS

136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS

137. FELIPE MAGALHÃES

138. FELIPE MOREIRA SILVA

139. FELIPE SARMENTO

140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO

141. FERNANDA POSSATTI

142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

143. FERNANDA XAVIER

144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO

145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS

146. FLÁVIA RAMOS

147. FRANCIS MORETTI

148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO

149. FRANCISCO CAPUTO

150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI

151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES

152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA

153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO

154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA

155. GABRIEL SILVA CARDOSO

156. GABRIELA BEMFICA

157. GABRIELA DE MORAES

158. GABRIELA FREIRE

159. GABRIELA ROCHA

160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA

161. GERALDO ARRUDA

162. GÉSSICA BORGES

163. GEUSA SILVA

164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA

165. GRACIELA SLONGO

166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO

167. GUILHERME PORTELA

168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO

169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA

170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI

171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS

172. HEVERTON MORAES

173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO

175. IGOR ABREU FARIAS

176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA

177. IGOR MADRUGA

178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA

179. INÁCIO ALENCASTRO

180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA

181. INGRID DOS SANTOS CHAVES

182. ISABELLA FELIX DA FONSECA

183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS

184. ISTELANE FALCÃO

185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA

186. IZAQUIEL SOUZA

187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR

188.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4

188. JACKELINE MORAIS PEREIRA

189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES

190. JAQUELINE DI DOMENICO

191. JARBAS DOS REIS

192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

193. JEANE DE SOUZA RAMOS

194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS

195. JÉSSICA MORAIS

196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS

197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS

198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA

199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR

200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS

201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA

202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO

203. JOSEFINA SANTOS

204. JULIANA BARBOSA ROCHA

205. JULIANA MOTA

206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA

207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA

208. JULYA LOPES

209. KARINA COSTA

210. KARINE LOPES

211. KARLA HENRIQUES

212. KARLA LIMA DE MORAIS

213. KELRY BRAZ

214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL

215. LARISSA DA SILVA CUNHA

216. LARISSA MENDES

217. LARISSA OLIVEIRA

218. LARISSA SILVA

219. LARYSSAH VIANA

220. LAYSE MELO

221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR

222. LEANDRO MONTEIRO

223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA

224. LENDA TARIANA

225. LEONARDO JOSÉ SILVA

226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS

227. LEONARDO LOPES

228. LEONARDO RABELO

229. LEONARDO XAVIER RANGEL

230. LHAÍS MENDES DE SOUZA

231. LÍCIO OLIVEIRA

232. LILIANE GABRIEL

233. LILIANE MARQUEZ

234. LÍVIA FERRAZ

235. LORRAINE LOPES

236. LUANA CARVALHO

237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL

238. LUCAS FAGNER

239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES

240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO

241. LUCAS NAZIF RASUL

242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO

243.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5

243. LUCAS RANGEL

244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS

245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE

246. LUCIANA HOFF

247. LUCIANA PIVATO

248. LUDMILLA BARROS ROCHA

249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI

250. LUÍS LANDERS

251. LUIZ FUX

252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA

253. MAIRA ROMERA

254. MAIRRANA ALBUQUERQUE

255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA

256. MARCELO MENEZES

257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA

258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA

259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA

260. MARCONE ALMEIDA

261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA

262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI

263. MARIA D’OLIVEIRA

264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA

265. MARIA VIEIRA

266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA

267. MARIANA FERNANDES AGUIAR

268. MARIANA MELUCCI

269. MARIANA SOUZA

270. MARIANA TRIPODI

271. MARINA DE ARAUJO LOPES

272. MARLA BARCELOS PONSI

273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS

274. MATHEUS ALEXANDRE

275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA

276. MATHIAS RIBEIRO

277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA

278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA

279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO

280. MAYRA LEÃO

281. MEIREANGELA FONTES SILVA

282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS

283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA

284. MIGUEL LIMA NOBRE

285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA

286. MILENA SARAIVA

287. MILENA VIEIRA

288. MILENE CÂMARA

289. MIRIAM QUEIROZ

290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES

291. MIQUÉIAS FERREIRA

292. MOISES DA SILVA SOUSA

293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS

294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA

295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES

296. NARA BRITTO

297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO

298.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6

298. NATHALIA WALDOW

299. NAUÊ BERNARDO

300. NEI DA CRUZ ROCHA

301. NEIVA ESSER

302. NEWTON RUBENS

303. NICOLAS COSTA

304. NICOLE GOULART

305. NILDETE SANTANA

306. OTANYLDA BADU

307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS

308. PÂMELLA MARTINS

309. PAOLLA DA SILVA SERRA

310. PATRÍCIA LANDERS

311. PAULA BAQUEIRO

312. PAULA VILELA

313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS

314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA

315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA

316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA

317. PAULO SILAS

318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO

319. PEDRO HENRIQUE DIAS

320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA

321. PEDRO IVO VELLOSO

322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS

323. PRISCILLA CARVALHO

324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA

325. RAFAEL MARTINS

326. RAQUEL CÂNDIDO

327. RAQUEL OLIVEIRA

