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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1015/2510
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 203/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.477,
de 2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de
ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal”.
MOTIVOS DE VETO
A presente proposição legislativa, embora destinada a promover relevante política pública
de segurança e acessibilidade urbana, apresenta vícios que impedem sua sanção. O projeto estabelece
padrões técnicos de iluminação e impõe obrigações diretas ao Poder Executivo e a concessionárias de
serviços públicos, com impactos financeiros, administrativos e jurídicos significativos.
Trata-se, portanto, de política pública de grande alcance, com inequívoca repercussão sobre
as contas públicas.
Contudo, a proposição não foi instruída com a necessária estimativa do impacto
orçamentário e financeiro, requisito imprescindível nos termos do art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), que dispõe:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro.”
Nesse contexto, o projeto incorre em vício de inconstitucionalidade formal, em razão da
ausência de tal estimativa. Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o art.
113 do ADCT é norma de reprodução obrigatória, aplicável a todos os entes federativos. Sua
inobservância torna a proposição legislativa formalmente inconstitucional, conforme a decisão no
julgamento da ADI nº 6074:
“A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do
impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a
todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal.”
(ADI 6074, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em
22/06/2020).
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Some-se a isso o fato de que a proposição, ao detalhar a forma de implementação do
programa, impõe diretrizes administrativas e operacionais que invadem a competência privativa do Chefe
do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, nos
termos dos arts. 71, § 1º, inciso IV, e 100, incisos IV, VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, além da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, há ofensa à separação dos poderes,
princípio estruturante da República Federativa do Brasil, consagrado no art. 2º da Constituição Federal,
norma constitucional de reprodução obrigatória, nos termos do art. 53 da LODF:
Constituição Federal.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário.
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmónicos entre si, o
Executivo e o Legislativo.
Art. 71
(...)
§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
(...)
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,
incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, órgãos e entidades
da administração pública;
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
IV - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado do Distrito Federal, a direção
superior da administração do Distrito Federal;
(...)
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
(...)
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito
Federal, na forma desta Lei Orgânica;
Não obstante, o art. 22, IV, da CF/88 atribui à União a competência privativa para legislar
sobre energia. Ao estabelecer padrões e criar direito à iluminação pública adequada, o PL distrital interfere
em matéria já disciplinada por um arcabouço regulatório federal complexo. A definição de padrões
técnicos, obrigações de serviço e condições de fornecimento para iluminação pública é matéria afeta à
regulação do setor elétrico, de competência da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL). Ainda que meritória, a proposição legislativa distrital exorbitou da competência suplementar
(LODF, Art. 17, § 1º) e invadiu campo normativo privativo da União.
O STF, no julgamento da ADPF nº 512/DF, destacou que a competência para editar normas
referentes a energia elétrica pertence à União e que unidades federativas não podem exigir das
concessionárias obrigações não previstas nos contratos sem prévia autorização da ANEEL.
Assim, tem-se que disposições mandatórias sobre a organização ou alocação da iluminação
pública para locais determinados são de competência federal, porque ensejam potencial interferência
direta na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e impõem deveres adicionais às
concessionárias do serviço público.
No mesmo sentido, o art. 22, XI, da CF/88 confere à União a competência privativa para
legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, ao criar uma norma específica sobre a iluminação de
equipamentos de trânsito como forma de garantir a segurança dos pedestres, o PL distrital está, na
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prática, legislando sobre condições de segurança viária, matéria que se insere na competência privativa da
União, pois, por via obliqua, a lei distrital não pode emendar o CTB a despeito do mérito das proposições.
Portanto, diante dos fundamentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto total ao
Projeto de Lei nº 1.477, de 2024, e, oportunamente, solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua
manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/10/2025, às 11:30,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 164/2025-GP
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.477, de 2024, de autoria
do Deputado Max Maciel, que ”dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em
abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres
no Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2337576 Código CRC: 7DA05B3C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00039557/2025-79 2337576v2
M e n s a g e m N º 1 6 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 6 3 4 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Dispõe sobre o direito do pedestre à
iluminação pública em abrigos e
paradas de ônibus, passarelas,
passagens subterrâneas e faixas de
pedestres no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É direito do pedestre a iluminação pública adequada nos seguintes equipamentos
urbanos destinados à mobilidade no Distrito Federal:
I – abrigos e paradas de ônibus;
II – passarelas e passagens subterrâneas;
III – faixas de pedestres.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por iluminação pública adequada aquela
que, instalada de forma específica e direcionada aos equipamentos públicos mencionados,
complementa a iluminação geral dos logradouros públicos, com o objetivo de garantir condições
mínimas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto
aguarda o transporte público.
Art. 2º Os equipamentos previstos no art. 1º são considerados bens de uso comum do povo
e parte da infraestrutura essencial de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de respectivo outorgado ou
delegatário, obrigado a assegurar ao pedestre o direito estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas,
passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem conter projeto luminotécnico compatível com
os objetivos desta Lei.
Art. 5º A concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade em abrigos de
ônibus, passarelas e passagens subterrâneas pode prever, como contrapartida, a instalação e
manutenção da iluminação pública nesses locais, mediante acordo formal com a entidade
responsável pela gestão do serviço de iluminação pública no Distrito Federal.
Parágrafo único. A iluminação dos equipamentos públicos previstos no caput deste artigo
independe da existência de estrutura de publicidade com iluminação própria.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
drogarias, padarias e demais
estabelecimentos comerciais
disponibilizarem gratuitamente suas
instalações sanitárias aos clientes
desses estabelecimentos e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° As drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais localizados no
Distrito Federal devem disponibilizar o acesso de seus clientes, gratuitamente, às suas
instalações sanitárias.
§ 1º Qualquer restrição à utilização, pelos clientes, das referidas instalações
sanitárias, deve obedecer a motivos de ordem técnica e, em nenhum caso, admitir qualquer
tipo de discriminação entre clientes e quaisquer outros usuários autorizados a utilizá-las.
§ 2º As instalações sanitárias de que trata o caput devem ser adequadas à legislação
vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita seus infratores às seguintes
penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa no valor de R$ 300,00, a partir da segunda autuação;
III – multa, em dobro, a partir da terceira autuação;
IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, a partir da quarta
autuação e até que haja demonstração de cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Os órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o
cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos descritos no art. 1º, bem como supervisionar
as condições de higiene nas instalações sanitárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.1
A Lei nº 6.836/2021, derivada de projeto de minha autoria, veio trazer maior dignidade
aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito
Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que
estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em
geral.
Todavia, vimos presenciando que também os usuários dos referidos estabelecimentos
vêm padecendo de todo tipo de restrição à utilização dos respectivos equipamentos
sanitários, o que é inaceitável.
A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar dignidade a todos os
consumidores em estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e, por isso, conta com o
apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, de 2025.
DEPUTADO DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui a Semana Nacional das
Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de
educação e assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e oferecer à população
terapias alternativas e complementares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) englobam terapias
que utilizam saberes tradicionais e recursos naturais voltados à promoção, prevenção e
recuperação da saúde. Essas práticas podem auxiliar tanto no tratamento de diversas
enfermidades quanto no acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , 29 modalidades de PICS já são
disponibilizadas à população. Os atendimentos geralmente têm início na atenção primária ,
principal porta de entrada do sistema, podendo ser mantidos de forma integrada ao longo de
todo o processo terapêutico.
Atualmente, as PICS estão incorporadas à rotina de grande parte dos serviços
públicos de saúde. De acordo com dados do Ministério da Saúde , essas práticas estão
presentes em mais da metade dos municípios brasileiros, abrangendo os 27 estados e o
Distrito Federal , além de todas as capitais.
A criação da Semana das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde tem
como objetivo divulgar à população os benefícios dessas terapias, por meio de ações
educativas e atividades de promoção à saúde. As técnicas empregadas demonstram
resultados efetivos na prevenção de doenças , no bem-estar físico e mental e na melhoria
da qualidade de vida .
Propõe-se que a celebração ocorra na primeira semana de maio , em alusão à data
de instituição da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
(PNPIC) , formalizada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006 .
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do
presente projeto de lei , reconhecendo a relevância das PICS como instrumento de
promoção da saúde e de valorização do cuidado integral.
Sala das Sessões, …
PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.1
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Comitê de
Diretrizes Procedimentais e Troca de
Informações para o Combate aos
Crimes Cibernéticos, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes
Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber
/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas do Estado,
mediante cooperação interinstitucional voltada à prevenção, investigação, persecução penal,
julgamento e repressão de crimes cibernéticos.
Art. 2º O Comitê tem caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não se
constituindo em órgão da Administração Pública do Poder Executivo, nem importando na
criação de cargos, funções ou despesas adicionais para qualquer dos seus membros.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – propor diretrizes procedimentais para a atuação coordenada no combate a crimes
cibernéticos;
II – estimular a troca de informações entre os órgãos integrantes, observada a
legislação vigente;
III – fomentar a elaboração de protocolos conjuntos de cooperação técnica e
operacional;
IV – promover estudos, pesquisas e capacitações sobre criminalidade digital;
V – propor e apoiar ações de prevenção e conscientização em segurança digital e
proteção de dados;
VI – elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem compartilhados entre os
órgãos participantes.
Art. 4º O Comitê será integrado por representantes titulares e suplentes designados
pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Segurança Pública - SSP;
II – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
III – Secretaria de Estado de Economia -SEE;
IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;
PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.1
Parágrafo único. Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores,
representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil que atuem na área de
segurança digital, em especial Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os
órgãos integrantes, em ordem a ser definida em regimento próprio aprovado por seus
membros.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O avanço acelerado das tecnologias digitais, da conectividade e das redes sociais
transformou profundamente as formas de comunicação, trabalho, comércio e relacionamento
social. Entretanto, essa revolução tecnológica também trouxe novos desafios à segurança
pública, à proteção de dados e à integridade das instituições e cidadãos, diante do
crescimento exponencial dos crimes cibernéticos.
Golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagens de contas, d isseminação de
conteúdos falsos e invasões de sistemas tornaram-se práticas recorrentes, afetando não
apenas indivíduos, mas também órgãos públicos, empresas privadas e a própria
administração pública. Segundo dados do Relatório de Segurança Cibernética de 2024, o
Brasil figura entre os países com maior incidência de ataques digitais na América Latina,
sendo o Distrito Federal uma das regiões mais afetadas em razão da alta concentração de
órgãos governamentais e instituições financeiras.
Diante dessa realidade, torna-se imperiosa a integração entre os diversos órgãos
públicos que possuem atribuições relacionadas à investigação, prevenção e repressão de
delitos digitais, de modo a promover uma atuação coordenada e eficiente.
O Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos
Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF tem por objetivo consolidar um espaço permanente de
cooperação interinstitucional, reunindo representantes do Ministério Público, da Polícia Civil,
do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Economia,
entre outros órgãos convidados, para desenvolver protocolos, diretrizes e fluxos de atuação
conjunta.
A iniciativa busca ainda fomentar o intercâmbio de informações, estudos,
capacitações e ações de prevenção, fortalecendo a cultura da segurança digital no âmbito do
Distrito Federal. Trata-se de medida de baixo custo, uma vez que o Comitê possui caráter
consultivo e não implica criação de cargos, funções ou despesas adicionais.
PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.2
Com a instituição do CDTCiber/DF, o Distrito Federal avança na construção de uma
política pública moderna e eficiente de governança digital e segurança cibernética, em
consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e das boas práticas nacionais e internacionais de
cooperação em segurança da informação.
A proposta está alinhada com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da
Constituição Federal) e com a necessidade de aprimorar a atuação estatal frente aos novos
desafios impostos pelo mundo digital.
Diante do exposto, a presente proposição visa reforçar a integração institucional,
aprimorar os mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e proteger os cidadãos e as
instituições do Distrito Federal contra ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas.
Pelas razões acima expostas, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui o Prêmio Anna Nery da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio
Anna Nery de Saúde”.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput será outorgado, anualmente, a
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da
saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil,
gestores e instituições que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à saúde,
no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e em iniciativas que impactem
positivamente os territórios do Distrito Federal.
Art. 2º O “Prêmio Anna Nery de Saúde” tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer os profissionais e trabalhadores da saúde pública do Distrito
Federal;
II – reconhecer práticas e projetos que promovam o direito à saúde de forma
universal, integral, equânime e humanizada;
III – estimular a participação social e o controle social na formulação e fiscalização
das políticas públicas de saúde;
IV – apoiar ações e iniciativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e
melhoria da qualidade de vida da população;
V – incentivar a produção de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de
tecnologias aplicadas à saúde pública;
VI – fortalecer a função social das unidades de saúde e o compromisso com a
equidade no atendimento à população.
Art. 3º A premiação será realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados
integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de
indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, por conselhos de saúde, instituições
de ensino ou entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Saúde da
Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 31 de março de cada ano, acompanhada de
exposição de motivos que justifique a escolha, destacando objetivamente a atuação da
pessoa, grupo ou instituição indicada na promoção do direito à saúde e no fortalecimento das
políticas públicas de saúde no Distrito Federal.
PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.1
Art. 4º À pessoa, grupo ou instituição premiada será entregue medalha e diploma de
Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão de Saúde e pela Mesa Diretora da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do “Prêmio Anna Nery de Saúde” será realizada em sessão solene,
anualmente, no mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem e em
homenagem a Anna Nery, considerada a pioneira da enfermagem no Brasil.
Art. 6º Esta Resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Anna Nery de Saúde, a ser concedido anualmente a
profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da
sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por sua contribuição relevante para
a promoção do direito à saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no
Distrito Federal.
A escolha do nome do Prêmio homenageia Anna Nery, considerada a pioneira da
enfermagem no Brasil, cuja atuação no cuidado aos soldados brasileiros durante a Guerra do
Paraguai simboliza o compromisso ético, humanitário e técnico com a saúde pública. Sua
história inspira gerações de profissionais que se dedicam ao cuidado das pessoas,
especialmente nos contextos mais adversos.
O SUS é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, previsto no artigo 196
da Constituição da República como um direito de todos e dever do Estado. No entanto, sua
consolidação depende da valorização dos trabalhadores da saúde, da inovação de práticas e
da mobilização da sociedade civil em defesa de uma saúde pública universal, integral,
equânime e de qualidade.
Nesse sentido, o Prêmio Anna Nery de Saúde busca reconhecer, valorizar e dar
visibilidade a ações, práticas e trajetórias que, por meio do cuidado, da gestão, da educação,
da pesquisa e da participação social, promovem melhorias concretas na saúde da população
do Distrito Federal e contribuem para a efetivação das políticas públicas da área.
A entrega do prêmio no mês de maio, período em que se celebra o Dia Internacional
da Enfermagem, reforça a importância simbólica da enfermagem e da saúde coletiva como
eixos fundamentais da política de saúde e do SUS, ao mesmo tempo em que homenageia a
memória de Anna Nery e de todos(as) que seguem seus passos.
Pelo exposto, e considerando o mérito da proposta, solicitamos o apoio dos(as)
nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de
Resolução.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309923 , Código CRC: 2180c773
PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao Secretário
de Estado de Economia do Distrito
Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,
e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário
de Estado de Fazenda as seguintes informações relativos ao Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação dos últimos três anos (2022, 2023 e 2024) e também de 2025, de forma
desagregada por exercício financeiro:
I – quantitativos de declaração eletrônica de ITCD, quer por sucessão legítima, quer
por sucessão testamentária, protocolados nessa Secretaria, que resultaram em emissão de
guia para pagamento do ITCD;
II – quantitativos de isenção do ITCD concedidas com base no valor de até R$
169.015,91;
III – valor anual da arrecadação de ITCD;
IV – valor anual das isenções concedidas com base no item II deste Requerimento;
V - estimativa de renúncia anual de receita caso o valor da isenção de R$ 169.015,91
fosse aplicado, progressivamente, aos bens transmitidos que superem essa faixa.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei do ITCD (Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006), a partir das alterações
promovidas em 2015 (Lei nº 5.539, de 15/10/2015), prevê a progressividade na aplicação das
alíquotas de 4%, 5% e 6%, o que está em sintonia com o princípio da justiça tributária.
Essa Lei, porém, não dialoga com outra Lei, a de nº 6.366, de 27 de dezembro de
2019, que prevê isenção de bens transmitidos por herança no valor de até R$ 169.015,91 , o
que torna incoerente o sistema de cobrança, uma vez que a progressividade aplicável nas
alíquotas também deveria ocorrer em relação à faixa de isenção.
REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.1
Por isso, para estudar melhor a matéria e, a partir dos dados acima solicitados,
verificar qual o impacto na arrecadação, se for aplicada a progressividade também na faixa de
isenção, são necessárias buscar, junto ao Poder Executivo, as informações deste
Requerimento, razão por que espero sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Requ
er a realização de Sessão
Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações
das Prerrogativas da Advocacia
no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro
de 2025, das 19:00 horas às 22:
00 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem D
ia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito
Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme ARt.
133 da Contituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
proerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.1
Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e
diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,
bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno
exercício de suas funções.
As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício
da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado
desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos
individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas
prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.
Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância
dessas prerrogativas, mas também visa alertar as autoridades competentes e a sociedade
como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção do estado democrático de
direito.
A sessão Solene é uma oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos
advogados no exercício de sua profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as
medidas necessárias para garantir sua efetiva observância.
Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta
Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio
irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa
e igualitária.
Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em
comomoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal é um marco significativo na valorização da advocacia e na
promoção da justiça em nossa região.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do
Outubro Rosa, em prevenção ao
câncer de mama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
SORAYA SANTOS DA SILVA
ELENIR RODRIGUES GOMES
JULIETE SOUSA MORAIS
MARINALVA ALVES CARDEAL DA COSTA
AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI DA SILVA
ROSALETE R FRANÇA
SANDRA MARIA CARVALHO RIBEIRO ARANTES
WIVIANY PAULA DE SOUZA TONACO
ELINE REIS BASTOS
IRIS SOARES LOURENÇO
ÁDAMIS SOUSA DE FRANÇA
KATE LOYANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA
DANIELA MATSUMOTO
ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS ANTUNES
EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS
ANA PAULA FAITA ALVES
ADRIANA MARIZ SILVA OLIVEIRA
ISABELLA CAMARGO DE OLIVEIRA
MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.1
FERNANDA BARCELOS MARTINS IWAKAWA
BRUNA ARAGÃO GOMES DE SOUSA
LILIAN SILVA MARTINS
ANA CAROLINA ARÊA SILVA
RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA
ROGERIA KELLY ARAUJO LIMA
MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNES SAIGG
CRISTIANE GOMES DA SILVA
ALINE DE CASTRO SALDANHA BARRETO
CARLA CRISTIANE GOMES
PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
GABRIEL MAGNO , manifesta Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas,
Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal,
se destacando no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados
ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção
do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos
político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Essas pessoas,
Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural,
ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o
patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos,
em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
ADRIANA DIAS ULHOA
ANA MARIA ARAÚJO FREIRE
ERASTO FORTES MENDONÇA
ÉRIKA KOKAY
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO
IVANNA SANT’ANA TORRES
LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO
LUCRÉCIA SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.1
MARIA APARECIDA CAMARANO
MARIA LUIZA PINHO PEREIRA
OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS
ROSILENE CORRÊA LIMA
SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ
SIMONE BENCK
VANILCE CRISTINA VIEIRA DINIZ
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE
DIRETORIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNB
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA
SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA
NUNES
PROJETOS E INDICADOS
A CANOA E A SERPENTE
LIANA MACEDO FALCÃO
A CIÊNCIA POR TRÁS DO PERDÃO
GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA
A COR DA EMOÇÃO
CAMILA CALDAS MANCIOLA
A IMPORTÂNCIA DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA
ALINE S. SANTOS
BEATRIZ DE ABREU
DANIEL J NOBRE CARMO
LÍVIA SANTOS FERREIRA
MARIANNA B OLIVEIRA
MAYARA SOUZA
SOPHIA LOPES DE SOUZA
A MUSICALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO
GUSTAVO DA SILVA E SOUZA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.2
RODOLFO RAMOS DA SILVA
A SÍNTESE DE ETANOL A PARTIR DA FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA
A VALORIZAÇÃO E TECNOLOGIAS NA EJA
MÁRCIA FERREIRA PASSOS
ABACATEIROS DO CEM 05
ELAINE SALES CHAVES LIMA
EDVÂNIA ROSA DOS SANTOS SANTIAGO
ABELHAS JATAÍS E SUA IMPORTÂNCIA
ARTHUR ALMEIDA ABREU
LUAN ARIEL DA SILVA SANTOS
MOACIR MOURA DE ANDRADE FILHO
SAMUEL ROCHA CALDAS DE ANDRADE
ACESSO QUE INCLUI
MARCELO CAPUCCI
ACOLHIMENTO AS FAMÍLIAS ATÍPICAS E ESTUDANTES
MARIA APARECIDA SILVA DOURADO
ADOLESCÊNCIAS TRANS: NARRATIVAS DE DIVERSIDADE, ACOLHIMENTO E
EXCLUSÃO
VINICIUS DE OLIVEIRA MOTA
AFROCULTURA GAMENSE E ENTORNO
ANA LUISA SANTOS
DAVI LOPES GUIMARAES TRINDADE
DIEGO MONTEIRO BERGAMINI
ISABELA REIS MUNIZ
ISRAEL DOS SANTOS FRAZÃO
JOAO PEDRO MORAES LOBATO DE ALMEIDA
KARINA VARGAS RODRIGUES
LÍVIA REIS CAIRUS BEZERRA
MARIA EDUARDA DE AMORIM AGUIAR
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.3
RICARDO DE JESUS LEITE VALDUGA
AGROECOLOGIZAR AS ESCOLAS E TERRITORIALIZAR A AGROECOLOGIA
ISABELLA FERREIRA DOS SANTOS
ÁGUA EM CENA: GASTRONOMIA E FÍSICA CRIANDO SORVETES E SORBETS
MOLECULARES
MAGNA PEREIRA DA SILVA
ÁGUA QUE FALTA, DIREITOS QUE SECAM: DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO E
PROTAGONISMO JUVENIL
FABIO WILLIAN DA SILVA PEREIRA BEATRIZ C. DE ALMEIDA
GABRIEL R. A. DA CONCEIÇÃO
JOSAFÁ DA S. SANTANA
ÁGUAS DE BRASÍLIA
ARIANE PEREIRA PORTELLA
GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ
ÁGUAS DO GAMA: UM OLHAR CIENTÍFICO E CULTURAL POR MEIO DA
EDUCOMUNICAÇÃO
ADRIANA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA
SORAYA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA
HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES
ÁGUAS PARA EMENDAR VIDAS.
CELENI MIRANDA
ALÁ DE OXALÁ - HOMENAGEM AO DIA 20 DE NOVEMBRO.
LIDIANE SOUZA LEÃO
ALFABETIZAÇÃO EM CONTEXTO DE RACISMO: ESCREVIVÊNCIAS DE "UMA
MENINA QUE AMAVA E NÃO GOSTAVA DO CABELO DELA”
SARAH LEMES DE ALMEIDA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
LYGIA DE SOUSA VIÉGAS
ALFABETIZAÇÃO: UMA PROPOSTA DE ARRANJO CURRICULAR
CÁSSIA SAMPAIO DE OLIVEIRA
DANÚBIA AMORIM DA TRINDADE
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.4
ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS
JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA .
KARINA LISBOA ALVES BARBOSA
MARIA ÁDMA MEDEIROS DE ARAÚJO
MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SUELY GOMES LOPES
ALFALETRANDO TAGUATINGA: ALFABETIZAÇÃO E OS DIVERSOS
LETRAMENTOS NO CONTEXTO ESCOLAR
ALANE PEREIRA ALVES CAMPOS
ANA CAROLINA ALBERNAZ MUNDIM TAVARES
BÁRBARA YASMIM CARVALHO VIANA
ELOIZA DE OLIVEIRA MOURA
FRANCIENE SOARES BARBOSA DE ANDRADE
KELLY ALVES ROCHA DOS SANTOS
LETÍCIA PAPA VILA VERDE
LUCIANA TEIXEIRA VIEIRA
LUDMILLA CORRÊA BALDUINO DE LIMA SERAFIM
MÁRCIA CRISTINA DOURADO. T. GOMES
NAIARA ANDRÊSSA ALVES LOPES
OZENILDE SANTOS DO NASCIMENTO
PATRÍCIA DE ARAÚJO E SOUSA
SIMONE ALVES CORTES
VÂNIA FERREIRA DE MESQUITA TEIXEIRA
VIVIANE CARRIJO VOLNEI PEREIRA
AMANDA SINALIZA
AMANDA VIEIRA SANTANA
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
ARRAIÁ DO SERTÃO 2: VAMOS MAMULENGAR
JAQUELINE SANTOS MARTINS
FLÁVIA LOUREDO
ARTE FOTOGRÁFICA NO AGOSTO LILÁS
RENATA CORREIA GONÇALVES RODRIGUES
ANA LÚCIA DE CASTRO GONÇALVES
ARTEFOTO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.5
ELIANE ALVES SANTIAGO
ATUAÇÃO DA LASFAC NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA FORTALECENDO A
INTERAÇÃO ENSINO-COMUNIDADE
EVELYN SOUSA NOGUEIRA DE ABREU
GABRIELA OLIVIERI GUIMARÃES
JOSENAIDE ENGRACIA DOS SANTOS
LIGA ACADÊMICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
YASMIN MENDES VERAS
AVENTURAS COM MEU MASCOTE
CLEONICE DA COSTA DIAS LOPES
IARA MAIANE DOS ANJOS ROCHA
JULLYEMYLE DE AGUILAR SALDANHA
LILIAN PIRES DOS SANTOS
BEM ME QUER, MAL ME QUER? MAIO LARANJA INFÂNCIA É PRA SER FELIZ!
