Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 609/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 609, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MARCELO CORADO DE ALBUQUERQUE 13º
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480570 Código CRC: 166A4606.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 611/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 611, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MARIA RAQUEL BARBOSA DUARTE 4º
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480607 Código CRC: 1E176E6B.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 622/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 622, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,
anteriormente lotados no Bloco MDB-PP, serão redistribuídos para a Liderança do MDB:
Matrícula Nome Cargo Nível
24431 DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
24110 LEONEL JESUS DE OLIVEIRA CARGO ESPECIAL DE CL-03
GABINETE
23934 MARIAH HEUSI MONTEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-03
GABINETE
24380 ROMEU DIAS DE JESUS CARGO ESPECIAL DE CL-10
GABINETE
22559 ROSIANE SILVA BORGES CARGO ESPECIAL DE CL-05
GABINETE
24390 SIMONE PEREIRA MAGALHAES CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
18843 ANGELICA VERAS DOS ANJOS CARGO ESPECIAL DE CL-04
GABINETE
23669 CARLOS HUMBERTO ALMEIDA ROCHA SECRETARIO SP-05
PARLAMENTAR
22886 ERIVALDO ALVES PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-05
GABINETE
22900 JANAINA RODRIGUES DE SOUSA CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
22311 JULIO RODRIGUES CARGO ESPECIAL DE CL-04
GABINETE
23879 ROGERIO LOPES PINHO CARGO ESPECIAL DE CL-02
GABINETE
24170 VALMIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-04
GABINETE
24043 VITOR WILLIANS MACHADO ANDRADE SECRETARIO SP-03
OLIVEIRA PARLAMENTAR
24228 AMANDA ALVES GOMES CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
22044 CELIO ALVES DE FREITAS CARGO ESPECIAL DE CL-14
GABINETE
24364 JOSE RENATO RIBEIRO GOMES JUNIOR CARGO ESPECIAL DE CL-05
GABINETE
23385 LIVIA LOPES FIDELES CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
20328 MARDONIO VIEIRA DE SA RIBEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
23161 ALEXANDRE VAZ DA COSTA SECRETARIO SP-02
PARLAMENTAR
23232 DARLAN CARDOSO DA SILVA SECRETARIO SP-05
PARLAMENTAR
24408 INGRID REIS ABRANTES CARGO ESPECIAL DE CL-09
GABINETE
23332 LIVIA AMARAL FIGUEIRA VILLA REAL SECRETARIO SP-01
PARLAMENTAR
23608 LUCIENE FRANCISCA DIAS SECRETARIO SP-03
PARLAMENTAR
22410 RAYANNE WELLY NOBREGA DOS SANTOS CARGO ESPECIAL DE CL-08
GABINETE
23740 ROSENY GUEDES DE JESUS COSTA CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
23746 WALTER MARQUES SIQUEIRA DE LIMA SECRETARIO SP-01
PARLAMENTAR
24332 ELIAS PEREIRA CARDOSO CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
23146 ISABELA ROMANINI CARGO ESPECIAL DE CL-07
GABINETE
22911 JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
23507 JOAO PAULO SILVA GOMES SECRETARIO SP-03
PARLAMENTAR
23694 JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA SECRETARIO SP-03
PARLAMENTAR
23844 MUNIQUE DE LIMA RIBEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-06
GABINETE
22306 VANDERLY TAVARES FERREIRA SECRETARIO SP-04
PARLAMENTAR
22139 WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA SECRETARIO SP-04
PARLAMENTAR
24225 BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE SECRETARIO SP-05
PARLAMENTAR
24186 FRANCISCA ARLENE DE SOUSA CARGO ESPECIAL DE CL-02
GABINETE
24260 MARIA EDUARDA VASCONCELOS DE CARGO ESPECIAL DE CL-11
ALMEIDA GABINETE
22326 MARIA IGNEZ CIRINO SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-06
GABINETE
24052 PEDRO HENRIQUE JANNUZZI DE ARAUJO SECRETARIO SP-05
COSTA PARLAMENTAR
24182 REILHA OLIVEIRA DE SOUZA SECRETARIO SP-05
PARLAMENTAR
24144 VICENTE SALGUEIRO BANO SALGADO CARGO ESPECIAL DE CL-04
GABINETE
23979 YASODARIA GUIMARAES CARDOSO CARGO ESPECIAL DE CL-07
HUTCHISON GABINETE
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:27, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489981 Código CRC: AFFCE1A8.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 624/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, NORBERTO MOCELIN JUNIOR ,
matrícula nº 23.310, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa,
CNE-01, do Gabinete do Terceiro Secretário. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,
matrícula nº 22.783, ocupante do cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, para
responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01,
no Gabinete do Terceiro Secretário, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490126 Código CRC: DF45DF9D.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 625/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e
tendo em vista o teor do Processo 00001-00054269/2023-82, do gabinete parlamentar do deputado
Daniel Donizet, RESOLVE:
1. DISPENSAR HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA , matrícula nº 22.184, dos encargos de
Chefe de Gabinete, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (RQ).
2. DESIGNAR MAIONE DOS SANTOS DIAS, matrícula nº 24.442, ocupante do Cargo Especial
de Gabinete, CL-15, para responder pelos encargos de Chefe de Gabinete, no gabinete parlamentar do
deputado Daniel Donizet. (LP).
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490171 Código CRC: C8781804.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 626/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 626, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025492/2023-12, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 17:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490376 Código CRC: 6D66EEED.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 623/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 623, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 24.253, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490097 Código CRC: 3A7B3956.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1551/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.551, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Institui o Estatuto da Pessoa com
Diabetes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
o
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes, destinado a reunir as normas de
proteção aos direitos das pessoas com diabetes, e estabelece deveres inerentes ao paciente assistido
pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização por seu tratamento.
o
Art. 2 Este Estatuto se baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor
qualidade de vida às pessoas diabéticas.
o
Art. 3 Considera-se pessoa com diabetes, para os efeitos desta Lei, o paciente que comprove
essa patologia, mediante a apresentação de documento médico idôneo.
