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DCL n° 065, de 31 de março de 2025
Portarias 141/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 141, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00010921/2025-19, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória, na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,
Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS, do servidor LUAN
PEREIRA BARRETO, matrícula nº 22.855, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo,
categoria Administrador, com lotação de origem na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão
Estratégica - ASSEGE.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 28/03/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 42/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.810/2025 Dep. Chico Vigilante comemoração aos 54 anos da cidade de Ceilândia -
RA IX.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.813/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.814/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração ao Dia da(o)
Bailarina(o).
Requer a realização de Sessão Solene em
1.815/2025 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao dia do Cirurgião Dentista.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.816/2025 Dep. João Cardoso homenagear a Campanha da Fraternidade 2025 –
Fraternidade e Ecologia Integral.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.817/2025 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 40/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 14 (2011095) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00004189/2025-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão
Solene em Homenagem aos 65 Anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB, no dia 23 de maio de
2025, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/02/2025, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/02/2025, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 57/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo
nº 00001-00011568/2024-11, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 174, de 23 de abril de 2024, publicada no DCL de 24/4/2024,
que averba o tempo de serviço/contribuição pela servidora KELLY CRISTINA NOBREGA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, matrícula nº 23.392-79, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 408 dias, de 1°/8/2007 a 11/9/2008, à
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 12 (doze) dias, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição emitida pelo Advocacia Geral da União; e 4.913 dias, de 12/9/2008 a 23/2/2022, ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito)
dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 36/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, por meio da Nota de
Empenho nº 2025NE00195, firmada com o Instituto Negocios Publicos do Brasil - INP LTDA., cujo objeto
é a contratação de empresa, a fim de oferecer evento de capacitação na área de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), na modalidade presencial, com a duração de 24 horas, para servidor da
CLDF, no período de 24 a 26 de março de 2025 em Foz do Iguaçu/ PR. Processo nº 00001-
00050335/2024-26.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jose Antonio Correa Lages 16.769 NEP Fiscal
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 NEP Fiscal Substituta
Claudio Tala de Souza 16.777 CPTCE Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2013774 Código CRC: FAA81812.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 58/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 515, de 18 de outubro de 2024, publicada no DCL de
21/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA
JUNIOR, matrícula nº 23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Analista de Sistemas, passando a ser da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 9 (nove) anos, 6 (seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo
Tribunal de Justiça de Pernambuco; e 1.547 dias, de 15/12/2017 a 10/3/2022, ao TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme certidão emitida
pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017465 Código CRC: 782ABB4E.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 37/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),
abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de
Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-
00036971/2022-83.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
ANA PATRÍCIA BARRETO CARVALHO Fiscal NENF 24.433
ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS Fiscal Substituta NENF 24.672
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2013844 Código CRC: 94361D6B.
DCL n° 065, de 31 de março de 2025
Portarias 139/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 139, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 199, de 2024, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para efeitos de aplicação do disposto nesta Portaria, ficam definidos os seguintes termos:
I – acordo de desempenho: conjunto de metas acordadas entre o servidor e a chefia imediata,
contendo as entregas a serem realizadas em período determinado, pautadas por objetivos e resultados
mensuráveis;
II – pares: servidores não ocupantes de cargo em comissão de chefia lotados, preferencialmente,
na mesma unidade organizacional;
III – indicador comportamental de desempenho: comportamentos observáveis que indicam o
desempenho do servidor, conforme diretrizes previstas para a execução de suas atividades laborais e
padrões de qualidade a serem seguidos;
IV – período avaliativo: intervalo de tempo previamente determinado, no qual é mensurado o
desempenho individual e coletivo dos servidores, levando em consideração sua atuação funcional, seu
cumprimento de acordos de desempenho e sua avaliação comportamental;
V – ciclo de gestão de desempenho: conjunto estruturado de etapas que englobam o
planejamento, o acompanhamento, o registro e a devolução, a consolidação dos resultados, o julgamento
dos recursos e o resultado definitivo;
VI – incidentes críticos: comportamentos ou eventos atípicos, passíveis de observação direta e
descrição objetiva, que afetem ou sejam afetados pelo desempenho das atividades laborais;
VII – plano de desenvolvimento individual: conjunto de ações, metas, prazos e estratégias que
possibilitem o desenvolvimento do servidor;
VIII – autoavaliação: avaliação realizada pelo próprio servidor;
IX – avaliação dos pares: avaliação de servidor não ocupante de cargo em comissão de chefia
realizada por outros servidores também não ocupantes de cargo em comissão de chefia lotados,
preferencialmente, na mesma unidade organizacional;
X – avaliação da equipe: avaliação da chefia imediata realizada pelos subordinados lotados na sua
unidade;
XI – avaliação dos gestores: avaliação realizada pela chefia imediata do servidor;
XII – metodologia SMART: metodologia utilizada para definir uma meta de forma a facilitar sua
compreensão e seu atendimento, tendo como base os seguintes critérios: específico, mensurável, atingível,
realista e temporal.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Do Ciclo de Gestão
Art. 2º O ciclo de gestão de desempenho é composto pelas etapas a seguir:
I – planejamento: negociação dos resultados a serem alcançados;
II – acompanhamento: execução e monitoramento das ações negociadas;
III – registro e devolução: aferição dos resultados alcançados;
IV – consolidação dos resultados: compilação e análise das avaliações pelo Setor de
Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP;
V – julgamento dos recursos: análise dos recursos;
VI – resultado definitivo: disponibilização do resultado final no sistema informatizado, com
notificação e consulta individuais.
Art. 3º A etapa de planejamento consiste nas ações e nos procedimentos a seguir:
I – negociação e definição, com a chefia imediata, de 3 acordos de desempenho e resultados a
serem alcançados individualmente pelo servidor durante o período avaliativo;
II – identificação das exceções previstas no §2º do art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 199, de
2024, para exclusão do processo de avaliação de desempenho;
III – levantamento e execução das ações necessárias para realizar a gestão de desempenho com
oferta de capacitação, alinhamento ou outra ação pertinente;
IV – constituição do Comitê de Avaliação.
§ 1º Os acordos de desempenho são pautados pelas atribuições essenciais do cargo do servidor,
pelo Planejamento Estratégico Institucional, pelos planos setoriais e pelo Plano Diretor de Tecnologia da
Informação, de acordo com metodologia definida pelo SEDEP, observado o Termo de Conhecimento de
Limitação Laborativa, quando for o caso.
§ 2º Os acordos de desempenho são registrados seguindo a metodologia SMART para estabelecer
os critérios avaliativos.
§ 3º Apenas é considerada a gestão de desempenho do servidor que, durante o período avaliativo,
participar de ao menos 2 acordos de desempenho.
§ 4º Os acordos de desempenho definidos na etapa de planejamento são registrados no sistema
informatizado, o qual também é utilizado para acompanhamento e posterior consolidação da avaliação.
Art. 4º A etapa de acompanhamento ocorre após o término da etapa de planejamento e consiste
nas ações e nos procedimentos a seguir:
I – execução e acompanhamento das ações previstas na etapa anterior, por parte do servidor e da
respectiva chefia imediata;
II – realização de registros de acompanhamento sobre o desempenho dos avaliados, tanto
positivos quanto negativos, bem como registro de incidentes críticos;
III – revisão, redefinição ou adequação dos acordos de desempenho, quando necessário, devendo
ser registrados eventuais ajustes no sistema informatizado, mediante justificativa;
IV – validação, pela chefia mediata, das justificativas relacionadas aos eventuais ajustes de
acordos, com o suporte, se necessário, do Comitê de Avaliação.
