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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 7a/2025
Lista de Presença
06/05/2025 19:22:32
7ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 06/05/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:04 Término:19:21 Total Presentes: 16
Presentes
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 5/6/25 7:04 PM Login
IOLANDO (MDB) 5/6/25 7:04 PM Login
ROOSEVELT (PL) 5/6/25 7:04 PM Login
PEPA (PP) 5/6/25 7:04 PM Login
JORGE VIANNA (PSD) 5/6/25 7:04 PM Login
THIAGO MANZONI (PL) 5/6/25 7:04 PM Login
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/6/25 7:04 PM Login
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 7:04 PM Login
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 7:05 PM Login
HERMETO (MDB) 5/6/25 7:05 PM Login
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/6/25 7:05 PM Login
CHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 7:05 PM Login
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/6/25 7:05 PM Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/6/25 7:05 PM Login
DOUTORA JANE (MDB) 5/6/25 7:05 PM Login
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 7:05 PM Login
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
FÁBIO FELIX (PSOL)
GABRIEL MAGNO (PT)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)
MAX MACIEL (PSOL)
RICARDO VALE (PT)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa "Mãe Cidadã",
destinado a garantir ações de apoio
à maternidade, com foco na saúde
mental materna, apoio à
amamentação, orientação jurídica e
incentivo à reinserção profissional
de mulheres após a maternidade, no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "Mãe Cidadã",
destinado a apoiar mulheres em situação de maternidade, especialmente no período do
puerpério e no retorno às atividades profissionais.
Art. 2º São diretrizes do Programa "Mãe Cidadã":
I – ofertar atendimento psicológico individual e em grupo às mães no pós-parto,
preferencialmente nas unidades básicas de saúde (UBSs);
II – promover ações de apoio e orientação à amamentação, com campanhas educativas e
incentivo à criação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos e espaços de
grande circulação;
III – ofertar orientação jurídica gratuita sobre direitos da maternidade, licença-maternidade,
guarda, pensão alimentícia e demais questões afins, em parceria com a Defensoria Pública
do Distrito Federal;
IV – fomentar programas de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho
para mães, especialmente em situação de vulnerabilidade social;
V – realizar campanhas educativas de valorização da maternidade e de combate à
discriminação contra mães no ambiente profissional.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser implementadas de forma integrada pelos
órgãos do Poder Executivo respeitadas suas competências específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa valorizar a maternidade, cuja experiência transformadora
demanda políticas públicas integradas, buscando apoiar não apenas a saúde física das mães,
mas também sua saúde mental, autonomia econômica e cidadania plena.
É crescente a preocupação com a saúde mental materna, especialmente no
puerpério, momento em que mulheres enfrentam profundas mudanças hormonais, sociais e
PL 1726/2025 - Projeto de Lei - 1726/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (295310) pg.1
emocionais, muitas vezes agravadas pela ausência de apoio adequado. Segundo dados da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 25% das mulheres brasileiras apresentam
sintomas de depressão pós-parto.
Além disso, o retorno ao mercado de trabalho após a maternidade representa um
desafio significativo para muitas mulheres, que frequentemente enfrentam discriminação,
dificuldades de reinserção e ausência de políticas públicas de acolhimento e capacitação.
O Programa "Mãe Cidadã" propõe-se a enfrentar essas realidades com ações
integradas de acolhimento psicológico, incentivo à amamentação, orientação jurídica e apoio
à reinserção profissional, fortalecendo o pacto social de proteção à maternidade e à primeira
infância.
Importante ressaltar que não se trata de criar estruturas administrativas, mas de
otimizar e integrar ações já existentes, fortalecendo a rede de proteção social no Distrito
Federal.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295310 , Código CRC: d934d5da
PL 1726/2025 - Projeto de Lei - 1726/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (295310) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington luiz)
Institui a Semana Distrital do
Autismo e cria o programa “Selo
Amigo da Inclusão Autista”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital do Autismo, a ser realizada na primeira semana do
mês de abril, podendo ter na sua programação as seguintes atividades:
I – reuniões;
II – palestras;
III – seminários;
IV – eventos; e
V – atividades artísticas, educacionais e esportivas de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), tais como: pinturas, desenhos, dança, vídeos, fotografia, exposições,
artes marciais, capoeira, e futebol.
Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º desta Lei podem ser estimuladas e
realizadas em ambientes públicos e privados, tais como:
I - escolas;
II - unidades de saúde;
III - espaços culturais.