Parágrafo único. São documentos hábeis à comprovação:
I – relatório médico assinado por médico endocrinologista e pelo menos 1 exame laboratorial
realizado há, no máximo, 4 meses do relatório que ateste a doença;
II – relatório médico assinado por médico especialista ou clínico geral da rede pública ou
conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, que ateste a doença.
o
Art. 4 É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar às pessoas
com diabetes a efetivação de seus direitos fundamentais, garantidas ações preferenciais, tais como:
I – a prioridade no atendimento dos usuários com diabetes, no caso da realização de exames
médicos em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública e privada
conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;
II – o tratamento e o acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo I, II ou
gestacional;
III – a prioridade de atenção odontológica nas unidades públicas de saúde no que concerne à
promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, desde que as pessoas com diabetes estejam
realizando o controle de glicemia;
IV – a permissão de ingresso e permanência nos locais públicos ou privados de uso coletivo
portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas necessárias à proteção de sua saúde;
V – provimento de alimentação escolar adequada aos alunos que comprovarem a necessidade
de atenção nutricional individualizada em virtude de seu estado ou condição de saúde, com cardápio
especial elaborado com base nas recomendações médicas e nutricionais; e
VI – direito a acompanhamento médico especializado dos casos detectados na rede pública de
ensino, durante a Semana de Prevenção do Diabetes.
Parágrafo único. As prioridades previstas nos incisos I e III devem ser compatibilizadas com a
dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em lei.
Art. 5° Nenhuma pessoa com diabetes será objeto de negligência, discriminação, tratamento
desumano ou degradante, punida na forma da lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos.
Parágrafo único. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de
ameaça ou violação dos direitos da pessoa com diabetes.
Art. 6° Cabe ao Poder Público desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para
as pessoas com diabetes, que incluam, prioritariamente, as seguintes ações:
I – promoção de ações e campanhas preventivas para a diabetes;
II – garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos; e
III – fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários
ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com diabetes previstos na tabela do SUS.
Art. 7° É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com diabetes por intermédio
do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de
hierarquia e de complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as
necessidades de saúde das pessoas com diabetes, incluindo a assistência médica e de medicamentos,
psicológica, nutricional, odontológica, ajudas técnicas, oficinas terapêuticas e atendimentos
especializados.
Art. 8° A pessoa com diabetes terá direito a atendimento especial nos serviços de saúde,
públicos e privados, no mínimo, em:
I – assistência imediata, respeitada a precedência dos casos mais graves de hiper ou
hipoglicemias, e oferecimento de acomodações acessíveis de acordo com a legislação em vigor;
II – disponibilização de locais apropriados para o cumprimento da prioridade no atendimento,
conforme legislação em vigor, em casos tais como agendamento de consultas, realização de exames,
procedimentos médicos, entre outros; e
III – direito à presença de acompanhante, durante os períodos de atendimento e de
internação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência
em tempo integral, obedecidos os critérios da legislação vigente.
Art. 9° A atenção à saúde da pessoa com diabetes é prestada com base nos princípios e
diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.
Art. 10. A assistência social à pessoa com diabetes deve ser prestada de forma articulada e
com base nos princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma articulada
com as demais políticas sociais, observadas as demais normas pertinentes.
Art. 11. Na interpretação deste Estatuto, levar-se-á em conta o princípio da dignidade da
pessoa humana, os fins sociais a que ela se destina e as exigências do bem comum.
Art. 12. Os direitos e garantias previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras
legislações.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495635 Código CRC: BC6FF4BB.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1938/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.938, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui o cicloturismo no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Lei do Cicloturismo no Distrito Federal.
Art. 2º O cicloturismo tem como objetivos:
I – o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;
II – a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção do lazer e da
atividade física;
III – a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
IV – o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e movimentação da economia;
V – a promoção da mobilidade e acessibilidade.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – cicloturismo: forma de turismo que consiste em viajar utilizando a bicicleta como meio de
transporte.
II – turismo ecológico: segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o
patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência
ambientalista, por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar da população;
III – arranjo produtivo do local: conjunto de fatores econômicos, políticos e sociais,
relacionados a um mesmo território, destinados a desenvolver atividades econômicas correlatas e que
apresentem vínculos de produção, interação, cooperação e aprendizagem;
IV – sistema cicloturístico: conjunto de circuitos, rotas e produtos turísticos voltados para o
turismo em bicicleta;
V – circuito cicloturístico: trajeto de longa distância no qual coincidem os pontos de partida e
de chegada, integrando produtos turísticos regionais e cuja identidade é reforçada ou atribuída pela
utilização turística;
VI – rota cicloturística: rumo, caminho, itinerário ou trajeto de curta ou média distância que
compõe um circuito cicloturístico, interligando produtos turísticos locais, cuja identidade é reforçada ou
atribuída pela utilização turística.
Art. 4° A criação e o traçado dos circuitos e rotas cicloturísticas deve:
I – considerar as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada
região;
II – priorizar a interligação entre os sistemas cicloturísticos e a infraestrutura cicloviária rural e
urbana já existente;
III – garantir a participação popular;
IV – priorizar estradas, vias secundárias ou locais de menor fluxo de veículos motorizados.
Art. 5° Para consecução dos objetivos desta Lei, compete ao poder público:
I – definir o traçado das rotas cicloturísticas a fim de integrar os municípios e regiões que
compõem os circuitos cicloturísticos;
II – definir o padrão da sinalização dos circuitos cicloturísticos;
III – implantar sinalização específica e visível com a denominação oficial dos circuitos
cicloturísticos;
IV – mapear os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas
cicloturísticas, tais como:
a) monumentos históricos;
b) atrativos naturais;
c) hospedagens;
d) locais para alimentação e hidratação;
e) bicicletários e paraciclos;
f) unidades de saúde;
V – disponibilizar informações e oferecer materiais sobre os circuitos cicloturísticos, atrativos e
produtos turísticos em meios de comunicação físico e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados,
passaportes, sites e aplicativos;
VI – formar consórcios para implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos
cicloturísticos.
Parágrafo único. Para concretização dos serviços e estruturas dispostos nos incisos III, IV e V,
podem ser celebradas parcerias com a iniciativa privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 180 dias contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495150 Código CRC: AC6DA03A.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 2107/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.107, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de
2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do
Idoso e dá outras providências”, para
assegurar a implantação de centros de
convivência do idoso em todas as regiões
administrativas, compartilhando espaços
destinados às unidades de atenção
primária à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 7º, III, d, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares que incluam atendimento
preferencial nas diversas especialidades e garantam vagas para os idosos e
também salas de acolhimento exclusivas, com programas de promoção de saúde
voltados para esses usuários;"
II – adite-se o seguinte art. 7-B:
"Art. 7º-B Na implantação dos centros de convivência do idoso de que trata o art.
7º, I, b, é assegurada a construção de infraestruturas que suportem as práticas
integrativas e complementares em saúde, como as atividades físicas, laborativas,
recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, além de
recursos humanos especializados e de apoio, necessários ao seu funcionamento.