Art. 5º A etapa de registro e devolução ocorre após o término da etapa de acompanhamento e
consiste nas ações e nos procedimentos a seguir:
I – aferição final, pela chefia imediata, do percentual de alcance dos acordos de desempenho do
servidor no período de acompanhamento, registrando o resultado no sistema informatizado;
II – registro dos resultados da avaliação comportamental no sistema informatizado, abrangendo a
autoavaliação, a avaliação dos pares, a avaliação da equipe e a avaliação dos gestores;
III – reunião de devolutiva entre a chefia imediata e o servidor, para apresentar o resultado da
avaliação de desempenho;
IV – discussão dos resultados apresentados, facultada a revisão da avaliação do acordo de
desempenho feita pela chefia imediata;
V – construção conjunta do plano de desenvolvimento individual, com a proposição de ações de
desenvolvimento e capacitação.
Art. 6º A etapa de consolidação dos resultados ocorre após o término da etapa de registro e
devolução e consiste nas ações e nos procedimentos a seguir:
I – consolidação e análise dos resultados pelo SEDEP;
II – suporte quanto a correções, em caso de falha de preenchimento;
III – disponibilização do resultado preliminar no sistema informatizado, com notificação e consulta
individuais.
Art. 7º A etapa de julgamento dos recursos ocorre após o término da etapa de consolidação dos
resultados e consiste nas ações e nos procedimentos a seguir:
I – abertura do prazo, para pedido de reconsideração e recurso, aos servidores avaliados;
II – análise dos recursos e proferimento da decisão final.
Art. 8º A etapa de resultado definitivo ocorre após o término da etapa de julgamento dos recursos
e consiste em ajustar o sistema informatizado e publicar retificação no Diário da Câmara Legislativa,
quando aplicável.
§ 1º O registro do resultado final da avaliação permanece no sistema informatizado e integra os
assentamentos funcionais do servidor avaliado.
§ 2º Quando houver novo resultado decorrente de eventual fase recursal, somente o último
registro integrará os assentamentos funcionais do avaliado.
Seção II
Da Avaliação
Art. 9º A gestão de desempenho aplica-se aos servidores lotados nas unidades administrativas,
sejam eles ocupantes ou não de cargo em comissão ou designados ou não para função de confiança.
Parágrafo único. A gestão de desempenho é facultativa aos servidores lotados em gabinetes,
lideranças ou blocos partidários, podendo sua participação ser requerida por meio de formulário próprio a
ser encaminhado ao SEDEP, o qual encaminhará para decisão do Gabinete da Mesa Diretora – GMD.
Art. 10. O servidor não ocupante de cargo em comissão de chefia é avaliado:
I – por si mesmo, em autoavaliação;
II – pelos demais servidores da unidade não ocupantes de cargo em comissão de chefia, em
avaliação dos pares;
III – pela chefia imediata, em avaliação dos gestores.
§ 1º A autoavaliação não produz efeito na nota final e objetiva ampliar a percepção do servidor
quanto aos impactos de suas atitudes e seus comportamentos no seu desempenho profissional.
§ 2º Caso o servidor não possua pares em sua unidade, servidores de unidades correlatas serão
indicados pela chefia imediata para o processo avaliativo como pares, desde que apresentem contato direto
com o avaliado no exercício de suas atividades laborais.
§ 3º A avaliação é realizada pela chefia substituta, nos casos de impedimento ou afastamento do
titular.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de chefia é avaliado:
I – por si mesmo, em autoavaliação;
II – pelos servidores lotados na unidade, em avaliação da equipe;
III – pela chefia imediata, em avaliação dos gestores.
§ 1º Caso o servidor tenha exercido função de chefia em caráter de substituição ou em definitivo
por período superior a 60% do ciclo avaliativo, sua avaliação é conduzida conforme os critérios aplicáveis
aos ocupantes de cargo em comissão de chefia, garantindo o reconhecimento de sua atuação no período.
§ 2º Caso a substituição ou a alteração de cargo ocorra em período inferior a 60% do ciclo
avaliativo, o servidor é avaliado com base nos critérios da sua função original, podendo a chefia imediata
considerar sua atuação como elemento complementar na avaliação.
§ 3º Caso o servidor não possua equipe lotada em sua unidade, servidores de unidades correlatas
serão indicados pela chefia imediata para o processo avaliativo como equipe, desde que apresentem
contato direto com o avaliado no exercício de suas atividades laborais.
