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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 16/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE
NEGREIROS FILHO; JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO; DANIEL XAVIER DONIZET; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; DANIEL DE CASTRO SOUSA; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA
MANZONI; MAX MACIEL CAVALCANTI; e DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou
Superdotação?
A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação teve o seu lançamento oficial, por
ocasião da Sessão Solene, realizada no dia 17/08/2023, às 19h, no Plenário desta Casa, com essa finalidade específica.
Referida Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por
um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 630, de 2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL nº 128, de 19 de junho de 2023, página 3.
O registro da Frente Parlamentar tem por objetivo promover ações e políticas públicas de forma que favoreça ao atendimento e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes
que possuem altas habilidades ou sejam classificadas como superdotadas.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas
habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;
II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da
sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade,
considerando suas características e necessidades específicas;
IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da
área de educação e de saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento
desses jovens;
V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área de educação e de saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas
habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam as suas necessidades educacionais;
VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que
promovam o pleno potencial desses jovens; e
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos
objetivos propostos.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da Frente Parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com
Altas Habilidades ou Superdotação.
Proposições em trâmite:
No ano de 2024, não houve registro de proposições em trâmites, relativamente às atividades desta Frente Parlamentar.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Sem informações mensuráveis.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045930 Código CRC: D06F8840.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 17/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: MARCOS MARTINS
MACHADO; ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO; MAX MACIEL CAVALCANTI; DANIEL DE CASTRO SOUSA; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI; DAYSE AMARILIO
DONETTS DINIZ; BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente?
O registro da Frente Parlamentar Em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tem o objetivo principal de promover e acompanhar atividades legislativas, dentre
outras ações, visando ao cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos, garantias e defesa das crianças e dos adolescentes.
Referida Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um
terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 20/2023, lido em Plenário no dia 01/02/2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL nº 31, de 03/02/2023, página 140.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II - promover o intercâmbio com entes assemelhados de assembleias de outros estados, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
III - procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das
comissões permanentes, existentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal, segundo seus objetivos;
IV - trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados a
promoção e preservação do Direito da Criança e do Adolescente;
V - articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como com as entidades
empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações em Defesa do Direito da Criança e do Adolescente;
VI - informar e divulgar informações sobre fontes de fomento, financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à promoção, difusão, proteção e manutenção do
objeto da Frente Parlamentar;
VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar;
b) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e agente social.
VIII - acolher, verificar e encaminhar soluções para as denúncias de descuido ou infração para com a criança e o adolescente; e
IX - zelar pelo cumprimento da legislação que visa a proteger, promover e difundir a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da Frente Parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Proposições em trâmite:
Não há registro de proposições em trâmite, nesta Casa, relativamente à Frente Parlamentar em epígrafe.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de realização de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Orçamentariamente, os recursos estão alocados na Unidade 44908 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que monta R$ 72.930.227,00, o que pressupõe que a
realização de grande parte da execução orçamentária relativa a essa Temática encontra-se nessa Unidade.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Diversas atividades são desenvolvidas no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estão diretamente relacionadas aos preceitos da Frente Parlamentar, no que tange às
seguintes programações:
- Apoio às Ações Intersetoriais de Proteção Especial de Crianças e Adolescentes--Distrito Federal - Oca;
- Apoio a Eventos - Distrito Federal - OCA;
- Construção de Sede de Conselho-Despesa Discricionária-Distrito Federal - OCA;
- Realização de Eventos--Distrito Federal - OCA;
- Construção de Unidades de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo--Distrito Federal - OCA; e
- Transferência às Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes--Distrito Federal - OCA.
- Modernização da Gestão Pública-- Plano Piloto – OCA.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045940 Código CRC: 0BC45009.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 18/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA
O Requerimento nº 38/2023 da Deputada Paula Belmonte foi objeto de Declaração de Prejudicialidade, à conta do Requerimento nº 154/2023 do Deputado Roosevelt Vilela,
publicado no DCL nº 48, de 01/03/2023.
O Recursos contra a Decisão aguarda aprovação do Plenário.
O mesmo procedimento foi solicitado pelo mesmo Deputado, em relação ao Projeto de Lei nº 204/2023, cuja Declaração de Prejudicialidade foi publicada no DCL nº 207, de
26/09/2023, por força do Requerimento nº 550/2023.
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE
NEGREIROS FILHO; JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO; JOÂO ALVES CARDOSO; EDUARDO WEYNE PEDROSA; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA
REIS; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Frente Parlamentar da Agricultura?
O registro da Frente Parlamentar da Agricultura tem o objetivo principal de consolidar a busca pelo desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola no Distrito Federal. As
discussões são de suma importância para o crescimento do Distrito Federal e para a geração de oportunidades de crescimento, visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura.
Referida Frente Parlamentar da Agricultura, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 38/2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar da Agricultura, cujo extrato
correspondente foi publicado no DCL nº 31, de 03/02/2023, página 312.
Ocorre, porém, que o Deputado Roosevelt Vilela entrou com o Requerimento nº 154/2023, publicado no DCL nº 48, de 01/03/2023, quanto à prejudicialidade da matéria, vez que
trata do mesmo assunto de sua proposição. Declaração esta considerada procedente pelo Presidente desta Casa.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agricultura manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes da sua aplicabilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agricultura, divulgando seus resultados;
III - promover o intercâmbio com entes assemelhados de Assembleias Legislativas de outros estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, visando ao aperfeiçoamento
recíproco das políticas agrícolas;
IV - procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente Agricultura no Distrito Federal, articulando com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e
Ministério Público do Distrito Federal, bem como com as entidades empresariais, não governamentais e do terceiro setor, a fim de incentivar a adoção de políticas públicas para o setor
agrícola;
V - conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentam a agricultura do Distrito Federal; e
VI - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da agricultura do Distrito Federal, junto a todos os poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das
entidades públicas.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar da Agricultura.
Proposições em trâmite:
No dia 07/03/2023, a Deputada Paula Belmonte protocolizou recurso contra a Decisão da Presidência desta Casa de Declarar a Prejudicialidade do Requerimento nº
38/2023, que requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura.
O recurso aguarda apreciação em Plenário.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de realização de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Devido a Declaração de Prejudicialidade, nenhuma ação foi adiante, até que o recurso seja votado.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045946 Código CRC: 258BBE38.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 19/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 20/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 21/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 22/2025
DCL n° 103, de 22 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 529/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece a Política de Uniformização dos Profissionais da Saúde Pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 610/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o serviço voluntário de médicos junto à rede pública de saúde do Distrito Federal, em contrapartida à concessão de bolsas de estudo em nível de graduação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/05/2025 Último Dia: 27/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.707/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.732/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.733/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/05/2025 Último Dia: 26/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.735/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.736/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.739/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.740/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.741/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 60/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.373/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei
n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 142/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid- 19 e seus efeitos”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 457/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e materiais médico-hospitalares que não atendam aos requisitos estipulados por órgãos regulamentadores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025
PROJETO DE LEI nº 510/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 583/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 802/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 913/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 952/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.555/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a) Sr(a)s Deputado(a) ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/05/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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