§ 1º Nas abordagens de cuidado integral oferecidas aos idosos no âmbito da
atenção primária à saúde básica, as práticas integrativas e complementares em
saúde de que trata o caput devem ser ofertadas com a integração da equipe
multiprofissional de ensino, serviço e extensão universitária, com foco na
promoção, prevenção e proteção à saúde da pessoa idosa.
§ 2º Para atender os objetivos na implantação das ações governamentais, o poder
público deve realizar diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação
da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos
programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa.
§ 3º Os recursos financeiros para execução das ações, programas e projetos desta
Lei podem advir de parcerias públicas e privadas autorizadas pelo poder público.
§ 4º Fica assegurada a implantação de centro de convivência do idoso, em todas
as regiões administrativas, inclusive, dada a conveniência e áreas disponíveis,
compartilhando espaços destinados às unidades de atenção primária à saúde –
APS, visando a ampliação das ofertas de cuidados e a racionalização das ações de
saúde socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável da população
idosa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495173 Código CRC: FE1647A3.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 2131/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.131, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Policial Militar Veterano, a ser
comemorado anualmente em 14 de
novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do
Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito
Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495289 Código CRC: 5E63E221.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Atos 13/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Artigo 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo
em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00003249/2023-43, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, conforme solicitação da Comissão de Segurança (1021311), a reconstituição
dos Projetos de Lei nºs 1195/2000 e 1210/2004, e todos os PLs apensos aos referidos Projetos de Lei.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 03 de fevereiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/02/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/02/2023, às 08:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2023, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/02/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2023, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032337 Código CRC: 79A17DE8.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 59/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, matrícula nº 16.730, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico Ambulatorial, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 16/05/2016 a 14/05/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040715 Código CRC: C46446D8.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 58/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/10/2015 a 22/10/2020, a serem usufruídos em
época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040699 Código CRC: 80CD327F.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Redações Finais 3048/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.048 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Gratificação de Atividade de
Risco – GAR para as carreiras que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade de Risco – GAR aos Consultores Técnicos
Legislativos da categoria de Inspetor de Polícia Legislativa e aos Técnicos Legislativos da categoria de
Agente de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 10% do
vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta de dotações consignadas no
orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 08/02/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042256 Código CRC: 6F584177.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Atos 18a/2023
Mesa Diretora
PLANO
Brasília, 16 de janeiro de 2023.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL - 2023
1. DO PLANO
O Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2023,
elaborado pela Diretoria de Comunicação Social, por intermédio da DPI/NUPI, que por sua vez encontra-
se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP) , contempla as ações de publicidade que serão
executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que atendem a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O papel da Diretoria de Comunicação é atuar para que as ações
de comunicação obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na
aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral. É de
competência da Diretoria de Comunicação, por meio do DPI/NUPI, elaborar e executar o Plano Anual de
Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de
critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças
publicitárias e ações de mídia e não mídia. Considerando que nem todas as demandas de publicidade e
propaganda podem ser previstas, o DPI/NUPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender
às necessidades de ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando
demandada pela DICOM.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
A estratégia do presente Plano Anual é atender aos princípios do direito à informação e da transparência
de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.
A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2023, atenderá às ações e campanhas publicitárias
que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados nesta Casa de
Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na construção e
consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de sua
contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses. O Plano Anual de
Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para o ano de 2023, prevê a
produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucional sempre destinadas a
informar a sociedade sobre temas de interesse da população e a prestar contas de sua produção
legislativa.
As ações de publicidade e propaganda da DICOM cumprem o papel de divulgar as atividades e atuação
da CLDF, bem como o de estimular a população a participar das discussões próprias do ambiente
legislativo, considerando a multiplicidade de vozes que compõem o cenário democrático. Além disso,
tornar acessíveis as diversas ferramentas que a Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe com o
objetivo de possibilitar o acompanhamento de atuação de seus representantes e das decisões colegiadas
que impactam diretamente a vida da população.
Por este motivo, torna-se evidente a necessidade de que essa comunicação alcance os diversos
segmentos da sociedade e determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas
as peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação.
A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, e ainda por intermédio
das novas tecnologias de comunicação, destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As
ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos,
ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não
de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de
personagens reais ou fictícios.
3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes, as
características específicas de cada ação:
I - usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
II - diversificar o investimento por meios e veículos;
III - considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação regionalizados
quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
IV - buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e racionalidade
na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e veículos adequada
para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
V - utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a programação
mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;
VI - a programação de veículos deve considerar critérios como:
a) audiência;
b) perfil do público-alvo;
c) perfil editorial;
d) cobertura geográfica; e
e) dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
VII - orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos, sempre
que a estratégia e o orçamento permitirem.
3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas de
audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura
geográfica, perfil editorial e perfil comportamental.
3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações de
mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da ação.
3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o monitoramento, a
avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em consonância com
novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das
mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente
justificada sua necessidade, para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º
do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das
veiculações.
3.6. Na programação de veículos, a agência contratada poderá apresentar defesa técnica que justifique
uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios técnicos, especialmente
aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de investimentos públicos
para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance dos objetivos de
comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
3.6.1. Inclusão por Adequação:
3.6.1.1. Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem desfavoráveis, quando ocorrer um caso
desses:
3.6.1.1.1. O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
3.6.1.1.2. O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero
ou segmento.
3.6.2. Exclusão por Adequação:
3.6.2.1. A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
3.6.2.2. A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.
3.6.2.3. O posicionamento do produto/serviço, objeto da comunicação, não combina com o padrão
editorial do veículo.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. Serviços de publicidade
4.1.1. Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos
e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer
natureza, de difundir ideias e de informar o público em geral.
4.1.2. Briefing - é o documento que registra os dados necessários para a criação de um projeto, e
destacará as seguintes informações:
4.1.3. Objetivos da Campanha - definição de variáveis que nortearão a programação de meios e veículos
de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período ou
continuidade de veiculação;
4.1.4. Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir
4.1.5. Período da campanha - tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha.
4.1.6. Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos de
mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices. de penetração e afinidade dos meios,
solução criativa e investimento para a realização da ação;
4.1.7. Tática de mídia - apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será executada;
4.1.8. Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio) - são todos os custos para a
produção da campanha.
4.2. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232 de 29
de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas com
publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos destinados a:
4.2.1. Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos da
administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados; 4.2.2.
Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções;
4.2.3. Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda
e promoções;
4.2.4. Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de
propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e
assemelhados;
4.2.5. Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,
preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e
assemelhados.
