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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2025
Atos 9632/2025
Presidente
ERRATA
No item 8 do Ato do Presidente nº 632, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 001, de
02/01/2025, que trata da designação de PEDRO CESAR STEFFENS MACHADO,
Onde se lê: “DESIGNAR PEDRO CESAR STEFFENS MACHADO, matrícula nº 24.211, ocupante
do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe
de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (LP).”,
Leia-se: “DESIGNAR, no período de 02/01/2025 a 11/01/2025, PEDRO CESAR STEFFENS
MACHADO, matrícula nº 24.211, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, para responder pelos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar
do deputado Wellington Luiz, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).”.
Brasília, 02 de janeiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2025, às 18:19, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1972278 Código CRC: B89CF247.
DCL n° 027, de 05 de fevereiro de 2025
Portarias 38/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 38, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.808 CRISTIANO PRADO 11/12/2024 15,00%
00050985/2024-71
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1952189, 1952201, 1952211,
1952212, 1952208, 1952195 e 1952210 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/02/2025, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 027, de 05 de fevereiro de 2025
Portarias 39/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 39, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
VINÍCIUS BATISTA 00001-
24.786 11/11/2024 15,00%
PINHEIRO MARQUES 00046936/2024-34
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/02/2025, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 027, de 05 de fevereiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00049469/2024-02. Contrato nº 123/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a L.A. ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA., CNPJ: 50.015.053/0001-54. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00016; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 23/01/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela credenciada Sr(a). Andréa Louise Arnold Vanni.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 03/02/2025, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 098, de 10 de maio de 2023
Atos 57/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 57, DE 2023
Regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o art. 23,
caput e §2º da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021), para
disciplinar a realização da pesquisa de
preços, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o
art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios”, para disciplinar a realização da pesquisa de preços, e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO E METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada pela CONTAQ/NUAQ e conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de
planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores
inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o
inciso IV do art. 3º.
§1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de
Planejamento durante a confecção do TR e a pesquisa de preço realizada pela CONTAQ, cabe à Equipe
de Planejamento, motivadamente, decidir quais preços irão compor o mapa de preços final que será
usado com referência para o certame.
§2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar pela CONTAQ não será necessário o retorno do
mapa de preços à Equipe de Planejamento.
§3º A variação de preços observada no mapa de preços confeccionado pela CONTAQ e
aprovado pela Equipe de Planejamento não exigirá a modificação do TR.
Art. 3º A pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo
licitatório para as aquisições, as contratações de serviços em geral e nas renovações contratuais em
que a comissão de fiscalização não consiga realizar o levantamento de valores, será realizada mediante
a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos
sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice
de atualização de preços correspondente; bem como Banco de Preços, disponível no endereço
eletrônico www.bancodeprecos.com.br.;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no
período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de
preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente
aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,
desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de
cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais
esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme
disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo
estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável
e observado o índice de atualização de preços correspondente.
§ 3º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV
do caput deste artigo, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser
licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de
fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que
trata o inciso IV do caput.
CAPÍTULO II
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Art. 4º A pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo
licitatório para as contratações de obras e serviços de engenharia, será realizada, acrescido do
percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis,
mediante a utilização dos seguintes parâmetros, na seguinte ordem, empregados de forma combinada
ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do
Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de
transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para
as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência
formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio
amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no
período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de
preços correspondente; ou
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
§1º Excepcionalmente, quando devidamente justificada nos autos pelo Setor responsável, será
admitida pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de
cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital.
§2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do § 1º deste
artigo, aplicam-se os critérios dispostos no § 3º, do art. 3º deste Ato.
CAPÍTULO III
DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Art. 5º A autorização de orçamentos para a utilização de órteses, próteses e materiais
especiais-OPME em procedimentos em saúde será realizada pelo FASCAL e observará o seguinte:
I - a solicitação de OPME deverá constar de guia específica de solicitação do prestador do
serviços de saúde, acompanhada de relatório do médico assistente, bem como de pelo menos 3 (três)
orçamentos de OPME a ser utilizado;
Parágrafo único. Quando não for possível a apresentação de 3 (três) orçamentos pelo
prestador de serviços de saúde, a solicitação de OPME deverá estar acompanhada de justificativa
técnica quanto à impossibilidade ou inviabilidade de obtenção do mínimo de orçamentos requeridos e
também deverá ser assinada pelo Diretor Técnico responsável do hospital.