Art. 3º Cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, que tem como objetivo o
engajamento da sociedade com os direitos das pessoas com TEA, criando uma base mais
inclusiva e acolhedora, com o apoio de empresas e organizações através de contribuições
financeiras e operacionais.
Art. 4º O programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é concedido a:
I – empresas, organizações e pessoas físicas que contribuírem financeiramente ou
operacionalmente para as ações da Semana do Autismo; e
II – iniciativas que promovam práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas
autistas em seus espaços ou serviços.
Art. 5º O reconhecimento do programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é
acompanhado de certificação emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e entregue
ao homenageado em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal com a
divulgação oficial das iniciativas agraciadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1727/2025 - Projeto de Lei - 1727/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295331) pg.1
Este Projeto de Lei visa fortalecer ações que se alinham às demandas das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, promovendo conscientização,
capacitação e inclusão em diferentes áreas.
Com o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” o Distrito Federal estimula o
engajamento da sociedade e reforça seu compromisso com os direitos das pessoas com TEA,
criando uma base sólida para a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora, com o
apoio de empresas e organizações através de contribuições financeiras e operacionais.
Por isto propõe-se o presente Projeto de Lei, a fim de tornar a Semana Distrital do
Autista mais didática com a devida conscientização de sua importância.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295331 , Código CRC: 0d053e11
PL 1727/2025 - Projeto de Lei - 1727/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295331) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política de Transparência
Ativa e Dados Abertos das Unidades
Escolares do Distrito Federal,
denominada “Raio-X da Educação”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das
Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”.
Art. 2º São objetivos do Raio-X da Educação:
I - ampliar a transparência dos dados e informações das Unidades Escolares do
Distrito Federal;
II - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar e a
administração pública;
III - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses públicos às
Unidades Escolares do Distrito Federal;
IV - fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais;
V - permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas Unidades
Escolares do Distrito Federal;
VI - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização
do dinheiro público.
Art. 2º São diretrizes do Raio-X da Educação:
I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das
Unidades Escolares do Distrito Federal produzidas e custodiadas pela Secretaria de
Educação do Distrito Federal e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de
caráter sigiloso previstas em Lei;
II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das Unidades
Escolares do Distrito Federal, observando os princípios de dados abertos da completude,
primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade,
participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres;
III - designação clara do responsável pela publicação, atualização, evolução e
manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao
uso de dados.
Art. 3º Para a implementação desta Lei, o sítio oficial da Secretaria de Educação do
Distrito Federal, em seção específica, deve disponibilizar as seguintes informações sobre
cada Unidade Escolar do Distrito Federal:
I - nome, endereço, telefone, e-mail e demais dados para contato;
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.1
II - nome e contato da direção da escola, coordenação e lista de professores e suas
respectivas disciplinas;
III - nomes e contatos dos responsáveis pela Associação de Pais e Professores -
APP, ou similar, se houver;
IV - valor dos repasses financeiros realizados, discriminado por natureza de despesa;
V - número total de alunos atendidos, discriminando sua faixa etária, ano, turma e, se
houver, o número de pessoas com deficiência em cada turma;
VI - taxa de frequência escolar dos alunos;
VII - nota das avaliações de desempenho das escolas, como o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica;
VIII - informações sobre a acessibilidade da escola;
IX - número total de servidores e professores lotados na escola, especificando cargos,
funções e tipo de vínculo funcional;
X - número de servidores e professores lotados na escola que estão licenciados ou
afastados;
XI - percentual de frequência e carga horária dos servidores e professores;
XII - regimento escolar;
XIII - índice de satisfação dos pais e alunos;
XIV - taxa de abandono;
XV - índice de rematrícula;
XVI - custo efetivo por aluno;
XVII - informações sobre o cardápio escolar: quantos alunos são atendidos;
quantidade de refeições disponibilizadas;
XVIII - recursos de infraestrutura, recursos de acessibilidade e recursos tecnológicos;
XIX - modalidades de conectividade à rede de internet, especificando a capacidade de
transmissão de dados e forma de acesso;
XX - projeto Político Pedagógico (PPP);
XXI - docentes com formação superior.