ZILMA JOSEFA DA FONSECA BISPO AZEVEDO
BICHO MALUCO: APRENDENDO COM AS RAÍZES DO CAMPO
ANDREIA SOUZA CARNEIRO
BIOJOIAS ANCESTRAIS
ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD
BONECA PACÍFICA
CRISTIANA COSTA ALVES LIMA
HELEN ANDRADE LIMA SOARES
BRASÍLIA, CAPITAL DAS LEITURAS
DINORÁ COUTO CANÇADO
BRINCANDO E APRENDENDO: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO MATEMÁTICO
NA LUDOIF
DULCE GOMES DACOSTA SANTOS
EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR
JEANE SANTOS SILVA.
MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA
PAULO ALVES DE ARAUJO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.6
BUMBA-MEU-BOI BRASILIDADES
ALINE SALIHA ALENCAR OLIVEIRA
ANDREA DA SILVA BARBOSA
CLÁUDIO EUSTÁQUIO
IGOR FERREIRA RODRIGUES
JULIANA ARAÚJO DE PAULA
LUCINETE COSTA GUIMARÃES
MARINA VAZ ANDRE MOYLE
ROSA LEITE MELO
C.O.R. - CERRADO: OXIGÊNIO DA REDE
CLÁUDIA SIMONE FERNANDES CAIXETA GOMES
CLAUDIANE FRANÇA DE SOUSA GUERRA
SIMONE MENEZES DA ROSA.
CADERNO DE DESENHO
FERNANDO AQUINO MARTINS
CAMINHOS RUPESTRES - PROJETO CERRADO VIVO
EDIJANE AMARAL SILVA
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
MARINA APARECIDA DOS SANTOS
CÃOTERAPIA
EUFRÁZIA DE SOUZA ROSA
CARINHO NÃO É SEGREDO
THAILA KAROLINE FURTADO SEVERO
CELEBRAFRO
JULIANA LEONARDO DOS SANTOS
CEM 03 MULHERES DE CEILÂNDIA
EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS
CERRADO VIVO:ESCOLA DO PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO
GUILHERME MENDES RODRIGUES
MARCÍLIO RIBEIRO DE JESUS
ROSE BERNARDES SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.7
CERRADO: NOSSO LUGAR DE EXISTIR
ANA PAULA ALVES
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
LUCIANA GIMENES SIMONE HAHN
CHEIROS E TEMPEROS DA VIDA
AMÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARARIPE
MARIANA MENDES SBERVELHERIA
CHICARIMBÓ
ALESSANDRA LOBO DOS PRAZERES
CIA TDAH - COMPANHIA DE TEATRO DE AMADORES HIPERATIVOS
ANA CAROLINA CONCEIÇÃO
CIRANDA
CAREM TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS
LARISSA DE ASSIS SOUZA OLIVEIRA
CIRCULANDO CONHECIMENTO: TECENDO SABERES COM A REDE PÚBLICA DE
ENSINO
DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA
FABRÍCIO DIAS ABREU
JOANNA DE PAOLI
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
LOYANE GUEDES SANTOS LIMA
LUANA DE MELO RIBAS
MARIA AURISTELA BARBOSA ALVES DE MIRANDA
MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA
CLT DAS MULHERES INVISÍVEIS
LEOMARA OLIVEIRA SILVA
CLUBE DE LEITURA: "SÓ MAIS UMA PÁGINA!"
RODRIGO SILVA DE SANTANA
POLLYANA FERREIRA SOUSA SAMPAIO
CLUBE DO LIVRO DA EC 54 DE TAGUATINGA
GLEICE ALINE MIRANDA DA PAIXÃO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.8
COLETIVO AURORA
AMANDA CUNHA DA GAMA
ANA CLARA GOMES DE CARVALHO
ANNA JÚLIA GOMES DA COSTA REIS
ESTHER DELLAMARE MALZAC DOS SANTOS
JÚLIO CÉSAR DE LIMA NOVAIS
LUCCA LUCIANO ALVES DE CARVALHO LINDOLFO
COLETIVO EDUCAÇÃO PELA ARTE
ISABELLA MAGALHÃES ROVO DIAS
ISMAEL SILVA RATTIS
MARCELO LIMA CAMPOS
NELSON LATIF FAKHOURI FILHO
SANDRO LUIZ DE AZEVEDO ALVES
VICTOR HUGO BATISTA
COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING
POLLYANA SUERLEI GALDINO PEREIRA
CONCOURS JEUX OLYMPIQUES ET PARALYMPIQUES PARIS 2024: FLAMME
CRÉATIVE
CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARÃES
LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO
CONCURSO DE REDAÇÃO DO SINPRO-DF
SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO SINPRO-DF
CONFLUÊNCIAS DE EDUCAÇÃO POPULAR
BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
RAQUEL CECÍLIA VIEIRA DOS SANTOS
RIAN VALADARES ALVES
CONSCIENTIZAÇÃO TEM COR? É LARANJA.
NÚBIA DIAS DE ABREU
CONSTRUINDO SABERES MATEMÁTICOS COM LUDICIDADE POR MEIO DA
CAIXA MATEMÁTICA ESCOLAR
MÁRCIA DE FREITAS ROCHA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.9
CONSTRUINDO UM NOVO OLHAR
MARIA CLARA DE ANDRADE
CONTAR HISTÓRIAS, CONSTRUIR SABERES: A INFLUÊNCIA DO LÚDICO NA
APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA.
DAYANA TAINÁ ALVES DA SILVA
CONTAR, CANTAR E RECONTAR
MARLENE DE SOUZA RODRIGUES
CORAL VOZ&SENTIMENTO
ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA
RONALDO ABDALLA DE VASCONCELOS
CORPOS QUE SENTEM: A DANÇA COMO EXPERIÊNCIA SENSÍVEL E
INVESTIGATIVA.
CRISTIANE DA COSTA CASTRO
CRIATIVIDADE EM MATEMÁTICA E EM GEOMETRIA: UMA OFICINA DE ORIGAMI
LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
CUIDAR É ENSINAR: SAÚDE QUE TRANSFORMA
JULIANA CÂNDIDA PEREIRA
JAQUELINE PIMENTEL
CULTIVAR, CUIDAR E COMPARTILHAR: SABERES
E PRÁTICAS DO CAMPO NA ESCOLA
DILSON GERALDO BORGES
ÉVELIN DIAS REIS DOS SANTOS
JOSI MELO DO NASCIMENTO ALVES
LEANDRO SALES SILVA
NEIDE APARECIDA RODRIGUES
NEUZA CLAUDIA PEREIRA ANDRADE DA LUZ
CULTURA DA PAZ: TRABALHANDO OS SENTIMENTOS
IONÉLIA MOUREIRA SOARES
CULTURA DE PAZ NA ESCOLA
MARA DE ANGELIS GOMES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.10
CULTURA DE PAZ NO CEEDV COM BASE NOS CÍRCULOS DE CONSTRUÇÃO DE
PAZ E GESTÃO DAS EMOÇÕES
SILVANA HELLEN DA SILVA RODRIGUES
LUCIANA DIAS DA CUNHA
GEOVANE ALZIRO FRÓES LIMA
EVERALDO GRAMACHO DE SOUSA
CULTURA DE PAZ PELA PALAVRA: LITERATURA E
PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE
CUPCAKE ENGLISH LAB - OFICINA GASTRONÔMICA
FERNANDA SANTOS TEIXEIRA
CURRÍCULO EM MOVIMENTO: ESCOLA EM AÇÃO
DAYANNE PEREZ AVILA
JUSSARA CORDEIRO LIMEIRA
LÍLIAN CRISTINA DE MACÊDO
CURSINHO POPULAR CEILÂNDIA NORTE
JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA
LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS
CURSO BIOÉTICA, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
ANA JÚLIA TOMASINI
FELIPE MEDEIROS
IZABELA A. CAIXETA
MARIANA SIQUEIRA
MARIANNA HOLANDA
RUDHRA GALLINA
CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES RECORTE AQUI, COLE
ACOLÁ: SCRAPBOOK NO ENSINAR
LAÉCIA MARIA DE ARAÚJO GONÇALVES
CURSO EAPE - GUIANDO PARA O FUTURO
BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO
DATILOLOGIA COM VALÉRIA
VALÉRIA VIEIRA SANTANA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.11
FÁBIO ZÓZIMO
DENTRO DA TEMPESTADE: UM ESPETÁCULO DE DANÇA E DIVERSIDADE
LEONARDO LIMA DOURADO
DF&AFRO FESTIVAL
ANA PAULA ALVES DOS REIS
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA
CARINA RODRIGUES LOBATO
DIÁRIO DE IDEIAS: UMA EXPERIÊNCIA TRANSFORMADORA NA EJA
LUCINETE TEIXEIRA DOS SANTOS SAMPAIO
CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO
LUCIANA SOARES MUNIZ
DIREITO À CIDADE
ALISSON RAFAEL DE SOUSA LOPES
DO BERIMBAU À CONSCIÊNCIA: CAPOEIRA COMO CAMINHO PARA UMA
EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA E AFRO- BRASILEIRA.
PATRICK PEREIRA
DOCÊNCIA DIGITAL CRÍTICA NA EDUCAÇÃO INTEGRAL: FORMAÇÃO DE
PROFESSORES PARA A PRÁXIS PEDAGÓGICA
SYLVIA MARTINS SOUTO COSTA
ERIKA RODRIGUES DE FREITAS
DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS
LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
JOSÉ NILDO DE SOUZA
DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS
LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
FÁBIO DAMASCENO
JOSÉ NILDO DE SOUZA
LEONARDO ALVES FERNANDES
ROZANE MENDONÇA CARDOSO DE MORAIS
WESLEY MARCOS DIAS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.12
EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO
BÁRBARA DO PRADO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E PRÁTICAS
PEDAGÓGICAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
ALINE RAISSA JOSÉ DE SOUZA
CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FÉLIX
CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS
FABIANA DA SILVA SANTOS
HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES
JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO
LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU
LOHANE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER
THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES
VALÉRIA PEREIRA SOARES
EDUCAÇÃO COM MOVIMENTO NO CEI 04 DE TAGUATINGA
OLDAIR JOSÉ DE SOUZA
FIÊNIA A. CARLOS
EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA O
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
RELVA NATALIA TORRES FIGUEIRA
EDUCAÇÃO FISCAL EM AÇÃO: ÉTICA TRIBUTÁRIA E CIDADANIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NATANAEL SILVA DE ASSIS
GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES
EDUCAÇÃO FÍSICA E TERAPIA BASEADA EM LEGO
FRANCISRAY MORAES BRANDÃO
EDUCAÇÃO INTEGRAL "DIVERSIDADE DE SABERES"
EDMAR NUNES DOS SANTOS
RENATA DE ALMEIDA MARCELINO
LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA
EDUCAÇÃO LIBERTADORA E UTOPIA EM FREIRE: REFLEXÕES EM TORNO DA
PESQUISA EM EDUCAÇÃO
ANA PAULA LOPES FERREIRA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.13
ANA ROSÁRIA BORGES DE FARIA
HELIANE BRAGA COELHO
JOAQUIM DE SOUZA JÚNIOR
LARISSA SILVA DO NASCIMENTO DRAGO
LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES
MARIA CLARISSE VIEIRA
TEREZA CRISTINA NUNES DE PAULA DA SILVA
EDUCAÇÃO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO
LAMÔNI PATRIOTA DE CARVALHO
MATHEUS BISPO ORNELAS
NALANDA CRISTINE SILVA
VÍTOR LUÍS DOS SANTOS ULLMANN
EM PRETO E BRANCO
EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS
ENSAIO FOTOGRÁFICO – "TENHO ORGULHO DE SER QUEM SOU"
ANGELITO NUNES DA FONSECA
CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
INGRID GALIZA DE FREITAS
LIDIANE SOUZA LEÃO
MANUELA MUGURUZA DE MORAES
MAYARA FRANCA MOREIRA
ROBERTO COSTA SCHIAVINI
ENSINAR COM MÚSICA: PRÁTICAS INCLUSIVAS NO CENTRO DE ENSINO
ESPECIAL DE PLANALTINA DF
CAMILA SOARES DE CASTRO
KATIA CRESSENCIO
ENSINO DE ARTE E CULTURA AFRO-BRASILEIRA PARA UMA EDUCAÇÃO
ANTIRRACISTA
JAILSON ARAÚJO CARVALHO
ENTRADA CULTURAL
GRACILENE PAIVA ARAUJO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.14
FÁTIMA LUIZA
ENTRE FALAS E SILÊNCIOS: UM PROTOCOLO EDUCACIONAL INSPIRADO NAS
VOZES DE ESTUDANTES AUTISTAS
PRISCILA CAROLINE VALADÃO DE BRITO MEDEIROS
GERSON DE SOUZA MÓL
ENTRE SONHOS E PALAVRAS: O CÍRCULO DE CULTURA COMO PRÁTICA
ALFABETIZADORA NA EJA
INGRID LOUIZE NASCIMENTO DOS SANTOS
ENTRELAÇANDO EMOÇÕES COMO MEIO DE INCLUSÃO E COMBATE AO
CAPACITISMO
MICHELLE SALES CORREIA
ERA UMA VEZ...
ALISSON MOURA CHAGAS
MARIA ELIZABETE FERREIRA
ISIS CRISTINE GOMES DE SOUZA
ESCOLA E COMUNIDADE EM AÇÃO – CONSTRUINDO UM TERRITÓRIO
EDUCATIVO SUSTENTÁVEL
STEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO DUARTE
ARLET ADRIANE MODESTO VIEIRA
ESCOLA NA REAL!
MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
ESCOLA SUSTENTÁVEL: UMA NOVA GOVERNANÇA EDUCACIONAL
CLAUDIA FERNANDES NUNES DE MENEZES
ESCREVA A SUA HISTÓRIA
HULDA RODE ALVES AMARAL
ESCREVER E TRANSCREVER: UMA PONTE POSSÍVEL ENTRE A LÍNGUA
PORTUGUESA E O SISTEMA BRAILLE DE LEITURA E ESCRITA.
RENATA COELHO DA SILVA
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
ESPAÇO S.E.R. – SENTIR, EXISTIR E RESISTIR
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.15
MÔNICA FÉLIX SILVEIRA
ESPERANÇAR: VOZES QUE ACREDITAM, SONHOS QUE INSPIRAM.
ELEM MARIANE DA COSTA SOARES
GRAZIELLE MOTA GOMES DOS ANJOS
HELLEN DA SILVA MELO
IZABELLA VIANA MATOS
NÁDIA LAYSE RAMOS FERREIRA
RÚBIA ESTEFÂNIA PINTO DA SILVA
ESPORTE NA ESCOLA: BRINCAR, APRENDER E CONVIVER EM MOVIMENTO
MARINO SÉRGIO RODRIGUES
ROGÉRIO ALVES DURÃES
ESSA É A MINHA HISTÓRIA – EMMPARQUE
ANA RAQUEL DE MESQUITA GARCIA
BRUNO DE QUEIROZ COSTA
ESTOU AQUI — ACERVO/MUSEU DE ARTE INFANTIL DA ESCOLA PARQUE 313
/314 SUL
HUGO NICOLAU VIEIRA DE FREITAS
EU DIGITAL: TECNOLOGIAS E IDENTIDADE
OTÁVIO NEVES
EUREKA! CIÊNCIAS EM AÇÃO: FILTRAGENS E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA NO DF
E O PAPEL DO CERRADO NO ABASTECIMENTO HÍDRICO.
ANDRESSA REJANE MOREIRA.
JOANA PISKE DALMORO
SIMONE DA SILVA NISHIYAMA DE ALMEIDA
VANESSA AGUIAR
EXPLORANDO SABERES- RELATO DE EXPERIÊNCIAS
JELMA ALVES MOTA LIMA
EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA INVISÍVEIS
MARCO ANTONIO RAMOS MOTA
EXTRAÇÃO E COMBATE
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.16
FRANCISCO VALDEVINO SOBRINHO
LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA
SANDRA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA
FAÇO BONITO E PROTEJO O MEU CORPINHO.
LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO
NILÉIA SOUSA SILVA DE CARVALHO
FALA GAROTA
ALINE EVELYN TOMAZETTE
TATYANE EMÍDIO
FALANDO DISSO: CAMINHOS PARA A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
CLARA OUTEIRAL TAVEIRA
CLARA ALVES DINIZ
LETÍCIA ANDRADE MOREIRA PIRES
FAMÍLIA NA ESCOLA
GEOVANA FERREIRA DE OLIVEIRA
FABIANA SENA BORGES
FEST MUSIC
WALLISON DOS SANTOS SOARES
FESTA JUNINA COM INCLUSÃO
JÚLIA REINO SOUZA DE OLIVEIRA
JANAÍNA LUIZA RIBEIRO DE MELO
FESTIVAL DE CURTAS DO SINPRO ADÉLIA SAMPAIO
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS DO SINPRO
SECRETARIA DE CULTURA DO SINPRO
FESTIVAL DE CURTAS METRAGENS DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE
BRAZLÂNDIA
MARCOS ACLÉSSIO CARVALHO SOUSA
SINTIA SIMONE DE SÁ
FESTIVAL DE DANÇA E MÚSICA DO CED 06
VALTER HALYSON LEAL SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.17
OSVALDO LIMA
FOLCLORE EM QUADRINHOS: HISTÓRIAS BRASILEIRAS NO SCRATCH
SHÊNIA BASTOS
DAIANE S. FERNANDES
MARIA DA CONCEIÇÃO D. FERREIRA
FORJANDO A TESSITURA DE HAIA - 2024 CAROLINA MARIA DE JESUS
NESLEN ROSA DUARTE
TATIANA MARTINS TAVARES
FORMAÇÃO DE LEITORES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: VIVÊNCIAS E
EXPERIÊNCIAS NO AMBIENTE ESCOLAR
AURENI ORNELES TEIXEIRA BARCELOS
EDNA D' ABADIA ROSA GOMES DO CARMO
EDNÁLIA MATOS DE OLIVEIRA
GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ
MARLUCE MOREIRA
FORMAÇÃO PARA ALFABETIZADORES(AS) E EDUCADORES(AS) DE JOVENS,
ADULTOS E IDOSOS TRABALHADORES(AS)
ERLANDO DA SILVA RÊSES
MARIA MADALENA TORRES
PEDRO DE OLIVEIRA LACERDA
MAGNÓLIA PEREIRA DE MOURA
FORMATURA
ALINE DA SILVA FERREIRA
ARIELA CARIN RODRIGUES MAYNHOME
DANIELE CRISTINE FIGUEIRA CABRAL
QUEREM BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
FORTALECENDO VÍNCULOS E EMOÇÕES NA INFÂNCIA
ANDRÉA SOUSA RIBEIRO
FRIZETE DE OLIVEIRA
HERBENIA OLIVEIRA SANTOS
ROSANE SILVA JATAHY
FORTALECIMENTO DA MUSICALIZAÇÃO E ARTES NA COMUNIDADE DE SÃO
SEBASTIÃO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.18
KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
JOALDO BARRETO
GEISE DE FÁTIMA DO C. REIS
FRONTEIRAS
GIGLIOLA CÓRDOVA
GAMIFICAÇÃO EM SALA DE AULA: UMA ODISSÉIA TEMÁTICA
RAÍSSA CAVALCANTE MADOZ
GAZETA DO OITAVO: INTEGRANDO MUNDOS POR MEIO DA INCLUSÃO DIGITAL
LUANA DA SILVA OLIVEIRA
GENPEX: A EDUCAÇÃO POPULAR COMO PRÁXIS TRANSFORMADORA NA
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
RENATO HILÁRIO DOS REIS
LUCAS MOREIRA
GEPHISC NO DISTRITO FEDERAL: CONSTRUÇÃO DE SABERES EDUCACIONAIS
PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
DANIELE NUNES HENRIQUE SILVA
FABRICIO DIAS DE ABREU
MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA
FABIANA LUZIA DE REZENDE MENDONÇA
GIRASSÓIS, UM PLANTIO VIÁVEL COM POUCA
DISPONIBILIDADE HÍDRICA
LAURA CHRISTINA CORRÊA DA COSTA
ANA TEREZA R. DE J. FERREIRA
GIRASSOL: UM SOL QUE SE PLANTA
ROGÉRIO ALVES DURÃES
SERGIO MARINO
GOTAS DO FUTURO
ADELINA DE OLIVEIRA FREIRE
DAIANNE M. B. DA SILVA
REGINA B. DE S. CARDOSO
RIZOMAR MARIA GONÇALVES
EDUARDO VINAGRE
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.19
ESTHER A. FERRAZ
HEITOR G. DOS REIS
ISABELE A. FERRAZ
PIETRA S. RIBEIRO
GUARDIÕES DA FAUNA
LUANDA MARQUES DE ARAÚJO SILVA
GUIANDO PARA O FUTURO: TUDO SOBRE PAS, ENEM E VESTIBULAR
BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO
HIDROTEC: CONECTANDO ÁGUA, TECNOLOGIA E CAMINHOS PARA O
FUTURO
WANDERSON FERNANDES SANTOS MORAES ALVES
DANIEL FERREIRA ALVES
LUÍS MIGUEL DA SILVA
MIGUEL ANTÔNIO RIBEIRO NUNES
ÂNGELA MARIA MORAES DE SOUZA
THAYLANE ARAÚJO BRITO ALVES
HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA, AFROBRASILEIRA E INDÍGENA
SAMARA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES
HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
EDICARLOS ALVINO DA SILVA
HISTÓRIA, TRAÇOS E VERSOS, UMA TRILHA INTERPRETATIVA PELOS
POEMAS DE VINICIUS DE MORAES E NICOLAS BEHR
ANGELITO NUNES DA FONSECA
CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS
EDIJANE AMARAL SILVA
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
JÚLIA LACERDA DE SOUZA
MAYARA FRANCA MOREIRA
ROBERTO COSTA SCHIAVINI
HISTÓRIAS DO QUADRADINHO
RODRIGO FRANCISCO DE ARRUDA BUENO
HERBERT SAÚL RODRIGUES BONFIM
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.20
HISTÓRIAS E MEMÓRIAS: DAS FOTOS REVELADAS COMO FONTES
HISTÓRICAS E INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE INCLUSÕES
VANESSA DE JESUS QUEIROZ
HOMENAGEM
LUCIANA CORDEIRO LIMEIRA
HORTA ACESSÍVEL E SUSTENTÁVEL: INCLUSÃO, EDUCAÇÃO E TERAPIA NO
CULTIVO AGROECOLÓGICO
JOSIMARA DE SOUSA SILVA
SABRINA VIEIRA CARDOSO
HORTA NA ESCOLA
MARYBETH FARIA MACHADO
HORTA PEDAGÓGICA E JARDIM FLORESTAL
CACILDO VIEIRA
DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA
ELIACI TERTO DE AMORIM
FERNANDA ARIAS DE OLIVEIRA
FERNANDO HENRIQUE FERNANDES
HELDER AGOSTINHO SPANIOL
HENRIQUE BARRETO BORGATTO
HERMANO BRAGA DE FREITAS
JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO
LAUTARO WLASENKOV
MANU CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA CARDOSO
MAYRA MIRANDA DE OLIVEIRA
SÔNIA SANT'ANNA DE ARAÚJO
SUIÁ TAVARES
I SEMINÁRIO ANTIRRACISTA DO CED 01 DO RIACHO FUNDO II
ADEIR FERREIRA ALVES
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MORONARI
JONAS GOMES FREIRE
II ENCONTROS ROEDORES DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL E JUVENIL
ANA PAULA BERNARDES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.21
ADRIANO JOSÉ COSTA AFONSO
ADRIANA PEREIRA FRONY
ANA CLÁUDIA DA SILVA
ANDRÉIA MATTOS DE CASTRO
CARLOS CAUÃ DA COSTA SAMÔR
CATARINA PACHECO RODRIGUES
CÉLIO CALISTO BANDEIRA
CLÁUDIA LEITE PEREIRA BUENO
DANIELLY VITÓRIA BARBOSA PEREIRA
JOAQUIM LUCAS SOARES NASCIMENTO
MARIANA LUÍSA SOARES NERY
MARMENHA MARIA RIBEIRO DO ROSÁRIO
NATALLY BATISTA DA SILVA
SARA DA CONCEIÇÃO
WELLINGTON DOS SANTOS ARAÚJO
PAULO FREIRE: A PRAXIS FREIRIANA COMO MOTOR DA APREDIZAGEM
CRÍTICA NA EJA.
ROSA MARIA DA SILVA
ETEL NÚCIA OLIVEIRA MONTEIRO
III SEMANA DE LA HISPANIDAD
PAULA DE OLIVEIRA COSTA
MAYARA WANNESCHKA FERREIRA SANTOS
MYLLENA SANTOS
INCLUSÃO DE FATO
MARIA EUNILZETE NETO
INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NO ENSINO
SUPERIOR.
LUCY DE ALMEIDA OLIVEIRA
INCLUSÃO: "MINHAS MÃOS FALAM”- INTRODUÇÃO À LIBRAS
VANESSA DE ABREU SANTOS CYPRIANO
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA: UNIVERSIDADE NA ESCOLA E A ESCOLA NA
UNIVERSIDADE.