4.2.6. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes:
4.2.6.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o
disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
4.2.6.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
4.2.6.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
4.2.7. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a
criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias
realizadas em decorrência da execução do contrato.
4.2.7.1. Periodicamente, a Câmara Legislativa poderá encomendar pesquisas de opinião pública para
balizar a definição de temas que sejam de interesse do público, trazendo a possibilidade de uma
comunicação ainda mais assertiva e eficiente, além de monitorar a construção da imagem institucional
que é um importante item de análise nas decisões estratégicas da comunicação. As pesquisas também
podem aferir a eficiência das estratégias estabelecidas nas campanhas publicitárias.
4.2.7.2. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde
pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de
publicidade.
4.3. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de
qualquer natureza.
5. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
5.1. As campanhas publicitárias serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a
demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM. Essas
campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.
5.2. As ações publicitárias executadas pela DPI/NUPI, por intermédio da GVP/DICOM, podem ser
conceituadas como:
5.2.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,
obras, serviços, campanhas, metas e resultados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o
objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade nas discussões
de matérias relevantes e nos atos fundamentais do Poder Legislativo e ainda no fortalecimento
institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como vetor de construção e consolidação da
cidadania e da melhoria da qualidade de vida do cidadão brasiliense. As campanhas institucionais serão
solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas
posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.
5.2.2. PUBLICIDADE LEGAL Publicidade Legal é a que se destina a dar conhecimento de balanços,
atas, editais, decisões, avisos e de outras informações da CLDF com o objetivo de atender a prescrições
legais.
5.2.3. PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é
divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar,
orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam
benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida. As campanhas de utilidade
pública serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e
submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS
MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA
Tv Aberta
Revista
Tv Fechada (por assinatura)
Jornal
Rádio
Anuários
Cinema
MÍDIA DIGITAL
Internet (Websites, Hostsites, Links, mídia programática, redes sociais e demais serviços)
MÍDIA EXTERIOR / Mídia Out of Home (OOH)
Outdoor;
Minidoor nas comunidades (outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal, totens, quiosques, relógios,
social) abrigo de ônibus, etc.)
Painéis (backlight, frontlight, Mídia aeroportuária;
empena, luminosos); Mídia Shopping;
Painél rodoviário; Taxidoor (veiculação em frotas de taxis, placas, vidros ou
Busdoor; envelopamento);
Indoor; Tv Corporativa - canais de Tv de conteúdo próprio dentro de
Mídia Metrô; ambientes empresariais ou comerciais;
Celular SMS - envio de mensagens Bikedoor;
por telefone celular; Trio Elétrico / carro de som
Mídia em supermercados;
MÍDIA EXTERIOR / Mídia Digital Out of Home (DOOH)
Telas LCD
Painéis eletrônicos
Hotspots Wifi
MÍDIA PROMOCIONAL
Banner;
Cartaz; Quiosque ou stand;
Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;
catálogos, tablóides;
VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO
§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI
ORGÂNICA DO DF.
7. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade, no ano de 2023, de acordo com a Lei
Orçamentária Anual é de: R$ 35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais)
7.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 03.03.01 - Publicidade Institucional da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no
valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
7.2. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.01.01 - Publicidade Utilidade Pública da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no
valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);
7.3. poderá a Administração optar pela realização de campanhas Institucionais ou de Utilidade Pública
em caráter discricionário, podendo inclusive haver o manejo orçamentário entre os respectivos grupos
de trabalho para que se obtenham os objetivos de comunicação pretendidos.
8. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO
Com relação ao investimento publicitário, o valor orçamentário será utilizado em dois tipos de despesas:
produção e veiculação.
8.1. PRODUÇÃO - Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução de
peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação de
edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas
institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 15% do valor total do contrato com as
agências de publicidade e propaganda.
8.2. VEICULAÇÃO - Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação,
incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica das campanhas institucionais, de utilidade
pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em 85% do valor total dos contratos.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a
impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:
a) 90% a 100 % - Excelente
b) 60% a 89% - Bom
c) 30% a 59% - Regular
d) 0% a 29% - Insuficiente
9.1.1. Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular a DPI/NUPI deverá elaborar
relatório em conjunto com Agências contratadas, o demandante e as demais Agências contratadas,
buscando verificar as causas que deram origem ao desempenho indesejado. O referido relatório servirá
de base para futuras campanhas.
9.2. As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,
trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa, conforme §§1º e 2º do art. 22 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e serão disponibilizadas no portal oficial da Câmara Legislativa.
9.3. Caberá a DPI/NUPI o fiel cumprimento deste Plano Anual.
9.4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Galindo
Chefe NUPI
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 13/02/2023, às 17:34, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1016452 Código CRC: 36C0CE3A.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 77/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PRISCILLA FURTADO 00001-
23.920 06/01/2023 15.00%
GONÇALVES 00001118/2023-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051006 Código CRC: 520326D5.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 78/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MOACIR PISONI 00001-00000652/2023-
23.770 04/01/2023 15.00%
JUNIOR 11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051033 Código CRC: EF963BD1.
DCL n° 041, de 15 de fevereiro de 2023
Portarias 76/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00039125/2022‑15, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ALEXANDRE PEREIRA
MOLINA, matrícula nº 23.483-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Analista de Sistemas, da seguinte forma: 5.370 dias, de 14/8/2007 a 26/4/2022, à EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 14 (catorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1048401 Código CRC: 8369F5D6.
DCL n° 066, de 23 de março de 2023
Portarias 65/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 243, incisos IV e V,
do Regimento Interno da CLDF, bem como o artigo 6º, IV e V, da Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009
e o contido no Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:
Art. 1º Designar a criação de comissão para aprimoramento da estrutura da Assessoria
Institucional, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º A comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME NOME
MATRÍCULA MATRÍCULA INDICAÇÂO
TITULAR SUPLENTE
Natália Fernanda Gomes
22.840 Josué Alves da Silva 19.497
Sobestiansky
Nubiene Leão Viana
Rafael Faria de Castro 23.547 16.812 ASSELEGIS
da Silva
Otávio Goulart
Josué Magalhães Lima 16.787 23.431
Minatto
Thiago Boaventura
Lincoln Vitor Santos 22.722 16.720
Soares
ACTL
Luis Felipe Rabello Taveira 22.970 Luan Pereira Barreto 22.855
Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765 Dayse Silva Santana 18.346
Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da Primeira-
Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836.