Parágrafo único. As informações devem ser objetivas, concisas, e atualizadas em
periodicidade mínima a cada 6 meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa assegurar transparência e acesso à informação dos
dados das escolas da rede do Distrito Federal de ensino, buscando garantir transparência e
acesso a dados abertos nas escolas públicas do Distrito Federal, permitindo que qualquer
cidadão tenha acesso às informações públicas sem a necessidade de solicitação.
A disponibilização de informações básicas de cada escola em um único local
possibilita o acompanhamento por pais, professores e comunidade, promovendo a
participação e fiscalização dentro do ambiente escolar. Ademais, dados como repasses
financeiros, frequência escolar dos alunos, número de alunos atendidos, avaliações de
desempenho, e quantidade de servidores poderão ser acessados diretamente no site da
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.2
prefeitura. Essa iniciativa está conforme a Lei de Acesso à Informação e o princípio da
publicidade da administração pública, que prioriza a divulgação de informações de interesse
público.
Ante o exposto, tendo em vista o caráter relevante da proposição, requer-se aos meus
pares sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295330 , Código CRC: 239e8aec
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a Política de
Acolhimento de crianças e
adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência, no âmbito
do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Acolhimento de Crianças e Adolescentes Vítimas
Diretas ou Indiretas de Violência, com o objetivo de garantir atendimento humanizado,
proteção integral e acesso a direitos fundamentais, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A política prevista nesta Lei observará os seguintes princípios:
I – prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do
art. 227 da Constituição Federal;
II – escuta especializada, com abordagem acolhedora e sem revitimização;
III – atuação intersetorial, articulando os serviços das áreas de saúde, assistência
social, educação e segurança pública;
IV – garantia da confidencialidade e da privacidade das vítimas;
V – respeito à condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Art. 3º São diretrizes da Política de Acolhimento:
I – capacitação continuada dos profissionais que atuem no atendimento direto ou
indireto das vítimas;
II – elaboração de protocolos integrados de atendimento e encaminhamento entre os
órgãos competentes;
III – promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre a violência contra
crianças e adolescentes;
IV – estímulo à criação de espaços físicos adequados ao atendimento das vítimas,
preferencialmente integrados a equipamentos já existentes;
V – inclusão da temática nos planos distritais de políticas públicas voltadas à infância
e juventude.
Art. 4º O Poder Executivo pode instituir, mediante regulamentação própria, grupo
interinstitucional com a finalidade de acompanhar a implementação e a avaliação da política
prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1729/2025 - Projeto de Lei - 1729/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295318) pg.1
A presente proposição legislativa tem como objetivo primordial contribuir para a
proteção e o acolhimento adequados de crianças e adolescentes vítimas diretas ou indiretas
de violência no Distrito Federal, por meio do estabelecimento de diretrizes para a
implementação de políticas públicas de atendimento humanizado e articulado.
Esta iniciativa é fundamental para assegurar que esses menores recebam atenção
em ambientes apropriados e acolhedores, favorecendo a superação das consequências das
violações sofridas. A política proposta orienta a atuação integrada dos órgãos públicos
envolvidos na rede de proteção, de modo a assegurar um acolhimento qualificado, baseado
na escuta sensível e no respeito à dignidade das vítimas.
A proposição está alinhada aos fundamentos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril
de 2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência, especialmente no que se refere à escuta especializada e ao
atendimento intersetorial, respeitadas as competências legais de cada ente federativo.
A ênfase na atuação intersetorial e na formação contínua dos profissionais envolvidos
- nas áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça - reforça a
importância de um atendimento integral, baseado em protocolos articulados e respeitosos da
condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Além disso, a proposição contempla diretrizes voltadas à promoção de campanhas
educativas, ao estímulo à participação da sociedade e à divulgação de informações sobre os
serviços disponíveis, fortalecendo a rede de proteção e a consciência coletiva sobre a
gravidade da violência infantojuvenil.
Importante destacar que o projeto ora apresentado observa os limites da iniciativa
parlamentar, por não instituir obrigações diretas a órgãos do Poder Executivo, nem criar
despesas vinculadas ou estruturas administrativas, atuando dentro do campo das normas
programáticas e orientadoras.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovarem o presente projeto de lei, que representa um avanço significativo no
aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção integral à infância e adolescência no
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295318 , Código CRC: 85c4465d
PL 1729/2025 - Projeto de Lei - 1729/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295318) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Jaqueline Silva e Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
Regularização Fundiária no
Contexto da Revisão do Plano
Diretor de Ordenamento Territorial
(PDOT), em 14 de maio de 2025, às
19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de audiência pública para para debater a Regularização
Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em
14 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública terá como objetivo debater a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial (PDOT), um dos principais instrumentos de planejamento e gestão do
território do Distrito Federal, orientando o desenvolvimento urbano, a ocupação do solo e a
implementação de políticas públicas para a promoção de cidades mais justas, sustentáveis e
inclusivas.