II - o orçamento de OPME apresentado será analisado pelo FASCAL mediante verificação de
sua compatibilidade com os valores constantes do histórico de autorizações precedentes, bem como
com valores constantes de mídias especializadas;
III - caso o valor proposto no orçamento apresentado pelo prestador do serviço de saúde seja
discrepante da análise feita com base nos valores constantes do histórico de autorizações precedentes
e em mídias especializadas, o FASCAL realizará a negociação direta com os fornecedores com vistas a
se atingir montante compatível com a média de preços praticada no mercado;
IV - no caso de procedimentos de urgência e emergência, que inviabilizam a apresentação de 3
(três) orçamentos, análise e negociação de preços previamente à realização do procedimento, o
FASCAL realizará a análise de regularidade do OPME efetivamente utilizado após a realização do
procedimento, observando o mesmo parâmetro comparativo para negociação do preço descrito nos
incisos anteriores para procedimentos eletivos.
Art. 6º A eventual cobrança de taxa de administração para a utilização de OPME será devida
desde que expressamente prevista no contrato de credenciamento firmado com o prestador do serviço
médico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Serão utilizados, como método para obtenção do preço estimado, o menor dos valores
obtidos na pesquisa de preços entre a média e a mediana, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata os artigos 3º e
4º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos
autos pelo Setor responsável pela pesquisa, com a manifestação da Unidade Demandante e aprovados
pela autoridade competente.
§2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente
elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos
de 3 (três) preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo Setor responsável pela pesquisa,
pela equipe de planejamento da contratação ou pela fiscalização nos casos de prorrogação contratual,
e aprovado pelo Ordenador de Despesas.
§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver
grande variação entre os valores apresentados.
Art. 8º Nas aquisições, contratações ou renovações contratuais por inexigibilidade ou dispensa
de licitação, aplica-se, no que couber, o disposto nos artigos 3º e 4º deste Ato.
§1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 3º e
4º, os processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação deverão ser instruídos com a devida
justificativa de que os preços ofertados à Administração são condizentes com o praticado pelo
mercado, em especial por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela
empresa, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade ou
dispensa de licitação pela autoridade competente, permitida a atualização do valor com base em índice
correspondente ao objeto;
II - tabelas de preços vigentes, divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
§2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos
autos pelo Setor responsável pela pesquisa ou pela Unidade Demandante, e aprovados pela autoridade
competente.
§3º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto
anteriormente, a justificativa de preço de que trata o §1º poderá ser realizada com objetos
semelhantes de mesma natureza.
§4º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado
restará vedada a inexigibilidade.
§5º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei no
14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§6º O procedimento do §5º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a
fornecedores.
Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de
prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa
de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação
decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente
pactuado, aplicando-se o disposto na Instrução Normativa no 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que
venha a substituí-la, observando, no que couber, o disposto neste Ato.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do
dia 1º de abril de 2023.
Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.
Art. 11. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e
futuras aquisições.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se os Atos do Segundo Secretário nº 3, de 2022 e nº 2, de 2021.
Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2023, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2023, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/05/2023, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/05/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1139110 Código CRC: 6A5CA5B9.
DCL n° 027, de 05 de fevereiro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 205/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura,
no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para o Sistema de Diagnóstico
Quadrienal da Situação das Pessoas com Autismo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 404/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
diretrizes para a instituição do Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e
juridicamente autorizado no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.746/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELEGADO FERNANDO
FERNANDES, que Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do
Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando
da vacinação, inclusive contra o COVID-19.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 12/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a implantação de programas e ações de saúde voltadas para a
prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 94/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 509/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui o Dia
da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 839/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece
diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 873/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde
dos Servidores do Distrito Federal – INAS, para ampliar no rol de cobertura o
fornecimento de atendimento de terapia ocupacional para Transtornos Globais do
Desenvolvimento, incluindo crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, Síndrome de Down, e paralisia cerebral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
“Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.049/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com Câncer durante
a Gravidez e Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 533/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº
4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para os estudantes de
cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que
provenientes de escolas públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PRAZOS EM REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 294, RICLDF)
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 740/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Disciplina
o transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por
aplicativos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.269/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a “proibição da aplicação de sanções administrativas pelos
condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o
Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.429/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre
jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-
obra ou de serviços.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),
estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.456/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade do fornecimento de água pela banca examinadora, aos candidatos,
antes, durante e depois do Teste de Aptidão Física - (TAF), no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.457/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui a Bolsa-
Atleta, para vedar a concessão do benefício do atleta que tiver sido condenado por
crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade
esportiva no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras
do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o
Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.489/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus, que faça uso
regular de insulina, portar alimentos e materiais necessários para o controle da
glicemia, inclusive na realização de provas de concursos públicos, vestibulares,
exames de órgãos de classe e congêneres, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração
Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em
contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei
n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e
culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON
LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e
dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no
planejamento escolar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano
Mangueira de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique
Bezerra Rodrigues Costa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO
CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO
GONÇALVES DA SILVA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael
Mesquita Lopes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta
Wanderley da Nóbrega.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres
manterem e exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 770/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros
com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir
eventos abertos ao público, gratuitos ou não. Em tramitação conjunta com o PROJETO
DE LEI n° 778/2023, Do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre
a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento
ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro
privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras
providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e
rescisão unilateral dos usuários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em
que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a
verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em
leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras
do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o
Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.488/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de
Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei
n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e
culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON
LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e
dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no
planejamento escolar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 539/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de
Atendimento Móvel (Samu), ou conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou
vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital Juventude Negra Viva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),
estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência
Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre
as condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua
no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.409/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Altera a
denominação do Viaduto Camargo Corrêa para Viaduto Irmã Dulce dos pobres, localizado
na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa
do Plano Piloto - RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o
loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 686/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos
banheiros dos estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador
acessível para que possam ser utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 887/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet
ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e
o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 959/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
o direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias,
independente do canal de compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração
Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em
contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o
loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no
Distrito Federal de possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 658/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário
comercializadas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 716/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a
Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos
do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos
de comemoração ligados à mobilidade urbana.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 912/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o
direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica
e estabelece procedimentos para sua efetivação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 65/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima
Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça -
STJ.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei
Okumoto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título
de Cidadão Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 138/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, queDispõe sobre a
instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 369/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as
diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências
Primárias.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 476/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a
Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade
de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô,
estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar
disposições sobre sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 634/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
participação dos Ouvidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do
Distrito Federal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 650/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a
Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz
complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti,
transmissor da dengue e de outras doenças”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 653/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias
Irregulares no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 707/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARÍLIO, que Institui
diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e
profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 720/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de
registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de
títulos e documentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 805/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece que o Laudo Médico que Atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1
(Dm1) Tenha Prazo de Validade Indeterminado, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 821/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instalação de banheiro comunitário e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 837/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de
ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos
de comemoração ligados à mobilidade urbana.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 939/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria, no
âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.167/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o
programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência
visual no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o programa
de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre o acesso
ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do
Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei
Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial
aos superendividados.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
NOTA - De acordo com o art. 294 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões permanece de 10 dias úteis para as proposições cujo prazo já tenha se iniciado antes de
06/01/2025. Para as demais, o prazo é de 5 dias úteis, conforme art. 163, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/02/2025, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2002268 Código CRC: A31D7C38.
DCL n° 027, de 05 de fevereiro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CESC
RESULTADO DE PAUTA - CEC
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 04/02/2025 ÀS 10H17
I – Expedientes
1. Leitura e aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordinária, realizada em 05/09/2024.
2. Leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião Ordinária, realizada em 05/12/2024.
2. Aprovação do calendário de reuniões da CEC para o ano de 2025.
Resultado: atas e calendário aprovados, este último com modificação e sujeito a consulta de
disponibilidade de salas junto ao SACP.
III – Matérias para discussão e votação
01. Indicação nº 6215/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Governador
do Distrito Federal a edição de um Decreto para autorizar a distribuição, o comércio e o consumo de
alimentos e bebidas durante o horário de funcionamento do Eixão do Lazer."
Resultado: aprovada
02. Indicação nº 6260/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação do curso de Graduação em
Medicina Veterinária na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes."
Resultado: aprovada
03. Indicação nº 6261/2024, de autoria da Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury- UnDF, a implementação
dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na referida Universidade."
Resultado: aprovada
04. Indicação nº 6608/2024, de autoria da Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEEDF, a construção de
Escola e Creche no Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico do
Distrito Federal – RA XXVII."
Resultado: aprovada
05. Indicação nº 6060/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a inclusão da compra
de uniformes escolares no Cartão Material Escolar."
Resultado: aprovada
06. Indicação nº 6239/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, proceda uma força-tarefa no sentido de
viabilizar a implantação de uma Creche Pública no Bairro Nova Colina, localizado na Região
Administrativa de Sobradinho RA V."
Resultado: aprovada
07. Indicação nº 6004/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
Creche Infantil, na Região Administrativa do Guará - RA X."
Resultado: aprovada
08. Indicação nº 6006/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
Creche Infantil no Trecho 03, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII."
Resultado: aprovada
09. Indicação nº 6011/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal– SEEDF,
promova a construção da uma Escola Classe na quadra QC 02, na Região Administrativa de Santa Maria
- RA XIII."
Resultado: aprovada
10. Indicação nº 6022/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
Creche Infantil na QNJ/QNL, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III."
Resultado: aprovada
11. Indicação nº 6088/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Fundamental e Médio, no Setor Habitacional, na Região Administrativa de Vicente
Pires - RA XXX."