328. RAQUEL XAVIER MENDES

329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA

330. RAYANE SANTANA

331. RAYANE SILVA LOPES

332. RAYANNE ALVES DE MORAIS

333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS

334. REBECA MACEDO

335. REBECAH HORST PORTUGAL

336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA

337. RENAN MUNIZ GONÇALVES

338. RENATA AMARAL

339. RENATA BATISTA

340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE

341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA

342. RENATA MORAES

343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE

344. RENATO TRIPUDI

345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA

346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA

347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

348. ROBERTA QUEIROZ

349. ROBERTA ROCHA CARVALHO

350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA

351. RODOLFO MATOS

352. RODRIGO BADARÓ

353.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7

353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA

354. ROSELINE MORAIS

355. SAMARA VIEIRA E SILVA

356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA

357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES

358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO

359. SAMUEL MAGALHÃES

360. SARAH COLY

361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO

362. SHAILA ALARCÃO

363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS

364. SHARON SANTOS

365. SIDNEY BARROS

366. SIDNEY BARROS DE SOUSA

367. SOFIA GOMES

368. STHEFANY VILAR

369. SUEIDE CATARINA

370. SUZANA SANTOS

371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS

372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA

373. TALLYSSON CORDEIRO

374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA

375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES

376. TESSA JEMILE

377. THAINÁ FERREIRA NERY

378. THAISSA LORENA MORAES

379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES

380. THARLEY SOARES

381. THAYANE BARBOZA

382. THIAGO GUIMARÃES

383. THIAGO SOUSA

384. THIAGO WILLIAMS

385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS

386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA

387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO

388. VERA MOURA

389. VERÔNICA AMARAL

390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS

391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA

392. VITOR PINTO CHAVES

393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO

394. VIVIAN ANDRADE

395. VIVIANNE PERETE

396. WANESSA ALDRIGUES

397. WELBERT VIEIRA

398. WELLINGTON CORREIA CABRAL

399. WILKER LÚCIO JALES

400. WILLAMYS FERREIRA GAMA

401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO

402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8

JUSTIFICAÇÃO

O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o

papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à

justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.

133 da Constituição Federal de 1988.

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de

prerrogativas dos advogados.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Manifesta louvor ao Primeiro

Sargento da Polícia Militar do

Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado

Tomaz, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos

Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito

Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,

atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar

do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de

1999 e 2006.

Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado

Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse

Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que

centenária Polícia Militar do Distrito Federal.

MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1

Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas

parlamentares para a aprovação da presente moção.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Dispõe sobre a instituição e a

delimitação das Áreas de Segurança

Especial (ASE) no Distrito Federal e

estabelece normas de segurança,

ordem pública e proteção

institucional nessas áreas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do

Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem

pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio

público e do interesse social.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a

porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância

institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e

intensificado de segurança e de controle.

Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de

segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,

nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL

Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa

do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:

I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos

Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da

República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores

hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais

e serviços;

III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente

circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.

Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e

delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1

I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto

fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das

pessoas ou ao patrimônio.

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder

Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras

localidades consideradas estratégicas.

Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de

controle estrito as seguintes atividades e práticas:

I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas

adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados

pelo órgão competente;

II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou

moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização

ser intensificada nesses locais;

III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido

planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito

Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de

noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de

fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à

gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a

instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública

como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação

da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na

qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e

internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.

A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e

Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e

servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos

estratégicos de criticidade elevada .

A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de

lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a

segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o

espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem

contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente

do espaço público.