No contexto da revisão em curso, torna-se imprescindível debater a Regularização
Fundiária, questão que afeta diretamente milhares de famílias residentes em parcelamentos
informais e assentamentos irregulares, muitos dos quais carecem de infraestrutura básica,
segurança jurídica e acesso pleno à cidadania.
A audiência pública tem por objetivos principais a promoção do diálogo entre o Poder
Público, a sociedade civil organizada, especialistas, movimentos sociais e demais
interessados, além de recolher subsídios técnicos, jurídicos e sociais para a construção de
diretrizes adequadas à realidade fundiária do Distrito Federal, identificar alternativas para
garantir a função social da propriedade e a proteção de áreas ambientais sensíveis e
fortalecer os instrumentos de gestão democrática da cidade, previstos no Estatuto da Cidade
(Lei Federal nº 10.257/2001), assegurando a participação popular nas decisões que impactam
diretamente o território.
Diante da relevância do tema para o ordenamento territorial, a segurança jurídica das
ocupações e o desenvolvimento urbano do Distrito Federal, solicita-se a aprovação e apoio
dos nobres Parlamentares para aprovação do presente requerimento.
REQ 2006/2025 - Requerimento - 2006/2025 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Mpogr.r1o da Cruz - (295157)
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295157 , Código CRC: afed465d
REQ 2006/2025 - Requerimento - 2006/2025 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Mpogr.r2o da Cruz - (295157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de sessão
solene no dia 19 de maio, às 16h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em comemoração
ao Dia do Defensor Público do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 142 e130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de sessão solene no dia 19 de maio, às 16h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em comemoração ao Dia do Defensor Público
do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A história da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) começou em janeiro de
1987, quando o ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes, à época
Procurador-Geral do Distrito Federal, idealizou a criação do Centro de Assistência Judiciária
(Ceajur), convencendo o Governo do Distrito Federal (GDF) de que deveria existir uma
instituição que garantisse a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas
que não tinham condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.
O Ceajur surgiu antes mesmo de a Constituição Federal de 1988 criar a Defensoria
Pública para prestar assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Todavia, a nova Constituição previu que a Defensoria Pública do Distrito Federal seria
organizada e mantida pela União e não pelo Distrito Federal.
A partir de 2007, um grupo de procuradores de assistência judiciária do Distrito
Federal – os atuais defensores públicos – resolveu tentar modificar a situação jurídica da
instituição concebida pela Constituição de 1988. A DPDF nunca havia sido criada nem
instalada justamente porque o Distrito Federal implantou o Ceajur. Iniciou-se o movimento
pela distritalização da DPDF, para que o Ceajur viesse a ser reconhecido como Defensoria
Pública, já que fazia precisamente a função de garantir assistência jurídica, de forma integral
e gratuita, aos necessitados.
Um trabalho de articulação política foi feito pelos gestores do Ceajur e pelos então
procuradores de assistência judiciária, inclusive no Congresso Nacional, onde foi
apresentada, no dia 5 de março de 2008, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 7
/2008, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a
sua Defensoria Pública, como acontecia nas demais unidades federativas.
REQ 2007/2025 - Requerimento - 2007/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295333) pg.1
Enquanto a PEC tramitava, por meio de outro trabalho de articulação política, foi
aprovada e sancionada a Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010,
regulando a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispondo sobre a
organização do Ceajur. Essa legislação foi considerada um avanço singular e era o embrião
da Defensoria Pública. Ela previa relativa autonomia orçamentária e financeira ao Centro de
Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Em 29 de março de 2012, a PEC nº 7/2008 foi promulgada na forma da Emenda
Constitucional nº 69 e, a partir daí, a competência para implantação da Defensoria Pública no
Distrito Federal passou legalmente e definitivamente da União para o Distrito Federal. Essa
Emenda Constitucional também previu que à Defensoria Pública do Distrito Federal fossem
aplicados os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as
Defensorias Públicas dos estados.
Apesar de a situação ter sido resolvida no âmbito da Constituição Federal, era preciso
ainda alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, conduzindo-a ao equilíbrio da nova ordem
jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional. A DPDF, em sua acepção constitucional,
não existia na Lei Orgânica do DF, devido à existência do Ceajur.
O Governador do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal uma
proposta de emenda à Lei Orgânica cujo objeto era transformar o Ceajur em Defensoria
Pública. Depois da articulação política dos diretores do Ceajur e dos então procuradores de
assistência judiciária junto ao GDF e à CLDF, o Distrito Federal promulgou, no dia 17 de
dezembro de 2012, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, transformando o
Centro de Assistência Judiciária em Defensoria Pública. Depois de 25 anos, a Defensoria
Pública do Distrito Federal estava criada.
Diante do exposto, requeiro aos Pares a aprovação do presente requerimento
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2007/2025 - Requerimento - 2007/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295333) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Doutora Jane, Eduardo Pedrosa)
Requer a realização da sessão
solene pelos 65 Anos de
Sobradinho, no dia 13 de maio, de
19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização da sessão solene pelos 65 Anos de Sobradinho, no dia 13 de
maio, de 19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade de Sobradinho ocupa um papel fundamental na história e no
desenvolvimento do Distrito Federal. Sobradinho carrega uma história rica, marcada pelo
esforço de seus moradores e sua contribuição ao longo das décadas para o crescimento da
nossa Capital.
Fundada em 13 de maio de 1960, pouco depois da inauguração de Brasília,
Sobradinho nasceu para acolher famílias que precisavam deixar outras regiões, como a Vila
Amaury, e também trabalhadores vindos de vários cantos do País, principalmente de Goiás e
da Bahia. Desde o início, a cidade foi pensada com cuidado, com ruas largas, muitas áreas
verdes e um projeto urbano inspirado nos princípios que deram forma à Capital, sob a
orientação do urbanista Paulo Hungria Machado, integrante da equipe de Lúcio Costa.
Com o passar do tempo, Sobradinho construiu uma identidade própria, marcada por
um forte senso de comunidade e por uma vida cultural muito ativa. A cidade abriga espaços
importantes, como a Biblioteca Van Gogh, o Teatro de Sobradinho e o Centro de Tradições
Populares. Além disso, projetos como o “Arte na Praça” mostram como a arte e a cultura
seguem pulsando e unindo a população.
Hoje, Sobradinho é lar de mais de 140 mil pessoas, entre moradores da parte urbana
e das áreas rurais. Além disso, destaca-se por estar em uma região cercada por belezas
naturais, com serras e paisagens que encantam moradores e visitantes. É uma cidade que
combina natureza, história e desenvolvimento.
A comemoração dos 65 anos de Sobradinho é, portanto, uma oportunidade para
enaltecer sua história, reconhecer os avanços conquistados e prestar uma justa homenagem
a todos aqueles que ajudaram a construir e fortalecer essa importante região administrativa.
A realização dessa sessão solene simboliza o respeito e a gratidão do Poder
Legislativo a essa comunidade vibrante, que tanto contribui para o Distrito Federal.