Art. 4º O servidor Marco César Douetts Gouveia, matrícula 11.215, e a servidora Nívea Caixeta
dos Santos, matrícula nº 23.190, ficarão responsáveis pelo assessoramento da Comissão.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que a comissão apresente ao Gabinete da
Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados, prorrogáveis por igual período, apenas uma vez,
desde que justificado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 22:58, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1098308 Código CRC: 74AD6F1D.
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Redações Finais 2949/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Agosto Lilás como mês de
proteção à mulher, a ser dedicado à
conscientização pelo fim da violência
contra a mulher no Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de datas e eventos do Distrito Federal a
campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à
importância do combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput é um laço na cor lilás.
Art. 2º A campanha Agosto Lilás tem como objetivos:
I – orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e
administrativamente, os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais
de comunicação existentes;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às
mulheres em situação de violência;
III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade
com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;
IV – visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e a sensibilizar a sociedade, bem
como estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode
contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099994 Código CRC: AF4DC440.
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Redações Finais 2788/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a prioridade
de realização de exame de mamografia em
mulheres com idade a partir de 40 anos,
com histórico familiar de câncer de mama
ou nódulos, em toda a rede de saúde
pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica priorizada a realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir
de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do
Distrito Federal.
Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º também às mulheres que necessitam de avaliações
periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência
no exame, conforme determinação médica.
Parágrafo único. As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o
diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de
mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099964 Código CRC: A69431FC.
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Redações Finais 46/2022
Emendas à Lei Orgânica
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,
§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito
Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização
de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de
desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/03/2023, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099795 Código CRC: F812056C.
DCL n° 103, de 17 de maio de 2023
Portarias 9135/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2023*
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização da
TV Câmara Distrital, com fornecimento de mão de obra de dedicação exclusiva. Processo nº 00001-
00016069/2023-21.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Renata Cristina Patrício Porto Coordenadora 24.250
Flávio Corrêa Ferreira Membro 22.851
Fabiana Yuka Fujimoto Membro 23.193
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Membro 23.561
Franciane Meleu Ferreira Membro 23.681
Diogo Carneiro Ferreira Membro 23.307
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
⁽*⁾Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DCL nº 102, de 16 de
maio de 2023, página 39.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1171814 Código CRC: 4A062514.
DCL n° 103, de 17 de maio de 2023
Portarias 137/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 04/2018-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 13.258.899/0001-99. Objeto: Prestação de serviços contínuos e sob demanda de
limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de materiais e equipamentos, no edifício e áreas
da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 001-000947/2017.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Jose Gomes da Silva Neto Gestor 24.077 DSG
José Rodrigues Oliveira Gestor Substituto 11.742 SEAUX
Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico 12.376 DIAP
Edson Cândido de Oliveira Fiscal Administrativo 16.840 CONTAQ
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 13:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1169284 Código CRC: 54597912.
DCL n° 103, de 17 de maio de 2023
Portarias 139/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Fiscais do Convênio nº 01/2022, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal
e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ nº 00.037.457/0001-
70. Objeto: Contratação para execução de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva,
preditiva e assistência técnica, com fornecimento de peças, materiais e insumos dos elevadores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio de execução indireta. Processo nº 00001-
00038424/2022-32.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Jose Gomes da Silva Neto Fiscal 24.077 DSG
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal 22.968 COTEA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 13:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1170553 Código CRC: E3F95BE7.
DCL n° 103, de 17 de maio de 2023
Portarias 138/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG Nº 10/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ALGAR TELECOM S/A, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada na prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, para ligações
telefônicas originadas no Distrito Federal, na modalidade LOCAL, LDN, MÓVEL LOCAL, MÓVEL LDN e
LDI, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-
00003469/2023-77.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Gustavo Trindade Oliveira Fiscal 16.700 DIAP
Bárbara de Carvalho Gomes Fiscal Substituta 23.914 DAF
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/05/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1168472 Código CRC: D4FAF6BD.
DCL n° 105, de 18 de maio de 2023
Portarias 244/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 244, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00018934/2023‑74,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VALMI ALVES DE SOUSA,
matrícula nº 23.911-90, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 5.217 dias, de 24/9/2008 a 5/1/2023, ao SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – STF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 14 (catorze) anos,
3 (três) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo STF.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/05/2023, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1174340 Código CRC: 84BEABEB.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 9272/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL
de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.
II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício nesta Casa, descontando-se os valores já recebidos pela servidora.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção no item III da original publicada no DCL de 14/6/2023)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216411 Código CRC: 318F49B3.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 159/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 36/2023-COPOL (1208821) e
as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016807/2023-31, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, como veículos oficiais e viatura, à disposição da Coordenadoria de
Polícia Legislativa, para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida
pela CNH apresentada:
NOME CATEGORIA DOCUMENTAÇÃO
1129080
Emanoel Wercelens Pinheiro Agente de Polícia Legislativa 1129083
1208818
1128998
José Gonçalo da Silva Neto Agente de Polícia Legislativa 1129000
1208807
1129065
Levy Cristiano Dias Ramos Agente de Polícia Legislativa 1129069
1208811
1208827
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Agente de Polícia Legislativa 1208831
1208823
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216343 Código CRC: 2F940030.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 158/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão
de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), que será composta pelo
seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1215912 Código CRC: 2F84A302.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 276/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do
Processo 00001-00036148/2022-78, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,
matrícula nº 11.215, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
do Setor de Contabilidade para o Gabinete do Terceiro Secretário.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216442 Código CRC: 6CDB6AFC.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 56/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 56 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui os princípios, as diretrizes e os
objetivos para a Política Distrital da
Mulher no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídos os princípios, as diretrizes e os objetivos para a formulação e a
implementação da Política Distrital da Mulher no Distrito Federal, com a finalidade de assumir a
responsabilidade de implementar políticas públicas que tenham como foco as mulheres, a consolidação
da cidadania e a igualdade de gênero, com vistas a romper com uma lógica injusta.
Art. 2º São princípios para a política de que trata esta Lei:
I – igualdade e respeito à diversidade: mulheres e homens são iguais em seus direitos, e sobre
este princípio se apoiam as políticas que se propõem a superar as desigualdades de gênero, a
promover a igualdade, o respeito e a atenção à diversidade cultural, étnica, racial, à inserção social, de
situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida, demandando o combate
às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das
experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas;
II – equidade: o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com
ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos
historicamente discriminados, tratando desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social,
requerendo o pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres;
III – laicidade do Estado: as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e
implementadas de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e
nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Distrito Federal, como medida de
proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
IV – universalidade das políticas: as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e
garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as
mulheres, com o princípio da universalidade traduzido em políticas permanentes nas três esferas
governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e
combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca
da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia;
V – justiça social: implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e
riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que atinge de
maneira significativa as mulheres;
VI – transparência dos atos públicos: deve-se garantir o respeito aos princípios da
administração pública, sendo eles a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social; e
VII – participação e controle social: devem ser garantidos o debate e a participação das
mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.