ISABELLA ALVARENGA LOBO FRAZÃO
ROGÉRIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.22
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
ARYANNE MENDES
LUCAS GARCIA
PHILIP FERREIRA
INOVACIÊNCIA: INTEGRAÇÃO DIGITAL E PESQUISA PARA O FUTURO ESCOLAR
MARILIA DOS SANTOS PINHEIRO
WILHIANVALDO VASCONCELOS VERAS
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA O
SÉCULO XXI
RICARDO LIMA PRACIANO DE SOUSA
MARCIO LUIZ DIAS
INTERFACES E POSSIBILIDADES ENTRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
ALINE RAISSA JOSE DE SOUZA
CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FELIX
CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS
FABIANA DA SILVA SANTOS
HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES
JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO
LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU
LOHANNE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER
THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES
VALÉRIA PEREIRA SOARES
INTERLOCUÇÕES PEDAGÓGICAS: CAMINHOS PARA 2025, EMBARQUE
IMEDIATO!
ALESSANDRA LISBOA DA SILVA
ILDENICE LIMA COSTA
GRAZIELA PEREIRA GONÇALVES
NÚBIA JANE FREIRE VIEIRA
ADRIANO MOURA NERADIL (IN MEMORIAM)
NADIR DA SILVA TEIXEIRA MENEZES
INTERVEMJUNTOS
CLEIDIANE TOLENTINO DOS SANTOS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.23
VILENE CARNEIRO DOS SANTOS
PALOMA DE SOUZA SANTOS
MARIANA LOPES PINTO
MARIA APARECIDA BRITO
INTERVENÇÃO E PRÁXIS EDUCATIVA: UM CAMINHO COLETIVO PARA A
PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL
ROBERTA SANTOS ÁVILA THOMÉ
ROSANA CARNEIRO MARINHO DE CASTRO
WAGNER GOMES REIS
INVENTÁRIO SOCIAL, HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA ESCOLA
CLASSE SÃO BARTOLOMEU
ADRIANA ABREU DE MORAES
ANA CLAUDIA GAMA COSTA
ANA VITORIA RIBEIRO DE MELO
ANGELICA DOS SANTOS
AURELICE DA SILVA VASCONCELOS
CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA
CAROLINA DE JESUS LIMA
CINTIA DOS SANTOS
CLEITON RODRIGUES CAMOS
CRISTIANE PEREIRA DA CRUZ
CRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES
EDILENE MARQUES DA SILVA SERAFIM
EDVALTO DE ALMEIDA SILVA
FABRICIO CRISTIANO DAMASCENO
PHELIPE MATHEUS DA SILVA
FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE
GEICIELE HONORIO DA SILVA
IDACIANA FERREIRA DE SA
IVONE BASTINA LOPES FIGUEIREDO
JANDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS
JARLENE MENEZES DA SILVA
JESSICA BATISTA DE SOUZA
JOÃO PAULO OLIVEIRA DE PAULA
JUSCELINO LUZIA REIS
ISMAEL RIBEIRO DA SILVA
LEANDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.24
LUCIANA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO
LUCIANA LAURENTINA BEZERRA PESSOA
MARIA RITA MELO DOS SANTOS
MARIA TELMA BATISTA RODRIGUES DE SOUZA
MARIA THEODORA RODRIGUES DA
MARLY ALVES DE OLIVEIRA
NEUSA VIANA MORAES
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
SILVANO PEREIRA CARDOSO
SOLANGE SOUSA DE FREITAS
TAINÁ CATELLI
TATIANA DA SILVA CARVALHO
THAYSSA ARAÚJO MENDES
WILLIAM ROSA DE JESUS
JARDIM DA ESCOLA, LUGAR DE EXPERIÊNCIAS E APRENDIZAGEM.
ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS
JANAINA SANTANA COUTINHO
JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA
JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA
KARINA LISBOA BARBOSA
KÁTIA DE SOUZA BRAGA
LAURA DA SILVA ARAUJO
LWANA MARTINS DUARTE
MARIA DERLANE VIANA DA SILVA
PATRÍCIA NOGUEIRA CUNHA
PATRÍCIA OLIVEIRA ELIAS
JICEFINHO - JOGOS COOPERATIVOS DO CEF 306 NORTE
PEDRO PIMENTEL SEABRA
JOGOS DA SUSTENTABILIDADE: JOGANDO PELO FUTURO
BRUNA PAIVA
DANILO FALCÃO
JOGOS: UMA AVENTURA MATEMÁTICA
ADRIANA NUNES DE BRITO ARAUJO
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.25
CATIA DA SILVA FERREIRA
ESTELA SOUSA DE ALENCAR
FLAVIA SOUSA REIS
GABRIELE DA SILVA ALVES
MATHEUS FILIPE ARAUJO DE ALMEIDA
RENATA CARDOSO DE OLIVEIRA
RENATHA LUIZA SUCENA MACIEL
JORNADA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
THIAGO FRAGA ALEXANDRE
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
JOÃO VITOR DA COSTA DE OLIVEIRA
JUVENTUDES EM MOVIMENTO: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES
POPULARES DE SAÚDE DAS JUVENTUDES DO DF
ALEX MARTINS SILVA
BEATRIZ DA ROCHA NOBRE CAVALCANTE
BRUNNO RODRIGUES LEITE
FÁTIMA APARECIDA DO CARMO RAVENA CARMO
MAURICIO DE JESUS OLIVEIRA
FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS
ISABELA DE ALMEIDA MENEZES
JENNIFER LIMA BATISTA CERQUEIRA
JOÃO VICTOR SOUZA FERREIRA
KELLYANE TORRES DA SILVA
KETHEN DANDARA PAIVA COATIO
LETICIA DIAS ALBUQUERQUE
LETÍCIA FELIX DE SOUZA
LUCAS MACHADO GAIO
LUCILEIDE DOS SANTOS DE MELO
LÚCIO MAURO MONTEIRO
LUIZ FERNANDO SILVA NASCIMENTO
MÁRCIA DE CARVALHO TORRES COSTA
MARCOS ANTÔNIO RESENDE DA SILVA
MARIA EDUARDA FREITAS DE LIMA
MARIFAINY MENDES DA SILVA
MATHEUS VINICIUS OLIVEIRA DAS NEVES
LUIZ FELIPE BATISTA DE ANDRADE CABOCLO
ISABELA NEVES GALVÃO MARTINS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.26
OSVALDO PERALTA BONETTI
PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO FERNANDES
RAFAEL LUIZ LIRA DE LUNA
ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM
VALÉRIA AMARO BONIFÁCIO
VITÓRIA MACEDO DE CARVALHO
WELLINGTON MONTEIRO FERREIRA
WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
LABORATÓRIO ATIVO: UMA PROPOSTA INOVADORA COM ABP E
TECNOLOGIAS DIGITAIS
WANESSA DE CASTRO
LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA MÓVEL E VIRTUAL
BRUNA DE SOUSA DE OLIVEIRA
LABORATÓRIOS E SIMULADORES VIRTUAIS NO ENSINO DE FÍSICA:
PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO
ALESSANDRA FERREIRA ALBERNAZ
LETÍCIA NUNES COELHO
MARIA LICIA DE LIMA FARIAS
RAFAELA FARIAS PEREIRA
LEITURA EDUCACIONAL - MALA DO LIVRO
EDILAMAR DE SOUZA E SOUZA CORREIA
LER É VIVER
THIAGO CORREIA BEZERRA
MARIA SIMARA VANIA
LETRAMENTO EM LIBRAS PARA PESSOAS IDOSAS
VERONICA LIMA DA FONSECA ALMEIDA
LINGUAGEM DO CINEMA NA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSO
CENTRO DE EDUCAÇÃO PAULO FREIRE DE CEILÂNDIA
LINGUAGENS EM CONEXÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E PERTENCIMENTO
LUCIANE VANELJ MENDES DAS VIRGENS
WANDERSON ROSALVES DE SOUSA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.27
FILIPE CAMPIS NUNES DE SOUZA
LITERATURA NÃO COMO MERA REPRESENTAÇÃO: LITERATURA COMO VIDA
PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
MALUNGAGEM: BRINCAR E RESISTIR
WALÉRYA CHRISTINA OLIMPIO CHAGAS
HELENA NISA DA ROSA
MANUAL ANTIRRACISTA
ALANA DE AZEVEDO SILVA
GABRIELA RABÊLO DE ARAÚJO
LUCIANO LOPES MACHADO
MELISSA JORDANA RODRIGUES NAVES
MARKÃO ABORÍGINE - POESIA EM COLETIVO
MARCUS AURÉLIO DANTAS DA SILVA
MEDIAÇÃO E EXPERIÊNCIA EM ARTE COM ESTUDANTES DA EJA
TATIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ROMEU
MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL
ELDEMES RAMOS
DALVA MARTINS
MEIO AMBIENTE
ALINE BOTELHO ARRUDA
FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
JOÃO BATISTA NUNES
MELHOR FAZER AMIGOS, QUE FAZER BULLYING! A IMPORTÂNCIA DA
EMPATIA PARA PROMOVER UMA CULTURA DE PAZ
JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA
MEU PLANETA, NOSSA CASA - SEMEAR E CRESCER
RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ
GABRIELA MARIA SIMÃO PEDREIRA GALLETTI
LUIGI BARBIERI GERODETTI
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.28
MINHA BIOGRAFIA IMPORTA – SER, JÁ SOMOS
KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
SILVIA HELENA ALVES DOS SANTOS
SIMONE DOS SANTOS VICENTE
MINHA HISTÓRIA, MEU LIVRO: TECNOLOGIAS DIGITAIS COMO FERRAMENTA
DE AUTORIA INFANTIL
NILSON VENANCIO RODRIGUES
MINIDOCUMENTÁRIO: A HISTÓRIA DO RACISMO.
ANA JULIA ROSA DOS SANTOS
LUCAS MENDES DE ARAÚJO
MARIA EDUARDA CARDOSO SANTOS
MARIA LUÍSA ALMEIDA SILVA
THAYLA GABRIELLA GOMES DE MENDONÇA
THIAGO HENRIQUE SOUZA DE MOURA
MINI GRÊMIO EM AÇÃO: FORMAÇÃO DE LÍDERES MIRINS E FORTALECIMENTO
DA DEMOCRACIA ESCOLAR
ERIKA DOS SANTOS COUTINHO
GISLÊLE APARECIDA FOGAÇA DA SILVA
JOELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA
MONIQUE VIEIRA AMORIM BANDEIRA
SELMA DE SOUSA SILVA
MINIMUNDO: UMA PROPOSTA DIDÁTICA DE TERRÁRIO FECHADO PARA
ENSINAR O CICLO DA ÁGUA
BRUNO FRANÇA GANDARA
JÚLIO BIBIANO DA SILVA NETO
LUÍZA DA SILVA LIMA
NATHAN DAVID FERNANDES
RAFAEL COELHO DANTAS
VITOR HUGO ALMEIDA PORTELA
MITOLOGIA IORUBÁ: CONHECER PARA INTOLERANTE NÃO SER!
LUANA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS.
MOSTRA DE ARTE
SABRINA MARQUES RIBEIRO DE SENA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.29
MULHERES EXTRAORDINÁRIAS
GEORGE RODRIGUES RAMOS.
IÊDA JERÔNIMO FERREIRA
MÁRIO SILVA DOS SANTOS
SIMONE FERREIRA COSTA
MULHERES NA EJA – DIÁLOGOS, EMPODERAMENTO E TRAJETÓRIAS DE
APRENDIZAGEM
LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES
MÁRCIO JOSÉ COSTA
MÁXIMO OLIVEIRA DE SOUZA
VALDINÉIA CORREIA PINHEIRO PRESTES
MUSEU DA SUPERAÇÃO: ARTE, INCLUSÃO E AFETO EM TEMPOS DE
PANDEMIA
NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES
NARRANDO O PASSADO, VIVENDO O PRESENTE PARA (RE)IMAGINAR
FUTUROS POSSÍVEIS
KLEBER APARECIDO DA SILVA
NARRATIVAS PARA A DIVERSIDADE
ADRIANA OLIVEIRA COSTA
NATUREZA EM FOCO
ELIANE ALVES SANTIAGO
NATALLIA ORRÚ
NAVE - NÚCLEO DE APOIO AOS VESTIBULANDOS
REGINA RECALDE DA FONSECA COTRIM
SIMONE SOARES GONÇALVES
NEGRO SIM, COM MUITO ORGULHO!
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
ELENICE ALVES DOS SANTOS NOVAIS
MARCIA BARBOSA DOS PASSOS RODRIGUES
ONEIDE DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.30
NEM SILÊNCIO, NEM AUSÊNCIA: O GRÊMIO EM APOIO À GREVE DOS
PROFESSORES.
ANA CLARA SOARES MARTINS
AMANDA RODRIGUES
NIVELAMENTO EM ESTATÍSTICA MATEMÁTICA
LUCAS MOREIRA
RICARDO RUVIARO
FELIPE SOUSA QUINTINO
NO LABI, BRINCANDO E APRENDENDO.
MARIA ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUZA
NOSSAS REGRAS, NOSSO ESPAÇO
ANDREIA SOUZA CARNEIRO
NOSSO CERRADO
ALESSANDRA MARTINS NUNES
NÚCLEO DE DANÇA
DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA
HELDER AGOSTINHO SPANIOL
JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO
JOSÉ CAVALCANTE DE SOUZA NETO
PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE
WALESKA FERREIRA DUTRA
O BÊ A BÁ DO BERIMBAU
THALISSON EURICO DE SOUSA MARINHO
O DELCLÍNIO DA MOBILIDADE URBANA NO DF: UMA ANÁLISE CRÍTICA
AGDA JÉSSICA DE FREITAS GALLETTI
ANA CAROLINE GOMES
CARLOS LAFAIETE FORMIGA MENEZES
DIEGO MACIEL DE SOUSA
EDUARDA SOFIA DIAS CAVALCANTE
GABRYELLE SILVA COSTA
LARA ALVES DE OLIVEIRA
LAURA SILVA CUNHA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.31
MARCOS VINICIUS LEITE SOUSA
MILLENA BORGES DUARTE
PEDRO HENRIQUE LINHARES FERNANDES
SEBASTIÃO IVALDO CARNEIRO PORTELA
O DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO CRÍTICO E CIENTÍFICO DOS
ESTUDANTES COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
O DIÁRIO DO CHAVES - O MUSICAL
PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE
TÂMARA BRITO
HELDER SPANIOL
O FUTURO É INCLUSIVO
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
TATYANE EMÍDIO
O PORQUÊ DOS PARQUES
ANALIA CRISTINA LIMA DIAS
ANDREZA DA CUNHA DE MELO
BARBARA LUISA DE SOUZA PINTO
CAROLINE DE SOUSA VERAS
CINTHIA APARECIDA GOMES DA NÓBREGA DE LUCENA
ELAINE CRISTINA ALVES VERSIANI
FRANCIELLE TEIXEIRA BORGES
JOEL SANTOS JUNIOR
LARISSA LAIS SILVA DA CUNHA
MARIA DA CONCEICAO MARTINS
MICHELLE MENDES DE ANDRADE
RAFAELA DE CASTRO FERREIRA
RAFAEL MARCOS DIAS DE SOUZA
RAISSA SIQUEIRA LARA E SILVA
SANDRA SOUSA DOS SANTOS
ODISSEIA CULTURAL
RICARDO JARDIM DE MEDEIROS
ODS EM FOCO: "JUVENTUDE E LINGUAGEM PELA MUDANÇA"
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.32
GIOVANNA CRISTINA GOMES FERREIRA
OFICINA DE BOLO DE TERRA: UM PROJETO QUE INTEGRA NATUREZA,
CRIANÇA E COMUNIDADE
ANA PAULA BARROS DE CARVALHO
PAULA DA SILVA MOREIRA
OFICINA DE PERSONALIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA: CONHECENDO E
VALORIZANDO O UNIVERSO INDIVIDUAL
ANTONIO DA COSTA NETO
OFICINA DE PRODUÇÃO BIOGRÁFICA - BRASÍLIA, 65 ANOS
LEANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA
OFICINA DE SKATE
VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
OFICINA DO SABER: RESGATANDO APRENDIZAGENS POR MEIO DA
LITERATURA
AURIAM ESTEVES EVANGELISTA
IZABEL SENA RIOS
OFICINA LABORATORIO DE TINTAS NATURAIS
STEFANIA FERNANDES DA CUNHA
OLHARES EM CENA – JUVENTUDE, VOZ E IMAGEM
ALESSANDRA CAMPOS ROEPKE
ONU SIMULADA: UM MUNDO EM DIÁLOGO
JORGE ARTUR CAETANO LOPES DOS SANTOS
OS JOGOS DE LUTA CORPORAL COMO CONTEÚDO NAS AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
ALEXANDRE JACKSON CHAN VIANNA
RAFAEL SILVA DE SOUSA
P.Q.P. - PALAVRAS QUE PROVOCAM: ESCREVENDO O MEU LUGAR NO MUNDO
ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS
PALETA DA DIVERSIDADE
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.33
CAROLINE RIBAS PINHEIRO
DEBORA EVELIN FERREIRA DA SILVA
ELEN GOMES AGUIAR
LAIANE MORAES DAMASCENO
SABRINNA VIANA GUIMARÃES
THAIS NERY SIQUEIRA DOS SANTOS
VALERIA MARQUES DA COSTA
PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
PASSAPORTE DA LEITURA: VIAGENS AO MUNDO DA IMAGINAÇÃO
ANA CAROLINA VIANA DIAS RODRIGUES
LEILA ALVES MORAES LIMA
VIVIANE CARDOSO DE JESUS SADÍ
PASSES DE INCLUSÃO: RELAÇÕES INTERPESSOAIS E LUDICIDADE COM
CURRÍCULO EM MOVIMENTO
ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA
VERANICE RODRIGUES DE SANTANA DE MELO
PAULO CAVALCANTE: O ARTISTA BRINCANTE
CLEBER CARDOSO XAVIER
HELOÍSA DE ABREU
PAZ NA ESCOLA
SIRLEIDES NERES DOS SANTOS
PEDAGOGIA WALDORF: A ARTE DE EDUCAR EM SINTONIA COM O
CURRÍCULO EM MOVIMENTO
AMAIZA FERREIRA DE SOUSA MEDEIROS
ANDREIA LUIZA LEANDRO BARBOSA MAGALHÃES
CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA
CLAUDIA DANSA
DANIELA ALENCASTRO VILELA
FABIANA MATTOSO LOURENÇO
IARA TXAI PIMENTEL DE SOUZA
JACIARA SOARES DE OLIVEIRA ALVES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.34
JOSÉ GUILHERME FERNANDES ALVES
LUANA ANGÉLICA MODESTO PIMENTEL
LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES
RAQUEL FETTER
SARAH MARINHO DE SOUSA SIMPLICIO SOUZA
SIMONE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
TATIANA MODESTO PIMENTEL
TEREZA MARQUES CARDOSO DA SILVA
VANDA MARIA AMARO DE MELO
PEDAGOGINGA
ADAN ARAUJO DE SOUZA
ALINE FERRY DO CARMO
AMANDA BERNARDES DE ARAÚJO
ANA CAROLINA RODRIGUES LUCAS DE SOUZA
ANA LUIZA SILVA DE JESUS
ANA MARIA LIMA AFONSO
ARTHUR WENTZ E SILVA
BÁRBARA CRISTINA MARQUES RIBEIRO
BEATRIZ FERNANDES GOMES DA CRUZ
BRUNA FABRO NERI
BRUNO FERNANDO DE ALENCAR SILVA
EVERTON GABRIEL CAMACAM ROCHA
FAUSTO LOPES SATURNINO
FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS
GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE SANTOS
GIOVANNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA
GUIGA NERY LACERDA
GUILHERME DE SOUZA DIAS
JOÃO LUIZ DOS SANTOS
JÚLIA CHAVES NASCIMENTO
JÚLIA RIBEIRO VITORIANO
KALEO WASHINGTON SANTOS CARDOSO
KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS
KAROLINI BANDEIRA MAGALHÃES
LAURA MACHADO TAMEIRÃO
LEILA SABRINA DA SILVA MORAIS
LETÍCIA ALVES GOMES
LUANA BASILIO GONÇALVES MONTEIRO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.35
LUARA AHÃDU ALVES LEMOS
LUCIANA RIBEIRO DA SILVA
LUISA HELENA QUINTILIANO
MARCELLA DE OLIVEIRA MOURA
MARIA EDUARDA DOS SANTOS MARTINS
MARINA YUMI UEMA NENEVÊ
MARLON DA SILVA FONSECA
MÁRYA EDUARDA LEMOS GONÇALVES
MYLENA GIVONI CARVALHO
NICOLE CRISTINA VASCONCELOS TORRES
PAULO VICTOR BARBOSA
RITA DE CÁSSIA CASTRO BRILHANTE
TAYNÁ BARBOZA FERRARI
WALERYA CHRISTINA OLÍMPIO CHAGAS
PEQUENOS LEITORES
ELAINE ANDRADE DO PRADO RODRIGUES
ELAINE GOMES GUEDES
TALITA DE FARIA
PEQUENOS, GRANDES ESCRITORES
CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA BRAGA E SOUSA
PERCURSO DIREITOS HUMANOS E SOCIOEDUCAÇÃO
VALDILENE ALMEIDA BRUNO
PLANALTINA, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC)
BÁRBARA SANTIAGO
COLETIVO NATIVO
ECOMUSEU PEDRA FUNDAMENTAL
INSTITUTO CERRATENSE
ROBSON ELEUTÉRIO
TAMARA NAIZ DA SILVA
XIKO MENDES
PLANTANDO O FUTURO: EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE
NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.36
PODCAST COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO: DANDO VOZ AOS ESTUDANTES
COM DEFICIÊNCIAS E TEA
MARCIA SANTOS GONÇALVES COELHO
JULIANA GESSI GOMES
POÉTICA DO OLHAR – I MOSTRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA
LIDIANE SOUZA LEÃO
POR UMA EDUCAÇÃO LINGUÍSTICA ANTIRRACISTA PARA O CENTRO
INTERESCOLAR DE LÍNGUAS
AMANDA MARGARIDA FREIRE DE PAULA ALVES
PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA NO DESENVOLVIMENTO O PROTAGONISMO
DO ESTUDANTE
NEIDE LISBOA BATISTA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL CTS - HABITAT,
AGROECOLOGIA, ECONOMIA SOLIDÁRIA E SAÚDE ECOSSISTÊMICA
ALDIRA DOMINGUEZ
ANA LUIZA AURELIANO CHAVES
CRISTIANE GUINÂNCIO
CYNTHIA NOJIMOTO
FLAVIANE DE CARVALHO CANAVESI
JOÃO PANTOJA
LIZA MARIA SOUZA DE ANDRADE
MARCIO BUSON
MARIA LUIZA PEREIRA
PAULA LELIS RABELO
PERCI COELHO
REGINA COELLI
REGINA OLIVEIRA
RICARDO TOLEDO NEDER
VALMOR CERQUEIRA PAZOS
VANDA ZANONI
VÂNIA RAQUEL TELES LOUREIRO
PROGRAMA EDUCATIVO DA FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO (2019-2024)
VALÉRIA CABRAL
PROJETO "SABE TUDO" – GAMIFICAÇÃO EDUCACIONAL
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.37
DOUGLAS EVANGELISTA DE OLIVEIRA
PROJETO ANJOS CÊNICOS
DONIZETTE PITALURGH FERREIRA
PROJETO BUSCA ATIVA CED 06
DEBORAH MASCARENHAS
CHRISTIANE APOLONIO
PROJETO CANGURU: PRODUÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA
ALUNOS DEFICIENTES VISUAIS
AMANDA VITORIA ALVES DOS SANTOS
ANA LUIZA DE SOUSA BORGES
DANDHARA HEVELYN DA MOTA ALVES
ELISSA DIAS GOUVEIA ROCHA
MARYANA DA SILVA MENDES
VÂNIA LÚCIA COSTA ALVES SOUZA
PROJETO CHOCOLATE LITERÁRIO
FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES
JUCIANE FERREIRA
LUDIMYLLA FREITAS
PAULO GILENO RIBEIRO BOSCO
PROJETO COLMEIA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
ANA CAROLINA CONCEIÇÃO
BRENDA SANTOS SILVA
KEVILYN FERNANDA SANTANA PAULINO
MIRELLA MORAIS MARTINS LIMA
YASMIM ALVES BRANDÃO
WELLINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS
PROJETO COM OS PÉS NO CERRADO: APRENDENDO SOBRE BIOMAS POR
MEIO DA ROBÓTICA EDUCACIONAL
WESLEY PEREIRA DA SILVA
SHELEY CRISTINA CORRÊA DA SILVA
PROJETO CORA
FRANCIVALDA PETRUCCI
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.38
PROJETO CURTAS: AFROBRASILIDADES
ANA LUISA FRIAS XAVIER
GETÚLIO DIAS MALVEIRA
JÚLIO CAMPOS
PAULO HENRIQUE
ROSANA SANTOS VIEIRA
PROJETO DE GRAFFITI NAS ESCOLAS
PAULO FLYER
PROJETO DE LEITURA CAIXA LITERÁRIA: TRANSFORMANDO
CONHECIMENTO EM FUTURO
ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO
ETIENE PEDROSA DA SILVA
PROJETO DIÁRIO MÃE DE AUTISTA
SULEI SUELI MERIZI
PROJETO EDUCAÇÃO FINANCEIRA: BANCO PROEM E LOJINHA PROEM
ANDRÉ MARCELINO MARQUES
LUCIANE SILVA QUEIROZ DE FREITAS
MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO
ROGERISSON DA SILVA CAETANO
TATIANA GUSMÃO BARCELLOS
PROJETO ESCOLA DE COMBATE
POLLYANNA FERREIRA DA SILVA
PROJETO ESCOLA DIVERSA E PLURAL: O CAMINHO PARA A EQUIDADE.