REQ 2008/2025 - Requerimento - 2008/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Janpeg, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294631)
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Sessão Solene em comemoração aos 65 anos de Sobradinho.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO RICARDO VALE
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADA DOUTORA JANE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2025, às 10:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2025, às 17:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2008/2025 - Requerimento - 2008/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Janpeg, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294631)
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36c/2025
Lista de votação 06/05/2025 18:13:52
36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 293/2025 - Turno Único
Turno: Único Início: 06/05/2025 18:12
Modo: Nominal Término: 06/05/2025 18:13
AUTORIA: CEOF
Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:12:48
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:13:37
DOUTORA JANE (MDB) Sim 18:13:10
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:13:20
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:12:39
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:12:31
HERMETO (MDB) Sim 18:12:31
IOLANDO (MDB) Sim 18:12:39
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:12:47
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:12:45
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:12:38
JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:12:33
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:13:05
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 18:12:31
PEPA (PP) Sim 18:12:43
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:13:08
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:12:39
ROOSEVELT (PL) Sim 18:12:44
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:12:29
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:12:36
Totais: Sim: 20 Não:0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 06/05/2025 17:46:01
36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1709/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 06/05/2025 17:43
Modo: Nominal Término: 06/05/2025 17:46
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Não 17:44:21
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:45:10
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:44:41
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:44:03
FÁBIO FELIX (PSOL) Não 17:44:19
GABRIEL MAGNO (PT) Não 17:43:46
HERMETO (MDB) Sim 17:44:20
IOLANDO (MDB) Sim 17:44:16
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:44:04
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 17:43:49
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 17:44:00
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:44:08
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:44:21
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:44:12
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 17:45:21
PEPA (PP) Sim 17:43:59
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:44:19
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:44:00
ROOSEVELT (PL) Sim 17:44:17
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:44:44
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:44:24
Totais: Sim: 17 Não:4
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36a/2025
Lista de Presença
06/05/2025 19:22:35
36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 06/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:19:04 Total Presentes: 22
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 3:00 PM Login
CHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 3:03 PM Login
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 3:03 PM Login
WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/6/25 3:04 PM Login
FÁBIO FELIX (PSOL) 5/6/25 3:04 PM Login
JORGE VIANNA (PSD) 5/6/25 3:16 PM Login
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/6/25 3:24 PM Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 5/6/25 3:28 PM Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/6/25 3:29 PM Biometria
IOLANDO (MDB) 5/6/25 3:33 PM Login
PEPA (PP) 5/6/25 3:33 PM Login
HERMETO (MDB) 5/6/25 3:35 PM Login
MAX MACIEL (PSOL) 5/6/25 3:39 PM Login
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/6/25 3:47 PM Login
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 5/6/25 3:52 PM Login
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/6/25 3:53 PM Biometria
DOUTORA JANE (MDB) 5/6/25 3:53 PM Biometria
ROOSEVELT (PL) 5/6/25 3:59 PM Login
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 4:08 PM Login
GABRIEL MAGNO (PT) 5/6/25 4:09 PM Login
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 5/6/25 4:31 PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/6/25 4:36 PM Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 5/6/25 5:00 PM
GABRIEL MAGNO (PT) 5/6/25 5:00 PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/6/25 5:00 PM Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 5/6/25 5:01 PM Login
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/6/25 5:01 PM Login
HERMETO (MDB) 5/6/25 5:01 PM Login
FÁBIO FELIX (PSOL) 5/6/25 5:01 PM Login
CHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 5:01 PM Login
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/6/25 5:01 PM Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/6/25 5:01 PM Biometria
ROOSEVELT (PL) 5/6/25 5:01 PM Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 5:01 PM Login
WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/6/25 5:01 PM Senha
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 5/6/25 5:01 PM Login
PEPA (PP) 5/6/25 5:01 PM Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 5/6/25 5:01 PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 5:01 PM Login
JORGE VIANNA (PSD) 5/6/25 5:01 PM Login
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/6/25 5:01 PM Biometria
IOLANDO (MDB) 5/6/25 5:02 PM Login
DOUTORA JANE (MDB) 5/6/25 5:02 PM Login
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 5:02 PM Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
Página 1 de 2
RICARDO VALE (PT)
Página 2 de 2
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36b/2025
Lista de Presença
06/05/2025 19:22:41
Recomposição 05:00:53
36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 06/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:19:04 Total Presentes: 21
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 5:01 PM Login
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 5:02 PM Biometria
DOUTORA JANE (MDB) 5/6/25 5:02 PM Login
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 5:01 PM Login
FÁBIO FELIX (PSOL) 5/6/25 5:01 PM Login
GABRIEL MAGNO (PT) 5/6/25 5:00 PM Biometria
HERMETO (MDB) 5/6/25 5:01 PM Login
IOLANDO (MDB) 5/6/25 5:02 PM Login
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/6/25 5:00 PM Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/6/25 5:01 PM Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/6/25 5:01 PM Login
JORGE VIANNA (PSD) 5/6/25 5:01 PM Login
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/6/25 5:01 PM Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 5:01 PM Login
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 5/6/25 5:01 PM Biometria
PEPA (PP) 5/6/25 5:01 PM Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 5/6/25 5:01 PM Login
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/6/25 5:01 PM Biometria
ROOSEVELT (PL) 5/6/25 5:01 PM Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 5/6/25 5:01 PM Login
WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/6/25 5:01 PM Senha
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
MAX MACIEL (PSOL)
RICARDO VALE (PT)
Página 1 de 1
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 36� (TRIG�SIMA SEXTA)
SESS�O ORDIN�RIA,
EM 6 DE MAIO DE 2025
S�MULA
PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Roosevelt
SECRETARIA: Deputados Roosevelt e Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal
IN�CIO: 15 horas
T�RMINO: 19 horas e 4 minutos
Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Declara aberta a sess�o.