Resultado: aprovada
12. Indicação nº 6089/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF,
promova a construção de Creche Infantil, no Setor Habitacional, na Região Administrativa de Vicente
Pires - RA XXX."
Resultado: aprovada
13. Indicação nº 6091/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF,
promova a construção de Creche Infantil, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.."
Resultado: aprovada
14. Indicação nº 6099/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de
Creche Pública na Vila DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."
Resultado: aprovada
15. Indicação nº 6178/2024, de autoria do Deputado Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF,
promova a regulamentação da Lei 3838 de 27/03/2006 que institui o Programa de Educação Financeira
e Libras nas escolas da rede pública do Distrito Federal."
Resultado: aprovada
16. Indicação nº 6401/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF,
promova a construção de um estacionamento e uma quadra de esportes na Escola Classe 55, na Região
Administrativa de Ceilândia- RA IX."
Resultado: aprovada
17. Indicação nº 6961/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere-se ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a apresentação de
Projeto de Lei que institui programa destinado aos alunos de ensino médio matriculados na rede de
ensino pública do Distrito Federal, que ofereça incentivo financeiro-educacional destinado a promover a
permanência e a conclusão escolar de estudantes."
Resultado: aprovada
18. Indicação nº 6079/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura da Escola Classe 203, no Itapoã."
Resultado: aprovada
19. Indicação nº 6119/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a distribuição imediata dos uniformes escolares aos alunos da Escola Classe 510, em
Samambaia. "
Resultado: aprovada
20. Indicação nº 6278/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de umidificadores nas escolas da rede pública de ensino do Distrito
Federal."
Resultado: aprovada
21. Indicação nº 6364/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de parquinho infantil na Estância 1, em Planaltina."
Resultado: aprovada
22. Indicação nº 6519/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da QN 407, em Samambaia."
Resultado: aprovada
23. Indicação nº 6545/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de um laboratório no CED 308, no Recanto das Emas."
Resultado: aprovada
24. Indicação nº 6303/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere-se
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a criação
de um Projeto de Lei que institua o programa “CARTÃO EDUCAÇÃO”, destinado aos professores da rede
pública do Distrito Federal para a aquisição de materiais escolares essenciais às suas atividades
didáticas."
Resultado: aprovada
25. Indicação nº 6851/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao
Poder executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção
de uma creche na Região Administrativa de Vicente Pires."
Resultado: aprovada
26. Indicação nº 6853/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a
construção de uma Creche Infantil na Colônia Agrícola 26 de Setembro."
Resultado: aprovada
27. Indicação nº 6173/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC,
promova a realização de um estudo para a implantação de um teatro na Região Administrativa de
Planaltina - RA VI."
Resultado: aprovada
28. Indicação nº 6218/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a ampliação das salas
de aula do Centro Educacional Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, Região
Administrativa de Planaltina - RA VI."
Resultado: aprovada
29. Indicação nº 6251/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, promova a construção de duas salas de
aula na Escola Classe ETA 44, no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
Resultado: aprovada
30. Indicação nº 6527/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implantação
de um refeitório na Escola Classe Vale Verde, em Planaltina - RA VI, para viabilizar o período integral na
unidade."
Resultado: aprovada
31. Indicação nº 6531/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção
de uma creche infantil no Núcleo Rural Taquara, Região Administrativa de Planaltina VI."
Resultado: aprovada
32. Indicação nº 6498/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a criação de uma
creche infantil, na Região Administrativa de São Sebastião."
Resultado: aprovada
33. Indicação nº 6501/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a construção de um Centro
Cultural na Região Administrativa de São Sebastião."
Resultado: aprovada
34. Indicação nº 6231/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido
de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à construção de creche pública na ocupação denominada
"Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
Resultado: aprovada
35. Indicação nº 6622/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere à
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção de providências
necessárias para a implantação de escola cívico-militar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-
XIV)."
Resultado: aprovada
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 04/02/2025, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2002654 Código CRC: F43305C8.
DCL n° 027, de 05 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 9001/2025
CAS
ERRATA
No quadro de Designação de Relatores da CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº
26, de 4 de fevereiro de 2025, página 17:
Onde se lê:
Deputado Dayse Deputado João Deputado Max Deputado Martins
Amarílio Cardoso Maciel Machado
PL 1456/2024 PDL 246/2024 PDL 242/2024 PDL 243/2024
PDL 241/2024 PDL 240/2024 PL 1429/2024
PL 1269/2024
Leia-se:
Deputado Dayse Deputado João Deputado Deputado Martins Deputado Rogério
Amarílio Cardoso Max Maciel Machado Morro da Cruz
PDL 227/2024 PDL 231/2024 PDL 242/2024 PDL 225/2024 PDL 223/2024
PDL 241/2024 PDL 240/2024 PDL 245/2024 PDL 226/2024 PDL 230/2024
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Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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