Art. 12. As avaliações são realizadas em caráter sigiloso, conforme disposto no art. 18 do Ato da
Mesa Diretora nº 199, de 2024.
Art. 13. O servidor que, no período de referência, trabalhar sob a direção de mais de um chefe
tem sua avaliação formalizada pela chefia atual, que pode consultar os chefes anteriores, conforme seu
critério.
Art. 14. A avaliação de desempenho é composta pela consolidação dos seguintes fatores de
avaliação:
I – avaliação dos acordos de desempenho: compreende os resultados alcançados nos 3 acordos de
desempenho, definidos, a cada ciclo de avaliação, em negociação conjunta entre o servidor avaliado e a
chefia imediata durante a etapa de planejamento;
II – avaliação comportamental: abrange fatores relevantes para o exercício das atividades
profissionais e da relação interpessoal no ambiente de trabalho, conforme descrito no Anexo Único.
§ 1º A avaliação de desempenho é registrada no sistema informatizado, tendo como base os
fatores avaliativos constantes no Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Os quesitos da avaliação comportamental podem ser alterados pelo SEDEP, com o apoio da
Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, no início de cada ciclo avaliativo, conforme as necessidades
estratégicas da Câmara Legislativa.
Art. 15. A avaliação dos acordos de desempenho e a avaliação comportamental são realizadas por
meio de escala percentual de 0% a 100%, de acordo com o nível de atendimento aos acordos
estabelecidos.
Parágrafo único. Os resultados 0% e 100%, nos acordos de desempenho e na avaliação
comportamental, devem ser acompanhados de justificativa.
Art. 16. Para apuração dos resultados, são consideradas as seguintes fórmulas:
I – resultado dos acordos de desempenho: média simples dos resultados obtidos em cada um dos
3 acordos de desempenho firmados, observado o § 3º do art. 3º, representada pela seguinte fórmula
matemática:
RAD = NAD1+NAD2+NAD3
QAD
a) RAD = Resultado do Acordo de Desempenho;
b) NAD1 = Nota do 1º Acordo de Desempenho;
c) NAD2 = Nota do 2º Acordo de Desempenho;
d) NAD3 = Nota do 3º Acordo de Desempenho, se realizado;
e) QAD = Quantidade de Acordos de Desempenho realizados;
II – resultado da avaliação comportamental para os servidores não ocupantes de cargo em
comissão de chefia: média ponderada da avaliação da chefia imediata e dos pares (sendo consideradas as
avaliações de todos os pares que as realizarem), com pesos de 60% e 40% respectivamente, representada
pela seguinte fórmula matemática:
RACS = (NAC*60%)+(NAP1+NAP2+NAP3+…)*40%
QAP
a) RACS = Resultado da Avaliação Comportamental do Servidor;
b) NAC = Nota da Avaliação do Chefe;
c) NAP1 = Nota da Avaliação do Par 1;
d) NAP2 = Nota da Avaliação do Par 2;
e) NAP3 = Nota da Avaliação do Par 3;
f) QAP = Quantidade de Avaliações dos Pares;
III – resultado da avaliação comportamental para os servidores ocupantes de cargo em comissão
de chefia: média ponderada da avaliação da chefia imediata e da equipe (consideradas as avaliações de
todos os membros que as realizarem), com pesos de 60% e 40% respectivamente, representada pela
seguinte fórmula matemática:
RACC = (NAC*60%)+(NAE1+NAE2+NAE3+…)*40%
QAE
a) RACC = Resultado da Avaliação Comportamental do Chefe;
b) NAC = Nota da Avaliação do Chefe;
c) NAE1 = Nota da Avaliação de membro da Equipe 1;
d) NAE2 = Nota da Avaliação de membro da Equipe 2;
e) NAE3 = Nota da Avaliação de membro da Equipe 3;
f) QAE = Quantidade de Avaliações da Equipe.
Art. 17. O resultado final da avaliação é a média ponderada dos resultados dos acordos de
desempenho e da avaliação comportamental, com pesos de 60% e 40% respectivamente.