2 COMUNICADOS DE L�DERES
Deputado Iolando
� Demonstra indigna��o com veto do Presidente Lula a dispositivo de projeto de lei que dispensava pessoas com defici�ncia permanente de comprovar todos os anos as condi��es para concess�o do Benef�cio de Presta��o Continuada � BPC.
� Afirma que atuar� no Congresso para derrubar o veto.
Deputado Jorge Vianna
� Anuncia ter apresentado emenda � Lei Or�ament�ria Anual � LOA a fim de garantir recursos para eventual reajuste a servidores da carreira Gest�o de Assist�ncia P�blica � Sa�de � GAPS.
� Pede ao Governador Ibaneis Rocha que nomeie t�cnicos de enfermagem, enfermeiros e odont�logos.
Deputado Thiago Manzoni
� Lamenta morte de dois alunos do curso de forma��o da Pol�cia Militar do Distrito Federal � PMDF e solidariza-se com familiares das v�timas.
� Manifesta preocupa��o com �ndice de 30% de alunos analfabetos funcionais apontado em pesquisa recente.
� Critica o governo federal ap�s divulga��o de not�cia de que o esc�ndalo de fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social � INSS pode envolver 90 bilh�es de reais.
� Declara que ir� a caminhada em favor da anistia dos presos por participa��o nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Deputado Hermeto
� Solidariza-se com familiares e colegas de dois alunos de curso de forma��o da PMDF que faleceram no �ltimo fim de semana.
� Esclarece que a promo��o de oficiais e pra�as deve ocorrer na pr�xima quinta-feira e parabeniza-os pela conquista.
Deputado Chico Vigilante
� Destaca que os descontos indevidos de aposentados pelo INSS come�aram no governo passado e frisa que est�o sendo investigados porque, no atual governo, a Pol�cia Federal tem autonomia.
� Critica aumentos abusivos do pre�o de combust�veis por operadores de cartel e informa que est� acionando autoridades para investigar a infra��o.
� Ressalta que os aumentos geram impacto significativo para a popula��o porque esta � obrigada a utilizar carro em fun��o das m�s condi��es do transporte p�blico.
Deputada Paula Belmonte
� Compromete-se a lutar para que os permission�rios de quiosques exer�am suas atividades com dignidade e seguran�a.
� Comemora a inaugura��o da Casa da Mulher Brasileira no Recanto das Emas, hoje pela manh�, e acentua que os recursos para a constru��o s�o oriundos de emendas apresentadas por ela, quando era deputada federal, e pela Senadora Leila.
� Repudia o esquema de fraudes no INSS noticiado pela imprensa no m�s em que se comemorou o Dia do Trabalhador.
Deputado Pastor Daniel de Castro
� Apresenta slides para comprovar que a maior parte dos descontos indevidos de pagamentos a aposentados pelo INSS ocorreu no Governo Lula.
Deputado Rog�rio Morro da Cruz
� Agradece ao Governador Ibaneis Rocha a atua��o para viabilizar a constru��o do Hospital Regional de S�o Sebasti�o.
� Salienta a import�ncia da obra para regi�o e destaca que vai se empenhar para que o hospital tenha estrutura e pessoal suficiente para atender a popula��o local.
� Lamenta morte de vigilante no Minist�rio da Sa�de, frisa que a empresa de vigil�ncia que presta servi�o para o �rg�o n�o est� pagando plano de sa�de a seus empregados e defende que esse benef�cio seja concedido a todos os trabalhadores.
3 ORDEM DO DIA
Observa��o: As ementas das proposi��es foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1�) ITEM 12: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.703, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �autoriza o Poder Executivo a proceder a doa��o de im�veis que especifica, pertencentes ao patrim�nio do Distrito Federal, � Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal � CODHAB e d� outras provid�ncias�.
� Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favor�vel � proposi��o.
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favor�vel � proposi��o.
� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.
� Vota��o dos pareceres. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
(2�) ITEM 13: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.652, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �institui o Programa Material de Constru��o e d� outras provid�ncias�.
� Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favor�vel � proposi��o.
� Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favor�vel � proposi��o.
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favor�vel � proposi��o.
� Vota��o dos pareceres. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
(3�) ITEM 15: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.690, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito suplementar � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00�.
