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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 6/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00044277/2024-00. Contratada: TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM LTDA, CNPJ: 17.252.011/0001-61 Objeto: prestação de serviços em Medicina
Diagnóstica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1884739 e despacho da
perícia médica do FASCAL nº SEI 1885541.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 130/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Disciplina a utilização de termos como
cartório, cartório extrajudicial,
tabelionato, serventia, serventia
extrajudicial no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato,
serventia e serventia extrajudicial no Distrito Federal.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos cartórios judiciais.
Art. 2º As denominações cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e serventia
extrajudicial são exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de
serviços públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 3º É vedada a utilização dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e
serventia extrajudicial separada ou conjuntamente com outros termos, por pessoa física ou pessoa
jurídica de direito privado:
I – em sua razão social, firma, denominação, marca ou nome fantasia;
II – para o fim de descrever seu estabelecimento, seus serviços, materiais de divulgação ou de
publicidade, em meio físico ou eletrônico e digital, de som ou imagem.
Art. 4º É vedada a oferta de produto ou serviço como protesto, notificação extrajudicial,
escritura, reconhecimento de firma ou autenticação, ou qualquer outro próprio do serviço notarial e de
registros, de que trata o art. 236 da Constituição Federal e norma infralegal, caso a apresentação
possa induzir alguém a acreditar que o ofertante seja delegatário de serviço público de que trata
referido dispositivo da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não há vedação quando a oferta decorre de pessoa ou entidade criada ou
autorizada a funcionar por lei ou norma expedida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tribunal
superior ou tribunal de justiça.
Art. 5º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeita o particular infrator às seguintes sanções,
sem prejuízo daquelas previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:
I – advertência por escrito, dirigida diretamente à pessoa física ou ao representante legal da
pessoa jurídica infratora, partindo da autoridade competente;
II – multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas descritas devem ser revertidos ao
Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº
50, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 6º A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei fica a cargo do Instituto de
Defesa do Consumidor do Distrito Federal – IDC/PROCON.
Art. 7º Fica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF vedada de
inscrever, constituir, registrar, alterar, transformar, matricular ou certificar atos, caso o interessado não
cumpra todos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 625/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 625, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Trata da obrigatoriedade de
disponibilização de dispositivos de
retenção para transporte de crianças
pelas locadoras de veículos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizarem
dispositivos de retenção para transporte de crianças.
Art. 2º As locadoras de veículos que operam no Distrito Federal devem disponibilizar
dispositivos de retenção para transporte de crianças, nos termos da legislação vigente, desde que
solicitado pelo consumidor com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo único. É permitida a cobrança pelo serviço de que trata o caput.
Art. 3º As locadoras de veículos devem divulgar em suas dependências físicas e em sua página
oficial na internet, em locais de fácil visualização, comunicado com o seguinte conteúdo: “Esta locadora
disponibiliza, no Distrito Federal, dispositivo de retenção para transporte de crianças, nos termos da
legislação vigente.”
Parágrafo único. Em caso de cobrança adicional pela disponibilização do dispositivo de que
trata o caput, a informação deve constar do comunicado.
Art. 4º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, são aplicáveis as sanções
administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Se aplicada sanção de multa, o valor deve ser:
I – atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435, de
27 de dezembro de 2001.
II – revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito
Federal – FDDC, instituído pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 181/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal a campanha
Agosto Azul e Vermelho – Mês de
Conscientização sobre a Saúde Vascular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a
campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização
sobre a saúde vascular.
Art. 2º A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e
órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino
fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores
alusivas à campanha, durante o mês de agosto.
Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias
com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma
a alcançar grande contingente populacional.
§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do
contexto citado.
§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de
prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde
vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do
Distrito Federal.
§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o
início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e
práticas contra o sedentarismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da
Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.
9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e
dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,
pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de
Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço
para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que
efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante
seus dias de folga, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão
de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento
parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes
Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos
Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito
Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 31/10/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887823 Código CRC: B775F067.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 45/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de
2010, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
§ 5º (...)
VII – a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com
necessidades especiais, devidamente inscritos nas atividades esportivas realizadas nos
turnos matutino, vespertino e noturno do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos
da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos
Centros Olímpicos e Paralímpicos – COPs e retorno às suas residências.
VIII – aos estudantes que utilizem o transporte interestadual a depender de
parcerias, consórcios e acordos do Governo do Distrito Federal com demais estados e
com a União.
IX – aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal participantes
do Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID e Centro de Iniciação Desportiva
Paralímpico – CIDP."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888422 Código CRC: 5616BB93.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 916/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia de Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, o qual passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de
comemoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888955 Código CRC: 46C2FE9D.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00004739/2023-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
40/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a OLHAR - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO
LTDA. Objeto: reajuste dos valores dos pacotes de serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a
partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e
pela Credenciada, Srs. Edmar Neves Cordeiro e Daniel Wertheimer.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889801 Código CRC: 73835753.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042091/2024-16. Contrato nº 103/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a VIVA MULTICLÍNICA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 31.538.298/0001-11. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Psicologia. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01560; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. José Wilson Rodrigues Carvalho.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 01 de novembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, do Projeto
de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2025." - PLOA 2025 - PL 1294/2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 06 de
novembro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte desta Casa. A referida
audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 01/11/2024, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 527/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 527, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.626/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023 e n.º
938/2024.
Art. 2º Deferir o Requerimento n.º 1.713/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz, que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023
e n.º 938/2024.
Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 401/2024.
Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.547/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 01 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 2/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com o PARECER JURÍDICO-PG 440 do Processo 00001-00036971/2022-83, que opina pela possibilidade
da continuidade do preço praticado no aditivo vigente, podendo ser utilizado o apostilamento para tal
objetivo, e da PROPOSTA da empresa ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, datada de 23 de
setembro de 2024, o valor total do CONTRATO-PG 33/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.745.075/0001-06 (Contratada), passa a ser R$ 2.263,68
(dois mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme documentos
constantes dos autos do processo nº 00001-00036971/2022-83. O novo valor mensal do contrato passa
a produzir efeitos financeiros a partir de 03 de Janeiro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-
Geral / Ordenador de Despesa.
Valor do contrato atual R$ 2.207,16
Valor Mensal do Contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 188,64
Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado
Valor Total Majorado R$ 56,52
Valor Total do contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 2.263,68
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887722 Código CRC: 016F1A36.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 3/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 636.724,80 (seiscentos e trinta e seis mil
setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos
financeiros retroativos a 26 de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador
de Despesa.
Valor total atual (60 meses) R$ 612.672,00
Percentual acumulado IPCA (JUN/23 - MAI/24) 3,925950%
Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados Valor majorado R$ 24.052,80
Valor total reajustado (60 meses) R$ 636.724,80
Valor retroativo devido R$ 491,08
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890127 Código CRC: B45E5331.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 533/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00006327/2024-42, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 1° de novembro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa INAÊ AMADO, matrícula nº 11.169, com fundamento no art. 6º, inciso
XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem como a
redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº
769/2008.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 239, de 1º/11/2024, p. 40
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890543 Código CRC: 4B97A797.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 11ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 05/11/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 01 de novembro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 01/11/2024, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890552 Código CRC: FBBD4DA5.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 534/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 534, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, com redação
dada pela EC 103/2019, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído
pela Emenda Constitucional nº 70/2012; combinado com o art. 18, § 1º, além do art. 61, § 1º, da Lei
Complementar Distrital nº 769/2008; bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00029984/2024-68,
RESOLVE:
I - CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor
ADEMIR GABRIEL DE ANDRADE, matrícula nº 11.972-27, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, Classe Especial, Padrão 39-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, com proventos proporcionais a 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos),
acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.
II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a redução da contribuição previdenciária,
com fundamento no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de
2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891107 Código CRC: DCB93A81.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00008899/2021-13. Contrato-PG Nº 41/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CAFÉ BUFFET LAGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
CNPJ 27.101.648/0001-00. Objeto do Contrato: Permissão onerosa de uso do espaço físico, em caráter
precário e oneroso, de 17,95 m² (dezessete inteiros e noventa e cinco centésimos de metro quadrado)
para o serviço de operação e administração de uma lanchonete. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo
de vigência do contrato, pelo período de 20 meses, o qual passa a ter vigência de 25/12/2024 a
24/08/2026. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO
NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, ELIZANGELA GONÇALVES E SILVA
SOUZA - Representante Legal, em 30/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888917 Código CRC: 2E766C08.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da
Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.
9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e
dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,
pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de
Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço
para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que
efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante
seus dias de folga, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão
de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento
parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes
Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos
Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento
oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de
Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito
Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a
“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste
reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890234 Código CRC: DF0AD105.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 244/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 29/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.506.800/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de certificados digitais sob
demanda. Esses serviços são a renovação e emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ
(A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação em hardware ou em
"nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM), com validade de até 36 meses, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta de Dispensa nº 20/2024 e seus
Anexos. Processo nº 00001-00009291/2024-59.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 CSG Fiscal
WESLEY SOARES DE LIMA 24.181 SEAUX Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889848 Código CRC: 36E68520.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com o a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, Item 18.2, do Contrato-PG nº 40/2021-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado
para R$ 45.931,22 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos). O valor
majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO
– Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total do contrato sem reajuste R$ 43.954,06
Percentual acumulado IPCA - AGO/2023 - JUL/2024 4,498250%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor do reajuste R$ 1.977,16
Valor total do contrato reajustado R$ 45.931,22
Valor retroativo devido R$ 329,52
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1890123 Código CRC: D6C52BB6.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00013567/2021-51 CONTRATO-PG Nº 37/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CALIA/Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA.,
CNPJ 04.784.569/0002-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Aditivo:
Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do Contrato:
R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho: 01.031.8204.8505;
Subtítulo: 0020; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00391, emitida em
22/05/2024, no valor de R$ 1.500.000,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela
Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, GUSTAVO
MOUCO - Representante Legal, em 25/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040829/2024-01. Contrato nº 99/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA ORTOPÉDICA DE TAGUATINGA S/S LTDA, CNPJ: 00.085.259/0001-82. Vigência:
60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no
Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Ortopedia e
Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2024NE01549; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Paulo de Oliveira e Silva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 31/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888738 Código CRC: 3FB43060.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 80ª (OCTOGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 25 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 8 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da
79ª Sessão Ordinária e da 34ª Sessão Extraordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Ressalta a questão da regularização do Assentamento 26 de Setembro, e diferencia grileiros de
cidadãos que compraram lotes em áreas irregulares.
– Pondera que a população tem necessidades básicas e que cabe ao Estado atendê-las e suprir a
localidade com equipamentos públicos.
– Julga injusto o Estado derrubar edificações enquanto está em andamento a regularização fundiária do
assentamento, especialmente sem a notificação do morador.
– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha a mobilização de Secretários de Governo em busca de soluções
para situações pontuais na área, e comunica que haverá reunião na próxima segunda-feira no Palácio do
Buriti para apresentação do projeto urbanístico da região.
Deputada Paula Belmonte
– Corrobora o pronunciamento do Deputado Pastor Daniel de Castro acerca do Assentamento 26 de
setembro.
– Informa ter participado, ontem, de fórum promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do
Distrito Federal – SINDUSCON-DF sobre a grilagem de terra e suas consequências ambientais para o DF,
e advoga a necessidade de os parlamentares combaterem esse tipo de crime.
– Relata que o menino João Miguel, de dez anos, cujo corpo foi encontrado em uma área de mata no
Guará, vivia em situação de invisibilidade social, e clama a seus pares que trabalhem para evitar esse
infortúnio.
– Afirma que a realidade das regiões administrativas do DF contrasta com a beleza da capital, e ressalta
que, apesar de sermos a unidade da federação com a maior renda per capita, também somos a que
possui a maior desigualdade social.
Deputado Max Maciel
– Discorre sobre as ações promovidas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU neste
mês, considerado o Mês da Mobilidade Urbana no Brasil, e expõe vários problemas técnicos do metrô.
– Salienta a necessidade do melhoramento do transporte coletivo e da instalação da tarifa zero na
Capital.
– Defende a instituição de um fundo de financiamento da mobilidade pública no DF e a priorização do
sistema modal metroviário.
– Convida a todos a participarem, na próxima sexta-feira, da celebração do Dia Mundial sem Carro.
Deputado Chico Vigilante
– Anuncia a comemoração da Semana do Idoso, nesta Casa, a realizar-se dos dias 8 a 10 de outubro,
com atividades e atendimento à população idosa do Distrito Federal.
– Reporta-se aos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil sobre jogos de azar e apostas on-line,
ressaltando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram 3 bilhões de reais a essas
atividades no mês de agosto, e defende o combate a essas práticas.
– Critica os contratos do GDF com a Arena BRB, denuncia possível favorecimento de algumas empresas
no processo de concessão e sugere a instalação de uma CPI para investigação.
Deputado Gabriel Magno
– Anuncia que ingressou com representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para
suspender o processo licitatório relativo à concessão da Rodoviária do Plano Piloto, em razão da falta de
resposta da empresa selecionada acerca de custos e da operacionalização dos serviços.
– Pede ao Poder Executivo explicações relativas às indagações citadas e questiona as obras do GDF em
andamento no centro de Brasília, sobre as quais informa que efetuará denúncia no Ministério Público e no
Tribunal de Contas.
– Expõe a precariedade das condições de trabalho dos profissionais de saúde no DF.
– Relata que o Colégio Militar Dom Pedro II foi condenado a pagar indenização a uma família por recusar
a matrícula de criança com autismo e cobra do GDF a ampliação do atendimento das escolas aos
estudantes com deficiência.
Deputado Thiago Manzoni
– Advoga que o assistencialismo estatal no Brasil é exacerbado e prejudica a iniciativa privada.
– Afirma que o dinheiro público, no Brasil, não tem lastro de produtividade, e critica o alto valor da carga
tributária nacional e distrital, destacando o impacto dessa sobre o padrão de vida do povo.
– Comunica que apresentou um projeto de lei que institui o Dia Distrital sem Impostos, a ser celebrado
na última sexta-feira de novembro, com o objetivo de demonstrar para a população qual o peso dos
encargos fiscais na sua renda pessoal.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Fábio Félix
– Menciona representação feita ao TCDF para fiscalizar as obras realizadas pela concessionária que
assumiu a administração do Complexo Arena BRB.
– Revela que há um descumprimento do contrato firmado pela concessionária e menciona que a
construção iniciada recentemente destoa do projeto apresentado.
– Apresenta imagens do projeto original com as benfeitorias que deveriam ter sido feitas no Complexo da
Arena, e critica os preços altos cobrados para o uso das áreas existentes.
– Cobra dos órgãos do Governo esclarecimentos a esta Casa sobre as medidas tomadas.
– Preocupa-se com a ausência de fiscalização do GDF no cumprimento de contrato de concessão da
Rodoviária do Plano Piloto, que será feito em breve.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2 do Paranoá, que participam do programa
Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Solidariza-se com as comunidades palestina e libanesa do Distrito Federal frente às ações bélicas de
Israel.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 80a/2024
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DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 26 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 35 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Gabriel Magno e Paula Belmonte procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/09/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840334 Código CRC: 7D8AF395.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82c/2024
Matéria : BLOCO DE REQ e MO 01.10.2024
Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS
Ementa : Requerimentos nº 1611, 1619, 1624, 1627, 1638, 1647, 1649, 1387, 1401 e 1655 todos de 2024. Moções nº
998 a 1005, todas de 2024.
Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura
Data : 01/10/2024 - 17:33:51 às 17:35:24
Tipo : Nominal
Turno : Único
Quorum : Maioria Simples
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Sim 17:34:26
5 DANIEL DONIZET PL Sim 17:34:44
41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 17:34:35
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:34:43
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:34:39
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Sim 17:34:45
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:34:38
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 17:34:34
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 17:34:42
13 JORGE VIANNA PSD Sim 17:34:47
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:34:35
30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:34:42
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Ausente
39 RICARDO VALE PT Ausente
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:34:39
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente
22 ROOSEVELT PL Sim 17:34:34
32 THIAGO MANZONI PL Sim 17:34:28
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:34:29
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
16 0 0 16
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
01/10/2024 17:35 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 83/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 83ª
(OCTOGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H41MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender a sessão por 30
minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h05min, a sessão é reaberta às 15h38min.)
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a presente sessão.
Registro a presença de 6 deputados.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 82ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 35ª Sessão Extraordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Há uma retificação no expediente de hoje, dia 2 de outubro de 2024.
Onde se lê “requerimento do deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que
requer a realização de sessão solene em comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 8
de outubro de 2024, às 19 horas, na Região Administrativa do Gama – DF”, leia-se “requerimento do
deputado Daniel Donizet e da deputada Jaqueline Silva, que requer a realização de sessão solene em
comemoração ao aniversário do Gama, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2024, às 19 horas, na
Região Administrativa do Gama – DF”.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado.
Boa tarde a todos e a todas.
O motivo que me traz à tribuna, primeiramente, é esclarecer um mal-entendido. Chegou até
mim a informação de que, nesta manhã, houve uma operação policial no Sindicato dos Bombeiros
Civis, que não tem nada a ver com os bombeiros militares. Eu não tenho detalhes de qual foi a
motivação para essa operação policial, mas quero só esclarecer que isso não tem nada a ver com a
instituição Corpo de Bombeiros Militar, com as associações ligadas aos bombeiros militares.
Por falar em Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quero ressaltar o nosso
reconhecimento ao belo trabalho demonstrado pelos nossos bombeiros no combate aos incêndios
florestais que todos nós estamos vivendo.
Infelizmente, há grandes indícios de que uma grande parte desses incêndios são criminosos.
Nós acompanhamos na mídia que alguns incendiários foram filmados. Eu não consigo entender até
agora qual é a motivação de uma pessoa que está transitando com o carro para parar, descer e
incendiar nosso Cerrado. Mas a polícia tem atuado de forma brilhante para identificá-los e, com
certeza, deve puni-los de forma exemplar.
Isso nos leva à reflexão sobre o compromisso que nós, bombeiros militares, temos com a
sociedade. Relembramos há poucos dias o incêndio no Parque Nacional, um incêndio de grandes
proporções. Todo o efetivo do Corpo de Bombeiros, inclusive o pessoal do expediente e bombeiros de
outras áreas, foi deslocado para lá. Embora esse incêndio, como eu falei, tenha sido de grandes
proporções, nós o debelamos em menos de 40 horas. Incêndios dessa mesma magnitude em outros
estados, infelizmente, já perduram há mais de 40 dias. Isso demonstra a capacidade técnica e de
compromisso dos bombeiros do Distrito Federal.
Tivemos agora, também, um incêndio de grandes proporções no Jardim Botânico, virado para o
aeroporto, que chamou a atenção de toda a cidade, mas o Corpo de Bombeiros, novamente de forma
eficaz, combateu esse incêndio. Esse incêndio reiniciou, mas os bombeiros, esta madrugada,
combateram-no. Houve outro no Gama, mas as nossas equipes estão a pronto emprego.
Só para tranquilizar a população, digo que todo o Corpo de Bombeiros está mobilizado. Os
militares do expediente, além de cumprir suas obrigações na área administrativa, estão concorrendo a
uma escala de 4 por 1, ou seja, cumprem seu expediente e no dia subsequente fazem parte das
guarnições de combate a incêndio florestal.
Só lembro que, concomitantemente a esses combates a incêndio, nós temos as ocorrências
diárias que o Corpo de Bombeiros enfrenta: atropelamentos, acidentes automobilísticos, males súbitos,
enfim, essa gama infinita de ocorrências que a nossa instituição atende.
Quero deixar claro o nosso reconhecimento ao compromisso de todos os bombeiros militares
que estão empenhados no combate a incêndio.
Eu estava me esquecendo de comentar algo. Hoje, conversei com o sargento Rocha, que foi
cercado pelo fogo, mandou-me uma foto. Ele está com os braços queimados, as pernas queimadas, já
está de alta em casa, mas vai ter que fazer algumas cirurgias de enxerto, dada a gravidade do
incêndio. Ele relatou os momentos de angústia por que passou cercado pelo fogo. Ele se salvou porque
subiu numa árvore, mas ficou ali cercado pelo fogo. Desejo melhoras o quanto antes para o nosso
colega sargento Rocha.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio
Félix, que preside esta sessão; nobres deputados e deputadas; quem nos acompanha pela TV Câmara
Distrital, eu falo hoje, infelizmente, para deixar os nossos sentimentos a familiares e amigos da
assistente social Marcela, que ontem, devido a um sinistro de trânsito, veio a falecer. Ao que tudo
indica, deputado Gabriel Magno, ela morrei devido a uma falha no airbag. Parece que uma peça voou e
acabou levando-a a óbito. Certamente só a perícia vai saber se, de fato, foi ou não em decorrência
do airbag. Então, em nome aqui do bloco PSOL-PSB, queremos estender os nossos sentimentos aos
familiares e amigos.
Aproveito para chamar a atenção da população do Distrito Federal, sobretudo, para o seguinte
caso: isso que tenho em mãos, presidente, é um documento da Senatran. Vou tampar o endereço. Meu
pai tem um carro de 2013, da Volkswagen. Ele recebeu, na semana passada, esse documento da
Senatran, deputada Paula Belmonte, chamando-o para um recall do airbag do carro dele. É um carro
de 2013. Passaria pela cabeça do meu pai que o seu carro de 2013 poderia ter ocorrência de não
acionamento do airbag?
Esse episódio de ontem nos força a chamar a atenção da população para essa problemática.
São 2,4 milhões de automóveis para os quais é necessário fazer recall no Brasil. O Distrito Federal não
está fora disso. São diversas marcas de uma determinada empresa que cedeu e que cede esse
equipamento de segurança às montadoras, que está em falha e para o qual é necessário fazer o recall.
Nós estamos chamando a população para que consulte se o seu veículo de 2011 para cá está
na lista do recall necessário. Basta entrar no site do senatran.serpro.gov.br/veículos (sic) e lançar a sua
placa e o seu chassi para descobrir se o seu carro faz parte desse rol de recall.
É importante dizer que no documento que a Senatran está encaminhando para os familiares,
para as casas, para as pessoas, ele orienta as famílias a irem até a concessionária mais próxima. A
troca é gratuita. Não custa nada para o proprietário, atender a esse recall. Basta levar o carro.
Qual é o problema, presidente? O problema é que muita gente vende ou troca carro e não
troca a titularidade, ou muda de endereço, e esse documento não chegou. As pessoas não têm essa
informação. Quando têm, quando recebem esse documento, têm receio de levar o veículo para fazer a
troca porque acham que vão ter que pagar um valor muito caro.
É importante dizer que isso é um item de segurança e que há risco – infelizmente, se for
comprovado – de letalidade. Então, queremos reforçar, mais uma vez, que todo mundo busque
informação no site ou por telefone. Eu vou deixar o número para que possamos postar nas nossas
redes sociais: 0800-0198866.
A pessoa pode ligar para poder saber se o seu veículo faz parte do recall. Vou informar
outro site que a Senatran disponibiliza: recall.detran.serpro.gov.br (sic). Lá você vai colocar o
fabricante e o chassi do seu veículo, e vai saber se seu veículo está na lista do recall.
É importante dizer, deputado Fábio Félix, que a descrição do defeito, no recall encaminhado ao
meu pai, é exatamente esta: “Um lote de gerador de gás pode degradar-se após longos períodos de
exposição a variações térmicas e umidade. Caso deflagrado, o gerador pode romper-se e projetar
fragmentos, com risco de danos físicos ou fatais.”
Infelizmente, nós achamos que o caso da assistente social Marcela seja esse, porque um
fragmento, de certa forma, atingiu-a, num sinistro considerado leve. Mas sabemos que o airbag pode
ser acionado. Se quebrar uma lanterna, ele dispara um gás automaticamente, a fim de evitar um dano
maior.
Então, faço este registro com o objetivo de chamar a atenção de toda a população do Distrito
Federal para que olhe o seu veículo, entre no site, busque saber se é necessário atender ou não
a recall. Se for necessário, leve o veículo à montadora, à agência mais próxima, para que possa ser
trocada, gratuitamente, essa peça no seu airbag.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 2 assuntos. O primeiro deles é muito
caro para mim: a luta que eu travei nesta cidade pela renovação da frota de ônibus.
Deputado Fábio Félix, vossa excelência está aqui há mais tempo e sabe da luta que eu travei.
Nós brigamos para que houvesse a licitação do sistema de transporte. A licitação aconteceu. Foram
interpostas mais de 200 ações para que a licitação não acontecesse, mas ela aconteceu.
Depois de realizada a licitação, vieram as ações contra ela. Fizeram muitas acusações contra o
José Walter, que era o secretário de Transporte, mas ele foi inocentado de todas elas.
Agora estamos vendo o resultado daquela licitação, que foi uma briga minha e do Sindicato dos
Rodoviários. Quase a totalidade da frota foi trocada. Falta ainda completar a frota de ônibus da
Marechal.
Todos se lembram da briga que eu travei nesta casa contra a empresa São José. Na São José,
100% dos ônibus são novos. A mesma situação observamos com relação à Piracicabana. A Viação
Pioneira foi a primeira que trocou a frota completamente. Estamos brigando agora para que se
complete a frota da Marechal. Certamente vai ser completada.
A Secretaria de Transporte do Distrito Federal havia aprovado uma norma que prorrogava a
idade dos ônibus de 7 anos para 10 anos. Eu apresentei um decreto legislativo nesta casa e derrubei
aquela medida da secretaria. É por isso que a frota está nova.
Outra grande luta que travamos foi pela construção e implantação do centro de controle do
sistema de transporte público do Distrito Federal. Eu conversava com o secretário de Transporte sobre
isso, o centro está praticamente pronto.
É uma luta vitoriosa a que nós travamos aqui e que está agora se completando. Brasília passa
a ter a frota mais nova do Distrito Federal. Mas isso não foi benesse de nenhum governo, foi luta que
nós travamos e a cujos resultados estamos assistindo.
O segundo ponto que quero abordar no dia de hoje é a saúde pública do Distrito Federal. Nós
temos visto constantemente o número de pessoas que estão na fila esperando uma cirurgia para os
mais variados tipos de doença, inclusive câncer. Todo mundo sabe que, quando você recebe um
diagnóstico de câncer, é quase como receber uma sentença de morte, mas, se o câncer for tratado a
tempo, é possível se recuperar.
Uma vez esteve aqui a secretária de Saúde do Distrito Federal. Cada deputado, inclusive eu,
firmou o entendimento de liberar R$24 milhões, à época, para dar um impulso para diminuir o tamanho
da fila de cirurgias, que naquele momento era de cerca de 36 mil pessoas. Infelizmente, não
completaram o recurso que nós liberamos, e as pessoas estão na fila, morrendo pela falta de
tratamento para as mais variadas doenças e aguardando cirurgias que precisam fazer.
Por último, quero falar uma notícia positiva. Estava lendo há pouco no G1 a nota positiva da
agência Moody’s ao classificar o Brasil, que está pertinho de chegar ao grau de investimento seguro.
Isso é demonstração do acerto da política econômica do presidente Lula e do ministro Fernando
Haddad e do acerto de todo o governo do Brasil, que está dando certo. A bolsa está crescendo em
função dessa notícia e, sem dúvida, em função dessa política exitosa, logo, logo, o Brasil estará na
linha de investimento seguro, o que gerará mais empregos e trará mais bem-estar para a nossa
comunidade.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde
a todos.
Que Deus nos abençoe!
Estou vendo aqui alguns futuros policiais penais que pedem para serem nomeados. Contem
conosco, com esta Câmara Legislativa, para que, além dos senhores, aprovados de outras categorias
também sejam nomeados, porque isso é importante.
Presidente, falou-se há pouco a respeito da saúde pública do Distrito Federal. Quero convidar
todos os parlamentares e a população para a audiência que realizaremos amanhã. Convido os
parlamentares para que estejam presentes e façam o questionamento necessário, para que realmente
melhoremos a saúde do Distrito Federal. A audiência será no âmbito da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, por meio da qual, a cada 4 meses, chamamos a secretária de
Saúde e o presidente do Iges. Estamos cobrando dele exatamente a questão orçamentária.
Brasília tem um orçamento bilionário. Nós estamos falando de mais de R$10 bilhões que vão
para a saúde pública do Distrito Federal, e estamos vendo os hospitais sucateados, a não realização de
cirurgias e a não contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e
assistentes de saúde. Juntos, precisamos cobrar respostas da secretária.
Então, peço a presença dos parlamentares para darmos satisfação à população. Nós estamos
realizando fiscalizações, cobranças e já fizemos pedido de auditoria ao Tribunal de Contas. É muito
importante darmos transparência ao gasto do dinheiro da população do Distrito Federal e a como a
população está se sentindo.
Infelizmente, o que tem ocorrido é que colocamos dinheiro na saúde do Distrito Federal e não
sabemos para onde ele vai! A população não está se sentindo assistida.
Outro dia, eu estava no Gama. A dona Fátima, de 84 anos, chorou e disse o seguinte:
“Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Se eu precisar ir para um hospital, não sei o que vai
ocorrer.” Muitas vezes, as pessoas preferem recorrer a um chá ou a alguma outra coisa, porque não
têm segurança na saúde do Distrito Federal.
Então, é importante que os parlamentares estejam presentes à reunião da comissão,
questionem a secretária e, principalmente, cobrem dela ação. A sensação da população é de completo
abandono.
O principal a ser falado é: infelizmente, nesta semana, mais pessoas do Iges foram presas ou
sofreram mandado de apreensão em suas casas, por conta de desvio de dinheiro. Nós precisamos
olhar isso com muita atenção. O modelo de indicação política de gestores do Iges tem feito um rombo
na saúde do Distrito Federal.
Recentemente, eu estive na presidência do Iges, e me mostraram um painel para trazer
transparência. Infelizmente, o Iges ainda – ainda! – tem interferência política.
O que nós defendemos é: em primeiro lugar, a transparência do recurso público e, em segundo
lugar, a autonomia. Defendemos também que o serviço público seja de qualidade para a população do
Distrito Federal.
É uma tristeza saber que, mais uma vez, neste governo, agentes públicos estão envolvidos em
desvio do dinheiro da população.
Presidente, quero chamar a atenção de toda população brasileira e, principalmente, do
trabalhador que ganha R$2.800,00, ou seja, 2 salários mínimos, por mês.
Estamos vendo, no bolso e no supermercado, a carestia das coisas. Subiu o preço do arroz, do
feijão e da farinha de mandioca – itens da nossa cesta básica. Agora, infelizmente, o governo Lula –
que gosta de taxar a população – está querendo taxar o trabalhador que ganha só 2 salários mínimos.
Hoje, no Brasil, o trabalhador que ganha até 2 salários mínimos é isento de pagar Imposto de
Renda. O governo Lula mandou um projeto para o Congresso Nacional para que os trabalhadores que
hoje ganham por volta de 2 salários mínimos comecem a contribuir para o Imposto de Renda.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Ele não percebe que a população está passando fome. Ele não
percebe que a população está sentindo na pele o valor e o preço do desmando desse governo federal
que, cada vez mais, tem colocado os seus parceiros e os seus companheiros em ministérios, nas
empresas públicas, e inchado a máquina pública para que nós paguemos a conta.
Ele não percebe que, infelizmente, essas viagens milionárias que a dona Janja e o Lula vêm
fazendo saem do nosso bolso. Agora, ele está querendo cobrar das pessoas que recebem 2 salários
mínimos.
Estou chamando a atenção de todos os brasilienses e brasileiros. Ele agora está querendo
cobrar Imposto de Renda de quem recebe 2 salários mínimos.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, só mais 1 minuto.
No ano que vem, essas pessoas vão começar a ser taxadas. Já não basta a blusinha, já não
basta a economia estar do jeito que está. Agora, o senhor e a senhora que trabalham e muitas vezes
ganham R$2.800,00 vão começar a pagar Imposto de Renda.
Infelizmente, esse é o governo da desumanização de mostrar para as pessoas que elas não
têm mais qualidade na alimentação. Ele quer que a população, infelizmente, fique cada vez mais
dependente do Bolsa Família e de assistência social, sem procurar promover o desenvolvimento
econômico do nosso país.
Presidente, fico muito grata.
Que Deus abençoe a todos!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, há um ponto que eu
acho importante esclarecermos para a população que está assistindo a nós neste momento.
Nós ficamos 7 anos – 3 anos de governo Temer e 4 anos do governo do capitão Capiroto – sem
que houvesse qualquer correção dos valores do Imposto de Renda.
O presidente Lula prometeu, durante a campanha, que iria isentar dele a renda até R$5 mil. Já
isentou a renda até R$2.500,00 e vai chegar à de R$5 mil antes do final do mandato, com uma
diferença. Naqueles governos anteriores, não havia sequer um aumento do salário mínimo. Agora há
aumento real do salário mínimo. Hoje existe aumento real do salário mínimo.
É por isso que o governo está ampliando a taxação para 2 salários mínimos – porque houve
aumento do salário mínimo. Senão, haverá ilegalidade.
A promessa do presidente Lula, que será garantida, de isentar a população que recebe até R$5
mil, será cumprida, até porque ele já a está cumprindo para quem recebe até R$2.500,00.
Portanto, esse é o governo que efetivamente se preocupa com a população e com o
trabalhador.
Quanto aos preços do supermercado, é só verificar quanto custava 1 pacote de arroz na época
do Capiroto, ou quanto custava 1 quilo de carne. Façam a comparação aí. Eu fui ao mercado ontem e
comprei arroz de R$22. No governo do Capiroto, havia arroz de R$50. Com relação à carne, havia
gente lá na fila do osso, pedindo esmola. Hoje não precisamos mais disso porque este governo
efetivamente se preocupa com a população, com os trabalhadores e com a classe média.
Este é o governo da classe trabalhadora, este é o governo do presidente Lula.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, foi ótima
esta lembrança de mais uma promessa não cumprida. Ele falou que ia aumentar a isenção do imposto
de renda. Quando falamos em isenção – para as pessoas que querem entender –, falamos em pagar
imposto, em dinheiro, no valor do seu imposto de renda, que seja 10% ou 15%.
Este presidente que está aí atualmente não está cumprindo mais uma promessa. Dizer que há
aumento real do salário mínimo, com o tamanho da inflação que está havendo? Quem vai ao
supermercado? Eu sou dona de casa e vou ao supermercado, sim, para fazer compras para minha
casa. Sei quanto custa e quanto custava uma lata de óleo. Estamos tendo aumento real!
Quero dizer o seguinte: ele não cumpriu o que falou. Está falando que vai cumprir no final do
governo, mas já se passaram 2 anos de governo. O que estou vendo é este presidente viajar, levar a
sua esposa para o país das maravilhas – que ela acha que existe – para ela dizer que está acabando
com a pobreza. Ela é uma bela de uma mentirosa! O que está havendo é cada vez mais pessoas
perdendo o poder de compra. E ele está cobrando imposto, sim. O senhor ou a senhora que ganham 2
salários mínimos vão ter que pagar imposto! É isso que ele não está cumprindo.
Então, tenha consciência e vergonha na cara, presidente Lula, para mostrar para a população
que ela está ficando cada vez mais pobre no Distrito Federal e no Brasil. A inflação está aí, e o imposto
vai ser cobrado a partir do ano que vem. É seriíssima essa informação. Estamos no período pré-
eleitoral. Cuidado com o prefeito e com o vereador que escolherão. Se ele for desse partido de
esquerda que quer só aumentar os impostos, cuidado! Estão aumentando não só os impostos federais,
mas também os municipais e estaduais.
Cuidado, população! Não seja enganada mais uma vez para dizer que o amor venceu quando,
na realidade, a barriga está roncando muito mais.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Boa tarde a todas as pessoas.
Deputado Chico Vigilante, o deputado Fábio Félix traz alguns assuntos a esta tribuna hoje.
Primeiro, é preciso repor a verdade nesta tribuna. O governo Lula aumentou a faixa de isenção
do imposto de renda para 2 salários mínimos, o que não acontecia até o governo do genocida
inelegível. Ele reajustou, no início deste ano, a faixa de isenção que era, ano passado, de R$2.600,00
para pouco mais de R$2.800,00, o equivalente a 2 salários mínimos. Reajustou isso assim como tem
feito com a política de valorização real do salário mínimo no país – política, antes, interrompida no
Brasil. Ou seja, agora reajusta-se o salário mínimo acima da inflação todo ano. Além disso, presidente,
ele voltou a tirar o Brasil do mapa da fome. Não é verdade o que foi dito aqui.
O governo Lula recebeu o Brasil com 17 milhões de pessoas em insegurança alimentar severa,
no final de 2022. Essa foi a tragédia do governo do Bolsonaro, do inelegível, do genocida que matou
muita gente porque era negacionista e não comprou vacina, do que condenou muita gente à fome
neste país.
Essa foi uma das razões pelas quais o povo brasileiro foi às urnas em 2022, e elegeu o Lula. O
Brasil terminou o ano de 2023 com 2,5 milhões de pessoas nessa condição de insegurança alimentar –
uma redução de mais de 85%. A meta este ano é voltar a colocar o Brasil fora do mapa da fome, como
os governos do PT já o fizeram.
Senhor presidente, o que me traz hoje a esta tribuna é mais uma operação do Ministério
Público contra o Iges. Mais uma denúncia de corrupção de empresários ligados à Empresa Salutar. A
denúncia é a de que o empresário Waldenes Barbosa pagou propina para gerentes do Iges.
No contrato da Salutar, senhor presidente, de R$136 milhões, constava um contrato inicial de
73 milhões. Esse contrato dobrou nos últimos anos com 8 aditivos de contas que, até hoje, não foram
julgadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Iges é uma farra! Mas é uma farra de
corrupção, de esculhambação!
É importante lembrar, deputado Fábio Félix, que a Salutar, agora vítima dessa denúncia e da
investigação do Ministério Público, é a mesma empresa da cozinha do Hospital de Base, que tinha rato
e barata no ISO do ano passado. É a mesma que fornece alimentação no Hospital de Santa Maria, que,
na semana passada, foi denunciado também. Barata, insetos, dentro das marmitas! Dentro das
comidas! É essa mesma empresa!
É isso que hoje é o Iges! É o antro da esculhambação! E a população está sofrendo! Nós
denunciamos aqui ontem. O governo trouxe para o ano que vem uma proposta de orçamento que
premia, mais uma vez, a farra. São R$450 milhões a mais para o Iges ano que vem. Essa é a proposta
do governo.
E, mais uma vez, houve uma operação do Ministério Público. Hoje, de novo, no Tribunal de
Contas do Distrito Federal, nós estamos entrando com uma representação contra o Iges. Há 162
processos no Tribunal de Contas, deputado Fábio Félix, contra o Iges, por conta de não respeitar
direitos trabalhistas.
O Iges é isto: desvio de dinheiro; falta de transparência; desrespeito à legislação; desrespeito
aos trabalhadores; e, principalmente, desrespeito à população, que, infelizmente, está pagando com a
própria vida essa conta muito cara. Nós temos acompanhado uma série de pessoas que, infelizmente,
morreram por falta de assistência e por negligência do Iges.
É por isso que reforço, deputado Fábio Félix, que é fundamental que esta casa instale a CPI do
Iges. Diante de tantas denúncias, de tantos casos de corrupção e de esculhambação por parte de
agentes privados e agentes públicos, não dá mais para não avançarmos em uma investigação séria
contra esse instituto que faz tão mal ao Distrito Federal. É um instituto da morte! O Iges é o instituto
da morte. Ele não pode mais permanecer aqui e aumentar seu orçamento a cada ano que passa.
Presidente, vou concluir a minha fala, mas peço-lhe mais um tempinho para falar sobre 2
notícias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – A primeira é em relação a uma importante decisão do Supremo
Tribunal Federal que invalidou uma lei do Distrito Federal que ampliava o uso e o porte de armas para
atiradores esportivos.
Acertadamente o Supremo declarou essa legislação inconstitucional. Infelizmente, a legislação
aprovada nesta casa flexibilizava o porte de armas no Distrito Federal. O Supremo declarou que isso
não é possível porque vai contra a regulamentação federal. Há uma lei dessas no Distrito Federal e
uma em Rondônia. É importante lembrar que, mais uma vez, houve casos de morte por disparo de
armas de fogo.
Essa decisão do Supremo é muito importante, mas precisamos pensar em políticas públicas que
tragam mais segurança para a população, sem armá-la. Há pesquisas sérias no mundo inteiro que
mostram que armar a população não significa mais segurança; pelo contrário, em todos os lugares do
mundo onde essa prática foi adotada, há mais violência, mais morte e mais insegurança.
Presidente, acredito que o deputado Rogério Morro da Cruz falará sobre a audiência pública de
sua iniciativa que ocorrerá hoje, em São Sebastião, sobre a questão do trânsito naquela cidade.
Temos acompanhado vários acidentes com caminhões na descida de São Sebastião, e houve a
intervenção acertada do governo de não permitir mais o tráfego de caminhões naquela avenida. O
problema é que falta fiscalização. O desvio que deveria ser feito pela BR-251 está sendo feito pelas vias
acessórias do Jardim Botânico, principalmente na Avenida do Sol. Essas avenidas não suportam esse
tráfego pesado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... o que tem colocado ainda mais em risco a população
daquela região. Essa discussão é fundamental.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Deputado Rogério Morro da Cruz, parabenizo-o pela iniciativa
dessa audiência pública que acontecerá hoje. Nós estaremos presentes.
Nós também oficiamos o Governo do Distrito Federal para que ele aumente a fiscalização. Esta
é uma escolha que precisa ser feita: se os caminhoneiros terão de percorrer 10 quilômetros a mais em
um desvio de rota. Com certeza essa atitude vale a pena para salvar uma vida. Isso é necessário. É
preciso pensar numa dinâmica de transporte considerando o conjunto da cidade, que infelizmente
sempre temos visto caminhar para o lado errado.
Presidente, eu queria deixar registrada a realização dessa audiência pública e o nosso pedido
para que aumentem a fiscalização naquela região, principalmente nos arredores de São Sebastião e do
Jardim Botânico, onde os caminhões têm feito o desvio da rota de maneira incorreta, colocando em
risco a vida da população daquela região.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da
Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente deputado Fábio Félix, boa tarde.
Serei breve.
Eu gostaria de reforçar o convite para a audiência pública que ocorrerá hoje, às 19h, no IFB,
onde debateremos a situação do trânsito de caminhões pesados que descem naquela região de São
Sebastião. Moro ali há 26 anos. Tenho acompanhado o acontecimento de vários acidentes.
É importante ouvir os moradores, deputado Max Maciel, ouvir os empresários, ouvir os
caminhoneiros. Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. É importante a participação popular hoje, às
19 horas, no campus do IFB. Então, sejam pontuais.
Lógico que já há um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, mas há algumas
sugestões dos moradores. Já fui procurado por eles, e vamos ouvi-los.
Eu não poderia também deixar de agradecer ao nosso secretário Zeno, da Semob, que tem nos
atendido muito bem em São Sebastião e no Jardim Botânico. Já há, deputado Max Maciel, uma
previsão para colocar muitos abrigos de ônibus, muitas paradas de ônibus. Graças a Deus, isso foi
licitado e já está destravado. Os pontos foram mapeados pela Administração Regional de São
Sebastião. Isso também foi acompanhado pela equipe do meu gabinete.
Agradeço a remoção, a transferência, de uma parada em frente à Papiu, que estava segurando
muito o trânsito. Ela atrapalhava tanto os carros pequenos quanto os ônibus, mas – graças a Deus –
ela foi removida e percebemos a mudança.
Também não poderia deixar de agradecer à equipe de engenharia do Detran, que está neste
exato momento em São Sebastião, junto com o nosso prefeito, o nosso administrador, Roberto
Medeiros.
É preciso pensar, como em todo o Distrito Federal, em se investir na questão de mobilidade.
Foi colocado um semáforo na Avenida São Sebastião, precisamente próximo à Avenida da Gameleira,
mas precisa haver alguns ajustes; assim como fez a Semob ao remover aquela parada de ônibus que
estava atrapalhando a mobilidade.
Quero dizer que estamos acompanhando tudo isso. Podem ter certeza de que a cidade precisa
crescer, sim, mas também tem de acompanhar a questão da organização. Muitas vezes é preciso cortar
na própria carne. Nós sabemos que nem tudo que um gestor busca para ajudar a cidade agrada a
todos, mas não é por conta de 1 ou 2 pessoas que se vai atrapalhar o desenvolvimento da região.
Mais uma vez, quero reforçar, presidente, o convite para a audiência pública, hoje, às 19h, no
IFB. Que Deus nos abençoe. Estamos juntos.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e na galeria,
hoje, na tribuna desta casa, eu quero falar de um tema muito sério.
Eu tive conhecimento de um ofício circular da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do dia 23
de setembro de 2024, assinado pela procuradora-geral do Distrito Federal, senhora Ludmila Galvão.
Esse ofício circular, deputado Gabriel Magno, talvez seja o maior ataque recente ao direito de greve no
Distrito Federal. Atenção, servidores e servidoras do Distrito Federal, o parecer que foi elaborado pela
Procuradoria do Distrito Federal e como orientação política a todos os secretários e gestores é um
parecer, do meu ponto de vista, de perseguição do direito à greve no Distrito Federal.
A orientação feita pela procuradora é corte de ponto. Não importa se a greve é legal ou ilegal,
a orientação é corte de ponto. Ela extrai isso de uma decisão descontextualizada do Supremo Tribunal
Federal sobre o tema. Depois, a decisão é a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor, a
antiga licença-prêmio, parando de contar o prazo para aquisição.
Mais uma vez, é uma decisão judicial descontextualizada que faz também referência à Lei nº
840/2011, que trata das faltas injustificadas ou das licenças sem remuneração, que interrompem a
contagem de prazo para a aquisição da licença-servidor. A postergação do adicional por tempo de
serviço também ataca um outro direito de servidor público quando ele luta. Ainda prevê efeitos
adicionais em caso de reconhecimento judicial de greve abusiva, como responder por abandono de
cargo, inassiduidade habitual e o dever do gestor de instaurar sindicância e procedimento
administrativo.
Isso para mim é um instrumento político de perseguição dos servidores e das servidoras. O
direito à greve é ou não é um direito constitucional? Essa é a pergunta que a procuradora do DF
responde nesse ofício circular. Eu quero acreditar que não é uma ideia da procuradora do DF, que ela
foi orientada politicamente por algum gestor público a instrumentalizar a perseguição de todos os
servidores da cidade.
E aí, meus amigos, estamos falando de todas as categorias! Estamos falando do direito à
greve, mesmo nos casos de legalidade. Nenhum gestor é obrigado a judicializar greve. Isso aqui é
perseguição escrachada contra os servidores públicos – os servidores da saúde, que estão lutando por
melhores condições de trabalho, e os servidores da educação, que já passaram por muitos momentos
de luta, de greve. Agora há uma orientação deliberada pela perseguição. Isso é um absurdo.
Eu gostaria de fazer um apelo à procuradora-geral do Distrito Federal para que revogue esse
ofício circular.
A greve é um instrumento utilizado, em último caso, pelos servidores para abrir o diálogo e
para abrir uma mesa de negociação. Esses pontos, inclusive, são colocados dentro da mesa de
negociação na mediação com os servidores públicos.
Os governos de plantão, o governador ou seja lá quem for que mandou que esse ofício circular
fosse orientado e feito para os secretários de Estado e chefes de autarquia, todos passam, mas os
servidores públicos ficam no Distrito Federal. Então, acho que esse ofício circular, que contém 2
páginas, é extremamente equivocado e muito pouco embasado do ponto de vista jurídico inclusive,
porque há um contraponto jurídico sendo construído no Distrito Federal.
Eu acho que esse é um dos ataques recentes mais brutais que um governo fez contra o direito
à greve, que é um direito constitucional. Eu gostaria de repudiar esse ofício circular e de repudiar esse
estímulo aos secretários de Estado a perseguir a greve.
Óbvio que alguém está achando que isso é uma ideia boa para que as pessoas não façam
greve. “Vamos fazer uma perseguição prévia como se isso fosse uma vacina ao direito à greve.” Não se
enganem, os servidores desta cidade não vão parar de lutar por conta de um ofício circular. Os
servidores desta cidade não vão parar de se organizar, de lutar por condições de trabalho e por
reestruturação das suas carreiras por conta de um ofício circular. Nunca foi fácil o exercício do direito
de greve. Sempre houve perseguição ao exercício do direito de greve neste país.
Eu acho muito pouco razoável que isso seja colocado no papel dessa maneira, porque é uma
forma de ataque frontal a um direito que nós sabemos que é dos servidores públicos brasileiros, dos
trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras. Muita coisa nas políticas públicas foi conquistada a partir
do direito à greve. A institucionalização das carreiras de Estado, por exemplo, que é importante, foi
conquistada em razão do direito à greve.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Muito do que temos hoje em diversas políticas públicas – a exemplo
da saúde, com a valorização da atenção primária e a gratificação preferencial dos servidores na
atenção primária – foi conquistado também por causa da greve. As melhorias que tivemos na carreira
de professores do Distrito Federal, sabemos que ocorreram por causa do direito à greve. Eu soube
hoje, na audiência pública da Caesb, que até para que houvesse as contratações por concurso público,
houve greve dos trabalhadores da Caesb, porque o concurso estava aberto e homologado, mas a
empresa não nomeava. Então, lá atrás, em 2012, foi o direito à greve que garantiu que o atendimento
à população em relação à Caesb melhorasse, porque isso foi exercido pelos trabalhadores.
Governo do Distrito Federal, reavalie e não ataque o direito constitucional à greve dos
servidores públicos. Se o governo quer questionar uma greve, que ele judicialize aquela greve – o que
eu acho pouco razoável. É melhor negociar, dialogar. Para uma greve, ele não pode fazer, numa
canetada, uma judicialização geral, uma criminalização geral do direito à greve no Distrito Federal.
Presidente, peço mais 3 minutos a vossa excelência para tratar de outro tema de grande
importância, que me chocou muito nos últimos dias.
Há mais ou menos 2 dias nós tivemos a denúncia de um caso de agressão homofóbica num bar
na Ceilândia. Nós vimos um dos rapazes desfigurado, com pontos em seu rosto. Foi um ataque dentro
de um bar, em que ele foi agredido por 8 pessoas no banheiro. Segundo o relato do rapaz, o
estabelecimento não tomou providências e a Polícia Militar não efetuou o flagrante. Sabemos que crime
de homotransfobia no Brasil é inafiançável. Foi uma tragédia, um horror.
Os efeitos subjetivos para quem sofre esse nível de violência ficam para a vida inteira, porque
você sofre porque estava demonstrando o seu afeto, você sofre porque estava se divertindo com os
seus amigos e é alvo, é vítima desse nível de violência.
Isso é inaceitável! Muita gente tenta passar pano para esse tipo de homofobia. Eu tenho visto
vídeos que justificam, tentam criar contextos para que aquilo não seja tratado como crime de
homotransfobia.
A ocorrência está registrada, e nós vamos acompanhar esse caso.
Mais grave, deputado Max Maciel, é a sequência de casos. Houve um caso no Metrô DF de um
casal que foi agredido gratuitamente. Ainda bem que a segurança e os servidores do Metrô levaram
todos para a delegacia e o flagrante foi efetuado pelo delegado. Aconteceu outro caso, um assessor do
Governo do Distrito Federal que trabalha no Buriti também sofreu ofensas homofóbicas num bar na Asa
Norte.
Nós não podemos tolerar isso, nós não podemos naturalizar esse tipo de violência. Discursos
feitos em casas como esta e no Congresso Nacional atacando a liberdade, a orientação sexual e a
identidade de gênero são gatilhos de promoção da violência. Assim, algumas pessoas lá na ponta
acham que podem agredir as outras em razão do afeto, do amor e dos amigos de quem sofre a
agressão. Estas saem de casa para se divertir, para namorar que amam, e são vítimas de violência.
Eu, deputado Max Maciel, posso dizer para vossa excelência que não tenho coragem, muitas
vezes e em muitos lugares, de dar a mão para o meu companheiro ou de chegar perto dele. E olhem
que eu sou casado, que sou deputado distrital, que ocupo uma vaga de autoridade! Não tenho
coragem. Eu não tenho coragem de dar a mão para o meu companheiro dentro do Uber. Eu tenho
medo de quê? De apanhar na rua. Eu tenho medo de sofrer violência na rua. Essa é a situação que nós
estamos vivendo.
As pessoas LGBTs não têm coragem de ser aquilo que elas são, na rua. Estou falando em dar a
mão. Não estou falando de nada mais do que isso! Elas poderiam fazer outras coisas, mas não estão
com coragem nem de dar a mão. Eu não estou nem falando de, na rua, beijar na boca! Elas não têm
coragem de dar a mão, de dar um abraço. E olhem que estou falando de mim, que sou deputado
distrital, eleito...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... e reeleito nesta cidade! Não tenho coragem, muitas vezes, em
vários ambientes.
Não podemos naturalizar a violência. Nós temos que fazer um pacto mínimo de convivência na
sociedade para enfrentar isso.
Eu queria lamentar esses ocorridos que foram sequenciais. Foram 4 casos de homotransfobia
que nós recebemos na Comissão de Direitos Humanos. Para os efeitos físicos, as pessoas são atendidas
no hospital; os efeitos psicológicos, os efeitos subjetivos e as marcas ficam para a vida toda. É
inaceitável que isso ocorra.
Eu queria lamentar, repudiar esses casos e dizer que nós vamos acompanhá-los para que haja
a devida persecução penal, sim. Que haja a investigação, mas que também haja medidas de mitigação,
de prevenção. O governo precisa agir. Há uma diretoria LGBT? Há uma secretaria de justiça? Há que se
fazer alguma coisa! Não dá para deixar isso impune e também não dá para isso ficar sem prevenção.
Deve existir orientação e educação em relação a esses temas. Nós não vamos tolerar isso.
Gente, alguém acha que, por causa de um tapa na cara, por causa de uma violência como
essa, nós vamos voltar para o armário? Nós não vamos voltar para o armário! Não iremos voltar para o
armário e faremos o exercício...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... livre do nosso afeto também no espaço público, porque é nosso
direito. Isso precisa ser dito para que as pessoas entendam que nós não vamos deixar de denunciar
esse tipo de prática no DF.
Eu concluo fazendo um elogio à Polícia Civil do DF, porque, em todos os casos em que a Polícia
Militar fez a condução correta – são 2 os casos que eu citei, o da Asa Norte e o do Metrô –, a Polícia
Civil fez uma ocorrência impecável, fez o flagrante em relação ao crime de homotransfobia. As vítimas
foram muito bem tratadas na delegacia e foram orientadas de forma correta pelos delegados
plantonistas. Todas elas elogiaram a postura da Polícia Civil. Isso tem a ver com o POP que a Polícia
Civil tem em relação aos crimes de homotransfobia e com a orientação que o delegado-geral tem dado
em relação a esses casos. Isso tem a ver também com as orientações que as delegadas-chefes da
Decrin têm dado a todos os delegados circunscricionais, dialogando sobre esses temas.
Esse processo de formação é histórico e já temos visto uma mudança de postura importante.
Eu queria fazer esse elogio. É importante elogiarmos quando a coisa está sendo dirigida da forma
correta. Deixo o meu elogio à Polícia Civil do DF, às delegacias que conduziram esses casos e trataram
as vítimas da forma correta, acolhendo-as e fazendo a ocorrência da forma correta.
Deixo esse elogio, mas acrescento esse lamento e esse repúdio ao fato de que, em 2024, ainda
estejamos vivendo esse nível de violência contra a população LGBT.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Antes do comentário que eu irei fazer, quero falar, deputado Fábio Félix, a respeito do orgulho
que nós temos em ter vossa excelência nesta casa e também à frente da Comissão de Direitos
Humanos, com o compromisso de não deixar nada disso passar batido. Certamente, sob a sua
condução e em diálogo com todos os órgãos correlatos, nenhuma agressão desse nível passará
despercebida no Distrito Federal.
Senhor presidente, antes de encerrarmos a sessão, eu queria fazer um comentário.
O nosso mandato quer deixar um registro para esta casa e para todas as assessorias
parlamentares das autarquias, do Governo do Distrito Federal e das empresas públicas que vêm a este
plenário. No dia de ontem, senhor presidente, aconteceu um fato lamentável: uma dessas assessorias,
de forma muito agressiva, destratou uma profissional nossa.
A Jacque Galuban está nesta casa há mais de 30 anos. Nós não vamos permitir que ela passe
por absolutamente nenhum agravo aqui ou fora daqui, ainda mais no exercício de sua profissão
vinculado ao nosso mandato. Portanto, junto com a nossa chefe de gabinete, com a Procuradoria
Especial da Mulher, com a Copol, nós vamos notificar o órgão cuja assessoria veio aqui, para que isso
jamais se repita.
Nós temos todo respeito político. Todo debate se faz no campo das ideias, mas não vamos
permitir que nenhuma mulher do nosso mandato ou de qualquer outro, seja destratada no âmbito do
plenário, ainda mais sob a nossa condução – viu, presidente? Esse é o registro que fazemos. É
importante deixar claro que temos respeito por todos, mas não vamos deixar nada desse nível passar
batido. Vamos encorajar sempre as nossas colaboradoras a irem até o fim, quando se sentirem
destratadas e violentadas.
Obrigado, senhor presidente.
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Registro a nossa solidariedade a esse caso. Vamos acompanhar também os desdobramentos
dele.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, senhor presidente.
Só quero registrar que, ontem, estivemos no Teatro de Sobradinho, deputado Max Maciel, para
o lançamento do documentário Ribeirão Sobradinho: O Preço da Negligência, organizado pelo
movimento ambientalista da cidade, que tem, nessa luta histórica e perseverante, conquistado muitas
vitórias na questão do despejo de lixo, dos resíduos sólidos, do tratamento de esgoto, do combate à
grilagem de terra, da recuperação de ribeirões e rios, da preservação das nascentes e dos recursos
hídricos.
Quero fazer uma homenagem ao movimento ambientalista de Sobradinho e estendê-la ao
conjunto do movimento ambientalista desta cidade, que tem lutado bravamente todos os dias em
defesa do Distrito Federal. Temos acompanhado, praticamente toda semana, a presença do movimento
Salve o Rio Melchior nessa luta, do Preserva Serrinha, do Fórum das Águas, enfim, do conjunto da
diversidade do movimento ambientalista.
Por fim, deputado Fábio Félix, mais uma vez, quero me somar ao que vossa excelência
apresentou aqui. Em razão de uma iniciativa do seu gabinete, hoje, estivemos em uma audiência
pública muito importante a respeito da Caesb. Nós já tínhamos também levantado essa grande
preocupação sobre o direito de greve, que passa a ser questionado e atacado pelo Governo do Distrito
Federal por meio de uma recomendação que nós não entendemos e com a qual estamos bastante
preocupados. Houve parlamentar aqui que chegou a dizer que o movimento sindical nunca esteve tão
feliz nesta cidade.
Eu me pergunto qual movimento nunca esteve tão feliz. Porque – de novo – o tratamento que
o governo tem dado ao movimento sindical e ao movimento social nesta cidade, infelizmente, não é o
do diálogo, não é o de negociar. O tratamento tem sido o da criminalização. Foi assim em quase todas
as greves. Às vezes havia ação judicial preventiva para uma categoria não entrar em greve. Todas as
vezes em que isso aconteceu, foi uma tentativa de asfixiar o movimento paredista, ao invés de fazer
como os governos democráticos devem fazer: com mesa de negociação, com proposta. É negociando
com a categoria, com o sindicato, que se encerra a greve. A resposta era: “Não negociamos”. E havia
ação judicial, multa, ameaça de corte de ponto. Foi assim e tem sido assim o tratamento deste governo
ao movimento sindical e ao movimento social desta cidade. Então, registro aqui a nossa grande
preocupação com a orientação que foi dada às secretarias.
Eu subo nesta tribuna mais uma vez, deputado Fábio Félix, dizendo que eu vim do movimento
sindical com muito orgulho. Fiquei 6 anos na direção do Sindicato dos Professores. Organizamos uma
série de lutas nesta cidade, não só em defesa dos direitos e dos interesses dos professores e das
professoras da cidade, mas também em defesa dos interesses e dos direitos da cidade, da escola
pública. Lutamos por democracia, por aposentadoria e pelo direito a se aposentar. Lutamos para que
as 500 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculadas na rede pública tivessem garantido o
seu direito à educação, à alimentação escolar de qualidade, ao transporte, à escola equipada, à escola
perto de casa. Esta também é a luta do movimento sindical.
Já sofremos muito com perseguição, ataque, prisão, criminalização. Entretanto, todas as
conquistas dos trabalhadores desta cidade – pode ter certeza – só foram construídas graças à luta dos
trabalhadores organizados, à luta do movimento sindical. Não houve nesta cidade, como não houve no
último período, nenhuma garantia de direito que tenha sido um favor de governo. Tudo foi fruto de
luta, arrancado com muita luta e negociação.
Por isso, pedimos que o Governo do Distrito Federal reveja a orientação circular dada pela
Procuradoria do Distrito Federal às secretarias e passe a respeitar mais os sindicatos, o movimento
sindical e todas as categorias que lutam.
Vemos aqui, toda semana, as galerias cheias, ocupadas por servidores e servidoras que vêm
pedir socorro a esta casa, muitas vezes quando o diálogo com o Buriti está encerrado e não há mais
capacidade de avançar. É só por isso que se faz greve. Ninguém gosta de fazer greve nesta cidade.
Faz-se greve porque todos os instrumentos de negociação foram interrompidos. Faz-se greve quando o
autoritarismo e a intransigência do governo chegam ao limite. A greve é o único instrumento, é o único
caminho, para que o grito de uma categoria, o pedido de socorro, muitas vezes, possa ser escutado
pelo governo, pelo poder público e pela própria sociedade.
Reforço a nossa total admiração e respeito pelo movimento sindical do Distrito Federal, aos
vários sindicatos, às centrais, mas, principalmente, às categorias que diariamente contribuem e lutam
muito para garantir assistência à população. Elas merecem respeito e, não, a tentativa, mais uma vez,
de criminalização da luta social, da luta popular na sociedade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu queria, mais uma vez, solidarizar-me à servidora Jacque pelo ocorrido. Quero dizer que nos
colocamos à disposição também.
Nossos servidores e servidoras estão trabalhando aqui e, mesmo dentro dos embates políticos,
precisamos manter nossa generosidade, nossa capacidade de diálogo. Sabemos da importância desses
servidores e servidoras que atuam conosco no plenário. Sem eles, não sabemos, muitas vezes, dos
temas, da análise imediata das emendas, da correria do cotidiano, seja os que estão aqui na mesa ou
os que estão assessorando os parlamentares e olhando de forma muito didática cada matéria.
Há uma complexidade enorme de matérias. Todos os temas são tratados aqui. Então, sabemos
da importância desses servidores. Fica a minha solidariedade à Jacque, da equipe do deputado Max
Maciel. Que as providências sejam tomadas, porque precisam ser tomadas! Não podemos tolerar nem
naturalizar nenhum tipo de violência nem comportamento que seja agressivo, violento, com a nossa
assessoria que trabalha tanto para que o Poder Legislativo mantenha a sua autonomia, independência
e análise qualificada dos projetos.
Encerro o Pequeno Expediente.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
Não há quórum regimental para iniciar as deliberações.
Informamos que amanhã a sessão é normal. Não há protocolo de comissão geral.
Declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h41min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a
Pessoa Idosa ou com Deficiência
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
IFB – Instituto Federal de Brasília
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
ISO – em português, Organização Internacional para Padronização
POP – Procedimento Operacional Padrão
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847795 Código CRC: 92EB9CF0.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 84/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 84ª
(OCTOGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, 3 de outubro de 2024, às 15 horas e 2 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, se vossa excelência me permite,
eu gostaria de mandar um grande abraço para a minha esposa, hoje, dia 3 de outubro. Hoje é o
aniversário da pessoa que eu mais amo na Terra, junto com meu pai e com minha mamãe: pastora
Glaísa. Tenho de agradar a minha galega.
Parabéns, minha filha! Que Deus lhe dê toda a sabedoria para você continuar cuidando bem de
mim, da nossa família, das nossas filhas. Muita felicidade e muitos anos de vida com muita saúde. Que
Deus a abençoe!
Passo à leitura do expediente.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo
com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta Presidência vai aguardar 30 minutos para que o
quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está reaberta a sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.
Não havendo quórum para dar continuidade à sessão, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/10/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850089 Código CRC: 7D03B2DB.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão
Data: 01/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Término da Reunião às 18:18:38
Estavam Presentes
1 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
2 JAQUELINE SILVA MDB
3 WELLINGTON LUIZ MDB
4 MAX MACIEL PSOL
5 IOLANDO MDB
6 FÁBIO FELIX PSOL
7 THIAGO MANZONI PL
8 GABRIEL MAGNO PT
9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL
12 CHICO VIGILANTE PT
13 JOÃO CARDOSO AVANTE
14 PEPA PP
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DAYSE AMARILIO PSB
3 DOUTORA JANE MDB
4 HERMETO MDB
5 JORGE VIANNA PSD
6 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
7 PAULA BELMONTE CIDADANIA
8 RICARDO VALE PT
9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
10 ROOSEVELT PL
_____________________________
Presidente
01/10/2024 18:22 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 81ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 26/09/2024
__________________________________________________________________________________________________
Término da Reunião às 15:35:39
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 GABRIEL MAGNO PT
3 FÁBIO FELIX PSOL
4 WELLINGTON LUIZ MDB
5 THIAGO MANZONI PL
6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
7 CHICO VIGILANTE PT
8 RICARDO VALE PT
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DAYSE AMARILIO PSB
3 DOUTORA JANE MDB
4 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
5 HERMETO MDB
6 IOLANDO MDB
7 JAQUELINE SILVA MDB
8 JOÃO CARDOSO AVANTE
9 JOAQUIM RORIZ NETO PL
10 JORGE VIANNA PSD
11 MAX MACIEL PSOL
12 PAULA BELMONTE CIDADANIA
13 PEPA PP
14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
16 ROOSEVELT PL
_____________________________
Presidente
26/09/2024 15:36 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:28 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:02:23 Biometria
03 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 16:16:04 Biometria
04 FÁBIO FELIX PSOL 15:35:51 Biometria
05 GABRIEL MAGNO PT 15:30:38 Biometria
06 IOLANDO MDB 15:30:28 Biometria
07 JAQUELINE SILVA MDB 16:14:39 Biometria
08 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:25:58 Biometria
09 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:43:34 Biometria
10 JORGE VIANNA PSD 15:56:49 Biometria
11 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:39:50 Biometria
12 MAX MACIEL PSOL 15:04:38 Biometria
13 PEPA PP 15:30:31 Biometria
14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 16:17:07 Biometria
15 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:49:54 Biometria
16 ROOSEVELT PL 17:00:20 Biometria
17 THIAGO MANZONI PL 15:32:17 Biometria
18 WELLINGTON LUIZ MDB 15:00:25 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
DOUTORA JANE MDB
HERMETO MDB
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
PAULA BELMONTE CIDADANIA
RICARDO VALE PT
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
DAYSE AMARILIO PSB Licenciada conforme o AMD nº 140, de 2024.
Totalização
Presentes : 18 Ausentes : 5 Justificativas : 1
_____________________________
Presidente
01/10/2024 18:20 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 82ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 01/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:35:42
Estavam Presentes
1 WELLINGTON LUIZ MDB
2 DANIEL DONIZET MDB
3 MAX MACIEL PSOL
4 CHICO VIGILANTE PT
5 JOÃO CARDOSO AVANTE
6 IOLANDO MDB
7 PEPA PP
8 GABRIEL MAGNO PT
9 THIAGO MANZONI PL
10 FÁBIO FELIX PSOL
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL
12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
13 JORGE VIANNA PSD
14 JAQUELINE SILVA MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DAYSE AMARILIO PSB
2 DOUTORA JANE MDB
3 HERMETO MDB
4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
5 PAULA BELMONTE CIDADANIA
6 RICARDO VALE PT
01/10/2024 18:21 1 Administrador
Término da Reunião às 18:10:28
Estavam Presentes
1 WELLINGTON LUIZ MDB
2 DANIEL DONIZET MDB
3 MAX MACIEL PSOL
4 CHICO VIGILANTE PT
5 JOÃO CARDOSO AVANTE
6 IOLANDO MDB
7 GABRIEL MAGNO PT
8 THIAGO MANZONI PL
9 FÁBIO FELIX PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 JORGE VIANNA PSD
12 JAQUELINE SILVA MDB
13 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
15 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
16 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DAYSE AMARILIO PSB
2 DOUTORA JANE MDB
3 HERMETO MDB
4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
5 PAULA BELMONTE CIDADANIA
6 PEPA PP
7 RICARDO VALE PT
8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
_____________________________
Presidente
01/10/2024 18:21 2 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de
OUTUBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 02/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1846996 Código CRC: EF3D1300.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Convocações 9/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 9ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 08/10/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 04/10/2024, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848057 Código CRC: 7182A151.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Portarias 459/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 459, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 62 do Ato da Mesa Diretora nº 125/2020,
considerando o Memorando 150 (1844023) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00039921/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a Diretoria de Modernização e Inovação Digital atenda a solicitação
contida no Memorando 150 (1844023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848620 Código CRC: 6E41EE85.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Portarias 500/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 500, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00042113/2020-14,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora inativa GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES,
matricula n° 11.137-61, aposentada no cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Administrador, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, da seguinte forma: 669 dias, de 1º/10/1985 a 31/7/1987, como PER. CONTR. CNIS 8, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 274 dias, de 1º/9/1987 a 31/5/1988, como PER. CONTR.
CNIS 9, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 943 dias (novecentos e quarenta e
três) dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 7 (sete) meses, conforme certidão emitida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/10/2024, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850999 Código CRC: 3EE8BF8D.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 1 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 10 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.333, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “encaminha Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual
do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a carreira
Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal’, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.317, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de
autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução n° 334, de 2023, que ‘dispõe sobre a concessão dos
títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60,
XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que ‘institui o instrumento jurídico
da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1845154 Código CRC: 5C0D65F7.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 35a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 35ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 01/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 18:11:00 Biometria
02 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 18:10:57 Biometria
03 FÁBIO FELIX PSOL 18:10:55 Biometria
04 GABRIEL MAGNO PT 18:10:56 Biometria
05 IOLANDO MDB 18:10:55 Biometria
06 JAQUELINE SILVA MDB 18:10:49 Biometria
07 JOÃO CARDOSO AVANTE 18:11:06 Biometria
08 JOAQUIM RORIZ NETO PL 18:10:58 Biometria
09 MARTINS MACHADO REPUBLI 18:10:56 Biometria
10 MAX MACIEL PSOL 18:10:54 Biometria
11 PEPA PP 18:11:21 Biometria
12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 18:10:49 Biometria
13 THIAGO MANZONI PL 18:10:56 Biometria
14 WELLINGTON LUIZ MDB 18:10:52 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
DANIEL DONIZET PL
DOUTORA JANE MDB
HERMETO MDB
JORGE VIANNA PSD
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
PAULA BELMONTE CIDADANIA
RICARDO VALE PT
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
ROOSEVELT PL
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
DAYSE AMARILIO PSB Licenciada conforme o AMD nº 140, de 2024.
Totalização
Presentes : 14 Ausentes : 9 Justificativas : 1
_____________________________
Presidente
01/10/2024 18:22 1 Administrador
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 35/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 35ª
(TRIGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 17H12MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está aberta a sessão extraordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido a deputada Paula Belmonte para secretariar os trabalhos da mesa.
Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para
verificação do quórum.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.266/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que a
votação seja nominal para valorizarmos os 14 deputados que vieram a esta casa no dia de hoje –
alguns estavam até doentes.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só para
justificar que o deputado Chico Vigilante, que é líder da nossa bancada, também esteve presente hoje,
mas ele ainda está no processo de recuperação da dengue e por isso teve que sair. Ele não vai constar
na votação, mas esteve presente e tem orientado nossa bancada a votar a favor dos servidores
públicos da saúde, da cultura e de outros setores. Quero deixar registrado o motivo da saída do
deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fica registrado.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero
registrar que a deputada Jaqueline Silva, que também estava aqui no primeiro turno, infelizmente teve
que sair. Ela pediu que fizéssemos este registro e o agradecimento pela parceria.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fica registrado.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.266/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 14 votos favoráveis.
Está aprovado.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna para
declaração de voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, desde o início, sabíamos que esse projeto era algo superior ao que imaginávamos. Em
todas as dificuldades que enfrentamos, sabíamos que Deus botaria a mão nesse projeto. Então, não há
como não agradecer a Deus a sabedoria com a qual conduzimos esse movimento. Mesmo contra
muitos pensamentos negativos, conseguimos!
Quero fazer um agradecimento especial ao governador Ibaneis, que tocou isso. Ele apoiou o
projeto, deu a ordem para o secretariado nos receber. O secretário Ney e o secretário Gustavo, da
Casa Civil, foram 2 pessoas que se debruçaram sobre o projeto, fizeram os ajustes financeiros e
conseguiram tirar o dinheiro.
Quero agradecer de forma muito especial ao nosso sindicato, do qual tenho muito orgulho de
fazer parte – o Newton, a Josy, a Elza, a Isa, o João, o Moisés – e a todos vocês que fizeram uma
grande festa e mostraram a força que tem essa categoria. A maior categoria de servidores da saúde
são os técnicos de enfermagem.
Quero agradecer, também de forma muito especial, aos nossos colegas deputados. Há
deputado doente que está aqui no plenário, gente. Há deputado que fez cateterismo que está aqui no
plenário, o deputado Rogério Morro da Cruz, que não sabe o risco que corre e está de volta às suas
atividades. O deputado Chico Vigilante também veio doente, mas não pôde estar presente. Enfim,
agradeço a todos os deputados que se fizeram presentes hoje. Muitos não achavam que haveria
sessão, mas houve. Graças a Deus, houve sessão. Muito obrigado, senhoras e senhores deputados!
Tenham a certeza de que estarei sempre aqui para ajudá-los no que for preciso.
Obrigado, presidente, por ter colocado a matéria na pauta. O deputado Wellington Luiz não
pôde estar presente, mas foi um deputado que esteve sempre conosco nessa luta.
O deputado Pepa veio correndo do hospital e chegou aqui esbaforido para falar que veio.
Muito obrigado ao deputado que deixou desembargador e prefeita no gabinete para estar aqui,
o deputado Pastor Daniel de Castro.
Muito obrigado, gente!
Obrigado, categoria! Vou subir! Esperem aí!
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço a vossa excelência que peça aos deputados que não se ausentem, porque fizemos um acordo.
Deputado Jorge Vianna, preciso da sua presença aqui agora para votarmos os projetos de
decreto legislativo consensuais, aproveitando que há quórum.
Poderíamos votar os projetos de decreto legislativo consensuais, os que servem tanto à base
quanto à oposição, e deixar os polêmicos para semana que vem, senão vamos retardar a votação mais
ainda.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, pelo que estou vendo, não há mais
quórum para votarmos. Alguns deputados votaram e se retiraram. Vamos deixar a votação para a
próxima terça-feira, está bem?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço a vossa excelência que deixe registrado que na próxima sessão de terça-feira os primeiros itens
da pauta para votação serão os PDLs, porque estamos demorando demais.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Há o PDL referente à Lilia Tahan, do Metrópoles, o
qual faz aniversário agora, nesta semana – 9 anos. Ela será agraciada com o título de cidadã honorária
nesta casa. Isso é muito importante para nós.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está acatado o pedido. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Verdade, há o Arnaldo, com 105 anos.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Quem?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O Arnaldo, com 105 anos, um pioneiro. Eu estou
pedindo pelo deputado Gabriel Magno.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Na terça-feira, esse será o primeiro ponto da
pauta. (Pausa.)
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h21min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
PP – Partido Progressistas
PSB – Partido Socialista Brasileiro
PSD – Partido Social Democrático
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/10/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1846854 Código CRC: 97D0AF60.
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2024
DCL n° 219, de 07 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.
5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva
no Distrito Federal'.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o
descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis
situados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares,
lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em
habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da
Piscicultura.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre
direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e
deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-
estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações
de condomínios no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo
Ambiental e Defesa da Justiça Climática.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de
junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de
junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Dia Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe
sobre a atualização dos valores que especifica”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e
de educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos
templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as
entidades de assistência social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei
nº 7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal
providas de semáforos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia
Civil do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito
Federal, estabelece diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e
outros dispositivos para garantir a inclusão no processo de aprendizagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o
exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de
Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor
Desembargador Angelo Canducci Passareli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de
Morais Muniz.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora
Nilsoni de Freitas Custódio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de
Sousa Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor
Clodomir Souza Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor
Clésio de Sousa Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick
Felipe Moreira de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de
Andrade Silva (Irmã Aurimar).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor
Ricardo Izecson dos Santos Leite - Kaká.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete
Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas
domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-
lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres
vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26
de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer
culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para
realização de celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de
vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa
Distrital Hip-Hop nas Escolas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito
Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de
junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do
Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs)
oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79
e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às
pessoas com deficiência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o
inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao
transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou
eventos similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem
Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia
Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/10/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1850123 Código CRC: 0C9F19DE.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CESC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel
Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a
seguir relacionada foi avocada, pelo presidente, para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil.
DEPUTADO
GABRIEL MAGNO
PL 1221/2024
(com o PL 1267/2024 apenso)
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848392 Código CRC: 0A7B5E11.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CTMU
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 464/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 464, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 182/2024-CERIM (1848834) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00040375/2024-60, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Assembleia
do Sindsaúde/DF, no dia 3 de outubro de 2024, das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Arthur Policarpo, matrícula nº 24.169,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848943 Código CRC: 7629B141.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8203 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 99 1 3 90 39 0 100 1.000.000
04 122 8203 2422 0006 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 99 1 4 90 51 0 100 2.234.666
26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.234.666
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.234.666
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.1
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍST
UNIDADE: 63101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 1.800.000
04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 4.200.000
04 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 6.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.2
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CCJ
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago
Manzoni, informamos o cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 08/10/2024, às 10h.
Brasília, 03 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 03/10/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848855 Código CRC: 9BF99E3F.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CDESCTMAT
CONVITE
Brasília, 03 de outubro de 2024.
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissão
e demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação do
Senhor Fernando Martins de Freitas para ocupar o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas,
Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, com mandato de três anos. A Audiência
Pública será realizada no dia 8 de outubro de 2024, terça-feira, às 14h, na Sala das Comissões
Deputado Juarezão, no Térreo Superior do Edifício Sede da CLDF.
Solicito ainda que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848723 Código CRC: FD5B4621.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 461/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 461, DE 03 DE OUTURO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
comemoração aos 30 anos da Consultoria Legislativa
1.657/2024 Mesa Diretora
da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Conlegis, e
aos Consultores Legislativos.
Requer a realização de Sessão Solene em
Dep. Iolando e homenagem ao Dia do Evangélico durante a 1ª
1.658/2024
Dep. Pastor Daniel de Castro Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Dep. Daniel Donizet e Requer a realização de Sessão Solene em
1.659/2024
Dep. Jaqueline Silva comemoração ao 64º Aniversário do Gama - RA II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRIAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847959 Código CRC: FA15764D.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 497/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 497, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.756 JAN RIELLA 25/9/2024 15,00%
00039053/2024-78
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849078 Código CRC: 0DEC5C71.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Portarias 498/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 498, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
DANILO RICARDO ELIAS 00001-
24.744 5/9/2024 15,00%
TEIXEIRA 00035694/2024-53
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1811401 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1849108 Código CRC: 171D5DE7.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1317/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, com a garantia da União, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$
522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, destinados a
elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao
desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
às cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição
Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos
termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da
Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o art. 1º.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1332/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro
de 2019, que “dispõe sobre a carreira
Planejamento Urbano e Infraestrutura do
Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira
Planejamento e Gestão Urbana e Regional do
Distrito Federal e dá outras providências”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da
carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas
e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou
entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de
mobilidade da carreira.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de
pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.
Art. 3º Fica a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, com base
no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, classificada como típica de Estado.
Art. 4º A carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal exerce poder de
polícia administrativa no Distrito Federal.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGO ESPECIALIDADES
Arquitetura
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
ANALISTA DE PLANEJAMENTO
URBANO E INFRAESTRUTURA
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em Segurança do Trabalho
URBANO E INFRAESTRUTURA
Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
Técnico em Edificação
Técnico em Desenho
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de Parques
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 1333/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.333, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 162.789.342,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I –
para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II – para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/10/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333a/2024
Leis
ANEXO I
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
RECEITA
RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676
TOTAL - FISCAL 153.554.676
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 153.554.676
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135102) pg.1
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Redações Finais 333c/2024
Leis
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 0 100 15.000.000
15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 40.000.000
15 452 6209 8508 0001 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE
ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 15.000.000
15 452 6209 8508 0002 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 99 1 3 90 39 0 100 20.000.000
17 512 6209 2903 0001 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.1
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 5.000.000
15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO
FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 3 90 30 0 100 5.000.000
15 122 8209 3903 9750 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000.000
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.2
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 2.310.790
28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 0 100 300.000
26 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 30.000
26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 3 90 39 0 100 100.000
26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.3
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 4 90 51 0 100 107.691
26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 2.600.000
26 451 8216 2396 5323 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 0 100 8.700.000
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 37 0 100 4.332.000
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1 3 90 39 0 100 19.588.860
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.4
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 0 100 300.000
26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 0 100 3.440.049
26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 100 330.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-
DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 100 748.000
26 122 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-
DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 30 0 100 700.000
26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA
E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.5
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 39 0 100 1.500.000
26 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA
E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 420.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 40.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 2.005.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 160.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.6
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 90 30 0 100 200.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 91 39 0 100 2.036.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 99 1 4 90 52 0 100 100.000
26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
26 543 6210 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 99 1 4 90 51 0 100 2.006.286
26 543 6210 1230 0002 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE - DER-DF - DISTRITO
FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 1.500.000
26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO
FEDERAL
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.7
ANEXOIII
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
TOTAL - FISCAL 53.554.676
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 53.554.676
PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.8
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 4/2024
CAF
RESULTADO DE PAUTA - CAF
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: 2 de outubro de 2024, 14h30.
ITEM I – COMUNICADOS
ITEM II – EXPEDIENTE
Ata da 1ª Reunião Extraordinária - 13/03/2024
Ata da 2ª Reunião Extraordinária - 07/05/2024
Ata da 3ª Reunião Extraordinária – 19/06/2024
APROVADAS
ITEM III – PROPOSIÇÕES
1) PLC 46/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária
Urbana – REURB no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que
aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras
providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na
Vila Planalto e dá outras providências.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
APROVADO
2) PL 71/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos,
gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente
equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
Relator: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação
APROVADO
3) PL 289/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras
Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –
Terracap e dá outras providências.
Relator: Deputado Pepa
Parecer: pela aprovação
APROVADO
4) PL 448/2023, de autoria do Deputado João Cardoso,
Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras
providências.
Relator: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo
APROVADO
5) PL 627/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale,
Altera a Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de
2008, e dá outras providências.
Relator: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação, com 1 emenda de redação
APROVADO
6) PL 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,
Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública,
autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação
APROVADO
7) PL 970/2024, de autoria do Deputado Max Maciel,
Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: pela aprovação, com duas emendas aditivas e três emendas modificativas
APROVADO
8) PL 1.014/2024, de autoria do Deputado Iolando,
Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Daniel Donizet
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo
APROVADO
9) PL 1.078/2024, de autoria do Deputado Daniel de Castro,
Institui o Programa "Minha Casa Linda".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo
APROVADO
10) PL 1.239/2024, de autoria do Poder Executivo,
Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de
Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, acatando a emenda modificativa 01 na forma da subemenda 3 do
Relator, cancelada a emenda modificativa 2.
APROVADO
11) PL 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo,
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de
Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
APROVADO
12) PL 1.240/2024, de autoria do Poder Executivo,
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização
das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação
APROVADO
13) IND 4.618/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito
Federal SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a
regularização fundiária da Comunidade Monjolo, na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA
II.
14) IND 4.741/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais, que
sejam instauradas negociações visando a Regularização dos Assentados do Programa Brasília Sustentável
(Contrato 7326-BR GDF).
15) IND 4.785/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, providências no sentido
de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a desafetação de áreas
públicas situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo
de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
16) IND 4.816/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à
regularização fundiária e a execução de obras de infraestrutura essencial dos Bairros João Candido, São
Gabriel e Residencial Itaipu, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
17) IND 4.828/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a reavaliação da classificação
do Setor Habitacional Mansões Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA
XXVI.
18) IND 5.104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação – SEDUH, realize estudo técnico com o objetivo de demonstrar a necessidade
administrativa e a viabilidade econômica e financeira para a criação da Região Administrativa do
Noroeste.
19) IND 5.227/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal - CODHAB, a construção de moradia social, na área localizada abaixo da QNP 28 até a QNP 36
do Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
20) IND 5.246/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE
nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa
do Riacho Fundo – RA XVII.
21) IND 5.297/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Flor de Lótus, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada C, Residencial Flor de Lótus, Brasília.
22) IND 5.298/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Villa Real, situado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada B, Residencial Villa Real, Brasília.
23) IND 5.299/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Rosa de Saron, situado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada A, Condomínio Residencial Rosa de
Saron, Brasília.
24) IND 5.361/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a Definição de poligonal e emissão de diretrizes para parque urbano na
Região Administrativa do Park Way.
25) IND 5.370/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Cabeceira das Águas, situado
na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 102, Brasília.
26) IND 5.371/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Green Park, situado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 113, Brasília.
27) IND 5.426/2024, de autoria do Deputado João Cardoso,
Sugere ao Poder Executivo que altere a poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão, promovendo a
inclusão do Córrego Rasgado e todo o fragmento de Cerrado inserido na matriz urbana que contorna a
porção oeste e norte da SHIS QI 27 no Lago Sul.
28) IND 5.689/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio localizado no Núcleo Rural Alexandre
Gusmão, gleba 02, chácara 04, em Brazlândia.
29) IND 5.690/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio localizado na gleba 03, chácara 336C,
reserva G lote 03 Incra 07, Brazlândia.
30) IND 5.691/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Verdes Ares, Gleba 03, área 369, chácara
13, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia.
31) IND 5.693/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Ayrton Senna, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 106, Vicente Pires.
32) IND 5.694/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Via Park, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 120, Vicente Pires.
33) IND 5.695/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Do Valo, localizado na Colônia
Agrícola Cabeceira do valo, Cidade Estrutural – Brasília.
34) IND 5.696/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Vitoria 107, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 107, Vicente Pires.
35) IND 5.697/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Mansões Olímpio, localizado na
Colônia Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 37A, Riacho Fundo I.
36) IND 5.698/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT do Condomínio Residencial Solar Da Vila, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 123, Vicente Pires.
37) IND 5.699/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Residencial Império 139, localizado Setor Habitacional
Arniqueira, Conjunto 05, Águas Claras.
38) IND 5.700/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Pôr do Sol, localizado no
Núcleo Rural Gleba 2, Chácara 8, Incra 6, Brazlândia.
39) IND 5.819/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Portal dos Pinheiros, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 06, Chácara 20-A, Vicente Pires.
40) IND 5.820/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT a expansão da Vila Dnocs, localizada em Sobradinho.
41) IND 5.823/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cristal I, localizado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 05, Chácara 80, Vicente Pires.
42) IND 5.824/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Altipark, localizado na Rua Prive Morada
Sul, Etapa C, Condomínio Altipark, Setor Habitacional Jardim Botânico.
43) IND 5.825/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Riacho Doce, localizado na Colônia
Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 23B, Riacho Fundo.
44) IND 5.826/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Alameda dos Ipês. localizado no Setor
Habitacional Arniqueiras Conjunto 05 Chácara 13-A, Arniqueira.
45) IND 5.827/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Estrela de Davi, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17C, Vicente Pires.
46) IND 5.828/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Imperial Casa Grande, localizado no
Núcleo Rural Casa Grande, Nº 4, Módulo4, Ponte Alta Norte, Gama.
47) IND 5.829/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada dos Pássaros, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 121, Vicente Pires.
48) IND 5.830/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Green Park Residence, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 57, Vicente Pires.
49) IND 5.831/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Mansões 26, localizado na
Colonia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05/06, Chácara 97, Vicente Pires.
50) IND 5.832/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Bella Vista, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 07-A, Vicente Pires.
51) IND 5.833/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim das Palmeiras, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 89, Vicente Pires.
52) IND 5.834/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial estrela 09, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04A, Chácara 09, Vicente Pires.
53) IND 5.835/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Calliandra, ocalizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 04, Chácara 52-B, Vicente Pires.
54) IND 5.836/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vila Imperial, localizado na Colônia
Agrícola Sucupira, Chácara 33, Riacho Fundo.
55) IND 5.837/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Canaã, localizado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 5/6, Chácara 89, Vicente Pires.
56) IND 5.838/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Sinai, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Avenida Juscelino Kubitschek, Chácara 122-B, Vicente Pires.
57) IND 5.839/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Boa Vista, localizado na Colônia Agrícola
Riacho Fundo I, Chácara 26-C, Kanegae, Riacho Fundo.
58) IND 5.840/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim das Orquídeas localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 87, Vicente Pires.
59) IND 5.841/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Vale, localizado na Colônia
Agrícola Cabeceira do Valo, Chácara 11, Estrutural.
60) IND 5.842/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Gabriel, localizado na Colônia Agrícola
Sucupira, Chácara 43, Riacho Fundo.
61) IND 5.843/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Golden Park, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18A, Vicente Pires.
62) IND 5.844/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 139-A, localizado no Setor
Habitacional Arniqueiras Conjunto 05, Chácara 139-A, Arniqueira.
63) IND 5.845/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo
Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos, Gama.
64) IND 5.846/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cachoeira, localizado no Núcleo Monjolo,
Chácara 55, Etapa 02 Lote 04, Recanto das Emas.
65) IND 5.847/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Safira, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 83-C, Etapa B, Vicente Pires.
66) IND 5.848/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT Condomínio Park Ville, localizado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 04, Chácara 72-A, Vicente Pires.
67) IND 5.849/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Parque dos Buritis, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 117, Vicente Pires.
68) IND 5.850/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Belvedere, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 115, Vicente Pires.
69) IND 5.851/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Régia, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 37, Vicente Pires.
70) IND 5.852/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Villa Park, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 04, Chácara 53, Vicente Pires.
71) IND 5.853/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial das Palmeiras da 26 de
setembro, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 35C, Vicente Pires.
72) IND 5.854/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Rafael, localizado na Gleba 04
Reserva A, Lote 879, INCRA 09, Brazlândia.
73) IND 5.878/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ave Branca, localizado na, Colônia
Agrícola Sucupira, Chácara 39, Quadra 27, Riacho Fundo.
74) IND 5.879/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Prime Residence, localizado no Setor de
Mansões Lago Norte Trecho 13, 261-B, Chácara Núcleo Rural Córrego do Tamanduá.
75) IND 5.880/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ipê Amarelo, localizado na Colônia
Agrícola Sucupira, Chácara 50 A, Riacho Fundo.
76) IND 5.881/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Casa na Rocha, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 11-A, Vicente Pires.
77) IND 5.882/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Pedro, localizado na Colônia Agrícola
Riacho Fundo, Chácara 26B, Riacho Fundo.
78) IND 5.883/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Antares, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34-A, Vicente Pires.
79) IND 5.884/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Cerrado, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 38B, Vicente Pires.
80) IND 5.885/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardins das Oliveiras localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30A, Vicente Pires.
81) IND 5.886/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Plaza 26, localizado na Colônia Agrícola 26
de Setembro, Rua 03, Chácara 34B, Vicente Pires.
82) IND 5.887/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Montes Claros, localizado na Chácara 01,
Fazenda Sucupira, Riacho Fundo.
83) IND 5.888/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Miguel Arcanjo, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 32C, Vicente Pires.
84) IND 5.889/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Nobre localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 33B, Vicente Pires.
85) IND 5.890/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Esplendor, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Avenida Principal, Chácara 130 A, 26 de Setembro, Vicente Pires.
86) IND 5.891/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Brasília, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 85B, Vicente Pires.
87) IND 5.892/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Floresta, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 25, Vicente Pires.
88) IND 5.893/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vila do Conde, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 36, Vicente Pires.
89) IND 5.894/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada dos Ipês, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 44C, Vicente Pires.
90) IND 5.895/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim Imperial, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 16A, Vicente Pires.
91) IND 5.896/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial JK Park, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17B, Vicenete Pires.
92) IND 5.897/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Europa Park, localizado na Colônia
Agrícola Cana do Reino, Chácara 18, Vicente Pires.
93) IND 5.898/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Bellágio, localizado na Colônia Agrícola
Vicente Pires, Rua 05, Chácara 120B, Lote 22, Vicente Pires.
94) IND 5.899/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Imperial, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 63, Vicente Pires.
95) IND 5.900/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Lírio Branco, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 02, Chácara 20 A, Vicente Pires.
96) IND 5.901/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Mirante Bela Vista, lovalizado no Setor
Habitacional Arniqueira quadras 04, Conjunto 5, Chácaras 108B, 111 e 111/1, Arniqueira.
97) IND 5.902/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Residence, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 2, Chácara 16B, Vicente Pires.
98) IND 5.904/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Haras Park, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 01, Chácara 08, Vicente Pires.
99) IND 5.905/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo
Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos. Gama.
100) IND 5.906/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Interlagos, localizado na
Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 31B, Vicente Pires.
101) IND 5.911/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regularização completa da Vila Roriz
no Gama.
102) IND 5.912/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a escrituras dos lotes dos becos localizados no Gama.
103) IND 5.914/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 26, localizado na Colônia Agrícola
26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04A, Vicente Pires.
104) IND 5.921/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor de Cerejeira, localizado na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18, Vicente Pires.
105) IND 5.964/2024, de autoria do Deputado Hermeto,
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Núcleo Rural Alexandre Gusmão Rodeador, gleba 02,
chácara 109b, localizado em Brazlândia.
106) IND 6.023/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito
Federal - SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a
regularização fundiária da Comunidade localizada na QNJ 49, na Região Administrativa de Taguatinga -
RA III.
APROVADAS EM BLOCO
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 09:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1847622 Código CRC: 7702FE68.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas ao membro da
Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputada Paula
Belmonte
PL 1303/2024
PL 1309/2024
Brasília, 3 de Outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 03/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848611 Código CRC: F241FA75.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Atos 142/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 41, de
2024, que designa os membros do Comitê
Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho -
CGQVT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, além do que estabelece o art. 5º, I e § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 27, de
2015, bem como o que consta no Processo-SEI nº 000001-00045872/2023-73, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Qualidade de
Vida no Trabalho (CGQVT):
Nome Matrícula Lotação Função
Fernanda Silva Rodrigues de Seabra 23.933 DGP Membro
Bárbara de Carvalho Gomes 24.435 DAF Membro
José Alves Martins Neto 16.731 DICOM Membro
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Membro
Hugo Leonardo Gomes de Queiroz 23.859 FASCAL Membro
Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro 22.960 SASQ Coordenadora
Coordenadora-
Ana Maria Veras Vilanova e Silva 12.527 SASQ
Suplente
Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do Nascimento 23.392 SASQ Secretária
Eduardo Ribeiro Vasconcelos 24.624 SAS Membro
Kassia Correa Castro 23.379 SAS Membro
Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira 23.235 SEDEP Membro
Kauê Machado Almeida 24.557 SEDEP Membro
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 1º de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/10/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 02/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/10/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1844915 Código CRC: 1265A199.
DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024
Atos 521/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 521, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR KEROLAY BIANCA LAMÊGO DE FRANKLIN para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. NOMEAR JONATHAN PEREIRA COUTO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
Brasília, 03 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1848601 Código CRC: F1DC7EF4.