Art. 18. De acordo com a média final obtida na avaliação de desempenho, os servidores recebem
a seguinte classificação:
Média Resultado
I – de 90 a 100% Muito acima
II – de 70 a 89% Acima
Adequado
III – de 50 a 69%
Abaixo
IV – de 30 a 49%
V – de 11 a 29% Muito abaixo
VI – de 0 a 10% Insatisfatório
Art. 19. A média final obtida na avaliação de desempenho é acrescida de 3 pontos percentuais
pela participação do servidor em sindicâncias, grupos de trabalho e comissões publicados no Diário da
Câmara Legislativa, limitados a 9 pontos percentuais.
Parágrafo único. A nota final não pode ultrapassar 100 pontos percentuais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os casos omissos são apreciados e decididos pela Mesa Diretora.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 25 de
abril de 2025.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO – FATORES AVALIATIVOS
(Art. 14, § 1º, da Portaria-DGP nº 139, de 28 de março de 2025)
1. Pesos do rol de fatores avaliativos:
a. para os servidores não ocupantes de cargo em comissão de chefia:
Fatores Pesos
Assiduidade e pontualidade 10%
Disciplina 10%
Capacidade de iniciativa 20%
Responsabilidade 20%
Excelência 30%
Inovação e melhoria de processos 10%
b. para os servidores ocupantes de cargo em comissão de chefia:
Fatores Pesos
Profissionalismo 15%
Valorização do capital humano 15%
Gestão de resultados 35%
Orientação estratégica 20%
Gestão da inovação e da melhoria de processos 15%
2. Rol de fatores avaliativos:
a. para os servidores não ocupantes de cargo em comissão de chefia:
Fatores Descrições
O avaliado respeita os horários do trabalho,
Assiduidade e pontualidade
contatando em caso de imprevisto.
O avaliado compreende e respeita as obrigações
Disciplina impostas pelo trabalho, respeitando normas,
hierarquia e objetivos institucionais.
O avaliado demonstra capacidade para tomar
Capacidade de iniciativa decisões diante dos problemas surgidos e busca
novos conhecimentos.
O avaliado demonstra comprometimento e
Responsabilidade seriedade com o seu trabalho e zelo por materiais,
equipamentos, informações, valores e pessoas.
O avaliado busca a melhoria contínua nas práticas
Excelência de gestão e na atuação legislativa, com foco na
qualidade, efetividade e satisfação do cidadão.
O avaliado promove processo sistêmico de geração
Inovação e melhoria de processos
de soluções cada vez mais efetivas para sociedade.
b. para os servidores ocupantes de cargo em comissão de chefia:
Fatores Descrições
O avaliado demonstra compromisso ético,
responsabilidade e respeito no desempenho de suas
funções. Age com zelo, cordialidade e imparcialidade,
Profissionalismo
buscando eficiência no atendimento e na execução das
tarefas, sempre em conformidade com as normas e os
valores institucionais.
O avaliado prioriza e respeita os servidores como o
componente principal da Casa, promovendo a
Valorização do capital humano
motivação, a gestão participativa e o desenvolvimento
humano e administrando os conflitos que surgirem.
O avaliado gerencia as atividades e induz o
desempenho da unidade, de modo a cumprir prazos e
Gestão de resultados
metas dentro dos padrões técnicos e de gestão
recomendados.
O avaliado estima os efeitos das suas ações na unidade,
Orientação estratégica considerando a estratégia da Câmara Legislativa e as
necessidades das partes interessadas.
O avaliado fomenta oportunidades e acolhe propostas
Gestão da inovação e da melhoria de de inovação ou aperfeiçoamento dos processos de
processos trabalho, contribuindo para sua implantação e
disseminação.
3. Descrição dos fatores avaliativos dos comportamentos observáveis:
a. para os servidores não ocupantes de cargo em comissão de chefia:
Fatores Comportamentos observáveis
Permanece regularmente no local de trabalho para execução de suas
atribuições.