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
(4�) ITEM 18: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.701, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00�.
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes). Houve 2 absten��es.
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes). Houve 2 absten��es.
(5�) ITEM 17: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.709, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias��.
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda de plen�rio: favor�vel � emenda. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes). Houve 3 votos contr�rios dos Deputados F�bio F�lix, Chico Vigilante e Gabriel Magno.
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 17 votos favor�veis e 4 votos contr�rios. Houve 3 aus�ncias.
(6�) ITEM 21: Discuss�o e vota��o, em turno �nico, do Projeto de Decreto Legislativo n� 293, de 2025 (Processo n� 12/2023 � Mensagem n� 253/23-PEx), de autoria da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, que �homologa o Conv�nio ICMS n� 81, de 22 de junho de 2023, e o Conv�nio ICMS n� 122, de 9 de agosto de 2023�.
� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em turno �nico. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 20 votos favor�veis.
� Reda��o final. APROVADA.
(7�) ITEM 20: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.702, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias��.
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
(8�) ITEM 16: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.666, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e d� outras provid�ncias�.
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o com acatamento das emendas apresentadas. Informa que as Emendas nos 49, 50, 58 e 66 foram retiradas ou canceladas. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
(9�) ITEM 14: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.682, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.563, de 14 de outubro de 2024, que �autoriza o Poder Executivo a contratar opera��o de cr�dito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social � BNDES, com a garantia da Uni�o, e d� outras provid�ncias�'".
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.
� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.
� Vota��o dos pareceres. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
(10�) ITEM 19: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.706, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito especial � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00�.
� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).
(11�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Farmac�utico, a ser comemorado no dia 5 de maio de cada ano�.
� Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favor�vel � proposi��o.
� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.
� Vota��o dos pareceres. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (18 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (14 deputados presentes).
(12�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 277, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que �altera a Lei n� 5.931, de 28 de julho de 2017, que �disp�e sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espa�os de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem servi�os de alimenta��o em suas depend�ncias, portando produtos aliment�cios adquiridos fora desses estabelecimentos��.
� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o com a Emenda de Reda��o n� 1. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).
(13�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 691, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �institui a Semana da Maternidade e da Paternidade At�pica e d� outras provid�ncias�.
� Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, sobre a subemenda da CCJ: favor�vel. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).
� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESID�NCIA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
� Solicita os presentes a permanecerem em sil�ncio por 1 minuto em respeito ao falecimento de Udislei Oscar da Silva, assessor do Deputado Rog�rio Morro da Cruz.
� Anuncia a presen�a de professores e alunos da Escola Classe 113 Norte, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordena��o da Escola do Legislativo.
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Informa que o enterro do ex-deputado distrital Nijed Zakhour, falecido ontem, dia 5 de maio, ser� hoje �s 15 horas.
� Registra a presen�a da Governadora por um Dia, J�lia Lopes, de S�o Sebasti�o, participante do programa Meninas em A��o.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Convoca os deputados para sess�o extraordin�ria a realizar-se em seguida.
� Declara encerrada a sess�o.
Observa��o: O relat�rio de presen�a, o relat�rio de presen�a por recomposi��o de qu�rum e as folhas de vota��o nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, est�o anexos a esta ata.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e S�mula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e S�mula, em 07/05/2025, �s 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.708/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o Acidente Vascular
Cerebral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/05/2025 Último Dia: 14/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.712/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos
hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.713/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Recuperação de Áreas Degradadas e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-DF,
define fontes de financiamento e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.714/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte
Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.715/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural
imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.718/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos
de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.719/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e
da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da
assistência à saúde suplementar dos seus servidores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.720/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a um acompanhante o direito à
meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.722/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza o acesso
de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da
farmácia de alto custo para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.723/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis,
aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções,
que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou
patrimoniais e dá outra providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.724/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as
diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida,
Semaglutida e Outras Substâncias Incorporadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.725/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.727/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.728/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito
Federal, denominada “Raio-X da Educação”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.729/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 692/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei
nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos
semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser
celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região
Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de
Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense",
a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito
Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá
outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 39/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
OUTROS, que Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 42/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 09/05/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2132217 Código CRC: 3BB7F183.
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CAS
CONVOCAÇÃO - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da
Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se
em 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 09 de maio de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 09/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2131078 Código CRC: 11CDEE9D.