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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025
Atos 85/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 85, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00017638/2025-18, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, Presidente da Frente Parlamentar Católica, a fim de que participe de missão oficial a ser realizada no Centro Internacional Domus Galilaeae, localizado em Israel, no período de 09 a 28 de junho de 2025, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE Primeiro Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte Segunda Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro Primeiro-Secretário | DEPUTADO roosevelt Segundo-Secretário |
DEPUTADO martins machado Terceiro-Secretário | DEPUTADO robério negreiros Quarto-Secretário |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2025, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/05/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025
Atos 272/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 272, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato do
Presidente nº 192/2025, publicado no DCL nº 68, de 2 de abril de 2025, e no DODF nº 64, de 3 de
abril de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad
hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo
administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 192/2025.
Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:
I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;
II – Membro: Sérgio Luiz da Silva Nogueira, matrícula nº 11.025, Procurador Legislativo;
III – Membro: Vivianne Abreu de Moraes, matrícula nº 18.820, Consultora Técnico-Legislativa.
Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos
trabalhos já em curso.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2025
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 18:35, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025
Atos 268/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 268, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR IURY DOUGLAS ALVIS SIQUEIRA, matrícula nº 23.709, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. EXONERAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
3. EXONERAR VALQUIRIA DE LIMA DE SANTANA, matrícula nº 23.720, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
4. EXONERAR ALISSON ARAUJO, matrícula nº 24.381, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
5. EXONERAR KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS, matrícula nº 24.528, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
6. EXONERAR ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 24.812, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR LIDIA CRISTINA MONTEIRO BULHOES DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.730, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 13 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025
Atos 270/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 270, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR VICTOR TORRES AVELAR NASSER DA VEIGA, matrícula nº 24.300, do
cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
2. EXONERAR MARISA DE ARAUJO LOPES COSTA, matrícula nº 24.843, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
(LP).
Brasília, 13 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025
Atos 266/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 266, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00016547/2025-65, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matrícula nº 24.041, ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
Brasília, 13 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025
Atos 267/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 267, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00018199/2025-61, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor JULIO CESAR AYRES, matrícula nº 24.907, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).
Brasília, 13 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025
Atos 269/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 269, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
DISPENSAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 13 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025
Editais 1/2025
Edital
Brasília, 13 de maio de 2025.
EDITAL DE CONCURSO N° 01/2025
CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL DO 27° TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do processo de seleção objetivando a escolha de obras cinematográficas do Distrito Federal em longa-metragem e em curta-metragem que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre os filmes exibidos na Mostra Brasília, durante o 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro – FBCB, iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, em parceria com a organização da sociedade civil Instituto Alvorada Brasil, mediante Termo de Colaboração decorrente do Edital SECEC-DF nº 15/2024. O Troféu Câmara Legislativa é regido pela Resolução n° 259/2012, com as alterações efetuadas pela Resolução n° 265/2013, Resolução n° 281/2016 e Ato da Mesa Diretora n° 77, de 29 de abril de 2025.
1 – DO PRÊMIO
1.1 – A premiação intitulada Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criada pela Resolução n° 259/2012, alterada pela Resolução n° 265/2013 e pela Resolução n° 281/2016.
1.2 – Os filmes vencedores da 27ª edição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos entre aqueles selecionados para serem exibidos na Mostra Brasília do 58° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, realizado na cidade de Brasília-DF, entre os dias 12 e 20 de setembro de 2025, com possibilidade de exibições paralelas em outros locais.
1.3 – Os prêmios serão concedidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1.4 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será coordenado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituído pela Portaria-GMD nº 132, de 4 de abril de 2025, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 8 de abril de 2025.
2 – DA FINALIDADE
2.1 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade incentivar e valorizar a produção cinematográfica local e reconhecer a excelência artística dos realizadores brasilienses.
2.1.1 – Entende-se por produção cinematográfica local a obra cuja equipe de realização seja majoritariamente composta por profissionais nascidos ou residentes no Distrito Federal há, no mínimo, dois anos; entre eles, obrigatoriamente, o diretor ou o produtor. Havendo empresa produtora legalmente constituída, esta deve ser inscrita e ter sede no Distrito Federal. A comprovação de residência atual deve ser feita mediante apresentação de documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da inscrição ou por declaração de residência apresentada há, no máximo, 30 dias da seleção (Anexo I). A comprovação de residência anterior poderá ser feita com apresentação de documentos contendo endereço e nome da pessoa ou declaração.
2.1.2 – A documentação deverá ser enviada por meio de upload dos arquivos no formulário eletrônico de inscrição constante no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições para o 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser realizadas no site do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, em formulário disponibilizado pela organizadora da edição, em https://festcinebrasilia.com.br/inscricoes/, no período de 6 de maio a 9 de junho de 2025.
