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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atos 4/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,
alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,
Considerando as disposições sobre a Consultoria Legislativa – Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa
de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária –
Conofis constantes na Resolução nº 338, de 2023;
Considerando a necessidade de se orientarem os órgãos e unidades da CLDF em relação à distribuição de
solicitação de trabalhos às Consultorias;
Considerando a necessidade de se delimitarem os processos de trabalho das Consultorias, a fim de se
evitar a sobreposição de suas atribuições, à luz do disposto no art. 1° da Resolução nº 338, de 2023;
Considerando que a Conlegis atua no âmbito do processo legislativo e que a Conofis atua no âmbito da
fiscalização e controle; e
Considerando que a atividade de Consultoria depende de prévia provocação, vedada a atuação de ofício,
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que à Conlegis compete as atribuições elencadas no art. 4° da Resolução nº 338, de
2023.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas cujos procedimentos ocorrem no
âmbito do processo legislativo.
Art. 2º Esclarecer que à Conofis compete as atribuições elencadas no art. 10 da Resolução nº 338, de
2023 e que não se relacionam à produção e tramitação de proposições legislativas.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas que estão voltadas à fiscalização,
controle e acompanhamento de políticas e contas públicas e execução orçamentária.
Art. 3º Esclarecer que, conforme previsto expressamente na Resolução nº 338, de 2023, a atuação da
Conlegis e da Conofis exige prévia solicitação, sob pena de usurpação das atividades e iniciativas
parlamentares e de comprometimento da atuação imparcial dos serviços de consultoria.
Art. 4º Qualquer ato que importe em violação aos termos da Resolução nº 338, de 2023, inclusive a
proposta de atuação parlamentar sem prévia solicitação, deve ser comunicado a esta Secretaria para
providências.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 256/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00012747/2024-68, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº
23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Juliana Paiva Cortes Botelho, matrícula nº
22.842, participem do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na
cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com pagamento da inscrição, com a
dispensa de ponto entre os dias 27 e 29 de maio e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10,
inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/05/2024, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/05/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/05/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 261/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00018758/2024-51, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, à servidora RAQUEL DE HOLANDA
KOETZ, matrícula nº 23.689, ocupante efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria
Administrador, lotada na Auditoria Interna, para Frequência em Curso de Formação, no cargo
de Auditor Federal de Controle Externo, junto ao TCU, durante o período de 3/6/2024 a 28/6/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atas de Reuniões 15/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta
minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João
Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-
Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo n° 00001-
00018758/2024-51. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o requerimento administrativo e assinar a
respectiva portaria. 2) Processo n° 00001-00016576/2024-46. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o requerimento administrativo e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar,
eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atas de Reuniões 6/2024
Fascal
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os
senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde
(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Andrea Ribeiro Alvim - Chefe do
SECRE Substituta, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo -
Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê
discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI 00001-00016040/2024-21 - Tomada de Contas Anual - Ciência das Contas
do Fascal do exercício de 2023 - Deliberação: Os membros do CGFASCAL tomaram ciência das contas
do Fascal do exercício de 2024. Item 2) Processos SEI - 00001-00019548/2024-81 - Assinatura
digital nas guias do Fascal. Deliberação: Os membros do CGFASCAL aprovaram assinatura digital nas
guias do Fascal (gov.br e certificado digital). Item 3) Processos SEI - 00001-00019552/2024-
49 - Dúvida relativa à Nota Fiscal do Reembolso: nome do responsável pelo pagamento e/ou o nome do
associado assistido. Deliberação: Caso contenha o nome do associado assistido em documento
adicional, considerar este para fins de cumprimento do art. 57, II da Resolução 332/2022. No caso do
item D, caso a especialidade seja compatível com o tomador de serviço, considerar este para fins de
cumprimento do art. 57, II da Resolução 332/2022. A partir de 1º de agosto de 2024, deverá constar
expressamente na Nota Fiscal o nome do associado assistido e o nome do responsável pelo
pagamento (Tomador de Serviço). O SACPRO deverá enviar e-mail para os associados comunicando
sobre a regra. Item 4) Processos SEI - 00001-00018648/2024-90- Requerimento de Associado.
Solicitação para realização de sessões de Hidroterapia em caráter excepcional -
Deliberação: Aprovado, de acordo com Art. 44 da Resolução 332/2022. Item 5) Processos SEI
- 00001-00019928/2024-15 - Coparticipação de Tomografias Odontológicas. Deliberação: De
acordo com o art. 5º da Resolução 332/2022.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
24/05/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
24/05/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 24/05/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 24/05/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
24/05/2024, às 13:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676159 Código CRC: 9056F030.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1084/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza as Centrais de Abastecimento do
Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o
Banco de Alimentos do Distrito Federal
como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a
criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é
mantida sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:
I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e
investimentos;
III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;
IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco
de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e
V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de
Alimentos.
Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;
III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;
IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;
V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado;
VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o
intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais
privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e
executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;
VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do
Banco de Alimentos;
IX – coibir o desperdício de alimentos;
X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e
XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e
indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da
Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,
reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de
1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de
Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,
devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.
§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de
Alimentos.
§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e
programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e
serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for
requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à
Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do
Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de
Alimentos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689657 Código CRC: 95832A11.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 260/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
669/2023 Dayse Amarílio 00001-00021930/2024-54 Secretaria de Saúde
678/2023 Dayse Amarílio 00001-00021931/2024-07 Secretaria de Saúde
624/2023 Dayse Amarílio 00001-00021932/2024-43 Secretaria Executiva das Cidades
Secretaria de Desenvolvimento
1327/2024 Dayse Amarílio 00001-00021933/2024-98
Social
1406/2024 Dayse Amarílio 00001-00021935/2024-87 Secretaria de Saúde
1402/2024 Dayse Amarílio 00001-00021936/2024-21 Secretaria de Economia
1393/2024 Dayse Amarílio 00001-00021940/2024-90 Secretaria de Saúde
1392/2024 Dayse Amarílio 00001-00021941/2024-34 IGESDF
1324/2024 Gabriel Magno 00001-00021934/2024-32 Secretaria de Saúde
1390/2024 Gabriel Magno 00001-00021942/2024-89 Secretaria de Governo
1396/2024 Jaqueline Silva 00001-00021938/2024-11 Casa Civil
1395/2024 Jaqueline Silva 00001-00021939/2024-65 BRB
1399/2024 Fábio Félix 00001-00021937/2024-76 Secretaria de Educação
1388/2024 Max Maciel 00001-00021943/2024-23 Secretaria de Esportes e Lazer
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1404/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a criação e o registro da
Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente
Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este
subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras
ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações
governamentais e não governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e
adolescentes no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos
humanos. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que ocorre em todo o mundo
e está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. No Brasil, atinge milhares de meninos
e meninas cotidianamente muitas vezes de forma silenciosa, comprometendo sua qualidade
de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
As experiências de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil demonstram que
somente o envolvimento de todos os atores sociais é capaz de produzir resultados positivos
na prevenção e no atendimento a crianças e adolescentes.
O Governo Federal, as ONGs e os organismos internacionais elaboraram o Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (PNEVSIJ), com o firme
propósito de conhecer os esforços nacionais e articular as ações de intervenção nas
ocorrências de violência sexual contra as crianças e os adolescentes.
A violência sexual infantojuvenil é um crime avassalador, porém subnotificado. Um
levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), entre os anos de 2017 e
2022, mostrou que o Brasil registrou 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com
vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Dos envolvidos, crianças
de até 10 anos representam 62 mil das vítimas. Por isso, estima-se que, a cada hora, pelo
menos quatro crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso ou de exploração sexual, em
especial as meninas.
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.1drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
O abuso sexual, especificamente, é um crime covarde e sorrateiro, uma vez que, na
maioria das vezes, ocorre dentro da casa da vítima, no seio familiar, sendo o autor um
parente ou alguém próximo à família. À vítima, resta-lhe o medo, o constrangimento e a
vergonha. A sociedade precisa discutir de maneira mais ampla sobre o abuso sexual
infantojuvenil, a fim de que a informação seja o maior instrumento de prevenção.
A Campanha Maio Laranja é uma ação nacional que acontece durante todo o mês de
maio, com o objetivo de dar visibilidade e conscientizar a população sobre o enfrentamento ao
abuso e à exploração sexual infantil, com o propósito de conscientizar a população sobre os
diversos tipos de violência sexual que podem afetar crianças e adolescentes, além de
estimular a denúncia de casos e promover a proteção dos direitos desses jovens.
A violência em todas as suas formas, especialmente a sexual, afetam o crescimento
saudável e, em países em desenvolvimento com o Brasil, com problemas econômicos, sociais
e de direitos humanos, a situação é mais agravante. Nesse sentido, a responsabilidade pelo
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é de toda a saúde,
família, comunidade, escola e estado.
A criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes foi instituída pela Lei nº 9.970 em 17 de maio de 2000. A data é dedicada à
memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que, em 18 de maio de
1973, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, vítima de diversas formas de violência e,
posteriormente, morta por seus sequestradores. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, e
os responsáveis pelo crime não foram punidos até os dias atuais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (PMS), dos 204 milhões de crianças com
menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e
29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e
adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser
ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. O estudo ainda esclarece
que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes trará inúmeros benefícios, uma vez que
permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e a Sociedade Civil.
Além disso, essa iniciativa contribuirá para o c ombate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes .
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover
ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes;
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à
proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e
à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal ;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à
sociedade;
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.2drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos
Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as
ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção
das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à
exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para
os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao combate do abuso e da exploração
sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde
atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,
audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com
a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da
sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova
entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar
perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora .
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres
parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao
Escotismo no Distrito Federal .
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo
no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no
ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e
contribuindo para o fortalecimento do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes .
Neste sentido, solicitamos a criação e o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.3drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder
Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.4drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ATA Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO
FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula
Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,
4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados
(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de
fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara
Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , com a finalidade de discutir e debater sobre:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra
o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; II - fomentar e acompanhar as
estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; III
- implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os
Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes; IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos
referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate
contra o abuso e à exploração sexual; V - promover debates, simpósios, seminários e eventos
pertinentes às políticas públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes no Distrito Federal ; VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlam
entar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do
Parlamento e junto à sociedade; VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação
às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no
combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; VIII - articular e integrar
as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade
civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das
crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das
crianças e adolescentes; e IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da
sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de
crianças e adolescentes. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a
presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A
Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE
PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades
representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por
unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FR
ENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido que, em reunião
futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades
administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente
REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.5
Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que
a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa
Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação
referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se,
ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte , será
responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo
mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado
a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e
assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pel as Senhoras e Senhores
Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 17:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ESTATUTO Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal , é uma associação suprapartidária, de natureza
não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de
fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo
conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a
articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a
implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não
governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de
todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em
realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as
comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de
conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua
natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal :
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover
ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes;
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.7
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à
proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e
à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal ;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à
sociedade;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos
Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as
ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção
das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à
exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para
os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de
parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas
com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,
e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a
parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.8
de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente
Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no
Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente
Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em
primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.9
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal usufruir ou perceber
qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o
reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas,
havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do
presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização
interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da
aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de
seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes no Distrito Federal , quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:40:02 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1404/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (122396) pg.12
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 811/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 811, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e integra, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, o Dia da
Advocacia Trabalhista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia
da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista,
promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas,
atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688539 Código CRC: 2840FC60.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1121/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação de Agente Comunitário
de Saúde e altera a tabela de vencimento
básico do cargo de Agente Comunitário de
Saúde da carreira Vigilância Ambiental e
Atenção Comunitária à Saúde do quadro
de pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de
vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e
Atenção Comunitária à Saúde.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos
servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à
Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único
de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 3º A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma
do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei
Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do
cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º
de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de
2018.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS
CARGO CLASSE PADRÃO
(COM VIGÊNCIA EM 1º/01/2025)
V 3.668,00
IV 3.622,71
ESPECIAL III 3.577,99
II 3.533,82
I 3.490,19
V 3.405,06
IV 3.363,04
PRIMEIRA III 3.321,52
II 3.280,50
AGENTE I 3.240,01
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
V 3.160,98
IV 3.121,95
SEGUNDA III 3.083,41
II 3.045,34
I 3.007,75
V 2.934,39
IV 2.898,16
TERCEIRA III 2.862,38
II 2.827,04
I 2.792,14
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688355 Código CRC: 577EEF5A.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77f/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 05:
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de
gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos
e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar
como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em
virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e
de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na
área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de
governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar
as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar
a Visão de Futuro da CLDF.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS
ESTRATÉGICOS (IEPPE)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA
BIENAL.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres):
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao
número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos
estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento
Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE
GESTÃO (ASSEGE)
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,10
2025: X
2026: 0,25
2027: X
META 01
APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E
ORGANIZACIONAL
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA CLDF À
LGPD. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Processos da CLDF adequados à
LGPD.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Setor de Documentação e
Arquivo (SEDA).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
Produto: Processos da CLDF adequados à LGPD.
Tendência: Não se aplica.
Quantidade: Não se aplica.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Não se aplica.
META 02
FORTALECER O CAPITAL HUMANO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio
da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento
de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a
execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF
relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a
um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente
modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro
permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de
gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de
Pessoas (DGP) E Elegis.
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS (LGPD)
Código: AN10866
Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de
dados pessoais conforme a (LGPD).
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Norma editada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de
Documentos e Arquivos (SGDA).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO
DE TALENTOS NA CLDF
Código: AN10897
Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de
gestão de talentos na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de
Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557
Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02
em 05 anos.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna
(AUDIT).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na
CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de
contratos da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de
Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e
Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O
ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,
aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2619
Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de
avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos
Humanos (DRH).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05
CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06
AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS
DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a
decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de
recursos orçamentários.
Código: XXXX
Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por
meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07
APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE
EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1006
Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de
eventos e das salas de reuniões da CLDF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Administração e Finanças (DAF).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 258/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00013230/2024-96, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa MARIA ALICE DE CAMPOS MARTINS, matrícula 12.883-21, com
fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto
nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689206 Código CRC: 0EBE3D2D.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 259/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 259, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00020028/2024-11, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 16 de maio de 2024, ao servidor ORIVALDO SIMAO DE MELO,
matrícula nº 11.607-50, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689516 Código CRC: 74BED5D9.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 262/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE
OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso
de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a
2/8/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1686791 Código CRC: E99C0B4D.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 127/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no
inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de
25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de
Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT
ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in
company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de
Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº
00001-00011245/2024-10.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769
GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1684833 Código CRC: 55D63867.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1122/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação por Execução de
Políticas Ambientais – Gepa, a ser
concedida aos servidores efetivos lotados
e em exercício no Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida
a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.500,00.
§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de
férias e gratificação natalícia.
Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos
vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de
cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e
gratificação natalícia.
Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do
mês subsequente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688260 Código CRC: 4218AFD3.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024
Aprova a proposta de Revisão do Plano
Plurianual da Câmara Legislativa do
Distrito Federal para o quadriênio 2024-
2027 (PPA 2024-2027).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar nova proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,
relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Nota Técnica 5
(1676446) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -
TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO
(1662193) e Anexo O377 - GESTÃO (1679522)).
Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),
via Sistema PPA-Web.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2024.
Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687778 Código CRC: 6E0E3337.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77a/2024
Mesa Diretora
NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLA
Brasília, 21 de maio de 2024.
AO GABINETE DA MESA DIRETORA
Assunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027
(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024
Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64
DE 2024, que aprovou a proposta de revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio
2024-2027 (PPA 2024-2027), esta última decorrente de proposta feita por esta Seção de
Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA) em parceria com a Assessoria de Gestão da Mesa
Diretora (ASSEGE).
A proposta de alteração da proposta aprovada pelo referido ato motiva-se pela manifestação
constante no Despacho 1670355 emitido pelo Gabinete da Vice-Presidência - GVP que foi acolhida
por meio do Despacho 1670588 emitido pelo Gabinete da Mesa Diretora - GMD.
Em resumo, optou-se pela exclusão das ações não orçamentárias: AN10872, AN10873, AN10879 e
AN10880, constantes do Objetivo O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO e dos demais
detalhamentos a elas relacionadas que constam da revisão aprovada por meio do ATO DA MESA
DIRETORA Nº 64 DE 2024. A justificativa é que ações tratam de matérias que ainda estão em fase
de discussão e pendentes de aprovação pela Mesa Diretora (v. processos SEI nº 00001-
00008597/2024-98, 00001-00035837/2021-84 e 00001-00001812/2022-68).
Diante da solicitação acima, fez-se a exclusão das referidas ações não orçamentárias do Objetivo
O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO, bem como adequação do escopo da Meta 01 vinculada a
este objetivo, conforme pode ser verificado nos documentos Anexo O377 - GESTÃO (1676422)
e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1676439).
As demais informações permanecem as mesmas já aprovadas pelo ATO DA MESA DIRETORA Nº
64 DE 2024, apoiados pela manifestação constante na Nota Técnica 4 (1665309).
A nova apresentação resumida da proposta de Revisão do PPA 2024-2027 da CLDF consta do
documento SEI nº (1676439).
As propostas detalhadas de cada um dos 5 Objetivos do PPA 2024-2027 da CLDF, já com as
alterações realizadas, constam dos seguintes documentos:
Objetivo 1 - Fiscalização, Controle e Avaliação de Políticas Públicas: 1665260.
Objetivo 2 - Transparência: 1665264.
Objetivo 3 - Participação: 1662189.
Objetivo 4- Comunicação: 1662193.
Objetivo 5 - Aperfeiçoamento da Gestão: 1676422.
Ante o exposto, e considerando o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, segue
minuta de Ato da Mesa Diretora - (minuta) Plano Plurianual - Revisão 2 (1676602), a qual
recomendamos publicação em caso de concordância com a proposta de revogação do ATO DA
MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024 e a consequente publicação da nova revisão
considerando as alterações aqui discutidas.
Relembramos, por fim, que para o cumprimento ao disposto no Item 1 do ANEXO ÚNICO da
PORTARIA SEEC Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2024 (1662213), o encaminhamento da revisão do
PPA 2024-2027 deve ser enviado à SEEC até 31/5/2024.
ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS
Consultor-Técnico Legislativo
Agente de Planejamento
Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 21/05/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676446 Código CRC: 7CE55409.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77c/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 02:
TRANSPARÊNCIA
Código:
Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas
e das informações institucionais.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,
ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das
informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no
sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão
ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para
este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os
anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF
compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores
comuns a outras Casas Legislativas.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA
(ITLA)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa
(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF
quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a
dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto
às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende
aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão
transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos
requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão
transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de
transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da
relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).
O ITLA varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,50
2025: 0,61
2026: 0,72
2027: 0,84
META 01
AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações
legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações
que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao
tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva
asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de
transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de
transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,
DICOM E DAF
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES
Código: AN10814
Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às
informações.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações
aperfeiçoadas.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às
comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
LEGISLATIVA
Código: AN10817
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às
subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e
contratos; e gastos parlamentares.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Código: AN10818
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão
transparência administrativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77e/2024
Mesa Diretora
ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 04:
COMUNICAÇÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,
inclusiva e plural.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A comunicação tem função estratégica e contribui para que
esta Casa de Leis tenha amplo entendimento das demandas da sociedade,
fomentando o debate e a participação cidadã. É fundamental que iniciativas
desta natureza sejam aprimoradas. Temos como maior desafio para a
comunicação da Casa aumentar a divulgação da instituição e de seus trabalhos,
tanto em termos de consumo de mídias como em termos de alcance
populacional. O grande desafio é identificar os públicos-alvo, seus interesses
em termos de horários, canais e tipos de mídias, para então formatar uma
política de comunicação atual e eficaz par a Casa.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO (IEC)
Código:
Descrição (500 caracteres): O IEC mede a eficácia da comunicação da
CLDF, sendo composto por 3 outros indicadores: Indicador de Alcance da
Comunicação (IAC); Indicador de Compreensão da Comunicação (ICC) e
Indicador de Importância da Comunicação (IIC).
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Ausência de referência.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEC resulta da média
ponderada dos 3 indicadores: IAC, peso 2; ICC, peso 1; e IIC, peso 1.
Os índices são definidos a partir de dados de pesquisas periódicas realizadas
pela DICOM. O IAC é definido pelo percentual da amostra que declarar ter visto
e/ou consumido informação da CLDF. O ICC é definido pelo percentual da
amostra que declarar compreendido a comunicação ofertada pela CLDF. E o
IIC é definido pelo percentual da amostra que considera importante as
informações divulgadas pela CLDF.
Unidade de Medida: Índice
Fonte da Informação (100 caracteres): Pesquisas realizadas pela Diretoria
de Comunicação (DICOM).
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM).
Periodicidade: anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,60
2025: 0,62
2026: 0,64
2027: 0,66
META 01
AMPLIAR O ALCANCE E OS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE MEIOS DE
COMUNICAÇÃO E DO ALCANCE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA
CLDF. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES
DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OU DOS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
AS AÇÕES DEVEM ESTAR RELACIONADAS A UM DOS SEGUINTES TEMAS: 1.1.
ALCANCE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AMPLIADO E; 1.2. AMPLIAÇÃO DOS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. AS AÇÕES SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU
NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS
OU MENOS RELEVANTES, BEM COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES
OU MENORES ESFORÇOS.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO (DICOM) E GTS
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
META 02
REALIZAR PESQUISAS COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS COM OS
DIFERENTES PÚBLICOS, DETERMINANDO A MELHOR ESTRATÉGIA DE
COMUNICAÇÃO PARA ELEVAR O NÍVEL DE COMPREENSÃO SOBRE O
TRABALHO DA CLDF, GERANDO VALOR PARA A IMAGEM DESTA CASA DE
LEIS. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM
QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES
QUE FORAM REALIZADAS PARA EXECUÇÃO DESSAS PESQUISAS. AS AÇÕES
SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO
REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS OU MENOS RELEVANTES, BEM
COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES OU MENORES ESFORÇOS.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Comunicação
(DICOM).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: AÇÕES REALIZADAS
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS DA CLDF.
Código:AN10858
Descrição (2000 caracteres): AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE
PARTICIPAÇÃO COMO PORTAL, REDES SOCIAIS, CANAL DE TV ABERTA,
CANAL DE YOUTUBE, X, TIK TOKER, CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS,
APLICATIVOS (CLDF ONLINE, AGORA É LEI)., ENTRE OUTROS.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação realizada.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
PRODUÇÃO DE REVISTA COM ARTIGOS TÉCNICOS, TEXTOS PARA
DISCUSSÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES E DEMAIS INFORMAÇÕES
PERTINENTES AO PROCESSO LEGISLATIVO
Código:
Descrição (2000 caracteres): Produzir revista com artigos técnicos, textos
para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao
processo legislativo.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Revista produzida.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Gabinete da Terceira
Secretaria (GTS) e Assessoria Legislativa (ASSEL).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
MONITORAMENTO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A
IMAGEM DA CLDF
Código:
Descrição (2000 caracteres): Monitorar a percepção da população sobre a
imagem da CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como
feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as
ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.
Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em
relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Monitoramento realizado.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de
Comunicação (DICOM) e Assessoria de Gestão (ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 36/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 167, de 2000,
que "institui o novo Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências”, consolidada pela
Resolução nº 218, de 2005, para dispor
sobre o afastamento justificado dos
deputados distritais em caso de morte do
cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou
irmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 19. ...
...
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada
decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689817 Código CRC: 52895A7B.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 73/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias,
passagens e seguro internacional de viagem
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem
da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,
passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o
caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.
Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou
com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino à outra cidade, para prestar
serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão
concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.
§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas
vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a
Administração Pública.
§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor
devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.
§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.
Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados
e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do beneficiário;
II – o cargo do servidor;
III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
IV – o destino;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – o período de afastamento; e
VII - a quantidade de diárias.
Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao
Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de
afastamento.
§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em
se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o
inequívoco interesse do serviço.
§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo
Ordenador de Despesas.
§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva
custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de
Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.
§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos
beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens
deverá ser limitado aos dias de início e término do evento.
§ 1º Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia
anterior ao início e/ou para o subsequente ao término do evento.
§ 2º Somente será relevada a não observância deste artigo em se tratando de situação
excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser expressamente autorizada
pelo Ordenador de Despesas.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 7º As diárias destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores
eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as
seguintes condições:
Parágrafo único. Será concedida metade do valor das diárias:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) na data de retorno à sede.
Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da
Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se houver
pernoite fora da sede.
Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado
pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de
antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser
processadas no decorrer do afastamento.
Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.
Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;
III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após
comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias
úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.
§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o
beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara
Legislativa.
§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão
baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada
a restituição total.
Art. 12. As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem
com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor
em euro, conforme valores constantes no Anexo I.
§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor
da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,
que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.
§ 2º Nos deslocamentos internacionais em que o inicio da viagem extrapolar o previsto
no §1º do artigo 6º, o período de afastamento, para efeito de concessão de diárias, contará do dia
anterior à data do evento e será acrescida da metade do valor da diária, devido em valor único.
Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.
Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da
Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.
Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo valor
daquela percebida pela autoridade acompanhada.
CAPÍTULO III
DAS PASSAGENS
Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens de
representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que
compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que demonstre
a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior autorização da Mesa
Diretora.
Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e atualização
profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.
Art. 17. As passagens poderão ser:
I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:
a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;
c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do
transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.
Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,
ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a
contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com
posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e
observada a legislação vigente.
Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a
vantajosidade para a Administração.
§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço,
mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e
desembarque, a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final e a tarifa de
remarcação/cancelamento mais econômica.
§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato
normativo vigente com relação à franquia de bagagens.
§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma
bagagem de 23 kg.
§ 4º No caso de aquisição de passagens para viagens dos Deputados ou de servidor a fim de
acompanhar Deputado, poderá ser emitida passagem aérea na tarifa com melhores condições de
remarcação ou cancelamento, em viagens nacionais e internacionais.
Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.
Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens
aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.
§ 1º A Câmara Legislativa ficará isenta de quaisquer ônus adicionais ou decorrentes de
solicitações de reembolso ou alteração não autorizada previamente, sendo tais despesas de
responsabilidade exclusiva do beneficiário.
§ 2º As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no show) deverão ser
descontadas do beneficiário mediante débito em sua folha de pagamento, salvo em casos de alteração
em virtude de necessidade do trabalho, ou situações de caso fortuito ou força maior.
§ 3º Qualquer cancelamento ou alteração de viagem, que ocasione a não utilização do bilhete
comprado, o executor do contrato deverá ser comunicado formalmente, antes da data prevista para o
embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário.
§ 4º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de
eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação,
remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de
acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à
companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem como a responsabilidade
por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.
Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de
passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.
CAPÍTULO IV
DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Art. 23. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens
internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos
do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Art. 24. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim, o
Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser
ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos
para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório
dos dias o período oficial da viagem.
Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro,
observados os limites constantes do Anexo II.
Art. 25. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da
documentação que comprove a aquisição do seguro.
Art. 26. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de
devolução dos valores despendidos e não utilizados.
Art. 27. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser
devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive nos
casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela
Administração.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO DE VIAGEM
Art. 28. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Ato, o beneficiário deverá
apresentar Relatório de Viagem ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao
retorno à sede, por meio de preenchimento dos dados relativos à viagem em relatório circunstanciado.
§ 1º Após o decurso do prazo mencionado neste artigo, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor das passagens e/ou diárias em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas
passagens e/ou diárias enquanto não for realizada a prestação de contas ou a quitação total do débito.
§ 2º O Relatório de Viagem deve conter:
I – documentos comprobatórios de embarque, havendo emissão de passagem;
II – relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento.
§ 3º Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares pela
chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.
Art. 29. O relatório de viagem é de responsabilidade do beneficiário e deverá ser
apresentado nos autos que autorizaram o afastamento.
Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis
solidariamente pelo relatório a que se refere o caput, o proponente do órgão ou entidade solicitante,
responsável pela realização da viagem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de
logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens e de seguro-viagem.
Art. 31. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos
serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.
Art. 32. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em
qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.
Art. 33. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício
subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a
0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.
Art. 34. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos
omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.
Art. 35. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº
49/2024.
Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
VIAGENS NACIONAIS
VIAGENS INTERNACIONAIS
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)
(1)
(2)
Deputados 450,00 750,00
Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00
Cargos em Comissão e Funções de
250,00 500,00
Confiança
Cargos Efetivos 220,00 420,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no caput do art. 12 deste Ato.
(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa
Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo
Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de
Estado.
Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no
valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade
orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
ANEXO II
VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM
Dias Valores (1)
até 8 80,00
9 a16 130,00
17 a 24 200,00
25 a 30 230,00
(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o disposto no caput do art. 12 deste
Ato.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687553 Código CRC: 161D93E4.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77b/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 01:
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Código: O274
Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos de
monitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades do
DF, de forma eficiente e independente.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A fiscalização é atribuição própria da ação parlamentar que,
através de pesquisa realizada junto à sociedade do Distrito Federal, ganhou
destaque no Legislativo Distrital. Objetivando melhorar os resultados e a
atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a adoção de soluções e
fomentos diversos, bem como de mecanismos de monitoramento e fiscalização
exercidos de forma eficiente e independente, contribuirão para o alcance de
melhores resultados das políticas públicas distritais e do controle social. Temos
como grande desafio deste objetivo o fomento ao controle social, bem como a
melhoria dos processos de fiscalização da CLDF. O desafio é, além de aprimorar
os processos da Casa de acompanhamento e suporte à fiscalização, aumentar
a parcela da população que participa deles, promovendo o controle externo e
o aumento da cidadania.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS
Código: NOVO
Descrição (500 caracteres): Audiências públicas realizadas para fiscalização
e monitoramento das políticas públicas do GDF.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Trata-se de índice que mede a eficácia,
entretanto, não mede o efeito resultante das audiências públicas.
Possui Índice de Referência? Sim.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Quantidade de audiências
públicas realizadas por Comissões Permanentes na CLDF.
Unidade de Medida: Unidade
Fonte da Informação (100 caracteres): Pedido via SEI para a Diretoria
Legislativa - DIL/Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Apoio ao
Plenário – SAPLE.
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,30
2025: 0,40
2026: 0,40
2027: 0,35
INDICADOR
PERCENTUAL DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ATENDIDOS
Código: NOVO
Descrição (500 caracteres): Percentual de requerimentos de informação
atendidos, dentre os aprovados.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): A efetividade no atendimento das
informações, no prazo estabelecido, depende de ações do governo do distrito
federal - GDF.
Possui Índice de Referência? Sim.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Razão entre os requerimentos
de informação atendidos e os requerimentos aprovados, multiplicado por 100.
Unidade de Medida: Índice
Fonte da Informação (100 caracteres): Comissões.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consolidação pela Seção
de Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA).
Periodicidade: Anual
Tendência: Maior, Melhor
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,6
2025: 0,7
2026: 0,8
2027: 0,9
META 01
APRIMORAR OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Código Meta:
Descrição (500 caracteres):
Aperfeiçoar mecanismos de monitoramento e fiscalização, de forma a contribuir
para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas
distritais. A meta visa a execução de ações que contribuam com as diretrizes
estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº 146, de
6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres):
Soma da quantidade de ações de aprimoramento da fiscalização realizadas. As
ações devem estar relacionadas a um dos seguintes temas: 1.1. Estímulo ao
controle social realizado; 1.2. Mecanismos de monitoramento e fiscalização
aprimorados. As ações serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão
realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre
ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Consultoria Técnico-
Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), Comissão de Fiscalização,
Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Setor de Taquigrafia (SETAQ).
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: Ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
PROMOÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVOS
Código: AN11093
Descrição (2000 caracteres): Promover Avaliação de Impacto Legislativo
de normas em produção pela CLDF de modo a subsidiar a atividade legislativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Avaliação produzida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres):
1) Manual de Elaboração de Avaliação de Impacto Legislativo;
2) Disponibilizar o serviço de Avaliação de Impacto Legislativo (Serviço por
demanda);
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa
(CONLEGIS).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
DESENVOLVER ESTUDOS TEMÁTICOS VOLTADOS PARA FINS DE
AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO
PARLAMENTAR
Código:
Descrição (2000 caracteres): Desenvolver estudos temáticos voltados para
fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar em
seu papel de fiscalização.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos produzidos
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Estudos produzidos
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria Técnico-
Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas
Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS)
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
REALIZAR ESTUDOS PARA A MELHORIA DA PRODUÇÃO,
DISSEMINAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO NA ATIVIDADE
LEGISLATIVA
Código: an11094
Descrição (2000 caracteres): Realizar Estudos Para a Melhoria da
Produção, disseminação e Aplicação de Conhecimento na Atividade Legislativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos
produzidos.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Estudos produzidos.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa
(CONLEGIS).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SEMINÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DE
MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E
UNIVERSIDADES PARA AVALIAR E MONITORAR AS POLÍTICAS
PÚBLICAS DO DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de eventos de integração da CLDF
com a sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 4193
Finalidade (2000 caracteres): Realizar eventos/seminários com a
participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para
avaliar e monitorar as políticas públicas do DF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de
Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Escola do Legislativo
(ELEGIS).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO APRESENTADOS PELOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E PROMOÇÃO DA RESPECTIVA
DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER
EXECUTIVO
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por
isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de monitoramento dos
Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais e
promover a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder
Executivo.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de Fiscal.,
Gestão, Transp. e Controle (CFGTC) e Coord. de Modern. e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
IMPLEMENTAR SISTEMA DE TIC PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DO
CADERNO DE RESPONSABILIDADE ATIVA
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por
isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de TIC para o
cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): ???????
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, COM
O ALCANCE EM TODAS AS REGIÕES DO DF
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4143, já existente: “Execução de projetos de educação política pela
CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 1471
Finalidade (2000 caracteres): Realizar ciclos de capacitação de educação
para a cidadania, com o alcance em todas as regiões do DF.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE) e Escola do Legislativo (ELEGIS).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77d/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 03:
PARTICIPAÇÃO
Código:
Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais de
participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: O Poder Legislativo é o local onde a deliberação pública
acontece, devendo dar visibilidade e demonstrar institucionalmente as diversas
demandas da sociedade. Em virtude disso, as práticas participativas que
assegurem a expressão da soberania popular devem ser constantemente
impulsionadas. Para o objetivo de participação o maior desafio é aumentar a
participação popular dos cidadãos nos processos da Casa, sendo legislativos,
fiscalizatórios e até mesmo de governança e gestão, de forma organizada e
contínua.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (IPCS)
Código:
Descrição (500 caracteres): O IPCS será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
na dimensão participação e controle social (DPC). A dimensão participação e
controle social mede a abertura à participação da sociedade em geral nas
atividades do poder legislativo, bem como as medidas adotadas para que o
cidadão possa exercer o controle social sobre o legislativo.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Para a DPC, será apurado se a
CLDF atende aos requisitos do “quadro 3 - subdimensões e indicadores da
dimensão participação e controle social” do manual. Ao todo, são 6 requisitos
de participação e controle social. O IPCS será obtido por meio da relação entre
o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (6). O IPCS varia de
0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Sim.
2024: 0,36
2025: 0,50
2026: 0,67
2027: 0,84
META 01
APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS PARTICIPATIVAS.
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Aperfeiçoamento das práticas participativas a
partir de ações de fomento à participação social e melhora do relacionamento
com a sociedade. A meta visa a execução de ações que contribuam com as
diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº
146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aperfeiçoamento das práticas participativas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Disponibilizar mecanismos de participação
social e 1.2 aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade. As ações serão
avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre
ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores
ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada,
terão a mesma importância para compor a presente meta.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): CDESCTMAT, CTMU, CESC,
ELEGIS e DICOM
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: Ações de aperfeiçoamento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
FORTALECIMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO
INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E DEMOCRACIA
Código: AN10822
Descrição (2000 caracteres): Fortalecer a escola do legislativo (ELEGIS)
como escola de formação para a cidadania e democracia.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS
realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS realizada.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Escola do legislativo
(ELEGIS) e gabinete de mesa diretora (GMD).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
IMPLEMENTAR APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA ESTIMULAR A
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Código: NOVA
Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Aplicação entregue.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CDESCTMAT e CTMU
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03
PROMOVER DEBATES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA
PRIORIZAR TEMAS DE INTERESSE PÚBLICO
Código: NOVA
Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Debates realizados.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CESC.
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01
IMPLEMENTAÇÃO DE APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA
ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Implementar aplicações computacionais
para estimular a participação popular.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa
(DIL) e Coord. de Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA
VERIFICAR NECESSIDADES DE MELHORIAS DA CIDADE E DE
ORÇAMENTO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF
com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 4193
Finalidade (2000 caracteres): Realizar reuniões nas Regiões
Administrativas para verificar necessidades de melhorias da cidade e de
orçamento para as políticas públicas locais.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa
(DIL).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03
CRIAÇÃO DE JOGO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO PARA DIFERENTES
FAIXAS ETÁRIAS COM ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA
DAS LEIS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações
orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação
e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de
Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-
WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Criar jogo de participação cidadão para
diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da
fiscalização e da participação do cidadão.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Coordenadoria de
Modernização e Informática (CMI).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS,
CONSULTAS PÚBLICAS E OUTROS EVENTOS (MODALIDADE ONLINE
OU PRESENCIAL) COM PARTICIPAÇÃO ABERTA À SOCIEDADE
OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária
4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF
com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.
Código: 2557 ou 1471
Finalidade (2000 caracteres): Realizar oficinas, cursos, palestras,
seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou
presencial) com participação aberta à sociedade.
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Escola do Legislativo
(ELEGIS).
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 280/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 280, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Unidade, CL-09, na Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
2. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas. (CC).
3. DESIGNAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
4. DISPENSAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Tecnologia da
Informação. (CC).
5. DISPENSAR JULIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DE LIMA, matrícula nº 23.192,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Programação - TVR.
(CC).
6. DESIGNAR ANDREA HELOIZA GOULART, matrícula nº 23.433, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Programação - TVR, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689190 Código CRC: 5EF059C4.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 2/2024
Segundo Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024
Prorroga, por 30 dias, o prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão
instituída pelo Ato do Segundo Secretário
nº 01, de 2024.
O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso IV,
do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e ainda o que consta do processo 00001-00011944/2024-60,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão
instituída por meio do Ato do Segundo Secretário nº 01, de 2024, referente à Elaboração da Tomada
de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, relativa ao exercício de
2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687355 Código CRC: 18746757.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 263/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 40 (1687444) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022077/2024-98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de treinamento
para funcionários da concessionária de transporte público, Expresso São José, no dia 30 de maio de
2024, no horário das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Rodrigo Xavier de Melo, matrícula nº 22.793,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687860 Código CRC: 0BE56D91.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 281/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 281, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR NILTON BATISTA DA NOBREGA, matrícula nº 22.226, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR PAULO RIBEIRO MOTA, matrícula nº 22.132, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matrícula nº 22.151, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR JOSE ONILDE NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 22.225, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR OZENALDO BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 22.223, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690007 Código CRC: E2DF18E0.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 282/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor
de Inovação e Tecnologia da Informação. (CC).
2. EXONERAR ARTUR BORGES LEAL, matrícula nº 11.865, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, do Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, na referida unidade. (CC).
3. NOMEAR BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 23.564,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência,
CL-01, no Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC. (CC).
4. NOMEAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no
Gabinete da Primeira Secretaria, com exercício na Procuradoria Especial da Mulher. (CC).
5. NOMEAR PRISCILLA FURTADO GONCALVES, matrícula nº 23.920, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Diretoria
de Gestão de Pessoas. (CC).
Brasília, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690243 Código CRC: 752CEF2B.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 264/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1414/2024 Dep. Doutora Jane comemoração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688224 Código CRC: 0E26CEAD.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 265/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum
de Governança, no dia 5 de setembro de 2024, no horário das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 246, de 20 de
maio de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689473 Código CRC: D1483E12.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 261/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 261, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001966/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA, matrícula nº 11.698-21,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/5/2019 a 19/5/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689877 Código CRC: 295FA7C2.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 128/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 20/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa Principal Construções LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
26.968.438/0001-51. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e
emergencial dos motores do Grupo Moto-Gerador, com fornecimento de peças e materiais. Processo
00001-00032182/2023-54.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
José Gomes da Silva Neto Gestor CESG 24.077
Eduardo Mioranza Vivan Fiscal Técnico ASTEA 24.612
José Álvaro Vieira Pinto Fiscal Técnico SEAUX 11.889
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico Substituto ASTEA 22.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687650 Código CRC: 2908CBD6.
DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário
Requerimentos 2/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)
Requer a criação e instalação de
Comissão Parlamentar de Inquérito
-- CPI, com a finalidade de investigar
a prática de crimes de violência em
todas as suas formas contra
mulheres bem como os casos de
assédio sexual contra mulheres no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem
como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão
Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em
todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres
no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter
transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,
de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela
Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização
dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,
nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a
proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a abertura de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a prática de crimes de violência em todas as
suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no
Distrito Federal.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Em que pese a comemoração dos 17 anos da Lei Maria da penha se observa que na
situação fática a violência continua batendo nas portas de milhares de mulheres brasileiras.
Estatísticas apontam que 4 mulheres são mortas por dia vítimas de feminicídio no Brasil e
essa situação precisa ser apurada. De outro lado 1/3 das mulheres se declararam assediadas
sexualmente em locais públicos ou até mesmo estabelecimentos particulares. Isso inclui
desde o transporte público até restaurantes e locais aonde a mulher deveria se sentir
confortável. Isso é inadmissível e na medida em que há avanços legislativos precisamos
apurar e investigar o porque esses casos continuam aumentando em nossa cidade.
O Distrito Federal foi a capital que mais registrou casos de violência doméstica em
2019 . De acordo com os dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado
em 19/10/2020, a capital federal teve 16.549 casos — 7,1% a mais que em 2018.
Já em 2020, tivemos uma discreta queda nos números, com um total de 15.995
registros, que não perdurou para os anos seguintes, visto que em 2021 passamos a ter
16.791, casos registrados.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
A violência contra a mulher é um problema grave que afeta a sociedade como um
todo. No Distrito Federal, os números são alarmantes. De acordo com dados da Secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), em 2022, foram registrados 16.949 casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher, uma média de 46 casos por dia. Além disso,
foram registrados 2.434 casos de estupro, uma média de 6 casos por dia.
Entre janeiro e dezembro de 2023, o Distrito Federal chegou à triste marca de 38
mulheres assassinadas por questões de gênero.
O número de feminicídio no Distrito Federal cresceu mais de 100% em comparação
com o ano passado.
Enquanto em 2022, foram 17 casos, esse ano, o número já chega a 38. Os dados são
da Secretaria de Segurança Pública do DF e foram atualizados até o dia 7 de dezembro. Oito
a cada 10 dessas mulheres assassinadas eram mães e praticamente 7 em cada 10 foram
mortas dentro de casa. Em 84% dos casos, as mulheres já tinham sofrido violência antes de
serem assassinadas.
Esses números mostram que a violência contra a mulher é uma realidade cotidiana no
Distrito Federal. A impunidade é um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação
desse problema. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas
20% dos casos de violência contra a mulher chegam ao Judiciário.
A CPI tem o objetivo de investigar as causas da violência contra a mulher no Distrito
Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática. A CPI também deverá propor
medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n3do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Acreditamos que a abertura de uma CPI é fundamental para enfrentar esse problema.
A CPI permitirá que a sociedade conheça os reais números da violência contra a mulher no
Distrito Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática.
Assim, solicitamos a Vossa Excelência que, nos termos do art. 116 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seja aberta uma CPI para investigar a
prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos
de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/12/2023, às 12:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 12/12/2023, às 12:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n4do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 17:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n5do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 257/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da
Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do
Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00017347/2024-49,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE
GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo
de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 260/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001784/1999, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor VALTAIR FERNANDES DO CARMO, matrícula nº 11.878-19, ocupante
do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 9/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 126/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 126, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº
28/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa STARTSE INFORMAÇÕES E
SISTEMAS S/A, CNPJ: 24.554.736/0001-70, cujo objeto é a realização do evento RH LEADERSHIP
XPERIENCE 2024, com foco em lideranças e inovações na gestão de pessoas, a se realizar em São
Paulo, no dia 28 de maio de 2024, para três servidores da CLDF. Processo nº 00001-00012747/2024-68.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jose Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 78/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, pelo período de 28 a 29/05/2024., para tratamento de saúde ao
Deputado Joaquim Domingos Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 12:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 284/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CELIO ALVES DE FREITAS, matrícula nº 22.044, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, na referida Liderança. (LP).
2. NOMEAR AILLA SIQUEIRA VILLAFANE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,
na Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 03 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 285/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020930/2024-37, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA,
matrícula nº 24.359, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Secretaria Legislativa, ficará à
disposição, em caráter excepcional, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
Brasília, 03 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 267/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022171/2024-47, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião
Pública com Diretores de Escolas Públicas do DF, no dia 3 de junho de 2024, no horário das 09h30 às
12h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,
matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690314 Código CRC: 0AE3F744.
DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)
Requer a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito -- CPI, com
a finalidade de investigar as fraudes
na arrecadação do ICMS, Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de
Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação
do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter
transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,
de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela
Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização
dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,
nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a
proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da CPI ora requerida, impõe-se como decorrência das veiculações
midiáticas das vultuosas devoluções de créditos tributários sonegados dos cofres do Distrito
Federal, principalmente via sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
R$ 492 milhões sonegados voltam aos cofres do DF depois de operação
Operação da Receita do DF mira grupo suspeito de sonegar mais de R$ 180 milhões
em impostos
Empresa registrada no DF é alvo de operação por sonegar R$ 40 milhões
REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e1putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que
incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica
tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado
ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. O tributo só é cobrado quando a
mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.
Além da diminuição causada por leis federais, a arrecadação do ICMS do Distrito
Federaldiminui pela sonegação, às quais temos conhecimento após veiculação de diversas
operações da Polícia Civil, que conseguem que esses déficits sonegados retornem aos cofres
públicos.
Apenas com a redução de ICMS sobre os combustíveis, determinada pela lei
complementar federal 194/2022, R$1,94 bilhão serão retirados dos cofres públicos do Distrito
Federal. Lembrando que o ICMS é responsável pela maior receita do governo local; não
sendo possível e aceitável a perda de mais recursos devido a crimes contra a Tributária do
Distrito Federal.
Atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres do Distrito Federal,
fato que, logicamente, acarreta prejuízos à população, uma vez que recursos que deveriam
ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o
controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um
impedimento ao desenvolvimento do Distrito Federal e ao bem-estar da população.
O objetivo deste Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar as ações e fatos que
levam a essas sonegações, e traçar encaminhamentos para que junto ao Poderes Executivo
e Judiciário medidas sejam tomadas para se diminuir a cada dia esses prejuízos aos cofres
públicos.
No Distrito Federal nos resta claro que se faz mister iniciar com as investigações
parlamentares visando identificar os (grandes) sonegadores em nossa cidade. Além disso, é
preciso agir para que o bom exemplo seja dado e se dissemine no tecido social. Não instaurar
essa CPI é reforçar o exemplo de que a impunidade vale a pena.
O sonegador fiscal, seja uma sonegação direta ou indireta, a nosso ver, comete um
ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a
apropriação indébita e o enriquecimento fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos
R$ 400 bilhões. Infelizmente é uma questão cultural que precisa ser mudada por meio de um
processo educativo, tanto de cidadania e ética quanto de educação financeira.
A sonegação fiscal está prevista na Lei n° 8.137/90 e tem como definição a ocultação
dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento do tributo devido ao poder
público.
A Lei n° 8.137/90 revogou a Lei n° 4.729/65 que era a antiga lei que disciplinava os
crimes de sonegação fiscal. Esta Lei, tem como objetivo também, aumentar a arrecadação
dos tributos, coibindo algumas condutas que são identificadas como sonegadoras fiscais. Por
fim, o crime de sonegação fiscal interfere na estrutura econômica do país e deve ser
eliminado pelo Estado e pela sociedade através da conscientização dos seus impactos.
Importante salientar que Comissão Parlamentar de Inquérito fora instaurada na 8ª
Legislatura, que investigou as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis
fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, trouxe grandes esclarecimentos
para esta Casa e trouxe alguns encaminhamentos essenciais para se evitar evasões fiscais.
Logo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e2putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 13:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 27/02/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e3putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 266/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022091/2024-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário
sobre a Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, no dia 17 de junho de 2024, no horário
das 08h30 às 12h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,
matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 524/0290
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Da Sra. Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a dispensa do pedido
médico para realização de
mamografia de rastreamento do
câncer de mama nas mulheres, no
âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que as mulheres residentes no Distrito Federal terão direito à
realização de mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama, sem a
necessidade de apresentação de pedido médico prévio, nas unidades de saúde sob gestão
da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O rastreamento mamográfico será oferecido a todas as mulheres com idade
acima de 40 anos, a cada dois anos ou conforme protocolo estabelecido pela Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá promover
campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da
mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição ora apresentada tem por finalidade facilitar e ampliar o acesso das
mulheres para a realização de exame de mamografia ao rastrear ativamente o câncer de
mama, incentivando, assim, a realização de exames preventivos para a detecção precoce da
doença. A Organização Mundial da Saúde preconiza que 70% das mulheres tenham acesso
ao exame de mamografia porém, no Brasil, pouco mais de 20% têm acesso a esse exame.
É importante alertar ainda que 25% das mulheres são acometidas pela neoplasia
maligna de mama antes dos 50 anos de idade. Ou seja, o Brasil se encontra muito abaixo do
que preconiza a Organização Mundial da Saúde para a realização do rastreio do câncer de
mama através da mamografia.
E é justamente a dificuldade que as mulheres enfrentam para conseguir realizar a
mamografia uma das principais razões para esse descompasso entre a recomendação da
OMS e a realidade da saúde pública no Brasil. Buscamos, assim, através desse projeto de lei,
dispensar as mulheres de terem de conseguir um pedido médico para a realização da
PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.1
mamografia, uma vez que são notórias as dificuldades para agendamento de consulta com
mastologistas através do SUS.
Destacamos que, além da Organização Mundial da Saúde, também a Sociedade
Brasileira de Mastologia e a Sociedade Americana de Mastologia preconizam que as
mulheres na idade acima de 40 anos devem realizar o exame de mamografia a cada 2 anos.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer, no ano de 2022 o câncer de mama foi
a primeira causa de morte entre as mulheres no Brasil, no DF a cada 100 mil mulheres,
10,89% morrem de câncer conforme dados do Instituto Nacional de Câncer - INCA
Portanto o que se busca com essa proposição é possibilitar que 70% das mulheres
tenham acesso à mamografia como defende a Organização Mundial da Saúde. É fundamental
ressaltar que, quanto mais cedo ocorrer o diagnóstico através dos exames para rastrear e
detectar o câncer de mama, maior a chance de sucesso no tratamento, até mesmo, a cura
efetiva da paciente, e menor será o custo para o Sistema Único de Saúde – SUS –, com
melhores chances diagnósticas e menores danos para a paciente.
Entretanto, o que percebemos, na qualidade de médico mastologista e cirurgião
oncológico atuando há 26 anos como médico do SUS, é que mesmo as mulheres nas idades
estabelecidas não conseguem realizar a mamografia em tempo hábil porque necessitam
marcar uma consulta para que o médico do Sistema Único de Saúde solicite o pedido do
exame. Para superar essa situação e proporcionar maiores chances de rastreio do câncer de
mama em estágio inicial, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala de Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Institui a Política de Conscientização
para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre
Veículos Automotores e Ferrovias
no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito
Federal, visando à garantia da segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo
entre os diferentes modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – Atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das
vias diária ou esporadicamente, seja como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – Convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre
veículos automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de
reduzir e evitar ao máximo conflitos e acidentes;
III – Atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito,
que todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – Coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de
locomoção, em paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a
complementariedade entre os modais;
V – Zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,
rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;
VI – Sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados
nas zonas de conflito para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem enquanto principais
objetivos:
I – Garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária
do Distrito Federal;
II – Garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – Fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e
distrital;
IV – Promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua
utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.1
V – Impulsionar o desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal, ao
valorizar a coexistência harmônica entre os modais;
VI – Promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os
automóveis de uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
VII – Estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das
cidadãs e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no
Distrito Federal são caracterizados por singularidades e características específicas de
segurança que exigem, portanto, medidas de cautela próprias;
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes
diretrizes:
I – Campanhas educativas em parceria com o DETRAN/DF, entidades educacionais e
sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os
riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as
boas práticas para evitar acidentes;
II – Incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos
referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou
próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
III – A conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de
ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema
de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação
tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito
ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
IV – Os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações
adversas que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam
ônibus de transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual e/ou coletivo;
V – Promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,
passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com
conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas
preventivas e emergenciais a serem adotadas;
VI – Garantir a manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos
pontos de cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os
usuários sobre a presença da via-férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar
os sinais de trânsito;
VII – Realizar todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a
acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – Realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos
de cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores
que desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas
férreas;
Art. 5º A presente política deverá ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), considerando suas respectivas competências
legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os
instrumentos para a educação no trânsito já existentes ou criar novos, a seu critério.
Art. 6º Os órgãos mencionados no artigo anterior deverão apresentar, anualmente, um
relatório detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.2
deverá conter, ainda, índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais,
ocorridos em linhas férreas do Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e
gravidade das lesões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias.
JUSTIFICAÇÃO
O cenário do Distrito Federal é caracterizado pelo convívio diário entre uma
população diversa e heterogênea. Portanto, ações de conscientização são de relevância
indiscutível para a promoção da segurança e a consequente redução dos acidentes de
trânsito, bem como para incentivar a participação ativa de todos os cidadãos, que passarão a
observar, inclusive de forma crítica, o comportamento dos demais e deles próprios no trânsito.
O presente regramento, que não tem a pretensão de ser exaustivo, dedica-se a trazer
comandos legais direcionados à garantia da coexistência e da convivência harmônica entre os
diversos modais, considerando, especialmente, as peculiaridades dos locais de intersecção
com as linhas férreas deste ente federativo. Em breve pesquisa realizada em sites de
notícias, verifica-se a preocupante frequência com a qual incidentes envolvendo veículos
automotores e as linhas de passagem dos trens. Um exemplo disso foi o grave acidente
ocorrido em 17 de novembro de 2023, envolvendo a colisão de um trem de carga na lateral de
um ônibus que atravessava a linha férrea. O acidente resultou em uma morte e pelo menos
cinco pessoas feridas.¹
Conforme artigo do jornal Metrópoles, a ocorrência não foi única: “O Distrito Federal
havia registrado outras duas antes da data da catástrofe. O Brasil teve, só este ano, 655
acidentes até 22 de novembro de 2023, de acordo com os dados da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).”² Fica evidenciada, portanto, a importância desta iniciativa,
que contempla um importante aspecto de segurança e proteção a todos os que participam da
dinâmica do transporte em uma grande cidade.
Outro ponto que confere relevância ao projeto de lei em tela é a perspectiva de
instalação de trens de passageiros no DF. Nessa linha, o Distrito Federal seguiria a tradição
de diversos outros países, que investem em uma malha ferroviária de excelente qualidade,
tanto para transporte de carga quanto para o transporte de pessoas; tal investimento
considera, ainda, as longas distâncias e o relevo do território desta unidade federativa. Trata-
se de um projeto que atenderia a grande parte da população, inclusive do Entorno, que realiza
viagens constantes à Brasília (polo econômico e político-administrativo de protagonismo
nacional).
Conforme artigo³ datado de janeiro de 2024 veiculado pela Associação Nacional dos
Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), “(...) estudos avaliam a
implantação de trens para passageiros entre Brasília-Luziânia e mais 5 trechos pelo país.”
Segundo a Associação, o Governo Federal pretende implantar uma Política Nacional de
Transporte Ferroviário de Passageiros (PNTFP), que terá como pilares “(...) a ampliação da
operação na malha ferroviária já existente (...)” e “(...) o desenvolvimento da infraestrutura que
já é usada para o transporte de carga.”
O que se depreende do panorama noticiado pela ANPTrilhos é que o transporte pela
malha ferroviária compõe um programa de ampliação dos modais a ser progressivamente
concretizado pela União e que acarretará, certamente, a coexistência e a convivência cada
vez maior com os automóveis, pedestres e ciclistas. Assim, a conscientização acerca de
medidas de segurança, bem como das possibilidades de integração entre os modais
utilizados com maior frequência - que, é mister ressaltar, não são mutuamente excludentes -
afigura-se de suma importância para a educação de condutores e demais atores do trânsito.
No que concerne aos órgãos do Poder Executivo indicados no texto da proposição, o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.3
Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), o que se pretende é uma atuação em sintonia,
que estabeleça um enfoque na segurança para todos e no respeito recíproco no trânsito.
Consoante a Portaria Nº 06 de 17 de outubro de 2022, que veicula o Regimento
Interno da SEMOB/DF, compete ao órgão, por meio de sua Coordenação de Planos e
Estudos em Mobilidade, “propor campanhas educativas relacionadas à mobilidade, ao
sistema de transporte público, do sistema viário e à promoção da mobilidade” (art. 22, inciso
V). À Diretoria de Projetos Viários e dos Transportes em Mobilidade da Secretaria, por sua
vez, cabe “promover a elaboração de projetos visando à fluidez e a segurança do trânsito”
(art. 24, inciso X). Fica nítida, portanto, a conexão de suas atribuições com o binômio
segurança/educação no trânsito.
Sobre o DETRAN/DF, por sua vez, a norma que veicula seu Regimento Interno
(Decreto Nº 27.784 de 16 de março de 2007) já estabelece, no art. 4º, enquanto objetivo da
autarquia, “proporcionar segurança e fluidez do trânsito viário à sociedade, contribuindo para
melhor qualidade de vida.” À sua Direção-Geral compete: “manter comunicação permanente
com outros órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Distrito Federal, no
sentido de identificar demandas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito” (inciso IX) e “pr
omover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito” (inciso
XXI). Logo, extrai-se que as competências da entidade, já previstas em seu regimento interno,
também conduzem ao raciocínio no sentido de estabelecer uma atuação em conjunto com a
SEMOB/DF em prol de uma educação para o trânsito mais completa.
Do ponto de vista normativo procedimental, cabe ressaltar que, conforme o art. 16,
inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é competência comum entre a União e
o Distrito Federal estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito. O mesmo
diploma normativo, em seu artigo 235, caput , determina que a rede oficial de ensino deve
incluir a educação para o trânsito em seu currículo.
Tais comandos normativos, registrados na lei maior do ente federativo, demonstram a
intenção do legislador em garantir que a Casa distrital possa disciplinar e determinar a
iniciativa de programas educativos para o trânsito. Extrai-se do exposto, portanto, que a
proposta está consentânea com as competências dos parlamentares distritais para legislar,
afastando-se qualquer vício formal.
Abordando ainda as disposições da Lei Orgânica do DF, na perspectiva material, é
necessário destacar que a norma estabelece que a saúde, enquanto direito de todos e dever
do Estado, tem como condicionante, dentre outros fatores, o acesso ao transporte (art. 204, §
1º). Consoante uma interpretação sistemática, entende-se que o bem-estar físico, mental e
social do indivíduo e da coletividade, bem como a redução do risco de doenças e outros
agravos (mencionados no inciso I do referido artigo) estão diretamente atrelados ao acesso a
um transporte digno, seguro e de qualidade.
Comando normativo similar pode ser extraído do art. 314, parágrafo único, inciso II,
também da LODF, que destaca, enquanto princípio norteador da política de desenvolvimento
urbano do Distrito Federal, “(...) o acesso de todos a condições adequadas de moradia,
saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer.” Não se
olvide, ainda, que o direito ao transporte tem status constitucional, insculpido no art. 6º, caput ,
enquanto direito social. Nessa linha, conclui-se que a proposição ora analisada será inserida
no ordenamento jurídico não apenas em virtude da evidente necessidade social, mas também
atendendo às disposições das demais normas de maior envergadura, que se encontram em
posição hierárquica superior (conforme argumentado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Por todo o exposto, solicitamos aos nobres pares apoio para a promoção de um
trânsito cada vez mais seguro e harmônico, enquanto direito de todos os cidadãos e todas as
cidadãs do Distrito Federal, por meio da aprovação do presente Projeto de Lei.
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.4
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Vice-Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO PEPA
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
¹Acidente entre trem e ônibus deixa uma pessoa morta e cinco feridas no DF. Disponível
em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/11/17/acidente-entre-trem-e-onibus-
deixa-uma-pessoa-morta-e-duas-feridas-no-df.ghtml.
²Tragédia no DF não é única: país teve 655 acidentes em linhas de trem. Disponível em:
https://www.metropoles.com/distrito-federal/acidentes-em-linhas-de-trem-no-pais.
³Brasília-Luziânia e outros 5 trechos. Disponível em: https://anptrilhos.org.br/uniao-quer-
trem-com-passageiros-brasilia-luziania-e-outros-5-trechos/.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 17:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 17:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.5
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadã
Benemérita de Brasília a cantora
Ellen Gomes de Oléria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília a cantora Ellen
Gomes de Oléria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ellen Gomes de Oléria, nascida em 12 de novembro de 1982, criada em Taguatinga,
Distrito Federal. Iniciou sua carreira cantando e tocando em bares de sua cidade, aos 16
anos. E desde de 2000 atua no circuito cultural como cantora, compositora e instrumentista
autodidata. Além disso, Ellen Oléria é formada em artes cênicas pela Universidade de
Brasília.
Em 2009, lançou seu primeiro álbum, intitulado "Peça", com destaque para as
músicas "Senzala" e "Não Lugar". Em 2011, gravou seu DVD com a banda Pret.utu, com
participações de Hamilton de Holanda e o rapper Emicida. Já em 2012, além de gravar um
documentário pelos interiores do Estado do Pará com a banda Soatá e mestres do carimbó,
alcançou o estrelato ao vencer a primeira temporada do reality show The Voice Brasil, da
Rede Globo, sendo premiada financeiramente, além de firmar um contrato com a gravadora
Universal Music, assessoria de carreira, um carro e a oportunidade de se apresentar no
Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, naquele mesmo ano.
Ao longo de sua carreira, Ellen Oléria já recebeu diversos prêmios como o Prêmio
Hutuz de Melhor Revelação (2012); o Prêmio Profissionais da Música de Melhor Cantora
Revelação (2013) e o Troféu Imprensa de Melhor Revelação (2013).
O estilo musical de Ellen Oléria é marcado pela diversidade, mesclando elementos do
jazz, samba, rap e outras influências afro-brasileiras, como congada e carimbó. Sua voz
potente e marcante, aliada à sua expressividade e talento musical, a colocam como uma das
principais representantes brasilienses da música popular brasileira contemporânea.
A artista se destaca por seu ativismo social, defendendo a representatividade negra e
LGBTQIA+ e lutando por um Brasil mais justo e igualitário. Ellen é exemplo para uma geração
inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que a cantora e
musicista, a Sra. Ellen Oléria é merecedora de tal título, atuando diretamente em favor da
cultura e de combate a discriminação e intolerância, bem como possui notório reconhecimento
público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva
Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.1
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao jogador
Robert Renan Alves Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol
Robert Renan Alves Barbosa .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
Robert Renan Alves Barbosa, nascido em 11 de outubro de 2003, foi criado na
expansão do Setor O, na Ceilândia, onde surgiu a paixão pelo futebol. No Projeto Arte Líder,
um projeto social da Ceilândia, deu os primeiros passos, e aos 13 anos foi morar em Minas
Gerais, sempre apoiado pela mãe, Renata, e pelo pai, Roberto, conhecido como Preto Beto.
Focado em seguir o sonho, já em terras mineiras, foi descoberto pelo Novorizontino,
sediado no município de Novo Horizonte, em São Paulo. Iniciando a caminhada na categoria
de base, seguiu para o Corinthians, tendo defendido as equipes de Sub-17 e Sub-20 da Copa
São Paulo de Futebol Júnior de 2022.
Foi no Corinthians que Robert estreou profissionalmente, em abril de 2022, tendo
atuado pelo time até janeiro de 2023, quando trocou o clube para atuar pelo Zenit, na Rússia.
No time russo, assinou contrato até 2028. Logo em sua primeira temporada, estreou
em uma partida com a vitória de 3x0 contra Nizhny Novgorod, tendo sido o campeão do
campeonato russo. Após 17 partidas jogando no clube europeu, em janeiro de 2024 retornou
para o Brasil, desta vez pelo Internacional, tendo sido emprestado até o fim do ano.
Pela Seleção Brasileira, na categoria Sub-20, estreou em um amistoso contra o Chile
em novembro de 2022, e em dezembro do mesmo ano, disputou o Campeonato Sul-
Americano, no qual foi campeão, conquistando o primeiro título pelo Brasil. Pela seleção
principal, foi convocado, em março de 2023, para um amistoso contra o Marrocos.
Como muitos jovens negros da periferia, Robert sonhou em ser um jogador de futebol,
e foi além. Com garra, almejou seus anseios e, aos 20 anos, é exemplo para uma geração
inteira e motivo de orgulho para a Ceilândia e o Distrito Federal. Robert não se esquece das
origens e, sempre que retorna para casa, reconhece o apoio e acolhimento contagiante dos
ceilandenses, o que o incentiva a continuar a caminhada e fazer a diferença na sua cidade
natal.
Hoje, pelo Internacional, constantemente ressignifica seus desafios, se esforçando
para superá-los e, com o apoio da família, tem enfrentado com coragem o racismo, que ainda
é muito presente no futebol.
O camisa 4 é uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e
demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio.
PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.1
Deste modo, diante o exposto, solicitamos apoio aos pares para conceder o Título ao
conterrâneo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao jogador
Endrick Felipe Moreira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol
Endrick Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Endrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado em
Taguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai,
Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre os
grandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília Fut
Academy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendo
convidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto a
impossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, a
possibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.
Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acabou
por alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneio
infantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado para
uma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capital
paulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente da
situação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para o
pai de Endrick.
Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecido
mundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da Copa
São Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseis
anos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de três
anos.
Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmente
pelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridos
do Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão em
todas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).
E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência de
Endrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido a
princípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.
A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair em
um esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. Sua
PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.1
notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização do
sonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuação
revelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.
O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga,
para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica do
Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem
esquecer de onde veio.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr.
Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor do
incentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpre
todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração,
constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Requerimento nº
1414/2024, que “Requer a realização
de Sessão Solene, em comemoração
e reconhecimento ao Dia da
Imprensa, a ser realizada no dia 07
de junho de 2024, às 19:00 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal”. Por motivo de
alteração na data da solenidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do
Regimento Interno, a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024,
que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal”. Por motivo de alteração na data da solenidade”. Por motivo de
alteração na data da solenidade.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024, por
motivo de alteração na data da solenidade.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.1
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123143 , Código CRC: dbb23a2e
REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos as pessoas que especifica
em Alusão ao Maio Antimanicomial. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta
Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos
relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da
luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados
nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e
tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular
a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de
usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que
acompanham seus nomes:
Afonso de Liguori Machado de Moraes - Usuário do CAPS AD de Samanbaia.
Beatriz Montenegro Franco de Souza Parente - Atuou na Diretoria de Saúde Mental
na criação da política distrital de prevenção do suicídio, da qual segue como membro do
Comitê Permanante. Atualmente atua na Gerência de Apoio à Saúde da Família da Diretoria
da Estratégia de Saúde da Família conduzindo a pauta de saúde mental na atenção primária,
que envolve estratégias de formação de profissionais e articulação da Rede para o
matriciamento das equipes nessa temática. Entusiasta do Programa Saúde na Escola, atua
na formação dos profissionais da secretaria de educação e saúde para o desenvolvimento de
ações de promoção da saúde mental de crianças e adolescentes.
Carla Sene de Freitas - Assistente Social, Especialista em Gestão de Redes de
Atenção à Saúde, Mestranda em Políticas Públicas de Saúde, atua na SES DF há 11 anos,
atualmente Gerente do CAPSad III Candango.
Kelly Cristina Vieira Silva - Terapeuta ocupacional, servidora da SES há 14 anos.
Trabalhou 6 anos no CAPS ad III Ceilândia e, atualmente, está na gerência do CAPSi
Taguatinga há 8 anos.
Mirna Dutra de Castro Borges - Psicóloga da Secretaria de Estado de Saúde do
DF. Atua como Gestora de Políticas Públicas na Área de Saúde Mental há12 anos. Graduada
MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.1
e Mestre em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília tem mais de 18 anos de prática
clínica. Na Secretaria fez parte do Comitê de Ética em Pesquisa da FEPECS SES/DF. Atuou
como chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e como Psicóloga no ISM. Foi
gerente de Serviços Ambulatoriais na Coordenação de Atenção Secundária a Saúde, e hoje
compõe a Gerencia de Serviços de Psicologia da Diretoria de Serviços de Saúde Mental.
Ricardo Alves de Oliveira - Psicólogo formado pela Universidade Católica de
Brasília há 20 anos. Especialista em gestão em políticas públicas de saúde pelo instituto Sírio
Libanês ?Mestre em gestão em saúde coletiva pela universidade de Brasília ?19 anos de
experiência em caps, sendo mais de 17 anos na unidade caps 2 Paranoá ?15 anos como
gestor da unidade Caps 2 Paranoá.
Waleska Batista Fernandes - Trabalhadora do Caps AD de Samambaia.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e
sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123148 , Código CRC: e264f7df
MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.2
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 263/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 263, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001592/2009, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DAYSE SILVA SANTANA, matrícula nº 18.346-65, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Pedagogo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/4/2019 a 5/4/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695247 Código CRC: F0011476.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 264/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 264, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001810/1999 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula nº 11.868-22, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695359 Código CRC: 6D5A27C5.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 266/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 266, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000745/2006, RESOLVE:
CONCEDER à servidora VANESSA ZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRIGUES, matrícula nº
16.759-02, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Enfermeiro, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 2/6/2016 a 24/7/2021, a
serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695649 Código CRC: 684404B2.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 131/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços
de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com
a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico
HSM) da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1693534 Código CRC: 0C08A0C2.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 79/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 79, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de
2017, que aprova a Norma de
Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 55 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexo ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 55. ...
…
§ 2° O Setor de Contabilidade auxiliará o Setor de Material e Patrimônio no cálculo
do valor atualizado do bem, nos termos do anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº
31, de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689263 Código CRC: 196386A6.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 80/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando
o Memorando 41 (1688503) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00022205/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Eduardo Pedrosa, a fim de que participe da Cúpula
Global Health Catalyst - Global Health Catalyst Summit EUA 2024, que ocorrerá
em Washington DC — Estados Unidos da América, entre os dias 7 a 9 de junho de 2024, sem prejuízo
do seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília
— Washington DC (Estados Unidos da América) / Washington DC (Estados Unidos da América) —
Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690270 Código CRC: 305FDB9A.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 81/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 15, de
2023, que designa servidores para compor
o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, considerando o
Memorando nº 19/2024-GPS (1690613), RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ...
Servidor Matrícula Representação
Renato Luiz Cabral Titular 11.860
Presidência
Bruno Cesar Medeiros Cassemiro Suplente 23.539
Paulo Henrique Ferreira da Silva Titular 11.423
Vice-Presidência
Cristina Rodrigues Campos Suplente 23.013
Samuel Coelho Alves Konig Titular 23.807
1ª Secretaria
Beatriz Montenegro Bazzi Suplente 23.548
Ricardo Lima de Oliveira Titular 16.689
2ª Secretaria
Daniela Carvalho Ramos Ghersel Suplente 23.579
Marco Cesar Douetts Gouveia Titular 11.215
3ª Secretaria
Norberto Mocelin Junior Suplente 23.310
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1692947 Código CRC: 15A02E29.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 283/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 283, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, ROBERTO BELLO TAVARES DE
OLIVEIRA, matrícula nº 16.816, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01,
da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, LUAN PEREIRA BARRETO, matrícula
nº 22.855, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e
Gestão Estratégica, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR JOSE GONCALO DA SILVA NETO, matrícula nº 24.209, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Supervisão de Contratos - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
Brasília, 03 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1691708 Código CRC: B22F972D.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 269/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00019132/2024-62, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sessão
solene para homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 4 de junho de 2024, no horário das
10h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paula Muniz Falcão Rabelo,
matrícula nº 22.538, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice- Secretário-Executivo substituto/Primeira-
Presidência Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 03/06/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1693702 Código CRC: 77517A42.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 262/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002208/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 4 (quatro) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47,
não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro
efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 28/8/2008 a 26/8/2013 e 3 (três) meses referentes
ao período aquisitivo de 26/8/2018 a 24/8/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/06/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1691782 Código CRC: 474FD62F.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 129/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO Nº 18/2024, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa ROOST LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.931.474/0004-97, cujo
objeto é o fornecimento e instalação de câmeras de monitoramento, servidor, licenças de software e
serviços de infraestrutura para modernização e ampliação do Sistema Digital de Monitoramento e
Gravação de Imagens por Circuito Fechado de TV (CFTV) do edifício sede da Câmara Legislativa do
Distrito Federal em Brasília- DF. Processo nº 001-000777/2018.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELDER REIS MESQUITA Fiscal NUSCON 14.242
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE Fiscal Substituto NACEP 24.296
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690922 Código CRC: 222CCF15.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 130/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de
2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
CNH
NOME CARGO MATRÍCULA (SEI
nº)
Adriano Analista Legislativo
Francisco - Agente de Polícia 24.642 1685493
Alves Legislativa
Wellington Analista Legislativo
Morais - Agente de Polícia 24.646 1685807
Paulino Legislativa
Analista Legislativo
Alexandre de
- Agente de Polícia 24.601 1686006
Araújo Santos
Legislativa
Dérick
Analista Legislativo
Hanney
- Agente de Polícia 24.593 1687008
Batista de
Legislativa
Oliveira
Natanael Heli Analista Legislativo
Domingos - Agente de Polícia 24.595 1687146
Viana Legislativa
Irivaldo Analista Legislativo
Negreiro de - Agente de Polícia 24.594 1687296
Souza Legislativa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1692015 Código CRC: 1997C705.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 524/0280
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 158/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 08 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Switches (Gerenciamento,
ToR e SAN) com serviços de instalação, garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses,
para compor a rede de processamento de dados da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.321 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa - Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108a/2024
Leis
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2025
Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
Programa: 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA 1 00 KILOMETRO 99
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESTRATÉGICOS 23901 PROJETO ELABORADO 1 UNIDADE 99
DO DISTRITO FEDERAL
2601 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
NOVO - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 23901 AÇÃO REALIZADA 10 UNIDADE 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 28
3025 - REFORMA DE BASES DO SAMU
NOVO - REFORMA DE BASES DO SAMU 23901 UNIDADE REFORMADA 10 M² 99
3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 10
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 10 UNIDADE 99
3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
0001 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional do Recanto das Emas- 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
DISTRITO FEDERAL
0002 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS E CENTRO ONCOLÓGICO DE BRASÍLIA- PLANO PILOTO
0003 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional de São Sebastião- DISTRITO 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
FEDERAL
0004 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Clínico Ortopédico do Guará- 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
DISTRITO FEDERAL
0005 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional do Gama- DISTRITO 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
NOVO - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL EM CEILÂNDIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 9
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 12
NOVO - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REUMATOLOGIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 14
REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL PEDIÁTRICO EM BRAZLÂNDIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 4
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLÍNICA EM VICENTE PIRES 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 30
3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL 23901
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 6 UNIDADE 99
4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
0001 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-ATENÇÃO AMBULATORIAL 23901 INTERNAÇÃO REALIZADA 220.000 UNIDADE 99
ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
0001 -EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
0002 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO-HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR - HCB-DISTRITO 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
FEDERAL
NOVA - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
0001-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS-ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA - SES-DISTRITO FEDERAL 23901 MEDICAMENTO ADQUIRIDO 77.156.623 UNIDADE 99
0002-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS-COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-SES-DISTRITO 23901 MEDICAMENTO ADQUIRIDO 90.980.029 UNIDADE 99
FEDERAL
4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
0001-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR-REDE HOSPITALAR - SES-DISTRITO FEDERAL 23901 REFEIÇÃO FORNECIDA 7 .134.824 UNIDADE 99
Programa: 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
3104 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - PRODEFAZ - PROFISCO
0001 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - PRODEFAZ-PROFISCO-DISTRITO FEDERAL- 19101 AÇÃO REALIZADA 1 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
3102 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
0001 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM 19101 AÇÃO REALIZADA 1 UNIDADE 99
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
NOVO - APOIO A PROJETOS, ATIVIDADES E AÇÕES DE FOMENTO DO TURISMO ESPORTIVO 27101 PROJETO APOIADO 10 UNIDADE 99
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
NOVO - CONSTRUÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE SOBRADINHO II 34101 ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO 1 M²
Programa: 6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
3010 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO
0001 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO-REALIZAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SOCIAL NO 28209 FAMÍLIA ASSISTIDA 17.000 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
NOVO - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 23901 ATENDIMENTO REALIZADO 1 UNIDADE 99
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
1322 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-PROGRAMA PRÓ-MORADIA CEF-DISTRITO FEDERAL 22101 ÁREA URBANIZADA 18.748 M² 99
0306 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-PÔR DO SOL- SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 22101 ÁREA URBANIZADA 13.450 M² 32
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
6118 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 22214 LIXO COLETADO 1 TONELADA 99
2582 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR
0001 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR--DISTRITO FEDERAL 22214 UNIDADE MANTIDA 1 UNIDADE 99
3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
0073 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC-PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS 22101 PROGRAMA REALIZADO 1 UNIDADE 82
NO SETOR HABITACIONAL BERNARDO SAYÃO- REGIÃO CENTRAL - ADJACENTE II
0077 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC-PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS 22101 PROGRAMA REALIZADO 1 UNIDADE 30
NO SETOR HABITACIONAL- VICENTE PIRES
3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA
0002 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA-MESTRE D'ARMAS- PLANALTINA 22101 ÁREA URBANIZADA 41.495 M² 6
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
0003 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA - CONDOMÍNIO SOL NASCENTE -CEILANDIA 22101 ÁREA URBANIZADA 197.532 M² 32
3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA REGIÃO ADMINISRATIVA DE VICENTE PIRES 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 1 M² 30
Programa: 6210 - MEIO AMBIENTE
9039 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS À POLÍTICA AMBIENTAL
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS COM SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA 21101 PROJETO IMPLANTADO 5 UNIDADE 99
Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS
3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CONSELHO TUTELAR NO GUARÁ 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 M² 10
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - DIVERSAS RA'S - OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDES DO CONSELHO TUTELAR NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF-OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - DIVERSAS RA´S - OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 99
NOVO - CONSELHO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - SAMAMBAIA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 12
NOVO - CONSELHO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - SÃO SEBASTIÃO 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 14
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 M² 5
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS EM ATENDIMENTO À MULHER 44101 EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO 1 M² 99
4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
0003 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO--DISTRITO FEDERAL 44101 UNIDADE MANTIDA 31 UNIDADE 99
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA
1223 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS
0005 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS--DISTRITO FEDERAL 22201 OBRA DE ARTE RECUPERADA 16 UNIDADE 99
3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS
0012 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 26205 RODOVIA AMPLIADA 1 KM 14
3126 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
0003 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE-EIXO NORTE-DISTRITO FEDERAL 26205 CORREDOR IMPLANTADO 9 KM 99
3007 - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRO
0003 - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ--DISTRITO FEDERAL 26206 VIA PERMANENTE CONSTRUÍDA 1 KM 99
3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE
NOVO - EXPANSÃO DE ROTAS ACESSÍVEIS E CICLOVIAS 22201 OBRA REALIZADA 3 .000 M² 99
3119 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE)
0004 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE)-- REGIÃO OESTE 22101 CORREDOR IMPLANTADO 12 KM 83
5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO
NOVO - CONSTRUÇÃO DO VIADUTO NA DF 290 - SANTA MARIA 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 13
NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO ENTRE A BR-020 E A DF-128-RA DE PLANALTINA 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 6
Programa: 6217 - DF MAIS SEGURO
2540 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS
0002 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS 64101 SENTENCIADO ASSISTIDO 17.300 UNIDADE 99
PRESIDIÁRIOS-SEAP-DISTRITO FEDERAL
2727 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
0006 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- 64101 SISTEMA MANTIDO 1 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
2776 - PREVENÇÃO E RESPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES
NOVO - PREVENÇÃO E RESPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES 24101 AÇÃO REALIZADA 10 UNIDADE 99
Programa: 6219 - CAPITAL CULTURAL
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS OBSERVATÓRIO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 16101 PROJETO ELABORADO 1 UNIDADE 99
3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
NOVO - REFORMA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS 16101 UNIDADE REFORMADA 10 M² 99
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
NOVO - APOIO A PROJETOS, ATIVIDADES E AÇÕES DE FOMENTO DO TURISMO RELIGIOSO 27101 PROJETO APOIADO 10 UNIDADE 99
Programa: 6221 - EDUCA DF
2389 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0001 -MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PÚBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 5 15 UNIDADE 99
0002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-SWAP - FUNDEB-DISTRITO FEDERAL 18903 ESCOLA MANTIDA UNIDADE 99
2390 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
0001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO-REDE PÚBLICA -SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 95 UNIDADE 99
3115 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO-SWAP - FUNDEB-DISTRITO FEDERAL 18903 ESCOLA MANTIDA 95 UNIDADE 99
2393 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
0001 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-REDE PÚBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 78 UNIDADE 99
2442 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL-SOCIAL/PBES
NOVO - AMPLIAÇÃO DA BOLSA EDUCAÇÃO INFANTIL - CARTÃO CRECHE 18101 ALUNO ATENDIDO 33.500 UNIDADE 99
2964 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
0001 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 270.413 UNIDADE 99
0004 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ALUNOS DO ENSINO MÉDIO - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 83.427 UNIDADE 99
9316 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 69.718 UNIDADE 99
9317 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 7 .074 UNIDADE 99
9319 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO ESPECIAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 5 .532 UNIDADE 99
3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
0001 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL - OCA 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 12.775 M² 99
3991 - REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES EM TODO DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA REFORMADA 50 M² 99
4976 - TRANSPORTE DE ALUNOS
0002 - TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 45.960 UNIDADE 99
9534 - TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO MÉDIO - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 4 .547 UNIDADE 99
9535 - TRANSPORTE DE ALUNOS-EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 8 .069 UNIDADE 99
9537 - TRANSPORTE DE ALUNOS-UNIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 1 .786 UNIDADE 99
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA 18101 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
0001 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-SE- 18101 ESCOLA ASSISTIDA 7 09 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
Programa: 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 23901 EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO 2 .000 M² 99
4173 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS
0003 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS-- SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 17101 PESSOA ASSISTIDA 12.000 UNIDADE 99
4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
0008 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-PSB - BENEFÍCIOS EVENTUAIS-DISTRITO FEDERAL 17902 PESSOA ASSISTIDA 12.000 UNIDADE 99
0009 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-BENEFÍCIOS EXCEPCIONAIS-DISTRITO FEDERAL 17902 PESSOA ASSISTIDA 10.000 UNIDADE 99
4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0010 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO- 17902 PESSOA ASSISTIDA 1 .000 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Programa: 8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
3272 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO MÉDIO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE ENSINO MÉDIO 22101 ESCOLA CONSTRUÍDA 1 M² 7
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108d/2024
Leis
Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais
ANEXO II.1
RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2021 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CLASSIFICAÇÃO 2021 2022 2023 JAN A MAR DE 2024 ABR A DEZ DE 2024 2024 2025 2026 2027
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 19.427.015.901 20.556.507.242 21.666.733.701 6.015.007.395 16.833.182.421 22.848.189.816 23.597.375.574 24.118.300.816 24.750.001.907
IMPOSTOS 18.984.371.800 20.071.985.241 21.082.933.853 5.859.542.415 16.185.489.610 22.045.032.024 22.761.442.927 23.247.504.857 23.843.449.534
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.410.857.089 3.791.054.454 4.211.974.234 1.125.604.127 3.254.435.633 4.380.039.760 4.526.543.381 4.686.128.830 4.850.143.339
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3.446.655.832 3.493.521.263 3.728.263.525 1.234.484.498 3.086.389.738 4.320.874.236 4.599.763.156 4.791.492.533 4.985.676.011
IPTU 1.266.385.925 1.259.591.394 1.254.205.262 98.952.972 1 .447.137.035 1.546.090.007 1.633.345.477 1.697.772.084 1.763.238.560
IPVA 1.285.119.541 1.445.468.809 1.681.888.399 906.048.979 950.299.521 1.856.348.500 2.109.912.193 2.192.171.060 2.276.168.293
ITCD 246.124.086 270.675.132 247.094.066 76.324.707 193.746.503 270.071.210 197.359.033 210.775.536 223.880.825
ITBI 649.026.279 517.785.927 545.075.798 153.157.840 495.206.680 648.364.520 659.146.453 690.773.853 722.388.334
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 12.113.941.644 12.757.100.368 13.094.462.418 3.485.036.841 9.812.159.845 13.297.196.686 13.586.645.621 13.719.683.161 13.955.672.839
ICMS 9.893.448.911 10.107.743.641 10.006.682.844 2.674.294.754 7.363.349.688 10.037.644.442 10.293.756.643 10.323.767.218 10.454.023.979
ISS 2.220.492.733 2.649.356.726 3.087.779.574 810.742.087 2 .448.810.156 3.259.552.243 3.292.888.978 3.395.915.943 3.501.648.860
OUTROS IMPOSTOS (1) 12.917.235 3 0.309.157 4 8.233.676 14.416.949 32.504.393 4 6.921.343 4 8.490.768 5 0.200.334 5 1.957.345
TAXAS 442.644.101 484.522.001 583.799.848 155.464.980 647.692.811 803.157.791 835.932.647 870.795.959 906.552.373
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 5.764.753 2.891.325 2.272.898 1.451.065
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 26.287.633 1 4.039.114 7.866.334 4.575.760
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.2
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2025 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 23.597.375.574 24.118.300.816 24.750.001.907
11100000 IMPOSTOS 22.761.442.927 23.247.504.857 23.843.449.534
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.526.543.381 4.686.128.830 4.850.143.339
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 22.834 23.639 24.466
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.327.975.157 4.480.559.988 4.637.379.588
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 65.813.039 68.133.309 70.517.975
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 25.644.334 26.548.438 27.477.633
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 107.088.018 110.863.457 114.743.678
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.599.763.156 4.791.492.533 4.985.676.011
11125000 100000000 IPTU 1.633.345.477 1.697.772.084 1.763.238.560
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.420.989.581 1.472.086.468 1.524.134.376
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 130.949.138 136.964.387 143.537.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 9.093.151 9.133.981 9.164.054
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.365.662 6.394.245 6.415.298
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.774.893 15.288.205 16.707.422
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 52.173.053 57.904.796 63.280.148
11125100 100000000 IPVA 2.109.912.193 2.192.171.060 2.276.168.293
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.879.705.679 1.946.205.886 2.014.351.008
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 128.429.845 138.522.626 148.729.375
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.677.800 38.122.317 38.563.036
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 18.436.371 18.653.880 18.869.531
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 13.016.942 14.443.384 15.865.588
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 32.645.555 36.222.968 39.789.754
11125200 100000000 ITCD 197.359.033 210.775.536 223.880.825
11125201 100000000 ITCD-Principal 172.188.706 184.478.790 196.651.986
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7.175.966 8.291.078 9.240.792
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.160.830 11.195.399 11.229.043
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.858.638 5.876.784 5.894.444
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 211.948 202.945 187.960
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 762.945 730.539 676.599
11125300 100000000 ITBI 659.146.453 690.773.853 722.388.334
11125301 100000000 ITBI-Principal 656.152.593 687.649.833 719.125.284
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.537.703 1.628.120 1.712.690
11125305 100000000 ITBI - Multas 798.995 841.770 885.106
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 311.164 327.823 344.699
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 83.972 79.193 77.797
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 262.027 247.115 242.758
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 13.586.645.621 13.719.683.161 13.955.672.839
11145000 100000000 ICMS 10.293.756.643 10.323.767.218 10.454.023.979
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.801.871.155 9.901.633.343 10.074.538.937
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 234.432.199 195.418.136 175.000.778
11145015 100000000 ICMS - Multas 31.741.826 30.321.372 28.957.170
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 21.419.059 20.460.550 19.540.001
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 30.920.788 22.711.848 16.663.147
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 79.465.857 58.369.032 42.823.981
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 93.749.481 94.703.651 96.357.398
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 93.160 88.991 84.988
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 63.118 60.294 57.581
11145100 100000000 ISS 3.292.888.978 3.395.915.943 3.501.648.860
11145111 100000000 ISS-Principal 3.188.723.398 3.296.892.382 3.405.050.833
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 57.134.138 53.798.206 52.145.807
11145115 100000000 ISS - Multas 14.468.417 15.141.658 15.826.915
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.227.526 10.703.431 11.187.830
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.182.233 3.628.878 3.265.098
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.153.264 15.751.388 14.172.377
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 48.490.768 50.200.334 51.957.345
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 36.990.047 38.294.149 39.634.444
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.306.359 2.387.670 2.471.239
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.109.907 3.219.549 3.332.233
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.831.197 2.931.013 3.033.598
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.253.258 3.367.953 3.485.832
11200000 TAXAS 835.932.647 870.795.959 906.552.373
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 515.820.593 537.052.036 559.002.525
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 189.176.015 195.797.176 202.650.077
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 212.014.335 220.176.887 228.653.697
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 25.117.697 26.558.993 28.040.078
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 83.396.722 88.187.540 93.105.632
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.160.401 3.271.822 3.386.336
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.955.423 3.059.618 3.166.705
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 320.112.055 333.743.923 347.549.848
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 121.463 125.745 130.146
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.886.390 1.952.895 2.021.246
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 260.268.557 269.534.120 279.008.236
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 698.244 722.861 748.162
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 473.506 490.199 507.356
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 27.535 28.506 29.503
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 42.738.645 46.119.059 49.527.247
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.328.933 2.411.040 2.495.427
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.581.023 2.638.334 2.703.213
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.322 5.509 5.702
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 68 71 73
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.588.374 1.623.643 1.663.570
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.262 3.377 3.496
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.619.983 1.772.941 1.908.381
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5.770.750 6.315.622 6.798.089
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.3
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2025 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 2.833.636.727 2 2.542.939.032 2 2.351.090.438
11100000 IMPOSTOS 2 2.024.759.417 2 1.729.021.818 2 1.532.406.296
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .380.040.632 4 .380.039.760 4 .380.039.760
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 2 2.967 2 2.095 2 2.095
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4 .187.898.286 4 .187.898.286 4 .187.898.286
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 6 3.682.970 6 3.682.970 6 3.682.970
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 4.814.344 2 4.814.344 2 4.814.344
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 03.622.066 1 03.622.066 1 03.622.066
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .450.889.744 4 .478.521.305 4 .502.435.832
11125000 100000000 IPTU 1 .580.481.513 1 .586.876.823 1 .592.335.413
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .374.998.611 1 .375.932.565 1 .376.406.572
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 26.710.910 1 28.018.133 1 29.624.810
11125005 100000000 IPTU - Multas 8 .798.847 8 .537.367 8 .275.822
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6 .159.635 5 .976.585 5 .793.491
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.329.062 1 4.289.609 1 5.088.044
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 0.484.448 5 4.122.564 5 7.146.675
11125100 100000000 IPVA 2 .041.623.932 2 .048.982.594 2 .055.549.068
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .818.868.156 1 .819.083.400 1 .819.108.610
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 24.273.155 1 29.474.590 1 34.313.675
11125105 100000000 IPVA - Multas 3 6.458.341 3 5.632.239 3 4.825.287
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 7.839.669 1 7.435.444 1 7.040.589
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 2.595.643 1 3.499.969 1 4.327.805
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 1.588.967 3 3.856.952 3 5.933.104
11125200 100000000 ITCD 1 90.971.419 1 97.008.076 2 02.181.018
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 66.615.741 1 72.428.985 1 77.591.353
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 6 .943.712 7 .749.521 8 .345.122
11125205 100000000 ITCD - Multas 1 0.799.605 1 0.464.136 1 0.140.660
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5 .669.020 5 .492.923 5 .323.121
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 05.088 1 89.689 1 69.742
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 38.252 6 82.822 6 11.019
11125300 100000000 ITBI 6 37.812.880 6 45.653.812 6 52.370.333
11125301 100000000 ITBI-Principal 6 34.915.918 6 42.733.847 6 49.423.557
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1 .487.934 1 .521.775 1 .546.686
11125305 100000000 ITBI - Multas 7 73.135 7 86.788 7 99.316
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 3 01.093 3 06.410 3 11.289
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 8 1.254 7 4.020 7 0.256
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 53.547 2 30.974 2 19.229
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 3.146.907.698 1 2.823.539.411 1 2.603.009.362
11145000 100000000 ICMS 9 .960.594.560 9 .649.438.273 9 .440.760.299
11145011 100000000 ICMS-Principal 9 .484.629.168 9 .254.877.385 9 .098.057.113
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 2 26.844.695 1 82.653.793 1 58.038.703
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 0.714.488 2 8.340.837 2 6.150.476
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 0.725.821 1 9.124.106 1 7.646.072
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 2 9.920.023 2 1.228.353 1 5.048.060
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 6.893.908 5 4.556.478 3 8.673.237
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 9 0.715.237 8 8.517.788 8 7.017.889
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 9 0.145 8 3.179 7 6.750
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 6 1.075 5 6.355 5 2.000
11145100 100000000 ISS 3 .186.313.138 3 .174.101.138 3 .162.249.063
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .085.518.925 3 .081.545.609 3 .075.013.869
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 5 5.284.966 5 0.284.209 4 7.091.538
11145115 100000000 ISS - Multas 1 4.000.140 1 4.152.633 1 4.292.880
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9 .896.508 1 0.004.303 1 0.103.441
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .046.873 3 .391.846 2 .948.626
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 7.565.726 1 4.722.538 1 2.798.709
11199900 OUTROS IMPOSTOS (2) 46.921.343 46.921.343 46.921.343
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 3 5.792.847 3 5.792.847 3 5.792.847
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .231.712 2 .231.712
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .009.254 3 .009.254
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .739.564 2 .739.564
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .147.965 3 .147.965
11200000 TAXAS 808.877.310 813.917.214 818.684.142
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 499.125.826 501.972.813 504.820.809
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 1 83.053.248 1 83.008.075 1 83.008.075
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 05.152.395 2 05.795.349 2 06.491.276
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (5) 2 4.304.751 2 4.824.210 2 5.322.274
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (5) 8 0.697.549 8 2.427.297 8 4.081.303
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3 .058.113 3 .058.113 3 .058.113
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2 .859.770 2 .859.770 2 .859.770
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 309.751.483 311.944.401 313.863.333
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 17.532 1 17.532
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .825.336 1 .825.336 1 .825.336
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 51.844.847 2 51.928.661 2 51.965.165
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 75.645 6 75.645 6 75.645
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 58.180 4 58.180 4 58.180
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 6.644 2 6.644 2 6.644
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 4 1.355.390 4 3.106.650 4 4.726.784
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .253.556 2 .253.556
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .497.487 2 .466.003 2 .441.202
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5 .150 5 .150 5 .150
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 6 6 6 6 6
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1 .536.966 1 .517.590 1 .502.328
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3 .157 3 .157 3 .157
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1 .567.551 1 .657.136 1 .723.409
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5 .583.977 5 .903.097 6 .139.179
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2024 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 12/04/2024 para o IPCA de 3,70% em 2024; 3,56% em 2025; 3,50% em 2026 e 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(3) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(4) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(5) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.4
EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2025 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ (1)
CLASSIFICAÇÃO 2025-2024 2026-2025 2027-2026
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (14.553.089) (290.697.694) (191.848.595)
IMPOSTOS (20.272.607) (295.737.599) (196.615.522)
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 872 (872) -
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 130.015.508 27.631.561 23.914.527
IPTU 34.391.506 6.395.310 5.458.590
IPVA 185.275.432 7.358.662 6.566.475
ITCD (79.099.791) 6.036.658 5.172.941
ITBI (10.551.639) 7.840.932 6.716.521
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (150.288.988) (323.368.288) (220.530.049)
ICMS (77.049.883) (311.156.287) (208.677.974)
ISS (73.239.105) (12.212.001) (11.852.075)
OUTROS IMPOSTOS (2) - - -
TAXAS 5 .719.518 5.039.905 4.766.928
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2021) ( 2.967.008) (673.309) (814.017)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2023) ( 12.702.901) (6.232.212) (3.220.268)
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2024 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 12/04/2024 para o IPCA de 3,70% em 2024; 3,56% em 2025; 3,50% em 2026 e 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
11000000 1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 22.848.189.816 2 3.597.376.476 749.186.660
11100000 IMPOSTOS 22.045.032.024 2 2.761.443.828 716.411.804
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 16.417 2 3.735 7 .319
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.190.663.683 4 .327.975.157 137.311.474
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 62.558.663 6 5.813.039 3 .254.375
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 22.769.570 2 5.644.334 2 .874.765
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 104.031.427 107.088.018 3 .056.591
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920
11125000 100000000 IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.354.208.747 1 .420.989.581 66.780.834
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4 .972.121
11125005 100000000 IPTU - Multas 8.283.450 9 .093.151 809.700
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.737.478 6 .365.662 ( 371.816)
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 1 3.774.893 3 .253.874
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 5 2.173.053 11.810.757
11125100 100000000 IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8 .555.676
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.552.755 3 7.677.800 125.045
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 19.166.520 1 8.436.371 ( 730.149)
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 1 3.016.942 1 .953.333
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 3 2.645.555 5 .009.839
11125200 100000000 ITCD 270.071.210 197.359.033 (72.712.177)
11125201 100000000 ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 (74.602.799)
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 5.675.599 7.175.966 1 .500.367
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.410.851 1 1.160.830 ( 250.020)
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.086.980 5.858.638 771.658
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 220.369 211.948 (8.421)
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 885.906 762.945 ( 122.960)
11125300 100000000 ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933
11125301 100000000 ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.435.833 1.537.703 101.870
11125305 100000000 ITBI - Multas 764.598 798.995 34.396
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 302.367 311.164 8 .797
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2 .146
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 250.323 262.027 11.705
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 13.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935
11145000 100000000 ICMS 10.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 (58.001.217)
11145015 100000000 ICMS - Multas 34.354.584 3 1.741.826 (2.612.757)
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 23.656.029 2 1.419.059 (2.236.971)
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 3 0.920.788 (6.088.739)
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 7 9.465.857 (15.786.257)
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 90.098.332 9 3.749.481 3 .651.149
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 (5.901)
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943
11145100 100000000 ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734
11145111 100000000 ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 59.947.365 5 7.134.138 (2.813.226)
11145115 100000000 ISS - Multas 13.823.989 1 4.468.417 644.428
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9.970.552 1 0.227.526 256.975
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.256.307 4.182.233 (74.073)
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 1 8.153.264 ( 412.757)
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 46.921.343 4 8.490.768 1 .569.426
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 3 6.990.047 1 .197.200
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.231.712 2.306.359 74.646
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.009.254 3.109.907 100.654
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.739.564 2.831.197 91.633
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.147.965 3.253.258 105.293
11200000 TAXAS 803.157.791 835.932.647 32.774.856
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 497.378.519 515.820.593 18.442.074
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 182.641.555 189.176.015 6 .534.461
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 208.370.176 212.014.335 3 .644.159
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 22.900.430 2 5.117.697 2 .217.267
11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.561.679 - (1.561.679)
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 75.921.828 8 3.396.722 7 .474.893
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.104.555 3.160.401 55.845
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.878.295 2.955.423 77.128
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 305.779.273 320.112.055 14.332.782
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 117.532 121.463 3 .931
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.825.336 1.886.390 61.054
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 244.902.095 260.268.557 15.366.462
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 675.645 698.244 22.599
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 458.180 473.506 15.325
11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4.691.447 - (4.691.447)
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 26.644 2 7.535 891
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 37.571.151 4 2.738.645 5 .167.495
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.253.556 2.328.933 75.377
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.784.434 2.581.023 ( 203.411)
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.150 5.322 172
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 581 68 ( 512)
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.804.681 1.588.374 (2.216.306)
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.157 3.262 106
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.575.709 1.619.983 44.274
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5.083.977 5.770.750 686.773
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 5.205.462.832 5.130.751.241 (74.711.590)
12150111 100100000 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4.695.500 4.852.555 157.055
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social 28.571.945 2 9.527.620 955.675
12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e Não Projetadas 132.488 136.919 4 .431
12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e Não Projetadas 1.222.451 1.263.340 40.889
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Princip 212.311.504 320.625.580 108.314.076
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 2.020 3.461 1 .441
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 382 691 309
12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 6.703 9.264 2 .561
13100211 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de - Principal
7.121 7.360 238
13100213 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
4.003 4.136 134
13100213 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
638 660 21
13100217 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
64 6 6 2
13100218 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
49 5 1 2
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 258.393 267.035 8 .643
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 11.329.080 1 1.708.016 378.935
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 665.101 687.347 22.246
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.080.389 7.317.214 236.825
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 263.277 272.083 8 .806
13110121 220000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 8.481.646 8.765.341 283.694
13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
1.588.942 1.642.089 53.147
13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
13.988.218 1 4.456.096 467.878
13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
6.550.790 6.769.901 219.111
13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
417.946 431.926 13.979
13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
869.356 898.434 29.078
13110204 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
3.860 3.989 129
13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
31.660 3 2.719 1 .059
13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
13.976 1 4.443 467
13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
29.479 3 0.465 986
13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
7.263 7.506 243
13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
12.014 1 2.416 402
13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
15.037 1 5.540 503
13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
2.306 2.384 77
13110208 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
2.313 1.547 ( 766)
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 258.333 266.974 8 .641
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 8.071.049 8.341.009 269.961
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 230.424.721 238.131.970 7 .707.249
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 26.965.765 2 7.867.717 901.951
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 18 1 9 1
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 27.874.950 2 8.807.311 932.362
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 728.747 753.122 24.375
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 142.143 146.898 4 .754
13330600 100100000 Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Dire
17.102 1 7.674 572
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 520.302 537.705 17.403
13490101 120000000 Compensações Ambientais - Principal 6.871.658 7.101.501 229.843
13999901 220000000 Demais Receitas Patrimoniais - Principal 312.499 322.952 10.452
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 5.447 5.629 182
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 2.439.260 2.520.849 81.588
16100111 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 27.427 2 8.344 917
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 13.584.210 1 4.038.575 454.365
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3.257.876 3.366.846 108.969
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 11.056.294 1 1.426.105 369.811
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 356.068.587 309.276.713 (46.791.873)
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 885 914 30
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 553.507 573.414 19.907
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 301.478 312.762 11.284
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851
16110105 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 8.372 8.652 280
16110107 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas 44 4 5 1
16110108 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de 190 196 6
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 3.110.651 3.214.696 104.045
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 23.918 2 4.718 800
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 32.840.799 3 3.939.258 1 .098.459
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 2.108 2.178 70
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 14.676.464 5.764.981 (8.911.483)
16110303 100100000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 240.462 248.505 8 .043
16110303 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 79.242 8 1.892 2 .650
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 124 129 4
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 9.223 9.532 309
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 22 2 3 1
16110307 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Mul 984 1.017 33
16110308 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Jur 35.947 3 7.150 1 .202
16210201 120000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 2.303.661 2.380.714 77.053
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 92.990.828 9 6.101.186 3 .110.358
16320101 220000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Princi 228.998.561 236.658.108 7 .659.547
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 57.992.503 5 9.932.237 1 .939.734
16410101 120000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 7.440.323 7.689.187 248.864
16410101 220000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 135 139 5
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 31.694 3 2.754 1 .060
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
369.830.063 382.200.143 12.370.080
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.749.590 1.808.110 58.520
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos
17115301 109000000
Industrializados - Principal 8.764.010 9.057.148 293.139
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal
4.684.293 4.840.973 156.680
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal
552.549 571.030 18.482
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal
17.533.688 1 8.120.155 586.467
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 932.050.500 963.225.736 31.175.236
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 16.512.861 1 7.065.184 552.322
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 166.796 172.375 5 .579
17419901 171000000 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 20.085.919 2 0.757.753 671.834
17910101 120000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 590.858 610.621 19.763
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 8.996.864 9.297.791 300.927
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 20.954.002 2 1.654.872 700.870
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 8.725.256 9.017.099 291.842
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.332.113 1.376.670 44.557
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 656.426 678.382 21.956
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 233.563 241.375 7 .812
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 9.086 9.390 304
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1 .010
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 38 3 9 1
19110104 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Ju 37 3 8 1
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 481.119 497.211 16.092
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 631.730 652.860 21.130
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 419.502 433.534 14.032
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 215 222 7
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora
4.168 4.308 139
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mo 4.805 4.965 161
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mo 100.250 103.603 3 .353
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal
2.312.957 2.390.321 77.364
19110403 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa
142.236 146.994 4 .758
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa
407.898 421.541 13.643
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas
40.865 4 2.232 1 .367
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora
64.233 6 6.381 2 .148
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas
19.859 2 0.523 664
19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
431 446 14
19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
198.255 204.887 6 .631
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 981.282 1.014.104 32.822
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 327.477 338.430 10.953
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1.537.768 1.589.203 51.435
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 350.208 361.922 11.714
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 66.322 6 8.540 2 .218
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 12.949 1 3.382 433
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 22.445 2 3.196 751
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 72.963 7 5.403 2 .440
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 1.294 1.338 43
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 435.590.321 184.411.417 ( 251.178.904)
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 271 280 9
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 100 104 3
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 70.603 7 2.965 2 .362
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 33.798.815 3 4.929.318 1 .130.503
19220631 100100000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 179.217 185.212 5 .994
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 51.037.459 5 2.744.560 1 .707.102
19229901 171000000 Outras Restituições - Principal 17.790 1 8.385 595
19229901 220000000 Outras Restituições - Principal 1.392.700 1.439.283 46.583
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 880.327 909.772 29.445
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 335.080 346.287 11.208
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 6 4.439.821 2 .085.624
19239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 30.892 3 1.925 1 .033
19909911 100100000 Demais Receitas Correntes 1.461.389 1.510.269 48.881
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 49.659.417 5 1.320.426 1 .661.009
19991221 100100000 Ônus de Sucumbência - Principal 48 5 0 2
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 11.389 1 1.770 381
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 4.276.605 4.419.649 143.044
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros 454 469 15
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 159.826.288 165.172.159 5 .345.872
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 4.865.383 5.028.120 162.737
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 1.905.825 1.969.571 63.746
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 7.229.158 7.470.959 241.801
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 11.363.853 1 1.743.951 380.098
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 941.732 973.231 31.499
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 854.077 882.644 28.567
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 21.498.279 2 2.217.354 719.075
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 69.559 7 1.885 2 .327
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 41.690 4 3.084 1 .394
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 47.590 4 9.182 1 .592
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 58.432 6 0.387 1 .954
19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 13.143 1 3.583 440
19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 4.863 5.026 163
19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 18.655 1 9.279 624
19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 634.631 655.858 21.227
19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 70 7 2 2
19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 2.684.387 2.774.174 89.787
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 832.296 864.340 32.043
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 282.545 291.996 9 .451
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 11.543 1 1.929 386
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 5.417 5.598 181
71220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 14.852 1 5.349 497
73110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 249.025 257.354 8 .329
73210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1 .078
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.716.377 1.773.787 57.409
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 28.019 2 8.957 937
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 49.032.738 5 0.672.785 1 .640.048
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 187.212 193.474 6 .262
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 689 712 23
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 418.658 432.661 14.003
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 36.821.474 3 8.053.079 1 .231.605
76320101 220000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Princi 192.135.814 198.562.375 6 .426.561
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 8.670.969 8.960.996 290.027
77299901 171000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 477.430 493.399 15.969
79110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.089 1.126 36
79110101 237000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.232 1.273 41
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 17.167 1 7.741 574
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 667.364 689.686 22.322
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 109.978 113.657 3 .679
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 10.900 1 1.265 365
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 177.366 183.298 5 .933
79991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1.874 1.937 63
79991226 171000000 Ônus de Sucumbência - Juros 6.422 6.637 215
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 97.254 100.507 3 .253
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 5.764.753 2.891.325 (2.873.429)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 26.287.633 1 4.039.114 (12.248.519)
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.6
RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2025 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 23.735 23.639 24.466
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.327.975.157 4.480.559.988 4.637.379.588
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 65.813.039 6 8.133.309 7 0.517.975
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 25.644.334 2 6.548.438 2 7.477.633
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 107.088.018 110.863.457 114.743.678
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.420.989.581 1.472.086.468 1.524.134.376
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 130.949.138 136.964.387 143.537.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 9.093.151 9 .133.981 9 .164.054
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.365.662 6 .394.245 6 .415.298
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.774.893 1 5.288.205 1 6.707.422
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 52.173.053 5 7.904.796 6 3.280.148
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.879.705.679 1.946.205.886 2.014.351.008
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 128.429.845 138.522.626 148.729.375
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.677.800 3 8.122.317 3 8.563.036
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 18.436.371 1 8.653.880 1 8.869.531
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 13.016.942 1 4.443.384 1 5.865.588
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 32.645.555 3 6.222.968 3 9.789.754
11125201 100000000 ITCD-Principal 172.188.706 184.478.790 196.651.986
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7.175.966 8 .291.078 9 .240.792
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.160.830 1 1.195.399 1 1.229.043
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.858.638 5 .876.784 5 .894.444
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 211.948 202.945 187.960
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 762.945 730.539 676.599
11125301 100000000 ITBI-Principal 656.152.593 687.649.833 719.125.284
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.537.703 1 .628.120 1 .712.690
11125305 100000000 ITBI - Multas 798.995 841.770 885.106
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 311.164 327.823 344.699
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 83.972 79.193 77.797
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 262.027 247.115 242.758
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.801.871.155 9.901.633.343 1 0.074.538.937
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 234.432.199 195.418.136 175.000.778
11145015 100000000 ICMS - Multas 31.741.826 3 0.321.372 2 8.957.170
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 21.419.059 2 0.460.550 1 9.540.001
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 30.920.788 2 2.711.848 1 6.663.147
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 79.465.857 5 8.369.032 4 2.823.981
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 93.749.481 9 4.703.651 9 6.357.398
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 93.160 88.991 84.988
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 63.118 60.294 57.581
11145111 100000000 ISS-Principal 3.188.723.398 3.296.892.382 3.405.050.833
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 57.134.138 5 3.798.206 5 2.145.807
11145115 100000000 ISS - Multas 14.468.417 1 5.141.658 1 5.826.915
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.227.526 1 0.703.431 1 1.187.830
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.182.233 3 .628.878 3 .265.098
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.153.264 1 5.751.388 1 4.172.377
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 36.990.047 3 8.294.149 3 9.634.444
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 2.306.359 2 .387.670 2 .471.239
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 3.109.907 3 .219.549 3 .332.233
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 2.831.197 2 .931.013 3 .033.598
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.253.258 3 .367.953 3 .485.832
11220101 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -Principal 260.268.557 269.534.120 279.008.236
11220103 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa 42.738.645 4 6.119.059 4 9.527.247
11220105 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multas 2.581.023 2 .638.334 2 .703.213
11220106 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Juros de Mora 1.588.374 1 .623.643 1 .663.570
11220107 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Multas 1.619.983 1 .772.941 1 .908.381
11220108 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 5.770.750 6 .315.622 6 .798.089
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.217.051.649 1.259.959.386 1.304.057.965
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 382.200.143 395.674.791 409.523.409
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.808.110 1 .871.856 1 .937.371
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principa l 9.057.148 9 .376.463 9 .704.639
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.7
RELATÓRIO DA RECEITA MENSAL PREVISTA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2025
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.913.877.002 2.250.537.599 1.793.736.791 1 .814.879.772 2.547.160.904 1 .925.696.449 1 .924.216.903 1 .946.335.859 1 .842.102.910 1.909.734.104 1.772.714.474 1 .956.382.806 23.597.375.574
11100000 IMPOSTOS 1.858.364.400 2.153.565.839 1.738.582.468 1 .771.482.178 2.392.012.347 1 .870.274.463 1 .870.288.001 1 .851.272.850 1 .782.492.638 1.856.504.173 1.733.841.857 1 .882.761.713 22.761.442.927
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 2 93.817.200 342.856.047 347.861.666 3 48.058.708 366.140.821 3 51.819.432 3 79.191.326 4 19.062.669 3 43.102.390 433.098.738 389.652.355 5 11.882.029 4.526.543.381
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - - - - - - - - - - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 1.482 1.730 1.755 1.756 1 .847 1.775 1.913 2.114 1 .731 2 .185 1 .966 2.582 2 2.834
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2 80.928.169 327.815.803 332.601.838 3 32.790.237 350.079.132 3 36.385.986 3 62.557.144 4 00.679.430 3 28.051.340 414.099.771 372.559.273 4 89.427.035 4.327.975.157
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 4 .271.914 4 .984.907 5 .057.686 5.060.550 5 .323.453 5.115.229 5 .513.199 6.092.903 4.988.489 6.296.978 5 .665.295 7 .442.437 65.813.039
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 1 .664.570 1 .942.391 1 .970.749 1.971.865 2 .074.306 1.993.171 2 .148.242 2.374.126 1.943.786 2.453.645 2 .207.507 2 .899.977 25.644.334
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 6 .951.066 8 .111.217 8 .229.639 8.234.300 8 .662.083 8.323.271 8 .970.829 9.914.097 8.117.045 10.246.159 9 .218.314 1 2.109.998 107.088.018
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 341.525.779 754.115.639 331.431.300 307.553.834 942.845.171 370.636.212 357.852.750 295.723.617 278.137.129 271.000.340 171.220.366 177.721.020 4.599.763.156
11125000 100000000 IPTU 4 5.622.046 37.059.864 45.833.159 6 2.505.000 697.124.739 1 37.005.475 1 33.443.548 1 35.872.229 1 32.252.552 126.549.014 43.145.641 3 6.932.212 1.633.345.477
11125001 100000000 IPTU-Principal 2 9.040.542 21.127.370 27.889.701 4 5.402.288 678.224.081 1 18.212.128 1 15.706.179 1 18.145.615 1 15.444.595 107.801.598 25.534.681 1 8.460.804 1.420.989.581
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 9 .728.804 1 0.237.723 11.519.645 1 1.029.776 12.022.231 1 1.718.300 1 0.748.646 1 0.682.168 9.979.584 11.468.262 1 0.716.762 1 1.097.237 130.949.138
11125005 100000000 IPTU - Multas 978.765 5 36.871 5 16.714 377.293 5 66.845 706.919 7 71.373 810.467 885.175 918.727 8 74.115 1 .149.885 9.093.151
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 685.185 3 75.837 3 61.726 264.124 3 96.820 494.879 5 40.000 567.368 619.667 643.155 6 11.925 8 04.977 6 .365.662
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 .083.801 9 98.855 1 .158.291 1.134.510 1 .235.447 1.226.776 1 .185.858 1.183.615 1.111.954 1.194.197 1 .129.630 1 .131.959 13.774.893
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 .104.949 3 .783.209 4 .387.082 4.297.009 4 .679.314 4.646.473 4 .491.491 4.482.996 4.211.577 4.523.076 4 .278.528 4 .287.350 52.173.053
11125100 100000000 IPVA 2 32.189.277 654.677.608 214.710.730 1 79.199.891 179.913.542 1 60.127.541 1 47.719.598 8 4.057.132 71.454.476 68.007.823 5 6.766.061 6 1.088.514 2.109.912.193
11125101 100000000 IPVA-Principal 2 15.865.852 638.213.265 195.572.972 1 60.539.146 159.871.017 1 40.570.176 1 27.229.477 6 3.955.716 51.679.162 47.903.124 3 8.459.582 3 9.846.191 1.879.705.679
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 9 .374.604 9 .975.301 1 1.788.862 1 0.517.168 11.153.305 1 1.136.038 1 1.317.853 1 0.846.491 10.371.847 10.608.525 1 0.122.207 1 1.217.646 128.429.845
11125105 100000000 IPVA - Multas 2 .455.949 2 .100.724 2 .103.468 2.809.477 3 .178.270 2.895.221 3 .407.779 3.633.388 3.806.363 3.876.497 3 .206.577 4 .204.085 37.677.800
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 .201.737 1 .027.919 1 .029.262 1.374.724 1 .555.180 1.416.680 1 .667.483 1.777.877 1.862.516 1.896.834 1 .569.031 2 .057.128 18.436.371
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 938.199 9 57.944 1 .201.897 1.128.694 1 .184.679 1.171.468 1 .167.928 1.095.707 1.064.613 1.061.265 9 71.703 1 .072.845 13.016.942
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .352.936 2 .402.455 3 .014.270 2.830.683 2 .971.091 2.937.958 2 .929.079 2.747.953 2.669.974 2.661.577 2 .436.961 2 .690.618 32.645.555
11125200 100000000 ITCD 1 5.528.095 13.141.405 16.960.840 1 3.549.418 15.336.671 1 7.933.798 1 6.825.554 1 5.833.664 20.198.297 15.672.519 1 7.156.794 1 9.221.977 197.359.033
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 3.627.455 11.126.864 14.823.860 1 1.504.317 13.023.206 1 5.801.384 1 4.715.417 1 3.673.063 18.208.060 13.576.704 1 4.978.790 1 7.129.587 172.188.706
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 513.506 6 09.996 5 99.181 553.736 7 23.803 636.214 5 41.426 559.626 526.212 609.612 6 98.384 6 04.270 7 .175.966
11125205 100000000 ITCD - Multas 868.209 8 70.901 9 51.690 936.185 9 72.231 915.561 9 71.441 985.081 914.154 925.919 9 16.379 9 33.079 11.160.830
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 455.747 4 57.161 4 99.569 491.430 5 10.352 480.604 5 09.937 517.097 479.865 486.041 4 81.033 4 89.800 5 .858.638
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 13.735 1 6.628 1 8.814 13.860 2 3.279 21.748 18.987 21.479 15.220 16.141 1 7.872 14.184 2 11.948
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 49.443 5 9.856 6 7.726 49.890 8 3.799 78.286 68.346 77.318 54.787 58.102 6 4.335 51.057 7 62.945
11125300 100000000 ITBI 4 8.186.360 49.236.762 53.926.571 5 2.299.524 50.470.219 5 5.569.397 5 9.864.050 5 9.960.592 54.231.803 60.770.984 5 4.151.872 6 0.478.318 659.146.453
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 8.009.122 49.049.839 53.605.832 5 2.080.392 50.227.313 5 5.301.802 5 9.618.423 5 9.721.553 53.989.253 60.444.289 5 3.879.103 6 0.225.671 656.152.593
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 96.601 1 00.806 1 28.419 124.910 1 30.694 145.526 1 29.350 124.640 120.363 160.486 1 56.438 1 19.470 1 .537.703
11125305 100000000 ITBI - Multas 41.432 4 5.646 1 17.370 45.787 5 9.334 67.255 64.154 63.292 67.439 88.075 6 5.093 74.117 7 98.995
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 16.135 1 7.777 4 5.709 17.832 2 3.107 26.192 24.984 24.649 26.264 34.300 2 5.350 28.865 3 11.164
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 5.599 5.508 7.096 7.427 7 .225 6.946 6.586 6.421 6 .913 10.638 6 .283 7.328 8 3.972
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 17.472 1 7.187 2 2.144 23.176 2 2.546 21.676 20.552 20.036 21.572 33.195 1 9.604 22.867 2 62.027
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1.220.238.896 1.054.766.484 1.058.115.842 1 .109.748.447 1.078.529.588 1 .141.643.673 1 .129.481.099 1 .132.560.355 1 .156.977.153 1.147.612.078 1.168.397.480 1 .188.574.527 13.586.645.621
11145000 100000000 ICMS 9 18.855.394 815.735.258 792.814.783 8 36.460.064 818.983.980 8 55.561.445 8 56.420.724 8 58.655.838 8 80.937.876 867.007.981 888.571.120 9 03.752.180 10.293.756.643
11145011 100000000 ICMS-Principal 8 77.918.311 776.371.241 752.793.092 7 96.681.787 776.913.100 8 15.209.038 8 14.973.355 8 19.367.067 8 41.207.625 826.549.568 845.206.646 8 58.680.327 9.801.871.155
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 8.654.445 18.590.008 19.489.595 1 8.816.502 21.052.245 1 9.365.315 1 9.842.076 1 7.968.974 18.104.149 18.940.845 2 1.661.690 2 1.946.354 234.432.199
11145015 100000000 ICMS - Multas 2 .792.798 2 .425.168 2 .494.945 2.547.834 2 .547.573 2.481.818 2 .751.816 2.727.907 2.684.971 2.657.819 2 .532.608 3 .096.569 31.741.826
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 1 .884.552 1 .636.479 1 .683.563 1.719.252 1 .719.076 1.674.705 1 .856.897 1.840.764 1.811.791 1.793.469 1 .708.978 2 .089.533 21.419.059
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 2 .575.569 2 .598.014 2 .560.589 2.538.479 2 .607.492 2.526.995 2 .573.756 2.493.263 2.540.751 2.562.396 2 .623.205 2 .720.280 30.920.788
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 .619.165 6 .676.847 6 .580.666 6.523.844 6 .701.207 6.494.330 6 .614.505 6.407.640 6.529.683 6.585.310 6 .741.590 6 .991.069 79.465.857
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 8 .396.803 7 .425.562 7 .200.050 7.619.821 7 .430.744 7.797.024 7 .794.770 7.836.793 8.045.686 7.905.490 8 .083.935 8 .212.803 93.749.481
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 8.197 7.118 7.323 7.478 7 .477 7.284 8.076 8.006 7 .880 7 .801 7 .433 9.088 9 3.160
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 5.553 4.822 4.961 5.066 5 .066 4.935 5.472 5.424 5 .339 5 .285 5 .036 6.157 6 3.118
11145100 100000000 ISS 3 01.383.502 239.031.225 265.301.059 2 73.288.383 259.545.608 2 86.082.228 2 73.060.375 2 73.904.516 2 76.039.277 280.604.097 279.826.360 2 84.822.347 3.292.888.978
11145111 100000000 ISS-Principal 2 92.918.097 231.232.483 257.045.108 2 65.358.424 250.611.840 2 77.917.704 2 64.760.062 2 65.679.764 2 67.993.319 271.948.442 270.760.799 2 72.497.357 3.188.723.398
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 4 .329.321 4 .309.339 4 .484.594 4.237.980 4 .982.887 4.475.520 4 .360.464 4.260.205 4.334.826 4.545.957 4 .761.932 8 .051.114 57.134.138
11145115 100000000 ISS - Multas 1 .341.716 9 76.734 1 .114.651 1.112.247 1 .232.546 1.095.372 1 .170.124 1.252.002 1.107.047 1.290.488 1 .455.481 1 .320.008 14.468.417
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 948.441 6 90.440 7 87.931 786.232 8 71.270 774.304 8 27.145 885.023 782.557 912.228 1.028.860 9 33.096 10.227.526
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 345.643 3 41.205 3 49.921 335.826 3 45.855 340.662 3 63.740 342.196 341.074 357.075 3 40.654 3 78.382 4 .182.233
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 .500.285 1 .481.024 1 .518.855 1.457.674 1 .501.209 1.478.666 1 .578.839 1.485.326 1.480.455 1.549.907 1 .478.633 1 .642.391 18.153.264
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 2 .782.525 1.827.670 1.173.660 6.121.189 4.496.767 6.175.146 3 .762.826 3.926.210 4.275.966 4.793.017 4.571.655 4 .584.137 4 8.490.768
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 2 .137.876 1.404.240 9 01.749 4.703.046 3.454.967 4.744.503 2 .891.063 3.016.595 3.285.320 3.682.582 3.512.505 3 .522.095 3 7.256.541
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 184.414 121.130 7 7.785 405.686 298.027 409.262 2 49.384 260.213 283.393 317.661 302.990 3 03.817 3 .213.762
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 228.099 149.824 9 6.211 501.787 368.624 506.210 3 08.459 321.853 350.524 392.910 374.763 3 75.786 3 .975.050
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 83.843 5 5.071 3 5.365 184.444 135.497 186.070 1 13.382 118.305 128.844 144.424 137.753 1 38.130 1 .461.128
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 148.293 9 7.405 6 2.550 326.225 239.653 329.101 2 00.538 209.245 227.885 255.441 243.644 2 44.309 2 .584.287
11200000 TAXAS 5 5.512.603 96.971.759 55.154.323 4 3.397.595 155.148.557 5 5.421.986 53.928.902 9 5.063.009 59.610.272 53.229.931 38.872.617 73.621.093 835.932.647
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 44.311.813 87.498.662 44.550.537 2 9.236.324 39.894.414 2 6.232.509 25.563.322 6 6.796.762 32.538.295 28.042.544 27.358.778 63.796.633 515.820.593
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 14.190.845 16.475.386 17.072.516 1 0.103.685 19.530.974 8.733.492 7 .175.917 4 8.396.990 15.426.334 11.627.052 11.977.591 8 .465.233 189.176.015
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 19.099.575 61.117.295 18.075.925 1 0.907.581 10.430.323 8.456.779 9 .268.805 8.711.841 7.812.480 6.977.851 6.152.199 45.003.681 212.014.335
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 .245.320 2.072.069 1.985.121 1.859.630 1.974.614 2.011.798 1 .914.223 2.145.650 2.061.112 2.216.196 2.288.813 2 .343.150 2 5.117.697
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 8 .441.097 7.116.422 6.997.358 6.163.034 6.996.768 6.770.979 6 .864.959 6.660.251 6.930.103 6.908.150 6.040.676 7 .506.927 8 3.396.722
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 156.461 526.384 9 2.001 55.431 656.212 12.180 65.359 584.738 58.055 67.947 622.266 2 63.367 3 .160.401
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 178.516 191.106 327.616 146.963 305.523 247.281 2 74.059 297.292 250.211 245.348 277.234 2 14.275 2 .955.423
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.200.789 9.473.098 10.603.785 1 4.161.270 115.254.143 2 9.189.477 28.365.580 2 8.266.247 27.071.977 25.187.387 11.513.839 9 .824.460 320.112.055
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 10.122 1 0.122 1 0.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 1 0.122 10.122 1 21.463
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 161.060 179.691 265.430 208.550 235.207 209.772 50.115 16.439 170.185 107.001 135.532 1 47.406 1 .886.390
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 .697.534 4.933.257 5.584.632 9.496.255 109.773.504 2 4.082.363 23.477.568 2 3.351.567 22.045.441 19.969.277 6.462.279 4 .394.879 260.268.557
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 58.187 5 8.187 5 8.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 5 8.187 58.187 6 98.244
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 35.946 2 9.638 3 4.529 31.188 49.659 30.708 8.449 25.887 52.440 58.098 4 8.066 68.897 4 73.506
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.292 1.701 3.233 850 1 .159 184 11.815 1.424 773 1.546 1 .051 1.506 2 7.535
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 .226.482 3.375.640 3.627.131 3.472.895 3.831.491 3.643.322 3 .522.735 3.501.058 3.391.570 3.638.320 3.634.600 3 .873.401 4 2.738.645
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 86.442 1 06.995 126.111 83.682 240.569 189.825 2 38.110 276.993 326.257 271.652 185.763 1 96.533 2 .328.933
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 228.752 128.789 137.915 109.269 205.836 174.192 2 05.785 230.101 262.653 291.514 281.041 3 25.176 2 .581.023
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 443 443 443 443 4 43 443 443 443 443 443 443 443 5 .322
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 68
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 140.775 7 9.258 8 4.874 67.244 126.672 107.199 1 26.641 141.605 161.638 179.399 172.954 2 00.115 1 .588.374
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 272 272 272 272 2 72 272 272 272 272 272 272 272 3 .262
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 121.098 124.741 147.055 136.404 158.040 149.681 1 43.643 142.944 129.759 131.855 114.752 1 20.011 1 .619.983
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 431.378 444.357 523.844 485.903 562.975 533.199 5 11.688 509.199 462.231 469.696 408.773 4 27.506 5 .770.750
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.