MAYSSARA REANY DE JESUS OLIVEIRA
PROJETO ESCOLA PARA A PAZ
BARBARA REGINA GOMES DA SILVA
SELMA SENHORA TEIXEIRA
TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO
PROJETO GINCEM 404: CONSTRUINDO UMA ESCOLA ACOLHEDORA!
CAMILA SOUZA DOS SANTOS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.39
CARLOS ALBERTO MALVEIRA DINIZ
CATARINA COSTA SALES
CELIA MATIAS CARVALHO
GEOVANNA SUELLEN DE SOUSA MENDONÇA
HELLEN VITORIA FERNANDES DOS SANTOS
LETÍCIA LUANA ROCHA DA SILVA
MARIA EDUARDA ALVES DE ARAÚJO
MARIANE HERCULANO NOBREGA
MARYANE FONSECA BATISTA
MICHELLE CRISTINA ALVES GALENO
NATHALLIA PRISCILLA RODRIGUES MARTINS
PAULO VICTOR FIUZA MARQUES
SARAH JULIA DE OLIVEIRA SOUSA
YASMIM LIMA SILVA
PROJETO GUARDIÕES DO CERRADO - REAGRUPAMENTO INTERCLASSE
ANDRESSA ARAUJO DOS SANTOS
APARECIDA JOZILENE DA SILVA
ARIENE FERREIRA MACHADO DA SILVA
BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONSUELO DE OLIVEIRA BRAGA
CRISTIANE FATIMA GONCALVES
DANIELA MESQUITA DA SILVA
DEBORAH JIULLYENE ALVES GUILHARDE
EDNEIA FERREIRA SILVA
ELAINE CRISTINA PERES LIMA
ELIANDRA GOMES DOS SANTOS
ELIVAN VIEIRA DA SILVA
EMILVA HELENA DA SILVA
FABIANA LIMA SILVA GOMES
HERICA HEREDIA SALAS
JAKELINE SOUZA DE LIMA
KERLUCE PAIVA
LIGIA DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
LORENA NOVAIS DA SILVA
LUCELIA SANTOS ROSAL LOURENCO
MARCIA ABREU DE ARAUJO
MARIA POLIANNE SERRA FERREIRA
MARIANNE DA SILVA SANTOS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.40
MARIO EVERNANE PEREIRA
MIRIAM DE MENEZES VERTELO
PATRICIA GOMES DE LIRA
PATRICIA GOULART DA SILVA
POLYANNE SANTOS OLIVEIRA
RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS
RAVILLA SILVA DOS SANTOS
ROMERIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ROSYMEIRE ALVES DE MELO
SANDY DA SILVA MOREIRA
SARAH SOARES DE ASSUNCAO VIAJANTE
SHIRLEY CUNHA DE OLIVEIRA
SILVIA GONCALVES MOREIRA
TATIANE PILICIE MAIA
VICTOR DIEGO LISBOA BARROS
YASMIM DOS REIS SANTANA
YOHANNA SOUZA PEREIRA
PROJETO INTEGRADOR: ROBÓTICA SUSTENTÁVEL E IMPRESSÃO 3D
EDMILSON DE MELO E SILVA
PROJETO LIGA GEOOLÍMPICA
ILKA LIMA HOSTENSKY
PROJETO MÚSICA E MOVIMENTO
ALYSSON VERNER MATOS SOUZA
OLIVER TUMP
ELISABETH OSSEGE
PROJETO PAULO FREIRE – CURSO PREPARATÓRIO VOLUNTÁRIO PARA
PROFESSORES CARENTES
JAQUELINE RIBEIRO SANTOS
PROJETO PESQUISA HISTÓRICA CEM 02
JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA
RAQUEL RODRIGUES LIMA OLIVEIRA
PROJETO PINTANDO CANÇÕES
LUCY FREITAS GUIMARÃES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.41
PROJETO PLIÉ
KEITH SOARES BARROS ALVES
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: DA REFLEXÃO CONJUNTA À AÇÃO
COLETIVA
PALMA CARLA CARNEIRO DE CASTRO
PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO ESCOLA CLASSE ALTAMIR
ELLEN SILVA DE DEUS
JEFFERSON AMAURI LEITE DE OLIVEIRA
RENATA CAMPOS TEIXEIRA
GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES
PROJETO PRACATÁ - PERCUSSÃO E SUSTENTABILIDADE
TELMA FRANCO DA SILVA
PROJETO RAIOS DE LUZ: PRÁTICAS FREIREANAS DE EMANCIPAÇÃO E
CIDADANIA
CLÁUDIA MARIA DA ROCHA
DENISE FERREIRA DA ROCHA
JAILDA ANDRADE DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE DE MORAIS
PAULO JOSÉ DANTAS DE JESUS
SIMONE ALVES DA SILVA DOS SANTOS
PROJETO RUMO AO LIXO ZERO
JAMILLE LIMA
DEYSE MONTENEGRO
RICARDO CAMARGO
PAULO OTÁVIO RODRIGUEZ
PROJETO SAÚDE É DEMOCRACIA - EDUCAÇÃO POPULAR PARA A
PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL NO SUS DF
ÂNGELA CRISTINA PAULO DO ESPÍRITO SANTO
BIANCA COELHO MOURA
EDILENE DANTAS SAINT’ JUST
GLÓRIA REGINA MACIEL MARTINS
JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA
JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.42
LOURDES CABRAL PIANTINO
LUANNA MARY BATISTA VILAS BOAS
MARÔA SANTIAGO GOMES
OSVALDO PERALTA BONETTI
ROSALINA ARATANI SUDO
ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM
TEREZINHA DE JESUS PANTOJA HENRIQUE
WLADIA ARAGÃO DE OLIVEIRA
PROJETO SEMEANDO A PAZ
ANNE FERREIRA
IDACIANA FERREIRA DE SÁ
PROJETO SEMEAR VALORES
ELIANA ALVES DE ABREU MORAES
BRUNA BARROS CAVALCANTE SANTOS
PATRICIA LIBERATOSCIOLI
PROJETO SHERLOCK
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
ANA CAROLINA ARCANJO
BÍGIDA GOMES FURTADO
GUILHERME TABATINGA MEDEIROS
STELLA TAVARES BRAGA ALVINO
PROJETO SOCIAL CORPO E MENTE EM MOVIMENTO | FRENTE: BALLET
JHULLE MOREIRA
ROGERIO VILELA
PROJETO SOCIAL PROMAIS
DILMAR NUNES DE CARVALHO
PROJETO SOLETRANDO
ANE RUBIA PERIUS
CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA
EMANOELA GALVAO VILAS BOAS
SILVANIA MARIA DE SOUZA
SKARLAT HORRARA OLIVEIRA DIAS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.43
PROJETO VEM COMIGO - RELAÇÕES INTERPESSOAIS COMPETÊNCIAS
SOCIOEMOCIONAIS, DO BULLYING A CONVIVÊNCIA ÉTICA
MARCIA DELGADO GOMES
RITA DE CÁSSIA RESENDE
PROJETO: "PEQUENOS INVENTORES DO AMANHÃ – INCLUSÃO DIGITAL E
ROBÓTICA SUSTENTÁVEL"
LINDAURA PINHEIRO NUNES DE CASTRO
MONICA FREIRE DE SOUZA
ROSE CLEIA DOS SANTOS PEREIRA
PROJETO: ACOLHER E INCLUIR! APOIO ÀS MÃES NEURODIVERGENTES
LUANA OLIVEIRA GONSALVES
FERNANDA BARBOSA GONÇALVES
ISLENE TEIXEIRA COUTINHO
PROJETO: BANCO ESCOLAR – DA ESCOLA PARA A VIDA EDUCAÇÃO
FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE E VALORES
BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA
EDNEIA FERREIRA SILVA
HERICA HEREDIA SALAS
JAKELINE SOUZA DE LIMA
KERLUCE PAIVA SANTOS
MARCIA ABREU DE ARAUJO
MIRIAM DE MENEZES VERTELO
PATRICIA GOMES DE LIRA
PATRICIA GOMES DE LIRA
RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS
PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM COMO UM DIREITO
HUMANO
SILVANE FRIEBEL
QUANDO AS PALAVRAS CRIAM O MUNDO: ORALITURA E IDENTIDADE NOS
ANOS INICIAIS.
ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
QUE BONITA MINHA ROUPA: MODA, IDENTIDADE E SUSTENTABILIDADE NA
ESCOLA PÚBLICA
ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JUNIOR
JACKSON LENON DE ARAÚJO DA SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.44
QUINTAL PRODUTIVO AGROECOLÓGICO
PAULO GUILHERME FRANCISCO CABRAL
JOSÉ RAIMUNDO LUDUVICO DE SOUSA
MARIA DALVA TRIVELLATO
RAÍZES DE AMOR, LIMITES QUE EDUCAM
GRACILENE PAIVA ARAUJO
RAÍZES VIVAS: EDUCAÇÃO PARA A CONSCIÊNCIA AFRO- INDÍGENA E
ANTIRRACISTA
ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE
CLAUDIA GORETTE DE AQUINO ANDRADE
RATATOUILLE: UMA AVENTURA CULINÁRIA NA ESCOLA PARQUE 210/211 SUL
ERIKA SOARES ESTEVES
REAGRUPANDO, CONTANDO E ENCANTANDO
JOELMA DAS GRAÇAS SANTANA
POLIANE PEREIRA DOS SANTOS DE SOUSA
JOSEMAR PEREIRA FARIAS LOPES
RECICLAGEM DIGITAL CED INCRA 09: INCLUSÃO DIGITAL DE ALUNOS COM
DEFICIÊNCIA
LAÉRCIO FERREIRA DOS SANTOS
REDES SOCIAIS COMO APOIO PEDAGÓGICO
LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE ALMEIDA
RELATO PEDAGÓGICO FREIREANO: REDEFININDO A DISCIPLINA DE
INFORMÁTICA BÁSICA PARA O PROEJA
CARLOS MARQUES FERNANDES
REVIVER O RIO PONTE ALTA
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL PONTE ALTA DO BAIXO - CEFPAB
RODA DE CONVERSA: FORMAÇÃO DE PENSAMENTO CRÍTICO,
DESENVOLVIMENTO DA ORALIDADE E PRODUÇÃO TEXTUAL
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.45
RPG - EM BUSCA DA NOTA SAGRADA
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
THIAGO FRAGA ALEXANDRE
SABE POR QUE TU NÃO DÁ BOLA? FORMIGUEIRO DE TEATRO - CIRCULAÇÃO
2025
FABIANA RODRIGUES
JULIANA SOARES DE ALMEIDA
RAÍSSA DA ROCHA COSTA.
ROSA MARIA DE VASCONCELOS
TIAGO BORGES LEAL
SABORES ANCESTRAIS - COZINHA ANTIRRACISTA
RÔNIA GERLÂNIA DE SOUZA SANTANA
SAPIÊNCIA E A CIDADANIA EM RISTE NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DE
1988.
IRISMAR OLIVEIRA SANTOS
SARAU DO BARTÔ
NELIO SOARES MACHADO
SARAU DO STELLA
GERALDO RAMIERE OLIVEIRA SILVA
SAÚDE MENTAL NA ESCOLA: UMA COLCHA DE RETALHOS QUE CONSTRÓI
CAMINHOS
PAOLA MARIEL MONASTERIO DE LA MENZA
SCRAPBOOK - LIVRO DE RECORTES E ANÁLISES DAS OBRAS DO PAS/UNB
ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
AMANDA VICTORIA MATIAS DE SANTANA
ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA
ANA LUÍSA ARAÚJO ASSENÇO
ANA LUÍZA FREIRE SARDINHA
ANA LUIZA SILVA PONTES
ANANDA FERREIRA LEAL
AUREA SOFIA LIMA ALVES
GUSTAVO HENRIQUE FREITAS CAVALCANTE
LANNA GUIMARAES SOARES ALVES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.46
RAFAELA MACEDO COSTA
ROBERTO MARQUES DE SÁ
SAMUEL DE OLIVEIRA ALVES
SAMUEL GONÇALVES DA SILVA
SOPHIA ALVES DE LUBRE
SEGURANÇA DA MULHER BSB
NATÁLIA MARINA BASÍLIO ALVES
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
SEM FLORESTA, SEM FUTURO: O IMPACTO DO DESMATAMENTO NA
QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
SACHA CLAEL
VIVIANE GIUSTI BALESTRIN
SEMANA DE ARTE MODERNA
CARLOS MAGNO DA SILVA
JULIANA ALVES PIRES
RENATA LUSIA DE SOUSA MENDES SOARES
VIVIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA
SILÊNCIO QUE GRITA
BRENO SOARES DA SILVA
GIOVANNA ANJOS NEGREIROS
LAUANNY SILVA DE OLIVEIRA
NATÁLIA OLIVEIRA DE SANTANA
SÂMYA LIMA FERRAZ
SOFIA TAVARES NERY SOARES
SIMULAÇÃO CLÍNICA COM PACIENTES DIGITAIS: USO DO CHATGPT NA
FORMAÇÃO DE ESTUDANTES
ESTÊVÃO CUBAS ROLIM
SITE ESCOLA DE PACIENTES DF: EDUCAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE E
EVOLUÇÃO DAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS
ESTÊVÃO CUBAS ROLIM
SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO CED AGROURBANO IPÊ
ISABELA M. ARAGÃO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.47
SOBRE VOZES E INCLUSÃO: IMPLEMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO
AUMENTATIVA E ALTERNATIVA
CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA
SANDRA LARA
SOLETRANDO NA ESCOLA DO CAMPO
VALÉRIA ROSA BARBOSA PARENTE
JACIRA SIQUEIRA SILVA.
SOMANDO CONHECIMENTOS: FORTALECENDO AS BASES PARA SEGUIR EM
FRENTE
AGUINALDA LUIZA TEJO SOUTO
SOMBRAS QUE FALAM
ADRIANA NASCIMENTO
ALEX GARCIA
ALÍCIA LIMA
CLARICE LUANY
EDUARDO DOS REIS
HENRIQUE DA SILVA COSTA
INGRID STHEFFANNELLY BORGES DE FRANÇA
JADES DANIEL
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
PEDRO GABRIEL
RUANNA LOPES ARAÚJO RIBEIRO
THAUANE SANTANA
THAUANNY ALVES
UELITO FONSECA
SONORIDADES DO SEC. XX - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL DO BRASIL
GABRIEL DE CAMPOS CARNEIRO
SPEAKING OKÊ
ROMULO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA
TECENDO SABERES: A POTÊNCIA DO FAZER, DO PENSAR, DO NARRAR NO
COTIDIANO PEDAGÓGICO.
LUCIANA DIAS DA CUNHA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.48
TEM UM TASBIH NA MINHA ESCOLA: TRAVESSIAS INTERCULTURAIS E
DIREITOS EDUCACIONAIS EM CONSTRUÇÃO
NESLEN ROSA DUARTE
TERRITÓRIO PONTE ALTA SUL DO GAMA
ELIZABETH TAVARES DE GONZAGA
FERNANDA DE FREITAS CAMPOS
GEYSA RIBEIRO ROCHA
KARLA COSTA SILVA
TERRITÓRIO VERDE
ESCOLA CLASSE 403 NORTE
TERRITÓRIOS BRINCANTES: A UNIVERSIDADE COMO ESPAÇO DE
CONVIVÊNCIA, CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS
ELOÍ ELLEN VIEIRA DE AGUIAR
JOANA D’ARC SAMPAIO DE SOUZA
JÚLIA CHAMUSCA CHAGAS
JULIANA EUGÊNIA CAIXETA
LÍGIA CARVALHO LIBÂNEO
MAICON SILVA DOS SANTOS VILANOVA
PIRATAS DO CONHECIMENTO: CIÊNCIA, ARTE E LINGUAGEM NO FUNDO DO
MAR
NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES
ANDRESSA FERNANDA GUIMARÃES
TOLERAR PARA APRENDER
VIRGÍNIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER
TRABALHO E CIDADANIA
WILSON DA SILVA NEVES
TRABALHO E CIDADANIA - CONSTRUINDO UMA SOCIEDADE JUSTA.
WILSON DA SILVA NEVES
TRADIÇÃO E TECNOLOGIA ANCESTRAL DO CERRADO: O USO DO CAPIM-
SANTO NA AROMATERAPIA
ISABELA MARTINS ARAGÃO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.49
GUSTAVO SILVA FLÔR
TRANSGREDINDO O ENSINO: DISCUSSÕES SOBRE O PROCESSO EDUCATIVO
A PARTIR DE BELL HOOKS
ANA CAROLINA CERQUEIRA MEDRADO
VIRGÍNIA DA SILVA CORRÊA
TRÊS LÍNGUAS, UM MUNDO: VOZ, ACESSO E ESCRITA COM UM ESTUDANTE
SURDO MIGRANTE
FABIANO DUNCAN TELES DA SILVA
TRILHANDO SONS
SAMITA BARBOSA PINHEIRO
UMA ESCOLA NO PALMARES
GUILHERME MANZONI
IDELSON FÉLIX DE OLIVEIRA
SERGIO RICARDO DOS SANTOS
UMA ESCOLA QUE SENTE E ACOLHE: GARANTINDO DIREITOS DE
APRENDIZAGEM, ACESSO E PERMANÊNCIA NA EJA
ANTÔNIO IVANALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR
KÉSSIA KATIANE ALVES PESSOA
SIMONE ALVES
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES: INTEGRAÇÃO COLETIVA NAS ATIVIDADES
ESCOLARES
CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE
UTILIZAÇÃO DE SUCATA METÁLICA E DEMAIS ITENS RESIDUAIS PARA
GARANTIA DOS ODS, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS
DANIEL DE JESUS SOARES
GIULIA FERREIRA PONTES
MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA
MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA
ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL E
TECNOLOGICA DE BARRA DO GARCAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
VASOPET CAPILAR: SUSTENTABILIDADE E CONSUMO CONSCIENTE DA ÁGUA
NO AMBIENTE ESCOLAR
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.50
QUEILA DAMARIS CARIOCA BARROSO GARCIA
ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA
VERNISSAGE-REELEITURAS DE OBRAS DE ARTE SEC. XX MOVIMENTOS
ARTISTICOS DO SEC. XX
RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA (IN MEMORIAN)
VIDA & ÁGUA PARA ARIS
MARIA LUIZA PINHO PEREIRA
PERCI COELHO DE SOUZA
VILA CONECTADA
SAMARA FERNANDES
GRACILENE PAIVA ARAUJO
EDLEUSA BATISTA
VINICIUS JÚNIOR: UMA VOZ CONSCIENTE CONTRA O RACISMO
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
CAROLYNE DE SOUZA MARTINS
LUCAS ISACKSSON CARDOSO
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 14 DE TAGUATINGA – CEF 14
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DF ENTRE 2021 E 2023
LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
VIOLÊNCIA NÃO É HERANÇA - ESCUTE A INFÂNCIA
MARCONI PORTELA NUNES SILVA
VITA SUCCUS
ARYANNE MENDES
HEITOR HENRIQUE NUNES GODEIRO
HEITOR PARAVIDINE SASAKI
JOSÉ LUÍS BURATTO SILVA
JÚLIA STUCHI DE CARVALHO
LUCAS SANT’ANA FIORAVANTI AGUIAR
LUÍSA STUCHI DE CARVALHO
MATEUS DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA
PHILIP FERREIRA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.51
VIVENDO GRANDES AVENTURAS NA VILA LITERÁRIA COM A TURMA
DO CHAVES.
ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA COSTA
ALINE DO PRADO RODRIGUES
ANDRÉ ERICSON COSTA
CECILIA TEIXEIRA ALVES
EDILENE NUNES PEREIRA
EDNEI OLIVEIRA DOS SANTOS
ELLEN DEAN RIBEIRO TEIXEIRA
ESTER RAQUEL SILVA FLORES
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
JOSUÉ CHAVES PEREIRA
LUCIFÁTIMA FERREIRA SEABRA
MARIA IRENE LINO DE CARVALHO
SANDRA LINO DE CARVALHO
VOTO, VOZ E VEZ: A FORMAÇÃO POLÍTICA COMEÇA NA SALA DE AULA
NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES
ZILDA ALÉM DOS MUROS
MARCOS ANTONY COSTA PINHEIRO
80% DAS MULHERES PRESAS CONFIARAM NO HOMEM ERRADO: PALESTRAS
DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E PENSAMENTO CRÍTICO
HEVERTON ANUNCIAÇÃO
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 20:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313983 , Código CRC: 709d08eb
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.52
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
por ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao antigomobilismo do
Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Abinadabe Rodrigues
Abinaldo Cerqueira Teles
Adelson Aloísio G Silva
Ademar Ferracioli
Adilson Araújo Bispo
Adriano Borges Ramos
Adriano Souto de Almeida
Affonso Gomes
Ailton Xavier Cristo
Alan de Lima Faria
Aldo Quintiliano Leão Neto
Alenir Barros
Alessandro Caixeta
Alex Rosa
Alexandre Borges
Alexandre Fonseca Santos
Alexandre Menon Martinelli
Alexandre Nery Furlani
Alexandre Rosa Graziani
Alisson Ribeiro da Silva
Allan Devid Marques Nunes
Alléf Guarnier Araújo Faria
Ana Lúcia
Anderson de Sousa Alves
Anderson Léllis Alves Moura
Anderson Pereira de Oliveira
Andresa Martins Fernandes
Andressa Ferreira Xavier
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.1
Andrew Cantanhede
Ane Cervo
Antonio Alves
Antônio Carlos Pereira Fonseca
Antonio de Sousa Marques Neto
Antônio Gomes da Silva
Antônio Henrique Belizário Servo
Antonio Marini de Araujo
Antonio Mauricio Ferreira Netto
Apaco Brito
Ari Santos
Arthur Achiles Dayrell Santos
Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho
Avner Sergio Cunha Gomes
Bráulio Marques Souza
Bruno Henrique Bomfim Araújo
Caio Rangel Borba
Carlo Eduardo Vaz
Carlos
Carlos Aguiar Costa
Carlos Braga
Carlos Eduardo Bettini de Albuquerque Lins
Carlos Eduardo C Martins
Carlos Eduardo Dias Silva
Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza
Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos
Carlos Eduardo Vaz Silva
Carlos Fernando Marques Ferreira
Carlos Henrique
Carlos Henrique Bastos
Carlos Henrique Braga
Carlos Marques Nogueira Filho
Carlos Roberto
Carlos Roberto Paniago
Cauã Gonçalves de Oliveira
Christian Luiz Fichtner Wright da Silveira
Claudemir César da Silva
Claudiomiro da Silva Correia
Claudionor Lima Araujo
Clayton Peixoto dos Reis
Cleber Madureira
Cleber Tavares da Silva
Cleidson
Clube do Fordinho
Damião
Daniel Alencar de Freitas Santana
Daniel Araújo Cardoso da Mota
Daniel Brito D'almeida
Daniel Humberto Dias Freire
David Anderson da Costa Fonseca
David Rodrigues de Oliveira
David Varchavsky
David Washington Gonçalves Silva
Davidson Lopes Coelho
Denis
Denise Mindêllo de Andrade
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.2
Dennis Douglas de Sousa
Dennis Ferreira Nunes
Diego
Diego Souza
Diogo Marques Reis
Domingos Clóvis Pinheiro Júnior
Donato Zulino Junior
Douglas Alves de Sousa
Douglas Felipe Camilo
Dulcilene Lúcio de Oliveira
Edeilso Ramos Holanda
Edimilson da Silva Justino
Edmilson Dias Freitas
Edna Feitoza de Sousa Silva
Edno da Silva Braga
Edson Lima
Edson Monteiro da Costa
Eduardo
Eduardo Amarante Passos
Eduardo Augusto da Silva
Eduardo Augusto F S Calheiros
Eduardo Calheiros Filho
Elenilton Coelho Gonçalves
Eliane Cristina Ferraz Vitorino
Eliene de Jesus Mendonça Teles
Elmar Ferreira da Costa
Emanuel dos Santos Nascimento
Érick Luiz de Freitas
Esterley Vieira da Silva
Eugênio Sérgio Teixeira Pinto
Everton Braz Barros
Fabiano Medeiros da Silva
Fabiano Ribeiro do Val
Fábio do Lago Sousa
Farles Neres dos Santos
Felipe Ferreira
Fernando Luis Rodrigues Silva
Filipy Parente
Flávio Augusto Nogueira Noronha
Francisco Alves de Oliveira Júnior
Francisco Chermont de Araújo Moreira
Francisco Costa da Silva
Frederico
Frederico Stefany Costa Barros
Fusca Perninha
Gabriel Augusto da Silva
Gaguinho
Geurnison Ferreira de Sousa
Gilmar da Silva Farias
Gilson Alves Purific
Gilson Francisco da Silva
Giuliano Dionisio dos Reis
Giuseppe de Mendonça Ferreira
Gleidsson da Silva Pereira
Gleilton de Araujo Pereira
Gleison Pereira de Arruda
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.3
Gustavo Alberto Quilici Gurgulino de Souza
Gustavo Della Flora
Gustavo Fernando Jonas Santos
Heitor de Oliveira Vaz Curvo
Helena Lino Teles
Hely Martins
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Henrique Machado Costa
Henrique Matheus Silva
Herberth da Silva Alves
Homero de Oliveira Borges Filho
Hudson José Rebelo Lourenço
Hugo Soares Henrique
Hytallo Augusto Marinho da Silva
Iran Guedes Lima
Ismael Ferreira Martins
Ivam de Souza
Ivan Fernandes Resck
Ivo Duarte
Izaac Juvêncio Marques de Figueiredo Neto
Jadilson José de Souza
Jair Damião Ribeiro
Jânio Cesar Alencar dos Santos
Jean Manoel da Rocha
Jeferson Junio Lima
Jefferson Bose
Jefferson dos Santos Rodrigues
Jefferson Gonçalves dos Santos
Jefferson Soares da Mota
Jefter Barcelos
Jeovano Junior de Souza Silva
Jesuilson Alves de Jesus
Jhéssica Ribeiro Cardoso
João Luiz Gonçalves Silva
Joel de Sousa da Silva
John Myckel da Silva
Joice Nunes da Silva
Jorge Caíque de Araújo Souza
Jorge Luiz Ferreira Gomes Junior
José Airton Aquino de Oliveira Filho
José Antônio de Carvalho Júnior
José Augusto de Oliveira
José Carlos Pereira
José Carlos Viveiros Cardoso (O Inglês)
Jose Eduardo Barbosa Barros
José Eduardo Carvalho de Oliveira
José Lipel Custódio
José Maria de Andrade
José Pereira da Luz Filho
José Roberto Nasser Silva
José Victor Ferreira Lemos
Josué
Josuel Moreira Carvalho
Júnior Carvalho
Justino
Kaio Mateus Siriano das Flores
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.4
Karolayne Araujo Silva
Kátia Teixeira Bilio
Kauan Pontes Fernandes
Kessis Dalapicola Rodrigues
Leandro Amador
Leandro Brito dos Santos
Leandro Cardoso Leite
Leimar Leitão
Lellis Greco Pereira Barbosa
Leonardo Dimas Ferreira
Leonardo Linhares Ruivo
Leonardo Pereira Martins
Leone Lázaro Cardoso
Luan Augusto Cruz de Oliveira
Lucas Peçanha Martins
Lucas Puttini
Lucas Serrano Bastos
Luciana Pereira Silva
Luciano Jose de Souto
Lucinéia Barros da Silva
Lucio Soares Pereira
Luís Ricardo Belizario Cardoso
Luiz Carlos Moura
Luiz Carlos Peixoto
Luiza Della Flora
Maia
Maikon Dutra de Oliveira
Manoel Ferreira de Souza
Manuela Marto Gonçalves de Abrantes
Marcelo Araújo de Freitas
Marcelo Joel Hoffmann
Marcelo Marcelino F Souza
Marcelo S Fernandes
Marcelo Santana Soares
Marcelo Sarmento da Costa
Marcelo Suda Maia
Márcio Augusto Mariano
Marcio de Oliveira Passos
Márcio Passos de Oliveira
Márcio Sarmento da Costa
Marcleiton Teixeira
Marco Antonii Vieira Silva
Marco Aurelio
Marco Monteiro
Marco Paulo Carvalho
Marcos Aleixo Ribeiro da Silva Almeida
Marcos Alves dos Santos
Marcos Antônio Gonçalves Ramos
Marcos Braz Peixoto
Marcos da Mota Martins
Marcos Ferreira da Silva
Marcos Hidequel Alves Oliveira Silva
Marcos Mateus Morais Rufino
Marcos Paulo dos Santos Barros
Marcos Vinícius Morais de Oliveira
Marcus Vasconcelos Lucena
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.5
Marcus Vinicius Magalhães de Matos
Maria do Desterro Gomes de Sousa
Mariana
Mariano Rodrigues Soares
Mario Antigos
Mario Magalhães
Mário Sérgio Marques Soares
Mário Sérgio Marques Soares
Marlon
Marlucy Novaes
Matheus Brito de Lima
Matheus da Cruz Oliveira
Matheus Soares Canto
Mauro
Mc Gaguinho
Messias Vinícius Cruz Gonçalves
Mozart Ferreira da Costa E Silva
Murillo Lima
Nabio Neri Perreira de Souza
Nádia Caetano de Castro
Nayara Alexandra
Neice Sales
Nélisson Sérgio Hoewell
Nestor Souza de Aquino
Ney França
Nilson Marcos de Oliveira
Nilson Oliveira da Silva (Cabelo)
Orlando Basílio da Silva Júnior
Osmar Natalino Magalhães E Silva
Otic
Pablo Hayson Paulino Rodrigues
Paolo Giovanni Leonello Andreoli
Paulo Alexandre Nascimento Viana
Paulo Antonio de Oliveira
Paulo Antônio de Oliveira
Paulo César Gomes de Oliveira
Paulo Roberto Souza de Proença Gomes
Pedro Augusto de Oliveira Pereira
Pedro Henrique Costa Sousa
Pedro Henrique Silva Neto
Pedro Henrique Xavier da Silva
Pedro Lúcio Rivoredo
Rafael Moraes Pereira da Luz
Rafael Mota
Rafael Nogueira
Rafael Nogueira dos Santos
Ramon Rocha
Raphael Augusto Vasconcelos de Sousa
Raphael da Rocha Pinto
Raquel Oliveira Pereira Soares
Reginaldo Sousa dos Santos
Rejane Alves Domingos Farias
Remo Aparecida Meireles
Renan Calixto de Melo
Renato Araujo
Renato Gonçalves Castilho
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.6
Renato Lopes
Renato Pereira de Moraes
Renato Vieira
Rêuben Moraes
Rezende Bernardes Ribeiro
Rhyley Paulo Cabral
Ricardo Augusto de Noronha
Ricardo Cirino da Silva
Ricardo Mendes da Silva
Ricardo Nobre
Ricardo Panquestor Nogueira
Ricardo Pontes da Silva
Roberto Moreira da Costa
Roberto Silva Azevedo
Robison Marques dos Santos
Robson Adami Araújo
Robson Asevedo Oliveira
Robson Ferreira de Lima
Robson Ferreira de Lima (Kabeça)
Rogério Alves Cervo
Rogério Burro Preto
Rogério Gomes da Cruz
Rogério Portugal Costa
Ronaldo Paulino (Gargamel)
Ronie Pereira Maia
Roosevelt Tôrres Campêlo Santos
Rosana de Queiroz Servo
Rosângela Rebouças Lavalle
Rosenberg Monteiro
Rovania Costa
Rubens (Rubinho)
Rubens Lima
Samuel Viana
Samuel Viana Nunes
Sandro Gomes
Saulo Salmem Cad
Sérgio Borges Alencar
Sergio Henrique Leite Guerra
Sérgio Luiz de Freitas
Sérgio Murilo Rodrigues Amaral
Sherman Vito
Shimayder Dias Santana
Shirley Salgado Teixeira
Silas Borges Alencar
Sílvio Duarte
Siqueira
Só Óleo Collection
Tayanah Simões de Albuquerque Lins
Thaís Borges de Araujo
Thiago de Miranda Gomes
Thiago de Souza Lira
Tiago José Feitosa de Sá
Tony Marcus Ferreira de Souza
Tony Teles
Valdania dos Santos Martins
Valmar Barbosa Catunda Junior
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.7
Vanderson Diniz dos Santos
Varcirley Ribeiro
Vice Presidente Abinaldo Cerqueira Teles
Vilmar Amaral da Silva
Viltes Pereira de Sousa
Vinícius Borges Ribas
Vitor Batista da Silva
Vitor Lino Teles
Vladimir Gomes da Silva
Vonilton Gonçalves Ferreira
Wallace Alcebíades Queiroz do Nascimento
Wallas Lelis
Wallis Aparecido de Paula Xavier
Warney
Washington Luiz de Castro Sousa Junior (Ninuh)
Welismar Calixto de Moura
Wellington Calais Gonçalves
Wendel Jandler Pacheco Padre
Wenderson Bruno da Silva
Wesley Alencar
Widisney Oliveira Gonçalves de Andrade
Wilhiam Inazava de Souza
William Gris
William Oiola de Souza Ribeiro
Willian Nikkel Rodrigues Barbosa
Wilson Ribeiro Junior
Zezinho de Lima
4 Marchas Brasil
Advice Motors
Amigos da C10 DF
Amigos do Omega Brasília
Amigos e Antigos de Vicente Pires
Antigomobilista Brasil
Antigos da Guariroba
Antigos da Ponte Alta - Gama DF
Antigos das Antigas
Antigos de Águas Lindas de Goiás
Antigos de Ceilândia
Antigos do Planalto
Antigos do Riacho Fundo e Região
Antigos SS - Clube de Carros Antigos de São Sebastião DF
Antigos.Club
Associação de Veículos Antigos do Distrito Federal - AVADF
Associação Histórico-Cultural Monte Castello - Grupamento Apollo Rezk
Brasília Auto Indoor
Bsb Rodders
Cachorrão dos Fuscas
Capital Volks
Chevette Capital Clube
Clube Carburado
Clube de Antigo de Águas Quentes
Clube de Antigos Ponte Alta
Clube de Veículos Antigos de Luziânia
Clube do Fordinho do DF
Clube do Fusca & Antigos de Brasília - CFAB
Clube do Lanchinho
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.8
Clube do Opala de Brasília - COB
Clube do Planalto
Clube do Tempra Brasília DF
Clube do Uno
Clube dos Fordecos de Brasília
Clube Golf MK3
Clube Maverick de Brasília
Clube Omega Capital DF
Confraria Old Volks
Confraria Old Volks Formosa - GO
Confraria Vintage Cars
Dia Nacional do Fusca Brasília
Escort Clube DF
EVG - Expedições Velhos Guerreiros
Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA
Galera dos Fuscas
Infinit Car Clube
Jeep Clube Taguatinga
Jipe Clube de Brasília
Joia Rara
Kadett Clube DF
Kandangos Air Cooled Plus
Kazumi Encontros de Antigos e Amigos
KKK Kapital Kombi Klub
Kombi Clube Brasília
Maverick Clube Brasília
Mercado de Pulga
Mopar Clube de Brasília
Mulheres 4x4 Bsb-GO
Nois de Folkis
Nois de Volks Aircooled
Nós de Fusca
Old Classics - Antigos de Brazlândia - DF
Omega Clube Brasília (OCB)
Opala Club da Cidade Ocidental
Pick-Up Club Brasília
Puma Clube Brasília
Raridade Car Club Paranoá
Sergio's Garage
Só Fusca
Tintas Legacy
V12 Auto Club
Veteran Car Brasília
Veteranos Car Club da Guariroba
VW Square
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, …
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.9
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313944 , Código CRC: b7b7604b
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, po
r ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos 15 anos do curso
de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adrielly Rodrigues Costa Honório
Agatha Christie Ferreira Dos Santos
Agatha Marcondes Viana de Assis
Agnes Giovana Rodrigues Sena
Alexandre Arnaud Stemler Reis
Alexsander Fonseca de Aguiar
Alice Guedes Argenta da Silva
Alice Nathaly de Oliveira Santos
Alice Passos Pontes Torres Dos Santos
Alice Silveira Ataides
Alice Teixeira de Oliveira
Aline Ferreira Alvim
Allan Martins de Sales Ferreira
Amanda Amaral Pelinski
Amanda Cristina Soares Dos Santos
Amanda Freitas Sampaio Brigido
Amanda Kehrig Ribeiro
Amanda Neris de Assis
Amanda Peixoto Lima Amaral
Amanda Salviano de Souza
Amanda Ventura Martins
Ana Beatrice Neubauer de Moura
Ana Beatriz Alves Fonseca
Ana Beatriz Gomes da Silva
Ana Beatriz Menezes Gadioli
Ana Beatriz Santos Coelho
Ana Carolina Sousa Ribeiro
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.1
Ana Clara Milhomens Botelho
Ana Flávia Castro Rodrigues do Nascimento
Ana Gabriela Lemes Oliveira Gonçalves
Ana Julia Damasceno Leite
Ana Julia Santos
Ana Laura Barros Dos Santos
Ana Laura Guimaraes
Ana Luisa de Andrade Rezende
Ana Luisa Mocena Rezende Vieira Matheus
Ana Luiza Cabral Cardozo
Ana Luiza de Lima Nobis
Ana Rita Monteiro Correia
Ananda Martins Dos Santos
Andre Avanci Laval
Andre Luis de Araujo Silva
Andre Victor Martins Miranda
Andressa Fonseca Coelho
Andreza Ferreira da Silva
Andreza Simoa do Nascimento
Ane Luize Ribeiro Dos Santos
Ariell Kawan Pereira
Arnold Gabriel de Matos Ferreira
Arthur Joaquim Alves Cunha
Artur Inacio Domingues de Paula
Bárbara Lima Vieira
Barbara Rehkayie Kaxuyana Inglez de Sousa
Beatriz Alves de Souza Trece
Beatriz Barbosa Figueiredo Jendiroba
Beatriz Gonçalves Muchagata
Beatriz Zama Martins
Bernardo Versiani Santos
Bianca de Souza Rocha
Bianca Gomes Bonfim
Brayan Amancio Pereira
Brenda Brandao Martins
Brenda da Silva Costa
Brenda Soares do Nascimento
Bruna Fábia Teixeira Santos
Bruna Fabro Neri
Bruna Fabro Neri
Bruna Lopes Passos
Bruna Melo de Carvalho
Bruno Gomes Ferreira
Caia Iuri Souza Mendes
Cailon Brendo Oliveira Braga
Caio Braga Santos Padilha
Caio Brasil Bentes
Caio Cardoso de Aquino
Caio Henrique Santana Ribas
Caio Levino da Costa
Caliandra Maria Fernandino da Silva Cyriaco
Camilla Fernanda Maia Coutinho
Carlos Augusto Xavier de Sousa
Carlos Eduardo Ibarra Pelanda
Carlos Vicente Ferreira da Silva
Catarina Silva Araujo
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.2
Christiane de Araujo Santos
Clara de Miranda Maul Curi Garcia
Clara Faria Machado Castelo Branco
Clara Furquim da Costa
Cosme Augusto Dos Santos Rauzis
Cristian Wari U Tseremey Wa
Cristiano Pinto Anunciação
Cristina Alves dos Santos
Dalila Louise
Dalila Rodrigues Barros
Daniel Baptista Mariano Urcino
Daniel Fernandes Silva
Daniel Pittaluga Silva
Danilo Correia Azevedo
Danilo Teixeira de Souza
Dario Henriques Issa Gomes Pato
Davi Gouveia de Queiroz
Davi Henrique Vitorino Cordova
Debora Costa de Carvalho
Deborah Batista Souza
Deborah de Araujo Caldas
Dione Oliveira Moura
Divina Andréa Alves Borges
Ebe Jaqueline de Oliveira
Edgar Pereira Santana de Assis
Eduarda Ribeiro Araujo
Eduardo Laune Bertoldo
Eduardo Pereira Diniz
Elen Cristina Geraldes
Elton Bruno Barbosa Pinheiro
Elvira Lucia da Silva Reis
Emanuelly Cristiny Medeiros Farias Dos Santos
Emilly Kaylany Dos Santos Pinto
Enre Gabriel Carvalho Alves
Ericka Thays da Silva
Erika Bauer de Oliveira
Estefany Bonifacio de Oliveira
Estevao de Cabral Fagundes Pereira
Esthefanie Lins Feitosa
Fabiana Barros Leite
Fabíola Orlando Calazans Machado
Felipe da Silva Polydoro
Felipe Lins Goncalves
Felipe Medeiros Silva
Felipe Rocha Novaes
Fellipe do Nascimento Sousa
Fernanda Casagrande M. G. X. da Silva
Fernanda Chaves de Souza
Fernando de Araujo Lima Santos
Filipe Henrique Dionisio da Silva
Filipe Leandro Oliveira de Santana
Filipe Silva Machado
Fiorenza Cadore Milanesi Santos
Flavia Fernanda de Sousa Silva
Francisco Mario da Silva
Gabriel Alves do Nascimento
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.3
Gabriel Garcia Nunes de Oliveira Abreu
Gabriel Lima Sarmento
Gabriel Martins de Oliveira
Gabriel Pereira da Silva
Gabriel Sales Antonoff
Gabriela Chagas Dos Santos
Gabriela Goulart Simas Feitosa
Gabriela Haru Dias Nakanishi
Gabriela Mendes Rios
Gabriela Pereira de Freitas
Gabriela Serafim Paes de Barros
Gabriella Cardoso Paiva
Gabriella de Sousa Freitas
Gabrielly Ferreira Dos Santos
Gabrielly Nunes Soares
Geovana Alves Cavalcante
Geovana Garcia de Sousa Ferreira
Geovanna Rita Ataides Silva
Gilearde Gomes Ferreira
Giovana Gaspar Ferreira
Giovanna Julião Mattos de Carvalho
Giovanna Ribeiro Arantes
Glenis Falconierre Queiroz
Glessya Marynna Santos
Gnandi Moustafa Yanwo
Graciene Lilian Lima Silva
Guilherme Alves Costa Silva
Guilherme de Domênico Alcaraz Ros
Guilherme Fernandes Peixoto
Guilherme Lucas Dos Santos Capanema
Guilherme Marques Oliveira
Guilherme Pires de Castro
Guilherme Quintanilha Assumpcao
Guilherme Souza Firmino
Gustavo Bonifácio Silva Almeida
Gustavo Correa Lopes
Gustavo de Sousa Camilo
Gustavo Fonseca Pompeu
Helena Dos Santos Madruga
Helena Griesinger Veloso
Helena Maria Rodrigues
Helena Rachid Paz
Hellen Lorrany Gomes da Silva
Henrique Ale Franzosi Leal
Henrique de Souza Moretzsohn
Henrique Gomes Caichiolo
Henrique Gomes Cardoso
Hortencia Espindula de Carvalho de Paula
Hugo Alves Nascimento
Hugo Bernardo Nogueira de Mello Baron Von Behr
Hugo Fernandes Florentino
Iago Faria Goncalves
Iara Gabrielle Pereira Borba
Iara Nunes Quessada de Almeida
Iasmin Soares de Sousa
Icaro Garcia Barros
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.4
Igor Gutemberg
Igor José Nunes de Almeida
Igor Teixeira de Oliveira
Ingrid Gonçalves Negrão
Ingrid Vellasco Molina Haro Monnerat Dias
Isabel Almeida Marinho do Rêgo
Isabela de Andrade Ferreira
Isabela Maria Fernandes Vasconcelos
Isabela Scolari Limp
Isabella Andrade Pereira Borges
Isabella Cardoso de Oliveira
Isabelle Goncalves da Costa Guerra
Isadora Bastos Goncalves
Isadora da Silva Siqueira
Isadora Martins Santos
Isadora Rodrigues de Miranda Batista
Italo Douglas Leal Fontinele
Janaina Barbosa Silva
Janara Kalline Leal Lopes de Sousa
Jean Leonidio da Silva
Jessica Kelly Silva Santos
João Fernando de Oliveira Noacco
João Gabriel de Albuquerque
João Gabriel Marques Coelho Josino
João José Azevedo Curvello
João Lucas Alves Dos Santos
João Marcelo Rodrigues E Silva
João Marques Veras Junior
João Paulo Oliveira Lins
João Pedro Bacelar Araujo
João Ricardo Ribeiro Guedelha
João Victor Araujo de Lima Nascimento
João Victor Ribas de Almeida
Joingrid Dos Santos Bispo
Jonas Macedo Amaral
Jônathas Seixas de Oliveira
Julia Campos Beda
Julia Cavalcante Barros Lopes
Julia Chaves Nascimento
Júlia de Mello Moya
Julia Fernandes Ferreira Marques
Julia Gonçalves Mendes
Julia Gonçalves Resende
Julia Lemes de Magalhaes
Julia Lopes de Araujo
Julia Magnoni Rodrigues
Júlia Marques Borges
Julia Paulino Oliveira
Julia Pereira Nunes
Julia Rocha Contreras Wagner
Julia Turnes de Azevedo
Juliana Silva Lionço
Julio Reis de Matos Guedes
Jullie Ramos Mendes Ribeiro
Karen Lima Fernandes
Karen Mendes Menezes
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.5
Karen Pacheco Fontele
Karolina Lorrana Alves de Franca
Katia Maria Belisário
Kemy Xavier Santos Alencar
Keven Vieira Jordao
Kleber Lucas Cardoso da Silva
Lais de Almeida Mariano
Lais Gomes Costa
Lais Silva Queiroz Rocha
Laiz Cristh Madeiro da Silva
Lana Vitoria Araujo Lopes
Larissa Assuncao Aires Moreira
Laryssa Gabriela Viana Mendonca
Laura Carneiro Silva
Laura Ferreira da Silva Barbosa
Laura Marzano Munhoz
Leandro Augusto Fernandes de Araujo
Leandro de Souza Carvalho
Lelis Kayronn de Morais Silva
Leonardo de Sousa Nascimento
Leticia Beatriz Tejera Bijos Dos Santos
Leticia Bernardes Santiago de Araujo
Leticia Casasanta Pereira
Leticia Faro Ribeiro Alves
Leticia Leao Buson
Leticia Lucas de Britto
Letícia Marques Silva Costa
Letycia Luiza de Souza
Liziane Soares Guazina
Lorena da Silva Palmeira
Lorena Nunes Widmer
Lorenzo Celliert Ogliari
Lorrany Pereira Gomes
Louise de Miranda Vasconcelos
Luan Roumillac de Melo
Luana Alexopulos Pacheco
Luana Barbosa Canedo
Luana Cristina Gomes Vieira
Luana de Ivo Prado Wenrick
Luana Garcia Porto
Luana Martins Ferreira do Prado
Luana Mendonca Azevedo Dias
Luana Senhorinha Almeida Zica
Luara Dos Santos Bastos Rocha
Luara Rocha Evangelista
Luca Correia da Costa Barros
Lucas Alessander Souza Rocha
Lucas Andrade Ramos
Lucas Lopez de Aguiar
Lucas Marques Goncalves
Lucas Miranda Magalhaes
Lucas Rewber Moreira de Sousa
Lucas Silva Dos Santos
Lucas Wandenkolck Silva
Lucia de Lima E Silva
Luciane Saw Munduruku
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.6
Luigi Monteiro Giavara
Luis Moacir Pereira Mayer de Aquino
Luisa de Andrade Pastana
Luisa Helena Menezes Correa
Luisa Monteiro Vazquez Fadul
Luisa Pinheiro Hargreaves
Luiz Eduardo Barbosa da Silva
Luiz Fernando de Oliveira
Luiz Fernando Xavier da Costa
Luiz Gustavo de Jesus Dantas
Luiz Henrique Bravo Garonce
Luiz Pedro Barbosa Mandai
Luiza Correia Lula
Luiza de Paula Malaguti de Souza
Luna Pontes Braga Veloso
Luna Rospantini Monteiro de Oliveira
Maira Costa Segall Barreto Vianna
Manuela Barbosa Rufino
Manuela Rodrigues Moreira
Manuella Bertini Vanzetto
Márcia Araújo de Oliveira Dias
Marco Tulio Miranda de Sousa
Marco Tulio Rodrigues da Silva
Marcos Eduardo de Araujo Lopes de Souza
Marcos Eduardo Reis de Sousa
Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima
Marcos Vinicius Miguel da Silva
Marcos Willian Pereira da Silva
Maria Amelia Santos Magalhaes
Maria Augusta Botafogo Proença
Maria Clara Duarte da Costa
Maria Clara Gomes de Souza
Maria Clara Guedes Ribeiro
Maria Clara Oliveira de Sousa Rezende
Maria Eduarda Alves Silva
Maria Eduarda Arnt de Gusmao Azeredo
Maria Eduarda Barreira da Silva
Maria Eduarda Borges Celestino
Maria Eduarda Castro Alves
Maria Eduarda Coelho Valentini
Maria Eduarda Ribeiro de Vasconcelos
Maria Eduarda Sousa Rocha
Maria Elisa Sobreira Marra
Maria Fernanda Braga Cordeiro de Miranda
Maria Fernanda de La Rocque Oliveira
Maria Isabel Alves Andrade
Maria Julia Simoes Dias
Maria Klara Rocha da Cruz
Maria Luiza Alves da Silva
Maria Luiza Guimaraes Campos
Maria Luiza Lopes
Maria Luiza Rodrigues Klavdianos
Maria Tainara Silva Costa
Maria Victoria Oliveira Vidal Santos
Mariana Abuchain Freitas Moura
Mariana da Silva Santos
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.7
Mariana Guths
Mariana Lucas Santa Rosa do Carmo
Mariana Martins Batista Dias
Mariana Paiva Soares
Mariana Szekir da Cunha
Marília Figueredo Guimarães
Marina de Oliveira Padilha
Marina Flores Fialho
Marina Magalhães da Cruz Neres
Mark Vaz
Marlise Viegas Brenol
Mateus Schmidt Campos Marques da Silva
Matheus Akio Albuquerque Kominami
Matheus Barbosa da Silva
Matheus Fernandes Ferreira de Oliveira
Matheus Lima
Matheus Oliveira Honorio
Matheus Ribeiro Carvalho
Matheus Sales Falcao Aquino
Mayra Ricarte de Lima
Mel Colonna Silva
Melissa Ortale de Oliveira
Michel Costa Lima
Milena Dias Dos Santos
Milena Moura Baima
Millene Marques Mello
Mirella Dantas Gouveia
Mirian Machado de Oliveira
Mizael Sa Silva Goncalves
Mylena Cristina Rodrigues de Carvalho
Nara Costa Barbosa
Natalia Bento de Castro Ramos
Natalia Castro de Moura Silva
Natalia Peronico Guimaraes
Natalia Velloso Ribeiro
Natalia Zilli Guimaraes Faria
Nathalia de Amarante Lopes
Nathalia Marar Beluco Marra
Nathanael Nepomuceno Ferreira
Natiele Martins de Almeida
Natiele Martins de Almeida
Ngreiran Kayapo
Nicolas Cesar Rodrigues Duraes
Nícolas da Silva Monteiro
Nicole Alves Dos Santos
Nicole Maia Mallmann do Nascimento
Nícollas Lopes Martins
Nubia Caitano Gomes
Pablo Santos Piantino
Paula Brant Fantagussi Vargas Penna
Paula Sarri de Araujo Farias
Paulo Henrique Xavier da Silva
Paulo Leite de Mesquita
Pedro Barbosa Moniz
Pedro da Silva Couto Franca
Pedro de Freitas E Silva
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.8
Pedro Guimaraes Lorenzo
Pedro Henrique Barros da Nobrega Gomes
Pedro Henrique Silva de Brito
Pedro Jorge Barreto Vieira
Pedro Lucas Rodrigues do Carmo
Pedro Nogueira da Costa Lima
Pedro Paulo Farias da Silva
Pedro Rodrigues Reis
Pedro Rudah Rodrigues Lima
Pedro Vendrell Silva Sena
Rafael Direito Corrieri de Macedo
Rafael Henrique Tomaz Oliveira
Rafael Jose Santos Silveira
Raquel do Carmo Vieira da Silva
Rauane Oliveira Dos Santos
Raul Santos Ribeiro
Rayssa Ferreira Silva
Rayssa Martins Mohamad
Rebecca de Souza Cagiano Barbosa
Renata Xavier Rodrigues Brandao
Renato da Silva Costa
Rian Lucas Pereira Rodrigues
Richardson Kennedy Alves de Aguiar
Roberta Farias Martins
Roberto Wallace Braga Lata Junior
Robson Vinícius Gonçalves Rodrigues
Rosa Helena Santos
Rozana Reigota Naves
Sabrina de Jesus Ferreira
Samara Pereira Batista
Sarah Maria Costa da Silva
Sarah Souza Alves
Savio Gabryel Santos de Sousa
Simon da Mota Santos
Sivaldo Pereira da Silva
Sofia Freire Dorta
Sofia Lazzari de Oliveira Vieira
Sofia Nucada Carrijo
Sophia Costa E Silva Santos
Sophia Galvao Barreto
Sophia Salgado Spielkamp
Stephanie Lopes Silva
Stephany de Oliveira Lins
Stephany Fernandes de Souza
Sthefany Evangelista de Sousa
Tásya Barreto Alves Abreu
Teodoro Camargo Guimarães
Thais Chaves E Silva
Thaisa Nayara de Souza Barbosa
Thayene de Oliveira Rocha
Theo Anselmo Menezes
Thiago Amado da Silva
Thiago Ferreira Dos Santos
Thiago Jorge Lemos de Sousa
Tiago Melo Lemos
Tiago Quiroga Fausto Neto
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.9
Valesca Ribeiro Dias
Valquiria Ribeiro Dos Santos
Valtair Barbosa da Silva
Victor Eduardo de Oliveira Miguel
Victor Garcia Marinho
Victor Guilherme Mota Josino
Victor Renan de Sousa Xavier
Victor Sampaio Prado
Victoria Lara Vidiri
Vinicius Alexandre Correa Silva
Vinicius Alves de Souza
Vinicius Barros Nunes
Vinicius Oliveira Amora
Vínicius Pedreira Brabosa da Silva
Vitor Coelho Milhomem
Vitor Costa Marques
Vitoria de Resende Angelim
Vitoria Ribeiro Dutra
Walisson Vasconcelos da Silva
Wanderson Venancio Lopes Dourado
Wanessa Miranda de Almeida
Wenderson da Rocha Bispo Lopes
William Homero Rufino da Silva
William Jorge Dos Santos
Yan Pedro Fernandes Lorencone
Yuri Rocha Rodrigues
Yuri Silva Tomimatsu
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene
em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de
Brasília.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento à força feminina e
às mulheres que transformam e
inovam no Distrito Federal, a realizar-
se no dia 17 de outubro de 2025, das
10h às 13h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene à força feminina e às
mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de
2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ADRIANA SIMÕES MOTHE
2. ADRIANA CLAIR DOS SANTOS
3. ADRIANA KARINA DE SIMÕES MUNIZ
4. ADRIANA M. DA SILVA RIBEIRO
5. ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
6. AILA ARAGONÊSSA CORRÊA ALVES
7. ALANE DE SOUZA OLIVEIRA
8. ALDEMIR MACHADO LIMA
9. ALESSANDRA NEIVA AMORIM
10. ALESSANDRA SANTOS DA SILVA
11. ALINE ÁUREA DA SILVA RIBEIRO
12. ALINE CARDOSO MOREIRA RICARTE
13. ALINE CRISTINA VELÁSQUEZ MELO
14. ALINE DOS REIS E SILVA
15. ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES
16. ALYNNE DIAS MACIEL