Art. 3º São diretrizes para a política de que trata esta Lei:
I – garantir a implementação de políticas públicas integradas para construção e promoção da
igualdade de gênero, raça e etnia;
II – garantir o desenvolvimento democrático e sustentável, levando em consideração as
diversidades regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento
promovidas pelo Distrito Federal sejam direcionadas à superação das desigualdades econômicas e
culturais, implicando a realização de ações de caráter distributivo e desconcentrador de renda e
riquezas;
III – garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções nacionais e internacionais
firmados e ratificados pelo Distrito Federal relativos aos direitos humanos das mulheres;
IV – fomentar e implementar políticas de ações afirmativas como instrumento necessário ao
pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;
V – promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos
econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;
VI – combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida
das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens
estereotipadas da mulher;
VII – reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que
expressa a opressão das mulheres e precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde
pública;
VIII – reconhecer a responsabilidade do Distrito Federal na implementação de políticas que
incidam na divisão social e sexual do trabalho;
IX – reconhecer a importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para
as relações humanas e produção do viver;
X – reconhecer a importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de
atendimento e cuidado com crianças e idosos;
XI – contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a
importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade de viabilizar novas
formas para sua efetivação;
XII – garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos, reconhecendo e
buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a
cultura e a comunicação discriminatórias;
XIII – garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes
Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para as
mulheres;
XIV – elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre a população
afrodescendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada de políticas
públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando em consideração a
realidade e especificidade urbana e rural, dando especial atenção à implantação do quesito cor nos
formulários e registros nas diferentes áreas;
XV – formar e capacitar servidoras(es) públicas(os) em gênero, raça, etnia e direitos humanos,
de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;
XVI – garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento
e avaliação das políticas públicas, disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos públicos e
garantindo a transparência das ações; e
XVII – criar, fortalecer e ampliar os organismos específicos de direitos e de políticas para as
mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal e distrital.
Art. 4º São objetivos para a política de que trata esta Lei:
I - autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania:
a) promover a autonomia econômica e financeira das mulheres;
b) promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho;
c) promover as políticas de ações afirmativas que reafirmem a condição das mulheres como
sujeitos sociais e políticos;
d) ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura familiar;
e) promover o direito à vida com qualidade, acesso a bens e serviços públicos;
II - educação inclusiva e não sexista:
a) incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional
formal e informal;
b) garantir um sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de
gênero, raça e etnia;
c) promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas;
d) promover a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da
humanidade;
e) combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação;
III – saúde das mulheres:
a) promover a melhoria da saúde das mulheres brasilienses, mediante a garantia de direitos
legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção,
assistência e recuperação da saúde, em todo o Distrito Federal;
b) contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Distrito Federal,
especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais,
sem discriminação de qualquer espécie;
c) ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de
Saúde;
IV – enfrentamento à violência contra as mulheres:
a) implantar uma Política Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
b) garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de
violência;
c) reduzir os índices de violência contra as mulheres;
d) garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a legislação brasileira de
enfrentamento à violência contra as mulheres;
V – participação das mulheres nos espaços de poder e decisão:
a) fomentar e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos
espaços de poder e decisão nas distintas esferas do Poder Público;
b) favorecer a participação das mulheres no controle social das políticas públicas;
c) fortalecer a participação das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas,
por meio dos Conselhos, Fóruns, Comitês, entre outros;
d) promover a criação e fortalecimento de órgãos e organismos públicos de políticas para as
mulheres.
Art. 5º Esta Lei define os princípios, as diretrizes e os objetivos de especificações e
funcionalidades da Política Distrital da Mulher, de forma que o Poder Executivo pode regulamentar e
estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243928 Código CRC: AF9B5A9B.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 58/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Código de Defesa do
Empreendedor, estabelece normas para
expedição de atos públicos de liberação da
atividade econômica e dispõe sobre a
realização de análise de impacto
regulatório.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de
proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação do
Distrito Federal como agente normativo e regulador.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – empreendedor toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita para o
desenvolvimento e o crescimento econômico;
II – ato público de liberação da atividade econômica aquele exigido por órgão ou entidade da
administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica.
Parágrafo único. Ao microempreendedor individual – MEI e ao empreendedor que exerça uma
microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, é garantido tratamento diferenciado
favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I – a livre iniciativa nas atividades econômicas;
II – a presunção de boa-fé do empreendedor;
III – a intervenção mínima do Distrito Federal sobre o exercício das atividades econômicas.
Art. 4º São direitos dos empreendedores:
I – ter o Distrito Federal como um parceiro e um facilitador da atividade econômica;
II – produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade
econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas:
a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à
perturbação de sossego;
b) as normas atinentes ao direito de vizinhança;
c) a legislação trabalhista;
d) as restrições advindas de obrigações de direito privado.
Art. 5º O Poder Executivo, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador, pode
estabelecer a criação, a promoção e a consolidação de um sistema integrado de licenciamento, com
vistas a facilitar a abertura e o exercício de empresas, bem como promover a modernização, a
simplificação e a desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos
documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no caput, é garantido o protocolo e a
emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.
Art. 6º A solicitação de ato público de liberação da atividade econômica, bem como a
formalização de seu deferimento, deve ser realizada preferencialmente em meio virtual.
Art. 7º As informações e documentos necessários à formalização do ato público de liberação
da atividade econômica e que impliquem autorização provisória são de responsabilidade exclusiva do
empreendedor pessoa natural ou do administrador do empreendedor pessoa jurídica, que responde,
sob as penas da lei, por informações falsas ou imprecisas que induzam a erro agente público quando
da análise do pedido.
Art. 8º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Código, de forma que
o Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e
cumprimento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243666 Código CRC: 4F04D2E8.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 84/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes para a implantação da
Política Distrital de Primeiro Emprego para
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro
Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Art. 2º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
Art. 3º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem orienta-se pelos seguintes objetivos:
I – inserir pessoas aptas no mercado de trabalho;
II – promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação;
III – estimular parcerias com entidades do terceiro setor;
IV – contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses
indivíduos;
V – estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este
público.
Art. 4º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – assegurar a esses profissionais a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou
acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estejam
vinculados;
II – assegurar a esses profissionais acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu
horário de ensino;
III – assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares
perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus
legais, inclusive os encargos sociais;
IV – assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de
inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;
V – assegurar que profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam
cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244589 Código CRC: 3F56CDEF.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 78/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a utilização de endereço de
equipamento público como comprovante
de residência para fins de concessão de
benefício social por parte do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrito Federal podem ser indicados
como comprovante de endereço pelos eventuais beneficiários para fins de acesso aos benefícios sociais
pagos pelo Distrito Federal, observadas as demais regras para a concessão de cada benefício.
Art. 2º Os beneficiários podem solicitar a declaração a que alude o art. 1º em cada unidade,
que deve fornecê-la no prazo de até 5 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244045 Código CRC: EA7EEEBF.
DCL n° 145, de 07 de julho de 2023
Atos 102a/2023
Mesa Diretora
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 4
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 40.355.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.796.000
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 36.459.100
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.624.100
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.280.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 13.344.100
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 10.358.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 120.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 105.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 8.470.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.663.000
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900
33.90.14 - Diárias 100 220.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800
33.90.33 - Passagens 100 500.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 14.055.250
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 262.900
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 24.920.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 24.920.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 20.470.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.470.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 15.242.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 10.360.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.182.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 650.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 5.555.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.235.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 316.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 1.100.000
33.91.43 - Subvenções Sociais 100 1.100.000
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.700.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.500.000
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 8.200.000
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 16.678.100
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.024.900
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.240.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.784.900
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000
DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 20.390.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 165.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 160.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.065.000
TOTAL DA C L D F 871.932.700
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Portarias 308/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 308, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023037/2023-82,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IGOR JOSAFA TORRES
BARBOSA, matrícula nº 24.251-91, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 1.698 dias, de 6/11/2017 a 30/6/2022, à FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE
BRASÍLIA, para todos os efeitos legais, correspondentes a 4 (quatro) anos, 7 (sete) meses e 28 (vinte
e oito) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de
abril de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe
o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 05/07/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1251222 Código CRC: 0CC6B18F.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Portarias 173/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 04 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a UNYEAD EDUCACIONAL S.A., CNPJ 24.531.339/0001-82,
cujo objeto é ministrar o curso de Pós-graduação EAD em Planejamento e Orçamento Público, em nível
de especialização, lato sensu, com 9 meses de duração mínima, de julho de 2023 a março de 2024, com
360 horas-aula, de longa duração, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00016205/2023-83.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1249417 Código CRC: 6D7C6713.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Portarias 307/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 307, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
16.706 FLÁVIO ITO SILVA 001-001823/2009 19/06/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1224278 do referido processo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1250352 Código CRC: 3B65DAD8.
DCL n° 180, de 22 de agosto de 2023
Portarias 355/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 355, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00031824/2023-06, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FERNANDO LUIZ DA
SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, da seguinte forma: 3.386 dias, de 14/3/2014 a 20/6/2023, à POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL – PMDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 (nove) anos, 3 (três)
meses e 11 (onze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela PMDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de
junho de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o
art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/08/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1306710 Código CRC: 621BD46C.
DCL n° 180, de 22 de agosto de 2023
Portarias 211/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 211, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscais do Contrato-PG Nº 20/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e empresa Alliada Comércio Eletrônicos, cujo objeto é a aquisição de licenças anuais do
software ZOOM do tipo Zoom PRO, para atender as necessidades da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Processo nº 00001-00011278/2023-89.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Caio Rodrigues de Souza Fiscal CMI 23.774
Cláudio Agra de Oliveira Fiscal Substituto CMI 24.226
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/08/2023, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1305627 Código CRC: C4BC3ACF.
DCL n° 180, de 22 de agosto de 2023
Portarias 356/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 356, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001529/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL, matrícula nº 13.516-43, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 15/04/2018 a 06/05/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/08/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1306846 Código CRC: 4D5BD340.
DCL n° 180, de 22 de agosto de 2023
Avisos - Contratos 2/2023
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA PRIMEIRA do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato-PG nº 43/2021-NPLC, celebrado
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica
reajustado para R$ 424.021,81 (quatrocentos e vinte e quatro mil vinte e um reais e oitenta e um
centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total do contrato sem reajuste R$ 409.575,00
Percentual acumulado INPC - AGO/2022- JUL/2023 3,527420%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor do reajuste R$ 14.446,81
Valor total do contrato reajustado R$ 424.021,81
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2023, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1306039 Código CRC: EFCF8727.
DCL n° 180, de 22 de agosto de 2023
Avisos - Contratos 3/2023
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00006017/2023-47. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o
disposto no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA no valor
de R$ 72,44 à empresa 48.446.433 ADSON MOREIRA PEREIRA, CNPJ nº 48.446.433/0001-00, com base
no Item 18.26 do Termo de Referência, em razão de atraso na entrega dos objetos das Notas de
Empenho 2023NE00353 e 2023NE00358. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO - Ordenador de
Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2023, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1304672 Código CRC: 80642010.
DCL n° 202, de 19 de setembro de 2023
Portarias 433/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 433, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando Memorando nº 128/2023-GAB Deputado Wellington Luiz (1279549) e as demais
razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00032807/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de audiência
pública a fim de debater o desenvolvimento econômico no Distrito Federal, no dia 26 de setembro, das
19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Antônio Pimentel de Morais
Júnior, matricula 23.956, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/09/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/09/2023, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/09/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/09/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/09/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1340455 Código CRC: AA21D37C.
DCL n° 202, de 19 de setembro de 2023
Portarias 396/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 396, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163, 166, I, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00032610/2023-49, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VANDERLEI SILVA
CARNEIRO, matrícula nº 24.333-72, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 61 dias, de 15/7/2009 a 13/9/2009, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 5.037 dias, de 14/9/2009 a 29/6/2023, ao DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN-DF, para todos os efeitos legais, totalizando 3.098 (três
mil e noventa e oito) dias, correspondentes a 13 (treze) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias,
conforme Certidão e Declaração de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo Ministério da Saúde e
pelo DETRAN-DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 30 de
junho de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o
art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/09/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1339752 Código CRC: 01CD11EF.
DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Portarias 397/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 397, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00033321/2023-67,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOAO DE JESUS RODRIGUES
DA SILVA, matrícula nº 11.635-45, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, da
seguinte forma: 92 dias, de 1º/10/1984 a 31/12/1984, à AUTO ESCOLA MAC LAREN LTDA, para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade; 1.006 dias, de 1º/7/1985 a 1º/4/1988, à ISABEL DOS REIS SILVA
OLIVEIRA CENTRO DE FORMACAO DE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 121 dias, de
2/5/1989 a 30/8/1989, à AUTO ESCOLA MONITOR LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
550 dias, de 2/1/1990 a 5/7/1991, ao SEATRAN SOCIEDADE DE EDUCACAO E APRENDIZAGEM DE
TRANSIT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 334 dias, de 2/1/1992 a 30/11/1992,
à CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B INTERLAGOS LTDA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, totalizando 2.103 dias, correspondente a 5 (cinco) anos, 9 (meses) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341781 Código CRC: 8DBD70D2.
DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Atos 128/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 128, DE 2023
Aprova o Parecer nº 343/2023-NAMD, da
Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos nos termos do Processo SEI nº 00001-00036779/2023-78,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 343/2023-NAMD (1331835), da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de setembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 19/09/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/09/2023, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/09/2023, às 12:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 19/09/2023, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/09/2023, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1340869 Código CRC: 0F3751F8.
DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Portarias 398/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 398, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da
Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00036025/2023-18, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor THIAGO DUTRA HOLLANDA
DE REZENDE, matrícula nº 23.010-34, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Assistente Social, da seguinte forma: 3.365 dias, de 22/7/2011 a 6/10/2020, ao MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO – MPU, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove)
anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição emitida pelo
MPU.
EDILAIR DA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341828 Código CRC: 762F63C4.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 18/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 18, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAQUEL DE HOLANDA
23.689 00001-00000708/2023-37 5/1/2023 15.00%
KOETZ
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1002399 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019700 Código CRC: 91437C25.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 19/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 19, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
CAMILA DE MEDEIROS
23.686 00001-00044765/2022-47 16/12/2023 15.00%
ESCOBAR
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 20/01/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1021170 Código CRC: E12DA7C2.
DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CCJ
ERRATA
No quadro de Designação de Relatores da CCJ, publicado no Diário da Câmara
Legislativa Nº 213, de 2 de outubro de 2023, página 16.
Onde se lê: "De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago
Manzoni, e nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/10/2023
DEPUTADO DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO
PL 608/2023 PDL 43/2023
Leia-se: "De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago
Manzoni, e nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 02/10/2023
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PL 608/2023
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/10/2023
DEPUTADO
IOLANDO
PDL 43/2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 02/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1362234 Código CRC: 50023930.
DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023
Atos 9465/2023
Presidente
ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente nº 465, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº
212, de 29/09/2023, que trata da nomeação de JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA,
Onde se lê: “NOMEAR JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).”,
Leia-se: “NOMEAR JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA, requisitado da Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete
parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (RQ).”.
Brasília, 02 de outubro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2023, às 19:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1362147 Código CRC: 10E3B02C.
DCL n° 224, de 18 de outubro de 2023
Portarias 473/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 473, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, e considerando o Memorando 204 (1377367), o Parecer 201
(1379018) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00044051/2023-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização da cerimônia
de lançamento do livro Manual de Redação: o jornalismo antirracista a partir da experiência da Alma
Preta, no dia 21 de novembro, das 19h às 21h.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Fernanda de
Azevedo Oliveira, matrícula nº 23.779, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas
condições em que recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1380575 Código CRC: 611B6877.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 145/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2023
Aprova as propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
Fascal para o exercício 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, e
nos termos do art. 65 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a recomposição das propostas orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – Fascal (SEI 1375483) para o exercício de 2024, conforme os montantes
aprovados pelo Ato da Mesa Diretora nº 102/2023, com os remanejamentos necessários para
adequação das dotações às classificações orçamentárias, conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º Autorizar a Segunda-Secretaria a proceder à elaboração de minutas de emendas ao
Projeto de Lei n° 613/2023, referente à Proposta de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024
(PLOA/2024), para atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nos termos do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2023, às 18:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/10/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/10/2023, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 17/10/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1383874 Código CRC: E94BD06B.
DCL n° 224, de 18 de outubro de 2023
Portarias 469/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 469, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando nº 34/2023-SASO (1321005), o Memorando nº 83/2023-CCC (1377986) e
as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00037470/2023-03, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da praça do servidor para a realização da
apresentação cultural Musicâmara, no dia 20 de outubro de 2023, das 13h às 15h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelly Cristina Nobrega Oliveira do
Nascimento, matrícula nº 23.392, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378909 Código CRC: 1E3CD77C.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 260/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 28/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MERCADI PRODUTOS ESPECIAIS DE INFORMÁTICA
LTDA., CNPJ/MF nº 04.792.498/0001-23, cujo objeto é aquisição, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
de licenças de software tipo CAD (Computer Aided Design) — ProgeCAD Professional 2024 NLM - 04
Licenças / permanentes — de desenho técnico de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos,
plantas e estudos na última versão disponibilizada pelo fabricante, com suporte técnico e
atualizações. Processo nº 00001-00036412/2023-54.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo Pierre Lapa 18.348 COTEA Fiscal
Luiz Gustavo Ribeiro 24.327 COTEA Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378258 Código CRC: 92F85629.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 261/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 30/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LVM VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ/MF nº
08.052.666/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo
cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque e a aquisição seguro-
viagem internacional. Processo nº 00001-00029629/2023-16.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Yan Nunes Rangel Costa 23.311 DSG Fiscal
Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 GABINETE 05 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378271 Código CRC: D8726A6F.
DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023
Portarias 436/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 436, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00037022/2023-00,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LEONARDO LEITE
MARTINS, matrícula nº 24.276-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Analista de Sistemas, da seguinte forma: 277 dias, de 1º/3/2005 a 2/12/2005, ao MASSA
FALIDA DE TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 2.404 dias, de 1º/2/2006 a 31/8/2012, ao SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 145 dias, de 8/7/2013 a
29/11/2013, à TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 399 dias, de 16/12/2013 a 18/1/2015, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 41 dias, de 19/1/2015 a 28/2/2015, ao TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 193 dias, de
6/7/2015 a 14/1/2016, à EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DA, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 2.667 dias, de 18/1/2016 a 7/5/2023, ao SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 6.126 dias,
correspondente a 16 (dezesseis) anos, 9 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias, conforme Certidões de
Tempo de Serviço/Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério
Público Federal – MPF, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e Superior Tribunal de Justiça –
STJ.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/10/2023, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1389194 Código CRC: 94170229.