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DCL n° 105, de 18 de maio de 2023
Portarias 244/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 244, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00018934/2023‑74,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VALMI ALVES DE SOUSA,
matrícula nº 23.911-90, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 5.217 dias, de 24/9/2008 a 5/1/2023, ao SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – STF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 14 (catorze) anos,
3 (três) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo STF.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/05/2023, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 105, de 18 de maio de 2023
Portarias 245/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 245, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00018880/2023‑47,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ISABELA LUSTZ
PORTELA LIMA, matrícula nº 23.922-42, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da
seguinte forma: 785 dias, de 12/11/2020 a 5/1/2023, ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO
FEDERAL – SLU, para todos os efeitos legais, correspondentes a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 25 (vinte
e cinco) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo SLU.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 6 de
janeiro de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de
12/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista
o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/05/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
Redações Finais 2740/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro
de 2021, que "institui, no Distrito Federal,
o Programa de Proteção à Policial Civil,
Policial Militar e Bombeira Militar
Gestantes e Lactantes e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil,
Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do
Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
gestantes e lactantes e dá outras providências.”
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial
Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema
Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
gestantes e lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o
direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno
à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§ 1º Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às
policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem
às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º Aplicam-se os benefícios desta Lei às gestantes e lactantes
integrantes da carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal."
III – o art. 3º passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 4º, com a seguinte redação:
"Art. 3º …
§ 1º O direito a trabalhar próximo à residência perdura até a criança
completar 6 anos de idade.
§ 2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à
gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência,
creche ou outro local onde a criança se encontre.
§ 3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou
amamentação pode ser utilizada no início ou no fim da jornada de trabalho,
de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§ 4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins
ou meio do órgão em que esteja lotada, de maneira que possibilite à gestante
ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas."
IV – fica acrescido o art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos
servidores de que trata o art. 1º, no caso de adoção legal comprovada por
meio de decisão judicial.”
Art. 2º Aplicam-se às servidoras públicas civis regidas pela Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011:
I – o direito a trabalhar em unidade próxima à sua residência previsto no art. 3º da Lei nº
6.976, de 2021;
II – o direito à amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, previsto
no art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/05/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
Portarias 248/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 248, DE 18 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LEONARDO LEITE 00001-00020128/2023-
24.276 09/05/2023 15.00%
MARTINS 66
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/05/2023, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 108, de 23 de maio de 2023
Redações Finais 224/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes e ações para garantir
a inserção no mercado de trabalho de
mulheres acima de 50 anos no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de
mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I – garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de
idade;
II – fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;
III – proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos,
como benefícios fiscais e subsídios.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas e cursos, assim como
incentivar iniciativas empresariais, que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do
emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.
Art. 3º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:
I – sejam chefe de família monoparental;
II – tenham deficiência ou filho com deficiência;
III – sejam vítimas de violência doméstica.
Art. 4º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres mencionadas nesta Lei
nos cursos ofertados pelo poder público.
Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o
acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua
contratação.
Art. 6º O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados
por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado
de trabalho.
Art. 7º Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o
programa abrangido por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/05/2023, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1179565 Código CRC: 46FEB4D4.
DCL n° 110, de 24 de maio de 2023
Portarias 251/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1770/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; e
tendo em vista o que consta no Processo nº 001-001473/2015, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 126, de 23 de abril de 2021, publicada no DCL de 26/4/2021,
que concede aposentadoria voluntária ao servidor TÁCIO FERREIRA DE MORAIS, matrícula nº 13.514-
47, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 36% (trinta e seis por cento) de adicional por
tempo de serviço, para alterar a fundamentação legal de: “de acordo com o art. 1º, inciso
II, alínea “a”, da Lei Complementar n° 51/1985, combinado com o § 4° do art. 40 da Constituição
Federal " para: "de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da
Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
Prazos para Emendas 1/2023
Comissões Temporárias
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PELO nº 5/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE e OUTROS, que "dá nova
redação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito
Federal."
PELO nº 43/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, que "Altera o art. 51 da Lei Orgânica do
Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2023 Último Dia: 01/06/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-Pelo é de 10 dias úteis.
Brasília, 18 de maio de 2023.
NILMA SILVA ARAÚJO
Chefe-Substituta do SACT
Documento assinado eletronicamente por NILMA SILVA ARAUJO - Matr. 13197, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 18/05/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1175283 Código CRC: 97D87DA8.
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
Portarias 246/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 246, DE 18 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FERNANDA SILVA RODRIGUES
23.933 00003337/2023- 24/04/2023 15.00%
DE SEABRA
45
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/05/2023, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1175995 Código CRC: 070CC024.