17. AMBROSINA NAZÁRIO ALVES
18. ANA AMÉLIA DE JESUS VASCONCELOS
19. ANA CAROLINA
20. ANA CAROLINA SILVA COUTINHO
21. ANA CATARINA FRANCO DANTAS DE OLIVEIRA
22. ANA CLÁUDIA SOARES
23. ANA CRISTINA ALVARENGA
24. ANA ELIZABETE DOS SANTOS MORAIS
25. ANA LUCÍOLA SANTOS BARBOSA
26.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.1
26. ANA PAULA DE SOUZA SANTOS
27. ANDRÉA APARECIDA LUIZ DE SOUZA
28. ANDRÉA MARTINS DE OLIVEIRA REZENDE ANTINORO
29. ANDRÉA QUERUBINO
30. ANDRÉIA CRISTINA SILVA DIAS
31. ANDRESSA MELO GOMES
32. ÂNGELA THAYSE
33. ANGÉLICA CORRÊA ROCHA
34. ANTONIETA MARIA XAVIER
35. ARCANJA BRANDÃO DOS SANTOS
36. BÁRBARA LUISA AMARAL TELES
37. BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA
38. BRUNA LORRANY PEREIRA DE JESUS
39. BRUNA LUANA MOURA
40. BRUNA SANTOS SOUSA
41. CARMEN SILVA SOARES DOS SANTOS
42. CAROL
43. CECÍLIA FONSECA
44. CÉLIA SOUZA
45. CELINA LEÃO
46. CÍNTIA N. OLIVEIRA
47. CLÁUDIA MARIA DA SILVA
48. CLEUZA MARIA DE JESUS
49. CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE SOUZA
50. CRISTIANE ALVES ANTUNES DE OLIVEIRA
51. CRISTIANE CORDEIRO BARRETO
52. CRISTIANE DAMASCENO LEITE
53. CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
54. CYNARA XUDRÉ
55. DALVARENE DE SOUSA LIMA
56. DANIELA JESUS GONÇALVES
57. DANIELA LÚCIA VIEIRA
58. DANIELA SOARES DE FREITAS
59. DANIELLE ARAÚJO SOUZA ROCHA
60. DANIELLE SOUSA FEITOSA FERREIRA
61. DANYELLE NATASHA DA SILVA GÓIS
62. DAYANE SOUZA MATTOS CAVALCANTI
63. DÉBORA FRAUZINO BERTTI
64. DÉBORA FLORES
65. DENILSEN JAMES SILVA
66. DEOCLÍDIA DECILIS ROCHA
67. DOLORES PIERSON
68. DRª THALIA
69. DULCILENE ELENITA DE OLIVEIRA VERAS
70. EDNA DE SOUZA DA SILVA
71. ELAINE MENDES DA SILVA
72. ELANY CASTELO DE SOUZA LEÃO
73. ELENI
74. ELIANE FERREIRA DA SILVA
75. ELIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
76. ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO
77. ELISABETH LEITE RIBEIRO
78. ELIZABETH DIAS DOS SANTOS
79. ELZANIRA MAGALHÃES TEIXEIRA
80. ENILDE RODRIGUES DOS SANTOS NETA FRAUSINO
81. ERONILDES DO NASCIMENTO BARROS LIMA
82.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.2
82. ESLÊINE ROCHA
83. ESTEFÂNIA VIVEIROS
84. FABIANA BARBOSA BORGES RODRIGUES
85. FELCINA FERREIRA BARBOSA
86. FELICIANA BRANDÃO DOS SANTOS
87. FERNANDA AFONSO CAIXETA
88. FERNNANDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO
89. FLÁVIA NASCIMENTO MOTA DE JESUS
90. FLÁVIA THALIA RIBEIRO
91. FRANCIELLY TEIXEIRA LEMOS
92. FRANCISCA CHAGAS DE SOUZA ALVES
93. FRANCISCA FABIANA MARTINS LOPES
94. FRANCISCA ROQUE DE ARAÚJO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
95. GABRIELA BORGES
96. GABRIELA CHIMITI MELO LEMOS
97. GABRIELA FERREIRA CRUZ
98. GABRIELA SOUZA MACIEL
99. GABRIELE LIMA GOMES BARBOSA
100. GABRIELLE SILVA DOS SANTOS
101. GENI DA SILVA SOUSA
102. GILCELLI CARVALHO CASTRO ROCHA
103. GILMANEIDE LEANDRO MINERVINO DE SOUSA
104. GISELDA
105. GLÁUCIA DECILIS DE OLIVEIRA
106. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA
107. GUIDA
108. ILAINE OLIVEIRA CARNEIRO
109. ITANA HABKA HELOU
110. IZANILDE SOUSA COSTA
111. JANAYARA CRISPIANO DA SILVA
112. JANETE VAZ
113. JANINE SOARES DE BRITO
114. JÉSSICA ALMEIDA
115. JÉSSICA DIAS CARNEIRO DAMASCENO
116. JÉSSICA MARQUES
117. JOCILEIDE CORREIA CARVALHO
118. JOLIZE DUARTE OLIVEIRA
119. JOSIANE ROMUALDO DA SILVA
120. JÚLIA CABRAL SANTOS
121. JULIANA ALVES DIAS MARTINS
122. JULIANA DIAS MAIA
123. JULIANA LEITE DA ROCHA
124. JULIANA NASCIMENTO
125. KAMILA MARIA FERREIRA
126. KARINE PEREIRA DE SOUSA
127. KÁSSIA LAUANE PEREIRA DA CRUZ
128. KATHLEEN LEMOS ARAÚJO ALCÂNTARA
129. KÁTIA ALVES DA COSTA
130. KÁTIA BOLINA CARRIÃO
131. KÁTIA CUBEL
132. KEDIMA TEIXEIRA DOS SANTOS
133. KEILLY OLGA VIERA SALES SANTOS
134. LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA
135. LARA CÉZAR
136. LARA DE CASTRO HABKA
137. LARISSA BARRETO PESSOA
138.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.3
138. LARISSA ZAINE DOS SANTOS
139. LARISSE FERNANDES SOARES ROCHA
140. LAURA OLIVEIRA VIEIRA
141. LEILA SCHUSTER
142. LEONICE MARIA DO NASCIMENTO
143. LETÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA
144. LILIANE SOUZA RIBEIRO
145. LÍVIA MARIA SOUSA DIAS
146. LIVIANE ARAÚJO SANTOS
147. LORENNA VIANA GONZAGA MELO
148. LOUISE AFFONSO MENDONÇA DOMINGUES
149. LUANA BARROS MENDES
150. LUCIANA CAIXETA MENDES FERREIRA
151. LUCIANA DELFINO HENRIQUE
152. LUCIANA MORAIS
153. LUCIANE IMPROTA COELHO
154. LUCIMAR NEVES CORDEIRO GOMES
155. LUÍSA MIRANDA MENDES
156. LUÍZA FERNANDES BAUTISTA
157. LUMA CRISTINA ARAÚJO SOUSA ALVES
158. LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES
159. MARCELA SILVA DA CONCEIÇÃO BRITO
160. MARCELA SOARES CARNEIRO
161. MÁRCIA APARECIDA TEIXEIRA
162. MÁRCIA DAMASCENO DE JESUS
163. MARCINA AGUIAR FERREIRA
164. MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA ARAÚJO
165. MARIA ANGÉLICA DE CASTRO
166. MARIA APRECIDA DA CUNHA ROCHA
167. MARIA CAROLINA LARA LIMA
168. MARIA CAROLINA LIMA PEREIRA
169. MARIA CHARLIANE DO NASCIMENTO
170. MARIA CLARA SERPA CANTO
171. MARIA CLARA KRAUS
172. MARIA DAS DORES R. SANTANA
173. MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO MOURA
174. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOUSINHO
175. MARIA DE LOURDES DA SILVA ALVES
176. MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA
177. MARIA DO ROSÁRIO CASTELLO BRANCO MAGGIONI
178. MARIA ELENA RODRIGUES DA SILVA
179. MARIA HELENA DE MENDONÇA
180. MARIA JOSÉ DA SILVA
181. MARIA LUIZA PEREIRA
182. MARIA MENDES MOTA DE OLIVEIRA
183. MARIA NÍVIA L. P. DA SILVA
184. MARIA SELMA DECILES
185. MARIANA QUITÉRIA MONTEIRO
186. MARIANA SILGUEIRO ROLLEMBERG
187. MARÍLIA GABRIELA SOUZA MACIEL
188. MARINA ARAÚJO FERRAZ DE CASTRO
189. MARINA SAKAMOTO
190. MARLLA MENDES DAS NEVES
191. MARY GOMES DE FREITAS
192. MARYSTELA DE LIMA MESQUITA
193. MAYARA MARIANO ALVES DE SOUZA
194.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.4
194. MEIRE UMBELINA DE SOUZA
195. MICHELLE NATALLE LOPES HONORATO
196. MICHELLE NERRI
197. MICHELLY
198. MILENA PIMENTEL OLIVEIRA GALVÃO
199. MONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA
200. NAHYARA VIEIRA ALVES
201. NAIARA PINHEIRO DA SILVA
202. NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES
203. NAJYLA MACEDO
204. NATÁLIA LEAL AVELINO DA ROCHA
205. NATALINA PEREIRA MIRANDA
206. NATHÁLIA STEWART BORGES JOVENTINO
207. NAYANE CRUZ GOMES
208. NILMA MELO
209. NINNA LOURENÇO
210. NÚBIA REJANE SANTANA
211. ODETE SANTANA BARRETO
212. OSÉIA RODRIGUES OLIVEIRA
213. PATRÍCIA DE CASTRO MACHADO GOMES
214. PAULA APARECIDA DE FREITAS
215. PAULA FRANCINETE ALVES DE ARAÚJO
216. PAULA LOIANNE SILVA
217. PAULA SANTANA
218. PAULA SANTANA
219. POLLYANA CABRAL PORTO
220. PRISCILA MARA BIZZI DE ÁVILA
221. QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES
222. QUENANNA SOUZA TEIXEIRA GULES
223. RAIANE RUFINO SAMPAIO
224. RAQUEL OLIVEIRA DIAS
225. RAYANE CRISTINA DA SILVA FERREIRA HONÓRIO
226. RAYANE LORENA SILVA VIANA
227. RAYANE MELO
228. REGIANA FERREIRA DE SOUSA
229. REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAÚJO DA TRINDADE
230. RENATA LA PORTA
231. RENATA MARQUES FERNANDES
232. ROSÂNGELA DE ALMEIDA MORAES
233. ROSÂNGELA PEREIRA LACERDA
234. ROSÂNGELA RIBEIRO BRAGA
235. ROSE RAINHA
236. ROZINEIDE LOPES DA SILVA
237. SANDRA MARIA RODRIGUES
238. SELMA AFONSO NAZARÉ
239. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA
240. SHEILA CRISTINA DE SOUZA BRITTO
241. SHEILA GONÇALVES DE SOUZA SILVA
242. SILVANA ROCHA RABELO
243. SIMONE GUEDES DO NASCIMENTO
244. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
245. SOLANE ADRIANI DE MOURA DA SILVA
246. SOLEANE DOS SANTOS ASSUNÇÃO DE LÁBIO
247. SÔNIA MACHADO
248. SÔNIA MARIA DA PAZ LIMA
249. STEPHANE FERNANDES LIMA
250.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.5
250. TAIANE GOMES DA COSTA
251. TAMIRIS MORAES FERREIRA
252. TÂNIA ATAÍDES DE OLIVEIRA
253. TARCILA
254. TÁSSIA MOURA GUERRA
255. TATIANA DIOGO FERNANDES
256. TATIANE DINIZ ALMEIDA DA SILVA
257. TATIANNE GOMES DE LIMA
258. TERESA CRISTINA LOPES AMÉRICO
259. THAÍS DANIELLY DOS SANTOS
260. THALITA LUANNA LACERDA BITTENCOURT
261. THAYENE DE OLIVEIRA
262. THAYS TACTZ GRAHL
263. THAYS TAVARES DO BONFIM
264. THEREZAMARIA LUCÍOLLA DE CAMPOS
265. VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO MIRANDA
266. VALÉRIA TEIXEIRA LIMA
267. VANDERLÉIA CAVALCANTE DOS SANTOS SOARES
268. VANESSA PEREIRA
269. VANESSA VON GLENH
270. VÂNIA DA MOTA FERNANDES
271. WALESKA CAROLINA XAVIER DE CARVALHO
272. WENMILI PEREIRA DA CONCEOÇÃO CARVALHO
273. YANA BASTOS
274. YARA EMMANUELLE
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no
desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma
liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento
comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço
histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.6
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314026 , Código CRC: e78201e4
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e a presenta Moção de
Louvor ao Terceiro Sargento
Bombeiro Militar WILIAN VELOSO ,
por seu ato excepcional de bravura
e altruísmo no combate a um
incêndio no Residencial Urban 302,
mesmo em seu período de folga,
salvaguardando vidas e o
patrimônio da comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, a presenta Moção de
Louvor ao Terceiro Sargento Bombeiro Militar WILIAN VELOSO , por seu ato excepcional de
bravura e altruísmo no combate a um incêndio no Residencial Urban 302, mesmo em seu
período de folga, salvaguardando vidas e o patrimônio da comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Venho propor que esta Casa Legislativa preste uma justa e merecida homenagem a
um verdadeiro herói do Distrito Federal. Um homem cuja conduta personifica os mais nobres
valores do Corpo de Bombeiros Militar e serve de inspiração para toda a nossa sociedade: o
Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .
Na noite de 10 de outubro de 2025, o Sargento Veloso não era um militar em
serviço; era um cidadão em seu lar. Contudo, ao ouvir o som do perigo – gritos de socorro
ecoando pelos corredores de seu prédio –, ele não hesitou. Seu instinto, forjado pelo
treinamento e movido por um inabalável senso de dever, falou mais alto.
Mesmo de folga e sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), o
Sargento Veloso agiu com a coragem que define os heróis. Ele não apenas identificou o foco
do incêndio, mas organizou moradores, coordenou o contato com o quartel e, ciente dos
graves riscos à sua própria vida, adentrou o apartamento em chamas para salvar o próximo.
Enfrentando fumaça tóxica, calor extremo e o risco iminente de explosão e colapso
estrutural, ele desligou a energia, arrombou a porta e iniciou o combate ao fogo com os
MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.1
recursos que tinha à mão. Sua ação não foi apenas um ato de coragem, mas uma
demonstração de excelência técnica e controle emocional, aplicando os conhecimentos de
sua formação em um cenário de máxima adversidade.
O preço por sua bravura foi alto. Após quase 12 minutos de exposição severa,
garantindo que não havia vítimas e controlando as chamas, o Sargento Veloso sofreu uma
grave intoxicação por monóxido de carbono, que o levou a uma internação de dois dias e
meio na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele colocou sua saúde e sua vida na linha de
frente para proteger seus vizinhos, transcendendo em muito os limites do dever funcional.
Sua atitude exemplar não passou despercebida. A ampla repercussão na mídia, com
destaque em programas de grande audiência como o Cidade Alerta, e o reconhecimento viral
nas redes sociais, com mais de 100 mil visualizações, demonstram que a sociedade do
Distrito Federal sabe reconhecer seus heróis.
Senhoras e Senhores Deputados, atos como o do Sargento Wilian Veloso precisam
ser celebrados e eternizados. Ele é a prova viva de que a vocação para servir não tem hora
nem lugar. Sua conduta não apenas evitou uma tragédia de proporções incalculáveis, mas
reforçou a confiança da população em nossos valorosos bombeiros militares.
Esta Moção de Louvor é mais do que um documento oficial; é o reconhecimento
formal do Poder Legislativo do Distrito Federal a um cidadão que, por meio de sua coragem e
abnegação, representa o melhor de todos nós.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante
profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal: " Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as
ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos
serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da
própria vida ".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314132 , Código CRC: 00aadb8f
MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.2
DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.
| Deputado Max Maciel |
| PL 1962/2025 |
Brasília, 17 de outubro de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 17/10/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025
Portarias 438/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 438, DE 15 DE outubro DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2376514 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043358/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do treinamento para o evento de entrega da Medalha Mérito Comunitário da Secretaria de Atendimento à Comunidade do GDF, no dia 22 de outubro de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Rodrigues Drumond, matrícula nº 22.156, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
|
|
|
| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
|
| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2025, às 21:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 09:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 20:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025
Portarias 434/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 434, de 17 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00042915/2025-21, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Apoio às Comissões Permanentes do servidor RODRIGO MAIA ROCHA, matrícula nº 16.814, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Taquígrafo Especialista, com lotação de origem no Setor de Registro e Redação Legislativa.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 17/10/2025, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025
Portarias 302/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 302, de 16 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de consultoria técnica especializada em engenharia para elaboração de estudos, diagnósticos, projetos básicos e executivos necessários à ampliação do sistema de ar-condicionado, à implantação de sistema de combate a incêndio por gás e controle de acesso do CPD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando garantir condições adequadas de refrigeração, segurança, disponibilidade e continuidade operacional.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | LOTAÇÃO | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai | ASTEA | 22.705 | Integrante Técnico |
| João Lucas Santos Flores | ASTEA | 24.401 | Integrante Técnico |
| Hugo Pierre Lapa | ASTEA | 13.348 | Integrante Técnico |
| Eduardo Mioranza Vivan | ASTEA | 24.612 | Integrante Técnico |
| Bairon Emiliano Pereira da Silva | ASTEA | 22.698 | Integrante Técnico |
| Pedro Célestin | DMI | 22.858 | Integrante Técnico |
| Airton Bordin Junior | SEINF | 23.994 | Integrante Requisitante |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Govenadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039
Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor
Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO
FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo
Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de
Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à
disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684888 código CRC= EF7B6629.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 172/2025-GP
Brasília, 15 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a
Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376276v5
M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe
sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada
pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta
Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria
Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei
Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-
financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2376291 Código CRC: B4C18F1B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376291v6
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.
A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no
art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de
urgência.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921
M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$
41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III
e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da
seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos
termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,
pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma
do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
TOTAL 1.942.042
FISCAL 1.942.042
Projeto
de
Lei
S/N
(184873975)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
3
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789
PROJETOS
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 55.789
TOTAL - FISCAL 55.789
TOTAL - GERAL 55.789
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 3.760.014
TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014
TOTAL - GERAL 3.760.014
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
ATIVIDADES
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99
ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000
ATIVIDADES
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000
26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869
14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209
PROJETOS
04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209
04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 12.209
TOTAL - FISCAL 12.209
TOTAL - GERAL 12.209
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271
PROJETOS
04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271
04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 1.874.271
TOTAL - FISCAL 1.874.271
TOTAL - GERAL 1.874.271
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
ATIVIDADES
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 200.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 300.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 1.442.042
TOTAL - FISCAL 1.942.042
TOTAL - GERAL 1.942.042
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 67.998
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998
15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6
REGIONAL- PLANALTINA
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 91 0 1500.100 67.998
TOTAL - FISCAL 67.998
TOTAL - GERAL 67.998
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772
BÁSICA
08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300
S 3 50 0 1500.100 3.709.772
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 1.924.513
TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285
TOTAL - GERAL 5.634.285
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
OPERAÇÕES ESPECIAIS
15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99
PRIVADA - DISTRITO FEDERAL
-(-)0
F 3 67 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 850.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000
26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3
TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
ATIVIDADES
14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869
E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS
14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99
FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei
(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e
quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de
Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos
serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,
destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em
virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do
Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e
equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a
manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7
2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,
e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite
especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto
de Lei (184869758).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,
às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e
oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim
discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao
programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal
para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de
serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e
oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas
urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente
arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do
limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá
interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso
de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às
11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Telefone(s): 3414-6283
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04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1. RELATÓRIO
1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar
à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Exposição de Motivos
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Mensagem;
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Projeto de Lei;
Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da
Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza
meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão
final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito
suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2
valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais).
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria
de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor
de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na
Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor
correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64
(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-
00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria
de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de
Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89
(Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,
Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,
Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,
Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à
Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento
Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
- SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O
crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de
acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação
orçamentária específica.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 4
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
[...].
Lei 7.650/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se
inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 5
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
CRISTIANE VALERIE XAVIER
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei
nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,
cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às
16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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3313-8409/8406
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,
de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275
M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória
das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que
proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da
história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 184937327 código CRC= BCE3AA0A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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6139611698
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327
L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 166/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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00001-00040677/2025-19 2348376v2
M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da
Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar
atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras
comunistas ao longo da história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00040677/2025-19 2348377v3
P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na
Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do
respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês
de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467
L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 167/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00040678/2025-63 2348380v3
M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada
do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês
de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da
cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao
longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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00001-00040678/2025-63 2348382v3
P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e
edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426
M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
terrenos e edificações do Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU,
relativamente ao exercício de 2026, e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das
edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I - não conste do Anexo I; ou
II - ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da
sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,
até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;
ou
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -
TERRACAP no exercício de 2025.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro
quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao
exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro
de 2025.
Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no
cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser
utilizados os valores constantes do Anexo II.
Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas
não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas
como residência ou comércio.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I
ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma
do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos
automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
veículos automotores usados
registrados e licenciados no Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA,
relativamente ao exercício de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores
venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão
atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de
que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,
sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato
gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa Esgoto Legal, no
âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação
e regularização de sistemas de
esgotamento sanitário em áreas de
interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária
e localidades com ligações
clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio
ambiente.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em
áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades
com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.
Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5
de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de
julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de
Saneamento Básico.
Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:
I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de
vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;
II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa
renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;
III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,
incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;
IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,
com medidas de mitigação ambiental durante o processo;
V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização
fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;
VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e
monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e
satisfação dos usuários; e
VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em
conformidade com normas ambientais.
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1
Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:
I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de
saneamento;
II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de
Saneamento Básico; e
III – compensações ambientais e convênios com a União.
Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do
Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:
I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;
II – investimentos realizados e fontes de financiamento;
III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e
IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de
fossas precárias e de contaminação de mananciais.
Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,
saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de
Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso
Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de
800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.
Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda
apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o
meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal
como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.
A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de
regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da
população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e
subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,
Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a
céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.
O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura
básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas
educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os
instrumentos de planejamento territorial.
A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei
Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os
artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao
meio ambiente equilibrado.
Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça
social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na
política pública de saneamento do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em …
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho
de 2009, que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim
de modificar a regulamentação do
Adicional de Qualificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 14-A:
“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das
áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal
com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de
pessoal.
§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para
subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção
do Adicional de Qualificação.
§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação
será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”
Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será
instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a
concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às
práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o
regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na
avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o
desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo
refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas
públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos
processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1
instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e
resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está
explicitado no item 13 do Anexo Único.
A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de
Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a
missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos
anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,
aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla
participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável
e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27
/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas
referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.
Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente
positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais
elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas
profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as
condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de
incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ
reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e
incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a
modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e
desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de
Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica
“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa
mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir
na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180
horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde
serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na
prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma
inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.
Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que
sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em
área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem
modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de
1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,
de 12 de novembro de 2009.
Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive
estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa
universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.
Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de
pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de
Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo
da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da
estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do
AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,
com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma
Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada
cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei
prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa
Diretora.
Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de
línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2
acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico
brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida
como juramentada), não tem validade legal.
Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
MODALIDADE DE EVENTO
DE EDUCAÇÃO CARGA
CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO
CAPACITAÇÃO E MÍNIMA
DESENVOLVIMENTO
I Doutorado 15 - (a)
II Mestrado 10 - (a)
Curso de Pós-
III Graduação La 7,5 360h (a)
to Sensu
Curso de
IV 4 - (b)
Nível Superior
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3
Curso de
Ensino Médio
V ou habilitação 2,5 - (c)
legal
equivalente
Curso de
VI Ensino 1,5 - (d)
Fundamental
Curso de
VII Aperfeiçoame 3 180h (b)
nto
Curso de
VIII 3 180h -
Idioma
Curso de
IX 2 80h (b)
Aprimoramento
Curso de
Atualização
ou
X 1 40h (b)
Treinamento
Profissional
LEGENDA DAS CONDIÇÕES:
(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades
desempenhadas;
(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;
(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente
Técnico Legislativo;
(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.
1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados
cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite
estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.
2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o
certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.
3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do
Adicional de Qualificação.
4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma
das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,
não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4
5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de
ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual
correspondente para cada certificação adicional.
6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,
deve expressamente qualificá-lo como tal.
7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação
do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.
8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para
ingresso no cargo;
9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área
profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros
profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº
11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de
novembro de 2009.
10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3
pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do
mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.
11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente
reconhecido no Brasil.
12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução
juramentada.
13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo
Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito
Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,
Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo
dispensada para estes a condição (b).
14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a
soma de mais de um curso.
15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de
documento comprobatório da carga horária do evento.
16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de
extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do
Adicional de Qualificação.
17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser
apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:
17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do
beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis
pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim
de percepção do Adicional de Qualificação;
17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual
e sua análise ocorre na ordem do protocolo;
17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação
devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação
da portaria de concessão;
17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no
prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5
17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da
Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;
17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as
adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.
18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas
e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor
perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor
correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo )
Aprova a Indicação do nome do
Senhor Raimundo da Silva Ribeiro
Neto para recondução ao cargo de
Diretor-Presidente da Agência
Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva
Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do
nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-
Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Vice-Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Membra
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1
Membro
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
aniversário da Candangolândia, a
realizar-se no dia 06 de novembro de
2025, às 19h na praça da Biblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da
Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela
inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para
o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.
1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:
A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro
acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes
do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar
um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a
fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco
adequado para rememorar e perpetuar essa história.
2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:
O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir
autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união
e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir
de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.
3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:
REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1
A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da
Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia
local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários
bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições
públicas com o bem-estar de seus habitantes.
4. Valorização Institucional:
Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões
Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da
Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e
a comunidade local.
Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o
integral apoio e a ampla participação de todos.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 06 de novembro de
2025 em Comissão Geral, com a
finalidade de debater sobre a
proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais
virtuais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025
em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais virtuais.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A
proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos
desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.
Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e
adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a
devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,
como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a
exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de
informações .
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o
direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est
atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente
discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas
que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .
A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo
entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e
representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e
eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.
REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se
refere a os avanços conquistados até o momento .
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de
integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente
enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma
cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos
do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas
dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais
qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,
promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel
da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
antigomobilismo do Distrito Federal
e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro
de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do
antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social
dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a
preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de
antigomobilistas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEAPE e à
SES a respeito da letalidade e da
atenção à saúde no sistema
prisional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes
informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.
I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF
1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até
outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local
do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa
falecida.
2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças
transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);
causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.
3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não
especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.
4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,
bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade
dos dados sobre óbitos
5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,
Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.
6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de
2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.
7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e
aqueles remetidos ao SISDEPEN.
II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade
8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas
unidades da rede de saúde referenciadas;
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1
9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas
de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),
e por unidade prisional.
10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da
população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,
odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.
11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde
do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme
modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de
liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não
dentro das unidades prisionais.
12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade
(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o
acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o
dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às
pessoas privadas de liberdade.
A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o
dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção
de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência
institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a
persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela
falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas
ao sistema prisional.
Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da
quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados
pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento
Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:
QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF
Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao
GDF SISDEPEN
2019 38 36
2020 38 43
2021 38 50
2022 31 39
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2
2023 (sem informação) 38
2024 46 36
Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados
dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à
Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria
de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito
Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação
BI não está funcional.
Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos
quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
– SES/DF sobre o fornecimento de
canabidiol no Programa de
Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia,
bem como sobre o incentivo à
pesquisa científica com cannabis no
Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento
Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as
seguintes informações:
1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o
disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3
de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,
especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?
2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado
de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se
sim, quais?
3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de
cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?
4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização
para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias
de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?
5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?
6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?
7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à
base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores
previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann
abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que
“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no
Distrito Federal e dá outras providências”?
9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?
10.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1
10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os
próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can
nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de
Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital
Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a
autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.
A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de
setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral
às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº
5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa
mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre
outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.
Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e
científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o
incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá
outras providências”.
Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever
desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência
administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim
ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de
modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.
A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera
judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer
o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São
Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há
exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso
para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em
parceria com associações locais. [3]
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .
Acesso em: 8/10/2025.
[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-
sus . Acesso em: 7/10/2025.
[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8
/10/2025.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as
seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais do DF:
1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as
obras não foram aprovadas ou iniciadas?
2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?
3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso
afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?
4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do
atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?
5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV
enquanto a nova sede não é construída?
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612
Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência
visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV
atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que
compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.
Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação
Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,
matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação
psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.
O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela
produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de
ensino do DF.
A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante
de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-
alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o
impacto social e educacional da instituição.
REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1
Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o
espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na
iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila
de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.
O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,
com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o
início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação
especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.
Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os
entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas
para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.
Sala das Sessões,
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
informações a respeito do
fornecimento de alimentação no
sistema prisional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação
no sistema prisional do DF:
1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância
Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas
unidades prisionais desde 2020?
2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções
aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos
que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.
3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da
conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.
4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de
recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as
exigências?
5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar
documentos comprobatórios.
6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso
afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.
7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,
considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?
8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da
mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?
9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março
de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1
10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos
contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,
exigências sanitárias e critérios de fiscalização?
11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias
públicas ou recomendações do MPDFT?
12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual
estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.
13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos
sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço
essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das
pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa
Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado
do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme
o último termo aditivo publicado.
Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves
irregularidades no serviço prestado, tais como:
- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;
- Armazenamento inadequado dos alimentos;
- Uso de ingredientes não previstos em contrato;
- Falta de treinamento técnico dos funcionários;
- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;
- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.
A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,
substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento
das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham
sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização
e o compromisso com a qualidade do serviço.
Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no
sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos
termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e
pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.
A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante
de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de
novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam
oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.
Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas
ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido
notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como
refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos
e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2
A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de
divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento
parlamentar.
Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental
saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação
do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento
orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,
além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.
A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O
contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige
rigor na fiscalização e transparência na gestão.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
do Requerimento nº 2306, de 2025,
que “Requer a realização de
Audiência Pública, no dia 27 de
outubro de 2025, às 10 horas, na
Sala de Reuniões das Comissões da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para debater o
monitoramento e a implementação
de medidas para a atenção integral
às pessoas com doença falciforme
no Distrito Federal.”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº
2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,
às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às
pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto
facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia
do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos
serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na
audiência pública.
A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.
Sala das Sessões, …
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 314265 , Código CRC: dd8c46b6
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a construção
do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS III) no Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta
ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:
a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?
b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?
c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?
d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da
unidade?
e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos
na Política Nacional de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um
avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no
fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o
atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e
contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.
Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o
andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe
profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte
indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à
população.
Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política
pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, …
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313383 , Código CRC: 7cd12bc3
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a
participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:
a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para
garantir a viabilização dos projetos contemplados?
b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os
respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de
serviço, execução etc.).
c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até
o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já
foram autorizadas?
d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras
ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo
Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema
Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além
da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e
viaturas para o SAMU, entre outros.
De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria
sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto
Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da
República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras
aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.
Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede
pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1
execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das
etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na
aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314180 , Código CRC: 9e1478ec
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal
(CODHAB), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto ao
Brasília Ambiental (IBRAM), a
respeito da regularização do
Condomínio Vila Rabelo, localizado
em Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do
processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos
seguintes aspectos:
a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão
disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos
mencionados.
b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?
c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado
em 2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314394 , Código CRC: bd5a5bc8
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)
REPRESENTAÇÃO, com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e
a adoção de providências
administrativas em face da Agência
CLDF de Notícias e dos setores de
Comunicação Institucional desta
Casa Legislativa, em razão da
reiterada quebra dos princípios da
impessoalidade e da isonomia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
REPRESENTAÇÃO
Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE
CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e
Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.
44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,
à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da
Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa
Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICAÇÃO
1. DOS FATOS
No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que
prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-
preve-cameras-em-salas-de-aula ).
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,
evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões
de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os
argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e
Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.
Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos
de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente
o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um
Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do
serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,
e não para desinformar ou manipular a opinião pública.
Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de
tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao
conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da
conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão
administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.
2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios
basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos
servidores públicos.
2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a
Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,
incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l
egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial
não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,
tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz
apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com
pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.
O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da
máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a
ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.
2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF
O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do
Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos
parlamentares.
O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo
prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos
Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais
prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A
comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa
uma ilegalidade.
Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos
serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,
para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada
equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação
devidamente comunicada à sociedade.
2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024
O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as
competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as
atividades dos parlamentares.
O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve
pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios
jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades
parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara
Legislativa.
A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação
ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz
estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando
urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos
dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.
2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos
A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta
responsabilidade administrativa.
O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,
prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua
pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-
partidária.
Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se
destacam:
Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192
. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa
política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do
cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando
falta funcional passível de apuração.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e
legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à
Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê
câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e
retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos
fundamentos e argumentos dos autores do projeto;
II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus
processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de
afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos
previstos na Lei Complementar nº 840/2011;
III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação
Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento
Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a
fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a
de ingerências político-partidárias;
IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos
demais membros desta Casa.
Nestes termos, Pede deferimento.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.
DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP
DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314339 , Código CRC: 9399d3af
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem às Famílias
Acolhedoras, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2025, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em
homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial
que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção
determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) .
As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e
humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento
integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na
solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.
A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho
dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento
temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração
familiar ou a adoção.
Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,
incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção
à infância e à juventude no Distrito Federal.
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às
Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e
constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência
pública sobre a regularização
fundiária da antiga Fazenda Sálvia,
no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a
regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da
área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e
Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,
Monteiro Lobato e DVO.
Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente
sob a gestão do Governo do Distrito Federal .
Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo
de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.
Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a
referida discussão.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314437 , Código CRC: 1ac929cf
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter
a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de
Promoção da Cultura de Paz nas
unidades do sistema Público de
Ensino do Distrito Federal” , com o
Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit
ui a Política Distrital de Segurança
das Escolas Públicas. ”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema
Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre
medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas
complementares para redução da violência em ambiente escolar.
Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de
matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a
discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 21 de outubro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Gilvan Laurentino da Silva.
María Audenir Lima
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1
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Código Verificador: 314195 , Código CRC: 486a3b60
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Cássia Maria Marques Nunes
Sidilane Farias dos Santos
Rita Cirlene Martins de Godoi
Priscila Gonzaga de Sousa Costa
Ana Maria Constâncio Otto
William Carvalho Fonseca
Andréia Ribeiro Silva de Oliveira
Mauro Nunes Rocha
Sala das Sessões, …
MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao médico ortopedista, Alex
Oliveira de Araújo, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos
relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em
razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a
esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1
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MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
APÓSTOLO
ANDRÉ BRUNO
ORLANDO DIAS
JOSIAS SANTOS
APÓSTOLA
SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS
BISPO
ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES
ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO
ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES
KLEBION DE MELO ALARCÃO
MARCOS MANOEL DA SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1
WEIDER DE MORAIS ROCHA
BISPA
DAYANE LEAL VELASCO
EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS
EUZA RODRIGUES
VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO
LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA
REVERENDO
ADEMAR MOTA
SERGIO SOUSA GOMES
PASTOR
AGNALDO LEMES DA SILVA
ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA
AMAURI PEREIRA DE ANDRADE
ANDERSON ALVES PEREIRA
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA
ANDRÉ MORAIS
ANTONIO ALMEIDA FILHO
ANTONIO GOMES DA COSTA
ANTONIO MARTINS
BRUNO FERREIRA DE JESUS
BRUNO SIMÃO DA CUNHA
CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA
CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO
CIZELMO DA SILVA ARAUJO
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2
CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
DANIEL RODRIGO FONTES
DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA
DAVI DA COSTA SILVA
DJALMA GOMES DA SILVA
EDER CRISOSTOMO PAIVA
EDILVO DE SOUSA SANTOS
EDIMÁSIO SOUZA SILVA
EDIMILSON SOARES
EDINAN SANTOS SOARES
EDINEZIO BERNARDO
EDIVALDO DE FREITAS DUARTE
EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO
EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA
ELIAS ANTONIO DE SOUZA
ELMO GERALDO BARBOSA
ENOCH FERREIRA
EVERTON NETTO AMANDIO
FABIANO LAGO
FILIPE LIMA DE CARVALHO
FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA
GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA
GEOVANI MACIEL GOMES
GILMAR BARBOSA DE JESUS
GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA
GIOVANNI ALVES MOISÉS
GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES
HILTONJANSEN SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3
IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
JAILTON LUIS DE CARVALHO
JAIME DA SILVA MADEIRA
JAIMILSON SANTOS
JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS
JOÃO BATISTA SOBRINHO
JOÃO CANDIDO
JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES
JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA
JOÃO PAULO GOMES VIEIRA
JOÃO TAVARES DE ABREU
JOSÉ AVELINO DA CUNHA
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR
JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA
JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ
JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS
JUCIMAR DE SOUSA VASCO
JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA
KAIQUE MARQUES DA SILVA
LAZARO SANTOS DE PAULA
LEIBER ALVES DE SOUZA
LUCIANO BEZERRA
LUCIANO ELIAS DA SILVA
LUCIANO LANDIM
MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO
MARCIO LUIZ SIMÃO
MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO
MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL
MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4
MARIODAY MACHADO DOS SANTOS
MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO
MAXWELL KALLER DE CASTRO
MAXWELL KELLER
PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO
PAULO HENRIQUE LOPES
PAULO SILVA DOS SANTOS
RAFAEL GONÇALVES PEREIRA
RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
RICARDO PEREIRA DE SOUZA
RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES
SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA
SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.
SIDNEY FERREIRA DA SILVA
SIDNEY SILVA PAULA
THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES
TIAGO BARROS
TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS
VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA
VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA
VOLMIR ZARO
WADSON DIAS DE SOUSA
WALDSON CAVALCANTI LOPES
WASHINGTON LUOS DE PÁDUA
WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA
WILBERT GOLDEN BATSTA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5
WILTON MADEIRA NETO
PASTORA
ADRIANA GONÇALVES DA SILVA
ANA LÚCIA COSTA
ANDREA GOMES RABELO PAIVA
BEATRIZ LAGO
BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS
CASSIA OLIVEIRA DA SILVA
CELINA ALTINA FELISBINO
DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA
DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA
EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA
ELIANE BEZERRA MENDES
ELIANE PEREIRA
ELIELMA FERREIRA DIAS
FABIANA ALVES PIMHEIRO
FABIANA BATISTA LONDE COUTO
FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR
FRANCISCA DOS SANTOS
GISAH MADEIRA
HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA
HELENA DO NASCIMENTO SILVA
HELLEN SANTOS SOUSA
HYATHAMA PIRES
JOSENILIA ALMEIDA
JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU
JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO
JULIANA GOMES SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6
KATTHE SANTOS MAIA
LIDECY DO SANTOS ALMEIDA
LUCIENE GOMES FONSECA
LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU
MARI SOUTO ZARO
MARIA ADELIA
MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES
MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES
MARIA BERNADETE DAMASCENO
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA
MARIA DO ROSÁRIO DUTRA
MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA
MARILENE GONÇALVES DE MELO
MARINALVA BARBOSA FELIX
MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA
MARISTELA P. ARAÚJO
MARLENE CUSTÓDIO
NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA
QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO
ROSIANE PIRES DA SILVA
SILMARA DAMASCENO
SOLANGE DIAS SILVA
VALDEI NASCIMENTO DE LIMA
VALDELICE FERREIRA MARQUES
VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ
VILMA PEREIRA GOMES SILVA
WALCENY DA SILVA DOS SANTOS
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7
ZIRLEI VIEIRA DO CARMO
EVANGELISTA
DANIEL DE SOUZA ARAUJO
DANIEL RODRIGO FONTES
DAVID WALISSON
ISMAEL RODRIGUES BATISTA
LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR
MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
PRESBÍTERA
LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO
REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8
MISSIONÁRIO
ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA
AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA
IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE
VITOR SILVA DOS SANTOS
WAGNER VICENTE DE SOUZA
WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA
MISSIONÁRIA
ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES
ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES
ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE
ANA JAVES SENALOPES
ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA
CATARINA CUNHA DE SOUZA
CRISTIANA DA SILVA ALVES
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DIVANEY DOS SANTOS LIMA
DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA
ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS
ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA
EUNICE DE LIMA BATISTA
EVELYN CRUZ DA SILVA
GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA
JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE
KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS
LILIA VALÉRIA CORREIA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9
MARCELA DE LIMA SOARES
MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA
MARINETE CALDEIRA DE MOURA
NEIVA MARINHO GOMES
ODANIA BATISTA DE URSINIO
RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS
REJANE VIEIRA FELIX
ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN
SANDRA NERIS BALDOINO
SILMA SOLANGE SILVA
TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS
ZELIA DE SOUZA SANTOS
DIÁCONO
ANDRE LUIS BATISTA SILVA
DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
GERSON SEVERINO DA SILVA
IZAIAS LAUENTINO FERREIRA
JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO
JONY ANDERSON VIANA MATOS
JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS
LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.
MANOEL JOSÉ DA SILVA
MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS
OZIEL GALVINO DA SILVA
PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA
PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS
RAMON MIRANDA NEVES
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10
VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE
DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA
DIACONISA
ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA
BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS
CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA
CÍCERA DA PAULA DANTAS
ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS
EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO
GILDETE COSTA DE ARAUJO
KENNY CRISTINA DA SILVA
LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA
LAUDELILA VIEIRA PRADO
LINDALVA RAMOS FIGUEREDO
MARIA DE FATINA COSTA E SILVA
MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO
MILCA CARDOSO DE SOUZA
NOEME MARIA OLIVEIRA
PATRICIA CAMPOS DA SILVA
SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS
YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA
LEVITA
DELCINO FRANÇA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11
OBREIRO
LUIS PAULO MARTINS GALVÃO
OBREIRA
ADRIANA COELHO LIMA MARTINS
HOMENAGIANDOS
ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO
CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA
CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA
CLÁUDIA LOPES
CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES
DINEA ALVES E SILVA
EDIMAR PORFIRO DA SILVA
EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS
EVELYN CABRAL MARQUES
FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS
FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA
GENOVEVA EREIRA LIMA
ISNARA DE ARAUJO SOUZA
JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO
JOHNNY DE MELO PORTO
JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO
JOSEILSON SANTOS
KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES
LENINALVA ROQUE MOURA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12
NARA DA CRUZ SOUZA GOMES
ORLANDO DA SILVA SOBREIRA
PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO
RAFAEL SILVA BARBOSA
VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO
VICTOR FERREIRA MARQUES
VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
WESLEY GOMES PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1
PASTOR
Gilmar Assis da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do
Outubro Rosa, em prevenção ao
câncer de mama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Shirley Marques da Silva
Luciana Santana
Márcia Rodrigues Camargo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Lourença de Matos Neta
Meryellen Pereira de Araujo
Lúcia Helena da Silva
Edivan da Costa Madureira
Ariadna Rodrigues Merllo
Fernanda Michelly Medeiros Vieira
Josilene Angélica Portela Xavier
Rosani Alves dos Santos
Sara Gabriela Silva de Freitas
Ana Carolina Santos da Silva
Paloma Stefany Oliveira dos Santos
Valdirene Reis de Souza Duarte
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1
Ana Lúcia Oliveira de Carvalho
Alvaro Vitorino Guimarães
Andreia Xavier Rangel
Bianca de Paula Silveira
Eliane Ferreira Soares Dalescio
Juliana de Fatima Araujo
Kassia Estelita Martins
Ligia Maria da Silva
Luciana Resende Martins Sodré
Rayanne Rodrigues de Lima
Sandra Maria Bastos Menezes
Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros
Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha
Carla Valeria Cavalcante
Cínthia de Britto Terra
Cleusa Rodrigues do Nascimento
Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães
Rhayanne Francisco Teixeira
Tamara Afonso Barbosa
Yuri Duarte Almeida Leal
Alessandra Ferreira Guerra
Patrícia Fonseca Barroso
Neide Rodrigues de Sousa
Ana Beatriz Pimentel de Queiroz
Edrian Safira Matias Almeida
Edjan Ferreira da Silva
Júlia Bandeira Sanches
Léia Rodrigues de Souza Nunes
Lucineide dos Santos Silva Carvalho
Priscila Linhares da Silva
Raquel Luiza dos Santos da Silva
Roberto Alves Rabelo
Adília dos Santos Meira
Maria dos Remédios Silva Martins
Niele Sarmento Costa
Melissa Andrade Costa
Aline Nascimento Freitas Almeida
Marizely Marques Drummond
Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2
Carmem Campbell
Viviani Darolt Rabelo
Lucília Barbosa Maia
José Alexandre Cavalcanti Vasco
Ana Lúcia dos Santos Nogueira
Julimar Pereira da Silva Epifanio
Danielle Araujo de Oliveira
Marizely Marques Drummond
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314434 , Código CRC: b63cffda
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Professor e
Doutor Nelson Adriano Ferreira de
Vasconcelos, servidor desta Casa, e
ao Professor e Doutor Célio da
Cunha pelo lançamento do livro A
invenção da escola pública no Brasil
Império .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N
elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos
relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às
causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram
resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e
pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.
No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e
Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola
pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret
(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1
O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão
profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de
lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e
inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a
Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,
ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.
Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das
Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,
Lisboa, assim escreveu:
Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a
compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas
(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2
processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império
até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção
da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da
educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino
público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.
A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a
importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas
principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como
um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,
ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica
para todas as crianças e adolescentes deste Pais.
No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,
discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,
como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e
conteúdos a serem ensinados.
Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da
educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a
expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso
jesuítico do Brasil colonial.
Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter
eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os
primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,
durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se
consolidou por completo.
Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções
religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais
iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos
magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados
Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento
jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas
múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico
de nossa civilização.
Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no
início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a
chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes
divergências contidas no modo de a conceber e executar.
Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,
como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a
instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa
democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de
renda, cor, sexo ou orientação sexual.
É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias
conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,
permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o
modo de ser, agir e pensar de cada um.
É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso
aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de
mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.
Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um
povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro
decidir o melhor para sua vida.
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3
Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a
bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A
invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas
brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e
que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando
diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.
Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor
ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e
Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora
Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.
EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora
aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.