Assiduidade e
Cumpre o horário estabelecido.
pontualidade
Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu
comparecimento ou cumprimento do horário.
Demonstra respeito na relação com superiores hierárquicos.
Disciplina Apresenta predisposição para receber críticas e orientações.
Age de acordo com as normas legais e regulamentares.
Identifica necessidades e age prontamente, antecipando-se às
demandas do trabalho.
Capacidade de iniciativa Busca novos conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento
dos trabalhos.
Busca espontaneamente se inserir nas novas demandas do setor.
Procura conhecer as normas e os procedimentos internos da Câmara
Legislativa.
Zela por materiais, equipamentos e informações obtidas no trabalho.
Responsabilidade
Demonstra atenção e cuidado quanto ao sigilo das informações
sensíveis obtidas em decorrência do trabalho.
Mantém relações interpessoais no ambiente de trabalho, baseadas no
respeito, na empatia e na colaboração.
Apresenta foco na eficiência e eficácia para consecução dos objetivos
do trabalho.
Excelência Realiza os trabalhos sob sua responsabilidade de forma tempestiva.
Busca a superação dos resultados esperados.
Toma as providências necessárias para evitar a reincidência de erros.
Propõe soluções factíveis para aperfeiçoamento dos processos de
trabalho.
Inovação e melhoria de Possui perspectiva crítica para com os processos de trabalho e rotinas.
processos
Está aberto a inovações e melhores práticas, a fim de inserir novas
técnicas e novos procedimentos em sua área.
b. para os servidores ocupantes de cargo em comissão de chefia:
Fatores Comportamentos observáveis
Trata todas as pessoas com cortesia e consideração, independentemente
do nível hierárquico ou vínculo funcional, mantendo comportamento
adequado às normas institucionais.
Possui a capacidade de ouvir e compreender as necessidades e
expectativas dos servidores, buscando sempre o melhor entendimento e
solução.
Profissionalismo Expressa-se de maneira clara, objetiva e respeitosa em suas interações,
evitando ruídos na comunicação.
Atua de forma pautada pela ética, transparência, integridade e
imparcialidade em decisões e atendimentos, garantindo tratamento justo,
igualitário e isento de favorecimentos.
Compromete-se com os valores institucionais e com a preservação da
imagem da organização, respeitando as normas e diretrizes estabelecidas.
Fornece devolutiva de maneira construtiva e orientação aos subordinados,
contribuindo para melhoria do desempenho.
Administra conflitos na equipe de trabalho, facilitando soluções
satisfatórias a todas as partes envolvidas.
Valorização do capital Demonstra capacidade de motivar seus servidores.
humano
Define de forma equânime as atribuições de cada membro da equipe,
oferecendo oportunidades e desafios de acordo com as capacidades
individuais.
Acompanha e contribui para o desenvolvimento das competências dos
seus servidores.
Utiliza ferramentas para acompanhar atividades e aumentar a
produtividade do setor.
Orienta a equipe com foco nas prioridades, assegurando que o trabalho
ocorra conforme o planejado.
Gestão de resultados
Organiza os processos de trabalho, de modo a facilitar a consecução dos
resultados esperados, respeitando os prazos determinados.
Incentiva a busca pela superação dos resultados esperados dentro da
unidade.
Procura atender às necessidades do público interno e externo, observando
leis, contratos e regulamentos pertinentes.
Reconhece ameaças e oportunidades que interfiram nas ações de sua
unidade.
Orientação estratégica
Organiza a atuação do seu setor de forma a contribuir com o alcance dos
objetivos estratégicos da Câmara Legislativa.
Estima os impactos de seu trabalho nas atividades dos outros colegas e
das outras áreas da Câmara Legislativa.
Assume riscos calculados para melhorar os resultados e aprende com os
erros.
Introduz melhorias em processos ou práticas e incentiva outros a fazê-lo.
Gestão da inovação e da
melhoria dos processos
Fomenta o surgimento de inovações dentro de sua unidade.
Dissemina o conhecimento, de modo a transformá-lo em vantagem para a
Câmara Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 28/03/2025, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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