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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 6/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00044277/2024-00. Contratada: TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR

IMAGEM LTDA, CNPJ: 17.252.011/0001-61 Objeto: prestação de serviços em Medicina

Diagnóstica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1884739 e despacho da

perícia médica do FASCAL nº SEI 1885541.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885691 Código CRC: F2039C8E.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 130/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Disciplina a utilização de termos como

cartório, cartório extrajudicial,

tabelionato, serventia, serventia

extrajudicial no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato,

serventia e serventia extrajudicial no Distrito Federal.

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos cartórios judiciais.

Art. 2º As denominações cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e serventia

extrajudicial são exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de

serviços públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvado o

disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 3º É vedada a utilização dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e

serventia extrajudicial separada ou conjuntamente com outros termos, por pessoa física ou pessoa

jurídica de direito privado:

I – em sua razão social, firma, denominação, marca ou nome fantasia;

II – para o fim de descrever seu estabelecimento, seus serviços, materiais de divulgação ou de

publicidade, em meio físico ou eletrônico e digital, de som ou imagem.

Art. 4º É vedada a oferta de produto ou serviço como protesto, notificação extrajudicial,

escritura, reconhecimento de firma ou autenticação, ou qualquer outro próprio do serviço notarial e de

registros, de que trata o art. 236 da Constituição Federal e norma infralegal, caso a apresentação

possa induzir alguém a acreditar que o ofertante seja delegatário de serviço público de que trata

referido dispositivo da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não há vedação quando a oferta decorre de pessoa ou entidade criada ou

autorizada a funcionar por lei ou norma expedida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tribunal

superior ou tribunal de justiça.

Art. 5º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeita o particular infrator às seguintes sanções,

sem prejuízo daquelas previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:

I – advertência por escrito, dirigida diretamente à pessoa física ou ao representante legal da

pessoa jurídica infratora, partindo da autoridade competente;

II – multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas descritas devem ser revertidos ao

Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº

50, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 6º A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei fica a cargo do Instituto de

Defesa do Consumidor do Distrito Federal – IDC/PROCON.

Art. 7º Fica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF vedada de

inscrever, constituir, registrar, alterar, transformar, matricular ou certificar atos, caso o interessado não

cumpra todos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888346 Código CRC: E1D6C534.

...PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2023REDAÇÃO FINALDisciplina a utilização de termos comocartório, cartório extrajudicial,tabelionato, serventia, serventiaextrajudicial no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartóri...
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Redações Finais 625/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Trata da obrigatoriedade de

disponibilização de dispositivos de

retenção para transporte de crianças

pelas locadoras de veículos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizarem

dispositivos de retenção para transporte de crianças.

Art. 2º As locadoras de veículos que operam no Distrito Federal devem disponibilizar

dispositivos de retenção para transporte de crianças, nos termos da legislação vigente, desde que

solicitado pelo consumidor com antecedência mínima de 48 horas.

Parágrafo único. É permitida a cobrança pelo serviço de que trata o caput.

Art. 3º As locadoras de veículos devem divulgar em suas dependências físicas e em sua página

oficial na internet, em locais de fácil visualização, comunicado com o seguinte conteúdo: “Esta locadora

disponibiliza, no Distrito Federal, dispositivo de retenção para transporte de crianças, nos termos da

legislação vigente.”

Parágrafo único. Em caso de cobrança adicional pela disponibilização do dispositivo de que

trata o caput, a informação deve constar do comunicado.

Art. 4º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, são aplicáveis as sanções

administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Parágrafo único. Se aplicada sanção de multa, o valor deve ser:

I – atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435, de

27 de dezembro de 2001.

II – revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito

Federal – FDDC, instituído pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888977 Código CRC: 31848699.

...PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2023REDAÇÃO FINALTrata da obrigatoriedade dedisponibilização de dispositivos deretenção para transporte de criançaspelas locadoras de veículos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizaremdispositivos...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 181/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal a campanha

Agosto Azul e Vermelho – Mês de

Conscientização sobre a Saúde Vascular.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização

sobre a saúde vascular.

Art. 2º A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e

órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino

fundamental, médio e superior.

Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores

alusivas à campanha, durante o mês de agosto.

Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias

com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma

a alcançar grande contingente populacional.

§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do

contexto citado.

§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de

prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde

vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do

Distrito Federal.

§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o

início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.

§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e

práticas contra o sedentarismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887825 Código CRC: 37143E9C.

...PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal a campanhaAgosto Azul e Vermelho – Mês deConscientização sobre a Saúde Vascular.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Dis...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da

Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.

9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e

dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão

de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento

parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos

Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito

Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 31/10/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887823 Código CRC: B775F067.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, daMarinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 45/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de

2010, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

§ 5º (...)

VII – a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com

necessidades especiais, devidamente inscritos nas atividades esportivas realizadas nos

turnos matutino, vespertino e noturno do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos

da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos

Centros Olímpicos e Paralímpicos – COPs e retorno às suas residências.

VIII – aos estudantes que utilizem o transporte interestadual a depender de

parcerias, consórcios e acordos do Governo do Distrito Federal com demais estados e

com a União.

IX – aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal participantes

do Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID e Centro de Iniciação Desportiva

Paralímpico – CIDP."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de2010, que "dispõe sobre o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transportepúblico coletivo".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alter...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 916/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia de Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, o qual passa a integrar o

calendário oficial de eventos do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de

comemoração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Dia de Combate às Violações dasPrerrogativas da Advocacia no âmbito doDistrito Federal, o qual passa a integrar ocalendário oficial de eventos do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violaçõ...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

Processo nº SEI 00001-00004739/2023-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

40/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a OLHAR - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO

LTDA. Objeto: reajuste dos valores dos pacotes de serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a

partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e

pela Credenciada, Srs. Edmar Neves Cordeiro e Daniel Wertheimer.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889801 Código CRC: 73835753.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 31 de outubro de 2024.Processo nº SEI 00001-00004739/2023-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº40/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a OLHAR - HOSPITAL OFTAL...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042091/2024-16. Contrato nº 103/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a VIVA MULTICLÍNICA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 31.538.298/0001-11. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Psicologia. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01560; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. José Wilson Rodrigues Carvalho.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889806 Código CRC: AA206564.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042091/2024-16. Contrato nº 103/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea VIVA MULTICLÍNICA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 31.538...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 01 de novembro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, do Projeto

de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro

de 2025." - PLOA 2025 - PL 1294/2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 06 de

novembro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte desta Casa. A referida

audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 01/11/2024, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890518 Código CRC: 2799FA80.

...CONVITEBrasília, 01 de novembro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, do Projeto...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Portarias 527/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 527, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.626/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros,

que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023 e n.º

938/2024.

Art. 2º Deferir o Requerimento n.º 1.713/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz, que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023

e n.º 938/2024.

Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 401/2024.

Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.547/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887888 Código CRC: E249CEA9.

...PORTARIA-GMD N.º 527, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.626/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros,que requer o d...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 01 de novembro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891094 Código CRC: 745235C9.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Avisos - Contratos 2/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com o PARECER JURÍDICO-PG 440 do Processo 00001-00036971/2022-83, que opina pela possibilidade

da continuidade do preço praticado no aditivo vigente, podendo ser utilizado o apostilamento para tal

objetivo, e da PROPOSTA da empresa ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, datada de 23 de

setembro de 2024, o valor total do CONTRATO-PG 33/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS

EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.745.075/0001-06 (Contratada), passa a ser R$ 2.263,68

(dois mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme documentos

constantes dos autos do processo nº 00001-00036971/2022-83. O novo valor mensal do contrato passa

a produzir efeitos financeiros a partir de 03 de Janeiro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-

Geral / Ordenador de Despesa.

Valor do contrato atual R$ 2.207,16

Valor Mensal do Contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 188,64

Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado

Valor Total Majorado R$ 56,52

Valor Total do contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 2.263,68

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887722 Código CRC: 016F1A36.

...APOSTILAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Avisos - Contratos 3/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de

2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 636.724,80 (seiscentos e trinta e seis mil

setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos

financeiros retroativos a 26 de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador

de Despesa.

Valor total atual (60 meses) R$ 612.672,00

Percentual acumulado IPCA (JUN/23 - MAI/24) 3,925950%

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados Valor majorado R$ 24.052,80

Valor total reajustado (60 meses) R$ 636.724,80

Valor retroativo devido R$ 491,08

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890127 Código CRC: B45E5331.

...APOSTILAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Portarias 533/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00006327/2024-42, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 1° de novembro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos da servidora inativa INAÊ AMADO, matrícula nº 11.169, com fundamento no art. 6º, inciso

XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem como a

redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº

769/2008.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 239, de 1º/11/2024, p. 40

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890543 Código CRC: 4B97A797.

...PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (*)O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 11ª Reunião

Ordinária, a ser realizada no dia 05/11/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 01 de novembro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 01/11/2024, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890552 Código CRC: FBBD4DA5.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 11ª ReuniãoOrdinária, a ser realizada no dia 05/11/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 01 de novembro de 2024.PA...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Portarias 534/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 534, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, com redação

dada pela EC 103/2019, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído

pela Emenda Constitucional nº 70/2012; combinado com o art. 18, § 1º, além do art. 61, § 1º, da Lei

Complementar Distrital nº 769/2008; bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00029984/2024-68,

RESOLVE:

I - CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor

ADEMIR GABRIEL DE ANDRADE, matrícula nº 11.972-27, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, Classe Especial, Padrão 39-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, com proventos proporcionais a 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos),

acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.

II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a redução da contribuição previdenciária,

com fundamento no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de

2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891107 Código CRC: DCB93A81.

...PORTARIA-DGP Nº 534, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, ...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00008899/2021-13. Contrato-PG Nº 41/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CAFÉ BUFFET LAGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,

CNPJ 27.101.648/0001-00. Objeto do Contrato: Permissão onerosa de uso do espaço físico, em caráter

precário e oneroso, de 17,95 m² (dezessete inteiros e noventa e cinco centésimos de metro quadrado)

para o serviço de operação e administração de uma lanchonete. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo

de vigência do contrato, pelo período de 20 meses, o qual passa a ter vigência de 25/12/2024 a

24/08/2026. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO

NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, ELIZANGELA GONÇALVES E SILVA

SOUZA - Representante Legal, em 30/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888917 Código CRC: 2E766C08.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 31 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00008899/2021-13. Contrato-PG Nº 41/2021-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CAFÉ BUFFET LAGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,CNPJ 27.101.648/0001-00. Objeto do Contrato:...
Ver DCL Completo
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da

Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.

9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e

dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão

de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento

parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos

Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento

oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de

Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito

Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a

“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste

reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890234 Código CRC: DF0AD105.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, daMarinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Portarias 244/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 29/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

50.506.800/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de certificados digitais sob

demanda. Esses serviços são a renovação e emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ

(A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação em hardware ou em

"nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM), com validade de até 36 meses, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta de Dispensa nº 20/2024 e seus

Anexos. Processo nº 00001-00009291/2024-59.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 CSG Fiscal

WESLEY SOARES DE LIMA 24.181 SEAUX Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889848 Código CRC: 36E68520.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com o a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, Item 18.2, do Contrato-PG nº 40/2021-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –

SERPRO, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado

para R$ 45.931,22 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos). O valor

majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO

– Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total do contrato sem reajuste R$ 43.954,06

Percentual acumulado IPCA - AGO/2023 - JUL/2024 4,498250%

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor do reajuste R$ 1.977,16

Valor total do contrato reajustado R$ 45.931,22

Valor retroativo devido R$ 329,52

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890123 Código CRC: D6C52BB6.

...APOSTILAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00013567/2021-51 CONTRATO-PG Nº 37/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CALIA/Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA.,

CNPJ 04.784.569/0002-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Aditivo:

Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do Contrato:

R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho: 01.031.8204.8505;

Subtítulo: 0020; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00391, emitida em

22/05/2024, no valor de R$ 1.500.000,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, GUSTAVO

MOUCO - Representante Legal, em 25/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888885 Código CRC: 01D5333F.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 31 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00013567/2021-51 CONTRATO-PG Nº 37/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CALIA/Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA.,CNPJ 04.784.569/0002-27. Objeto do Contrato: Prestaçã...
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 31 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040829/2024-01. Contrato nº 99/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA ORTOPÉDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, CNPJ: 00.085.259/0001-82. Vigência:

60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no

Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Ortopedia e

Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2024NE01549; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr(a). Paulo de Oliveira e Silva.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888738 Código CRC: 3FB43060.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 31 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040829/2024-01. Contrato nº 99/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA ORTOPÉDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, CNPJ: 00.0...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 25 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 8 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da

79ª Sessão Ordinária e da 34ª Sessão Extraordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Ressalta a questão da regularização do Assentamento 26 de Setembro, e diferencia grileiros de

cidadãos que compraram lotes em áreas irregulares.

– Pondera que a população tem necessidades básicas e que cabe ao Estado atendê-las e suprir a

localidade com equipamentos públicos.

– Julga injusto o Estado derrubar edificações enquanto está em andamento a regularização fundiária do

assentamento, especialmente sem a notificação do morador.

– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha a mobilização de Secretários de Governo em busca de soluções

para situações pontuais na área, e comunica que haverá reunião na próxima segunda-feira no Palácio do

Buriti para apresentação do projeto urbanístico da região.

Deputada Paula Belmonte

– Corrobora o pronunciamento do Deputado Pastor Daniel de Castro acerca do Assentamento 26 de

setembro.

– Informa ter participado, ontem, de fórum promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do

Distrito Federal – SINDUSCON-DF sobre a grilagem de terra e suas consequências ambientais para o DF,

e advoga a necessidade de os parlamentares combaterem esse tipo de crime.

– Relata que o menino João Miguel, de dez anos, cujo corpo foi encontrado em uma área de mata no

Guará, vivia em situação de invisibilidade social, e clama a seus pares que trabalhem para evitar esse

infortúnio.

– Afirma que a realidade das regiões administrativas do DF contrasta com a beleza da capital, e ressalta

que, apesar de sermos a unidade da federação com a maior renda per capita, também somos a que

possui a maior desigualdade social.

Deputado Max Maciel

– Discorre sobre as ações promovidas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU neste

mês, considerado o Mês da Mobilidade Urbana no Brasil, e expõe vários problemas técnicos do metrô.

– Salienta a necessidade do melhoramento do transporte coletivo e da instalação da tarifa zero na

Capital.

– Defende a instituição de um fundo de financiamento da mobilidade pública no DF e a priorização do

sistema modal metroviário.

– Convida a todos a participarem, na próxima sexta-feira, da celebração do Dia Mundial sem Carro.

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia a comemoração da Semana do Idoso, nesta Casa, a realizar-se dos dias 8 a 10 de outubro,

com atividades e atendimento à população idosa do Distrito Federal.

– Reporta-se aos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil sobre jogos de azar e apostas on-line,

ressaltando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram 3 bilhões de reais a essas

atividades no mês de agosto, e defende o combate a essas práticas.

– Critica os contratos do GDF com a Arena BRB, denuncia possível favorecimento de algumas empresas

no processo de concessão e sugere a instalação de uma CPI para investigação.

Deputado Gabriel Magno

– Anuncia que ingressou com representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para

suspender o processo licitatório relativo à concessão da Rodoviária do Plano Piloto, em razão da falta de

resposta da empresa selecionada acerca de custos e da operacionalização dos serviços.

– Pede ao Poder Executivo explicações relativas às indagações citadas e questiona as obras do GDF em

andamento no centro de Brasília, sobre as quais informa que efetuará denúncia no Ministério Público e no

Tribunal de Contas.

– Expõe a precariedade das condições de trabalho dos profissionais de saúde no DF.

– Relata que o Colégio Militar Dom Pedro II foi condenado a pagar indenização a uma família por recusar

a matrícula de criança com autismo e cobra do GDF a ampliação do atendimento das escolas aos

estudantes com deficiência.

Deputado Thiago Manzoni

– Advoga que o assistencialismo estatal no Brasil é exacerbado e prejudica a iniciativa privada.

– Afirma que o dinheiro público, no Brasil, não tem lastro de produtividade, e critica o alto valor da carga

tributária nacional e distrital, destacando o impacto dessa sobre o padrão de vida do povo.

– Comunica que apresentou um projeto de lei que institui o Dia Distrital sem Impostos, a ser celebrado

na última sexta-feira de novembro, com o objetivo de demonstrar para a população qual o peso dos

encargos fiscais na sua renda pessoal.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Fábio Félix

– Menciona representação feita ao TCDF para fiscalizar as obras realizadas pela concessionária que

assumiu a administração do Complexo Arena BRB.

– Revela que há um descumprimento do contrato firmado pela concessionária e menciona que a

construção iniciada recentemente destoa do projeto apresentado.

– Apresenta imagens do projeto original com as benfeitorias que deveriam ter sido feitas no Complexo da

Arena, e critica os preços altos cobrados para o uso das áreas existentes.

– Cobra dos órgãos do Governo esclarecimentos a esta Casa sobre as medidas tomadas.

– Preocupa-se com a ausência de fiscalização do GDF no cumprimento de contrato de concessão da

Rodoviária do Plano Piloto, que será feito em breve.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2 do Paranoá, que participam do programa

Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Solidariza-se com as comunidades palestina e libanesa do Distrito Federal frente às ações bélicas de

Israel.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 25 DE SETEMBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 8 minutosTÉRMINO: 17 horas e 2 minutosObservaçã...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 80a/2024

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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 26 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 6 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 35 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840334 Código CRC: 7D8AF395.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 26 DE SETEMBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula BelmonteLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 6 minutosTÉRMINO: 15 horas e 35 minuto...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82c/2024

Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº

998 a 1005, todas de 2024.

Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 01/10/2024 - 17:33:51 às 17:35:24

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 17:34:26

5 DANIEL DONIZET PL Sim 17:34:44

41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 17:34:35

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:34:43

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:34:39

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 17:34:45

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:34:38

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 17:34:34

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 17:34:42

13 JORGE VIANNA PSD Sim 17:34:47

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:34:35

30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:34:42

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Ausente

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:34:39

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente

22 ROOSEVELT PL Sim 17:34:34

32 THIAGO MANZONI PL Sim 17:34:28

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:34:29

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

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Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

01/10/2024 17:35 1 Administrador

...Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº998 a 1005, todas de 2024.Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª LegislaturaData : 01/10/2024 - 17:33:51 às ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 83/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª

(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender a sessão por 30

minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h05min, a sessão é reaberta às 15h38min.)

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a presente sessão.

Registro a presença de 6 deputados.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 82ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 35ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Há uma retificação no expediente de hoje, dia 2 de outubro de 2024.

Onde se lê “requerimento do deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que

requer a realização de sessão solene em comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 8

de outubro de 2024, às 19 horas, na Região Administrativa do Gama – DF”, leia-se “requerimento do

deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que requer a realização de sessão solene em

comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19 horas, na

Região Administrativa do Gama – DF”.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

Boa tarde a todos e a todas.

O motivo que me traz à tribuna, primeiramente, é esclarecer um mal-entendido. Chegou até

mim a informação de que, nesta manhã, houve uma operação policial no Sindicato dos Bombeiros

Civis, que não tem nada a ver com os bombeiros militares. Eu não tenho detalhes de qual foi a

motivação para essa operação policial, mas quero só esclarecer que isso não tem nada a ver com a

instituição Corpo de Bombeiros Militar, com as associações ligadas aos bombeiros militares.

Por falar em Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quero ressaltar o nosso

reconhecimento ao belo trabalho demonstrado pelos nossos bombeiros no combate aos incêndios

florestais que todos nós estamos vivendo.

Infelizmente, há grandes indícios de que uma grande parte desses incêndios são criminosos.

Nós acompanhamos na mídia que alguns incendiários foram filmados. Eu não consigo entender até

agora qual é a motivação de uma pessoa que está transitando com o carro para parar, descer e

incendiar nosso Cerrado. Mas a polícia tem atuado de forma brilhante para identificá-los e, com

certeza, deve puni-los de forma exemplar.

Isso nos leva à reflexão sobre o compromisso que nós, bombeiros militares, temos com a

sociedade. Relembramos há poucos dias o incêndio no Parque Nacional, um incêndio de grandes

proporções. Todo o efetivo do Corpo de Bombeiros, inclusive o pessoal do expediente e bombeiros de

outras áreas, foi deslocado para lá. Embora esse incêndio, como eu falei, tenha sido de grandes

proporções, nós o debelamos em menos de 40 horas. Incêndios dessa mesma magnitude em outros

estados, infelizmente, já perduram há mais de 40 dias. Isso demonstra a capacidade técnica e de

compromisso dos bombeiros do Distrito Federal.

Tivemos agora, também, um incêndio de grandes proporções no Jardim Botânico, virado para o

aeroporto, que chamou a atenção de toda a cidade, mas o Corpo de Bombeiros, novamente de forma

eficaz, combateu esse incêndio. Esse incêndio reiniciou, mas os bombeiros, esta madrugada,

combateram-no. Houve outro no Gama, mas as nossas equipes estão a pronto emprego.

Só para tranquilizar a população, digo que todo o Corpo de Bombeiros está mobilizado. Os

militares do expediente, além de cumprir suas obrigações na área administrativa, estão concorrendo a

uma escala de 4 por 1, ou seja, cumprem seu expediente e no dia subsequente fazem parte das

guarnições de combate a incêndio florestal.

Só lembro que, concomitantemente a esses combates a incêndio, nós temos as ocorrências

diárias que o Corpo de Bombeiros enfrenta: atropelamentos, acidentes automobilísticos, males súbitos,

enfim, essa gama infinita de ocorrências que a nossa instituição atende.

Quero deixar claro o nosso reconhecimento ao compromisso de todos os bombeiros militares

que estão empenhados no combate a incêndio.

Eu estava me esquecendo de comentar algo. Hoje, conversei com o sargento Rocha, que foi

cercado pelo fogo, mandou-me uma foto. Ele está com os braços queimados, as pernas queimadas, já

está de alta em casa, mas vai ter que fazer algumas cirurgias de enxerto, dada a gravidade do

incêndio. Ele relatou os momentos de angústia por que passou cercado pelo fogo. Ele se salvou porque

subiu numa árvore, mas ficou ali cercado pelo fogo. Desejo melhoras o quanto antes para o nosso

colega sargento Rocha.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio

Félix, que preside esta sessão; nobres deputados e deputadas; quem nos acompanha pela TV Câmara

Distrital, eu falo hoje, infelizmente, para deixar os nossos sentimentos a familiares e amigos da

assistente social Marcela, que ontem, devido a um sinistro de trânsito, veio a falecer. Ao que tudo

indica, deputado Gabriel Magno, ela morrei devido a uma falha no airbag. Parece que uma peça voou e

acabou levando-a a óbito. Certamente só a perícia vai saber se, de fato, foi ou não em decorrência

do airbag. Então, em nome aqui do bloco PSOL-PSB, queremos estender os nossos sentimentos aos

familiares e amigos.

Aproveito para chamar a atenção da população do Distrito Federal, sobretudo, para o seguinte

caso: isso que tenho em mãos, presidente, é um documento da Senatran. Vou tampar o endereço. Meu

pai tem um carro de 2013, da Volkswagen. Ele recebeu, na semana passada, esse documento da

Senatran, deputada Paula Belmonte, chamando-o para um recall do airbag do carro dele. É um carro

de 2013. Passaria pela cabeça do meu pai que o seu carro de 2013 poderia ter ocorrência de não

acionamento do airbag?

Esse episódio de ontem nos força a chamar a atenção da população para essa problemática.

São 2,4 milhões de automóveis para os quais é necessário fazer recall no Brasil. O Distrito Federal não

está fora disso. São diversas marcas de uma determinada empresa que cedeu e que cede esse

equipamento de segurança às montadoras, que está em falha e para o qual é necessário fazer o recall.

Nós estamos chamando a população para que consulte se o seu veículo de 2011 para cá está

na lista do recall necessário. Basta entrar no site do senatran.serpro.gov.br/veículos (sic) e lançar a sua

placa e o seu chassi para descobrir se o seu carro faz parte desse rol de recall.

É importante dizer que no documento que a Senatran está encaminhando para os familiares,

para as casas, para as pessoas, ele orienta as famílias a irem até a concessionária mais próxima. A

troca é gratuita. Não custa nada para o proprietário, atender a esse recall. Basta levar o carro.

Qual é o problema, presidente? O problema é que muita gente vende ou troca carro e não

troca a titularidade, ou muda de endereço, e esse documento não chegou. As pessoas não têm essa

informação. Quando têm, quando recebem esse documento, têm receio de levar o veículo para fazer a

troca porque acham que vão ter que pagar um valor muito caro.

É importante dizer que isso é um item de segurança e que há risco – infelizmente, se for

comprovado – de letalidade. Então, queremos reforçar, mais uma vez, que todo mundo busque

informação no site ou por telefone. Eu vou deixar o número para que possamos postar nas nossas

redes sociais: 0800-0198866.

A pessoa pode ligar para poder saber se o seu veículo faz parte do recall. Vou informar

outro site que a Senatran disponibiliza: recall.detran.serpro.gov.br (sic). Lá você vai colocar o

fabricante e o chassi do seu veículo, e vai saber se seu veículo está na lista do recall.

É importante dizer, deputado Fábio Félix, que a descrição do defeito, no recall encaminhado ao

meu pai, é exatamente esta: “Um lote de gerador de gás pode degradar-se após longos períodos de

exposição a variações térmicas e umidade. Caso deflagrado, o gerador pode romper-se e projetar

fragmentos, com risco de danos físicos ou fatais.”

Infelizmente, nós achamos que o caso da assistente social Marcela seja esse, porque um

fragmento, de certa forma, atingiu-a, num sinistro considerado leve. Mas sabemos que o airbag pode

ser acionado. Se quebrar uma lanterna, ele dispara um gás automaticamente, a fim de evitar um dano

maior.

Então, faço este registro com o objetivo de chamar a atenção de toda a população do Distrito

Federal para que olhe o seu veículo, entre no site, busque saber se é necessário atender ou não

a recall. Se for necessário, leve o veículo à montadora, à agência mais próxima, para que possa ser

trocada, gratuitamente, essa peça no seu airbag.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 2 assuntos. O primeiro deles é muito

caro para mim: a luta que eu travei nesta cidade pela renovação da frota de ônibus.

Deputado Fábio Félix, vossa excelência está aqui há mais tempo e sabe da luta que eu travei.

Nós brigamos para que houvesse a licitação do sistema de transporte. A licitação aconteceu. Foram

interpostas mais de 200 ações para que a licitação não acontecesse, mas ela aconteceu.

Depois de realizada a licitação, vieram as ações contra ela. Fizeram muitas acusações contra o

José Walter, que era o secretário de Transporte, mas ele foi inocentado de todas elas.

Agora estamos vendo o resultado daquela licitação, que foi uma briga minha e do Sindicato dos

Rodoviários. Quase a totalidade da frota foi trocada. Falta ainda completar a frota de ônibus da

Marechal.

Todos se lembram da briga que eu travei nesta casa contra a empresa São José. Na São José,

100% dos ônibus são novos. A mesma situação observamos com relação à Piracicabana. A Viação

Pioneira foi a primeira que trocou a frota completamente. Estamos brigando agora para que se

complete a frota da Marechal. Certamente vai ser completada.

A Secretaria de Transporte do Distrito Federal havia aprovado uma norma que prorrogava a

idade dos ônibus de 7 anos para 10 anos. Eu apresentei um decreto legislativo nesta casa e derrubei

aquela medida da secretaria. É por isso que a frota está nova.

Outra grande luta que travamos foi pela construção e implantação do centro de controle do

sistema de transporte público do Distrito Federal. Eu conversava com o secretário de Transporte sobre

isso, o centro está praticamente pronto.

É uma luta vitoriosa a que nós travamos aqui e que está agora se completando. Brasília passa

a ter a frota mais nova do Distrito Federal. Mas isso não foi benesse de nenhum governo, foi luta que

nós travamos e a cujos resultados estamos assistindo.

O segundo ponto que quero abordar no dia de hoje é a saúde pública do Distrito Federal. Nós

temos visto constantemente o número de pessoas que estão na fila esperando uma cirurgia para os

mais variados tipos de doença, inclusive câncer. Todo mundo sabe que, quando você recebe um

diagnóstico de câncer, é quase como receber uma sentença de morte, mas, se o câncer for tratado a

tempo, é possível se recuperar.

Uma vez esteve aqui a secretária de Saúde do Distrito Federal. Cada deputado, inclusive eu,

firmou o entendimento de liberar R$24 milhões, à época, para dar um impulso para diminuir o tamanho

da fila de cirurgias, que naquele momento era de cerca de 36 mil pessoas. Infelizmente, não

completaram o recurso que nós liberamos, e as pessoas estão na fila, morrendo pela falta de

tratamento para as mais variadas doenças e aguardando cirurgias que precisam fazer.

Por último, quero falar uma notícia positiva. Estava lendo há pouco no G1 a nota positiva da

agência Moody’s ao classificar o Brasil, que está pertinho de chegar ao grau de investimento seguro.

Isso é demonstração do acerto da política econômica do presidente Lula e do ministro Fernando

Haddad e do acerto de todo o governo do Brasil, que está dando certo. A bolsa está crescendo em

função dessa notícia e, sem dúvida, em função dessa política exitosa, logo, logo, o Brasil estará na

linha de investimento seguro, o que gerará mais empregos e trará mais bem-estar para a nossa

comunidade.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde

a todos.

Que Deus nos abençoe!

Estou vendo aqui alguns futuros policiais penais que pedem para serem nomeados. Contem

conosco, com esta Câmara Legislativa, para que, além dos senhores, aprovados de outras categorias

também sejam nomeados, porque isso é importante.

Presidente, falou-se há pouco a respeito da saúde pública do Distrito Federal. Quero convidar

todos os parlamentares e a população para a audiência que realizaremos amanhã. Convido os

parlamentares para que estejam presentes e façam o questionamento necessário, para que realmente

melhoremos a saúde do Distrito Federal. A audiência será no âmbito da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle, por meio da qual, a cada 4 meses, chamamos a secretária de

Saúde e o presidente do Iges. Estamos cobrando dele exatamente a questão orçamentária.

Brasília tem um orçamento bilionário. Nós estamos falando de mais de R$10 bilhões que vão

para a saúde pública do Distrito Federal, e estamos vendo os hospitais sucateados, a não realização de

cirurgias e a não contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e

assistentes de saúde. Juntos, precisamos cobrar respostas da secretária.

Então, peço a presença dos parlamentares para darmos satisfação à população. Nós estamos

realizando fiscalizações, cobranças e já fizemos pedido de auditoria ao Tribunal de Contas. É muito

importante darmos transparência ao gasto do dinheiro da população do Distrito Federal e a como a

população está se sentindo.

Infelizmente, o que tem ocorrido é que colocamos dinheiro na saúde do Distrito Federal e não

sabemos para onde ele vai! A população não está se sentindo assistida.

Outro dia, eu estava no Gama. A dona Fátima, de 84 anos, chorou e disse o seguinte:

“Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Se eu precisar ir para um hospital, não sei o que vai

ocorrer.” Muitas vezes, as pessoas preferem recorrer a um chá ou a alguma outra coisa, porque não

têm segurança na saúde do Distrito Federal.

Então, é importante que os parlamentares estejam presentes à reunião da comissão,

questionem a secretária e, principalmente, cobrem dela ação. A sensação da população é de completo

abandono.

O principal a ser falado é: infelizmente, nesta semana, mais pessoas do Iges foram presas ou

sofreram mandado de apreensão em suas casas, por conta de desvio de dinheiro. Nós precisamos

olhar isso com muita atenção. O modelo de indicação política de gestores do Iges tem feito um rombo

na saúde do Distrito Federal.

Recentemente, eu estive na presidência do Iges, e me mostraram um painel para trazer

transparência. Infelizmente, o Iges ainda – ainda! – tem interferência política.

O que nós defendemos é: em primeiro lugar, a transparência do recurso público e, em segundo

lugar, a autonomia. Defendemos também que o serviço público seja de qualidade para a população do

Distrito Federal.

É uma tristeza saber que, mais uma vez, neste governo, agentes públicos estão envolvidos em

desvio do dinheiro da população.

Presidente, quero chamar a atenção de toda população brasileira e, principalmente, do

trabalhador que ganha R$2.800,00, ou seja, 2 salários mínimos, por mês.

Estamos vendo, no bolso e no supermercado, a carestia das coisas. Subiu o preço do arroz, do

feijão e da farinha de mandioca – itens da nossa cesta básica. Agora, infelizmente, o governo Lula –

que gosta de taxar a população – está querendo taxar o trabalhador que ganha só 2 salários mínimos.

Hoje, no Brasil, o trabalhador que ganha até 2 salários mínimos é isento de pagar Imposto de

Renda. O governo Lula mandou um projeto para o Congresso Nacional para que os trabalhadores que

hoje ganham por volta de 2 salários mínimos comecem a contribuir para o Imposto de Renda.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Ele não percebe que a população está passando fome. Ele não

percebe que a população está sentindo na pele o valor e o preço do desmando desse governo federal

que, cada vez mais, tem colocado os seus parceiros e os seus companheiros em ministérios, nas

empresas públicas, e inchado a máquina pública para que nós paguemos a conta.

Ele não percebe que, infelizmente, essas viagens milionárias que a dona Janja e o Lula vêm

fazendo saem do nosso bolso. Agora, ele está querendo cobrar das pessoas que recebem 2 salários

mínimos.

Estou chamando a atenção de todos os brasilienses e brasileiros. Ele agora está querendo

cobrar Imposto de Renda de quem recebe 2 salários mínimos.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, só mais 1 minuto.

No ano que vem, essas pessoas vão começar a ser taxadas. Já não basta a blusinha, já não

basta a economia estar do jeito que está. Agora, o senhor e a senhora que trabalham e muitas vezes

ganham R$2.800,00 vão começar a pagar Imposto de Renda.

Infelizmente, esse é o governo da desumanização de mostrar para as pessoas que elas não

têm mais qualidade na alimentação. Ele quer que a população, infelizmente, fique cada vez mais

dependente do Bolsa Família e de assistência social, sem procurar promover o desenvolvimento

econômico do nosso país.

Presidente, fico muito grata.

Que Deus abençoe a todos!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, há um ponto que eu

acho importante esclarecermos para a população que está assistindo a nós neste momento.

Nós ficamos 7 anos – 3 anos de governo Temer e 4 anos do governo do capitão Capiroto – sem

que houvesse qualquer correção dos valores do Imposto de Renda.

O presidente Lula prometeu, durante a campanha, que iria isentar dele a renda até R$5 mil. Já

isentou a renda até R$2.500,00 e vai chegar à de R$5 mil antes do final do mandato, com uma

diferença. Naqueles governos anteriores, não havia sequer um aumento do salário mínimo. Agora há

aumento real do salário mínimo. Hoje existe aumento real do salário mínimo.

É por isso que o governo está ampliando a taxação para 2 salários mínimos – porque houve

aumento do salário mínimo. Senão, haverá ilegalidade.

A promessa do presidente Lula, que será garantida, de isentar a população que recebe até R$5

mil, será cumprida, até porque ele já a está cumprindo para quem recebe até R$2.500,00.

Portanto, esse é o governo que efetivamente se preocupa com a população e com o

trabalhador.

Quanto aos preços do supermercado, é só verificar quanto custava 1 pacote de arroz na época

do Capiroto, ou quanto custava 1 quilo de carne. Façam a comparação aí. Eu fui ao mercado ontem e

comprei arroz de R$22. No governo do Capiroto, havia arroz de R$50. Com relação à carne, havia

gente lá na fila do osso, pedindo esmola. Hoje não precisamos mais disso porque este governo

efetivamente se preocupa com a população, com os trabalhadores e com a classe média.

Este é o governo da classe trabalhadora, este é o governo do presidente Lula.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, foi ótima

esta lembrança de mais uma promessa não cumprida. Ele falou que ia aumentar a isenção do imposto

de renda. Quando falamos em isenção – para as pessoas que querem entender –, falamos em pagar

imposto, em dinheiro, no valor do seu imposto de renda, que seja 10% ou 15%.

Este presidente que está aí atualmente não está cumprindo mais uma promessa. Dizer que há

aumento real do salário mínimo, com o tamanho da inflação que está havendo? Quem vai ao

supermercado? Eu sou dona de casa e vou ao supermercado, sim, para fazer compras para minha

casa. Sei quanto custa e quanto custava uma lata de óleo. Estamos tendo aumento real!

Quero dizer o seguinte: ele não cumpriu o que falou. Está falando que vai cumprir no final do

governo, mas já se passaram 2 anos de governo. O que estou vendo é este presidente viajar, levar a

sua esposa para o país das maravilhas – que ela acha que existe – para ela dizer que está acabando

com a pobreza. Ela é uma bela de uma mentirosa! O que está havendo é cada vez mais pessoas

perdendo o poder de compra. E ele está cobrando imposto, sim. O senhor ou a senhora que ganham 2

salários mínimos vão ter que pagar imposto! É isso que ele não está cumprindo.

Então, tenha consciência e vergonha na cara, presidente Lula, para mostrar para a população

que ela está ficando cada vez mais pobre no Distrito Federal e no Brasil. A inflação está aí, e o imposto

vai ser cobrado a partir do ano que vem. É seriíssima essa informação. Estamos no período pré-

eleitoral. Cuidado com o prefeito e com o vereador que escolherão. Se ele for desse partido de

esquerda que quer só aumentar os impostos, cuidado! Estão aumentando não só os impostos federais,

mas também os municipais e estaduais.

Cuidado, população! Não seja enganada mais uma vez para dizer que o amor venceu quando,

na realidade, a barriga está roncando muito mais.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Boa tarde a todas as pessoas.

Deputado Chico Vigilante, o deputado Fábio Félix traz alguns assuntos a esta tribuna hoje.

Primeiro, é preciso repor a verdade nesta tribuna. O governo Lula aumentou a faixa de isenção

do imposto de renda para 2 salários mínimos, o que não acontecia até o governo do genocida

inelegível. Ele reajustou, no início deste ano, a faixa de isenção que era, ano passado, de R$2.600,00

para pouco mais de R$2.800,00, o equivalente a 2 salários mínimos. Reajustou isso assim como tem

feito com a política de valorização real do salário mínimo no país – política, antes, interrompida no

Brasil. Ou seja, agora reajusta-se o salário mínimo acima da inflação todo ano. Além disso, presidente,

ele voltou a tirar o Brasil do mapa da fome. Não é verdade o que foi dito aqui.

O governo Lula recebeu o Brasil com 17 milhões de pessoas em insegurança alimentar severa,

no final de 2022. Essa foi a tragédia do governo do Bolsonaro, do inelegível, do genocida que matou

muita gente porque era negacionista e não comprou vacina, do que condenou muita gente à fome

neste país.

Essa foi uma das razões pelas quais o povo brasileiro foi às urnas em 2022, e elegeu o Lula. O

Brasil terminou o ano de 2023 com 2,5 milhões de pessoas nessa condição de insegurança alimentar –

uma redução de mais de 85%. A meta este ano é voltar a colocar o Brasil fora do mapa da fome, como

os governos do PT já o fizeram.

Senhor presidente, o que me traz hoje a esta tribuna é mais uma operação do Ministério

Público contra o Iges. Mais uma denúncia de corrupção de empresários ligados à Empresa Salutar. A

denúncia é a de que o empresário Waldenes Barbosa pagou propina para gerentes do Iges.

No contrato da Salutar, senhor presidente, de R$136 milhões, constava um contrato inicial de

73 milhões. Esse contrato dobrou nos últimos anos com 8 aditivos de contas que, até hoje, não foram

julgadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Iges é uma farra! Mas é uma farra de

corrupção, de esculhambação!

É importante lembrar, deputado Fábio Félix, que a Salutar, agora vítima dessa denúncia e da

investigação do Ministério Público, é a mesma empresa da cozinha do Hospital de Base, que tinha rato

e barata no ISO do ano passado. É a mesma que fornece alimentação no Hospital de Santa Maria, que,

na semana passada, foi denunciado também. Barata, insetos, dentro das marmitas! Dentro das

comidas! É essa mesma empresa!

É isso que hoje é o Iges! É o antro da esculhambação! E a população está sofrendo! Nós

denunciamos aqui ontem. O governo trouxe para o ano que vem uma proposta de orçamento que

premia, mais uma vez, a farra. São R$450 milhões a mais para o Iges ano que vem. Essa é a proposta

do governo.

E, mais uma vez, houve uma operação do Ministério Público. Hoje, de novo, no Tribunal de

Contas do Distrito Federal, nós estamos entrando com uma representação contra o Iges. Há 162

processos no Tribunal de Contas, deputado Fábio Félix, contra o Iges, por conta de não respeitar

direitos trabalhistas.

O Iges é isto: desvio de dinheiro; falta de transparência; desrespeito à legislação; desrespeito

aos trabalhadores; e, principalmente, desrespeito à população, que, infelizmente, está pagando com a

própria vida essa conta muito cara. Nós temos acompanhado uma série de pessoas que, infelizmente,

morreram por falta de assistência e por negligência do Iges.

É por isso que reforço, deputado Fábio Félix, que é fundamental que esta casa instale a CPI do

Iges. Diante de tantas denúncias, de tantos casos de corrupção e de esculhambação por parte de

agentes privados e agentes públicos, não dá mais para não avançarmos em uma investigação séria

contra esse instituto que faz tão mal ao Distrito Federal. É um instituto da morte! O Iges é o instituto

da morte. Ele não pode mais permanecer aqui e aumentar seu orçamento a cada ano que passa.

Presidente, vou concluir a minha fala, mas peço-lhe mais um tempinho para falar sobre 2

notícias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – A primeira é em relação a uma importante decisão do Supremo

Tribunal Federal que invalidou uma lei do Distrito Federal que ampliava o uso e o porte de armas para

atiradores esportivos.

Acertadamente o Supremo declarou essa legislação inconstitucional. Infelizmente, a legislação

aprovada nesta casa flexibilizava o porte de armas no Distrito Federal. O Supremo declarou que isso

não é possível porque vai contra a regulamentação federal. Há uma lei dessas no Distrito Federal e

uma em Rondônia. É importante lembrar que, mais uma vez, houve casos de morte por disparo de

armas de fogo.

Essa decisão do Supremo é muito importante, mas precisamos pensar em políticas públicas que

tragam mais segurança para a população, sem armá-la. Há pesquisas sérias no mundo inteiro que

mostram que armar a população não significa mais segurança; pelo contrário, em todos os lugares do

mundo onde essa prática foi adotada, há mais violência, mais morte e mais insegurança.

Presidente, acredito que o deputado Rogério Morro da Cruz falará sobre a audiência pública de

sua iniciativa que ocorrerá hoje, em São Sebastião, sobre a questão do trânsito naquela cidade.

Temos acompanhado vários acidentes com caminhões na descida de São Sebastião, e houve a

intervenção acertada do governo de não permitir mais o tráfego de caminhões naquela avenida. O

problema é que falta fiscalização. O desvio que deveria ser feito pela BR-251 está sendo feito pelas vias

acessórias do Jardim Botânico, principalmente na Avenida do Sol. Essas avenidas não suportam esse

tráfego pesado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... o que tem colocado ainda mais em risco a população

daquela região. Essa discussão é fundamental.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Deputado Rogério Morro da Cruz, parabenizo-o pela iniciativa

dessa audiência pública que acontecerá hoje. Nós estaremos presentes.

Nós também oficiamos o Governo do Distrito Federal para que ele aumente a fiscalização. Esta

é uma escolha que precisa ser feita: se os caminhoneiros terão de percorrer 10 quilômetros a mais em

um desvio de rota. Com certeza essa atitude vale a pena para salvar uma vida. Isso é necessário. É

preciso pensar numa dinâmica de transporte considerando o conjunto da cidade, que infelizmente

sempre temos visto caminhar para o lado errado.

Presidente, eu queria deixar registrada a realização dessa audiência pública e o nosso pedido

para que aumentem a fiscalização naquela região, principalmente nos arredores de São Sebastião e do

Jardim Botânico, onde os caminhões têm feito o desvio da rota de maneira incorreta, colocando em

risco a vida da população daquela região.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da

Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente deputado Fábio Félix, boa tarde.

Serei breve.

Eu gostaria de reforçar o convite para a audiência pública que ocorrerá hoje, às 19h, no IFB,

onde debateremos a situação do trânsito de caminhões pesados que descem naquela região de São

Sebastião. Moro ali há 26 anos. Tenho acompanhado o acontecimento de vários acidentes.

É importante ouvir os moradores, deputado Max Maciel, ouvir os empresários, ouvir os

caminhoneiros. Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. É importante a participação popular hoje, às

19 horas, no campus do IFB. Então, sejam pontuais.

Lógico que já há um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, mas há algumas

sugestões dos moradores. Já fui procurado por eles, e vamos ouvi-los.

Eu não poderia também deixar de agradecer ao nosso secretário Zeno, da Semob, que tem nos

atendido muito bem em São Sebastião e no Jardim Botânico. Já há, deputado Max Maciel, uma

previsão para colocar muitos abrigos de ônibus, muitas paradas de ônibus. Graças a Deus, isso foi

licitado e já está destravado. Os pontos foram mapeados pela Administração Regional de São

Sebastião. Isso também foi acompanhado pela equipe do meu gabinete.

Agradeço a remoção, a transferência, de uma parada em frente à Papiu, que estava segurando

muito o trânsito. Ela atrapalhava tanto os carros pequenos quanto os ônibus, mas – graças a Deus –

ela foi removida e percebemos a mudança.

Também não poderia deixar de agradecer à equipe de engenharia do Detran, que está neste

exato momento em São Sebastião, junto com o nosso prefeito, o nosso administrador, Roberto

Medeiros.

É preciso pensar, como em todo o Distrito Federal, em se investir na questão de mobilidade.

Foi colocado um semáforo na Avenida São Sebastião, precisamente próximo à Avenida da Gameleira,

mas precisa haver alguns ajustes; assim como fez a Semob ao remover aquela parada de ônibus que

estava atrapalhando a mobilidade.

Quero dizer que estamos acompanhando tudo isso. Podem ter certeza de que a cidade precisa

crescer, sim, mas também tem de acompanhar a questão da organização. Muitas vezes é preciso cortar

na própria carne. Nós sabemos que nem tudo que um gestor busca para ajudar a cidade agrada a

todos, mas não é por conta de 1 ou 2 pessoas que se vai atrapalhar o desenvolvimento da região.

Mais uma vez, quero reforçar, presidente, o convite para a audiência pública, hoje, às 19h, no

IFB. Que Deus nos abençoe. Estamos juntos.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e na galeria,

hoje, na tribuna desta casa, eu quero falar de um tema muito sério.

Eu tive conhecimento de um ofício circular da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do dia 23

de setembro de 2024, assinado pela procuradora-geral do Distrito Federal, senhora Ludmila Galvão.

Esse ofício circular, deputado Gabriel Magno, talvez seja o maior ataque recente ao direito de greve no

Distrito Federal. Atenção, servidores e servidoras do Distrito Federal, o parecer que foi elaborado pela

Procuradoria do Distrito Federal e como orientação política a todos os secretários e gestores é um

parecer, do meu ponto de vista, de perseguição do direito à greve no Distrito Federal.

A orientação feita pela procuradora é corte de ponto. Não importa se a greve é legal ou ilegal,

a orientação é corte de ponto. Ela extrai isso de uma decisão descontextualizada do Supremo Tribunal

Federal sobre o tema. Depois, a decisão é a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor, a

antiga licença-prêmio, parando de contar o prazo para aquisição.

Mais uma vez, é uma decisão judicial descontextualizada que faz também referência à Lei nº

840/2011, que trata das faltas injustificadas ou das licenças sem remuneração, que interrompem a

contagem de prazo para a aquisição da licença-servidor. A postergação do adicional por tempo de

serviço também ataca um outro direito de servidor público quando ele luta. Ainda prevê efeitos

adicionais em caso de reconhecimento judicial de greve abusiva, como responder por abandono de

cargo, inassiduidade habitual e o dever do gestor de instaurar sindicância e procedimento

administrativo.

Isso para mim é um instrumento político de perseguição dos servidores e das servidoras. O

direito à greve é ou não é um direito constitucional? Essa é a pergunta que a procuradora do DF

responde nesse ofício circular. Eu quero acreditar que não é uma ideia da procuradora do DF, que ela

foi orientada politicamente por algum gestor público a instrumentalizar a perseguição de todos os

servidores da cidade.

E aí, meus amigos, estamos falando de todas as categorias! Estamos falando do direito à

greve, mesmo nos casos de legalidade. Nenhum gestor é obrigado a judicializar greve. Isso aqui é

perseguição escrachada contra os servidores públicos – os servidores da saúde, que estão lutando por

melhores condições de trabalho, e os servidores da educação, que já passaram por muitos momentos

de luta, de greve. Agora há uma orientação deliberada pela perseguição. Isso é um absurdo.

Eu gostaria de fazer um apelo à procuradora-geral do Distrito Federal para que revogue esse

ofício circular.

A greve é um instrumento utilizado, em último caso, pelos servidores para abrir o diálogo e

para abrir uma mesa de negociação. Esses pontos, inclusive, são colocados dentro da mesa de

negociação na mediação com os servidores públicos.

Os governos de plantão, o governador ou seja lá quem for que mandou que esse ofício circular

fosse orientado e feito para os secretários de Estado e chefes de autarquia, todos passam, mas os

servidores públicos ficam no Distrito Federal. Então, acho que esse ofício circular, que contém 2

páginas, é extremamente equivocado e muito pouco embasado do ponto de vista jurídico inclusive,

porque há um contraponto jurídico sendo construído no Distrito Federal.

Eu acho que esse é um dos ataques recentes mais brutais que um governo fez contra o direito

à greve, que é um direito constitucional. Eu gostaria de repudiar esse ofício circular e de repudiar esse

estímulo aos secretários de Estado a perseguir a greve.

Óbvio que alguém está achando que isso é uma ideia boa para que as pessoas não façam

greve. “Vamos fazer uma perseguição prévia como se isso fosse uma vacina ao direito à greve.” Não se

enganem, os servidores desta cidade não vão parar de lutar por conta de um ofício circular. Os

servidores desta cidade não vão parar de se organizar, de lutar por condições de trabalho e por

reestruturação das suas carreiras por conta de um ofício circular. Nunca foi fácil o exercício do direito

de greve. Sempre houve perseguição ao exercício do direito de greve neste país.

Eu acho muito pouco razoável que isso seja colocado no papel dessa maneira, porque é uma

forma de ataque frontal a um direito que nós sabemos que é dos servidores públicos brasileiros, dos

trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras. Muita coisa nas políticas públicas foi conquistada a partir

do direito à greve. A institucionalização das carreiras de Estado, por exemplo, que é importante, foi

conquistada em razão do direito à greve.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Muito do que temos hoje em diversas políticas públicas – a exemplo

da saúde, com a valorização da atenção primária e a gratificação preferencial dos servidores na

atenção primária – foi conquistado também por causa da greve. As melhorias que tivemos na carreira

de professores do Distrito Federal, sabemos que ocorreram por causa do direito à greve. Eu soube

hoje, na audiência pública da Caesb, que até para que houvesse as contratações por concurso público,

houve greve dos trabalhadores da Caesb, porque o concurso estava aberto e homologado, mas a

empresa não nomeava. Então, lá atrás, em 2012, foi o direito à greve que garantiu que o atendimento

à população em relação à Caesb melhorasse, porque isso foi exercido pelos trabalhadores.

Governo do Distrito Federal, reavalie e não ataque o direito constitucional à greve dos

servidores públicos. Se o governo quer questionar uma greve, que ele judicialize aquela greve – o que

eu acho pouco razoável. É melhor negociar, dialogar. Para uma greve, ele não pode fazer, numa

canetada, uma judicialização geral, uma criminalização geral do direito à greve no Distrito Federal.

Presidente, peço mais 3 minutos a vossa excelência para tratar de outro tema de grande

importância, que me chocou muito nos últimos dias.

Há mais ou menos 2 dias nós tivemos a denúncia de um caso de agressão homofóbica num bar

na Ceilândia. Nós vimos um dos rapazes desfigurado, com pontos em seu rosto. Foi um ataque dentro

de um bar, em que ele foi agredido por 8 pessoas no banheiro. Segundo o relato do rapaz, o

estabelecimento não tomou providências e a Polícia Militar não efetuou o flagrante. Sabemos que crime

de homotransfobia no Brasil é inafiançável. Foi uma tragédia, um horror.

Os efeitos subjetivos para quem sofre esse nível de violência ficam para a vida inteira, porque

você sofre porque estava demonstrando o seu afeto, você sofre porque estava se divertindo com os

seus amigos e é alvo, é vítima desse nível de violência.

Isso é inaceitável! Muita gente tenta passar pano para esse tipo de homofobia. Eu tenho visto

vídeos que justificam, tentam criar contextos para que aquilo não seja tratado como crime de

homotransfobia.

A ocorrência está registrada, e nós vamos acompanhar esse caso.

Mais grave, deputado Max Maciel, é a sequência de casos. Houve um caso no Metrô DF de um

casal que foi agredido gratuitamente. Ainda bem que a segurança e os servidores do Metrô levaram

todos para a delegacia e o flagrante foi efetuado pelo delegado. Aconteceu outro caso, um assessor do

Governo do Distrito Federal que trabalha no Buriti também sofreu ofensas homofóbicas num bar na Asa

Norte.

Nós não podemos tolerar isso, nós não podemos naturalizar esse tipo de violência. Discursos

feitos em casas como esta e no Congresso Nacional atacando a liberdade, a orientação sexual e a

identidade de gênero são gatilhos de promoção da violência. Assim, algumas pessoas lá na ponta

acham que podem agredir as outras em razão do afeto, do amor e dos amigos de quem sofre a

agressão. Estas saem de casa para se divertir, para namorar que amam, e são vítimas de violência.

Eu, deputado Max Maciel, posso dizer para vossa excelência que não tenho coragem, muitas

vezes e em muitos lugares, de dar a mão para o meu companheiro ou de chegar perto dele. E olhem

que eu sou casado, que sou deputado distrital, que ocupo uma vaga de autoridade! Não tenho

coragem. Eu não tenho coragem de dar a mão para o meu companheiro dentro do Uber. Eu tenho

medo de quê? De apanhar na rua. Eu tenho medo de sofrer violência na rua. Essa é a situação que nós

estamos vivendo.

As pessoas LGBTs não têm coragem de ser aquilo que elas são, na rua. Estou falando em dar a

mão. Não estou falando de nada mais do que isso! Elas poderiam fazer outras coisas, mas não estão

com coragem nem de dar a mão. Eu não estou nem falando de, na rua, beijar na boca! Elas não têm

coragem de dar a mão, de dar um abraço. E olhem que estou falando de mim, que sou deputado

distrital, eleito...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... e reeleito nesta cidade! Não tenho coragem, muitas vezes, em

vários ambientes.

Não podemos naturalizar a violência. Nós temos que fazer um pacto mínimo de convivência na

sociedade para enfrentar isso.

Eu queria lamentar esses ocorridos que foram sequenciais. Foram 4 casos de homotransfobia

que nós recebemos na Comissão de Direitos Humanos. Para os efeitos físicos, as pessoas são atendidas

no hospital; os efeitos psicológicos, os efeitos subjetivos e as marcas ficam para a vida toda. É

inaceitável que isso ocorra.

Eu queria lamentar, repudiar esses casos e dizer que nós vamos acompanhá-los para que haja

a devida persecução penal, sim. Que haja a investigação, mas que também haja medidas de mitigação,

de prevenção. O governo precisa agir. Há uma diretoria LGBT? Há uma secretaria de justiça? Há que se

fazer alguma coisa! Não dá para deixar isso impune e também não dá para isso ficar sem prevenção.

Deve existir orientação e educação em relação a esses temas. Nós não vamos tolerar isso.

Gente, alguém acha que, por causa de um tapa na cara, por causa de uma violência como

essa, nós vamos voltar para o armário? Nós não vamos voltar para o armário! Não iremos voltar para o

armário e faremos o exercício...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... livre do nosso afeto também no espaço público, porque é nosso

direito. Isso precisa ser dito para que as pessoas entendam que nós não vamos deixar de denunciar

esse tipo de prática no DF.

Eu concluo fazendo um elogio à Polícia Civil do DF, porque, em todos os casos em que a Polícia

Militar fez a condução correta – são 2 os casos que eu citei, o da Asa Norte e o do Metrô –, a Polícia

Civil fez uma ocorrência impecável, fez o flagrante em relação ao crime de homotransfobia. As vítimas

foram muito bem tratadas na delegacia e foram orientadas de forma correta pelos delegados

plantonistas. Todas elas elogiaram a postura da Polícia Civil. Isso tem a ver com o POP que a Polícia

Civil tem em relação aos crimes de homotransfobia e com a orientação que o delegado-geral tem dado

em relação a esses casos. Isso tem a ver também com as orientações que as delegadas-chefes da

Decrin têm dado a todos os delegados circunscricionais, dialogando sobre esses temas.

Esse processo de formação é histórico e já temos visto uma mudança de postura importante.

Eu queria fazer esse elogio. É importante elogiarmos quando a coisa está sendo dirigida da forma

correta. Deixo o meu elogio à Polícia Civil do DF, às delegacias que conduziram esses casos e trataram

as vítimas da forma correta, acolhendo-as e fazendo a ocorrência da forma correta.

Deixo esse elogio, mas acrescento esse lamento e esse repúdio ao fato de que, em 2024, ainda

estejamos vivendo esse nível de violência contra a população LGBT.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Antes do comentário que eu irei fazer, quero falar, deputado Fábio Félix, a respeito do orgulho

que nós temos em ter vossa excelência nesta casa e também à frente da Comissão de Direitos

Humanos, com o compromisso de não deixar nada disso passar batido. Certamente, sob a sua

condução e em diálogo com todos os órgãos correlatos, nenhuma agressão desse nível passará

despercebida no Distrito Federal.

Senhor presidente, antes de encerrarmos a sessão, eu queria fazer um comentário.

O nosso mandato quer deixar um registro para esta casa e para todas as assessorias

parlamentares das autarquias, do Governo do Distrito Federal e das empresas públicas que vêm a este

plenário. No dia de ontem, senhor presidente, aconteceu um fato lamentável: uma dessas assessorias,

de forma muito agressiva, destratou uma profissional nossa.

A Jacque Galuban está nesta casa há mais de 30 anos. Nós não vamos permitir que ela passe

por absolutamente nenhum agravo aqui ou fora daqui, ainda mais no exercício de sua profissão

vinculado ao nosso mandato. Portanto, junto com a nossa chefe de gabinete, com a Procuradoria

Especial da Mulher, com a Copol, nós vamos notificar o órgão cuja assessoria veio aqui, para que isso

jamais se repita.

Nós temos todo respeito político. Todo debate se faz no campo das ideias, mas não vamos

permitir que nenhuma mulher do nosso mandato ou de qualquer outro, seja destratada no âmbito do

plenário, ainda mais sob a nossa condução – viu, presidente? Esse é o registro que fazemos. É

importante deixar claro que temos respeito por todos, mas não vamos deixar nada desse nível passar

batido. Vamos encorajar sempre as nossas colaboradoras a irem até o fim, quando se sentirem

destratadas e violentadas.

Obrigado, senhor presidente.

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Registro a nossa solidariedade a esse caso. Vamos acompanhar também os desdobramentos

dele.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, senhor presidente.

Só quero registrar que, ontem, estivemos no Teatro de Sobradinho, deputado Max Maciel, para

o lançamento do documentário Ribeirão Sobradinho: O Preço da Negligência, organizado pelo

movimento ambientalista da cidade, que tem, nessa luta histórica e perseverante, conquistado muitas

vitórias na questão do despejo de lixo, dos resíduos sólidos, do tratamento de esgoto, do combate à

grilagem de terra, da recuperação de ribeirões e rios, da preservação das nascentes e dos recursos

hídricos.

Quero fazer uma homenagem ao movimento ambientalista de Sobradinho e estendê-la ao

conjunto do movimento ambientalista desta cidade, que tem lutado bravamente todos os dias em

defesa do Distrito Federal. Temos acompanhado, praticamente toda semana, a presença do movimento

Salve o Rio Melchior nessa luta, do Preserva Serrinha, do Fórum das Águas, enfim, do conjunto da

diversidade do movimento ambientalista.

Por fim, deputado Fábio Félix, mais uma vez, quero me somar ao que vossa excelência

apresentou aqui. Em razão de uma iniciativa do seu gabinete, hoje, estivemos em uma audiência

pública muito importante a respeito da Caesb. Nós já tínhamos também levantado essa grande

preocupação sobre o direito de greve, que passa a ser questionado e atacado pelo Governo do Distrito

Federal por meio de uma recomendação que nós não entendemos e com a qual estamos bastante

preocupados. Houve parlamentar aqui que chegou a dizer que o movimento sindical nunca esteve tão

feliz nesta cidade.

Eu me pergunto qual movimento nunca esteve tão feliz. Porque – de novo – o tratamento que

o governo tem dado ao movimento sindical e ao movimento social nesta cidade, infelizmente, não é o

do diálogo, não é o de negociar. O tratamento tem sido o da criminalização. Foi assim em quase todas

as greves. Às vezes havia ação judicial preventiva para uma categoria não entrar em greve. Todas as

vezes em que isso aconteceu, foi uma tentativa de asfixiar o movimento paredista, ao invés de fazer

como os governos democráticos devem fazer: com mesa de negociação, com proposta. É negociando

com a categoria, com o sindicato, que se encerra a greve. A resposta era: “Não negociamos”. E havia

ação judicial, multa, ameaça de corte de ponto. Foi assim e tem sido assim o tratamento deste governo

ao movimento sindical e ao movimento social desta cidade. Então, registro aqui a nossa grande

preocupação com a orientação que foi dada às secretarias.

Eu subo nesta tribuna mais uma vez, deputado Fábio Félix, dizendo que eu vim do movimento

sindical com muito orgulho. Fiquei 6 anos na direção do Sindicato dos Professores. Organizamos uma

série de lutas nesta cidade, não só em defesa dos direitos e dos interesses dos professores e das

professoras da cidade, mas também em defesa dos interesses e dos direitos da cidade, da escola

pública. Lutamos por democracia, por aposentadoria e pelo direito a se aposentar. Lutamos para que

as 500 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculadas na rede pública tivessem garantido o

seu direito à educação, à alimentação escolar de qualidade, ao transporte, à escola equipada, à escola

perto de casa. Esta também é a luta do movimento sindical.

Já sofremos muito com perseguição, ataque, prisão, criminalização. Entretanto, todas as

conquistas dos trabalhadores desta cidade – pode ter certeza – só foram construídas graças à luta dos

trabalhadores organizados, à luta do movimento sindical. Não houve nesta cidade, como não houve no

último período, nenhuma garantia de direito que tenha sido um favor de governo. Tudo foi fruto de

luta, arrancado com muita luta e negociação.

Por isso, pedimos que o Governo do Distrito Federal reveja a orientação circular dada pela

Procuradoria do Distrito Federal às secretarias e passe a respeitar mais os sindicatos, o movimento

sindical e todas as categorias que lutam.

Vemos aqui, toda semana, as galerias cheias, ocupadas por servidores e servidoras que vêm

pedir socorro a esta casa, muitas vezes quando o diálogo com o Buriti está encerrado e não há mais

capacidade de avançar. É só por isso que se faz greve. Ninguém gosta de fazer greve nesta cidade.

Faz-se greve porque todos os instrumentos de negociação foram interrompidos. Faz-se greve quando o

autoritarismo e a intransigência do governo chegam ao limite. A greve é o único instrumento, é o único

caminho, para que o grito de uma categoria, o pedido de socorro, muitas vezes, possa ser escutado

pelo governo, pelo poder público e pela própria sociedade.

Reforço a nossa total admiração e respeito pelo movimento sindical do Distrito Federal, aos

vários sindicatos, às centrais, mas, principalmente, às categorias que diariamente contribuem e lutam

muito para garantir assistência à população. Elas merecem respeito e, não, a tentativa, mais uma vez,

de criminalização da luta social, da luta popular na sociedade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu queria, mais uma vez, solidarizar-me à servidora Jacque pelo ocorrido. Quero dizer que nos

colocamos à disposição também.

Nossos servidores e servidoras estão trabalhando aqui e, mesmo dentro dos embates políticos,

precisamos manter nossa generosidade, nossa capacidade de diálogo. Sabemos da importância desses

servidores e servidoras que atuam conosco no plenário. Sem eles, não sabemos, muitas vezes, dos

temas, da análise imediata das emendas, da correria do cotidiano, seja os que estão aqui na mesa ou

os que estão assessorando os parlamentares e olhando de forma muito didática cada matéria.

Há uma complexidade enorme de matérias. Todos os temas são tratados aqui. Então, sabemos

da importância desses servidores. Fica a minha solidariedade à Jacque, da equipe do deputado Max

Maciel. Que as providências sejam tomadas, porque precisam ser tomadas! Não podemos tolerar nem

naturalizar nenhum tipo de violência nem comportamento que seja agressivo, violento, com a nossa

assessoria que trabalha tanto para que o Poder Legislativo mantenha a sua autonomia, independência

e análise qualificada dos projetos.

Encerro o Pequeno Expediente.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

Não há quórum regimental para iniciar as deliberações.

Informamos que amanhã a sessão é normal. Não há protocolo de comissão geral.

Declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h41min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a

Pessoa Idosa ou com Deficiência

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

IFB – Instituto Federal de Brasília

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

ISO – em português, Organização Internacional para Padronização

POP – Procedimento Operacional Padrão

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847795 Código CRC: 92EB9CF0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Dá-s...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 84/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª

(OCTOGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e 2 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, se vossa excelência me permite,

eu gostaria de mandar um grande abraço para a minha esposa, hoje, dia 3 de outubro. Hoje é o

aniversário da pessoa que eu mais amo na Terra, junto com meu pai e com minha mamãe: pastora

Glaísa. Tenho de agradar a minha galega.

Parabéns, minha filha! Que Deus lhe dê toda a sabedoria para você continuar cuidando bem de

mim, da nossa família, das nossas filhas. Muita felicidade e muitos anos de vida com muita saúde. Que

Deus a abençoe!

Passo à leitura do expediente.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo

com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta Presidência vai aguardar 30 minutos para que o

quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está reaberta a sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum para dar continuidade à sessão, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850089 Código CRC: 7D03B2DB.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª(OCTOGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária dequinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão

Data: 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 18:18:38

Estavam Presentes

1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

2 JAQUELINE SILVA MDB

3 WELLINGTON LUIZ MDB

4 MAX MACIEL PSOL

5 IOLANDO MDB

6 FÁBIO FELIX PSOL

7 THIAGO MANZONI PL

8 GABRIEL MAGNO PT

9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL

12 CHICO VIGILANTE PT

13 JOÃO CARDOSO AVANTE

14 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 DOUTORA JANE MDB

4 HERMETO MDB

5 JORGE VIANNA PSD

6 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

7 PAULA BELMONTE CIDADANIA

8 RICARDO VALE PT

9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

10 ROOSEVELT PL

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:22 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª SessãoData: 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 18:18:38Estavam Presentes1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD2 JAQUELINE SILVA MDB3 WELLINGTON LUIZ MDB4 MAX MACI...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 81b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 26/09/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 15:35:39

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 GABRIEL MAGNO PT

3 FÁBIO FELIX PSOL

4 WELLINGTON LUIZ MDB

5 THIAGO MANZONI PL

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 CHICO VIGILANTE PT

8 RICARDO VALE PT

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DAYSE AMARILIO PSB

3 DOUTORA JANE MDB

4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

5 HERMETO MDB

6 IOLANDO MDB

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 JOÃO CARDOSO AVANTE

9 JOAQUIM RORIZ NETO PL

10 JORGE VIANNA PSD

11 MAX MACIEL PSOL

12 PAULA BELMONTE CIDADANIA

13 PEPA PP

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

16 ROOSEVELT PL

_____________________________

Presidente

26/09/2024 15:36 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 26/09/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 15:35:39Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 GABRIEL MAGNO PT3 FÁBIO FELIX PSOL4 WELLINGT...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 82a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:28 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:02:23 Biometria

03 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 16:16:04 Biometria

04 FÁBIO FELIX PSOL 15:35:51 Biometria

05 GABRIEL MAGNO PT 15:30:38 Biometria

06 IOLANDO MDB 15:30:28 Biometria

07 JAQUELINE SILVA MDB 16:14:39 Biometria

08 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:25:58 Biometria

09 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:43:34 Biometria

10 JORGE VIANNA PSD 15:56:49 Biometria

11 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:39:50 Biometria

12 MAX MACIEL PSOL 15:04:38 Biometria

13 PEPA PP 15:30:31 Biometria

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 16:17:07 Biometria

15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:49:54 Biometria

16 ROOSEVELT PL 17:00:20 Biometria

17 THIAGO MANZONI PL 15:32:17 Biometria

18 WELLINGTON LUIZ MDB 15:00:25 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

DOUTORA JANE MDB

HERMETO MDB

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

PAULA BELMONTE CIDADANIA

RICARDO VALE PT

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

DAYSE AMARILIO PSB Licenciada conforme o AMD nº 140, de 2024.

Totalização

Presentes : 18 Ausentes : 5 Justificativas : 1

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:20 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:28 Biometria02 DAN...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:35:42

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 DANIEL DONIZET MDB

3 MAX MACIEL PSOL

4 CHICO VIGILANTE PT

5 JOÃO CARDOSO AVANTE

6 IOLANDO MDB

7 PEPA PP

8 GABRIEL MAGNO PT

9 THIAGO MANZONI PL

10 FÁBIO FELIX PSOL

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL

12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

13 JORGE VIANNA PSD

14 JAQUELINE SILVA MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DAYSE AMARILIO PSB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6 RICARDO VALE PT

01/10/2024 18:21 1 Administrador

Término da Reunião às 18:10:28

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 DANIEL DONIZET MDB

3 MAX MACIEL PSOL

4 CHICO VIGILANTE PT

5 JOÃO CARDOSO AVANTE

6 IOLANDO MDB

7 GABRIEL MAGNO PT

8 THIAGO MANZONI PL

9 FÁBIO FELIX PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 JORGE VIANNA PSD

12 JAQUELINE SILVA MDB

13 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

15 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

16 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DAYSE AMARILIO PSB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6 PEPA PP

7 RICARDO VALE PT

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:21 2 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:35:42Estavam Presentes1 WELLINGTON LUIZ MDB2 DANIEL DONIZET MDB3 MAX MACIE...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de

OUTUBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846996 Código CRC: EF3D1300.

...LIDOATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 deOUTUBRO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Convocações 9/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 9ª Reunião

Ordinária, a ser realizada no dia 08/10/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 04/10/2024, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848057 Código CRC: 7182A151.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 9ª ReuniãoOrdinária, a ser realizada no dia 08/10/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 04 de outubro de 2024.PAUL...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 459/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 459, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 62 do Ato da Mesa Diretora nº 125/2020,

considerando o Memorando 150 (1844023) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00039921/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a Diretoria de Modernização e Inovação Digital atenda a solicitação

contida no Memorando 150 (1844023).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 459, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do art. 62 do Ato da Mesa Diretora nº 125/2020,considerando o Memorando 150 (1844023) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00039921/2...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Portarias 500/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 500, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00042113/2020-14,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora inativa GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES,

matricula n° 11.137-61, aposentada no cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Administrador, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, da seguinte forma: 669 dias, de 1º/10/1985 a 31/7/1987, como PER. CONTR. CNIS 8, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 274 dias, de 1º/9/1987 a 31/5/1988, como PER. CONTR.

CNIS 9, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 943 dias (novecentos e quarenta e

três) dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 7 (sete) meses, conforme certidão emitida pelo Instituto

Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/10/2024, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850999 Código CRC: 3EE8BF8D.

...PORTARIA-DGP Nº 500, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 1 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 10 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.333, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “encaminha Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual

do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a carreira

Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.317, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de

autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução n° 334, de 2023, que ‘dispõe sobre a concessão dos

títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60,

XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que ‘institui o instrumento jurídico

da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1845154 Código CRC: 5C0D65F7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 1 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 18 horas e 10 minutosTÉRMIN...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 18:11:00 Biometria

02 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 18:10:57 Biometria

03 FÁBIO FELIX PSOL 18:10:55 Biometria

04 GABRIEL MAGNO PT 18:10:56 Biometria

05 IOLANDO MDB 18:10:55 Biometria

06 JAQUELINE SILVA MDB 18:10:49 Biometria

07 JOÃO CARDOSO AVANTE 18:11:06 Biometria

08 JOAQUIM RORIZ NETO PL 18:10:58 Biometria

09 MARTINS MACHADO REPUBLI 18:10:56 Biometria

10 MAX MACIEL PSOL 18:10:54 Biometria

11 PEPA PP 18:11:21 Biometria

12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 18:10:49 Biometria

13 THIAGO MANZONI PL 18:10:56 Biometria

14 WELLINGTON LUIZ MDB 18:10:52 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

DANIEL DONIZET PL

DOUTORA JANE MDB

HERMETO MDB

JORGE VIANNA PSD

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

PAULA BELMONTE CIDADANIA

RICARDO VALE PT

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

ROOSEVELT PL

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

DAYSE AMARILIO PSB Licenciada conforme o AMD nº 140, de 2024.

Totalização

Presentes : 14 Ausentes : 9 Justificativas : 1

_____________________________

Presidente

01/10/2024 18:22 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 18:11:00 Biometria...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 35/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 35ª

(TRIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 17H12MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está aberta a sessão extraordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido a deputada Paula Belmonte para secretariar os trabalhos da mesa.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para

verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.266/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que a

votação seja nominal para valorizarmos os 14 deputados que vieram a esta casa no dia de hoje –

alguns estavam até doentes.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só para

justificar que o deputado Chico Vigilante, que é líder da nossa bancada, também esteve presente hoje,

mas ele ainda está no processo de recuperação da dengue e por isso teve que sair. Ele não vai constar

na votação, mas esteve presente e tem orientado nossa bancada a votar a favor dos servidores

públicos da saúde, da cultura e de outros setores. Quero deixar registrado o motivo da saída do

deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fica registrado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero

registrar que a deputada Jaqueline Silva, que também estava aqui no primeiro turno, infelizmente teve

que sair. Ela pediu que fizéssemos este registro e o agradecimento pela parceria.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fica registrado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.266/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 14 votos favoráveis.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna para

declaração de voto.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, desde o início, sabíamos que esse projeto era algo superior ao que imaginávamos. Em

todas as dificuldades que enfrentamos, sabíamos que Deus botaria a mão nesse projeto. Então, não há

como não agradecer a Deus a sabedoria com a qual conduzimos esse movimento. Mesmo contra

muitos pensamentos negativos, conseguimos!

Quero fazer um agradecimento especial ao governador Ibaneis, que tocou isso. Ele apoiou o

projeto, deu a ordem para o secretariado nos receber. O secretário Ney e o secretário Gustavo, da

Casa Civil, foram 2 pessoas que se debruçaram sobre o projeto, fizeram os ajustes financeiros e

conseguiram tirar o dinheiro.

Quero agradecer de forma muito especial ao nosso sindicato, do qual tenho muito orgulho de

fazer parte – o Newton, a Josy, a Elza, a Isa, o João, o Moisés – e a todos vocês que fizeram uma

grande festa e mostraram a força que tem essa categoria. A maior categoria de servidores da saúde

são os técnicos de enfermagem.

Quero agradecer, também de forma muito especial, aos nossos colegas deputados. Há

deputado doente que está aqui no plenário, gente. Há deputado que fez cateterismo que está aqui no

plenário, o deputado Rogério Morro da Cruz, que não sabe o risco que corre e está de volta às suas

atividades. O deputado Chico Vigilante também veio doente, mas não pôde estar presente. Enfim,

agradeço a todos os deputados que se fizeram presentes hoje. Muitos não achavam que haveria

sessão, mas houve. Graças a Deus, houve sessão. Muito obrigado, senhoras e senhores deputados!

Tenham a certeza de que estarei sempre aqui para ajudá-los no que for preciso.

Obrigado, presidente, por ter colocado a matéria na pauta. O deputado Wellington Luiz não

pôde estar presente, mas foi um deputado que esteve sempre conosco nessa luta.

O deputado Pepa veio correndo do hospital e chegou aqui esbaforido para falar que veio.

Muito obrigado ao deputado que deixou desembargador e prefeita no gabinete para estar aqui,

o deputado Pastor Daniel de Castro.

Muito obrigado, gente!

Obrigado, categoria! Vou subir! Esperem aí!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que peça aos deputados que não se ausentem, porque fizemos um acordo.

Deputado Jorge Vianna, preciso da sua presença aqui agora para votarmos os projetos de

decreto legislativo consensuais, aproveitando que há quórum.

Poderíamos votar os projetos de decreto legislativo consensuais, os que servem tanto à base

quanto à oposição, e deixar os polêmicos para semana que vem, senão vamos retardar a votação mais

ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, pelo que estou vendo, não há mais

quórum para votarmos. Alguns deputados votaram e se retiraram. Vamos deixar a votação para a

próxima terça-feira, está bem?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que deixe registrado que na próxima sessão de terça-feira os primeiros itens

da pauta para votação serão os PDLs, porque estamos demorando demais.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Há o PDL referente à Lilia Tahan, do Metrópoles, o

qual faz aniversário agora, nesta semana – 9 anos. Ela será agraciada com o título de cidadã honorária

nesta casa. Isso é muito importante para nós.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está acatado o pedido. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Verdade, há o Arnaldo, com 105 anos.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Quem?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O Arnaldo, com 105 anos, um pioneiro. Eu estou

pedindo pelo deputado Gabriel Magno.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Na terça-feira, esse será o primeiro ponto da

pauta. (Pausa.)

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h21min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PP – Partido Progressistas

PSB – Partido Socialista Brasileiro

PSD – Partido Social Democrático

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/10/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1846854 Código CRC: 97D0AF60.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 35ª(TRIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 17H12MIN TÉRMINO ÀS 17H21MINPRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está aberta a sessão extraordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 250/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.A jus(cid:58)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos da Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 14:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.1Mensagem 250 (152744579) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152744579 código CRC= DD86B8CA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152744579PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.2Mensagem 250 (152744579) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a reestruturação dacarreira Técnica em Enfermagem doDistrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada naforma desta Lei.Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem dacarreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir dadata de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ouprogressão funcional.Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem doDistrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 02de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes dacarreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18de janeiro de 2021, em 2 parcelas anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados eaos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicaçãodesta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal NominalmenteIdentificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qualserá atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicosdistritais.Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotaçõesorçamentárias do Distrito Federal.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências quemenciona.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.3Projeto de Lei s/nº (152754927) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO ITABELA DE VERTICALIZAÇÃO - CORRELAÇÃOCARGO CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃOVIVESPECIAL IIIIIIVIVI ESPECIALVIVPRIMEIRAIII IIITÉCNICO EM ENFERMAGEM II III IVII IVVI IIIPRIMEIRAV IISEGUNDA IV IIII VII IVSEGUNDAI IIITERCEIRA VII IIPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.4Projeto de Lei s/nº (152754927) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVI IV VIV IVIII TERCEIRA IIIII III IANEXO IITABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEMVENCIMENTO BÁSICOCARGO CLASSE PADRÃO20 HORAS 40 HORASIV 3.512,21 7.024,41ESPECIALTÉCNICO EM ENFERMAGEMIII 3.427,85 6.855,70II 3.343,50 6.686,99I 3.259,14 6.518,28IV 3.174,79 6.349,58PRIMEIRAIII 3.052,09 6.104,18PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.5Projeto de Lei s/nº (152754927) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 5GOVERNO DO DISTRITO FEDERALII 2.983,07 5.966,15I 2.914,06 5.828,11V 2.845,04 5.690,08IV 2.776,02 5.552,04SEGUNDA III 2.707,01 5.414,01II 2.614,98 5.229,96I 2.561,30 5.122,60V 2.507,62 5.015,24IV 2.453,94 4.907,88TERCEIRA III 2.400,26 4.800,52II 2.346,58 4.693,16I 2.292,90 4.585,80ANEXO IIIVIGÊNCIA 01/10/2025 01/04/2026Reajuste 5% 5%PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.6Projeto de Lei s/nº (152754927) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 6Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Saúde do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 58/2024 ̶ SES/GAB Brasília, 02 de outubro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei de Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a presente propostade Projeto de Lei que visa reestruturar a Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, o qualobje(cid:26)va reduzir as desigualdades existentes na tabela de escalonamento ver(cid:26)cal em comparação comoutras carreiras, considerando a relevância da categoria, de modo que a reestruturação da carreiraobje(cid:26)va também reduzir a evasão destes profissionais e a qualificação da força detrabalho, reduzindo o déficit de profissionais e promovendo um ambiente de trabalho harmonioso eadequado aos servidores, buscando sobretudo a oferta de serviço eficiente e de qualidade apopulação do Distrito Federal.2. Assim, dada a competência priva(cid:26)va do Senhor Governador para a proposição de projetos deleis que versem sobre o regime jurídico e o provimento de cargos públicos de carreiras pertencentesao quadro de servidores do Distrito Federal, amparada pelo art. 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica doDistrito Federal; a presente matéria apresenta a necessidade de ser disciplinada por ato da autoridademáxima do Poder Execu(cid:26)vo do Distrito Federal, ou seja, por meio de projeto de lei a ser encaminhadoà Câmara Legislativa do Distrito Federal.3. Ante o exposto, Senhor Governador do Distrito Federal, estas são as razões que jus(cid:26)ficam oencaminhamento da minuta de Projeto de Lei para a consideração de Vossa Excelência.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ -Matr.0140975-1, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 02/10/2024, às17:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152659861 código CRC= C13AB221.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.7Exposição de Motivos 58 (152659861) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 7"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SRTVN Quadra 701 Lote D, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DFTelefone(s): (61) 3449-4002Sítio - www.saude.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152659861PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.8Exposição de Motivos 58 (152659861) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 8Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 624/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 03 de outubro de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Projeto de Lei. Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dáoutras providências.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (152672434), apresentada pela Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, e encaminhada pela Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, edá outras providências.1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (152672434);II - Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 58/2024 ̶ SES/GAB (152659861);III - Nota Jurídica N.º 1221/2024 - SES/AJL/NCONS (152646643);IV - Nota Jurídica N.º 423/2024 - SEEC/AJL/UNOP (152671147);V - Nota Técnica N.º 89/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (152679336);VI - Declaração de Disponibilidade Orçamentária (152615555);VII - Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários(152615903);VIII - Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado (152615977).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:72)cio Nº 7045/2024 - SEEC/GAB(152674132).1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:65)va e a compa(cid:65)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:65)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:65)ficação da instrução processual e ar(cid:65)culação com os demais órgãos e en(cid:65)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de LeiPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.9Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 9A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei(152672434), apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e,posteriormente encaminhada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que dispõesobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outrasprovidências.2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:65)vas, a Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal (SES), por meio da Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 58/2024 ̶ SES/GAB(152659861), justificou a medida nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência apresente proposta de Projeto de Lei que visa reestruturar a CarreiraTécnica em Enfermagem do Distrito Federal, o qual obje(cid:65)va reduzir asdesigualdades existentes na tabela de escalonamento ver(cid:65)cal emcomparação com outras carreiras, considerando a relevância da categoria,de modo que a reestruturação da carreira obje(cid:65)va também reduzir aevasão destes profissionais e a qualificação da força detrabalho, reduzindo o déficit de profissionais e promovendo um ambientede trabalho harmonioso e adequado aos servidores, buscando sobretudoa oferta de serviço eficiente e de qualidade a população do DistritoFederal.Assim, dada a competência priva(cid:65)va do Senhor Governador para aproposição de projetos de leis que versem sobre o regime jurídico e oprovimento de cargos públicos de carreiras pertencentes ao quadro deservidores do Distrito Federal, amparada pelo art. 71, § 1º, inciso I, da LeiOrgânica do Distrito Federal; a presente matéria apresenta a necessidadede ser disciplinada por ato da autoridade máxima do Poder Execu(cid:65)vo doDistrito Federal, ou seja, por meio de projeto de lei a ser encaminhado àCâmara Legislativa do Distrito Federal.Ante o exposto, Senhor Governador do Distrito Federal, estas são asrazões que jus(cid:65)ficam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei paraa consideração de Vossa Excelência."2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 1221/2024 -SES/AJL/NCONS (152646643), manifestou-se pela viabilidade jurídica da proposta em comento.Confira-se:(...)"CONCLUSÃODiante do exposto, opino pela viabilidade jurídica da minuta do projeto delei apresentada, que está em conformidade com as balizas cons(cid:65)tucionaise legais. Ressalto que o objeto material do projeto recai na esfera decompetência da reserva administra(cid:65)va, devendo ser subme(cid:65)do àapreciação do Excelen(cid:80)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, nostermos do art. 71, inciso I, e art. 100, incisos VI e X, ambos da LODF."2.6. Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va da Secretaria de Estado de Economia doDistrito Federal (SEEC), por meio da Nota Jurídica N.º 423/2024 - SEEC/AJL/UNOP (152671147),manifestou-se pela inexistência de óbice ao prosseguimento do feito. Confira-se:PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.10Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 10(...)"CONCLUSÃOPor todo exposto, conclui-se o presente opina(cid:65)vo no sen(cid:65)do dainexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise,corroborando-se com integralização das sugestões lançadas pelossetoriais técnicos dessa Pasta.Assim, pugno pelo encaminhamento dos autos ao CIGP, nos termos do art.2º da Portaria nº 41, de 2020."2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação dasseguintes declarações:DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (152615555)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), cujo impactoorçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 65.845.333,22(sessenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos etrinta e três reais e vinte e dois centavos), será custeada pelo Programa deTrabalho 10.122.8202.8502.0050 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SES-DISTRITO FEDERAL), 10.301.8202.8502.0024 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-DISTRITO FEDERAL, e 10.305.8202.8502.0023ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-VIGILÂNCIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL,que contém Disponibilidade Orçamentária suficiente para arcar com esseimpacto e as demais despesas programadas para o exercício, conformeQuadro de Detalhamento de Despesas (152617153) e Memória de Cálculo(152620118), elaborado pela Diretoria de Orçamento (DIOR), acostados aoprocesso. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta açãoserão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuaisdos anos subsequentes.DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS(152615903)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), tem adequaçãocom a Lei Orçamentária Anual – Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 –,com a Lei de Diretrizes Orçamentária – Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 –, e com o Plano Plurianual aprovado para o Quadriênio 2024-2027 – Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO (152615977)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), será financiadapor recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, deforma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadaspara o exercício.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.11Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 11para o exercício.2.8. Outrossim, verifica-se a juntada aos autos da Nota Técnica nº 89/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES (152679336), elaborada pela Secretaria Execu(cid:65)va de Finanças, Orçamento ePlanejamento, área técnica da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), a qual semanifesta no sen(cid:65)do de que não há óbice ao prosseguimento do pleito, sob o prisma financeiro, nostermos a seguir:(...)CONCLUSÃOObserva-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão dePessoas (152646990) quanto o Órgão Central de Orçamento (152667507)não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que dizrespeito a suas respectivas competências.Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice aoprosseguimento do pleito.Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectosfinanceiros, com base nos documentos acostados aos autos até a datada sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito deadentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.2.9. Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 73ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNODE GESTÃO DE PESSOAS - CIG(P1 52679065), na qual se conclui que a proposta em análise encontra-se em conformidade com o Decreto n° 40.467, de 2020 e Decreto nº 44.162, de 2023. Confira-se:(...)4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a Proposta de Projeto de Lei(152672434), que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica emEnfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências, nos termos doO(cid:72)cio 10277 (152674330) e da Exposição de Mo(cid:65)vos 58 (152659861), estáem consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023.Nesse sen(cid:65)do, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGPsubmetem os autos ao Excelen(cid:80)ssimo Senhor Secretário de Estado deEconomia e, em caso de concordância, envio à Casa Civil do DistritoFederal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Governadorsobre o Projeto de Lei (152664480), e demais providências per(cid:65)nentes.Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu apresença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que,lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.2.10. Perscrutando os autos, verifica-se a ausência do fecho e da data de assinatura naproposta apresentada. Assim, submete-se a minuta em questão à Consultoria Jurídica paraconhecimento e análise de eventuais ajustes legísticos.2.11. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº45.433/2024, tem , entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, agestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem comode supervisionar, coordenar e executar a polí(cid:65)ca tributária, compreendendo as a(cid:65)vidades dearrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observaPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.12Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 12dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes paraatestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informaçõesapresentados pelas áreas demandantes.2.12. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:65)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:65)vas, elementos cons(cid:65)tu(cid:65)vos do atoadministra(cid:65)vo discricionário. O ato norma(cid:65)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:65)ngindo seus obje(cid:65)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito aoseu prosseguimento.2.13. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:65)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), órgão proponente, a quem competeins(cid:65)tuir polí(cid:65)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações,análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém aexperiência e a competência institucional para este fim.2.14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:65)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:65)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:65)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:65)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:65)gos 6º e 7º, doDecreto nº 43.130, de 2022.É o entendimento desta Unidade.______________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 624/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 03/10/2024, às 09:33, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.13Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 13Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7,Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos substituto(a), em 03/10/2024, às 09:39,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 03/10/2024, às 13:37, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152686474 código CRC= C283D6FD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152686474PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.14Nota Técnica 624 (152686474) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 14Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 7045/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 02 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Projeto de Lei de Reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, versam os autos acerca de minuta de Projeto de Lei (152672434),apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (O(cid:61)cio Nº 10268/2024 - SES/GAB -152663734 e O(cid:61)cio Nº 10277/2024 - SES/GAB - 152674330), que dispõe sobre a reestruturação dacarreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.2. Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta exarou a Nota Técnica N.º104/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (152646990), concluindo que a demanda estácompatível com o que estabelece o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.3. Em seguida, a Subsecretaria de Orçamento Público (Nota Técnica N.º 109/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA - 152667507) apresentou suas considerações orçamentárias sobrea proposta, e observou que, por meio do Decreto nº 45.598, de 12 de março de 2024 (152664946), foides(cid:68)nado crédito suplementar para atender à demanda, no valor total de R$37.981.604,00, conformeProcesso nº 00060-00369618/2024-53. Transcrevo:[...]5 - DAS RECOMENDAÇÕESEm relação à solicitação da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal (SES) para envio de Projeto de Lei, que versa sobrea reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal,PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.15Ofício 7045 (152674132) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 15tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:5.1 (Metodologia e Es(cid:39)ma(cid:39)vas) - Presente a compilação das memórias decálculo constante no Despacho ̶ SES/SUGEP/COAP/DIPAG (152615856) ovalor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será deR$ 65.845.333,22; em 2025 de R$ 281.955.041,26 e em 2026 de R$320.274.850,58.5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta aDeclaração (152615903), conforme modelo constante no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração(152615555), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023 - ANEXO I.5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXOIII) - Consta a Declaração (152615977), conforme modelo constante noDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.5.5 (Compa(cid:39)bilidade LDO) -O bserva-se que existe previsão na LDO-2024para realizar a reestruturação proposta.5.6 (Compa(cid:39)bilidade LOA) - Por meio do Decreto nº 45.598, de 12 demarço de 2024 (152664946), onde foi des(cid:68)nado crédito suplementar paraatender à demanda, no valor total de R$37.981.604,00, conforme processosei 00060-00369618/2024-53, que conforme declaração de disponibilidadeorçamentária (152615555) é suficiente para suportar o impactoorçamentário decorrentes da reestruturação da Carreira de Técnica deEnfermagem do Distrito Federal no presente exercício.[...]4. Adiante, a Subsecretaria do Tesouro acostou aos autos a Nota Técnica nº 89/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES (152679336), registrando que, do ponto de vista financeiro, não sedemonstra óbice ao prosseguimento do pleito.5. Ademais, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:68)va manifestou-se nos termos da Nota Jurídica N.º423/2024 - SEEC/AJL/UNOP (152671147), concluindo no sen(cid:68)do da inexistência de óbice aoprosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com integralização das sugestões lançadaspelos setoriais técnicos desta Pasta.6. Após as manifestações das áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídico desta Pasta, oComitê Interno de Gestão de Pessoas expediu a Ata 73 - SEEC/CIGP (152679065), da qual destaco aseguinte conclusão:4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a Proposta de Projeto de Lei(152672434), que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica emEnfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências, nos termos doO(cid:61)cio 10277 (152674330) e da Exposição de Mo(cid:68)vos 58 (152659861), estáem consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.16Ofício 7045 (152674132) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 16Nesse sen(cid:68)do, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGPsubmetem os autos ao Excelen(cid:81)ssimo Senhor Secretário de Estado deEconomia e, em caso de concordância, envio à Casa Civil do DistritoFederal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Governadorsobre o Projeto de Lei (152664480), e demais providências per(cid:68)nentes.Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu apresença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que,lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.7. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (152672434), para conhecimento eprovidências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 22:19, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152674132 código CRC= 83BC52BA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152674132PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.17Ofício 7045 (152674132) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 17GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 423/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 02 de outubro de 2024.EMENTA: Administra(cid:47)vo. Minuta deProjeto de Lei. Dispõe sobre areestruturação da carreira de Técnico emEnfermagem do Distrito Federal. Decretonº 43.130/2022. Decreto n 44.162/2023.Decreto nº 40.467/2020. Viabilidade.1. RELATÓRIO1.1. Trata-se do proposta de minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Execu(cid:47)vo, quedispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outrasprovidências.1.2. A proposta foi veiculada pelo Proposta - SES/GAB (152672434), com a seguinte redação:PROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem doDistrito Federal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTELEI:Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal ficareestruturada na forma desta Lei.Art. 2º A tabela de escalonamento ver(cid:47)cal do cargo Técnico emEnfermagem da carreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nostermos do Anexo I, a par(cid:47)r da data de publicação desta lei, sem prejuízodo interstício referente a promoção ou progressão funcional.Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica emEnfermagem do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº7.253, de 2 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dosservidores integrantes da carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelasanuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidoresaposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnicaem Enfermagem do Distrito Federal cujos proventos tenham paridadecom os servidores ativos.Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultarda aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem PessoalNominalmente Iden(cid:47)ficada – VPNI, a parcela correspondente à diferençaeventualmente ob(cid:47)da, a qual será atualizada exclusivamente pelosíndices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta dasdotações orçamentárias do Distrito Federal.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas asvigências que menciona.ANEXO ITABELA DE VERTICALIZAÇÃO - CORRELAÇÃOCARGO CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃOVIVESPECIAL IIIIIIVIVI ESPECIALVIVPRIMEIRAIII IIIII III IVII IVET NÉC FEN RI MCO A GEE MM VI PRIMEIRA IIIV IISEGUNDA IV IIII VII IVI SEGUNDA IIIVII IIVI IV VTERCEIRA IV IVIII TERCEIRA IIIII III IANEXO IITABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEMVENCIMENTO BÁSICOCARGO CLASSE PADRÃO 20 40HORAS HORASIII 3.427,85 6.855,70II 3.343,50 6.686,99I 3.259,14 6.518,28IV 3.512,21 7.024,41 IV 3.174,79 6.349,58III 3.052,09 6.104,18ESPECIAL PRIMEIRAII 2.983,07 5.966,15I 2.914,06 5.828,11V 2.845,04 5.690,08ET NÉC FEN RI MCO A GEE MM IV 2.776,02 5.552,04SEGUNDA III 2.707,01 5.414,01II 2.614,98 5.229,96I 2.561,30 5.122,60V 2.507,62 5.015,24IV 2.453,94 4.907,88TERCEIRA III 2.400,26 4.800,52II 2.346,58 4.693,16I 2.292,90 4.585,80ANEXO IIIVIGÊNCIA 01/10/2025 01/04/2026Reajuste 5% 5%1.3. Nesse contexto, a Coordenação de Carreiras e Remuneração elaborou Nota Técnica N.º104/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (152646990), informando o que segue:2.4. Noutro giro, em razão de a demanda incorrer em aumento dedespesas de pessoal, os autos devem estar em consonância com o Decretonº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e com o Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023, a fim de subsidiar a análise do Comitê Interno de Gestãode Pessoas (CIGP), de acordo com a Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de2020.(...)3.1. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suascompetências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto nº40.467/2020, entende-se que a demanda está compa(cid:76)vel com o queestabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.3.2. Por fim, pontua-se que a validação das declarações financeiras,constantes dos documentos (152615555, 152615903 e 152615977)apresentadas pelo Ordenador de Despesas é de competência das áreasorçamentária e financeira desta Secretaria, nos termos dos arts. 6º e 7ºdo Decreto nº 40.467/2020.1.4. Seguindo o trâmite dos autos, a Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociaisproferiu manifestação em Nota Técnica N.º 109/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA(152667507) no seguinte sentido:PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.18Nota Jurídica 423 (152671147) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 185 - DAS RECOMENDAÇÕESEm relação à solicitação da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal (SES) para envio de Projeto de Lei, que versa sobrea reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal,tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:5.1 (Metodologia e Es(cid:56)ma(cid:56)vas) - Presente a compilação das memórias decálculo constante no Despacho ̶ SES/SUGEP/COAP/DIPAG (152615856) ovalor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será deR$ 65.845.333,22; em 2025 de R$ 281.955.041,26 e em 2026 de R$320.274.850,58.5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta aDeclaração (152615903), conforme modelo constante no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração(152615555), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023 - ANEXO I.5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXOIII) - Consta a Declaração (152615977), conforme modelo constante noDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.5.5 (Compa(cid:56)bilidade LDO) -O bserva-se que existe previsão na LDO-2024para realizar a reestruturação proposta.5.6 (Compa(cid:56)bilidade LOA) - Por meio do Decreto nº 45.598, de 12 demarço de 2024 (152664946), onde foi des(cid:47)nado crédito suplementar paraatender à demanda, no valor total de R$37.981.604,00, conforme processosei 00060-00369618/2024-53, que conforme declaração de disponibilidadeorçamentária (152615555) é suficiente para suportar o impactoorçamentário decorrentes da reestruturação da Carreira de Técnica deEnfermagem do Distrito Federal no presente exercício.1.5. Por sua vez, a Subsecretaria do Tesouro emi(cid:47)u Nota Técnica N.º 89/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES (152679336), manifestando o seguinte:1.1. Trata-se de Projeto de Lei que Dispõe sobre a reestruturação dacarreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outrasprovidências.:(...)3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestãode Pessoas (152646990) quanto o Órgão Central de Orçamento (152667507)não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que dizrespeito a suas respectivas competências.3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbraóbice ao prosseguimento do pleito.1.6. Esse é o contexto em que a demanda foi reme(cid:47)da a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:47)va, por meio do Despacho ̶ SEEC/GAB (152654470), para análise e manifestação.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:47)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.2. Salienta-se, ainda, que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:47)va, como espécie de ato administra(cid:47)vo enuncia(cid:47)vo, possui naturezameramente opina(cid:47)va e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopode análise aos requisitos formais e materiais das proposições subme(cid:47)das, não tendo o condão devincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.3. Como visto, trata-se de minuta de Projeto de Lei con(cid:47)da na Proposta - SES/GAB(152672434), que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal e dá outras providências.2.4. A fundamentação da proposta em questão consta da Exposição de Mo(cid:47)vos (152659861)nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência apresente proposta de Projeto de Lei que visa reestruturar a CarreiraTécnica em Enfermagem do Distrito Federal, o qual obje(cid:47)va reduzir asdesigualdades existentes na tabela de escalonamento ver(cid:47)cal emcomparação com outras carreiras, considerando a relevância da categoria,de modo que a reestruturação da carreira obje(cid:47)va também reduzir aevasão destes profissionais e a qualificação da força detrabalho, reduzindo o déficit de profissionais e promovendo um ambientede trabalho harmonioso e adequado aos servidores, buscando sobretudoa oferta de serviço eficiente e de qualidade a população do DistritoFederal.Assim, dada a competência priva(cid:47)va do Senhor Governador para aproposição de projetos de leis que versem sobre o regime jurídico e oprovimento de cargos públicos de carreiras pertencentes ao quadro deservidores do Distrito Federal, amparada pelo art. 71, § 1º, inciso I, da LeiOrgânica do Distrito Federal; a presente matéria apresenta a necessidadede ser disciplinada por ato da autoridade máxima do Poder Execu(cid:47)vo doDistrito Federal, ou seja, por meio de projeto de lei a ser encaminhado àCâmara Legislativa do Distrito Federal.Ante o exposto, Senhor Governador do Distrito Federal, estas são asrazões que jus(cid:47)ficam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei paraa consideração de Vossa Excelência.2.5. Cabe ressaltar que, conforme manifestação exposta no relatório, a Subsecretaria doTesouro (152679336) constatou-se o seguinte:3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestãode Pessoas (152646990) quanto o Órgão Central de Orçamento (152667507)não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que dizrespeito a suas respectivas competências.3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbraóbice ao prosseguimento do pleito.3.3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectosfinanceiros, com base nos documentos acostados aos autos até a datada sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito deadentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO2.6. Inicialmente, vejamos o conceito de processo legisla(cid:47)vo, nos termos do art. 59, danossa Carta Republicana, legislação máxima do nosso ordenamento jurídico.Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,alteração e consolidação das leis.2.7. Já na seara da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69, como fielcópia do art. 59, da nossa Carta Republicana, que:Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Lei Orgânica;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - decretos legislativos;V - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação,alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.2.8. Além disso, a Cons(cid:47)tuição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidenteda República, elencando, no bojo do ar(cid:47)go 84, suas competências priva(cid:47)vas. Dentre elas, está arelativa à edição de leis:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior daadministração federal;III - iniciar o processo legisla(cid:56)vo, na forma e nos casos previstos nestaConstituição;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;2.9. Consectário do princípio da simetria, as Cons(cid:47)tuições Estaduais, bem como a LeiOrgânica do DF, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Execu(cid:47)volocal. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências priva(cid:47)vas atribuídas aoGovernador, nestes termos:Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:I - representar o Distrito Federal perante o Governo da União e dasUnidades da Federação, bem como em suas relações jurídicas, polí(cid:47)cas,sociais e administrativas;II - nomear, observado o disposto no caput do art. 244 e em seu parágrafoúnico, os membros do Conselho de Educação do Distrito Federal;III - nomear e exonerar Secretários de Governo;V - exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, e promover seus oficiais;VI - iniciar o processo legisla(cid:56)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;[...][grifo nosso]2.10. Nos casos de Projeto de Lei que vise dispor sobre o regime jurídico dos servidorespúblicos, sobre cargos, empregos e funções públicas, bem como sobre a organização da AdministraçãoPública deve ser respeitada a inicia(cid:47)va da autoridade máxima do Poder Execu(cid:47)vo, no uso dasatribuições a este conferidas os ar(cid:47)gos 71, §1º, I e II e 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica doDistrito Federal:PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.19Nota Jurídica 423 (152671147) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 19Art. 71. A inicia(cid:47)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:(...)§ 1° Compete priva(cid:47)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administraçãodireta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;2.11. Portanto, mostra-se adequada a inicia(cid:47)va de proposta de projeto de lei por parte doPoder Executivo, uma vez que a minuta apresentada trata de matéria atinenteDA REGULARIDADE FORMAL2.12. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administra(cid:47)vosque envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei devem vir nos seguintes termos:Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:47)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:47)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:47)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:56)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:56)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:47)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:56)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:47)vos cons(cid:47)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:47)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:47)va é também do Poder Execu(cid:47)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:47)ma(cid:47)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:47)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:47)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:47)vo visa solucionar,iden(cid:47)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:47)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:47)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:47)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:47)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:47)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:47)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:47)gopoderá ser subme(cid:47)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:47)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:87)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:47)go ensejará a res(cid:47)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.2.13. Conforme se depreende do ar(cid:47)go 3º transcrito acima, todas as proposições de projetosde lei, decretos e, no que couber, demais atos norma(cid:47)vos, devem ser encaminhada via SistemaEletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou en(cid:47)dade, ao Gabinete daCasa Civil, acompanhada de (I) exposição de mo(cid:47)vos; (II) manifestação da assessoria jurídica doórgão ou en(cid:47)dade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre omérito da proposição.2.14. Com relação a Exposição de Mo(cid:47)vos (I), cumpre informar que consta nos autos emExposição de Mo(cid:47)vos Nº 58/2024 ̶ SES/GAB (152659861).2.15. A manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:47)dade proponente (II) correspondeà Nota Jurídica N.º 1221/2024 - SES/AJL/NCONS (152646643), que manifestou pela viabilidade jurídicada minuta de projeto de lei apresentada.2.16. A declaração do ordenador de despesas (III), consta dos seguintes documentos:DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (152615555)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), cujo impactoorçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 65.845.333,22(sessenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos etrinta e três reais e vinte e dois centavos), será custeada pelo Programa deTrabalho 10.122.8202.8502.0050 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SES-DISTRITO FEDERAL), 10.301.8202.8502.0024 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-DISTRITO FEDERAL, e 10.305.8202.8502.0023ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-VIGILÂNCIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL,que contém Disponibilidade Orçamentária suficiente para arcar com esseimpacto e as demais despesas programadas para o exercício, conformeQuadro de Detalhamento de Despesas (152617153) e Memória de Cálculo(152620118), elaborado pela Diretoria de Orçamento (DIOR), acostados aoprocesso. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta açãoserão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuaisdos anos subsequentes.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4ANEXO II (152615903)DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOSEu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), tem adequaçãocom a Lei Orçamentária Anual – Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 –,com a Lei de Diretrizes Orçamentária – Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 –, e com o Plano Plurianual aprovado para o Quadriênio 2024-2027 – Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4ANEXO III (152615977)MODELO 1DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora dedespesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaroque a despesa com a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem, aser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), será financiadapor recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, deforma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadaspara o exercício.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-42.17. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que o Exposição de Mo(cid:47)vos Nº 58/2024 ̶SES/GAB (152659861) aborda as questões de fato e de direito pertinentes à proposta apresentada.2.18. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinaçãoPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.20Nota Jurídica 423 (152671147) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 20posi(cid:47)vada no inciso III, do ar(cid:47)go 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editadoo DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle dadespesa no âmbito do Poder Execu(cid:47)vo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art.2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ouaumento de despesa, com os seguintes documentos:Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criaçãoou aumento despesa deve instruir processo administra(cid:47)vo que, de formaprévia e obrigatória, conste:I - es(cid:56)ma(cid:56)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em quedeva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memóriade cálculo; (152616095)II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação doprograma de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício queentrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; (152615555)III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento temadequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOAe compa(cid:56)bilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; (152615903)IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondosobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a sercriada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. (152615977)§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhadosos eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, amudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoraçãoda obrigação.§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequaçãoda despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando queessa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que estejaabrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesasda mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa detrabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para oexercício.§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformaçãoda despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndiosjá existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes sãoexecutados, tais procedimentos devem ser efetuados em processoadministra(cid:47)vo apartado, anterior à efe(cid:47)va criação ou majoração dadespesa.§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá serconsiderado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dosexercícios financeiros subsequentes.§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento dedespesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já u(cid:47)lizados eo saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em quedeva entrar em vigor.§ 6º O impacto das despesas com a(cid:47)vos e aposentados ou pensionistasdeverá ser segregado na elaboração da es(cid:47)ma(cid:47)va do impactoorçamentário-financeiro.2.19. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponentedeve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir acompa(cid:27)bilidade da medida com os disposi(cid:27)vos legais e cons(cid:27)tucionais. Constata-se que nos autoshouve manifestação da assessoria jurídica da unidade proponente (152646643)2.20. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, noâmbito do Poder Execu(cid:47)vo do Distrito Federal é possível constatar que Decreto nº 40.467 de 2020,atribui competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:I - emi(cid:47)r parecer sobre a compa(cid:47)bilidade do pleito com a legislação e asdiretrizes estabelecidas neste Decreto;II - analisar a es(cid:47)ma(cid:47)va do impacto financeiro fornecida pelodemandante, com base na respectiva memória de cálculo; eIII - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvamalterações orçamentárias.Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:I - emi(cid:47)r parecer sobre a compa(cid:47)bilidade do pleito com a Lei de DiretrizesOrçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, ainclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias ede dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emi(cid:47)rparecer sobre a compa(cid:47)bilidade dos limites de gastos de pessoal emrelação à receita corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metasfiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre adisponibilidade financeira do Distrito Federal para o atendimento dopleito.Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e deadministração financeira da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal analisarão, nessa ordem, as demandas.”2.21. Nesse sen(cid:47)do, em cumprimento ao disposi(cid:47)vos supramencionados esta Pasta acostouaos autos os seguintes documentos:Nota Técnica N.º 104/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (152646990)Nota Técnica N.º 109/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (152667507)Nota Técnica N.º 89/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (152679336)2.22. Cabe a essa especializada ressaltar a necessidade de aportar ao autos manifestação doComitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.2.23. Assim, sob o viés da legalidade, apresenta conformidade formal e material aosrequisitos elencados pela Lei Complementar nº 13/1996, pelo Decreto nº 43.130/2022 e pela LeiOrgânica do Distrito Federal.3. CONCLUSÃO3.1. Por todo exposto, conclui-se o presente opina(cid:47)vo no sen(cid:47)do da inexistência de óbice aoprosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com integralização das sugestões lançadaspelos setoriais técnicos dessa Pasta.3.2. Assim, pugno pelo encaminhamento dos autos ao CIGP, nos termos do art. 2º daPortaria nº 41, de 2020.IGOR MOTA RIBEIROAssessor EspecialUnidade de Orçamento e Pessoal3.3. De acordo.3.4. À Subchefia desta Assessoria Jurídico Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-Legislativa/SEECI - Cuidam os autos da proposta de proposta de Projeto de Lei (152672434), de autoria do PoderExecu(cid:47)vo, que reestrutura a carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outrasprovidências.II - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opiniãodesta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.III - Encaminhem-se os autos ao CIGP , para providências cabíveis.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 02/10/2024, às 21:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152671147 código CRC= D49B8CB0."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840600060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152671147PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.21Nota Jurídica 423 (152671147) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 21GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)ANEXO IMODELO 2(Despesa de caráter continuado)DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIAEu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com a reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem, a ser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), cujo impactoorçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 65.845.333,22 (sessenta e cinco milhões,oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), serácusteada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0050 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SES-DISTRITO FEDERAL), 10.301.8202.8502.0024 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ATENÇÃO PRIMÁRIA ÀSAÚDE-DISTRITO FEDERAL, e 10.305.8202.8502.0023 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-VIGILÂNCIA EMSAÚDE-DISTRITO FEDERAL, que contém Disponibilidade Orçamentária suficiente para arcar com esseimpacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento deDespesas (152617153) e Memória de Cálculo (152620118), elaborado pela Diretoria de Orçamento(DIOR), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serãolevados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2024, às 14:00, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152615555 código CRC= D135BD92."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DFPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.22Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa SES/SUAG 152615555 SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 22(61)3348-612300060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152615555PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.23Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa SES/SUAG 152615555 SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 23GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)ANEXO IIDECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOSEu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com a reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem, a ser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), tem adequação com aLei Orçamentária Anual – Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 –, com a Lei de DiretrizesOrçamentária – Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 –, e com o Plano Plurianual aprovado para oQuadriênio 2024-2027 – Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2024, às 14:00, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152615903 código CRC= 59FB520D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF(61)3348-612300060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152615903PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.24Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários SES/SUAG 152615903 SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 24GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)ANEXO IIIMODELO 1DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com a reestruturação da carreira Técnicaem Enfermagem, a ser criada/majorada, pela Minuta de Decreto (147231539), será financiada porrecursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaramimpactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRASubsecretaria de Administração GeralSubsecretária - Matr. 188692-4Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2024, às 14:01, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152615977 código CRC= 37EE48CC."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF(61)3348-612300060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152615977PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.25Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos SES/SUAG 152615977 SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 25Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalComitê Interno de Gestão de PessoasAta - SEEC/CIGP73ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGPAos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro, no Gabinete da SecretariaExecu(cid:25)va de Gestão Administra(cid:25)va, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas- CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente;André Moreira Oliveira, Secretário Execu(cid:25)vo de Finanças, Orçamento e Planejamento - Subs(cid:25)tuto;Otávio Veríssimo Sobrinho, Secretário Execu(cid:25)vo de Projetos Estratégicos; e Fabrício de OliveiraBarros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o temaa ser analisado, con(cid:25)do no Processo SEI nº 00060-00365365/2024-49 a saber: Proposta de Projeto deLei (152672434), que dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do DistritoFederal, e dá outras providências, nos termos do O(cid:61)cio 10277 (152674330) e da Exposição de Mo(cid:25)vos58 (152659861).1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretariade Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 104/2024 -SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (152646990), apresentando análise de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, os quais estabelecem normaspara controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:25)vo do Distrito Federal e dão outrasprovidências. A unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal,que a demanda em análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Nessa manifestação,entendeu que os valores apresentados por aquela unidade devem con(cid:25)nuar como valores referenciaispara as análises subsequentes, conforme segue: 2024: R$ R$ 65.845.333,22 (sessenta e cincomilhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e doiscentavos); 2025: R$ 277.793.405,77 (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e noventa e trêsmil, quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos); 2026: R$ 305.306.456,45 (trezentos e cincomilhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cincocentavos). Entendeu-se que o pleito é compa(cid:72)vel com a legislação vigente, conforme estabelecemo Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANC ENIoR Aqu.e diz respeito aoaspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOPmanifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 109/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COGET(152667507), destacando as seguintes recomendações: ..." 5.1 (Metodologia e Es(cid:17)ma(cid:17)vas) - Presentea compilação das memórias de cálculo constante no Despacho ̶ SES/SUGEP/COAP/DIPAG (152615856)o valor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 65.845.333,22; em 2025 deR$ 281.955.041,26 e em 2026 de R$ 320.274.850,58. 5.2 (Declaração de adequação aos instrumentosOrçamentários) – Consta a Declaração (152615903), conforme modelo constante no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II. 5 .3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) -Consta a Declaração (152615555), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023 - ANEXO I.5 .4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ouaumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -C onsta a Declaração(152615977), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXOIII. 5.5 (Compa(cid:17)bilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar areestruturação proposta. 5.6 (Compa(cid:17)bilidade LOA) - Por meio do Decreto nº 45.598, de 12 de marçode 2024 (152664946), onde foi des(cid:63)nado crédito suplementar para atender à demanda, no valor totalde R$37.981.604,00, conforme processo sei 00060-00369618/2024-53, que conforme declaração dedisponibilidade orçamentária (152615555) é suficiente para suportar o impacto orçamentáriodecorrentes da reestruturação da Carreira de Técnica de Enfermagem do Distrito Federal no presenteexercício". Em ato con(cid:72)nuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES, manifestou-se nos autos (NotaTécnica N.º 89/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES - 152679336), concluindo: "... do ponto de vista financeiro,esta Unidade não vislumbra óbice ao prosseguimento da demanda". Por fim, a Secretaria Execu(cid:25)va deFinanças (Despacho SEEC/SEFIN (152681520), corroborou as análises confeccionadas.3. ANÁLISE JURÍDICA E. m relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:25)va desta Pasta emi(cid:25)u aNota Jurídica N.º 423/2024 - SEEC/AJL/UNOP (152671147), detalhando os aspectos técnicos, formais elegais. Concluiu pela inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a Proposta de Projeto de Lei (152672434), que dispõe sobre areestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências, nostermos do Ofício 10277 (152674330) e da Exposição de Mo(cid:25)vos 58 (152659861), está em consonânciacom o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse sen(cid:25)do, com os apontamentosPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.26Ata 73 (152679065) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 26supracitados, os membros do CIGP submetem os autos ao Excelen(cid:72)ssimo Senhor Secretário de Estadode Economia e, em caso de concordância, envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise emanifestação da Consultoria Jurídica do Governador sobre o Projeto de Lei (152664480), e demaisprovidências per(cid:25)nentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu apresença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada edevidamente assinada por todos os membros.Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 02/10/2024, às 22:05, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-0,Membro do Comitê substituto(a), em 02/10/2024, às 22:08, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3,Membro do Comitê, em 02/10/2024, às 22:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Membro do Comitê, em 03/10/2024, às 06:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152679065 código CRC= 5C2313F3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -Telefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152679065PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.27Ata 73 (152679065) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 27Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de Finanças, Orçamento e PlanejamentoSubsecretaria do TesouroNota Técnica N.º 89/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 02 de outubro de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),1. CONTEXTO1.1. Trata-se de Projeto de Lei que Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica emEnfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,consoante Nota Técnica 104 (SEI nº 152646990), informando que "a demanda está compa(cid:13)vel com oque estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023."1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediantea Nota Técnica 109 (SEI nº 152667507), da qual destacamos:(...)4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIAFoi publicado o Decreto nº 45.598, de 12 de março de 2024 (152664946),onde foi des(cid:66)nado crédito suplementar para atender à demanda, no valortotal de R$37.981.604,00, conforme processo sei 00060-00369618/2024-53,visando compor o orçamento necessário para a pretensa demanda.5 - DAS RECOMENDAÇÕESEm relação à solicitação da Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal (SES) para envio de Projeto de Lei, que versa sobrea reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal,tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:5.1 (Metodologia e Es(cid:34)ma(cid:34)vas) - Presente a compilação das memórias decálculo constante no Despacho ̶ SES/SUGEP/COAP/DIPAG (152615856) ovalor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será deR$ 65.845.333,22; em 2025 de R$ 281.955.041,26 e em 2026 de R$320.274.850,58.5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta aDeclaração (152615903), conforme modelo constante no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração(152615555), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023 - ANEXO I.PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.28Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 285.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXOIII) - Consta a Declaração (152615977), conforme modelo constante noDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.5.5 (Compa(cid:34)bilidade LDO) -O bserva-se que existe previsão na LDO-2024para realizar a reestruturação proposta.5.6 (Compa(cid:34)bilidade LOA) - Por meio do Decreto nº 45.598, de 12 demarço de 2024 (152664946), onde foi des(cid:66)nado crédito suplementar paraatender à demanda, no valor total de R$37.981.604,00, conforme processosei 00060-00369618/2024-53, que conforme declaração de disponibilidadeorçamentária (152615555) é suficiente para suportar o impactoorçamentário decorrentes da reestruturação da Carreira de Técnica deEnfermagem do Distrito Federal no presente exercício.(...)1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou, pormeio do Despacho SES/SUAG/DIOR (SEI nº 152620118), planilha de impacto, cujos valores destacamosabaixo:2024: R$ 65.845.333,22 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,trezentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);2025: R$ 281.955.041,26 (duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e cinquenta ecinco mil, quarenta e um reais e vinte e seis centavos);2026: R$ 320.274.850,58 (trezentos e vinte milhões, duzentos e setenta e quatro mil,oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos).1.5. A fim de validar os valores es(cid:66)mados pela Unidade demandante, a Unidade deAdministração de Carreiras e Empregos Públicos/SEGEA, apresentou a Planilha de Impacto Financeiro(152679778), com valores diferentes daqueles demonstrados pela Unidade. Entretanto, recomendouseguir os valores apresentados pelo Órgão demandante:Porém, considerando que os valores calculados por esta área tratam dees(cid:66)ma(cid:66)va e, portanto, não representam os valores exatos de dispêndio,entende-se que aqueles es(cid:66)mados pela SES, podem con(cid:66)nuarcomo referenciais para as análises subsequentes.1.6. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa depessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:66)vo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análiseno próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.2. ANÁLISEQuanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita correntelíquida do governo:PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.29Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 292.1. O úl(cid:66)mo Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foide 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF,que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstra(cid:66)vo Simplificado do Relatório deGestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado naEdição Extra do DODF nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestrede 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, a úl(cid:66)ma RCL totalizou R$36 bilhões.2.3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, osprocessos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e autorizados pela autoridadecompetente, temos as seguintes informações para o exercício atual:R$Receita Corrente Líquida Realizada36.037.968.310,66 bilhõesValor estimado do pleito para 2024 65.845.333,22Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,18%Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados R$ 738.120.404,69Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de2,05 %pleitos aprovadosÍndice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %Limite de Alerta 44,10 %Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem40,15 %como os pleitos já tramitados12.4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar opercentual de aproximadamente 40,15%, ficando, ainda, abaixo do limite alerta.Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:2.5. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verificano Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).2.6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quartobimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado umsuperávit primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.2.7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador dedespesas apresentou a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos SES/SUAG (SEI nºPL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.30Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 30152615977), afirmando que a referida despesa "será financiada por recursos já constantes daprogramação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas deresultado pactuadas para o exercício."2.8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada estáconsiderada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto noorçamento.Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito2.9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presenteexercício e nos dois seguintes, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixaprojetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à es(cid:66)ma(cid:66)va de impacto dos pleitos já tramitadosnesta Unidade, no exercício atual:Disponibilidade de Caixa - Em R$ Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- EmAnomil R$ mil32024 5.166.449.098 R$ 800.900.696,692025 5.410.946.513 R$ 1.333.166.079,842026 5.956.018.007 R$ 1.354.988.369,722.10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira doGoverno do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos apagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda nesteexercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculaçõesconstitucionais e legais.2.11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidadefinanceira do Distrito Federal", cuja des(cid:66)nação irá observar a alocação dos recursos aprovados na LeiOrçamentária Anual.3. CONCLUSÃO3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas(152646990) quanto o Órgão Central de Orçamento (152667507) não demonstraram óbice aoprosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice aoprosseguimento do pleito.3.3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros,com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, porconseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.Atenciosamente,PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.31Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 31FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROSSubsecretário do Tesouro1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesa que impactam nos limites de pessoal tramitadospor essa Unidade por determinação do Decreto nº 40.467/2020.2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei deDiretrizes Orçamentárias - LDO 2024 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa, utilizada como referência, tem comoparâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição - v3), que prescreve que adisponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processadose dos depósitos restituveis e valores vinculados.3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos40.467/2020 e 44.162/2023.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 21:02, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152679336 código CRC= 0A8A0B58."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, sala 1101 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902Sítio - www.economia.df.gov.br00060-00365365/2024-49 Doc. SEI/GDF 152679336PL 1347/2024 - Projeto de Lei - 1347/2024 - (135108) pg.32Nota Técnica 89 (152679336) SEI 00060-00365365/2024-49 / pg. 32CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Cria o Programa Distrital Hip-Hopnas Escolas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas, a fim de promover ainserção dos elementos da Cultura Hip-Hop no dia a dia das escolas públicas e privadas doDistrito Federal.Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Hip-Hop como uma expressãocultural urbana que emergiu nos Estados Unidos nas décadas de 1960 e 1970. Caracteriza-sepor um conjunto de práticas artísticas e sociais interligadas, incluindo música (rap), dança(breakdance), artes visuais (grafite) e conhecimento (sabedoria, consciência social e política).Art. 2º São elementos estruturantes da cultura hip-hop:I - o DJ - disc jockey;II - o breaking;III - o MC - mestre de cerimônias;IV - o grafite; eV - o conhecimento.Art. 3º São diretrizes do Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas:VI - estabelecer parcerias com instituições culturais, sociais e educativas, bemcomo com a comunidade hip-hop local, para a implementação do programa.VII - promover a valorização das diversas expressões artísticas e culturaispresentes no hip-hop no ambiente escolar;VIII - estimular a pesquisa sobre a cultura hip-hop e a produção de trabalhosartísticos pelos estudantes, valorizando a criatividade e a originalidade.IX - promover a realização de eventos e competições que valorizem a produçãoartística dos estudantes, como batalhas de rimas, apresentações de dança eexposições de grafite;X - integrar o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas com outras políticaspúblicas, como a educação para as relações étnico-raciais, a inclusão social e ocombate à violência.Art. 4º São objetivos do Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas:XI - estimular o interesse e produção de arte e cultura pelos estudantes;XII - diminuir a evasão escolar através da linguagem do Hip-Hop, estimulando ointeresse dos estudantes pela identificação com a arte que já faz parte do cotidianodos mesmos;PL 1341/2024 - Projeto de Lei - 1341/2024 - Deputado Max Maciel - (135018) pg.1XIII - promover a troca de experiências entre estudantes, docentes e artistas,através das artes oriundas da Cultura Hip-Hop;XIV- promover a integração de uma cultura negra e marginalizada com o ensinopúblico distrital;XV - auxiliar a efetivação da Lei Federal n.º 10.639, 09 de janeiro de 2003, queestabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, no currículooficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", no âmbito do Distrito Federal.Art. 5º Além das atividades previstas nesta lei, ficam autorizadas a Secretaria deEstado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DistritoFederal, a promover oficinas, debates e aulas temáticas sobre a Cultura Hip-Hop, comoespecificado no art. 2º da Lei nº 7.274, de 05 de julho de 2023.Art. 6º Para a implementação do Programa de que trata esta lei, poderão serministrados cursos, rodas de conversa, capacitação e realização de debates sobre a CulturaHip-Hop e seus elementos, tratando não só das artes, mas sobre a Economia Criativa quecircunda a cultura e a história do movimento no Brasil e no Mundo.Art. 7º A supervisão e a fiscalização das atividades que compõem o Programa de quetrata a presente Lei poderão ser realizadas sob a responsabilidade da Diretoria da Escola oupor profissional indicado pela unidade escolar.Art. 8º A seleção dos oficineiros, professores e ajudantes do curso deverá acontecercom antecedência e ampla divulgação visando o maior alcance possível dos integrantes doMovimento Hip-Hop e sua participação nas atividades constantes do Programa.Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá serrealizado Chamamento Público, para a contratação por prazo determinado de acordo com oprevisto no art. 37, IX, da CRFB de 1988, e arts. 23 a 32, da Lei Federal nº 13.019, de 31 dejulho de 2014.Art. 9º Dentre as atividades relacionadas ao Programa poderão ser realizadasBatalhas Educacionais de Rima, com temas específicos relacionados à vida escolar dosestudantes.Art. 10º As despesas decorrentes da implementação do Programa Distrital Hip-Hopnas Escolas correrão à conta das dotações consignadas às Secretarias responsáveis pelasações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO movimento Hip Hop, nascido nos guetos de Nova York na década de 1970,representa uma poderosa expressão cultural que transcende fronteiras e influencia gerações.Surgido como uma forma de resistência e expressão para jovens marginalizados, o hip hoprapidamente se espalhou pelo mundo, adaptando-se a diferentes contextos sociais e culturais.Seus pilares fundamentais – o rap, o DJing, o breakdance e o grafite – tornaram-se símbolosde identidade, criatividade e luta por justiça social. A partir de suas raízes nas comunidadesafro-americanas e latino-americanas, o hip hop evoluiu para se tornar um fenômeno global,unindo pessoas de diferentes origens em torno de valores como a igualdade, a diversidade ea expressão individual.No Brasil, o hip hop chegou nas décadas de 1980 e 1990, ganhando espaço nasperiferias das grandes cidades. A cultura hip hop brasileira, ao mesmo tempo em que seconecta com as raízes norte-americanas, desenvolveu características próprias, refletindo adiversidade cultural do país. O movimento se tornou um importante canal de expressão paraPL 1341/2024 - Projeto de Lei - 1341/2024 - Deputado Max Maciel - (135018) pg.2jovens de comunidades marginalizadas, que encontraram no hip hop uma forma de dar voz àssuas experiências e de denunciar as desigualdades sociais.O presente projeto de lei, ao instituir o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas,encontra amparo em um conjunto de legislações que reconhecem a importância da cultura, daeducação e da inclusão social. A Lei Federal nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensinode história e cultura afro-brasileira nas escolas, estabelece um marco legal fundamental paraa valorização da diversidade cultural no âmbito educacional.A cultura hip-hop, como expressão artística e social de grande relevância, encontra-seestreitamente relacionada à história e à cultura afro-brasileira. Ao promover a inserção doselementos da cultura hip-hop no ambiente escolar, o presente projeto contribui para aefetivação da Lei nº 10.639/2003, fomentando o respeito à diversidade, a valorização daidentidade cultural e o combate ao racismo.O projeto alinha-se com as diretrizes da Lei nº 7.274/2023, que reconhece o hip hopcomo patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e incentiva a promoção da cultura hip-hop nas escolas. Diante disso, o programa contribui para a preservação e difusão dessepatrimônio, fortalecendo a identidade cultural da comunidade local. Concomitante a isto,contribui para o desenvolvimento integral dos estudantes, a democratização do acesso àcultura e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.Inspirado no bem-sucedido Projeto de Lei nº 1073/2023 da Deputada Dani Monteiro,que implementou o Programa Hip-Hop nas Escolas no Rio de Janeiro, o projeto buscaadaptar e expandir essa iniciativa para a realidade do Distrito Federal. Reconhecendo arelevância e o impacto positivo dessa experiência pioneira, propõe-se aqui a construção deum programa que valorize a diversidade cultural, promova a inclusão social e contribua para aformação integral dos estudantes do Distrito Federal, adaptando-se às especificidades locaise às demandas da comunidade escolar.Por fim, em consonância com os objetivos estabelecidos na Constituição Federal, opresente projeto visa garantir o pleno desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo,promovendo o acesso à cultura, o respeito à diversidade e a construção de uma sociedademais justa e igualitária.Com o objetivo de promover a disseminação e inserção dos elementos da cultura hip-hop no ambiente escolar, propomos o presente projeto com o intuito de contribuir para aformação de jovens mais críticos, criativos e engajados com a sociedade.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desteprojeto de lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 14:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135018 , Código CRC: 45f124bbPL 1341/2024 - Projeto de Lei - 1341/2024 - Deputado Max Maciel - (135018) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Dispõe sobre a equiparação dacarga horária de agentes deportarias e vigilantes e dá outraprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Para fins desta Lei, considera-se:I. Agente de Portaria: o profissional responsável por controlar o acesso de pessoas eveículos em estabelecimentos, condomínios e outros locais, realizando a vigilância e omonitoramento das dependências.II. Vigilante: Na legislação trabalhista brasileira, um vigilante é definido como umprofissional responsável pela proteção de estabelecimentos comerciais, industriais,residenciais e outros, bem como da integridade física das pessoas. Esta profissão éregulamentada pela Lei 7.102/83, que estabelece critérios específicos para formação,capacitação e atuação dos vigilantes. A atividade envolve não apenas a prevenção contraintrusões, roubos ou outras situações de risco, mas também requer treinamento específico eautorização da Polícia Federal. Portanto, para ser considerado vigilante, é necessário cumpriruma série de requisitos legais e estar devidamente registradoArt. 2º Fica equiparada a carga horária dos agentes de portarias e vigilantes,estabelecendo como limite máximo de horas trabalhadas por semana 44 horas semanais emconformidade com a legislação trabalhista vigente.Art. 3º Os agentes de portarias e vigilantes terão direito a um descanso semanalremunerado de acordo com o contrato de trabalho que pode ser realizado através de escalas12h x 36h, ou 8h semanais e 4h aos sábados, perfazendo as 44h.Art. 4º Durante a jornada de trabalho, os agentes de portarias e vigilantes terão direitoa intervalos para descanso e alimentação, conforme estabelecido na legislação trabalhista.Art. 5º Os agentes de portarias e vigilantes que exercem suas atividades em horáriosnoturnos terão direito ao adicional noturno, conforme previsto em lei.Art. 6º As empresas que contratam agentes de portarias e vigilantes deverão garantir:I. Condições de trabalho seguras e adequadas, incluindo equipamentos de proteçãoindividual e uniformes;II. Treinamento adequado para o desempenho das funções;III. Assistência médica e psicológica;PL 1342/2024 - Projeto de Lei - 1342/2024 - Deputado Hermeto - (135011) pg.1IV. Seguro de vida em grupo.Art. 7º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará as empresas àspenalidades previstas na legislação trabalhista, incluindo multas e outras sançõesadministrativas.Art. 8º Esta Lei entra em vigor após 06 meses de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa equiparar a carga horária de agentes de portarias e vigilantes,reconhecendo a natureza similar de suas atividades e a necessidade de garantir condições detrabalho justas e equitativas para ambos os profissionais.Tanto agentes de portarias quanto vigilantes exercem funções que exigem vigilância,controle de acesso e garantia da segurança de pessoas e bens. As diferenças entre asatividades são, em muitos casos, mínimas ou inexistentes, justificando a equiparação dacarga horária.Ambos os profissionais estão sujeitos a jornadas de trabalho extenuantes, complantões noturnos e finais de semana, além de condições de trabalho que podem serdesgastantes, como a exposição a fatores ambientais adversos e a necessidade depermanecer em estado de alerta constante.As atividades de agentes de portarias e vigilantes expõem os profissionais a riscos àsaúde física e mental, como estresse, insônia, problemas musculoesqueléticos e doençasrelacionadas ao trabalho.A equiparação da carga horária contribui para a preservação da saúde dessestrabalhadores e representa um princípio de justiça e equidade, garantindo que profissionaisque exercem atividades semelhantes tenham os mesmos direitos trabalhistas.A equiparação da carga horária de porteiros e vigilantes é uma medida justa enecessária para garantir condições de trabalho dignas e equitativas para esses profissionais.A aprovação deste projeto de lei contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dessestrabalhadores e para a valorização de suas atividades.Por se tratar de justo pleito, peço atenção aos nobres pares na aprovação dessapetição.Sala das Sessões, outubro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PL 1342/2024 - Projeto de Lei - 1342/2024 - Deputado Hermeto - (135011) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135011 , Código CRC: 42525977PL 1342/2024 - Projeto de Lei - 1342/2024 - Deputado Hermeto - (135011) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Dispõe sobre o exercício daprofissão de cuidador de pessoa oucuidador social de pessoa no âmbitodo Distrito Federal e dá outrasprovidências .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Considera-se cuidador de pessoa, ou cuidador social de pessoa, o profissionalque desempenha funções de auxílio, assistência e acompanhamento de pessoa idosa,pessoa com transtornos mentais, pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e pessoacom enfermidade ou qualquer outra condição que demande acompanhamento permanente ouparcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento social.Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se instituições de acolhimentosocial as instituições de residência, hospitais de longa permanência, centros de convivência,centros-dia, casas-lar, instituição de longa permanência para idosos, casas geriátricas,repúblicas sociais, centros de atenção psicossocial, serviços de residências terapêuticas,unidade de acolhimento de adultos, estratégia de saúde da família, centros de saúde e outrasinstituições cujo objetivo seja a residência ou a permanência parcial das pessoas arroladas nocaput.Art. 2º São atribuições do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa:I - prestação de apoio emocional e de convivência social da pessoa acompanhada;II - auxílio, assistência e acompanhamento na realização de rotinas de higienepessoal e ambiental e de nutrição;III - cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritospor profissional de saúde habilitado e realização de outros procedimentos de saúde que nãodemandem habilitação profissional específica;IV - auxílio e acompanhamento no deslocamento da pessoa em atividades sociais, deeducação, cultura, recreação, lazer e ressocialização.Art. 3º Poderá exercer a profissão de cuidador, o maior de 18 anos que tenhaconcluído o ensino fundamental e que tenha concluído, com aproveitamento, curso deformação de cuidador de pessoa idosa, cuidador em saúde mental e curso de cuidador depessoas com deficiência, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério daEducação, ou por Associações profissionais e representativas de segmentos da sociedadePL 1343/2024 - Projeto de Lei - 1343/2024 - Deputado Hermeto - (135007) pg.1civil, Associações de Cuidadores, Instituição de ensino reconhecida por órgão público federal,estadual competente, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, das quais30% (trinta por cento) devem ser destinadas ao exercício prático de estágio.Parágrafo único. São dispensadas da exigência de conclusão de curso de cuidador aspessoas que, à época de entrada em vigor da presente Lei, venham exercendo a função hápelo menos dois anos.Art. 4º É vedado ao cuidador de idoso, cuidador de pessoa, cuidador social de pessoao desempenho de atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúdelegalmente regulamentadas, exceto se habilitado para exercê-las.Art. 5º O cuidador, no exercício de sua profissão, deverá buscar atuar com ética,assegurando o cumprimento dos direitos humanos e sociais dos sujeitos do cuidado, namelhoria da qualidade de atenção e auxílio à pessoa necessitada de cuidados, sempre emarticulação e colaboração com os demais profissionais de saúde e de assistência social, coma família e com a sociedade.Art. 6º A jornada de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoapoderá ser fixada na forma de jornada de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 36(trinta e seis) horas de descanso ou na forma de jornada semanal de trabalho de 40(quarenta) horas semanais e oito diárias.Parágrafo único. A jornada de trabalho referida no caput aplica-se também aocuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa contratado sem vínculo empregatício, naforma de trabalhador autônomo ou de microempreendedor individual.Art. 7º Aplica-se ao contrato de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social depessoa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de1º de maio de 1943 ou pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, conforme anatureza do contratante, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de2015.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa regulamentar a profissão de cuidador de pessoa ou cuidadorsocial de pessoa estabelecendo os requisitos para o exercício da atividade, as atribuições dosprofissionais, as condições de trabalho e as responsabilidades dos empregadores.A crescente expectativa de vida da população mundial tem como consequência oaumento significativo do número de idosos. Concomitante a esse cenário, surge anecessidade de cuidados especializados para garantir a qualidade de vida e a dignidadedessas pessoas. A figura do cuidador de idosos torna-se, assim, cada vez mais relevante nasociedade contemporânea.No entanto, a profissão de cuidador de idosos ainda carece de uma regulamentaçãoespecífica, o que resulta em diversas lacunas e desafios, tais como:Falta de qualificação profissional: A ausência de um padrão mínimo de formação equalificação para os cuidadores compromete a qualidade dos serviços prestados e expõe osidosos a riscos.Precarização do trabalho: Muitos cuidadores atuam de forma informal, sem direitostrabalhistas e previdenciários, o que os torna vulneráveis à exploração e à insegurança.PL 1343/2024 - Projeto de Lei - 1343/2024 - Deputado Hermeto - (135007) pg.2Dificuldade de acesso a serviços: A falta de regulamentação dificulta o acesso doscuidadores a programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional.Ausência de reconhecimento social: A profissão de cuidador ainda não édevidamente valorizada socialmente, o que contribui para a sua precarização.Diante desse contexto, torna-se urgente a necessidade de regulamentar a profissãode cuidador de idosos, estabelecendo normas que garantam a qualificação dos profissionais,a qual idade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos cuidadores e dos idosos.A regulamentação da profissão de cuidador de idosos é uma medida fundamentalpara garantir a qualidade dos cuidados prestados aos idosos e para valorizar a importantecontribuição desses profissionais para a sociedade.A aprovação da presente medida representará um passo importante para a defesa detrabalhadores e pacientes e uma importante medida de justiça social.Sala das Sessões, outubro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135007 , Código CRC: 58163fcaPL 1343/2024 - Projeto de Lei - 1343/2024 - Deputado Hermeto - (135007) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal, aCorrida do Policial Civil do DF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos do Distrito Federal aCorrida do Policial Civil do DF.Art. 2º O evento de que trata o art. 1º será realizado anualmente, no mês de abril.§ 1º A Corrida do Policial Civil do DF tem por objetivo:I – Promover a integração entre os policiais civis do DF e a população, para que sejapossível mostrar cada vez mais um polícia cidadã.II – Incentivar a prática esportiva como forma melhoria da saúde mental e física dospoliciais civis e da população em geral.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande satisfação que apresento à apreciação desta respeitável Casa de Leiso presente Projeto de Lei, que visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal a Corrida do Policial Civil do DF . Este projeto é uma importante iniciativaque busca promover a valorização da categoria dos policiais civis, assim como a integraçãosocial com a comunidade que serve.I. ContextualizaçãoNos últimos anos, o papel da polícia civil na sociedade tem se mostrado cada vezmais essencial para a manutenção da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A atuaçãodos policiais civis, que são responsáveis por investigações e pela elucidação de crimes, éfrequentemente marcada por desafios e tensões, o que torna necessária a implementação deestratégias que promovam não apenas a valorização desses profissionais, mas também suasaúde mental e física.II. Objetivos do EventoA Corrida do Policial Civil do DF terá como principais objetivos:1. Promoção da Integração Comunitária : A corrida será uma oportunidade paraestreitar os laços entre os policiais civis e a população do Distrito Federal. Este contato diretopermitirá que a comunidade perceba a polícia civil não apenas como uma força de repressão,mas como um agente de promoção da cidadania. A presença de cidadãos em um eventoesportivo que conta com a participação de policiais civis ajudará a humanizar a figura doPL 1344/2024 - Projeto de Lei - 1344/2024 - Deputada Doutora Jane - (135054) pg.1policial, ressaltando seu papel como um servidor público comprometido com a segurança ebem-estar da população.2. Incentivo à Prática Esportiva : O evento também busca promover a prática esportiva,entendendo-a como um componente essencial para a saúde física e mental. A participação ematividades esportivas é uma maneira eficaz de aliviar o estresse, melhorar a saúdecardiovascular e fortalecer o sistema imunológico. Para os policiais civis, que frequentementeenfrentam situações de alta pressão emocional, a prática de atividades físicas é umaferramenta valiosa para o manejo do estresse e a promoção do bem-estar.3. Valorização da Categoria : Este evento será uma forma de reconhecer e valorizar adedicação dos policiais civis, mostrando à sociedade o comprometimento e o esforço dessesprofissionais em suas funções. A corrida, ao ser institucionalizada, se tornará um símbolo derespeito e valorização da carreira policial, incentivando mais pessoas a se interessarem pelaprofissão e a reconhecerem a importância desse serviço para a sociedade.III. Impactos EsperadosOs impactos esperados com a realização da Corrida do Policial Civil do DF sãodiversos e abrangem diferentes esferas:Saúde Pública : A promoção da prática esportiva contribui para a saúde pública, umavez que uma população mais ativa tende a ter menos problemas de saúde relacionados aosedentarismo, como doenças cardiovasculares e distúrbios mentais.Fortalecimento da Imagem da Polícia Civil : A realização de eventos que envolvama comunidade ajudará a melhorar a percepção pública sobre a polícia civil, promovendo umambiente de maior confiança entre a população e as autoridades.Inclusão Social : O evento será aberto à participação de cidadãos de todas asidades, fomentando um espaço de inclusão e diversidade, onde diferentes grupos poderão seunir em torno de um objetivo comum: a valorização da vida e da segurança.IV. ConclusãoDiante do exposto, é evidente que a Corrida do Policial Civil do DF representa umaimportante iniciativa para a promoção da saúde, bem-estar e valorização dos policiais civis,além de servir como um canal de interação e integração com a sociedade. O incentivo àprática esportiva, aliado à busca por uma polícia mais próxima da população, tem o potencialde transformar a percepção sobre a segurança pública no Distrito Federal.Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoio aosmeus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei, que certamentecontribuirá para a construção de uma sociedade mais saudável, integrada e respeitosa.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,PL 1344/2024 - Projeto de Lei - 1344/2024 - Deputada Doutora Jane - (135054) pg.2Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 18:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135054 , Código CRC: 3822e026PL 1344/2024 - Projeto de Lei - 1344/2024 - Deputada Doutora Jane - (135054) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando>)Dispõe sobre a regulamentação daatenção domiciliar de saúde àpessoa com deficiência no âmbitodo Distrito Federal, conforme oinciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de20 de julho de 2020, e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei regulamenta a atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no DistritoFederal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, estabelecendoos critérios para sua execução, operacionalização, indicação por profissional de saúde e agarantia da aplicação de recursos orçamentários.Art. 2º A atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência consiste em um conjunto deatividades de promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoiopsicológico realizadas no domicílio do paciente, visando garantir sua autonomia, qualidade devida e inclusão social.Art. 3º A atenção domiciliar será prestada por meio de equipes multidisciplinares que incluemmédicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais,entre outros profissionais necessários, conforme a necessidade do paciente.Art. 4º As equipes de atenção domiciliar deverão ser vinculadas preferencialmente às UnidadesBásicas de Saúde (UBS) e terão como responsabilidade a coordenação do cuidado, garantindoa continuidade e a integralidade do atendimento.Art. 5º A atenção domiciliar será realizada mediante agendamento prévio, com frequência devisitas a ser determinada pela equipe de saúde responsável, de acordo com o plano de cuidadoindividualizado de cada paciente.Art. 6º A indicação para a atenção domiciliar deverá ser feita por profissional de saúdehabilitado, pertencente à equipe da UBS de referência do paciente, baseada em avaliaçãoclínica que comprove a necessidade do atendimento domiciliar.§1º A avaliação deverá considerar critérios de gravidade da condição de saúde, limitaçõesfuncionais e de mobilidade, além de condições sociais que justifiquem a atenção domiciliar.§2º A indicação deverá ser registrada em prontuário eletrônico e revisada periodicamente, comintervalo máximo de 6 meses, para verificar a continuidade da necessidade do atendimentodomiciliar.Art. 7º O Poder Executivo garantirá a destinação de recursos orçamentários específicos para aatenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência, assegurando a contratação de equipes,PL 1345/2024 - Projeto de Lei - 1345/2024 - Deputado Iolando - (135073) pg.1aquisição de insumos, medicamentos, equipamentos e outros materiais necessários à execuçãodos serviços.§1º O orçamento destinado à atenção domiciliar deverá ser suplementado caso se verifiqueinsuficiência de recursos para atender à demanda, conforme relatório de gestão apresentadosemestralmente pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.§2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas e organizações dasociedade civil, por meio de convênios ou termos de colaboração, para complementar a ofertade serviços de atenção domiciliar, observando os princípios de eficiência, eficácia eeconomicidade.Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de suapublicação, detalhando os procedimentos administrativos e operacionais necessários à suaexecução.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa regulamentar o disposto no inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20de julho de 2020, que estabelece ao Poder Executivo a garantia de atenção domiciliar de saúdeà pessoa com deficiência, quando indicado por profissional da saúde. Este projeto de lei temcomo objetivo assegurar a plena efetividade desse direito, estabelecendo critérios claros parasua execução e operacionalização, além de prever a garantia de recursos orçamentáriosnecessários para sua implementação.A atenção domiciliar de saúde é uma estratégia que busca proporcionar atendimento integral ehumanizado no próprio domicílio do paciente, contribuindo para a desospitalização, a reduçãode riscos associados a internações prolongadas e a melhora na qualidade de vida das pessoascom deficiência. Este modelo de cuidado possibilita que o paciente permaneça no ambientefamiliar, onde geralmente se sente mais seguro e confortável, ao mesmo tempo em que recebea assistência necessária para a sua saúde.Diante da relevância deste tipo de atendimento, o projeto de lei propõe a criação de equipesmultidisciplinares de saúde vinculadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), que serãoresponsáveis pela coordenação do cuidado domiciliar. A vinculação às UBSs é essencial paragarantir a continuidade do atendimento e a integralidade das ações de saúde, promovendo umcuidado articulado com outros serviços da rede de atenção à saúde.Além disso, o projeto de lei estabelece critérios rigorosos para a indicação do atendimentodomiciliar, que deverá ser realizada por um profissional de saúde habilitado, baseado em umaavaliação clínica detalhada. A regulamentação desses critérios é fundamental para garantir queo serviço seja destinado àqueles que realmente necessitam, evitando sobrecargasdesnecessárias ao sistema de saúde e garantindo um uso eficiente dos recursos públicos.Outro ponto de destaque é a previsão de destinação de recursos orçamentários específicospara garantir a implementação e manutenção da atenção domiciliar. A saúde é um direitoconstitucional e, como tal, deve ser prioridade na alocação de recursos públicos. O projeto de leitambém prevê a possibilidade de suplementação orçamentária caso os recursos iniciais semostrem insuficientes, garantindo que o serviço não seja interrompido por falta de verba.PL 1345/2024 - Projeto de Lei - 1345/2024 - Deputado Iolando - (135073) pg.2Desta forma, a proposição busca assegurar o direito à saúde de forma inclusiva, humanizada eeficiente, cumprindo com o mandamento legal da Lei nº 6.637/2020 e com os princípiosconstitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e universalidade do acesso aosserviços de saúde.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representaum avanço significativo na política de atenção à saúde das pessoas com deficiência no DistritoFederal.Sala das Sessões, emDEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 10:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135073 , Código CRC: 476ccb6fPL 1345/2024 - Projeto de Lei - 1345/2024 - Deputado Iolando - (135073) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Regulamenta o inciso II, do art. 12,da Lei nº 6.637, de 20 de julho de2020, que dispõe sobre o direito aotransporte especializado parapessoas com deficiência no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei regulamenta o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, paragarantir o direito ao transporte das pessoas com deficiência no Distrito Federal, sempre queindispensável à viabilização da atenção integral à saúde.Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por "sempre que indispensável à viabilização daatenção integral à saúde" a necessidade de transporte das pessoas com deficiência paraacesso a serviços de saúde, como consultas, exames, terapias, tratamentos continuados,cirurgias, internações e emergências médicas, que sejam imprescindíveis para a manutençãoou recuperação de sua saúde, bem como para a realização de avaliações periódicas que visemprevenir complicações ou agravos à sua condição de saúde.Art. 3º Compete ao Poder Executivo adotar as seguintes medidas para assegurar o direitoreferido no art. 1º:I - disponibilizar um serviço de transporte especializado e acessível, adequado às necessidadesde locomoção das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a veículosadaptados, equipe capacitada e sistema de agendamento eficiente;II - garantir que o serviço de transporte seja gratuito e abranja todas as modalidades detransporte necessárias ao atendimento das demandas de saúde, incluindo consultas, exames,terapias, tratamentos continuados e emergências médicas;III - estabelecer um sistema de agendamento e coordenação do transporte, que possibilite oplanejamento antecipado das viagens, respeitando a urgência e a natureza dos atendimentos;IV - assegurar a integração do sistema de transporte com as unidades de saúde, facilitando acomunicação entre as equipes de saúde e os operadores de transporte para o adequadoplanejamento e execução das rotas;V - disponibilizar canais de comunicação acessíveis para solicitações, dúvidas, reclamações eacompanhamento do transporte, como aplicativos, telefone e atendimento presencial,respeitando as necessidades de cada deficiência;VI - promover campanhas de divulgação e conscientização sobre o direito ao transporte e osprocedimentos para acessá-lo, garantindo que todas as pessoas com deficiência e suas famíliasestejam cientes dos serviços disponíveis.PL 1346/2024 - Projeto de Lei - 1346/2024 - Deputado Iolando - (135080) pg.1Art. 4º Os recursos financeiros necessários para a implementação e manutenção do serviço detransporte especializado serão garantidos pelo Poder Executivo por meio de suplementaçãoorçamentária, se necessário, incluindo a aquisição e manutenção de veículos adaptados,contratação e capacitação de pessoal, e desenvolvimento de tecnologias para o sistema deagendamento e coordenação.Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituiçõespúblicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de transporte para a execuçãodas ações previstas nesta Lei, visando ampliar a capilaridade e a eficiência do serviço.Art. 6º O serviço de transporte especializado deve ser monitorado e avaliado periodicamente,por meio de indicadores de desempenho que considerem a qualidade, acessibilidade, tempo deespera, satisfação dos usuários e eficácia no atendimento das necessidades de saúde.Art. 7º A regulamentação desta Lei será complementada por ato do Poder Executivo, no prazode 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, definindo as normas operacionais, osprocedimentos administrativos e os critérios de elegibilidade para o uso do serviço de transporte.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa regulamentar o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637/2020,assegurando que o direito ao transporte gratuito para pessoas com deficiência no DistritoFederal, sempre que indispensável à viabilização da atenção integral à saúde, seja efetivamenteimplementado pelo Poder Executivo. A regulamentação é essencial para evitar que o direitoprevisto na legislação se torne uma mera formalidade sem aplicabilidade prática.O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, requer uma atenção diferenciada parapessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam barreiras de acesso aos serviços desaúde. Entre essas barreiras, destaca-se a dificuldade de locomoção até as unidades de saúdepara a realização de consultas, exames, terapias e tratamentos continuados. A ausência detransporte adequado pode resultar na impossibilidade de acesso aos serviços de saúde,agravando as condições de saúde e reduzindo a qualidade de vida dessas pessoas.1. Necessidade de Regulamentação EspecíficaO inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637/2020, reconhece a importância do transporteespecializado para garantir o acesso à saúde das pessoas com deficiência. Contudo, para queesse direito seja efetivamente concretizado, é indispensável detalhar como o serviço seráprestado pelo Poder Executivo, incluindo especificações sobre os tipos de veículos, a formaçãodas equipes envolvidas, os critérios de elegibilidade para o uso do serviço, e a integração com osistema de saúde.A regulamentação proposta oferece uma resposta concreta a essa demanda, estabelecendodiretrizes claras para a implementação e a operação do serviço de transporte especializado.Sem uma regulamentação precisa, há o risco de que o serviço de transporte não sejadisponibilizado de maneira adequada, comprometendo o direito à saúde e a dignidade daspessoas com deficiência.2. Ações Propostas e sua RelevânciaEste projeto prevê uma série de ações coordenadas pela Secretaria de Saúde do DistritoFederal, incluindo:PL 1346/2024 - Projeto de Lei - 1346/2024 - Deputado Iolando - (135080) pg.2Disponibilização de transporte especializado e acessível: Os veículos adaptados e equipadospara atender às necessidades específicas de mobilidade são fundamentais para proporcionarsegurança e conforto aos usuários. A formação de equipe capacitada é igualmente essencialpara garantir um atendimento respeitoso e adequado.Sistema de agendamento e coordenação eficiente: Ao prever um sistema de agendamento queconsidere a urgência e a natureza dos atendimentos de saúde, o projeto busca otimizar o usodos recursos disponíveis e garantir que os usuários sejam atendidos de forma eficaz.Canais de comunicação acessíveis: A criação de canais diversos para solicitações, reclamaçõese acompanhamento do serviço de transporte é essencial para que as pessoas com deficiênciapossam se comunicar facilmente com o sistema, sem depender exclusivamente de um únicomeio.Campanhas de conscientização e divulgação: Informar a população sobre os seus direitos e osprocedimentos para acessar os serviços é crucial para garantir que todas as pessoas comdeficiência e suas famílias conheçam e possam usufruir plenamente do transporte especializado.3. Previsão de Recursos e Sustentabilidade FinanceiraA alocação de recursos financeiros específicos para a implementação do serviço de transporteespecializado é um ponto central deste projeto de lei. Isso inclui a aquisição de veículosadaptados, manutenção deles, contratação de profissionais capacitados, e o desenvolvimentode sistemas de tecnologia para agendamento e monitoramento.A previsão de recursos garante que o serviço seja sustentável a longo prazo, evitando queproblemas financeiros comprometam a continuidade do atendimento. A possibilidade de firmarconvênios e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil éuma medida que pode ampliar a capilaridade do serviço e maximizar a eficiência operacional.4. Monitoramento e Avaliação do ServiçoA implementação de um sistema de monitoramento e avaliação contínua, por meio deindicadores de desempenho, é fundamental para assegurar que o serviço de transporte atendaaos critérios de qualidade, acessibilidade e eficácia. Esse monitoramento permitirá ajustescontínuos e a correção de eventuais falhas, garantindo um serviço que realmente responda àsnecessidades das pessoas com deficiência.5. Impacto Social e a Garantia de Direitos FundamentaisA proposta de regulamentação deste direito é mais do que uma simples formalidade legal; trata-se de uma medida concreta que visa eliminar barreiras que historicamente têm excluído aspessoas com deficiência do pleno acesso aos serviços de saúde. A ausência de transporteespecializado e gratuito contribui para a marginalização desse grupo, resultando emdesigualdades de saúde e piora na qualidade de vida.Este Projeto de Lei almeja, portanto, promover a equidade e a inclusão social, garantindo que odireito à saúde das pessoas com deficiência seja respeitado e efetivado de maneira integral. Aoregulamentar detalhadamente o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637/2020, o Poder Legislativoreafirma seu compromisso com a promoção da justiça social e a proteção dos direitos humanos.Diante do exposto, peço o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto deLei, que representa um passo significativo na concretização de direitos fundamentais e naconstrução de uma sociedade mais justa e inclusiva.Sala das Sessões,PL 1346/2024 - Projeto de Lei - 1346/2024 - Deputado Iolando - (135080) pg.3Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 11:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135080 , Código CRC: f3cb2fc9PL 1346/2024 - Projeto de Lei - 1346/2024 - Deputado Iolando - (135080) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado IOLANDO)Fica concedido o título de CidadãHonorária de Brasília à PastoraEzenete Rodrigues..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora EzeneteRodriguesArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de CidadãHonorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues.Ezenete Rodrigues é pastora e líder de intercessão da Igreja Batista da Lagoinha e doMinistério Restaurando Vidas na Estância Paraíso. Ela atua como líder e intercessora chefede todo o Ministério Batista Lagoinha no Brasil. É intercessora de várias denominaçõesevangélicas no Brasil e em Brasília.Criou o Ministério Restaurando Vidas, que já transformou mais de 50 mil vidas noBrasil e no mundo. Possui 40 anos de experiência no Ministério de Intercessão e Libertaçãodo Ministério Restaurando Vidas. Criou a Associação Servindo e Protegendo (ASSEP), quegera vários programas sociais, como o abrigo Projeto Samuel, que acolhe crianças de 0 a 6anos, e o Apoio a Mulheres em Gravidez Indesejada (AMGI).Desenvolve programas para restauração, desenvolvimento espiritual e ministerial, asaber: Moriá, Renovo, Casais nas Mãos do Oleiro, Graça Abundante, Escola Intensiva deIntercessão, Seminário de Intercessão, Refrigério, Restaurando Famílias, Os Valentes, entreoutros.É idealizadora do projeto Ação Brasil, com o objetivo de orar e interceder pela naçãoe pelas autoridades constituídas. O projeto conta com a participação do Presidente daRepública, da Primeira Dama, Ministros, Governadores, Deputados e autoridades seculares eeclesiásticas. O ajuntamento foi realizado em 4 estados brasileiros, sendo o último emBrasília, com a participação de mais de 10 mil pessoas.Principais eventos realizados em Brasília:- Gravação, em 2002, do DVD do grupo “Diante do Trono” – Nos Braços do Pai – naEsplanada dos Ministérios, com a presença de aproximadamente um milhão e duzentas milpessoas.- Evento de Intercessão com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal(CBMDF), em 2002, com a participação de mais de mil integrantes e autoridades do CBMDF.- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2017, para mais de duas mil pessoasem vários locais e também na Praça dos Três Poderes.PDL 205/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 205/2024 - Deputado Iolando - (135025) pg.1- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2018, para mais de três mil pessoasem vários locais e também na Praça dos Três Poderes.- Ação Brasil 2018 - Mané Garrincha: ação de treinamento e intercessão espiritualpara mais de oito mil pessoas (deputados, senadores, ministros e lideranças) no EstádioNacional Mané Garrincha.- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, para mais de quatro milpessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.- Ação Brasil 2022 - Arena Hall: ação de treinamento e intercessão espiritual paramais de doze mil pessoas, dentre eles, deputados, senadores, ministros, autoridades doExecutivo, no Arena Hall.- Seminários de Intercessão (em várias denominações), entre 2006 e 2022, paralideranças e integrantes das igrejas evangélicas de Brasília.- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, com 12 horas de oração pelopaís, para mais de nove mil pessoas no Estádio Nacional Mané Garrincha e na Praça dosTrês Poderes.- Ação de Intercessão no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e no Palácio doPlanalto, de 2019 a 2022.Por se tratar de justa homenagem, que visa reconhecer toda a dedicação da senhoraEzenete Rodrigues como liderança religiosa local e nacional, conclamo apoio dos nobresparlamentares no sentido de aprovarmos a presente proposição.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135025 , Código CRC: bccf14fdPDL 205/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 205/2024 - Deputado Iolando - (135025) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene no dia 24 de outubro de2024, às 9h, no Plenário, emHomenagem aos 50 anos daProvíncia São Maximiliano Kolbe.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, a realização de SessãoSolene no dia 24 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário, em Homenagem aos 50 anos daProvíncia São Maximiliano Kolbe.JUSTIFICAÇÃOA realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província SãoMaximiliano Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada emum período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província SãoMaximiliano Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé, cujoexemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do mundo.Primeiramente, a figura de São Maximiliano Kolbe (1894–1941) oferece umainspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração deAuschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicaçãoincondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho daprovíncia ao longo dos anos.Além disso, a Província São Maximiliano Kolbe tem desempenhado um papelfundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nasregiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suasiniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos econsagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuaçãocontribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidadehumana.Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo emcomunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílioàqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o bem-estar social seguem os passos de São Maximiliano Kolbe, que acreditava no poder daeducação e da comunicação para transformar a sociedade.REQ 1660/2024 - Requerimento - 1660/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Thiago Manpzgo.n1i, Deputado Rogério Morro da Cruz - (132827)A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário daProvíncia São Maximiliano Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenageminstitucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação edifusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para odesenvolvimento social, educacional e religioso do país.Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Kolbe se reafirmacomo um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de maneirasolene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar o requerimento,reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.Sala das Sessões, …1. Frei Stanislaw, “Missão Evangelizadora da Província São Maximiliano Maria Kolbe no Brazil”, 2023.2. Woods, J. E. "Maximiliano Kolbe: Santo de Auschwitz." Pauline Books & Media, 1991.3. Fischer, J. "O espírito missionário franciscano no mundo moderno”. Imprensa Franciscana, 2010.4. Smith, M. "Doutrina Social Católica e Ação Missionária." Imprensa Vaticano, 2015.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 01/10/2024, às 09:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 10:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 12:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 132827 , Código CRC: 66d52f6cREQ 1660/2024 - Requerimento - 1660/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Thiago Manpzgo.n2i, Deputado Rogério Morro da Cruz - (132827)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei n°1163/2024, de minha autoria, que"Altera o inciso IX, do art. 3º, oinciso V do art. 9º, e o inciso IV doart.8º da Lei 6.744, de 07 dedezembro de 2020, que dispõe sobrea aplicação do Estudo de Impacto deVizinhança - EIV no Distrito Federale dá outras providências".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1163/2024, deminha autoria, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º daLei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impactode Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentodo Projeto de Lei n° 1163/2024, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e oinciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação doEstudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências" em razãoda necessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.Sala das Sessões, em …MAX MACIELDEPUTADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 14:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1661/2024 - Requerimento - 1661/2024 - Deputado Max Maciel - (135021) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135021 , Código CRC: af3e438fREQ 1661/2024 - Requerimento - 1661/2024 - Deputado Max Maciel - (135021) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a realização de SessãoSolene em reconhecimento ehomenagem ao aniversário daRegião Administrativa do Paranoá –RA VII, a realizar-se no dia 23 deoutubro de 2024, às 19h, na quadracoberta da Praça Central, Lote 06,Paranoá, Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, doRegimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento e homenagem aoaniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubrode 2024, às 19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem como objetivo solicitar a realização de Sessão Soleneem reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RAVII, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da PraçaCentral, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.A Região Administrativa do Paranoá foi criada pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembrode 1964, conforme dispõe o site da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ( https://segov.df.gov.br/paranoa-ra-vii/ ). A história do Paranoá remonta aos tempos da construçãode Brasília, quando a Vila Paranoá surgiu como um dos acampamentos remanescentes,destinados à implantação dos canteiros de obras para a construção da Barragem do LagoParanoá. Após a inauguração de Brasília, em 1960, os habitantes permaneceram no localdevido à necessidade de conclusão das obras da usina hidrelétrica.Ao longo dos anos, foram agregando-se à estrutura do antigo acampamento vilas demoradias, resultando em uma fixação que se consolidou através da longa trajetória deresistência e luta dos moradores. No entanto, essa fixação não ocorreu na área original. OParanoá foi fundado em 25 de outubro de 1957, e posteriormente, recebeu a condição deregião administrativa pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Paranoá éuma oportunidade ímpar para reconhecer e celebrar as conquistas e os avanços da região.Tal evento permitirá destacar os esforços da comunidade local, dos gestores públicos e dasdiversas organizações que contribuem para o crescimento e a melhoria contínua da qualidadede vida dos habitantes da RA VII.REQ 1662/2024 - Requerimento - 1662/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Martins Machado, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale - (134894)Ademais, a Sessão Solene servirá como um momento de reflexão sobre os desafiosenfrentados pela região e as metas futuras, promovendo um debate construtivo entreautoridades, líderes comunitários e a população em geral. Este encontro será fundamentalpara fortalecer os laços comunitários e incentivar a participação ativa dos cidadãos nodesenvolvimento sustentável da região.A escolha da quadra coberta da Praça Central como local para a realização dahomenagem é estratégica, pois se trata de um espaço central e acessível, permitindo aparticipação ampla dos moradores do Paranoá. A data escolhida, 23 de outubro, éespecialmente simbólica, pois está próxima ao aniversário da fundação da região, em 25 deoutubro, reforçando o sentido de identidade e pertencimento da comunidade local.Dito isso, considerando a relevância histórica, social e econômica da RegiãoAdministrativa do Paranoá, bem como a importância de promover a valorização dascomunidades locais, contamos com a anuência desta Casa para a aprovação desterequerimento, viabilizando a realização da Sessão Solene em homenagem ao aniversário doParanoá – RA VII.Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nestaCasa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presenteRequerimento de Sessão Solene .Sala das Sessões, em ...DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:08:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 18:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 18:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 09:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 12:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1662/2024 - Requerimento - 1662/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Martins Machado, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale - (134894)Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 14:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 18:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 14:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134894 , Código CRC: 73e4597fREQ 1662/2024 - Requerimento - 1662/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Martins Machado, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale - (134894)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autor: Deputado Iolando)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei n°280/2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, requeiro a Vossa Excelência quedeclare a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 280/2023, que “Dispõe sobre o respeito àdignidade e à integridade sexual de crianças e adolescentes pelo Poder Público.”.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei n° 280/2023 possui conteúdo análogo ao dos Projetos de Lei n° 545/2023, que também objetiva proibir a utilização de verba pública em eventos e serviços quepromovam a sensualização infantil e dá outras providências, bem como do Projeto de Lei n°2737/2022, que "Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia,de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou movimentos sobre diversidadesexual relacionadas a crianças e adolescentes.O PL n° 545/2023, de minha autoria, foi protocolado em 04/05/2022 e lido em Plenárioem 16/08/2023. Já com parecer favorável à aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais -CAS. Já o PL n° 2737/2022, também de minha autoria, foi protocolado em 26/04/2022 e lidoem Plenário em 04/05/2022, com pareceres pela aprovação (aprovados) na Comissão deAssuntos Sociais - CAS e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, e aguardando parecer da Comissão deDefesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - CDDHCEDP, desde05/12/2023.Embora as ementas sejam diferentes, tratam-se de projetos análogos, razão pela qualdeveria ter sido declarada a prejudicialidade do Projeto 280/2023, o que não foi feito e quetomamos conhecimento, nessa data, de que o mesmo entrou na Ordem do Dia para votação,sem sequer tramitar pelas Comissões.Situação como esta não pode ocorrer. Trata-se de fragrante falha, que deve serimediatamente corrigida, com a declaração de sua prejudicialidade.Assim, por se tratar de projetos análogos e á luz do que dispõe o RICLDF, o Projetode Lei n° 280/2023, que é de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e que foiprotocolado em 10/04/2023 e lido em 11/04/2023, fica prejudicado.Com efeito, o art. 175, inciso VIII, bem como o art. 176, inciso I, do RICLDF, assimdispõem in verbis:REQ 1663/2024 - Requerimento - 1663/2024 - Deputado Iolando - (135053) pg.1Art. 175, Consideram-se prejudicados:…………………………………..VIII - proposta e emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar eprojeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramitena Câmara Legislativa.Art. 176 O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou medianteprovocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declararáprejudicada a matéria pendente de deliberação.I - por haver perdido a oportunidade;…………………………………… (grifo nosso)Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de se observar a necessidade dodevido processo legislativo, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 280/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 18:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135053 , Código CRC: d05ed8eaREQ 1663/2024 - Requerimento - 1663/2024 - Deputado Iolando - (135053) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autor: Deputado Iolando)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei n°1136/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no disposto no art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, doRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a VossaExcelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1136/2024, que “Dispõe sobrea proibição de uso de recursos públicos para financiamento de eventos artísticos em que hajabanalização e vilipêndio de ato ou objeto de culto religioso no âmbito do Distrito Federal.".JUSTIFICATIVAO Projeto de Lei nº 1136/2024, possui conteúdo análogo ao do Projeto de Lei nº482/2023, que também objetiva proibir a exposição artística ou cultural com teor pornográficoou vilipêndio a símbolos, sinais e objetos litúrgicos religiosos em espaços que se especifica, edá outras providênciasO PL nº 482/2023, de minha autoria, foi protocolado em 26/07/2023 e lido em Plenárioem 01/08/2023 e se encontra para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde eCultura.Embora as ementas sejam diferentes, tratam-se de projetos análogos, razão pela qualdeveria ter sido declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei 1136/2024, o que não foi feito eque tomamos conhecimento, nesta data, de que o mesmo entrou na Ordem do Dia paravotação em 1º turno, sem sequer tramitar por todas as Comissões.Situações como esta não podem ocorrer. Trata-se de flagrante falha, que deve serimediatamente corrigida, com a declaração da sua prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1136/2024.Assim, por se tratar de dois projetos análogos e à luz do que dispõe o RICLDF, oProjeto de Lei nº 1136/2024, que é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro e que foilido em 11/06/2024, fica prejudicado.Com efeito, o art. 175, inciso VIII, bem como o art. 176, inciso I, do RICLDF, assimdispõem, in verbis:REQ 1664/2024 - Requerimento - 1664/2024 - Deputado Iolando - (135049) pg.1Art. 175. Consideram-se prejudicados:..........................................VIII – proposta e emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que játramite na Câmara Legislativa.Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou medianteprovocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declararáprejudicada a matéria pendente de deliberação:I – por haver perdido a oportunidade;.......................................... (grifamos)Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de se observar o devido processolegislativo, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1136/2024, deautoria do deputado Pastor Daniel de Castro.Sala de Sessões em,DEPUTADO IOLANDOMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 17:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135049 , Código CRC: f77376faREQ 1664/2024 - Requerimento - 1664/2024 - Deputado Iolando - (135049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas e instituições quese destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação .INDICADOS1. ADRIANA PIRES CORREA2. AFONSO SOARES CARNEIRO3. ALESSANDRA DOS SANTOS PONTES4. ALEX MACHADO SOUSA5. ALEXANDRE DEPIREUX SALLES6. ALINE APARECIDA LOURENCO GOMES CAMPOS7. ALINE TRINDADE BATISTA8. ALINY NATALY FERREIRA FONTINELE9. AMANDA DE SOUSA TAVARES10. AMANDA KETLEN DE OLIVEIRA AMOR11. ANA BEATRIZ DE NAZARÉ SANTOS NOBREGA12. ANA CAROLINA HONÓRIO SILVA13. ANA CLARA BATISTA SOBRINHO14. ANA CLARA URUPA MORAES BATISTA LIMA15. ANA CLAUDIA SOUZA DIAS16. ANA CRISTINA DE CASTRO17. ANA CRISTINA FERREIRA SANTOS18. ANA CRISTINA RODRIGUES LIMA SOUSA19. ANA GABRIELE DE AGUIAR M. TONELLI20. ANA LUIZA FERNANDES NOVAES21. ANA NERY PAIVA OLIVEIRA22. ANA PAULA NUNES DE QUEIROZ23. ANALU VARGAS BARBOSA24. ANDRE LUIZ FERNANDES CUNHA25. ANDREA CARDOSO LIMA26. ANDREA PINTO MELO27. ANDRÉA STRINI28.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.128. ANDREIA TEIXEIRA PAES LAUDINI29. ANDRESSA DE SOUZA SILVA30. ANDRESSA DOS SANTOS RODRIGUES31. ANDREZZA MARTINS DE MOURA32. ÂNGELA DUARTE33. ANGELA MARIA ALVES DAMASCENO34. ANTONIO CARLOS MANSANO CANELADA35. ANTONIO CARLOS TOMAZ PEREIRA36. ANTONIO CARLOS TRINDADE XAVIER37. ANTONIO MARCOS DIAS PRATES38. BRUNO LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA39. BRUNO MOLERO DA SILVA40. CAMILA ALVES LIMA GOMES41. CAMILA DE ALMEIDA42. CAMILA DE ALMEIDA IVO ROCHA43. CAMILA MARIA PACHECO SIQUEIRA44. CÁRITA DA SILVA SAMPAIO45. CARLOS DIAS DE ALCANTARA46. CARLOS MAGNO FRANCISCO47. CAROLINA FIORAVANTI TORRES BAPTISTA48. CAROLINA LEMOS DEL CORSO49. CATARINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA50. CAUÃ VELOSO ROCHA51. CESAR MATEUS GOULART GOI52. CHRISTIANO DANTAS SILVEIRA53. CINTHIA CRISTINA AZEVEDO DE PAULA54. CLAUDIA PERES BESERRA55. CLAUDIO MARCELO RAPOSO DE ALMEIDA56. CLAYTON JOSÉ DE CASSIO LEMES57. CLEBIA MARINA PINA DO NASCIMENTO58. CLEMENTE PEREIRA BATISTA59. DAISE REGIANE BREUNLING60. DALMO AFONSO SOUTO TEIXEIRA61. DANIELE SANTOS SANTANA62. DANILA OLIVEIRA CAVALCANTE63. DANILO DE OLIVEIRA DE MELO64. DAYANE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA65. DENISE ALVES RODRIGUES66. DHENEFF SANTANA NASCIMENTO67. DIANA MARIA BERTOLDO68. DIELIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA69. DIONARDO DIOGO SABÁDO DE SOUZA70. DOUGLAS ALVES CAREGA71. DULCINEIA SOARES COELHO72. EDER DRESSLER73. EDER DRESSLER74. EDSON PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS75. EDSON RODRIGUES DA SILVA76. EDUARDO DIAS DA SILVA77. ELAINE CAMILLO GONCALVES78. ELAINE FAVORIN79. ELAINE RODRIGUES DA SILVA80. ELINE REIS BASTOS81. ELISANGELA CALDAS BRAGA CAVALCANTE82. ELIZA MITIKO KWABARA83. ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA84.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.284. EMERSON FERREIRA BEZERRA85. ENIS KARINE FERREIRA86. ERASMO DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO87. ERIC HENRIQUE DE ARAUJO MARQUES88. EVERALDO ANTONIO DE JESUS89. FABIANA GEOCONDES LEITE SOARES90. FABIO DUARTE91. FELIPE MATOS LIMA MELO92. FELIPE VIANA DA SILVA93. FERNANDA DOS SANTOS SILVA94. FERNANDO MARTINS DOS SANTOS95. FLAVIANO PEREIRA MARQUES96. FLORIACY JULIANA OLIVEIRA NEVES97. FRANKLYN PIRES DE SOUSA98. FREDERICO GUILHERME CAMPOS DE FRANCA99. FREDERICO LOPES DA SILVA100. GABRIEL FERREIRA LOPES101. GABRIEL RIAN GONÇALVES DA SILVA102. GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE103. GABRIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS104. GENI DA SILVA GORDO105. GENILDE LIMA VIEIRA106. GILMAR FELIX GONCALVES107. GILVAN DE PADUA RODRIGUES108. GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO QUEIROZ109. GIOVANNA DE OLIVEIRA ROCHA110. GISELE CELMAN GORGONIO111. GISLENE SOUSA DOS SANTOS COSTA112. GUILHERME DE AZEVEDO FRANCA113. GUSTAVO D AVILA DE ARAUJO114. HELENA CRISTINA ARAGÃO DE SA MARTINS115. HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO116. HUGO ALBERTO GONCALVES DELMONDES117. IAN DOS SANTOS XAVIER118. IARA SUZYE DE LIMA E SILVA119. INGRITY LARYSSA CAMPELO SILVA120. IRIS COLONNA SANTOS SILVA121. ISABELA LEONOR DE LIMA ORTIZ122. ISAQUE VIEIRA VARGAS DOS REIS123. ITALO RODRIGUES DE SENA124. IZA RODRIGUES MAIA125. JAMILA BEZERRA INACIO126. JEFFERSON BENEVENUTI BERNARDI127. JEFFERSON DA SILVA PEREIRA128. JHENIFER DA SILVA MEDEIROS129. JOÃO AMORIM COSTA NETO130. JOAO BENEILSON MAIA GATINHO131. JOÃO GABRIEL BATISTA DE SOUSA132. JOAO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR133. JOAO NOGUEIRA DA SILVA134. JOÃO PAULO MACHADO135. JOÃO PEDRO ALVES DE SOUSA136. JOAO PEDRO FERREIRA DOS SANTOS137. JOELMA ALMEIDA DA SILVA138. JOSE AUGUSTO PEIXOTO NETO139. JOSÉ LUIZ FORTES140.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.3140. JOSELMA DA COSTA SOARES141. JOSIAS ALVES DA COSTA142. JÚLIA ALVES BORGES PAES143. JULIANA DE OLIVEIRA PORTUGUEZ DA CUNHA144. JULIANA FERNANDES COSTA145. JULIANA PEREIRA DE LIMA146. JULIMEIRE FERREIRA LIMA147. KAIO ALVES FREITAS148. KARINE GOMES SOARES149. KASSANDRA DE JESUS SANTOS150. KATALINA FARIAS CARNEIRO LEAO151. KATIA GARCIA CANDIDO152. KETHLEN DANDARA PAIVA COATIO153. LARISSA APARECIDA SILVA OLIVEIRA154. LARISSA DANTAS DE ANDRADE155. LAURITA BORGES DOS SANTOS156. LEANDRO AMERICO GOMES ALVES157. LEANDRO HOSKEN CUNHA158. LEONARDO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA159. LETÍCIA DE OLIVEIRA MORAIS160. LETICIA KAROLINE MARTINS ROCHA161. LETÍCIA NUNES DOS REIS162. LIDIA SOUZA CRUZ163. LILLIAN NUNES DE OLIVEIRA FONSECA164. LISIANE PEREIRA DE ABREU165. LORENA FERREIRA SILVA166. LORENA MACHADO DE LIMA167. LOURENCO RIBEIRO JUNIOR168. LOURIVAL CARLOS CUNHA JUNIOR169. LOURRAN STEPHANO SILVA PASSOS170. LUANA DE BARROS VILELA171. LUANA DE BARROS VILELA172. LUCIA PEREIRA DA SILVA173. LUCIANA BATISTA FIALHO174. LUCIANA LACERDA PEREIRA175. LUCIANA MOREIRA BRAGA CARDOSO176. LUCIANO DE SOUSA SILVA177. LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA SAMPAIO178. LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES179. LUCINETE RODRIGUES BEZERRA MACEDO180. LUIZ GUSTAVO MARTINS TOLEDO181. MANOEL CARLOS DA SILVA182. MARCELO BARRETO RORIZ183. MARCELO DE LIMA CHIANCA184. MARCIA DANIELA NUNES FERNANDES185. MARCIA FLAVIA NERES DE SOUZA186. MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES187. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES188. MARCO FERNANDO OTTOLINE DE OLIVEIRA189. MARCOS RODRIGUES DA SILVA190. MARCOS TRINDADE LIMA191. MARIA CREUZA EVANGELISTA DE AQUINO192. MARIA DAS DORES PEREIRA193. MARIA DAS MERCES CARDOSO DE ASSIS194. MARIA DE FATIMA NUNES ARAUJO195. MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA196.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.4196. MARIA EDUARDA BARBOSA FERREIRA197. MARIA FERNANDA GOMES DE BRITO ROCHA198. MARIA JUCILEIDE ALVES DE MELO199. MARIA LEÔNIA MARQUES200. MARIA LUIZA PINHO PEREIRA201. MARIA ONEIDE DE SOUSA SILVA202. MARIA SONIA VIEIRA LIRA203. MARIA VANDERLENE FEITOSA DE SOUSA FORMIGA204. MARIA ZILDENE DA SILVA CATELANI205. MARIANA GONÇLAVES PENNA206. MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS207. MARINA DE BRITO COUTINHO208. MARINA GABRIELLA RIBEIRO BARDELLA209. MARINA RIBEIRO DA COSTA210. MARINA SANTOS DE ANDRADE211. MARIO CESAR BRAGA OLIVEIRA212. MATEUS ALVES SANTOS213. MATEUS DIAS PICOLI PINHEIRO214. MAURILIO NUNES DE OLIVEIRA FILHO215. MICHELLE CRUZ CAMARGO DE OLIVEIRA216. MIGUEL ANGELO MOREIRA217. NARLA SKEFF218. NUBIA APARECIDA FERREIRA219. NÚBIA RIBEIRO BEIRON220. ODEHILDE DA CONCEICAO MOURA VIEIRA221. PAMELA BRITES DE MATOS222. PATRICIA DE CARVALHO GALIETA223. PATRICIA FAUSTINO SANTOS GONCALVES224. PATRÍCIA REIS DE FARIA225. PATRICIA SILVA DOS SANTOS GRALHA226. PATRÍCIA SOUSA DA CONCEIÇÃO227. PATRICK VICTOR SALDANHA DE SOUZA228. PAULA GOMES DE OLIVEIRA229. PAULO CESAR DA ROCHA RIBEIRO230. PAULO FELIPE MARQUES GOMES FERRARI231. PAULO GILENO RIBEIRO BÔSCO232. PAULO ROBERTO GOMES MIGUEL233. PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE234. PRISCILA MAIA NOMIYAMA235. PRISCILA OLIVEIRA COSTA236. RAFAEL EZEQUIEL RODRIGUES SIMAN237. RAFAEL GALVÃO DE OLIVEIRA238. RAFAEL MORAIS TRINDADE NOGUEIRA239. RAFAELA GOULART DUARTE ARAÚJO240. RAISA DE MELIA ROLIM241. RANUZIA MARIA PIMENTEL BRANDAO242. RAPHAEL MACEDO VIANA.243. RAQUEL DE ALMEIDA MORAES244. RAYANE NAYARA DE JESUS SILVA245. RAYANE SOUSA FERREIRA246. RAYNA LOURRANI ANTUNES DA SILVA247. REGINALDO DOS SANTOS MOREIRA248. RENATA DA SILVA BOMFIM249. RENATA FORTE COSTA SAUER250. RENATA MOURA DUARTE251. RHAFAEL DE LIMA COTRIN252.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.5252. RICARDO GONCALVES BARBOSA253. RITA DE CASSIA MENEZES254. RITA DE KASSIA SILVA LEMOS255. ROBERTO LIMA DO PRADO256. RODRIGO DE FRANCO257. RODRIGO DE FRANCO SOUSA FILGUEIRA258. RODRIGO JACOB XAVIER VIANNA259. ROGERIO FELIX DE OLIVEIRA260. RONALDO CÉSAR BOMTEMPO261. ROSA MARIA SOARES LUCIO LEAL262. ROSALINA GABRIEL ALVES263. RUBIO PANIAGO264. SAMANTHA CARVALHO GREGÓRIO265. SAMARA ALVES ARAUJO SILVA266. SAMARA CARVALHO DOS SANTOS267. SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS268. SANDRA REGINA FERNANDES BEZERRA269. SARA SOARES BRAGA270. SELMARA DO NASCIMENTO MOURA271. SEMIRA CASTRO ALMEIDA272. SÉRGIO SAMPAIO273. SIDENY OLIVEIRA DE ARAUJO274. SIMEYA MAGALHÃES275. SIMONE BATISTA PIRES SINOTI276. SOFIA MORAIS BARRETO DE SOUSA277. SONIA MARIA DE SOUZA278. SORAYA SOARES E SILVA279. SUZANA FERNANDES DE SOUZA280. TAÍS REIS BORGES281. TELMA CRISTIANE DE ALMEIDA282. TEREZA MOREIRA BEZERRA283. THAIMEE DO NASCIMENTO SOUZA284. THAIS CRISTINA DE MELO SALVADOR285. THAIS ROMANELLI LEITE286. THIAGO HENRIQUE SANTOS TORRES287. TIRZA QUIRINO ROZA288. UTABAJARA REGES CASADO289. VALDICELI DE ARAUJO ROCHA290. VALDINEIA BARROS DE AGUIAR PINTO291. VALERIA CRISTINA RUFINA MACEDO292. VANESSA DOS SANTOS CONCEICAO293. VANESSA FERREIRA CHAVES294. VANESSA MARTINS FARIAS ALVES BOMFIM295. VANESSA PEREIRA NEVES296. VICTOR ALVES RIOS297. VICTOR DE OLIVEIRA BITES298. VICTOR HUGO PEREIRA DOS SANTOS299. VITÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA NOBRE FARIAS300. VIVIANE ESPÍNDULA ATAÍDE301. WAGDO DA SILVA MARTINS302. WANDREY DE MATTOS NEVES303. WELLTON SÁVIO MORAIS MOURA304. WILLIAM ACIOLI FREIRE DE GOISINSTITUIÇÃO1.MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.61. SAMBA DA GUARIBAJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimentoa essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educaçãono Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantesprojetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do DistritoFederal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital deEducação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seusterritórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola quequeremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com asaprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é oespaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático eefetivo, em que todos podem se expressar”.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.Sala das Sessões, …DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135022 , Código CRC: a78b0378MO 1010/2024 - Moção - 1010/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135022) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia professores deatividades desenvolvidas para osidosos do Varjão, que especifica, emrazão do Dia Nacional do Idoso e DiaInternacional da Terceira Idade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio aos professores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, queespecifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.JUSTIFICAÇÃO-Denise Teresinha Resende PessoaEsses professores prestam serviços para os idosos de forma voluntária, semremuneração e sem vínculo empregatício.O trabalho deles é caracterizado pela doação de tempo, experiência e conhecimentopara ajudar nossos idosos do Varjão.Para os professores voluntários, participar desses projetos é uma ajuda pa ra garantiro envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor,opressão ou tristeza, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável, trabalhamintensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto decasos de violência, quando preciso.De forma a reconhecer esses excelentes profissionais, é que solicito o apoio dosnobres pares para aprovação dessas Moções de Louvor.Sala das Sessões, / de 2024.MO 1011/2024 - Moção - 1011/2024 - Deputado Martins Machado - (135069) pg.1MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 09:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135069 , Código CRC: 0f644887MO 1011/2024 - Moção - 1011/2024 - Deputado Martins Machado - (135069) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores deatividades desenvolvidas para osidosos do Varjão, que especifica, emrazão do Dia Nacional do Idoso e DiaInternacional da Terceira Idade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio aos colaboradores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, queespecifica, em razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.JUSTIFICAÇÃONilson GonçalvesDaniel Damasceno Crepaldi- Administrador da Região Administrativa do Varjão- RA XXIIIWaldir de Carvalho JúniorEsses colaboradores prestam apoio administrativo e social para os idosos do Varjão.O trabalho deles é caracterizado pela doação de tempo, experiência e conhecimentopara ajudar nossos idosos do Varjão.Para os colaboradores voluntários, participar desses projetos é uma ajuda pa ragarantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, semtemor, opressão ou tristeza, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável, trabalham intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento corretode casos de violência, quando preciso.De forma a reconhecer esses excelentes profissionais, é que solicito o apoio dosnobres pares para aprovação dessas Moções de Louvor.Sala das Sessões, / de 2024.MO 1012/2024 - Moção - 1012/2024 - Deputado Martins Machado - (135063) pg.1MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 09:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135063 , Código CRC: d29a6ddfMO 1012/2024 - Moção - 1012/2024 - Deputado Martins Machado - (135063) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia misses simpatia da 3ªidade do Varjão, que especifica, emrazão do Dia Nacional do Idoso e DiaInternacional da Terceira Idade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a misses simpatia da 3ª idade do Varjão, que especifica, em razão do DiaNacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.JUSTIFICAÇÃOVera Lúcia Sales LimaTereza Lima MaiaAutoestima é um fator crucial para o bem-estar emocional e psicológico em todas asfaixas etárias e, na terceira idade, seu impacto pode ser ainda mais profundo. No entanto,questões como mudanças no corpo, aposentadoria e perda de entes queridos podem desafiara percepção positiva acerca da própria imagem, o que requer a descoberta de novas formasde se valorizar e de abraçar a própria identidade.O propósito da valorização das misses é de levar autoestima para a pessoa idosa etambém de realizar o sonho de mulheres que, antigamente, assistiam ao Miss Brasil e tinhamo desejo de participar.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação dorequerimento ora apresentado.Sala das Sessões, / de 2024.MO 1013/2024 - Moção - 1013/2024 - Deputado Martins Machado - (135043) pg.1MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 10:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135043 , Código CRC: 081095d8MO 1013/2024 - Moção - 1013/2024 - Deputado Martins Machado - (135043) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal emocasião da Sessão Solene emHomenagem ao Dia doFisioterapeuta e TerapeutaOcupacional.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresParabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene emHomenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.1. Adonnay Gadel da Silva Moraes2. Adonnay Gadel da Silva Moraes3. Adriana Andrade de Oliveira4. Adriana da Silva Costa5. Adriana Giacomini Carretta6. Adriana Gomes de Sousa7. Adriana Lucia Nolasco de Gois Araujo8. Adriana Mariz Silva Oliveira9. Adriana R. B. Rocha da Cunha10. Adriana Rios Araújo11. Adriana Rossi Bonacasata Rocha da Cunha12. Adriana Sousa Martins13. Adriano de Faria14. Alessandra Cristina Silva de Araujo15. Alessandra Moraes de Morais Ottoni16. Alessandra Rizzi Costa17. Alessandro Alan Pacheco18. Alexandre Jorge Teixeira Ribeiro19. Aline Carvalho Gouveia20. Aline Costa de Sales Vancetto21. Aline da Silva Craveiro22. Aline da Silva Rodrigues Canuto23.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.123. Aline Dalfito Gava24. Aline Galvão Gouveia25. Aline Marino Brassolatti Viana26. Aline Mizusaki Imoto27. Allan Keyser de Souza Raimundo28. Alline M. de O. Costa Evaristo29. Aloma Mendes dos Santos30. Altieres Bruno dos Santos Tavares31. Alya Reis Mota32. Amanda Ariane Azevedo Costa33. Amanda Bezerra de Andrade34. Amanda Cardoso Martins35. Amanda Cruz de Moura Campos36. Amanda de Melo Franco Rabelo37. Amanda Fullin Retore38. Amanda Karen Morais Damasceno39. Amanda Oliveira Guerra40. Amanda Torrezan Galigali Pereira da Luz41. Ana Beatriz Barbosa Borges42. Ana C. Ferreira dos Reis Almeida43. Ana Carolina da Rocha Viana44. Ana Carolina dos Santos Pereira45. Ana Carolina Oliveira Costa46. Ana Carolina Pereira de Oliveira Ziller47. Ana Carolina Sucupira Silva48. Ana Caroline Borges Sampaio49. Ana Caroline Costa Bento50. Ana Caroline Teixeira Rodrigues da Costa51. Ana Cinthia Rodrigues de Medeiros Lima52. Ana Clara Bandeira53. Ana Clara Silva Faria54. Ana Claudia Barroso de Sá Oliveira55. Ana Claudia Garcia Lopes56. Ana Claudia Reis de Magalhães57. Ana Claudia Reis Manzano58. Ana Cristina Ferreira Reis de Almeida59. Ana Cristina Nogueira Ribeiro60. Ana Cristina Trancho de Azevedo61. Ana Flavia Vilela de Moraes62. Ana Gabriela Saueressig Ricci63. Ana Laura Gomes de Moura64. Ana Lize Cais Buratto Silva65. Ana Luiza Alves Rosa Leite66. Ana Paula Azevedo Dias67. Ana Paula Barbosa Pereira68. Ana Paula de Oliveira Cunha69. Ana Paula Esteves de Sena Salgado70. Ana Paula Formiga Toscano71. Ana Paula Luz Caixeta Caldeira72. Ana Paula Souza73. Ana Regina de Oliveira74. Anderson Albuquerque de Carvalho75. Andre Luiz de Queiroz76. Andre Luiz Maia do Vale77. Andrea Vendruscolo78. Andreia Gushikem79.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.279. Andressa Castro Bernardo Gomes80. Andressa Da Silva Rodrigues Froes81. Andressa De Lima Ulrich82. Andressa Girotto de Oliveira Borges83. Ane Kelly Dos Santos da Silva84. Angela Maria Sacramento85. Angelina Freitas Siqueira86. Anna Carolina Muniz de Moraes87. Anna Carolina Souza Pereira88. Antonio Otavio Veloso89. Antônio Otávio Veloso90. Aramy Ruffoni Guedes91. Ariadne Maria da Silva Gonçalves92. Ariana Bernardes Justiniano93. Ariane Soares Silva94. Arielle Rodrigues Maringolo95. Augusto Bascoy96. Ayda Jamal Muhd Daoud Lichtsztejn97. Ayla Maria Mota Moura98. Bairone Soares de Souza99. Barbara Elisa Matto Vieira100. Bárbara Gabrielle Morais Maciel101. Barbara Maria Viana Cardoso102. Bárbara Taiana Sarmento Dias103. Beatriz Goncalves Porfirio104. Beatriz Jéssica Soares de Almeida105. Beatriz Rocha de Aguiar106. Bianca Souza Lima107. Brenda Caroline Souza Silva108. Brendon Guthierrez Santos de Araujo109. Bruna de Oliveira Godoi;110. Bruna Maria Aparecida Morais Maciel111. Brunna Soares Galeti112. Bruno Fonseca Rezende113. Bruno Ribeiro de Sant´Anna114. Bruno Santana Rodrigues115. Bruno Vinícius Morais de Oliveira116. Camila de Morais Cardoso117. Camila de Paiva Barcellos118. Camila Guimaraes Cortes de Carvalho119. Camila Leticia Dias dos Reis120. Camila Ribeiro Galdino Nakata121. Camila Silva de Medeiros122. Camila Sodré Mendes Barros123. Camile Campos Melo124. Carine Takaki de Almeida Leal125. Carla Moreira Rodrigues Vieira126. Carlos Eduardo Balbuena Panerai127. Carol Lima Barros128. Carolina de Castro Soares129. Carolina de Paula Rios Grintzos130. Carolina Rossi Cordeiro131. Carolina Vieira Ferreira132. Caroline Echavarria Fortes133. Caroline J. R. Ricomini Nunes134. Catiane Machado Freitas Nogueira135.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.3135. Cecilia Assis de Oliveira136. Cecilia de Abreu Coutinho Madruga137. Cecília de Abreu Madruga Alexandre138. Cecilia Vieira da Cruz Rocha139. Chiara Falchetto Vieira Pinto140. Christianne Melo Marandola141. Cinthia Rachel de Melo e Barros142. Cintia Resende143. Clarice Tuane do Nascimento144. Clarisse Dona Sol Araújo145. Claudia Renata Rossini Raimundo146. Claudio Dias de Oliveira147. Cleverson Rodrigues Fernandes148. Cristiane B. Pereira de Araujo149. Cristiane Dias Fernandes150. Cristina Maciel da Silva151. Cynthia M. Andre Nepomuceno Kurtz152. Daiane Maciel dos Santos153. Dalilla M. Ferreira de Rezende154. Dalilla Matilde Ferreira de Rezende155. Dani Fontenele156. Daniel Bastos Carvalho157. Daniela Aparecida de Brito Silva158. Daniela Christina Barbosa Pires159. Daniela da Silva Rodrigues160. Daniela de Campos Barbetta161. Daniela de Souza Takahashi162. Daniela Monteiro Souza163. Daniela Silva Castro164. Daniela Xavier de Vellasco Coelho165. Daniele de Moraes Melo166. Daniele Gouvea Hossaka167. Daniella Nogueira de Freitas Lafetta168. Daniella Silva Castro169. Danielle Alves Ferreira170. Danielle Alves Pinto Queiroz171. Danielle C. V. de O. Carvalho172. Danielle J. Mendonca Cardinali173. Danielle O. Pedrosa de Araujo174. Danieny F. Ferreira da Silva175. Danilo Patricio Singulani176. Danilo Saigg177. Dante Lima Gomes178. Davi Oliveira Araujo Carvalho179. Dayana Natalia Trifoni180. Dayane Santos Borges181. Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves182. Débora Dadiani Dantas Cangussu183. Debora de Paula da Silva184. Deborah Christina Mariani de Freitas185. Deidmaia Lima Silva186. Delane Amaral Netto187. Denise Regina Matos188. Denise Ribeiro Rabelo Silva189. Diego Era190. Dilma Maria de Andrade191.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.4191. Diogo Fagner Bento Vieira Sarmento192. Divalnei Moreira Vieira193. Dominique Goncalves Frazão194. Doris Alves Henriques Viana195. Dyelle Kallynne Pequeno Rodrigues196. Edilene Beatriz Silva de Araújo197. Edna Livia Nogueira de Sousa198. Eduardo Cunha do Carmo199. Eduardo Marques de Almeida Guerra200. Elen Paulino Pinheiro201. Elene Regina Trindade de Oliveira202. Eliana Caldas de Sousa203. Eliana Mayumi Kawaguchi204. Elisa Maria205. Elizama Luiza de Oliveira206. Elma Lidia Silva Machado Campello207. Eloise Costa Gualberto208. Eloiza Cavalcante Marques209. Elza Ferreira Noronha210. Elza Maria Bentes Santana211. Elza Paula de Sousa212. Elza Paula Nunes Gonçalves Miranda213. Emanuelle F. Pereira Lustosa214. Emille Lorrane da Silva Dornelas215. Eric Kleber Rocha Lopes216. Erika De Vasconcelos Marques217. Ester Dias Firmino Marçal218. Estevão Campos Barboza219. Evandro Cesar de Lima Rodrigues220. Evelin Martins Rocha221. Eveline Luz Pereira222. Fabiana Busnello Pratavieira223. Fabiana Damasceno Clemente Martins224. Fabiola Goncalves Araujo Reboucas225. Fabricia Moitinho Ferreira226. Fatima C. Francisca da Silva227. Fernanda Alcântara Oliveira de Sousa228. Fernanda Borelli Barbosa229. Fernanda Manchado Marin230. Fernanda Martins Barreto231. Fernanda Mendes Casaro232. Fernanda R. de Oliveira Ribeiro233. Fernanda Santos Lino234. Fernanda Silva Flor235. Fernanda Victorio Santos Cimino236. Fernando Beserra Lima237. Fernando da Silva Martins Almeida238. Filippe Vargas de Siqueira Campos239. Flavia Almeida Costa240. Flavia Ap. Porto Guimarães241. Flavia Aparecida Porto Guimarães242. Flavia De C. A. Vieira Ribeiro243. Flávia Gomes Calmon244. Flavia Ladeira Ventura Dumas245. Flavia Marques Pedrosa246. Flavia Pinheiro Nogueira247.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.5247. Flávia Spíndola Freire Baiocchi248. Flavia Vieira Padilha249. Flavia Virgino Vanni250. Flavio da Silva Borges251. Francisca Netaria Mourao Reboucas Chagas252. Francyane Junqueira Neves253. Fulvia Fernanda Mologni254. Gabriela Alves Mendes255. Gabriela Delvaux Maia256. Gabriela Leite de Queiroz257. Gabriella dos Santos258. Gabrielle do Valle Assis259. Gelaine Damasio de Macedo Santana260. Gentil Jose Domingues261. Geovana Maciel da Silva Souza262. Geraldo Majella Alves Coelho263. Germana Corrêa Santos264. Gerson Cipriano Junior265. Ghislaine de Jesus Santos266. Gilberto Argollo deSouza Filho267. Gilmara Hussey Carrara Da Silva268. Gilvânia da Silva Souza269. Giovanna Cristina Siqueira Santos270. Gisele Medeiros Gurgel271. Gisele Tonini de Menezes272. Gislaine Campos de Sousa Nunes273. Giuliana Grechi274. Glaucia Maria de Lima Solino275. Glaudson Ivan Beckenkamp Engler276. Glenia Araujo Castro277. Graciandre Almeida Neves278. Graziella França Bernardelli Cipriano279. Guilherme Campos Monteiro de Lima Peixoto280. Guilherme Pacheco Modesto281. Halina Carvalho Alves282. Haroldo Campos Valadares283. Helena Braga Cabral284. Helena C. Peres de Rezende Lima285. Hellen Delchova Rabelo286. Hellen Vulpe Ghil287. Henrique Castilho Costa288. Hudson Azevedo Pinheiro289. Hugo Hilário dos Santos Junior290. Huryel Tarcio de Oliveira291. Hylana Maria Nogueira de Menezes292. Iael Gomes de Spindola293. Ilana Nascimento de Almeida294. Ilma de Farias Sobral295. Irisney de Moura Cavalcante296. Isabel Cristina Conceição Santos297. Isabela Alves Machado298. Isabela Alves Machado299. Isabella Lorek Pereira Lima300. Isabella Pereira Miranda301. Isabelle Salgado Silva Guimarães302. Isis Caroline Silva Santos303.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.6303. Jacqueline Grigorio Santiago304. Jefferson Rodrigues Dorneles305. Jéssica Inácia de Oliveira Costa306. Jéssica Spindola da Silva307. Joana Maria Rodrigues308. João Daniel Ferreira Mendes309. Joao Daniel Ferreira Mendes310. Jonatas de Sousa Araújo311. Jordao Lopes Ferreira312. Joseane da Costa Silva313. Josimeire Rose Crecci314. Julia Catarina de Aquino315. Julia Catarina Sebba Rios316. Julia Maria dos Santos317. Juliana Barnetche Kauer318. Juliana Costa de Silveira319. Juliana da Silva Souza320. Juliana de Alencar Ramos321. Juliana Dias Arena Vasconcelos Duarte322. Juliana Gai Vieira Cunha323. Juliana Gonçalves de Sousa324. Juliana Leao Silvestre de Souza325. Juliana Neves Duarte326. Juliana Silva Oliveira Lima327. Juliane Valadares Sousa328. Julie Souza de Medeiros Rocha329. Julie Souza Soares De Medeiros330. Julio Carlos De Medeiros Carvalho331. Julio Carlos Peles332. Julio Cesar Florencio Isidro333. Julliana Marques Luniere Orrico334. Juscelino Castro Blasczyk335. Kamylla Novais Neves Mendonça336. Karen Carvalho Pereira337. Karina Chaves da Silva338. Karina Lucia Cabral Pádua339. Karina Maria Dupas Oliveira340. Karina Silva Pimentel Negreiros341. Karine Cristina Silveira342. Karine de Souza Kozlowski343. Karinne Fernandes Figueiredo344. Karla Adriana Paixão Lopes345. Karla Cristina Nascimento Jube346. Karla Ferreira Passos347. Karlla Bueno Gurgel348. Karlliany Pinho Gomes Lima349. Katia Gasques Silva350. Kelen Cristine de Araujo Oliveira351. Keliany Souza Costa352. Kellen Cristina de Sousa Gomes353. Kelly Carvalho Lopes354. Kelly Cristina Vieira Silva355. Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz356. Kenia Lucia Crisostomo Cardoso357. Kiara Teixeira Tiago de Melo358. Klaus Porto Azevedo359.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.7359. Kristiane Silvane Ribeiro Almeida360. Lailana De Pina Jaime e Vasques Brossi De Siqueira361. Lara Borges Gullo Ramos Pereira362. Larissa Araujo Chaves Faria363. Larissa De Lima Borges364. Larissa F. de A. Lima Ramos365. Larissa Gomes dos Santos Valverde366. Larissa Neves de Faria367. Larissa Pitanga Barreto368. Larissa R. de Oliveira Mazepas369. Larissa Renata de Oliveira Mazepas370. Laura Cristina Romano Arcuri371. Laura dos Santos Gomes372. Lauro Santos Fagundes373. Layanne Bezerra da Luz374. Lenice Cavalcante Borges375. Leonardo Ismael Mariz Maia376. Leonardo Ismael Mariz Maia377. Leticia Benetti Brasil378. Leticia Borges Antonialli Chilon379. Letícia Caixeta380. Leticia Caixeta Dias Souto381. Leticia Lopes de Queiroz382. Letícia Lopes Santos383. Leticia Martins Narciso384. Leticia Mesquita Dumont385. Leticia Pereira Rodrigues386. Leticia Santos e Silva387. Lidia I. B. dos Santos Silveira388. Lídia Isabel Barros dos Santos Silveira389. Lidianne Bezerra Martins de Souza390. Lilian Aparecida Santos391. Lilian de Miranda Belmonte392. Lilian Nakamoto393. Liliane Cordeiro de Lisboa394. Liliane Fonseca de Almeida Perez395. Liliane Oliveira Neres Figueiredo396. Lilianny Costa Barros de Deus397. Lisandra Parcianello Melo Iwamoto398. Livia Amado Rabelo399. Livia Batista Silva Carvalho400. Livia Cocato Luiz401. Lívia Cristina Barbosa França do Valle402. Livia G. Lima Mangueira Ortegal403. Livia Penna Tabet404. Livian Shoron Camargo Duarte405. Loane Morgana Souza de Carvalho406. Lorena Carneiro407. Lorena Medeiros Alho408. Lorrany de Souza Oliveira409. Lorrayne M. Menezes Rodrigues410. Louise Cunha Ramos411. Luana dos Santos Gomes412. Luana Salles de Morais413. Luana Soares Guimarães414. Lucas Vinicius Ronchi de Oliveira415.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.8415. Lucia de Jesus da Silva Melonio416. Lúcia Willadino Braga417. Luciana Alves Custodio418. Luciana Borges Mac Cormik419. Luciana De Freitas Rodrigues420. Luciana de Freitas Rodrigues421. Luciana Do Carmo Nascimento422. Luciana Leite Melo e Silva423. Luciana Moura424. Ludicéia Dias Lima425. Ludmila C. de Miranda Coimbra426. Ludmila de Sousa Escher427. Ludmilla de O. Acosta Martins428. Ludmilla Figueiredo de Lima Abrantes429. Ludmilla P. Guiotti Cintra Abreu430. Ludmyla Cristina de Faria Pontes431. Luis Claudio Dallamagnana432. Luis Fernando Lopes Bomtempo433. Luis Gustravo da Fonseca434. Luiz Gustavo Suzuki435. Luiza Claudia Bernardo Abreu436. Magali Francisca de Oliveira Silva437. Magda T. de Souza Vasconcelos438. Maiara Nicolodi Ioris439. Makson Romario da Silva Pinto440. Manuelle dos Santos Rodrigues441. Marcela Soares Silva Ferreira442. Marcelino Vizeu Calvo443. Marcelle da Costa Ferreira444. Marcelle Miranda Bitencourt Gontijo445. Marcelo Calixto446. Marcelo Luiz Almeida de Jesus447. Marcelo Zancanela Motta448. Marcia Araujo de Sousa449. Marcio de Paula e Oliveira450. Marcio Oliveira451. Marco Aurélio Rezende Lima452. Marcos Antonio Fonseca Junior453. Marcos Ferreira Calixto454. Marcos Roberto de Oliveira455. Margareth Akemi Ohofugi456. Maria Aparecida Moreira Costa457. Maria Carolina Viana Vale458. Maria Caroline Sarmento Bento459. Maria Cecilia Roza Alves Pinheiro460. Maria de F. M. de Lima Depieri461. Maria de Lourdes Do N. S. Soares462. Maria Fernanda Baciuk Amador463. Maria Gabriela Araujo Martinez464. Maria Janiele de Lima Carneiro465. Maria Jose Calais de Siqueira466. Maria Lucia Campos Gonçalves467. Maria Paula Benfica Rodrigues468. Maria Paula Silva Campos469. Maria Tarcilene Santos Pereira Lima470. Mariana Castro Nunes471.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.9471. Mariana Cristina de Oliveira472. Mariana Fialho Severino473. Mariana Franco Palhares474. Mariana Monteiro Frazão475. Mariana P. Sayago Soares Calefi476. Mariana Soares Lavagnini477. Mariane Da Silva Ramos478. Mariane Da Silva Ramos479. Mariane Grassi Sampaio480. Mariane Santos de Morais481. Marianne Gonçalves de Oliveira482. Marianne Pinheiro Marques483. Marilia M. de Souza Teixeirense484. Mariluce Borba Goncalves485. Marina Bazzi Morales Roller486. Marina Esselin de Sousa Lino487. Marina Fernandes Poletto488. Marina Sant'ana Resendes489. Marina Viturino dos Santos490. Marisa Patarello de Oliveira Mendonça491. Marla Borges de Castro492. Marla Lorena Ferreira493. Marta Gabriela Brito Alves494. Marta Rosa Gonçalves Pereira495. Martha Suellen de Lacerda Miranda496. Matheus Gonçalves Ferreira497. Mchilanny Bussinguer de Menezes498. Meire Damando499. Melissa Rodrigues Marques500. Merlaine Arruda Monteiro Bezerra501. Messias Rodrigues Fernandes502. Michele de Campos Soares503. Michele Alves da Silva504. Michele Vieira de Melo505. Michelle Bortoletto F. Nascimento506. Michelle Camilo Guedes507. Michelle Guarino Martins508. Michelle Salermo de Lima509. Michelle Teles Morlin510. Michelline Ribeiro Rodriguez511. Milena Medeiros512. Mirelle Soares de Lima513. Mirely Oliveira Calixto514. Miriam Aparecida Alves Bonifacio515. Mirian Afonso Borges516. Mirian Tomiko Uatanabi de Almeida517. Mirna Ferreira da Silva518. Monica Caixeta dos Santos519. Monica Tolentino Felix520. Mônica Torinelli Rocha521. Monica Valeria da Silva522. Monike Barros Camargos523. Monique Gomes Dias524. Murillo Pablo Ribeiro Souza525. Nádia Candeira Castro526. Nadia Michelle Costa Silva527.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.10527. Nadja N. Camacam de Lima Quadros528. Nadja Nara Camacam de Lima Quadros529. Nadja Waleria Vilela Câmara530. Nânia Ellen Pestana da Silva531. Nara Beatriz Matos532. Nara Moreira Peixoto533. Nara Vanessa da Costa Sousa534. Natacha Fiama de Araujo Silveira535. Natália Alves Fernandes536. Natália Renata de Matos537. Nayara Almeida Fernandes Goes538. Neiryane Maria Bezerra de Aguiar539. Nilva Graziele de Oliveira Leonhardt Smanioto540. Nubia dos Passos Souza Falco541. Núbia Katiele Gonzaga Marques542. Pabliane Aparecida S. da Silva543. Paolla Tavares Martins544. Patricia Bastiani Teixeira545. Patricia Dalton Capella Fernandes546. Patricia de Deus Dini547. Patricia Dias Bacelar de Castro548. Patricia Francois Diniz549. Patricia Matos Giachini550. Patricia Neiva de Almeida551. Patricia Pinheiro Souza552. Patricia Rabelo da Silva553. Patricia Tavares Soares554. Paula Ferreira Dias Chaves Farias555. Paula Honorio de Melo Martimiano556. Paulo Eugenio Oliveira de Souza e Silva557. Paulo Roberto da Silva Júnior558. Paulo Vinicius Cruz de Sousa559. Paulyne Martins Dos Santos560. Pedro Henrique Goncalves561. Pedro Reis de Oliveira562. Perlucy dos Santos563. Pollyana Barbosa De Lima564. Polyana Gonçalves de Sousa565. Polyane G. de Magalhães Jacinto566. Polyanna do Nascimento Monteiro567. Priscila Daniele A. do P. Batistella568. Priscila Lins da Silva Martins569. Priscila Lins de Oliveira570. Priscila Lins de Silva Martins571. Priscila V. Gertrudes Queiroz572. Priscilla Flávia de Melo573. Priscilla Flavia de Melo Fernandes574. Priscilla Peperaio Lessa575. Radige Naufel Ali576. Rafael Ribeiro Zille577. Rafaela Fernandes Alvarenga Ferreira578. Rafaela Neves Cardoso Cury579. Raimundo Nonato de Araújo Soares580. Rainne P. C. dos Anjos Fideles581. Raquel Aboudib Kawata582. Raquel Andrade Sousa583.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.11583. Raquel Fontes Silveira Fasolino584. Raquel Vilela Ribeiro585. Rayana Izadora Silva Moreira586. Regiane Nunes Rabelo587. Renata Cunha Da Silva588. Renata Klein589. Renata Pereira de Santana590. Renata Ribas Vieira591. Renata Silva Teles592. Renatha A. Costa C. Barbosa593. Ricardo Alcantara Oliveira594. Ricardo Pontes de Brito595. Ricardo Pontes de Brito596. Rita de Cassia Silva597. Roberta de Matos Figueiredo598. Roberta Fernandes Bomfim599. Roberta Monteiro Pereira600. Roberta R. Batista Neves Sampaio601. Roberta Vieira da Silva602. Robson Pereira603. Rodrigo de Souza Araujo604. Rodrigo Fonseca605. Rodrigo Leite Bertolini606. Rodrigo Roriz de O. F. Gonçalves607. Rogerio Antonio Canuto608. Rogerio Santos Silva609. Ronan Araújo Garcia610. Rosana Tannus Freitas Lima611. Rosangela Fonseca Araujo Garcia612. Rosângela Porto dos Santos613. Rosangela Porto dos Santos614. Rubia Cerqueira Persequini Lenza615. Rubia V. Guimaraes Rocha Almeida616. Rubia Viana G. Rocha Almeida617. Ruthiele Nogueira da Silva618. Sabrina de Souza Oliveira Mattos619. Sabrina Fonseca Oliveira620. Sabrina Goursand de Freitas621. Sabrina Sousa Freire622. Samantta Lara Santana da Cruz Barros623. Samara Machado da Silva624. Samara Moreira da Costa Dias625. Samira Mendonça de Almeida Feres626. Samuel Park Kim627. Sanayara Leite Eufrasio628. Sandra Jardeny Moita de Aguiar629. Sandroval Francisco Torres630. Sarah Stephanie Disas Gomes631. Scherezad Leite Cavalcante Sá632. Sergio Gomes de Andrade633. Sergio Ricardo Menezes Mateus634. Sheila Alves Dias635. Sheila Marques Denucci636. Sheila Ramos Damaso637. Shirley Ribeiro da Rocha Garcia638. Silvana Carvalho Ribeiro Rezende639.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.12639. Silvana Monteiro Fiquer Leal640. Silvia Braga de Melo Bliujus641. Silvio Cesar Leite Parente642. Silvio Goncalves da Silva643. Simone A. De Q. R. Marques644. Simone Maria Alves Ferreira645. Soraya Barbosa Rodrigues646. Stefanny dos Santos Couto647. Stefany Luana Arruda da Silva Santos648. Stephanie Brochado Sant'ana649. Susana Rios do Nascimento650. Suyenne F. B. De Menezes Vieira651. Suzana Grassi da Costa Silva652. Suzane Pinto Figueiredo653. Tadeu Alves de Siqueira E Silva654. Taís Gonçalves Lima655. Tais Luciana Lacerda656. Tâmara Araújo Rocha Nunes657. Tania Ogashawara de Oliveira658. Tannara Nobile Alencar659. Tarcila Rodrigues Batista Costa660. Tássia Pereira da Silva Andrade661. Tatiana F. N. de Oliveira Felix662. Tatiana Lustosa Quariguasi Brito663. Tatiana Rodrigues Cardoso664. Tatiane Carvalho Alves665. Tatiane Cristina Soares666. Tatiane de Lima Raulino667. Tatiane F. Simoes Versiani668. Telma Leonel Ferreira669. Thailyne Bizinotto670. Thais Blanco Jimenez Leal671. Thaís Christine de Lima Parreira672. Thais Fonseca Lima673. Thais Gontijo Ribeiro674. Thais H. Machado Marcal Teixeira675. Thaís Pinheiro Irineu Guimarães676. Thalya Dias Gomes Mariano677. Thalyta Morais Vogt678. Thamara M. de J. Castro Mesquita679. Thamires Emanuelle680. Thamires F. Mendonca de Melo681. Thamires Kely Mendonca de Melo682. Thamires Lopes Botelho683. Thânia Possebon de Oliveira684. Thanice Castanheira Carvalho685. Thiago Lopes de Faria686. Thiago Mundim Magalhaes687. Thiago Rampazzo Smanioto688. Thiago Serrano Guimarães689. Thiara Dias Café Alves Mariano690. Tulio da Silva Medina691. Valdenice Fontes da Paixão Da Rocha692. Valdenize Tiziani693. Valeria Baldassin694. Valeria C. Mendanha da Cunha695.MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.13695. Valquiria da Costa Nunes Feitosa696. Vaneide Teixeira de Luna697. Vanessa Cardoso Fialho Salviano698. Vanessa de Moura Rodrigues699. Vanessa Fenili Fraianelli700. Vanessa Guena Espinha Dias701. Vanessa R. da Silva Gontigio702. Vanessa Rodrigues Dunk Gomes703. Vanina Carvalho Lobo704. Verônica Carneiro Ferrer705. Veronica Carneiro Ferrer706. Vinicius de Sousa Alvarenga707. Vinicius Zacarias Maldaner da Silva708. Virgínia Amâncio Silva709. Vitória Barbosa da Silva710. Vívia do Perpétuo Socorro Furtado Mendes711. Vivianne de Castro Gusmão712. Wanessa Cristina Barcelos713. Welber Melo714. Willy Pereira da Silva Filho715. Yara Helena de Carvalho Paiva716. Yorrana Cristina Pontes de CarvalhoJUSTIFICAÇÃOA Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução,que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde,com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicosquanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões deFisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de umsistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus decomplexidade.A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. ODecreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dosfisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. ALei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO eCREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garanteuma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições detrabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pelaLei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividadesterapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutasocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde.Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dospacientes, especialmente em situações de alta complexidade.A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões doBrasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição dessesprofissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número dehabitantes nas regiões brasileiras:MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.14Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimosanos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia deCovid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda poratendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, quehoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação ecuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro doAutismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipesmultidisciplinares.O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais deFisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS,UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essasinstituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender àsdemandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Di stritoFederal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grandeimportância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúdee na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentaisem todas as esferas da saúde pública.Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares apresente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 11:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135057 , Código CRC: 79590035MO 1014/2024 - Moção - 1014/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135057) pg.15CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane; do Sr. Deputado João Cardoso; do Sr. DeputadoRicardo Vale; e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)Moção de Louvor em Sessão Soleneem comemoração ao aniversário daRegião Administrativa deSobradinho II, a realizar-se no dia 9de outubro de 2024, às 19h, naQuadra Coberta do Centro deEnsino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II – RA XXVI, às pessoasque especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,solicitamos que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene emcomemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08de Sobradinho II – RA XXVI , às pessoas que especifica:1. ABIMERVAL BARBOSA DE ARAÚJO FILHOACHILLES B.DE OLIVEIRA JÚNIOR2.3. ADEVAGNER BEZERRAADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ4.5. ADRIELE ALINE DA SILVA PORTUGALALBERTO F. DE MOURA JÚNIOR6.7. ALCIDES REMUS JÚNIOR8. ALEX JÚNIOR9. ALEXANDRE FERNANDES DE PAULO JÚNIORALEXANDRE REZENDE DA SILVA10.11. ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATA12. AMÉRICO NEVES FILHO13. AMILTON SANTOS SOUZA XAVIER14. ANA LÍVIA ALVES DE PINHOMO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.1utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)15. ANDRÉ LOPES16. ANDRÉA DE OLIVEIRA17. ANTÔNIA APARECIDA ANDRADE SIQUEIRA18. ANTÔNIO EDMILSON AIRES19. ANTÔNIO FARIAS VERASANTÔNIO FLAVIANO ALVES DE LIMA20.ANTÔNIO MEDEIROS BRITO21.22. ANTÔNIO MOURAARÁDIA CABREIRA JACOVENKO23.24. ARTHUR GURGEL25. BRÁULIO NÁPOLES BORGES26. BRUNO CÉSAR DE SOUZA ARAÚJOCAROLINA ARAÚJO COSTA27.28. CAROLINE CAMILO DANTASCÉSAR BOHRER RAMALHO29.30. CHISTINE BASTOS31. CICERO PEREIRA MARROCOS32. CID DE SOUZA33. CLEONALDO ALENCAR NÓBREGA34. COSME SOARES DE SANTANA35. CRISTIANE MEDEIROS RODRIGUES FALCÃOCRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA36.DANIEL DOS SANTOS BARROS37.38. DANIEL RIBEIRO39. DARLEY CÉZAR CANTILHO40. DÉBORA APARECIDA SALES DA PAIXÃO41. DÉBORA FÉLIX DE OLIVEIRA42. DELMA DIAS GOMES43. DEUZIMAR MARIA DE JESUS S. ARAÚJODIEGO CATELAN GONZALEZ44.DIVINA ALVES DE ANDRADE45.ÉDER MARTINS FERREIRA46.47. EDGLEISON RODRIGUES PEREIRAEDIVALDO DUARTE DE FREITAS48.49. EDMAR CARLOS DA SILVA PEREIRAMO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.2utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)50. EDNALDO CASTRO DA SILVA51. EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE52. ELI OLIVEIRA DA SILVA53. ELIANAY SANTANA DA SILVA PEREIRA54. ELIETE COSTA NORMANDESEMÍLIO LUZ COELHO GONÇALVES55.56. EMIVAL MARQUES NEVESFÁBIO FICHE GUIMARÃES57.58. FÁBIO JÚNIOR DA SILVA59. FELIPE DE AGUIAR DUQUE60. FELIPE NUNES DA COSTA MENEZES61. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVAFLÁVIA CONCEIÇÃO GOMES62.FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA63.64. FRANCISCO ASSIS SANTOS REZENDE65. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO66. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA67. FRANCISCO SOUZA COSTA68. GERALDA FÉLIX DA SILVA69. GERALDA FLORISBELA SOARES70. GERALDO BERTOLO GOMES71. GICELE DOS REIS COELHO72. GILBERTO LOPES73. GILBERTO LOPES DE ARAÚJOGILMAR BARBOSA DE OLIVEIRA74.75. GIOVANNA LIRA76. GISLANE ANDRÉA ALMEIDA MEDEIROS77. GUTEMBERG RODRIGUES DE S. PINHEIRO78. GUTEMBERG SANTOS79. HÉLIDA DIVINA DE CASTRO80. IARA FARIAS BARRETO DE SOUSA81. IRACEMA GONÇALVES DA SILVA ARAÚJO82. IRANILDO GONÇALVES MOREIRA83. IRIS ÂNGELA SANCHES84. IRIS SOARES LOURENÇO85. JEFERSON DE SOUSA86. JERCILENE CARVALHO DE OLIVEIRAJÉSSICA M.N. RIBEIRO DE FARIA87.88. JOANA ALVES BASTOSJOÃO ALVES SOUZA89.JOAQUINA FONSECA DA SILVA90.MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.3utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI91.92. JOSÉ CARLOS PEREIRA93. JOSÉ CARLOS SANTOS94. JOSÉ DA SILVA RAMOS95. JOSÉ FRANCISCO DE LIMA96. JOSÉ MAURO DE COSTA97. JOSÉ VICENTE DAMASCENO98. JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZAJOSIAS MARQUES DE ARAÚJO99.100. JOSIMARINA XAVIER DA SILVA MENEZESJULIANA MARIZ101.102. JUSSARA OLIVEIRA XAVIER103. KAROLINA STEFANY FÉLIX DE LIMA104. KÁTIA REGINA BARBOSA DA SILVA105. LAÉCIO INÁCIO MOREIRA106. LAÉRCIO DE CARVALHO107. LEANDRO DIAS VIEIRA108. LEANDRO MARTINS109. LEONARDO ROBERTO SOARES CARVALHO110. LILA SHALAMAR AQUINO DE OLIVEIRA111. LUCAS PEREIRA GOMES112. LUCAS PITA PEREIRA113. LUCINÉIA DA SILVA114. LUCIANO DA SILVA SANTOSLUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS115.LÚCIO GOMES DA SILVA116.LUIS FRANCISCO DAS CHAGAS117.MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.4utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)118. LUIZ FERNANDO DE ANDRADE WIGENSKI119. MAGDA DE JESUS ARAÚJO ROSA120. MANOEL BASTOS BRABO121. MARCELO CERQUEIRA LOPES122. MARCELO XIMENES DE MELO CANTUÁRIO123. MARCOS DE SOUSA124. MARCOS MARTINS COSTA125. MARCOS PAULO LEANDRO MINERVINO126. MARIA DEIJANE ALVES MEDEIROS127. MARIA DO SOCORRO LOUREÇO ARAÚJO128. MARIA JOSEFA129. MARIA LOPES RIBEIRO130. MARIA RITA TIMÓTEO DA SILVA131. MARILENE MARIA BATISTA LIRA132. MARÍLIA HENRIQUE DOS SANTOS133. MÁRIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MOTTA134. MÁRIO SIMÃO BEZERRA135. MARLY RIBEIRO136. MATHEUS RAULINO MENDES137. MÔNICA FERNANDES DE SOUZA FARIANICÁCIO DA SILVA GAMA138.139. NICOLE CRISTINA VASCONCELOS TORRESOZÉAS BERNARDINO DE SOUZA FILHO140.PAULA MÁRCIA DE OLIVEIRA DAYRELL141.142. PAULO ISIDOROMO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.5utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)143. PEDRO HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS144. PEDRO PAES DE ARAÚJO145. QUEREN HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA146. RAAD MITANUS MASSOUH147. RAFAEL DIOGENES ARAÚJO SILVEIRA148. RAFAEL OLIVEIRA COSTA149. RAFAEL SILVA150. RAFAEL SOARES JADÃO151. REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS152. REGINALDO PEREIRA GOMES153. REINALDO BRUNO DOS SANTOSREYNALDO TURATE154.155. RICARDO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA156. ROCIALDO RODRIGUES MARQUESRODRIGO QUEIROZ DA SILVA157.158. RODRIGO SOARES MADEIRA DE ARAÚJO159. RONALDO JOSÉ DA SILVA ARAÚJORONNEY AUGUSTO MATSUI ARAÚJO160.161. ROSIELE SANTOS PEREIRA162. SAMUEL MAGALHÃES TAVARES163. SARA LOPES COSTA164. SEBASTIÃO DAMASCENO165. SÉRGIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA166. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA167. SHEILA GOMESMO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.6utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)168. SILVIO BRASIL169. SIMONE PEREIRA MAGALHÃES170. SOLANGE BEATRIZ MARTINS ESTRELA171. THAEUTON SOARES DA SILVA172. THIAGO EMMANUEL NOGUEIRA PACHECO173. THIAGO FÉLIX DA SILVA174. THIAGO FONSECA DE ALMEIDA175. VANDUIR MACHADO DE OLIVEIRA176. VERANICE MARIA DE JESUS177. VINÍCIUS MARTINS RODRIGUES178. VIRGÍNIA MÁRCIA DAMASCENO179. WAGNER DE OLIVEIRA BRITO180. WALTER JOSÉ DA SILVEIRAWASHINGTON CARDOSO DE SANTANA181.182. WELLINGTON SANTOS SILVA183. ZEZITA BARATAJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor tem como finalidade homenagear a RegiãoAdministrativa de Sobradinho II por ocasião do seu aniversário, a ser realizada no dia 9 deoutubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II – RA XXVI. Estes dados representam um momento significativo para a reflexãopública sobre o esforço e a dedicação de cidadãos e instituições que contribuíram de maneiraexemplar para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.Sobradinho II, situado na Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, possui umarica história de crescimento e desenvolvimento que reflete o comprometimento de seushabitantes em construir uma sociedade mais justa, próspera e solidária. Ao longo dos anos,esta região tem demonstrado notável progresso em diversas áreas, como educação, saúde,segurança, infraestrutura e cultura, fruto do trabalho conjunto entre a administração pública ea comunidade.Neste contexto, é fundamental destacar e louvar as pessoas e entidades que sesobressaíram por suas ações no prol do crescimento de Sobradinho II. Cidadãos, líderescomunitários, profissionais, empresários e organizações têm se empenhado, com dedicação ecomprometimento, para contribuir de maneira significativa para a melhoria da qualidade devida na região.MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.7utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)A escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II como palco para esta Sessão Solene não é casual. Este espaço educacionalsimboliza a importância da educação no desenvolvimento humano e social, sendo um local deformação de valores e cidadania, perfeitamente adequado para a realização de umacerimônia de tamanha relevância.A proposição da realização deste Movimento de Louvor é de autoria da Sra. DeputadaDoutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Ricardo Vale e do Sr.Deputado Eduardo Pedrosa, que, juntos, agendaram a importância de celebrar a história e asconquistas de Sobradinho II. A homenagem prestada em Sessão Solene será uma justa emerecida valorização das contribuições de pessoas e instituições, incentivando a continuidadedo trabalho em prol do desenvolvimento e do bem-estar de toda a comunidade.Seguindo esta linha de intelecção, rogamos aos nossos nobres pares a aprovação dapresente Moção de Louvor , prestando a devida homenagem àqueles que, com suasrealizações e comprometimento, tornam Sobradinho II um lugar cada vez melhor para se viver.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalJOÃO CARDOSODeputado DistritalRICARDO VALEDeputado DistritalEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 17:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/10/2024, às 18:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.8utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 14:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135050 , Código CRC: a40599d4MO 1015/2024 - Moção - 1015/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.9utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135050)
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 250/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva

no Distrito Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis

situados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares,

lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em

habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e

deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-

estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações

de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo

Ambiental e Defesa da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de

junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de

junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Dia Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe

sobre a atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e

de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos

templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as

entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei

nº 7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal

providas de semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe

sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia

Civil do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito

Federal, estabelece diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e

outros dispositivos para garantir a inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o

exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de

Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor

Desembargador Angelo Canducci Passareli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de

Morais Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora

Nilsoni de Freitas Custódio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de

Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor

Clodomir Souza Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor

Clésio de Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e

THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick

Felipe Moreira de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de

Andrade Silva (Irmã Aurimar).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor

Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete

Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas

domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-

lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres

vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26

de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer

culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para

realização de celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de

vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa

Distrital Hip-Hop nas Escolas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito

Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de

junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do

Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs)

oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79

e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às

pessoas com deficiência, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o

inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao

transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou

eventos similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem

Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia

Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/10/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1850123 Código CRC: 0C9F19DE.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportivano Distrito Federal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CESC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel

Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a

seguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.

DEPUTADO

GABRIEL MAGNO

PL 1221/2024

(com o PL 1267/2024 apenso)

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 03/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848392 Código CRC: 0A7B5E11.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESCDe ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado GabrielMagno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição aseguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.DEPUTA...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CTMU

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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 464/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 464, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer nº 182/2024-CERIM (1848834) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00040375/2024-60, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Assembleia

do Sindsaúde/DF, no dia 3 de outubro de 2024, das 14h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Arthur Policarpo, matrícula nº 24.169,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848943 Código CRC: 7629B141.

...PORTARIA-GMD Nº 464, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer nº 182/2024-CERIM (1848834) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI 0...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 333b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8203 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 99 1 3 90 39 0 100 1.000.000

04 122 8203 2422 0006 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 99 1 4 90 51 0 100 2.234.666

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.234.666

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.234.666

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.1

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍST

UNIDADE: 63101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 1.800.000

04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 4.200.000

04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 6.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 6.000.000

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.2

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DFUNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBT...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago

Manzoni, informamos o cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 08/10/2024, às 10h.

Brasília, 03 de outubro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 03/10/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848855 Código CRC: 9BF99E3F.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 08/10/2024, às 10h.Brasília, 03 de outubro de 2024.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da CCJDocumento assinado eletronicamente por RENA...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CDESCTMAT

CONVITE

Brasília, 03 de outubro de 2024.

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissão

e demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação do

Senhor Fernando Martins de Freitas para ocupar o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas,

Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, com mandato de três anos. A Audiência

Pública será realizada no dia 8 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h, na Sala das Comissões

Deputado Juarezão, no Térreo Superior do Edifício Sede da CLDF.

Solicito ainda que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 03/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848723 Código CRC: FD5B4621.

...CONVITEBrasília, 03 de outubro de 2024.De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissãoe demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação doSen...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 461/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 461, DE 03 DE OUTURO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

comemoração aos 30 anos da Consultoria Legislativa

1.657/2024 Mesa Diretora

da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Conlegis, e

aos Consultores Legislativos.

Requer a realização de Sessão Solene em

Dep. Iolando e homenagem ao Dia do Evangélico durante a 1ª

1.658/2024

Dep. Pastor Daniel de Castro Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Dep. Daniel Donizet e Requer a realização de Sessão Solene em

1.659/2024

Dep. Jaqueline Silva comemoração ao 64º Aniversário do Gama - RA II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRIAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847959 Código CRC: FA15764D.

...PORTARIA-GMD N.º 461, DE 03 DE OUTURO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a ...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 497/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 497, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.756 JAN RIELLA 25/9/2024 15,00%

00039053/2024-78

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1849078 Código CRC: 0DEC5C71.

...PORTARIA-DGP Nº 497, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 498/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 498, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

DANILO RICARDO ELIAS 00001-

24.744 5/9/2024 15,00%

TEIXEIRA 00035694/2024-53

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1811401 do referido processo.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1849108 Código CRC: 171D5DE7.

...PORTARIA-DGP Nº 498, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 1317/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social -

BNDES, com a garantia da União, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$

522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, destinados a

elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao

desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,

a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

às cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição

Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se

refere o art. 1º.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a

fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848338 Código CRC: 91A9BC70.

...PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a contrataroperação de crédito com o Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES, com a garantia da União, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contr...
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Redações Finais 1332/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro

de 2019, que “dispõe sobre a carreira

Planejamento Urbano e Infraestrutura do

Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de

setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira

Planejamento e Gestão Urbana e Regional do

Distrito Federal e dá outras providências”, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da

carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas

e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou

entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de

mobilidade da carreira.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de

pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.

Art. 3º Fica a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, com base

no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, classificada como típica de Estado.

Art. 4º A carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal exerce poder de

polícia administrativa no Distrito Federal.

Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do

Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE ESPECIALIDADES

CARGO ESPECIALIDADES

Arquitetura

Engenharia Agrícola

Engenharia Agronômica

Engenharia Ambiental

Engenharia Cartográfica

Engenharia Civil

Engenharia de Agrimensura

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Segurança do Trabalho

Engenharia de Transportes

ANALISTA DE PLANEJAMENTO

URBANO E INFRAESTRUTURA

Engenharia Elétrica

Engenharia Florestal

Engenharia Mecânica

Engenharia Sanitarista

Engenharia de Produção

Engenharia Química

Geografia

Geologia

Geoprocessamento

Meteorologia

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agropecuária

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em Segurança do Trabalho

URBANO E INFRAESTRUTURA

Técnico em Topografia

Técnico de Estradas

Técnico em Edificação

Técnico em Desenho

Técnico em Eletrotécnica

Agente de Unidade de Conservação de Parques

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847798 Código CRC: 323F6269.

...PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembrode 2019, que “dispõe sobre a carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura doDistrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 desetembro de 2013, que dispõe sobre a carreiraPlanejamento e Gestão Urbana e Regional doDistrito Federal e...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 1333/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.333, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 162.789.342,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I –

para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da

fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II – para atender às programações orçamentárias

indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848868 Código CRC: AF9627A2.

...PROJETO DE LEI Nº 1.333, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 162.789.342,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Fed...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 333a/2024

Leis

ANEXO I

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

RECEITA

RECURSO DE TODAS AS FONTES

99 DISTRITO FEDERAL

99999 DISTRITO FEDERAL

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676

11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676

11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676

TOTAL - FISCAL 153.554.676

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 153.554.676

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135102) pg.1

...ANEXO ISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºRECEITARECURSO DE TODAS AS FONTES99 DISTRITO FEDERAL99999 DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.67611000000 Imposto sobre...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 333c/2024

Leis

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 0 100 15.000.000

15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 40.000.000

15 452 6209 8508 0001 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 15.000.000

15 452 6209 8508 0002 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 99 1 3 90 39 0 100 20.000.000

17 512 6209 2903 0001 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.1

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 5.000.000

15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO

FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 3 90 30 0 100 5.000.000

15 122 8209 3903 9750 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 100.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000.000

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.2

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 2.310.790

28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 0 100 300.000

26 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 30.000

26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 3 90 39 0 100 100.000

26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.3

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 4 90 51 0 100 107.691

26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 2.600.000

26 451 8216 2396 5323 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DER-DF-DISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 0 100 8.700.000

26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 37 0 100 4.332.000

26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1 3 90 39 0 100 19.588.860

26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.4

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 0 100 300.000

26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 0 100 3.440.049

26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 100 330.000

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-

DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 100 748.000

26 122 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-

DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 30 0 100 700.000

26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA

E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.5

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 39 0 100 1.500.000

26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA

E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 420.000

26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 40.000

26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO

FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 2.005.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 160.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.6

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 90 30 0 100 200.000

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 91 39 0 100 2.036.000

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 99 1 4 90 52 0 100 100.000

26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

26 543 6210 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 99 1 4 90 51 0 100 2.006.286

26 543 6210 1230 0002 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE - DER-DF - DISTRITO

FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 1.500.000

26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO

FEDERAL

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.7

ANEXOIII

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

TOTAL - FISCAL 53.554.676

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 53.554.676

PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.8

...ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DFUNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Resultado de Pautas 4/2024

CAF

RESULTADO DE PAUTA - CAF

4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala das Comissões

Data: 2 de outubro de 2024, 14h30.

ITEM I – COMUNICADOS

ITEM II – EXPEDIENTE

Ata da 1ª Reunião Extraordinária - 13/03/2024

Ata da 2ª Reunião Extraordinária - 07/05/2024

Ata da 3ª Reunião Extraordinária – 19/06/2024

APROVADAS

ITEM III – PROPOSIÇÕES

1) PLC 46/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária

Urbana – REURB no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que

aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras

providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na

Vila Planalto e dá outras providências.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação

APROVADO

2) PL 71/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos,

gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente

equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

Relator: Deputado Gabriel Magno

Parecer: pela aprovação

APROVADO

3) PL 289/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras

Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –

Terracap e dá outras providências.

Relator: Deputado Pepa

Parecer: pela aprovação

APROVADO

4) PL 448/2023, de autoria do Deputado João Cardoso,

Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras

providências.

Relator: Deputado Gabriel Magno

Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo

APROVADO

5) PL 627/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale,

Altera a Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento

favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e

microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro

de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de

2008, e dá outras providências.

Relator: Deputado Gabriel Magno

Parecer: pela aprovação, com 1 emenda de redação

APROVADO

6) PL 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,

Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública,

autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação

APROVADO

7) PL 970/2024, de autoria do Deputado Max Maciel,

Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

Relator: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: pela aprovação, com duas emendas aditivas e três emendas modificativas

APROVADO

8) PL 1.014/2024, de autoria do Deputado Iolando,

Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo

APROVADO

9) PL 1.078/2024, de autoria do Deputado Daniel de Castro,

Institui o Programa "Minha Casa Linda".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo

APROVADO

10) PL 1.239/2024, de autoria do Poder Executivo,

Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de

Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação, acatando a emenda modificativa 01 na forma da subemenda 3 do

Relator, cancelada a emenda modificativa 2.

APROVADO

11) PL 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo,

Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de

Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação

APROVADO

12) PL 1.240/2024, de autoria do Poder Executivo,

Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização

das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação

APROVADO

13) IND 4.618/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito

Federal SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a

regularização fundiária da Comunidade Monjolo, na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA

II.

14) IND 4.741/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais, que

sejam instauradas negociações visando a Regularização dos Assentados do Programa Brasília Sustentável

(Contrato 7326-BR GDF).

15) IND 4.785/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, providências no sentido

de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a desafetação de áreas

públicas situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo

de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).

16) IND 4.816/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à

regularização fundiária e a execução de obras de infraestrutura essencial dos Bairros João Candido, São

Gabriel e Residencial Itaipu, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).

17) IND 4.828/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a reavaliação da classificação

do Setor Habitacional Mansões Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA

XXVI.

18) IND 5.104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Urbano e Habitação – SEDUH, realize estudo técnico com o objetivo de demonstrar a necessidade

administrativa e a viabilidade econômica e financeira para a criação da Região Administrativa do

Noroeste.

19) IND 5.227/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal - CODHAB, a construção de moradia social, na área localizada abaixo da QNP 28 até a QNP 36

do Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

20) IND 5.246/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE

nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa

do Riacho Fundo – RA XVII.

21) IND 5.297/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Flor de Lótus, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada C, Residencial Flor de Lótus, Brasília.

22) IND 5.298/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Villa Real, situado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada B, Residencial Villa Real, Brasília.

23) IND 5.299/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Rosa de Saron, situado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada A, Condomínio Residencial Rosa de

Saron, Brasília.

24) IND 5.361/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a Definição de poligonal e emissão de diretrizes para parque urbano na

Região Administrativa do Park Way.

25) IND 5.370/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Cabeceira das Águas, situado

na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 102, Brasília.

26) IND 5.371/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Green Park, situado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 113, Brasília.

27) IND 5.426/2024, de autoria do Deputado João Cardoso,

Sugere ao Poder Executivo que altere a poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão, promovendo a

inclusão do Córrego Rasgado e todo o fragmento de Cerrado inserido na matriz urbana que contorna a

porção oeste e norte da SHIS QI 27 no Lago Sul.

28) IND 5.689/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio localizado no Núcleo Rural Alexandre

Gusmão, gleba 02, chácara 04, em Brazlândia.

29) IND 5.690/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio localizado na gleba 03, chácara 336C,

reserva G lote 03 Incra 07, Brazlândia.

30) IND 5.691/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Verdes Ares, Gleba 03, área 369, chácara

13, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia.

31) IND 5.693/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Ayrton Senna, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 106, Vicente Pires.

32) IND 5.694/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Via Park, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 120, Vicente Pires.

33) IND 5.695/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Do Valo, localizado na Colônia

Agrícola Cabeceira do valo, Cidade Estrutural – Brasília.

34) IND 5.696/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Vitoria 107, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 107, Vicente Pires.

35) IND 5.697/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Mansões Olímpio, localizado na

Colônia Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 37A, Riacho Fundo I.

36) IND 5.698/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT do Condomínio Residencial Solar Da Vila, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 123, Vicente Pires.

37) IND 5.699/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Residencial Império 139, localizado Setor Habitacional

Arniqueira, Conjunto 05, Águas Claras.

38) IND 5.700/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Pôr do Sol, localizado no

Núcleo Rural Gleba 2, Chácara 8, Incra 6, Brazlândia.

39) IND 5.819/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Portal dos Pinheiros, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 06, Chácara 20-A, Vicente Pires.

40) IND 5.820/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT a expansão da Vila Dnocs, localizada em Sobradinho.

41) IND 5.823/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cristal I, localizado na Colônia Agrícola 26

de Setembro, Rua 05, Chácara 80, Vicente Pires.

42) IND 5.824/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Altipark, localizado na Rua Prive Morada

Sul, Etapa C, Condomínio Altipark, Setor Habitacional Jardim Botânico.

43) IND 5.825/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Riacho Doce, localizado na Colônia

Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 23B, Riacho Fundo.

44) IND 5.826/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Alameda dos Ipês. localizado no Setor

Habitacional Arniqueiras Conjunto 05 Chácara 13-A, Arniqueira.

45) IND 5.827/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Estrela de Davi, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17C, Vicente Pires.

46) IND 5.828/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Imperial Casa Grande, localizado no

Núcleo Rural Casa Grande, Nº 4, Módulo4, Ponte Alta Norte, Gama.

47) IND 5.829/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada dos Pássaros, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 121, Vicente Pires.

48) IND 5.830/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Green Park Residence, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 57, Vicente Pires.

49) IND 5.831/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Mansões 26, localizado na

Colonia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05/06, Chácara 97, Vicente Pires.

50) IND 5.832/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Bella Vista, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 07-A, Vicente Pires.

51) IND 5.833/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim das Palmeiras, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 89, Vicente Pires.

52) IND 5.834/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial estrela 09, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04A, Chácara 09, Vicente Pires.

53) IND 5.835/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Calliandra, ocalizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 04, Chácara 52-B, Vicente Pires.

54) IND 5.836/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vila Imperial, localizado na Colônia

Agrícola Sucupira, Chácara 33, Riacho Fundo.

55) IND 5.837/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Canaã, localizado na Colônia Agrícola 26

de Setembro, Rua 5/6, Chácara 89, Vicente Pires.

56) IND 5.838/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Sinai, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Avenida Juscelino Kubitschek, Chácara 122-B, Vicente Pires.

57) IND 5.839/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Boa Vista, localizado na Colônia Agrícola

Riacho Fundo I, Chácara 26-C, Kanegae, Riacho Fundo.

58) IND 5.840/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim das Orquídeas localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 87, Vicente Pires.

59) IND 5.841/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Vale, localizado na Colônia

Agrícola Cabeceira do Valo, Chácara 11, Estrutural.

60) IND 5.842/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Gabriel, localizado na Colônia Agrícola

Sucupira, Chácara 43, Riacho Fundo.

61) IND 5.843/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Golden Park, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18A, Vicente Pires.

62) IND 5.844/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 139-A, localizado no Setor

Habitacional Arniqueiras Conjunto 05, Chácara 139-A, Arniqueira.

63) IND 5.845/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo

Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos, Gama.

64) IND 5.846/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cachoeira, localizado no Núcleo Monjolo,

Chácara 55, Etapa 02 Lote 04, Recanto das Emas.

65) IND 5.847/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Safira, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 83-C, Etapa B, Vicente Pires.

66) IND 5.848/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT Condomínio Park Ville, localizado na Colônia Agrícola 26

de Setembro, Rua 04, Chácara 72-A, Vicente Pires.

67) IND 5.849/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Parque dos Buritis, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 117, Vicente Pires.

68) IND 5.850/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Belvedere, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 115, Vicente Pires.

69) IND 5.851/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Régia, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 37, Vicente Pires.

70) IND 5.852/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Villa Park, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 04, Chácara 53, Vicente Pires.

71) IND 5.853/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial das Palmeiras da 26 de

setembro, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 35C, Vicente Pires.

72) IND 5.854/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Rafael, localizado na Gleba 04

Reserva A, Lote 879, INCRA 09, Brazlândia.

73) IND 5.878/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ave Branca, localizado na, Colônia

Agrícola Sucupira, Chácara 39, Quadra 27, Riacho Fundo.

74) IND 5.879/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Prime Residence, localizado no Setor de

Mansões Lago Norte Trecho 13, 261-B, Chácara Núcleo Rural Córrego do Tamanduá.

75) IND 5.880/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ipê Amarelo, localizado na Colônia

Agrícola Sucupira, Chácara 50 A, Riacho Fundo.

76) IND 5.881/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Casa na Rocha, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 11-A, Vicente Pires.

77) IND 5.882/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Pedro, localizado na Colônia Agrícola

Riacho Fundo, Chácara 26B, Riacho Fundo.

78) IND 5.883/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Antares, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34-A, Vicente Pires.

79) IND 5.884/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Cerrado, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 38B, Vicente Pires.

80) IND 5.885/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardins das Oliveiras localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30A, Vicente Pires.

81) IND 5.886/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Plaza 26, localizado na Colônia Agrícola 26

de Setembro, Rua 03, Chácara 34B, Vicente Pires.

82) IND 5.887/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Montes Claros, localizado na Chácara 01,

Fazenda Sucupira, Riacho Fundo.

83) IND 5.888/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Miguel Arcanjo, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 32C, Vicente Pires.

84) IND 5.889/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Nobre localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 33B, Vicente Pires.

85) IND 5.890/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Esplendor, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Avenida Principal, Chácara 130 A, 26 de Setembro, Vicente Pires.

86) IND 5.891/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Brasília, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 85B, Vicente Pires.

87) IND 5.892/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Floresta, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 25, Vicente Pires.

88) IND 5.893/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vila do Conde, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 36, Vicente Pires.

89) IND 5.894/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada dos Ipês, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 44C, Vicente Pires.

90) IND 5.895/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim Imperial, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 16A, Vicente Pires.

91) IND 5.896/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial JK Park, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17B, Vicenete Pires.

92) IND 5.897/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Europa Park, localizado na Colônia

Agrícola Cana do Reino, Chácara 18, Vicente Pires.

93) IND 5.898/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Bellágio, localizado na Colônia Agrícola

Vicente Pires, Rua 05, Chácara 120B, Lote 22, Vicente Pires.

94) IND 5.899/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Imperial, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 63, Vicente Pires.

95) IND 5.900/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Lírio Branco, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 02, Chácara 20 A, Vicente Pires.

96) IND 5.901/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Mirante Bela Vista, lovalizado no Setor

Habitacional Arniqueira quadras 04, Conjunto 5, Chácaras 108B, 111 e 111/1, Arniqueira.

97) IND 5.902/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Residence, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 2, Chácara 16B, Vicente Pires.

98) IND 5.904/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Haras Park, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 01, Chácara 08, Vicente Pires.

99) IND 5.905/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo

Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos. Gama.

100) IND 5.906/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Interlagos, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 31B, Vicente Pires.

101) IND 5.911/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regularização completa da Vila Roriz

no Gama.

102) IND 5.912/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a escrituras dos lotes dos becos localizados no Gama.

103) IND 5.914/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 26, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04A, Vicente Pires.

104) IND 5.921/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor de Cerejeira, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18, Vicente Pires.

105) IND 5.964/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Núcleo Rural Alexandre Gusmão Rodeador, gleba 02,

chácara 109b, localizado em Brazlândia.

106) IND 6.023/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito

Federal - SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a

regularização fundiária da Comunidade localizada na QNJ 49, na Região Administrativa de Taguatinga -

RA III.

APROVADAS EM BLOCO

FÁBIO FUZEIRA

Secretário - CAF

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de

Comissão, em 03/10/2024, às 09:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847622 Código CRC: 7702FE68.

...RESULTADO DE PAUTA - CAF4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.Local: Sala das ComissõesData: 2 de outubro de 2024, 14h30.ITEM I – COMUNICADOSITEM II – EXPEDIENTEAta da 1ª Reunião Extraordinária - 13/03/2024Ata da 2ª Reunião Extraordinária - 07/05/202...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas ao membro da

Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputada Paula

Belmonte

PL 1303/2024

PL 1309/2024

Brasília, 3 de Outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 03/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848611 Código CRC: F241FA75.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas ao membro da...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Atos 142/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 41, de

2024, que designa os membros do Comitê

Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho -

CGQVT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, além do que estabelece o art. 5º, I e § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 27, de

2015, bem como o que consta no Processo-SEI nº 000001-00045872/2023-73, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Qualidade de

Vida no Trabalho (CGQVT):

Nome Matrícula Lotação Função

Fernanda Silva Rodrigues de Seabra 23.933 DGP Membro

Bárbara de Carvalho Gomes 24.435 DAF Membro

José Alves Martins Neto 16.731 DICOM Membro

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Membro

Hugo Leonardo Gomes de Queiroz 23.859 FASCAL Membro

Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro 22.960 SASQ Coordenadora

Coordenadora-

Ana Maria Veras Vilanova e Silva 12.527 SASQ

Suplente

Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do Nascimento 23.392 SASQ Secretária

Eduardo Ribeiro Vasconcelos 24.624 SAS Membro

Kassia Correa Castro 23.379 SAS Membro

Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira 23.235 SEDEP Membro

Kauê Machado Almeida 24.557 SEDEP Membro

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 1º de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 02/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/10/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1844915 Código CRC: 1265A199.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 41, de2024, que designa os membros do ComitêGestor de Qualidade de Vida no Trabalho -CGQVT.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, além do que estabelece o art. 5º, I e § 1º, do Ato da Mesa...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Atos 521/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 521, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR KEROLAY BIANCA LAMÊGO DE FRANKLIN para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

2. NOMEAR JONATHAN PEREIRA COUTO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

Brasília, 03 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848601 Código CRC: F1DC7EF4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 521, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR KEROLAY BIANCA LAMÊGO DE FRANKLIN para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo...

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