BARBARA VIEIRA SALES
CAROLINE ROCHA
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR
ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA
JUVERCINA DE JESUS SILVA
LUDMILA CORREIA
MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS
MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA
PAULO ALVES DE ARAUJO
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1
JULIANA EUGENIA CAIXETA
MARIANA AZEVEDO SILVA
LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA
LUCIANA GIMENES SOARES
SIMONE ALVES HAHN
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314395 , Código CRC: 35ea2877
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Edileuza Fernandes da Silva
Genovaldo Ximenes Aragão
Oneide de Souza Ribeiro
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314296 , Código CRC: 59b60903
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza o Líder Religioso
Apóstolo Adevair Aparecido Silva,
em reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que tem prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair
Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária
que tem prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de
valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de
cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido
verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito
Federal.
Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem
apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de
alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue
para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314521 , Código CRC: 66907b14
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Missionária Lucimara Bispo da Silva
Pastor Elzo Marciel de Souza Campos
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314549 , Código CRC: 5df1ef96
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Adma Filgueiredo Lima
2. Adriana Levino da Silva
3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira
4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho
5. Alexandre Lira
6. Ana Chaves dos Santos
7. Anaí Haeser Penã
8. Analice Cabral Costa Andrade
9. Ana Magalhães
10. André Luiz de Lima Coelho
11. André Luiz Gonçalves da Rocha
12. Ariane Abrunhosa da Silva
13.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1
13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior
14. Cândida Carpena
15. Carlos Augusto Maia Ferreira
16. Carlos Máximo
17. Célia da Silva Soares
18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos
19. Cilsa Tavares da Silva
20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim
21. Conceição de Maria Borges Costa
22. Danielli Prata Costa Maciel
23. Danne Strauss
24. Deusenice Barcelos Araujo
25. Dinorá Couto Cançado
26. Divanir de Castro Duarte
27. Dora Duarte da Silva
28. Dulcinéia Soares Coelho
29. Eduardo de Bessa Seixas
30. Eduardo Mamede
31. Elias Fontele Dourado
32. Eliene Muniz de Matos Navarro
33. Elza Caetano Santos
34. Emanuel José da Silva
35. Flávio Pikana Lemes
36. Francisco Antônio Oliveira Silva
37. Gustavo Cordeiro
38. Ismar Lemes
39. Ivonete Ibiapina
40. Jair Francelino Ferreira
41. Jalma Fernandes de Queiroz
42. João Almir Mendes de Sousa
43. João Erismá de Moura
44. José Genivaldo de Oliveira
45. Joseneide Vilanova
46. José Osmar Monte Rocha
47. José Sipaúba Costa Júnior
48. Josicelia do Nascimento Ramos
49. Juliana Valentim
50. Júnior Marques
51. Karine Afonseca
52. Keula Maria de Andrade Rodrigues
53. Laurenice Noleto Alves
54. Leopoldina Gonçalves da Silva
55. Lícia Braga
56. Lídia Câmara Peres
57. Luciana Américo
58. Lucimar Rodrigues
59. Luiz Felipe Vitelli
60. Magali Guimarães
61. Marcos Linhares
62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva
63. Maria Célia Soares
64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo
65. Maria de Lourdes Fonseca
66. Maria Reis
67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa
68. Maristela Papa
69.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2
69. Marivalda Santos Barbosa
70. Marluce Januária
71. Mauro Rocha
72. Nauza Luza Martins
73. Nilva Sousa
74. Noeme Rocha da Silva
75. Nyedja Gennari
76. Pedro Gomes da Silva
77. Ray Torquato
78. Robson Eleuterio da Silva
79. Rômulo Nunes Lima
80. Rosângela Gomes
81. Rosário Ribeiro Alves
82. Sara Oliveira Tavares
83. Sharlene Serra
84. Silas Fernandes Cunha
85. Silvana Scórsin
86. Silvano Colli
87. Suely O. de Melo Araújo
88. Tânia Maria Borges Gomes
89. Tito Santana
90. Valda Fumeiro
91. Vânia Lúcia Malta
92. Victor Santana
93. Virgílio Caixeta Arraes
94. Yuri de Sousa Firmiano
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
Maria Lídia Bueno Fernandes
Reginaldo Veras
Eliene Novaes Rocha
Leila Maria de Jesus Oliveira
Pedro Oliveira Lacerda
Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Amarildo Castro
2. Ana Alves Ramos
3. Ana Paula Paz Alves Arboés
4. Ana Rossi
5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim
6. Antonio Germane Alves Pinto
7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço
8. Eliane Alves
9. Elizabeth Esperidião Cardoso
10. Fernando Antonio da Silva Matos
11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira
12. Francisco de Assis Apolinário Junior
13.
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1
13. Henrique Machado
14. Joel Oliveira
15. Juliana Ventura Souza Juliano
16. Julimar Pereira dos Santos
17. Leda Cardoso Sampson Pinto
18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola
19. Lisandra Rodrigues Risi
20. Maria Cristina Guilherme
21. Mariana André Honorato Franzoi
22. Marta Duval
23. Miguel Edgar Alves
24. Nery Lucia Emerick
25. Nicolas Augusto Silva Apolinário
26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior
27. Onã da Silva Apolinário
28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
29. Pedrita Machado Barbosa
30. Rafael Sousa
31. Renas Pereira da Silva
32. Ricardo José Oliveira Mouta
33. Sabrina Marçal
34. Tamara dos Santos da Costa Valentin
35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá
36. Linconl Agudo Oliveira Benito
37. Victor José Melo Alegria Lobo
38. Werlang da Cruz Silva
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638
M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,
cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua
estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem
que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.
157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas
decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 170/2025-GP
Brasília, 09 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363610v2
M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo
Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a
distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a
transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição
Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação
orçamentária.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363616v4
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a
“Comenda Missionários Daniel Berg
e Gunnar Vingren” e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend
a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na
prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do
Brasil.
Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e
histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,
que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de
vidas por meio do Evangelho de Cristo.
Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de
novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,
mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:
I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;
II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores
morais e familiares;
III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em
comunidades carentes do Distrito Federal.
Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da
Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços
prestados.
Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de
apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em
reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação
missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.
A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas
também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o
desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois
missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,
chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão
resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação
evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na
formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.
Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e
educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,
Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento
das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de
vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de
recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.
No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades
cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-
estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em
situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen
da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e
perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.
A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da
liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento
público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,
pilares do Estado brasileiro.
Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam
de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio
estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,
prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.
Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao
próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel
Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de
um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.
Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem
de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,
submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu
integral acolhimento e aprovação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.943/2025 que
“Autoriza o uso de sistemas de
Inteligência Artificial na elaboração
de documentos oficiais no âmbito
da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº
1514/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para regulamentação, o
incentivo e o fomento ao uso de
Inteligência Artificial (IA) nas esferas
do poder público do Distrito
Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência
Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para
regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do
poder público do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre
o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou
correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela
temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à homenageada
pela prestação de serviços à
comunidade em geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços
à comunidade em geral.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Lider de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1
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MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços ao bem estar social e
saúde humana .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Weslainy Rocha de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E
O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1
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MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em comemoração ao Dia de
Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 24 de outubro de 2025, das
19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA
2. ÁBINER AUGUSTO
3. ADEILSON MORAES
4. ADILSO JOSE DE CARVALHO
5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS
6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO
8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO
9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA
10. ALESSANDRA LOPES
11. ALEX SARKIS
12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
13. ALIS MÁXIMO BARBOSA
14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE
15. AMANDA MENDES
16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES
17. AMAURI SERRALVO
18. ANA BEATRIZ MENEZES
19. ANA CARLA PAZ
20. ANA CAROLINA SENNA
21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS
23.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1
23. ANA LUÍSA RIOS GOMES
24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE
25. ANA PAULA GONSALVES
26. ANA PAULA MENEZES
27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA
28. ANDERSON MACHADO
29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA
30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA
31. ANDRÉIA RODRIGUES
32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA
33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA
34. ÂNGELA PINHEIRO
35. ANNA KARLA GOMES NUNES
36. ANNA SOUSA
37. ANTONIO NETTO
38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
39. ARIADNA ALVES
40. ARIANE GUIMARÃES
41. BÁBARA AZVEDO
42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO
43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES
44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES
45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA
46. BETO SIMONETTI
47. BIANCA MORAES
48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA
49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ
50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
51. BRUNA NEVES
52. BRUNA WILLS
53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE
54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
56. BRUNO LOPES
57. CAMILA LIPORACI
58. CAMILLE COSTA
59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
60. CARINE TEIXEIRA
61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
62. CARLOS CARVALHO ROCHA
63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA
64. CARMÉLIO NOGUEIRA
65. CAROL PELLEGRINO
66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES
67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA
69. CHRISTINA CORDEIRO
70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA
71. CLARITA MAIA
72. CLÁUDIA LOPES
73. CLÁUDIA TRINDADE
74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
76. CLAUDIO SILVA
77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA
78.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2
78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS
79. CRISTIANE REGO
80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER
81. DAIANA SILVA
82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA
84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER
85. DANIELA TEIXEIRA
86. DANIELE VILAR
87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
89. DANUBYA PORTO
90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA
91. DAVID SANTA BÁRBARA
92. DAYANE RODRIGUES
93. DÉBORA CAVALCANTE
94. DÉBORA ENÉAS
95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
96. DÉBORA FREITAS
97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES
98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES
99. DEIVID ERBERT
100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA
101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR
102. DESIRÉE SOUSA
103. DIANA RODRIGUES DA COSTA
104. DIEGO DA SILVA NUNES
105. DIEGO VEDOVATTO
106. DIOGO MACHADO
107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO
108. DOANI CASTRO
109. EDILSON TOMÁS GOMES
110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA
111. ELAINE DIAS ALVES
112. ELAINE ROCKENBAC
113. ELAYNE GARCIA
114. ELDER LEITÃO
115. ELIANE ÁVILA
116. ELIETE XAVIER
117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS
118. ELIZAMA PAULA CARDOSO
119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
120. ERIC GUSTAVO
121. ÉRIC LUCAS DA SILVA
122. ÉRIDA MARIA FELIZ
123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA
124. FABIANA MENDES VAZ
125. FABIANA PIN
126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM
127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA
128. FÁBIO TELES CAMELO
129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES
130. FABRÍCIO PETRA
131. FABRINA GANDRA
132. FELIIPE FRAGOSO
133.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3
133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA
134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA
135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
137. FELIPE MAGALHÃES
138. FELIPE MOREIRA SILVA
139. FELIPE SARMENTO
140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO
141. FERNANDA POSSATTI
142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
143. FERNANDA XAVIER
144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO
145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS
146. FLÁVIA RAMOS
147. FRANCIS MORETTI
148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO
149. FRANCISCO CAPUTO
150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI
151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES
152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA
153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO
154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA
155. GABRIEL SILVA CARDOSO
156. GABRIELA BEMFICA
157. GABRIELA DE MORAES
158. GABRIELA FREIRE
159. GABRIELA ROCHA
160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA
161. GERALDO ARRUDA
162. GÉSSICA BORGES
163. GEUSA SILVA
164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA
165. GRACIELA SLONGO
166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO
167. GUILHERME PORTELA
168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO
169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA
170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI
171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS
172. HEVERTON MORAES
173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO
175. IGOR ABREU FARIAS
176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA
177. IGOR MADRUGA
178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA
179. INÁCIO ALENCASTRO
180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA
181. INGRID DOS SANTOS CHAVES
182. ISABELLA FELIX DA FONSECA
183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS
184. ISTELANE FALCÃO
185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA
186. IZAQUIEL SOUZA
187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR
188.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4
188. JACKELINE MORAIS PEREIRA
189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES
190. JAQUELINE DI DOMENICO
191. JARBAS DOS REIS
192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
193. JEANE DE SOUZA RAMOS
194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS
195. JÉSSICA MORAIS
196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS
197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS
198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA
199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR
200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS
201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA
202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO
203. JOSEFINA SANTOS
204. JULIANA BARBOSA ROCHA
205. JULIANA MOTA
206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA
207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA
208. JULYA LOPES
209. KARINA COSTA
210. KARINE LOPES
211. KARLA HENRIQUES
212. KARLA LIMA DE MORAIS
213. KELRY BRAZ
214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL
215. LARISSA DA SILVA CUNHA
216. LARISSA MENDES
217. LARISSA OLIVEIRA
218. LARISSA SILVA
219. LARYSSAH VIANA
220. LAYSE MELO
221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR
222. LEANDRO MONTEIRO
223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA
224. LENDA TARIANA
225. LEONARDO JOSÉ SILVA
226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
227. LEONARDO LOPES
228. LEONARDO RABELO
229. LEONARDO XAVIER RANGEL
230. LHAÍS MENDES DE SOUZA
231. LÍCIO OLIVEIRA
232. LILIANE GABRIEL
233. LILIANE MARQUEZ
234. LÍVIA FERRAZ
235. LORRAINE LOPES
236. LUANA CARVALHO
237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL
238. LUCAS FAGNER
239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES
240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO
241. LUCAS NAZIF RASUL
242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO
243.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5
243. LUCAS RANGEL
244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS
245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE
246. LUCIANA HOFF
247. LUCIANA PIVATO
248. LUDMILLA BARROS ROCHA
249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI
250. LUÍS LANDERS
251. LUIZ FUX
252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA
253. MAIRA ROMERA
254. MAIRRANA ALBUQUERQUE
255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA
256. MARCELO MENEZES
257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA
258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA
259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
260. MARCONE ALMEIDA
261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA
262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI
263. MARIA D’OLIVEIRA
264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA
265. MARIA VIEIRA
266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA
267. MARIANA FERNANDES AGUIAR
268. MARIANA MELUCCI
269. MARIANA SOUZA
270. MARIANA TRIPODI
271. MARINA DE ARAUJO LOPES
272. MARLA BARCELOS PONSI
273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS
274. MATHEUS ALEXANDRE
275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
276. MATHIAS RIBEIRO
277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA
279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO
280. MAYRA LEÃO
281. MEIREANGELA FONTES SILVA
282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS
283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA
284. MIGUEL LIMA NOBRE
285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA
286. MILENA SARAIVA
287. MILENA VIEIRA
288. MILENE CÂMARA
289. MIRIAM QUEIROZ
290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES
291. MIQUÉIAS FERREIRA
292. MOISES DA SILVA SOUSA
293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS
294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA
295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES
296. NARA BRITTO
297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO
298.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6
298. NATHALIA WALDOW
299. NAUÊ BERNARDO
300. NEI DA CRUZ ROCHA
301. NEIVA ESSER
302. NEWTON RUBENS
303. NICOLAS COSTA
304. NICOLE GOULART
305. NILDETE SANTANA
306. OTANYLDA BADU
307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS
308. PÂMELLA MARTINS
309. PAOLLA DA SILVA SERRA
310. PATRÍCIA LANDERS
311. PAULA BAQUEIRO
312. PAULA VILELA
313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA
315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA
316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA
317. PAULO SILAS
318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
319. PEDRO HENRIQUE DIAS
320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA
321. PEDRO IVO VELLOSO
322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
323. PRISCILLA CARVALHO
324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA
325. RAFAEL MARTINS
326. RAQUEL CÂNDIDO
327. RAQUEL OLIVEIRA
328. RAQUEL XAVIER MENDES
329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
330. RAYANE SANTANA
331. RAYANE SILVA LOPES
332. RAYANNE ALVES DE MORAIS
333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS
334. REBECA MACEDO
335. REBECAH HORST PORTUGAL
336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA
337. RENAN MUNIZ GONÇALVES
338. RENATA AMARAL
339. RENATA BATISTA
340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE
341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA
342. RENATA MORAES
343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE
344. RENATO TRIPUDI
345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA
346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA
347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
348. ROBERTA QUEIROZ
349. ROBERTA ROCHA CARVALHO
350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA
351. RODOLFO MATOS
352. RODRIGO BADARÓ
353.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7
353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA
354. ROSELINE MORAIS
355. SAMARA VIEIRA E SILVA
356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA
357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES
358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
359. SAMUEL MAGALHÃES
360. SARAH COLY
361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
362. SHAILA ALARCÃO
363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS
364. SHARON SANTOS
365. SIDNEY BARROS
366. SIDNEY BARROS DE SOUSA
367. SOFIA GOMES
368. STHEFANY VILAR
369. SUEIDE CATARINA
370. SUZANA SANTOS
371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS
372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA
373. TALLYSSON CORDEIRO
374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA
375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES
376. TESSA JEMILE
377. THAINÁ FERREIRA NERY
378. THAISSA LORENA MORAES
379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES
380. THARLEY SOARES
381. THAYANE BARBOZA
382. THIAGO GUIMARÃES
383. THIAGO SOUSA
384. THIAGO WILLIAMS
385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS
386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA
387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO
388. VERA MOURA
389. VERÔNICA AMARAL
390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS
391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA
392. VITOR PINTO CHAVES
393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO
394. VIVIAN ANDRADE
395. VIVIANNE PERETE
396. WANESSA ALDRIGUES
397. WELBERT VIEIRA
398. WELLINGTON CORREIA CABRAL
399. WILKER LÚCIO JALES
400. WILLAMYS FERREIRA GAMA
401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO
402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.
133 da Constituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Manifesta louvor ao Primeiro
Sargento da Polícia Militar do
Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado
Tomaz, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito
Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,
atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar
do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de
1999 e 2006.
Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado
Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse
Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que
centenária Polícia Militar do Distrito Federal.
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas
parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a instituição e a
delimitação das Áreas de Segurança
Especial (ASE) no Distrito Federal e
estabelece normas de segurança,
ordem pública e proteção
institucional nessas áreas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do
Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem
pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio
público e do interesse social.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a
porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância
institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e
intensificado de segurança e de controle.
Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de
segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,
nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL
Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa
do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:
I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos
Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da
República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores
hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais
e serviços;
III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente
circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.
Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e
delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1
I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto
fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das
pessoas ou ao patrimônio.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder
Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras
localidades consideradas estratégicas.
Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de
controle estrito as seguintes atividades e práticas:
I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas
adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados
pelo órgão competente;
II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou
moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização
ser intensificada nesses locais;
III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido
planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de
fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à
gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a
instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública
como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na
qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e
internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.
A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e
Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e
servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos
estratégicos de criticidade elevada .
A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de
lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a
segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o
espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem
contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente
do espaço público.
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2
Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da
Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e
histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar
pelo seu patrimônio.
Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de
Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades
e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.
Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a
governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Declara a Feira do Guará como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para
o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos
primórdios da Nova Capital.
Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo
engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão
O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse
Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e
a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.
No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal
recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração
oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.
O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme
lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..
A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960
e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em
barracas improvisadas.
Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro
Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e
hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.
Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se
referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de
todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.
PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1
No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido
inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de
produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda
mais dinâmica à Feira.
Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de
1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.
Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do
Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio
imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Apoio e
Fortalecimento da Saúde
Suplementar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent
e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente
Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta
iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e
debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental
para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.
1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego
A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um
dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de
assistência médica (dados de março de 2024).
Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um
em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a
magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.
O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados —
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além
disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que
posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.
A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai
investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de
fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito
Federal.
2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro
indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial
direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital
complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela
permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de
alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende
exclusivamente da rede pública.
Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo
o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o
conjunto da população.
3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios
Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um
cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua
sustentabilidade econômico-financeira.
Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -
VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva
— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga
regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.
Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que
exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a
gestão de qualidade.
4. O Papel da Frente Parlamentar
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste
setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o
principal instrumento desta Casa para:
Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as
empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência
reguladora (ANS) e a sociedade.
Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios
econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.
Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e
regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e
menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.
Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a
importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento
para o Distrito Federal.
Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para
a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um
todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente
Parlamentar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a transformação da sessão
do dia 13 de novembro de 2025 em
comissão geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja
transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de
Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos
para a Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo
instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas
reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.
A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)
encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.
Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem aos
Historiadores, a realizar-se no dia 04
de novembro de 2025, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-
se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene
em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais
fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural
e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma
sociedade mais consciente, justa e democrática.
O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento
histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas
públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as
experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,
permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.
A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº
14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,
reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a
todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação
da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e
em todo o país.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Historiadores, em
reconhecimento à relevante
contribuição desses profissionais
para a preservação da memória
coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do
conhecimento histórico,
fundamentais para a formação
crítica e cidadã da sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição
desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã
da sociedade , a saber:
ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI
ANDERSON BATISTA DE MELO
BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA
CARLOS EDUARDO VIDIGAL
CARLOS HUGO STUDART CORRÊA
CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO
CARMEN LÍCIA PALAZZO
ELIAS MANOEL DA SILVA
DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR
EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA
JOANISVAL GONÇALVES
JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR
JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1
LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO
LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO
LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI
MARCELO JOSÉ DOMINGOS
MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO
MERCEDES GASSEN KOTHE
MILTON FACCHINETTI LEONE
ROBSON ELEUTÉRIO SILVA
RONALDO COSTA COUTO
VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA
VIRGILIO CAIXETA ARRAES
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos
Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação
e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e
interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da
identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores
democráticos.
Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e
interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo
que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e
justo.
Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal
valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a
reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento
humano.
Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à
dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da
cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às Famílias Acolhedoras, em
reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário,
amor, cuidado e proteção a crianças
e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, contribuindo de
forma essencial para a garantia de
seus direitos, o fortalecimento dos
vínculos afetivos e a construção de
uma sociedade mais solidária e
humana.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,
o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e
humana , a saber:
ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES
ROGÉRIO BORGES DE SOUZA
ALAN ORLANDO
DEISE DE SOUSA GUEDES
ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES
RICARDO FABRICIO DO LAGO
AMANDA BORGES BARBOSA LIMA
BRUNO PIERAMI SEVERINO
AMANDA DE SENA SANTOS
MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS
AMANDA FERNANDES BARBOZA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1
VITOR HUGO GOMES DA SILVA
ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES
WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES
ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA
DIVANILDO DA SILVA
ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS
MARTA MORAES RAMOS
BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO
BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA
VINÍCIUS MARQUES ARIFA
BIANCA LORIO QUEIROZ
FÁBIO JORGE LORIO SANTANA
BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA
PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO
CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO
ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO
CARLOS DOS SANTOS PINTO
BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM
CARMEN LÚCIA MALAQUIAS
FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA
CAROLINA GOMIDE BALDUINO
CELESTE FERREIRA GOMES
MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA
CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS
CRISTIANE FERREIRA SANTANA
DANIEL DA SILVA PASSOS
ANDRÉIA CASTRO PASSOS
DANIELA BORGES TORRE MELO
DENILSON DE ASSIS MELO
DANIELA DO NASCIMENTO
NILTON CAVALCANTE MARIANO
DENILDA CAMPOS CARAPINA
JOSÉ CARLOS CARAPINA
DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA
DIOGO FAGUNDES PESSOA
DANUZA MARIA MACHADO RAMOS
DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA
DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA
JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2
EBIDA ROSA DOS SANTOS
TARSO DE OLIVEIRA ROCHA
ELIENE GONÇALVES DE PAULA
ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA
FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA
GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ
GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
DENISE GONÇALVES CARVALHO
HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS
THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES
HÉRIKA MARA VICENTINI VALE
IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY
ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO
ISABELA IZOTON LEAL
WASHIGTON DA SILVA LEAL
JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI
LUCAS DUARTE DE CAMARGO
JULIANA NOGUEIRA
KEILA FARIA FERREIRA
JONESMAR QUEIROZ
KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA
EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS
KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES
MAURÍLIO RODRIGUES BRITO
LAURIANNE DE MIRANDA GOMES
NAIARA SILVA OLIVEIRA
LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO
NORMANDO DE MATOS RAMOS
LUCIANA RAFAEL GOMES
ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA
LUIS CAMELO DE SOUZA
LOIDE NOGUEIRA
LUIZ ALBERTO AREND FILHO
MANUELA DIAS DE OLIVEIRA
JAQUELINE SANTOS PEREIRA
MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES
CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3
MARIA DO CARMO CHAVES NETA
ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO
MARIA EUNICE NUNES PEREIRA
MARIA GONÇALVES DE PAULA
MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
MARINA MAESTRO BARROS PORTO
DANILO LOPES PORTO JUNIOR
MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES
GUILHERME BORGES MEDEIROS
MARY SANTOS DA SILVA
KLEITON GONÇALVES COSTA
MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES
ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES
MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA
ALESSON CERQUEIRA SANTOS
PATRÍCIA BARBOSA SILVA
PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO
ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO
RAMON NASCIMENTO DA SILVA
PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL
RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR
ADRIANA AVELINO DIAS
ROBERT CARLOS COSTA
WANDERLY BEZERRA DA SILVA
ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA
ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA
CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA
ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA
CARLOS MAGNO DA SILVA
SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND
LEOPOLDO COSTA JUNIOR
SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA
GILMAR DONIZETTE MOREIRA
SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA
SINALVA PEREIRA
THAINÁ PEREIRA FONSECA
TALITA SABATIER QUEIROZ
ALEX PINTO QUEIROZ
VÂNIA DARC BORGES CAMPOS
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4
VALDIR CAMPOS MARINHO
VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL
ARNALDO ALVES COSTA
VINÍCIUS VITOI SILVA
VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA
VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU
ROSÂNGELA MARIA COELHO
WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE
RENAN JACOOUD ESCALANTE
WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA
CAMILA LIMA DA CRUZ
WINNE SANTOS CARVALHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de
solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente
seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de
suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas
abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e
esperança.
As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois
contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação
reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento
saudável e o bem-estar dos acolhidos.
Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o
altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e
responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,
humana e solidária.
Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e
valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor
para nossas crianças e adolescentes.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314877 , Código CRC: 1e50fed0
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.6