3.1.1 – O edital e seus anexos ficarão disponíveis para consulta e download nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
3.2 – Os filmes, para serem inscritos para a Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, não necessitam ser inéditos, mas deverão ter sido concluídos a partir de 2024, podendo ser inscritos filmes que já participaram e não foram selecionados no processo seletivo da edição de 2024 do Troféu Câmara Legislativa e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
3.3 – A lista de inscritos será informada pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF, o qual disponibilizará à Comissão de Seleção as informações e os links de acesso às obras.
4 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1 – A seleção dos filmes que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por uma comissão composta de 5 (cinco) membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.
4.1.1 – Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas, entre outros.
4.1.2 – É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de integrantes das equipes de produção das obras inscritas, bem como a de parentes desses até o terceiro grau.
4.1.3 – A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, contra as quais não caberão recursos, e ela será dissolvida tão logo forem divulgados os selecionados para a competição.
5 – DOS SELECIONADOS
5.1 – Serão selecionados 5 (cinco) longas-metragens e 10 (dez) curtas-metragens, totalizando uma programação de, no máximo, 600 (seiscentos) minutos, para integrarem a Mostra Brasília, entre os que escolheram participar da premiação do Troféu Câmara Legislativa no formulário de inscrição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
5.2 – A Comissão de Seleção fará a indicação de pelo menos 2 (dois) longas-metragens e 4 (quatro) curtas-metragens para a lista de suplência, para o caso de necessidade de substituição.
5.3 – A lista dos filmes selecionados será divulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pela Coordenação do 58° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro até o dia 20 de agosto de 2025.
5.3.1 – Os títulos selecionados serão publicados nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, bem como no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
5.4 – Cabe aos diretores e/ou produtores dos filmes o envio da versão final para exibição no Cine Brasília, conforme critérios estipulados pela Coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
5.4.1 – Os filmes selecionados devem encaminhar os materiais indicados pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, conforme comunicação que será enviada.
5.4.2 – Os filmes que não entregarem a versão final, conforme os critérios e prazo definidos pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasília, serão desclassificados e substituídos conforme lista de suplência indicada no item 5.2.
6 – DOS JÚRIS OFICIAL E POPULAR
6.1 – Os filmes que farão jus aos prêmios do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos por Júri Oficial e Júri Popular.
6.2 – O Júri Oficial será integrado por três membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.
6.2.1 – O Júri Oficial será constituído por pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos.
6.2.2 – É vedada a participação, no Júri Oficial, de integrantes das equipes de produção das obras selecionadas, bem como de parentes desses até o terceiro grau.
6.2.3 – O Júri Oficial é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores.
6.3 – Os membros do Júri Oficial escolherão os premiados de acordo com critérios estabelecidos no Capítulo 7, conforme categorias de prêmios constantes no Capítulo 8.
6.3.1 – O Júri Oficial lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios oficiais.
6.4 – O Júri Popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões da Mostra Brasília, escolherá o melhor curta-metragem e o melhor longa-metragem por meio de votação, em meio eletrônico, viabilizada pela organização do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
6.4.1 – O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios do Júri Popular.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 O Júri Oficial avaliará os filmes considerando os seguintes critérios:
-
argumento, ideia e desenvolvimento da narrativa (para o prêmio de roteiro);
-
qualidade técnica e artística (para os prêmios de fotografia, trilha sonora, direção, edição de som);
-
orientação artística geral que caracteriza o conjunto do filme (para o prêmio de direção de arte);
-
interpretação/desempenho dos atores na representação dos personagens (para os prêmios de ator e atriz);
-
edição, seleção e ordenamento dos planos (para o prêmio de montagem);
-
qualidade geral da obra, observando-se os critérios dispostos nos itens anteriores (para os prêmios de melhor longa-metragem e melhor curta-metragem).
8 – DA PREMIAÇÃO
8.1 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal concederá aos filmes vencedores prêmios em dinheiro:
8.1.1 – Prêmios do Júri Oficial:
-
melhor longa-metragem: R$ 124.364,07 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sete centavos);
-
melhor curta-metragem: R$ 37.309,22 (trinta e sete mil, trezentos e nove reais e vinte e dois centavos);
-
melhor direção: R$ 14.923,69 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos);
-
melhor ator: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
-
melhor atriz: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
-
melhor roteiro: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
-
melhor fotografia: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
-
melhor montagem: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
-
melhor direção de arte: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
-
melhor edição de som: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
-
melhor trilha sonora: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
8.1.2 – Prêmios do Júri Popular:
-
melhor longa-metragem: R$ 49.745,63 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
-
melhor curta-metragem: R$ 12.436,41 (doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).
