Resultados da pesquisa

11.111 resultados para:
11.111 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 799b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

UNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 22500000

ATIVIDADES

QrlProd1

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 4.500.000

15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES- 99

DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0

F 3 90 0 1799.161 3.000.000

15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS- 99

DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0

F 3 90 0 1799.161 1.500.000

17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 6.000.000

17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99

REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA (METRO) 0

F 3 90 0 1799.161 6.000.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 12.000.000

15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0

F 4 90 0 1799.161 12.000.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7500000

ATIVIDADES

QrlProd1

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3.000.000

15 122 8209 2396 5316 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 99

UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0

F 3 90 0 1799.161 3.000.000

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.500.000

15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO FEDERAL 99

UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0

F 3 90 0 1799.161 1.500.000

Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

UNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PROJETOS

15 122 8209 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 3.000.000

15 122 8209 1984 9818 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 0

F 4 90 0 1799.161 3.000.000

TOTAL - FISCAL 30.000.000

TOTAL - GERAL 30.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 25699526

ATIVIDADES

QrlProd1

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.500.000

26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1799.161 1.500.000

PROJETOS

26 543 6216 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 86.071

26 543 6216 1230 0001 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE DO TRANSPORTE-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 86.071

26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 655.227

26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 655.227

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 349.750

26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 349.750

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 7.876.650

26 782 6216 5745 0003 (**) EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 7.876.650

26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 15.231.828

26 782 6216 5902 0011 (**) CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1799.161 15.231.828

TOTAL - FISCAL 25.699.526

TOTAL - GERAL 25.699.526

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 7

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DO...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 525/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00050749/2023-74, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória, na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, do servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS

SANTOS, matrícula nº 16.839, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, com lotação de origem na Seção de Segurança Patrimonial.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487547 Código CRC: 03323ACF.

...PORTARIA-DRH Nº 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do ...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 724/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 724, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede remissão, anistia e isenção do

Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do Imposto

sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de

Bens Imóveis por Natureza ou Acessão

Física e de Direitos Reais sobre Imóveis –

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP

relativos aos imóveis pertencentes ao

Fundo Garantidor de Parcerias Público-

Privadas do Distrito Federal – FGP-DF,

instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de

dezembro de 2012.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários já constituídos e a anistia dos

créditos tributários ainda não constituídos relativos a multas acessórias e juros de mora decorrentes do

atraso no recolhimento devido, resultantes da incidência sobre os imóveis pertencentes ao Fundo

Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de

2012, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a

Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre

Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, cujos fatos geradores da obrigação tributária

correspondente tenham ocorrido de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação desta Lei.

Art. 2º A remissão e a anistia a que se refere o art. 1º:

I – não autorizam a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;

II – não eximem o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na

legislação;

III – não afastam o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à

regularidade fiscal.

Art. 3º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 4º é acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 4º …

XIV – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012."

II – o art. 6º é acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 6º …

VII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –

FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."

III – o art. 7º é acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 7º …

VI – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –

FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."

IV – o art. 9º é acrescido do seguinte inciso XIII:

"Art. 9º …

XIII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."

Art. 4º O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento

desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente às alterações nos arts. 4º, 6º e 9º da Lei

nº 6.466, de 2019;

II – a partir da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487758 Código CRC: 2A02538F.

...PROJETO DE LEI Nº 724, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede remissão, anistia e isenção doImposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana – IPTU, do Impostosobre a Transmissão Causa Mortis e Doaçãode Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, doImposto sobre a Transmissão Inter Vivos deBens Imóveis por Natureza ou AcessãoFí...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 784/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 784, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre a redução da base

de cálculo do Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS nas operações com a

cesta básica de alimentos".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até

31 dezembro de 2027."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2024.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487595 Código CRC: 42CCB994.

...PROJETO DE LEI Nº 784, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembrode 2019, que "dispõe sobre a redução da basede cálculo do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS nas operações com...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 798a/2023

Leis

Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 799/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 799, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 55.699.526,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 55.699.526,00, conforme Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 161- recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487484 Código CRC: 85CFFCA5.

...PROJETO DE LEI Nº 799, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 55.699.526,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 842/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de

2022, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487453 Código CRC: FE112FE4.

...PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de2022, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2023 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofre...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 842a/2023

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.171, de 1 de agosto de 2022

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

DISCRIMINAÇÃO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)

2023 2024 2025

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.26 Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Reajuste linear de 6% para os empregados públicos pertencentes ao quadro de

empregados permanentes, em extinção, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Conforme informações constantes no Processo SEI nº 04031-

2.26.1 - Reestruturação de carreira e remuneração 881.815 3.032.478 3.032.478

Federal - IPEDF Codeplan, tendo em vista o termo final do Acordo Coletivo Trabalho 00001158/2023-40

vigente, em 31 de outubro de 2023.

Relatório

-

Anexo

Único,

que

altera

o

anexo

IV

da

LDO/2023

(125928627)

SEI

04033-00029652/2023-12

/

pg.

4

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.171, de 1 de agosto de 2022ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 46)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...

Faceta da categoria

Categoria