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2

Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da

Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e

histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar

pelo seu patrimônio.

Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de

Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades

e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.

Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a

governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação

desta Egrégia Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Declara a Feira do Guará como

Patrimônio Cultural Imaterial do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para

o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos

primórdios da Nova Capital.

Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo

engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão

O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse

Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e

a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.

No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal

recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração

oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.

O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme

lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..

A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960

e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em

barracas improvisadas.

Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro

Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e

hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.

Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se

referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de

todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.

PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1

No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido

inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de

produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda

mais dinâmica à Feira.

Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de

1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.

Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do

Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio

imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Apoio e

Fortalecimento da Saúde

Suplementar no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent

e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".

JUSTIFICAÇÃO

Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente

Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta

iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e

debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental

para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.

1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego

A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um

dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência

Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de

assistência médica (dados de março de 2024).

Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um

em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a

magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.

O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados

incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além

disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que

posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.

A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai

investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de

fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito

Federal.

2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro

indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial

direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital

complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela

permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de

alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende

exclusivamente da rede pública.

Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo

o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o

conjunto da população.

3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios

Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um

cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua

sustentabilidade econômico-financeira.

Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -

VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva

— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga

regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.

Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que

exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a

gestão de qualidade.

4. O Papel da Frente Parlamentar

A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste

setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o

principal instrumento desta Casa para:

Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as

empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência

reguladora (ANS) e a sociedade.

Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios

econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.

Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e

regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e

menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.

Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a

importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento

para o Distrito Federal.

Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para

a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um

todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente

Parlamentar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314774 , Código CRC: ca9e9bd5

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a transformação da sessão

do dia 13 de novembro de 2025 em

comissão geral.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja

transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de

Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos

para a Secretaria de Saúde.

JUSTIFICAÇÃO

Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo

instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas

reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.

A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)

encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.

Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314897 , Código CRC: 560c1d42

REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem aos

Historiadores, a realizar-se no dia 04

de novembro de 2025, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-

se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene

em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19

horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .

A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais

fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural

e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma

sociedade mais consciente, justa e democrática.

O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento

histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas

públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as

experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,

permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.

A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº

14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,

reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.

A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a

todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação

da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e

em todo o país.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1

Sala das Sessões, em…

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 314836 , Código CRC: d088c024

REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Historiadores, em

reconhecimento à relevante

contribuição desses profissionais

para a preservação da memória

coletiva, valorização da identidade

cultural e promoção do

conhecimento histórico,

fundamentais para a formação

crítica e cidadã da sociedade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição

desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade

cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã

da sociedade , a saber:

ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI

ANDERSON BATISTA DE MELO

BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA

CARLOS EDUARDO VIDIGAL

CARLOS HUGO STUDART CORRÊA

CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO

CARMEN LÍCIA PALAZZO

ELIAS MANOEL DA SILVA

DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR

EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA

JOANISVAL GONÇALVES

JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR

JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1

LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO

LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO

LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI

MARCELO JOSÉ DOMINGOS

MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO

MERCEDES GASSEN KOTHE

MILTON FACCHINETTI LEONE

ROBSON ELEUTÉRIO SILVA

RONALDO COSTA COUTO

VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA

VIRGILIO CAIXETA ARRAES

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos

Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação

e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e

interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da

identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores

democráticos.

Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e

interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo

que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e

justo.

Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal

valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a

reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento

humano.

Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à

dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da

cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314850 , Código CRC: c37225e6

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às Famílias Acolhedoras, em

reconhecimento à nobre missão de

oferecer acolhimento temporário,

amor, cuidado e proteção a crianças

e adolescentes em situação de

vulnerabilidade, contribuindo de

forma essencial para a garantia de

seus direitos, o fortalecimento dos

vínculos afetivos e a construção de

uma sociedade mais solidária e

humana.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de

oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em

situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,

o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e

humana , a saber:

ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES

ROGÉRIO BORGES DE SOUZA

ALAN ORLANDO

DEISE DE SOUSA GUEDES

ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES

RICARDO FABRICIO DO LAGO

AMANDA BORGES BARBOSA LIMA

BRUNO PIERAMI SEVERINO

AMANDA DE SENA SANTOS

MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS

AMANDA FERNANDES BARBOZA

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1

VITOR HUGO GOMES DA SILVA

ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES

WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES

ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA

DIVANILDO DA SILVA

ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS

MARTA MORAES RAMOS

BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO

BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA

VINÍCIUS MARQUES ARIFA

BIANCA LORIO QUEIROZ

FÁBIO JORGE LORIO SANTANA

BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA

PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO

CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO

ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO

CARLOS DOS SANTOS PINTO

BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM

CARMEN LÚCIA MALAQUIAS

FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA

CAROLINA GOMIDE BALDUINO

CELESTE FERREIRA GOMES

MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA

CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS

CRISTIANE FERREIRA SANTANA

DANIEL DA SILVA PASSOS

ANDRÉIA CASTRO PASSOS

DANIELA BORGES TORRE MELO

DENILSON DE ASSIS MELO

DANIELA DO NASCIMENTO

NILTON CAVALCANTE MARIANO

DENILDA CAMPOS CARAPINA

JOSÉ CARLOS CARAPINA

DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA

DIOGO FAGUNDES PESSOA

DANUZA MARIA MACHADO RAMOS

DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA

DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA

JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2

EBIDA ROSA DOS SANTOS

TARSO DE OLIVEIRA ROCHA

ELIENE GONÇALVES DE PAULA

ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA

FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA

GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ

GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA

DENISE GONÇALVES CARVALHO

HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS

THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES

HÉRIKA MARA VICENTINI VALE

IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY

ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO

ISABELA IZOTON LEAL

WASHIGTON DA SILVA LEAL

JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI

LUCAS DUARTE DE CAMARGO

JULIANA NOGUEIRA

KEILA FARIA FERREIRA

JONESMAR QUEIROZ

KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA

EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS

KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES

MAURÍLIO RODRIGUES BRITO

LAURIANNE DE MIRANDA GOMES

NAIARA SILVA OLIVEIRA

LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO

NORMANDO DE MATOS RAMOS

LUCIANA RAFAEL GOMES

ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA

LUIS CAMELO DE SOUZA

LOIDE NOGUEIRA

LUIZ ALBERTO AREND FILHO

MANUELA DIAS DE OLIVEIRA

JAQUELINE SANTOS PEREIRA

MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES

CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3

MARIA DO CARMO CHAVES NETA

ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO

MARIA EUNICE NUNES PEREIRA

MARIA GONÇALVES DE PAULA

MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS

MARINA MAESTRO BARROS PORTO

DANILO LOPES PORTO JUNIOR

MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES

GUILHERME BORGES MEDEIROS

MARY SANTOS DA SILVA

KLEITON GONÇALVES COSTA

MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES

ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES

MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA

ALESSON CERQUEIRA SANTOS

PATRÍCIA BARBOSA SILVA

PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO

ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO

RAMON NASCIMENTO DA SILVA

PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL

RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR

ADRIANA AVELINO DIAS

ROBERT CARLOS COSTA

WANDERLY BEZERRA DA SILVA

ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA

ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA

CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA

ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA

CARLOS MAGNO DA SILVA

SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND

LEOPOLDO COSTA JUNIOR

SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA

GILMAR DONIZETTE MOREIRA

SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA

SINALVA PEREIRA

THAINÁ PEREIRA FONSECA

TALITA SABATIER QUEIROZ

ALEX PINTO QUEIROZ

VÂNIA DARC BORGES CAMPOS

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4

VALDIR CAMPOS MARINHO

VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL

ARNALDO ALVES COSTA

VINÍCIUS VITOI SILVA

VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA

VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU

ROSÂNGELA MARIA COELHO

WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE

RENAN JACOOUD ESCALANTE

WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA

CAMILA LIMA DA CRUZ

WINNE SANTOS CARVALHO

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção

de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de

solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente

seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de

suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas

abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e

esperança.

As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois

contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação

reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento

saudável e o bem-estar dos acolhidos.

Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o

altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e

responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,

humana e solidária.

Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e

valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor

para nossas crianças e adolescentes.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314877 , Código CRC: 1e50fed0

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.6

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a instituição e adelimitação das Áreas de SegurançaEspecial (ASE) no Distrito Federal eestabelece normas de segurança,ordem pública e proteçãoinstitucional nessas áreas.A ...

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