8.2 – Os prêmios, no total de R$ 298.473,77 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), correspondem a valores brutos, e sobre eles incidirão os tributos obrigatórios em Lei.
8.2.1 – Os prêmios a serem pagos para pessoas físicas não terão incidência de impostos, em função do Marco Regulatório de Fomento à Cultura, Lei nº 14.903/2024.
9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 – Os resultados do 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão anunciados durante a cerimônia de encerramento do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
9.2 – Os vencedores da premiação serão publicados no Diário da Câmara Legislativa (DCL), no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
10 – DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
10.1 – Os prêmios serão pagos mediante a apresentação, ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, da documentação disposta no Anexo II.
10.1.1 – A documentação para recebimento do prêmio deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos vencedores no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
10.1.2 – Para receber o prêmio por meio de instrumento público de procuração, com poderes expedidos ao procurador para agir junto à CLDF, o vencedor e seu representante legal devem apresentar certidões de regularidade fiscal, além dos demais documentos exigidos no Anexo II.
10.1.3 – Deve-se observar que a natureza jurídica a ser considerada para fins de pagamento dos prêmios de melhor longa-metragem e de melhor curta-metragem, dos itens 8.1.1, alíneas I e II, e 8.1.2, alíneas I e II, será atrelada à forma da inscrição: se a inscrição for por pessoa física, o pagamento também o será.
10.1.4 – Para fins de pagamento dos prêmios das demais categorias, constantes dos itens 8.1.1, alíneas III a XI, os vencedores receberão como pessoa física (CPF, mediante recibo), sem a incidência de impostos, conforme Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024).
11 – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO POSTERIOR
11.1 – Os diretores e/ou produtores dos filmes vencedores da Mostra Brasília poderão autorizar, por meio de termo de licenciamento, a transmissão da obra pela TV Câmara Distrital (canal aberto 9.3 e canais por assinatura), assim como a exibição sem fins lucrativos em mostras especiais organizadas pela Câmara Legislativa e/ou a disponibilização/divulgação gratuita por meio digital pela CLDF.
11.1.1 – Para definição dos termos e do período de licenciamento, a Câmara Legislativa entrará em contato com os responsáveis pelos filmes para verificar o interesse e a existência de contratos de distribuição e comercialização dos títulos.
11.1.2 – No ato de assinatura do termo de licenciamento, os diretores e/ou produtores das obras deverão disponibilizar a versão final dos filmes.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A Câmara Legislativa do Distrito Federal se reserva o direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse público, bem como prorrogar os prazos previstos neste Edital, dando a devida publicidade.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do 27º Troféu Câmara Legislativa do DF.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DF
(Obrigatória para diretor(a), produtor(a) e para todos os membros da ficha técnica que não apresentarem comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias)
Eu,__________________________________________________________, integrante da equipe do filme __________________________________________________, como diretor(a), produtor(a), atriz, ator, montador(a), etc., portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ , expedida por ___________, declaro, para todos os fins e sob pena expressa da Lei, que resido há mais de dois anos no Distrito Federal, com endereço atual em _________________, CEP: _______________, Cidade/RA: _____________________.
Local e data.
Assinatura
Função no filme
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS E PAGAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO JÚRI OFICIAL
Pessoa física
1. Carteira de Identidade, com foto (ou outro documento oficial);
2. CPF;
3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do DF – Pessoa Física;
4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal (se residir fora do DF);
5. Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal – Pessoa Física;
6. Dados bancários (banco, agência e conta);
7. Comprovante de residência;
8. Recibo (após a emissão da Nota de Empenho).
Pessoa Jurídica (obrigatoriamente para filmes vencedores nas categorias de melhor filme de longa-metragem e de curta-metragem)
1. Contrato Social ou estatuto;
2. Carteira de Identidade e do CPF do dirigente/representante;
3. Cartão do CNPJ;
4. Certidão Negativa de Débito GDF;
5. Certidão Negativa de Débito FGTS;
6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos – PGFN e Fazenda Federal;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8. Certidão de Optante pelo Simples Nacional (se for o caso);
9. Dados bancários (banco, agência e conta) ou informar se prefere receber em cheque;
10. Nota Fiscal Eletrônica (enviar somente após a emissão da Nota de Empenho).
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 – CEP: 70094-902 – Brasília/DF
CNPJ: 26.963.645/0001-13
Inscrição: isento
1 – Para recebimento dos prêmios por pessoa física, são obrigatórias cópias autenticadas ou apresentação dos documentos originais.
2 – Para recebimento dos prêmios de Melhor Filme por pessoa jurídica, são obrigatórias cópias autenticadas, juntamente com carta do(a) diretor(a) do filme especificando que opta por receber por pessoa jurídica e que a empresa que consta na ficha de inscrição está autorizada a receber o valor da premiação.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |