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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos
do Art. 17, inciso III, do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi
redistribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado Martins Machado
PL 655/2023
Brasília, 19 de março de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 19/03/2025, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CCJ
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago
Manzoni, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 25/03/2025, às 10h.
Brasília, 19 de março de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 19/03/2025, às 09:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 102/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 102, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 17 (2056323) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00009825/2025-28 , RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário
sobre conservadorismo e liberdade de expressão, promovido pelo Instituto SOLIDEZ - Soberania,
Liberdade e Desenvolvimento, no dia 21 de março de 2025, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula
nº 20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2025, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/03/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 105/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 105, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador ‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JACIARA BRITO DA 00001-
24.758 21/2/2025 12,50%
COSTA E SILVA DUARTE 00006633/2025-60
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 2027440.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/03/2025, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058645 Código CRC: F380D085.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 106/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 106, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da sua competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do
Gabinete da Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 591/2025 do E. Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF, e do que consta no Processo nº 00600-00002400/2025-48 e no Processo nº 001-
000670/2018, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 35, de 8 de fevereiro de 2019, publicada no DCL nº 32, de
11/02/2019, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora a ANAMARIA SILVA PINHEIRO,
matrícula nº 12.708-39, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Revisor
de Texto, Classe Especial, Padrão 66-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, passando os proventos a serem integrais, acrescidos de 23% (vinte e três por cento) de
adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/03/2025, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058882 Código CRC: ED16C2D3.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 107/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 107, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta no Processo
nº 00001-00006160/2025-09, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 1° de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa MARIA CELMA LEAL ARAUJO, matrícula nº 11.242, com fundamento
no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/03/2025, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058968 Código CRC: 2B719C35.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 108/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 108, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta no Processo
nº 00001-00005862/2025-67, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de maio de 2022, a isenção do Imposto de Renda dos proventos do
servidor inativo MANOEL DE OLIVEIRA PINTO, matrícula nº 11.346, com fundamento no art. 6º,
inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/03/2025, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058993 Código CRC: 40DF6EFB.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 63/2025
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24
de julho de 2014, que "dispõe sobre a
composição do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito
Federal – CONPLAN e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será
remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei
Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o
participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na
composição do CONPLAN."
II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão
assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação
colegiada;
II – membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados
cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição,
independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser
necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de
pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
III – a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das
reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10%
calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata
esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de
empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade
do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião
mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar
responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de
conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no
âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a
continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua
extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou
alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando
comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares;
II – viagens a serviço;
III – licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família,
gala, nojo, paternidade e gestante;
IV – serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos
conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento
às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao
valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou
empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de
empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha,
direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é
considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na
internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que
vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva,
contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o
grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta,
autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se
aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar do mês subsequente.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060414 Código CRC: BABE769D.